COM INTERN E INTEGR ECON_ACR Amaral

Transcrição

COM INTERN E INTEGR ECON_ACR Amaral
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral (Coord.)
ACOMEX
• Agostinho Tofolli Tavolaro · Alexandre Rudge Cas(i1ho · Antonio Carlos
Rodrigues do Amaral· Am6nio Marcia da Cunha Guimaraes • Camila eta
A ComissOo de Comerdo Exterior e
Re!o<;6es Inlernocianois do OAB/SP
tern par escapa a esludo e a debate dos quesl6es ju ridicos relocionados 00 comercio exterior e as
re lo<;oes intemocionois . A Comex
ossessoro 0 Conselho e 0 Direlorio do OAB/SP e oruo conju nlomente a Comissao de Relo<;6es In-
Motta Pacheco Alves de Araujo • Oever Mazzoni Campos • Daniel
Pezzutti Ribeiro Teixeira · Domfcio dos Santos Neto • Eduardo YeveIson
Henry · Fernando Luiz da Gama Lobo
ternocionois do Conselho Federal
do OAB, nos assuntos de suos respectivas campeh~ncias e mutua interesse. Obietivo, iguaJmenle, apri-
moror
0
• Fernando Passos
N ucleo de Estudos lntcmacionais da Comex
Ana Rusche . Carolina Maria Lembo· Dtbora Pardo Dias · Evy Cynthia Marques
• F~io Orlando Borba de Gimenez · Gabriel Machado MarineW· Jaime Luiz
de Iesus Lima · RkaIdo Augusto de Machado Melare • Vi vian Cristina Schorsch«
culluro juridica e a for-
mo<;60 do odvogodo, especialmente no are<] do dire ita do comercia internocianal, 0 fim de desenva lver novas compos de otua r;oo poro a dasse e bem promo ver 0 defeso do cidodonio e do
•
interesse publico. A Camex, olem
de estobelecer relo~6es com argo nismos nocionois e internationais;
-
ocad~micos, governamentois e
privodos, bern como com 6(9aOS
de represento<;60 do advococio,
promove seminarios, conferencias
e publico'!;oes. no Brasil e no exterior, sobre matfirias envolvendo
oomercio exterior e relo<;C?es internocionois, entre as quois: negociar;6es comerciais, investi mentos estrongeiros, regulo'!;60 econ6m ico,
: defesa camerdal, tributo<;60 inler~ nociono l, integro'!;oo de mercedos,
- _ melodos a lternatives para a solu<;6a de controversios e temos mais
omplos relacionados 00 direito do
comercio internaciona! .
D '~a
• Francisco Jose de Castro Rezek· George Augusto Niaradi · Jose Carlos
de Magalhaes • Luciana Monteiro Cossermelli Tomovsky • Luis Antonio
Aora • Marcelo Mansur Haddad • Marcelo Proc6pio CaUiari • Mcircia
Regina Machado Mela..re • Maria Fernanda Pecora 10 Martim de Almeida
Sampaio • Matteo Arcari • Mauro Berenholc • Neil Montgomery · Olava
Marchetti Torrano· Rubens Approbata Machado· Susana Camargo Vieira
IREITO
DO COMERClO
\
Ii\ fER:'-J :\ClOl\'AL
ASPECTOS FUNDAMENTAlS
SAo P aulo
@
Apoio InMltuclonai
2004
-.-
INTRODU<;AO
o DIREITO DO COMERCIO INTERNACIONAL
NA ERA DA GLOBAlIZA<;:AO: lIBERAUZA<;:AOE
INTEGRA<;:AO ECONOMICA
A Regionaliza~i1o e a Globaliza~iio das Economias
A interdependencia dos parses einafastavel e irresistivel, sendo urn truismo derivado da observayao cotidiana que nenhuma na9ao
vive em urn vacuo, afastada dos acontecimentos que ocorrem ao redor
do mundo. Fenomeno marcante das ultimas decadas, assirn, foi
0
ex-
pressivo aprofundamento do intercambio mercantil, por decorn3ncia da
liberaliza9ao do comercio de mercadorias levada a efeito a partir do
final da Segunda Grande Guerra, fruto das negocia90es arquitetadas,
primeiro, no ambito do Acordo Geral de Tarifas e Comercio (GATT) e,
depois, por meio da Organiz.,iio Mundi.l do Comercio (OMC). No
passado. os mercantilistas finnavant a nqueza no DUro e as fisiocratas
oa terra. Por sua vez, os liberais, a partir de Adam Smith - que lanr;ou
as bases tebricas do capitalismo _I fizeram-na depender do trabalho
humane e da sua divisao (a divisQO do Irabalho eJimilada pela extensao
do mercado), possibilitando a produ9ao em varios lugares na medida
das facilidades existentes para a sua cria9ao. A teoria da divisao do
trabalho de Smith foi ampliada peta teoria das vantagens comparativas
de David Ricardo, que ecoaram do seculo XIX para produzir resultados
e prosperar a partir cia segunda metade do seculo XX}
Ao contrario do mote mercantilista de que "0 lucro de urn e 0
prejuizo do outro", como anotou Montaigne em seus "Ensaios",31evando ao inevitavel antagonismo entre as palses, a liberalismo subjacente
ao pensamento economico ocidentai, permeado pela doutrina de Smith
e Ricardo, visualizou no comercio. internacional e na integra9ao dos
mercados urn eficiente instrumento para a pacificacyao das relayoes entre
as paises eo crescimento econ6mico.
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
A ideia da ampliayao territorial dos rnercados e a eiiminayao
das barreiras ao livre tr.lnsito dos fatores de produc;:ao (pessoas e capital), 0 direito aquisic;:ao de bens e servic;:os sem restric;:oes quanto sua
origem e tambem a outorga de extensiva liberdade de admiss30 e
estabelecimento, encontraram robusto fundamento no regime federal
norte-americano, criado pelos constituintes da Filadelfia e introduzido
na Constituiyao de 1789. Atribuiu-se, em parte substancial, 0 grande
dominic dos Estados Unidos, ern tennos mundiais, ja ao final do sEkulo
XlX e ao longo do seculo vindouro, Ii sua grandeza continental e Ii
inexistencia de barreiras tarifarias e nao-tarifarias ao comer-cio domestico, potencializado, tambem, pelos avanyos tecno16gicos propiciados
pela revoluyao industrial.
a
Tal foi
a
0
impacto causado no pensamento politico do secuIo
Introduyao - 0 Direito do Comercio Internacional ...
41
economia regionaliza-se: nas vanas regioes do mundo as economias
nacionais sao integradas, aprofundando 0 comercio intrabloco; e.tambern se internacionaiiza,.a partir da substanciaI amplia9iio das relar;oes
entre os varios bloeos componentes desse novo cem'irio global.
Quando se estuda a integra~a.o economica na Europa -lastreada na busca de competitividade no ambito do comercio mundial percebe-se que os seus fundamentos esmo voltados justamente quatro
liberdades fundamentais (livre transito de pessoas, de bens e servic;:os,
de capitais, e liberdade de estabelecimento) pr6prias de urn regime
federal. Por decorrSncia, objetiva-se harrnonizar as varias legislac;:6es
nacionais - no sentido de promover a sua coordenac;ao - urna vez que a
economia nao se desenvolve sem urn regime juridico apropriado a
possibilitar certeza e seguran.ya nas rela90es comerciais internacionais.
as
XIX com a realidade norte-americana, que mesmo urn dos assim charnados socialistas ut6picos, Proudon, vislumbrou 0 seculo XX como
uma "era de fcderayoes", profetizando urn desastre se tal nao ocorresse.
No Brasil, impressionado com 0 desenvolvimento economico da nac;:ao
norte-americana, Rui Barbosa introduziu regime federal na Constituiyao Republicana de 1891. Nesse contexto, ja ao fun da Primeira
Grande Guerra, Aristide Briand - primeiro-roinistro da Franya - declarou ser parte do programa politico de seu governo a constituic;ao dos
"Estados Unidos da Europa". A ideia de cooperac;ao entre as nac;oes a
partir da integrac;ao economica foi tao marcante que Jean Monnet,
considerado 0 pai da unifica9ao europeia, sustentou em 1943 que nao
haveria paz na Europa se as Estados fossem reconstituldos, ao final da
guerra, com base na soberania nacional concebida luz do envelhecido
Estado-Nayao. Monnet acreditava, como muitos, que a derrubada das
barreiras ao trafico comercial entre os paises era imprescindivel para a
desenvolvimellto economico e social da Europa ocidental, dada tambem
a pequena dimensao territorial das na~5es europeias. 4
°
a
a
A partir da segunda metade do seeulo XX, seguindo-se frutuosa experiencia da Comunidade Economica Europeia, tern-se assistido a urn incrfve1 avan~ no campo da integravao regional. A economia
internacional nao mais se enfrenta a partir de paises individualizados,
mas sim alavancada pelos blocos economicos que as congregam. A
Os Estagios da IDtegra~io Economica
A criayao da OMC, sucedendo 0 GATT, manteve em suas
regras aquelas destinadas forma~o de zonas de livre comercio. Hoi,
assim, mais de uma centena de acordos regionais regi~lrados na OMC.
A liberalizac;:ao do comercio, objetivando a integra~ des mercados,
percorre alguns estagios, visando amp liar, ao maximo, as relac;:oes
comerciais nas vanas regioes do mundo. - -
a
Nesse sentido, as n~Oes podem associar-se - concedendo
tratamento preferencial ao intercfunbio promovido na 6rbita dos respectivos bleeos economicos - segundo urn regime de integray30 que inclui
as seguintes etapas:
Areas de livre comercio (Free Trade Areas) - as nac;:oes
podem firmar acordos intemacionais objetivando estabelecer urn tenit6rio que congregue as respectivas areas territoriais nacionais, no qual as tarifas e outras barreiras comerciais sao eliminadas para os produtos originados das nayoes
que integram (sendo, assim, fundamentais as regras pertinentes certificacao da origem das mercadorias). Neste
caso, os Paises-Membros limitarn seus esforc;:os na criac;:ao
dessa area de livre comercio, sem, entretanto, impedir que,
°
a
42
",,
;
-"
Direito do Coffiercio Internacional: Aspectos Fundamentais
lntroduy3.o - 0 Direito do Comercio internacional. ..
43
individualmente, qualquer urn dos membros mantenha Olltros tipos de acordos comerciais com paises fora do bloco,
de forma independente;
(tarifarias e nao-tarifarias) que impunham substancial dificuldade ao
cornercio interjurisdicional. Fai quando a ideia de urn Mercado Comum
latino-americano come90u a ganhar substancia.
Uniiio AduQneira (Customs Union) - avan9ando 0 processo
integrat6rio, nesta hip6tese as na.;:oes n'ao apenas buscam
eliminar as barreiras tarifarias e nao-tarifarias no ambito
dos Paises-Membros, como tamb6m dao (ratamento liniforme as rela90es comerciais com terceiros paises. ASsim, ha-o
estabelecimento de uma Tanfa Externa Comum (TEC), que
e apiicavel na importa9ao de produtos de pafses que nao
fazem parte do aoordo, independentemente do Pais-Membra que irnportar urn produto de terceiros paises; e
Com 0 Tratado de Montevideu, firmado em 1960, fpi criada a
Associa~ao Latino-Americana de Livre Comercio (ALALC), sucedida
peiaAssocia98.0 Latino-Americana de Integra9ao (ALADI). EIDbora as
experiencias com tais acordos sejam vistas com reservas, de fato, apenas no ambito da ALALC houve urn substancial crescimento do comercio intra-regional nas duas decadas em que perdurou, ate sec sucedido
Mercado Comum (Common Market) - aMrn do estabelecimento de uma Area de Livre Comercio e a imposi~o 'de
uma Tarifa Externa Comum (TEC), os Paises-Membros
objetivam liberar, sem restri90es, 0 tninsito de pessoas,
capitais. servi90s e mercadorias, criando urn verdadeiro direito comunitano, de natureza cogente e superior As ordens
juridicas nacionais.
Ademais, visando 0 estabelecimento de uma uniao econ6mica
(a exemplo da Uniao Europeia), os Pafses-Membros poder!o coordenar
.,
I
pelaALADI.
o mais expressivo processo de integrayao na Am6rica Latina e
representado pela constitui930 do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Embora no ana de 2006 - previsto para a forma9ao do mercado comwn
- DaOsera ainda constituido, estritamente falanda, urn mercado comum
entre as na90es que 0 integram, a transfonna<;Ao de uma Area de livre
comercio para uma umao aduaneira plena e, de per si, urn objetivo
bastante ambicioso. Assim, sob urna ampla perspectiva legal, econdmica e social, 0 Mercosul e urna importante contribui~o ao progrcsso dos
quatro p'afses envolvidos, assim como urn passo notavel em dire9ao a
integra9ao de mercados na America Latina.
A integra~ao dos mereados ns America Latina e 0 Mereosul
Conforme sera melbor apreciado no capitulo 2 da primeira
parte desta obra, a integrayao entre paises da America Latina nao e urna
pretensao recente. SimAo Bolivar, ja em 1826, ap6s estabelecer a
Constitui~30 da Bolivia (pais assim nomeado em sua homenagem),
propugnou pelo estabelecimento de urna Federa9ao dos Andes (a sec
inicialmente composta pela Bolivia, Peru e CoJdmbia), como um primeiro passo do que poderia vir a ser uma America-Espanhola unida.
historica da liberaliza~lio do comercio no seeulo XX: 0
Comercio Internacional &pas Bretton Woods
o criterio de divisao de mercados segundo a sua especialidade,
proposto por Adam Smith, deu nascimento, como visto, aregionaliza(f3.0 das economias pela fonna~o de bloeos comerciais e a chamada
giobaliza9ao. Nao se trata a globalizavao apenas de urn fenomeno
puramente economico,s bavendo tambem uma o~o politica voltada a
elimina~ao das fronteiras nacionais e das barreiras a circula9ao do
comercio de bens e servi90s, aos financiamentos intemacionais e as
invers5es estrangeiras, que parte da cren«;a de que e melhor integrar e
cooperar do que, sozinbas,lutarem as na90es em urn mundo de profunda interdependencia sob as mais variadas perspectivas.
Ap6s a Segunda Grande Guerra, os paises latino-americanos
com~m a sofrer urn importante declinio nas taxas de crescimento
econ6mico. Uma das raz6es seria a existencia das barreiras cmnerciais
Roosevelt e Churchill propugnaram, oa fumosa Carta do Atlantico, que no p6s-guerra os govemos norte-americano e ingles se empenhariam "para que todos as Estados, grandes au pequenos, vitoriosos ou
a formula~ao das politicas macroecon6micas e seloriais em mvel supra·
nacional.
Evolu~io
44
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundall1entais
vencidos, tenham acesso em igualdade de cOlldityoes aD comercio e cis
materias-primas de que precisassem para a sua prosperidade economica", Na mesma linha de entendimentos, ambos as paises se comprometeram a lutar em prol "da eiimill(Jfiio de todas as formas de Ira/amenio
discrimillalorio 110 comercio internacionaf'.6
Os ingleses ja tinham visualizado 0 livre comercio como fator
de desenvolvirnento econ6mico ha alguns seculos. embora ja durante a
fase mercantilista - em que a hegemonia naval britanica imperava - as
vantagens DaD fossern eqilitativamente -distribuidas com OS demais pavos. A Clciusu/a de Natyaa Mats Favorecida- apareceu em urn tratado
firmado entre a Ora-Sretanha e Portugal nos idos de 1642, significando
a ado9ao de urn prindpio voltado aunijonniza(:iio e aliberalizat;iio do
comercio, nas expressivas palavras de Pierre Pescatore. 7 No p6s·guerra,
o livre comercio deveria propiciar uma paz duradoura que seria alcan9ada mediante a estabelecimento de urn c6digo universal de regras para
o comercio multilateral e nao apenas voltadas aos acordos bilaterais.
