Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias

Transcrição

Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirirn
CNPJ: 31-.960.925 I 0001 - 08
Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010
2771 0786 - Zl>736493 - Telefax: 2771 9372
Delegacias: São João de MeritiTelefax: 26566856 - Piabetá Telefax: 27395392
Site:www.secdc.org.br.
- E-mail: [email protected].çr
Expediente
2" a 6" feira
das 08:00 as 18:00 horas
""""""""""""""""""""""""''''''''''~I
Assistências
)(
Departamento
Odontológico
)(
Departamento
Médico
Clínica Geral
)(
Pediatria
)(
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DUQUE DE CAXIAS, COM BASE TERRITORlAL EM SÃO JOÃO DE
MERITI, MAGÉ E GUAPIMIRIM,
CNPJ N" 31.96Q.925 / 0001 - 08, NA QUALIDADE DE LEGÍTIMO
REPRESENTANTE DOS COMERCIÁluOS DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ, E DE OUTRO um O, OSlNDlGATO
DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNPJ N°31.949.621 /0001 - 40 NAS SEGUINTES
CONDIÇÕES:
CLÁUSULA Ia: Os salários fixos e as partes fixas de salários dos comerciários abrangidos pelo presente Instrumento,
serão reajustados em ]O de novembro de 2015 da seguinte forma:
a) - Para os empregados que percebiam em 1° de novembro de 2015, até R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), os
salários serão corrigidos pelo percentual de 10 % (dez por cento);
b) - Para os empregados que percebiam em I° de novembro de 2015, acima R$6.600!00 (seis mil e seiscentos reais), o
percentual estabeÍecldo 'na letra anterior desta cláusula incidirá até este limite. O reajuste sobre a parcela excedente será
livremente pactuado entre as partes;
CLÁUSULA 2"; Ficam assegurados os seguintes Pisos Salariais Profissionais:
A) - R$1015,OO- para os meses de novembro e dezembro de 2015 e R$1095,00 a partir de janeiro de 2016,
para auxiliar administrativo, vendedores, balconistas, operadores de caixa, fisc~1 de patrimônio e demais
empregados no comércio não especificado nas letras "B" e "C" desta cláusula;
Ginecologia
)(
B) - R$913,00 - auxiliar de perecível, auxiliar de cozinheiro, auxiliar de operador de máquina, repositor,
carregador e meio oficial de manutenção;
Oftalmologia
)(
C) - R$880,OO- empregados menores, contínuos, mensageiro, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de loja,
auxiliar de produção e empregados em período de experiência;
Gastro
)(
Cardiologia
)(
Urologia
Neurologia
CLÁUSULA 3": As horas extraordinárias serão remuneradas em 50% (cinqüenta por cento), de acréscimo para as duas
primeiras horas excedentes à jornada diária normal, e de 100% (cem por cento) para as demais, em relação às horas
normais diárias;
PARÁGRAFO ÚNICO: Facultam-se as empresas a usar flexibilidade no horário de trabalho com o sistema de
compensação quadrimestral de horas trabalhadas. As horas efetivamente realizadas pelos empregados durante o dia
poderão ser compensadas em outro dia, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, a serem concedidas pela
empresa, nos termos da Lei;
CLÁ USULA 4": O reajustamento salarial beneficiará atodos os comerciários inclusive aos que recebem Aviso-Prévio na
forma prevista pelo Artigo 487 da CLT;
)(
Angiologia
Endocrinologia
)(
Departamento
Jurídico
CLÁUSULA 5": As empres~ somente poderão descontar dos salários dos empregados que ocupam cargos ou funções de
operadores (as) de caixa, vendedores (as) ou balconistas, o valor das mercadorias pagas com cheques e cartões de crédito
devolvidos por insuficiência de fundos ou outro motivo, desde que não obedecidas às normas previamente estabelecidas
pela empresa, para esse procedimento, com ciência expressa do empregado;
CLÁUSULA 6": É comemorado o dia dos comerciários na terceira segunda feira do mês de outubro, sendo este dia
considerado feriado do empregado no comércio;
CLÁUSULA 7": Ao comerciário que retomar da prestação do Serviço Militar obrigatório, garante-se o emprego pelo
prazo de 60(sessenta) dias, a contar do dia de sua baixa no Serviço Militar, ressalvada a dispensa porjusta causa;
.. ~
Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim
CNPJ: 31.9.60.925 I 0001 - 08
