Visualização PDF - Contmatic Phoenix

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Visualização PDF - Contmatic Phoenix
Informativo da Contmatic Phoenix • www.contmatic.com.br Edição 93 • Maio 2012
Em prol da classe contábil, as duas empresas fecham uma parceria de negócios
que beneficiará os seus clientes; juntas, elas oferecerão os melhores sistemas
e as mais importantes e atuais informações sobre legislação e mercado
DIPJ, ECD e Fcont têm prazo até junho
Veja as novidades da EFD-Contribuições
G5 para atender o Sped sem conflitos
editorial
CANAL
ABERTO
Foto • Divulgação
Na edição anterior deste boletim apresentamos a vocês, nossos parceiros, em primeira mão, o projeto de expansão que
demos início recentemente. O objetivo é criarmos entre 8 e 12
novos canais de atendimento em pontos estratégicos do País
e inaugurar, em São Paulo, um moderno e amplo complexo
administrativo ainda em 2013.
Pois bem, meus amigos, também lhes trago uma excelente
notícia no exato momento em que comemoramos o Dia do
Contabilista, neste 25 de abril. Em prol da classe contábil,
a Contmatic Phoenix acaba de fechar uma parceria com o
Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Não tenham dúvida
de que, por meio dessa integração, os clientes de ambas as
empresas terão mais garantias e segurança na execução de
seus trabalhos contábeis, fiscais e administrativos.
A parceria, um marco histórico no mercado da contabilidade,
reunindo companhias com 25 anos de experiência e referências em suas áreas de atuação, será de fundamental importância no auxílio aos profissionais do setor, especialmente em
um momento em que o País passa por profundas transformações por conta do Sped. As empresas, e principalmente seus
clientes, têm muito a ganhar.
A Contmatic é a líder absoluta do mercado de softwares
de gestão contábil em São Paulo. O Cenofisco, por sua vez,
é líder no segmento de publicações legislativas voltadas às
questões tributárias, contábeis, regulatórias, trabalhistas e
previdenciárias em todo o País. Atentos às necessidades de
clientes e do mercado, estamos juntos para oferecermos as
melhores soluções. Acompanhem as nossas futuras ações e,
preparem-se, pois os maiores beneficiados serão vocês.
Sérgio Contente
Presidente da Contmatic Phoenix
Idealizador e mantenedor da Fundação Sérgio Contente – Idepac
Deus seja louvado
“A chave para o sucesso de um funcionário em qualquer empresa, além do talento, é o seu conhecimento. Minha chave para o sucesso na área profissional
começou pela Fundação Sérgio Contente – Idepac.
Hoje trabalho em um escritório contábil e utilizo diariamente os softwares da Contmatic. Além de contar
com um atendimento muito bom do suporte técnico,
posso tirar minhas dúvidas com a equipe da consultoria Legalmatic e capacitar-me por meio dos Cursos
Contmatic. Espero que a empresa continue sempre
assim: oferecendo sistemas de excelência no mercado e capacitando os funcionários de seus clientes.”
Ilton Vieira Santos
Alencar Vitasovic
O Contmatic Phoenix Mais publica a coluna Canal Aberto mensalmente. Nela
apresentamos depoimentos de alunos e participantes dos cursos e palestras, e de
colaboradores de clientes da Contmatic Phoenix. Envie também seu relato para o
e-mail [email protected], acompanhado de uma foto com uma resolução
de, no mínimo, 300 dpi. Os depoimentos serão analisados pela Comissão Editorial,
que pode reproduzí-los e editá-los total ou parcialmente.
Conheça a versão digital da edição 92 por meio do link
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é o mais novo canal de comunicação. Ajude-nos
a ser a melhor empresa de softwares para vocês!
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Publicação da Contmatic Phoenix, empresa de desenvolvimento
de softwares administrativos, para seus clientes e parceiros.
Contmatic fecha parceria com Cenofisco
Evite a dor de cabeça com a DIPJ
Fcont e ECD Contábil: prazo até junho
Datacon em Nossos Parceiros
Entrevista com Marcos Barbosa
FAQ do Sped com Sérgio Contente
2 | Contmatic
Notari Assessoria Contábil Ltda
“Cada vez mais vivemos uma rotina sufocante de
trabalho no meio contábil. Por isso agradeço muito
a Contmatic por nos ajudar a simplificar nosso dia a
dia, oferecendo sistemas integrados e atualizados
constantemente, além de promover cursos e ministrar palestras aos colaboradores de seus clientes.
Obrigado Contmatic Phoenix pelo carinho que tem
dado aos seus parceiros.”
Índice
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Verônica Suelleny
de Lima Melo
|
Contmatic Phoenix
Rua Padre Estevão Pernet, 215, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03315-000. Telefone: (11) 2942-6700
www.contmatic.com.br • [email protected]
Conselho editorial: Sérgio Contente (Presidência) - Mário Hessel (Diretoria executiva) - Priscila Ribeiro - Salgado (Cursos) - Ailton dos Santos
Silva (TI) - Ricardo de Freitas (Marketing e Vendas) • Produção editorial: Versátil Comunicação Estratégica (www.versatilcomunicacao.com.br)
• Edição: Cícero Vieira • Textos: Helder Horikawa • Secretaria: Vanessa Lima • Jornalista responsável: Cícero Vieira (MTb 23.171) • Projeto
gráfico: Thatto Comunicação 360º (www.thatto.com.br) • Impressão: Printcrom Gráfica e Editora • Periodicidade: mensal • Tiragem: 20 mil
exemplares - As opiniões expressas em artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.
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Contábil: (11) 2942-6712• Rede: (11) 2942-6713 • Outros: (11) 2942-6714
Especial
juntas para atender o mercado contábil
As empresas unem as forças para oferecer o que há de melhor em informações sobre legislação e sistemas
Depois de anunciar um plano de expansão, que prevê a abertura de 8 a 12 canais
de atendimento pelo País e a inauguração
de um amplo e moderno complexo administrativo em São Paulo, no decorrer do
ano que vem, a Contmatic Phoenix apresenta mais uma excelente notícia para o
mercado e, principalmente, aos seus 17
mil clientes. A companhia acaba de fechar
uma parceria com o Centro de Orientação
Fiscal (Cenofisco), líder no segmento de
publicações legislativas voltadas às questões tributárias, contábeis, regulatórias,
trabalhistas e previdenciárias do País.
As negociações para o acordo começaram no princípio do ano. E com ele selado, os clientes e o mercado já podem
comemorar. “A parceria vai proporcionar
à Contmatic e ao Cenofisco uma maior
competitividade em nível de custos e
benefícios frente à concorrência, além
de reforçar a credibilidade e a liderança
no segmento comum às duas empresas”,
argumentam Lourival Campos e Antônio
Nunes, respectivamente, diretor Comercial e gerente de Produtos do Cenofisco.
Pacote de vantagens
De imediato, os benefícios de origem
no mix de produtos (software e conteúdo) serão ampliados na integração
de gestão nas empresas. Na prática, os
clientes de ambas as companhias têm
um pacote de vantagens, anunciado
oficialmente em uma data muito especial, o 25 de abril, Dia do Contabilista.
Os clientes da Contmatic, por exemplo,
terão diversas vantagens em cursos e
produtos do Cenofisco e os deste último
terão o mesmo em toda a Linha Phoenix
de sistemas. “Ser parceiro da Contmatic
significa caminhar junto com a tecnologia de software e desenvolver em seus
produtos, e vice versa, os recursos voltados para cada tipo de exigência do mercado”, justificam Campos e Nunes.
A parceria vem de encontro aos anseios
da Contmatic em crescer 30% anualmente com seu projeto de expansão.
