Baixar Documento Original - Câmara Municipal de Sales

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES
Estado de Sao Paulo
“ LSE Nfi 156 OFÍCIO N.o
(I^spõe sôbre autorização para assinatura do Convênio
para Instalação do Oons^rcio da Promoção Social e dá outras pro­
vidências) .
^Josl da Costa Marques, Prefeito Mi^icipal de Sales,
Estado de Sao^Paulo, usando das suas atrituições legais, faz
salíer que a Câmara Municipal de Sales aprovou e êle sanciona a
seguinte lei:*
^
*
^
T
Artigo ic~ Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado
a cele"brar com os Municigios vizinhos interessados,
0 Convênio de Constituição do Consórcio da Promoção
Social* da região da AITA IX)URADSITSE.
Artigo 22- Picam aprovados e homologados sem reservas nem res­
trições, os Estatutos e o Convênio da Promoção Social,
cujas cópias acompanham a presente lei e dela fazem
parte inseparável,
Artigo 3®- Constituido o Consórcio a que sefere a presraite lei,
0 Municipio de SALES ficara vinculado a todas as
obrigações e direitos estabelecidos nos Estatutos,
que acompanham estas disposições legais.
Artigo 42- Pica 0 Poder Executivo autorizado a realizar no cor
rente exercicio as operações de crédito necessárias
para cobrir as despesas decorrentes da presente lei,
até o montante de ncr$ 100,00.
Artigo 52- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUKICIPAI DE SALES, AOS 3 DE SETMEBRO DE 1.968
Marques
liSunicipalç
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA KA DATA SUPRA.
A .
J Õ 'l
.
U á í à á q ÍÇ ßcx
Amêndòla, escrit2,;regsp7p/
F I b. 1
Para institução do Consórcio de Promoção Social da região
de..................... os municípios de...................
.............. . representados por seus Prefeitos deliberam agruparse, na conformidade do artigo 103 da Constituição Estadual e 54
da Lei Orgânica dos Municipios, a fim de dentro da região constitui
da por seus territórios prestarem assistência e desenvolverem ati­
vidades de promoção social, mediante as clausulas seguintes:
I
A sociedade que ora, se constitui daque por diante designa
da como "Consórcio” - terá séde é fôro na cidade de ............
e se regerá pelos Estatutos que forem aprovados pelos Prefeitos e
homologados pelas respeetivas Câmaras Municipais e que passarão a
fazer parte do presente Convênio,
II
0 Consórcio terá a duraçao de dez (10) anos, e será consi,
derado prorrogado por igual prazo, automática e sucessivamente, se
não for denunciado até um ano antes de seu têrmo, ou da de duas pror
rogações.
III
^A denúncia referida na clausula anterior terá efeito apenas
em relação ao municipio que a formular, continuando o consórcio
a
vigorar quando aos demais membros.
IV^
0 Consórcio será dissolvido por com-um acôrdo dos municipios
associados, ou se não chegar a agrupar pelo menos.................
municipios com continuidade territorial, entre os quais o de sua âéde.
V
Criando-se novo municipio na região do Consórcio, ser^lhe
á facultado o ingresso no mesmo, mediante, simples comunicação da
promulgação da lei respectiva, entendendo-se que o novo municipio
aceita integralmente o presente Convênio e is Estatutos que estiver
rem em vigor. 0 reingresso doa m^icipios que ná pertenceram ao Con
sórcio se fará nas mesmas condições.
VI
A região formada pelos territorios dos municipios aasociados será, para os fins deste Consórcio, havida como unidade territo^
rial continua^e homogênea serão,^conseguintemente, prestados em tôda a ^ a região, sem discriminação de nenhuma natureza, e suas ins­
talações se localizar^íão de acordo exclusivamente com a maior utili
dade e beneficio comuns.
VII
^As partes contratantes se obrigam, a) a concorrer para
a
manutenção do Consórcio, entregando-lhe cada ano uma^parte de suas
rendas tributárias anuais, segundo uma porcentagem não superior a
cinco (5íí cinco) por cento, igual para cada municipio associado; b)a dar no consorcio o seu aval, afim de que este possa: l.s)-obter cre­
dito a curto prazo, com antecipação da receita do exercicio anual;2 .2 )
lançar emprestimos a longo prazo, exclusivamente para construções,
instalações e melhoramentos numas e outra s, 0 aval deverá ser pres­
tado conj Jitamente por todos os municipios associadoft.
