ORIENTAÇÃO REVENDEDORES GLP REMESSA A VENDA

Transcrição

ORIENTAÇÃO REVENDEDORES GLP REMESSA A VENDA
ORIENTAÇÃO REVENDEDORES GLP REMESSA A VENDAOBRIGATORIEDADE NFC-e
A partir de 1º de agosto de 2015 entram na obrigatoriedade para
emissão de NFC-e as revendedoras de gás de cozinha (GLP) e os Postos de
Combustíveis, conforme dispõe a Portaria GSER 259/2014. Esclarecemos que
as revendedoras de GLP deverão emitir NFC-e apenas nas vendas dentro do
seu estabelecimento ou se houver entrega em domicílio para um destinatário
certo. Nas remessas a venda estas empresas poderão continuar utilizando
talões modelo 2 - série D, talão modelo 1/1-A ou o DANFE simplificado
(Danfinho) para as notas filhas. Para a nota mãe a Nota Fiscal Eletrônica
continua sendo exigida, bem como para a nota de retorno.
Para liberação dos talões das notas filhas para estas empresas, será
necessário que os contadores ou sócios cadastrados façam a solicitação no
Formulário de credenciamento de NF-e/Solicitar Remessa a venda disponível
na SERvirtual ou ATF, conforme mostra tela abaixo:
https://www3.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nf-e/credenciar
Feito isto, os representantes das empresas deverão se dirigir à
repartição fiscal para solicitar a liberação da remessa a venda, que será
analisada e liberada pelo chefe da repartição fiscal. Após a liberação, as
empresas podem solicitar os talões à gráfica (AIDF).
NAPDF/GOIEF/SER

Documentos relacionados

Remessa à venda com NF-e

Remessa à venda com NF-e Operações com Remessa à Venda Usando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Leia mais

Tutorial de Credenciamento para Emissão de NFe

Tutorial de Credenciamento para Emissão de NFe uso da NF-e na Paraíba só serão autorizadas a obter AIDF para uso de modelo 1, para uso exclusivo em operações de remessa à venda, desde que preencham o Formulário Eletrônico assinalando o campo Op...

Leia mais