“Sabíamos que a parceria com uma
grande empresa de consultoria, como
o Cenofisco, que tem atuação em praticamente todo o País e é referência no
Sérgio Contente
O presidente da Contmatic Phoenix ocupa, desde o dia
3 de abril, o cargo de secretário municipal adjunto da cidade de São Paulo – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED). A sua nomeação ocorre em razão da sua
dedicação, por meio da Fundação Sérgio Contente – Idepac,
a projetos sociais que beneficiam os jovens carentes,
pessoas da terceira idade e pessoas com deficiência.
setor contábil, ajudará em nosso processo de crescimento. As duas possuem
perfis semelhantes, como o mesmo tempo de fundação e forte relacionamento
com seus milhares de clientes”, lembram
Mário Hessel e Ricardo de Freitas, respectivamente, diretor-executivo e diretor de
Marketing e Vendas da Contmatic.
Quem é
Com índices de 15% de crescimento anual
desde 2008, o Cenofisco conta com um
quadro de 320 especialistas, entre redatores, consultores, autores de livros
técnicos, professores e profissionais das
áreas de Direito Tributário, Trabalhista e
Previdenciário para atender a cerca de
25 mil clientes espalhados por 15 Estados
em todo o País. Além disso, ele possui um
amplo leque de produtos e serviços, entre
eles boletins impressos e online, o Guia de
Contabilidade, manuais práticos, agendas
técnicas, periódicos e uma intensa programação de cursos e treinamentos.
Sérgio assumiu como secretário
municipal adjunto da cidade
de São Paulo – Secretaria
Municipal da Pessoa com
Deficiência (SMPED)
Foto • Divulgação
| Contmatic
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espaço contábil
DIPJ: preenchimento correto
evita dores de cabeça
Foto • Divulgação
A entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ)
ainda é obrigatória e se constitui em
importante ferramenta de controle
e fiscalização na arrecadação de IR,
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IPI e Contribuição Previdenciária. Ela deve ser encaminhada ao Fisco
até o dia 30 de junho, inclusive pelas
pessoas jurídicas imunes ou isentas.
Ricarte pede atenção
em cada quadro
no momento do
preenchimento
“Para evitar erros, o melhor caminho é
ler atentamente as instruções de cada
quadro antes de preenchê-lo. Não houve mudanças significativas no programa, ele está praticamente igual ao ano
anterior”, esclarece Jádson Gonçalves
Ricarte, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A entrega da DIPJ após o prazo, segundo ele, sujeitará o contribuinte ao
pagamento de multa que será emitida
automaticamente e constará do recibo
de entrega da respectiva declaração.
A não apresentação, ou o seu envio
com incorreções ou omissões, pode
render multa de 2% ao mês-calendário
ou fração, incidente sobre o montante
do IRPJ informado na DIPJ 2012, ainda
que integralmente pago, no caso de
falta de entrega dessa declaração ou
entrega após o prazo, limitada a 20%.
Há ainda a multa de R$ 20 para cada gru-
po de dez informações incorretas ou omitidas. “Para efeito de aplicação dela, será
considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a
entrega da declaração e como termo final
a data da efetiva entrega ou, no caso de
não apresentação, da lavratura do auto de
infração”, explica Ricarte. A multa também
pode ser reduzida a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas
antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação.
Em qualquer uma das hipóteses, a multa
mínima a ser aplicada é de R$ 500.
Em Brasília, discute-se muito a possibilidade de extinguir a DPIJ a partir de
2014. O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram
pelo Lucro Real. Já as que declaram
pelo Lucro Presumido seriam liberadas da DIPJ em 2015.
EFD-PIS/Cofins tem novas alterações
Os contribuintes que devem entregar
a EFD-PIS/Cofins precisam ficar atentos às
novas alterações nessa obrigação acessória. Por meio da Instrução Normativa
nº 1.252, de 1º de março de 2012, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto
Freitas Barreto, promoveu alterações na
escrituração dos dois tributos.
Antes aplicável apenas ao PIS e à Cofins,
a referida obrigação acessória, que ganhou
a denominação de EFD-Contribuições,
passa também a ser obrigatória para o
registro das informações atinentes à apuração e ao recolhimento de contribuições
previdenciárias calculadas sobre a receita
bruta, nos moldes dos artigos 7º a 9º da Lei
nº 12.546/2011, em substituição às contribuições devidas sobre a remuneração
paga ou creditada a seus colaboradores.
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A lei é aplicável às empresas que se dediquem às atividades de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e às companhias
que fabricam determinados artigos em
plástico, pele, couro e metal, entre outros.
Essas alterações na EFD em relação às contribuições previdenciárias vigoram para as
pessoas jurídicas tributadas no Lucro Real
e Lucro Presumido para fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de março de 2012
ou 1º de abril de 2012, conforme o caso,
de acordo com o inicio de vigência da Lei
nº 12.546/2011.
As companhias devem ficar atentas, pois
a pessoa jurídica tributada no Lucro Presumido, que deveria iniciar a entrega da
EFD-Contribuições a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012, com
a obrigatoriedade de informar a contribuição previdenciária incidente sobre a receita
bruta, terá que transmitir o arquivo contendo apenas informações sobre as contribuições previdenciárias a partir dos fatos
geradores ocorridos em março ou abril de
2012, conforme o caso. Para os fatos geradores ocorridos a partir de julho terá que
apresentar a EFD-Contribuições com as
informações do PIS e da Cofins e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
A EFD-Contribuições deve ser transmitida
mensalmente ao Sped até o 10º dia útil
do segundo mês subsequente ao que se
refira a escrituração, inclusive nos casos
de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial. A sua não apresentação
no prazo acarreta multa de R$ 5 mil por
mês-calendário ou fração.
espaço contábil
As empresas tributadas no regime
de Lucro Real devem entregar até o
dia 30 de junho o Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição). O descumprimento da entrega da obrigação
acessória exigida pela Secretaria da
Receita Federal, no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa de R$ 5 mil
por mês-calendário.
O Fcont, segundo o advogado tributarista Miguel Silva, sócio-fundador do
escritório Miguel Silva & Yamashita,
de São Paulo, é uma escrituração das
contas patrimoniais e de resultados,
em partidas dobradas, que considera
os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigente em 31 de julho de 2007. Em outras
palavras, ele destina-se a expurgar, do
lucro apurado contabilmente, os efeitos da aplicação dos novos métodos e
critérios contábeis introduzidos pelas
Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09 (convergência às Normas Internacionais
de Contabilidade).
Se não existir lançamento contábil
com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela le-
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Entrega do Fcont
encerra-se em junho
Miguel alerta: “Por segurança, não se
deve contar com a prorrogação de prazo”
gislação tributária vigente em 31 de
dezembro de 2007, deverão constar no
Fcont os dados cadastrais da empresa
(Registro 0000), o Plano de Contas da
Empresa (Registro I050), o Plano de
Contas Referencial (Registro I051), os
saldos periódicos das contas patrimoniais (Registros I150 e I155) e das contas de resultado (Registros I350 e I355),
a identificação do signatário da escri-
turação (Registro J930), a qualificação
da pessoa jurídica (Registro M020), os
saldos iniciais das contas patrimoniais
(Registro M025) e a identificação do
período de apuração do Lucro Real
(Registro M030). “Constarão também
os detalhes dos saldos referenciais das
contas patrimoniais (Registro M155) e
das contas de resultado antes do encerramento (Registro M355), que serão
gerados automaticamente pelo programa do Fcont disponível no site da
Receita”, lembra Miguel.
Segundo ele, podem ser importados
da Escrituração Contábil Digital (ECD)
o Plano de Contas da Empresa, o Plano de Contas Referencial e os saldos
periódicos das contas de resultado
(Registros I350 e I355). Em 2011, a
entrega do Fcont foi prorrogada. Mas
Miguel alerta: “Por segurança, não se
deve contar com a prorrogação de prazo, até porque o Programa Validador já
está disponível no site do Sped. Basicamente, não há mudanças em relação
ao programa utilizado no ano anterior,
mas apenas algumas atualizações, sem
mudança de layout”.
ECD fora do prazo: multa de R$ 5 mil
Trinta de junho é o último dia para
a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), ou Sped Contábil,
que a exemplo do Fcont, é uma obrigação acessória devida pelas pessoas
jurídicas que são tributadas pelo regime do Lucro Real. A não apresentação da ECD no prazo também acarreta a aplicação de multa no valor de
R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
De acordo com o advogado tributarista
Miguel Silva, a empresa deve gerar, a partir do seu sistema de contabilidade, um
arquivo digital no formato especificado
pela Receita Federal. Ele deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador
(PVA) disponível no sítio do Sped e transmitido por meio do Programa Receitanet.
