REGIMENTO INTERNO

Transcrição

REGIMENTO INTERNO
Associação Esportiva do Alto Paraopeba
REGIMENTO
INTERNO
Este Regimento contém procedimentos a
serem adotados por diretores, conselheiros,
associados, colaboradores e visitantes,
complementando o Estatuto Social de 18 de
Outubro de 2012. Contém 15 folhas cujo
conteúdo foi devidamente aprovado pela
Diretoria Executiva da Associação Esportiva
do Alto Paraopeba - Gestão 2012/2014 e
deliberado pelo Conselho de Administração
em reunião dia 28/04/2013, ficando
revogadas, a partir de então, as disposições
em contrário.
Ouro Branco
2013
Associação Esportiva do Alto Paraopeba
Sumário
CAPÍTULO I ...................................................................................................................
03
DOS FINS
CAPÍTULO II .................................................................................................................
03
DOS BENS PATRIMONIAIS
CAPÍTULO III ................................................................................................................
04
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV ................................................................................................................
04
DAS PENALIDADES E SUAS APLICAÇÕES
CAPÍTULO V .................................................................................................................
06
DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE LAZER DOS CLUBES
CAPÍTULO VI ................................................................................................................
09
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS ESPORTIVOS
CAPÍTULO VII ..............................................................................................................
10
DA LOCAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS SOCIAIS
CAPÍTULO VIII .............................................................................................................
11
DA LOCAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS CLUBES
CAPÍTULO IX ................................................................................................................
11
DAS VISITAS PROGRAMADAS
CAPÍTULO X .................................................................................................................
12
DA LIBERAÇÃO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
CAPÍTULO XI ................................................................................................................
13
DAS OUTRAS MODALIDADES DE ASSOCIADO
CAPÍTULO XII ................................................................................................................
13
DO PLANO DE PRIMEIROS SOCORROS E EMERGÊNCIAS - PPSE
CAPÍTULO XIII ..............................................................................................................
14
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Tel.: (31) 3742-1342 – (31) 3741-1343 / Site: www.clubeaea.com.br
Associação Esportiva do Alto Paraopeba
REGIMENTO INTERNO
- CAPÍTULO I DOS FINS
A AEA, uma associação sem fins lucrativos, tem por finalidade proporcionar
aos associados e seus familiares atividades esportivas, sociais, culturais e
recreativas, bem como a locação de bens móveis e imóveis e a prestação de
serviços na realização de festas e eventos, que deverão contribuir para o
estabelecimento de um clima de compromisso e estima entre os associados.
Para atender a estas finalidades, a AEA conta com 02 (dois) clubes urbanos,
01 (um) clube campestre, 01 (uma) sede social, 01 (uma) casa de festas, 01 (um)
espaço cultural e 01 (uma) secretaria central, composta pelos departamentos:
Administrativo - recepção, segurança do trabalho, recursos humanos, transporte e
supervisão; Financeiro - compras, almoxarifado, supervisão e financeiro; Social eventos, comunicação e esportes, além da Administração e Presidência, que dão
suporte ao funcionamento dos clubes.
Cada unidade é coordenada por um membro da Diretoria Executiva, que se
reporta ao Diretor Presidente. Todas as unidades que compõe a AEA estão
regulamentadas e subordinadas a este Regimento, à Diretoria Executiva e ao
Estatuto Social, não podendo deles se desviar por motivo algum.
- CAPÍTULO II DOS BENS PATRIMONIAIS
Todos os bens patrimoniais da AEA, móveis e imóveis, destinam-se
exclusivamente ao funcionamento de suas unidades, sendo esta vedada de ceder,
beneficiar, emprestar ou dar vantagens a diretores, colaboradores e associados, sob
qualquer forma ou pretexto, a não ser por motivo relevante e por decisão da
Diretoria Executiva, reunida para este fim, com votação e aprovação da maioria dos
membros presentes.
