requerimento de benefício proporcional diferido

Transcrição

requerimento de benefício proporcional diferido
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
PROPORCIONAL DIFERIDO
DADOS DO PARTICIPANTE
NOME DO PARTICIPANTE
CPF
INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)
DADOS PESSOAIS
PATROCINADOR
MATR. EMPRESA
NATURALIDADE
CARTEIRA DE IDENTIDADE
NUMERO
O . EXPEDIDOR
/
ESTADO CIVIL
/
FILIAÇÃO
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
LOGRADOURO
ENDEREÇO
NACIONALIDADE
DATA EXPEDIÇÃO
NÚMERO
BAIRRO
CIDADE
TELEFONE FIXO
TELEFONE CELULAR
( )
( )
COMPLEMENTO
UF
CEP
E-MAIL
DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Tendo me desligado da empresa acima identificada e não preenchendo as condições exigidas para percepção do
benefício de aposentadoria normal, venho requerer o BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO, conforme previsto
no Regulamento do Plano Misto de Benefício Suplementar, ao qual encontro-me vinculado.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
O valor da despesa administrativa será apurada anualmente, tomando como base a despesa per-capita para administração do Plano Misto
de Benefício Suplementar. O valor devido será pago semestralmente, através de estabelecimento bancário, até o dia 5 (cinco) do mês
seguinte ao mês de competência. O valor não recolhido, será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), acrescido de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados “pro-rata tempore”. O não recolhimento do valor devido por 3 (três) meses
consecutivos, implicará na dedução automática do montante devido transformados em cota na Conta Patrocinador, bem como na
autorização tácita para que o valor devido, mensalmente, transformado em cotas, seja deduzido da Conta Patrocinador.
______________________________________________ ___/___/_____
ASSINATURA DO REQUERENTE
DATA
N.º DO PROCESSO RAD: ______________________________
______________________________
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
PROPORCIONAL DIFERIDO
DADOS DO PARTICIPANTE
NOME DO PARTICIPANTE
CPF
INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO AOS INSTITUTOS LEGAIS E OBRIGATÓRIOS
(Previstos na Resolução CGPC n.º 06, de 30/10/2003)
Em virtude do meu desligamento do patrocinador identificado na página 1(um) deste requerimento, declaro que me foram
prestados todos os esclarecimentos relativos aos valores para cada um dos institutos abaixo discriminados, e com base
nessas informações, confirmo a minha decisão pelo instituto que foi por mim escolhido:
RESGATE
- Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, o
recebimento das cotas creditadas nas contas participante e patrocinador, sendo que o valor da conta patrocinador só será devido a partir de 1
(um) ano de vinculação a este plano de benefícios e corresponderá a um percentual variável, de acordo com o regulamento do plano.
- O valor a ser resgatado será apurado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento, sendo o montante
apurado atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do dia primeiro do mês do
requerimento até a data do efetivo pagamento.
- O valor estará sujeito à tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com o regime tributário ao qual o participante está
submetido.
- Após o resgate dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS
Previdência em relação ao participante e a seus beneficiários, exceto quanto ao pagamento das parcelas vincendas do resgate parcelado,
se for o caso.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)
- Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador que não tenha preenchido as condições exigidas para percepção do benefício de
aposentadoria normal ou aposentadoria por invalidez, optar por receber, em tempo futuro, o benefício de aposentadoria.
- Durante o período de diferimento, o participante vinculado se obriga ao pagamento à CBS Previdência do valor fixado para custeio das despesas
administrativas.
- Condições de elegibilidade ao benefício de APOSENTADORIA: I- desligamento funcional do patrocinador; II- idade mínima de 48 anos ou de 43 anos
se já estiver aposentado na previdência social; III- mínimo de 3 anos de vínculo empregatício com patrocinador ou de vinculação ao plano.
- O Participante vinculado terá direito também aos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão, que serão calculados em função do montante
acumulado no FGB.
AUTOPATROCÍNIO
- Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, permanecer
vinculado ao plano previdenciário, assumindo o pagamento de suas contribuições e as do patrocinador.
- O Salário de Participação será correspondente ao mês que antecedeu ao seu desligamento e será corrigido na mesma época e obedecido o
correspondente índice percentual fixado para o reajuste salarial coletivo dos empregados do patrocinador ao qual o participante encontrava-se
vinculado.
PORTABILIDADE
- Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, portar
os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado na CBS Previdência para outro plano de benefício operado por entidade de
previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar.
- A opção pela portabilidade é irrevogável e irretratável.
- Direito Acumulado é o valor correspondente ao resgate que o participante teria direito em caso de desligamento da entidade.
- O valor a ser portado será calculado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento de portabilidade.
- O montante apurado será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aplicado "pro-rata tempore" da
data do requerimento até a data da efetiva transferência dos recursos financeiros para o plano receptor.
- Após a transferência dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS
Previdência em relação ao participante e a seus beneficiários.
- Os recursos portados para entidades abertas ou fechadas de previdência complementar ou sociedade seguradora, não poderão ser resgatados,
devendo ser convertido sob a forma de renda mensal de aposentadoria.
_____________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE EM ___/___/______
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
PROPORCIONAL DIFERIDO
DADOS DO PARTICIPANTE
NOME DO PARTICIPANTE
CPF
ANEXO AO PROCESSO
INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)

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