Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Página 1 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.02.18 19:53:23 -03'00' Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2149/10 – Nº Único: 0003242-11.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2588/09 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Giancarlo de Oliveira Simplicio, ex-Sd PM RE 952861-0 Adv.: ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535 Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 370/12 - Nº Único: 0003251-70.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2135/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2597/09 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Luciano da Silva Tupi, ex-Sd PM RE 109206-5 Adv.: ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1.Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2670/11 - Nº Único: 0007398-08.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3900/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Mauricio Nonato Rolim, ex-Sd PM RE 934110-2 Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640 e outros. Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1.Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2549/11 - Nº Único: 0003041-82.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3558/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Renato Hellmeister, Cb PM RE 115845-7 Advs.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2792/12 – Nº Único: 000654210.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4273/11 – 2ª Aud. Cível) Apte.:Marcio Cesar Ramos, ex-Sd PM RE 922797-A Adv.: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS, OAB/SP 190.126 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Página 2 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 248/12 - Nº Único: 000115382.2009.9.26.0030 (Apelação nº 6306/11 - Proc. de origem nº 54.183/09 – 3ª Aud.). Embgte.: Luiz Carlos de Argollo Andrade Júnior, Cb PM RE 864346-6 Adv.: PAULO CARDOSO DE ARAUJO, OAB/SP 260.344 Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 353/360 Desp..: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2668/11 – Nº Único: 000750115.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3925/10 – 2ª Aud. Cível) Aptes.: Reinaldo Corsine, ex-2º Sgt PM 861.126-2; Sidney George Tadeu Vieira, ex-Sd PM RE 952448-7 Adv.: RICARDO CORSINI, OAB/SP 228.755 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107. Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 354/12 - Nº Único: 0003458-11.2005.9.26.0020 (Apelação nº 2162/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 530/05 - 2ª Aud Cível) Embgte.: Alexandre Domingos, ex-Sd PM RE 891552-A Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765; ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107 Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 038/11 – Nº Único: 0008322-45.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: GS 780/2005 Secret. Seg. Publica) Autor: Laurence Fauler Paschoalino, ex-1º Ten PM RE 930329-4 Adv.: MARCELO CAMPIONE FRANCO, OAB/SP 254.029 e outro Ré: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. TJM/SP nº 036915/2012 Desp.: Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada a título de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra decisão monocrática deste Relator, proferida em sede de AÇÃO RESCISÓRIA, na qual LAURENCE FAULER PASCHOALINO, EX – 1º Ten. PM RE 93.0329-4, por meio de seus representantes legais, sustenta que aquela, prolatada, aos 19.11.2012 (fls. 426/429), ao INDEFERIR a respectiva PETIÇÃO INICIAL, apresentou-se omissa e obscura na medida em que, segundo seu entendimento, não considerou a existência de fato novo em qualquer momento discutido na ação “origem”, representado pelo fato de ser o autor, à época do cometimento das condutas que o levaram a responder ao CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº168/06, portador de deformidade física de natureza permanente, decorrente de acidente automobilístico ocorrido em serviço, restrição esta que durante toda a vida profissional do autor fora respeitada e acatada por seus superiores hierárquicos, de modo que nunca o haviam escalado para atividades operacionais a partir daquele, exercendo, tão somente, atividades de cunho administrativo. Em Página 3 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ sua minuta, chama-nos à atenção para o fato de não estar arguindo a respeito de sua culpabilidade quanto ao cometimento da transgressão disciplinar que conduziu à procedência da acusação formulada. Afirma que pelo caminho da legalidade, ou na seara da realidade fática, não poderia o autor, de forma alguma, assumir o serviço operacional para o qual estava escalado e que culminou no procedimento que o conduziu a ser excluído dos quadros da Corporação Bandeirante. Publicada, aquela decisão, aos 22.11.2012, na forma certificada às fls. 430 verso, houve o autor por opor contra a mesma, aos 27.11.2012, a presente petição, tempestivamente, a título de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É a síntese do necessário. Decide-se. Insurge-se o requerente contra a decisão que lhe indeferiu a petição inicial da presente demanda excepcional, com fundamento no artigo 295, I e parágrafo único, III c.c. artigo 490, I, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que