Pregão Eletronico Nº 069.15 - Diversos Funrebom

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Pregão Eletronico Nº 069.15 - Diversos Funrebom
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% E ITENS EXCLUSIVOS À
PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº
01.609.843/0001-52, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pelo Decreto
nº 5401 de 06 de novembro de 2015, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará, por meio de Sistema Eletrônico, procedimento licitatório
na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada através
do processo administrativo nº 9902/2015, e de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital.
1.
REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Federal nº 10.520/2002,
Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014,
Decreto Municipal 5401 de 06 de novembro de 2015, aplicando-se subsidiariamente,
no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 na sua atual
redação.
2.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso
de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
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autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas
as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno,
denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página
eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3.
OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação: Contratação de Empresa especializada no
fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às
necessidades do FUNREBOM, de acordo com a conveniência e necessidade da
Administração Pública Municipal, nas especificações e quantidades constantes no
Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.2 A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar
as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de
licitações para aquisição de um ou mais lotes, hipótese em que, em igualdade de
condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15
da Lei nº 8.666/1993.
3.3 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado
entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
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ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE
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TEMPO
4.2 Acolhimento das propostas: 28/12/2015 às 08:30hrs às 09:00hrs.
4.3 Abertura das propostas: 28/12/2015 às 09:10hrs.
4.4 Início da sessão de disputas de preços: 28/12/2015 às 09:30 horas.
4.5 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites
para o acolhimento e a abertura das propostas, atentando, também para o início da
disputa.
4.6 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública,
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.7 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá
formular consultas pelos e-mails: licitaçã[email protected]
As
consultas serão respondidas através do sistema licitações-e, no campo de
mensagens do pregão correspondente, ou por e-mail.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.2 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas
seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão
Dotação
Funrebom
03.02.0618200052.3390.30.00.00.00
Funrebom
03.02.0618200052.4490.52.00.00.00
Desd
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.2 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País,
credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis
antes da data de realização do Pregão Eletrônico – SRP, que atendam a todas as
exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de
atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
6.2.1. Itens: 27, 30, 31, 49, 50, 51, 53, 54, 55 e 57 (Cota Principal) – correspondente
a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinado à
participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
6.2.2. Itens: 1 ao 26, 28, 29, 32 ao 48, 52 e 56 (Cota Reservada) – correspondente
a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinado à participação
exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e
Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na
cota principal;
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: Declarados inidôneos
por ato da Administração Pública; Sob falência, dissolução ou liquidação; Reunidos
sob forma de consórcio; Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta
pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da
Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº
8.666/93.
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6.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a)
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b)
que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
c)
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou
seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d)
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º
da referida Lei Complementar;
e)
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata
o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f)
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g)
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h)
resultante
ou
remanescente
de
cisão
ou
qualquer
outra
forma
de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos –
calendários anteriores;
i)
constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar
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todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico – SRP deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e
intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação
do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu
uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao
Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios
previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento,
acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas
respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o
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caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados
acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu
cadastro no Sistema junto a qualquer Agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de
habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através:
Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente registrado, ou
Certificado Simplificado da Junta Comercial. Deverá ter data de
expedição não superior a 60 (sessenta) dias. A não apresentação da
Certidão referida no item anterior significará renúncia expressa e
consciente ao tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar
n° 123/2006;
7.
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha
pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento
da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve
ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso
Identificado”.
7.2
Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme Anexo II. (Deverá ser apresentado no credenciamento)
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7.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7.2.1.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema,
bem como pela sua desconexão.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas
e lances.
8.
PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita
consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar
lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu
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último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do
lance aos demais participantes.
8.5. A etapa de lances, no tempo será controlada e encerrada pelo(a) Pregoeiro(a),
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
8.6. Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir
sobre sua aceitação.
8.7. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente
após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão do(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lances de menor preço.
8.10. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA
DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 3
_______________________________________________________________________________________________
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(TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM
ENVELOPES FECHADOS/LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES – RODOVIA PR 407 – KM 19, nº 215 – BALNEÁRIO PRAIA DE
LESTE PONTAL DO PARANÁ – PR CEP: 83255-000, REF: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 083/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2015 (A/C:
GEOVANA MARIA CORDEIRO).
9.
PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário
eletrônico específico, mediante a opção “Acesso Identificado”, na página inicial do
site www.licitacoes-e.com.br, observados data e horários limites estabelecidos no
item 4.
9.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e global,
por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43,
inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em
moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente
ofertados.
9.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e global, serão
desconsiderados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será
considerado este último.
9.2.2. A PROPOSTA escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo III deste
Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado,
de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita
observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e
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rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante,
devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a)
Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b)
Preços unitários e o global;
c)
Prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da
ordem de autorização expedida via e-mail pela Secretaria Municipal solicitante;
d)
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contado a partir da data de apresentação;
e)
Marca e referência, se houver.
9.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a)
Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário,
contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da
licitante;
b)
Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para
assinar o contrato, conforme Anexo IV deste edital.
9.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
9.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e
quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais
como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes,
seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder
rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de
preços por recolhimento determinados pela Autoridade Competente.
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9.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou
assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta
licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na
forma da Lei.
9.7. Não
serão
admitidas
cotações
de
preços
para
produtos
usados,
recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à
exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião
de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou
publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou
“solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
10.2. Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
10.2.1 – PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e
inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com alterações ou
consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e
acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de
seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deverá ser conexa
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com o objeto licitado; ou 2 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade
civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou 3 - decreto de
autorização,
em
se
tratando
funcionamento no país; (se
de
empresa
ou
sociedade
estrangeira
em
apresentar no credenciamento, não há necessidade de apresentar
novamente);
c)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d)
Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de
idoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de
governo, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital.
e)
Declaração do proponente quanto ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal do Brasil, conforme modelo
constante no ANEXO VI ao presente edital.
f)
Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da
empresa, conforme o modelo do ANEXO VII.
g)
Declaração De Inexistência De Parentes Na Administração Pública
Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do
ANEXO VIII.
h)
Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual; apresentar o
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); emitido
por meio do sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
Obs: Caso as Declarações citadas, não tenham sido assinadas por sóciogerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, as mesmas deverão
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vir acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário da
Declaração.
10.2.2 – PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com a Fazendo Federal, mediante apresentação
de Certidão Conjunta de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. Na hipótese
da licitante possuir Certidão Específica Previdenciária, emitida antes da data de 03
de Novembro de 2014, ainda válida, deverá apresentá-la junto com a Certidão
Conjunta PGFN/RFB, também emitida à época e igualmente dentro do prazo de
validade, ou em conjunto com a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação
de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede
do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação
de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Municipais, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da
Lei. Com a Finalidade: Licitação
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei;
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e) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal
nº. 12.440, de 07/07/2011.
10.2.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante
legal, comprovando que a licitante forneceu produto/material/serviço compatível com
o objeto da presente licitação. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser
apresentados pelo nº. do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa,
deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial. O
mesmo deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado.
10.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução
Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual,
em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
10.3- Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser
apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou o original e
fotocópia a qual será autenticada pela Comissão de Licitação ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
10.4 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em
forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão
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sujeitos a verificação de autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
10.5 – Para os participantes enquadrados como microempresas e empresas de
pequeno porte, a apresentação da documentação de habilitação seguirá as
determinações estabelecidas no artigo nº 43, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar
Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014. Essas empresas deverão apresentar toda
a documentação exigida neste Edital, mesmo que conste irregularidade perante o
fisco.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observados
os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste
Edital.
11.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao Edital. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que
seja obtido preço melhor.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e
exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados,
assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a
execução do objeto contratado.
11.4. No que se refere a Cota Reservada, caso haja equivalência dos valores
apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será realizado,
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pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que será classificada
em primeiro lugar.
11.5. No atinente a Cota Principal, após a fase de lances, o procedimento de
“empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
11.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto)
as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco
por cento) à proposta mais bem classificada.
11.7. Ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a)
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será
convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo
de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do
direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de
primeira classificada do certame;
b)
Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na
forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste edital, na ordem
classificatória, para exercício do mesmo direito.
11.8. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das
propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação
do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o
desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do
sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
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11.9. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou
habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado
o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a)
sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e
só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor
pelo(a) Pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade
competente.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
13.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro)
horas, antes da data de abertura do Pregão.
13.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de
recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), oportunidade em que deverá expressar a
síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3
(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
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13.3.1.
O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte
e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
13.3.2.
O não oferecimento de razões no prazo previsto fará deserto o recurso.
13.3.3.
A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das
respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
13.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao(a)
Pregoeiro(a) e poderão ser enviados via fax ou através do e-mail disponibilizado no
Edital no item 4.6, considerando que, posteriormente, os originais devem ser
protocolizados no endereço citado abaixo. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber,
examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
13.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os
respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem
recursos enviados via fax.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
na sala do Departamento de Licitações – Comissão Permanente de Licitação, sito à
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CEP: 83255-000.
14. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da
sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Município (www.pontaldoparaná.pr.gov.br), tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
15. LOCAL DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais, até 10 (dez) dias,
após o recebimento da nota de empenho;
15.2 Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados na Ordem de
empenho.
15.3 Os materiais recusados, após devida confecção de Termo de Exame e
Recebimento de materiais, serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem ônus para a
Administração.
15.6 O acompanhamento e a fiscalização dos materiais ficarão a cargo da respectiva
Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, com a verificação dos
quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste
Edital e no contrato pelos fiscais:
Secretaria Municipal
Fiscal do Contrato
CPF
Funrebom
Jaqueline Cristiane Pacheco
098.854.369-95
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15.9
As
Secretarias
participantes
do
Registro
de
Preços,
fiscalizarão
obrigatoriamente a execução desta licitação (contratação), a fim de verificar se no
seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos
nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que,
não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de
produtos ou correção de irregularidades;
15.10 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante,
até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes
e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
16. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela
autoridade competente, será efetuado a Ata de Registro de Preços – Anexo IX, a
serem firmados entre a licitante vencedora e o Município de Pontal do Paraná.
