xviii edital ceará junino - Secult

Transcrição

xviii edital ceará junino - Secult
X
XVIII EDITA
AL CEARÁ JUNINO –– 2016 O Secretário da Cultura do Estado do Ceará, no uso u de suas atribuições legais, torn
na público o o
urso que reggulamenta o o processo de inscrição e e seleção dee projetos reelacionados às tradiçõess concu
regionais cearensses e voltado
os para os feestejos juninos. O presen
nte edital ob
bjetiva a dem
mocratização
o do accesso aos reecursos do Fundo F
Estadual da Cultu
ura – FEC paara o fomen
nto de bens, produtos e e
serviçços culturais nas várias reegiões do Esstado do Ceará, obrigand
do‐se o mesm
mo à fiel obse
ervância dass dispo
osições contidas na Lei Esstadual Nº 1
13.811/2006,, no Decreto Estadual Nºº 28.442/200
06, na Lei Nºº 8.666
6/93, na Lei Complemen
ntar Estaduaal Nº 119/20
012 e em su
uas modificações posteriiores, na Leii Estad
dual Nº 15.6
674, de 31 de d julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárrias para o exercício dee 2015), no Decretto Estadual nº n 31.406/20
014, na Porttaria CGE nºº 130/2015, no Decreto Estadual nºº 31.62
21/2014, na Lei Nº 15.77
72, de 12 de fevereiro de
e 2015, na Leei 13.019/20
014 com as m
modificaçõess realizzadas pela Leei nº 13.204//2015 e em o
outras legislaações pertineentes à matééria. Este Edital contém
m 10 (dez) A
Anexos, inclu
uindo o Regu
ulamento doss Festivais Reegionais de Q
Quadrilha, o
o Regulamento do Campeonatto Regional e as especiificações téccnicas do Caampeonato Estadual do
o Festeejo Ceará Junino, todos partes inteegrantes de conhecimen
nto e cumprrimento obrrigatório aoss particcipantes da sseleção aqui regida. 1. DO
O OBJETO 1.1. O O Edital XVIIII EDITAL CEARÁ JUNIN
NO – 2016 tem t
por objetivo a seleção pública de projetoss relaciionados às tradições t
regionais voltaadas para a realização dos festejoss juninos, naas seguintess categgorias: I – Qu
uadrilhas Jun
ninas (Adulttas e Infantiss) II – Fe
estival Regio
onal de Quad
drilhas Junin
nas III – C
Campeonato
o Estadual Fe
estejo Ceará Junino 1.2. P
Para efeitos d
deste Edital,, considera‐sse: 1.2.1. Quadrilhass Juninas: ap
poio a gruposs: iniciativas que estimulem e valorizzem expressõ
ões artístico‐‐
culturais, que fom
mentem o deesenvolvimento de grupo
os de Quadrrilhas Juninass adultas e in
nfantis, bem
m como
o sua rede reesponsável p
pela produçãão de manife
estações cu
ulturais típicaas do períod
do junino no
o Estad
do do Ceará. 1.2.2. Festival Regional R
de Quadrilhas Juninas: evvento com programação
o cultural voltada v
paraa prom
moção e valorrização dos ffestejos junin
nos, realizado
os em locais abertos e dee fácil acesso
o ao público,, conteendo obrigattoriamente aapresentações competitivas de quad
drilhas junin
nas adultas e
e mostras de
e quad
drilhas infanttis, incluindo
o casamento,, grupo musiical regional (com no mín
nimo sanfona, zabumba,, triânggulo e pan
ndeiro), feira com com
midas típicas e artesanato, além de aprese
entações dee manifestações arrtísticas populares tradiccionais, com
mo grupos de dança do coco, bumb
ba meu boi,, maneeiro pau, den
ntre outras. 1.2.3. Campeonaato Estadual Festejo Ceará Junino: evvento de culminância do
os festejos do
o XVIII Editall -
Secreta
aria da Cultura
a do Estado do Ceará - Rua
a Major Facund
do, 500 - Centro
o, Fortaleza-CE
CEP: 60.025
5.100 – SIEC • Telefone: 3101
1 6770
© 2011 - Governo do Estado do Ceará
á. Todos os dirreitos reservados. Cearáá Junino, quee contemplaa a mostra competitiva rreunindo as 21 (vinte e uma) quadriilhas juninass venceedoras dos Festivais Reegionais de Quadrilhas Juninas, pro
ogramação ccultural que valorize ass tradiçções juninas,, feiras de co
omidas típicaas e de artessanato, além de apresenttações de manifestaçõess artístticas tradicionalmente po
opulares. A p
programação
o inclui ainda seminário d
de avaliação do Edital. 2. DO
O RECURSO EE APOIO FINA
ANCEIRO 2.1. Os O recursos do presentee edital são oriundos do
o Fundo Estadual de Cu
ultura, de accordo com a a
previsão orçamen
ntária para o
o exercício dee 2016, no p
programa 044 – Promoçãão do Acesso
o e Fomento
o à Pro
odução e Difu
usão da Cultu
ura Cearensee que dispon
nibilizará o aporte financeiro no valor total de R$
$ 2.645
5.300,00 (do
ois milhões, seiscentos e
e quarenta e
e cinco mil e
e trezentos rreais), destin
nando‐se, no
o mínim
mo, 50% (cinquenta por ccento) dos reecursos paraa o interior do
o Estado. S
selecio
onados 122 (cento e vin
nte e dois) projetos, p
sendo 100 (cem
m) projetos na n categoriaa 2.2. Serão QUAD
DRILHAS JUN
NINAS; 21 (vvinte e um) projetos na categoria FEESTIVAL REG
GIONAL DE QUADRILHAS
Q
S JUNIN
NAS e 01 (um) projeto na n categoria CAMPEONA
ATO ESTADUA
AL FESTEJO CEARÁ JUNIINO, regidoss peloss regulamenttos dos Festeejos Regionais e do Camp
peonato Estaadual, respectivamente, incluindo ass especcificações téccnicas próprias do Camp
peonato Estad
dual. 2.3. O
Os projetos sselecionadoss obedecerão
o aos limites financeiros estabelecido
os por projetto de acordo
o com o
o quadro abaaixo: CAT
TEGORIA
I - Quadrilhas
Q
J
Juninas
II -Festival
Reg
gional de
Qu
uadrilhas
J
Juninas
III Cam
mpeonato
Estadual
Festtejo Ceará
J
Junino
T
TOTAL
QUANT.
