Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 6 · Edição 1218ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013.
caderno único
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.02.18 19:53:23 -03'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2149/10 – Nº Único: 0003242-11.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2588/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Giancarlo de Oliveira Simplicio, ex-Sd PM RE 952861-0
Adv.: ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 370/12 - Nº Único:
0003251-70.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2135/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2597/09 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Luciano da Silva Tupi, ex-Sd PM RE 109206-5
Adv.: ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1.Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2670/11 - Nº Único: 0007398-08.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3900/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mauricio Nonato Rolim, ex-Sd PM RE 934110-2
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR,
OAB/SP 217.992; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640 e outros.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA,
Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1.Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2549/11 - Nº Único: 0003041-82.2010.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 3558/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Renato Hellmeister, Cb PM RE 115845-7
Advs.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2792/12 – Nº Único: 000654210.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4273/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.:Marcio Cesar Ramos, ex-Sd PM RE 922797-A
Adv.: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS, OAB/SP 190.126
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 248/12 - Nº Único: 000115382.2009.9.26.0030 (Apelação nº 6306/11 - Proc. de origem nº 54.183/09 – 3ª Aud.).
Embgte.: Luiz Carlos de Argollo Andrade Júnior, Cb PM RE 864346-6
Adv.: PAULO CARDOSO DE ARAUJO, OAB/SP 260.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 353/360
Desp..: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2668/11 – Nº Único: 000750115.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3925/10 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Reinaldo Corsine, ex-2º Sgt PM 861.126-2; Sidney George Tadeu Vieira, ex-Sd PM RE 952448-7
Adv.: RICARDO CORSINI, OAB/SP 228.755
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; HILDA SABINO SIEMONS, Proc.
Estado, OAB/SP 101.107.
Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 354/12 - Nº Único:
0003458-11.2005.9.26.0020 (Apelação nº 2162/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 530/05 - 2ª Aud
Cível)
Embgte.: Alexandre Domingos, ex-Sd PM RE 891552-A
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 038/11 – Nº Único: 0008322-45.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: GS 780/2005 Secret. Seg. Publica)
Autor: Laurence Fauler Paschoalino, ex-1º Ten PM RE 930329-4
Adv.: MARCELO CAMPIONE FRANCO, OAB/SP 254.029 e outro
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. TJM/SP nº 036915/2012
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada a título de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra
decisão monocrática deste Relator, proferida em sede de AÇÃO RESCISÓRIA, na qual LAURENCE
FAULER PASCHOALINO, EX – 1º Ten. PM RE 93.0329-4, por meio de seus representantes legais,
sustenta que aquela, prolatada, aos 19.11.2012 (fls. 426/429), ao INDEFERIR a respectiva PETIÇÃO
INICIAL, apresentou-se omissa e obscura na medida em que, segundo seu entendimento, não considerou a
existência de fato novo em qualquer momento discutido na ação “origem”, representado pelo fato de ser o
autor, à época do cometimento das condutas que o levaram a responder ao CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO nº168/06, portador de deformidade física de natureza permanente, decorrente de acidente
automobilístico ocorrido em serviço, restrição esta que durante toda a vida profissional do autor fora
respeitada e acatada por seus superiores hierárquicos, de modo que nunca o haviam escalado para
atividades operacionais a partir daquele, exercendo, tão somente, atividades de cunho administrativo. Em
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sua minuta, chama-nos à atenção para o fato de não estar arguindo a respeito de sua culpabilidade quanto
ao cometimento da transgressão disciplinar que conduziu à procedência da acusação formulada. Afirma que
pelo caminho da legalidade, ou na seara da realidade fática, não poderia o autor, de forma alguma, assumir
o serviço operacional para o qual estava escalado e que culminou no procedimento que o conduziu a ser
excluído dos quadros da Corporação Bandeirante. Publicada, aquela decisão, aos 22.11.2012, na forma
certificada às fls. 430 verso, houve o autor por opor contra a mesma, aos 27.11.2012, a presente petição,
tempestivamente, a título de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É a síntese do necessário. Decide-se.