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27710786
- 26766493
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Expediente
28 a 68 feira
das 08:00 as 18:00 horas
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CLÁUSULA
de trabalho,
empregador;
80: Durante o prazo de Aviso-Prévio dado por qualquer das partes, serão vedadas às alterações
inclusive
transferência
para outro local, sob pena de rescisão
imediata
nas condições
do contrato laboral, por culpa do
Assistências
,#
#,
i
.:ti" '
Departamento
Odontológico
)(
Departamento
Médico
)(
CLÀUSULA
9": As empresas
fornecerão
quando
solicitadas
pelos empregados
dispensados
sem justa
causa, carta
mencionando
período trabalhado e função;
CLÁUSULA
10": Os salários deverão ser pagos até o 5° dia útil subseqüente ao mês vencido. No caso de inadimplência por
parte da empresa, aplica-se uma multa de 2% (dois por cento) para os atrasos de até 10 dias, 3% (três por cento) para os
atrasos de 11 a 20 dias, e de 5%(cinco por cento) para atrasos superiores a 20 dias, cujos valores resultantes das penalidades
acima, reverterão em favor do empregado;
CLÁUSULA
11": Os cálculos do 13° salário, férias e aviso-prévio dos empregados comissionistas
média dos últimos 0'6 ~eses, para todos os efeitos legais;
deverão sen efetuados pela
\
Clínica Geral
,#
#,
CLÁUSULA
12": Os comissionistas
terão essa modalidade
de remuneração
especificamente
anotada em sua carteira de
trabalho por ocasião de sua admissão na empresa;
Pediatria
CLÁUSULA
)(
Ginecologia
)(
13": Todo empregado no exercício da função de caixa receberá a título de "QUEBRA DE CAIXA", 5% (cinco
por cento) de sua remuneração,
CLÁUSULA
salvo
14": Ao empregado
Se a empresa
não descontar as diferenças ocorridas no caixa;
em serviço externo fora do município de São João de Meriti, fica assegurado, além do
transporte, o pagamento de refeição comercial mediante a apresentação dos comprovantes
de despesas, desde que observado
o regulamento interno e as normas exigidas e praticadas pela empresa;
Oftalmologia
)(
Gastro
)(
Cardiologia
,#
#,
Urologia
CLÁUSULA
15": As empresas reconhecerão,
Sindicato dos Empregados,
para todos os efeitos, os atestados médicos passados pelo serviço médico do
desde que estejam conveniados com SUS, tendo preferência os atestados médicos das empresas
que mantenham serviço médico próprio ou convênios com clínicas médicas;
CLÁUSULA
16": As empresas concederão
aos empregados que
desejarem, um adiantamento
30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, desde que não tenham faltas injustificadas
CLÁUSULA
quinzenal equivalente a
no mês;
17": O salário estabelecido para a categoria a partir de 1° de novembro de 2015, será estabelecido na cláusula
2· deste Instrumento,
ficando certo que, toda vez que o salário mínimo ultrapassar o piso profissional constante na letra "A",
garante-se uma correção automática não inferior a 1I % (onze por cento) do salário mínimo;
)(
CLÁUSULA
Neurologia
18": Aos empregados
que recebem salário misto, será assegurada uma remuneração
mensal nunca inferior ao
salário profissional da categoria;
)(
Angiologia
)(
Endocrinologia
CLÁUSULA
19": As empresas
integralmente
as despesas decãrrentes,
que adotam a norma de exigir uniformes
dos funcionários
ficam obrigadas a custear
desde que o uso esteja limitado ao âmbito do estabelecimento,
sendo no mínimo
03(três) uniformes ao ano;
CLÁUSULA
20": Quando mantido seguro de vida em grupo, e o empregado
empresas serão responsáveis
for afastado por acidente de trabalho, as
pelo pagamento dos prêmios de seguro enquanto durar o afastamento;
)(
Departamento
Jurídico
CLÁUSULA
21": A empresa descontará dos empregados, nos meses de novembro de 2015, janeiro, abril, junho, agosto e
outubro de 2016 o valor equivalente a R$IO,OO(dez reais) à título de contribuição
Empregados
Parágrafo
assistencial em favor do Sindicato dos
Jr.
~
no Comércio de Duque de Caxias, para aplicação no CUSTEIO do Plano de Expansão Social da Entidade.
Primeiro:
Com o pagamento da contribuição acima o empregado fará jus a consultas médica e dentária, por meio
de convênios oferecidos pelo sindicato.