ESTIMADA
A
DE
PROJETOS
S
APOIADOS
S
100
VALO
OR
VALOR MÍNIMO
O DA
VAL
LOR
INV
VESTIMENTO
O
MÁXIMO
O POR CON
NTRAPARTIIDA MÍNIM
MO DO
TOTAL
T
DA
PROJE
ETO
PO
OR PROJET
TO
PROJ
JETO SE
ECULT POR
(20%)
CA
ATEGORIA
R$ 18.10
00,00
R$
R 4.525,00
R$ 22..625,00
1.810.000,00
21
R$ 22.30
00,00
R$
R 5.575,00
R$ 27..875,00
468.300,00
4
01
R$ 367.0
000,00
R$
R 91.750,00
0
R$ 458
8.750,00
367.000,00
3
122
-
-
-
R$ 2.645.300,00
0
2.4. Os O valores constantes c
n quadro accima são ap
no penas estimaativos, podendo haver redução, porr projeeto, de acord
do com a avaliação da Comissão C
de Avaliação e Seleção, qu
uando do julgamento daa viabillidade orçam
mentária. -
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á. Todos os dirreitos reservados. 2.5. TTodos os 22 (vinte e doiss) eventos reealizados com apoio finaanceiro deco
orrente da se
eleção destee Edital serão acom
mpanhados p
por comissão
o designada pela Secretaaria da Cultu
ura, com a fiinalidade dee fiscalização da execução e
e de avaliação de execução e de resultados, r
cconforme re
egulamentoss consttantes neste edital. 3. DA
A UTILIZAÇÃO
O DO RECUR
RSO FINANCEEIRO I – CA
ATEGORIA QUADRILHAS JUNINAS (A
ADULTAS E IN
NFANTIS): ontempladoss 100 (cem) p
projetos no vvalor de apoiio de até R$ 18.100,00 (d
dezoito mil ee a) Poderão ser co
cem rreais) cada. b) Ficcam destinad
das, no mínim
mo, 15% das vagas desta categoria paara quadrilhaas juninas infantis. II – CA
ATEGORIA FESTIVAL REG
GIONAL DE Q
QUADRILHASS JUNINAS:
a)Pod
derão ser contemplados 21 (vinte e um) projetoss no valor dee apoio de até R$ 22.300
0,00 (vinte ee dois m
mil e trezenttos reais) cad
da. b)Nesta categoria, o propon
nente deve apresentar obrigatoriam
o
mente no seeu plano de trabalho oss valores de premiiação da Mo
ostra Compeetitiva de qu
uadrilhas jun
ninas adultass, no valor total de R$
$ 8.000
0,00 (oito mil reais), distrribuídos da seguinte form
ma: 1º luggar – R$ 4.00
00,00 (quatro
o mil reais);
2º luggar – R$ 2.50
00,00 (dois m
mil e quinhen
ntos reais); 3º luggar – R$ 1.50
00,00 (um mil e quinhenttos reais). c)Os festejos regionais deverrão contemp
plar no mínim
mo 01 (uma) apresentaçção de quadrilha infantill selecionada em sua macrorreegião. III – C
CAMPEONATTO ESTADUAL FESTEJO CEEARÁ JUNINO: a) Po
oderá ser co
ontemplado 01 (um) pro
ojeto no valo
or de apoio de até R$ 3
e
367.000,00 (trezentos e sesseenta e sete m
mil reais); b) Ne
esta categoriia, o proponente deve ap
presentar ob
brigatoriame
ente no seu p
plano de trabalho os valores de premiaação da Mosstra Competittiva de 21 (vvinte e uma) quadrilhas ju
uninas adultaas, no total $ 45.000,00 ((quarenta e ccinco mil reaais), distribuíídos da seguiinte forma: de R$
1º luggar – R$ 7.00
00,00 (sete m
mil reais); 2º luggar – R$ 6.00
00,00 (seis m
mil reais); 3º luggar – R$ 5.00
00,00 (cinco mil reais); 4º luggar – R$ 4.00
00,00 (quatro
o mil reais);
5º luggar – R$ 3.00
00,00 (três m
mil reais); Do 6ºº ao 21º lugaar – R$ 1.250
0,00 (mil, duzzentos e cinq
quenta reais)). c) O p
projeto aprovado na cateegoria Campeonato Estad
dual Festejo Ceará Junino
o deverá pre
ever todas ass açõess constantes do Anexo VIII deste Edital. A distribuiçãão dos recursos destinaados aos pro
ojetos das categorias c
I e II seguiráá o seguintee 3.1. A -
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onente no mínimo um
ma apresen
ntação da quadrilha junina, j
corrrespondendo
o ao valorr previiamente men
nsurado no plano de traabalho, a serr realizado n
no período de vigência constante no
o Termo de Fomento ou congênere, em loccal previame
ente acordad
do com a Seccretaria da C
Cultura. 5. DA
A CONDIÇÃO
O DA PARTICIPAÇÃO 5.1. São elegíveis inscrições para as categorias previsstas no XVIII EDITAL CEA
ARÁ JUNINO – 2016 com
m o segguinte perfil: 8 (dezoito) anos, a
e resid
dentes e dom
miciliadas no
o Estado do
o 5.1.1. PESSOAS FÍSICAS, maaiores de 18
Cearáá com no míínimo 02 (do
ois) anos dee atuação comprovada na organizaçãão de quadriilhas juninass e/ou festejos jun
nino, podend
do concorreer em uma das seguintees categorias: Quadrilhaa Junina ou
u Festivval Regional de Quadrilh
has Juninas
J
D DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL DE M
D ESTADO DO CEARÁ poderão see DO 5.1.2. PESSOAS JURÍDICAS inscreever exclusivvamente na categoria Festival Region
nal de Quadrilhas Juninaas. 5.1.3 PESSOAS JU
URÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS ECONÔ
ÔMICOS, com
m sede e forro no Estado
o do Ceará C
há pelo menos 01 0 (um) ano
o e que aprresentem exxpressa em seus atos constitutivos
c
s finalidade ou ativvidade de cunho artístico
o e/ou culturral compatível com a pro
oposta inscritta, podendo
o se insscrever em ttodas as cate
egorias. 5.2. N
Nos casos dee inscrições aapresentadass por Pessoa Jurídica, o p
projeto deverrá indicar a P
Pessoa Físicaa respo
onsável por sua realizaçção. O respo
onsável indiccado deveráá ser maior de 18 (dezo
oito) anos e e
comp
provadamentte desenvolvver atividadee artística ou cultural no C
Ceará há pelo menos 03 (três) anos.