aquela se apresenta obscura e omissa nos termos já relatados. Entretanto, basta uma simples leitura da decisão monocrática referida para se constatar, após a explanação da forma correta de se formular um pedido rescisório, embora tal formalidade não tenha obstado o conhecimento de sua pretensão, que o fato novo, consistente na deformidade física permanente, originada de um acidente automobilístico, ocorrido em serviço, prévio à conduta pela qual respondera a Conselho de Justificação, foi, ao contrário do alegado, abordado a partir de fls. 428 verso, conforme se verifica no trecho a seguir, que se pedia vênia para transcrever: “... Referida lesão, diz respeito, inclusive à sua capacidade físico motora, limitada em razão do acidente, e não a eventual estado psicológico do requerente, que de alguma forma, pudesse projetar qualquer excludente de culpabilidade pela ausência ao serviço, e demais fatos descritos naquela inicial acusatória...” De se consignar, igualmente, que foi, justamente, sua culpabilidade quanto à acusação formulada na ação “origem”, que o levou a ser excluído da Corporação. Ora, se suas alegações, aqui baseadas na existência de fato novo, importassem em eventual excludente de culpabilidade, tal consistiria em hipótese autorizadora do recebimento da inicial para eventual análise de mérito. Ao contrário, como se pode notar em todo o processado na sede “originária”, o aspecto referente à consciência da irregularidade da conduta que cometeu foi devidamente considerado, inclusive, por perícia médica. Por sua vez, a questão consistente na impossibilidade de assumir serviço de natureza operacional em razão de sua condição física não o exime, e nem o eximiu, de, pelo menos, comparecer à sua unidade para justificar aquela impossibilidade, nas formas em que o regulamento disciplinar estabelece para a hipótese, questão que foi considerada pelo mérito já decidido. Ademais, ad argumentandum tantum, se tivesse comparecido, ou justificado sua ausência, e, ainda assim, viesse a ser sancionado em sentido amplo, talvez, a questão de sua restrição física poderia ser sustentada como causa de pedir apta a nulificar tal sanção. Tal causa de pedir, entretanto, não se apresenta apta a desconstituir o trânsito em julgado havido, o que, por consequência, levou ao indeferimento da inicial na forma lá fundamentada. Assim, em que pese suas alegações, não se vislumbra, na hipótese, em vista do alegado, qualquer omissão ou obscuridade da pretensa decisão embargada, de forma que, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso por manifesta improcedência, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 15 FEV 2013. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, (a) Relator. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 051/12 – Nº Único: 0003442-73.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 813/06 – 2ª Aud. Cível) Autor: Antonio Pedro Avilar, ex-3º Sgt PM RE 912301-6 Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 Ré: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: 1 – Vistos, etc., inclusive a mídia digital acostada às fls. 32. 2 – Em face da certidão de fls. 35, ADITE, o autor, a INICIAL, sob pena de INDEFERIMENTO (artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil). São Paulo, 15 FEV 2013. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator. HABEAS CORPUS Nº 2359/13 - Nº Único: 0000955-96.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 66971/13 - 1ª Aud.) Impte.: PATRICIA LOUREIRO MATTOSO, OAB/SP 321.161 Pacte.: Ricardo Diniz de Lima, Sd PM RE 133.446-8 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Paulo A. Casseb Página 4 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Desp.: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Dra. Patrícia Loureiro Mattoso – OAB/SP 321.161, em favor de RICARDO DINIZ DE LIMA, Sd PM RE 133446-8, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. arts. 470 e seguintes, do Código de Processo Penal Militar, em face de constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar, nos autos do processo crime nº 66.971/13. 2. Alegou a I. Impetrante, em síntese, que a prisão em flagrante do Paciente, embora considerada formalmente em ordem pelo E. Magistrado a quo, sob o fundamento de que estão presentes a materialidade e os indícios de autoria em razão de auto de reconhecimento, não prosperaria, haja vista que não teria sido reconhecido pela referida testemunha, cuja inquirição consta do feito principal, bem como não teria sido encontrado em seu poder qualquer valor relacionado aos fatos. 3. Argumentou que seria impossível precisar a participação do Paciente no delito que lhe foi imputado de sorte que, ausentes os fundamentos da prisão preventiva, sua liberdade seria um direito fundamental garantido pela Constituição, no art. 5º, e não uma faculdade do Juiz, segundo farta jurisprudência. 4. Enfatizou que a presunção de inocência é um dos princípios que norteiam o processo penal. Além do mais, a presente custódia acarreta-lhe um prejuízo enorme, pois é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e é funcionário público e, ainda que venha a ser considerado culpado e condenado ao final, obrigatoriamente cumpriria a pena em regime aberto. 5. Aduziu que tal circunstância violaria o princípio da proporcionalidade. 