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Expediente
23 a 6" feira
das 08:00 as 18:00 horas
Assistências
Parágrafo Primeiro: Com o pagamento da contribuição acima o empregado fará jus a consultas médica e
dentária, por meio de convênios oferecidos pelo sindicato.
arágrafo
apresentar
)(
,!ir'
Departamento
Odontológico
)(
Departamento
Médico
Os empregados que não concordarem com o desconto previsto nestã cláusula poderão
Segundo:
sua oposição,
mediante declaração
Sindicato dos Empregados
por escrito, de próprio punho e entregue na Secretaria do
no Comércio de Duque de Caxias no qual deverá ser remetido ao Sindicato dos
Empregados, até 20(vinte) dias após a assinatura da norma coletiva e da publicação de seu extrato em informes
ou circulares.
Parágrafo
Terceiro:
As empresas em que tiverem desconto dos empregados deverão efetuar o pagamento ao
sindicato dos empregados até o dia lO(dez) do mês subseqüente aos descontos, pena de serem pagos acrescidos
de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito, depois de acrescido de juros de mora de I% (um
por cento) ao mês.
)(
Clínica Geral
)(
Pediatria
)(
Ginecologia
",
,,,
Oftalmoloqla
•
CLÁUSULA
>
•
228: As.~mpresas das categorias econômicas representadas
pelo sindicato patronal contribuirão
com uma taxa assistencial a ser empregada na expansão do plano social e da assistência à classe. A referida
taxa será cobrada nas seguintes condições: empresas de O a 10 empregados, R$ 187,00; empresas de II á 50
empregados, R$ 242,00; empresas de 51 à 100 empregados, R$ 297,00; empresas de 101 à 300 empregados,
R$ 495,00; empresas de 301 à 500 empregados, R$715,00; empresas acima de 50 I empregados, R$ 1.210,00;
"-
devendo esses valores serem recolhidos até o
dia 22 do mês de dezembro de 2015-, no Banco Santander,
agência de São João de Meriti, através de guias fomecidas pelo Sindicato patronal. O recolhimento fora do
prazo estará sujeito à multa de 10% a.m. mais variação da TR;
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Sindicato patronal,
o
Fica assegurada a empresa integrante da categoria econômica representada pelo
direito de oposição aos referidos
descontos,
o qual deverá ser apresentado
pelo
empregador e/ou seu representante legal, mediante requerimento manuscrito com identificação e assinatura do
)(
Gastro
)(
Cardiologia
)(
oponente,
diretamente
na sede do Sindicato patronal,
no prazo de 20(vinte)
dias, a contar do dia do
recebimento da circular comunicativa da Convenção;
CLÁUSULA
23": Será assegurado aos comissionistas,
uma AJUDA DE CUSTO no valor de 5% (cinco por
cento) do piso da categoria.
CLÁUSULA
243: Na conformidade do decidido pela Assembléia Geral Extraordinária
realizada no dia 22 de
outubro de 2015, foi o SINCOV AME autorizado a estabelecer Contribuições Confederativas, previstas no Art.
Urologia
)(
Neurologia
8° da Constituição Federal e de comum acordo com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro Fecomércio - RJ;
CLÁUSULA
25": Fica pactuado que os Sindicatos convenientes
Faculdade de Adoção do Contrato Temporário
)(
Angiologia
)(
Endocrinologia
)(
Departamento
Jurídico
-
Lei 9.601/98;
CLÁUSULA
26": Será competente
celebrarão
Convenção Coletiva alusiva a
de Trabalho, pelas categorias hora representadas, nos limites da
a Justiça do Trabalho
para dirimir qualquer divergência surgida na
aplicação da presente Convenção Coletiva hora pactuada;
CLÁUSULA
maiores
valor
27": A empresa
de 20(vinte)
equivalente
mediante
que tiver no seu quadro
anos de idade, com filhos até 06(seis)
a 5%( cinco por cento)
apresentação
funcional
da Certidão
Jt ~
por filho;
e se extingue
completar 06(seis) meses de vida, à titulo de auxilio creche.
