requerimento de autopatrocínio
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requerimento de autopatrocínio
REQUERIMENTO DE AUTOPATROCÍNIO DADOS DO PARTICIPANTE DADOS PESSOAIS NOME DO PARTICIPANTE CPF INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS) PATROCINADOR MATR. EMPRESA DATA DE DESLIGAMENTO CARTEIRA DE IDENTIDADE NATURALIDADE NACIONALIDADE / NUMERO O . EXPEDIDOR DATA EXPEDIÇÃO / ESTADO CIVIL / FILIAÇÃO NOME DO PAI NOME DA MÃE LOGRADOURO ENDEREÇO / NÚMERO BAIRRO CIDADE TELEFONE FIXO TELEFONE CELULAR ( ) ( ) COMPLEMENTO UF CEP E-MAIL DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE Tendo me desligado do quadro de pessoal da empresa acima identificada e não estando em gozo de benefício nesta entidade, venho requerer a permanência na CBS Previdência como PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO, conforme previsto no Regulamento do Plano Misto de Benefício Suplementar. Declaro estar ciente que a não regularização das contribuições devidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o deferimento deste requerimento, implicará na minha exclusão da condição de participante, caso não conte com o mínimo de 3 (três) anos de vinculo empregatício com o patrocinador ou de vinculação a este plano de benefícios. CONTRIBUIÇÕES INICIAIS (Incidentes sobre o Salário de Participação) CONTRIBUIÇÃO BÁSICA (Pagará também a parte do patrocinador) CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA (1% a 5% do Salário) % CONTRIBUIÇÃO DE RISCO 100% DO CUSTO DO PLANO, DEFINIDO POR AVALIAÇÃO ATUARIAL % Preenchido por: _______________________________________________ 26/11/2015 ASSINATURA DO REQUERENTE Atualizamos Cadastro: ASS.: 26/11/2015 PARA USO EXCLUSIVO DA CBS PREVIDÊNCIA Conferimos cadastro: ASS.: _____/_____/_____ _____/_____/_____ AUTORIZO O PRESENTE REQUERIMENTO E A MANUTENÇÃO NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO A PARTIR DE _____/_____/_____ _____/_____/_____. ASS.: INCLUÍDO POR: VISTO POR: _____/_____/_____ _____/_____/_____ REQUERIMENTO DE AUTOPATROCÍNIO DADOS DO PARTICIPANTE NOME DO PARTICIPANTE CPF INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS) DECLARAÇÃO DE OPÇÃO AOS INSTITUTOS LEGAIS E OBRIGATÓRIOS (Previstos na Resolução CGPC n.º 06, de 30/10/2003) Em virtude do meu desligamento do patrocinador identificado na página 1(um) deste requerimento, declaro que me foram prestados todos os esclarecimentos relativos aos valores para cada um dos institutos abaixo discriminados, e com base nessas informações, confirmo a minha decisão pelo instituto que foi por mim escolhido: RESGATE - Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, o recebimento das cotas creditadas nas contas participante e patrocinador. - O valor a ser resgatado será apurado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento, sendo o montante apurado atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do dia primeiro do mês do requerimento até a data do efetivo pagamento. - O valor estará sujeito à tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com o regime tributário ao qual o participante está submetido. - Após o resgate dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS Previdência em relação ao participante e a seus beneficiários, exceto quanto ao pagamento das parcelas vincendas do resgate parcelado, se for o caso. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD) - Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador que não tenha preenchido as condições exigidas para percepção do benefício de aposentadoria normal ou aposentadoria por invalidez, optar por receber, em tempo futuro, o benefício de aposentadoria. - Durante o período de diferimento, o participante vinculado se obriga ao pagamento à CBS Previdência do valor fixado para custeio das despesas administrativas. - Condições de elegibilidade ao benefício de APOSENTADORIA: I- desligamento funcional do patrocinador; II- idade mínima de 48 anos ou de 43 anos se já estiver aposentado na previdência social; III- mínimo de 3 anos de vínculo empregatício com patrocinador ou de vinculação ao plano. - O Participante vinculado terá direito também aos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão, que serão calculados em função do montante acumulado no FGB. AUTOPATROCÍNIO - Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, permanecer vinculado ao plano previdenciário, assumindo o pagamento de suas contribuições e as do patrocinador. - O Salário de Participação será correspondente ao mês que antecedeu ao seu desligamento e será corrigido na mesma época e obedecido o correspondente índice percentual fixado para o reajuste salarial coletivo dos empregados do patrocinador ao qual o participante encontrava-se vinculado. PORTABILIDADE - Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado na CBS Previdência para outro plano de benefício operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar. - A opção pela portabilidade é irrevogável e irretratável. - Direito Acumulado é o valor correspondente ao resgate que o participante teria direito em caso de desligamento da entidade. - O valor a ser portado será calculado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento de portabilidade. - O montante apurado será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aplicado "pro-rata tempore" da data do requerimento até a data da efetiva transferência dos recursos financeiros para o plano receptor. - Após a transferência dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS Previdência em relação ao participante e a seus beneficiários. - Os recursos portados para entidades abertas ou fechadas de previdência complementar ou sociedade seguradora, não poderão ser resgatados, devendo ser convertido sob a forma de renda mensal de aposentadoria. _____________________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE EM 26/11/2015 REQUERIMENTO DE AUTOPATROCÍNIO DADOS DO PARTICIPANTE NOME DO PARTICIPANTE CPF ANEXO AO PROCESSO INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)