mecanica industrial nunes 2015-2016
Transcrição
mecanica industrial nunes 2015-2016
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: MG002474/2015 16/06/2015 MR029832/2015 46504.002236/2015-03 02/06/2015 NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46504.003085/2014-11 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 30/10/2014 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE, CNPJ n. 21.117.353/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO; E MECANICA INDUSTRIAL NUNES EIRELI, CNPJ n. 00.085.144/0001-98, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). JOSE ESPEDITO NUNES; celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, Materiais Elétricos e Materiais Eletrônicos, com abrangência territorial em Carandaí/MG, Congonhas/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG e São Brás do Suaçuí/MG, com abrangência territorial em Ouro Branco/MG. Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL A Empresa concederá, a partir de 01/05/2015, aumento total no importe de 8,34% (oito virgula trinta e quatro por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2015. Descontos Salariais CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO VALE ALIMENTAÇÃO Reajuste do desconto do vale refeição de acordo com o INPC/IBGE do período de 01/05/2014 á 30/04/2015, respeitando as faixas já estabelecidas. - 1ª. Faixa: Salário até R$ 2.000,00 – desconto de R$ 6,50 - 2ª. Faixa: Salário acima de R$ 2.000,01 – desconto de R$ 13,00 Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A PLR referente ao 2º. Semestre de 2014, vencida em 10/02/2015, não foi paga em folha, como acordado, devido a atual situação econômica /financeira do pais que reflete diretamente nas decisões da empresa. Assim sera paga em três parcelas: - 1ª. Parcela: 05/06/2015 – 5% - 2ª.Parcela: 05/07/2015 – 5% - 3ª.Parcela: 05/08/2015 – 5% Todas coincidiram com as respectivas folhas de pagamento do mês. Totalizando o Indice de 15%. Auxílio Alimentação CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO A empresa fornecerá, para todos empregados com vínculo empregatício, cartão alimentação no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) mensais. § 1°. Será mantido o fornecimento do cartão alimentação para todos os empregados afastados por motivo de acidente de trabalho. § 2°. Em nenhuma hipótese a alimentação fornecida poderá integrar a remuneração dos empregados. § 3°. O funcionário que tiver uma falta não justificada no mês, receberá 60% (sessenta por cento) do valor do Cartão Alimentação. Relações Sindicais Contribuições Sindicais CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Empresa descontará de todos os empregados importância correspondente a R$ 1,00 (hum real) do saláriobase para os empregados sócios do Sindicato, e R$ 10,00 (dez reais) para os não sócios do Sindicato, numa única parcela a ser descontada no salário referente ao mês de junho/2015, devendo ser repassada ao Sindicato até o dia 10/07/2015. Essa contribuição visa dar condições ao Sindicato de gerir o seu patrimônio imobiliário, bem como fazer face à assistência social. Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais CLÁUSULA OITAVA - OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O empregado que não concordar com o referido desconto, deverá manifestar-se junto ao Sindicato no prazo de 10 (dez) dias contados da data da aprovação do presente Acordo, mediante solicitação direta e pessoalmente ou por correspondência com AR (Aviso de Recebimento) enviada pelos Correios. Caso haja manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, o Sindicato deverá enviar ao Departamento de Pessoal da empresa, relação dos empregados para os quais não deverá incidir o desconto. Disposições Gerais Outras Disposições CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem em vigor todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho realizado pelas partes pactuantes e não alteradas por este aditivo, ou seja, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho a que ora se dá complemento. E por estarem assim justos e acertados e para que produza o seus jurídicos e legais efeitos, assinam as PARTES o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 3 (três) vias de igual teor e que será levado a registro e depósito na GRT/MG, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na conformidade do disposto no artigo 614 da CLT. RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO Presidente SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE JOSE ESPEDITO NUNES Sócio MECANICA INDUSTRIAL NUNES EIRELI
Documentos relacionados
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - SENGE-DF
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46206.002749/2010-66 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
Leia mais