Insurge-se o requerente contra a decisão que lhe indeferiu a petição inicial da presente demanda
excepcional, com fundamento no artigo 295, I e parágrafo único, III c.c. artigo 490, I, ambos do Código de
Processo Civil, sustentando que aquela se apresenta obscura e omissa nos termos já relatados. Entretanto,
basta uma simples leitura da decisão monocrática referida para se constatar, após a explanação da forma
correta de se formular um pedido rescisório, embora tal formalidade não tenha obstado o conhecimento de
sua pretensão, que o fato novo, consistente na deformidade física permanente, originada de um acidente
automobilístico, ocorrido em serviço, prévio à conduta pela qual respondera a Conselho de Justificação, foi,
ao contrário do alegado, abordado a partir de fls. 428 verso, conforme se verifica no trecho a seguir, que se
pedia vênia para transcrever: “... Referida lesão, diz respeito, inclusive à sua capacidade físico motora,
limitada em razão do acidente, e não a eventual estado psicológico do requerente, que de alguma forma,
pudesse projetar qualquer excludente de culpabilidade pela ausência ao serviço, e demais fatos descritos
naquela inicial acusatória...” De se consignar, igualmente, que foi, justamente, sua culpabilidade quanto à
acusação formulada na ação “origem”, que o levou a ser excluído da Corporação. Ora, se suas alegações,
aqui baseadas na existência de fato novo, importassem em eventual excludente de culpabilidade, tal
consistiria em hipótese autorizadora do recebimento da inicial para eventual análise de mérito. Ao contrário,
como se pode notar em todo o processado na sede “originária”, o aspecto referente à consciência da
irregularidade da conduta que cometeu foi devidamente considerado, inclusive, por perícia médica. Por sua
vez, a questão consistente na impossibilidade de assumir serviço de natureza operacional em razão de sua
condição física não o exime, e nem o eximiu, de, pelo menos, comparecer à sua unidade para justificar
aquela impossibilidade, nas formas em que o regulamento disciplinar estabelece para a hipótese, questão
que foi considerada pelo mérito já decidido. Ademais, ad argumentandum tantum, se tivesse comparecido,
ou justificado sua ausência, e, ainda assim, viesse a ser sancionado em sentido amplo, talvez, a questão de
sua restrição física poderia ser sustentada como causa de pedir apta a nulificar tal sanção. Tal causa de
pedir, entretanto, não se apresenta apta a desconstituir o trânsito em julgado havido, o que, por
consequência, levou ao indeferimento da inicial na forma lá fundamentada. Assim, em que pese suas
alegações, não se vislumbra, na hipótese, em vista do alegado, qualquer omissão ou obscuridade da
pretensa decisão embargada, de forma que, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso por manifesta
improcedência, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 15 FEV
2013. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, (a) Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 051/12 – Nº Único: 0003442-73.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 813/06 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Antonio Pedro Avilar, ex-3º Sgt PM RE 912301-6
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1 – Vistos, etc., inclusive a mídia digital acostada às fls. 32. 2 – Em face da certidão de fls. 35,
ADITE, o autor, a INICIAL, sob pena de INDEFERIMENTO (artigo 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). São Paulo, 15 FEV 2013. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano –
Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2359/13 - Nº Único: 0000955-96.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 66971/13 - 1ª
Aud.)
Impte.: PATRICIA LOUREIRO MATTOSO, OAB/SP 321.161
Pacte.: Ricardo Diniz de Lima, Sd PM RE 133.446-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
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Juiz Orlando Eduardo
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Desp.: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Dra. Patrícia Loureiro Mattoso –
OAB/SP 321.161, em favor de RICARDO DINIZ DE LIMA, Sd PM RE 133446-8, com fundamento no art. 5º,
inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. arts. 470 e seguintes, do Código de Processo Penal Militar, em
face de constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar, nos
autos do processo crime nº 66.971/13. 2. Alegou a I. Impetrante, em síntese, que a prisão em flagrante do
Paciente, embora considerada formalmente em ordem pelo E. Magistrado a quo, sob o fundamento de que
estão presentes a materialidade e os indícios de autoria em razão de auto de reconhecimento, não
prosperaria, haja vista que não teria sido reconhecido pela referida testemunha, cuja inquirição consta do
feito principal, bem como não teria sido encontrado em seu poder qualquer valor relacionado aos fatos. 3.
Argumentou que seria impossível precisar a participação do Paciente no delito que lhe foi imputado de sorte
que, ausentes os fundamentos da prisão preventiva, sua liberdade seria um direito fundamental garantido
pela Constituição, no art. 5º, e não uma faculdade do Juiz, segundo farta jurisprudência. 4. Enfatizou que a
presunção de inocência é um dos princípios que norteiam o processo penal. Além do mais, a presente
custódia acarreta-lhe um prejuízo enorme, pois é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e é
funcionário público e, ainda que venha a ser considerado culpado e condenado ao final, obrigatoriamente
cumpriria a pena em regime aberto. 5. Aduziu que tal circunstância violaria o princípio da proporcionalidade.
6. Afirmou que o ato que indeferiu o pleito de liberdade não teria sido devidamente fundamentado pela
autoridade coatora, estando presentes os fumus boni iuris e o periculum in mora. 7. Requereu, portanto, a
concessão liminar da ordem para a revogação da prisão e a consequente decretação da liberdade
provisória do Paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura, para que possa responder ao
processo até o término fora do cárcere. 8. Em que pese a combativa argumentação da D. Defesa, considero
insuficiente a documentação trazida à colação para demonstrar o alegado constrangimento ilegal e a
justificar a concessão, neste momento, de uma medida liminar, pois não foram juntadas sequer a cópia da
denúncia, nem as declarações da mencionada testemunha que comprovaria que o Paciente não foi
reconhecido com certeza absoluta como o autor do crime descrito na exordial. 9. Ademais, a solução da lide
demanda a análise ampla e cuidadosa dos fatos pela D. Câmara Julgadora, haja vista a gravidade e o
envolvimento de policiais militares e, conforme decisões já proferidas pelos Ministros Ricardo Lewandowski,
em 19.04.10, no Habeas Corpus 102487, e Dias Toffoli, em 22.03.2010, no Habeas Corpus 103107 e em
12.04.10, no Habeas Corpus 103313, todos impetrados perante o Excelso Supremo Tribunal Federal: “a
concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão
impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação
apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”. Por
derradeiro, necessário frisar que o julgamento de mérito nesta Especializada é bastante célere, em ambas
as Instâncias, pois já há, inclusive, designação do próximo dia 20 de fevereiro para início da instrução
criminal, conforme verifica-se na cópia do judicioso despacho de fls. 113, o que demonstra, neste momento,
que a medida invocada não é imprescindível. 10. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 11.
Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 1ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como
tal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me
conclusos. 12. P.R.I.C.. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 2781/12 – Nº Único: 0000103-80.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3935/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Edgar de Araujo Gomes, 2º Sgt PM 871458-4
Advs: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. nº TJSP 0017260-0º
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – O v. Acórdão embargado negou provimento à Apelação nº 2.781/12, por
votação unânime da E. Segunda Câmara desta Corte, decidindo ao final “manter a r. Sentença de 1º grau,
por seus próprios e jurídicos fundamentos” (fls. 122 – negritamos). 3 – Ora, extrai-se dos tópicos finais
daquele referido decisum: “alternativa não resta a este juízo, senão a de improceder o pleito de nulidade
alojado na requesta vestibular. Consequentemente, isso faz com que seja mortificado o pedido de dano
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moral também fincado na exordial” (fls. 84). Tendo em vista a improcedência da ação, prejudicada está a
análise da alegação de condenação por danos morais. 4 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão,
obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 18 de
fevereiro de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002357/2013 (Número Único: 0000564-44.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 066726/2013 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042
Paciente(s): CARLOS HENRIQUE BRAGA DE CARVALHO SD 1.C PM RE 888677-6
Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042; AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI, OABSP
250365 E ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, OABSP 304621
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006462/2012 (Número Único: 0001045-79.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 057016/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGOS 157,"CAPUT", 160 E 164,TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): JOSE EDVALDO ALVES MAIA 2.SGT PM RE 923689-9
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
Apelado(s): A JUSTIÇA MIITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006523/2012 (Número Único: 0001885-28.2012.9.26.0040)
Processo de origem: 064059/2012 - 4A AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Art. 187 do CPM.
Apelante(s): WANDERLEA GUSMAO ESCOBAR CB PM RE 872779-1
Advogado(s): ALBANO GONCALVES SILVA, OABSP 144962; GIANPAOLO D ALVIA, OABSP 231762;
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006572/2012 (Número Único: 0002406-08.2009.9.26.0030)
Processo de origem: 055436/2009 - 3a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Art. 303, § 2º do CPM
Apte/apdo(s):A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apte/apdo(s): RICARDO MIGUEL GIANNONI MAJ PM RE 830613-3
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641; JORGE LUIZ ALVES, OABSP 301821 e outros
APELACAO nº 006627/2013 (Número Único: 0007269-40.2010.9.26.0040)
Processo de origem: 059692/2010 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
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Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigos 195 e 312, c.c. artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIANO DA SILVA SD 1.C PM RE 930083-0
Advogado(s): LUCILIA GARCIA QUELHAS, OABSP 220196
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
REEXAME NECESSARIO nº 000116/2012 (Número Único: 0004822-34.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 022934/1998 - 3a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recorrente(s): O JUÍZO ''EX-OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 15/16
Requerente(s): SANDRO DE OLIVEIRA PINTO EX-SD PM RE 974150-0
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174 E HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 320386
REEXAME NECESSARIO nº 000118/2012 (Número Único: 0005107-27.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 022934/1998 - 3a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 32/33
Requerente(s): RAIMUNDO NONATO NUNES EX-SD 1.C PM RE 973955-6
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000329/2013 (Número Único: 0000021-41.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 004892/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 198/207, QUE INFERERIU A LIMINAR REQUERIDA
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): ANTONIO CRISTIAN NOGUEIRA MEDEIROS SD 1.C PM RE 125078-7; RICARDO
CARNEIRO SD 1.C PM RE 973817-7
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
APELACAO nº 002740/2012 (Número Único: 0004312-29.2010.9.26.0020)
Processo de origem: 003673/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apte/apdo(s): ALEXANDRE BINOTTI EX-SD 1.C PM RE 920338-9
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , SILVIO MATHIAS JACOB, OABSP 205988
, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111 E outro
Apte/apdo(s):A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 27
DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
REVISAO CRIMINAL nº 000229/2012 (Número Único: 0003526-74.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 049401/2007 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando(s): JOSE ANTONIO DE JESUS JUNIOR EX-3.SGT PM RE 950551-2
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN, OABSP 273122 Defensor Público
CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 000222/2012 (Número Único: 0000849-71.2012.9.26.0000)
Processo de origem: GS 964/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante(s): LUIZ FABIANO PEREIRA 1.TEN PM RE 990122-1
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001127/2012 (Número Único: 000117883.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 058540/2010 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FERNANDO BERNARDES DE MELO EX-SD 1.C PM RE 112364-5
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
AGRAVO REGIMENTAL nº 000169/2012 (Número Único: 0004826-71.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 004478/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 335/336, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): EDER FRANCO D'AVILA EX-CAP PM RE 810332-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000172/2013 (Número Único: 0001307-88.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 002866/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 203/204, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): VENANCIO JUSTINO DE CARVALHO EX-2.SGT PM RE 793524-2
