Baixar Documento Original - Câmara Municipal de Sales
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES Estado de Sao Paulo “ LSE Nfi 156 OFÍCIO N.o (I^spõe sôbre autorização para assinatura do Convênio para Instalação do Oons^rcio da Promoção Social e dá outras pro vidências) . ^Josl da Costa Marques, Prefeito Mi^icipal de Sales, Estado de Sao^Paulo, usando das suas atrituições legais, faz salíer que a Câmara Municipal de Sales aprovou e êle sanciona a seguinte lei:* ^ * ^ T Artigo ic~ Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a cele"brar com os Municigios vizinhos interessados, 0 Convênio de Constituição do Consórcio da Promoção Social* da região da AITA IX)URADSITSE. Artigo 22- Picam aprovados e homologados sem reservas nem res trições, os Estatutos e o Convênio da Promoção Social, cujas cópias acompanham a presente lei e dela fazem parte inseparável, Artigo 3®- Constituido o Consórcio a que sefere a presraite lei, 0 Municipio de SALES ficara vinculado a todas as obrigações e direitos estabelecidos nos Estatutos, que acompanham estas disposições legais. Artigo 42- Pica 0 Poder Executivo autorizado a realizar no cor rente exercicio as operações de crédito necessárias para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, até o montante de ncr$ 100,00. Artigo 52- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUKICIPAI DE SALES, AOS 3 DE SETMEBRO DE 1.968 Marques liSunicipalç REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA KA DATA SUPRA. A . J Õ 'l . U á í à á q ÍÇ ßcx Amêndòla, escrit2,;regsp7p/ F I b. 1 Para institução do Consórcio de Promoção Social da região de..................... os municípios de................... .............. . representados por seus Prefeitos deliberam agruparse, na conformidade do artigo 103 da Constituição Estadual e 54 da Lei Orgânica dos Municipios, a fim de dentro da região constitui da por seus territórios prestarem assistência e desenvolverem ati vidades de promoção social, mediante as clausulas seguintes: I A sociedade que ora, se constitui daque por diante designa da como "Consórcio” - terá séde é fôro na cidade de ............ e se regerá pelos Estatutos que forem aprovados pelos Prefeitos e homologados pelas respeetivas Câmaras Municipais e que passarão a fazer parte do presente Convênio, II 0 Consórcio terá a duraçao de dez (10) anos, e será consi, derado prorrogado por igual prazo, automática e sucessivamente, se não for denunciado até um ano antes de seu têrmo, ou da de duas pror rogações. III ^A denúncia referida na clausula anterior terá efeito apenas em relação ao municipio que a formular, continuando o consórcio a vigorar quando aos demais membros. IV^ 0 Consórcio será dissolvido por com-um acôrdo dos municipios associados, ou se não chegar a agrupar pelo menos................. municipios com continuidade territorial, entre os quais o de sua âéde. V Criando-se novo municipio na região do Consórcio, ser^lhe á facultado o ingresso no mesmo, mediante, simples comunicação da promulgação da lei respectiva, entendendo-se que o novo municipio aceita integralmente o presente Convênio e is Estatutos que estiver rem em vigor. 0 reingresso doa m^icipios que ná pertenceram ao Con sórcio se fará nas mesmas condições. VI A região formada pelos territorios dos municipios aasociados será, para os fins deste Consórcio, havida como unidade territo^ rial continua^e homogênea serão,^conseguintemente, prestados em tôda a ^ a região, sem discriminação de nenhuma natureza, e suas ins talações se localizar^íão de acordo exclusivamente com a maior utili dade e beneficio comuns. VII ^As partes contratantes se obrigam, a) a concorrer para a manutenção do Consórcio, entregando-lhe cada ano uma^parte de suas rendas tributárias