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- CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Constituem obrigações dos associados:
Artigo 1º: Contribuir para que a AEA realize seus fins;
Artigo 2º: Dirigir em termos respeitosos, acatando e portando adequadamente
diante dos colaboradores, membros da Diretoria Executiva ou seus representantes,
no exercício de sua função, em qualquer unidade da AEA;
Artigo 3º: Cumprir, respeitar e influenciar para que os outros respeitem e cumpram
as decisões e deliberações tomadas pela Diretoria Executiva ou autoridades, aos
regulamentos em vigor, a este Regimento e ao Estatuto Social;
Artigo 4º: Apresentar e portar a Carteira Social para comprovação de sua condição
de associado, quando em interesse de ingressar em qualquer unidade da AEA ou
quando solicitado por colaboradores, membros da Diretoria Executiva ou seus
representantes, devidamente identificados e no exercício de sua função;
Artigo 5º: Comunicar à Secretaria Central, por escrito, as alterações de endereço,
profissão, estado civil, renda e outros que modifiquem as declarações exigidas para
admissão e permanência no quadro social, bem como a solicitação de desligamento;
Artigo 6º: Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, indenizando a AEA
de qualquer prejuízo ou dano material que lhe causar.
- CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES E SUAS APLICAÇÕES
Ficam instituídas as seguintes penalidades previstas para o associado ou
dependente que infringir as disposições deste Regimento:
Artigo 1º: Advertência por escrito: Caberá a advertência por escrito ao associado ou
dependente que tenha incorrido em algum tipo de ocorrência e para cuja infração
não haja expressamente outra penalidade;
Artigo 2º: Suspensão: Será passível de pena de Suspensão de frequentar as
dependências da AEA, o associado ou dependente que:
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a) Reincidir em infração já punida com advertência por escrito: Suspensão de 30
(trinta) dias;
b) Ceder a carteira social à outra pessoa a fim de possibilitar que a mesma
ingresse em qualquer unidade da AEA ou faça uso de algum desconto ou
benefício concedido exclusivamente aos associados: Suspensão de 30 (trinta)
dias;
c) Atentar contra o conceito público da AEA: Suspensão de 30 (trinta) dias;
d) Desrespeitar qualquer membro do Conselho Administrativo e da Diretoria
Executiva, quando no exercício de suas funções ou de determinações delas
emanadas: Suspensão de 60 (sessenta) dias;
e) Fazer declarações falsas ou de má fé em prejuízo da AEA: Suspensão de 60
(sessenta) dias;
f) Promover a discórdia entre os frequentadores e atentar contra a disciplina
social: Suspensão de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias;
g) Provocar danos a bens materiais e imóveis da AEA: Suspensão de 120 (cento
e vinte) dias;
h) Agredir fisicamente outro frequentador: Suspensão de 120 (cento e vinte)
dias;
Artigo 3º: Desligamento do quadro social: Será passível de Desligamento e
proibição de frequência às unidades da AEA o associado ou dependente que:
a) Seguir utilizando as áreas internas da AEA, como piscinas e saunas, após
diagnóstico de doença que pode ser transmitida aos frequentadores;
b) Roubar ou furtar bens móveis e imóveis da AEA ou de frequentadores;
c) Não indenizar por danos materiais provocados à AEA;
d) Reincidir em punições de Suspensão por mais de 03 (três) vezes;
e) Inadimplência com a mensalidade por mais de 03 (três) meses.
Parágrafo Primeiro: A pena de Suspensão não poderá ser superior a 01 (um) ano;
Parágrafo Segundo: A pena de Suspensão priva o associado de seus direitos
mantendo, porém, suas obrigações;
Parágrafo Terceiro: A reincidência agravará a penalidade;
Parágrafo Quarto: A indenização não exime o associado da penalidade da falta e o
priva de seus direitos.
Artigo 4º: São competentes para aplicar as penalidades:
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a) Diretor Presidente: Advertência por escrito e Suspensão de até 30 (trinta)
dias;
b) Diretoria Executiva: Suspensão por mais de 30 (trinta) dias ou Desligamento;
Parágrafo Primeiro: Qualquer membro da Diretoria Executiva, em casos
excepcionais poderá privar o associado ou dependente de seus Direitos
Estatutários, comunicando imediatamente a ocorrência ao Diretor Presidente, que
terá 48 (quarenta e oito) horas para definir a punição a ser aplicada;
Parágrafo Segundo: Cabe ao associado ou dependente punido o direito de recorrer
da pena que lhe foi imposta, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de ciência,
devendo este protocolar o pedido na Secretaria Central, que encaminhará uma via
ao Conselho Administrativo e fornecerá outra como comprovante de recebimento ao
interessado;
Parágrafo Terceiro: O Presidente do Conselho Administrativo tem prazo de 20
(vinte) dias para submeter ao Conselho o recurso que lhe tiver sido encaminhado.
- CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE LAZER DOS CLUBES
Todas as unidades da AEA, bem como todas as áreas de lazer existente
nelas, como saunas, piscinas, toboáguas, churrasqueiras, playgrounds entre outros,
destinam-se ao uso dos associados, podendo estes em pleno gozo de seus direitos
e em dia com suas obrigações junto à AEA nelas ingressar, respeitando e cumprindo
com as obrigações citadas no Capítulo III deste Regimento, bem como as seguintes
Normas de Utilização:
Artigo 1º: O associado para utilizar as saunas deverá respeitar as seguintes
normas:
a) Obedecer e respeitar o horário de funcionamento;
b) Não fumar, barbear ou depilar no interior das mesmas;
c) Não conversar em voz alta e nem rir estridentemente de forma a incomodar
ou constranger outros frequentadores;
d) Respeitar a idade mínima para utilização, sendo proibida a entrada de
frequentadores com menos de 14 (quatorze) anos;
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e) Utilizar traje de banho adequado, como sunga, maiô ou biquíni, sendo
expressamente proibida a utilização de roupas íntimas ou qualquer outra peça
de roupa.
Parágrafo Primeiro: É de inteira responsabilidade do freqüentador, respeitar o
tempo mínimo de digestão das grandes refeições para a utilização das saunas.
Parágrafo Segundo: Por medida de segurança e saúde é limitado a 15 minutos, o
tempo máximo de permanência/exposição no interior da sauna.
Artigo 2º: O associado para utilizar as piscinas deverá respeitar as seguintes
normas:
a) Obedecer e respeitar o horário de funcionamento, inclusive não utilizar as
piscinas do parque aquático nos horários destinados para aulas das
modalidades aquáticas, oferecidas pela AEA e ministradas no clube
Siderurgia;
b) Não fazer uso de óleo bronzeador, hidratante, creme ou qualquer outro
produto que em contato com a água possa causar a diminuição da ação
bactericida do cloro, bem como danificar o sistema de filtragem da água;
c) Não urinar ou cuspir na água;
d) Tomar um breve banho de ducha para retirar toda sujeira das roupas de
banho, cabelos e pés, a fim de evitar a contaminação da água;
e) Não levar para as áreas próximas às piscinas alimentos, garrafas e copos de
vidro, materiais descartáveis, produtos químicos ou outros que possam
causar sujeira do local;
f) Não jogar qualquer tipo de objeto dentro das piscinas, tais como, tampas de
garrafa, metais, vidros ou outros que possam provocar acidente entre os
banhistas;
g) Utilizar traje de banho adequado, como sunga, maiô ou biquíni, sendo
expressamente proibida a utilização de roupas íntimas ou qualquer outra peça
de roupa.
h) Obedecer e respeitar as instruções e orientações dos salva-vidas.
Artigo 3º: O associado para utilizar os toboáguas deverá respeitar as seguintes
normas:
a) Obedecer ao horário de funcionamento;
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b) Utilizar somente 01 (um) banhista de cada vez, na posição assentado, com os
pés para frente e durante a descida, em hipótese alguma, segurar nas laterais
na tentativa de diminuir a velocidade do corpo. Esta atitude pode mudar a
trajetória do corpo e o mesmo ser projetado para fora do toboágua ou sofrer
algum acidente;
c) Respeitar a idade segura para a descida:
a. Toboágua de 55 (cinquenta e cinco) metros: idade mínima de 09
(nove) anos;
b. Toboáguas de 10 (dez) metros: idade máxima de 08 (oito) anos, sendo
obrigatório o acompanhamento e supervisão por um responsável;
d) Retirar-se do local imediatamente após a queda na piscina, evitando a colisão
com o próximo banhista a descer;
e) Utilizar somente traje de banho adequado, como sunga, maiô ou biquíni,
sendo expressamente proibida a utilização de roupas íntimas ou qualquer
outra peça de roupa.