No tocante ao layout da ECD não há mudanças em relação ao ano anterior. “O que
os profissionais contábeis devem priorizar
é o cuidado com a qualidade das operações contabilizadas e a observância dos
ditames das normas pertinentes, nunca
se esquecendo de que de posse da ECD
o Fisco tem condições de analisar, detalhadamente, tudo o que foi contabilizado,
principalmente quanto às operações que
impactam a apuração do resultado da atividade da empresa”, avisa Miguel Silva.
| Contmatic
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Nossos Parceiros
Mais segurança, agilidade nos
serviços e gerenciamento do escritório de forma rápida e simples, sempre
com o objetivo de oferecer os melhores serviços aos seus atuais 152 clientes. Esses foram alguns dos benefícios
conquistados pela Datacon Serviços
Contábeis, de São Paulo, desde que tornou-se parceiro da Contmatic Phoenix
há oito anos. “Os sistemas foram apresentados por outro escritório contábil. Conhecermos e participarmos dos
treinamentos da Contmatic e toda a
implantação dos programas foi muito
tranquila”, explicam os contadores e
coordenadores da Datacon, Edemilson
Alves Pereira e José Djalma Pereira.
Atualmente, a Datacon utiliza os sistemas
Gescon, G5, Contábil, JR e o Folha de Pagamento. “Todos eles estão devidamente
integrados, o que facilita o nosso trabalho e minimiza a possibilidades de erros
e retrabalho”, argumenta Edemilson.
Ele também faz elogios à equipe de consultores da Contmatic. “Sempre quando
A equipe da Datacon atende um portólio de 152 clientes
entramos em contato somos bem atendidos. E em casos extremos o acesso
remoto é imediatamente efetuado e os
problemas solucionados. Além disso,
os cursos, palestras e treinamentos gratuitos são de grande relevância para os
nossos colaboradores”, analisa.
Localizado estrategicamente na Vila
São José, zona sul da capital paulista, a Datacon foi criada em 1987 e
sempre prestou serviços com mui-
ta responsabilidade, serenidade e
profissionalismo. Hoje, a equipe de
atendimento é composta por 15 coladoradores altamente qualificados.
“É um orgulho termos um parceiro
que ofereça bons serviços e é referência na Vila São José. E é pensando em
empresas como essa que buscamos
desenvolver os melhores programas
do mercado”, afirma Sérgio Contente,
presidente da Contmatic.
José Joaquim fala
sobre a DIPJ no dia 15
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Palestra
6 | Contmatic
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Sistemas geram segurança
e rapidez na Datacon
Palestra do professor
será proferida no
auditório nobre da
Contmatic
|
O professor e consultor, com larga
experiência em empresas nacionais e
multinacionais, José Joaquim Filho, ministra a palestra DIPJ 2012 para os profissionais das áreas contábil, fiscal, jurídica,
financeira e administrativa no dia 15 de
maio. Ela será proferida, das 18h30 às
22h30, no auditório nobre da Contmatic
Phoenix, em São Paulo.
O objetivo de José Joaquim é orientar os
participantes sobre as alterações ocorridas na DIPJ 2012, ano-calendário de
2011, das empresas tributadas com base
no Lucro Real, incluindo o Controle Fiscal
Contábil de Transição (Fcont). Ele abordará, entre outras coisas, as principais novidades nas fichas, o cruzamento da DIPJ
com o Fcont, Sped, DCTF, DIRF e GFIP, situações especiais, penalidades e procedimentos para a retificação do documento.
As vagas para a palestra são limitadas e
gratuitas para os clientes da Contmatic.
Os não clientes, por sua vez, pagam uma
taxa de R$ 200. A empresa fica na Rua
Padre Estevão Pernet, 215. Mais informações pelo telefone (11) 2942-6720.
Entrevista
Mudanças no Fisco
e alterações no site da NF-e e PGDAS-D
Criado há cinco anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) revolucionou o mundo contábil e fiscal. Com
o sistema todo informatizado, o objetivo
do Fisco é facilitar a vida do contribuinte,
ao mesmo tempo em que oferece mais
segurança às informações das empresas.
Em meio aos constantes investimentos,
Fisco e contribuintes, porém, vivem em
meio a polêmicas e amplas discussões.
Recentemente, às vésperas da entrega da EFD-PIS/Cofins, agora conhecida
como EFD-Contribuições, o governo alterou, simultaneamente, o site da NF-e,
impossibilitando a importação dos dados da NF-e via chave de acesso, e também do PGDAS-D, que não possibilitou
a exportação das informações dos valores de faturamento para apuração do
Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), e o pior, por duas vezes
consecutivas, em menos de uma semana. Resultado: muitas dores de cabeça às
empresas e escritórios contábeis.
Em entrevista ao Contmatic Phoenix
Mais, o consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Marcos Barbosa,
fala sobre as constantes mudanças do
Fisco e os impactos aos contribuintes
e contabilistas.
Muitas empresas preparam uma
infraestrutura de TI para atender a
demanda das obrigações acessórias
do Sped, mas esbarram, muitas vezes, em inconsistências do próprio
sistema do Fisco. Porque temos tantos conflitos?
O contabilista tem encontrado dificuldade em se adequar ao Sped por
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Consultor Marcos Barbosa, do Cenofisco, lembra que a Receita tem a necessidade
de constantes mudanças para gerenciar todas as informações de contribuintes
conta do grande número de informações que precisam ser pontuadas.
A EFD-Contribuições, por exemplo,
tem aproximadamente 179 registros
divididos em nove blocos. A orientação para os contabilistas se adequarem a essa nova obrigação acessória
será a integração com os profissionais
de TI, pois um dependerá dos conhecimentos técnicos do outro para o
preenchimento dos blocos e registros, além do guia prático disponibilizado no site da Receita Federal.
O Sped permite ao Fisco cruzar informações contábeis e fiscais. Porém, com mudanças repentinas e
simultâneas nos programas, os contribuintes simplesmente não conseguem importar e exportar dados
para o encaminhamento dos arquivos. Porque isso acontece?
Com essa nova forma de cruzamento de
informações contábeis e fiscais, alguns
contribuintes têm enfrentado dificuldades, pois os softwares devem ser integrados para que haja o menor número de
preenchimentos por parte dos usuários.
A Receita, como administradora do
Sped, tem a necessidade de constantes mudanças para gerenciar toda essa
gama de informações dos contribuintes. Além disso, a finalidade do Sped é
unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação
de livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Barbosa: softwares integrados
auxiliam usuários nos preenchimentos
A preocupação dos contabilistas mostra que de pouco adianta um layout
perfeito se as informações não estão
integradas. Como os profissionais
contábeis podem utilizar as ferramentas de TI em favor de seus trabalhos?
O contabilista que utilizar as ferramentas
de TI terá nas suas rotinas diárias uma
grande vantagem, principalmente se os
softwares forem integrados, pois haverá
o menor número de preenchimentos
por parte dos usuários. Além dos profissionais ganharem com a redução dos
custos com a dispensa de emissão e armazenamentos de documentos em papel, haverá a possibilidade de melhoria
e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional e a eliminação da possibilidade de
erros de escrituração no registro de NF-e
de Entradas e Saídas de mercadorias.
Leia
A entrevista completa com Marcos
Barbosa no site www.contmatic.com.br.
| Contmatic
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FAQ G5 - Sped
Arquivos Sped:
explicações simples sobre
um assunto complexo
A equipe de consultores da Contmatic Phoenix tem registrado muitas
dúvidas dos clientes sobre a importação dos arquivos magnéticos do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Por isso, apresentamos
um FAQ especial, que tem por objetivo explicar e elucidar, em simples
palavras, especialmente para quem tem conhecimento de escrita fiscal
mas não é do segmento de informática, sobre os arquivos magnéticos a importar e gerar. Os arquivos magnéticos exigidos pelo Fisco no
Sped são: NF-e, CT-e, NFS-e, NFP-MFD/TDM, Sped EFD-PIS/Cofins, Sped
EFD-ICMS/IPI, SAT-CF-e. À exceção desse último, que ainda não é obrigatório, o G5 Phoenix lê todos eles. Vamos definir alguns termos:
Importação e Exportação
Quando nos referirmos à importação, queremos dizer a entrada
de dados no G5. Em outras palavras, são os arquivos que o G5 lê.