anuais, segundo uma porcentagem não superior a cinco (5íí cinco) por cento, igual para cada municipio associado; b)a dar no consorcio o seu aval, afim de que este possa: l.s)-obter cre dito a curto prazo, com antecipação da receita do exercicio anual;2 .2 ) lançar emprestimos a longo prazo, exclusivamente para construções, instalações e melhoramentos numas e outra s, 0 aval deverá ser pres tado conj Jitamente por todos os municipios associadoft. VIII 0 consorcio terá faculdade de estabelecer convênios com os Governos do Estado e da União, já para receber subvenções periódicas ou não, já para atender a serviço mantido em comum. IX 0 Consorcio terá outrosim, a faculdade desfazer contratos com entidades particulares e assistencial e promoção social estabele cida na região, bem assim distribuir auxilios a tais entidades. • r No caso de extinção do Consdroio, seu patrimonio será distribuído entre as entidaáçsT particulares de assistência e pr_o moção social existentes na região, em proporção, quanto possivel, das contribuições globais de cada municipio, segundo a localização territorial das refereidas entidades. XI Ob Prefeitos siganatários remeterão, incontinenti, ás câmaras Municipais dos Municipios respectivos, projeto de lei com disposições aprobatárias do presente Convênio e Estatutos que o integram, XII 0 Consórcio se considerará constituido tão logo,pela aprovação dos poderes municipais, seja atingido o minimo de membròs pela forma estatuida na Clausula IV.Aos Municipios cujos poderes não aprovam este Convênio fica, entretanto, facultado o ingresso no Consdrcio, pela forma prevista na Clausula V, XIII Não poder'a sob pre/átexto algum utilizar-se dos servi ços deste Consbrcio nenhum municipio, quer dentro os numerados no^ ex(5rdio dêste ato quer o que venha de futirro a ser criado, se naõ aderir a êste Consdrcio. XIV Os prefeitos e as Câmaras Municipais dos Municipios associados se obrigam a decretar todas as leis e atos necessários ao cumprimento de suas obrigações, decorrente dêste Convênio,du rante o tempo de sua duração. XV Se a Administração de um Mmicipio associado deixar de incluir no orçamento da despesa a quota devida ao Consdrcio, ou se incluída deixar de efetuar o respectivo pagamento o Consór cio poderá cobrále por ação executiva, para o que se considera Btíxtàa livida liquida e certa, em cada exercicio, a porcentagem convencional, computada sobre o montante dos impostos,segxuido con^ tem da receita orçada para o mesmo exercicio. XVI Visando ã instalação do Consórcio, no exercicio de 1,968 observa-se-á o seguinte: is) a contribuição a ser fixada po derá ser menor que a prevista no Convênio a fim de atender-se á~ situação orçamentária dos Manicipios associados; 2fi)cada Muniuipio associado transferirá, desde logo, para o Consdrcio qualquer esta belecimento ou instalações destinadas à assistência e promoção so ciai junto com os respectivos serviços, registrando-se a transfeí^n cia, pelo valor de avaliação; 32 )cada ]V6xnicipio associado transferi ra para o Consdrcio as verbas que puder, do orçamento de 1,968 e"~ completará sua quota mediante um crádito extraordinário; 4 2 ) 0 Consdrcio aproveitará, como melhor lhe convier, os serviços e in^ talaçães que lhe sejam transferidos, evitando qualquer solução de oontínuiàáde na prestação de serviços, XVII Constituido que seja o Consdrcio, o Prefeito,,.... ......... ,(sdde) convocar^ com............ dias de prazo, a Assembléia dos prefeitos para: a) eleger e empossar o Presidente do Consdrcio, o qual se instalará solenemente no dia..... .;b) fixar a quota da contribuição municipial para o exercicio de.... .... ;c) deliberar sobre providências que tendam a facilitar a instalação e inicio de funcionamento do Consdrcio. E porque