16.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos
preços.
16.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de
Preços.
16.4. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em
atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim
sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de
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Registro de Preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação.
Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos
habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
16.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a
firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de
licitações para aquisição de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº
8.666/1993.
16.6. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou
subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do
Município de Pontal do Paraná.
16.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo
Departamento de Compras, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços
encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal
poderá: Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos
preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; Promover
ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”,
da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela
Administração Municipal.
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Fica dispensada a prestação de garantia contratual, em face das condições de
aquisição, recebimento e pagamento constantes do presente Pregão Eletrônico,
sendo aplicadas as punições previstas na Lei de Licitações em caso de
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inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade do
art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
18. PAGAMENTO
18.1- O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferencia da entrega e
serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na
Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto
relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de
Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar
a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários. (Ressalva com o
intuito de possibilitar a participação das empresas com sede em municípios que ainda não se
adequaram a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica”, desde que apresente declaração do Município no
qual conste a impossibilidade alegada).
18.1.1- Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica)
pelo(s)fiscal(ais) designado(s) pela Administração;
devidamente
atestada
b) Fotocópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal Eletrônica
se houver;
c)
Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica, as empresas que são
optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos
(conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d)
Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
e) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social –
GPS); se houver
f)
Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS;
g)
Certidão de Regularidade do FGTS;
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h)
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
i)
Termo de Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de
emissão da nota fiscal eletrônica.
j)
Cópia das DOS EMPENHOS emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças;
18.1.2 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que
alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou
inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do
Contrato;
18.1.3 O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões
anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada
ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para
substituir a certidão irregular por uma atualizada.
18.2 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de
redução dos preços praticados no mercado.
18.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
19. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no
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mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço
originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da
licitação.
19.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Pontal
do Paraná convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
19.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de
cada lote constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as
parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e
participação percentual em relação ao preço final.
19.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de
Pontal do Paraná em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à
contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
19.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar
as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição
do preço.
19.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante
comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com
descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais
de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item
em relação ao preço final (Planilha de custos).
19.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da
contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão,
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obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração sequencial, para
instrução de pedidos de revisão de preços.
19.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração
Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que
acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte
mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade
ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros
adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou
indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do
critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo
de 15 (quinze) dias.
19.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do
julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/
Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O
percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico
durante a vigência deste Registro.
19.10.
A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data
da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
19.11.
É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções
previstas neste edital.
19.12.
A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais
federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
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20. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Município de Pontal do
Paraná quando:
a)
O fornecedor descumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro
de Preços;
b)
O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
aceita pela Administração Municipal.
c)
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato,
decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
d)
Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no
mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21
deste edital;
e)
Houver razões de interesse público, devidamente justificado.
20.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor,
quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir
as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
20.2.1.
A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem
prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
21. SANÇÕES
21.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a
seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
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sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
a)
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Pontal do
Paraná, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando: Não celebrar o contrato; Deixar de
entregar documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou
fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude
fiscal.
21.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão
aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem
prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo,
garantida a ampla defesa e o contraditório:
21.2.1.
a)
Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo
definidos: até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor
da fatura do fornecimento do material; superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que
haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20%
(vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
21.2.2.
Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho
ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução,
quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
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21.2.3.
Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa
convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência
de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os
direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
a)
Suspensão nos prazos abaixo definidos: Até 3 (três) meses quando incidir 2
(duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; Até 12 (doze) meses nos
casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
21.2.4.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões
elencadas acima.
21.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração
Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras
licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade
que lhe foi imposta.
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
21.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de
5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento,
após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou,
ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
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21.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando
exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada
judicialmente.
21.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
21.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
21.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a
inexistência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou
indiretamente.
22.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e
aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
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22.3. Durante a vigência de Registro de Preços, os valores não serão reajustados,
somente poderá ocorrer composição de valores nas hipóteses previstas na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Os valores serão recompostos após a
apresentação das notas fiscais (1ª via original ou cópia autenticada que comprovem
o aumento do custo do produto, bem como dos índices que comprovem que o
aumento do produto ocorreu a nível regional, não somente pelo fornecedor). Os
índices de aumento deverão ser comprovados através de seus órgãos oficiais.
22.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões
de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por
ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.5. No caso de haver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no
decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes
para recebimento dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
22.5.1.
Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa
aos participantes.
22.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que
o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo de demais sanções cabíveis.
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22.7. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a
instrução do processo.
22.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimento adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de
desclassificação/inabilitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão de sua proposta.
22.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento,
pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante
publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a
endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da
licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de
comunicação.
22.13.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se
iniciam e vencem em dia de expediente normal.
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22.14.
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a)
Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.15.
Fica designado o Foro da Cidade de Pontal do Paraná, Paraná, para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.16.
Esta
licitação
poderá
ser
acompanhada
pelos
portais
www.pontaldoparana.pr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, onde são divulgados
os prazos, consultas e demais informações do certame.
23. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I: Termo de Referência e relação de itens;
Anexo II: Requisitos de Habilitação;
Anexo III Proposta de Preços
Anexo IV: Dados do representante
Anexo V: Declaração de Idoneidade
Anexo VI: Declaração atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Const. Federal
Anexo VII: Declaração de Responsabilidade;
Anexo VIII: Declaração de parentesco;
Anexo IX: Minuta da Ata de Registro de Preços
Pontal do Paraná: 11 de dezembro de 2015
GEOVANA MARIA CORDEIRO
Pregoeira
PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 - Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
2 - Justificativa: A aquisição de materiais operacionais, se faz necessária, a fim de
suprir as necessidades de combate a incêndios, busca e salvamento, resgate e
atendimento pré-hospitalar.
3 - Especificação dos itens:
Item
1
2
3
4
5
ESPECIFICAÇÃO
APITO PLÁSTICO: APITO PLÁSTICO NÃO TÓXICO, 90 DECIBÉIS: GARANTIA DO FABRICANTE:
CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO
BANDEIRA AMARELA SOBRE VERMELHA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS
SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO PRETO
SÍMBOLO E TEXTO FONTE ARIAL 250 – AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDAVIDAS DO PARANÁ, CONFORME MODELO ABAIXO, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA
POR 30 CM DE ALTURA, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS.
BANDEIRA AMARELA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES
CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO AMARELO, SÍMBOLO E
TEXTO FONTE ARIAL 250 – VERMELHO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO
PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER
A INSCRIÇÃO “MÉDIO RISCO”, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS.
BANDEIRA DUPLA VERMELHA PRAIA INTERDITADA: AS DIMENSÕES DAS BANDEIRAS
OBEDECERÃO AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM,
FUNDO VERMELHO SÍMBOLO E TEXTO FONTE ARIAL 250 – AMARELO (OBS.: AS DUAS
BANDEIRAS, QUE DEVEM TREMULAR DE FORMA INDEPENDENTE, DEVERÃO SER
COSTURADAS EM UMA PEÇA ÚNICA), NA BANDEIRA SUPERIOR SERÁ APOSTO O BRASÃO DO
GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA,
E CENTRALIZADO NA BANDEIRA INFERIOR DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “PRAIA
INTERDITADA” COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS.
BANDEIRA PRETA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, METADE SUPERIOR VERMELHO E INFERIOR
AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30
CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “ATENÇÃO - ÁREA
NÃO PROTEGIDA POR GUARDA-VIDAS”, CONFORME MODELO ABAIXO, COMO FORMA DE
IDENTIFICÁ-LAS.
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BANDEIRA VERDE: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO VERDE, SÍMBOLO E TEXTO FONTE
ARIAL 250 – AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM
DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO
“BAIXO RISCO”, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS.
BANDEIRA VERMELHA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES
CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO VERMELHO, SÍMBOLO E
TEXTO FONTE ARIAL 250 – AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO
PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER
A INSCRIÇÃO “ALTO RISCO”, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS.
BINÓCULO: POSSUI AJUSTE DE DIOPTRIA. PRISMAS TIPO PORRO (04 PRISMAS
DESALINHADOS EM RELAÇÃO AS OCULARES; ENFOQUE CENTRAL, REVESTIMENTO
COMPLETO (TODAS AS SUPERFÍCIES DE VIDRO EXPOSTAS AO AR SÃO RECOBERTAS COM
MÚLTIPLAS CAMADAS). LENTES COM TRATAMENTO UV (TRATAMENTO DAS LENTES QUE
FILTRA A LUZ E PROPORCIONA UMA OBSERVAÇÃO MAIS NÍTIDA); HERMETICAMENTE SELADO,
ACOMPANHA ESTOJO, ALÇA PARA TRANSPORTE, TAMPA PARA AS LENTES E SAÍDA PARA
TRIPÉ. ACABAMENTO EMBORRACHADO E PROFISSIONAL 100% À PROVA D’ÁGUA. O
MECANISMO DE ZOOM DEVE SER DE FÁCIL OPERAÇÃO E DESCOMPLICADA, PERMITINDO QUE
O OBSERVADOR APRECIE NÃO APENAS UMA AMPLIAÇÃO, MAS UMA ESCOLHA DE MUITAS.
PESO ATÉ 1021 GRAMAS. GARANTIA 03 MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES DEVERÁ SER EM
PORTUGUÊS.
CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA MOTOAQUÁTICA: CONFECCIONADA EM
MATERIAL IMPERMEÁVEL RESINADA DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FORRO DE MATERIAL
RESISTENTE, COM RESPIRADOR, TRATAMENTO ANTI-MOFO, DIMENSIONADA PARA A
EMBARCAÇÃO, PRÓPRIA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, POSSUINDO BAINHA COM
ELÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA E/OU CORDÃO NAS BORDAS DA CAPA PARA FIXAÇÃO NA
EMBARCAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO:
CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL RESINADA DE ALTA RESISTÊNCIA, COM
FORRO DE MATERIAL RESISTENTE, COM RESPIRADOR, TRATAMENTO ANTI-MOFO,
DIMENSIONADA PARA A EMBARCAÇÃO, PRÓPRIA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO,
POSSUINDO BAINHA COM ELÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA E/OU CORDÃO NAS BORDAS DA
CAPA PARA FIXAÇÃO NA EMBARCAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
CAPA ESTANQUE PARA RÁDIO HT: ENVELOPE/CAPA ESTANQUE CONFECCIONADO EM NYLON
EMBORRACHADO 100% IMPERMEÁVEL COM UM LADO TRANSPARENTE, LEVE E FLEXÍVEL,
PARA TRANSPORTE DE RÁDIOS PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO EXISTENTES NO CORPO DE
BOMBEIROS DE PONTAL DO PARANÁ DA MARCA MOTOROLA MODELO EP-450 VHF. OS
ENVELOPES/CAPA ESTANQUES DERÃO POSSUIR VEDAÇÃO COM SEGURANÇA ATRAVÉS DE
COLA PVC QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO DO RÁDIO DURANTE AÇÕES DE RESGATE AQUÁTICO.
AS FITAS DEVERÃO SER EM POLIPROPILENO E OS ENGATES EM NYLON. DEVERÁ POSSUIR
UM ILHÓS PARA TRANSPASSE DE UM ANEL (TIPO DE CHAVES), ONDE DEVERÁ SER FIXADO UM
MOSQUETÃO, OU ATÉ MESMO UM CORDELETE PARA FIXAÇÃO NO COLETE OU CINTO. PESO
MÁXIMO DO PRODUTO DE 150 GRAMAS. DEVERÁ SER FORNECIDO NA COR AZUL OU CINZA.
CAPACETE DE BOMBEIRO PARA RESGATE, CONFECCIONADO EM POLICARBONATO DE ALTA
RESISTÊNCIA A IMPACTOS, COM REFLETIVO PRATA, ÓCULOS E PROTETOR DE NUCA. O
CAPACETE DEVERA OFERECER PROTEÇÃO AO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO, CONTRA
AGENTES TÉRMICOS E IMPACTOS TRAZENDO PARA ISSO, JÁ DEVIDAMENTE ACOPLADOS,
ÓCULOS DE PROTEÇÃO E PROTETOR DE NUCA; O CASCO DO CAPACETE DEVERA SER
CONFECCIONADO EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS; A PARTE
EXTERNA DO CAPACETE DEVERA POSSUIR FITAS REFLETIVAS EM VINIL COM MICROESFERAS
DE VIDRO NA COR PRATA, A FIM DE POSSIBILITAR A LOCALIZAÇÃO DO UTILIZADOR EM
CONDIÇÕES DE POUCA LUMINOSIDADE; O CASCO DEVERA POSSUIR CUME LONGITUDINAL
DOTADO DE SISTEMA DE VENTILAÇÃO EM TODA SUA EXTENSÃO; O PESO TOTAL DO
EQUIPAMENTO DEVERA SER DE, NO MÁXIMO, 900G, INCLUINDO OS ÓCULOS E O PROTETOR
DE NUCA ACIMA MENCIONADOS; O CAPACETE DEVERA POSSUIR SISTEMA DE AJUSTE DE
FORMA A ATENDER, NO MÍNIMO, A PERÍMETROS CEFÁLICOS DE 52CM A 64CM; O
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ACABAMENTO EXTERNO DEVERA SER EM POLIURETANO BRILHANTE; O CASCO DEVERA
POSSUIR SISTEMA DE ABSORÇÃO CONTRA IMPACTOS FORMADO POR DUAS PARTES
BÁSICAS: PLACA DE ESPUMA MOLDADA (EM POSIÇÃO LATERAL) E CONJUNTO DE
SUSPENSÃO; O CONJUNTO DE SUSPENSÃO DEVERA POSSUIR CATRACA HORIZONTAL COM
NO MÍNIMO DOIS PONTOS PARA REGULAGEM; O CONJUNTO DE SUSPENSÃO DEVERA SER
COMPOSTO AINDA POR TIRAS DE ABSORÇÃO CONTRA IMPACTOS; AS TIRAS DO PERÍMETRO
CEFÁLICO QUE FOREM TER CONTATO DIRETO COM A CABEÇA DO USUÁRIO DEVERÃO SER
CONFECCIONADAS EM COURO ANTIALÉRGICO; O CONJUNTO DE SUSPENSÃO DEVERA
POSSUIR TAMBÉM, AJUSTE DA ÁREA FRONTAL COM DUAS OU MAIS POSIÇÕES E REDE
VENTILADA PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO; O CAPACETE DEVERA POSSUIR TIRA
JUGULAR FIXADA EM TRÊS PONTOS PARA MELHOR FIXAÇÃO E ESTABILIDADE DO
EQUIPAMENTO; UM DESSES PONTOS DEVERA SER FIXADO NA PARTE TRASEIRA DA
SUSPENSÃO, OUTRO NO LADO ESQUERDO E O ULTIMO NO LADO DIREITO, TUDO
INTERNAMENTE; NA PARTE TRASEIRA DO CAPACETE, DEVERA HAVER UM PROTETOR DE
NUCA EM TECIDO RESISTENTE A RADIAÇÃO TÉRMICA, CONFECCIONADO EM FIBRA DE
ARAMIDA; OS ÓCULOS DE PROTEÇÃO DEVERÃO SER DE AMPLA VISÃO, DE BANDA ELÁSTICA E
AJUSTÁVEL; OS ÓCULOS DEVERÃO POSSUIR LENTE UNIFICADA TRANSPARENTE E ATENDER
AS NORMAS PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES, POEIRAS,
FUMAÇAS E RESPINGOS QUÍMICOS; OS ÓCULOS DEVERÃO POSSUIR VEDAÇÃO EM MATERIAL
MOLDÁVEL E ATENDER AO ITEM 7.2.6 DA NORMA 166; O CAPACETE DEVERA POSSUIR
DISPOSITIVOS PARA ACOPLAR ACESSÓRIOS DIVERSOS, TAIS COMO: PROTETORES FACIAIS,
KITS ABAFADORES DE RUÍDO, PECAS FACIAIS INTEIRAS E LANTERNA DE CABEÇA. NÃO
SERÃO ACEITOS CAPACETES COM CASCOS PRODUZIDOS EM FIBRA DE VIDRO OU MISTURA
DE FIBRAS E PLÁSTICO. O CAPACETE DEVERA SER PRODUZIDO, NO MÍNIMO NAS CORES
BRANCA E VERMELHA . O CAPACETE DEVERA ATENDER, NO MÍNIMO, A NORMA EN 12492, AO
ITEM 6.10 DA NORMA EM 397, AO ITEM 6.10 DA NORMA EN 443. MARCA/MODELO REFERENCIA:
MSA GALLET F2-XTREM.
CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA USO EM ATIVIDADES DE SALVAMENTO AQUÁTICO: DEVE
POSSUIR COM PROTEÇÃO AURICULAR, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO DE ALTA
RESISTÊNCIA INJETADO. DEVERÁ APRESENTAR SISTEMA INTERNO PARA REGULAGEM DO
PERÍMETRO CEFÁLICO CONFECCIONADO EM NEOPRENE, QUE POSSIBILITE DE FORMA
RÁPIDA E ERGONÔMICA O AJUSTE DE CABEÇA REGULÁVEL DO CAPACETE ENTRE OS
TAMANHOS P E G, CONFORME AS DIMENSÕES DO CRÂNIO DO USUÁRIO.
CINTA EM POLIÉSTER COM CATRACA EM AÇO: DESCREVER. DISPOSITIVO PARA SUJEIÇÃO
DE CARGA PARA O TRANSPORTE, COM CATRACA PARA REGULAGEM E TENSÃO, NAS
EXTREMIDADES
GANCHOS
TIPO
GARFO,
COM
CAPACIDADE
PARA
1.666KG
APROXIMADAMENTE. MEDIDAS DE L 4,6 CM X 6M
CINTO DE NEOPRENE PARA PÉ DE PATO - CINTO DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM
NEOPRENE, COMPOSIÇÃO 100%CR (CLOROBUTADIENO), COM REVESTIMENTO 100%
POLIAMIDA
120G/M²
DE
AMBOS
LADOS;
DEVERÁ POSSUI FECHAMENTO EM VELCRO MACHO E FÊMEA COM GANCHOS ALTAMENTE
RESISTENTES;
REVESTIMENTO EXTERNO COM FITA 100% POLIPROPILENO DE 50MM RESISTENTE Á TRAÇÃO
DE 178ON; MOSQUETÃO EM ENGATE DE 50MM PRETO; FECHO E REGULADOR EM ACETAL;
ALÇAS LATERAIS PARA SUPORTE DE PÉ DE PATO CONFECCIONADO EM FITA 100%
POLIPROPILENO DE 20MM E MOSQUETÃO EM ENGATE DE 20MM; ALÇA PARA RESGATE EM
NEOPRENE 100% CLOROBUTADIENO REVESTIDO EXTERNA E INTERNAMENTE COM 100%
POLIAMIDA, NA ALTURA LOMBAR.
