EDITAL - Pregao 137-2013 - Aquisicao de Kimonos
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EDITAL - Pregao 137-2013 - Aquisicao de Kimonos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 1/18 PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 1053/2013 Contratante: Município de Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº 0137/2013 TIPO: Menor Preço por lote Abertura dos envelopes: Dia 13/11/2013 Às 08:00 horas Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2003 e Decreto nº 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação do pregoeiro e componentes da equipe de apoio conforme portaria nº 2.735 de 28 de junho de 2.013, Alterada pela Portaria nº2743, de 29 de julho de 2013 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro , à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG. 1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES A abertura da sessão será às 08h00min do dia 13 de novembro de 2013, na Diretoria de Compras Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, em Formiga - MG, quando serão recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 2- DO OBJETO 2.1 - O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É A AQUISIÇÃO DE KIMONOS QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO “TATAME DO BEM”, APOIADO PELO SETOR DE ESPORTES, COM O APOIO DESTA SECRETARIA, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS 02 E 05. 2.2. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do objeto (Anexo 02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo 03), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 04), Termo de Referencia (Anexo 05), Formulário de Retirada de Edital (Anexo 06), Modelo de Declaração de Conta Corrente (Anexo 07) e Modelo de Procuração (Anexo 08) 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame pessoa jurídica do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Não poderão participar empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores do Município de Formiga – MG, Administração direta e indireta. 3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. 4 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme Art. 41 §1º da Lei 8666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 2/18 4.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme Art. 41 §2º da Lei 8666/93. 4.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 3 (três) dias úteis. 4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. No envelope nº 02, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia autenticada em vigor: 5.1.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual. d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante). e) Certidão de Regularidade do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei nº 8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº 12.240/11). 5.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93). 5.1.3. DECLARAÇÃO a) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI nº 9.854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Edital. 5.2. Os documentos de habilitação exigidos nos subitens 5.1.2 e 5.1.3 poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como xerox acompanhado de original para autenticação no momento da sessão publica, sendo que não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras. 5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentação que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.4. O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. 5.5. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos os documentos enumerados no item 5. 5.6. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores. 5.7. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 3/18 5.8. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte: ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA NOME DA LICITANTE CNPJ/CPF ENDEREÇO: “ENVELOPE 01 – PROPOSTA” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1053/2013 PREGÃO N.º 0137/2013 ABERTURA DIA 13/11/2013 ÀS 08H00MIN ENVELOPE Nº 02 -DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA NOME DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO: “ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1053/2013 PREGÃO N.º 0137/2013 ABERTURA DIA 13/11/2013 ÀS 08H00MIN 7. DA PROPOSTA 7.1. O envelope nº 01 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte: 7.1.1. A proposta deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos: tipos e demais características do objeto licitado a ser adquirido, com valor unitário, valor total do item e valor total geral do lote, em envelope fechado com assinatura do representante legal da proponente. 7.1.2. Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação. 7.2. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 7.3. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no máximo 2(dois) decimais após a vírgula. 7.4. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital. 7.5. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame. 8– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 4/18 interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 8.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 8.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 8.4. O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente representante legal da mesma. 8.5. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 8.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para usufruir dos benefícios definidos na LC n° 123/06, deverão apresentar, no ato do credenciamento, do lado de fora dos envelopes, certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, que comprove de forma clara e objetiva, a ostentação da condição jurídica de ME/EPP, nos termos da IN n° 107/2007, expedida pelo DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio, expedida em no máximo 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a realização do certame. 8.6.1. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.6.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.6.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a). 8.6.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 8.6.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 9 - ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. À abertura será realizada conforme dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Diretoria de Compras Públicas , localizado à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - centro, Formiga – MG. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.1.1. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 01 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.1.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido ao anexo 01 deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2. 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1.Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.4.1. A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 5/18 9.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.6. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação dos mesmos. 9.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.11. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9.12. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.10. 9.13 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10. 9.14. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.15. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.10 e 8.13, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço. 9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante. 9.19 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no 4.1, alíneas "a" a "b" do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 6/18 9.20 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.19, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.21 - A comprovação de que trata o subitem 9.20, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.22 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.4, deste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município. 9.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo à autoridade competente. 10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de Formiga, admitindo-se o envio por fac-simile, e-mail, postal com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos, contados da data de postagem, ou outro meio similar. 10.7 O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 3 (três) dias, sob pena de ser julgado intempestivo. 10.8. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03(três) dias, ou, nesse prazo, fazê-lo subir informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 10.9. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.. 11 – PAGAMENTO E ENTREGA 11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica. 11.2 - A entrega do objeto deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Fornecimento, com entrega na Rua dos Viajantes, nº 147 - Centro – Formiga, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, onde haverá funcionário responsável para recebimento, fiscalização da execução do objeto e valores contratados em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. O endereço eletrônico do ALMOXARIFADO CENTRAL é [email protected], telefone 37 3329-1818/1834 12. DADOS PARA FATURAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 INSCR.EST.: ISENTO RUA BARÃO DE PIUMHI Nº 121 CENTRO TELEFONE 37 – 3329-1800 CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 7/18 13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 10 27 812 0016 2.132 3390 30 – Manutenção e Apoio as Atividades Esportivas (Ficha 843) 14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Formiga - MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 10% sobre o valor correspondente ao montante da despesa, considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho. 14.2. O valor da multa será descontado do crédito a que fizer jus a contratada. 14.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93. 14.5. de Penalidades Aplicáveis: O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93; b) multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; c) multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência, além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; d) advertência e) a aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades, previstas na Lei 8666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor, por eventuais perdas e danos causados à Administração; f) o valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor o licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; g) as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal, devidamente justificado; h) o licitante que, convocado dentro do prazo validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 (cinco) anos se credenciado for, sem prejuízo de multas previstas neste edital, no contrato e nas demais combinações legais. 15 - DAS DEMAIS NORMAS 15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 8/18 15.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que disso caiba nenhum direito de indenização de qualquer espécie. 15.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou desclassificadas, conforme o caso. 15.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justificado. 15.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital. 15.6. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento. 15.7. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado. 15.8. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos, visando atender o interesse público. 15.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o Serviço, podendo recusar aquele que não estiver de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa responsável pela entrega, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob as penas da lei. 15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15.11. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia de expediente normal da Administração Municipal. 15.12. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 16.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 16.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado. 16.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 16.6 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos através do Correios. 16.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02. 16.10. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 16.11. Maiores informações poderão ser obtidas na DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi, nº. 92A , Centro, Formiga/MG, ou pelo telefone 37 3329 - 1844 ou fax 37 3329- 1843 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 9/18 Formiga (MG), 24 de Outubro de 2013 Carlos Alberto Sales Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Anderson José de Sousa Pregoeiro Municipal Natália Aparecida de Oliveira Auditora Interna Controladoria Municipal Ana Cristina Nepomuceno Assessora Jurídica Elaine Maria Ribeiro Pires Diretora de Compras Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 10/18 ANEXO 01 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº...... Processo Nº....... ______________________________________________, CNPJ nº _______________________________ (Nome da Empresa) sediada à ______________________________________________________________________________ (Endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. ____________________,________de_______ de 2013. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar fora do envelope PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 11/18 ANEXO 02 ITENS DO PROCESSO COM O PREÇO MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO LOTE 01 Lote Material Descrição do Material Un.Med. Qtde do Item Preço Unit. Máximo Preço Total 4-034-49842 Kimono A1 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do projeto. UN 25,000 101,67 2.541,75 4-034-54849 Kimono M2 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do projeto. UN 50,000 60,50 3.025,00 4-034-54850 Kimono M3 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do projeto. UN 75,000 65,44 4.908,00 4-034-54851 Kimono M4 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do projeto. UN 50,000 94,50 4.725,00 1 TOTAL DO PROCESSO: TOTAL: 15.199,75 15.199,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 12/18 ANEXO 3 DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA MENORES Empresa:........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. .......................................... Data ........................................................................................ Representante legal OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR NO ENVELOPE Nº02 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 13/18 ANEXO 04 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A Prefeitura Municipal de Formiga Diretoria de Compras Públicas Rua Barão de Piumhi nº 92ª Centro Formiga-MG Processo nº Pregão nº Objeto do Edital : Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade, Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais: Lote Descrição dos Produtos Marca Quant. Unidade Valor Unitário Valor Total 1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em conformidade a descrição contida no Edital. 2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. 6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações. Formiga,(MG), ----de------------de 2013 ------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA NOME DA EMPRESA: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 14/18 ANEXO 05 TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Aquisição de kimonos que serão utilizados pelos participantes do projeto “Tatame do Bem”, apoiado pelo Setor de Esportes, com o apoio desta Secretaria. 2. Motivação A prática de atividades físicas traz comprovadamente benefícios à saúde física e mental do ser humano. Visando diversificar as atividades esportivas o Setor de Esportes realiza o Projeto Tatame do bem, de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Para a implementação do projeto torna-se necessário a aquisição de kimonos para os participantes do mesmo. 3. Especificações técnicas Segue, em anexo, descrição detalhada e precisa de todos os itens. Nela está especificada, por exemplo, as cores, o material, os detalhes, dentre outros elementos que propiciam a formulação de propostas de preços pelas empresas. 4. Prazo, local e condições de entrega ou execução A entrega dos materiais deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Autorização de Fornecimento, com entrega na Rua dos Viajantes, nº 147, Centro, Formiga/MG, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, onde haverá funcionário responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto, observando a conformidade com a descrição contida na Autorização de Fornecimento. 5. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone O responsável pelo Almoxarifado Central e pelo recebimento e fiscalização do objeto é o funcionário Sergio Rodrigues Figueiredo, que poderá ser contactado pelo endereço de email: [email protected] e / ou pelo telefone 37 3329 1818/ 1834. 6. Condições e prazos de pagamento O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal. 7. Obrigações da contratante A Administração pagará o preço homologado e fiscalizará se a entrega está em conformidade com a descrição do objeto, bem como exigirá o cumprimento do prazo estipulado para entrega. 8. Obrigações do (a) contratado (a) * Entregar o objeto em conformidade com a descrição, em qualidade igual ou superior e dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias. * A entrega dos itens deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante, que poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 15/18 produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 9. Critério de avaliação das propostas Tipo de julgamento das propostas: menor preço por lote. 10. Valores referenciais de mercado Segue em anexo coletas de preços. 11. Resultados esperados Espera-se com a aquisição dos Kimonos proporcionar às crianças e adolescentes do município a possibilidade de praticar artes marciais, de forma orientada através do projeto “Tatame do Bem”. 12. Sanções Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a), ressaltandose, em especial, o prazo para entrega do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/ 93, garantida a prévia defesa. Elizane Ana da Cunha Barbosa Secretária Adjunta de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 16/18 ANEXO 06 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA Processo nº 1053/2013 Pregão 0137/2013 O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É AQUISIÇÃO DE KIMONOS QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO “TATAME DO BEM”, DESENVOLVIDO PELO SETOR DE ESPORTES, COM O APOIO DESTA SECRETARIA. PESSOA FÍSICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ OU CPF TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br), cópia do Edital do Pregão 0132/2013 e Processo Licitatório 1038/2013 os envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ______________________________, _______ de ______________ de 2013. ________________________________ Assinatura e carimbo ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3329-1844 ou (37) 3329-1843. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 17/18 ANEXO 07 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE PREGÃO Nº...... Processo Nº....... _____________________________________________,CNPJ nº________________________________ (Nome da Empresa) sediada à _____________________________________________________________________________ (Endereço completo) declara, que o número da conta corrente é ______________________, número da Agência Bancária é _____________________ , Nome do Banco___________________________ e Cidade ___________________. ____________________,________de_______ de 2013. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar no envelope 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 3329-1843 TELEFAX : (037) 3329-1844 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 18/18 ANEXO 08 MODELO DE PROCURAÇÃO PREGÃO N° 0137/2013 PROCESSO Nº.: 1053/2013 A (nome da empresa) ______________________________________, CNPJ n.º _________________, com sede à ________________________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) _________________, (qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0137/2013 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, contrato,confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S) Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.