1106 Venda ZFM - Fator Contabil

Transcrição

1106 Venda ZFM - Fator Contabil
1106 – Venda ZFM e Areas de Livre Comércio
Antes da emissão verificar o Código Suframa do Destinatário para aplicar a isenções do Icms e Ipi
CFOP Beneficio ICMS/IPI/PIS/COFINS
CFOP: 6.109 (Indústria)
ICMS
40
Isenção
IPI
55
Suspensão
PIS/COFINS
06
Aliquota 0
CFOP sem o Beneficio ICMS/IPI/PIS/COFINS ou com beneficio somente do IPI
CFOP: 6.101 (Indústria)
Situação Tributária em observações
Natureza de Operação: Venda
Situação Tributária:
Valor da NF: Vide Observações
Dados Adicionais:
Código Suframa nº
Isenção do Icms Conf Art 5º e 84 do Anexo I do Livro VI do Ricms/2000-SP
Suspensão do Ipi Conf Art 96 do Ripi do Decreto 7.212/2010
Reduzida a 0 (zero) as alíquotas do Pis e Cofins Conf Art 2º da Lei 10.996/2004
Desconto 7% do Icms no valor R$ _____, Desconto 0,65% do Pis no valor R$ _____, Desconto 3% do
Cofins no valor R$ _____.
Observações: (Não especificar na Nota Fiscal)
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Consultar o link https://servicos.suframa.gov.br/servicos/ Clicar em “Entrar” na opção Serviços e
Consultas Públicas, depois clicar em “Consultar Situação Cadastral – Exc. Fornecedor”, digitar o
cnpj e consultar.
Nessa tela aparecerá se o cliente está habilitado e se tem o beneficio de isenção do ICMS/ IPI.
Caso o Remetente, Destinatário e Transportadora não tenha o Cadastro no Suframa o
ICMS/IPI/PIS/COFINS deverá ser tributado normalmente.
CST ICMS: 00 - IPI 50 – PIS/COFINS 01 – CFOP 6.101)
O Contribuinte/Cliente que tenha o Código de Suframa mas não pertença aos municipios
relacionados, este terá apenas suspensão do Ipi.
(CST ICMS: 00 - IPI 55 – PIS/COFINS 01 – CFOP 6.101)
No Campo “Valor Total da Nota”, deverá ser especificado o Valor da Mercadoria menos o
ICMS/PISCOFINS. (Exemplo: Valor Mercadoria R$ 1.000,00–R$ Icms 70,00–R$ Pis 6,50–R$
Cofins 30,00 = R$ 893,50) R$ 893,50 deverá especificar no Valor da Nota Fiscal.
O Procedimento de Isenção do Icms para uma Venda (ZFM/ALC) devemos observar se o municipio
de destino está na relação do beneficio, vide abaixo:
● Nos municípios dos itens 1 e 2, terão o benefício do Icms e Ipi:
1) Zona Franca de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo
2)Área de Livre Comércio: Macapá/Santana (AP), Bonfim/Pacaraima/Boa Vista (RR),
Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM) e Cruzeiro do Sul/Brasiléia, com extensão à
Epitaciolândia (AC)
● Nos municípios dos item 3, terão o benefício somente do Ipi:
3) Vilhena (RO), Cruzeiro do Sul (AC), Itacoatiara (AM), Ji-Paraná (RO), Porto Velho (RO)
Rio Branco (AC)
Arquivar este procedimento para consultas futuras
Autor: Elisabete Schiavon
Data: 19/08/2014
Sujeito a alterações por mudança posterior na legislação.