Artigo 4º: Para utilizar as churrasqueiras, o associado deverá respeitar as seguintes
normas:
a) Obedecer ao horário de funcionamento;
b) Solicitar no dia da utilização a reserva, mediante disponibilidade, ao ingressar
na portaria do clube e ao apresentar a Carteira Social, que será recolhida e
ficará retida até o final da utilização.
Parágrafo Primeiro: Se as churrasqueiras estiverem todas reservadas, o associado
poderá deixar o nome na lista de espera ao ingressar na portaria do clube, que será
respeitada em caso de desistência de outro associado;
Parágrafo Segundo: Se o associado não ocupar a churrasqueira reservada até as
11 (onze) horas do dia da reserva, este perderá o direito e a mesma será repassada
ao 1º (primeiro) nome da lista de espera;
c) Responsabilizar
pela
retirada
de
todos
os
pertences,
materiais
e
equipamentos de sua propriedade ou de terceiros, bem como de todo o lixo
gerado, após a utilização da área da churrasqueira. A AEA não se
responsabilizará pelos pertences deixados no local;
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d) Devolver obrigatoriamente a plaqueta de reserva na saída do clube e havendo
qualquer prejuízo ou dano material, causado durante a utilização da
churrasqueira, ressarcir à AEA num período máximo de 5 (cinco) dias;
e) Responsabilizar pela conduta e comportamento dos frequentadores durante a
utilização da churrasqueira, estando subordinados a este Regimento e sujeito
às penalidades por descumprimento de qualquer artigo contido neste
Capítulo;
Artigo 5º: O associado para utilizar os playgrounds deverá respeitar as seguintes
questões:
f) Respeitar a idade limite e as normas de segurança para ingresso nos
brinquedos, bem como estar acompanhado de um responsável durante a
permanência nos mesmos;
Parágrafo Primeiro: Os horários de funcionamento de todas as áreas de lazer, bem
como as idades e outras informações relevantes, deverão estar afixados em local
visível e poderão sofrer alterações, sem aviso prévio, de acordo com a decisão da
Diretoria Executiva em função do melhor funcionamento das unidades;
Parágrafo Segundo: Qualquer banhista que desrespeitar as normas de utilização
das áreas de lazer dos clubes estará sujeito às penalidades previstas neste
Regimento.
- CAPÍTULO VI DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS ESPORTIVOS
A AEA disponibiliza, nas áreas de lazer de todas as unidades, materiais
esportivos, como bolas diversas, petecas, redes entre outros, destinados ao uso dos
associados, podendo estes em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas
obrigações junto à AEA, requisitar o empréstimo dos mesmos:
Artigo 1º: Para utilizar o material esportivo, o associado deverá respeitar as
seguintes normas:
a) Apresentar a Carteira Social, que será recolhida e ficará retida até a
devolução do material emprestado;
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b) Zelar pela conservação e utilizar somente nos locais adequados para a
prática da modalidade escolhida, sendo proibida a utilização próxima às áreas
das piscinas;
c) Responsabilizar pela conduta e comportamento dos envolvidos durante a
utilização, de forma a não provocar acidentes entre os frequentadores;
d) Devolver, obrigatoriamente nas mesmas condições recebidas, o material
emprestado quando não for mais utilizar ou ao sair do clube;
Parágrafo Primeiro: O material esportivo emprestado será para uso exclusivo na
área interna da AEA, sendo expressamente proibida a saída do clube com o mesmo.
