Regulamento - Câmara Municipal de Moura
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Regulamento - Câmara Municipal de Moura
R.PG.01.11_E1 REGULAMENTO MUNICIPAL DO CARTÃO DO IDOSO DO CONCELHO DE MOURA INTRODUÇÃO A Organização das Nações Unidas proclamou em 1999 como o Ano Internacional das pessoas idosas elegendo como lema “Uma sociedade para todas as idades”. A Câmara Municipal de Moura atenta a esta orientação e sensível às dificuldades económicas em que vivem grande parte dos idosos do nosso Concelho, procura através de programas de apoio social contribuir para minorar essas dificuldades. Numa região tantas vezes esquecida, é urgente toma medidas de fundo que combatam, a pobreza, a solidão e a exclusão social a que está sujeita esta grande faixa da nossa população após anos de trabalho, têm direito a uma política social que lhes permita um viver humano e condigno. Embora as medidas a implementar nesta área sejam da competência do Governo, cabe também à Autarquias um papel relevante neste domínio, devendo desenvolver acções que contribuam para melhorar a qualidade de vida dos idosos e reformados do nosso Concelho, designadamente daqueles que auferem os rendimentos mínimos. É necessário olhar os idosos com o respeito e a dignidade que merecem. Assim, no âmbito de uma nova política social para todo o Concelho, a Câmara Municipal de Moura entende lançar o Cartão Municipal do idoso, denominado “Cartão Outono da Vida”. 1. O Cartão Municipal do Idoso é emitido pela Câmara Municipal de Moura em nome do seu titular e utilizador e destina-se apenas ao uso pessoal do mesmo, não podendo ser utilizado por terceiros. Câmara Municipal de Moura | Praça Sacadura Cabral 7860 - 207 - Moura | tlf.- 285250400 | fax - 285251702 | e mail: [email protected] | www.cm-moura.pt R.PG.01.11_E1 2. Podem ser beneficiários do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes no Concelho de Moura com idade igual ou superior a 65 anos ou reformados por invalidez, independentemente da idade, desde que, vivendo sozinhos não tenham rendimentos superiores ou iguais ao salário mínimo nacional em vigor ou integrando um agregado familiar com outras pessoas, a média dos rendimentos desse agregado familiar não seja igual ou superior a 80% do salário mínimo nacional. 3. A candidatura do Cartão Municipal do Idoso é feita na Câmara Municipal de Moura preenchendo um formulário disponível para o efeito. 4. A documentação necessária são duas fotografias tipo passe, o bilhete de identidade, documento comprovativo de pensão e documento emitido pela Junta de Freguesia comprovativo dos rendimentos. 5. Os portadores do Cartão Municipal do Idoso têm os seguintes benefícios: 5.1. Viagens grátis nos autocarros da Câmara Municipal; 5.2. Apoio a Programas de Turismo para a Terceira Idade; 5.3. Acesso gratuito a iniciativas culturais da Câmara; 5.4. Descontos de 15% nas facturas da água a emitir pela Câmara Municipal, não acumulável com o previsto no Artº 46º do regulamento de Abastecimento de Água. 5.5. Descontos de 15% em licenciamento de obras. 6. O Cartão Municipal do Idoso tem validade de um ano e deve ser renovado anualmente a contar da data da sua emissão. 7. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos por deliberação de Câmara. Moura, 10 de Fevereiro de 1999. O Presidente da Câmara, /José Maria Prazeres Pós-de-Mina/ Câmara Municipal de Moura | Praça Sacadura Cabral 7860 - 207 - Moura | tlf.- 285250400 | fax - 285251702 | e mail: [email protected] | www.cm-moura.pt