6. Afirmou que o ato que indeferiu o pleito de liberdade não teria sido devidamente fundamentado pela autoridade coatora, estando presentes os fumus boni iuris e o periculum in mora. 7. Requereu, portanto, a concessão liminar da ordem para a revogação da prisão e a consequente decretação da liberdade provisória do Paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura, para que possa responder ao processo até o término fora do cárcere. 8. Em que pese a combativa argumentação da D. Defesa, considero insuficiente a documentação trazida à colação para demonstrar o alegado constrangimento ilegal e a justificar a concessão, neste momento, de uma medida liminar, pois não foram juntadas sequer a cópia da denúncia, nem as declarações da mencionada testemunha que comprovaria que o Paciente não foi reconhecido com certeza absoluta como o autor do crime descrito na exordial. 9. Ademais, a solução da lide demanda a análise ampla e cuidadosa dos fatos pela D. Câmara Julgadora, haja vista a gravidade e o envolvimento de policiais militares e, conforme decisões já proferidas pelos Ministros Ricardo Lewandowski, em 19.04.10, no Habeas Corpus 102487, e Dias Toffoli, em 22.03.2010, no Habeas Corpus 103107 e em 12.04.10, no Habeas Corpus 103313, todos impetrados perante o Excelso Supremo Tribunal Federal: “a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”. Por derradeiro, necessário frisar que o julgamento de mérito nesta Especializada é bastante célere, em ambas as Instâncias, pois já há, inclusive, designação do próximo dia 20 de fevereiro para início da instrução criminal, conforme verifica-se na cópia do judicioso despacho de fls. 113, o que demonstra, neste momento, que a medida invocada não é imprescindível. 10. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 11. Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 1ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como tal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me conclusos. 12. P.R.I.C.. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator. APELAÇÃO Nº 2781/12 – Nº Único: 0000103-80.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3935/11 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Edgar de Araujo Gomes, 2º Sgt PM 871458-4 Advs: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Rel.: Paulo Prazak Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. nº TJSP 0017260-0º Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – O v. Acórdão embargado negou provimento à Apelação nº 2.781/12, por votação unânime da E. Segunda Câmara desta Corte, decidindo ao final “manter a r. Sentença de 1º grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos” (fls. 122 – negritamos). 3 – Ora, extrai-se dos tópicos finais daquele referido decisum: “alternativa não resta a este juízo, senão a de improceder o pleito de nulidade alojado na requesta vestibular. Consequentemente, isso faz com que seja mortificado o pedido de dano Página 5 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ moral também fincado na exordial” (fls. 84). Tendo em vista a improcedência da ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais. 4 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): HABEAS CORPUS nº 002357/2013 (Número Único: 0000564-44.2013.9.26.0000) Processo de origem: 066726/2013 - 1a AUDITORIA Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Impetrante(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042 Paciente(s): CARLOS HENRIQUE BRAGA DE CARVALHO SD 1.C PM RE 888677-6 Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042; AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI, OABSP 250365 E ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, OABSP 304621 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): APELACAO nº 006462/2012 (Número Único: 0001045-79.2010.9.26.0010) Processo de origem: 057016/2010 - 1a AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: ARTIGOS 157,"CAPUT", 160 E 164,TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): JOSE EDVALDO ALVES MAIA 2.SGT PM RE 923689-9 Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891 Apelado(s): A JUSTIÇA MIITAR DO ESTADO APELACAO nº 006523/2012 (Número Único: 0001885-28.2012.9.26.0040) Processo de origem: 064059/2012 - 4A AUDITORIA Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: Art. 187 do CPM. Apelante(s): WANDERLEA GUSMAO ESCOBAR CB PM RE 872779-1 Advogado(s): ALBANO GONCALVES SILVA, OABSP 144962; GIANPAOLO D ALVIA, OABSP 231762; CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006572/2012 (Número Único: 0002406-08.2009.9.26.0030) Processo de origem: 055436/2009 - 3a AUDITORIA Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: Art. 303, § 2º do CPM Apte/apdo(s):A PROMOTORIA DE JUSTIÇA Apte/apdo(s): RICARDO MIGUEL GIANNONI MAJ PM RE 830613-3 Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641; JORGE LUIZ ALVES, OABSP 301821 e outros APELACAO nº 006627/2013 (Número Único: 0007269-40.2010.9.26.0040) Processo de origem: 059692/2010 - 4A AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Página 6 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: Artigos 195 e 312, c.c. artigo 79, todos do Código Penal Militar Apelante(s): LUCIANO DA SILVA SD 1.C PM RE 930083-0 Advogado(s): LUCILIA GARCIA QUELHAS, OABSP 220196 