autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
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autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
LEI N.º 3.730/2015 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES. O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais; Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Ibiraçu, no valor de R$ 265.179,52 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), através da seguinte dotação: 070 070001 070001.26 070001.26451 007001.264510006 070001.2645100063.0 17 44905100000 Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI Transporte Infra-estrutura Urbana Programa de Infra-estrutura Urbana e Rural Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros, Galeria, Estradas, Calçadas, Passeios e Muros Obras e Instalações 265.179,52 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, recursos advindos da União, por intermédio do Ministério das Cidades, com interveniência da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa de Planejamento Urbano de estruturação viária, especificamente para construção de pontos de Ônibus em diversas localidades do município, de acordo com o Termo de Compromisso nº 789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013, conforme a seguir: I – Suplementação no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais) proveniente do Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, através do Termo de Compromisso nº 789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 do TCEES. II – Suplementação no valor de R$ 19.329,52 (dezenove mil, trezentos e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos) por anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, a título de contrapartida: 040001.0412300022.013 33903000000 Material de Consumo 19.329,52 Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio e de anulação de Dotação no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 16 de dezembro de 2015. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de dezembro de 2015. LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.099/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Ibiraçu, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Encaminhamos à Vossa Excelência e, em caráter de urgência, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de executar o objeto do Termo de Compromisso nº 789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013, que prevê a execução de ações relativas ao Programa de Planejamento Urbano, destinado especificamente para Construção de Pontos de Ônibus em diversas localidades do Município de Ibiraçu – ES. Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em questão, advirão de repasses de recursos da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Termo de Compromisso nº 789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013 e de contrapartida de recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir: I – Suplementação no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais) proveniente do Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, através do Termo de Compromisso nº 789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 do TCEES. II – Suplementação no valor de R$ 19.329,52 (dezenove mil, trezentos e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos) por anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, a título de contrapartida: 040001.0412300022.0 13 33903000000 Material de Consumo 19.329,52 Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, em caráter de urgência. Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 11 de dezembro de 2015. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal
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