estejam de pleno acôrdo quanto a tudo quanto se convencionou nêste ato, segundo consta das estipulações deste instrumento, do qual são extraidas......... vias, assinam-no em presença de .......... testemimhas. F l3,3. DA CAPITULO I CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇSO, SEDE, DURAÇSO E PINS Artigo 12- Com a denominação de ''Consdrcio de para Promoção Social, constituiu-ee uma sociedade formada pelos mu nicipios q.ue aprovaram o convênio de q.ue o presente Estatuto e parte e, que nesta data seus Prefeitos assinaram, como ato prévio,conso ante o permitem a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgâ nica dos Municipios, Artigo 22- A séde da entidade será nesta cidade de________ _______ _____, onde terá seu foro. Artigo 32 - 0 Consdrcio terá a duração de dez (10) anos, e será considerado prorrogado por iqual prazo, automatica e sucessi vamente, se não for deniinciado até um ano antes do seu têrmo ou das suas prorrogações. Parágrafo Ünico-Do proprfeito de impedüfc a proprrogação será notificado o Presidente, mediante exiMção da Lei municipal que 0 tenha decretado. Artigo 42 -Os municipios terão,no Consdrcio, direitos e deve«« res iguais, não se tolerando preferência nem predomínio por motivo algum. Artigo 52-0 territdrio do Consdrcio, será foinuado pelos territdrios dos municipios consorciados, como uma unidade, portanto con tinuo, qual se não existissem divisas municipais, ~ Artigo 6 ô-São fins da sociedade: 1- estudar, planejar e executar programas que visem a solução de problemas concernentes ã promoção social da comunidade e do bem estar da população, com a assessoria e orientação técnica da Secretaria da prdmoção Social, que estabelecerá as formas de cooperaçSo do Estado nos programas estabelecei dos; 2 - coordenar e criar os recursos assitenciais e promocionais da área do Consdrcio, estabelecendo convênios com as enti dades interessadas e que desenvolvam atividades compativeis e a fins com os programas do Consdrcio; 3 - cooperar com as entidades assistenciais o promocionais par ticulares, mediante acordos e programas estabelecidos,coor denando suas atividades, 4 - esclarecer e formar a opinião piíblica da área territorial do Consdrcio acêrca dos problemas e suas solações; Artigo 72 -Os programs a serem executados pelo Consdrcio visqm as seguintes faixas da problemática social; 1- Promoção Social a ^-ação comunitária; b)-desenvolvimento social,cultural,economico e recreativo; c)-desenvolvimento do associativismo ; 2- Amparo e AdaptaçSo Social a- menores abandonados; b- imigrantes; C-) desempregados; d- prostituição e mão solteira; e- mendigos; f- velhtice desamparada; g- vitimas de calamidades piíblicas, § 12 - Os progamas que visam o atendimento dessas faixas cuida rão de suas peculiardades e recursos pertinentes; § 22- Nos seus programas, 0 Consdrcio deve considerar os possi veis recursos do Estado e da União, de acordo com a legislação con-” cernente ao assunto* P13.4 CAPITULO II DOS MEIOS E PORMâS DE AÇSO sE cca 0 I DOS MEIOS FINANCEIROS Artigo 82- Os recursos financeiros do Consdrcio provem: a)-da quota contributiva dos municipios consortes, fixada anual mente pela Assembléia de Prefeitos, dentro do limite máximo estipulado ao convênio; bJ-das subvenções periódicas convencionais, do Estado^e da UniSo c)-das subvenções ocasionais,dos legados e contribuições de qual quer outra natureza; d)-das pensões alimenticias fizadas em processos de menor inter«( nado, a cargo de parente; e)-da venda de produtos agricolas, industriais ou de artes e oficios dos estabelecimentos do Consdrcio, § 12- A quota municipal do exercicio saguinte será fixada pela Assembléia de Prefeitos reunida no mês de agosto, diante do projeto de orçamento do Consdrcio, § 