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO REEXAME NECESSARIO nº 000116/2012 (Número Único: 0004822-34.2012.9.26.0000) Processo de origem: 022934/1998 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Recorrente(s): O JUÍZO ''EX-OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 15/16 Requerente(s): SANDRO DE OLIVEIRA PINTO EX-SD PM RE 974150-0 Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174 E HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 320386 REEXAME NECESSARIO nº 000118/2012 (Número Único: 0005107-27.2012.9.26.0000) Processo de origem: 022934/1998 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 32/33 Requerente(s): RAIMUNDO NONATO NUNES EX-SD 1.C PM RE 973955-6 Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000329/2013 (Número Único: 0000021-41.2013.9.26.0000) Processo de origem: 004892/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 198/207, QUE INFERERIU A LIMINAR REQUERIDA Relator: PAULO A. CASSEB Agravante(s): ANTONIO CRISTIAN NOGUEIRA MEDEIROS SD 1.C PM RE 125078-7; RICARDO CARNEIRO SD 1.C PM RE 973817-7 Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado APELACAO nº 002740/2012 (Número Único: 0004312-29.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003673/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: PAULO A. CASSEB Apte/apdo(s): ALEXANDRE BINOTTI EX-SD 1.C PM RE 920338-9 Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , SILVIO MATHIAS JACOB, OABSP 205988 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111 E outro Apte/apdo(s):A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): REVISAO CRIMINAL nº 000229/2012 (Número Único: 0003526-74.2012.9.26.0000) Processo de origem: 049401/2007 - 1a AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Revisionando(s): JOSE ANTONIO DE JESUS JUNIOR EX-3.SGT PM RE 950551-2 Página 7 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN, OABSP 273122 Defensor Público CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 000222/2012 (Número Único: 0000849-71.2012.9.26.0000) Processo de origem: GS 964/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Justificante(s): LUIZ FABIANO PEREIRA 1.TEN PM RE 990122-1 Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001127/2012 (Número Único: 000117883.2012.9.26.0000) Processo de origem: 058540/2010 - 4A AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): FERNANDO BERNARDES DE MELO EX-SD 1.C PM RE 112364-5 Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914 AGRAVO REGIMENTAL nº 000169/2012 (Número Único: 0004826-71.2012.9.26.0000) Processo de origem: 004478/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 335/336, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Agravante(s): EDER FRANCO D'AVILA EX-CAP PM RE 810332-1 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado AGRAVO REGIMENTAL nº 000172/2013 (Número Único: 0001307-88.2012.9.26.0000) Processo de origem: 002866/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 203/204, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL Relator: CLOVIS SANTINON Agravante(s): VENANCIO JUSTINO DE CARVALHO EX-2.SGT PM RE 793524-2 Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): APELACAO nº 006498/2012 (Número Único: 0007534-42.2010.9.26.0040) Processo de origem: 059841/2010 - 4A AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Delito: ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA Apelado(s): FABIO ROSSI ORNELAS SD 1.C PM RE 126917-8 Advogado(s): ANDREIA PEREIRA DA SILVA, OABSP 151993 Dativo APELACAO nº 006536/2012 (Número Único: 0001713-84.2009.9.26.0010) Processo de origem: 054743/2009 - 1a AUDITORIA Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, c.c. artigo 70, inciso II, alínea "l" do Código Penal Militar Página 8 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelante(s): MARCEL PIRES DA SILVA SD 1.C PM RE 980766-7 Advogado(s): RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OABSP 244875 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO CORREICAO PARCIAL nº 000184/2013 (Número Único: 0004624-98.2011.9.26.0010) Processo de origem: 061624/2011 - 1a AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 157/161 REEXAME NECESSARIO nº 000120/2013 (Número Único: 0000778-47.2010.9.26.0030) Processo de origem: 056837/2010 - 3a AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 307/311 Reu(s): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA QUEIROZ SD 1.C PM RE 932072-5 Advogado(s): LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 APELACAO nº 002752/2012 (Número Único: 0002200-53.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004011/2011 - HABEAS CORPUS (CÍVEL) - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): LUIS ROBERTO SOUZA DA SILVA SD 1.C PM RE 973946-7 Advogado(s): SEBASTIAO MARQUES GOMES, OABSP 100344 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado APELACAO nº 002776/2012 (Número Único: 0003698-87.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004142/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): GERSON RODRIGUES 2.SGT PM RE 970584-8 Advogado(s): JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OABSP 119212 E JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado APELACAO nº 002826/2012 (Número Único: 0005448-27.