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ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Dados Gerais, Formas de Acesso e Estrutura Física e de Pessoal
Introdução
O Estado do Pará é o segundo maior Estado do país, com uma área
territorial aproximada de 1.247.954,320 km², dividido em 144 municípios, e está
situado na região norte do país. A capital do Estado é a cidade de Belém.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, a população estimada em 2014 para o Estado era de 8.073.924 habitantes,
com uma densidade demográfica (hab/km²) de 6,07.
Dentre os quase 8 milhões de habitantes do estado, distribuídos entre o
campo e a cidade, estão: indígenas, negros, brancos, ribeirinhos e asiáticos. A
diversidade de povos e cultural é marca característica do Estado do Pará.
A economia do Estado baseia-se na agricultura, pecuária, indústria,
turismo e no extrativismo vegetal e mineral. Há de se destacar que o Pará é um dos
Estados brasileiros mais ricos em recursos minerais, sendo o segundo maior
produtor de minério de ferro do país.
Em relação aos recursos naturais, o Pará é detentor de uma imensa
variedade de fauna e flora, além do maior corredor de florestas protegidas,
divididas em áreas de proteção integral, de uso sustentável e terras indígenas.
Os principais rios do Estado são: Amazonas, Tapajós, Tocantins, Xingu,
Jari e Pará.
A seguir, passamos a abordar, de forma individualizada, os seguintes
Municípios: 1) Acará; 2) Afuá; 3) Almeirim; 4) Anajás; 5) Anapu; 6) Bagre; 7) Brasil
Novo; 8) Chaves; 9) Curionópolis; 10) Curralinho; 11) Faro; 12) Goianésia do Pará;
13) Gurupá; 14) Ipixuna do Pará; 15) Jacareacanga; 16) Jacundá; 17) Juruti; 18)
Limoeiro do Ajuru; 19) Medicilândia; 20) Melgaço; 21) Novo Progresso; 22) Novo
Repartimento; 23) Oeiras do Pará; 24) Pacajá; 25) Portel; 26) Prainha; 27) São
Felix do Xingu; 28) São Geraldo do Araguaia; 29) Senador Jose Porfírio; 30) Terra
Santa; 31) Ulianópolis; e 32) Uruará.
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ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
1 - ACARÁ
Formação Administrativa:
Em 1758 foi criada a Paróquia denominada São José de Acará, no
município de Moju, sendo mais tarde elevada à categoria de vila, com a
denominação de Acará, pela Lei Provincial n.º 839, de 19-04-1875, e desmembrada
de Moju.
O Decreto-lei Estadual n.º 6, de 04-11-1930, extinguiu a vila de Acará,
sendo seu território anexado ao município de Belém, o que foi confirmado pelo
Decreto-lei Estadual n.º 78, de 27-09-1930.
Com a edição da Lei Estadual n.º 579, de 08-01-1932, foi elevado
novamente à categoria de município, sob a denominação de Acará, e desmembrado
do município de Belém.
Em divisão territorial, datada 31-XII-1963, o município de Acará passou
a ser constituído de 3 distritos: Acará (onde se encontra a sede do município),
Guajará-Miri e Jaguarari.
Localiza-se na Mesorregião Nordeste Paraense; na Microrregião Tomé-Açu; e
tem como Municípios Limítrofes Belém, Bujaru, Concórdia do Pará, Moju,Tomé Açu
e Tailândia.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1939
População (2010)
53.569 habitantes (30º no ranking
estadual)
Estimativas da População (2014)
54.047 habitantes
Área
4.343,80 km²
Densidade Demográfica (2010)
12,33 hab/km2
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
0,27 %
23,56%
Índice de Gini (2010)
0,535 (26º no ranking estadual)
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município de Acará é terrestre, através de via rodoviária
Alça-Viária, passando pelo município de Marituba.
O tempo estimado de viagem é de 02h08min, e a distância de condução
da capital Belém para o Município de Acará é de aproximadamente 106 km.
A estrada encontra-se em boas condições, apesar do perigo de curvas
fechadas e trechos sem sinalização, após a saída da Alça-Viária.
É possível ainda fazer a viagem através do município de Santa
Isabel/Bujaru/ Acará, porém a viagem é bem mais longa.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala no
Fórum
Residência
Oficial
Tocantins
Acará
1º
1
1
1
Observação
Residência
Condigna1
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
1
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
0 (vaga)
Resolução nº. 008/2013-CPJ, de 12 de abril de 2013 - Define a expressão “residência oficial condigna”.
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SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
2 - AFUÁ
Formação Administrativa:
A Lei Provincial nº 811, de 14-041874, criou o Distrito de Afuá,
subordinado ao município de Chaves.
Através do Decreto Estadual nº 170, 02-08-1890, o Distrito foi elevado
à categoria de vila com a denominação de Afuá, desmembrado de Chaves.
A Lei Estadual nº 403, de 02-05-1896, elevou a Vila de Afuá à categoria
de cidade.
Localiza-se na Mesorregião: Marajó; Microrregião Furos de Breves; e
tem como Municípios Limítrofes Chaves, Anajás, Breves, Gurupá e Ilha Caviana.
Limita-se também a oeste e noroeste com o Estado do Amapá.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1939
População (2010)
35.042 habitantes
Estimativas da População (2014)
37.004 habitantes
Crescimento Populacional (20002010)
Área
1,73%
8.372,80 Km2
4,19 hab/km2
Densidade Demográfica (2010)
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
Índice de Gini (2010)
1,73%
27,05%
0,660
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao Município de Afuá é por via aérea e/ou fluvial.
A distância da capital Belém para o município de Afuá é de 443 Km (239
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milhas).
O tempo estimado de viagem é de 1h por táxi aéreo (fretado), saindo do
Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira (Julio Cesar).
Outra opção de acesso ao município é viajar de Belém até Macapá- AP
de avião, cuja duração do voo é de aproximadamente 1h, e ir de barco ou lancha da
cidade de Macapá para Afuá (cerca 6 horas de barco e 4 horas de lancha).
A última opção é sair de barco de Belém, cujo tempo estimado de
viagem é de 30 horas (depende da maré e da embarcação).
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Marajó II
Comarca
Afuá
Entrância
Cargos
PJ
1º
1
MP em sala no
Fórum
1
Residência
Oficial
1
Observação
Residência
não
vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
1
Vínculo
efetivo
Cargo
auxiliar de
administraçã
o
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
Não possui vaga criada
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SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
3 - ALMEIRIM
Formação Administrativa:
Em 22/02/1758, foi elevado à categoria de vila sob denominação de
Almeirim ex-povoado, desmembrado de Gurupá. No final do período colonial,
Almeirim perdeu a categoria de vila, o que foi restaurada por Decreto Estadual nº
109, de 17-03-1890.
O Decreto Estadual nº 6, de 04/11/1930, extinguiu novamente a vila de
Almeirim, sendo seu território anexado ao município de Monte Alegre.
Através do Decreto Estadual nº 16, de 24-11-1930, Almeirim foi
elevado à categoria de município com sede na antiga vila de Almeirim, e
desmembrado de Monte Alegre.
Pela lei estadual nº 5075, de 02-05-1983, é criado o distrito de Monte
Dourado e Anexado ao município de Almeirim. Em divisão territorial, datada de
18-VIII-1988, o município é constituído de 3 distritos: Almeirim, Arumanduba e
Monte Dourado.
Localiza-se na Mesorregião Baixo Amazonas; na Microrregião Almeirim;
e tem como Municípios Limítrofes Óbidos, Alenquer, Monte Alegre, Prainha, Porto
de Moz, Gurupá, Laranjal do Jari (AP), Sipaliwini (SUR).
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1939
População (2010)
33.614 habitantes
Estimativas da População (2014)
33.466 habitantes
Área
72.954,50 Km2
Densidade Demográfica (2010)
0,46 habitantes por km2
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
0,10
59,39%
Índice de Gini (2010)
0,657
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
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SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
fluvial.
O acesso ao município de Almeirim ocorre por via aérea, terrestre e
O deslocamento por via área, através da empresa aérea SETE, ocorre da
capital Belém até o Distrito de Monte Dourado, localizado a 73 km de distância do
município de Almeirim. Não há transporte regular de Monte Dourado para
Almeirim e o tempo estimado de viagem é de 3 horas. A distância aérea da capital
Belém até Monte Dourado é de 460 Km (286 milhas).
