requerimento de autopatrocínio

Transcrição

requerimento de autopatrocínio
REQUERIMENTO DE
AUTOPATROCÍNIO
DADOS DO PARTICIPANTE
DADOS PESSOAIS
NOME DO PARTICIPANTE
CPF
INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)
PATROCINADOR
MATR. EMPRESA
DATA DE DESLIGAMENTO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
NATURALIDADE
NACIONALIDADE
/
NUMERO
O . EXPEDIDOR
DATA EXPEDIÇÃO
/
ESTADO CIVIL
/
FILIAÇÃO
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
LOGRADOURO
ENDEREÇO
/
NÚMERO
BAIRRO
CIDADE
TELEFONE FIXO
TELEFONE CELULAR
( )
( )
COMPLEMENTO
UF
CEP
E-MAIL
DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Tendo me desligado do quadro de pessoal da empresa acima identificada e não estando em gozo de benefício nesta
entidade, venho requerer a permanência na CBS Previdência como PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO, conforme
previsto no Regulamento do Plano Misto de Benefício Suplementar.
Declaro estar ciente que a não regularização das contribuições devidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o
deferimento deste requerimento, implicará na minha exclusão da condição de participante, caso não conte com o mínimo de
3 (três) anos de vinculo empregatício com o patrocinador ou de vinculação a este plano de benefícios.
CONTRIBUIÇÕES INICIAIS (Incidentes sobre o Salário de Participação)
CONTRIBUIÇÃO BÁSICA
(Pagará também a parte do patrocinador)
CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA
(1% a 5% do Salário)
%
CONTRIBUIÇÃO DE RISCO
100% DO CUSTO DO PLANO, DEFINIDO
POR AVALIAÇÃO ATUARIAL
%
Preenchido por:
_______________________________________________ 26/11/2015
ASSINATURA DO REQUERENTE
Atualizamos Cadastro:
ASS.:
26/11/2015
PARA USO EXCLUSIVO DA CBS PREVIDÊNCIA
Conferimos cadastro:
ASS.:
_____/_____/_____
_____/_____/_____
AUTORIZO O PRESENTE REQUERIMENTO E A MANUTENÇÃO NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO A PARTIR DE
_____/_____/_____
_____/_____/_____.
ASS.:
INCLUÍDO POR:
VISTO POR:
_____/_____/_____
_____/_____/_____
REQUERIMENTO DE
AUTOPATROCÍNIO
DADOS DO PARTICIPANTE
NOME DO PARTICIPANTE
CPF
INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO AOS INSTITUTOS LEGAIS E OBRIGATÓRIOS
(Previstos na Resolução CGPC n.º 06, de 30/10/2003)
Em virtude do meu desligamento do patrocinador identificado na página 1(um) deste requerimento, declaro que me foram
prestados todos os esclarecimentos relativos aos valores para cada um dos institutos abaixo discriminados, e com base
nessas informações, confirmo a minha decisão pelo instituto que foi por mim escolhido:
RESGATE
- Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, o
recebimento das cotas creditadas nas contas participante e patrocinador.
- O valor a ser resgatado será apurado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento, sendo o montante apurado
atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do dia primeiro do mês do requerimento até a
data do efetivo pagamento.
- O valor estará sujeito à tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com o regime tributário ao qual o participante está submetido.
- Após o resgate dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS Previdência em
relação ao participante e a seus beneficiários, exceto quanto ao pagamento das parcelas vincendas do resgate parcelado, se for o caso.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)
- Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador que não tenha preenchido as condições exigidas para percepção do benefício de
aposentadoria normal ou aposentadoria por invalidez, optar por receber, em tempo futuro, o benefício de aposentadoria.
- Durante o período de diferimento, o participante vinculado se obriga ao pagamento à CBS Previdência do valor fixado para custeio das despesas
administrativas.
- Condições de elegibilidade ao benefício de APOSENTADORIA: I- desligamento funcional do patrocinador; II- idade mínima de 48 anos ou de 43 anos
se já estiver aposentado na previdência social; III- mínimo de 3 anos de vínculo empregatício com patrocinador ou de vinculação ao plano.
- O Participante vinculado terá direito também aos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão, que serão calculados em função do montante
acumulado no FGB.
AUTOPATROCÍNIO
- Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, permanecer
vinculado ao plano previdenciário, assumindo o pagamento de suas contribuições e as do patrocinador.
- O Salário de Participação será correspondente ao mês que antecedeu ao seu desligamento e será corrigido na mesma época e obedecido o
correspondente índice percentual fixado para o reajuste salarial coletivo dos empregados do patrocinador ao qual o participante encontrava-se
vinculado.
PORTABILIDADE
- Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, portar
os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado na CBS Previdência para outro plano de benefício operado por entidade de
previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar.
- A opção pela portabilidade é irrevogável e irretratável.
- Direito Acumulado é o valor correspondente ao resgate que o participante teria direito em caso de desligamento da entidade.
- O valor a ser portado será calculado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento de portabilidade.
- O montante apurado será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aplicado "pro-rata tempore" da
data do requerimento até a data da efetiva transferência dos recursos financeiros para o plano receptor.
- Após a transferência dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS
Previdência em relação ao participante e a seus beneficiários.
- Os recursos portados para entidades abertas ou fechadas de previdência complementar ou sociedade seguradora, não poderão ser resgatados,
devendo ser convertido sob a forma de renda mensal de aposentadoria.
_____________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE EM 26/11/2015
REQUERIMENTO DE
AUTOPATROCÍNIO
DADOS DO PARTICIPANTE
NOME DO PARTICIPANTE
CPF
ANEXO AO PROCESSO
INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)

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