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006498/2012 (Número Único: 0007534-42.2010.9.26.0040)
Processo de origem: 059841/2010 - 4A AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): FABIO ROSSI ORNELAS SD 1.C PM RE 126917-8
Advogado(s): ANDREIA PEREIRA DA SILVA, OABSP 151993 Dativo
APELACAO nº 006536/2012 (Número Único: 0001713-84.2009.9.26.0010)
Processo de origem: 054743/2009 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, c.c. artigo 70, inciso II, alínea "l" do Código Penal Militar
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Juiz Orlando Eduardo
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Apelante(s): MARCEL PIRES DA SILVA SD 1.C PM RE 980766-7
Advogado(s): RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OABSP 244875
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
CORREICAO PARCIAL nº 000184/2013 (Número Único: 0004624-98.2011.9.26.0010)
Processo de origem: 061624/2011 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 157/161
REEXAME NECESSARIO nº 000120/2013 (Número Único: 0000778-47.2010.9.26.0030)
Processo de origem: 056837/2010 - 3a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 307/311
Reu(s): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA QUEIROZ SD 1.C PM RE 932072-5
Advogado(s): LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068
APELACAO nº 002752/2012 (Número Único: 0002200-53.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004011/2011 - HABEAS CORPUS (CÍVEL) - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): LUIS ROBERTO SOUZA DA SILVA SD 1.C PM RE 973946-7
Advogado(s): SEBASTIAO MARQUES GOMES, OABSP 100344
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
APELACAO nº 002776/2012 (Número Único: 0003698-87.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004142/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): GERSON RODRIGUES 2.SGT PM RE 970584-8
Advogado(s): JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OABSP 119212 E JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP
124732
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
APELACAO nº 002826/2012 (Número Único: 0005448-27.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004234/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): WALTER FELISBERTO BATISTA EX-3.SGT PM RE 841071-2
Advogado(s): SONIA MARIA RAMOS DE CARVALHO SANTOS, OABSP 061529 , MARCO ANTONIO DE
CARVALHO SANTOS, OABSP 093671 E ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR, OABSP 102601
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA, OABSP 143578 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000171/2013 (Número Único: 0003418-87.2009.9.26.0020)
Processo de origem: 002764/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
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MORAIS
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): Espólio de ALCIDES DA SILVA EX-2.SGT PM RE 831748-8 (representado pela inventariante
MARCIA REGINA MACEDO SILVA)
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES, OABSP 205951 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000174/2013 (Número Único: 0003928-66.2010.9.26.0020)
Processo de origem: 003643/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): RONALDO MEREJA EX-SD 1.C PM RE 914257-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1146/12 – Nº Único 0002535-98.2012.9.26.0000
(Processo nº 57.148/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jucelino Leonardo Barbosa Alves, Sd PM RE 121319-9
Adv.: José Cordeiro de Lima, OAB/SP 170.854 (Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Processo nº 62377/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0006495-66.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C LIDIO SOUZA DOS ANJOS
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se no termos do artigo 428 CPPM.
Processo nº 55996/2009 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0002966-10.2009.9.26.0010)
Acusados: CAP MARCIO SANTIAGO HIGASHI COUTO e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ DE VITTO OAB/SP 063601 e Dr(a). ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP
185163
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de Laudo de Exame de Sanidade Mental às fls.
1777/1784, bem como intimadas para se manifestar acerca do exame no prazo de 03 (três) dias.
Processo nº 46144/2006 - SRA /IM 1ª Aud. (Número Único: 0002630-11.2006.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C SIMONE SABARA BARBOSA
Advogados: Dr(a). LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 158722, Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP
187417, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA
OAB/SP 230180 e Dr(a). RODRIGO FAVA OAB/SP 253015
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE GUIA DE RECOLHIMENTO
DEFINITIVA, aos 18 de fevereiro de 2013, para cumprimento de pena.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
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4931/2013 - (Número Único: 0000950-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CESAR AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a corrigir o polo passivo da ação, bem como
apresentar o instrumento de procuração, no prazo do artigo 284, do CPC. SP, 18/02/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
4575/2012 - (Número Único: 0002093-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO CARDOSO DE
OLIVEIRA, CARLOS ALEXANDRE AMBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2lk) Despacho de fls. 147: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 15.02.13 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201, AHMAD KASSIM
SLEIMAN - OAB/SP 249644.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3ª AUDITORIA
Processo nº 62.692/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0007399-26.2011.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C ELTON CREPALDI
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 66035/2012 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0005094-35.2012.9.26.0030)
Acusado: 1.TEN EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Em atendimento ao requerido por Vossa Senhoria às fls. 167, este Juízo comunica a Defesa de
que a cópia do boletim de ocorrência rodoviário já se encontra encartada aos autos, às fls. 103/110.