VIII
0 consorcio terá faculdade de estabelecer convênios com os
Governos do Estado e da União, já para receber subvenções periódicas
ou não, já para atender a serviço mantido em comum.
IX
0 Consorcio terá outrosim, a faculdade desfazer contratos
com entidades particulares e assistencial e promoção social estabele­
cida na região, bem assim distribuir auxilios a tais entidades.
•
r
No caso de extinção do Consdroio, seu patrimonio será
distribuído entre as entidaáçsT particulares de assistência e pr_o
moção social existentes na região, em proporção, quanto possivel,
das contribuições globais de cada municipio, segundo a localização
territorial das refereidas entidades.
XI
Ob Prefeitos siganatários remeterão, incontinenti, ás
câmaras Municipais dos Municipios respectivos, projeto de lei com
disposições aprobatárias do presente Convênio e Estatutos que
o
integram,
XII
0 Consórcio se considerará constituido tão logo,pela
aprovação dos poderes municipais, seja atingido o minimo de membròs
pela forma estatuida na Clausula IV.Aos Municipios cujos poderes não aprovam este Convênio fica, entretanto, facultado o ingresso
no Consdrcio, pela forma prevista na Clausula V,
XIII
Não poder'a sob pre/átexto algum utilizar-se dos servi
ços deste Consbrcio nenhum municipio, quer dentro os numerados no^
ex(5rdio dêste ato quer o que venha de futirro a ser criado, se naõ
aderir a êste Consdrcio.
XIV
Os prefeitos e as Câmaras Municipais dos Municipios
associados se obrigam a decretar todas as leis e atos necessários
ao cumprimento de suas obrigações, decorrente dêste Convênio,du­
rante o tempo de sua duração.
XV
Se a Administração de um Mmicipio associado deixar
de incluir no orçamento da despesa a quota devida ao Consdrcio,
ou se incluída deixar de efetuar o respectivo pagamento o Consór­
cio poderá cobrále por ação executiva, para o que se considera Btíxtàa livida liquida e certa, em cada exercicio, a porcentagem
convencional, computada sobre o montante dos impostos,segxuido con^
tem da receita orçada para o mesmo exercicio.
XVI
Visando ã instalação do Consórcio, no exercicio de
1,968 observa-se-á o seguinte: is) a contribuição a ser fixada po
derá ser menor que a prevista no Convênio a fim de atender-se á~
situação orçamentária dos Manicipios associados; 2fi)cada Muniuipio
associado transferirá, desde logo, para o Consdrcio qualquer esta
belecimento ou instalações destinadas à assistência e promoção so
ciai junto com os respectivos serviços, registrando-se a transfeí^n
cia, pelo valor de avaliação; 32 )cada ]V6xnicipio associado transferi
ra para o Consdrcio as verbas que puder, do orçamento de 1,968 e"~
completará sua quota mediante um crádito extraordinário; 4 2 )
0
Consdrcio aproveitará, como melhor lhe convier, os serviços e in^
talaçães que lhe sejam transferidos, evitando qualquer solução de
oontínuiàáde na prestação de serviços,
XVII
Constituido que seja o Consdrcio, o Prefeito,,....
......... ,(sdde) convocar^ com............ dias de prazo, a
Assembléia dos prefeitos para: a) eleger e empossar o Presidente
do Consdrcio, o qual se instalará solenemente no dia..... .;b)
fixar a quota da contribuição municipial para o exercicio de....
.... ;c) deliberar sobre providências que tendam a facilitar a
instalação e inicio de funcionamento do Consdrcio.
E porque estejam de pleno acôrdo quanto a tudo quanto
se convencionou nêste ato, segundo consta das estipulações deste
instrumento, do qual são extraidas......... vias, assinam-no em
presença de .......... testemimhas.
F l3,3.