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004234/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apelante(s): WALTER FELISBERTO BATISTA EX-3.SGT PM RE 841071-2 Advogado(s): SONIA MARIA RAMOS DE CARVALHO SANTOS, OABSP 061529 , MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS, OABSP 093671 E ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR, OABSP 102601 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA, OABSP 143578 Proc. Estado AGRAVO REGIMENTAL nº 000171/2013 (Número Único: 0003418-87.2009.9.26.0020) Processo de origem: 002764/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS Página 9 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ MORAIS Relator: PAULO PRAZAK Agravante(s): Espólio de ALCIDES DA SILVA EX-2.SGT PM RE 831748-8 (representado pela inventariante MARCIA REGINA MACEDO SILVA) Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES, OABSP 205951 Proc. Estado AGRAVO REGIMENTAL nº 000174/2013 (Número Único: 0003928-66.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003643/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Relator: PAULO PRAZAK Agravante(s): RONALDO MEREJA EX-SD 1.C PM RE 914257-6 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1146/12 – Nº Único 0002535-98.2012.9.26.0000 (Processo nº 57.148/10 – 4ª Auditoria) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: FERNANDO PEREIRA Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Jucelino Leonardo Barbosa Alves, Sd PM RE 121319-9 Adv.: José Cordeiro de Lima, OAB/SP 170.854 (Dativo) Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos praticados no presente feito. 1ª AUDITORIA Processo nº 62377/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0006495-66.2011.9.26.0010) Acusado: SD 1.C LIDIO SOUZA DOS ANJOS Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se no termos do artigo 428 CPPM. Processo nº 55996/2009 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0002966-10.2009.9.26.0010) Acusados: CAP MARCIO SANTIAGO HIGASHI COUTO e outros Advogados: Dr(a). LUIZ DE VITTO OAB/SP 063601 e Dr(a). ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de Laudo de Exame de Sanidade Mental às fls. 1777/1784, bem como intimadas para se manifestar acerca do exame no prazo de 03 (três) dias. Processo nº 46144/2006 - SRA /IM 1ª Aud. (Número Único: 0002630-11.2006.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C SIMONE SABARA BARBOSA Advogados: Dr(a). LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 158722, Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180 e Dr(a). RODRIGO FAVA OAB/SP 253015 Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, aos 18 de fevereiro de 2013, para cumprimento de pena. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 Página 10 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 4931/2013 - (Número Único: 0000950-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CESAR AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a corrigir o polo passivo da ação, bem como apresentar o instrumento de procuração, no prazo do artigo 284, do CPC. SP, 18/02/2013. Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720. 4575/2012 - (Número Único: 0002093-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO CARDOSO DE OLIVEIRA, CARLOS ALEXANDRE AMBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2lk) Despacho de fls. 147: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 15.02.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201, AHMAD KASSIM SLEIMAN - OAB/SP 249644. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3ª AUDITORIA Processo nº 62.692/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0007399-26.2011.9.26.0030) Acusado: SD 1.C ELTON CREPALDI Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 427 do CPPM. Processo nº 66035/2012 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0005094-35.2012.9.26.0030) Acusado: 1.TEN EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 Assunto: Em atendimento ao requerido por Vossa Senhoria às fls. 167, este Juízo comunica a Defesa de que a cópia do boletim de ocorrência rodoviário já se encontra encartada aos autos, às fls. 103/110. Processo nº 58644/2010 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0004426-35.2010.9.26.0030) Acusado: ex-SD 1.C MATEUS ELIAS DO AMARAL Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Fica V.Sa. intimado de que foi designado o dia 13 de março de 2013, às 12h30, a audiência de oitiva da testemunha Cap.PM Adriano Aranão, a ser realizado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru/SP (CP. nº 2899/12) Processo nº 63961/2012 - JPS - 3ª Aud. (Número Único: 0001678-59.2012.9.26.0030) Acusado: SD 1.C EDUARDO HIDEKI HAMAMOTO Advogado: Dr(a). EDER DIAS MANIUC OAB/SP 139370 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, a realizar-se neste Juízo, redesignada para o dia 11/3/2013, às 15:00 h. Processo nº 54.873/09 - 3ª Aud. (Número Único: 0001843-14.2009.9.26.0030) - msbc Acusados: 1.Sgt PM ITAMAR LUIZ ASTOLFO e Outros Advogados: Dr. ULISSES MENDONÇA CAVALCANTI OAB/SP 102.304, Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA OAB/SP 241.436 e Dra. VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES OAB/SP 283.837 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a r. sentença absolutória foi prolatada aos 14.02.2013. 4ª AUDITORIA Processo nº 63524/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001042-63.