COLETE FLUTUANTE PARA PILOTO DE EMBARCAÇÃO: CONFECCIONADO EM NEOPRENE
COMPOSIÇÃO 100% CR (CLOROBUTADIENO), LEVE E DE ALTA CAPACIDADE ISOTERMICA
ESPECIAL PARA A CONFECÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A ESPORTES AQUATICOS DE
SUPERFICIE, REVESTIDO COM TECIDO 100% POLIAMIDA 120 G/M²; INTERNAMENTE
PRODUZIDO COM BORRACHA DE ACRILONITRILA, FLUTUADOR, DENSIDADE 0,042G/CM³,
ESPESSURA DE 20MM; ZIPPER YKK® NA PARTE CENTRAL DO PEITO COM PUXADOR DE AÇO
INOXIDAVEL E TRAVA AUTOMATICA; MOSQUETÃO: ENGATE 50MM PRETO, FECHO DE
ACETAL, RESISTENTE A TRAÇÃO ACIMA DE 1850N E PASSADOR NO MESMO MATERIAL; CINTA
EM FITA DE 100% POLIPROPILENO, LARGURA 50MM RESISTENTE A TRAÇÃO ACIMA 1780N.
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DOIS BOLSOS, UM EM CADA LATERAL DA PEÇA COM FECHAMENTO EM ZIPPER. DEVERÁ SER
CONFECCIONADO NAS CORES PRETO E VERMELHO, E POSSUIR IDENTIFICAÇÃO NAS COSTAS
EM MEIA LUA, “CORPO DE BOMBEIROS”, E O BRASÃO DA CORPORAÇÃO NA ÁREA FRONTAL
DO LADO ESQUERDO (PEITORAL). DEVERÁ POSSUIR A IDENTIFICAÇÃO NOS MATERIAIS COM
LETRAS EMBORRACHADAS NA COR AMARELA, COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO: “CB PONTAL”.
CONE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO BASE ESTABILIZADORA: CONE DE SINALIZAÇÃO: CONE
FABRICADO EM PVC RÍGIDO, COM ALTURA DE 750 MM. DEVE CONTER DUAS FAIXAS BRANCAS
PODENDO SER REFLETIVAS, NAS CORES LARANJA/BRANCO; BASE QUADRADA MEDINDO 400
MM X 400 MM. EM SUA EXTREMIDADE SUPERIOR DEVE POSSUIR ENCAIXE MULTISUPORTE
COMPOSTO DE FENDAS PARA FITA ZEBRADA, ORIFÍCIOS PARA CORDAS, PINOS PARA
CORRENTES, ORIFÍCIO CENTRAL DE ENCAIXE DE SINALIZADOR E PLACAS E OUTROS
ACESSÓRIOS, ALÉM DE POSSUI O BRASÃO PADRÃO DA CORPORAÇÃO
FACA PARA MERGULHO SEM PONTA: FACA SEM PONTA MODELO DF602 SEASUB, OU SIMILAR,
EXTREMAMENTE RESISTENTE Á CORROSÃO, SUAS LÂMINAS COM BORDA FINA E ARESTA DE
CORTE, COR PRETA, LÂMINA EM AÇO INOX 420, COM 13CM DE COMPRIMENTO, POSSUI UM
LADO SERRILHADO E OUTRO COM FIO E CORTA-CABO, CABO COM EMPUNHADURA
ERGONÔMICA, REVESTIDO EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA, O CABO DEVE POSSUIR
MARTELETE EM INOX NA PONTA, BAINHA EM TERMOPLÁSTICO COM ENGATE RÁPIDO DA
FACA, POSSUI TIRAS DE FIXAÇÃO DE FÁCIL REGULAGEM, SITEMA DE TRAVA PUSH-DOWN EM
QUE O MERGULHADOR APENAS PRECIONA O BOTÃO E A FACA É LIBERADA DA BAINHA. AO
RECOLOCAR, ELA TRAVA AUTOMATICAMENTE, TAMANHO TOTAL: 270 X 60 MM, PESO
APROXIMADO: 400 GR.
FERRAMENTA PARA QUEBRAR VIDROS E CORTAR CINTO; POSSUI UM PINO DE AÇO ARMADO
A MOLA QUE PODE QUEBRAR QUALQUER JANELA DE VIDRO TEMPERADO E UMA LÂMINA DE
AÇO INOX PARA CORTAR CINTOS DE SEGURANÇA. FEITO PARA QUE ELE SEJA SOLTO
RAPIDAMENTE DO CHAVEIRO SEM RETIRAR A CHAVE DE IGNIÇÃO. PODE SER FACILMENTE
COLOCADO NUMA ARGOLA DE CHAVEIRO OU EM DIFERENTES LUGARES DO VEÍCULO.
GUARDA SOL TIPO SOMBREIRO: ARMAÇÃO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM 2,00 METROS DE
ALTURA, VARETAS GALVANIZADAS COM VERNIZ ANTI FERRUGEM COM 2,40 METROS DE
DIÂMETRO. DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM TECIDO IMPERMEÁVEL NAS CORES
VERMELHO E AMARELO, ALTERNADAS. DEVERÁ POSSUIR AINDA SERIGRAFADOS 02
LOGOTIPOS DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS E A ESCRITA “BOMBEIROS” EM LETRAS
AMARELAS INTERCALADAS NAS FRANJAS VERMELHAS. DEVERÁ POSSUIR GANCHOS PARA
PORTA OBJETOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER GARANTIA MÍNIMA DE 02
ANOS.
LANTERNA DE CABEÇA À PROVA DE EXPLOSÃO: LANTERNA PROFISSIONAL, CONJUGADA
LÂMPADA XENON 3 LED'S, PARA USO EM CAPACETE OU CABEÇA ATRAVÉS DE CINTA
RESISTENTE A INTEMPÉRIES E AS CONDIÇÕES DO AMBIENTE, O CORPO DEVERÁ SER
CONFECCIONADO EM RESINA DE ABS INQUEBRÁVEL INTRINSECAMENTE SEGURA (A PROVA
DE EXPLOSÃO), A PROVA DE IMPACTO E CORROSÃO, POSSUIR VÁLVULA DE ALÍVIO DE H2,
QUE EVITA O ACÚMULO DE H2 (RISCO DE EXPLOSÃO) GERADO PELAS PILHAS.
COMPARTIMENTO PARA 3 PILHAS ALCALINAS TIPO AAA INCLUSAS. DEVERÁ SER Á PROVA
D'ÁGUA. DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO / NORMA: CE / INMETRO / INTRINSECAMENTE
SEGURA.
DIMENSÕES:
5,5
CM
PESO:
0,14KG
COM
PILHAS
PILHAS: 3 AAA ALCALINAS (INCLUSAS) VOLTAGEM: 4 VOLTS
LANTERNA INTRINSICAMENTE SEGURA: LANTERNA LED ÂNGULO RETO RECARREGÁVEL; LED
- 3 WATTS - 50.000 HORAS DE VIDA ÚTIL; CORPO CONFECCIONADO COM NYLON DE ALTA
RESISTÊNCIA MECÂNICA E À TEMPERATURAS DE ATÉ 135º C; REFLETOR PARABÓLICO
PRODUZINDO UMA EXCELENTE CONCENTRAÇÃO DOS RAIOS DE LUZ LOCALIZADOS À 90O DO
CORPO DA LANTERNA PERMITIDO SUA UTILIZAÇÃO SEM AS MÃOS; POSSUEM ANÉIS DE
VEDAÇÕES GARANTINDO UMA PERFEITA ESTANQUEIDADE ENTRE AS UNIÕES; TRÊS MODOS
DE OPERAÇÃO: INTENSIDADE DA LUZ ALTA, LUZ BAIXA E ESTROBOSCÓPICA (PISCANTE) PARA
FÁCIL IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO; BATERIA RECARREGÁVEL DE NÍQUELCÁDMIO 4.8 V,
1,8 AMPÉRES/HORA, COM VIDA ÚTIL DE 1000 RECARGAS, OPCIONAL BATERIA ALCALINA (4)
“AA“ – BATERIAS ALCALINAS NÃO INCLUSAS; AUTONOMIA DE ATÉ 3 HORAS EM ALTA E DE ATÉ
6 HORAS EM BAIXA INTENSIDADE DE LUZ; PESO APROXIMADO: 512 G COM A BATERIA.
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Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
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LANTERNA SUBAQUÁTICA: LANTERNA COM LÂMPADA DE LED, ALIMENTADA POR BATERIA
RECARREGÁVEL, COM 900 LÚMENS DE INTENSIDADE. CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, COM
PESO APROXIMADO, COM CARREGADOR DE BATERIA INCLUÍDO, PARA ENERGIA ELÉTRICA
(110 OU 220 V). À PROVA D´ÁGUA ATÉ 100 METROS. ACIONAMENTO MAGNÉTICO ROTATIVO.
DEVE PREVER SISTEMA DE AJUSTE DE INTENSIDADE COM NO MÍNIMO TRÊS ESTÁGIOS:
INTENSIDADE REDUZIDA (ECONOMIA DE BATERIA), INTENSIDADE MÁXIMA (100% DA
CAPACIDADE) E INTERMITENTE. DEVE CONTER SISTEMA DE VEDAÇÃO COM O’RING NAS
PARTES DA LANTERNA QUE SEJAM ENCAIXADAS COM ROSCA. AUTONOMIA MÍNIMA DE 4H
LUVA DE SEGURANÇA MODELO 5 DEDOS, CONFECCIONADA EM COURO DE VAQUETA NA COR
BRANCA, COM ELÁSTICO NO PUNHO PARA DAR MAIOR FIXAÇÃO. POSSUI REFORÇO PARA AS
ATIVIDADES QUE EXIJAM MAIOR PROTEÇÃO NA PALMA DA MÃO.
LUVA EM NEOPRENE: LUVA EM NEOPRENE 2 MM, COM PALMA DA MÃO EM CAMURÇA E TIRA
ELÁSTICA NO PULSO PARA MELHOR VEDAÇÃO. DEVERÁ POSSUIR A IDENTIFICAÇÃO NOS
MATERIAIS COM LETRAS EMBORRACHADAS NA COR AMARELA, COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO:
“CB PONTAL”.