Na sequencia dos compromissos assumidos em Bretton Woods
em 1944, foi acordada a criay80 de tres instituiC5es muitiJaterais vo1ta~
das ao progresso economico em nfvel planetaria: a Banco Mundial, com
a objetivo de fomecer ernprestimos de longo prazo para paises subdeseovolvidos au que deles necessitassem, baseados em projetos especificas a serem aprovados segundo critenos tecnicos; a Fonda MonetArio
lntemacional - FMf, para a concessao de creditos de curto prazo e em
condi¢es especiais para fazer £rente a dificuldades emergenciais e
temporArias com balanr;:os de pagamentos (visando, assim. minimizar a
contaminar;:30 de outras jurisdic;oes por crises conjunturais de urn de
seus membros). 0 FMI buscaria a estabilidade nas taxas de c!mbio, a
liberati7.a930 de restriyees e a seu devido tempo a livre conversibilidade
das moedas. A terceira instituiy3.o seria a Organizay8.o Internacional do
Comercio (OIC), que deveria ter surgido com a evolur.;ao das Degocia~
95es do GAlT, finnado em 30 de outubro de 1947. mas que Dunca veio
de fato a ser enada.
PeJa Clausula de Na~o Mais Favorecida, urn pais se compromete 8 estender a
outro pals com 0 qual tcnha flnnado urn acordo comercial coodicr5es tilo fuvoraveis
quanto As que venha posleriormente a contratar com urn terceiro pais.
'
Introduyao - 0 Direito do Comercio intemacionat. ..
45
o GATT entrou provisoriarnente em vigor em
1Q de janeiro de
1948, regulando de forma insatisfat6ria muitas materias, como resultado das naturais limitar;:5es decorrentes das diferentes formas de enfren~
tar as questOes economicas, tendo a mesa de negociayees tanto economias de mercado, propugnando fane liberaliza~o do comercio interuacional e fundadas nos principios da livre iniciativa e da Livre concorrenda, como economias. a exemplo da russa. altamente planificadas.
o insucesso na cria9ao da ole (em ingles, International Trade
Organization - ITO) decorreu tanto do desinteresse norte-americana na
decada de 50 e das visiveis assimetrias entre os signatarios do GAIT,
como por urn conjunto de fatores assim delineados par Kenneth W. Dam:
"a) afor(:ade objetivos e interesses contrarios ao livre comercia, como, por exemp{o, os da lng/aterra na manuten(:a.o
do sistema de preferencias do Commonwealth e os dos
proprios Estados Ullidos no que diz respeito asua produr;ao agricola;
b) ao/ato do sistemajinanceiro intemacional. regulamentado pelo Fundo Monettirio Internacional, nao ter estado
preparado, no apds guerra, para ajustar 0 livre comercio;
e, finalmente, porque
c) diallte desla rea/idade 0 parometro iJlstituciollal do ITO
deveria ler sido concebido de maneira di/erente. 0 sabel;
como um mecanismo para ellCOlltrar solu¢es e nao como
run codigo substalltivo sobre 0 qual nao havia acorda". 8
Erelevante assim destacar que 0 protecionismo contra a qual
os Estados Unidos e a Inglaterra levantaram suas bandeiras no pOsguerra foi por eles mesmos largarnente praticado durante todas as
decadas que se seguiram ao GATT-1947 ate 0 presente. Embora IDuito
se tenha avan<;ado em termos de liberaliza¥ao, muitas vezes 0 argumento do laissezJaire foi mais urn recurso ret6rico paraincentivar a abertura
de mercados dos demais pa{ses do que, paradoxalmente, os de seus
principais defensores. 9
o GATT-1947 possuia quatro partes: a primeira, composta
pelos dois artigos que regulavam 0 funcionamento multilateral da ctau-
Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais
sula de Nat;iio Mats Favorecida e as provisOes sabre as concess5es
tarifarias; a segunda parte (arts. 32 a 23) com 0 c6digo de conduta
comercial do GA~; a terceira (arts. 24 a 35) estabelecendo procedi.
~entos sob:e 0 funclOnamento do acordo, aIem de importantes disposi~
uvos de carater substancial. como 0 art. 24, que tra{Cu das areas de livre
comercio e das ullioes aduaneiras. Uma quarta parte foi adicionada em
1965 _(arts. 36, a 38) trntando de comercio e desenvolvimento, pOr
p.ressao dos pal~ rnals pobres. InfeliZIfiente, as exceyoes obrigaton.eda~e .do cumprunento das regras derivadas do sistema gerai de n3odlscnmmsyao ao comercio de mercadorias eram amplas. Assim, inumera~ :alvulas de escape levaram a uma forte diluicao dos objetivos
ongmalmente inseridos no tratado.
a
.. Apesru: de suas falhas estruturais e largo recurso a reservas que'
pemlltnam fuglf do alcance de suas clausulas, ja em 1950, para as
produtos manufaturados, os niveis tarifarios despencarn de 40% em
media para cerca de 25%. Desde a sua concepcao ate a transfonnaciio
do GAIT na Organiza,ao
Mundial do Comercio - OMC ' em 1995
.
ocorreram otto clclos de negocia¢es multilaterais sob a sua moldura:
Genebra (1947-48, negociando-se 45 mil concessiies tarifarias), Anne<:y
(1949: negociando-se 5 mil concossOes tarifanas) , Torquay (1950-51,
negoc,ando-se 8.700 concessiles tarif'arias), Genebra (1956), Dillon
(1960·62, negociando-ae 4.400 concossOes tarifanas), Kennedy (196467), T6qUlo (1973-79, em que se admitiu urn regime preferencial,
lastr~o em con~essoes sem reciprocidade. entre ricos e pobres, em
opoSJ,ao a wn regooe geral). No GATT-I 971 (texto adotado ao final da
Rodada de T6quio, em 1979) foi estabelecida a chamada Clausula de
H~bilitafao, corupativel com 0 Sistema Geral de Preferencias (SGP)
cnado na segunda conferencia da UNCfAD, em 1968, com a seguinte
.
.
reda~ao: '.'Os paises desenvolvidos nao esperam que os paises em
des.e':!'oIVlmento aportem, no curso das negociafoes comerciais, cOlltribuu;oes incompatfveis com as necessidades de desenvolvimellto, das
jilla1l9as ou do come-reio de cada um dos paises. As partes contratantes
des envoI VJ"<las nao
- procurarao
- alcam;ar, e as partes menos desenvolvidas na~ serQO ohrigadas a acordar, concessoes incompativeis com as
~ec.ess~ades de desenvolvimento, de jinant;as e de comercio destas
u/tlmas (CJ.ausula de Habilita~1io, pacigrafo 5).
47
Introduyao - 0 Direito do Comercio Internacional ...
o oitavo e ultimo cicIo negocial do GATT, a Rodada do Uruguai (1986·1994), encerrou·se em 15 de abril de 19'1.4, em Marrakech ,
com a assinatura da Ata Final cia Rodada do Uruguai com 0 hist6rico
acordo para a cria¥3.o da OMC. 0 encerramento dos ciclos de negocia~ao tambem coincidiu com a radical transforma~o do ceruirio-rnundial,
isto com 0 fun cia Guerra Fria pela fal~ncia dos regimes de economia
planificada. Per isso, houve consideravel prevalencia de urna conce~ao
capitalista na cria~o cia OMC. Apesar das expectativas positivas, no
dizer critico de Roberto de Almeida: "A nova ordem passa efetivamente
e.
a existir, mas eLa nao eexatamente nova, sequer euma ordem: trata-se,
melhordizendo, do velho sistema de desigualdades estrnturais e de
oportunidades diferenciadas de mercado que caracteriza 0 mercantilismo odden/al hd alguns secu/os".lO
Conquanto sustentando as vantagens cia liberaliza~ao comercial, os paises rices continuaram fechando as suas portas de maneira
seletiva aos produtos originados dos parses ern desenvolvimento. Seja
atraves da imposi~ao de regime de quotas, pelo estabelecimento de
aUquotas mais elevadas para mcrcadorias cirurgicamente pin¥3das escolhidas _a dedo diante de forte pressao dos gropos de interesse
domesticos - all por uma progressiva elevayao tarifaria de acardo corn
o grau de C()mpetitividade ou de processamento de urn produto. Assim.
os regimes de picos tarifillios (em que a tarifa media baixa, mas para
determinados produtos extremamente elevada), de escalada tari/aria
(aumento da aliquota conforme 0 grau de processamento da mercadoria) e de quotas se traduzem na face oculta da propagada abertura
comercial, escondida pelo veu de urn discurso altarnente liberalizante
para as outros, mas nao para os mercados de seus mais ardentes pregadores.II Celso Lafer aponta que 0 pr6prio GAIT, ja ao final da decada
de 50, identificava serios problemas enfrentadas pelos paises mais
pobres:
e
e
"a)
discrimina~ao
quanto aorigem;
b) discrimina~ao quanta ao grau de processamento indus-
trial dos produtos;
c)
discrimi1ta~ao
quanta a restri90es quantitativas;
48
Diretto do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
d) discriminaf;iio quwllo 00 nEvel das aUque/as dos Iributos
inlernos dos paises desenvolvidos incidellies sabre produ ~
los tropicais (como clui, cafe e cacau),'
e)
discrimina~ao
emfunr;iio de praticas restritivas de orgiios
governamentais de paises desewolvit;los encarregados de
certos mo"op6lios e/ou atividades de importar;iio e comer-
cializa{:Qo (como furnoY', 12
De qualquer [anna, durante as decadas de sua existencia
0
GAlT diminuiu a tanfa media de 40% existente em 1947 para cerea de
5% sobre 0 comercio de produtos manufaturados quando do nascimento
da OMC, ern 1995. A OMC incorporou os principios mais caros ao
GAIT (nar;iio-mais-favorecida, nao-discrimina9t20 e tralamento nacional), sendo dotada de urn organismo institucionalizado e de urn 6rgao
para a soluyao de controversias de carater vinculante. 13
'
A criayao da OMC visou dar uma nova configura9ao ao comerdo mundial, sendo notavel. entre as vanas metas alcan9adas durante a
Rodada do Uruguai, que a instituiyao do novo organismo multilateral
tenha se alargado para tratar de urna ampia variedade de temas atrelados
liberalizayao comercial em termos planetarios.1 4
a
Decorridos cerca de dez anos de sua criayao e seguindo a
tradiyao gattiana, a OMC continua a lutar por conferir certeza e seguranr;:a ao comercio mundial. Sao especialmente importantes as vArias
decis5es originadas do 6rgao de Soluy8.o de Controversias, remodelando concepy5es protecionistas, a tim de que a liberalizacao do comercio
seja, de fato, refletida nas politicas dos Paises-Membros, segundo os
princIpios que iluminaram a concepyao do GAIT - na busca do comercio sem discriminafiio - e que sao as colunas de sustenta9iio da OMC.I S
A liberaliz39ao do comercio mundial produzida no ambito do
GAIT e agora da OMC tem se mostrado, em geral. mais positiva do que
negativa. No entanto, OS riscos e desafios devem ser mais bern apreendidos e discutidos peJos paises subdesenvolvidos e em desenvolvimento, tendo em vista que 0 fenomeno da globalizay~o se da de fonna
assimetrica, assim como heterogeneas sao as realidades intemas dos
paises. 16 'Ha urn evidente deficit de sistemas de govemabilidade global
e aus&.cia de mecanismos que propiciem efetiva participa~ao popular
JntrodU93.0 - 0 Direito do Comercio lntemacional .. .
49
na discussao de questoes que afetam a vida de lodos os povos. A
democracia esta em crise nos foruns multilaterais,. nos quais muitas
vezes ha nitida inftuencia das camadas mws ricas e fortes da popula9Bo
mundial e de gropos e setores altamente protegidos, tanto pelos governos das nayoes mais desenvolvidas, como pelos dos paises em desenvolvimento ou subdesenvolvidos.
Isso tarnbCm afeta, e de fonna bastante expressiva, a discussao
dos novos temas incorporados ao regime da OMC, como as voltados a investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e servi90S.
o comercio de servi\!<,s tem crescido de fonna exponencial em
termos mundiai s. 0 setor responde par cerca de 20% do com'ercio
exterior e compoe aproximadamente 70% do PIB das economias mais
ricas. Tal realidade levou os Estados Unidos e a Comunidade Econt5mica Europeia,ja Da decada de 80, a buscarem a regulayao da liberaliza~ao
dos serviyos no a.mbito das negocia90es do GAIT na Rodada do Uruguai. Paises como 0 Brasil e a India se opuseram a urna liberaliza~ao
efetiva no setor terciario enquanto as paises mais ricos mantinham
elevado grau protecionista em setores como 0 t~xtil e a' agricultura,17
nos quais os paises em desenvolvimento det~m maior competitividade.
De qualquer forma, com a conclusao da Rodada do Uruguai. apesar dos
receios dos paises subdesenvolvidas, foi finnado 0 Acordo Geral sabre
o Comtlrcio de Servi~os (GATS).
A primeira Carta de Genebra,ls que se transfonnou em publica~aa peri6dica da Missao brasileira ern Genebra. ja alertava para as
dificuJdades a serem enfrentadas para conclusao da Rodada de Doha,
lanyada no Catar em 200t, com previsao de en.cerrar-seate 1'2 de janeiro
de 2005.
No campo dos serviyos, foi destacado 0 seguinte: "0 comercio
de servifos definido no GATS em tennos de quatro modos de presta-
e
faO (. . .). Seu total corresponde a cerca de 20% dos jiuxos globais de
comercio (cerca de USD 2 tri/hoes), apresentando taxas de crescimenlO
invariavelmellte superiores as do comercio de bellS. Trata-se de area na
qual as grandes ecollomias, sobretudo EUA. CE e Japiio, tern forte
interesse 110 acesso a novos mercados. !sso se rejiete no atuafQ.o oftnsiva desses paises nas llegocilIfoes em andamenlo, com interesses de
..
1
50
, Direito do Comercio Intemaciona1: Aspe<:tos Fundarnentais
liberalizar;ao cOlleen/rados, de modo gerol, nos seguintes s'elores: .ft..
nanceiro. telecomullicat;oes, energia, meio ambieflte (incLuindo saneamento), servi90s profissionais (sobretudo consultoria juridical, servi90S enquadrados no modo 4 (transferencia de .executivos e pessoal
leenico especializados, denlIV de uma mesma emp,.eia). e tninsporte
maritima (no caso do CE e do Japao). Os poises em desenvo/vimento,
de modo geral, tendem a odalar postura relativamente defensiva. salvo
em alguns selores em que dispoem de relativa comp etitividade, como e,
par exemp/o, 0 casa de setores do Brasil e do India. Cabe ressa/tar
igualmente que, alem do acesso a mercado, as llegocia~oes envolvem
tambem a definifYao de regras horizontais do GATS (regulamentafoo
domestica, salvaguardas, subsidios e compras govemamentais) em cumprimento a manda/os conJidos 110 proprio acordo (built in agenda)" .19
, i·
." ,.,
,"
'
, .