Parágrafo Segundo: O associado Titular será responsável pelo uso e conservação
dos materiais, inclusive os utilizados pelos dependentes, e estará sujeito às
penalidades pelo descumprimento de algum item deste Capítulo. Havendo qualquer
prejuízo ou dano material deverá ressarcir à AEA, num período máximo de 05
(cinco) dias;
- CAPÍTULO VII DA LOCAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS SOCIAIS
Com a finalidade de proporcionar aos associados, dependentes e familiares
conforto e segurança na realização de eventos e comemorações especiais, a AEA
coloca seus espaços sociais à disposição para a locação, desde que seguindo os
seguintes critérios:
Artigo 1º: A locação somente poderá ser realizada na Secretaria Central pelo
associado Titular em dia com as obrigações junto à AEA;
Artigo 2º: A solicitação da data de interesse somente terá validade como “reserva”
mediante o pagamento do sinal de 50% (cinquenta por cento) do valor da locação e
a assinatura do contrato. Os outros 50% (cinquenta por cento) do pagamento
deverão ser realizado 20 (vinte) dias antes do evento;
Parágrafo Único: Se o pagamento não for efetuado na data programada a reserva
poderá ser cancelada e o valor de entrada devolvido ao locatário;
Artigo 3º: Nas datas agendadas, o locatário receberá e devolverá as chaves,
mediante apresentação do recibo de pagamento e do contrato assinado, e
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participará da vistoria em conjunto com um colaborador da AEA, para verificar o
estado que recebeu e que deverá entregar o espaço, e assinar o documento de
conferência que comprove a veracidade das notificações;
Artigo 4º: O locatário poderá realizar a decoração do local, porém estará
expressamente proibido de afixar objetos ou outros materiais nas paredes e no teto,
bem como utilizar pregos, arames, colas, adesivos ou similares que danifiquem a
estrutura patrimonial, e havendo qualquer prejuízo ou dano material notificado
durante as vistorias, este deverá ressarcir à AEA, num período máximo de 5 (cinco)
dias;
Artigo 5º: Havendo qualquer reclamação por parte de terceiros, em relação à altura
do som ou ao descumprimento do horário estipulado pelo contrato, fica a AEA
responsável por
conduzir o acordo entre as partes, não sendo atendida, estará
autorizada a requisitar a presença policial ao local ou optar pela interrupção imediata
do evento;
Artigo 6º: O locatário será responsável pela conduta e comportamento de seus
convidados durante a realização do evento e estará sujeito às penalidades por
descumprimento de qualquer item contido neste Capítulo, tais como o pagamento de
multa (o valor será estipulado pela Diretoria Executiva), a exclusão parcial ou
definitiva deste benefício ou, dependendo da gravidade do ato indisciplinar cometido,
responder em esfera judicial;
Artigo 7º: O locatário será responsável pela retirada, ao final do evento, de todos os
pertences, materiais e equipamentos de sua propriedade ou de terceiros. A AEA não
se responsabilizará pelos mesmos deixados no local;
Parágrafo Único: O valor do aluguel cobrado pelas locações será definido,
anualmente, pela Diretoria Executiva e deverá obrigatoriamente ser informado nos
Contratos de Locações assinados no ato da reserva;
- CAPÍTULO VIII DA LOCAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS CLUBES
Os clubes Campestre, 1º de Maio e Siderurgia poderão ser alugados para
associados ou empresas para a realização de comemorações ou confraternizações,
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desde que não causem prejuízo para a utilização dos associados e cumpram os
critérios estabelecidos no Capítulo VII deste Regimento.
- CAPÍTULO IX DAS VISITAS PROGRAMADAS
Com o objetivo de proporcionar momentos de lazer e descontração aos não
associados como grupos de alunos e membros de colégios, entidades sem fins
lucrativos e familiares de associados não residentes da região, A AEA concede
visitas programadas às unidades, de acordo com as seguintes condições:
Artigo 1º: A solicitação deverá ser endereçada ao Diretor Presidente através de
Carta Ofício e encaminhada à Secretaria Central da AEA, contendo data, unidade de
interesse, lista dos participantes e responsáveis, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias úteis;
Artigo 2º: Após a análise e aprovação do Diretor Presidente, o responsável pela
visita assinará um Termo de Responsabilidade pela conduta dos visitantes, devendo
este responder pelos atos e comportamentos irregulares cometidos pelos mesmos;
Artigo 3º: Para ingressarem nas unidades da AEA, os visitantes deverão
obrigatoriamente estar acompanhados do responsável pela visita, estando
subordinados a este Regimento e sujeitos às penalidades previstas no mesmo,
inclusive com a exclusão parcial ou definitiva deste benefício, no caso de atos
indisciplinares cometidos pelos mesmos;
- CAPÍTULO X DA LIBERAÇÃO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
A AEA poderá autorizar a entrada de não associados em suas unidades de
atletas e/ou equipes para a realização de torneios ou competições nas diversas
modalidades esportivas, de acordo com as seguintes condições:
Artigo 1º: Será permitido aos atletas e equipes utilizar somente as áreas do clube,
tais como piscinas, saunas, quadras, campos e outros desde que destinadas e
programadas para atender às competições;
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Artigo 2º: A solicitação desta liberação deverá atender aos mesmos critérios do
Capítulo IX deste Regimento;
Parágrafo Único: a AEA poderá julgar a necessidade de cobrar uma taxa (o valor
será estipulado pela Diretoria Executiva) para os não associados que participarem
das competições ou para arcar com algum custo extra com os mesmos.
