especificações dos medicamentos

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especificações dos medicamentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA
Estado de Minas Gerais – CNPJ 18.133.306/0001-81
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO,
ILUMINAÇÃO, PALCO, TENDA, SHOWS, ETC.
EDITAL Nº 030/2015
PROCESSO LICITATORIO Nº. 032/2015
PREGÃO PRESENCIAL 023/2015
CONTRATO N°. 043/2015
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA
PRAÇA ARTUR BERNARDES, N°. 01 - BAIRRO CENTRO.
ERVÁLIA/MG CEP: 36555-000
TEL (0XX32) 3554-1124 - CNPJ: 18.133.306/0001-81
CONTRATADO
Razão Social: DELTA PRODUÇÕES LTDA - ME
Logradouro: RUA BOANEGES BARBOSA DE CASTRO, Nº 54 – BAIRRO CAPITÃO
GONÇALVES GOMES BARRETO
Cidade: VISCONDE DO RIO BRANCO/MG - CEP: 36520-000
CNPJ: 12.939.678/0001-13
Tel.: (32) 9975-0302
Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Nauto Euzébio da Silva,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º n.º2.560.195 SSP/MG e do CPF n.º
434.328.246-53, residente e domiciliado nesta cidade e a CONTRATADA o Sr. Júlio Cézar Pereira,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.047.056-34 e Cédula de Identidade n° MG – 3.467.990
SSP/MG, residente e domiciliado no município de Visconde do Rio Branco /MG, à Travessa Heitor
Vila Lobos, nº 147, Bairro Santo Antônio.
Resolvem em conformidade com o processo licitatório nº. 032/2015, modalidade Pregão
Presencial nº. 023/2015, regido pela Lei Federal n°. 8.666/93 e n°. 10.520/2002, firmar o presente contrato
visando a contratação de empresa especializada na área de prestação de serviços de sonorização,
iluminação, shows, dentre outros conforme anexo I, destinados à realização da Festa da Cidade
(Aniversário de Emancipação Politico/Administrativa de Ervália) que acontecerá nos dias 19, 20, 21 de
junho de 2015, junto ao Parque de Exposições do Município, localizado às margens da BR 356, saída
para Muriaé, tudo consoante edital e seus anexos, de acordo ainda com as condições estabelecidas no
edital e em sua proposta, documentos estes que integram este contrato como se nele estivessem fielmente
transcritos.
Cláusula Primeira. Contratação de empresa especializada na área de prestação de
serviços de sonorização, iluminação, shows, dentre outros conforme anexo I, visando à realização da
Festa da Cidade (Aniversário de Emancipação Politico/Administrativa de Ervália) que acontecerá nos dias
19, 20, 21 de junho de 2015, junto ao Parque de Exposições do Município, localizado às margens da BR
356, saída para Muriaé, tudo consoante edital e seus anexos, ata de julgamento e ato homologatório.
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ANEXO I
LO TE 001
ITEM
UNID
Q UANT
01
SERVIÇO
01
02
SERVIÇO
01
03
SERVIÇO
01
O BJETO
P. UNIT P. TO TAL
Isolamento da área de realização do evento, incluindo material em chapa de aço com 2m
de altura, serviços de montagem e desmontagem, compreendendo em uma área de 200 1.000,00 1.000,00
metros lineares.
Instalação de 400 metros lineares grade de contenção de público de 1,30 metros de
1.800,00 1.800,00
altura, incluindo materiais e serviços de montagem e desmontagem.
Sonorização do palco principal e palco alternativo para DJ atendendo o rider dos artistas.