" I
Perspectivas para 0 Comercio InternacioDsl
A regionaliza~ao e globalizay3o das economias eum fenameno irreversivel. produzindo inequivocos e substalleiais efeitos nas legisla90es nacionais. No ambito da cieneia politica e do diIeito constitucional a pr6prio conceito de soberania passa por importante revisao de seu
conteudo e alcance: qualquer na9ao que pretenda observa-Ia segundo os
moldes vigentes ate meados do seculo passado nao sobrevivern aos
novos tempos. Em nenhuma outra epoea da eiviliza9ao humana 0
mundo foi tAo pequeno e tao sujeito a profundas e continuas altera90es
nos meios de organizayiio, comunica9io, producyao e distribui~o . Das
novas tecnologias de informa~o aos incriveis avanl):OS cientificos nas
mais diversas areas do saber humano, tudo concorre para um.a implaeavel transfonna~ das relal):oes economicas, politieas c sociais <las
na~. No entanto, ricas ficam mais ricos enquanto massas de excluidos nao conseguem, muitas vezes, benefic iar-se desta nova realidade
global.
A globaliza~aa oferece oportunidades impares e e fate que os
paises que se afastaram dos fluxos economicos intemacionais sao as
que apresentam os mais desanimadores indices de crescimento e baixos
indicadores sociais. A intemacionalizacao das economias permite aeesso a capital, novas tecnologias. tecnicas empresariais e gerenciais, progresso educacional e cientifico, qualifica~ao de mao-de-obra, sistemas
modernos de preservayao e controle ambiental, desenvolvimento de
Introdw;ao - 0 Direito do Comercio Internacional .. .
!
51
economias de eseala, estimulo competitivo, aprofundamento na inteli.
geucia de mercados amplianda a leque e 0 grau das exportal):oes. Os
riscos sao tamb6m conhecidos: desigual distribui~o de beneficios,
abuso de pader economico devido as falhas de mercado e a urn ambiente
regulat6rio ineficaz, impiacavel afetaciio dos setores domesticos nao
competitivos, ja estabelecidos ou entao nascentes, alem de graves impactos decorrentes da contamina~ao por erises financeiras, crime organizado, catastrofes e terrorismo internacionais. Ademais, a globalizal):ao
impoe a derrtJbada das barreiras ao comercio extemo, sob a pressiia dos
paises mais ricos, ao mesmo tempo em que estes mantern estrnturas
de prot~ao a muitos de seus setores Dao competitivos. Isto tuda resulta
em urna concofn!ncia desiguaJ entre ferozes contendores em esc ala
planetaria.
Na perspectiva da integra~o das na90es. aproximam-se as
ciencias do direito. da economia e das finan9as · a uma veloeidade
vertiginosa. Nos foros intemacionais - em que os paises perdem poueo
a poueo sua representatividade em prol dos blocos economicos que
integram. a modelagem cIa sistematica juridica e temperada pela busca
da efieieneia. A busea da eficiencia, na econornia e nas financas. par sua
vez, deve seT iluminada pela justiya - sempre essencial - na 6rbita das
rela~es sociais, empresariais, sindicais e governamentais. A questao da
justiga se projeta na eqiiidade Gustiya horizontal) e na ,adequada distribui~ao de encargos e beneflcios (justi~a vertical). Embora a globalizayaO tenha propiciado notavel crescimento econamieo, produziu nao
menos dramaticos efeitos junto as comunidades nacionais (riqueza
desmesurada convivendo com inimaginavel miseria material), com 0
que as quest5es eticas - voltadas a rea1iza~ao plena dos individuos juntamente com a democratiza9ao e 0 fortalecimento das estnituras
institucionais multilaterais, devem ser 0 eixo ao redor do qual as politicas publicas sao modeladas.
E nctavel que as paises ricos mantenham a reootica altamente
liberalizante quando se trata da abertura de mercados, mas entre 0
diseurso e a pratica se estabel~am barreiras quase intransponiveis para
acesso aos seus pr6prios consumidores - por exemp,lo, 00 comercio
agricola, em que os paises em desenvolvimento possuem maior eompetitividade.20 Embora 0 setor agricola represente apeoas cerea de 10% do
52
!
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
interc§mbi o mundial. nao ha duvida de que os subsidios dos paises ricos
no campo da agricultura - de cerca de US$ 1 bilbao por dia, confonne
o Banco Mundial - afetam diretamente dais tercos da popula~o do
planeta. Desse modo, a oferta excessiva de produtos agricoJas a pre~s
artificialmente baixos pela Uniao Europeia, Estados Unidos, Japao e
Coreia do Sui, entre QUtros, ernpohrece agricultores ao longo do pianeta,
aU:m de fo~r as seus proprios cidadaos a pagar mais por seus ~limen·
tos do que se os importassem de paises mms competitivQs, como 0
Brasil.
o protecionismo, via de regra, protege os mais ricos e fortes,
longe de fomceer urna malha de legitima proteyao social as popula(j:Oes
mais carentes, que muito se beneficiariam se 0 comercio mundial fosse,
de fato, livre, justo, hann6nico e equilibrado.
Embora 0 Brasil tenha decaido, em tennos relativos, de uma
participaC;Bo de 3% no mereado mundial em 1947 para cerea de 1% ao
infcio da primeira decada do seeulo XXI, em tennos absolutos a partieipacao brasHeira no comercio intemacional tern crescido de forma
constante nos ultimos cinco anos, recuperando 0 espa90 perdido anteriormente afiexibilizac;ao cambial, que ocorreu emjaneiro de 1999. 0 s.ldo
da balan,a comercial registrou supenivit de USD 24.831 milhOes em
2003, com crescimento de 21 % das exportay3es e de 2,2% nas importacoes sobre 0 ana anterior. Os principais mercados de destino das exporta,ces brasileiras foram a Uniao Europei. (24,8%); os Est.dos Unidos
(23,1%); pa!ses .da ALADI (17,7%, sendo 7,8% para 0 Mercosul); e.
Asia (16,2%). Relativamente a paises, os principais compradores foram
as Estados Unidos (Usn 16.900 milhoes, com urn crescimento de 8,8%
em rela,i!o a 2002), seguido d. China (com exporta,Des de USD 4.533
milh5es e aumento de 79,9% sobre 0 ano anterior), e daArgentina (com
exporta,5es fechadas em USD 4.361 milhOes e alta de 94,7%). Os
Estados Uoidos, a Uniiio Europeia e os mercados da ALAD! continuam
vitais para a amplia9ao das exporta90es brasileiras, com alguns merca~
dos complementares, como 0 da China, ganhando import!ncia crescente. 21 Em 2004, ha teridencia de aumento de 21% nas exporta90es em
relayao a 2003, tendo a economia brasileira atingido crescimento de
vendas em cerca de 31 %, superior it media mundial de 20% (a China
cresceu 34%). No entanto, apesar do avan90 constante, 0 Brasil ocupa
Introduyao - a Direito do Comercio Intemacional ...
53
apenas a 2Si! posi9ao no ranking dos maiores exportadores, atras da
T.iliindi. (24' ), Irlanda (22'), MaI"'i. (20' ), Sui\" (19' ), Cingapura
(1611) e Mexico (13 2) . Os cinco maiores exportadores sao, pela ordem,
Alemanha, Estados Unidos, Japao, China e Fran98-.
A particip~o brasileira DO comercio exterior mundial e pequena e tambem de baixa jnser~ao no que se refere a produtos de alto
valor agregado. 0 Brasil precisa atuar com maior agressividade no
desenvolvimento de predutos e na prestac;ao de servi((os de qualidade e
fomecidos a preyos competitivos enos prazos convencianados. Para
issa, todo urn esfor90 conjWito e necessario entre os mais variados
setores da sociedade civil e do governo brasileiro. A cOllC9ar pela
ampliacao do debate, minimiza~ao das tensoes ideo16gicas e fonnacao
de uma agenda ativa de propostas - com a90es verdadeiramente positivas e criativas - de negociacoes internacionais: em urn mundo altamente
competitivo e protecionista. Todos os paises estao sedentos de recursos
externos para fazer frente as demandas domesticas e it irnplacavel
necessidade de crescimento econ6mico e sociaL
Assim, sem prejuizo de incentivar ·mercados complementares
como a China, a india, a Africa do SuI, entre alternativas no diaIogo SulSuI, nB.o se pade peroer de perspectiva de que 6 nos Estados Unidos e na
Comunidade Europeia que se encontram os grandes mercados corummidores. A globaliza9ao dos mercados por meio da liberaliza~o do co~
mercia de mercadorias e services apresenta riscos e desafios crescentes.
Tamoom sao muitas as oportunidades de ex.pansao dos beneficios do
livre comer-cia, se forem estabelecidas, em termos mundiais, condi((oes
mais equitativas de trocas, com 0 fun de subsidios vultosos e de diversas
barreiras injustificaveis aos predutos e servi90s oriundos de paises em
desenvolvimento.
o fracasso das negociac;oes na Conferencia Ministerial de
Canclin da OMC, em 2003, deve servir para a reflexao profunda de
todos os seus atores, devendo representar 0 comC9O de uma OMC mais
plural, marcando a altera9ao de romo na conduyao das politicas comerciais da institui930, perante a qual, no pass ado, as posi90es das grandes
potencias gerava urn consenso inevitaveL Assim, 0 comercio mundial
deixara de ser especialmente voltado a gerar;:ao de riqueza para as
camadas roais fortes da populacao mundial, mas de fata servinl como
54
Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais
potente instrumento para 0 crescimento economico mais eqiiitativo e
promoyao da juStig3 social em tennos globais. Em 2004, as crises no
Mercosul seguidas do impasse nas negocia~oes no ambito da Alianc;;a de
LivreComercio dasAmericas (ALCA) e tamb6n com aUniao Europeia
I'':
futuramente poderao causar series impactos aos esfon;:os exportadores
do Brasil.
E,
assim, imprescindfvel que a sociedade civil tome ciencia
dos rumos das negocia~ internacionais para 0 iivre come-rela, padendo bern avaliar as ri scos, desafios e oportunidades da globaliz3r;:3.o.
Conforme se vera ao longo cIa presente obm, conhecer as aspectos
fundamentais das regras do comercio internacional e as conceitos e
principios basicos a ele aplid.veis e essencial it compreensao das rela-
PARTE
90es internacionais e das praticas, uscs e costumes do come-reia exterior
a1bergadas sob a egide da OMC.
Aos juristas, a quem compete interpretar, pela 6tica do Direito
e da ]ustiya. essa nova e complexa realidade. os temas tratados nos
diversos capirulos desta obra sao de especial significfulcia. Inserido DB
dinAmica dos mercados e a partir de uma perspectiva economica e social
real, aos advogados e integrantes do mundo jundico competira 0 aprimoramento institucional pela criayao de novas categorias juridicas e de
instrwnentos iegais adequados amanuten~o da boa ordem nas relay3es
domesticas e intemacionais, preservarrdo as direitos e garantias fundamentais dos cidadlios e de seus neg6cios. Assim, novas, criativas e
oportunas soluyoes legais se imp5em para a edificayao desta formid8vel
e desafiadora realidade contemporanea. na busea da estabilidade e do
desenvolvimento das nayOes nas suas mais variadas perspectivas. A
inseryao do Brasil no cenario mundial em condiryees competltivas adequadas, detendo urn regime juridieo e instrumentos legais modernos.
justds, eficientes e compatlveis com os sellS pares intemacionais, sem
dtivida concorreni para se aicanyar 0 crescimento economico sustentado, a harrnoWza930 das relal,foes sociais e a tao ahnejada eliminayw da
ex.clusao de grande parcela dos brasileiros dos beneficios decorrentes da
globaliza~ao.2:2
,-,-- --
I
.;:
',;'
;"
-
'- ,
.
,'j
68
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
a manutenc;ao da regra segundo a qual "os contralos que nao sejam entre
Estados l egem-se pelo Dire ito nacional" .
1.6.
Conclusao
Ve-se, do exposto, que oernbate de ideias longe esta de se
compor, impondo, no entante, diante· da extraordim\ria globalizac;ao do
comercio, que se de maior e mais detalhada atenc;.ao lex mercatoria.
CAPiTULO 2
NEGOClA~OES MUlTiLATERAIS DE COMERCIO ,
o PROCESSO DE INTEGRA~,A.o ECONOMICA E A
FORMA~,A.o DE BlOCOS REGIONAIS
a
Issa porque a ado~ao da lex mercatoria apresenta~se . Da atual
fase de globaLizalYao da econom ia, como grande facilitador no comercio
internacianal, afaslalldo a incerteza da apJica.;:ao de Donnas nacionais
conflitantes. Com sua observancia, podem set' evitados julgamentos
nacionalistas, seja por ideologia, seja por xenofob ia, ou pelo prosaico
comodismo de decidirem os juizes sem maiores indagayoes sobre a
direito alienigena.
Adicione-se a isso a tendencia que se revela de maior incremento da utiiizayao da arbitragem no campq internacional, afastandose, aUim dos fatores acima, e principalmente no caso do Brasil. a
morosidade da justi.ya. demora essa na presta~ao jurisdicional que nao
urn problema somente do sistema judiciario brasileiro, mas que afiige
tambeni inumeros paises.
e
o profissional do direito que opere, deseje ou veja-se foryado
a operar no campo do cornercio intemacional tern pOI obriga9ao debruc;.ar-se sabre a materia e verificar se 0 direito dito espoutfuleo da lex
mercatoria sera 0 que melhar atendenl as circunstancias de cada contrato . Ninal, as nonnas padronizadas sao froto de experiencias que se
cris talizaram ao longo do tempo, revelando comportamento unifonne
relativamente a deterrninado tipo de neg6cio intetnacional.
A trajet6ria hist6rica da lex mercatoria dernonstra
papel
relevante que podem desempenhar os homens de neg6cio brasileiros e
os juristas, ern particular, na forma9ao desse direito em cada setor de
atividade que integra 0 comercio intemacional em gera1. Tendo 0 Brasil
se tornado urn participante ativo nesse comercio e mante da expressao
econ6mica que ja possui, espera-se que possa tambem contribuir para a
formac;ao desse direito inorganico, fruto da atua980 dos operadores dos
diversos setores que 0 integram.
2.1.
[ntrodu~ilo
As fases de integrayao economica entre Estados soberanos
esrno sob a ordenayao das regras de liberaliza9ao comercial instituidas
por acordas multilaterais, desde meados do seculo passado. Ademais, a
forma'Yao dos bleeDs economicos vern estribada nas colunas de acordos
gerais sabre tarifas e comercio (GATT) e adicionada a perspectivas de
na~reza regional, tal como nos casas da Uniao Europeia, Associa9Ao
Latino-Americana de Livre Comefcio (ALALC), Associayao LatinoAmericana de fntegra930 (ALADl), Tramdo de Livre Comercio da
~merica do Norte (NAFTA), Mercado Comum do Sul (Mercesu\) e
Area de Livre Comercio das Americas (ALCA).
2.2.
Acordo Geral sobre TarifasAduaneiras e Comercio (GATT)
No final da 2&Guerra Mundial enormes dificuldades economicas arne3,9aram todo 0 sistema financeiro e comerciaJ mundial. Com a
intuito de evitar 0 iminente colapso economico, bern como v isando
propiciar um a vida melhor a seus cidadiios e amp liar as rela~5es comerciais entre as parses, as chefes de governo decidiram se reumr e iniciar
negociac;.oes para redw;ao tarifaria.