Outra opção de acesso é o deslocamento por trecho área de Belém até
Santarém, cujo tempo estimado de viagem é de 1h 10mim, e após o acesso de
Santarém até Almeirim ocorre por lancha/navio pelo Rio Amazonas. O tempo
estimado de viagem é de Santarém a Almeirim é de 10/12 horas.
É possível, ainda, o deslocamento de Belém até a cidade de Macapá por
via área, cujo tempo de viagem aproximado é de 1h. O acesso de Macapá até
Almeirim ocorre por via fluvial.
A viagem de navio saindo da capital Belém até o município de Almeirim
tem a duração aproximada de 2 dias.
Há, ainda, a opção de táxi aéreo para Almeirim.
A distância da capital Belém para o município de Almeirim é de 478 Km.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Baixo
Amazonas
Comarca
Almeirim
Entrância
Cargos
PJ
1º
1
MP em
sala no
Fórum
Residência
Oficial
1
1
Região
Imóvel da
Administrati
Promotoria
va/Polo
Alugado
1
Residência
não
condigna
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
1
Vínculo
efetivo
Cargo
auxiliar de
administraçã
o
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
Não possui vaga criada
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4 - ANAJÁS
Formação Administrativa:
A Lei Provincial nº 596, de 30-09-1869, criou a freguesia de Anajás expovoado, subordinada ao município de Breves. Em 16-12-1870, pela portaria da
presidência da província a freguesia de Anajás passou a denominar-se Menino de
Deus do Rio Anajás.
A Lei nº 908, de 15-06-1878, extinguiu a freguesia de Menino de Deus
do Rio Anajás, sendo seu território anexado ao município de Breves. Com a Lei nº
963, de 08-03-1880, a freguesia de Menino de Deus do Rio Anajás é restituída.
A Lei Provincial nº 1252, de 25-11-1886, elevou a freguesia à categoria
de município com a denominação de Anajás, sendo desmembrado de Breves.
Constituído do distrito sede. Instalado em 10-08-1887. Anajás foi elevado à
condição de cidade pela Lei Estadual nº 324, de 06-07-1895.
O Decreto Estadual nº 6, de 04-11-1930, extinguiu o município de
Anajás, sendo seu território anexado ao município de Afuá. Com o decreto-lei
estadual nº 3131, de 31-10-1938, é recriado o município de Anajás, desmembrado
do município de Afuá. Sub-dividido em 3º Zonas: Anajás, Furo do Breu e Trovão.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito
sede, sendo seus sub-distritos das zonas anexados ao distrito sede de Anajás.
Localiza-se na Mesorregião Marajó; na Microrregião Furos de Breves.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1939
População (2010)
24.759 habitantes
Estimativas da População (2014)
27.051 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
3,06%
Área
6.927,70 Km2
Densidade Demográfica (2010)
3,58 hab/km2
Urbanização (2010)
38,35%
Índice de Gini (2010)
0,618 ocupando a 123º posição no
estado (com 143 municípios)
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
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SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via fluvial ou aérea.
A distância da capital Belém para o município de Anajás é de 639 Km
(345 milhas).
Para chegar ao referido município é necessário se deslocar de Belém até
o município de Breve (291 km- 157 milhas) através de navio ou catamarã, e após
embarcar em uma lancha (conexão) até Anajás.
O tempo estimado de viagem até Breves é de 12h (navio) e 6h
(catamarã).
A outra opção é por táxi aéreo.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Marajó II
Comarca
Anajás
Entrância
1º
Cargos
PJ
1
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
1
1
Observação
Residência
não
vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca
Servidor
Nível Médio
1
Vínculo
Cargo
efetivo
auxiliar de
administração
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
Não possui vaga
criada
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SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
5 - ANAPÚ
Formação Administrativa:
Com a Lei Estadual nº 5929, de 28-12-1995, Anapú foi elevado à categoria
de município, sendo desmembrado de Pacajá e Senador José Porfírio. Sede no atual
distrito de Anapú, na rodovia transamazônica do município de Pacajá. Constituído
do distrito sede.
O município foi instalado em 01 de janeiro de 1997.
Em divisão territorial datado de 15-VII-1997, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião Sudoeste Paraense; na Microrregião: Altamira;
e tem como Municípios Limítrofes Portel, São Félix do Xingu, Pacajá, Novo
Repartimento, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.997
População (2010)
20.543 habitantes
Estimativas da População (2014)
24.525 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
8,12%
Área
11.895,50 Km2
1,73 hab/km2
Densidade Demográfica (2010)
Urbanização (2010)
Índice de Gini (2010)
38,35%
0,585 ocupando a 89º posição no
estado (com 143 municípios)
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou terrestre, através da BR –
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SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
230 (Rodovia Transamazônica).
A distância de condução da capital Belém para o município de Anapú é de
678 km, e o tempo estimado de viagem por via terrestre é de 10 e 20 horas,
passando pelos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento.
Outra forma de acesso é o deslocamento aéreo de Belém até a cidade de
Altamira. Após, segue-se viagem rodoviária até o município de Anapú - cerca de
140 Km, leva-se em torno de 3 a 4 horas.
O tempo de viagem pode variar bastante quanto às condições da rodovia,
pois se trata de um dos piores trechos da transamazônica.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala no
Fórum
Residência
Oficial
Sudoeste I
Anapu
1º
1
1
0
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
1
cedido
Não existe cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
Não possui vaga
criada
Não possui vaga
criada
11
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
6 - BAGRE
Formação Administrativa:
A Lei Provincial nº 1306, de 28/11/1887, criou o distrito denominado
Bagre no município de Oeiras. Através do Decreto Estadual nº 198, de
09/10/1890, o distrito foi elevado à categoria de vila e desmembrado de Oeiras.
O Decreto Estadual nº 6, de 04/11/1930, extinguiu o município de
Bagre, sendo seu território anexado ao município de Portel. Posteriormente, a Lei
Estadual nº 3131, de 31/10/1938, desmembrou o distrito de Bagre do município
de Portel, retornando aquele ao município de Oeiras, então conhecido
como Araticu.
A lei estadual nº 1127, de 11/03/1955, elevou Bagre à categoria de
município, sendo desmembrado de Araticu. Sede no antigo distrito de Bagre.
Constituído do distrito sede. Pelo Acórdão do Superior Tribunal Federal, de
04/10/1955, a criação do município foi anulada, voltado seu território a figurar
como distrito no município de Araticu.
Em 29/12/1961, através da Lei Estadual nº 2460, Bagre foi elevado
novamente à categoria de município, desmembrado de Araticu, e instalado em
25/03/1962. Constituído de 2 distritos: Bagre e Pedreira.
Localiza-se na Mesorregião: Marajó; e na Microrregião: Portel.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.962
População (2010)
23.864 habitantes
Estimativas da População (2014)
27.491 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
5,70%
Área
4.397,30 Km2
Densidade Demográfica (2010)
5,43 hab/km2
Urbanização (2010)
44,67%
Índice de Gini (2010)
0,483: ocupando a 3º posição no estado
(com 143 municípios)
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por transporte fluvial e o tempo de viagem
estimado é de 12h da capital Belém até Bagre.
O navio sai de Belém, de segunda a sexta, com parada em Araras, onde é
feita uma conexão para Bagre. De Araras para Bagre a viagem é realizada por um
barco pequeno.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Marajó II
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala no
Fórum
Bagre
(Termo de
Breve)
1º
1
1
Residência Oficial
Não
possui
comarca. O MP
utiliza uma sala no
imóvel alugado pelo
TJE para funcionar
o Termo Judiciário.
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
0
--------
Não existe cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
Não possui vaga
criada
Não possui vaga
criada
13
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
7 - BRASIL NOVO
Formação Administrativa:
Elevado à categoria de município e distrito sob a denominação de Brasil
Novo, pela Lei Estadual nº 5672, de 13-12-1991, e desmembrado de Medicilândia,
Altamira e Porto Moz. Brasil Novo foi instalado em 01/01/1993.
Sede no distrito de Brasil Novo, ex-localidade de Altamira. Em divisão
territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Sudoeste Paraense; e na Microrregião:
Altamira.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.993
População (2010)
15.690 habitante
Estimativas da População (2014)
15.139 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Área
-0,91%
6.362,60 km²
Densidade Demográfica (2010)
2,47 hab/km²
Urbanização (2010)
43,97%
Índice de Gini (2010)
0,684 ocupando 141º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município é por via aérea e/ou terrestre, através da BR-230
(Rodovia Transamazônica).
A distância de condução da capital Belém para o município de Brasil
Novo, por via terrestre, é de 857 km, passando pelos municípios de Tucuruí, Novo
Repartimento e Altamira, e o tempo estimado de viagem é de 12h:59mim, a
depender das condições da estrada.