Processo nº 58644/2010 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0004426-35.2010.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C MATEUS ELIAS DO AMARAL
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica V.Sa. intimado de que foi designado o dia 13 de março de 2013, às 12h30, a audiência de
oitiva da testemunha Cap.PM Adriano Aranão, a ser realizado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru/SP
(CP. nº 2899/12)
Processo nº 63961/2012 - JPS - 3ª Aud. (Número Único: 0001678-59.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C EDUARDO HIDEKI HAMAMOTO
Advogado: Dr(a). EDER DIAS MANIUC OAB/SP 139370
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, a realizar-se neste Juízo,
redesignada para o dia 11/3/2013, às 15:00 h.
Processo nº 54.873/09 - 3ª Aud. (Número Único: 0001843-14.2009.9.26.0030) - msbc
Acusados: 1.Sgt PM ITAMAR LUIZ ASTOLFO e Outros
Advogados: Dr. ULISSES MENDONÇA CAVALCANTI OAB/SP 102.304, Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA
OAB/SP 241.436 e Dra. VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES OAB/SP 283.837
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a r. sentença absolutória foi prolatada aos 14.02.2013.
4ª AUDITORIA
Processo nº 63524/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001042-63.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C DIEGO SOARES DA SILVA
Advogados: Dr(a). JULIANA CARAMIGO GENNARINI OAB/SP 173206 e Dr(a). MARCIO FERNANDES DA
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SILVA OAB/SP 184777
Assunto: Vista dos autos à defesa, para se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM-(Fls. 159).
Processo nº 64971/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003095-17.2012.9.26.0040)
Acusados: CB FERNANDO RICARDO SOUZA DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Foi designado o dia 07 de março de 2013, às 15:30 horas, para a qualificação e interrogatório dos
réus e oitivas de testemunhas de acusação
Processo nº 48345/2007 - 4ª Aud. (Número Único: 0001686-79.2007.9.26.0040)
Acusados: ex-SD 1.C SERGIO DA SILVA PAIXAO e outro
Advogados: Dr(a). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043392, Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OAB/SP 132249, Dr(a). ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765, Dr(a). ADILSON
APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 176191, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a).
LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: Ficam os Defensores do réu ex-Sd PM Lúcio Antonio Rocha, intimados da decisão transitada em
julgado do v. Acórdão de fls. 538/546 e do despacho de fls. 549, sendo expedido o Mandado de Prisão para
o mesmo, e após sua captura a expedição da Guia de Recolhimento definitiva ao Juízo das Execuções
Criminais desta Especializada, e Dr. Adilson Aparecido de Menezes - OAB 176.191, defensor do co-réu exPM Sérgio da Silva Paixão, intimado para o mesmo fim, e aguardando a intimação do mesmo, para
expedição da Guia de Recolhimento definitiva.
Processo nº 64772/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA
Advogados: Dr(a). AIRTON MARTINS DA COSTA OAB/SP 309021 e Dr(a). EMERSON CORREA
BARBOSA OAB/SP 325839
Assunto: Informo ao Dr. Airton Martins da Costa, OAB Nº 309021/SP, fls. 235 o réu Sd PM Jair Prado da
Conceição Silva, revogou expressamente a referida procuração, que o constituiu seu Advogado, fls. 64, e
nomeia e constitui seu Advogado o Dr. Emerson Corrêa Barbosa - OAB/SP Nº 325839. Fls. 234
Processo nº 64772/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA
Advogado: Dr(a). EMERSON CORREA BARBOSA OAB/SP 325839
Assunto: Foi designado o dia 08 de maio de 2013, às 16:00, horas, para o prosseguimento do feito, oitivas
de testemunhas de acusação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Apostilando o Título de nomeação dos servidores abaixo, para declarar que fazem jus, nos termos do art.
1º, I, II e III, da LC 813/96, à incorporação de mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação nos
cargos correspondentes: ATANIEL LIMA DA SILVA, Matr. 060.789, Chefe de Seção Judiciário, a partir de
23-12-12; CLEONICE ISMAEL, Matr. 060.565, Chefe de Seção Judiciário, a partir de 13-12-12; LUCIA
PIANELLI FIORE, Matr.060.808, Chefe de Seção Judiciário, a partir de 05-02-13 e CLÁUDIA APARECIDA
RIVIELLO, Matr. 060.810, Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a partir de 21-12-12.
Apostilando o Título de nomeação de CLEONICE ISMAEL, Matr. 060.565, para declarar que faz jus, nos
termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, à incorporação de mais 6/10, a partir de 13-12-12, do valor da
Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Chefe de Seção Judiciário.
Apostilando o Título de nomeação de THAIS HELENA CELADON DE OLIVEIRA, Matr. 060.492, para
declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, IV e V, da LC 813/96, à incorporação de mais 1/10, a partir de
03-02-13, da diferença do valor da Gratificação de Representação para Assistente Jurídico, totalizando
10/10 incorporados (2/10 Assessor Técnico de Gabinete Judiciário, 3/10 Assistente Técnico de Gabinete
Judiciário e 5/10 Assistente Jurídico).