5.3. Para a categoria CAMPEO
ONATO ESTA
ADUAL DE QU
UADRILHAS JUNINAS, serrão aceitas propostas dee pesso
oas jurídicas,, nos termos do item 5.1.3. 5.4. Aos particip
pantes será exigido o Cadastramen
C
nto de Parce
eiros, requissito necessáário para oss intereessados em firmar parceerias com o Poder Execu
utivo Estadual, nos term
mos do art.6ºº, §1º da Leii Comp
plementar nº119/2012,, por meio
o do ende
ereço eletrô
ônico httpss://scc.cge.ce
e.gov.br/scc‐‐
web//padrao‐web
b/paginas/segguranca/logiin.seam ane
exando os documentos d
exigidos pelo Decreto
o Estad
dual nº 31.40
06/2014. 6. DA
AS INSCRIÇÕES 6.1. As A inscriçõess serão realiizadas no peeríodo de 08
8 a 29 de ab
bril de 2016
6 e efetuadas através daa entreega da docum
mentação em
m envelope lacrado, no Setor de Pro
otocolo da SSecretaria daa Cultura do
o Estad
do do Ceará – SECULT, no
o horário de
e 08h às 12h
h e das 13h ààs 16h30min
n, ou encam
minhadas porr meio dos serviços de postageem de corresspondência na Empresa Brasileira dee Correios e Telégrafos –– ECT, n
na modalidade SEDEX, co
om Aviso de Recebimentto (AR) até a data de enceerramento d
da inscrição.
pe de inscrição deverãão constar, no espaço do remeteente e do destinatário,
d
, 6.2. No envelop
-
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•
•
•
XVIII EDITA
AL CEARÁ JUN
NINO – 2016 Secretaria da Cultura do
o Estado do Ceeará Sistema Esstadual de Culltura – Secretáária Executivaa (SIEC) Rua Majorr Facundo, 500
0 – Centro – EEdifício Cine Sãão Luiz CEP 60025
5‐100 – Fortaleza – Ceará •
Reme
etente: •
•
•
•
•
NOME D
DO PROJETO CATEGORIA O PROPONENTTE NOME DO
RESPONSÁ
ÁVEL PELO PRO
OJETO NOME DO
O GRUPO JUNINO (NO CASO
O DE APOIO A GRUPOS JUNINOS) • EN
NDEREÇO DO P
PROPONENTE 6.3. D
Das inscriçõe
es por meio postal esclarrecemos: 6.3.1. Não serão aceitas insccrições via Co
orreios com a data de p
postagem po
osterior ao último dia dee inscriição. 6.3.2. A inscrição
o via postal será confirmaada SOMENTTE com a enttrega da doccumentação exigida pelo
o preseente edital atté o 5º (quin
nto) dia útil posterior ao
o último dia d
de inscrição previsto nesste edital no
o item 6.1. Não oco
orrendo essaa confirmaçãão, a inscriçãão será inabilitada. 6.4. O envelopee de inscriçãão a que see refere o item 6.2 deeverá conter, obrigatoriamente, oss documentos abaiixo relacionaados, em 3 (três) vias, tod
das em formato A4, encaadernadas em
m espiral. 6.5. N
No ato da insscrição é obrrigatória a ap
presentação da seguinte documentaçção: 6.5.1. Pessoa Física: a) Plaano de Trabaalho (Anexo I); b) Deeclaração de Compromissso Pessoa Físsica (Anexo III); c) Deeclaração de Legitimidade (Anexo V), somente no
o caso de pro
ojeto de grupo junino informal (sem
m CNPJ)) representad
do por pesso
oa física; d) Co
omprovação
o de registro
o no Cadasstro de Proffissionais e Instituiçõess da Culturaa (SINF) do
o propo
onente, atuaalizado; e) Currículo do prroponente co
omprovando
o a sua atuaçção relacionaada com a categoria inscrrita; om o nome dos profissio
onais e brincantes envolvvidos e apressentação de,, no mínimo,, f) Ficha Técnica co
2 (du
uas) fotos de apresentaações em an
nos anteriores ou ensaios, no caso
o de Quadrillhas Juninass (Adulltas e Infantis); g) Currículo da qu
uadrilha junina; h) Pro
ogramação ccultural, ficha técnica e ccroqui do esspaço onde sserão realizaados os feste
ejos, no caso
o de Feestival Region
nal de Quadrrilhas Juninas. -
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oponente, Prrojeto Técnico (Anexo I); b) Deeclaração de Compromissso Pessoa Jurídica (Anexo
o II); c) Comprovação d
de registro no Cadastro d
de Profissionais e Instituições da Culttura (SINF), aatualizado; d) Co
omprovação de no mínim
mo de 01 (u
um) ano de atividade a
daa instituição, através de atestado dee realizzação de atiividades, a ser assinado
o, em papel timbrado, por represeentantes de instituiçõess installadas no município (Anexxo IV); e) Cu
urrículo da in
nstituição prroponente co
om memoriaal detalhado das atividad
des culturaiss executadass apressentando com
mprovação d
de atuação na área cultural relacionada a categorria inscrita; f) Currrículo do responsável téécnico pela eexecução do projeto comprovando a sua atuação relacionadaa com aa categoria inscrita; i) Ficcha Técnica ccom o nome dos profissio
onais e brincantes envolvvidos e no mínimo 2 (duaas) cópias dee fotos de apresen
