ORIENTAÇÃO REVENDEDORES GLP REMESSA A VENDA
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ORIENTAÇÃO REVENDEDORES GLP REMESSA A VENDA
ORIENTAÇÃO REVENDEDORES GLP REMESSA A VENDAOBRIGATORIEDADE NFC-e A partir de 1º de agosto de 2015 entram na obrigatoriedade para emissão de NFC-e as revendedoras de gás de cozinha (GLP) e os Postos de Combustíveis, conforme dispõe a Portaria GSER 259/2014. Esclarecemos que as revendedoras de GLP deverão emitir NFC-e apenas nas vendas dentro do seu estabelecimento ou se houver entrega em domicílio para um destinatário certo. Nas remessas a venda estas empresas poderão continuar utilizando talões modelo 2 - série D, talão modelo 1/1-A ou o DANFE simplificado (Danfinho) para as notas filhas. Para a nota mãe a Nota Fiscal Eletrônica continua sendo exigida, bem como para a nota de retorno. Para liberação dos talões das notas filhas para estas empresas, será necessário que os contadores ou sócios cadastrados façam a solicitação no Formulário de credenciamento de NF-e/Solicitar Remessa a venda disponível na SERvirtual ou ATF, conforme mostra tela abaixo: https://www3.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nf-e/credenciar Feito isto, os representantes das empresas deverão se dirigir à repartição fiscal para solicitar a liberação da remessa a venda, que será analisada e liberada pelo chefe da repartição fiscal. Após a liberação, as empresas podem solicitar os talões à gráfica (AIDF). NAPDF/GOIEF/SER
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