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SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012-TJM
Processo nº: 106/2012–DAC/SAS
Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Detentora: TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
Objeto: Aquisição de Pneus
Data de assinatura: 07/02/2013
Vigência: 07/02/2013 a 06/02/2014
Preço registrado pelo único: R$ 16.160,00 (dezesseis mil, cento e sessenta reais).
PROCESSO Nº 021/2013-DAC/SAS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 18/02/2013.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de
licitação para prestação de serviços de treinamento de pessoal, com fundamento no art. 25, inciso II,
combinado com art. 13, inciso VI, todos da referida lei, prestado pela empresa EXR CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTO EIRELI ME.
PROCESSO Nº 131/2012-DAC/SAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013-TJM
Com referência ao Pregão epigrafado, que tem por objeto a contratação de empresa para gerenciamento de
resíduos sólidos, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo HOMOLOGOU o resultado da
licitação, declarando o Pregão FRACASSADO. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2008-TJM
Processo nº: 061/08-DTDARH/DTSA
Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Contratado: AIRTEMP CENTRAL DE SERVIÇOS E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência e Cláusula Quarta – Do Valor e Pagamento
Vigência: 2/1/2013 a 1/1/2014
Assinatura do Termo: 17/12/2012
Valor do Total: R$ 39.196,44 (trinta e nove mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 0206106004832 - Categoria Econômica 3000Despesas Correntes
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 131/2012-TJM
Processo nº: 059/2011-DARH/SAS
Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Contratado: CLAUDIO CHUI
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência
Vigência: 1/2/2013 a 31/1/2014
Assinatura do Termo: 31/01/2013
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Relação de compras/serviços efetuados no mês de novembro de 2012, face ao artigo 16 da Lei Federal nº
8.666/93.
Processo nº 101-DAC/SAS
Fornecedor: Bignardi Ind e Com de Artefatos e Papeis
Qtde Especificação
Valor unitário
500
R$ 8,10
RESMAS DE PAPEL RECICLADO A4 75 g/m²
Total
Valor total
R$ 4.050,00
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Processo nº 134/2012-DAC/SAS
Fornecedor: Lemout
Qtde Especificação
Valor unitário
Valor total
30
30 (trinta) unidades de Capa para Tablet
R$ 96,20
R$ 2.886,00
30
30 (trinta) unidades de película protetora para
R$ 27,60
Tablet
Total
R$ 3.714,00
Processo nº 137/2012-DAC/SAS
Fornecedor: Elevadores Atlas Schindler S/A
Qtde Especificação
-
R$ 828,00
Valor total
Prestação de Serviço de Conservação de
Elevadores do Edifício Sede do TJM – Contrato
por 12 meses.
R$ 22.232,00
Processo nº 142/2012- DAC/SAS
Fornecedor: Fortaleza Desentupidora
Qtde Especificação
Valor total
10
10 caixas de passagem e captação de esgoto
com aproximadamente 100l
R$ 1.000,00
1
1 reservatório de efluentes sanitários (fossa)
com capacidade de 2000l;
R$ 1.860,00
1
01 reservatório de
capacidade de 1000l
R$ 1.000,00
águas
pluviais
com
Total
Processo nº 145/2012- DAC/SAS
Fornecedor: Caderode Móveis
Qtde Especificação
3
R$ 3.860,00
Valor unitário
03 (três) cadeiras, giratórias, tipo diretor, com
R$ 650,00
rodízio e apoio de braço
Valor total
R$ 1.950,00
Fornecedor: Marelli Móveis
1
01 (uma) Poltrona giratória, do tipo espaldar
R$ 891,00
alto, com apoio de braços e rodízio
Total (Proc. 145/12)
Processo nº 148/2012-DAC/SAS
Fornecedor: Jokart Multi Serviços
Qtde
Especificação
1
Serviço de lavagem e higienização de piso
2
- calçada e rampas – Área de 160 m
Processo nº 149/2012- DAC/SAS
R$ 891,00
R$ 2.841,00
Valor total
R$ 2.700,00
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Fornecedor: Persianas Nova América
Qtde Especificação
Valor unitário
Valor total
12
Lavagem em 12 persianas verticais em juta (2ª
e 4ª aud)
R$ 1.080,00
12
Conserto, troca de peças em que constarem
defeitos e lubrificação geral.