ntações em anos anterio
ores ou ensaaios, no caso de Quadrilhas Juninas (Adultas e e
Infantis); g) Po
ortfólio com ficha técnicca, programaação cultural e croquis dos espaçoss a serem montados m
no
o local,, onde serão realizados o
os festejos, no caso de Fe
estival Region
nal de Quadrrilhas Juninass; h) Portfólio P
com
m ficha técnica e prograamação cultural, no caso do Campeeonato Estad
dual Festejo
o Cearáá Junino. 6.6. Além A
dos do
ocumentos obrigatórios, recomendaa‐se que o proponente apresente informaçõess comp
plementares de modo a qualificar o o seu projeto
o (cópias de material dee imprensa, certificados,, cartas de anuência de parceirros etc.), caso
o considere rrelevante para composiçção de seu prrojeto. 6.7. A A habilitaçãão será preccedida de consulta c
de Regularidad
de e Adimp
plência do proponente,
p
, pesso
oa física ou jjurídica, no SSistema Corp
porativo de Controle de Convênios ee Congênere
es – SICONV‐‐
CE, nos n termos do d art. 14 da d Lei Comp
plementar Estadual E
nº 119/2012, ee pela comp
provação daa documentação exxigida nos itens 6.5, 6.6 e seus subitens. 6.8. O O Cadastram
mento de Paarceiros, requisito necessário para os o interessad
dos em firmar parceriass com o
o Poder Execcutivo Estadu
ual, nos term
mos do art.6ºº, §1º da Lei Complemen
ntar nº119/2
2012, deveráá ser realizado por meio do endereço eletrôn
nico https://scc.cge.ce.gov.br/scc‐w
web/padrao‐‐
web//paginas/seguranca/login
n.seam anexxando os do
ocumentos exigidos pelo Decreto Estadual nºº 31.40
06/2014. 6.8.1. As dúvidass relativas ao cadastram
mento de parrceiros podeerão ser dirimidas com a Equipe dee Articu
uladores da Controladorria e Ouvido
oria Geral do
o Estado (CG
GE), através do telefone
e (85) 3101‐‐
1200, ou, presenccialmente, na Rua Majorr Facundo, nºº 500 – 8º An
ndar, Centro,, Fortaleza‐CE. 6.9. Todos T
os forrmulários e Anexos soliccitados acim
ma estão disp
poníveis no endereço eletrônico daa SECULT: www.seccult.ce.gov.brr, no link corrrespondente
e ao XVIII ED
DITAL CEARÁ JUNINO – 2016. 7. DO
OS IMPEDIMENTOS E MO
OTIVOS PARA
A O INDEFER
RIMENTO DA
A INSCRIÇÃO
O -
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á. Todos os dirreitos reservados. 7.1. N
Não serão acceitos projeto
os apresentaados, independentementte da categorria: a) po
or servidoress ou gestoress de equipam
mentos cultu
urais vinculaados ou man
ntidos pela SSecretaria daa Cultu
ura – SECULT;; b) po
or integrantes da Comissãão de Avaliaçção e Seleção ou por côn
njuges ou parentes até se
egundo grau
u destees; c) por membros d
do Comitê G
Gestor do FEC – Fundo Estadual de C
Cultura ou po
or cônjuges ou parentess até seegundo grau
u destes; d) po
or pessoas físsicas ou juríd
dicas não dom
miciliadas ou
u não sediadaas no Estado
o do Ceará. 7.2. Projetos P
quee deixarem de d apresentar quaisquer documentos de inscriçção ou não cumpram o o
estab
belecido nos itens 6.5. e eem seus subitens implicaarão imediato indeferimeento da inscrrição. 7.3. A A constataçãão de não regularidade
r
e não adim
mplência no SICONV‐CE,, na data daa análise do
o projeeto, resultaráá no indeferim
mento da insscrição, send
do o projeto excluído de aavaliação téccnica. 7.4. A
As inscrições realizadas vvia Correios ee recebidas p
pela SECULT aapós o perío
odo estabeleccido no item
m 6 e seeus subitens serão autom
maticamentee indeferidas. 7.5. ÉÉ vedada a o
obtenção de
e incentivos do FEC e do
o Mecenato EEstadual, co
oncomitantem
mente, paraa um m
mesmo proje
eto. 8. DO
O PROCESSO SELETIVO 8.1. O
O processo seletivo se daará em duas etapas: 8.1.1. Habilitação
o : etapa de caráter elim
minatório em que é realizzada a análisse documenttal e jurídicaa para verificação da documen
ntação exigid
da no ato daa inscrição e e da regularridade e adim
mplência do
o propo
onente, por meio de con
nsulta ao Sisttema Corporrativo de Controle de Co
onvênios e Co
ongêneres –– SICON
NV‐CE e verificação das ccondições dee participação e impedim
mentos, previistos nos iten
ns 5 a 7. 8.1.2. Avaliação e
e Seleção: ettapa de carátter eliminató
ório e classificatório em q
que é realizaada a análisee técnica dos projeetos habilitaadas na fasee anterior. A A análise seerá realizadaa por uma comissão c
dee avaliaação e seleçãão instituída pela Secretaaria da Cultura do Estado
o do Ceará. 9. DA
A COMISSÃO
O DE AVALIAÇ
ÇÃO E SELEÇÃ
ÃO DO EDITA
AL 9.1. A Comissão
o de Avaliaçção e Seleçção analisarrá a viabilid