E quando nos referirmos à exportação, nos reportamos aos arquivos que o G5 gera, produz e cria.
Informações fora do Sped
Um engano que ocorre é imaginar que as informações contidas
nos arquivos Sped são suficientes para o contador atender o contribuinte nas exigências fisco-contábeis.
Muitos esquecem que o contabilista, além de gerar as novas
obrigações do Sped, precisa entregar aquelas tradicionais,
como o Sintegra, IN86, fazer a contabilidade, Ciap, conta corrente, apurações, gerar as guias, carta de correção, etc. Isso sem
dizer que ele faz o controle de todos os valores. Também o fato
de uma NF-e estar errada não quer dizer que se deva escriturar
também de forma equivocada.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O G5 importa esse arquivo? Sim.
O que é? Quando você emite a NF-e, é gerado
um arquivo xml que contém todos os dados
do documento.
Vantagem? Todos os contribuintes que emitem a NF-e têm esses arquivos, já existem, é
só importá-los.
Desvantagem? As NF-es de saída nem sempre
contêm todas as informações necessárias para
gerar os arquivos Sped EFD-PIS/Cofins e EFD-ICMS/IPI. O mais complicado são as notas de
entrada, pois precisam trocar os CFOPs, CST,
código de produtos, etc, pois elas vêm com a
classificação do emitente (fornecedor), como
era antes em papel. Também não podemos
esquecer de que temos notas para uso e consumo ativo, que necessitam de ajustes.
Qual a solução no G5? Você poderá, após ter
importado a NF-e pelo arquivo xml, ir na tela
“Escrituração de Notas” e digitar o que falta,
ou arrumar as informações manualmente. Mas
criamos telas para você cadastrar parâmetros
a fim do sistema automaticamente trocar ou
completar as informações que faltam. Você os
cadastra uma única vez no G5, e daí em diante o sistema faz os ajustes de forma automática durante a importação dos arquivos xmls.
Exemplo: você parametriza no G5 para trocar
na importação dos xml as notas de entradas
8 | Contmatic
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que estão com os CFOPs 5102 para CFOP 1102,
e assim por diante.
Onde importo os xmls das NF-e no G5? Vá ao
menu “Escrituração/Notas ICMS/IPI/Importar
NF-e/Importar”. Na tela, é possível selecionar
os arquivos para importação ou informar a
chave de acesso por meio do leitor ótico. O
ideal é efetuar todas as parametrizações para
não ter que alterar os lançamentos manualmente. O botão “Importar NF-e” executa a
importação do documento eletrônico.
Onde parametrizo as informações no G5 para
que ele faça as correlações e complementações
automáticas do que está sendo importado dos
xmls? Vá ao menu “Escrituração/Notas ICMS/
IPI/Importar NF-e/Importar”. Na tela, do lado
esquerdo, serão apresentados os botões de
parametrização:
• Configurar C/C para Saídas – para NF-e de Saídas. Configuração do C/C por CFOP de Saídas, com a finalidade de exportar os dados
da NF-e importada para a contabilidade;
• Configurar Único CFOP – C/C – para NF-e de
Entrada. Configuração da troca do CFOP
de Saída que vem na nota do fornecedor
para o CFOP de Entrada da empresa que
está adquirindo a mercadoria. O C/C para
o CFOP de Entrada também deverá ser
configurado nessa tela, com a finalidade
de exportar os dados da NF-e importada
para a contabilidade. Esse item pode ser
utilizado quando a empresa tem na sua
movimentação somente um tipo de CFOP
a ser escriturado nas Entradas;
• Configurar Correlação de CFOP – C/C – tem
a mesma função do botão descrito anteriormente, porém, deverá ser utilizado
quando a empresa usa diversos CFOPs na
escrituração das Entradas;
• Cadastro de CST por CFOP – nesse botão,
pode ser configurada a troca dos CSTs da
nota de Entrada por CFOP;
• Configurar Correlação de Itens – nesse botão pode ser configurada a troca dos códigos dos produtos próprios do fornecedor
da nota de Entrada, pelos códigos de produto da empresa adquirente;
• Preparar Correlação de Itens para o Arquivo –
nesse botão é possível efetuar a parametrização dos dados de código de itens, CFOP
e CST a partir da seleção de um arquivo de
NF-e. Ou seja, se a nota de determinado
fornecedor for importada pela primeira
vez, todas as parametrizações poderão ser
efetuadas nessa tela, que automaticamente
ficarão armazenadas. Nessa tela também é
possível efetuar as parametrizações de PIS e
Cofins para a importação da NF-e efetuada
através da chave de acesso/site.
NF-e baixada pelo site do Fisco, por meio da chave de acesso
O G5 importa esse arquivo diretamente do site?
Vantagem? Você busca as informações direta-
Sim.
mente do WebService (site) apenas com o número da chave de acesso.
O que é? Todas as NF-es possuem uma chave
de acesso. Por meio dela o G5 acessa o site do
governo e busca as informações da NF-e no
WebService (site).
Desvantagem? É mais lento, tem que ser nota
por nota, e, o pior, vem sem as informações de
PIS e Cofins, obrigando-o a ter um cadastro de
item no G5 para complementá-las por meio da
rotina de “Reorganizar Saldos (PIS/Cofins)”, ou
manualmente você completa na tela de lançamento o que falta. Para facilitar, na tela de
importação da NF-e, acesse o botão “Preparar
Correlação de Itens para o Arquivo” e parametrize os dados do PIS e Cofins.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O G5 importa esse arquivo? Sim.
O que é? Quando você emite um CT-e, é gerado um arquivo xml que contém todos os
dados do conhecimento.
Vantagem? Todos os contribuintes que emitem o CT-e têm esses arquivos, já estão prontos, é só importá-los.
Desvantagem? Os CT-es de saídas nem sempre
contêm todas as informações necessárias para
gerar os arquivos Sped EFD-PIS/Cofins e EFD-ICMS/IPI. As informações de PIS e Cofins, por
exemplo, não constam nesse arquivo, mas é
possível efetuar a parametrização delas. O mais
complicado são os CT-es de entrada, pois precisam trocar os CFOPs e CSTs, visto que os mesmos vêm com a classificação do emitente do
CT-e (prestador), como era feito antes em papel.
Qual a solução no G5? Você poderá manualmente, após ter importado o CT-e pelo arquivo xml,
ir na tela “Escrituração de Notas” e digitar o que
falta, ou corrigir as informações. Mas criamos
telas para você cadastrar parâmetros para
que o sistema automaticamente troque ou
complete as informações faltantes, da mesma
forma que ocorre com a importação da NF-e.
Você cadastra uma vez esses parâmetros no
G5, e daí em diante o sistema faz os ajustes de
forma automática durante a importação dos
arquivos xmls. Exemplo: você parametriza no
G5 para trocar na importação do xml referente
aos CT-es tomados, os CFOPs 5352 para CFOP
1352, e assim por diante.
Onde eu importo os xmls dos CT-es no G5? Vá ao
menu “Escrituração/Notas ICMS/IPI/Importar
CT-e”. Na tela, é possível selecionar os arquivos para importação ou informar a chave de
acesso por meio do leitor ótico. Lembrando
que o ideal é efetuar todas as parametrizações para não alterar os lançamentos manualmente. O botão “Importar CT-e” executa a importação do documento eletrônico.