empregadas,
meses de idade, efetuará o pagamento
do piso da categoria
de Nascimento
mais de 40 mulheres
direito
automaticamente
do
este, que se inicia
quando
o filho
Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim
CNPJ: 31.960.92510001 - 08
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Delegacias: São João de Meriti Telefax: 26566856 - Piabetá Telefax: 2739 5392
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t
Expediente
2a a 6" feira
das 08:00 as 18:00 horas
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica dispensada do cumprimento desta cláusula a empresa que dispuser ou
mantiver local apropriado para guarda de seus filhos~à forma estabelecida pelo Art-igo 389 daCLT;
Assistências
CLÁUSULA
)(
'.,~ff
Departamento
Odontológico
)(
Departamento
Médico
)(
28": A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento, sujeitará a empresa infratora a multa
equivalente a um piso salarial vigente a época. As empresas terão prazo de 15 dias após a notificação feita pelo
Sindicato dos Empregados
para efetuarem esse pagamento, em favor do Sindicato obreiro. Na reincidência,
esses valores serão acrescidos em 5% (cinco por cento) do salário da categoria;
CLÁUSULA
29": A vigência do presente Instrumento será de 10 de novembro de 2015 a 31 de outubro de
20 16(doze meses), ressalvada as modificações estabelecidas na Lei, ficando revogadas cláusulas de Acordo ou
Dissídio anteriores que não constarem nesse Instrumento.
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,
Clínica Geral
~OJOÃO DE MERlT/, O/ DE DEZEMBRO DE 20/5.
)(
Pediatria
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)(
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do Empregados no Comércio de Duque de Caxias,
S o João de Me . .
é e Guapimirim
Ginecologia
)(
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LARO - Presidente
)(
Gastro
)(
Cardiologia
)(
Urologia
)(
Neurologia
)(
Angiologia
)(
Endocrinologia
,..,
.."
Departamento
. Jurídico
CPF.: 222.713.257-49
to do Comércio Varejis ae São João de Meriti
Oftalmologia
-
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Expediente
2a a 6a feira
das 08;00 as 18;00 horas
CONVENÇÃO
"""""========1
EMPREGADOS
COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO DOS
NO COMÉRCIO
DE DUQUE
DE GAXIAS,
COM
BASE TERRITORIAL
\
Assistências
)(
JOÃO
DE MERITI,
LEGÍTIMO
MAGÉ E GUAPIMIRIM,
REPRESENTANTE
LADO, O SINDICATO
i
Departamento
Odontológico
"ô~r'
)(
Clínica Geral
)(
DOS COMERCIÁRIOS
DO COMÉRCIO
VAREJISTA
•
I 0001 - 08, NA QUALIDADE""'DE
DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ, E DE OUTRO
DE SÃO JOÃO DE MERITI, CNPJ N"31.949.621 /
o trabalho nos dias de Feriado Civil, Religioso, Municipal,
varejista de São João de Meriti, com exceção do dia 25
Estadual e Federal, no comércio
de dezembro - Natal, 10 de janeiro - Ano Novo, 10 de
maio - Dia do Trabalhador e a terceira "2" feira" do mês de outubro - dia consagrado ao comerciário;
Cláusula
r-
.O~ empregados
acrescidas do adicional'de
Cláusula
Pediatria
CNPJ N° 31.960.925
0001 - 40 NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
Fica autorizado
Departamento
Médico
EM SÃO
'Lp...
z--
,
que efetivamente trabalharem
nos feriados,
rece~erão as horas trabalhadas
100% (cem por cento);
Para apuração do valor hora e aplicação do percentual previsto, será considerado o divisor
180(cento e oitenta);
Cláusula 3a_
Os empregados que trabalharem neste dia receberão ajuda alimentação no valor de R$II,OO
que poderá ser substituído por ticket refeição ou alimentação "in natura".
Ginecologia
Cláusula s«:
A empresa se obriga a fornecer a todo o empregado que trabalhar nos dias de feriados, vale
transporte ou valor correspondente
a passagem, para fazer face as despesas com condução;
Oftalmologia
Cláusula 5a_
)(
Gastro
Os empregados que trabalharem nos dias de feriados farão jus a uma folga que deverá ser
concedida no máximo até 30 dias do dia trabalhado;
Cláusula 6a
-
As empresas das categorias econômicas representadas
pelo sindicato
patronal
contribuirão com
uma taxa assistencial a ser empregada na expansão do plano social e da assistência à classe. Os valores fixados
Cardiologia
serão por feriado e por estabelecimento.