Sistema de sonorização para atender eventos de grande porte nos dias 19, 20 e 21 de
junho de 2015. Cada sistema deverá possuir as seguintes características: Mesa de PA: 01
(uma) mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 D RH, Digidesigner Venue D Show,
Digico D 5 ou similar); Mesa Monitor: 01 (uma) mesa digital com 56 canais (Yamaha
PM 5 D RH, Digidesigner Venue D Show, Digico D 5 ou similar); Sistema de PA: 24
(vinte e quatro) caixas line array - 02 linhas de 12 elementos por linha (Adamson Y 10,
JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 32 (trinta e duas) caixas de subgrave
com 2 alto falantes de 18" cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou
similar), amplificação compatível com sistema de PA (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest
Áudio ou similar), 04 (quatro) motores de 01 tonelada com 16m de elevação, 01 (um)
comando para motores com 04 vias, cintas e acessórios; Drive Rack: 02 (dois)
processdores digitais com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XT A 226 ou
similar, 01 (um) software de gerenciamento dos sistemas, 02 (dois) equalizadores
gráficos stereo 31 bandas por canal (Klark T eknic, XT A, BSS ou similar), 01 (um)
spleeter com 08 saídas (XTA, BSS, Klark T eknic, Avion ou similar), 01 (um) analisador
RT A (Klark Teknic ou similar), 01 (um) cd player, 01 (um) md; Insert Rack PA: 12
(doze) canais de compressores limitares (DBX, Klark T eknic, BSS, Drawmer ou similar),
12 (doze) canais de noise gate (Klark T eknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 (quatro)
compressores valvulados Avalons 737, 04 (quatro) processadores de efeitos digitais
(Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R3, Lexicon PCM 80, TC eletronic M 2000 o u similar),
01 (um) digital delay T C Eletronic 2290 ou similar; Insert Rack Monitor: 12 (doze)
canais de compressores limitares (DBX, Klark T eknic, BSS, Drawmer ou similar), 12
(doze) canais de noise gate (Klark T eknic, Drawmer, BSS ou similar); Monitor: 1 6
(dezesseis) monitores tipo slot com alto falantes de 12" ou 15" e drive (EAW SM 222,
SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de
monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou similar); Side Fill: Side Fill
Stereo com 03 (três) caixas line array fly e 03 (três) subs por lado (Adamson Spectrix, 10.700,00 10.700,00
JBL Vertec 4889, Vdsc, EAW KF 760 ou similar), amplificação compatível com o
sistema de side fill (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar); Sistema:
Sistema de Delay: 02 (duas) linhas de delay com 04 (quatro) caixas line array (Adamson
Y 10, EAW KF 760, Vdosc, JBL 4889 ou similar), amplicação compatível com o sistema
de delay (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar), processador digital (XTA,
Dolby Lake Contour ou similar); Estruturas de Delay: 02 (duas) torres de delay
completas com 04 (quatro) torres Q 30 com 10m de altura, 04 (quatro) box truss, 02
(duas) talhas, cintas e acessórios; microfones: 40 (quarenta) microfones entre: Shure SM
57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414
EB, C 518, C 519, C 211, C 480, Electrovoice, RE 209, RE 27, ND 408, Sennheiser, MD
421, MD 441, MD 409, 609 ou similar, Newman, KM 185, KM 105, Audio T echinica,
AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 (dezesseis) direct box (IMP 3, Klark
T eknic, BSS, Countryman, ou similar); Equipamento Wireless: 02 (dois) microfones sem
fio Shure UHF serie U ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias de
alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 40 (quarenta) pedestais Boom ou
similar, 16 (dezesseis) garras LP ou similar; Multicabo: 01 (um) multicabo analógico de
64 canais com 80m de comprimento, 04 (quatro) sub snakes de 12 canais cada com
multipinos; Black Line: 01 (uma) bateria completa (T ama, Yamaha, Pearl, Premier ou
similar), 01 (um) amplificador Marshall JCM 900 ou similar com 02 caixas cada, 01 (um)
amplificador Ampeg SVT 3 ou similar com caixa com 08 alto falantes de 10", 01 (um)
amplificador Fender Twin Reverb ou similar, 01 (um) sistema de teclado com mesa 16
canais e 02 caixas com alto falantes de 15" e drive, sistema de AC; Elétrica: 01 (um)
main power trifásico, PA e delays, cabeamento dimensionado para atender as
necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays, aterramento geral dos
sistemas para os dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2014, juntamente com a apresentação
da ART . ATENÇÃO : O sistema de sonorização deverá atender as necessidades de
todas as bandas.
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04
SERVIÇO
01
05
SERVIÇO
01
06
SERVIÇO
01
07
SERVIÇO
01
Sistema de iluminação nos dias 19 e 20 de junho de 2015, incluindo a instalação do
sistema de iluminação do palco principal e alternativo, atendendo o rider dos artistas e
Locação de 02 (dois) GERADORES DE ENERGIA A DIESEL, PARA SOM E
ILUMINAÇÃO COM 02 DUAS CHAVES SEPARADAS COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 250 KWA CADA UM, para dar suporte à rede de energia existente.