22- A quota municipal do exercicio em ctireo será paga ao Consdr cio em duas metades,nos meses de maio e novembro,ou em duo décimos mensalmente, § 32- No mês de setembro o Consdrcio poderá iniciar aa cobrança judicial da quota inteira, caso nSo haja recebido a primeira parcela, S E C C a 0 II DOS ESTABELECIMENTOS S INSTALAÇÕES Artigo 92- 0 Consdrcio poderá construir e manter estabelecimentos prdprios para melhor atendimento do seus fins, § Ünico- As construções e adaptações devem obedecer a um plano geral,de acordo com a orientaçSo técnica da Secretaria da PromoçSo Social, S E C C a 0 III DO PESSOAL Artigo 102- 0 Consorcio terá uma equipe técnica , composta de especi alistas diversos, contratados para o trabalho em tempo integral ou parcial e pessoal auxiliar para os serviços de administração, § 12— A admissão do pessoal, tanto técnico como administrativo será feita de conformidade com as leis trabalhistas e prévia sele ção èe acôrdo com normas minimas estabelecidas pela Secretá ria da Promoção Social, § 22- As funções administrativas de maior relevância serão exerci das em comissão, confoando-as 0 Presidente as pessoas do qua dro ou fora dêle, (art, 32 ) S E C C S 0 IV DAS FORiUs l! AÇAO Artigo 11 — Todos os serviços do Consõrcio serão organizados num — plano completo, obedecendo aos principios recionais de organização do trabalho e obedecendo as nonnas, que cons tarão de regulamentos especiais e regulamento geral, § 12 - Nenhum serviço começará a funcionar sem se achar regulamenta^ do, § 22— 0 regulamento geral e os regulamentos especiais serão revis tos e modificados, periodicamente, segundo a conselho e axperiência. Artigo 12 — Os estabelecimentos e os serviços formarão um todo orgâ nico e portanto se iiistalação e funcionarão onde mais con venha ao Consõrcio em todo o territdrio deste sem atenção a qualquer critério estranho. Pl8 . 5 cT a t i T U l ô"'iíí ITA ADljlN13'l!RAC?ÍÒ > Art. 13 - A administração do Consorcio caberá à Assembláia dos Pre feitos, ao Presidente, assistido por um Conselho Consultivo, e ao Conselho Piscai,C A 0 1 DA ASSEMBLÉIA DOS PREREITOS Art, 14 - A Assembleia dos Prefeitos é o orgêLo supremo da administra ção do Consórcio , cabendo-lhes deliberar livremente quanto a esta sociedade e seus negocios, bem outros limites que as do Convênio e dêste Estatuto, Art, 15 - A Assemblóia dos Prefeitos, com o carater de ordinária reunirá independentemente de convocação, ás_____ horas ___ ^dia util dos meses de _____________ _______ no edificio da sóde do Consórcio, e, com á denominação extradrdinaria, quando convocada pelo presidente, pelo selho Piscai ou por três Prefeitos, se do de Con Art, 16 - A Assembléia se instalará com a presença de metade e mais um dos Prefeitos e deliberará por maioria dos presenteaa, § 12 - Se, por falta de niímero, não se realizar a sessão, os Pre feitos serão convocados pessoalmente para o ________ ^dia lítil, pelo Presidente, quando da Assembléia ordinaria, ou po ppor quem houver feito a primeira.convocação, se extraordinaria, § 2fi - Os Prefeitos poderão fazer-se representar por pessoa creden ciada com poderes especiais. § 32 - Das sessões da Assembléia o Secretário do Consórcio ou seu substituto lavrará ata minuciosa, em livro proprio, assinando-a os que nela tomem parte. § 42 - Déz minutos depois eda hora designada na convocação, o se cretario encerrará o têrmo de comparecimento dos Prefeitos, que lançarão suas assinaturas em livro próprio. § 5fi - A Presidencia da Assembléia caberá a um dos presentes elei to pelos outros, por indicação sucessiva do Prefeito do Mu nicipio de menor orçamento. § 62 - A cada municipio associado caberá um voto. Art. 1 7 - A Assembléia convocada duas vezes, ou sendo ordiáária, uma vez, instalar-se-á e