10 empregados,
Urologia
)(
Angiologia
)(
°a
R$ 55,00; empresas de II á 20 empregados, R$ 77,00; empresas de 21 à 30 empregados, R$
110,00; empresas de 31 à 50 empregados, R$ 165,00; empresas de 51 à 100 empregados, R$ 275,00; empresas
de 101 à 200 empregados,
Neurologia
A referida taxa será cobrada nas seguintes condições: empresas de
R$330,00; empresas de 201 à 300 empregados,
R$440,00; empresas
empregados, R$ 550,00; empresas de 401 à 500 'empregados, R$ 660,00; empresas
de 301 à 400
de 501 à 600 empregados,
R$770,00; empresas de 601 à 700 empregados, R$880,00; empresas de 701 à 800 empregados, R$990,00 e acima
de 80 I empregados, R$l.l 00]'0; Valores esse devidos a cada um dos sindicatos convenentes
Parágrafo
..
Único: O não recolhimento do valor acordado sujeitará a empresa inadimplente ao pagamento de
correção monetária, além de uma multa correspondente a 10% do débito atualizado, sem prejuízo da aplicação
Endocrinologia
)(
Departamento
Jurídico
da cláusula penal prevista neste instrumento (Cláusula l l").
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2a a 6a feira
Clausula 7"- As empresas
associadas
ao Sindicato
do Comércio
Varejista
de São João de Meriti -
das 08:00 as 18:00 horas
"""''''''''''''''''''''''''''''''''''''==~
Assistências
SINCOVAME - terão direito a 50% (cinqüenta por centojde, desconto do valor correspondente a cláusula 6".
Clausula 8
As empresas não associada ao SINCOV AME - TERÃO 100% (cem por cento) de acréscimo do
4
)(
-
valor devido aos sindicatos convenentes, dividindo-se igualmente o valor fixado nas faixas em 50%(cinqüenta
I
Departamento
Odontológico
por cento) para ambos os sindicatos;
}
J..
,:J'·~l
Cláusula 9
A empresa com 80%( oitenta
4
)(
-
por cento)
associada ao SINCOVAME usufruirá de 50%(cinqüenta
Departamento
Médico
)(
Clínica Geral
)(
Cláusula 10
4
PROTOCOLO
-
requerer aos SindicatosConvenentes,
em Feriados
à
SINCOV AME, que enviará ao
Pediatria
por cento) de desconto de contribuição para abertura;
TERMO DE ADESÃO DE TRABALHO
desejarem contar- com à colaboração dos trabalhadores
de Trabalho
do quadro funcional filiado ao SECDC, bem como,
nos feriados
EM FERIADOS: As empresas que
autorizados por esta Convenção deverão
com 30(trinta) dias de antecedência, a formalização do Termo de Adesão
presente Convenção,
o qual deverá ser
Sindicato dos Empregados
no Comércio
obrigatoriamente
protocolado
no
de Duque de Caxias com base
territorial São João de Meriti, Magé e Guapimirim, sendo assim validada para todos os efeitos legais.
)(
Parágrafo primeiro: Acompanhando
Ginecologia
o requerimento deverá a empresa encaminhar ao SINCOV AME que a
enviará ao SECDC, a seguinte documentação:
)(
03 vias de igual teor do Termo de Adesão de Trabalho aos feriados;
Oftalmologia
As quais ficarão cada uma em poder das
partes pactuantes: SINCOV AME, SECDC E EMPRESA;
)(
Relação com nome
Gastro
)(
Cardiologia
)(
Urologia
)(
Neurologia
)(
Angiologia
)(
Endocrinologia
)(
Departamento
Jurídico
e assinatura
de todos os empregados
que trabalharão no feriado anexado ao Termo de
Adesão de Trabalho, As quais ficarão cada uma em poder das partes pactuantes: SECDC E EMPRESA;
Cópia do Contrato Social da empresa não associada ao SINCOV AME,
respectivo Termo de Adesão de Trabalho aos Feriados
carta
preposto ou procuração, se o
não estiver assinado pelo
titular, sócio ou diretor da
empresa.