Onde eu parametrizo as informações no G5, para
que ele faça as correlações e complementações
automáticas do que está sendo importado dos
xmls? Vá ao menu “Escrituração/Notas ICMS/IPI/
Importar CT-e”. Na tela, do lado esquerdo, serão
apresentados os botões de parametrização:
• Configurar C/C e PIS/Cofins para Saídas –
para CT-e de Saída. Configuração do C/C por
CFOP de Saídas, com a finalidade de exportar os dados do CT-e importado para a
contabilidade, assim como as informações
de CST, natureza das receitas e alíquotas de
PIS e Cofins com a finalidade de geração
do arquivo do EFD-PIS/Cofins.
• Configurar Correlação de CFOP – C/C – para
CT-e de Entrada. Configuração da troca do
CFOP de Saída que vem no conhecimento
de transporte do prestador para o CFOP de
Entrada da empresa que está tomando o serviço de transporte. O C/C para o CFOP de Entrada também deverá ser configurado nessa
tela, com a finalidade de exportar os dados
do CT-e importado para a contabilidade.
• Cadastro de CST por CFOP – nesse botão, pode
ser configurada a troca dos CSTs do conhecimento de transporte de Entrada por CFOP,
além de configurar outras informações próprias para a geração do arquivo do EFD-PIS/
Cofins que são o CST das contribuições, as
alíquotas, a Natureza do Frete e a Natureza
da Base de Cálculo de Crédito.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) baixado pelo site do Fisco por meio da chave de acesso
O G5 importa esse arquivo diretamente do site?
Sim.
O que é? Todo CT-e possui uma chave de acesso. Por meio dela o G5 acessa o site do governo
e busca as informações no WebService (site).
Vantagem? Você busca as informações diretamente do WebService (site) apenas com o
número da chave de acesso.
Desvantagem? É mais lento, tem que ser conhecimento por conhecimento, e o pior,
vem sem as informações de PIS e Cofins,
obrigando-o a completá-las manualmente
na tela “Escrituração de Notas”. Para facilitar,
é possível utilizar os mesmos recursos de parametrização para a importação via arquivos.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
O G5 importa esse arquivo? Sim. Porém, nem
todos os municípios adotaram o layout da
Abrasf (que consta no Sped), mas a tendência é a padronização.
O que é? Para os contribuintes cujo município
adotou o layout da Abrasf, quando emite uma
NFS-e é gerado um arquivo xml que contém
todos os dados do documento.
Vantagem? Os contribuintes, cujo município
adotou o layout da Abrasf, têm esses arqui-
vos e estão prontos, é só importá-los.
Desvantagem? Nos arquivos xml desses documentos faltam algumas informações, como,
por exemplo, o código municipal dos serviços (nesse arquivo há o código federal da Lei
Complementar nº 116/2003), CST PIS/Cofins e
contas para a integração com a contabilidade.
Qual a solução no G5? Você poderá, após
ter importado a NFS-e pelo arquivo xml,
ir na tela “Escrituração de Notas” e digitar
manualmente o que falta, ou corrigir as
informações. Mas criamos telas para você
cadastrar parâmetros a fim de que sistema
automaticamente troque ou complete as
informações que faltam. Você cadastra uma
vez esses parâmetros no G5, e daí em diante
o sistema efetua os ajustes de forma automática durante a importação dos arquivos
xmls. Exemplo: você parametriza no G5 o
código do serviço municipal e o C/C para a
integração contábil.
| Contmatic
|9
Onde eu importo os xmls das NFS-e no G5? Vá
ao menu “Escrituração/Notas ISS/Importar
NF-e Municipal”. Na tela, é possível selecionar os arquivos e efetuar todas as parametrizações necessárias para não alterar os
lançamentos manualmente. O botão “Exe-
cutar” importa o documento eletrônico.
ção/Notas ISS/Importar NF-e Municipal”. Na
Onde eu parametrizo as informações no G5,
para que ele faça as correlações e complementações automáticas do que está sendo
importado dos xmls? Vá ao menu “Escritura-
tela, do lado esquerdo, será apresentado o
botão “Configurar C/C”, onde será possível
configurar o C/C para a integração contábil
por código de serviço municipal.
NFP – MFD/TDM
O G5 importa esses arquivos? Sim.
CST e alíquotas do PIS e Cofins.
O que são? Antes do Sped, e independente-
Qual a solução no G5? Você poderá, manual-
mente dele, quem emite cupom fiscal por
ECF é obrigado a enviar ao Fisco um arquivo
com informações dos documentos emitidos,
chamado MFD. Em São Paulo, bem como em
outros Estados, os governos locais criaram a
Nota Fiscal de Cidadania, que no caso paulista, é conhecida como Nota Fiscal Paulista
(NFP). Então, no caso de São Paulo, o arquivo
com o MFD é chamado de arquivo NFP, que
contém os cupons ECF, acrescido do CPF do
consumidor.
mente, após importar os cupons fiscais do
ECF, pelo arquivo NFP-MFD, ir na tela “Escrituração de Notas” e entrar em cupom por
cupom e completar os valores que faltam.
Mas criamos uma tela para cadastrar os itens,
apenas uma vez, com seus respectivos CST
e alíquotas de PIS e Cofins, para que o G5,
baseado nessas informações, complete automaticamente item por item, através da rotina
de “Reorganizar Saldos (PIS/Cofins)”.
Vantagem? Todos os contribuintes da NFP
têm esses arquivos, estão prontos, é só importá-los.
Desvantagem? Nesse arquivo faltam algumas
informações, principalmente, aquelas sobre
Mesmo assim, cadastrar todos os itens, ainda
que uma única vez, é muito trabalhoso. Como
resolver isso no G5? O G5 consegue ler uma
planilha em Excel que contém esse cadastro
de itens. Em tese, você não precisa digitá-la,
pois o sistema de emissão de ECF tem essa in-
formação pronta. Portanto, basta que o sistema de ECF gere o arquivo em formato Excel.
Onde eu importo a NFP=MFD no G5? Vá ao
menu “Escrituração/Notas ICMS/IPI/Nota Fiscal Paulista/Importar modelo 1, 2 e ECF”. Na
tela, selecione a opção “ECF c/MFD”, procure
o arquivo do NFP, informe os CFOPs que deverão constar na escrituração e clique em
“Importar”.
Onde eu cadastro os itens no G5? Vá ao menu
“Cadastro/Itens/Cadastro”.
Onde eu importo a planilha Excel com o cadastro de itens no G5? Vá ao menu “Cadastro/
Itens/Importação Cad.Item – em Excel”.
Onde eu ajusto os saldos e cálculos dos cupons
no G5? Vá ao menu “Auxiliar/Reorganizar Saldos (PIS/Cofins)”.
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT- CF-e)
O G5 importa esse arquivo? Ainda não. Mas vai
importar, assim que começar a obrigatoriedade das empresas emitirem Cupom Fiscal
por SAT-CF-e.
O que é? Do mesmo modo que existe a NF-e, que
substituiu a nota fiscal em papel, o SAT-CF-e
vai substituir os atuais cupons fiscais (ECF).
Vantagem? Todos os contribuintes que emiti-
itens, bem como a necessidade de importar o
arquivo Excel citado acima.
rem cupom fiscal por SAT-CF-e terão esses arquivos completos, com todas as informações
que faltavam no arquivo NFP-MFD, dispensando assim, de manter no G5, o cadastro de
Desvantagem? Para atender essa nova exigência, o contribuinte vai ter em breve um gasto
para substituir suas impressoras ECFs por modelos atuais.
Pois é essa a intenção no futuro. Mas enquanto isso não acontece, cada esfera governamental pede apenas um “pedaço” desse
Sped (ão). O do governo estadual chama-se
EFD-ICMS/IPI, e o do federal denomina-se
EFD-PIS/Cofins. O governo federal pede o
“pedaço” que lhe interessa. Entre outras coisas, ele quer as informações do PIS e Cofins.
Já o governo estadual está mais interessado
na parte que contém informações do ICMS.
Mas temos o IPI, que interessa a ambos os
governos. Já a ECD é a parte que contém informações da contabilidade.