características: Mesa controladora: 01 (uma) mesa computadorizada com 2048 canais
(Avolite Pearl 2008, Grammalight Full Size ou similar); Dimmer: 48 canais de
dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 58 canais de Main Power;
Refletores: 66 (sessenta e seis) refletores PAR 64 Focos ou similar 1,2 e 12 refletores
elipsoidais ET C ou similar, 08 (oito) refletores Molefay ou similar com oito lâmpadas
DWE ou similar; Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow spots: 24 (vinte e
quatro) moving heads DTS XR-9 ou similar, 16 (dezesseis) moving heads Wash 575
6.000,00 6.000,00
ou similar, 12 (doze) movings LED Delta R ou similar, 04 pontos de intercom, 04
(quatro) máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 08 attomics 3000 ou similar, 02 (duas)
Search Lights de 4000 watts; estruturas de alumínio: 120 (cento e vinte) metros de
estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3 e 4 metros, 24 (vinte e
quatro) box truss, 06 (seis) fórner box, 06 (seis) dobradiças para box, 10 (dez) fórner
para Q 30 ou similar; parafusos/arruelas: 06 (seis) bases para Q 30, 06 (seis) sleeves
para Box, 06 (seis) sleeves para Q 30; Talhas /Motores: 12 (doze) talhas manuais de
uma tonelada, 24 (vinte e quatro) cintas de uma tonelada; acessórios: cabos de AC
compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia,
extensões e cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos.
ATENÇÃO : O sistema de iluminação deverá atender as necessidades de todas as
bandas.
Instalação de 02 (duas) tendas 10x10 cada, cobertura em lona com armação de estrutura
metálica com 03 (três) metros de pé direito e calha entre uma tenda e outra, formato da 1.000,00 1.000,00
tenda tipo pirâmide.
Instalação de 10 (dez) sanitários portáteis químicos, sendo 05(cinco) feminino e 05
(cinco) masculino, cabine medindo 1 x 1 metro, com caixa de dejeto com capacidade
para 300 lt ou superior cada, incluindo transporte, montagem e desmontagem, retirada 2.400,00 2.400,00
dos dejetos diários, desodorizante, papel higiênico, sucção por profissional habilitado
para a manutenção.
Equipe de apoio para a prestação de serviços durante a realização do evento, incluindo
alimentação, transporte, uniformes e Epi’s necessários, sendo 40 homens/dia. O objetivo
dos serviços e controlar o acesso do público; apoio dos artistas; apoio e vigilância dos
equipamentos em geral e de todo o patrimônio físico e tecnológico existente nas
dependências do Parque durante as festividades; apoio e vigilância do entorno das áreas
6.000,00
6.000,00
3.500,00
3.500,00
900,00
900,00
1.900,00
1.900,00
isoladas, para coibir tentativas de ultrapassagem do público. T odos os profissionais
contratados para apoio durante o evento, deverão estar identificados, com uniformes,
coletes que facilmente os distingam e portarão todos os equipamentos necessários à
função, inclusive rádio comunicador.
08
SERVIÇO
01
09
SERVIÇO
01
T ranslado dos Artistas e sua equipe técnica dentro do município, mais despesas referente
mão de obra para montagem, carregamento e desmontagem dos equipamentos de som e
luz dos artistas.
Montagem de um corredor de barricada de 50 metros
10
SERVIÇO
01
APRESENTAÇÃO DE DJ (DJ BO CA)
Apresentação de música eletrônica através de DJ nos dias 19 e 20 de junho de 2015. A
apresentação se dará antes e após a realização de cada Show. O DJ deverá apresentar para
a execução das músicas, no mínimo os seguintes equipamentos e acessórios:
a) 02 (dois) CDJ;
b)
01 (um) mixer;
c)
01 (um) notebook;
d)
02 (dois) movie’s;
e)
05 (cinco) sputniks;
f)
01 (um laser show;
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11
SERVIÇO
01
12
SERVIÇO
03
g)
01 (um) mega strobo;
h)
01 (um) efeito multicolorido;
i)
01 (uma) máquina de fumaça mínimo 1500w.
Apresentação do evento por meio de locutor profissional nos dias 19, 20 e 21 de junho de
2015. A apresentação se dará antes da apresentação do Dj e intervalos do show.
SHO WS MUSICAIS
Apresentação de 03 (três) bandas musicais. Cada banda devera se apresentar por no
mínimo 02h30min de show, com início às 22h00min (vinte e duas horas), com tolerância
de 00h30min sendo:
1.800,00
1.800,00
Uma Banda para apresentação no dia 19 de junho de 2015 (Sexta -feira). Da 69.000,00 69.000,00
apresentação da banda: Banda de nível nacional tipo: Maria Cecília e Rodoufo
Uma Banda para apresentação no dia 20 de junho de 2015 (Sábado) . Da 30.200,00 30.200,00
apresentação da banda: Banda de nível nacional tipo: Marciano
13
Publicidade
01
Uma Banda infantil e evento recreativo no dia 21 de junho de 2015 (Domingo) .
