Remax quer dinamizar mercado com garantia de rendas e

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Remax quer dinamizar mercado com garantia de rendas e
23-01-2013
Tiragem: 41360
Pág: 21
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 21,33 x 13,89 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Remax quer dinamizar
mercado com garantia de
rendas e despejo do inquilino
Arrendamento
Rosa Soares
Acesso à garantia tem
um custo equivalente
a 4% do valor anual da
renda. Solução pretende
dinamizar arrendamento
A mediadora imobiliária Remax passou a disponibilizar um contrato de
arrendamento com garantia de protecção do pagamento de rendas, em
caso de incumprimento do inquilino, que inclui ainda uma protecção
jurídica, que liberta o proprietário
do processo de despejo. A nova solução, anunciada ontem, permite o
pagamento das rendas até ao despejo do inquilino, no máximo, de
12 rendas.
A solução “renda garantida” tem
um custo de 4% do valor da renda
anual, o que representa 192 euros
(mais IVA) numa renda anual de
4800 euros (400 euros mensais).
O pagamento da renda, até três mil
euros mensais, é assegurado independentemente da causa de incumprimento do inquilino.
A solução apresentada pela Remax resulta de uma associação
com a FCC Paragon, do Reino Unido, especializada naquele tipo de
garantias. A mediadora imobiliária
tem o exclusivo de comercialização
da protecção da FCC nos próximos
dois anos.
Beatriz Rubio, presidente executiva da Remax, explicou ao PÚBLICO
que o objectivo do produto é dar
confiança e segurança aos actuais
proprietários e potenciais investidores no mercado do arrendamento.
“Apesar da forte procura de imóveis para arrendamento, ainda há
muitas casas fechadas, porque os
proprietários têm medo de as co-
locar no mercado de arrendamento”, referiu a CEO da mediadora,
que adianta que 60% do volume
de negócios da empresa já é no segmento do arrendamento. A oferta
da solução “renda garantida”, sobre
a qual a Remax garante nada rece-
4%
É o valor da renda anual que o
proprietário tem de pagar para
poder beneficiar da garantia de
renda e da libertação da tarefa
de despejo do inquilino faltoso
ber, estava a ser negociada com a
FCC Paragon há mais de dois anos,
mas a sua disponibilização esteve a
aguardar a entrada em vigor da nova
Lei do Arrendamento, em especial o
novo sistema de despejo, a realizar
através do Balcão Nacional do Arren-
damento. A solução, que pressupõe
uma avaliação prévia da capacidade
de pagamento do inquilino por parte
da FCC Paragon, inclui a componente de protecção jurídica.
A protecção jurídica transfere
para a FCC a responsabilidade de
cobrar as rendas, até dois meses de
atraso, período a partir do qual é
accionada, pela empresa, a acção
de despejo.
O presidente da APEMIP, associação das empresas de mediação imobiliária, considera positiva a solução
agora apresentada, admitindo que
vão surgir mais iniciativas do género.
Em declarações ao PÚBLICO, Luís
Lima defende que este tipo de soluções “pode ajudar a dinamizar o
mercado de arrendamento”. Neste
momento já há algumas soluções
parecidas, como é o caso do seguro disponibilizado pela Associação
Nacional de Proprietários, que cobre
apenas o pagamento de rendas.

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