R$ 216,00
Total
R$ 1.296,00
Processo 150/2012-DAC/SAS
Fornecedores: SK Tecnologia
Qtde Especificação
1
Valor Total
Servidor Dual 6 Núcleos 2.4 GHZ, 12GB,
3MB, 6x146GB
750,00
Processo 152/2012-DAC/SAS
Fornecedor: Kenta / CRG Instalações e Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Qtde
Especificação
Valor total
1
Câmera de circuito fechado de teto (Box)
com conectores BNC/Coaxial, CCD ¼, Exview, colorida, 470 TVL
R$ 270,00
1
Placa de captura de
conectores coaxial/RCA
R$ 150,00
1
Serviço de instalação e configuração
imagem
com
R$ 650,00
TOTAL
Processo 153/2012-DAC/SAS
Fornecedor: W3 Indústria Metalúrgica Ltda,
Qtde
Especificação
1
R$ 1.070,00
Valor unitário
Estante desmontável de aço com 6
prateleiras reguláveis, inclinada simples
para livros e revistas, cinza, medindo 1,98m R$ 420,00
de altura, 0,92m de largura e 0,33m de
profundidade
Valor total
R$ 420,00
Fornecedor: Riazór Office
2
Armários vestiário em aço; medindo 1,95m
de altura, 1m de largura e 0,42m de
profundidade; com 4 vãos, sobrepostos 2 a R$ 478,00
2; contendo uma porta por compartimento;
veneziana de ventilação na cor cinza
Total (Proc. 153/12)
Processo 154/2012-DAC/SAS
Fornecedores: CPM Braxis Outsourcing S.A.
Qtde
Especificação
R$ 956,00
R$ 1.376,00
Valor total
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Serviço
de
Apoio
Operacional
em
Informática, Suporte Técnico ou Ambiente
Computacional
1
Processo 156/2012-DAC/SAS
Fornecedores: Lepok Informática e Papelaria Ltda
Qtde
Especificação
20
Estabilizadores de voltagem
Processo 157/2012-DAC/SAS
Fornecedores: Lepok Informática e Papelaria Ltda
Qtde
Especificação
R$ 4.567,74
Valor Unitário Valor total
R$ 116,30
R$ 2.326,00
Valor unitário
Valor total
200
200 (duzentas) unidades de capa para R$ 0,12
CD/DVD
R$ 24,00
15
15 (quinze) unidades de Pen Drive 8Gb
R$ 19,68
R$ 295,20
Valor unitário
Valor total
Fornecedor: Lemout
20
20
05
20 Unidades de Cabo extensor USB – R$ 5,60
1,5m
20 Unidades de Cabo extensor USB – 3m
R$ 9,20
05 (cinco) unidades de Gaveta para HD 3,5,
R$ 84,30
Sata, USB 2.0
Total (Proc. 157/2012)
R$ 112,00
R$ 184,00
R$ 421,50
R$ 1.036,90
Relação de compras/serviços efetuados no mês de dezembro de 2012, face ao artigo 16 da Lei Federal nº
8.666/93.
Processo nº 103/2012- DAC/SAS
Fornecedor Healthwork
Qtde Especificação
1
Implantação de Programa de Proteção de
Riscos Ambientais
Processo nº 123/2012- DAC/SAS
Fornecedor: Fina Engenharia
Qtde Especificação
1
Serviço de reforma do sistema de drenagem do
jardim de inverno, hall e gabinete – 3º andar
Valor total
R$ 1.085,76
Valor total
R$ 14.965,08
Processo nº 157/2012- DAC/SAS
Fornecedor CRG Instalações e Equipamentos Eletrônicos Ltda; Kenta
Qtde Especificação
Valor unitário Valor total
1
Câmera de circuito fechado de teto (Box) com
conectores BNC/Coaxial, CCD ¼, Ex-view, R$ 270,00
colorida, 470 TVL
R$ 270,00
1
Placa de captura de imagem com conectores R$ 150,00
R$ 150,00
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
coaxial/RCA
1
R$ 650,00
Serviço de instalação e configuração
Total
R$ 1.070,00
Processo nº 158/2012- DAC/SAS
Fornecedor Zênite
Qtde Especificação
12
Valor total
Serviço de Contratação de Jornais e Periodicos
-Boletim de Licitações e Contratos – WEB e
orientação jurídica
R$ 4.392,80
Processo nº 159/2012- DAC/SAS
Fornecedor Haas Megale
Qtde Especificação
1
R$ 650,00
Valor total
Serviço de Elaboração Projeto e Arquitetura da
Rua Maria Antonia
R$ 14.950,00
Processo nº 162/2012- DAC/SAS
Fornecedor Santa Inês Equipamentos Contra Incêndio
Qtde Especificação
Valor unitário
Valor total
21
Serviço de Recarga de extintor de pó químico
R$ 39,29
seco 6 kg
R$ 825,09
07
Serviço de Recarga de extintor de água
R$ 25,00
pressurizada – 10 litros
R$ 175,00
03
Serviço de Recarga de extintor
carbônico 6 kg
R$ 144,00
de gás
R$ 48,00
Total
Processo nº 164/2012- DAC/SAS
Fornecedor Lepok
Qtde Especificação
2000
2000 (duas mil) unidades de Caixa para
Arquivo Morto
Processo nº 165/2012- DAC/SAS
Fornecedor HIGIEGroup - Pacorel
Qtde Especificação
R$ 1.144,09
Valor unitário
R$ 0,94
Valor unitário
Valor total
R$ 1.880,00
Valor total
400
Quatrocentos rolos de papel higiênico medindo
10cmx250m, branco,folha dupla, gramatura
30g/m2;
R$ 10,61
R$ 4.245,00
750
Pacotes de copos descartáveis para água
180ml contendo cada pacote 100 (cem)
unidades;
R$ 1,71
R$1.284,00
204
Duzentos e quatro frascos de detergente
R$ 1,35
R$ 275,40
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
líquido com capacidade de 500 ml cada um;
200
Duzentos pacotes de guardanapos de papel
branco com aproximadamente 30x34cm cada
guardanapo – pacote com 50 folhas;
R$ 2,40
R$ 480,00
20
Vinte panos alvejados para limpeza geral;
R$ 2,10
R$ 42,00
20
Vinte
rolos
de
papel
alumínio
aproximadamente 45cm x 7,5m;
R$ 6,10
R$ 122,00
60
Sessenta barras de sabão pesando 200g cada
uma;
R$ 0,99
R$ 59,40
05
Cinco pacotes de saco plástico para lixo na cor
verde com cem unidades, com capacidade
mínima de 40 litros cada saco;
R$ 8,20
R$ 41,00*
10
Dez pacotes de saco plástico para lixo na cor
vermelha com cem unidades, com capacidade
máxima de 60 litros cada saco;
R$ 15,50
R$ 155,00
06
Seis pacotes de saco plástico para lixo na cor
vermelha contendo cem unidades, com
capacidade de 100 litros cada saco;
R$ 35,25
R$ 211,50
10
Dez pacotes de saco plástico para lixo na cor
azul contendo cem unidades, com capacidade
de 100 litros cada saco.