Cópia das guias comprovantes de quitação das contribuições Associativa; Sindical: Assistencial e Confederativa,
tanto do SINCOV AME como do SECDC.
r-
Cláusula 1
A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento, sujeitará a empresa infratora a multa
equivalente a um piso salarial vigente a época. Às empresas terão prazo de 15 dias após a notificação feita pelo
Sindicato dos Empregados para efetuarem esse pagamento, em favor dos Sindicatos convenentes. Na
reincidência, esses valores serão acrescidos em 5%( cinco por cento) do salário da categoria
Clausula 12
4
-
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir qualquer divergência surgida na aplicação ds
presente Convenção Coletiva hora pactuada;
Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim
CNPJ: 3.1-.960.925/0001 - 08
- Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010
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Expediente
2a a 6a feira
Clausula 13a
-
A vigência do presente instrumento será de OI de janeiro
de 2016
à 31 de dezembro de 2011
das 08:00 as 18:00 horas
ressalvada as modificações estabelecidas.na Lei se melhores aos empregados.
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Assistências
)(
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SÃO JOÃO DE MERlTI,
Departamento
Odontológico
01 DE DEZEMBRO
DE 2015.
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Departamento
Médico
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Clínica Geral
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L UR ~VA
PF.: 477.100.201-04
. ato dos Empregados 110 Comércio de Duque de Caxias,
São João de Me,· .
é e Guaplmirim
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Pediatria
)(
Ginecologia
)(
Oftalmologia
)(
Gastro
)(
Cardiologia
)(
Urologia
)(
Neurologia
)(
Angiologia
)(
Endocrinologia
)(
Departamento
Jurídico
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Y.<LARO- Presidente - CPF.: 222.713.257-49
/' do Comércio Varejista de São João de Meriti
Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Base Territorial:
São João de Meriti, Magé e Guapimirim
CNPJ: 31.960.925 I 0001 - 08
Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010
27710786 - :26736493 - Telefax: 2771 9372
Delegacias: São João de Meriti Telefax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 2739 5392 - 26509713
Site: www.secdc.org.br
- E-mail: [email protected]
,
Expediente
2" a 6" feira
das 08:00 as 18:00 horas
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Assistências
Kit Maternidade
Auxilio Farmáciá
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SINDICATO
DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DUQUE DE CAXIAS, COM BASE TERRITORIAL EM
SÃO JOÃO DE MERITI, MAGÉ E GUAPijVilRIM, CNPJ N° 31.960.925 / 0001 - 08, NA
QUALIDADE DE LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS COMERCIÁRTOS DE SÃO' OÃO D:tMERITI RJ, E DE OUTRO LADO, O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOÃO DE
MERITI, CNPJ N° 31.949.621/0001-40 NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
CLÁUSULA 13: SEGURO - As empresas pagarão integralmente para todos os empregados,
abrangidos pela Cláusula 2 seguro de vida e acidentes pessoais na forma e condições pactuadas na
presente norma coletiva, com valor de prêmio mensal na ordem de R$5,00(cinco reais), por
empregado, estando ajustado que as Coberturas Mínimas e respectivos capitais Segurados, serão as que
seguem:
3
,
Auxilio Funeral
Auxilio Escolar
Dept. Odontológico
Dept.Jurídico
GARANTIAS'
LIMITE MAXIMO DE}NDENIZAÇÃO
MORTE
Dept. Médico:
Alergista
INV ALI DEZ PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE
R$II.OOO,OO
INV ALIDEZ FUNCIONAL
R$II.OOO,OO
ASSISTENCIA
Clínica Geral
Dermatologia
Ortopedia
R$II.OOO,OO
(
PERMANENTE
TOTAL OU PARCIAL POR DOENÇA
R$2.000,00
FUNE~
COBERTURA
DO CONJUGUE
COBERTURA
DE FILHOS
IGUAL 50% EM CASO FALECIMENTO
R$ 5.500,00
-
25% EM CASO DE FALECIMENTO
R$ 2.750,00
R$ 1.200,00
VERBA RESCISORIA
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
R$ 1.800,00
EM CASO DE FALECIMENTO
Otorrino
KIT ASSISTENCIA NATALIDADE
Pediatria
A CESTA
Ginecologia
Oftalmologia
Gastro
NATALIDADE
PRODUTOS
VOLTADOS
HIDRATANTE
DAVENE(200ML),
Neurologia
Angiologia
Endocrinologia
Mamografia
PROVIDENCIAR
1 UNIDADE),
PROTETORES
PARA SEIOS. PRODUTOS BEBÊ:
SABONETE
COMO
EM BARRA
PROCEDIMENTOS
DE SEIOS
BEBÊ(90G),
ÓLEO
DE CESTAS
OS BEBÊS.