Outra opção é o acesso por via aérea de Belém até Altamira, e após
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SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
viagem rodoviária até o município de Brasil Novo - cerca de 45 Km. O tempo de
viagem estimado é em torno de 1 a 3 horas, mas pode variar quanto as condições
da rodovia.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Sudoeste I
Brasil Novo
1º
1
1
0
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
Efetivo
Auxiliar de
Administração
1
Não possui vaga
criada
15
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MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
8 - CHAVES
Formação Administrativa:
Em 1758, Chaves foi elevado à categoria de vila. Em 1833, a vila de
Chaves passou a ser denominada de Equador, voltando a ser denominada Chaves
em 1838. Pela Lei Provincial nº 811, de 14/04/1874, é criado o distrito de Afuá e
anexado ao município de Chaves, sendo depois desmembrado por meio do Decreto
Estadual nº 170, de 02/08/1890.
Foi Elevado à condição de cidade e sede do município com a
denominação de Chaves, pelo Decreto Estadual nº 270, de 23/01/1891. Com o
Decreto Estadual nº 668, de 07/06/1932, o município de Chaves passou a
denominar-se Santo Antônio de Aruãs, situação revertida com o Decreto-Lei nº
3131, de 31/10/1938, quando voltou a ser denominado Chaves.
Sob o mesmo decreto é criado o distrito de São Sebastião de Viçosa,
criado com território da Zona da Ilha de Viçosa e anexado ao município de Chaves.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2
distritos: Chaves e São Sebastião da Viçosa.
Localiza-se na Mesorregião: Marajó; na Microrregião: Arari; e tem como
Municípios limítrofes: Afuá, Anajás e Santa Cruz do Arari e Cachoeira do Arari.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.939
População (2010)
21.005 habitantes
Estimativas da População (2014)
22.302 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
1,93%
Área
13.084,90 km²
Densidade Demográfica (2010)
1,61 hab/km²
Urbanização (2010)
11,95%
Índice de Gini (2010)
0,673 ocupando 139º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
16
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via fluvial ou aérea.
O tempo de viagem a Chaves por via fluvial, num percurso de 622 km, é
de 52 horas, ou por via marítima, num percurso de 570 Km, coberto pela
embarcação Estrela, que faz a viagem via Afuá e Macapá, José Mendes e Ruy Secco,
que fazem linha Belém-Chaves, com saídas irregulares.
Por via aérea, o percurso de 1h, é realizado pela empresa Aérea Brabo
(táxi aéreo), que faz o trajeto Belém-Chaves, saindo do Aeroporto Brigadeiro
Protásio de Oliveira.
A distância em linha reta da capital Belém até Chaves é 220km.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala no
Fórum
Residência
Oficial
Marajó II
Chaves
1º
1
1
0
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
0
---------
Não existe cargo
criado
1
Não possui vaga criada
17
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
9 - CURIONÓPOLIS
Formação Administrativa:
O Distrito de Curinópolis foi elevado à categoria de município pela Lei
Estadual nº 5444, desmembrado de Marabá. Sede no atual distrito de Curinópolis
ex-Povoado.
O município foi instalado em 01/01/1989.
Em divisão territorial datada de 17-I-1991, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião:
Sudeste Paraense; na Microrregião:
Parauapebas; e tem como Municípios limítrofes: Eldorado dos Carajás,
Parauapebas,Marabá e Xinguara.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.989
População (2010)
18.288 habitantes
Estimativas da População (2014)
17.844 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
-0,63%
Área
2.368,70 km²
Densidade Demográfica (2010)
7,72 hab/km²
Urbanização (2010)
68,51%
Índice de Gini (2010)
0,553, 47º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou terrestre.
A distância de condução da capital Belém para o município de
Curionópolis é de 672 km por via terrestre, passando pelos municípios de Marabá
e Eldorado dos Carajás. O tempo estimado de viagem é de 10h02min.
O acesso pode ser feito também com viagem aérea até Parauapebas e,
18
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
após, viagem rodoviária até o município de Curionópolis - cerca de 35 Km (leva-se
em torno de 40 min - estrada com asfalto esburacado).
Pode-se, ainda, ir até a cidade Marabá por via aérea e, após, em via
rodoviária, com acesso de 140 km. Tempo estimado de 2 horas de viagem.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Sudeste IV
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em
sala no
Fórum
Residência
Oficial
Curionópoli
s
1º
1
1
1
Observação
Residência
Não
vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1
Não possui vaga criada
19
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
10 - CURRALINHO
Formação Administrativa:
A Lei Provincial nº 479, de 06-03-1865nº, elevou Curralinho à categoria
de vila. Sede na vila de Curralinho.
Curralinho foi elevada à condição de cidade pela Lei Estadual nº 324, de
06-07-1895.
A Lei Estadual nº 2116, de 03-11-1922, extinguiu o município de Oeiras,
sendo seu território anexado ao município de Curralinho. O município de Melgaço
também foi extinto, sendo seu território anexado ao município de Curralinho,
através do
Decreto Estadual nº 6, de 04-11-1930.
O Decreto Estadual nº 78, de 27-12-1930, desmembrou do município
de Curralinho o distrito de Melgaço, anexado ao município de Portel. Elevado
novamente à categoria de município com a denominação de Curralinho, pela lei
estadual n 8, 31-10-1938.
Em divisão territoriais datada de 1-VII-1960, o município é constituído
de 2 distritos: Curralinho e Piriá.
Localiza-se na Mesorregião: Marajó; e na Microrregião: Furos de
Breves.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.939
População (2010)
28.549 habitantes
Estimativas da População (2014)
31.591 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
3,61%
Área
3.617,20 km²
Densidade Demográfica (2010)
7,89 hab/km²
Urbanização (2010)
38,29%
Índice de Gini (2010)
0,575, 74º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
20
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por transporte fluvial ou aéreo.
O deslocamento aéreo é através de fretamento de aviões de pequeno
porte, como os monomotores, com capacidade de 3 a 5 pessoas, com duração de 45
minutos.
O transporte fluvial é através de embarcações de pequeno e médio
porte com capacidade de transporte de passageiro que variam entre 50 a 400 por
barco, com duração da viagem em torno de 8 a 9 horas de viagem.
A distância da capital Belém para o município de Curralinho é de 157
km em linha reta.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Marajó II
Curralinho
1º
1
1
1
Observação
Residência
não
Condigna
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca
Servidor
nível médio
1
Vínculo
Cargo
efetivo
Auxiliar de
Administração
Observação
Estagiário
nível médio
Estagiário
nível superior
(curso Direito)
Licenciado01/10/2015
1
Não possui
vaga criada
21
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
11 - FARO
Formação Administrativa:
Em 1758, Faro foi elevado à categoria de Vila e instalado em
21/12/1768.
Em 06-07-1895, através da Lei Estadual nº 324, Faro foi elevado à
categoria de cidade.
Em 03-04-1900, pela Lei nº 729, o município de Faro adquiriu o
extinto município de Juruti, o qual mais tarde foi desmembrado de Faro com a
edição da Lei Estadual nº. 1295, de 08/03/1913. Elevado à categoria de município.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o
município de Faro aparece constituído de 2 distritos: Faro e Terra Santa.
A Lei Estadual nº 5699, de 13-12-1991, desmembrou do município de
Faro o distrito de Terra Santa, o qual foi elevado à categoria de município.
Com a divisão territorial, datada de 1-VI-1995, o município de Faro
ficou constituído do distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Baixo Amazonas; na Microrregião: Óbidos;
e tem como Municípios limítrofes: Oriximiná, Terra Santa e Nhamundá (Estado do
Amazonas).
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.939
População (2010)
28.549 habitantes
Estimativas da População (2014)
31.591 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
3,61%
Área
3.617,20 km²
Densidade Demográfica (2010)
7,89 hab/km²
Urbanização (2010)
38,29%
Índice de Gini (2010)
0,575, 74º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
22
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município de Faro ocorre por transporte aéreo, fluvial e
terrestre.
A viagem pode ser realizada da capital Belém até Santarém e, depois, cerca
de 18 horas de barco até o município de Faro.
Outra forma de acesso é viajar de avião até Porto Trombetas e, depois, por
via terrestre pela PA – 254 até Faro.
