mecanica industrial nunes 2015-2016

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mecanica industrial nunes 2015-2016
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
MG002474/2015
16/06/2015
MR029832/2015
46504.002236/2015-03
02/06/2015
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46504.003085/2014-11
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
30/10/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE, CNPJ n.
21.117.353/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO NONATO ROQUE
DE CARVALHO;
E
MECANICA INDUSTRIAL NUNES EIRELI, CNPJ n. 00.085.144/0001-98, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). JOSE ESPEDITO NUNES;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de
maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas,
Mecânicas, Materiais Elétricos e Materiais Eletrônicos, com abrangência territorial em Carandaí/MG,
Congonhas/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG,
Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG e São Brás do Suaçuí/MG, com abrangência territorial em
Ouro Branco/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 01/05/2015, aumento total no importe de 8,34% (oito virgula trinta e quatro por
cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2015.
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO VALE ALIMENTAÇÃO
Reajuste do desconto do vale refeição de acordo com o INPC/IBGE do período de 01/05/2014 á 30/04/2015,
respeitando as faixas já estabelecidas.
- 1ª. Faixa: Salário até R$ 2.000,00 – desconto de R$ 6,50
- 2ª. Faixa: Salário acima de R$ 2.000,01 – desconto de R$ 13,00
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
A PLR referente ao 2º. Semestre de 2014, vencida em 10/02/2015, não foi paga em folha, como acordado,
devido a atual situação econômica /financeira do pais que reflete diretamente nas decisões da empresa.
Assim sera paga em três parcelas:
- 1ª. Parcela: 05/06/2015 – 5%
- 2ª.Parcela: 05/07/2015 – 5%
- 3ª.Parcela: 05/08/2015 – 5%
Todas coincidiram com as respectivas folhas de pagamento do mês. Totalizando o Indice de 15%.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecerá, para todos empregados com vínculo empregatício, cartão alimentação no valor de R$
195,00 (cento e noventa e cinco reais) mensais.
§ 1°. Será mantido o fornecimento do cartão alimentação para todos os empregados afastados por motivo de
acidente de trabalho.
§ 2°. Em nenhuma hipótese a alimentação fornecida poderá integrar a remuneração dos empregados.
§ 3°. O funcionário que tiver uma falta não justificada no mês, receberá 60% (sessenta por cento) do valor do
Cartão Alimentação.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Empresa descontará de todos os empregados importância correspondente a R$ 1,00 (hum real) do saláriobase para os empregados sócios do Sindicato, e R$ 10,00 (dez reais) para os não sócios do Sindicato, numa
única parcela a ser descontada no salário referente ao mês de junho/2015, devendo ser repassada ao Sindicato
até o dia 10/07/2015. Essa contribuição visa dar condições ao Sindicato de gerir o seu patrimônio imobiliário, bem
como fazer face à assistência social.
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA OITAVA - OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O empregado que não concordar com o referido desconto, deverá manifestar-se junto ao Sindicato no prazo de
10 (dez) dias contados da data da aprovação do presente Acordo, mediante solicitação direta e pessoalmente ou
por correspondência com AR (Aviso de Recebimento) enviada pelos Correios.
Caso haja manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, o Sindicato deverá enviar ao
Departamento de Pessoal da empresa, relação dos empregados para os quais não deverá incidir o desconto.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em vigor todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho realizado pelas partes pactuantes e
não alteradas por este aditivo, ou seja, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento
de Acordo Coletivo de Trabalho a que ora se dá complemento.
E por estarem assim justos e acertados e para que produza o seus jurídicos e legais efeitos, assinam as
PARTES o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 3 (três) vias de igual teor
e que será levado a registro e depósito na GRT/MG, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na
conformidade do disposto no artigo 614 da CLT.
RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO
Presidente
SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE
JOSE ESPEDITO NUNES
Sócio
MECANICA INDUSTRIAL NUNES EIRELI

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