EDITAL - Pregao 137-2013 - Aquisicao de Kimonos

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EDITAL - Pregao 137-2013 - Aquisicao de Kimonos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS
RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO
- FORMIGA – MG
TELEFONE : (037) 3329-1843
TELEFAX : (037) 3329-1844
CEP 35570-000
EMAIL [email protected]
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PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 1053/2013
Contratante: Município de Formiga - MG
MODALIDADE: Pregão nº 0137/2013
TIPO: Menor Preço por lote
Abertura dos envelopes:
Dia 13/11/2013
Às 08:00 horas
Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto
Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2003 e Decreto nº 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação
do pregoeiro e componentes da equipe de apoio conforme portaria nº 2.735 de 28 de junho de 2.013,
Alterada pela Portaria nº2743, de 29 de julho de 2013 e demais disposições contidas neste edital,
aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de
aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa,
cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido ao
Pregoeiro , à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG.
1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura da sessão será às 08h00min do dia 13 de novembro de 2013, na Diretoria de Compras
Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, em Formiga - MG, quando serão recebidos os
envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das
empresas. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
2- DO OBJETO
2.1 - O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É A AQUISIÇÃO DE KIMONOS QUE SERÃO
UTILIZADOS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO “TATAME DO BEM”, APOIADO
PELO SETOR DE ESPORTES, COM O APOIO DESTA SECRETARIA, EM CONFORMIDADE
COM OS ANEXOS 02 E 05.
2.2. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do objeto
(Anexo 02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Declaração da não existência de trabalho
para menores (Anexo 03), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 04), Termo de Referencia (Anexo 05),
Formulário de Retirada de Edital (Anexo 06), Modelo de Declaração de Conta Corrente (Anexo 07) e
Modelo de Procuração (Anexo 08)
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoa jurídica do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação
que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não poderão participar empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores
do Município de Formiga – MG, Administração direta e indireta.
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS
INSTRUÇÕES,
NÃO
CABENDO,
APÓS
SUA
ABERTURA,
ALEGAÇÕES
DE
DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO.
ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O
EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.
4 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme Art. 41 §1º da
Lei 8666/93.
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4.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme Art. 41 §2º da
Lei 8666/93.
4.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 3 (três) dias úteis.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No envelope nº 02, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia
autenticada em vigor:
5.1.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual.
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante).
e) Certidão de Regularidade do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST
(Tribunal Superior do Trabalho), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei nº 8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº
12.240/11).
5.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da
pessoa jurídica, com no máximo de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de
acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93).
5.1.3. DECLARAÇÃO
a) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI nº 9.854/99, assinada pelo sócio
(ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data deste Edital.
5.2. Os documentos de habilitação exigidos nos subitens 5.1.2 e 5.1.3 poderão ser apresentados em original
ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou exemplar de suas
publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como xerox acompanhado de original para autenticação no
momento da sessão publica, sendo que não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras.
5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com
CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentação que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
5.4. O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade
da cópia.
5.5. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos
os documentos enumerados no item 5.
5.6. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos
emissores.
5.7. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados
por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas.
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5.8. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no processo
licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02
envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte:
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
NOME DA LICITANTE
CNPJ/CPF
ENDEREÇO:
“ENVELOPE 01 – PROPOSTA”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1053/2013
PREGÃO N.º 0137/2013
ABERTURA DIA 13/11/2013 ÀS 08H00MIN
ENVELOPE Nº 02 -DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
NOME DA LICITANTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
“ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1053/2013
PREGÃO N.º 0137/2013
ABERTURA DIA 13/11/2013 ÀS 08H00MIN
7. DA PROPOSTA
7.1. O envelope nº 01 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da
licitante, o seguinte:
7.1.1. A proposta deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos: tipos e demais características
do objeto licitado a ser adquirido, com valor unitário, valor total do item e valor total geral do lote, em
envelope fechado com assinatura do representante legal da proponente.
7.1.2. Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação.
7.2. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos
financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer
outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total
contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame.
7.3. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no máximo
2(dois) decimais após a vírgula.
7.4. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital.
7.5. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame.
8– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os
poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
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interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha
foto.
8.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
8.4. O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente
representante legal da mesma.
8.5. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da
respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
8.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para usufruir dos benefícios definidos na LC
n° 123/06, deverão apresentar, no ato do credenciamento, do lado de fora dos envelopes, certidão
emitida pela Junta Comercial do Estado, que comprove de forma clara e objetiva, a ostentação da
condição jurídica de ME/EPP, nos termos da IN n° 107/2007, expedida pelo DNRC – Departamento
Nacional de Registro de Comércio, expedida em no máximo 60 (sessenta) dias antes da data marcada
para a realização do certame.
8.6.1. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade
fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
8.6.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente
concedidos.
8.6.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo
facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. À abertura será realizada conforme dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Diretoria
de Compras Públicas , localizado à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - centro, Formiga – MG. O Pregoeiro e a
equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.1.1. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 01 deste Edital
e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.1.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido
ao anexo 01 deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital
e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1.Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
9.4.1. A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
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9.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas
as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços,
serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.6. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da
formulação dos mesmos.