MÁSCARA DE MERGULHO: MÁSCARA DESENVOLVIDA PARA MERGULHO LIVRE, LENTES
ÓPTICAS CONFECCIONADAS EM VIDRO TEMPERADO TRÍPLEX PADRÃO (EN 250). CINTA DE
AJUSTE À CABEÇA CONFECCIONADA EM SILICONE HIPOALERGÊNICO COM SISTEMA DE
REGULAGEM RÁPIDA. DEVE PROPORCIONAR ENCAIXE ANATÔMICO E CONFORTÁVEL AO
ROSTO, PERMITINDO A FORMAÇÃO DE ESTREITA CAMADA DE AR ENTRE OS OLHOS E A
MÁSCARA ALÉM DE PERFEITA VEDAÇÃO. DEVE POSSUIR PROTEÇÃO PARA O NARIZ TAMBÉM
EM SILICONE, SENDO ESTA INTEGRADA AO SISTEMA DE VEDAÇÃO DA MÁSCARA. AS CINTAS
DE REGULAGEM DEVEM POSSUIR SISTEMA DE TRAVAMENTO APÓS AJUSTE, PERMITINDO
FÁCIL OPERAÇÃO AO USUÁRIO. DEVE SER ACOMPANHADA POR CAIXA PRÓPRIA PARA
TRANSPORTE.
NADADEIRAS: NADADEIRA PROFISSIONAL 100% BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E
FLUTUANTE NA COR VERMELHA COM EXTREMIDADE AMARELA, DE FORMA ANATÔMICA
CONFORTÁVEL, POSSUI PESO DE 1180 GRAMAS, PÉ DIREITO E PÉ ESQUERDO NAS MESMAS
PROPORÇÕES DE MEDIDAS SEM DIFERENCIAR DIREITO E ESQUERDO, POSSUI UMA ALÇA
PARA PRENDER NO CALCANHAR, POSSUI LÂMINA RÍGIDA EM BORRACHA COM
EXTREMIDADES DO LADO DIREITO E LADO ESQUERDO RÍGIDAS COM ALTURA APROXIMADA
DE 3 CM E 16 CM DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE, POSSUI COMPRIMENTO TOTAL DE
40 CM APROXIMADAMENTE, E LARGURA NA PARTE INFERIOR DE 23, 50 CM
APROXIMADAMENTE IMITANDO UMA NADADEIRA COM EXTREMIDADES CURVAS, NA PARTE
SUPERIOR DE 10,50 CM, O ENCAIXE DO PÉ É COMPOSTO DE BORRACHA FLEXÍVEL E
ANATÔMICA CONFORTÁVEL COM 3 ORIFÍCIOS (UM AO CENTRO E DOIS EXTREMOS DE 0,5 CM
CADA), POSSUI UM FURO AO CENTRO DA CAVIDADE DE ENCAIXE DO PÉ COM 2,50 CM DE
DIÂMETRO PARA VAZÃO DE ÁGUA, POSSUI SOLADO COM SALIÊNCIA PARA AUMENTO DA
ADERÊNCIA. 25 M, 25 ML, 25 L, 25 XL
ÓCULOS DE PROTEÇÃO: LENTE 100% POLICARBONATO, RESISTENTE A IMPACTOS.
COMPLETAMENTE AJUSTÁVEL. COMPRIMENTO DAS HASTES E INCLINAÇÃO DAS LENTES
AJUSTÁVEL. SUPORTE UNIVERSAL PARA O NARIZ. OPTICAMENTE CORRETOS, NÃO
APRESENTAM DISTORÇÕES DAS IMAGENS. TONALIDADE DE CORES QUE OFERECEM A
POSSIBILIDADE DE USO EM AMBIENTES EXTERNOS OU INTERNOS. ABSORVE MAIS DE 99,9%
DA LUZ ULTRAVIOLETA PREJUDICIAL A VISÃO DE ACORDO COM AS NORMAS INDUSTRIAIS
INTERNACIONAIS E NACIONAIS. DE ACORDO COM A NORMA ANSI Z87+ (MERCADO
AMERICANO). DE ACORDO COM A NORMA Z94.3 (MERCADO CANADENSE). ANTI-EMBAÇANTE.
ANTI-RISCOS.
PERNEIRA DE SEGURANÇA: CONFECCIONADA EM DUAS CAMADAS DE MATERIAL SINTÉTICO,
SEM FUROS, TRÊS TALAS EM POLIPROPILENO AFIXADAS POR SOLDA ELETRÔNICA,
ACABAMENTO EM COSTURAS NAS BORDAS EM VIÉS, FECHAMENTO EM VELCRO.
PLACA DE PERIGO: PLACA FEITA EM POLÍMERO TIPO POLIESTIRENO (PF), MEDINDO 50 CM X
35 CM, COM 03 MM DE ESPESSURA; PLOTAGEM IDÊNTICA EM AMBOS OS LADOS CONFORME
LAYOUT ABAIXO; COM PELÍCULA DE PROTEÇÃO APLICADA NOS DOIS LADOS; COM CANTOS
ARREDONDADOS (PARA EVITAR FERIMENTOS EM CASO DE QUEDA);
ROUPA DE NEOPRENE DO TIPO “ LONG JOHN MANGA LONGA VEDADO”: LONG JOHN DE
NEOPRENE
VEDADO – PERNAS INTEIRAS E MANGAS LONGAS, ESPESSURA- 3.2MM;
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NEOPRENE : COMPOSIÇÃO 100% CR(CLOROBUTADIENO), LEVE E DE ALTA CAPACIDADE
ISOTERMICA ESPECIAL PARA A CONFECÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A ESPORTES
AQUATICOS DE SUPERFICIE, REVESTIDO COM TECIDO 85,7% POLIAMIDA E 14,3% ELASTANO
LIGAMENTO DOS FIOS TIPO MALHA TRAMADA COM GRAMATURA APROXIMADA DE 139 G/M² NA
PARTE SUPERIOR DA PEÇA EXCETO NA AREA DOS COTOVELOS E NA PARTE DE BAIXO DA
PEÇA EXCETO NA AREA DOS JOELHOS E NADEGAS, PROPORCIONANDO ELASTICIDADE E
RESISTENCIA. NA PARTE EXTERNA DA PEÇA A AREA DOS COTOVELOS, JOELHOS E NADEGAS
DEVERÁ SER REVESTIDA COM TECIDO TIPO MALHA CIRCULAR POR TRAMA, FIBRA SINTETICA,
COMPOSTA POR 98% POLIESTER E 2 % ELASTANO, LIGAMENTO DOS FIOS TIPO MALHA
RIBANA DUPLA FRONTURA COM GRAMATURA APROXIMADA DE 362,64 G/M², COM EXCELENTE
ELASTICIDADE E RESISTENCIA A ABRASÃO, O MATERIAL INTEGRALMENTE DEVERÁ RECEBER
CAMADA DE TITANIUM INTERNA APLICADA AO NEOPRENE, AFIM DE REFLETIR O CALOR
EMITIDO PELO CORPO E CONSERVAR POR MAIS TEMPO A TEMPERATURA INTERNA DA
ROUPA. OS ACABAMENTOS DAS EXTREMIDADES, TANTO AS PONTAS DE MANGA COMO AS
PONTAS DAS PERNAS, DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM DEBRUM DE LYCRA ®, NAS
EXTREMIDADES DAS MANGAS, NA PARTE INTERNA DA PEÇA, LOGO ABAIXO AO ACABAMENTO
EM LYCRA DEVERÁ SER APLICADO
LIQUIDO EM SILICONE VEDANTE
AFIM DE
PROPORCIONAR MAIOR VEDAÇÃO, RESISTENCIA E CONFORTO (CONFORME O ANEXO:FIGURA
02 E 03). OS TECIDOS DEVEM TER RESISTENCIA
A EXPOSIÇÃO
AO SOL E AO
DESBOTAMENTO. UNIÃO DAS PEÇAS : COLADAS COM COLA RESISTENTE QUE PROPORCIONE
VEDAÇÃO COSTURADAS QUE PROPORCIONEM A VEDAÇÃO DA PEÇA, COM COSTURA QUE
NÃO ATRAVESSE TOTALMENTE O NEOPRENE, NÃO PERMITINDO A ENTRADA DE AGUA PELAS
COSTURAS, COM LINHA EXTERNA EM 100% POLIAMIDA E INTERNA COM FIO DE HELANTEK,
ELASTICA, RESISTENTE E MACIA. SELADAS INTERNAMENTE COM FITA ELASTICA QUE
PROPORCIONA DULPA VEDAÇÃO DAS COSTURAS.DEVE TER DISPOSITIVO , ACESSSORIO OU
VESTIMENTA QUE IMPEÇA O FLUXO DA ENTRADA DE AGUA PELO ZIPEZIPPER YKK® NA
PARTE CENTRAL DAS COSTAS COM PUXADOR DE AÇO INOXIDAVEL E TRAVA AUTOMATICA E
AJUSTE EM VELCRO PLUSH JAPÃO NO PESCOÇO. NA REGIÃO DOS JOELHOS , COTOVELOS E
NADEGAS , UTILIZAR MATERIAL NA COR PRETA RESISTENTE AO ATRITO , MAS COM
ELASTICIDADE (COSTURADA COM COSTURA QUE NÃO ATRAVESSA TOTALMENTE O
NEOPRENE). COR DAS PEÇAS : VERMELHA DA CINTURA PARA CIMA , INCLUSIVE
MANGAS(EXCETO AREA DO COTOVELO) E PRETA DA CINTURA PARA BAIXO , A LINHA DA
COSTURA APARENTE DEVERÁ SER DE COR PRETA EM TODAS AS PARTES DA ROUPA.
POSSUIR AS INSCRIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DA CORPORAÇÃO NAS CORES
AMARELO EM AMBOS OS BRAÇOS E COXAS E O BRASÃO PADRÃO NA PARTE FRONTAL LADO
ESQUERDO (PEITORAL). DEVERÁ POSSUIR A IDENTIFICAÇÃO NOS MATERIAIS COM LETRAS
EMBORRACHADAS NA COR AMARELA, COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO: “CB PONTAL”.