dade das prropostas com
m foco nass inform
mações apreesentadas no
o plano de ttrabalho (Anexo I), no cu
urrículo do p
proponente e em outrass inform
mações envviadas sobree a propostaa apresentada (ficha téécnica, programação, crroqui, fotos,, dentrre outras). 9.2. A
A Comissão de Avaliação
o e Seleção será compossta por no m
mínimo 06 m
membros, sendo 2 (dois)) técnicos da Seccretaria da Cultura e,, no mínim
mo, 04 (qu
uatro) seleccionados no
o Edital dee -
Secreta
aria da Cultura
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á. Todos os dirreitos reservados. Credeenciamento de Parecerisstas nº 001/2
2016. 9.3. A comissão
o será responsável pela avaliação das propo
ostas apreseentadas, obsservadas ass exigêências constaantes neste EEdital. 9.4. Cada C
membro da Comisssão de Avaliação e Sele
eção é investtido de auto
onomia e ind
dependênciaa quanto às suas avaliações, a
n havendo
não o deliberação
o coletiva qu
uanto à pon
ntuação de cada c
projeto
o avaliaado. DOS CRITÉRIO
OS DE AVALIA
AÇÃO E SELEEÇÃO DO ED
DITAL 10. D
10.1. A Comissão
o de Avaliaçãão e Seleção emitirá pare
ecer para cada projeto aanalisado, ob
bservados oss seguiintes critério
os: PROJETO PAR
RA TODAS A
AS CATEGORIAS (45 ponto
os) 10.1. ANÁLISE TÉÉCNICA DO P
•
Clareza e e consistênccia da desccrição, justifficativa e objetivo o
do projeto em
m relação à à
bilidade do p
projeto, obse
ervando‐se n
no plano de ttrabalho a apresentação
o categoriaa ‐ Serão avaaliadas a viab
das ações previstas, a descrição da propostaa artística e cultural e a relação com
m os objetivos definidoss pelo Editaal (0 a 05 pontos). b) Grau de rele
evância cultu
ural do projjeto: contrib
buição com a valorizaçãão e a presservação daa memória e das tradições, t
dos usos e costumes c
do
os festejos ju
uninos, de aacordo com a categoriaa apressentada (0 a 05 pontos); c)Graau de origin
nalidade e inovação no
o processo de montageem e apressentação do projeto daa quadrilha, festivaal ou camp
peonato e seu s
efeito multiplicador
m
r no desenvvolvimento estético daa linguaagem e form
mação de novvos brincantees, no âmbito
o da categorria apresentaada (0 a 05 p
pontos); d) Capacidade C
técnica de execução demonstrad
da pela po
otencialidade de realizzação, pelo
o propo
onente e pela equipe en
nvolvida no projeto: entende‐se com
mo potencial de realizaçãão da equipee a apttidão e a co
ompetência dos d demais profissionaiss envolvidoss para realizaar, com êxito, o projeto
o propo
osto, compro
ovada por in
ntermédio do
os currículoss, documento
os emitidos por órgãos q
que atestem
m a veraacidade das informaçõess e materiais apresentado
os (0 a 05 po
ontos). e) Re
elação de eq
quilíbrio enttre as ativid
dades, as de
espesas e oss custos aprresentados: entende‐see como
o adequada uma propossta orçamenttária que esp
pecifique tod
dos os itens de despesaa do projeto,, de fo
orma detalhada e comp
patível com preços de mercado, e como viáveel um projeto que sejaa exequ
uível de acorrdo com a planilha financceira apresen
ntada (0 a 05
5 pontos); f) Graau de contribuição do p
projeto para formação de
e plateia: co
onsiderando o plano de d
divulgação ee comu
unicação apresentado (0 a 05 pontos). g) Pre
esença de ellementos no
o projeto que
e contribuam
m com o forttalecimento da diversidaade cultural,, acesssibilidade e iinclusão sociial no âmbito da categorria apresentaada (0 a 05 p
pontos); h) Ab
brangência social s
e de sustentabilidade econô
ômica do projeto em reelação à cap
pacidade de
e ampliar o acesso ao públicco e seu effeito multipllicador: entende‐se porr efeito multiplicador a a
capaccidade do prrojeto de aggregar impaccto no desen
nvolvimento do mercado
o cultural de
entro do seu
u univeerso de abrangência locaal, regional o
ou estadual, proporcionaando benefícios concretos ao maiorr númeero possível de agentes cculturais, artistas, técnico
os e prestado
ores de serviços (0 a 05 p
pontos); -
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á. Todos os dirreitos reservados. i) Graau de contrib
buição do prrojeto para formação de novos brinccantes e proffissionais e fformação de
e plate
eia para man
nutenção dass tradições ju
uninas na região e no Estado. (0 a 05
5 pontos). 10.2. Serão classificados os projetos com a melhor po
ontuação finaal, considerada a ordem decrescentee de no
otas até o lim
mite de vagass por categorria e por maccrorregião.