9.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para
essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.12. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do
subitem 8.10.
9.13 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 8.10.
9.14. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se,
desde logo, à negociação do preço.
9.15. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições
dos subitens 8.10 e 8.13, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com
vistas à redução do preço.
9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
9.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião
do julgamento.
9.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação da licitante.
9.19 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de
regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no 4.1, alíneas "a" a "b"
do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
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9.20 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.19, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
9.21 - A comprovação de que trata o subitem 9.20, deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por
igual
período,
a
critério
da
Administração.
9.22 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.4, deste edital, o
Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
9.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de Formiga,
admitindo-se o envio por fac-simile, e-mail, postal com aviso de recebimento para comprovação dos prazos
estabelecidos, contados da data de postagem, ou outro meio similar.
10.7 O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 3 (três) dias, sob pena
de ser julgado intempestivo.
10.8. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03(três) dias, ou, nesse prazo, fazê-lo subir informando à
autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 03 (três) dias, contados do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.9. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos..
11 – PAGAMENTO E ENTREGA
11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão e apresentação da
Nota Fiscal Eletrônica.
11.2 - A entrega do objeto deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Fornecimento, com
entrega na Rua dos Viajantes, nº 147 - Centro – Formiga, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
horas, onde haverá funcionário responsável para recebimento, fiscalização da execução do objeto e valores
contratados em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. O endereço
eletrônico do ALMOXARIFADO CENTRAL é [email protected], telefone 37 3329-1818/1834
12. DADOS PARA FATURAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ: 16.784.720/0001-25
INSCR.EST.: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI Nº 121 CENTRO TELEFONE 37 – 3329-1800
CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG
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13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 10 27 812 0016 2.132 3390 30 – Manutenção e Apoio as Atividades Esportivas (Ficha 843)
14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de
Formiga - MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº
10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 10% sobre o valor correspondente ao
montante da despesa, considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho.
14.2. O valor da multa será descontado do crédito a que fizer jus a contratada.
14.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a
Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após
o julgamento.
14.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo
independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos
nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
14.5. de Penalidades Aplicáveis: O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo
licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia
contratual ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;
b) multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do
mesmo;
c) multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato pela inadimplência, além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do
mesmo;
d) advertência
e) a aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras
penalidades, previstas na Lei 8666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor, por eventuais
perdas e danos causados à Administração;
f) o valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em
favor o licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença
será cobrada na forma da lei;
g) as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Secretário Municipal, devidamente justificado;
h) o licitante que, convocado dentro do prazo validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de
entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da
execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o
Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 (cinco) anos se credenciado for,
sem prejuízo de multas previstas neste edital, no contrato e nas demais combinações legais.
15 - DAS DEMAIS NORMAS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS
RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO
- FORMIGA – MG
TELEFONE : (037) 3329-1843
TELEFAX : (037) 3329-1844
CEP 35570-000
EMAIL [email protected]
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15.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por
ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que disso caiba
nenhum direito de indenização de qualquer espécie.
15.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou desclassificadas,
conforme o caso.
15.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justificado.
15.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital.
15.6. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou
jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento.
15.7. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, na
forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado.
15.8. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo
licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos, visando atender o
interesse público.
15.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o Serviço, podendo recusar aquele que não
estiver de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa responsável pela
entrega, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob as penas da lei.
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
15.11. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia de expediente normal da
Administração Municipal.
15.12. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro
competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de
ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
16.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura
do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer
licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura
Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
16.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial
atualizado.
16.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.6 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos através
do Correios.
16.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em
especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
16.10. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo
pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
16.11. Maiores informações poderão ser obtidas na DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi, nº. 92A , Centro,
Formiga/MG, ou pelo telefone 37 3329 - 1844 ou fax 37 3329- 1843
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Formiga (MG), 24 de Outubro de 2013
Carlos Alberto Sales
Secretário de Administração e Gestão de
Pessoas
Anderson José de Sousa
Pregoeiro Municipal
Natália Aparecida de Oliveira
Auditora Interna
Controladoria Municipal
Ana Cristina Nepomuceno
Assessora Jurídica
Elaine Maria Ribeiro Pires
Diretora de Compras Públicas
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ANEXO 01
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
______________________________________________, CNPJ nº _______________________________
(Nome da Empresa)
sediada à ______________________________________________________________________________
(Endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2
contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente.
____________________,________de_______ de 2013.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar fora do envelope
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ANEXO 02
ITENS DO PROCESSO COM O PREÇO MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO
LOTE 01
Lote
Material
Descrição do Material
Un.Med.
Qtde do Item
Preço Unit. Máximo
Preço Total
4-034-49842
Kimono A1 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do
projeto.
UN
25,000
101,67
2.541,75
4-034-54849
Kimono M2 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do
projeto.
UN
50,000
60,50
3.025,00
4-034-54850
Kimono M3 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do
projeto.
UN
75,000
65,44
4.908,00
4-034-54851
Kimono M4 - Liso azul, em brim reforçado, com faixa branca. Com logomarca da prefeitura e do
projeto.