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C DIEGO SOARES DA SILVA Advogados: Dr(a). JULIANA CARAMIGO GENNARINI OAB/SP 173206 e Dr(a). MARCIO FERNANDES DA Página 11 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ SILVA OAB/SP 184777 Assunto: Vista dos autos à defesa, para se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM-(Fls. 159). Processo nº 64971/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003095-17.2012.9.26.0040) Acusados: CB FERNANDO RICARDO SOUZA DA SILVA e outro Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Foi designado o dia 07 de março de 2013, às 15:30 horas, para a qualificação e interrogatório dos réus e oitivas de testemunhas de acusação Processo nº 48345/2007 - 4ª Aud. (Número Único: 0001686-79.2007.9.26.0040) Acusados: ex-SD 1.C SERGIO DA SILVA PAIXAO e outro Advogados: Dr(a). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043392, Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249, Dr(a). ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765, Dr(a). ADILSON APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 176191, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068 Assunto: Ficam os Defensores do réu ex-Sd PM Lúcio Antonio Rocha, intimados da decisão transitada em julgado do v. Acórdão de fls. 538/546 e do despacho de fls. 549, sendo expedido o Mandado de Prisão para o mesmo, e após sua captura a expedição da Guia de Recolhimento definitiva ao Juízo das Execuções Criminais desta Especializada, e Dr. Adilson Aparecido de Menezes - OAB 176.191, defensor do co-réu exPM Sérgio da Silva Paixão, intimado para o mesmo fim, e aguardando a intimação do mesmo, para expedição da Guia de Recolhimento definitiva. Processo nº 64772/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA Advogados: Dr(a). AIRTON MARTINS DA COSTA OAB/SP 309021 e Dr(a). EMERSON CORREA BARBOSA OAB/SP 325839 Assunto: Informo ao Dr. Airton Martins da Costa, OAB Nº 309021/SP, fls. 235 o réu Sd PM Jair Prado da Conceição Silva, revogou expressamente a referida procuração, que o constituiu seu Advogado, fls. 64, e nomeia e constitui seu Advogado o Dr. Emerson Corrêa Barbosa - OAB/SP Nº 325839. Fls. 234 Processo nº 64772/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA Advogado: Dr(a). EMERSON CORREA BARBOSA OAB/SP 325839 Assunto: Foi designado o dia 08 de maio de 2013, às 16:00, horas, para o prosseguimento do feito, oitivas de testemunhas de acusação. GABINETE DO SECRETÁRIO Apostilando o Título de nomeação dos servidores abaixo, para declarar que fazem jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, à incorporação de mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação nos cargos correspondentes: ATANIEL LIMA DA SILVA, Matr. 060.789, Chefe de Seção Judiciário, a partir de 23-12-12; CLEONICE ISMAEL, Matr. 060.565, Chefe de Seção Judiciário, a partir de 13-12-12; LUCIA PIANELLI FIORE, Matr.060.808, Chefe de Seção Judiciário, a partir de 05-02-13 e CLÁUDIA APARECIDA RIVIELLO, Matr. 060.810, Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a partir de 21-12-12. Apostilando o Título de nomeação de CLEONICE ISMAEL, Matr. 060.565, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, à incorporação de mais 6/10, a partir de 13-12-12, do valor da Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Chefe de Seção Judiciário. Apostilando o Título de nomeação de THAIS HELENA CELADON DE OLIVEIRA, Matr. 060.492, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, IV e V, da LC 813/96, à incorporação de mais 1/10, a partir de 03-02-13, da diferença do valor da Gratificação de Representação para Assistente Jurídico, totalizando 10/10 incorporados (2/10 Assessor Técnico de Gabinete Judiciário, 3/10 Assistente Técnico de Gabinete Judiciário e 5/10 Assistente Jurídico). Página 12 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012-TJM Processo nº: 106/2012–DAC/SAS Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Detentora: TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA Objeto: Aquisição de Pneus Data de assinatura: 07/02/2013 Vigência: 07/02/2013 a 06/02/2014 Preço registrado pelo único: R$ 16.160,00 (dezesseis mil, cento e sessenta reais). PROCESSO Nº 021/2013-DAC/SAS DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 18/02/2013. RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de treinamento de pessoal, com fundamento no art. 25, inciso II, combinado com art. 13, inciso VI, todos da referida lei, prestado pela empresa EXR CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI ME. PROCESSO Nº 131/2012-DAC/SAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013-TJM Com referência ao Pregão epigrafado, que tem por objeto a contratação de empresa para gerenciamento de resíduos sólidos, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo HOMOLOGOU o resultado da licitação, declarando o Pregão FRACASSADO. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2008-TJM Processo nº: 061/08-DTDARH/DTSA Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Contratado: AIRTEMP CENTRAL DE SERVIÇOS E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência e Cláusula Quarta – Do Valor e Pagamento Vigência: 2/1/2013 a 1/1/2014 Assinatura do Termo: 17/12/2012 Valor do Total: R$ 39.196,44 (trinta e nove mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos). Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 0206106004832 - Categoria Econômica 3000Despesas Correntes TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 131/2012-TJM Processo nº: 059/2011-DARH/SAS Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Contratado: CLAUDIO CHUI Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência Vigência: 1/2/2013 a 31/1/2014 Assinatura do Termo: 31/01/2013 As demais cláusulas permanecem inalteradas. Relação de compras/serviços efetuados no mês de novembro de 2012, face ao artigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93. Processo nº 101-DAC/SAS Fornecedor: Bignardi Ind e Com de Artefatos e Papeis Qtde Especificação Valor unitário 500 R$ 8,10 RESMAS DE PAPEL RECICLADO A4 75 g/m² Total Valor total R$ 4.050,00 Página 13 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 134/2012-DAC/SAS Fornecedor: Lemout Qtde Especificação Valor unitário Valor total 30 30 (trinta) unidades de Capa para Tablet R$ 96,20 R$ 2.886,00 30 30 (trinta) unidades de película protetora para R$ 27,60 Tablet Total R$ 3.714,00 Processo nº 137/2012-DAC/SAS Fornecedor: Elevadores Atlas Schindler S/A Qtde Especificação - R$ 828,00 Valor total Prestação de Serviço de Conservação de Elevadores do Edifício Sede do TJM – Contrato por 12 meses. R$ 22.232,00 Processo nº 142/2012- DAC/SAS Fornecedor: Fortaleza Desentupidora Qtde Especificação Valor total 10 10 caixas de passagem e captação de esgoto com aproximadamente 100l R$ 1.000,00 1 1 reservatório de efluentes sanitários (fossa) com capacidade de 2000l; R$ 1.860,00 1 01 reservatório de capacidade de 1000l R$ 1.000,00 águas pluviais com Total Processo nº 145/2012- DAC/SAS Fornecedor: Caderode Móveis Qtde Especificação 3 R$ 3.860,00 Valor unitário 03 (três) cadeiras, giratórias, tipo diretor, com R$ 650,00 rodízio e apoio de braço Valor total R$ 1.950,00 Fornecedor: Marelli Móveis 1 01 (uma) Poltrona giratória, do tipo espaldar R$ 891,00 alto, com apoio de braços e rodízio Total (Proc. 145/12) Processo nº 148/2012-DAC/SAS Fornecedor: Jokart Multi Serviços Qtde Especificação 1 Serviço de lavagem e higienização de piso 2 - calçada e rampas – Área de 160 m Processo nº 149/2012- DAC/SAS R$ 891,00 R$ 2.841,00 Valor total R$ 2.700,00 Página 14 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Fornecedor: Persianas Nova América Qtde Especificação Valor unitário Valor total 12 Lavagem em 12 persianas verticais em juta (2ª e 4ª aud) R$ 1.080,00 12 Conserto, troca de peças em que constarem defeitos e lubrificação geral. R$ 216,00 Total R$ 1.296,00 Processo 150/2012-DAC/SAS Fornecedores: SK Tecnologia Qtde Especificação 1 Valor Total Servidor Dual 6 Núcleos 2.4 GHZ, 12GB, 3MB, 6x146GB 750,00 Processo 152/2012-DAC/SAS Fornecedor: Kenta / CRG Instalações e Equipamentos Eletrônicos Ltda. Qtde Especificação Valor total 1 Câmera de circuito fechado de teto (Box) com conectores BNC/Coaxial, CCD ¼, Exview, colorida, 470 TVL R$ 270,00 1 Placa de captura de conectores coaxial/RCA R$ 150,00 1 Serviço de instalação e configuração imagem com R$ 650,00 TOTAL Processo 153/2012-DAC/SAS Fornecedor: W3 Indústria Metalúrgica Ltda, Qtde Especificação 1 R$ 1.070,00 Valor unitário Estante desmontável de aço com 6 prateleiras reguláveis, inclinada simples para livros e revistas, cinza, medindo 1,98m R$ 420,00 de altura, 0,92m de largura e 0,33m de profundidade Valor total R$ 420,00 Fornecedor: Riazór Office 2 Armários vestiário em aço; medindo 1,95m de altura, 1m de largura e 0,42m de profundidade; com 4 vãos, sobrepostos 2 a R$ 478,00 2; contendo uma porta por compartimento; veneziana de ventilação na cor cinza Total (Proc. 153/12) Processo 154/2012-DAC/SAS Fornecedores: CPM Braxis Outsourcing S.A. Qtde Especificação R$ 956,00 R$ 1.376,00 Valor total Página 15 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Serviço de Apoio Operacional em Informática, Suporte Técnico ou Ambiente Computacional 1 Processo 156/2012-DAC/SAS Fornecedores: Lepok Informática e Papelaria Ltda Qtde Especificação 20 Estabilizadores de voltagem Processo 157/2012-DAC/SAS Fornecedores: Lepok Informática e Papelaria Ltda Qtde Especificação R$ 4.567,74 Valor Unitário Valor total R$ 116,30 R$ 2.326,00 Valor unitário Valor total 200 200 (duzentas) unidades de capa para R$ 0,12 CD/DVD R$ 24,00 15 15 (quinze) unidades de Pen Drive 8Gb R$ 19,68 R$ 295,20 Valor unitário Valor total Fornecedor: Lemout 20 20 05 20 Unidades de Cabo extensor USB – R$ 5,60 1,5m 20 Unidades de Cabo extensor USB – 3m R$ 9,20 05 (cinco) unidades de Gaveta para HD 3,5, R$ 84,30 Sata, USB 2.0 Total (Proc. 157/2012) R$ 112,00 R$ 184,00 R$ 421,50 R$ 1.036,90 Relação de compras/serviços efetuados no mês de dezembro de 2012, face ao artigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93. Processo nº 103/2012- DAC/SAS Fornecedor Healthwork Qtde Especificação 1 Implantação de Programa de Proteção de Riscos Ambientais Processo nº 123/2012- DAC/SAS Fornecedor: Fina Engenharia Qtde Especificação 1 Serviço de reforma do sistema de drenagem do jardim de inverno, hall e gabinete – 3º andar Valor total R$ 1.085,76 Valor total R$ 14.965,08 Processo nº 157/2012- DAC/SAS Fornecedor CRG Instalações e Equipamentos Eletrônicos Ltda; Kenta Qtde Especificação Valor unitário Valor total 1 Câmera de circuito fechado de teto (Box) com conectores BNC/Coaxial, CCD ¼, Ex-view, R$ 270,00 