0
D essa ideia inicial surgiram, em 1944, em Bretton Woods, 0
Banco Mundial (BIRD) eo Fundo Monetario Internacional (FMI), para
regularem aspectos financ eiros e econbmicos. No ana de 1947, urn
grupe de 23 paises, dentre eles 0 Brasil, se reuniu durante a Conferencia
de Havana para criar urn 6rgao internacional que regulamentasse as
rela~ comerciais entre as paises, chamado de Organizac;ao Intemacional do Comercio (Ol e). Oai surgju, em urn primeiro momento, uma
r r-
Direito de Comercio Iruemacional: Aspectos Fundamentais
70
,
,
compilac;:ao de regras e normas sabre reduyao tarifaria, denominada de
Acordo Geral sabre Tarifas Aduaneiras e Comercio (GATT).
Todavia. 0 projeto da ore era deveras audacioso, prevendo nao
s6 regras comerciais.-mas tambem relativas a empregos, investimentos,
servicos. etc. Durante as negociac;:c3es. as Estados Uoidos da America
mostraram-se como grandes defensores da poUtica de liberalizac;:ao e
fiexibiliza930 do comercio internacional; parern, acabaram por nao
ratificar a Carta de Havana por problemas polfticos internos, e por
receio de que a ratifiC-a.9ao desse aeorda pudesse afetar sua soberania e
autonomia comerciais.
Diante da ausencia dos Estados Unidos, a cria9ao da ole
fracassou, e, diante disso, adotou-se 0 GATT, que vigeu ate 0 advento
da Organizal'ao Mundial do Comercio (OMC), ern 1995,
"
t '
~
'.
"
,'.
I
'"
Nao-Discrimina~ao :
proibe a discriminayao de paises no
cqmercio internacional. subdividindo-se em:
a) na9ao mais favorecida - cada pais signatario tern a
direito de receber 0 mesma tratamento (mais favoreci ~
do) dispensado a outros paises; e
b) tratamento nacional: produtos importados devem reccher 0 mesmo tratamento dispensado a produtos nacionais.
ii)
Transpareneia: barreiras proteciorustas impostas pelos
paises devem ser divulgadas, eompreensiveis e claras.
Geralmente, essas protef;Oes constam dos sites oficiais de
cada governo.
,
,
I'.
o GAIT foi a"inado em 30 de outubro de 1947, em Genebra,
i)
Multilalerais de Comercio,
0
Processo de ...
71
iii) Concorrencia Leal: coibe 0 dumping e a cancessao de
subsidios, que afetam 0 mercado internacional e acarretam concorrencia desleal entre os parses.
Suiya. como urn acordo que proveria um forum intemacional de negocia90es mu1tilaterais, encorajando 0 livre comer-cio entre os paises
signatarios, atraves da regulamen~ao e redu~~o de tarifas de bens, e
uma variedade de outros assuntos comerciais, bern como fomecendo
aos signatarios urn mecanismo Unico para a solmyao de eventuais controversias comerciais. Baseava~s e em seis principios basico.s:
Negocia~oes
,
I
IV) Base Estivei para 0 Comercio: busca eriar urna base estA·
vel de comer-cio, garantindo maior seguran~ para os paises investidores. Essa segurafifya comercial advem, ess en~
cialmente, da consolida~ao das tarifas maximas que cada
pais pade aplicar a cada produto.
v)
Proibi95es de Restriyoes Quantitativas a Importa'tCies: prof·
be limitar a quantidade que ingressara no pais de deter~
minado produto., bern como que, uma vez atingida essa
quantidade, as importa90es do produto cessarao.
vi) Tratamento Especial para Paises em Desenvolvimento:
obriga os paises desenvolvidos a dispensarem tratamento
mais favoravel e a prestarem assist~ncj a 80s paises em
desenvolvimento ou menos desenvolvidos.
Durante a vigencia do GATT, as negacia~oes continuaram
visando ampliar cada vez mais 0 comercio internacional. Os grandes
avanyOS Da liberaliza9aa economica mundial ocorreram atraves de rodadas de negoci a~oes multilaterais. Apesar de serem, de certa forma,
lentas, as rodadas de negocia~oes proporcionam urn enfoque muito
amplo, permitindo que os participantes busquem e assegurem vantagens
sabre ampla gama de t6picos, seodo muito mais factivel a negociaoao
de setores sensfveis em termos globais. Adcmais, os paises em desenvolvimento e outros paises menos influentes tern possibilidades muito
maiores de verem prevalecer seus posicionamentos em negociay(5es
multilaterais do que se negociassem bilateralmente com paises desen·
volvidos, que, nessas situ~aes, exercem total controle sobre as negociayCies. Durante a vigencia do GATT foram realizadas. no total, oito
rodadas de negociayoes.
As cinco primeiras rodadas, Genebra (1947), Annecy (1949),
Torquay (1950), Genebra (1955) e Dillon (1960), tnltaram principal.
mente sobre concessOes tarifcirias e redU<tOes aduaneiras. Houve, tambern, a adesao de outros paises ao GATT.
.
72
As tres rodadas seguintos, Kennedy (1964), T6quio (1973) e
Uruguai (1986), por sua vez, trouxeram grandes avanyos ao GATT.
,
.,.,
Negociacoes Mullilaterais de Comercio,
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
,'.
A Rodada Kennedy teve a participa~o de 54 paises, e, em face
da grande integrayao economica da Europa, foi a pIJ.meira em que esta
participou como bloco t defendendo 0 interesse camum de seus PalscsMembros. Surgiu, dessa fonna, um novo negociador de peso para
confrontar 0 paderio norte-americana. Durante essas negociayoes foi
adotado a metoda de reduyao linear de tarifas.
"
Na ROOada T6quio foram negociados novos acordos, aU:m das
reduy5cs tarifarias, que tinham por intuito acabar, ou pelo menos reduzir, as barreiras nao-tarifarias impostas par diversos paises. Esses novas
acordos versavam sobre antidumping, subsidios, medidas compensat6rias, acronaves, barreiras tecnicas, compras govemamentais, etc. Pore~ na maioria dos casas, apenas urn pequeno gropo de paises, signatarios do GAIT, aderiu a esses novos accrdes, 0 que acarretou a cria~o
dos charnados c6digos. Urn dos grandes avanyOS dessa rodada foi a
possibilidade de concessao de tratamento diferenciado aos paises em
desenvolvimento, par parte dos paises desenvolvidos, sem necessidade
de reciprocidade.
A Rodada Uruguai. sem duvida a mais importante, contou com
123 paises participantes, e teve como principal objetivo negociar areas
comerciais que nao faziam parte do GAIT, quer porque, ate enrno, nao
havia interesse nelas, quer porque nao existiam. As negociayOes resultaram na fonmilayao de urn novo conjunto de regras e instrumentos,
adequados a realidade atual.
o avan90 tecnol6gico e a evolu9ao economica acabaram por
fon;ar a incorporayao de setores, ate enrno deixados de lado pcr serem
inexpressivos para 0 GATT, tais como, comercio de serviyos, transfe·
renci8 de tecnologia, agriculrura, texteis, propriedade inteJectual
([rips), medidas de investimentos relacionadas ao comercio (Trims),
etc. Nesses setores, cada pais adotava suas regras intemas e, de certa,
fonna, protecionistas.
Em face de todo esse avanyo das rela90es de comercio internacional, os signatarios do GATT concluiram que eJe estava defasado e
nao mais era capacitado para reger as relayoes comerciais da epeca. Isso
.
0
Processu de.:.
73
decorreu do fato de que 0 comercio internacional tomou-se muito mais
complexo e importanre do que era ao tempo do surgimento do GATI,
ah~m de as investimentos intemacionais e 0 mercado de servi90s·, nao
cobertos por ele, terem se tornado interesse principal de diversos paises
e essenciais para 0 mercado internacionaL Desta feita, decidiram criar
uma organizayao capaz de regulamentar 0 comercio, e que tivesse
grande capacidade de adapta9ao, tal qual projetado na Confercncia de
Havana. Surgiu, assim, a OMC.
Apesar de, a partir de 1980, deixar de ser tao compativel com
as realidades do comet-cio mundial, 0 sucesso do GATT, e. por consequencia, do sistema multilateral de negocia90es,
incontestavel. As
contfnuas redu90es tarifarias proporcionaram urn enonne crescimento
no comercio intemacional, fitzendo que cada vez mais paises procurassem aderir ao GAIT, principalmente durante a Rodada Uruguai.
e
.:
2.3.
.,
'.
Organiza~ao
Mundial do Comercio (OMC)
A OMC [oi fundada em 1995, como Slicessora do GATT. A
ideia de sua criac;ao ocorreu durante a ultima redada de negocia90es sob
o GATT, durante os arras de 1986 a 1994, denominada Rodada Uruguai,
e sua entrada em vigor foi estabelecida pela Declarayao Ministerial de
Marraqueche, em 15 de abril de 1994.
Por meio dessa declara9ao, os ministros dos Paises·Membros
do GAIT decidiram, em comum acordo, estabelecer a cria~o da OMC,
dcterminando 0 inicio de suas atividades para 0 dia til de janeiro de
1995, com 0 intuito de levar os paises a urna nova era de cooperayao
economica munilial, reftctindo 0 grande desejo de negociar em urn
sistema multilateral de comer"Cio mais justo e amplo.
Assim, a OMC deu sequencia aos trabalhos iniciados durante
o GAIT, trazendo grandes inova,lies.
e
A OMC 0 principal 6rgao intemacional de regulamenta9ao
comercial e, por meio de negocia.yoes multilaterais. almeja a evoluyao
do comercio internacional, tendo como objetivo a liberalizayao do
comercio mundial, feita em bases seguras, contribuindo para 0 crescimento e 0 desenvolvimento economico. E para a OMC que os Paises-
74
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
Negocia~oes
Membros levam suas questi5es e preocupa90es referentes a politicas
comerciais de seus parceiros economicos.
A OMC regula as reiar;Oes comerciais atraves do cumprimento
de seus Acordos.29 Esses Acordos podem seT de duas caregorias: multiJaterais e plurilaterais. Os acordos multilaterais ~ OMC sao acordos
diretamente a eia vinculados, au seja, urn pills que pretenda seT membra
da OMC deve aceitar todos os termos desses Acordos, sem qualquer
exc~ao. Os acordos plurilaterais, por sua vez, sao facultativos, e os
pafses que acederem a OMC podem ophir p or aderir, all nao, eles.
a
Os acordos multilaterais, em maior numero na OMC,
.
,
sao:
GATT, de 1994; Acordo sabre Agricultura; Acordo sobre a
Aplica9ao de Medidas Sanitarias e Fitossanitarias; Acordo sobre
teis e Confecr;5es; Acordo sabre Barreiras Tecnicas ao Comercio; Acordo sabre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comercio; Acordo
sobre a Aplica9iio do Artigo VI do GATT; Acordo sobre a Aplica9iio do
Artigo Vil do GATT; Acordo sobre Inspe9ii.o de Pre-Embarque; Acordo
sabre Regras de Origem; Acordo sobre Procedimento de Licenya de
ImpoItayao; Acordo sabre Subsidios e Medidas Compensat6rias; Acordo sabre Salvaguardas; Acordo Geml sabre 0 Comercio de Servi90s
Tex-
Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
75
o desenvolvimento comercial global. Sao varios dispositivos provendo
a esses paises condiyOeS especiais e urn tratamento mais brando. Sao
exemplos desses dispositivos: pennissao para que os paises desenvolvi_
dos tratem os paises em desellVolvimento e menos desenvolvidos de
maneira mais favoravel que os demais membros, urna exceyao ao
Principio da Na.yao Mais Favorecida; concessao de tempo adicional
para que cumpram seus compromissos; dispositivos detenninando que
os.membros da OMC salvaguardem os interesses dos paises em desenvolvimento quando adotarezn medidas comerciais internas ou extemas ,
dentre outros.
Os paises em desenvolvimento correspondem a tres quartos
dos membros da OMC e, por esta razao, recebem atenyao especial.
Existe ate mesmo urn instituto interno, formado pelo ·secretariado da
Organiz39ao, cuja fun9ao organizar programas para explicar como
funciona 0 sistema multilateral de negociay80, ajudando a treinar oficiais de govemo e negociadores. Ademais, os paises menos desenvolvidos, em especial, sao providos de informa95es relativas a seu cornercio
e tarifas relacionadas aos sellS interesses. 0 fornecimento destes dados
pennite que tenham uma compreensao melhot de seu·proprio mercado,
para que possam. assim, defender melhor sellS interesses durante as
negocia9<3es.
e
.
,
(GATS); Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade lntelectual
Relacionados ao Comercio; Entendimento sabre Regras e Procedimentos que Regem a Solu~o de Contraversias; e Mecanismo de Exame de
Politicas Cornerciais.
A OMC atravessa, atuahnente, mais urna rodada de negocia¢es, denominada Rodada de Doha. Essa rodada de negocia90es foi
lanyada em novembro de 200). durante a Quarta Conferencia Ministerial da OMC, reaLizada em Doha, no Qatar. Com prazo de durru;:ao
previsto para
anos, a rodada deve encerrar-se em 2005.
Os acordos plurilaterais sao:
tres
Acorda sabre Comer-cio de Aeronaves Civjs; Acordo sabre
Compras Governamentais; Acordo Internacional sobre Laticfnios; e
Acordo Internacional sobre Carne Bovina.
o Mandato cia Rodada de Doha e ambicioso, prevendo inumeros avanyas comerciais, eIn 21 setores listados na Declarayao Ministerial de Doha, senda os principais os seguintes:
A OMC conta, atualmente, com 147 Paises-Merohros.30 Esses
paises se dividem em
gropos, de acordo com seu nive! de desenvolvimento econ6mico: paises desenvolvidos, paises em desenvolvimento
e paises menos desenvolvidos.
tres
i)
Dentro dessas categorias, os acordos da OMC concedem privilegios e maiores garantias aos paises menos desenvolvidos e em desenvolvimento, uma vez que urn dos objetivos da Organizar;ao justarnente
e
,i
I
a
Quest5es e Preocupa~5es Relacionadas Implementa9ao:
a implementa.y8.0 dos acordas da OMC 6 uma preacupa.yao e urn problema para as parses em desenvolvimento,
pois muitas questoes n~o foram resolvidas a fim de clarificar as obriga95es dos paises em desenvolvimento. motivo pelo qual, em Doha, os ministros detenninaram 0
76
Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais
Negociayoes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
estabelecimento de urn programa de trabalho para cuidar
de tais problemas. As questoes sabre implementa~o sedio tratadas como prioritarias pe{os Conselhos e Comites
indiC8IYOes geogr.ificas e revisoes de alguns dispositivos
do Acordo.
vi) Transpar€!ncia em Compras Governamentais: a negocia9ao desse terna iniciou-se ap6s a Min isterial de Canclin
limitando-se a questoes sabre transparencia dos procedi~
daOMC.
ii)
,
I
'i
Agricultura: as negociar;oes sabre agrlcultura iniciaramse antes mesmo da Conferencia Ministerial de Doha, nos
tennos do Artigo 20 do Acordo sabre Agricultura da
OMC,31 sendo que durante a Conferencia varios Membros
apresentaram propostas de negoc ia ~oes sabre 0 tema. As
negociacyoes continuam, mas agora t~m de cumprir os
prazos estabelecidos pelo Mandato de Doha. devendo ser
encerradas em pI. de janerro de 2005.
iii) Relayoes entre Comercio e Investimento: a Declara~ao de
Doha nao determineu a negociacao imediata deste tema,
que foi difericla para momenta posterior Quinta Confelincia Ministerial. Assim, as negocia~oes tiverarn inicio
em setembro de 2003 e tern prazo final em 'I !it de janeiro
a
de 2005.