TUBO SNORKEL: TUBO PARA RESPIRAÇÃO EM SUPERFÍCIE, DOTADO DE BOCAL
CONFECCIONADO EM SILICONE HIPOALERGÊNICO E ANATOMICAMENTE DESENVOLVIDO
PARA ENCAIXE ADEQUADO NA BOCA. POSSUI VÁLVULA DE EXAUSTÃO PARA
DESALAGAMENTO FÁCIL E RÁPIDO. POSSUI PARTE DA TUBULAÇÃO CONFECCIONADA EM
SILICONE, FORMATO CORRUGADO, O QUAL PERMITE FLEXIBILIDADE AO TUBO, PRÓXIMA AO
BOCAL. DEVE POSSUIR DISPOSITIVO PARA VINCULAÇÃO DO TUBO EM MÁSCARAS DE
MERGULHO DE FORMA SEGURA E PRÁTICA. DEVE POSSUIR SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA
INGRESSO DE ÁGUA PELA PARTE SUPERIOR, POR MEIO DE SUAS CARACTERÍSTICAS
CONSTRUTIVAS (EXCETO EM CASO DE IMERSÃO COMPLETA).
PUXADOR CORDA (POLISTER COM PUNHO DE BORRACHA) - CONFECCIONADO COM CORDA
TORCIDA DE POLIETILENO. PRESILHA DE AÇO CROMADO. PEGADAS DE PVC INJETADO. PESO:
1,15 KG. (CXLXA) 33CMX7CMX15CM. DIÂMETRO DA CORDA: 2,5 CM.
TORNOZELEIRA NYLON RESINADO (PAR) - REVESTIMENTO EM NYLON. ENCHIMENTO EM
GRANALHA DE FERRO (ESFERAS DE FERRO). REGULAGEM DE VELCRO. COMPOSIÇÃO: NYLON
70 E FERRO. CONTÉM: 1 PAR DE 05 KG.
TORNOZELEIRA NYLON RESINADO (PAR) - REVESTIMENTO EM NYLON. ENCHIMENTO EM
GRANALHA DE FERRO (ESFERAS DE FERRO). REGULAGEM DE VELCRO. COMPOSIÇÃO: NYLON
70 E FERRO. CONTÉM: 1 PAR DE 02 KG.
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TORNOZELEIRA NYLON RESINADO (PAR) - REVESTIMENTO EM NYLON. ENCHIMENTO EM
GRANALHA DE FERRO (ESFERAS DE FERRO). REGULAGEM DE VELCRO. COMPOSIÇÃO: NYLON
70 E FERRO. CONTÉM: 1 PAR 01 KG.
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E
REVESTIDO EM PVC. PESO: 25 KG.
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E
REVESTIDO EM PVC. PESO: 20 KG.
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E
REVESTIDO EM PVC. PESO: 3 KG.
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E
REVESTIDO EM PVC. PESO: 2 KG.
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E
REVESTIDO EM PVC. PESO: 5 KG.
APARELHO REMADA SENTADA CONVERGENTE - SUA ESTRUTURA É DE TUBO
OBLONGO E SAPATAS ANTIDERRAPANTES. DIMENSÕES MONTADA (CXLXA)
147CMX85CMX110CM. PESO MÁQUINA (COM BATERIA DE PESO) 77KG.
BANCO REGULÁVEL - DIMENSÕES 137,2 CM X 73,7 CM X 43,2 CM (CXLXA). PESO DO
EQUIPAMENTO 31,8 KG. PESO MÁXIMO DO USUÁRIO 225 KG.
BARRA "H" CROMADA C/ PRESILHAS - CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO 1020
COM ACABAMENTO CROMADO. DIÂMETRO: 27,5MM. CAPACIDADE: ATÉ 120KG. PESO
APROXIMADO: 7,8KG. ACOMPANHA 1 PAR DE PRESILHAS. NÃO OLÍMPICO.
BARRA "W" CROMADA C/ PRESILHAS - CONFECCIONADA EM AÇO 1020 POLIDO
REDONDO DE 27,5MM COM ACABAMENTO CROMADO. SUPORTA ATÉ 120KG DE
ANILHAS. ACOMPANHA 1 PAR DE PRESILHAS. NÃO OLÍMPICO.
BARRA DE 40CM MACIÇA COM ROSCA RÁPIDA. CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO
1020. SUPORTA ATÉ 180KG DE PESO. ACOMPANHA 1 PAR DE PORCAS.
BARRA RETA CROMADA 200 CM C/ PRESILHAS - DIMENSÕES: 2,00M (ESPAÇO PARA AS
ANILHAS DE 25CM E ESPAÇO INTERNO OU "PEGADA" DE 1,50M). CONFECCIONADA EM
AÇO CARBONO 1020 COM ACABAMENTO CROMADO. PEGADA RECARTILHADA PARA
MAIOR FIRMEZA DURANTE OS TREINOS. SUPORTA ATÉ 2500KG DE PESO. PESO
APROXIMADO: 10KG. ACOMPANHA 1 PAR DE PRESILHAS. NÃO OLÍMPICA.
SMITH MACHINE - ESTRUTURA DE TUBO DE 4" REDONDO, BASE OBLONGA E SAPATAS
ANTIDERRAPANTES. POSSUI PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. PONTEIRA EM AÇO INOX
COM BATENTES EM PVC. PEÇAS MÓVEIS SÃO MONTADAS SOBRE ROLAMENTOS
(CIRCULARES, AUTO OSCILANTES E LINEARES), ROLDANAS DE NYLON COM
ROLAMENTOS OU SOBRE BUCHAS DE NYLON. DIMENSÕES MONTADA (CXLXA) 141
CMX210CMX207CM. PESO MÁQUINA (COM BATERIA DE PESO) 190KG.
BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO: BARCO INFLÁVEL SEMI-RÍGIDO CONFECCIONADO COM
TUBO INFLÁVEL CONFECCIONADO COM TECIDO COM TRAMA INTERNA DE POLIÉSTER DE 1100
DECITEX, EMBORRACHADO COM UM COMPOSTO A BASE NEOPRENE HYPALON, ESPAÇO NA
PROA PARA FIXAÇÃO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL, DECK COM TECIDO EVA ANTIESCOREGADIL, FICA PÉS PARA MELHOR ESTABILIDADE DENTRO DA EMBARCAÇÃO, COR DA
EMBARCAÇÃO: VERMELHA; COMPRIMENTO INFLADO, TOTAL: NO MÍNIMO 3,50 METROS E NO
MÁXIMO 4,00 METROS; INTERNO: NO MÍNIMO 2,50 METROS; LARGURA INFLADO. A GARANTIA
SERÁ TOTAL, MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. A MARCA
VENCEDORA DEVERÁ TER ATENDIMENTO EM REDE AUTORIZADA NO ESTADO DO PARANÁ,
CONFORME TERMO DE GARANTIA INDIVIDUALIZADO A SER FORNECIDO. O SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA SERÁ PRESTADO EM EMPRESA ESPECIALIZADA E AUTORIZADA PELA
FABRICANTE, DEVENDO TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCALIZADA NO ESTADO DO PARANÁ,
MEDIANTE MANUTENÇÃO CORRETIVA, DE ACORDO COM OS MANUAIS E NORMAS TÉCNICAS
ESPECÍFICAS DOS FABRICANTES, COM A FINALIDADE DE MANTER O OBJETO EM PERFEITAS
CONDIÇÕES DE USO, DEVENDO EXECUTAR EM PRAZO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A
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MANUTENÇÃO REQUERIDA. ENTENDE-SE POR MANUTENÇÃO CORRETIVA, PARA OS FINS QUE SE
DESTINA ESTE TERMO DE ESPECIFICAÇÃO, AQUELA DESTINADA A REMOVER OS DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO APRESENTADOS PELO OBJETO, COMPREENDENDO SUBSTITUIÇÕES DE PEÇAS,
AJUSTES, REPAROS E CORREÇÕES NECESSÁRIAS
CARRETA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO: A CARRETA DEVERÁ POSSUIR HOMOLOGAÇÃO
DO ÓRGÃO DE TRANSITO COMPETENTE PARA A CIRCULAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, UTILIZADA
PARA TRANSPORTE DE PEQUENOS BOTES INFLÁVEIS. ACABAMENTO ANTI-CORROSIVO POR
GALVANIZAÇÃO A FOGO, PARACHOQUE REMOVÍVEL COM SUPORTE DE PLACA. PARA-LAMAS
EM POLIETILENO NA COR PRETA. TRAVA DE ENGATE PADRÃO ABNT 50 MM NBR 5545.
COMPOSTO POR EIXO DE TORÇÃO, CORPO DO EIXO GALVANIZADO A FOGO, SIMPLES E SEM
FREIO PARA CAPACIDADE MÍNIMA DE 750 KG. AROS DE AÇO, NA BITOLA DE 13 POLEGADAS COM
PNEUS 175/70 RADIAIS E NOVOS BERÇOS LONGITUDINAIS TIPO ROLLER SENDO 02 (DUAS)
CONSTRUÍDAS EM FERRO GALVANIZADO EM “U” COM DISTRIBUIÇÃO DE 10 (DEZ) RODAS DE
NYLON BRANCO CARGA 150 KG. DIÂMETRO 3” MODELO R312NTE EM CADA TRAVESSA. ATENDER
A NBR ISO 1724. DEVERÁ ATENDER A RESOLUÇÃO 227 DO CONTRAN, E AINDA SER COMPOSTO
POR LANTERNAS ELETRÔNICAS (LED’S) A PROVA D’ÁGUA E RETROREFLETIVO TRIANGULAR.