deliberará mesmo com três membros. § 12 - A convocação é feita por carta registrada com recibo de vol ta, com designação de dia e hora e especificação dos assun tos que constituem a ordem doa dia, § 2 2 - 0 dia designado será do IO2 ao 152 contados da data do postamento da carta registrada ; em caso de tirgencia, poderá efetuar-se a convocação para 0 32 dia, por telefone, tele grama ou carta do portador, com o resumo da ordem do dia, § 32 - Qualquer Prefeito poderá, logo que instalada a Assembléia e antes do inicio dos trabalhos, p e d i r a inclusão na ordem do dia, de matéria que julgue de interesse do Consórcio; a inclusão se fará por voto favoravel da maiorias em delibera ção prévia que o Presidente promoverá, Art, 18 - Compete á Assembléia Ordinaria:§ 12 )- examinar 0 relatório, o balanço e demonstração das contas, ____________________ , apresentadas pelo Presidente e re lativos ao semestre ou exercício e dar-lhes aprovação; 2 fi)- na sessão de________________^deliber^r sobre o orçamento e o plano anual referente ao exercício seguinte: 32 )- determinar medidas e providências gerais relativas ao exer cício subsequente; - 4fi)- eleggr o Conselho glB.6 Consultivo e o Conselho Fiscal e flysaatj^ o "pro-lahore'* diste, assegurando o parecer da minoria. § 12 - 0 relatório e o halanço deverão trazer o parecer de todos os menhros do Conselho Fiscal, ainda que alguns o dêem dl vergente. § 22 - 0 orçamento e o plano anual serSo acompanhados de pax_e cer do Conselho Consultivo. Art, 19 - 2 de competância da Assembléia, extraordinária:12 - escolher e contratar o Presidente, dar-lhe posse no cargo e demiti-lo; 22 )- deliberar sobre qualquer assunto que figure na or dem do dia, inclusivo eleger os Conselhos ou preencher-lhes as va gas quando necessário, Art, 20- A Assembléia sé poderá instalar-se em primeira con vocação, com a presença de dois terços de seus membbros, para dey berar sobre demissão de Presidente, "" S E C C a 0 II D0_CONSELHO CONSULTIVO Art. 21 - Compõe-se o Conselho Consultivo de( cinco 5) cidadões de reconhecida idoniedade e saber notério, eleitos pela assem bléia dos Prefeitos e dos Juizes de Direito das Comarcas do territtério do Consércio, § 1 , 2 - Os Conselheiros servirão durante cinco anos, permitixfcdo-se a reeleição, exceção dos juizes que permanecerão no conselho sòmente enquanto durar sua judicatura na Comarca; § a.2 - Os juizes serão automàticamente substituídos por seus sucessores no cargo, enquanto as vagas dos eleitos serão supridas pe la Assembléi^ dos Prefeitos; § 315 - As reuniões do Conselho serão convocados pelo Presi dente do Consórcio, que proverá a condução dos seus membros, e, cons tarão de ata, lavrada em livro próprio pelo secretário do^Consórcio; da ata constarão os votos proferidos, em resumo, mas se fôrapresentad do voto escrito, será autuado com cópia da Ata,_________ . Ar§, 2 2 - 0 Conselho Consultivo será ouvido obrigatóriamente pe la administração:- a) - sobre a criação, suspensão ou modificação de importância em serviço assistencial da essência da Instituição; b) sôbre plano de construçães e instalações novas; c) - sobre o Regula mento Geral e suas modificações; d) - sôbre o plano anual e o orçamen to relativos ao exercício seguinte; e) - sôbre prestação de homenagem a grandes bemfeitores do Consórcio, 4 1 . 