Regulamento - Câmara Municipal de Moura

Transcrição

Regulamento - Câmara Municipal de Moura
R.PG.01.11_E1
REGULAMENTO MUNICIPAL DO CARTÃO DO IDOSO DO CONCELHO DE MOURA
INTRODUÇÃO
A Organização das Nações Unidas proclamou em 1999 como o Ano Internacional das pessoas
idosas elegendo como lema “Uma sociedade para todas as idades”.
A Câmara Municipal de Moura atenta a esta orientação e sensível às dificuldades económicas em
que vivem grande parte dos idosos do nosso Concelho, procura através de programas de apoio
social contribuir para minorar essas dificuldades.
Numa região tantas vezes esquecida, é urgente toma medidas de fundo que combatam, a
pobreza, a solidão e a exclusão social a que está sujeita esta grande faixa da nossa população
após anos de trabalho, têm direito a uma política social que lhes permita um viver humano e
condigno.
Embora as medidas a implementar nesta área sejam da competência do Governo, cabe também
à Autarquias um papel relevante neste domínio, devendo desenvolver acções que contribuam
para melhorar a qualidade de vida dos idosos e reformados do nosso Concelho, designadamente
daqueles que auferem os rendimentos mínimos.
É necessário olhar os idosos com o respeito e a dignidade que merecem.
Assim, no âmbito de uma nova política social para todo o Concelho, a Câmara Municipal de
Moura entende lançar o Cartão Municipal do idoso, denominado “Cartão Outono da Vida”.
1. O Cartão Municipal do Idoso é emitido pela Câmara Municipal de Moura em nome do seu
titular e utilizador e destina-se apenas ao uso pessoal do mesmo, não podendo ser
utilizado por terceiros.
Câmara Municipal de Moura | Praça Sacadura Cabral 7860 - 207 - Moura | tlf.- 285250400 | fax - 285251702 | e mail: [email protected] | www.cm-moura.pt
R.PG.01.11_E1
2. Podem ser beneficiários do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes no
Concelho de Moura com idade igual ou superior a 65 anos ou reformados por invalidez,
independentemente da idade, desde que, vivendo sozinhos não tenham rendimentos
superiores ou iguais ao salário mínimo nacional em vigor ou integrando um agregado
familiar com outras pessoas, a média dos rendimentos desse agregado familiar não seja
igual ou superior a 80% do salário mínimo nacional.
3. A candidatura do Cartão Municipal do Idoso é feita na Câmara Municipal de Moura
preenchendo um formulário disponível para o efeito.
4. A documentação necessária são duas fotografias tipo passe, o bilhete de identidade,
documento comprovativo de pensão e documento emitido pela Junta de Freguesia
comprovativo dos rendimentos.
5. Os portadores do Cartão Municipal do Idoso têm os seguintes benefícios:
5.1.
Viagens grátis nos autocarros da Câmara Municipal;
5.2.
Apoio a Programas de Turismo para a Terceira Idade;
5.3.
Acesso gratuito a iniciativas culturais da Câmara;
5.4.
Descontos de 15% nas facturas da água a emitir pela Câmara Municipal, não
acumulável com o previsto no Artº 46º do regulamento de Abastecimento de Água.
5.5.
Descontos de 15% em licenciamento de obras.
6. O Cartão Municipal do Idoso tem validade de um ano e deve ser renovado anualmente a
contar da data da sua emissão.
7. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos por deliberação de Câmara.
Moura, 10 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Câmara,
/José Maria Prazeres Pós-de-Mina/
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