SISTEMA PARA ACOPLAMENTO TIPO BOLA UNIVERSAL(50 MM), TORRE PARA GUINCHO
GUINCHO COM CATRACA MANUAL COM CAPACIDADE MÁXIMA: 1.350 KG, COMPRIMENTO DA
FITA: 7 METROS DIÂMETRO DA FITA: 50 MM, GANCHO E GARRA DE SEGURANÇA, CATRACADO,
APLICAÇÕES: IÇAMENTO, REBOQUE, MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E SUSPENSÃO DE CARGAS
EM GERAL, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO, TRAVA QUE IMPEDE O RETORNO DO
CARRETEL, SIMPLES E COMPACTO, SISTEMA DUPLO DE ENGRENAMENTO, CARRETILHA COM
TRAVA DE RETORNO, PESO APROXIMADO: 5 KG. PÉ DE APOIO COM RODÍZIO (3ª RODA) COM
SISTEMA TELESCÓPICO DE REGULAGEM DE ALTURA, RODA FUNDIDA EM ALUMÍNIO REVESTIDA
COM BORRACHA (8” X 2-1/2) CAPACIDADE DE CARGA 80 KG
CONJUNTO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO (COM MOCHILA); CONJUNTO CONTENDO UM CILINDRO DE
ALUMÍNIO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE PARA 3 LITROS, COM VÁLVULA REGULADORA DE
PRESSÃO PRÉ-CALIBRADA , UM FLUXÔMETRO DIGITAL,MANGUEIRAS INCLUÍDAS E UM
UMIDIFICADOR COM UMA MÁSCARA PARA ADULTOS E UM JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL DO
N.º 0 AO 4.
HÉLICE DE 4 PÁS:, PASSO 9” PARA MOTOR DE POPA MODELO 25 HP, DA MARCA YAMAHA, PARA
COMPENSAR A PERDA DE POTÊNCIA DO MOTOR DEVIDO AO USO DO PROTETOR DE HÉLICES,
CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE A CORROSÃO
MOTO AQUÁTICA DE SALVAMENTO: MOTOR 04 CILINDROS, 04 (QUATRO) TEMPOS, COM
PROTEÇÃO CATÓDICA E CONTRA ELETROLISE, ATRAVÉS DE ANODO DE SACRIFÍCIO NA CAMISA
DO CILINDRO. POTÊNCIA MÍNIMA 110 HP CILINDRADA MÍNIMA 1052 CC COMBUSTÍVEL
GASOLINA SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA REFRIGERAÇÃO SISTEMA ABERTO
PARTIDA ELÉTRICA LUBRIFICAÇÃO CÁRTER SECO CHAVE DO CORTA-CIRCUITO NÃO
CODIFICADA PRESA EM CORDA ENROLADA EXTENSÍVEL COM DISPOSITIVO PARA FLUTUAÇÃO E
ALÇA PARA PUNHO COM AJUSTE EM VELCRO. INTERRUPTOR DO CORTA-CIRCUITO DE
EMERGÊNCIA TIPO PINO COM MECANISMO DE PRESSÃO NÃO CODIFICADO (POSSÍVEL DE
ACIONAR SEM A CHAVE, PUXANDO COM OS DEDOS). SISTEMA DE PROPULSÃO HIDRO JATO COM
TURBINA TRANSMISSÃO DIRETA A FRENTE E COM RÉ ADICIONADA COM INSTALAÇÃO DE
ACESSÓRIO ORIGINAL DA MARCA TURBINA CAIXA DO HÉLICE EM ALUMÍNIO E CINTA DA
TURBINA EM AÇO INOXIDÁVEL. PROPULSOR / HÉLICE AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE MÍNIMA
DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 57 LITROS CAPACIDADE DE PESSOAS 03 PESSOAS PLATAFORMA
TRASEIRA ESTENDIDA, COM NO MÍNIMO 40 CM DE COMPRIMENTO, NA POPA PARA ADAPTAÇÃO,
FIXAÇÃO E ESTABILIDADE DA PRANCHA DE RESGATE (SLED). CASCO MULTIESTRUTURA, FIBRA
DE VIDRO, FORMATO EM SEMI “V” ACELERADOR TIPO GATILHO ACIONADO COM O DEDO
LOCALIZADO NA PARTE FRONTAL DO PUNHO NO LADO DIREITO DO GUIDOM INSTRUMENTOS
MÍNIMOS DO PAINEL DE COMANDO CONTROLE DE ÓLEO LUBRIFICANTE (COM DISPOSITIVO
SONORO DE BAIXA PRESSÃO); CONTROLE DE TEMPERATURA DO MOTOR (COM DISPOSITIVO DE
ALERTA DE SUPERAQUECIMENTO); VELOCÍMETRO, CONTA GIROS E NÍVEL DE COMBUSTÍVEL.
PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DE 01(UM) ANO ACESSÓRIOS KIT DE FERRAMENTAS; MANUAL DE
INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS E CHAVE DO CORTA-CIRCUITO RESERVA.
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PROTETOR UNIVERSAL DE HÉLICE: PARA MOTOR DE POPA DE 25 HP, CONFECCIONADO EM
AÇO INOXIDÁVEL RESISTENTE A CORROSÃO E A IMPACTOS, ACOMPANHANDO PARAFUSOS
SEXTAVADO EM INOX, PORCA AUTO-TRAVANTE EM INOX PARA FIXAÇÃO NA RABETA DO
MOTOR, ATENDENDO A LEI Nº 11.970, DE 6 DE JULHO DE 2009 , SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE
PROTEÇÃO NO MOTOR
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QUADRICÍCULO TIPO ATV: MOTOR A GASOLINA, 4 (QUATRO) TEMPOS, MONOCILÍNDRICO, DE
490 A 550 CILINDRADAS, SISTEMA DE COMBUSTÍVEL POR CARBURADOR, REFRIGERAÇÃO
LÍQUIDA COM RADIADOR ELEVADO NA FRENTE; SISTEMA DE TRANSMISSÃO: PVT AUTOMÁTICO,
SISTEMA DE TRAÇÃO REAL 4WD/2WD SOB DEMANDA. SUSPENSÃO: DIANTEIRA TIPO
MACPHERSON COM CURSO DE 208 MM, SUSPENSÃO TRASEIRA INDEPENDENTE (IRS) COM CURSO
DE 241 MM; FREIOS: DIANTEIROS/TRASEIROS COM DISCO HIDRÁULICO NAS 4 (QUATRO) RODAS
COM ACIONAMENTO NO MANETE, REIO TRASEIRO HIDRÁULICO COM ACIONAMENTO NO PEDAL,
FREIO DE ESTACIONAMENTO NA POSIÇÃO P DO CÂMBIO AUTOMÁTICO, TRAVA DE FREIO NO
MANETE. PNEUS/RODAS: DIANTEIROS/MODELO 25 X 8-12 (489), TRASEIROS/MODELO 25 X 10-12
(489), RODAS AÇO ESTAMPADO; DIMENSÕES: ENTRE EIXOS DE 1280 A 1285 MM, PESO ENTRE 315 E
330 KG, ALTURA DO SOLO ENTRE 280 E 290 MM; CAPACIDADE: TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE
15.5 L, CAPACIDADE DE CARGA NO RACK DIANTEIRO DE 40 A 41 KG, CAPACIDADE DE CARGA NO
RACK TRASEIRO DE NO MÍNIMO 81 A 85 KG, CAPACIDADE DE REBOQUE DE 550 A 570 KG;
SISTEMA DE FIXAÇÃO DE ACESSÓRIOS “LOCK & RIDE”; PAINEL DE INSTRUMENTOS: PAINEL COM
CONJUNTO DE INSTRUMENTOS QUE INDICAM A VELOCIDADE DO VEÍCULO, HODÔMETRO/
TACÔMETRO/HODÔMETRO PARCIAL/ HORÍMETRO, LUZES INDICADORAS DE MARCHA, LUZES
INDICADORAS DE TRAÇÃO NAS QUATRO RODAS, DISPLAY INDICADOR DE HORAS DE MOTOR,
INDICADOR DE NECESSIDADE DE DIAGNÓSTICO/REVISÃO, INDICADOR DE BATERIA FRACA E
SOBRECARGA, INDICADOR DE COMBUSTÍVEL. OUTROS: FAROL DIANTEIRO TRIPLO DE 50 W,
COMPARTIMENTO DE CARGA DIANTEIRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 L, COMPARTIMENTO
PORTA OBJETOS NA TRASEIRA, ENGATE TRASEIRO TIPO BOLA PADRÃO HOMOLOGADO PELO
CONTRAN, SEM O SISTEMA DE TOMADA ELÉTRICA. BAULETO: INSTALAÇÃO DE BAULETO, PEÇA
ÚNICA, IMPERMEÁVEL, EM POLIPROPILENO, NA COR PRETA, COM CHAVE ÚNICA PARA
ABERTURA DA TAMPA, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 50 (CINQÜENTA) LITROS E CAPACIDADE
PARA SUPORTAR 30 (TRINTA) QUILOS DE EQUIPAMENTOS;
DISPOSITIVO CONTRA LINHA PIPA: CONSTITUÍDO DE VARETA TELESCÓPICA COM 01 (UM) METRO
DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADA DE MATERIAL RESISTENTE E FLEXÍVEL, COM SISTEMA
QUE PERMITA O CORTE DA LINHA, POSICIONADOS NA LINHA CENTRAL DO GUIDÃO;
SINALIZAÇÕES: SUPORTE PARA SINALIZAÇÃO TRASEIRA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA
METÁLICA, FIXADO NA LATERAL DIREITA DO QUADRÍCULO NO BAGAGEIRO ORIGINAL, COM
ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA; SUPORTE DE SINALIZAÇÃO FRONTAL,
CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA, FIXADO NO SUPORTE ORIGINAL INFERIOR DO
GUIDÃO DO QUADRÍCULOS, ALINHADO AO GUIDÃO, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA
COR PRETA; SUPORTE DE SIRENE, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, FIXADO
A ESTRUTURA ORIGINAL DO QUADRÍCULOS E COM SUPORTE APROPRIADO PARA FIXAÇÃO DA
SIRENE, INSTALADO NA PARTE FRONTAL DO QUADRICÍCULOS, POSTERIOR A GRADE DE
PROTEÇÃO FRONTAL ORIGINAL; SISTEMA DE ACIONAMENTO DA SINALIZAÇÃO
VISUAL/ACÚSTICO, MODELO MC 300 –ENGESIG OU SIMILAR (O BOTÃO DE ACIONAMENTO DA
BUZINA DEVERÁ SER MANTIDO, PRESERVANDO A FUNÇÃO ORIGINAL); 02 (DOIS)
SINALIZADORES VISUAIS DIANTEIROS, MODELO LD 350 –ENGESIG OU SIMILAR, EM LED COM 05
(CINCO) LED’S DE 3 W, COM ÂNGULO DE 120º EM LINHA HORIZONTAL, POSICIONADO NA PARTE
FRONTAL DO QUADRICÍCULOS; 02 (DOIS) SINALIZADORES VISUAIS TRASEIROS, MODELO LD 350 –
ENGESIG OU SIMILAR, EM LED COM 05 (CINCO) LED’S DE 3W COM ÂNGULO DE 120º EM LINHA
HORIZONTAL, POSICIONADO NA PARTE FRONTAL DO QUADRICÍCULO; 01 (UM) SINALIZADOR
TRASEIRO, MODELO CO 400 (SEM HASTE) –ENGESIG OU SIMILAR, COM BAIXO PERFIL COM ÚNICO
REFLETOR PARABÓLICO OMNIDIRECIONAL COM 15 LED’S DE 3W, FIXADO SOBRE O BAULETO
TRASEIRO – OBS: OS SINALIZADORES DIRECIONAIS (PISCAS OU SETAS) ORIGINAIS DO VEÍCULO
NÃO PODERÃO SER ENCOBERTOS OU SUPRIMIDOS; QUEBRA MATO FRONTAL: COM SUPORTE
CENTRAL PARA GUINCHO ELÉTRICO, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR DE
AÇO COM SISTEMA DE BASE CENTRAL PARA FIXAÇÃO DO GUINCHO ELÉTRICO E GRADES DE
PROTEÇÃO DOS FARÓIS, FIXADOS A ESTRUTURA DO CHASSIS DO QUADRÍCULOS