Os layouts da EFD-ICMS/IPI e da EFD PIS/Cofins são semelhantes, pois são subconjuntos
de um mesmo arquivo. O segundo, porém,
possui várias informações consolidadas, principalmente por item. O primeiro foca o documento fiscal solicitando a maior parte das
informações de forma detalhada.
Conclusão: A EFD-ICMS/IPI vem com informações faltando para atender a EFD-PIS/Cofins,
e vice-versa. Por isso, se você importar para o
G5 um desses arquivos EFD, provavelmente,
faltará alguma informação, que deverá ser
parametrizada ou complementada de acordo
com o tipo de empresa e atividade.
Para solucionar isso, o G5 tem várias alternativas que você pode usar, a saber:
Arquivos
EFD-ICMS/IPI
EFD-PIS/Cofins
ECD Contábil
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que são
esses arquivos. E nossa intenção, com esse
FAQ, é esclarecer esse emaranhado de nomes.
Vamos imaginar os contribuintes entregando um arquivo único chamado “Sped (ão)”,
que contém todas as informações exigidas
pelo Fisco. Por outro lado, o governo se
desdobra para distribuí-las para as esferas
federal, estadual e municipal.
| Contmatic
| 10
EFD-ICMS/IPI
O G5 importa esse arquivo? Sim.
O que é? É um arquivo no formato txt, formado
por blocos, que trazem informações cadastrais
(Bloco 0000), notas de mercadorias tributadas
pelo ICMS/IPI (Bloco C) e de serviços tributadas pelo ICMS (Bloco D), apuração do ICMS/
IPI (Bloco E), CIAP (Bloco G), inventário (Bloco
H) e outras informações (Bloco 1). Os sistemas
ERP normalmente geram esse arquivo.
Vantagem? O arquivo vem com todas as
informações prontas de notas de mercadorias modelos 1, 1B e 4, não sendo necessário digitar nada relativo aos dados do
ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Desvantagem? Para as notas modelo 55 não
são gerados os registros C170 dos itens. Dessa forma não teriam as informações de PIS/
Cofins, assim como para os documentos das
ECFs e de serviços de transporte.
Qual a solução no G5? Para os documentos da
ECF pode ser utilizada a rotina do “Reorganizar Saldos (PIS/Cofins)” para complementar
as informações de PIS/Cofins, desde que o cadastro de itens esteja completo, ou ainda importar os arquivos da NFP. Mesmo nessa opção, porém, seria necessário utilizar a rotina
de “Reorganizar Saldos (PIS/Cofins)”. Para as
empresas que emitem o modelo 55, pode ser
utilizada a importação da NF-e. Para aquelas
que emitem o modelo 57, pode ser utilizada a
importação do CT-e. Relativamente, as informações contábeis, o C/C podem ser parametrizados na tela de importação dos arquivos.
Onde eu importo a EFD-ICMS/IPI no G5? Vá ao
menu “Escrituração/Notas ICMS/IPI/Importar Sped”.
Onde eu parametrizo/complemento a importação no G5? O C/C para a integração contábil é
parametrizado na tela de importação do arquivo. Vá ao menu “Escrituração/Notas ICMS/
IPI/Importar Sped, botão “C/C”. Para a complementação de dados de PIS e Cofins, vá ao menu
“Auxiliar/Reorganizar Saldos (PIS/Cofins)”.
EFD-PIS/Cofins
O G5 importa esse arquivo? Sim.
O que é? É um arquivo no formato txt, formado por blocos, que trazem informações
cadastrais (Bloco 0000), notas de serviços
tributadas pelo ISS (Bloco A), notas de mercadorias tributadas pelo ICMS/IPI (Bloco C) e
de serviços tributadas pelo ICMS (Bloco D),
demais documentos e operações (Bloco F),
apuração do PIS/Cofins (Bloco M) e complementos da escrituração (Bloco 1). Os sistemas
ERP normalmente geram esse arquivo.
Vantagem? O arquivo vem com todas as informações prontas de notas de mercadorias modelos 1, 1B, 4 e 55, não precisando digitar nada
relativo aos dados do ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Desvantagem? Para o modelo 55, existe a
possibilidade de apresentar os registros consolidados por item no arquivo da EFD-PIS/
Cofins. Nesse caso não seria possível efetuar
uma importação que atendesse a EFD-ICMS/
IPI, pois não existiriam essas informações no
arquivo. Grande parte dos modelos de documentos fiscais é apresentado de forma consolidada, como por exemplo, os registros dos
documentos emitidos por ECF, de transporte
nas Saídas, sendo que esses não mostram
as informações detalhadas por documento
fiscal, prejudicando a emissão dos livros de
Entrada e Saída. As notas que são informadas
no Bloco A não trazem o código municipal de
serviço, necessário para a elaboração das Declarações Municipais do ISS.
Qual a solução no G5? Disponibilizando outras
formas de importação como já descritas.
Onde eu importo a EFD-PIS/Cofins no G5? Vá ao
menu “Escrituração/Notas ICMS/IPI/Importar
Sped”.
Onde eu parametrizo/complemento a importação no G5? O C/C para a integração contábil é
parametrizado na tela de importação do arquivo. Vá ao menu “Escrituração/Notas ICMS/IPI/
Importar Sped, botão C/C”. Para a complementação de dados de PIS e Cofins, vá ao menu
“Auxiliar / Reorganizar Saldos (PIS/Cofins)”.
Sped – Layout da Contmatic
O G5 importa esse arquivo? Sim (opcional).
O que é? É uma solução opcional que oferecemos aos nossos clientes. É um facilitador, mas
ninguém é obrigado a usá-lo. Ciente de que
muitos usuários já tinham feito a EFD-ICMS/
IPI, e que para atender a exigência da EFD-PIS/Cofins, faltava só um pouquinho a mais
de informação. Então criamos o Sped - Layout
da Contmatic, que nada mais é do que a
EFD-ICMS/IPI acrescida de algumas informa-
ções para atender também a EFD-PIS/Cofins.
Desvantagem? Essas informações adicionais
Vantagem? Quem já tinha desenvolvido o
de PIS e Cofins precisam ser acrescentadas
arquivo da EFD-ICMS/IPI, ao invés de ter
que construir outro para atender o PIS e a
Cofins, basta apenas adicionar algumas informações a esses dois tributos. Com isso,
o G5 consegue gerar os dois arquivos, bem
como as apurações, Sintegra, IN86/2001, etc.
É uma forma menos trabalhosa para quem já
fez a EFD-ICMS/IPI.
no programa de ERP, mas nem todos estão
dispostos a fazê-lo. De qualquer forma,
como informamos, é opcional gerar esse arquivo. Mas é possível o contabilista fazer seu
trabalho, gerar todas as obrigações acessórias, sem precisar usar esse layout sugerido,
porém, é mais trabalhoso.
Consideração sobre intercâmbio de informação escritório contábil e contribuinte
O formato Sped será o elo de ligação entre os escritórios de contabilidade e o contribuinte. Até o seu advento, cada um tinha um formato
diferente de importar e exportar arquivos entre os sistemas. Eram arquivos textos, com separadores dos mais diversos tipos, maneira de
relacionar, vincular registros, além daqueles que usavam Excel, etc. Na minha opinião, é aconselhável, doravante, usar como padrão, arquivos no formato Sped, para troca de informações entre sistemas. Em tempo, em 1º de março foi publicada a Instrução Normativa nº 1.252
da Receita Federal, que mudou o nome da EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições. Dessa forma, em todos os momentos em que me referi
a EFD-PIS/Cofins, agora lê-se EFD-Contribuições.
Sérgio Contente
Presidente da Contmatic Phoenix
11 | Contmatic
|
Contmatic NAV: ótima
solução para validação e
armazenamento da NF-e
Desde o dia 10 de abril, a Contmatic Phoenix disponibiliza aos clien-
processo do armazenador é o controle de Danfes recebidos, que per-
tes usuários do G5 Phoenix o Contmatic NAV (NF-e, Armazenador e
mite verificar a Danfe sem xml importado, facilitando o controle de que
Validador), novo sistema desenvolvido em Plataforma Java com con-
os fornecedores enviaram ou não os xmls.
ceito cloud computing. Criado em três módulos, ele facilita o trabalho
dos profissionais contábeis na geração dos arquivos xmls e controle da
Validador:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Nele são validados os arquivos xmls da NF-e antes de transmití-los à
Os primeiros módulos são o Armazenador e o Validador.