2 - 0 Presidente remeterá a cada membro do Conselho cópia dos papéis que contenham a matéria para a qual peça parecer, ao menos cinco dias antes da data marcada para a reunião. § 2.2 - 0 Presidente poderá deixar de atender ao parecer do Conselho Consultivo, assim como optar por parecer divergente, mas pa ra tanto haverá de comprovar ou justificar fundamentalmente sua deli beração contr^'ria. § 3.2 - Quando o Presidente não adote o parecer da maioria do Conselho, exjicará em carta a cada conselheiro as raages e fundamentos de sua deliberação tomada consoante o § 2.2 deste artigo. § 4,2 - Quando se reunirem dois terços dos membros do Conselho e seu parecer fôr unânime, o Presidente do Consórcio não poderá diver gir dêsse parecer sem imediatamente convocar a Assembleia dos Prefei tos extraordinariamente, para que delibere sôbre a questão. § 5.2 - 0 magistrado membro do Conselho será sempre ouvido sô bre 0 caso referente a menor, procedente de sua comarca, para ressal var possível exigência ou interesse local, Art. 2 3 .2 - 0 Conselho se reunirá mesmo com tim terço dos seus mem bros. S E C C a 0 111 DO CONSELHO FISCAL Art. 24 - Compôe-se o Conselho Fiscal de seis (seis) membros, eleitos jimtamente dom seis (6 ) suplentes para uim periodo de dois (2 ) anos a suscetíveis de reeleição sucessiva, § 12 - Os membros dêste orgão devem ser pessoas de recoiiEecida Idoneidade e peritos em contabilidade e administração. _ . — ‘ ' § 2.2 0 suplente será convocado .^’ ondo va^ue um caigo de membro efetivo. Art, 25 - SSo fTinç5ee deste Conselho:- a) emitir parceàr sôbre o relat(5rio, o "balanço e as contas apresentadas pelo Presidente, re lativas q.uer ao semestre, quer ao exercício; b) fiscalizar permenentemente tôda a contabilidade do Consórcio, § l.e - Os pareceres ou parecer dêste. Conselho acompanharão sempre os papéis enviados à Assembléia dos Prefeitos, § 2,2 - Os membros do Conselho serão escalados dois a doi>s, pe la ordem alfabética do prenome, incumbindo-lhes sucessivamente trazer sob fiscalização ininterrupta, cada q.uadrimestBe, a escrituração contabilística do Consdrcio. § 3.2 - Completada a escrituração do exercício, todos os membros do Conselho se reunirão para examinar os resultados finais e sua do cumentação. Art, 26 - Dois membros do Conselho Piscai podem convocar a as sembléia dos Prefeitos desde gue, verificando irreê,uJLaridades na es crituração contábil ou nos atos de gestão financeira ou, ainda, na o'fcervância dendrmas impostas pelo Regimento, hajam notificado o Presidente do Consércio e este deixe de tomar as medidas preconizadas Art, 27 - A cada membro do Conselho será atribuido um "pr6labore”, como Ratificação pelo trabalho durante os quatro meses do ano, pagável mes por mês. S E C Ç 1 0 IV DO PRESIDENTE Art, 2 8 - 0 Presidente do Consõrcio será escolhido, e empossa do pela Assembléia dos Prefeitos e permanecerá no cargo enquanto bem servir, sendo demissivel "ad nutum" pela Assembléia perante a qual, unicamente é responsável. Art, 2 9 - 0 cargo de Presidente será provido por pessoa de 1libada probidade e boa fama e dotada de notável capacidade adminis trativa. Art, 3 0 - 0 Presidente poderá conduzir à direção dos Departa mentos, livremente, funcionários que lhe mereçam confiança ou contra tar elementos fora do quadro, os quàis não serão estáveis na função estes não poderão, entretanto, ser seus parentes mesmo afins.até o quarto grau. Art, 31 - Não poderão ser eleitos Presidente quem tenha paren tesco consaguineo ou afim até o terceiro gxau com quem seja Prefeito de municipio consorciado, mas a eleição superveniente do Prefeito assim aparentado não importará impedimento para permanência do Presi dente, ^a) - Representar o Consórcio ativa e passivamente, em Juízo oij fora dêlej b) - Exercer em geral todos os aiôs de administração e de ge rência, que não estejam privativamente reservados a outro orgão ad ministrativo; c) - Determinar e prover ao cumprimento das deliberações das Assembléias dos Prefeitos; d) - Obrigar o Consdrcio, mediante contratos ou titulos de na tureza comercial, como cambiais, duplicatas de faturas e semelhantes; e) - Outorgar procuração, com poderes administrativos restritòH^se