DA
CAPITULO
I
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇSO, SEDE, DURAÇSO
E PINS
Artigo 12- Com a denominação de ''Consdrcio de
para Promoção Social, constituiu-ee uma sociedade formada pelos mu­
nicipios q.ue aprovaram o convênio de q.ue o presente Estatuto e parte
e, que nesta data seus Prefeitos assinaram, como ato prévio,conso­
ante o permitem a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgâ­
nica dos Municipios,
Artigo 22- A séde da entidade será nesta cidade de________
_______ _____, onde terá seu foro.
Artigo 32 - 0 Consdrcio terá a duração de dez (10) anos, e
será considerado prorrogado por iqual prazo, automatica e sucessi­
vamente, se não for deniinciado até um ano antes do seu têrmo ou das
suas prorrogações.
Parágrafo Ünico-Do proprfeito de impedüfc a proprrogação será
notificado o Presidente, mediante exiMção da Lei municipal que 0
tenha decretado.
Artigo 42 -Os municipios terão,no Consdrcio, direitos e deve««
res iguais, não se tolerando preferência nem predomínio por motivo
algum.
Artigo 52-0 territdrio do Consdrcio, será foinuado pelos territdrios dos municipios consorciados, como uma unidade, portanto con
tinuo, qual se não existissem divisas municipais,
~
Artigo 6 ô-São fins da sociedade:
1- estudar, planejar e executar programas que visem a solução
de problemas concernentes ã promoção social da comunidade
e do bem estar da população, com a assessoria e orientação
técnica da Secretaria da prdmoção Social, que estabelecerá
as formas de cooperaçSo do Estado nos programas estabelecei
dos;
2 - coordenar e criar os recursos assitenciais e promocionais
da área do Consdrcio, estabelecendo convênios com as enti­
dades interessadas e que desenvolvam atividades compativeis
e a fins com os programas do Consdrcio;
3 - cooperar com as entidades assistenciais o promocionais par­
ticulares, mediante acordos e programas estabelecidos,coor­
denando suas atividades,
4 - esclarecer e formar a opinião piíblica da área territorial
do Consdrcio acêrca dos problemas e suas solações;
Artigo 72 -Os programs a serem executados pelo Consdrcio visqm
as seguintes faixas da problemática social;
1- Promoção Social
a ^-ação comunitária;
b)-desenvolvimento social,cultural,economico e recreativo;
c)-desenvolvimento do associativismo ;
2- Amparo e AdaptaçSo Social
a- menores abandonados;
b- imigrantes;
C-) desempregados;
d- prostituição e mão solteira;
e- mendigos;
f- velhtice desamparada;
g- vitimas de calamidades piíblicas,
§ 12 - Os progamas que visam o atendimento dessas faixas cuida­
rão de suas peculiardades e recursos pertinentes;
§ 22- Nos seus programas, 0 Consdrcio deve considerar os possi
veis recursos do Estado e da União, de acordo com a legislação con-”
cernente ao assunto*
P13.4
CAPITULO
II
DOS MEIOS E PORMâS DE AÇSO
sE cca 0
I
DOS MEIOS FINANCEIROS
Artigo 82- Os recursos financeiros do Consdrcio provem:
a)-da quota contributiva dos municipios consortes, fixada anual
mente pela Assembléia de Prefeitos, dentro do limite máximo
estipulado ao convênio;
bJ-das subvenções periódicas convencionais, do Estado^e da UniSo
c)-das subvenções ocasionais,dos legados e contribuições de qual
quer outra natureza;
d)-das pensões alimenticias fizadas em processos de menor inter«(
nado, a cargo de parente;
e)-da venda de produtos agricolas, industriais ou de artes e
oficios dos estabelecimentos do Consdrcio,
§ 12- A quota municipal do exercicio saguinte será fixada pela Assembléia de Prefeitos reunida no mês de agosto, diante do
projeto de orçamento do Consdrcio,
§ 22- A quota municipal do exercicio em ctireo será paga ao Consdr­
cio em duas metades,nos meses de maio e novembro,ou em duo­