IV) SeIVicos: as negociayoes do setor de servicos tambem ja
haviam comecado antes cIa Confet'!ncia de Doha, nos
tennos do GATS, que preve que as negaciar;oes sobre 0
tema sejam sucessivas, com 0 intuito de liberalizar progressivamente 0 comercio de servivos. A Declarar;ao Ministerial de Doha samente endossou 0 trabalho feita ate
entao, reafirmando as regras de negociacao e proced.imentos. bern como estabelecendo prazos, dentre eles a prazo
final das negocia,Oes, que e \' de janeiro de 2005.
v)
Aspectos do Direito de Propriedade IntelectuaI Relacionados ao Comercio: ficou detellJlinado que a interpretar;ao do Trips seja feita de forma a favorecer a saudepublica, promovendo 0 acesso a medicarnentos ja existeotes, bem como a criacao de outro,s, Enfatizou que a
Trips Dao pode e nao deve impedir que governos-membros prolejam sua saiide publica. Oispos. ainda, sobre
77
mentas, e tern como prazo final I" de janeiro de 2005.
.,
vii) Intera9ao entre Comercio e Pni:ticas Competitivas: tambern 0 inicio das negocia~3es sabre esse asSWlto fo i dife -
rido para momento posterior aQuinta Conferencia Ministerial. Todavia, as membros Coram instruidos a buscar uma
forma de clarificar os princfpios essenciais, como, por
exemplo, 0 da nao-discrimina9ao. As negocia<;oes tiveram
inicio ap6s a Ministerial de Caneun, e tern como prazo
finall '" de janeiro de 2005.
viii) Acesso a Mercado para Produtos nao-Agricolas: a Declaf3930 de Doha -determinou negociac;:oes sobre redu9Ao de
tarifas em relu9lio a todos os bens c produtos nao agrlcolas. com 0 objetivo de reduzir, ou ate mesmo eliminar, as
tarifas e os chamados picos tarifilrios, as altas tarifas, a
escalada tarifana e, ainda, as barreiras nao-tarifarias, em
especial sebre produtos de exporta9ao de interesse dos
paises em desenvolvimento. Ficou determinado, ainda,
que, durante essas negocia90es, os Membros levem em
considera~ao os interesses dos paises em desenvolvimento e menos desenvolvidos e reconh~am que esses patses
nao devem oferecer reciprocidade na redu~ao de suas
tarifas.
ix) Antidumping e Subsidios: 0 objetivo cia introduyao do
terna na Declara9ao de Doha foi cIarificar e aperfei~oar as
regras existentes, levando em considerar;ao as necessidades dos paises em desenvolvimente e menos desenvolvidos e preservando seus conceitos basicos e principios.
x)
Entendimento sabre Solur;ao de Controversias: a Declara~
~io de Doha detenninou que se iniciassem negociar;3es
com 0 objetivo de concluit urn acordo, nos temlOS da
78
Negociayoes Multilaterais de Comercio,
Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais
xi) Comercio e Meio Ambiente: a re1a9a(Hmtre as acordas da
OMC e as acordas especificos sabre meio ambiente e a
forma como as regras da OMC devem ser aplicadas aos
seliS membros que sao signatArios de acordos sabre a
meio ambiente constituem as grandes quest5es deste assunto. Atualmente existem mais de 200 acordos multilate-
rais sabre meio ambiente, dos quais apenas 20 cantem
dispositivQS relacionados ao comercio. Assim, 0 objetivo
dessas negociayoes e c1arificar a relayao entre medid'.ls
eomerciais adotadas por forya de aeordos ambientais e
medidas tomadas de acordo com as regras da OMC.
,
I
Em face da necessidade de wna maior discussao sobre 0 tema,
em 1994 a Declarayao Ministerial de Marrakesh detenninou 0 estabelecimento de urn Comite sobre Comercio e Meio Ambiente (CTE), que
deveria identificar a relayao entre medidas comerciais e medidas ambientais, promovendo desenvolvimento sllstentave1, bern con:o apo~­
tar possiveis modifieayoes nos dispositivos dos acordos multtlaterals.
Cabe ressaltar que a OMC tern competencia apenas para lidar com 0
comercio, relacionando-se com 0 ambiente somente quando politicas
ambientais afetarem diretamente 0 eomercio.
°
Assim, a papel do ambiente no ambito da OMC
e secundano.
o pilar de sustentayao da OMC, e de todo a sistema atual de
negociayao multilateral, e 0 Orga~ de Soluyao de Controversias,. ~6rum
de resoiU/;:ao de litigios entre os Membros, que toma coerClUVO 0
cumprimento dos acordos, impondo sanyoes aos membros que descumprirem suas decisoes.
Processo de ...
79
As disputas oeorrem, essencialmente, em razao da [alta de cumprimento dos compromissos assumidos e da violayao de termos dos
acordos. Quandoum membro adota uma politica comercial, ou toma
atitudes que outros membros considerarn violar os acordos da OMC,
inicia-se 0 procedimento de soluyao de controversias. Paises-Membros
que nao derarn eausa ao inicio do procedimento, mas que julgam que a
continuidade, au 0 fim, da polftica comercial, objeto do liHgio, possa
afeti-Ios de alguma forma, podem se declarar terceiros interessadose
gozar de certos direitos.
Conferencia Ministerial de Marraqueche, em 1994. Durante as negociayoes, as Membros perceberam a necessidade de uma serie de alteravoes sem que, parem, chegassem a urn consenso.
A relayao da OMC com problemas coneementes ao ambiente
intensifieou-se bastante nos ultimos anos. A OMC nao possui urn acordo especifico sobre 0 ambiente, mas vanos de seus acordos contero
dispositivos que dele tratam, como, par exemplo, a Artigo XX do Gatt32
e a Artigo 14 do GATS, dentre outros.
0
i
A grande diferenc;:a entre as sistemas de solw:;:ao de controversias do GAIT de 1947 e da OMC esta no maior rigor deste em relayao
ao cumprimento de prazos e das decisoes do Orgao de Solw;ao de
Controversias. 0 Orgao de Soluyao de Controversias da OMC possui
regras claras e precis as, com estigios de procedimento bern definidos,
dispondo clararnente sobre os procedimentos e os prazos a serem curnpridos pe10s Membros. Urn processo completo, incluindo a interposiyao
de apela<;:ao, nao deve levar mais do que urn ana e tres meses. Esse
prazo, todavia, e flexivel, podendo softer pequenas alterayoes, conforme a complexidade e a urgencia dos casos. A maior vantagem, todavia,
esta na obrigatoriedade de cumprimento cia decisao proferida.
Apesar da imensa semelhanya com 0 sistema judicial, a proposta do Orga~ de Soluryao de Controversias e que as membros em
conflito resolvam suas diferenc;:as entre si mesrnos, atraves de urn procedimento de Consulta, que e obrigat6rio. Somente se a Consulta restar
infrutifera parte-se ao estabelecimento de urn PaineL 0 Painel e a fase
inicial do procedimento, propriamente dito. Seria uma primeira instancia de julgamento. Da decisao do Painel cabe recurso de apelayao ao
Orgao de Apelayao, sendo a sua decisao definitiva. Outrossim, a Consulta e possivel a qualquer momento.
Baseada nesse sistema de soluyao de controversias, a OMC
garantiu 0 seu sucesso durante anos, com iniimeros avanyos no sistema
multilateral de comercio. Todavia, tambem carrega alguns fracassos,
como foi a Conferencia Ministerial de Seattle, e, recenternente, a Conferenda Ministerial de CancUn, na qual nao foi possive1 avanyar nas
negociayoes por causa da ausencia de consenso entre os Membros em
relayao a detenninados tern as.
Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais
80
2.4.
UNCTAD (Conferencia das Na~oes Unldas sobre Comercio
e DeseDvoivimento)33
Em 1964 fOl realizada, em Genebra, Suiya, a primeira UNCTAD,
transformada, no final do mesmo ana, em 6rgao p~rmanenteda Assem~
blOia Geral (AG) da Organizayao das Nayoes Uni'aas (ONU) e encarregada de tratar, de maneira integrada, dos tem3S do comerclO e do desenvolvimento.
Negociay5es Multilaterais de Comercio,
° Processo de .. ,
81
Ap6s a cria~ao da OMC. houve pressoes pela extinyao da
UNCT-:'-D, ale~ando-se qu~, com 0 advento da nova Organizacao (que,
e
d~ matS lembrar, mdependente das Na~oes Unidas) a anterior
tomar~se~la redundanteldesnecessiLria, Mas os parses em desenvoIvi-
nunca e
~ento e um~ reestruturayao da UNCTAD asseguraram sua sobrevivenCIa, e eia hOJe conta com 192 Estados-Membros, 400 funcionanos, urn.
oI9amento an~al de US$ 45 milhoes saidos do or9amento regular da
ONU e, aproxunadamente, mais US$ 24 milhoes de contribui90es ex~
tra~or93.mentirias,l5
Eirnportante entender as circunstancias da criayao da UNCTAD
_ os anos 60 do seculo XX, durante os quais 0 nfunero de EstadosMembros da ONU saltou de 83 para 126 com a adesao dos newly
independent states.34 Os novas Estados, com a vivida lem?ran9~ da era
da coloniza9ao europeia, nao s6 deram aONU uma nova dimensao .g~o­
politica, como levantaram a questAo da ·n~cessidade .da sob~e':lven­
cia/soberania economica, que desaguou na dlscussao sobre 0 dtrelto a,o
desenvolvimento, E importante lembrar, tamb6m, que nessa epoca Ja
estava em pleno funcionamento 0 GATT. 0 ,m~~to inici,al da UNCIAl?
foi, nesse contexto, 0 de pfODlover 0 comerClo LDtemacl0nal, em partIcular aquele dos pa{ses em desenvolvimento, para assegurar seu desen-
volvimento economico,
Em uma primeira fase, as negociayoes sob os auspicios da
UNCTAD levaram: em 1971, ao estabelecimento do Sist,ema Ge~ de
Preferencias (SGP). que assegurava tratamento preferencial. nos ~alSes
mais desenvolvidos, a produtos oriundos de paises em desenvolv~m~n­
to' em 1989 ao estabelecimento do Sistema Global de Preferenclas
C~merciais ~nrre paises em desenvolvimento; em 1980, cria~o ~eum
jogo de principios e regras para controle de praticas que res,~gIssem
o comercio; e, em diferentes anos, a acordos sobr~ comm~ltles. c?mo
cacau, a9ucar, borracha natural, juta, madeira troplcal, az:e1te d~ ohva e
trigo; ao estabeiecimento de gropos intergovemamentals (~~e envoiviam consumidores e produtores) de estudos sabre commodltzes. com~
minbrio de ferro, tungstenio, cobre e n{quelj em 1989, ,ao estabeleclmento de urn Fundo Comum para Commodities; a partIr de 1?18, ao
alivio da divida dos paises de menor desenvolvim~~to relatIVo; .nas
d6cadas de 80 e 90, a uma serie de programas especlals pa~ os J>3.!ses
de menor desenvolvimento relativo; e a convenyOes das Na(fOCS Umdas
na area de transporte maritimo.
°
a
Sua estrutura e simples:
i)
a Conferencia, que se reUne, em nivel ministerial, a cada
quatro anos, e 0 orgao diretor supremo, reportando-se A
Assembleia Geral das Naif:oes Unidas e ao seu Conselho
Econ&mico e Social (Ecosoc);
ii)
logo abaixo, 0 Conselho de Comercio e Desenvolvimento
'
que se reune uma vez por ana para examinar 0 programa
de trabalho, e ate
vezes por ano em reuruao executiva
para tratar de questc3es de ordem administrativa ou institu·
cional;
.
tres
iii) as tres Comissoes, organizadas por areas tematicas e ligadas ao Conselho, que se retinem, nonnalmente, urna vez
ao ano (mas podem serconvocadas ate 10 reunioes anuais
de peritos para tratar de temas especfficos): Comissao de
Bens e Serviif:os; Comissao de Investimento, Tecnologia e
Assuntos Financeiros e Correlatos; Comissao sabre Em·
presas, Fac ilit~o de Comercio e Desenvolvimento.
A UNcrAD vern, gradualmente, envolvendo a sociedade civil
ern seu processo de delibera9ao governamental, e 0 faz atraves de
parcerias com Organiza90es Nao-Govemarnentais (ONGs), institui90es
academicas, pariamentares e meio empresarial. Exemplos disso sao 0
Global Programme (com 0 PNUD, programa das Na90es Unidas para 0
Desenvol~imento , e ONGs) que tram de globalizayao, liberalizayao e
desenvolVl.Jllento humane sustentavel,36 e 0 programa Train for Trade,37
No ano de 2004, a UNCTAD, em parcena_com diferentes
setores. tern projetos em andamento nas seguintes areas DO Brasil: apoio
82
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
a Pequenas e Medias Empresas (PMEs). com 0 Sebrae; investimentos
(assistencia tecnica ao governo federal para atrair investimento direto
estrangeiro); comercio intemacional (seminarios, estudos e acesso a
bancos de clados) referente_a prom~o comercial, produtos de base,
politicas de concorrencia, train for -trade, biotrade,~<;liplomacia comercial e solw;ao de controversias; meio ambiente (especialmente com
referencia ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo [MOL]); facilita~ao de comercio e logistica; trade points; e-comercio; Projeto F~rro­
LinklTransLink; partos; aduanas; transferencia de tecnologia; turismo
sustentavel; parceria para 0 desenvolvimento do Nordeste do pars; academia (com Unicamp, USP e FGY).
Urna atividade irnportante da UNCTAD e a editorial. Entre
suas principais publica<yoes esmo os Relat6rios Anuais sobre Comerclo
e Desenvolvimeoto, sobre Investimento Direto e sabre Paises de Menor
Desenvolvimento Relativo; 0 Manual de Estatisticas;38 0 Relat6ria 50bre Comercio Eletr6nico e Desenvolvimeoto; 0 Relat6rio sabre Transporte Maritimo; e 0 Guia de Publica<yoes da UNCTAD .~9
Em 17 de junho de 2004, a XI UNCTAD, reunida em Sao
Paulo, emitiu a Declara<yao UNCTAD XI-The Spirit of sao Paulo, que
reitera os objetivos da Organizacao, 0 compromisso com os chamados
Objetivos do Milenio (dos quais faz balao<yo), e estabelece novas es~
trategias e metas. 40 Embora normalmente os documentos da UNCTAD ~o
estejam disponiveis nas l1nguas oficiais da ONU, como a confer~ncla
aconteceu em Sao Paulo alguns deles foram traduzidos pela propria
UNCTAD (como, por exemplo, a "Nota de Informayao, pelo Secretariado da UNCTAD: Fortalecendo a participayao dos paises em desenvolvimento nos setores novos e dinamicos do commio mundial:
Tendrocias, Questoes e Politicas") ou pelo Ministerio de Relayoes Exteriores. 41
2.5.