- CAPÍTULO XI DAS OUTRAS MODALIDADES DE ASSOCIADO
A AEA poderá firmar convênio com empresas ou entidades da região a fim de
oferecer condições diferenciadas para que seus colaboradores se tornem
associados:
Artigo 1º: A empresa que desejar se conveniar à AEA deverá assinar o contrato
firmando convênio;
Artigo 2º: O valor referente ao pagamento da mensalidade será estipulado
anualmente pela Diretoria Executiva da AEA;
Artigo 3º: Os beneficiados por estes convênios poderão gozar dos mesmos direitos
dos associados Efetivos previstos neste Regimento, com exceção do direito de
participar da votação nas eleições da Diretoria Executiva da AEA.
- CAPÍTULO XII DO PLANO DE PRIMEIROS SOCORROS E EMERGÊNCIAS - PPSE
Respeitando as legislações de segurança e considerando a definição de
acidente como “um evento inesperado e devido à exposição a todo o momento de
situações de risco que podem ser minimizadas se, no momento do acidente, a
primeira pessoa a ter contato com a vítima souber proceder corretamente na
aplicação dos primeiros socorros, sendo que na maioria das vezes, esse socorro é
decisivo para o futuro e a sobrevivência da vítima”, a AEA elabora e segue o Plano
de Primeiros Socorros e Emergências – PPSE:
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Artigo 1º: Este plano foi elaborado para orientar no atendimento de primeiros
socorros e emergências no desenvolvimento de atividades de atendimento aos
colaboradores, associados e visitantes de todas as unidades da AEA;
Artigo 2º: O Plano de Primeiros Socorros e Emergências – PPSE – visa disciplinar,
informar e orientar os colaboradores da Associação quanto às ações emergenciais
que devem ser tomadas para atendimento aos acidentes pessoais que vierem a
ocorrer nas dependências dos Clubes;
Artigo 3º: Este plano segue duas definições:
a) Emergências: Situações perigosas com probabilidade ou potencial de gerar
agravamento de lesões corporais e/ou perdas humanas decorrentes de
acidentes, que necessitam do emprego imediato de ações e recursos para
atendimento e controle;
b) Primeiros Socorros: Procedimentos que devem ser realizados em caráter de
emergência ou não, por profissional não necessariamente da área da saúde,
com o objetivo de atender a uma vítima que esteja necessitando de cuidados,
estando esta lesionada ou em mau estado físico;
Artigo 4º: O Plano de Primeiros Socorros e Emergências deverá ser de
conhecimento de todos os colaboradores próprios e terceiros que trabalham nas
dependências da AEA;
Artigo 5º: Deverá ser disponibilizado nos Clubes Kit de emergência para
atendimentos de primeiros socorros;
Artigo 6º: Deverá ser mantida em disponibilidade na recepção de cada clube uma
listagem atualizada com endereço e telefone de todas as pessoas que deverão ser
contatadas em caso de acidentes;
Artigo 7º: A comunicação verbal do acidente é através da recepção solicitando
socorro. Deverá ser feita de forma objetiva, a fim de direcionar corretamente o
socorrista a preparar os recursos necessários para o atendimento;
Parágrafo Único: Deverá ser informado: local exato da ocorrência, número de
vítimas no local, descrição sumária do acidente e da possível gravidade da lesão.
- CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 1º: É dever de todos os diretores, conselheiros, associados, colaboradores e
visitantes a estrita observância das normas deste Regulamento.
Artigo 2º: Caberá à Diretoria Executiva decidir os casos omissos neste Regimento,
através de Resoluções e Normas, arbitrados em votação por maioria simples.
Artigo 3º: O presente Regulamento entra em vigor na data de sua homologação no
Conselho Deliberativo, ficando revogadas, a partir de então, as disposições em
contrário.
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