A terceira forma de deslocamento é ir de avião até Parintins-AM e, depois,
seguir viagem pelo rio até Faro. A viagem, dependendo da época do ano, pode
durar entre 4h no período de Cheia dos rios ou até 8h na época de seca.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Baixo
Amazonas
Comarca
Faro
Entrância
Cargos
PJ
1º
1
MP em sala
no Fórum
1
Residência
Oficial
1
Observação
Residência
não
vistoriada e
não ocupada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca
Servidor
nível médio
Vínculo
Cargo
Estagiário
nível médio
Estagiário
nível superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 (vago)
Não possui vaga
criada
23
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
12 - GOIANÉSIA DO PARÁ
Formação Administrativa:
A Lei Estadual nº 5027, de 15-051988, criou o Distrito de Goianésia,
subordinado ao município de Rondon do Pará. A denominação Goianésia foi
alterada para Goianésia do Pará, pela lei estadual nº 5027, de 15-05-1988. O
distrito foi elevado à categoria de município com a denominação de Goianésia do
Pará, pela lei estadual nº 5686, de 13-12-1991, desmembrado de Rondon do Pará,
Jacundá, Mojú e Tucuruí. Sede no distrito de Goianésia do Pará. Constituído do
distrito sede e instalado em 01-01-1993.
Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Sudeste Paraense; na Microrregião:
Paragominas; e tem como Municípios limítrofes: Tailândia, Paragominas, Dom
Eliseu, Rondon do Pará, Jacundá, Breu Branco e Novo Repartimento.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.993
População (2010)
30.436 habitante
Estimativas da População (2014)
37.249 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
2,98%
Área
7.023,90 km²
Densidade Demográfica (2010)
4,33 hab/km²
Urbanização (2010)
69,27 %
Índice de Gini (2010)
0,562, 55º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
24
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou terrestre.
Por via aérea, pode-se ir de Belém a Tucuruí e seguir viagem pela PA 150
até Goianésia do Pará. A distância percorrida é de aproximadamente 100 Km e o
tempo estimado de viagem pela rodovia é de 2 horas.
Por via terrestre, a distância de condução da capital Belém para o município
de Goianésia do Pará é de 364 km, e o tempo estimado de viagem é de 05h39min,
passando por municípios de Moju e Tailândia.
Instalações Físicas do Ministério Público na Cormarca:
Região
Administrativa/
Polo
Sudeste III
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Observação
Goianésia
do Pará
1º
1
1
0
-------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Cormarca:
Servidor
nível médio
Vínculo
Cargo
Estagiário
nível médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 (vago)
1
25
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
13 - GURUPÁ
Formação Administrativa:
Em 1639, foi criado o Distrito denominado Gurupá, sendo elevado à
categoria de vila em 1639.
A Lei Provincial nº 1209, de 11-11-1885, elevou Gurupá à condição de
cidade.
Pelo Decreto Estadual nº 6, de 04-11-1930, adquiriu o extinto o
município de Porto de Moz.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é
constituído de 2 distrtios: Gurupá e Carrazedo.
Através do Decreto-Lei Estadual nº 4505, de 30-12-1943, o município
de Gurupá adquiriu o distrito de Itatupã ex-Sacramento, transferido do município
de Mazagão, do território federal do Amapá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município ficou
constituído de 3 distritos: Gurupá, Carrazedo e Itatupã.
Localiza-se na Mesorregião: Marajó; na Microrregião: Portel; e tem
como Municípios Limítrofes: Macapá, Almerim, Porto de Moz, Melgaço e Breves.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.993
População (2010)
29.062 habitante
Estimativas da População (2014)
31.182 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
2,32%
Área
8.540,10 km²
Densidade Demográfica (2010)
3,40 hab/km²
Urbanização (2010)
32,96 %
Índice de Gini (2010)
0,568, 63º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
26
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou fluvial.
É possível viajar da capital Belém até Macapá-AP, cuja duração do voo é
de 1h, e depois seguir viagem até Gurupá de barco. O tempo estimado de viagem de
Macapá até Gurupá é de 12h.
Outra opção é sair de Belém com destino a Gurupá de barco. Neste caso,
o tempo estimado de viagem é de 24h.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Marajó II
Gurupá
1º
1
1
1
Observação
Residência
não
vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
nível médio
Vínculo
Cargo
Estagiário
nível médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1 (vago)
efetivo
Auxiliar de
Administração
1
Não possui vaga
criada
27
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
14 - IPIXUNA DO PARÁ
Formação Administrativa:
A Lei Estadual nº 5690, de 13-12-1991, elevou Ipixuna do Pará à
categoria de município, sendo desmembrado de São Domingos do Capim.
Sede no atual distrito de Ipixuna do Pará ex-localidade de Ipixuna.
Constituído dos distritos sede e instalado em 01-01-1993.
Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Nordeste Paraense; na Microrregião:
Guamá.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.993
População (2010)
51.309 habitante
Estimativas da População (2014)
56.613 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
7,40 %
Área
5.215,50 km2
Densidade Demográfica (2010)
9,84 hab/km²
Urbanização (2010)
23,83%
Índice de Gini (2010)
0,586, 92º posição no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via terrestre, através da Rodovia
BR-153 (Belém - Brasília), passando pelos municípios de Santa Maria, São Miguel
do Guamá e Mãe do Rio.
A distância de condução da capital Belém para o município de Ipixuna
28
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
do Pará é de 271 km, e o tempo estimado de viagem é de 04h43min.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Nordeste III
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Observação
Ipixuna do
Pará
1º
1
1
0
--------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
0
-------------
Não existe
cargo
2 ( apenas uma
vaga ocupada)
Não possui vaga
criada
29
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
15 - JACAREACANGA
Formação Administrativa:
A Lei Estadual nº 2460, de 29/12/1961, criou o Distrito denominado de
Jacareacanga, subordinado ao município de Itaituba.
A Lei Estadual nº 5691, de 13/12/1991, elevou o distrito a categoria de
município, sendo desmembrado de Itaituba, e instalado em 01/01/1993. Sede no
antigo distrito de Jacareacanga. Constituído do distrito sede.
É composto por 2 distritos: Jacareacanga e Porto Rico.
Localiza-se na Mesorregião: Sudoeste Paraense; na Microrregião: Itaituba; e
tem como Municípios Limítrofes: Itaituba, Novo Progresso, Apiacás e Maués.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.993
População (2010)
14.103 habitantes
Estimativas da População (2014)
41.487 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
-5,19%
Área
53.303 km²
Densidade Demográfica (2010)
0,26 hab/km²
Urbanização (2010)
34,96%
Índice de Gini (2010)
0,696, 142º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e terrestre.
Por via aérea, a opção é sair de Belém com destino a Itaituba, em um
voo de aproximadamente 6h com 1 ou mais paradas. Após, segue-se viagem pela
Transamazônica, em um percurso de 355 km. O tempo estimado de viagem de
Itaituba a Jacareacanga é de 8h, a depender das condições da rodovia.
30
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Não há voos regulares para Itaituba.
Outra opção é a viagem Belém-Santarém, cujo tempo de voo é em
torno de 1h, e após, segue-se viagem rodoviária até Jacareacanga, passando por
Itaituba. O tempo estimado de viagem é de 14h.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Sudoeste
II
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
Imóvel da
Promotoria
Jacareacanga
1º
1
1
(alugado)
MP em
sala no
Fórum
1
Residência
Observação
Oficial
0
----------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 ( vago)
Não possui vaga
criada
31
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
16 - JACUNDÁ
Formação Administrativa:
O Decreto-Lei Estadual nº 2972, de 31-10-1938, extinguiu o distrito de
Jacundá, sendo seu território anexado ao distrito de Marabá. Contudo, por meio do
Decreto-Lei Estadual nº 3131, de 31-10-1938, é recriado o distrito de Jacundá e
novamente anexado ao município de Marabá. A Lei Estadual nº 62, de 31-12-1947,
desmembrou do município de Marabá o distrito de Jacundá, para formar o novo
município de Itupiranga. A Lei Estadual nº 2460, de 29-12-1961, elevou Jacundá à
categoria de município, sendo desmembrado de Itupiranga e instalado em 31-031962.
Os limites municipais de jacundá foram alterados para a criação dos
municípios de: Rondon do Pará(lei nº.027 de 13/05/1982), Pacajá( Lei nº5.447 de
10/05/1998), Goianésia do Pará (Lei nº5.686 de 13/12/1991), Novo
Repartimento(Lei nº 5.702 de 13/12/1991) e o município de Nova Ipixuna,
através da Lei 5.762 de 20/10/1993.
