III Orientacao CGE - ISO 9001
Transcrição
III Orientacao CGE - ISO 9001
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE Orientação Técnica e Normativa: Procedimento ISO 9001:2008 e proposta de regulamentação Coordenadoria de Ações Estratégicas XV FÓRUM PERMANENTE DE AUDITORIA PREVENTIVA 17/11/2010 Orientação Técnica e Normativa: Procedimento ISO 9001:2008 e proposta de regulamentação Marcelo Monteiro Coordenador de Ações Estratégicas Roteiro 1. Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014 2. Sistema de Gestão da Qualidade 3. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa 4. Desenvolvimento do sistema 5. Proposta de regulamentação Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014 Portaria CGE n°113, 10/09/2009 Missão “Zelar pela qualidade e regularidade na administração dos recursos públicos e pela participação da sociedade na gestão das políticas públicas, contribuindo para o bemestar da sociedade cearense” Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014 Portaria CGE n°113, 10/09/2009 Valores Qualidade das ações, para agregar valor à gestão pública; Capacidade e competência gerencial, operacional e técnica, com aprendizagem continuada; Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014 Portaria CGE n°113, 10/09/2009 Visão para 2014 Ser referência nacional em sistema de controle interno, consolidando-o como instrumento de gestão. Proposição de Valor aos Clientes Melhoria da Gestão, Confiabilidade, Inovação Orientação. e Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014 Portaria CGE n°113, 10/09/2009 Objetivo Estratégico 2: Gestão Estratégica dos Resultados Projeto Estratégico 6: Planejamento estratégico e gerenciamento dos resultados da CGE Etapa/Ação Elaboração de projeto de implantação de gestão da qualidade ISO 9001:2008 Sistema de Gestão da Qualidade Portaria CGE n°158, 16/12/2009 1. Designou o Comitê da Qualidade 2. Para apoiar, acompanhar e controlar as ações voltadas para implantação da norma NBR ISO 9001:2008 Sistema de Gestão da Qualidade Portaria CGE n°082, 25/08/2010 POLÍTICA DA QUALIDADE Prestar serviços de controladoria, auditoria e ouvidoria com foco em: C ompromisso com a melhoria contínua das pessoas e processos; G overnança Corporativa com transparência, equidade, accountability e responsabilidade; E xcelência no atendimento ao cliente. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 OBJETIVO Uniformizar a emissão de orientações técnicas e normativas, decorrentes de consultas técnicas apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre matérias afetas à área de controle interno. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 CONCEITOS Orientação Técnica – manifestação emitida pela CGE, em resposta a consultas efetuadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre casos concretos e temas específicos da área de atuação do órgão central de controle interno. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 CONCEITOS Orientação Normativa – manifestação elaborada pela CGE, decorrente de estudo aprofundado sobre matérias afetas ao sistema de controle interno do Poder Executivo, decorrentes ou não de consultas pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Parecer conclusivo da área técnica – consiste na opinião fundamentada da própria consulente acerca da sua consulta. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 COMPETÊNCIAS 1. Célula de Orientação Técnica e Normativa 2. Coordenador de Ações Estratégicas 3. Assessoria Jurídica da CGE 4. Comitê Executivo da CGE 5. Célula de Tecnologia da Informação Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 QUEM PODE CONSULTAR 1. Gestão superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual 2. Comissões Gestoras do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 PROCEDIMENTO 1. Registrar, sequencialmente, as consultas técnicas recebidas, respeitada a ordem cronológica. 2. Em caso de não conhecimento do objeto da consulta técnica, esta será devolvida ao órgão ou entidade demandante contendo justificativa circunstanciada. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 PROCEDIMENTO 3. Encaminhar o processo ao auditor designado para elaborar a manifestação acerca da consulta técnica formulada, mediante ordem de serviço. 4. Elaborar orientação técnica ou normativa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Serviço. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 PROCEDIMENTO 5. Aprovar a orientação técnica ou normativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, restabelecendo o prazo no caso de necessidade de análise adicional pelo auditor. 6. No caso de entendimentos controversos, os mesmos deverão ser dirimidos de forma conjunta pelos Comitês Coordenativos da CGE afetos ao tema. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 PROCEDIMENTO 7. Submeter a orientação normativa à Assessoria Jurídica para emissão de parecer em 3 (três) dias úteis. 8. Encaminhar a orientação normativa para análise dos membros do Comitê Executivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da reunião. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa P.CAEST.001 PROCEDIMENTO 9. Deliberar sobre a orientação normativa, restabelecendo os prazos no caso de alteração da proposta. 10. Disponibilizar orientação técnica ou normativa no site www.cge.ce.gov.br, com link intitulado “consulta técnica”, inclusive, se for o caso, com devolução do processo físico ao consulente. 11. As orientações técnicas ou normativas poderão ser revisadas de ofício ou mediante novas consultas técnicas. Desenvolvimento do Sistema de Orientação Técnica e Normativa Objetivo Registrar e arquivar as informações necessárias para o trâmite das orientações técnicas e normativas. Justificativa Necessidade de documentação, tramitação, acompanhamento e guarda das orientações técnicas e normativas. Autenticação Cadastro da Solicitação Cadastro da Solicitação Consulta da Solicitação Histórico da Solicitação Proposta de Regulamentação 1. Portaria da CGE 2. Estabelecendo as competências 3. Legitimados para realizar as consultas 4. Requisitos para consultas 5. Resultado das consultas 6. Formas de divulgação Proposta de Regulamentação DÚVIDAS COMENTÁRIOS PERGUNTAS SUGESTÕES CGE/CE Coordenadoria de Ações Estratégicas [email protected] (85) 3101-3468