Sefaz, antecipando possíveis rejeições que possam acontecer no momento da transmissão.
Armazenador:
Ele guarda, por cinco anos ou mais, o arquivo xml da NF-e. Na importação dos arquivos, que pode ser em lote, o sistema automaticamente consulta a situação de cada documento na Secretaria da Fazenda
(Sefaz), verificando se a nota está autorizada, cancelada ou denegada.
Também é possível, depois da importação, fazer consultas individuais
“Por meio do portal Contmatic NAV, disponibilizamos e armazenamos
os arquivos, emitidos ou recebidos da NF-e, o que faz com que os usuários os importem em xml diretamente no G5 Phoenix, sem a necessidade de entrar no site da Receita Federal para escriturar as notas”, comentam Cristiane Duarte e Leandro Domingues Guasco, respectivamente,
consultora e gerente de programação da Contmatic.
do arquivo na Sefaz, gerar Danfe e enviá-lo, juntamente com o xml, por
O NAV é um software quase gratuito, inclusive com suporte e treina-
e-mail. Permite-se também efetuar o download do arquivo xml em lote
mento. Há apenas um custo simbólico de R$ 5 mensais para cada grupo
para importação no sistema G5 Phoenix - Escrita Fiscal.
de 10 mil notas armazenadas, como forma de cobrir os custos opera-
Esse processo pode ser efetuado pelo contador no escritório contábil,
cionais e de hospedagem nos servidores. Esse valor é válido para quem
acessando via internet os dados do cliente no Contmatic NAV. Outro
adquirir o primeiro módulo até o dia 31 de maio.
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Pacote
TRABALHISTA
All-Inclusive
O curso de aperfeiçoamento feito pelo empregado após a jornada normal de trabalho deve ser remunerado como hora extra?
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o artigo 4º da CLT
dispõe que constituem tempo de serviço não só aquele em
que o empregado se ocupa propriamente da prestação laboral, mas também aquele em que ele permanece à disposição
do empregador aguardando ordens. Portanto, se a realização
do curso for exigida pelo empregador, o tempo despendido
será considerado como horas à disposição desse último, as
quais devem ser remuneradas como extraordinárias desde
que ultrapassem a jornada normal de trabalho.
PREVIDENCIÁRIA
Qual o cargo devo informar na Carteira de Trabalho (CTPS)
de um empregado menor aprendiz?
No campo função da CTPS deve ser anotada a palavra “aprendiz”, seguida da função constante no programa de aprendizagem a qual é desempenhada pelo jovem.
O tempo em que o empregado esteve prestando serviço
militar é contado como tempo de contribuição para fins de
benefícios previdenciários?
Sim. Conforme dispõe o inciso VI do artigo 60 do Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, até
que a lei específica discipline a matéria, são contados para efeito de contribuição, entre outros, o tempo de serviço militar, salvo
se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas
ou auxiliares ou para aposentadoria no serviço público federal,
estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que, anterior à
filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nas seguintes condições: a) obrigatório ou voluntário; b) alternativo, assim
considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após
alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se
como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica
ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar.
14 | Contmatic
|
Caso o empregado venha a falecer durante o cumprimento
do aviso prévio, devo alterar o motivo do desligamento?
Não. Se o empregado vir a falecer no decorrer do aviso prévio,
a rescisão contratual não sofrerá qualquer alteração, permanecendo como causa a que originariamente lhe tenha sido dada.
Assim sendo, se ele for dispensado sem justa causa, mas falece durante o aviso prévio, o motivo da rescisão permanecerá
como sendo dispensa sem justa causa, porém, deverá o empregador remunerar somente até o último dia trabalhado, não
sendo necessário indenizar os dias restantes.
Quando o menor aprendiz falta ao curso de aprendizagem
sem justificativa legal, pode ser descontado do salário?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também
integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas
as faltas que não forem legalmente justificadas ou autorizadas pelo empregador.
A construtora contratada para execução de obra por empreitada total deve efetuar a inscrição da matrícula CEI da Obra?
Sim. Nos termos da alínea “c” do item II do artigo 19 da
Instrução Normativa RFB 971/09, a inscrição ou a matrícula CEI da obra será efetuada, conforme o caso, no prazo de
30 dias contados do início das atividades, pela empresa
construtora, quando contratada para execução de obra
por empreitada total.
O empregado que recebe aposentadoria por invalidez pode
transformar esse benefício em aposentadoria por idade?
Sim. O segurado que recebe o benefício de aposentadoria por invalidez, pode, se assim desejar, transformá-lo em
aposentadoria por idade, desde que na data de solicitação
do mesmo, ele possua a idade mínima exigida para sua
concessão, bem como a carência necessária.
A pessoa jurídica que em determinado mês não teve movimento de receita deve entregar a EFD-Contribuições?
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/12 dispõe que a pessoa jurídica sujeita a entrega da EFD-Contribuições fica dispensada da
apresentação em relação aos meses do ano-calendário em que:
I. não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de
bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção,
não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II. não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da
Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Gorjetas - Verba salarial
“A taxa de serviço, ou gorjeta, quando recebida com habitualidade, tem caráter eminentemente salarial, eis que remunera
o trabalho prestado, sendo devida pelo labor normal. Assim,
se existir labor extraordinário, o mesmo não pode ser remune-
Com a obrigatoriedade de informações da contribuição previdenciária sobre a receita na EFD-Contribuições, a pessoa
jurídica tributada no Lucro Presumido deve iniciar a obrigatoriedade da entrega em março ou em julho de 2012?
A pessoa jurídica com base de tributação no Lucro Presumido
e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme
Lei nº 12.546, de 2011, deve:
a) apresentar a EFD-Contribuições contendo apenas as informações da contribuição previdenciária sobre a receita bruta a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012
ou abril de 2012, conforme o caso;
b) apresentar a EFD-Contribuições com as informações do PIS e
da Cofins e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
rado com valor inferior ao recebido pelo trabalho normal. E, se
pelo labor normal era paga a taxa de serviço, essa verba deve
ser utilizada também como base de cálculo das horas extras.”
TRT/PR -16.391/98 -1ª Turma - Relator Juíz Wilson Pereira
Horas extras - Reflexos nas verbas rescisórias
“Comprovada a habitualidade na prática do labor extraordinário pelo reclamante, o valor correspondente ao seu pagamento deve integrar o salário obreiro, inclusive para fins de
cálculo das verbas rescisórias.”
TRT/PB - 2314/2000 - Relatora Juíza Ana Clara de Jesus Maroja
PDV - Renúncia ao direito à estabilidade
“A adesão voluntária do empregado ao plano demissional promovido pelo empregador, com o recebimento de indenização
compensatória pela extinção do contrato, implica renúncia ao
direito à estabilidade sindical e à reintegração no emprego.”
TRT/PR - 02941-2001 - Relator Juíz Tobias de Macedo Filho
| Contmatic
| 15
JURISPRUDÊNCIAS
Direito à reintegração ao emprego - Estabilidade acidentária
“Para ter direito à estabilidade provisória no emprego, o
trabalhador que sofreu acidente em serviço deverá comprovar afastamento das funções habituais por prazo superior a 15 dias, bem como demonstrar o recebimento do
auxílio-doença acidentário nesse interregno (orientação
jurisprudencial nº 230 – SDI 1/TST). Da mesma forma, para
se cogitar o interesse do empregado em obter a reintegração ao cargo necessário, que este prove estar no momento da demissão gozando de estabilidade no serviço,
mesmo que momentânea.”
TRT/MT - 00826.2002.002.23.00-6 - Relator Juíz Osmair Couto
Observa-se, porém, que no mês de dezembro do ano-calendário correspondente, a pessoa jurídica deve proceder a entrega regular da escrituração digital indicando os meses do
ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou
operações geradoras de crédito.