Localiza-se na Mesorregião: Sudoeste Paraense; na Microrregião:
Tucuruí; e tem como Municípios Limítrofes: Nova Ipixuna, Itupiranga, Goianésia
do Pará, Rondon do Pará, e Novo Repartimento.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.961
População (2010)
51.360 habitantes
Estimativas da População (2014)
55.204 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
2,39%
Área
2.008,30 km²
Densidade Demográfica (2010)
25,57 hab/km²
Urbanização (2010)
88,95%
Índice de Gini (2010)
0,611, 118º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
32
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou terrestre.
Por via aérea, pode-se ir de Belém a Marabá em voo de duração
aproximada de 1h. Da Cidade de Marabá segue-se viagem pela BR-150 até Jacundá.
O tempo estimado de viagem para este trecho é de 1h5min.
Por via terrestre, a viagem é feita pela PA -475, passando por
municípios de Moju, Tailândia e Goianésia do Pará.
A distância de condução da capital Belém para o município de Jacundá é
de 436 km, e o tempo estimado de viagem é de 06h40min.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Sudeste I
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Jacundá
1º
1
1
1
Observação
Residência
não vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 ( vago)
1
33
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
17 - JURUTI
Formação Administrativa:
Freguesia criada com a denominação de Juruti, sendo elevado à
categoria de município pela Lei Provincial do Pará, em 09-04-1883. Foi instalado
em 09-03-885. A Lei nº 729, de 03-04-1900, extinguiu o município de Juruti e seu
território foi anexado ao município de Faro e Óbidos. Em 08-03-1913, Juruti foi
elevado novamente à categoria de município pela Lei Estadual nº 1295.
Com o Decreto Estadual nº 6, de 04-11-1930, é extinto novamente o
município de Juruti, ficando seu território sob a administração direta do Estado.
Estas disposições foram confirmadas pelo Decreto Estadual nº 78, de 27-12-1930.
Em 31-10-1935, foi novamente elevado à categoria de município pela
Lei Estadual nº 8, desmembrado do Estado do Pará. Pelos decretos-lei estaduais nº
2972, de 31-03-1938 e de nº 3131, de 31-10-1938, é extinto o distrito de Lago
Grande de Vila Franca, sendo seu território anexado ao distrito de Juruti.
Em divisão territorial datada de I-VII-1960, o município é constituído
do distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Baixo Amazonas; na Microrregião: Óbidos;
e tem como Municípios Limítrofes: Óbidos, Oriximiná, Santarém, Aveiro, Terra
Santa e Estado do Amazonas.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.939
População (2010)
47.086 habitantes
Estimativas da População (2014)
52.755 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
4,20%
Área
8.305,10 km²
Densidade Demográfica (2010)
5,67 hab/km²
Urbanização (2010)
33,67%
Índice de Gini (2010)
0,696, 142º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
34
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e fluvial.
É possível ir de Belém até a cidade de Santarém, em voo de duração
aproximada de 1h10min, e depois seguir viagem por meio de lancha até Juruti. O
tempo estimado de viagem até Juruti a partir de Santarém é de 6h.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Baixo
Amazonas
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Juruti
1º
1
1
1
Observação
Residência
não
vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
1
Vínculo
efetivo
Cargo
Auxiliar de
Administração
Estagiário
Nível Médio
1
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
Não possui vaga
criada
35
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
18 - LIMOEIRO DO AJURU
Formação Administrativa:
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, Limoeiro aparece
como distrito no Município de Cametá, permanecendo desta forma em divisões
territoriais dos anos de 1936 e 1937.
Com o Decreto-Lei Estadual nº 3131, de 31-10-1938, o distrito de Limoeiro
passou a denominar-se Janua Coeli, e em divisão territorial, datada de 01-07-1950,
o distrito permanece no Município de Cametá.
Limoeiro foi elevado a município pela Lei Estadual nº 2460, de 29-12-1961,
sob a denominação de Limoeiro do Ajuru.
O município foi desmembrado de Cametá e Araticu e instalado em 05-041962. Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o município é constituído do
distrito sede.
Não há formação distrital e seu principal núcleo populacional é a sede
municipal.
Localiza-se na Mesorregião:Nordeste Paraense; Microrregião: Cametá.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.961
População (2010)
14.103 habitantes
Estimativas da População (2014)
41.487 habitantes
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
-5,19%
Área
53.303 km²
Densidade Demográfica (2010)
0,26 hab/km²
Urbanização (2010)
34,96%
Índice de Gini (2010)
0,603, 111º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
36
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via fluvial e/ou terrestre.
Por via fluvial, a viagem é feita de barco e tem duração aproximada de 4
horas.
Outra opção é pela via rodoviária (com balsas), passando pelos
municípios de Igarapé-Miri e Cametá. Neste caso, o percurso de 270 Km envolve o
uso de 3 balsas distintas (1ª - Próxima ao município de Igarapé Miri, 2ª No rio
Meruú-açú e a 3ª do Carapajó para Cametá).
O tempo da viagem varia bastante, ficando em torno de 6 a 8 horas.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrati
va/Polo
Tocantins
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em
sala no
Fórum
Residência
Oficial
Limoeiro
do Ajuru
1º
1
1
1
Observação
Residência
não
condigna –
antes da
Resolução
008/2013
CPJ
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
2
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 (vago)
Não possui vaga
criada
37
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
19 - MEDICILÂNDIA
Formação Administrativa:
A Lei Estadual nº 5202, de 10-12-1984, criou o Distrito de Medicilândia,
subordinado ao Município de Prainha.
O Distrito foi elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº
5438, de 06-05-1988, sendo desmembrado de Prainha e instalado em 01-01-1989.
Sede no antigo distrito de Medicilândia. Constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do
distrito sede.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1999, o município é constituído
de 2 distritos: Medicilândia e União da Floresta.
Localiza-se na Mesorregião: Sudoeste Paraense; na Microrregião:
Altamira; e tem como Municípios Limítrofes: Prainha, Brasil Novo, Brasil Novo e
Uruará.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1989
População (2010)
27.328 habitantes
Estimativas da População (2014)
29.444 habitantes
Área
8.272,60 km²
3,30 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
2,49%
Urbanização (2010)
34,98 %
Índice de Gini (2010)
0,614, 120º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso pode ser feito por via aérea e/ ou terrestre.
38
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
A primeira opção é a viagem aérea até Altamira - tempo de voo
aproximado de 1h5min. Após, segue-se viagem pela rodovia até o município de
Medicilândia - cerca de 90 Km. O tempo viagem varia muito quanto às condições da
rodovia, mas com tempo normal, leva-se em torno de 1 a 3 horas.
A Outra forma é totalmente rodoviária, partindo de Belém e passando
pelos municípios de Tucuruí, Novo Repartimento e Altamira. Nesta hipótese são
900 Km, em uma viagem que dura entre 15 e 25 horas dependendo das condições
da estrada.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Comarca
Sudoeste
I
Medicilândi
a
Entrânci
a
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Observação
1º
1
1
0
-------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1
Não possui vaga
criada
39
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
20 - MELGAÇO
Formação Administrativa:
Melgaço foi criado como Distrito, em 1755, e elevado à categoria de vila,
em 23-01-1758. Sede na antiga vila de Guaricuru.
Pela Lei Provincial nº 110, de 25-09-1843, é desmembrado do
Município de Melgaço o distrito de Portel.
A Resolução Provincial nº 200, de 25-01-1851, criou a Vila Nossa
Senhora de Santana dos Breves, passando o território de Melgaço a pertencer à vila
de Breves. A Lei Provincial nº 280, de 29-08-1856, criou a vila de Melgaço,
desmembrado-a da vila de Breves. Reinstalada em 12-10-1857.
Pela lei municipal nº 45, de 16-11-1906, são criados os distritos de
Jaguarajá, Laguna e Tajapuru. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911,
o município é constituído de 4 distritos: Melgaço, Jaguarajá, Laguna e Tajapuru.
Pelo decreto estadual nº 6, de 04-11-1930, Melgaço foi incorporado ao
município de Curralinho e Breves. Com o decreto estadual nº 78, de 27-12-1930, o
território de Melgaço deixou de pertencer aos municípios de Curralinho e Breves, e
foi anexado ao município de Portel. O Decreto-Lei Estadual nº 2972, de 3131, de
31-03-1938, transfere o distrito de Melgaço do município de Breves ou Curralinho
para o município de Portel. Elevado à categoria de município com a denominação
de Melgaço, pela Lei Estadual nº 2460, de 29-12-1961, desmembrado de Portel.
Sede no antigo distrito de Melgaço. Constituído de 2 distritos: Melgaço e Areias.