décimos mensalmente,
§ 32- No mês de setembro o Consdrcio poderá iniciar aa cobrança
judicial da quota inteira, caso nSo haja recebido a primeira
parcela,
S E C C a 0 II
DOS ESTABELECIMENTOS S INSTALAÇÕES
Artigo 92- 0 Consdrcio poderá construir e manter estabelecimentos
prdprios para melhor atendimento do seus fins,
§ Ünico- As construções e adaptações devem obedecer a um plano
geral,de acordo com a orientaçSo técnica da Secretaria
da PromoçSo Social,
S E C C a 0
III
DO PESSOAL
Artigo 102- 0 Consorcio terá uma equipe técnica , composta de especi­
alistas diversos, contratados para o trabalho em tempo
integral ou parcial e pessoal auxiliar para os serviços
de administração,
§ 12— A admissão do pessoal, tanto técnico como administrativo será
feita de conformidade com as leis trabalhistas e prévia sele­
ção èe acôrdo com normas minimas estabelecidas pela Secretá­
ria da Promoção Social,
§ 22- As funções administrativas de maior relevância serão exerci­
das em comissão, confoando-as 0 Presidente as pessoas do qua­
dro ou fora dêle, (art, 32 )
S E C C S 0 IV
DAS FORiUs l! AÇAO
Artigo 11 — Todos os serviços do Consõrcio serão organizados num —
plano completo, obedecendo aos principios recionais de
organização do trabalho e obedecendo as nonnas, que cons­
tarão de regulamentos especiais e regulamento geral,
§ 12 - Nenhum serviço começará a funcionar sem se achar regulamenta^
do,
§ 22— 0 regulamento geral e os regulamentos especiais serão revis­
tos e modificados, periodicamente, segundo a conselho e axperiência.
Artigo 12 — Os estabelecimentos e os serviços formarão um todo orgâ­
nico e portanto se iiistalação e funcionarão onde mais con­
venha ao Consõrcio em todo o territdrio deste sem atenção
a qualquer critério estranho.
Pl8 . 5
cT a t i
T U l ô"'iíí
ITA ADljlN13'l!RAC?ÍÒ
>
Art. 13 - A administração do Consorcio caberá à Assembláia dos Pre­
feitos, ao Presidente, assistido por um Conselho Consultivo,
e ao Conselho Piscai,C A 0 1
DA ASSEMBLÉIA DOS PREREITOS
Art, 14 - A Assembleia dos Prefeitos é o orgêLo supremo da administra­
ção do Consórcio , cabendo-lhes deliberar livremente quanto
a esta sociedade e seus negocios, bem outros limites que as
do Convênio e dêste Estatuto,
Art, 15 - A Assemblóia dos Prefeitos, com o carater de ordinária
reunirá independentemente de convocação, ás_____ horas
___ ^dia util dos meses de _____________ _______
no edificio da sóde do Consórcio, e, com á denominação
extradrdinaria, quando convocada pelo presidente, pelo
selho Piscai ou por três Prefeitos,
se
do
de
Con­
Art, 16 - A Assembléia se instalará com a presença de metade e mais
um dos Prefeitos e deliberará por maioria dos presenteaa,
§ 12 - Se, por falta de niímero, não se realizar a sessão, os Pre­
feitos serão convocados pessoalmente para o ________ ^dia
lítil, pelo Presidente, quando da Assembléia ordinaria, ou po
ppor quem houver feito a primeira.convocação, se extraordinaria,
§ 2fi - Os Prefeitos poderão fazer-se representar por pessoa creden­
ciada com poderes especiais.
§ 32 - Das sessões da Assembléia o Secretário do Consórcio ou seu
substituto lavrará ata minuciosa, em livro proprio, assinando-a os que nela tomem parte.
§ 42 - Déz minutos depois eda hora designada na convocação, o se­
cretario encerrará o têrmo de comparecimento dos Prefeitos,
que lançarão suas assinaturas em livro próprio.
§ 5fi - A Presidencia da Assembléia caberá a um dos presentes elei­
to pelos outros, por indicação sucessiva do Prefeito do Mu­
nicipio de menor orçamento.
§ 62 - A cada municipio associado caberá um voto.
Art. 1 7 - A Assembléia convocada duas vezes, ou sendo ordiáária, uma
vez, instalar-se-á e deliberará mesmo com três membros.