empate de p
pontuação eentre os pro
ojetos classificados, a C
Comissão de Avaliação
o 10.3. Havendo e
e Seeleção prom
moverá o desempate d
com prioridade para o projetto que obttiver maiorr ponttuação, suceessivamentee, nos critérrios descrito
os “a”, “b” ee “c', “d” e “ee' nos subite
ens do item
m 10.1.. proposições com semelh
hança de con
nteúdo, com
m 10.4. São consideerados projeetos em duplicidade as p
indíciios de repetição. 10.5. Verificada aa duplicidadee, serão desclassificadoss dois ou maais projetos q
que se encontrem nessaa condição, podend
do ser subm
metidos à Co
omissão de Avaliação e Seleção porr meio de re
ecurso, paraa comp
provação de autoria do p
projeto. 10.6. Serão conssiderados deesclassificado
os os projettos que com
mputarem no
ota total me
enor que 20
0 (vintee) pontos, dee um total dee 45 (quarenta e cinco) p
pontos. 10.7. Fica facultaado ao prop
ponente apreesentar plan
no de trabalho cujo valo
or seja inferrior ao valorr máxim
mo determiinado na caategoria de opção, sem
m prejuízo ao devido alcance dass exigênciass estab
belecidas no presente edital. o de Avaliação e Seleção poderá reduzir, restringirr ou eliminarr despesas apresentadass 10.8. A Comissão
no Plano de Trab
balho que sejjam consideradas incom
mpatíveis com
m os preços conhecidos no mercado
o local.. Nesse caso,, o valor do aapoio financeeiro será detterminado peela Comissão
o. 11. D
DO RESULTAD
DO DA SELEÇ
ÇÃO 11.1. A Comissão
o de Avaliação e Seleção emitirá Relattório de Seleeção de Classsificados e C
Classificáveis,, conteendo a relaçção nominal dos propon
nentes, o título do projeeto e a ponttuação de cada um doss selecionados, porr categoria ee por macrorrregião, prevvisto para publicação no site da SECU
ULT até maio
o de 20
016. 11.2. Serão classsificados os projetos atéé o limite da d quantidad
de de vagas em cada caategoria, dee acord
do com a disttribuição por Macrorregiiões, conform
me o quadro do item 3.1
1. 11.3. Poderá ser interposto RECURSO À COMISSÃO DE AVALIAÇ
ÇÃO E SELEÇ
ÇÃO no prazo de até 02
2 (dois)) dias corrido
os posterior à publicação
o do Relatório
o de Seleção
o de Classificaados e Classificáveis. 11.4. Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser enviados pelo propo
onente, parra o e‐maill recurrsocearajunin
[email protected], em formulário específico,conformee o Anexo X.. -
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ÃO FINAL 12.1. A classificaçção final seráá apresentad
da pela Comissão de Avaaliação e Seleeção, após o
o julgamento
o dos rrecursos, em
m Relatório co
om as mesm
mas informaçções mencionadas no iteem 11.1, e p
publicada no
o site d
da SECULT. 12.2. O resultado
o final será homologado
h
o pelo Secrettário da Culttura, publicaado no site da d SECULT e e
encam
minhado parra publicação
o no Diário O
Oficial do Estado. 13. D
DA EXECUÇÃO
O DO PROJETTO SELECION
NADO 13.1. Os recurso
os financeiro
os serão disp
ponibilizadoss e mantido
os em conta bancária específica do
o projeeto habilitado
o neste edital, na Caixa Econômica Federal, devvendo a movvimentação d
dos recursoss da co
onta específiica do propo
onente ser efetuada, e
exxclusivamente, por meio
o de Ordem Bancária dee Transsferência – O
OBT, através d
de sistema in
nformatizado
o próprio. 13.1.1. Excepcion
nalmente o proponente poderá realizar pagameentos e ressaarcimentos por p meio dee emisssão de Ordeem Bancária de Transferrência – OBTT a seu favo
or, para aten
ndimento daas seguintess situaçções (art. 22, § 1º, do Deecreto nº 31.621/2014):
a) Recolhimento de tributos ee contribuiçõ
ões retidos p
por ocasião d
dos pagamen
ntos de bens e serviços aa forneecedores; b) Paagamento dee despesas de convênio
os ou instrumentos congêneres com
m valor totaal de até R$
$ 50.00
00,00 (cinqueenta mil reaiis); c) Reestituição dee pagamentos efetuado
os com recu
ursos próprio
os do conveenente, condicionada à à
comp
provação de execução do
o objeto. o responsáveis por todas as despesass, inclusive taarifas bancárrias relativass 13.2. Os proponeentes ficarão
à manutenção daa conta ou ao
o cancelamen
nto da mesm
ma. 13.3. É vedada a aplicação do
os recursos d
deste Edital n
no pagamentto de: a) Deespesa com p
pessoal e enccargos sociais; b) Serviço da dívida; c) Qu
ualquer outraa despesa co
orrente não vvinculada diretamente aos investimeentos ou açõ
ões apoiadoss (serviços contábeeis, advocatíccios, adminisstrativos da ssede da entid
dade, dentree outros); d) Tarrifas bancárias; e) Reesponsáveis p
pelo projeto,, ou pela enttidade, ou qualquer pesssoa vinculada à entidade
e com poderr de deecisão; f) Desspesas realizzadas fora do
o prazo de viggência do termo de convvênio. 13.4. As despesaas com pesso
oal e encarggos sociais referem‐se r
à despesas do quadro funcional às f
daa entidade, excetu
uando contrratações parra execução
o do projeto por serviiços prestad
dos em um
m deterrminado perííodo. -
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ursos aplicados obedeccerá ao Plano de Trab
balho de caada projeto,, condicionada à aprovação da prestaçção de con
ntas, median
nte apresen
ntação dos respectivoss documentos com