Sistema Global de Preferencias Comerciais (SGPe)
2.S.L
Introdul'llo
AXIUNCTAD, realizadaem Silo Paulo entre 13 a 18 dejunho
de 2004, teve como seus principais exitos a adoyao da Declara~a:o de
Sao Paul042 e 0 lanyamento da Terceir:a Rodada do Sistema Global de
Negociayoes Multilaterais de Comercio,
0
Processo de .. ,
83
Preferencias Comerciais (SGPC). A Declara930 de Sao Paulo abrangeu
temas como: estrategias de desenvolvimento em uma economia globalizada, construyao de capacidade produtiva e competitividade internacional, aumento do desenvolvimerito por meio do sistema de comercio
internacional e negocia~oes comerciais e parcerias para 0 desenvolvimento.43
As origens da UNCTAD precisam ser lembradas para a melhor
compreensao de seu relevante papel desempenhado diante QOs paises
em desenvolvimento, assim como as impiicayBes do SGPC no comercio
roundial e nas praticas da OMC.
2.5.2.
A UNCTAD eo Sistema Geral de
Prefer~nclas
(SGP)
A UNClAD, criada em 1964, possui como escopo "a integrados paises em desenvolvimento na economia mundial dentro de urn
ambiente propicio para 0 desenvolvimenlo".44
~ao
A hist6ria da organizayao internacional est! marcada por importantes vitorias perante os palses desenvolvidos. pois ao erguer, em
1971, a bandeira da eqiiidade vertical (diferente tratamento para diferentes paises), criou 0 Sistema Geral de Prefer~cias (SGP).
o SGP eum sistema pelo qual concessoes tarifArias sao dadas
aos paises em desenvolvirnento e menos desenvolvidos. Inicialmente,
era mera concessao dos paises desenvolvidos, podendo estes escolher a
lista dos paises ern desenvoIvimento que seriam beneficiados pelo SGP.
No entanto, com 0 advento cia clausula de habilitayao 4S do Acordo Geral
de Tarifas e Comercio (GATT), 0 SGP ganhou reguiamental'iio.
A clausula de habilital'iio do GATT, acordada na Rodada de
T6quio (iniciada em 1976), preve urn tratamento diferente e mais favoravel aos paises em desenvolvimento, propiciando a estes maior integrayao dentro do comercio internacional. No entanto, ja na Rodada do
Uruguai (1986) se avistava, novamente, tratamento diferenciado em
relayao aos pa£ses em desenvoivimento, pais apesar da concretizayao do
SGP, os parses desenvolvidos, alegando a hcterogeneidade dos paises
em desenvolvimento, iniciaram, mais urna vez, sua propria lista de
beneficiarios.
84
Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais
Negociar;:oes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
Atualmente, as parses beneficentes do SGP possuern programas diferentes de preferencias tariffirias. Os Estados Unidos, por exem·
c) a nao-tomada de posiC30 dos blocos economicos, sendo
SGPC complementar aos compromissos de tais blocDS;
pia, concedem beneficios a 140 paises por eles considerados em desenvo lvimento, com a ausencia de tarifas para mais de 5.000 produtos. 46
2.S.3.
d)
A Necessidade de urn -Comercio Sui-Sid
A arbitrariedade dos pafses de$envo Lvidos e a marginalizay30
comercial dos pafses em desenvol vimento Coram o~ p.ropulsor.es do
SGPe, eliado em 1989.
o SGPe foi elaborado com 0 intuito de promover 0 camercio
eo desenvolvimento entre as paises em desenvol vimento membros da
UNCTAD. Esse sistema de preferencias consiste na concessao de margens de preferencia - diminui9ao das tarifas - entre os paises em
desenvolvimento. 0 Acordo possui 38 membros,47 entre eles 0 Brasil.
quejuntos movimentam cerca de US$ 2 trilh5es/ano. 48
2.5.4.
o Acordo
b) a observdncia do prindpio das vantagens mutuas, de mapeira a beneficiar eqiiitativamente a todes os participantes,
tendo em conta seus respectivos niveis de desenvolvimento
economico e industrial, a estrutura do sen comercio exterior
e seus sistemas e politicas comerciais;
preyS, ainda, uma serie de outres acordos (sabre
das comerciais diretas) que poderao vir a integrar 0 SGPc.
.
As negoci~oes para uma maior ex:pansao do SGPC poderao
ser celebradas das seguintes [onnas, combinadas entre si au nao: 50
a) negociacoes produto por produto;
b) redu90es gerais de tarifas;
c) negociacOes setoriais; e
d) medidas comerciais diretas, inclusive contratos a medio e a
[oogo prazo.
integra~o
a) a participa9aO exclusiva dos paises em desenvolvimento
membros do Grupo dos 77 e que tenham ratificado a SGPe;
reconhecimento cia necessidade dos paises menos desenvoJvidos e a acordo de medidas preferenciais concretas em
favor desses paises, nao ex.igindo dos paises menos desenvolvidos concessoes em base de reciprocidade; e
0
direitos tarifarios, direitos para-tarifanos, medidas nao-tarifarias, medi-
Na Xl UNCfAD foi Jan9ada a Tereeira Rodada de Negoeia·
y6es do SOPC, que devera ser roncluida ate 2006. A ideia de !:!Iaior
o Acordo possui as seguintes -prindpios fundam entais para.o
aprimoramento do SGPC: 49
0
e) inclusao no SGPC de todos os produtos manufaturados e
basicos, tanto bruto como semi-elaborados_e elaborados.
A Tercelra Rododo do SGPC
do comercio SuI-Sui foi retomada com um convite para que
as paises do Grupo 77, que ainda nao sao membros do SGPC, integrem
o sistema de preferencias. Foi cogitada tambem a participa~o do
Mercosul, na qualidade de bloco. Esses avan~os propostos para 0 SGPC
podem ser encontrados no Acordo sobre 0 SGPC assinado em 17 de
junho de 2004.
85
2.5.5.
ConcluSllo
Na Declara~o de Sao Paulo reiterou-se que 0 comm io nao e
urn fim em si, mas urn meio para 0 crescimenro e desenvolvimento.
Seuda assim, deve-se encorajar os e s for~os de iotegrac3.o regional, pois
esta pode facilitar tanto 0 comercio Norte-SuI, como 0 SuI-SuI. Sobre
aquele, cabe ressaltar que 0 SGPC e 0 seu principal instrumento para
gerar oportunidades de comcrcio adicionais e aurnentar as potencialidades de crescimento, particuiannente dos paises menos desenvolvidos.
Ern Ultima analise pode-se considerar a UNCTAD como sendo uma organiza~ao intemacional, integrante da familia da ONU, de
caniter desenvolvimentista, que em vez de usar do assistencialismo e
pioporcionar alivio imediato aos paises em desenvolvimento, visa a
ajudar na escollia das ferramentas corretas para que eles pr6prios possam se estruturl).! e construir 0 caminho para 0 sen desenvolvimento.
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
86
2.6.
UNCITRAL (Comissao das
ComercialInternacional)51
Na~oes
Unidas para Direito
eriada pela Assembleia Geral da OND em 1966,52 com 0
0
0
Processo de ...
87
E a UNCITRAL que prepara 0 documento "Situac;ao das Conven90es e Leis-Modelo", constantemente atualizado. 55 Sua Declarayao
XI UNCTAD56 informa estar 0 Secretariado cIa UNCITRAL atualmente dedicando-se ao desenvolvimento de uma "caixa de ferramentas"
que poderia ser usada para ajudar as paises em desenvolvimento a
elaborar as instrumentos legislativos necessarios implementa9ao de
padroes modemos de direito comercial internacional em funbito domestico, e lembra que:
a
objetivo de reduzir as disparidades entre as diferentes direitos nacionais
que regulam
Negociar;5es Multilaterais de Comercio.
comercio internacional e que "etiam ou podem criar
obsticulos ao fluxo do comercio mtemacional, deve desempenhar urn
papet ativo na remo<;iio au redUi;:ao de obstaculos legais
fiuxo do
comercio intemacional, e prornover a progressiva harmonizar;ao e unificar;iio do direito do cornercio internacionaL53 E urn organismo subsidiana da Assembleia Geral da OND e seus peritos representam as vanas
regioes geograficas e as principais sistemas econ6micos e legais do
mundo. Anualmente, apresenta relat6rio sabre seu trabalho AssernbIoi. Geral da ONU e Ii UNCTAD.
ao
a
i)
a
a
Atende aos objetivos acima atraves da coordena9ao do trabalho das arganiza90es e entes (governamentais ou nao) que realizam
atividades nessa area, e estimulando a coopera9ao entre eles; fomenta
uma participa9aO roms nmpla nas conven90es internacionais existentes
e uma maior aCeita9ao de leis-modelo e leis-uniformes, bern como a codifica9ao e maior aceita9ao de condi90es, disposic;oes, costumes e pniticascomerciais intemacionais, cooperando, quando cabivel, com organizac;oes que atuero nessa esfera de a9ao; fomenta metodos e procedimentos que visam assegurar a interpretac;8.o e a aplicac;ao uniformes das
convenc;oes internacionais e das leis uniformes no campo do direito do
comercio internacional; mantem estreita colahora9ao com a UNCTAD;
interage com outros orgaos da ONU e com as ag~ncias especializadas
que se ocupam do comercio internacional; e, finalmente, adota qualquer
medida que possa considerar util para desempenhar suas :fun90es.54
Esrno disponiveis, no site da UNCITRAL, vanos documentos
legais - entre os quais as textos de convenc;oes sobre arbitragem e
conciliac;ao comercial internacional; compra e venda intemacionaI de
mercadorias e operac;oes conexas; insolv~ncia transfronteiras; pagamentos internacionais; conven9ao sobre a cessao de crerutos; conven9ao
sobre garantias; convenC;ao sobre letras de cambia e promissorias; transporte internacional de mercadorias; comercio eletronico; e compras
publicas.
a hannonizac;ao e modernizar;ao do direito comercial nao
devem ser vistas como luxo, que interessaria apenas aos
paises desenvolvidos, devido relac;ao direta entre desenvolvimento sustentavel e reforma do direito empresarial; e
ii)
2.7.
a importiincia do comereio eletronico e de sua regulamenta9aO adequada para os paises de menor desenvolvimento
relativo como forma de reduzir o~ custos e facilitar a
entrada em novos mereados, bern como defender-se contra a sua utilizac;ao predat6ria.
Processo de Integra~iio Economica
o
grau de interdepend~ncia das re1ac;oes entre os Estados
soberanos conduz para a sistematizac;ao dos processos de aproximar;ao.
A disciplina juddica das relac;oes de reciprocidade no tratamento. de
hannonizac;iio das ac;oes macroeeonomicas,57 de condu9ao compartilhada das variaveis relacionadas a microeconomia~8 e de outros atos vinculados aos processos de aproximac;ao entre Estados condominos de
blocos de integra9ao realizada em diversas etapas.
e
o ideal do progresso da humanidade mediante a cooperac;iio
arrefece as caracterfsticas soberanas no plano economico-comercial. de
modo a subSi.unir as nacionalismos as etapas do processo de integrac;iio.
Os Estados pactuantes concedem progressivamente parte de suas atribui90es decis6rias exclusivas ao biDeo de integra9ao, coadunando-se ao
espirito de gregarismo.
Sao topicamente distinguiveis quatro etapas no processo de
integrar;ao em quaisquer dos bloeos eeonomicos existentes: Zona de
88
Direito do Comercio Internacional: Aspectos Fundamentais
Livre Comercio, Uniao Aduaneira, Mercado Comum e Uniao PolfticoJuridico~ Monetaria.
A Zona de Livre Comercio ecaracterizada pela interdependen.
cia restrita ao comercio entre as rnembros de determinado bloea. A tarifa/flio intema Comum aicam;a as relayoes in~uros, nlIo seoda estendida as aproximas;oes negociais com terceir~s Estados. 0 grau do
compromisso e t~nue, possibilitando a livre celebra~o de outros aCCfdos pelos Estados-Partes.
A Dniaa Aduaneira alcanya todas as disposiyoes da etapa
anterior e estende 0 compromisso aos neg6cios com terceiros Estados.
Nesta etapa do processo de integrayiio, as Estados pactuantes tern
detenninado grau de gregarismo, e fica constituida uma tarifa externa
comum. 0 blaco econ6mico passa a comercializar representando todos
os Estados-Membros, atraindo para si as realiza90es de acordos coin
novos parceiros negoeiais.
o Mercado Comum caracteriza-se, alem das atribuit;:oes anteriores, pela livre circulacao de bens. pessoas, servi90S e capitais entre as
Estados-Membros do bloco econ6mico. A limita9ao da fronteira deixa
de ter pertinencia comercial, aderindo todos os Estados paetuantes ao
processo de integra9ao, reduzindo 0 papei das atribui~Oes exclusivamente soberanas.
A Uniao Politico-luridico-MonetAria e a etapa na qual a integra.,ao e realizada plenamente. A celeb~iio de um tratado garante,
juridicamente, a integra~ao, minimizando as atribuicoes monetarias,
tais como emissao e controle da moeda, e poi£ticas, elencadas sob a
rubrica das decisOes de alcance supranacionais, de cada urn dos Estados
pactuantes. Todavia, a centralizac;ao das decisoes nos orgaos do bloeo
economico estabelece 0 arrefecimento da independencia nacional.
Negociaryoes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
89
Em 1948, foi criada a Organizacao Europeia de Coopera<;ao
Eoon6mica, para administrar os recursos do Plano Marshall; em 1949
o Co~elho da Europa. As duas instituicoes seguiam, ainda, 0 model~
chisSlCO de cooperacao, sem qualquer impacto sobre a soberania nadonal.
Em 1950, Robert Schuman, ministro de ReJacOes Exteriores da
Franya, propOe. em nome dos Aliados, a reintegra~ao cia Alemanha
Federal (ja dividida a antiga AJemanha peJo avanyo da Dniao Sovietica
sabre seu territ6rio) ao bloco oc idental. Franca eAlemanha ja se haviam
dado c~nta de que urna das principais razDes de suas guerra.., sempre
fora a dlsputa por recursos minerais e energeticos. Jean Monnet, comissano do plano de modemizacao frances, estava convencido de que, com
urna Europa unida, diminuiria a tensao LestelOeste e, consequentemente, a amea~a comunista. Sabendo·se que as suscetibilidades nacionais,
ainda demasiado vivas, olo aceitariam transferencias importantes de
soberania, a pergunta era como pro ceder it necessaria constru~ao.
Importante, ainda, lembrar que franceses e ingleses tinham
ideias diferentes sobre como devena se dar a cooperac;ao economica e
comercial na nova Europa - os ingleses, como ate hoje, mais interessados em livre comercio e coopera~o no sentido tradicional (0 que levou
acriayao cia AssociayAo Europeia de Livre Comercio - Aelc ou Efta), ao
passo que os franceses favoreciam a ideia de mercado comum, que
resultou nas Comunidades Europeias.
Schuman e Monnet chegaram aconclusao de que, para triunfar, seria necessaria limitar os objetivos de qualquer proposta de uDiao
a dominios precisos de grande alcance psico16gico, e instituir urn mecanismo de decisao oomum, cujas competrocias seriam progressivamente
alargadas. 59 Estavam 1ancadas as bases do que se tomaria, em 1951,
o tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvao e do Aco
2.8.
A Umio Europeia
(CECA).
2.8.1.
Hist6rlco
a instituicyao da Comunidade Econ6mica Europeia e da Comunidade
o
Europeia de Energia Atomica (Euratom). Em julho de 1967, os 6rgaos
executivos das tres Comunidades foram unificados, passando a existir
apenas urna Comissao Europeia e urn Conselho de Ministros. Em 1986,
processo que levou it fonnayao da Uniao Europeia (DE)
com~ou logo ap6s a 21 Guerra Mundial.