§ 12 - A convocação é feita por carta registrada com recibo de vol­
ta, com designação de dia e hora e especificação dos assun­
tos que constituem a ordem doa dia,
§ 2 2 - 0 dia designado será do IO2 ao 152 contados da data do postamento da carta registrada ; em caso de tirgencia, poderá
efetuar-se a convocação para 0 32 dia, por telefone, tele­
grama ou carta do portador, com o resumo da ordem do dia,
§ 32 - Qualquer Prefeito poderá, logo que instalada a Assembléia
e antes do inicio dos trabalhos, p e d i r a inclusão na ordem
do dia, de matéria que julgue de interesse do Consórcio; a
inclusão se fará por voto favoravel da maiorias em delibera­
ção prévia que o Presidente promoverá,
Art, 18 - Compete á Assembléia Ordinaria:§ 12 )- examinar 0 relatório, o balanço e demonstração das contas,
____________________ , apresentadas pelo Presidente e re­
lativos ao semestre ou exercício e dar-lhes aprovação;
2 fi)- na sessão de________________^deliber^r sobre o orçamento e
o plano anual referente ao exercício seguinte:
32 )- determinar medidas e providências gerais relativas ao exer­
cício subsequente;
-
4fi)- eleggr o Conselho
glB.6
Consultivo e o Conselho Fiscal e
flysaatj^ o "pro-lahore'* diste, assegurando o parecer da minoria.
§ 12 - 0 relatório e o halanço deverão trazer o parecer de
todos os menhros do Conselho Fiscal, ainda que alguns o dêem dl
vergente.
§ 22 - 0 orçamento e o plano anual serSo acompanhados de pax_e
cer do Conselho Consultivo.
Art, 19 - 2 de competância da Assembléia, extraordinária:12 - escolher e contratar o Presidente, dar-lhe posse
no cargo e demiti-lo;
22 )- deliberar sobre qualquer assunto que figure na or
dem do dia, inclusivo eleger os Conselhos ou preencher-lhes as va
gas quando necessário,
Art, 20- A Assembléia sé poderá instalar-se em primeira con
vocação, com a presença de dois terços de seus membbros, para dey
berar sobre demissão de Presidente,
""
S E C C a 0 II
D0_CONSELHO CONSULTIVO
Art. 21 - Compõe-se o Conselho Consultivo de( cinco 5) cidadões de reconhecida idoniedade e saber notério, eleitos pela assem
bléia dos Prefeitos e dos Juizes de Direito das Comarcas do territtério do Consércio,
§ 1 , 2 - Os Conselheiros servirão durante cinco anos, permitixfcdo-se a reeleição, exceção dos juizes que permanecerão no conselho sòmente enquanto durar sua judicatura na Comarca;
§ a.2 - Os juizes serão automàticamente substituídos por seus
sucessores no cargo, enquanto as vagas dos eleitos serão supridas pe­
la Assembléi^ dos Prefeitos;
§ 315 - As reuniões do Conselho serão convocados pelo Presi­
dente do Consórcio, que proverá a condução dos seus membros, e, cons­
tarão de ata, lavrada em livro próprio pelo secretário do^Consórcio;
da ata constarão os votos proferidos, em resumo, mas se fôrapresentad
do voto escrito, será autuado com cópia da Ata,_________ .
Ar§, 2 2 - 0 Conselho Consultivo será ouvido obrigatóriamente pe­
la administração:- a) - sobre a criação, suspensão ou modificação de
importância em serviço assistencial da essência da Instituição; b) sôbre plano de construçães e instalações novas; c) - sobre o Regula­
mento Geral e suas modificações; d) - sôbre o plano anual e o orçamen­
to relativos ao exercício seguinte; e) - sôbre prestação de homenagem
a grandes bemfeitores do Consórcio,
4
1 . 2 - 0 Presidente remeterá a cada membro do Conselho
cópia dos papéis que contenham a matéria para a qual peça parecer, ao
menos cinco dias antes da data marcada para a reunião.
§ 2.2 - 0 Presidente poderá deixar de atender ao parecer do
Conselho Consultivo, assim como optar por parecer divergente, mas pa­
ra tanto haverá de comprovar ou justificar fundamentalmente sua deli­
beração contr^'ria.
§ 3.2 - Quando o Presidente não adote o parecer da maioria do
Conselho, exjicará em carta a cada conselheiro as raages e fundamentos
de sua deliberação tomada consoante o § 2.2 deste artigo.
