poder judiciário

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poder judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PEABIRU-PR
Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, CEP: 87.250-000, Peabiru-PR
Fone: (44) 3531-2144
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO
nas
modalidades
PRESENCIAL
E
ELETRÔNICA
através
do
site
www.gomesleiloes.com.br, os bens penhorados dos EXECUTADOS FERNANDO
SCHMITT E ELIANE DOMINGAS LOPES SCHMITT, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 02 de julho de 2015, a partir das 13h30min, por preço
igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de julho de 2015, a partir das 13h30min, pelo
maior lanço oferecido, ressalvando o preço vil arbitrado em inferior a 60% do
valor da avaliação.
*Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas por motivo
superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua
realização.
LOCAL: Fórum de Peabiru, Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, Peabiru/PR e
simultaneamente através do site www.gomesleiloes.com.br
PROCESSO: Autos n°. 0001120-64.2014.8.16.0132 de CARTA PRECATÓRIA
em que é Exeqüente BANCO CNH CAPITAL S/A.
BENS: 01) Lote de terras nº 77-A, da gleba nº15, da Colônia Mourão, situado no
município de Araruna, com a área de 217.800,00m² (duzentos e dezessete mil e
oitocentos metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: A
NORDESTE, por uma linha seca de rumo 34º 02' SE medindo 1.053,00 metros,
confronta com o lote nº77 da mesma gleba; A SUDESTE, pelo córrego cateto
confronta com o lote nº60 da mesma gleba; A SUDOESTE, por uma linha seca de
rumo 34º 02' SE medindo 862,00 metros, confronta com o lote nº 78 da mesma
gleba; A NORDESTE, por linha seca, denominada divisor nº2, confronta
com o lote nº80 da mesma gleba. Solo mecanizado e de terra mista (arenoso e
terra roxa). OBS.: Solo mecanizado e de terra mista (arenoso e terra roxa) Imóvel
Matriculado sob nº 7.319 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Peabiru-PR, avaliado em R$ 522.000,00 (Quinhentos e vinte e dois mil reais); 02)
Lote de terras nº 78, da gleba nº15, da Colônia Mourão, situado no município de
Araruna desta Comarca, com a área de 532.000,00m² (Quinhentos e trinta e dois
mil metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: A
NORDESTE, por uma linha seca, confrontando com terras do lote nº77; A
SUDESTE, pelo córrego cateto, confrontando com terras dos lotes nºs 60, 59 e 58;
A NOROESTE, por linhas secas, confrontando com terras dos lotes nºs 79 e 80.
OBS.: Terras mecanizadas (terra roxa e arenoso). Imóvel matriculado sob nº
7.320 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru-PR, avaliado em
R$ 1.276.000,00 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.798.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e oito
mil reais), em 25 de agosto de 2014.
**Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de
apuração da correção monetária.
DEPOSITÁRIO: Fernando Schmitt e Eliane Domingas Lopes Schmitt, rua Tomé de
Souza, Zona 02, Maringá/PR
ÔNUS: Item 1) Hipoteca em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A; Hipoteca
em favor do Banco CNH CAPITAL S/A; Ação de Investigação de Paternidade sob nº
836/2000 movida por Fernando Ely Guerra de Oliveira, em trâmite na 2ª Vara da
Família da Comarca de Maringá/PR; Penhora nos autos nº 1.375/2011 de
Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente BANCO CNH CAPITAL S/A,
expedido pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR; Ação
de Investigação de Paternidade sob nº 836/2000 em favor de Fernando Ely Guerra
de Oliveira, em trâmite na 2ª Vara de Família de Maringá/PR; Item 2) Hipoteca
em favor do Banco do Brasil S/A; Hipotecas em favor do Banco CNH CAPITAL S/A;
Ação de Investigação de Paternidade sob nº836/2000 movida por Fernando Ely
Guerra de Oliveira em trâmite na 2ª Vara da Família da Comarca de Maringá/PR;
Ação de Investigação de Paternidade sob nº 836/2000 em favor de Fernando Ely
Guerra de Oliveira, em trâmite na 2ª Vara de Família de Maringá/PR.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 971.611,77 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e
onze reais e setenta e sete centavos), em 01 de abril de 2.015, sujeito a custas e
honorários advocatícios.
OBSERVAÇÕES: O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de
quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g.
cotas condominiais). Porém será de responsabilidade do arrematante os tributos
cujos fatos geradores ocorram após a data da expedição da carta de arrematação.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de
arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI-Imposto de
Transmissão de Bem Imóvel, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de
Processo Civil. O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de
débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não
preenche a descrição estabelecida no inciso I do art. 6º da Lei 14.260/03, fato que
o exclui da sujeição passiva dos débitos referidos.
PARCELAMENTO DOS BENS: Conforme Portaria nº 7/2011, admite-se o
parcelamento dos bens que será limitado ao valor do débito devidamente
atualizado, devendo o saldo referente à diferença entre o lance e o limite do
parcelamento ser quitado à vista, no ato da arrematação. O pagamento parcelado
da arrematação poderá ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando-se a
parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais). No ato do leilão deverá ser pago
obrigatoriamente 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total ofertado
pelo bem. As prestações serão depositadas em juízo, por meio de conta vinculada
à respectiva execução, resguardando assim inclusive os créditos de eventuais
credores que venha a se habilitar perante os autos. A parte exequente será
credora do arrematante, fazendo-se constar junto à carta de arrematação para
fins de registro junto ao órgão competente a garantia instituída sobre bem,
constituída de hipoteca em caso de imóveis ou alienação fiduciária, no caso de
veículos. O início do recebimento das prestações assumidas ocorrerá no dia 20
(vinte) do mês seguinte à expedição da carta de arrematação pelo adquirente, e
serão devidamente acrescidas das correções do período, conforme cálculo de
atualização do TJ/PR, vencendo-se sempre as demais prestações no dia 20 de
cada mês subsequente. O não pagamento de qualquer das prestações assumidas
acarretará o vencimento antecipado do total do débito assumido, o que será
acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no
§ 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, referente a arrematações em execuções
previdenciárias e aqui utilizada por analogia.
LEILOEIRO: Rogério Ito Gomes, Jucepar nº. 14/254-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, será de 6% (seis por
cento) sobre o valor da arrematação dos bens imóveis e 10% (dez por cento),
sobre o valor da arrematação dos bens móveis a ser paga pelo arrematante. Em
casos de remição, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no
período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, corresponderá a 2% (dois por
cento) sobre o valor atribuído na reavaliação, a ser paga pelo executado. Em caso
em que as partes ao iniciarem tratativas para formulação de acordo, requererem,
em conjunto ou separadamente, a suspensão da hasta ou qualquer dilação que
impeça a sua realização, será de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído na
reavaliação, a ser paga pelo executado.
LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens
penhorados poderão participar comparecendo no dia, horário e local mencionados,
ou ofertar lances pela Internet através do site www.gomesleiloes.com.br, devendo
efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de antecedência do
leilão.
INTIMAÇÃO:
Ficam
desde
logo
intimados
os
EXECUTADOS
FERNANDO
SCHMITT E ELIANE DOMINGAS LOPES SCHMITT, casados entre si, das datas
acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, para
acompanhar querendo referidos atos. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e principalmente do Executado, supra nominado, e no futuro não venha
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que será
publicado na Imprensa, e afixado no local de costume na sede deste Juízo, na
forma da lei.
Peabiru, 17 de junho de 2.015.
IGOR PADOVANI DE CAMPOS
Juiz Substituto

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