Realização de evento recreativo no dia 21 de junho de 2015, de 14h00min às 16h00min
através de animação realizada por pessoa caracterizada (palhaço), brincadeiras tipo
corrida do saco, pula corda e apresentação de show artístico infantil. Cia da Alegria
Incumbirá à Contratada, providenciar a divulgação do evento, através confecção de 300
cartazes tipo 40x60, distribuídos na região com antecedência mínima de 15 dias da data
3.400,00
3.400,00
400,00
400,00
de início do evento.
DOCUMENTOS E ANEXOS
Cláusula Segunda. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente
transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.
VALOR
Cláusula Terceira. Dá-se ao presente instrumento o valor total de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser efetuado
em até 08 parcelas com valores iguais com o primeiro vencimento até o dia 21/07/2015 e ultimo
vencimento até 22/02/2016. Nenhum pagamento será realizado antes do término da realização do evento.
Havendo disponibilidade financeira, as parcelar poderão ser antecipadas, ou até mesmo postergadas, desde
que as mesmas não ultrapassem o ultimo vencimento, qual seja: 22 de fevereiro de 2016. Todo pagamento
será realizado por intermédio de nota de empenho, nota fiscal e liquidação, de acordo com os serviços
prestados.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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1. Cláusula Quinta. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos objetos licitados estão
previstos e indicados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Ervália/MG, sob os n°.
02.005.001.13.391.0007.2.205 REALIZAÇAO EMANCIPAÇAO POLITICA DO MUNICIPIO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC FICHA 079.
PRAZO
Cláusula Sexta. O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de
sua assinatura, obedecendo ainda a data e horário de início do evento, qual seja: 19hs do dia 19 de junho de
2015 e encerramento às 04hs do dia 22 de junho de 2015. Toda estrutura necessária como banheiros
químicos, tendas, iluminação, sistemas de sonorização, deverão estar prontos e em perfeitas condições de
uso no prazo mínimo de 06h00min antes da data e horário de abertura do evento, qual seja, 19 de junho de
2015, às 19h00min. O contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de
2015. Havendo parcelar a serem pagas em 2016, as mesmas serão efetuadas mediante termo aditivo ao
respectivo contrato.
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
Cláusula Sétima. O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento.
Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo
consubstanciado em termo aditivo.
Cláusula Oitava. O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da
execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula Nona. A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a
responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros,
em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou
imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a
finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
Cláusula Décima. Além das responsabilidades previstas na cláusula acima citada, obriga-se,
ainda, o CONTRATADO a:
I – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas
instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
II – Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em
parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
III – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
IV – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos
previdenciários, devidamente autenticadas.
V – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
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VI – O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá ensejar ao CONTRATADO as
seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, por cada infração cometida, de até 10% (dez por cento) do valor faturado até a data
da ocorrência ou de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Primeira. Obriga-se o contratante:
I – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
II – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como
anexos, integram este instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Segunda. A fiscalização ficará a cargo do CONTRATANTE e será
realizada por servidor ou empresa especialmente contratada para esse fim, que terá a atribuição de, entre
outras, atestar a execução do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
Cláusula Décima Terceira. As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que
resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações
e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que
impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
Cláusula Décima Quarta. A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer
dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente
e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
Cláusula Décima Quinta. Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto,
prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE
a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo
pactuado.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Sexta. O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer
uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
Cláusula Décima Sétima. A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da
mesma Lei.
__________________________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA
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Cláusula Décima Oitava. Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do
CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/93.
DO FORO
Cláusula Décima Nona. Fica eleito o foro da Comarca de Ervália/MG, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Vigésima. O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou
judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal,
incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os
pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de
encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam
suscetíveis de transação.
Cláusula Vigésima Primeira. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei
8666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização
específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais
elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado
pelas partes.
Cláusula Vigésima Segunda. O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais
ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, em novação
quanto a seus termos ou em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a
qualquer tempo.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, digitado e
impresso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Ervália/MG, 14 de maio de 2015.
MUNICÍPIO DE ERVÁLIA
CONTRATANTE
__________________________________________
DELTA PRODUÇÕES LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1ª- ________________________________
2ª- _________________________________
__________________________________________________________________________
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