LEI N.º 3.506/2013

Transcrição

LEI N.º 3.506/2013
LEI N.º 3.506/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE IBIRAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos art. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir no orçamento do Município de Ibiraçu,
para o exercício de 2013, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 147.420,00
(cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais), através da seguinte dotação:
090
Secretaria
Municipal
de
Educação
090003
Divisão de Programas e
Convênios da Educação
090003.12
Educação
090003.12361
Ensino Fundamental
090003.123610034
Gestão de Programas e
Convênios da Educação
090003.1236100343.048
Aquisição de Veículos para
Transporte
Escolar
–
CAMINHO DA ESCOLA
090003.1236100343.048449052 Equipamentos
e
Material 147.420,00
Permanente
Art. 2º - Serão utilizados como fontes de recursos para fazer face à abertura do
crédito adicional suplementar definido no artigo anterior, os recursos advindos do Termo
de Compromisso PAR Nº 6280/2013, firmado entre o município de Ibiraçu e o Governo
Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor
de R$ 147.420,00, conforme Parecer Consulta do TCCEES 028/2004.
Parágrafo único. O objeto do Termo de Compromisso PAR Nº 6280/2013,
destina-se a aquisição de ônibus rural escolar com plataforma elevatória.
Art. 3º. Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos
realizados desde a liberação dos recursos concedidos pelo Governo Federal, através da
FNDE.
Parágrafo único. Os créditos suplementares serão efetivados mediante previsão
de liberação dos recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 6280/2013, mencionado
no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n º 101/2000, por se tratar de
despesa a ser custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no
orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 04 de outubro de 2013.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de
outubro de 2013.
DIEGO KRENTZ
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Estando o Projeto de Lei na mais perfeita ordem legal e constitucional,
sanciono-o para que produza seus legítimos efeitos legais.
Ibiraçu, em 04 de outubro de 2013.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração a Lei
Municipal nº 3.506/2013
Ibiraçu, em 04 de outubro de 2013.
DIEGO KRENTZ
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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