Tributária
A pessoa jurídica que passou para a condição de inativa
no decorrer do ano-calendário é dispensada da entrega da
EFD-contribuições?
Se a pessoa jurídica passou para a condição de inativa no curso
do ano-calendário ainda é obrigada a apresentação da EFD-Contribuições em relação a este ano. Entretanto, se assim se
mantiver, estará dispensada da EFD-Contribuições a partir do
primeiro mês do ano-calendário subsequente.
CURSOS CONTMATIC
Contmatic Phoenix
Pacote
Até o dia 20 de cada mês, a Contmatic Phoenix torna disponível, em www.contmatic.com.br, a programação de cursos do mês subsequente. Para recebê-la por
e-mail, mantenha seus dados atualizados. Para isso, digite o seu código e senha na área “Cliente”. Na próxima janela, clique na opção “Cadastro de e-mails do MAC”.
All-Inclusive
*As vagas dos cursos indicados com asterisco não estão disponíveis no site da Contmatic, pois primeiramente serão convocados os inscritos na lista de espera.
Os cursos são gratuitos para clientes da Contmatic Phoenix, a quem
Sped - Lucro Real/Lucro Presumido
mais de 5 mil
usuários treinados
são destinados 90% das vagas. Os 10% restantes são dedicados a não clientes,
estudantes de universidades e de cursos técnicos mediante pagamento de
inscrição a partir de R$ 200. Alunos de universidades e de cursos técnicos
conveniados à Contmatic têm desconto de 60% e os não conveniados, 30%.
Inscrições, mediante a disponibilidade de vagas, podem ser efetuadas por meio
do site www.cursoscontmatic.com.br.
Exclusivo para cliente Contmatic. Limitado a 2 inscrições por cliente do
sistema G5 Phoenix. Faça a sua inscrição gratuitamente por meio do site
www.cursoscontmatic.com.br.
Matriz (São Paulo) – Tel. (11) 2942-6720
São José do Rio Preto - Tel. (17) 3211-1399
Área contábil
C.H.
Abertura e encerramento de empresas
8h
Contabilidade geral
28h
Formas de tributação com
ênfase em apuração
12h
Lucro Real - teoria e prática
20h
Área tributária
C.H.
Analista fiscal
32h
Dacon e DCTF
6h
EFD-Contribuições (PIS/Cofins)
6h
Escrita fiscal
24h
Faturamento e emissão de notas fiscais
Retenções na fonte (PIS, Cofins, CSLL,
IRRF, ISSQN E INSS - P.J)
Substituição tributária
Área trabalhista
Cálculos da folha de pagamento e
apuração dos encargos trabalhistas da
empresa
16h
Departamento pessoal
Gestão de RH e relações trabalhistas
Outras áreas
Excel
14h
C.H.
Datas
7/5
* 19/5
* 19 e 26/5, 2 e 16/6
* 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e
31/5
* 5 e 12/5
* 19 e 26/5
* 8, 9, 10, 11 e 14/5
* 5, 12 e 19/5
Datas
* 5, 12, 19 e 26/5
* 15, 17, 22, 24, 29 e 31/5, 5
e 12/6
9 e 10/5
* 16 e 17/5
* 26/5
* 15 e 16/5
* 26/5
* 12 e 26/5 e 2/6
* 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e
31/5
* 26/5 e 2/6
* 7 a 10/5
* 23, 25, 28 e 30/5
* 12 e 19/5
Datas
12h
* 19 e 26/5
16h
Horários
8h30 - 17h30
8h30 - 17h30
8h30 - 16h30
19h - 22h30
9h - 16h
9h - 16h
18h30 - 22h30
9h - 16h40
Horários
8h30 - 17h30
13h30 - 17h30
19h - 22h
19h - 22h
9h - 16h
19h - 22h
9h - 16h
8h30 - 17h30
19h - 22h
8h30 - 17h30
18h30 - 22h30
18h30 - 22h30
9h - 17h
Horários
9h - 16h
* 5, 12, 19 e 26/5
8h30 - 16h30
*
7,
8,
9,
10,
14,
16,
17
e
18/5
18h30 - 22h
28h
* 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 19h - 22h30
31/5
8h
* 3 e 4/5
18h30 - 22h30
C.H.
Datas
Horários
12h
* 12, 19 e 26/5
9h - 13h
Campinas - Tel. (19) 3284-2433
Área contábil
Abertura e encerramento de empresas
Área tributária
Escrita fiscal
Área trabalhista
Departamento pessoal
Gestão de RH e relações trabalhistas
Justa causa
Noções básicas do direito do trabalho
16 | Contmatic
|
C.H.
8h
C.H.
24h
C.H.
28h
8h
8h
8h
Datas
26/5
Datas
5, 12 e 19/5
Datas
5, 12, 19 e 26/5
23 e 24/5
16 e 17/5
9 e 10/5
Horários
8h30 - 17h30
Horários
8h30 - 17h30
Horários
8h30 - 16h30
18h30 - 22h30
18h30 - 22h30
18h30 - 22h30
Datas: 3, 7, 9, 11, 14, 16, 18, 21, 23, 25, 28, 30 e 31 de maio das 8h30 às 17h30.
Área contábil
Contabilidade geral
Contabilidade para não contadores
Demonstrações contábeis
IFRS para pequenas e médias empresas
RTT- Reflexos das novas normas
contábeis (Link Contábil Phoenix e
controles internos)
Área tributária
Escrita fiscal
Área trabalhista
C.H.
Datas
Horários
28h 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31/5 19h - 22h30
16h
15 a 18/5
18h30 - 22h30
24h
12, 19 e 26/5 e 2/6
9h - 16h
12h
2 a 4/5
18h30 -22h30
24h
7, 8, 9, 10, 14, 15, 16 e 17/5
Datas
7, 8, 9, 10, 11 e 14/5
Datas
15 e 16/5
8h
17 e 18/5
12, 19 e 26/5 e 2/6
28h
21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31/5
4h
25/5
Horários
18h30 - 22h30
Horários
18h30 - 22h30
18h30 - 22h30
9h - 17h
19h - 22h30
18h30 -22h30
Área contábil
C.H.
Contabilidade geral
28h
Área tributária
Substituição tributária
Área trabalhista
C.H.
14h
C.H.
Justa causa
8h
Noções básicas do direito do trabalho
8h
Horários
9h - 17h
18h30 - 22h
Horários
9h - 17h
Horários
8h30 - 17h30
19h - 21h40
8h30 - 17h30
19h - 21h40
Conectividade social - ICP
Departamento pessoal
Equiparação salarial
C.H.
24h
C.H.
18h30 - 21h30
Marília - Tel. (14) 3401-2499
Datas
5, 12, 19 e 26/5
14, 15, 16, 17, 21, 22, 23 e 24/5
Datas
19 e 26/5
Datas
19/5
21 a 23/5
5/5
15 a 17/5
São José dos Campos - Tel. (12)3908-0900
Área contábil
IFRS para pequenas e médias empresas
Área tributária
Analista fiscal
EFD-Contribuições (PIS/Cofins)
Escrita fiscal
Área trabalhista
Gestão de RH e relações trabalhistas
Noções básicas do direito do trabalho
C.H.
12h
C.H.
32h
6h
24h
C.H.
8h
8h
Datas
5, 12 e 19/5
Datas
7, 8, 9, 10, 14, 15, 16 e 17/5
2 e 3/5
5, 12 e 19/5
Datas
26/5
15 a 17/5
Horários
8h - 12h
Horários
18h30 - 22h30
18h30 - 21h30
8h30 - 17h30
Horários
9h - 18h
18h30 - 21h10
C.H.
Datas
Horários
16h
5 e 12/5
8h30 - 17h30
C.H.
8h
Datas
26/5
Horários
8h30 - 17h30
Ribeirão Preto - Tel.(16) 3603-6100
Área tributária
Retenções na fonte (PIS, Cofins, CSLL,
IRRF, ISSQN E INSS - P.J)
Área trabalhista
Noções básicas do direito do trabalho
ADM
PHOENIX