Criado com a mesma lei que criou o município. Instalado em 25-03-1962.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído
de 2 distritos: Melgaço e Areias.
Localiza-se na Mesorregião: Marajó; na Microrregião: Portel; e tem
como Municípios Limítrofes: Breves, Portel, Bagre, Gurupá e Porto de Moz.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1962
População (2010)
24.808 habitantes
Estimativas da População (2014)
26.133 habitantes
Área
6.774 km²
3,66 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
40
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
1,65%
Urbanização (2010)
22,18%
Índice de Gini (2010)
0,554, 48º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea ou fluvial.
Por via aérea, a viagem ocorre através de táxi-aéreo (fretado), saindo do
Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira (Julio Cesar), cuja duração fica em torno
de 1h.
A outra forma é através de viagem fluvial até o município de Breves.
Deste município é necessário tomar outra embarcação, geralmente trata-se de
lancha com destino à Melgaço.
De Belém a Breves são 12 horas de viagem. De Breves à Melgaço a
viagem fica em torno de 2h.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrat
iva/Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Observação
Marajó II
Melgaço
1º
1
1
0
------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 (vago)
Não possui vaga
criada
41
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
21 - NOVO PROGRESSO
Formação Administrativa:
Foi elevado à categoria de município com a denominação de Novo
Progresso pela Lei Estadual nº 5700, de 13-12-1991, sendo desmembrado de
Itaituba e instalado em 01-01-1993.
Sede no atual distrito de Novo Progresso ex-localidade. Constituído do
distrito sede.
Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Sudoeste Paraense; na Microrregião: Itaituba; e
tem como Municípios Limítrofes: Itaituba, Guarantã do Norte- MT, Altamira,
Jacareacanga.
Dados Gerais do Município:
1993
Ano de Instalação
População (2010)
25.124 habitantes
Estimativas da População (2014)
25.169 habitantes
Área
38.162,40 km²
0,66 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
0,07%
Urbanização (2010)
59,39%
Índice de Gini (2010)
0,556, 50º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou terrestre e fluvial.
O acesso pode ser feito com viagem aérea da cidade de Belém até Novo
progresso, cuja duração é de aproximadamente 6h, com escalas ou troca de
42
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
aeronave.
O voo é feito pela empresa Piquiatuba Transportes Aéreos e não há
voos regulares.
Outra opção é viajar de navio ou de barco, durante 3 à 5 dias, até
Santarém, pelo Rio Amazonas, ou Itaituba-PA, entrando no Rio Tapajós. Se preferir,
pode seguir pela Rodovia Cuiabá-Santarém partindo de Santarém ou Itaituba.
De carro ou de ônibus a distância torna-se muito grande, exigindo um
contorno pelo Estado do Mato Grosso até Cuiabá, através de uma viagem que pode
durar muitos dias. Pode-se também viajar pela Rodovia Transamazônica, partindo
de Marabá-PA, em uma estrada de terra e bastante precária, que durante alguns
meses é intrafegável, até alcançar a Rodovia Cuiabá-Santarém, próximo ao
município de Itaituba.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrat
iva/Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em
sala no
Fórum
Residência
Oficial
Sudoeste
II
Novo
Progresso
1º
1
1
1
Observação
Residência
não
vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1(vago)
Não possui vaga
criada
43
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
22 - NOVO REPARTIMENTO
Formação Administrativa:
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Novo
Repartimento, pela lei estadual nº 5702, de 13-12-1991, e instalado em 01-011993. Foi desmembrado de Tucuruí, Jacundá e Pacajá.
Sede no atual distrito de Novo Repartimento (ex-localidade),
constituído do distrito sede.
Pela lei nº 315, de 20-11-2002, é criado o distrito de Belo Monte do
Pará, no município de Novo Repartimento. E a lei nº 310 de 25-09-2002 criou o
distrito de Maracajá no município de Novo Repartimento.
Em divisão territorial datada de 2005, o município é constituído de 3
distritos: Novo Repartimento, Belo Monte do Pará e Maracajá.
Pela lei nº 548 de 25-09-2007, é criado o distrito de Vitória da
Conquista de Carajás com área territorial do distrito de Belo Monte do Pará, no
Município de Novo Repartimento. Em Divisão territorial datada de 2008, o
município é constituído por 4 distritos: Novo Repartimento, Belo Monte do Pará,
Maracajá e Vitória da Conquista de Carajás.
Localiza-se na Mesorregião: Sudeste Paraense; na Microrregião:
Tucuruí; e tem como Municípios Limítrofes: Marabá, Jacundá, Tucuruí, Pacajá,
Itupiranga e Goianésia do Pará.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1.993
População (2010)
62.050 habitantes
Estimativas da População (2014)
69.267habitantes
Área
15.398,70 km²
Densidade Demográfica (2010)
4,03 hab/km²
4,03%
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
34,39%
Índice de Gini (2010)
0,596, 104º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
44
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou terrestre.
O acesso pode ser feito com viagem aérea até Tucuruí, cuja duração é de
1h5min, e após, viagem rodoviária até o município de Novo Repartimento - cerca
de 85 Km.
O tempo de viagem varia muito quanto às condições da rodovia, mas
com tempo normal leva-se em torno de 1 a 3 horas.
Outra opção é totalmente rodoviária, partindo de Belém e passando
pelo município de Tucuruí. Nesta situação, a distância de condução da capital
Belém para o município de Novo Repartimento é de 495 km, e o tempo estimado
de viagem é de 07h36min.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativ
a/Polo
Sudeste III
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em
sala no
Fórum
Residência
Oficial
Observação
Novo
Repartiment
o
1º
1
1
0
------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 (vago)
1
45
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
23 - OEIRAS DO PARÁ
Formação Administrativa:
Em 20-01-1758, Oeiras foi elevado à categoria de vila, e, através da Lei
Provincial nº 479, de 06-03-1865, a vila é extinta, sendo seu território anexado ao
município de Curralinho.
Com a Lei Provincial nº 584, de 23-10-1868, Oeiras foi elevado
novamente à categoria , sendo desmembrado de Curralinho.
Sede na Vila de Oeiras, constituída do distrito sede. Reinstalado em 0407-1870.
A Lei Provincial nº 1306, de 28-11-1887, criou o Distrito de Bagre e o
anexou Município de Oeiras. Mantendo-se essa formação territorial até 1890,
quando o Decreto Estadual nº 198, de 09-10-1890, desmembrou do Município de
Oeiras o distrito de Bagre, elevando-o à categoria de município.
A Lei Estadual nº 2116, de 03-11-1922, extinguiu novamente o
Município de Oeiras, sendo seu território anexado ao Município de Curralinho.
Pelo Decreto Estadual nº 559, de 29-12-1931, o distrito de Oeiras passou a
pertencer ao Município de Portel, figurando como distrito deste município no ano
de 1933.
Foi elevado novamente à categoria de município com a denominação
de Oeiras, pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, desmembrado de
Portel e Curralinho.
Pelo decreto-lei estadual nº 4505, de 30-12-1943, o Município de Oeiras
passou a denominar-se Araticu.
Pela lei estadual nº 3400, de 01-10-1965, o Município de Araticu voltou
a denominar-se Oeiras do Pará. Em divisão territorial datada de 01-01-1979, o
município é constituído do distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião Nordeste Paraense; na Microrregião Cametá; e
tem como Municípios Limítrofes Cametá, Baião, Curralinho, Bagre,Limoeiro do
Ajuru.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1939
População – (2010)
28.595 habitantes
Estimativas da População (2014)
30.490 habitantes
Área
3.852,30 km²
46
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Densidade Demográfica (2010)
7,42 hab/km²
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
2,09 %
39,98%
Índice de Gini (2010)
0,572
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município de Oeiras do Pará pode ser por via aérea
(fretamento de aviões de pequeno porte, como os monomotores – tempo de voo de
45min) de Belém até a cidade de Curralinho, e depois a viagem é realizada por
barco até Oeiras do Pará.
Outra opção é realizar a viagem de barco até Curralinho, em
embarcações de pequeno e médio porte, com tempo estimado de 10h. Em
Curralinho é necessário trocar de embarcação e seguir viagem até Oeiras do Pará.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Marajó II
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala no
Fórum
Residência
Oficial
Oeiras do
Pará
1º
1
1
1
Observação
Residência
Condigna2
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
Observação
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
Assessor de
Promotoria de
Justiça de 2ª
entrância em
Abaetetuba
2
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
Não possui
vaga criada
Resolução nº. 008/2013-CPJ, de 12 de abril de 2013 - Define a expressão “residência oficial condigna”.