mprobatórios das despesaas conforme legislação vigente. 13.6. No caso de não cumpriir com quaisquer dos ite
ens pactuado
os e/ou não os apresentaar conformee as característicass estabelecid
das, o proponente seleciionado deveerá DEVOLVEER à SECULT os recursoss financeiros receb
bidos, atualizzados na form
ma prevista na legislação
o vigente e eem conformiidade com o
o deterrminado no A
Art. 39 do Deecreto 28.44
42/2006, que
e regulamentta a Lei 13.81
11/2006. 13.7. O não cum
mprimento das d exigências constantes no preseente Edital, bem como a utilização
o indevvida dos recu
ursos nele prrevistos, acarrretará as sanções estabeelecidas pelaa Lei nº 13.811, de 16 dee agostto de 2006, ee pela legislaação de regên
ncia, a saberr: Cultura (FEC)); a) Suspensão da ttransferênciaa de recursoss via Fundo EEstadual da C
b) Insscrição do Prroponente no
o Cadastro d
de Inadimplentes do Estado do Ceará; c) Devolução inteegral, com co
orreção moneetária, dos vaalores indeviidamente recebidos ou ccaptados; d) Multa mínimaa de 20% (viinte por cen
nto) e máxim
ma de 100%
% (cem por ccento) do vaalor de cadaa projeeto apoiado, conforme a gravidade daa conduta; e) Inaabilitação po
or 05 (cinco)) anos para receber quaalquer incenttivo do Sisteema Estaduaal da Culturaa (SIEC), contados a partir da data da apliicação da saanção, indep
pendentemen
nte das dem
mais sançõess civis, administratiivas e penaiss cabíveis. 13.8. Os recursoss financeiros divulgados n
no presente Edital são exxpressos em valores bruttos, estando
o sujeittos à tributaação, conform
me legislaçãão em vigor, devendo de
eles ser ded
duzidos, porr ocasião do
o pagamento, todo
os os imposto
os e tributoss previstos n
na legislação vigente e peertinente à m
matéria. 13.9. Para a celebração de convênios, nos termoss do item 13.1 1
deste EEdital, serão
o exigidas a a
regularidade cadastral e a adimplência do d convenen
nte e do intterveniente, quando estte assumir a a
execu
ução do objeeto, nos term
mos do Art.14
4 da Lei Complementar EEstadual nº 119/2012. 14. D
DAS OBRIGAÇ
ÇÕES DOS AP
PROVADOS
14.1. Na catego
oria FESTIVA
AL DE QUAD
DRILHAS JUN
NINAS, os proponentess cujos projjetos foram
m classiificados serãão responsávveis pela pro
odução, inscrrição e divullgação de um
m Concurso Regional dee Quad
drilhas Juninaas, os quais d
deverão ter d
duração mínima de 02 (d
dois) dias. oria Festivais de Quadrilhas Juninas deverão contemplar a participação
o 14.1.1. Os projettos da catego
de atté 03 (três) ggrupos de qu
uadrilhas juninas adultas por Municíp
pio, considerrando‐se a m
macrorregião
o do prrojeto selecio
onado. 14.1.2. As Quadriilhas Juninass adultas e in
nfantis deverrão participar do Festejo Regional de
e Quadrilhas,, realizzado no Festtival de Quaadrilhas Juninas de sua macrorregião, conformee distribuição
o dada pelo
o -
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05 (cinco) (
municípios perteencentes à macrorregião
m
o onde foi selecionado, conform
me Anexo IX,, e seguir o re
egulamento constante no Anexo VI d
deste Edital.
14.1.3.1. O respo
onsável pelo projeto de Festival Regional de Quadrilha Junin
na deverá co
omprovar oss conviites feitos paara as Quadrrilhas Juninass sediadas nos município
os pertencen
ntes à sua M
Macrorregião,, mediante a apressentação, para os avaliad
dores, de reccibo de postaagem de correspondênciia, com AR –– Aviso
o de Recebim
mento, ou mediante cópia de correspondência eeletrônica en
nviada para e
endereço dee e‐mail oficial ou d
do responsávvel pela Quadrilha Juninaa. 14.1.3.2. A corresspondência postal ou eleetrônica com
m o convite d
deverá ser emitida com, no mínimo,, 10 (dez) dias de aantecedênciaa do início do
o Festival Reggional de Qu
uadrilhas Juninas. 14.1.4. Só poderrão participaar dos Festejjos Regionais as Quadrillhas Juninas inseridas na respectivaa macrorregião e em apenas um
ma etapa reggional. 14.1.5. Os Grupo
os de Quadriilhas Juninass (Adultas e Infantis) e os o Festivais R
Regionais de
e Quadrilhass Junin
nas que descumprirem ass normas esttabelecidas no presente Edital sofrerão as sançõ
ões previstass no ittem 13.8, podendo ainda ser impeedidas de participar p
dee concursos de Quadrillhas Juninass prom
movidos peloss Editais da SSecretaria daa Cultura, por até 02 (dois) anos. 14.2. Os projetos aprovadass na categoria Quadrilhaa Juninas (A
Adultas e Inffantis) poderrão oferecerr apressentações cu
ulturais como
o contraparttida, conform
me programaação com daata, hora e lo
ocal a serem
m previamente definidos ou auttorizados pella Secretaria da Cultura d
do Estado do
o Ceará – SEC
CULT. 15. D
DA PRESTAÇÃ
ÃO DE CONTA
AS nados por essse Edital ficcam obrigados a demon
nstrar a boa e regular ap
plicação doss 15.1. Os selecion
valores recebidoss, mediante detalhada prestação de contas (in
nclusive da p
parte corresspondente à à
contrrapartida), e comprovação da execu
ução do obje
eto, dentro do prazo dee até 30 (trinta) dias, a a
contaar do fim da vvigência do cconvênio ou congênere, mediante ap
presentação de: do Objeto, p
parte integrante do Convvênio (modelo disponívell a) Termo de Enceerramento dee Execução d
http:://www.cge.ce.gov.br/inndex.php/no