Foi essa a primeira pedra cia construcyao que levaria, em 1957,
Direito do Olrnefcio lntemacional: Aspectos Fundamentais
90
a Ato Unico Europeu realizou 0 plano de Schuman e Monnet, complemodo 0 Tratado de Rama com uma serie de objetivos precisos, que se
traduziam nas quatro Iiberdades fundarnentais - livre cjrcu1a~o de
pessoas, de bens, de capitais e de serviryos - e fundado em principios
como 0 de que nenhuma corrente e mais forte-que seu ela mais fraca.
Louis eartau afirma que 0 que caracteriza as Comunidades
Europeias, consideradas como conjunto juridico e politico, esua ampli-
tude/complexidade. Concebidas como urn exemplo econO"mico, as Comunidades desenvolveram-se vigorosamente, mas seu elemente agIutinador pennanece seodo a organiza9ao em comum do espa90 econ6mico. 60
2.8.2.
IDstitui~oes
A UE conta, hoje, com cinco institui90es principais, que sao
auxiliadas par diversos outros 6rgaos:
Conselhn Europeu, que engloba a Conselho de Ministros;
i)
0
ii)
a Comissao Europeia;
iii)
0
iv)
0
v)
0
Parlamento Europeu;
Tribunal de Justi~a (hoje auxiii.do por urn Tribunal de
Primeira Instancia); e
Tribunal de Contas.
Essas institui~oes se controlarn reciprocamente.
o Conselho Europeu e 0 orgao supremo. Re6ne os chefes de
E stado e de governo dos Paises-Membros, pelo menos duas vezes ao
ana (e sempre que necessario), para definir linhas de orienta~ao paUtiea
e tratar de quest5es internacionais. 0 Conselho de MinistrjJs (que
representa
Estados-Membros) e composto por urn ministro por governo (de cada Estado-Membro) e par materia, e adota a legisla9ao
comunitAria proposta pela Comissao (par exemplo, Ministros do Trabatho para Legislayao Trabalhista) e/ou pelo Parlamento.
os
,
I
~,
Ii
Na Comissao Europeia. que representa a UE e esta sediada
em Bruxelas, esm a "eurocracia". Os comissirios sao indicados pelos
Negociayoes Multilaterais de Comercio,
°Processo de ...
91
Pai~-~embros.6! e a. mai~ria dos funcionarios e recrutada p~r concursos publrcos. Os.funclOnanos da Comissao Europeia nao representam
seus paises de on gem. mas a institui'Tao. Edenominada de Guardi~ dos
Tra[ad~s. ~or CUi: imple~enta~ao vela; aMm disso. elabora propostas
de !~Is lac;ao e ac;a? em myel europeu e coordena a admini st~ao das
pohucas comuns. E controlada pelas outras (res instituic;5es (a nomeayao dos Cornissanos. por exemplo, tern de ser aprovada peto Parlamento
Europeu, 0 qual pode tambem censurar a Comissao).
o P arlamen~o Europeu, representanteda populayao, ecomposto por. d~putados eleltos por sufragio universal direto, confonne representatrvldade geognifica e demogni fica. 62 Esta organizado em bancadas
~ par partidos p.oliticos e nao por parses. Suas funyoes foram significatlvamente amphadas e, hoje, alem das func;oes de decisao e de caniter
or9a~entaNrio, desempenha papel importante no processo de elaborayao.
modlficayao e ad093.0 da legisla'Tao europeia. Reune-se, altemadamente, em Bruxelas e em Estrasburgo.
o
Tribunal de Ju ~tiya (hoje auxiliado poT urn Tribunal de
Primeira Instincia) julga tudo 0 que se refere a direito comunitArio. 63
Qualquer litigio em tomo de acordo au contrato assinado com a UE serthe-a necessariamente submetido. mas, no caso de urn Pais-Membro
nao cumprir uma obrigayao legal decorrente do Direito Europeu, par
e~~~~lo. al~ problema ambiental, tern tambem competincia subsldlana (se os trIbunais nacionais, provocados, nao agirem).
o Tribunal
de Contas controla 0 oryamento e a gestao das
finanya~ eomunitAria~. Essas instituiyoes sao auxiliadas por dois orgaos
consu.ltlvOS: 0 Comlte Social e Econ8mico, que reline os diferentes
parcelros eeonomicos e sociais da Comunidade e 0 Comite das Regioes, que cuida de inserir a realidade regional n~ dimensao comumtaria, com 222 membros cada. Outros 6rgaos auxiliares sao a Banco
Central Europeu e 0 Banco Europeu de Investimento.64
2.8.3.
A Uuiao Europei. Hoje
. Na realidade. a prom09ao do crescimento economico da regUlo
esubJacente a todo 0 processo de construC(ao iniciado pelos seis PaisesMembros fundadores6~ e que, hoje, depois de sucessivos processos de
92
Negoc ia~oes
Direito do Comercio lnternaciona!: Aspectos Fundamentais
alargamento, nos traz a UE dos 25,66 com urn grau de aprofundamento
e cessao de competcncias que dificilmente poderia ser imaginado pelos
primeifOs.
Importante esclarecer, tamb6m, que a UE (politica e monetAria) criada pelo Tratado de Amsterda, contrariamente ao que afirmam,
por vezes, as meios de comunica~oJ nao substituiu as Comunidades
Europeias, mas as associou as novas "politicas e fonnas de coopera¥iiO".72 A UE, hoje, se assenta em tres pilares: as Comunidades Europeias,
a Politica Externa e de Segurane;a Comum e a Cooperae;ao Judiciaria e
Policia!,
A ordem juridica subjacente a Comissao Europeia faz parte
integrante da realidade politica, nao s6 da regiao em que se insere, mas
mundial. Todos os anos, os Tratados Comunitar(os estao na origem de
milhares de decisOes que inftuenciam decisivamente nao sO a realidade
dos Estados-Membros e a vida dos seus cidadaos, mas tambem a de
93
governos, empresas e cidadaos de paises com os quais a UE mantem
relaQOes.7J Como diz 0 pr6prio site da Comissao Europeia, a compreensao da Comissao Europeia no seu conjunto, e do sell sistema juridica,
DaO e facil nem para 0 cidadao da UE. Os textos dos tratados sao, por
vezes, pouco clares, e seu alcance dificil de apreender. Muitos dos
conceitos com que os tratados procuram domlnar situaryoes novas sao
singulares. Nesse sentido, 0 trabaIho de divulgac;ao e prestac;ao de
infonnac;Oes feito pela Co~issao Europeia e suas Delegac;oes 74 nos
diferentes paises pade ser de grande valia.
o que caracteriza a DE eterem os Paises·Membros renunciado
a parte de suas soberanias em' favor da Comis&a:o Europeia, dotada de
poderes pr6prios. independentes dos Estados-Membros, que the pennitern prornulgar atos europeus, equivalentes a legislacao nacional. n
papel da Comissao Europeia foi fortalecido com a entrada em vigor, em
12 de novernbro de 1993, do Tratado de Maastricht,61 que transfonnou
as Comunidades em UE (agora ja uniao polltica), pavimentando 0
caminho para a unific~ao monetaria trazida pelo Tratado de Amsterda
e para a ador.;:ao de uma Constituir.;:ao Europeia.68
Uma das criticas que se faz a Constituic;ao aprovada, e que
ainda esta sujeita a referendo, refere-se justamente a parte que trata de
comercio exterior. 69 Alega-se que essa parte nao foi discutida pelos
convencionais. E provlivei que 0 problema seja contomado fazendo-se
uso de urna previsao legal do Tratado de Amsterda,70 de 1999, que
contem urna clausula de fiexibilidade que pennite uma colaborae;ao
mais estreita entre os Estados-Mernbros, sob detenninadas condie;oes,
atraves das institui((Oes, dos procedimentos e dos mecanisrnos previstoE
pelos tratados comunitarios. Essa previsao, no dizer da Comissao Eu·
ropeia, abriu caminho para urna Europa que se construiria em velocidades diferentes.1!
Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
Desde 1965 • Comunidade Europei. fo i dolada de person.lidade juridica de weito internacional publico,7s e, com base nissa,
assina acordas de cooperaryao com varios paises e outras organizae;5es.
Tanto 0 Brasil quanta 0 M ercosul t6m acordos de cooperaryao com a UE,
que apresentam oportunidades nem sempre compreendidas e bern utilizadas por empresas, academicos e organizayoes nao-govemamentais.
Foi 0 caso do BCNet e do Ecip, instrumentos voltados para 0 fomento
de jOint vellfures de todo tipo entre empresas hrasileiras e de PaisesMembros da UE76 e do PPG7, Programa-Piloto para Pro te~ao eta Floresta Tropical Brasileira77 - este ultimo ja mellior aproveitado. A Comissao E~opeia diwlga esse tipo de programas em seus sites (tanto 0 principal quanta 0 da Delega~ao no Brasil).78
i·
Cumpre, finalmente, lembrar as princfpios da defesa eta con·
corn3ncia, da prevalencia dos direitos humanos e da proteryao do meio
ambiente, que constam necessariamente de todos os acordos internacionais firmados pela Uniao Europeia.
,I
2.9.
P
Integra~iio
Economica nas Americas: ALADI, ALALC,
Mercosul, NAFTA e ALCA
o processo de integrac;ao nas Americas tern origens hist6ricofilos6ficas, politicas, sociais e econ6micas. Sao raizes comuns a quru quer um dos gregarismos americanos, cujo marco e encontrado no
inicio do seculo XIX. Tociavia, as principios norteadores da aproxima~o entre as antigas colonias tern assumido aspectos peculiares no
deconer do reculo XX e. mais precisamente. oa atualidade.
94
Direito do Comercio lnternacional: Aspectos Fundamentais
Ne ociayoes Muililalerais de Comercio, 0 Processo de ...
o trayo cronol6gico dos diversos processos de integra~o no
jj)
continente americana esta subsumido ao desejo de evolu.yao. Tanto
assim e que 0 continente americana tern assistido aos esforyos dos seus
homens de Estado no sentido de se criarem organizac;Oes abrangendo as
Estados do continente. 19
':Ic,
Em perfedo que antecede 0 movimento bolivarianista original,
I'
J
America (EUA), derivadas da Doutrina Monroe, apresentaram 0 ideal
de fraternidade entre as antigas colonias: a Confederary3o das Americas
A intemacionaiiz3y8.0 do Escrit6rio ComerciaI foi consumada
no inicio do seculo passado. Nas Conferencias -Intemacionais Americanas?_ ocorridas du:ante os anos d~ 1901 e 1906, aMm da aposi~ao da
ao ~a~-Amencana, houve 0 mgresso de distintas Representaooes
Dlplomattcas, passando a ser estabelecidos os marcos, ja na decada de
o mote da defesa comum, soluyao de conflitos mediante a
aplicac;ao de procedimentos padficos, respeito ao principio do territo-
As Conferencias Pan-Americanas, realizadas durante a decada
de 80, expuseram claramente as possibilidades gregarias do continente
americana sob duas rubricas: guerra e comercio. A constru~o de wn
sistema normativo visaria:
i)
impedir a guerra entre os Estados do continente
cano; e
ameri~
A falta de subsunfYao as leis intemacionais maculava as atribui.
O?es do burea~ negociai interamericano. A denlincia oferecida as comurudades.-a mencanas .es~va assentada no canlter rampante da proposta
estavam abarrotadas. 80
e a Associa~ao do Novo Mundo, respectivamente nos anos de 1812 e
1820.
No perfodo de 1831 a 1864 Coram concretizadas as iniciativas
de aproxUna~ao par meio da celebra~ao de diversas Coovenlfoes Internacionais sobre as temas de navegayao, correspondencia (correios),
alian93 defensiva, comercio e paz. A consubstanciai(2o nao alcancou,
todavia, a incorporal(ao destes acordos-interamericanos no ordenamento
juridico de cada urn dos Estados comproroissados; a ausencia de ratificac;:ao, por urn lado, desprestigiou as iniciativ3s legais. porem, por outro
lado, reforc;.ou a importancia do aprofundamento nas negociayOes, Oll,
talvez, objetival(ao das propostas integracionistas.
a inauguraoao do Escritorio Comercial das Repuhlicas
Americanas.
~ta?umdense de obJeuva4(8o negocial, pois esta tinba a ansia de comerclallZar no vasto mercado pan~americano, posta que suas industrias
duas propostas de aproximac;ao, sob a tutela dos Estados Unides da
rialismo - corolario da capacidade soberana externa dos Estados Auto··
nomos - e a aboliQao de qualquer fonna de discriminat;Ao entre sellS
povos, foi consubstanciado no Tratado de Uniao, Liga e Confedera~ao
enfeixado no Congr~sso do Panama por Simon Bolivar, em 1826. 0
ideal de identidade americana, mesmo com 0 fracasso da iniciativa.. sob
o temor dos EVA tomar-se a nova metropole, nao inibiu a for~a gregaria
no Novo Mundo.
95
"
U?I
30, para uma Organiza\'iio Intemacional (01) com ampJas atribui,5es no
contmente amencano.
I.
Da Conferencia de Bogota, integrada ao ideal da nona Conferencia Internacional Americana, resulta 0 Tratado Internacional Constitutivo ~ Organiza9ao dos Estados Americanos (OEA), assinada em 30
?e abnl, de 1948; entidade de a1cance regional , enfeixada ao direito
mtemaclonai das Na'Yoes Unidas.81
. A Carta de Bogota estabelece as prop6sitos essenciais para
cumpnmento das obriga~oes regionais elaboradas desde 0 inicio do
~6culo XIX; eis, portanto, a matriz regular para todos os processos de
!fltegraga6 nas .Amer!cas. A aposi9ao dos ideais de garantia cia paz e
segurc:n9a cont~entals, promo~ao e consoHda9ao da dernocracia representatwa, respeltando-se 0 principia da nao-intervenc;:ao; prevenyAa e
soluyao pacifica de controversias, arganizayao solldaria em casos de
agr~sao, soluya~ de problemas poHticos, juridicos e econOmicos. promOyao cooperauva para 0 desenvolvimenfo econ6mico social e cultur~l, erradicayao cia pobreza e limitayao belica garantem ~ reaii.za.y!o dos
diversas graus de gregarismo entre os Estados do continente americano ,
desde mcadoo do seculo passado ate a atualidade.
tres
as processos de integray30 sao expressos sob
matizes
declaraf6rios da interdependencia entre os Estados pactuantes. No con·
tinente americana, ha, blocos economicos cujo aJcance "e xtrapola os
96
Negociayoes Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
Direito do Cornercio Intemaciona1; Aspectos Fundamentais
meio da integrayao no Mercado Comum Latino~Arnericano sob criterios horizontais. 13 orientada peJos seguintes principios: pluralismo,
convergencia, ftexibilidade, tratamentos diferenciados e multiplicidade.
iimites da soberania externa, de tal modo a detenninar urn regime Unico
de cornercio internacional nas relar;5es intra e extra-organiza930 e per·
mitir, tambem, a livre circula~o de bens, pessoas, sefVieos e capitai s. 82
Ha outros, conrudo, cuja aproxjma~ao estabelece someote urn regime
taritario dentro do bloeD economico.&l Em perspectiva hist6rico~nonria­
tiva, hA. portanto, diversos graus de gregaris.rrlb entre 'o s Estados do
coril:inenle americana.