§ 4,2 - Quando se reunirem dois terços dos membros do Conselho
e seu parecer fôr unânime, o Presidente do Consórcio não poderá diver­
gir dêsse parecer sem imediatamente convocar a Assembleia dos Prefei­
tos extraordinariamente, para que delibere sôbre a questão.
§ 5.2 - 0 magistrado membro do Conselho será sempre ouvido sô­
bre 0 caso referente a menor, procedente de sua comarca, para ressal­
var possível exigência ou interesse local,
Art. 2 3 .2 - 0 Conselho se reunirá mesmo com tim terço dos seus mem­
bros.
S E C C a 0 111
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24
- Compôe-se o Conselho Fiscal de seis (seis) membros, eleitos jimtamente dom seis (6 ) suplentes para uim periodo de dois (2 )
anos a suscetíveis de reeleição sucessiva,
§ 12
- Os membros dêste orgão devem ser pessoas de recoiiEecida Idoneidade e peritos em contabilidade e administração.
_ .
—
‘
'
§ 2.2 0 suplente será convocado .^’
ondo va^ue um caigo de membro
efetivo.
Art, 25 - SSo fTinç5ee deste Conselho:- a) emitir parceàr sôbre
o relat(5rio, o "balanço e as contas apresentadas pelo Presidente, re­
lativas q.uer ao semestre, quer ao exercício; b) fiscalizar permenentemente tôda a contabilidade do Consórcio,
§ l.e - Os pareceres ou parecer dêste. Conselho acompanharão
sempre os papéis enviados à Assembléia dos Prefeitos,
§ 2,2 - Os membros do Conselho serão escalados dois a doi>s, pe­
la ordem alfabética do prenome, incumbindo-lhes sucessivamente trazer
sob fiscalização ininterrupta, cada q.uadrimestBe, a escrituração contabilística do Consdrcio.
§ 3.2 - Completada a escrituração do exercício, todos os membros
do Conselho se reunirão para examinar os resultados finais e sua do­
cumentação.
Art, 26 - Dois membros do Conselho Piscai podem convocar a as­
sembléia dos Prefeitos desde gue, verificando irreê,uJLaridades na es­
crituração contábil ou nos atos de gestão financeira ou, ainda, na
o'fcervância dendrmas impostas pelo Regimento, hajam notificado o
Presidente do Consércio e este deixe de tomar as medidas preconizadas
Art, 27 - A cada membro do Conselho será atribuido um "pr6labore”, como Ratificação pelo trabalho durante os quatro meses do
ano, pagável mes por mês.
S E C Ç 1 0 IV
DO PRESIDENTE
Art, 2 8 - 0 Presidente do Consõrcio será escolhido, e empossa­
do pela Assembléia dos Prefeitos e permanecerá no cargo enquanto bem
servir, sendo demissivel "ad nutum" pela Assembléia perante a qual,
unicamente é responsável.
Art, 2 9 - 0 cargo de Presidente será provido por pessoa de 1libada probidade e boa fama e dotada de notável capacidade adminis­
trativa.
Art, 3 0 - 0 Presidente poderá conduzir à direção dos Departa­
mentos, livremente, funcionários que lhe mereçam confiança ou contra­
tar elementos fora do quadro, os quàis não serão estáveis na função
estes não poderão, entretanto, ser seus parentes mesmo afins.até o
quarto grau.