R$ 35,25
R$ 352,50
com
Total
R$ 7.267,80
Processo nº 166/2012- DAC/SAS
Fornecedor: Mercofire
Qtde
35
Especificação
Valor unitário
35 (trinta e cinco) coletes para brigada de
incêndio
Valor total
R$ 105,50
R$ 3.692,50
R$ 3,50
R$ 140,00
Fornecedor : Tuiuti
40
40 pins metálicos para brigada de incêndio –
1,5m
Fornecedor: Nippon
01
01 barreira modular articulável
R$ 280,00
R$ 280,00
05
05 cones zebrados branco e laranja 50cm
R$ 20,80
R$ 104,00
04
04 cones de sinalização nas cores branco e
laranja 95cm mín c/ passagem p/ corrente
R$ 82,90
R$ 331,60
Total (Processo 166/2012)
R$ 4.548,10
Relação de compras/serviços efetuados no mês de janeiro de 2013, face ao artigo 16 da Lei Federal nº
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Presidente
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Geraldi
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Processo nº 094/2011-DARH/SAS
Fornecedor: PRODESP – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Qtde
1
Especificação
Valor total
Prestação de serviços técnicos de
informática para folha de pagamento –
Contrato por 12 meses
R$ 75.614,36
Processo nº 005/2013-DAC/SAS
Fornecedor: VISION COM. DE EQUIP. E FERRAMENTAS
Qtde
Especificação
Valor total
01
Bancada industrial com tampo em madeira
e estrutura em aço
R$ 1.354,80
Processo nº 008/2013-DAC/SAS
Fornecedor: SEMCO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS IND. E COM. LTDA
Qtde
03
Especificação
Pedestais para banner
Valor unitário
Valor total
R$ 131,00
R$ 393,00
Total
R$ 393,00
Processo nº 009/2013-DAC/SAS
Fornecedor: VIDRAÇARIA VITRO LTDA
Qtde
1
Especificação
Porta de vidro blindex, dimensões
aproximadas de 2085x963cm
Valor unitário
Valor total
R$ 1.980,00
R$ 1.980,00
Fornecedor: VIDRAÇARIA CASA VERDE LTDA.
2
1
3
Placa de vidro, dimensões aproximadas de
R$ 190,00
69,8x175,8cm
Placa de vidro, dimensões aproximadas de
R$ 110,00
85,8x74cm
Placa de vidro, dimensões aproximadas de
R$ 95,00
69,x86,3cm
Total (Proc. 009/2013)
R$ 380,00
R$ 110,00
R$ 285,00
R$ 2.755,00
Processo nº 011/2013-DAC/SAS
Fornecedor: Espectro Ind e com. de prod. Ergonômicos Ltda EPP
Qtde
Especificação
Valor unitário
Valor total
10
Apoio para pés
R$ 70,00
R$ 700,00
150
Mouse Pads Personalizados
R$ 19,00
R$ 2.850,00
50
Apoios para punho personalizados
R$ 20,00
R$ 1.000,00
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caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Total
R$ 4.550,00
Processo nº 014/2013-DAC/SAS
Fornecedor: LEPOK COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA
Qtde
50
Especificação
Fitas para Backup LTO 3 Ultrium
Valor unitário
Valor total
R$ 133,70
R$ 6.685,00
Total
R$ 6.685,00
Processo nº 015/2013-DAC/SAS
Fornecedor: ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA - ME
Qtde
01
Especificação
Serviço de certificação digital – 3 anos
Valor unitário
Valor total
R$ 2.673,00
R$ 2.673,00
Total
R$ 2.673,00

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