colorida, 470 TVL R$ 270,00 1 Placa de captura de imagem com conectores R$ 150,00 R$ 150,00 Página 16 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ coaxial/RCA 1 R$ 650,00 Serviço de instalação e configuração Total R$ 1.070,00 Processo nº 158/2012- DAC/SAS Fornecedor Zênite Qtde Especificação 12 Valor total Serviço de Contratação de Jornais e Periodicos -Boletim de Licitações e Contratos – WEB e orientação jurídica R$ 4.392,80 Processo nº 159/2012- DAC/SAS Fornecedor Haas Megale Qtde Especificação 1 R$ 650,00 Valor total Serviço de Elaboração Projeto e Arquitetura da Rua Maria Antonia R$ 14.950,00 Processo nº 162/2012- DAC/SAS Fornecedor Santa Inês Equipamentos Contra Incêndio Qtde Especificação Valor unitário Valor total 21 Serviço de Recarga de extintor de pó químico R$ 39,29 seco 6 kg R$ 825,09 07 Serviço de Recarga de extintor de água R$ 25,00 pressurizada – 10 litros R$ 175,00 03 Serviço de Recarga de extintor carbônico 6 kg R$ 144,00 de gás R$ 48,00 Total Processo nº 164/2012- DAC/SAS Fornecedor Lepok Qtde Especificação 2000 2000 (duas mil) unidades de Caixa para Arquivo Morto Processo nº 165/2012- DAC/SAS Fornecedor HIGIEGroup - Pacorel Qtde Especificação R$ 1.144,09 Valor unitário R$ 0,94 Valor unitário Valor total R$ 1.880,00 Valor total 400 Quatrocentos rolos de papel higiênico medindo 10cmx250m, branco,folha dupla, gramatura 30g/m2; R$ 10,61 R$ 4.245,00 750 Pacotes de copos descartáveis para água 180ml contendo cada pacote 100 (cem) unidades; R$ 1,71 R$1.284,00 204 Duzentos e quatro frascos de detergente R$ 1,35 R$ 275,40 Página 17 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ líquido com capacidade de 500 ml cada um; 200 Duzentos pacotes de guardanapos de papel branco com aproximadamente 30x34cm cada guardanapo – pacote com 50 folhas; R$ 2,40 R$ 480,00 20 Vinte panos alvejados para limpeza geral; R$ 2,10 R$ 42,00 20 Vinte rolos de papel alumínio aproximadamente 45cm x 7,5m; R$ 6,10 R$ 122,00 60 Sessenta barras de sabão pesando 200g cada uma; R$ 0,99 R$ 59,40 05 Cinco pacotes de saco plástico para lixo na cor verde com cem unidades, com capacidade mínima de 40 litros cada saco; R$ 8,20 R$ 41,00* 10 Dez pacotes de saco plástico para lixo na cor vermelha com cem unidades, com capacidade máxima de 60 litros cada saco; R$ 15,50 R$ 155,00 06 Seis pacotes de saco plástico para lixo na cor vermelha contendo cem unidades, com capacidade de 100 litros cada saco; R$ 35,25 R$ 211,50 10 Dez pacotes de saco plástico para lixo na cor azul contendo cem unidades, com capacidade de 100 litros cada saco. R$ 35,25 R$ 352,50 com Total R$ 7.267,80 Processo nº 166/2012- DAC/SAS Fornecedor: Mercofire Qtde 35 Especificação Valor unitário 35 (trinta e cinco) coletes para brigada de incêndio Valor total R$ 105,50 R$ 3.692,50 R$ 3,50 R$ 140,00 Fornecedor : Tuiuti 40 40 pins metálicos para brigada de incêndio – 1,5m Fornecedor: Nippon 01 01 barreira modular articulável R$ 280,00 R$ 280,00 05 05 cones zebrados branco e laranja 50cm R$ 20,80 R$ 104,00 04 04 cones de sinalização nas cores branco e laranja 95cm mín c/ passagem p/ corrente R$ 82,90 R$ 331,60 Total (Processo 166/2012) R$ 4.548,10 Relação de compras/serviços efetuados no mês de janeiro de 2013, face ao artigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93. Página 18 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 094/2011-DARH/SAS Fornecedor: PRODESP – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Qtde 1 Especificação Valor total Prestação de serviços técnicos de informática para folha de pagamento – Contrato por 12 meses R$ 75.614,36 Processo nº 005/2013-DAC/SAS Fornecedor: VISION COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS Qtde Especificação Valor total 01 Bancada industrial com tampo em madeira e estrutura em aço R$ 1.354,80 Processo nº 008/2013-DAC/SAS Fornecedor: SEMCO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS IND. E COM. LTDA Qtde 03 Especificação Pedestais para banner Valor unitário Valor total R$ 131,00 R$ 393,00 Total R$ 393,00 Processo nº 009/2013-DAC/SAS Fornecedor: VIDRAÇARIA VITRO LTDA Qtde 1 Especificação Porta de vidro blindex, dimensões aproximadas de 2085x963cm Valor unitário Valor total R$ 1.980,00 R$ 1.980,00 Fornecedor: VIDRAÇARIA CASA VERDE LTDA. 2 1 3 Placa de vidro, dimensões aproximadas de R$ 190,00 69,8x175,8cm Placa de vidro, dimensões aproximadas de R$ 110,00 85,8x74cm Placa de vidro, dimensões aproximadas de R$ 95,00 69,x86,3cm Total (Proc. 009/2013) R$ 380,00 R$ 110,00 R$ 285,00 R$ 2.755,00 Processo nº 011/2013-DAC/SAS Fornecedor: Espectro Ind e com. de prod. Ergonômicos Ltda EPP Qtde Especificação Valor unitário Valor total 10 Apoio para pés R$ 70,00 R$ 700,00 150 Mouse Pads Personalizados R$ 19,00 R$ 2.850,00 50 Apoios para punho personalizados R$ 20,00 R$ 1.000,00 Página 19 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Total R$ 4.550,00 Processo nº 014/2013-DAC/SAS Fornecedor: LEPOK COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA Qtde 50 Especificação Fitas para Backup LTO 3 Ultrium Valor unitário Valor total R$ 133,70 R$ 6.685,00 Total R$ 6.685,00 Processo nº 015/2013-DAC/SAS Fornecedor: ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA - ME Qtde 01 Especificação Serviço de certificação digital – 3 anos Valor unitário Valor total R$ 2.673,00 R$ 2.673,00 Total R$ 2.673,00