Art, 31 - Não poderão ser eleitos Presidente quem tenha paren­
tesco consaguineo ou afim até o terceiro gxau com quem seja Prefeito
de municipio consorciado, mas a eleição superveniente do Prefeito
assim aparentado não importará impedimento para permanência do Presi­
dente,
^a) - Representar o Consórcio ativa e passivamente, em Juízo oij
fora dêlej
b) - Exercer em geral todos os aiôs de administração e de ge­
rência, que não estejam privativamente reservados a outro orgão ad­
ministrativo;
c) - Determinar e prover ao cumprimento das deliberações das
Assembléias dos Prefeitos;
d) - Obrigar o Consdrcio, mediante contratos ou titulos de na­
tureza comercial, como cambiais, duplicatas de faturas e semelhantes;
e) - Outorgar procuração, com poderes administrativos restritòH^se aujciliares ;
f) - nomear e demitir empregados, e, livremente comissionar
seus a\xxiliares diretos;
g) - apresentar a Assembléia dos Prefeitos orçamento e plano
anual para o exercício seguinte, bem como relatdrio, balanço e demonstraçSes de contas referentes ao exercício, acompanhados dos pare­
ceres do Conselho;
h) - prover para tôda a administração se precesse, com efici­
ência e perfeita ordem e todos os sei-viços do Consdrcio se aperfei­
çoem sempre;
i) - convocar a Assembléia ordinária dos Prefeitos, quanào
não se reima no dia estatuário e convocar extraordinária quando entaonda necessário ou êste Estatuto lhe determine.
§ 1.2 - Quaisquer papéis que importem obrigação patrimonial para
0 Consórcio serão assinados, tambem, pelo Diretor do Departamento Ad­
ministrativo.
§ 2.2 - Os cheques para movimentação de dinlieiro nos Bancos serão
assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro e obrigatoriamente visa­
dos pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 33 - Nos seus impedimentos ocasionais será o Presidente substituido pelo Diretor do Departamento Administrativo.
C A P Í T U L O IV
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PROMOCXO SOCIAL Art. 34 - Cada Município consorciado constituirá um Conselho Mu­
nicipal de Promoção Social, formado pelo Presidente da cSmara, autoridades civis, militares e r ligiosos, Presidentes de entidades assis­
tenciais e promocionais (sindicatos, escolas, etc.)legalmente consti­
tuido em atividade no Município.
§ Ünico - Está impedido de participar do Conselho Municipal aque­
le que participe de qualquer orgão do Consórcio,
Art, 35 - Os Conselhos Municipais funcionarão em reuniões plenarias, sob a presiéaâcia de um membro eleito na primeira reunião, com
mandato a ser fixado pelo Regimento inter-no.
Art, 36 - Cabe aos Conselhos Municipais de Promoção Social, elabo­
rar as proposituras para as Assembléias dos Prefeitos e dêles recebe­
rem as respostas cabíveis, assim como acompanhar o desenvolvimnto dos
Programas em execução no Município,
Art, 37 - Os Conselhos Municipais serão ouvidos obrigatoriamente
pelo respectivo Prefeito:- a) sôbre criação, suspensão ou modificação
de importância em serviço assistencial de assência da Instituição; b)
sôbre plano de construção e instalaçâes novas; c) - sôbre o Regulamen­
to Geral e suas modificaççes; d) - sôbre o plano anual e o orçamento
relativo ao exercício seguinte; e) - sôbre prestação de homenagem aos
grandes benfeitores do Consõrcio,
§ Ünico - 0 prefeito remeterá a cada membro do Conselho uma cópia
dos papaeis que contenham a matéria para a que peça parecer aos menos
cinco dias antes da data marcada para a reunião.
Art, 3 8 - 0 Conselho se reunirá mesmo com um têrço de seus membros
e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria,
§ Ünico - 0 Presidente do Conselho só votará em caso de empate,
CAPÍTULO V
DISPOSICOES DIVERSAS
Art, 39 - Os municípios consortes nâo respondem nem mesmo subsidi­
ariamente pelas obrigações do Consórcio ressalvado o disposto na clau­
sula Vll letra "b" do cinvênio.
Art, 4 0 - 0 Consõrcio manterá uma campanha permanente, afim de
persuadir o povo a destinar recursos e devotar maior atenção aos pro­
blemas da assistência a promoção social.
Art, 41 - Êste Estatuto poderá ser refomado em Assembléia extra­
ordinária dos Prefeitos, instalada com a maioria dos seus membros e de^
cidindo por maioria de votos,____________________ mas a reforma pre­
cisará contar com o parecer favoravel do Conselho Consultivo,
Art, 4 2 - O s casos omissos nestes Estatutos serão supriàidos de acôrco com o parecer de CoBselho Consultivo e tôdas as falhas dêste di­
ploma serão anotadas de acôrdo com a experiencia e observação, deven­
do ser as emendas convenientes propostas como se prevê no artigo nfl

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