Tutorial de Credenciamento para Emissão de NFe
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Tutorial de Credenciamento para Emissão de NFe
Estas instruções só deverão ser seguidas por contribuintes “Voluntários” ou que realizem operações de “Remessa a Venda”. Operações com Remessa a Venda Usando a Nota Fiscal Eletrônica(NF-e): Nas operações com remessa a venda, o estabelecimento adotará o mesmo procedimento feito atualmente com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1 A, ou seja ao emitir uma NF-e com operação de remessa à venda, deverá fazer constar no campo informações complementares da NF-e, a numeração dos talões e respectivos modelos que seguirão junto na operação para serem emitidos nas vendas sem destinatário certo. Quando ocorrer o retorno da operação de remessa à venda, havendo mercadorias que não foram vendidas, será emitida uma outra NF-e de retorno, com a quantidade e especificação dos produtos não vendidos. Ressaltamos que Empresas obrigadas ao uso da NF-e na Paraíba só serão autorizadas a obter AIDF para uso de modelo 1, para uso exclusivo em operações de remessa à venda, desde que preencham o Formulário Eletrônico assinalando o campo Operações de Remessa à Venda. COMO CREDENCIAR-SE PARA EMISSÃO DA NF-e NO ESTADO DA PARAÍBA Você deverá declarar ao nosso sistema que deseja emitir Nota Fiscal Eletrônica (se voluntário), ou ainda que pratica Remessa à Venda. Isto é feito mediante um login e uma senha. Se você já possui senha de acesso aos nossos sistemas, desconsidere o passo 1 abaixo. Ao entrar na página da Secretaria de Estado da Receita (www.receita.pb.gov.br), seguir as seguintes instruções: 1. Ao lado esquerdo da tela abaixo, no menu “Serviços”, escolha a opção “Cadastro de Usuários”. Concluso com sucesso este cadastro, o usuário responsável pelo estabelecimento receberá por email o login e uma senha. Este e-mail já deve constar nas informações cadastrais referentes ao Contribuinte. 2. Após obtidos o login e a senha através do “Cadastro de Usuários”, o estabelecimento deverá seguir para a opção “Credenciamento NF-e” localizada no mesmo menu de “Serviços”, logo abaixo. Após clicar nesta opção, a seguinte tela será exibida: 3. Após o preenchimento dos dados solicitados no formulário acima e confirmada a inclusão com sucesso, o estabelecimento será credenciado nos ambientes de homologação (teste) e produção em até 2 dias úteis, habilitando-o à emissão de NF-e. É recomendável a emissão de uma nota fiscal eletrônica no ambiente de homologação(testes) antes de emitir no ambiente de produção, que será quando as notas fiscais eletrônicas terão validade jurídica.
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