KUKA(2
SUAVE
COMPOSTAS
PRODUTOS
UNIDADES)
P PAMPERS,
VIDA
POR
MÃE: LOÇÃO
E ABSORVENTE
SHAMPOO SUAVE
DAVENE(lOO
ML), LENÇO
BEBÊ VIDA DAVENE( 60 G).
DOMICILIAR
24 HORAS
COBERTOS:
RECOLOCAÇÃO
DE RESTAURAÇÃO
RECOLOCAÇÃO
DE
PRÓTESE,
DECORRENTE
DE ACIDENTE,
REEMPLANTE
DE
DENT ÁRIA, INCISÃO
O ENVIO
PARA
FRALDA TAMANHO
S.O.S DENTAL ODONTOLOGIA
CURATIVOS
Exames
Complementares
OBJETIVO
PARA AS MAMÃES
BABY WIPES E CREME ANTI-ASSADURA
Cardiologia
Urologia
POR
TANTO
JOHSONS(
YORK(12 UNIDADES)
UMIDECIDO
TEM
DENTE,
HEMORRAGIA
PÓS OPERATÓRIO
SEDAÇÃO
ELEMENTO
IMOBILIZAÇÃO
E DRENAGEM
-
ANTERIOR,
FIXAÇÃO
DA DOR, CONTROLE
DENTÁRIO
DENT ÁRIA TEMPORÁRIA,
BUCAL
DE OBCESSO
/ LABIAL,
INTRA-ORAL
DE SANGRAMENTO,
OCASIONADO
COLÁGENO
ODONTALGIA
E EXTRA-ORAL,
AGUDA,
POR
TRAUMA
DE FRAGMENTO,
IMOBILIZAÇÃO
EXTRAÇÃO,
SUTURAS
E
DENTÁRIO.
CLÁUSULA 2 OBTENÇÃO/EXTINÇÃO DO DIREITO - Toda cobertura assegurada na Presente
Convenção Coletiva tem a abrangência dos beneficios para todos os empregados que tenham, pelo
menos 01 (um) ano com vínculo empregatício com a empresa, sendo extinto com o encerramento do
contrato de trabalho do empregado segurado.
8
:
RX Tórax, Pé, Mão
Eletrocardio
CLAUSULA 3": DA EXCLUSÃO - Estão excluídas das obrigações da presente Convenção, as
empresas que comprovadamente concedem beneficias equivalentes ou de melhores condições para os
empregados.
Ultra Som
Abdominal e
Transvaginal
a
CLÁUSULA 4": DA RESPONSABILIDADE - O Sindicato dos Empregados no Comércio (SECDC)
terá responsabilidade integral pelo recebimento dos valores junto as empresas, contratação da
seguradorae gestãoparaconcessãodos beneficiosFer)
Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias
Base Territorial: São João de Meriti, Magé e Guapimirim
CNPJ: 31.960.925 10001 - 08
.
Sede Própria: Avenida Plínio Casado, 58 - sala 201 - Centro de Duque de Caxias - RJ - Cep.: 25020 - 010
27710786
- ~2673 6493 - Telefax: 2771 9372
Delegacias: São João de Meriti Telefax: 2656 6856 - Piabetá Telefax: 2739 5392 '- 26509713
Site: www.secdc.org.br
- E-mail: [email protected]
Expediente
CLÁUSULA 5a; DA VIGÊNCIA DO SEGURO: - A partir do envio da cobrança, bem como cópia de
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2" a 6" feira
das 08:00 as 18:00 horas
Assistências
CLÁUSULA 6 VIGÊNCIA IDA CONVENÇÁO - O presente Instrumento terá vigêrícia de 01 de
novembro de 2015 à 31 de outubro de 2016.
8:
Kit Maternidade
Auxilio Farmácia
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Auxilio Funeral
SÃO JOÃO DE MERITI,OlDE
Auxilio Escolar
DEZEMBRO DE 2015.
Dept. Odontológico
Dept.Jurídico
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Dept. Médico:
Alergista
Clínica Geral
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Sin'cH~~ -dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias,
São João de Meriti, Magé e Guapimirim
Dermatologia
Ortopedia
Otorrino
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CLARO - Presi ente - CPF.: 222.713.257-49
icato do Comércio Varejista de São João de Meriti
Pediatria
Ginecologia
Oftalmologia
Gastro
Cardiologia
Urologia
Neurologia
Angiologia
Endocrinologia
Exames
Complementares
Mamografia
RX Tórax, Pé, Mão
Eletrocardio
Ultra Som
Abdominal e
Transvaginal
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