III Orientacao CGE - ISO 9001

Transcrição

III Orientacao CGE - ISO 9001
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ – CGE
Orientação Técnica e Normativa:
Procedimento ISO 9001:2008 e proposta
de regulamentação
Coordenadoria de Ações Estratégicas
XV FÓRUM PERMANENTE DE AUDITORIA PREVENTIVA
17/11/2010
Orientação Técnica e Normativa: Procedimento ISO
9001:2008 e proposta de regulamentação
Marcelo Monteiro
Coordenador de Ações Estratégicas
Roteiro
1. Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014
2. Sistema de Gestão da Qualidade
3. Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
4. Desenvolvimento do sistema
5. Proposta de regulamentação
Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014
Portaria CGE n°113, 10/09/2009
Missão
“Zelar pela qualidade e regularidade na administração dos
recursos públicos e pela participação da sociedade na
gestão das políticas públicas, contribuindo para o bemestar da sociedade cearense”
Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014
Portaria CGE n°113, 10/09/2009
Valores
Qualidade das ações, para agregar valor à gestão pública;
Capacidade e competência gerencial, operacional e
técnica, com aprendizagem continuada;
Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014
Portaria CGE n°113, 10/09/2009
Visão para 2014
Ser referência nacional em sistema de controle interno,
consolidando-o como instrumento de gestão.
Proposição de Valor aos Clientes
Melhoria da Gestão, Confiabilidade, Inovação
Orientação.
e
Planejamento Estratégico da CGE 2009 – 2014
Portaria CGE n°113, 10/09/2009
Objetivo Estratégico 2: Gestão Estratégica dos Resultados
Projeto Estratégico 6: Planejamento estratégico e
gerenciamento dos resultados da CGE
Etapa/Ação
Elaboração de projeto de implantação de gestão da
qualidade ISO 9001:2008
Sistema de Gestão da Qualidade
Portaria CGE n°158, 16/12/2009
1. Designou o Comitê da Qualidade
2. Para apoiar, acompanhar e controlar as ações voltadas para
implantação da norma NBR ISO 9001:2008
Sistema de Gestão da Qualidade
Portaria CGE n°082, 25/08/2010
POLÍTICA DA QUALIDADE
Prestar serviços de controladoria, auditoria e ouvidoria com foco em:
C ompromisso com a melhoria contínua das pessoas e processos;
G overnança Corporativa com transparência, equidade, accountability e responsabilidade;
E xcelência no atendimento ao cliente.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
OBJETIVO
Uniformizar a emissão de orientações técnicas e normativas,
decorrentes de consultas técnicas apresentadas pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual sobre matérias afetas à
área
de controle interno.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
CONCEITOS
Orientação Técnica – manifestação emitida pela CGE, em
resposta a consultas efetuadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual sobre casos concretos e temas
específicos da área de atuação do órgão central de controle
interno.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
CONCEITOS
Orientação Normativa – manifestação elaborada pela CGE,
decorrente de estudo aprofundado sobre matérias afetas ao
sistema de controle interno do Poder Executivo, decorrentes
ou não de consultas pelos órgãos e entidades da Administração
Pública.
Parecer conclusivo da área técnica – consiste na opinião
fundamentada da própria consulente acerca da sua consulta.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
COMPETÊNCIAS
1. Célula de Orientação Técnica e Normativa
2. Coordenador de Ações Estratégicas
3. Assessoria Jurídica da CGE
4. Comitê Executivo da CGE
5. Célula de Tecnologia da Informação
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
QUEM PODE CONSULTAR
1. Gestão superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual
2. Comissões Gestoras do Plano de Ação para Sanar
Fragilidades (PASF)
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
PROCEDIMENTO
1. Registrar, sequencialmente, as consultas técnicas recebidas,
respeitada a ordem cronológica.
2. Em caso de não conhecimento do objeto da consulta
técnica, esta será devolvida ao órgão ou entidade
demandante contendo justificativa circunstanciada.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
PROCEDIMENTO
3. Encaminhar o processo ao auditor designado para elaborar
a manifestação acerca da consulta técnica formulada,
mediante ordem de serviço.
4. Elaborar orientação técnica ou normativa, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a partir da emissão da Ordem de
Serviço.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
PROCEDIMENTO
5. Aprovar a orientação técnica ou normativa no prazo de 05
(cinco) dias úteis, restabelecendo o prazo no caso de
necessidade de análise adicional pelo auditor.
6. No caso de entendimentos controversos, os mesmos
deverão ser dirimidos de forma conjunta pelos Comitês
Coordenativos da CGE afetos ao tema.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
PROCEDIMENTO
7. Submeter a orientação normativa à Assessoria Jurídica para
emissão de parecer em 3 (três) dias úteis.
8. Encaminhar a orientação normativa para análise dos
membros do Comitê Executivo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis antes da reunião.
Procedimento de Orientação Técnica e Normativa
P.CAEST.001
PROCEDIMENTO
9. Deliberar sobre a orientação normativa, restabelecendo os
prazos no caso de alteração da proposta.
10. Disponibilizar orientação técnica ou normativa no site
www.cge.ce.gov.br, com link intitulado “consulta técnica”,
inclusive, se for o caso, com devolução do processo físico
ao consulente.
11. As orientações técnicas ou normativas poderão ser
revisadas de ofício ou mediante novas consultas técnicas.
Desenvolvimento do Sistema de Orientação
Técnica e Normativa
Objetivo
Registrar e arquivar as informações necessárias para o trâmite das orientações
técnicas e normativas.
Justificativa
Necessidade de documentação, tramitação, acompanhamento e guarda das
orientações técnicas e normativas.
Autenticação
Cadastro da Solicitação
Cadastro da Solicitação
Consulta da Solicitação
Histórico da Solicitação
Proposta de Regulamentação
1. Portaria da CGE
2. Estabelecendo as competências
3. Legitimados para realizar as consultas
4. Requisitos para consultas
5. Resultado das consultas
6. Formas de divulgação
Proposta de Regulamentação
DÚVIDAS
COMENTÁRIOS
PERGUNTAS
SUGESTÕES
CGE/CE
Coordenadoria de Ações Estratégicas
[email protected]
(85) 3101-3468

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