"
A Associacao Latino-Americana de Livre Comet-cia (ALALC)
esta inclufda no rol dos processos de integracao denominados de Zona
de Livre Comer-c ia. Elaborada sob urn programa de desagravamento
tarifiirio para urn periodo de 12 al1OS, a seu objetivo era a elimina9ao de
toda sorte de restri9ao ao comercio reciproco entre as Estados participantes.
o esquema de integrayao da ALADI recepciona as privi16gios,
vantagens, favores e imunidades que as Pafses-Membros aplicam aos
produtos originaTIos au destinados aos demais parceiros. Assim, quaisquer gravames de ordem interna niio podem oferecer urn tratamenta
menos favoravel aos produtos dos Estados-Parte, eomparativamente aos
similares nacionais. Todavia, a aplica~o de restri~6es nao-tarifarias
peImitida, sob a sigla de clausulas de salvaguarda, visando 0 fomenta
das exporta~6es naeionais.
Brasil, Mexico, Paraguai, Peru e Uruguai, aderindo, posteriormente,
Colombia (30/09/1961), Equador (03/1111961), Venezuela (31 /0811966)
e
e Bolivia (08 /02/ 1967), a ALALC tern sellS fundamentos de aproxima((30 comercial nos estudos do Grupo de Trabalbo do Mercado Regional
Latino-Americana da Cepal,B4 elaborados em 1958.
Entidade dotada de personalidade juridica internacional, com
Os novos instrurnentos da AlADI, cotejados aos da ALALC.
representam urna nova elapa no processo de gregarismo nas Americas.
Os ideais de nao praticar a90es ou medidas que tenham senos efeitos
adversos sobre 0 desenvolvimento dos outros Estados-Membros. de
solu~ao coletiva para os problemas urgentes econ6mieos dos parceiros
e de estrita interdependencia entre 0 comercio exterior e 0 desenvolvimento rnaream a aproximayao nos bloeos comereiais americanos.
sede em Montevideu, 0 Programa de LiberaC;ao do Intercfunbio estava
assistido pela Ch\usula da Na~o Mais Favorecida, cuja conteitda estabelecia que ~s concessOes outorgadas sobre produtos inclutdos no desagravamento comum do processo de integra9ao deveriam ser inamov!VetS, ou seja, niio poderiarn sujeitar-se a qualquer sorte de compensa93.o.
A ALALC foi substituida pela Associayao Latino-Americana
de lutegra93.0 (ALADI),SS ante os propOsitos de desenvolvimento integral,S6 delineados pela Carta de Bogota. A ascensao gradual e progres-
A ALADI, eriacia pelo Tratado de Montevideu, de 12 de ag'<.sto
de 1980 (fM80). objetiva
0
desenvolvimento economieo-social ~or
A ALADI sustenta a importAncia da e:xpressao da livre vontade
dos Estados pactuantes no processo de integra93o, a despeito da diversidade estatal em materias polltica e economica na regiao; a rea1izac;ao
de acordos de a1cance parcial, tendo em conta tr~ categorias de pafses
envolvidos, sob eriterios economico--estruturais, pennite 0 estabelecimento de tratamentos diferenciados, principalmente aos mernbros de
menor desenvolvimento; e, mediante distintas formas de concerto, 0
dinamismo e a ampliayao dos mercados no plano regionallatino-americano.
,
Criada mediante a Tratado de Montevideu (TM60), assina{io
originariamente em 18 de fevereiro de 1960 pela Argentina, Chile,
siva para a promo9ao e regulayao de comercio reciproco, mediante 0
desenvolvimento de sistemas economicos de coopera9ao, de amplia9ao
dos mercados e de tarifa9ao regional preferencial silo as caracterfsticas
de um Mercado Comum.
97
A acessibilidade 80S mercados mundiais e a continuidade do
desenvolvimento econ6mico e social sao as efeitos da preservayao dos
ideais da Carta de Bogota nos acordos de alcance parcial da ALADI.
r
A busea da redu930, ou ate mesmo da aboliyao, de toda sorte
de barreiras por parte dos Estados importadores, tanto as de natureza
alfandegana quanto outras, e que afetam as exportayoes dos Estados
arnericanos, adicionada promoyao de convenios intemacionais, de
processos ordenados de comercializa(fao e de expansao dos mercados
a
,:
.
98
Negocia90es Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
99
mediante financiamentos internacionais protetores as fiutua~6es das
receitas dos palses exportadores de produtos bisicos e 0 mecanismo
tendente para 0 aumento da participay3.o das Americas no comercio
internac ionaL
capacidade financeira, par meio do fortalecimento da competitividade
das empresas regionais nos mercados mundiais agrega potencialmente
ao ideal historico-nonnativo dos processes gregarios dos Estados arnericanos.
o Mercado Comum do Sui (Mercosul).e expressao de todos as
aspectos enumerados peJa Carta de Bogota conducentes inser~o de
Es tados americanos no comercio internacional
A insen;ao no comercio mundial deve ser regujamentada ex- trinsecamenre e intrinsecamente. No plano da essenciaJidade, 0 NAFfA
estabelece a criac;ao de uma Zona de Livre Comercio, segundo a forma estabelecida no GATT.88
a
A consolida~o de grandes .espac;os econ6micos e .um acantecimento apropriado para a efetiva participac;ao no comercio internacional do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, mediante a celebra~ao do
Tratado de Assunr;ao, assinado em 26 de marc;o de 1991. Ao significar
urn novo avanc;o no esforc;o para 0 desenvolvimento progressivo da
integraoao da America Latina, 0 Mercosul confinna todos as ideais do
Tralado de Mootevideu (TM80)."
Os prindpios orientadores Sao as seguintes: tratamento nacional, clausula da Nayao Mais Favorecida e transparencia. As consequencias vi5am tomar a Zona de Livre Comercio da America do Norte urn
espayo para facilitar a circuIac;ao transfronteiriya de bens e servic;os,
aguoando a eompetitividade leal, aumentando substancialmente as
oportunidades comerciais.
Ao decidirem constituir wn Mercado Comum, os Pafses-Membros confinnam a desejo de reciprocidade em direitos e obrigac;i5es, de
tal modo a estabelecer urn Programa de Liberac;ao Comercial Progressiva. cujas bases estao assentadas na coardenac;ao de politicas rnacroeconi5micas, no reconhecimento das difere~ pontuais de ritmo
entre os participantes. na harmonizayao das legislayoes nacionais e na
extensao vantagens aplicadas ao produto nacional de quaisquer ordens
mercadorias originarias ou de destino, entre os Estados parceiros.
as
HA urn regime diferenciado entre os Estados-Membros e a
materia de integragao. Assim. em rauo da previa existencia do tratado
de livre comercio entre EVA e Canada, matenas sobre 0 comercio
agricola e acesso aos mercados estao regulamentadas bilateralmente; ja
toda sorte de medidas elencadas sob 0 titulo de subsidios, medidas
sanitarias, regras de origem e salvaguardas sao objetos de acoedos entre
os tres parceiros.
as
o
esfor~ evolutivo estabelecido na Carta de Bogota encontra
ressonancia no projeto de criac;ao da Area de Livre Comercio das
Americas (ALCA). Ademais, 0 ideal de inserc;ao no comercio mundial,
expresso no Acordo de Livre Comer-cia da America do Norte, tambem
reproduzido, sem prejuizos, na ALCA. Eis 0 ponto de distinc;ao entre
a comunhao dos diversos processos de iotegra9ao nas Americas.
A iniciativa do Tratado de Livre Comercio cia America do
Norte (NAFTA) est! coadunada aos prop6silos originmos da Carta de
Bogota da mesma maneira que os processos exclusivamente latinoamericanos, A infiuencia de sua configurac;ao em outros acordos de
natureza comercial tern, por outro lado, oferecido 0 destaque dentro da
regiao americana.
e
As caracterfsticas da ALALC e da ALADI esmo inseridas no
contexto regionalista latino-americana de desenvolvimento economicosocial, focalizado aos Estados de menor capacidade competitiva.
Os governos do Mexico, do Canada e dos EUA elaboraram, em
17 de dezernbro de 1992, urn acordo cuja expressao de alto myel e de
desagregaQao e complexidade paradigmatica para a insen;rao dos
demais Estados americanos no comercio internacional. Ao reafumar as
la~s de amizade e coopera<;:ao, 0 espirito do Novo Mundo estava
presente; 0 contribuir para a expansao do comercio mundial, mediante
o ampliar da cooperayao internacional, visando reduzir as distor~Oes de
e
o projeto da ALCA, em sua fase preparatoria (1994-1998),
/""declara a persecuc;ao de urn plano de aQao estribado nos valores da OBA
e, tambem, em quatro outros ideais, cuja densidade marca a sua inserC;ao
no mercado global, com competitiYidade.
l
100
i"
Direito do Comercio Intemacional: Aspectos Fundamentais
Negociay3es Multilaterais de Comercio, 0 Processo de ...
o desenvolvimento social esinonimo da superar;iio da pobreza.
A 1 CUpula das Americas, realizada em dezembl'o de 1994, em
Miami (EUA) , traz 0 pacto para 0 desenvolvimento e a prosperidade, em
acordancia ao Plano de Acao para 0 projeto. Sao as seguintes orienta-roes: preserva~ao e forta lecimento da comunidade de dem ocracias das
Americas, promoyao da prosperidade mediante a integrac;:ao economica
e
livre comercio, erradica~o da pobreza ~ da discriminac;:ao no
hemisfeno ocidental e garantia de desenvolvimento sllstenlavel e conservac;:ao ~o meio natural para as futuras geracoes.
.
A rapida solur;ao das crises, mediante
0 fortalecimento do tinanciamento para 0 desenvolvimento e a governabilidade democratica sao 0
Leitmotiv do projeto da ALCA.
o propesito da ALCA 6 a criac;:ao de urna area de livre comercio, sob 0 formato do GATT. Eis 0 fator catalisador do objetivo diferenciado deste projeto que dirige seus objetivos para a liberalizac;ao e
geracao de nlveis crescentes de comer-cio de mercadorias, bens, services
e investimento. Conseqiientemente, a concorrencia e 0 acesso aos mer·
cados seraa acirrados, pais obstaculos, restriryoes e barreiras ao movimento comercial de capitais e pessoas serao eliminadas. Ademais, 0
desenvolvimento de uma infra-estrutura hernisfenca. incluindo-se os
mecanismos tecno16gicos, sera rnantido.
°
Esses trilhos sao reafinnados nas demais CUpulas - II Cupula
das Americas (Santiago, abril de 1998), III Cupula das Americas (Quebec, abril de 2001) e Cupula Extraordimiria das Americas (Monterrey,
janeiro de 2004).
o aspecto norteador do fo~tB.lecimento da democracia einova-
o processo com tran span~ncia e respeito as regras discip1inadas pela OMC, atreladas aos principios do direito internacional do
desenvolvimento, distingue 0 projeto daALCA. A aproxima9ao com os
demais processos de integrac;:ao esta assentada nas regras da Carta de
Bogota, tal como 0 tratamento especial e diferenciado entre os paises
participantes, considerando~se as amplas diferenc;:as nos niveis de desenvolvimento e tamanho das economias nacionais.
doc no projeto de integrac;:ao da ALCA, A modemizay3o do Estado
fort alece a democracia, de tal modo a imprimir refonnas que agitirem
as operay5es, simplifiquem as regulamenta90es e funcionamentos do
govemo e, conseqiientemente, criem instituicoes publicas democraticas
mais transparentes e responsaveis. atacando a cOl11lpcao. 0 crime organizado e 0 tcrrorismo.
A condenayao ao terrorismo e uma das marcas do espirito da
arualidade; os la(:os daoosos com outnis formas de Wcitude tendem,
somente, a dilapidar a legitimidade das institui<;(jes politicas.· A ampla
coopera9ao entre os Estados do hemisferio ocidental tende a erradicar
tais males, criando outra atitude.
Os diversos processes de integrayao das Americas sao conduzidos pelo espirito da unidade continental. Ha mais semellian9as. pocem
as caracterlsticas pr6prias do presente marcam as novas propostas,
sugerindo. contraclitoriamente, a repeti930 de propostas ji existentes h8
Quase do~s seculos.
De acordo com a Declara9ao de Monterrey, a responsabilidade
governamental caminhapari passu ao processo de iutegra(:ao. Portanto,
a implementa9~o de politicas macroeconomicas consistentes, politicas
monetanas e fiscais prudentes, regimes de taxas de cambio apropriados,
administra9 ~o responsive! da divida publica sao conducentes melho·
ria da competitividade. Em suma, a boa govemanca alCanc;:a as implica90es no plano publico e, tambem, de apoio a iniciativa privada.
a
Ha, portanto, 0 reconhecimento da responsabilidade de cada
pais quanta a seu pr6prio desenvolvimento; 0 grau de interdependencia
nos programas americanos exige refonnas no plano interne e intemacional cIa arquitetura tinanceira.
101
r_
Direito do Comercio Intemacional: As ectos Fundamentais
392
CREDITOS DOS AUTORES
"
Direito Tributario nos EVA. Arnaldo Moraes, 2004.
• Manual de Constituic;ao de Sociedades. Renata S. L. Ferrarezi e Ernesto D.
a
Souza, 2004.
.
.
• Os Beneficiarios cia Pensao por Morte. Heloisa Hernandez Deal, 2004.
• Quest5es Pol~micas em Direito Antitruste. Fernando de Magalhaes Furlan,
2004.
Assinatllras (Livros on CD-ROM)
• Jurispmd~ncia do Superior Tribunal de Justi9a e
Tribunais Regionais Federals
• Jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal
• Juti sprudencia do Tribunal de Justiya
• Jurisprudencia dos Tribunals de A19ada Civil de Sao Paulo
• Legislayao do Estado de Sao Paulo e Municipio de Sao Paulo
• Legislat;:ao Federal e Marginalia
• Revista do Direito Brasileiro
CD-ROM - Avuls.
• Jurisprudencia Consolidada
_ Supremo TribWlal Federal (1991 a 2004)
'SuperiorTribunal de Justi9a e Tribunals Regionais federai s (1991 a 2(04)
_ Tribunal de Justi~a ( 1991 a 2004)
Tribunais de AI<;ada Civil de Sao Paulo (1991 a 2004)
• Legisla~ao Consolidada
_ Federal e Marginalia (1991 a 2004)
Estado de Sao Paulo e Municipio de Sao Paulo (1991 a 2004)
PALAVRAS INICWS
- Antonio Carlos Rodrigues do Amaral
PREFAcIO
- Ministro Carlos Marlo da Silva Velloso
APRESENTA<;Ao
-
Ives Gandra da Silva Martins
INTRODu<;Ao - 0 DIREITO DO COMERCIO INTERNACIONAL
NA ERA DA GWBALIZA<;Ao: LIBERALIZA<;Ao E INTEGRA<;Ao ECONOMICA
- Antonio Carlos Rodrigues do .\maral
FONTES DO DIREITO DO COMERCIO INTERNACIONAL: A LEX
MERCATVRlA
_ Jose Carlos de Magalhaes e Agostinho Tofolli Tavolaro
NEGOCIA<;OES MULTll.ATERAIS DE COMERClO, 0 PROCESSO DE INTEGRA<;Ao ECONOMICA E A FORMA<;Ao DE BLOCOS REGIONAIS
_ Susana Camargo Vieira. George Augusto Niaradi, Francisco Jose
de Castro Rezek e Carolina Maria Lembo
PRA.TlCAS DESLEAIS NO COMERCIO INTERNACIONAL - DEFESA COMERClAL
_ Marcelo Proc6pio Calliari, Mauro Berenholc e Francisco Jose de
Castro Rezek
PARTES E AUXll.lARES DO COMERCIO EXTERIOR
_ Ana Riische, Evy Cynthia Marques e Carolina Maria Lembo

Documentos relacionados