Política Anticorrupção
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POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: I. OBJETIVO Apresentar os conceitos e responsabilidades da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. II. VIGÊNCIA Entra em vigor na data da sua publicação. III. CONCEITO Em conformidade com a Lei nº 12.846, de 01/08/2013 (“Lei Anticorrupção”) e demais leis e normas aplicáveis ao assunto. IV. DIRETRIZ 1. ABRANGÊNCIA A Lei Anticorrupção se aplica ao Ourinvest, devendo ser observada por todos os empregados, incluindo os Diretores e qualquer terceiro que atue em seu nome. Os terceiros que representam o Ourinvest, como consultores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e fornecedores, tomarão ciência deste documento e se comprometerão a seguir todas as diretrizes estabelecidas. A área de Controles Internos e em conjunto com a área de Recursos Humanos, tem o papel de divulgar e comunicar o conteúdo deste documento aos interessados. 1.1 A LEI Em 29/01/2014 entrou em vigor a Lei nº 12.846, conhecida como "Lei Anticorrupção", que busca combater e prevenir a corrupção. Este documento foi elaborado com o objetivo de esclarecer as disposições desta Lei, bem como promover a conscientização sobre a importância e responsabilidade dos atos praticados em nome do Ourinvest, reafirmando o compromisso com a transparência e integridade na condução do nosso negócio. Elaborado por: Cristiane Barbarino Conferido por: Ediley Bispo Página: 1 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: A Lei permite que as empresas sejam punidas e responsabilizadas por atos de seus colaboradores (Administradores, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores, Auxiliares, Assistentes, etc.), que forem praticados contra a Administração Pública nacional ou estrangeira (União, Estados, Municípios, órgãos públicos, etc.). Além da penalização das empresas, os colaboradores envolvidos em atos lesivos à Administração Pública também são passíveis de serem responsabilizados administrativa, civil e criminalmente, podendo, por exemplo, serem dispensados por justa causa, indenizar todos os prejuízos financeiros sofridos pela empresa e responder a processo criminal. 1.2 INTRODUÇÃO Todos os colaboradores do Ourinvest devem observar as diretrizes constantes no nosso Código de Ética, além de pautar a condução dos negócios de maneira honesta, responsável, transparente, profissional, com a observância das leis. O colaborador que possuir qualquer dúvida sobre o conteúdo deste documento, poderá solicitar esclarecimentos ao seu gestor imediato ou à área de Controles Internos que, se necessário, buscará apoio junto à área Jurídica para os devidos esclarecimentos. 1.3 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES O Ourinvest valoriza a honestidade, transparência e respeito em todas as suas relações. Portanto, não permite e não incentiva em nenhuma hipótese a obtenção de vantagem de forma ilícita. A Lei, obrigatoriamente, deve ser cumprida. Caso a conformidade com este documento implique na violação da Lei nº 12.846 em algum aspecto, a Lei deve ser seguida, devendo a área de Controles Internos ser previamente informada sobre o possível conflito para as devidas providências. Este documento suporta e complementa, porém não substitui o Código de Ética do Ourinvest. Elaborado por: Cristiane Barbarino Conferido por: Ediley Bispo Página: 2 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: 2. CONCEITOS 2.1 CORRUPÇÃO É todo ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Ato Lesivo - É aquele que causa prejuízo. Para fins de aplicação desta Lei, o ato lesivo deve ser ilícito, ou seja, deve ser contrário à Lei. 2.2 SUBORNO Suborno consiste da promessa, oferta, doação ou recebimento de algo de valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, autoridade oficial ou agente público. Pode ser caracterizado através de pagamentos em dinheiro e qualquer transferência de valor, tangível ou intangível. 2.3 VANTAGEM INDEVIDA É qualquer coisa de valor, não necessariamente econômico (não se limita à vantagem de natureza patrimonial), que é oferecida com a intenção de receber favorecimentos em troca (exemplos: bolsa de estudos; descontos, etc.). 2.4 TREINAMENTO O Ourinvest preocupado com as melhores práticas de mercado e em cumprimento a legislação, abordará o assuntos abaixo, pelo menos uma vez ao ano em treinamentos e palestras internas ou externas: • • • Elaborado por: Cristiane Barbarino Prevenção à Lavagem de Dinheiro; Código de Ética; Política Anticorrupção. Conferido por: Ediley Bispo Página: 3 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: O objetivo é que seja efetuado um monitoramento contínuo dos colaboradores, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos. 2.5 REVISÃO PERIÓDICA DESTA POLÍTICA Esta política está estruturada, aplicada e atualizada de acordo com as nossas características e riscos atuais. A área de Controles Internos por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação dos itens desta Política. Pelo menos anualmente ou sempre que necessário, todos os processos devem ser revistos. • Os testes e verificações internos são evidenciados na área de Auditoria Interna. São verificadas as irregularidades na aplicação do Código de Ética, das normas internas e das políticas, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 2.6 RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) Todo e qualquer contato com as autoridades sobre o tema “anticorrupção”, deve ter a aprovação da Diretoria Colegiada do Ourinvest que dará as diretrizes para a comunicação. 3. REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS Em função das penalizações impostas pela Lei, todos os colaboradores que atuam em nome do Ourinvest são obrigados a cumprir as regras abaixo, com o objetivo de garantir o cumprimento das diretrizes da Lei Anticorrupção e a empresa será responsabilizada se qualquer colaborador: Elaborado por: Cristiane Barbarino Conferido por: Ediley Bispo Página: 4 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: Elaborado por: a. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b. Comprovadamente financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei; c. Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; d. A empresa também será responsabilizada se, em relação a licitações e contratos, o colaborador: Cristiane Barbarino i. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ii. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; iii. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; iv. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; v. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; vi. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou Conferido por: Ediley Bispo Página: 5 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: vii. 3.1 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; Além disso, "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional", é caracterizado com ato lesivo à administração pública. REFEIÇÕES E VIAGENS Refeições, viagens ou outras cortesias comerciais devem ser moderadas e, quando ocorrerem, devem estar diretamente relacionadas com o legítimo propósito do negócio. Não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento a agentes públicos, com objetivo de influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício ao Ourinvest. • • • 3.2 De maneira geral, refeições e viagens com agentes públicos devem obedecer os valores de mercado, sempre utilizando o bom senso. Será necessária a aprovação formal da Diretoria, como de costume. Em hipótese alguma, poderá ser fornecido valor em espécie ao funcionário público para que organize uma viagem. PRESENTES E BRINDES Presente ou brinde não pode ser dado em troca de tratamento favorável de agente público, visando qualquer benefício para o Ourinvest. Elaborado por: Cristiane Barbarino Conferido por: Ediley Bispo Página: 6 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: Para evitar a impressão de relações impróprias com agentes públicos, seguem algumas diretrizes a serem seguidas pelos colaboradores antes de decidir se devem ou não oferecer presentes ou brindes ao funcionário público, considerando: • Colaboradores estão autorizados a dar brindes para qualquer funcionário público, desde que Diretoria autorize e estipule o valor. E sempre que possível, deve ser gravado o nome e/ou logotipo do Ourinvest no brinde; • Nenhum presente ou brinde deve ser dado em papel moeda; • Brindes devem ser dados abertamente, de modo que os gestores de um agente público possam ver que o brinde foi oferecido; • É vetado oferecer brindes aos familiares dos agentes públicos; • Nessas situações é preciso assegurar que os registros de gastos associados a presentes ou brindes sejam precisos e reflitam, claramente, a verdadeira razão do gasto. 3.3 SINAIS DE ATENÇÃO Para garantir o cumprimento da Lei, os colaboradores devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo. • Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, terceiros que representam o Ourinvest, levantam suspeitas que devem ser verificadas até que se possua a certeza de que esses sinais não indicam problemas. Além das descrições constantes do Código de Ética, os colaboradores devem ver com desconfiança dobrada, qualquer um dos seguintes sinais de alerta referentes a qualquer operação em que o pagamento ou o benefício pode ser recebido por um funcionário público ou membro de sua família: Elaborado por: Cristiane Barbarino Conferido por: Ediley Bispo Página: 7 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: 3.4 • Contraparte pediu uma comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular; • Contraparte é controlada por um funcionário público ou seus familiares ou tem um relacionamento próximo com o governo; • Contraparte é recomendada por um funcionário público; • Contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos; • Contraparte se recusa a incluir anticorrupção no contrato por escrito; • Contraparte propõe um esquema financeiro incomum, como a solicitação de pagamento em conta bancária em país diferente daquele em que o serviço esteja sendo prestado ou solicitação de pagamento em mais de uma conta bancária; • Percepção que a doação para uma instituição de caridade a pedido de um funcionário público é uma troca para uma ação governamental. referência a medidas DENÚNCIA / COMUNICAÇÃO E APURAÇÃO É responsabilidade de todos os colaboradores comunicar qualquer conduta suspeita ou ação contrária à Lei nº 12.846, podendo ocorrer, também, a fiscalização de contratos, parcerias e negociações através das áreas competentes do Ourinvest. • • • Elaborado por: Cristiane Barbarino As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, devem ser direcionadas ao Comitê de Auditoria “COA”, por meio do email [email protected]; Encontra-se disponível na Internet – www.ourinvest.com.br outro canal de denúncias: [email protected] ; ou Fone da Ouvidoria do Ourinvest: 0800-603-4444. Conferido por: Ediley Bispo Página: 8 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: O Ourinvest não permite ou tolera qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa fé ou queixa de violação desta Política. O colaborador que se envolver em retaliação estará sujeito a atos disciplinares, incluindo rescisão do contrato de trabalho. O Ourinvest se preocupa em estar em conformidade com os requisitos da Lei nº 12.846, através de práticas para a proteção aos seus interesses, tais como processos de due diligence, auditoria interna e externa, programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância à Lei em contratos, bem como o controle e o monitoramento contínuo e cuidadoso das nossas atividades. • 4. Falsas denúncias ou atos de má fé são considerados crimes e, sendo comprovados casos desta natureza, tomaremos ações internas. CONTRATOS Especialmente os contratos com o governo (administração pública), antes de sua assinatura, devem obrigatoriamente passar pela chancela da área Jurídica do Ourinvest. 5. PENALIDADES Os colaboradores e demais pessoas que mantenham relacionamento devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem do Ourinvest, de manter postura compatível com a missão, assim como atuar em defesa dos interesses dos seus clientes. Qualquer colaborador que violar esses princípios éticos estará sujeito às medidas disciplinares determinadas pela Diretoria do Ourinvest que avaliará caso a caso. Elaborado por: Cristiane Barbarino Conferido por: Ediley Bispo Página: 9 10 POLÍTICA CONGLOMERADO FINANCEIRO OURINVEST ASSUNTO: CÓDIGO: PO 46 VERSÃO: 01 ANTICORRUPÇÃO 06/10/2015 DATA: V. APROVAÇÃO Este documento foi aprovado pela Diretoria do Ourinvest. A via original encontra-se na área de Controles Internos. Elaborado por: Cristiane Barbarino Conferido por: Ediley Bispo Página: 10 10
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