UN
50,000
94,50
4.725,00
1
TOTAL DO PROCESSO:
TOTAL:
15.199,75
15.199,75
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA MENORES
Empresa:........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio
de seu representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de
Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) .
Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima.
..........................................
Data
........................................................................................
Representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR NO ENVELOPE Nº02
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ANEXO 04
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Formiga
Diretoria de Compras Públicas
Rua Barão de Piumhi nº 92ª Centro
Formiga-MG
Processo nº
Pregão nº
Objeto do Edital :
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira
responsabilidade, Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais:
Lote
Descrição dos Produtos
Marca
Quant. Unidade
Valor
Unitário
Valor
Total
1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em conformidade a
descrição contida no Edital.
2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos
financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer
outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total
contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame.
3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.
4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura
Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos
cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na
Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.
Formiga,(MG), ----de------------de 2013
------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE
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TELEFONE : (037) 3329-1843
TELEFAX : (037) 3329-1844
CEP 35570-000
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ANEXO 05
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Aquisição de kimonos que serão utilizados pelos participantes do projeto “Tatame do Bem”, apoiado pelo
Setor de Esportes, com o apoio desta Secretaria.
2. Motivação
A prática de atividades físicas traz comprovadamente benefícios à saúde física e mental do ser humano.
Visando diversificar as atividades esportivas o Setor de Esportes realiza o Projeto Tatame do bem, de
forma a promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Para a implementação do projeto
torna-se necessário a aquisição de kimonos para os participantes do mesmo.
3. Especificações técnicas
Segue, em anexo, descrição detalhada e precisa de todos os itens. Nela está especificada, por exemplo, as
cores, o material, os detalhes, dentre outros elementos que propiciam a formulação de propostas de preços
pelas empresas.
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
A entrega dos materiais deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, conforme Autorização de Fornecimento,
com entrega na Rua dos Viajantes, nº 147, Centro, Formiga/MG, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às
17:00 horas, onde haverá funcionário responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto, observando a
conformidade com a descrição contida na Autorização de Fornecimento.
5. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone
O responsável pelo Almoxarifado Central e pelo recebimento e fiscalização do objeto é o funcionário
Sergio Rodrigues Figueiredo, que poderá ser contactado pelo endereço de email:
[email protected] e / ou pelo telefone 37 3329 1818/ 1834.
6. Condições e prazos de pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal.
7. Obrigações da contratante
A Administração pagará o preço homologado e fiscalizará se a entrega está em conformidade com a
descrição do objeto, bem como exigirá o cumprimento do prazo estipulado para entrega.
8. Obrigações do (a) contratado (a)
* Entregar o objeto em conformidade com a descrição, em qualidade igual ou superior e dentro do prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
* A entrega dos itens deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante,
que poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do
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CEP 35570-000
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produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do
responsável.
9. Critério de avaliação das propostas
Tipo de julgamento das propostas: menor preço por lote.
10. Valores referenciais de mercado
Segue em anexo coletas de preços.
11. Resultados esperados
Espera-se com a aquisição dos Kimonos proporcionar às crianças e adolescentes do município a
possibilidade de praticar artes marciais, de forma orientada através do projeto “Tatame do Bem”.
12. Sanções
Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a), ressaltandose, em especial, o prazo para entrega do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da
Lei 8.666/ 93, garantida a prévia defesa.
Elizane Ana da Cunha Barbosa
Secretária Adjunta de Educação
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ANEXO 06
FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA
Processo nº 1053/2013
Pregão 0137/2013
O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É AQUISIÇÃO DE KIMONOS QUE SERÃO
UTILIZADOS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO “TATAME DO BEM”,
DESENVOLVIDO PELO SETOR DE ESPORTES, COM O APOIO DESTA SECRETARIA.
PESSOA FÍSICA
ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ OU CPF
TELEFONE
FAX
E-MAIL
PESSOA PARA CONTATO
Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br), cópia
do Edital do Pregão 0132/2013 e Processo Licitatório 1038/2013 os envelope(s) de HABILITAÇÃO e
PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.
______________________________, _______ de ______________ de 2013.
________________________________
Assinatura e carimbo
ATENÇÃO:
As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente,
devidamente preenchido, para o Fax (37) 3329-1844 ou (37) 3329-1843. Este procedimento se faz
necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital.
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ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
_____________________________________________,CNPJ nº________________________________
(Nome da Empresa)
sediada à _____________________________________________________________________________
(Endereço completo)
declara, que o número da conta corrente é ______________________, número da Agência Bancária é
_____________________
,
Nome
do
Banco___________________________
e
Cidade
___________________.
____________________,________de_______ de 2013.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar no envelope 02.
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ANEXO 08
MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO N° 0137/2013
PROCESSO Nº.: 1053/2013
A (nome da empresa) ______________________________________, CNPJ n.º _________________, com
sede à ________________________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) _________________,
(qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes
para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais
e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de
pregão n.º 0137/2013 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,
apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial,
contrato,confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo
ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir
acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em
que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.