aujciliares ; f) - nomear e demitir empregados, e, livremente comissionar seus a\xxiliares diretos; g) - apresentar a Assembléia dos Prefeitos orçamento e plano anual para o exercício seguinte, bem como relatdrio, balanço e demonstraçSes de contas referentes ao exercício, acompanhados dos pare ceres do Conselho; h) - prover para tôda a administração se precesse, com efici ência e perfeita ordem e todos os sei-viços do Consdrcio se aperfei çoem sempre; i) - convocar a Assembléia ordinária dos Prefeitos, quanào não se reima no dia estatuário e convocar extraordinária quando entaonda necessário ou êste Estatuto lhe determine. § 1.2 - Quaisquer papéis que importem obrigação patrimonial para 0 Consórcio serão assinados, tambem, pelo Diretor do Departamento Ad ministrativo. § 2.2 - Os cheques para movimentação de dinlieiro nos Bancos serão assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro e obrigatoriamente visa dos pelo Diretor do Departamento Administrativo. Art. 33 - Nos seus impedimentos ocasionais será o Presidente substituido pelo Diretor do Departamento Administrativo. C A P Í T U L O IV DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PROMOCXO SOCIAL Art. 34 - Cada Município consorciado constituirá um Conselho Mu nicipal de Promoção Social, formado pelo Presidente da cSmara, autoridades civis, militares e r ligiosos, Presidentes de entidades assis tenciais e promocionais (sindicatos, escolas, etc.)legalmente consti tuido em atividade no Município. § Ünico - Está impedido de participar do Conselho Municipal aque le que participe de qualquer orgão do Consórcio, Art, 35 - Os Conselhos Municipais funcionarão em reuniões plenarias, sob a presiéaâcia de um membro eleito na primeira reunião, com mandato a ser fixado pelo Regimento inter-no. Art, 36 - Cabe aos Conselhos Municipais de Promoção Social, elabo rar as proposituras para as Assembléias dos Prefeitos e dêles recebe rem as respostas cabíveis, assim como acompanhar o desenvolvimnto dos Programas em execução no Município, Art, 37 - Os Conselhos Municipais serão ouvidos obrigatoriamente pelo respectivo Prefeito:- a) sôbre criação, suspensão ou modificação de importância em serviço assistencial de assência da Instituição; b) sôbre plano de construção e instalaçâes novas; c) - sôbre o Regulamen to Geral e suas modificaççes; d) - sôbre o plano anual e o orçamento relativo ao exercício seguinte; e) - sôbre prestação de homenagem aos grandes benfeitores do Consõrcio, § Ünico - 0 prefeito remeterá a cada membro do Conselho uma cópia dos papaeis que contenham a matéria para a que peça parecer aos menos cinco dias antes da data marcada para a reunião. Art, 3 8 - 0 Conselho se reunirá mesmo com um têrço de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria, § Ünico - 0 Presidente do Conselho só votará em caso de empate, CAPÍTULO V DISPOSICOES DIVERSAS Art, 39 - Os municípios consortes nâo respondem nem mesmo subsidi ariamente pelas obrigações do Consórcio ressalvado o disposto na clau sula Vll letra "b" do cinvênio. Art, 4 0 - 0 Consõrcio manterá uma campanha permanente, afim de persuadir o povo a destinar recursos e devotar maior atenção aos pro blemas da assistência a promoção social. Art, 41 - Êste Estatuto poderá ser refomado em Assembléia extra ordinária dos Prefeitos, instalada com a maioria dos seus membros e de^ cidindo por maioria de votos,____________________ mas a reforma pre cisará contar com o parecer favoravel do Conselho Consultivo, Art, 4 2 - O s casos omissos nestes Estatutos serão supriàidos de acôrco com o parecer de CoBselho Consultivo e tôdas as falhas dêste di ploma serão anotadas de acôrdo com a experiencia e observação, deven do ser as emendas convenientes propostas como se prevê no artigo nfl