47
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
24 - PACAJÁ
Formação Administrativa:
Elevado à categoria de município com a denominação de Pacajá, pela lei
estadual nº 5447, de 10-05-1988, sendo desmembrado de Portel e instalado em
01-01-1989.
Sede no atual distrito de Pacajá ex-Povoado. Constituído do distrito
sede.
Em divisão territorial datada de 17-I-1991, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se
na
Mesorregião:
Sudoeste
Paraense;
na
Microrregião:Altamira; e tem como Municípios Limítrofes: Portel, Tucuruí, Baião,
Novo Repartimento e Anapú.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1989
População (2010)
39.979 habitantes
Estimativas da População (2014)
43.930 habitantes
Área
11.832,30 km²
3,38 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
3,30%
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
Índice de Gini (2010)
34,39%
0,663, 138º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso pode ser feito por via aérea e/ou terrestre.
A primeira opção é a viagem aérea até Tucuruí, com tempo de voo
aproximado de 1h5min. Após, segue-se viagem pela rodovia até o município de
Pacajá - cerca de 190 Km. O tempo de viagem varia muito quanto as condições da
48
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
rodovia, mas com tempo normal, leva-se em torno de 3 a 5 horas.
Outra forma é totalmente rodoviária, partindo de Belém e passando
pelos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento. Nesta hipótese são 600 Km, em
uma viagem que dura entre 10 e 15 horas dependendo das condições da estrada.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em
sala no
Fórum
Residência
Oficial
Observação
Sudeste III
Pacajá
1º
1
1
0
------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1
Não existe vaga
criada
49
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
25 - PORTEL
Formação Administrativa:
Portel foi elevado à categoria de vila, em 24-01-1758. Contudo, em 1833
foi extinta e seu território anexado ao município de Melgaço.
Pela Lei Provincial nº. 110, de 25-09-1843, foi elevado novamente à
categoria de vila , sendo desmembrado de Melgaço. Reinstalado em 08-10-1845.
Pelo decreto estadual nº 6, de 04-11-1930, adquiriu os territórios dos
extintos municípios de Bagre e Melgaço. O decreto estadual nº 78, de 27-12-1930,
desmembrou do município de Portel o distrito de Bagre anexado ao município de
Curralinho.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o
município é constituído de 6 distritos: Portel, Bagre, Bom Sucesso, Jacundá, Oeiras
e Santa Helena, sendo que o distrito de Melgaço aparece no município de Breves.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 2972, de 31-03-1938, são extintos os
distritos de Bom Sucesso, Jacundá e Santa Helena, sendo seus territórios anexado
ao distrito sede do município de Portel.
Pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, desmembra do
município de Portel os distritos de Oeiras e Bagre. Para formar o novo município
de Oeiras. Sob o mesmo decreto lei acima citado adquiriu o distrito de Melgaço
desmembrado do município de Curralinho.
Pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, desmembra do município de
Portel o distrito de Melgaço. Elevado à categoria de município. Sob a mesma lei
acima citado é criado o distrito de Acangatá e anexado ao município de Portel.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído
do distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Marajó; na Microrregião: Portel; e tem
como Municípios Limítrofes: Melgaço, Oeiras do Pará, Itupiranga, Porto de Moz,
Senador José Porfírio e Pacajá.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1939
População (2010)
52.172 habitantes
Estimativas da População (2014)
57.205 habitantes
Área
25.384,90 km²
50
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
2,06 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
3,21%
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
47,63%
Índice de Gini (2010)
0,652 , 133º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea ou fluvial, através de navios
e avião monomotor, partindo de Belém.
Os navios tem saída de Belém de segunda a sábado, às 19 horas, e os
aviões monomotores com saída nos dias úteis, de segunda a sexta, às 06h:30min .
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Marajó II
Portel
1º
1
1
1
Observação
Residência
não vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1
Não possui vaga
criada
51
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
26 - PRAINHA
Formação Administrativa:
Em 1758, foi criado o Distrito com a denominação de Prainha. Em 1879,
o distrito foi desmembrado do município de Monte Alegre e elevado à categoria de
vila pela lei provincial nº 941, de 14-08-1879. A instalação ocorreu em 07-011881.
Pelo decreto estadual nº 78, de 27-12-1930, é extinto o município de
Prainha, sendo seu território anexado ao município de Monte Alegr, sendo elevado
novamente à categoria de município pela lei estadual nº 8, de 31-10-1935.
Pela lei estadual nº 5202, de 10-12-1984, é criado o distrito de
Medicilândia e anexado ao município de Prainha. Em contrapartida, o distrito de
Uruará é desmembrado do município de Prainha pela Lei Estadual nº 5435, de 0505-1988.
Pela lei estadual nº 5438, de 06-05-1988, é de desmembrado do
município de Prainha o distrito de Medicilândia. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 17-I-1991, o município é constituído de
2 distritos: Prainha e Pacoval.
Localiza-se na Mesorregião:
Baixo Amazonas; na Microrregião:
Santarém.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1881
População (2010)
29.349 habitantes
Estimativas da População (2014)
57.205 habitantes
Área
25.384,90 km²
Densidade Demográfica (2010)
2,06 hab/km²km²
3,21%
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
47,63%
Índice de Gini (2010)
0,652, 133ºno estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
52
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e fluvial.
A viagem é feita por trecho aéreo de Belém a Santarém, cujo tempo
estimado de viagem é de 1h 10mim. Da cidade de Santarém segue-se de barco para
Prainha.
O tempo de viagem estimado é de 6 a 8 horas até o município de
Prainha.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Baixo
Amazonas
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Prainha
1º
1
1
1
Observação
Residência
não vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1
Não possui vaga
criada
53
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
27 - SÃO FELIX DO XINGU
Formação Administrativa:
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de São
Félix do Xingu, pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, desmembrado de
Altamira, e instalado em 10-04-1962.
Sede no atual distrito de São Félix do Xingu ex-localidade. Constituído
de 2 distritos: São Félix do Xingu, e Gradaús.
Em divisão territorial datada de 2005, o município aparece constituído
de 5 distritos: São Félix do Xingu, Taboca, Vila Ladeira Vermelha, Vila Lindoeste e
Vila Nereu.
Localiza-se na Mesorregião: Sudeste Paraense; na Microrregião: São
Felix do Xingu.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1962
População (2010)
91.340 habitantes
Estimativas da População (2014)
111.633habitantes
Área
84.213,10 km²
1,08 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
10,19%
Índice de Gini (2010)
642, 132º no estado
49,39%
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e/ou terrestre.
Por via terrestre, a distância de condução da capital Belém para o
município de São Felix do Xingu é de 1039 km, passando pelos municípios de
54
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Marabá, Eldorado dos Carajás, Xinguara e Ourilândia do Norte, e o tempo estimado
de viagem é de 15h23min.
Outra opção é através de táxi-aéreo (fretado), em viagem saindo do
Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira (Julio Cesar) cuja duração fica em torno
de 1 hora .
É possível também fazer o trecho Belém-Marabá por via aérea e depois
mais 500 Km via rodoviária, em viagem com duração em torno de 7,5 horas.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Sudeste II
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
Imóvel da
Promotoria
MP em
sala no
Fórum
São
Felix do
Xingu
1º
2
1 (próprio)
1
Residência
Observação
Oficial
1
Residência
não
condigna
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível
Nédio
Vínculo
Cargo
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
Observação
Licenciado
até
24/07/2015.
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
Não possui
vaga criada
55
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
28 – SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
Formação Administrativa:
Distrito criado com a denominação de São Geraldo do Araguaia, pela Lei
Estadual nº 2460, de 29-12-1961, subordinado ao município de Conceição do
Araguaia, e instalado em 01-01-1989.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de São Geraldo
do Araguaia, figura no município de Conceição do Araguaia.
Pela Lei Estadual nº 5028, de 13-05-1982, o distrito de São Geraldo do
Araguaia Passou a denominar-se simplesmente São Geraldo, passando a pertencer
ao município Xinguara. Foi elevado à categoria de município sob a mesma lei.
Elevado à categoria de município com a denominação de São Geraldo do
Araguaia, pela Lei Estadual nº 5441, desmembrado de Xinguara. Sede no atual
distrito de São Geraldo do Araguaia ex-São Geraldo. Constituído do distrito sede.
