autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento

Transcrição

autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
LEI N.º 3.730/2015
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR
AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE IBIRAÇU - ES.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no
exercício de suas atribuições legais;
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente do Município de Ibiraçu, no valor de R$ 265.179,52
(duzentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e cinqüenta e
dois centavos), através da seguinte dotação:
070
070001
070001.26
070001.26451
007001.264510006
070001.2645100063.0
17
44905100000
Secretaria Municipal de Obras,
Serviços e Infraestrutura – SEMOSI
Secretaria Municipal de Obras,
Serviços e Infraestrutura – SEMOSI
Transporte
Infra-estrutura Urbana
Programa
de
Infra-estrutura
Urbana e Rural
Construção e Recuperação de
Pontes, Bueiros, Galeria, Estradas,
Calçadas, Passeios e Muros
Obras e Instalações
265.179,52
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à
abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei,
recursos advindos da União, por intermédio do Ministério das Cidades, com
interveniência da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações
relativas ao Programa de Planejamento Urbano de estruturação viária,
especificamente para construção de pontos de Ônibus em diversas
localidades do município, de acordo com o Termo de Compromisso nº
789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013, conforme a seguir:
I – Suplementação no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais) proveniente do Ministério das
Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, através do Termo de
Compromisso nº 789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013,
conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 do TCEES.
II – Suplementação no valor de R$ 19.329,52 (dezenove mil, trezentos
e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos) por anulação da seguinte
dotação consignada na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal de
Ibiraçu, a título de contrapartida:
040001.0412300022.013
33903000000
Material de Consumo
19.329,52
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será
aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº:
101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio
e de anulação de Dotação no Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 16 de dezembro
de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de
dezembro de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.099/2015
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Ibiraçu,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos à Vossa Excelência e, em caráter de urgência, por seu
intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei
que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de
executar o objeto do Termo de Compromisso nº 789757/2013, Processo nº
2596.1007743-85/2013, que prevê a execução de ações relativas ao
Programa de Planejamento Urbano, destinado especificamente para
Construção de Pontos de Ônibus em diversas localidades do
Município de Ibiraçu – ES.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão de repasses de recursos da União, por intermédio do
Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal,
conforme Termo de Compromisso nº 789757/2013, Processo nº
2596.1007743-85/2013 e de contrapartida de recursos provenientes de
anulação de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir:
I – Suplementação no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais) proveniente do Ministério das
Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, através do Termo de
Compromisso nº 789757/2013, Processo nº 2596.1007743-85/2013,
conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004 do TCEES.
II – Suplementação no valor de R$ 19.329,52 (dezenove mil, trezentos
e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos) por anulação da seguinte
dotação consignada na Lei Orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de
Ibiraçu, a título de contrapartida:
040001.0412300022.0
13
33903000000
Material de Consumo
19.329,52
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei
à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo
venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de
relevante interesse público, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 11 de dezembro de
2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal

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