Política Anticorrupção

Transcrição

Política Anticorrupção
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
I.
OBJETIVO
Apresentar os conceitos e responsabilidades da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013.
II.
VIGÊNCIA
Entra em vigor na data da sua publicação.
III.
CONCEITO
Em conformidade com a Lei nº 12.846, de 01/08/2013 (“Lei Anticorrupção”) e demais
leis e normas aplicáveis ao assunto.
IV.
DIRETRIZ
1.
ABRANGÊNCIA
A Lei Anticorrupção se aplica ao Ourinvest, devendo ser observada por todos
os empregados, incluindo os Diretores e qualquer terceiro que atue em seu
nome.
Os terceiros que representam o Ourinvest, como consultores, prestadores de
serviços, parceiros de negócios e fornecedores, tomarão ciência deste
documento e se comprometerão a seguir todas as diretrizes estabelecidas.
A área de Controles Internos e em conjunto com a área de Recursos Humanos,
tem o papel de divulgar e comunicar o conteúdo deste documento aos
interessados.
1.1
A LEI
Em 29/01/2014 entrou em vigor a Lei nº 12.846, conhecida como "Lei
Anticorrupção", que busca combater e prevenir a corrupção. Este
documento foi elaborado com o objetivo de esclarecer as disposições
desta Lei, bem como promover a conscientização sobre a importância e
responsabilidade dos atos praticados em nome do Ourinvest,
reafirmando o compromisso com a transparência e integridade na
condução do nosso negócio.
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
1
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
A Lei permite que as empresas sejam punidas e responsabilizadas por
atos de seus colaboradores (Administradores, Diretores, Gerentes,
Coordenadores, Supervisores, Auxiliares, Assistentes, etc.), que forem
praticados contra a Administração Pública nacional ou estrangeira
(União, Estados, Municípios, órgãos públicos, etc.).
Além da penalização das empresas, os colaboradores envolvidos em
atos lesivos à Administração Pública também são passíveis de serem
responsabilizados administrativa, civil e criminalmente, podendo, por
exemplo, serem dispensados por justa causa, indenizar todos os
prejuízos financeiros sofridos pela empresa e responder a processo
criminal.
1.2
INTRODUÇÃO
Todos os colaboradores do Ourinvest devem observar as diretrizes
constantes no nosso Código de Ética, além de pautar a condução dos
negócios de maneira honesta, responsável, transparente, profissional,
com a observância das leis.
O colaborador que possuir qualquer dúvida sobre o conteúdo deste
documento, poderá solicitar esclarecimentos ao seu gestor imediato ou à
área de Controles Internos que, se necessário, buscará apoio junto à área
Jurídica para os devidos esclarecimentos.
1.3
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
O Ourinvest valoriza a honestidade, transparência e respeito em todas as
suas relações. Portanto, não permite e não incentiva em nenhuma
hipótese a obtenção de vantagem de forma ilícita.
A Lei, obrigatoriamente, deve ser cumprida. Caso a conformidade com
este documento implique na violação da Lei nº 12.846 em algum
aspecto, a Lei deve ser seguida, devendo a área de Controles Internos
ser previamente informada sobre o possível conflito para as devidas
providências.
Este documento suporta e complementa, porém não substitui o Código
de Ética do Ourinvest.
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
2
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
2.
CONCEITOS
2.1
CORRUPÇÃO
É todo ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, que
atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra
princípios da administração pública ou contra os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil.
Ato Lesivo - É aquele que causa prejuízo. Para fins de aplicação desta
Lei, o ato lesivo deve ser ilícito, ou seja, deve ser contrário à Lei.
2.2
SUBORNO
Suborno consiste da promessa, oferta, doação ou recebimento de algo de
valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, autoridade
oficial ou agente público. Pode ser caracterizado através de pagamentos
em dinheiro e qualquer transferência de valor, tangível ou intangível.
2.3
VANTAGEM INDEVIDA
É qualquer coisa de valor, não necessariamente econômico (não se
limita à vantagem de natureza patrimonial), que é oferecida com a
intenção de receber favorecimentos em troca (exemplos: bolsa de
estudos; descontos, etc.).
2.4
TREINAMENTO
O Ourinvest preocupado com as melhores práticas de mercado e em
cumprimento a legislação, abordará o assuntos abaixo, pelo menos uma
vez ao ano em treinamentos e palestras internas ou externas:
•
•
•
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
Código de Ética;
Política Anticorrupção.
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
3
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
O objetivo é que seja efetuado um monitoramento contínuo dos
colaboradores, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e
combate à ocorrência dos atos lesivos.
2.5
REVISÃO PERIÓDICA DESTA POLÍTICA
Esta política está estruturada, aplicada e atualizada de acordo com as
nossas características e riscos atuais.
A área de Controles Internos por sua vez, deve garantir o constante
aprimoramento e adaptação dos itens desta Política. Pelo menos
anualmente ou sempre que necessário, todos os processos devem ser
revistos.
•
Os testes e verificações internos são evidenciados na área de
Auditoria Interna. São verificadas as irregularidades na aplicação
do Código de Ética, das normas internas e das políticas, com
objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e
atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional
ou estrangeira.
2.6
RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES (UNIÃO, ESTADOS,
DF E MUNICÍPIOS)
Todo e qualquer contato com as autoridades sobre o tema
“anticorrupção”, deve ter a aprovação da Diretoria Colegiada do
Ourinvest que dará as diretrizes para a comunicação.
3.
REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS
Em função das penalizações impostas pela Lei, todos os colaboradores que
atuam em nome do Ourinvest são obrigados a cumprir as regras abaixo, com o
objetivo de garantir o cumprimento das diretrizes da Lei Anticorrupção e a
empresa será responsabilizada se qualquer colaborador:
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
4
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
Elaborado por:
a.
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b.
Comprovadamente financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei;
c.
Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos
beneficiários dos atos praticados;
d.
A empresa também será responsabilizada se, em relação a licitações e
contratos, o colaborador:
Cristiane Barbarino
i.
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
ii.
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório público;
iii.
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv.