Os limites municipais foram alterados para a criação dos municípios de:
São Domingos do Araguaia(Lei nº5.706 de 27/12/1991), Palestina do Pará( Lei
nº5.689 de 13/12/1991), Eldorado do Carajás(Lei nº5.687 de 12/12/1991) e o
município de Piçarra através da Lei nº 5.934 de 29/12/1995.
Localiza-se na Mesorregião Sudeste Paraense; na Microrregião
Redenção; e tem como Municípios Limítrofes Piçarra, Eldorado, Xambioá - TO,
Brejo Grande do Araguaia, São Domingos do Araguaia e Marabá.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1989
População – (2010)
25.587 habitantes
Estimativas da População (2014)
24.828 habitantes
Área
3.168,40 km²
Densidade Demográfica (2010)
8,08 hab/km²
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
-0,77%
53,11%
Índice de Gini (2010)
0,532
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
56
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
terrestre.
O acesso ao município de São Geraldo do Araguaia é por via aérea e
Para chegar ao referido município, a opção é deslocar-se de Belém até a
cidade de Marabá, em voo de duração aproximada de 1h. Segue-se viagem por via
terrestre de Marabá até São Geraldo do Araguaia através das Rodovias BR -153 e
BR 230.
O tempo estimado de viagem de marabá até São Geraldo do Araguaia é
de 2h25min, e a distância é de aproximadamente 161 km.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/
Polo
Sudeste I
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala no
Fórum
Residência
Oficial
Observação
São
Geraldo do
Araguaia
1º
1
1
---------
---------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
1
57
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
29 - SENADOR JOSE PORFÍRIO
Formação Administrativa:
Elevado à categoria de município sob a denominação de Senador José
Porfírio ex-Souzel, pela Lei Estadual nº 2460, de 29-12-1961, e desmembrado de
Porto de Moz e de Altamira. Senador José Porfírio foi instalado em 11-04-1962.
Sede no antigo distrito de Souzel. Constituído do distrito sede (Souzel).
Pelo Decreto-Lei nº 164, de 23-01-1970, o distrito de Souzel passou a
denominar-se Senador José Porfírio (mudança de sede).
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião:Sudoeste Paraense; na Microrregião:
Altamira; e tem como Municípios Limítrofes: Altamira, Anapu, Porto de Moz, Portel
e Vitória do Xingu.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1962
População (2010)
13.045 habitantes
Estimativas da População (2014)
12.075 habitantes
Área
14.374,20 km²
0,91 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
-1,85%
49,60%
Índice de Gini (2010)
0,566, 59º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso pode ser feito por via aérea e/ou fluvial.
Por via aérea, a viagem é realizada até Altamira, com voo de duração
58
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
aproximada de 1h5min. Após, segue-se viagem rodoviária até o município de
Vitória do Xingu - cerca de 50 Km, realizada em cerca de 45 min.Deste município,
há a necessidade de utilizar-se de lancha para chegar ao município de Senador José
Porfírio (cerca de 1 hora).
Outra opção é fazer todo o percurso de Altamira à Senador José Porfírio
por via rodoviária, num percurso de 160 Km. Nesta situação a viagem tem um
tempo estimado de 3 horas.
A última opção é totalmente rodoviária, partindo de Belém e passando
pelos municípios de Tucuruí, Novo Repartimento, Pacajá e Anapú. Nesta hipótese
são 830 Km, em uma viagem que dura entre 14 e 20 horas dependendo das
condições da estrada.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Sudoeste I
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Observação
Senador
José
Porfírio
1º
1
1
0
------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 (vago)
Não possui vaga
criada
59
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
30 - TERRA SANTA
Formação Administrativa:
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no
município de Faro o distrito de Terra Santa.
O Distrito foi elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº
5699, de 13-12-1991, sendo desmembrado de Faro e Oriximiná, e instalado em 0101-1993.
Sede no antigo distrito de Terra Santa do município de Faro.
Constituído do distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião: Baixo Amazonas; na Microrregião: Óbidos;
e tem como Municípios Limítrofes: Faro, Nhamundá, Oriximiná, Parintins e Juruti.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1993
População (2010)
16.949 habitantes
Estimativas da População (2014)
17.783 habitantes
Área
1.896,50 km²
8,94 hab/km²
Densidade Demográfica (2010)
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
1,51%
60,98%
Índice de Gini (2010)
0,586, 92º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município ocorre por via aérea e fluvial.
A viagem é feita com trecho aéreo de Belém a Santarém, cujo tempo
estimado de viagem é de 1h 10mim. Da cidade de Santarém segue-se de barco para
Terra Santa.
60
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
O tempo de viagem de barco é de aproximadamente 23 horas até o
município de Terra Santa.
Outra forma de acesso é através de viagem área até Parintins-AM e,
após, cerca de 8 horas de viagem de barco até Terra Santa.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa/P
olo
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Observação
Baixo
Amazonas
Terra
Santa
1º
1
1
--------
-------------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
Não possui vaga
criada
61
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
31 - ULIANÓPOLIS
Formação Administrativa:
A Lei Estadual nº 5679, de 13-12-1991, elevou Ulianópolis à categoria
de município, sendo desmembrado de Paragominas e instalado em 01-01-1993.
Sede no antigo distrito de Ulianópolis. Constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do
distrito sede.
Localiza-se na Mesorregião Sudeste Paraense; na Microrregião
Paragominas; e tem como Municípios Limítrofes Dom Elizeu, Paragominas, Estado
do Maranhão.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1993
População – (2010)
43.341 habitantes
Estimativas da População (2014)
51.956 habitantes
Área
5.088,40 km²
Densidade Demográfica (2010)
8,52 hab/km²
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
8,45%
65,82%
Índice de Gini (2010)
0,725
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município de Ulianópolis é terrestre, através da
BR010/316, passando pelos municípios de Ananindeua, São Miguel do Guamá,
Mãe do Rio, Ipixuna do Pará.
O tempo estimado de viagem é de 05h40min, e a distância de condução
da capital Belém para o Município de Ulianópolis é de aproximadamente 389 km.
62
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativ
a/Polo
Nordeste
III
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala no
Fórum
Residência
Oficial
Observação
Ulianópolis
1º
1
1
--------
---------
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Médio
Vínculo
Cargo
Observação
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
Assessor de
Promotoria de
Justiça de 2ª
entrância em
Paragominas
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1 (vago)
Não Possui Vaga
Criada
63
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
32 - URUARÁ
Formação Administrativa:
Uruará foi elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 5435,
de 05-05-1988, sendo desmembrado de Prainha, e instalado em 01-01-1989.
Sede no antigo distrito de Uruará. Constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de 17-I-1991, o município é constituído do
distrito sede.
Em divisão territorial datada de 2005, o município aparece constituído
de 2 distritos: Uruará e Alvorada.
Localiza-se na Mesorregião: Sudoeste Paraense; na Microrregião:
Altamira; e tem como Municípios Limítrofes: Medicilândia e Placas.
Dados Gerais do Município:
Ano de Instalação
1989
População (2010)
44.789 habitantes
Estimativas da População (2014)
44.607 habitantes
Área
10.791,30 km²
Densidade Demográfica (2010)
4,15 hab/km²
Crescimento Anual da População
(2000/2010)
Urbanização (2010)
-0,09%
54,54%
Índice de Gini (2010)
0,586, 92º no estado
Fonte: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/
Forma de Acesso e Tempo de Viagem:
O acesso ao município pode ser por via aérea e/ou terrestre.
A primeira opção é a viagem aérea até Altamira, cujo voo tem duração
aproximada de 1h5min. Após, segue-se viagem pela rodovia até o município de
Uruará - cerca de 190 Km.
O tempo viagem de Altamira até Uruará varia muito quanto as
64
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
condições da rodovia; com tempo normal, leva-se em torno de 3 a 5 horas.
Outra forma é totalmente rodoviária, saindo de Belém e passando pelos
municípios de Tucuruí, Novo Repartimento e Altamira. Nesta hipótese são 950 Km,
em uma viagem que dura entre 16 e 25 horas, dependendo das condições da
estrada.
Instalações Físicas do Ministério Público na Comarca:
Região
Administrativa
/Polo
Sudoeste I
Comarca
Entrância
Cargos
PJ
MP em sala
no Fórum
Residência
Oficial
Uruará
1º
1
1
1
Observação
Residência
não vistoriada
Estrutura de Pessoal do Ministério Público na Comarca:
Servidor
Nível Nédio
Vínculo
Cargo
Estagiário
Nível Médio
Estagiário
Nível Superior
(curso Direito)
1
efetivo
Auxiliar de
Administração
1 (vago)
Não possui vaga
criada
65

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