ovalegislacaao-de-conveenios/novass-regras-de-em convvenios-e-conngeneres/944-modelosdee-documenttos/112-etappa-de-execuucaoacompaanhamentofiscaalizacao; b) Exttrato de movvimentação b
bancária da conta especíífica do instrumento; c) Comprovante d
de recolhimeento do saldo
o remanesce
ente, se houvver. 15.2. O descumprimento da o
obrigação dee prestar con
ntas ensejaráá a inadimplêência do con
nvenente e aa instau
uração de To
omada de Co
ontas Especiaal. 16. D
DISPOSIÇÕESS FINAIS -
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os deste Ed
dital, consid
dera‐se cand
didato do In
nterior do Estado a Pe
essoa Físicaa domiciliada e com
m atividade ccultural em m
município cearense, exceeto na capitaal, no mínimo
o há 01 (um)) ano, ou Pessoa Jurídica J
com
m atividade, sede e foro em município cearensee, exceto naa capital, no
o mínim
mo há 01 (um
m) ano; contado até a data de abertu
ura das inscrições. 16.2. A Secretariaa da Cultura do Estado do Ceará – SEECULT e a Comissão de A
Avaliação e Se
eleção ficam
m isentaas de respon
nsabilidades sobre fatos d
decorrentes do uso indevvido ou sem autorização
o de imagenss e/ou obras de terrceiros, respo
ondendo por isso, exclussivamente, o
o proponentee do projeto,, nos termoss ministrativa. da leggislação espeecífica, sem prejuízo da rresponsabilizzação civil, crriminal e adm
16.3. Os propon
nentes que tiverem t
seus projetos selecionados
s
s serão convvocados parra assinar o o
convêênio ou insstrumento congênere. c
O não aten
O ndimento injustificado iimplicará a automáticaa eliminação do prroponente, devendo d
ser procedida a a substituiçãão por outro
o proponente
e habilitado,, da a Comisssão de Avaliação e Seeleção, obed
decida a ordem de claassificação e e os limitess ouvid
estab
belecidos no presente Edital. 16.4. A desistênccia justificadaa do selecion
nado implicaará a possibillidade de a C
Comissão de
e Avaliação ee Seleçção substituirr por outro p
proponente h
habilitado, o
obedecendo a ordem de classificação
o e os limitess estab
belecidos no presente Edital. 16.5. Os proponeentes que tiverem seus projetos seleccionados com
mprometem‐‐se a divulgar o apoio do
o Goveerno do Estad
do do Cearáá por intermédio da Secrretaria da Cu
ultura, fazen
ndo constar aa logomarcaa oficiaal em quaisquer projetoss gráficos asssociados ao p
produto finaal e sua divullgação (cartaazes, folders,, panfletos, peças de vídeo, publicações p
e outros), de d acordo com c
o padrãão de identidade visuall forneecido pela Asssessoria de Comunicaçãão – ASCOM da SECULT, aacompanhad
da dos seguin
ntes dizeres:: “ESTEE PROJETO É É APOIADO PELA SECREETARIA ESTAD
DUAL DA CU
ULTURA – LEEI Nº 13.811
1, DE 20 DEE AGOSSTO DE 2006
6”, obedecen
ndo‐se o disp
posto no art. 10, inc. II ee art. 32, da Lei nº 13.81
11, de 16 dee agostto de 2006 cc/c o “caput””, o parágraffo único do aart. 51 do Deecreto Estad
dual nº 28.44
42, de 30 dee outub
bro de 2006 e a Portaria da SECULT n
nº 275, de 27
7 de dezembro de 2007. 16.6. O apoio do
o Governo do d Estado do Ceará/SEC
CULT deve seer também verbalmente
e citado em
m todass as entrevisstas e notas concedidas pelo proponente à imp
prensa (rádio
o, jornal, TV e Internet),, bem como menciionado em to
odas as apreesentações do projeto. 16.7. Todo materrial de divulggação deverá ser enviado
o à SECULT paara prévia an
nálise e auto
orização pelaa ASCO
OM ‐ Assesssoria de Com
municação desta d
Secrettaria. A omiissão no cu
umprimento deste item
m pode
erá resultar n
na desaprovaação da presstação de contas do projjeto selecion
nado. 16.8. Os direitos autorais e de imagem do
os resultados produzidoss serão de prropriedade d
dos autores.
16.9. No que se refere aos projetos seleccionados, a SSecretaria daa Cultura do
o Estado do C
Ceará terá o
o direitto à utilização de imagen
ns, de crédito
os e das conttrapartidas rreferidas nesste Edital em
m campanhass educaativas, publiicações goveernamentaiss, palestras, entrevistas e outros evventos de interesse do
o -
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do do Ceará. 16.10
0. A Secretaria da Cultura do Estado
o do Ceará terá o direitto de divulggar, exibir e distribuir oss produ
utos decorreentes da realização dos p
projetos seleccionados no presente Ed
dital em quaisquer meioss e sup
portes, desdee que sem fin
nalidade lucrrativa e com referência aos créditos d
das obras. 16.11
1. Nos casos de exibiçõess públicas, oss proponentes comprom
metem‐se a reespeitar as ccondições dee acesssibilidade preevistas nos reegulamentoss e normas ju
urídicas espeecíficas. 2. Os casos omissos neste Edital seerão decidid
dos pela Com
missão de A
Avaliação e Seleção, S
em
m 16.12
primeeira instânciaa ou, em caso de impassee, pelo Secre
etário da Cultura. 16.13
3. Mais informações pod
derão ser obtidas prioriitariamente pelos telefo
ones (85) 31
101 6765 ou
u 6770, ou pelo e‐m
mail: [email protected], fazendo cconstar no campo assuntto a citação X
XVIII EDITALL RÁ JUNINO –– 2016 e o título do Projeto. CEAR
Fortaleza, 08 de abril de 2016. Fabiano dos Santos S
Secretário da
a Cultura -
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