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v.
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para
participar de licitação pública ou celebrar contrato
administrativo;
vi.
Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de
modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a
administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos
instrumentos contratuais; ou
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
5
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
vii.
3.1
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos celebrados com a administração pública; Além disso,
"dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,
entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação,
inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional", é caracterizado com
ato lesivo à administração pública.
REFEIÇÕES E VIAGENS
Refeições, viagens ou outras cortesias comerciais devem ser moderadas
e, quando ocorrerem, devem estar diretamente relacionadas com o
legítimo propósito do negócio.
Não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento a agentes
públicos, com objetivo de influenciar ou compensar impropriamente um
ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para
qualquer benefício ao Ourinvest.
•
•
•
3.2
De maneira geral, refeições e viagens com agentes públicos
devem obedecer os valores de mercado, sempre utilizando o bom
senso.
Será necessária a aprovação formal da Diretoria, como de
costume.
Em hipótese alguma, poderá ser fornecido valor em espécie ao
funcionário público para que organize uma viagem.
PRESENTES E BRINDES
Presente ou brinde não pode ser dado em troca de tratamento favorável
de agente público, visando qualquer benefício para o Ourinvest.
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
6
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
Para evitar a impressão de relações impróprias com agentes públicos,
seguem algumas diretrizes a serem seguidas pelos colaboradores antes
de decidir se devem ou não oferecer presentes ou brindes ao funcionário
público, considerando:
•
Colaboradores estão autorizados a dar brindes para qualquer
funcionário público, desde que Diretoria autorize e estipule o
valor. E sempre que possível, deve ser gravado o nome e/ou
logotipo do Ourinvest no brinde;
•
Nenhum presente ou brinde deve ser dado em papel moeda;
•
Brindes devem ser dados abertamente, de modo que os gestores
de um agente público possam ver que o brinde foi oferecido;
•
É vetado oferecer brindes aos familiares dos agentes públicos;
•
Nessas situações é preciso assegurar que os registros de gastos
associados a presentes ou brindes sejam precisos e reflitam,
claramente, a verdadeira razão do gasto.
3.3
SINAIS DE ATENÇÃO
Para garantir o cumprimento da Lei, os colaboradores devem estar
atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou
pagamentos indevidos possam estar ocorrendo.
•
Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de
corrupção, nem desqualificam, automaticamente, terceiros que
representam o Ourinvest, levantam suspeitas que devem ser
verificadas até que se possua a certeza de que esses sinais não
indicam problemas.
Além das descrições constantes do Código de Ética, os colaboradores
devem ver com desconfiança dobrada, qualquer um dos seguintes sinais
de alerta referentes a qualquer operação em que o pagamento ou o
benefício pode ser recebido por um funcionário público ou membro de
sua família:
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
7
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
3.4
•
Contraparte pediu uma comissão que é excessiva, paga em
dinheiro ou de outra forma irregular;
•
Contraparte é controlada por um funcionário público ou seus
familiares ou tem um relacionamento próximo com o governo;
•
Contraparte é recomendada por um funcionário público;
•
Contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos
duvidosos;
•
Contraparte se recusa a incluir
anticorrupção no contrato por escrito;
•
Contraparte propõe um esquema financeiro incomum, como a
solicitação de pagamento em conta bancária em país diferente
daquele em que o serviço esteja sendo prestado ou solicitação de
pagamento em mais de uma conta bancária;
•
Percepção que a doação para uma instituição de caridade a
pedido de um funcionário público é uma troca para uma ação
governamental.
referência
a
medidas
DENÚNCIA / COMUNICAÇÃO E APURAÇÃO
É responsabilidade de todos os colaboradores comunicar qualquer
conduta suspeita ou ação contrária à Lei nº 12.846, podendo ocorrer,
também, a fiscalização de contratos, parcerias e negociações através das
áreas competentes do Ourinvest.
•
•
•
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, devem
ser direcionadas ao Comitê de Auditoria “COA”, por meio do email [email protected];
Encontra-se disponível na Internet – www.ourinvest.com.br
outro canal de denúncias: [email protected] ; ou
Fone da Ouvidoria do Ourinvest: 0800-603-4444.
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
8
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
O Ourinvest não permite ou tolera qualquer tipo de retaliação contra
qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa fé ou queixa de
violação desta Política. O colaborador que se envolver em retaliação
estará sujeito a atos disciplinares, incluindo rescisão do contrato de
trabalho.
O Ourinvest se preocupa em estar em conformidade com os requisitos
da Lei nº 12.846, através de práticas para a proteção aos seus interesses,
tais como processos de due diligence, auditoria interna e externa,
programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de
observância à Lei em contratos, bem como o controle e o
monitoramento contínuo e cuidadoso das nossas atividades.
•
4.
Falsas denúncias ou atos de má fé são considerados crimes e,
sendo comprovados casos desta natureza, tomaremos ações
internas.
CONTRATOS
Especialmente os contratos com o governo (administração pública), antes de
sua assinatura, devem obrigatoriamente passar pela chancela da área Jurídica do
Ourinvest.
5.
PENALIDADES
Os colaboradores e demais pessoas que mantenham relacionamento devem ter o
compromisso de zelar pelos valores e pela imagem do Ourinvest, de manter
postura compatível com a missão, assim como atuar em defesa dos interesses
dos seus clientes.
Qualquer colaborador que violar esses princípios éticos estará sujeito às
medidas disciplinares determinadas pela Diretoria do Ourinvest que avaliará
caso a caso.
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
9
10
POLÍTICA
CONGLOMERADO
FINANCEIRO OURINVEST
ASSUNTO:
CÓDIGO:
PO 46
VERSÃO:
01
ANTICORRUPÇÃO
06/10/2015
DATA:
V.
APROVAÇÃO
Este documento foi aprovado pela Diretoria do Ourinvest. A via original encontra-se
na área de Controles Internos.
Elaborado por:
Cristiane Barbarino
Conferido por:
Ediley Bispo
Página:
10
10

Documentos relacionados

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ANHANGUERA EDUCACIONAL Data-base: Dez/2015 PROCESSO Nº: ORIGEM:

Leia mais

Política de Responsabilidade Socioambiental

Política de Responsabilidade Socioambiental a. Fazer constar em instrumento contratual ou exigir declaração, emitida pelo contratante ou quem o represente, de que o imóvel objeto da garantia não possui restrição ao uso que estejam sendo desc...

Leia mais

Fitch Atribui Rating Nacional às Cotas Seniores do Ourinvest FIDC

Fitch Atribui Rating Nacional às Cotas Seniores do Ourinvest FIDC Fitch Ratings - São Paulo, 25 de julho de 2011: A Fitch Ratings atribuiu hoje o Rating Nacional de Longo Prazo ‘AA+(bra)’ (AA mais(bra)) às cotas seniores do Ourinvest Fundo de Investimento em Dire...

Leia mais

FII LOURDES (NSLU - MB) DR: David Assine A Brazilian Mortgages

FII LOURDES (NSLU - MB) DR: David Assine A Brazilian Mortgages FII LOURDES (NSLU - MB) DR: David Assine A Brazilian Mortgages Cia. Hipotecária, empresa do grupo do Banco Ourinvest S.A., Enviou o seguinte complemento da Carta Consulta do fundo “Prezados senhore...

Leia mais