DIMENSIONADO PARA ARRASTE DO PBT DO QUADRICÍCULO, COM ACABAMENTO ANTI_______________________________________________________________________________________________
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56
57
CORROSIVO A BASE DE ZINCO E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA; GUINCHO
ELÉTRICO: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1000LBS/454 KG, COM CABO DE 2,5M COM SISTEMA DE
CONTROLE REMOTO PARA ACIONAMENTO A DISTÂNCIA, SISTEMA ELÉTRICO PARA
ALIMENTAÇÃO DO GUINCHO EM PADRÃO E ESPECIFICAÇÃO AUTOMOTIVA; GRAFISMO E
PINTURA: PINTURA ORIGINAL DE LINHA DE FABRICAÇÃO DO QUADRICÍCULO NA COR
VERMELHA BOMBEIRO, APLICAÇÃO DE GRAFISMO CONFORME LAYOUT DO CORPO DE
BOMBEIROS DO PARANÁ.
SERRA SABRE RECARREGÁVEL; 18V VELOCIDADE VARIÁVEL COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: ALIMENTADA PELO SISTEMA DE BATERIAS 18 VOLTS, TROCA DE LÂMINA
SEM NECESSIDADE DE CHAVE PERMITE UMA TROCA RÁPIDA SEM TOCAR NA LÂMINA OU NA
HASTE DA SERRA. COMPRIMENTO DE GOLPE DE 7/8"E 2,800 GPM PARA CORTE RÁPIDO. FREIO
ELÉTRICO PREVINE QUE A LÂMINA SE QUEBRE QUANDO SAIR DO CORTE. COMPACTA E LEVE,
2,9KG. SAPATA CENTRAL COM ABERTURA SUPERIOR PARA MÁXIMA VISIBILIDADE. PERMITE
COLOCAR LÂMINA EM POSIÇÃO INVERSA. VELOCIDADE VARIÁVEL COM TRAVA NO GATILHO
PARA AUMENTAR O CONTROLE DA LÂMINA, 100 ROLAMENTADA. GARANTIA: 30 DIAS DE
SATISFAÇÃO TOTAL DE QUALIDADE. 1 ANO DE MANUTENÇÃO GRATUITA. 1 ANO DE GARANTIA.
ESPECIFICAÇÕES: VOLTAGEM – 18 V; DISPENSA CHAVE DE APERTO; GOLPES/MIN.= 2.800 GPM;
COMPRIMENTO DO GOLPE – 7/8; FREIO ELÉTRICO – SIM; PESO LÍQUIDO – 2,9 KG; PESO BRUTO –
5,45 KG; INCLUI: CARREGADOR DE 1 HORA; LÂMINAS; MALETA.
TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL: CONFECCIONADO NA COR AMARELA PARA REFLETIR
OS RAIOS SOLARES COM CAPACIDADE DE MÍNIMA DE 20 LITROS, COM ALÇAS PARA FIXAÇÃO NA
PROA DO CONVÉS DO BOTE INFLÁVEL E TAMPA PARA O TANQUE E ADAPTADOR PARA SAÍDA DE
MANGUEIRA DE COMBUSTÍVEL.
4. Da Entrega: Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme
especificado em cada item, o local das entregas será informado pela solicitante no
momento da formalização do pedido. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada
e fiscalizada por representante(s) do FUNREBOM. Os licitantes vencedores devem
efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto
contratado no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar do recebimento da
solicitação. Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de entrega deverão ser
devidamente justificados e dirigidos ao FUNREBOM.
5.
Da Garantia: O prazo de garantia dos bens descritos no anexo I, deve possuir
validade de 12 (doze) meses e começa a contar a partir do recebimento definitivo do
bem. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio
do(s) próprio(s) licitante(s). Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a
remover os defeitos apresentados por equipamentos, compreendendo a substituição
de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. A manutenção corretiva deverá
ser realizada em dias úteis, no horário de expediente.
_______________________________________________________________________________________________
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6.
Execução dos serviços e do prazo: Os serviços deverão ser executados em
conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações
técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas neste Termo de
Referência; Deverão ser prestados os serviços de caráter preventivo e corretivo, nos
equipamentos descritos no objeto deste Termo, através de profissionais técnicos
especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pelo
fornecedor vencedor, e de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, de
modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento. As instalações deverão ser
executadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 16h,
podendo, em caráter excepcional e a critério da requerente, ser solicitado ou
autorizado o atendimento fora do horário acima estipulado. Os serviços deverão ser
executados diretamente pelo fornecedor vencedor, com a utilização de todo o
material de consumo necessário à execução, sem qualquer despesa adicional para
a requerente, não podendo ser cedidos os subcontratados. Qualquer resíduo
deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do
município.
7. Substituição
de
peças
e
componentes:
Na
substituição
de
peças/componentes, o fornecedor vencedor deverá utilizar exclusivamente peças
novas, originais de 1ª linha, compatíveis com os equipamentos instalados, vedada a
utilização de itens recondicionados. Todas as peças e componentes que estiverem
avariados, desgastados acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom
desempenho do equipamento deverão ser substituídas. As peças e/ou componentes
para reposição deverão ser novas, exceto no caso de não existirem no mercado,
ficando a cargo da requerente aprovar ou não o uso das peças e/ou componentes
usados cuja garantia deverá ser de 90 (noventa) dias. A contratada se obriga a
registrar em documento próprio (relatório de serviço/ficha de entrada) o serviço a ser
executado e peças substituídas ou aplicadas por equipamento. Ficará a cargo da
_______________________________________________________________________________________________
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contratante o acompanhamento dos serviços e a elaboração dos controles
necessários para a execução do contrato. O fornecimento de peças e/ou
componentes para reposição deverá ser precedido de 03 (três) orçamentos prévios
detalhados, de empresas distintas, os quais deverão ser encaminhados à
requerente, sem ônus para a Contratante, discriminando o defeito ocorrido
(relatório), o valor de cada peça e/ou componente. A CONTRATANTE reserva-se ao
direito de efetuar paralelamente, pesquisa de mercado sobre as mesmas peças e/ou
componentes, visando uma melhor conferência do preço cobrado pelas mesmas. Na
hipótese de alcançar menor valor do que o ofertado pela CONTRATADA, esta não
reduzindo seu preço até o preço cotado pelo CONTRATANTE, poderá o
CONTRATANTE adquirir peças e/ou componentes de outro fornecedor. Ocorrendo a
situação do subitem anterior, a Contratada não poderá alegar a impossibilidade de
executar os serviços pelo motivo de não ter fornecido as peças e/ou componentes
de reposição. A contratada deverá comunicar à contratante, por escrito, sempre que
encontrar dificuldade em obter alguma peça no mercado quando a manutenção do
equipamento não for considerada econômica ou, ainda, quando for impossível
realizar a manutenção. Em caso de não aprovação do serviço pela contratante a
intervenção/reparo/manutenção não será devida. Caberá à Contratada refazer todo
e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus para a
mesma. A Contratada terá um prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da
abertura do chamado técnico, para concluir o conserto de qualquer equipamento.
Findo esse prazo a Contratada deverá, então, apresentar, formalmente, justificativa
técnica para o atraso, a qual será analisada pelo setor responsável pelo
gerenciamento do Contrato, a contratante, que avaliará a necessidade ou não de
aplicação das penalidades cabíveis.
8.
Garantia dos serviços: As peças e componentes fornecidos pelo fornecedor
vencedor ficam por ele garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou
defeitos, na forma prevista em lei, por prazo não inferior ao concedido pelo(s)
_______________________________________________________________________________________________
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fabricante(s) do ar condicionado, devendo tal prazo ser contado a partir da data de
emissão da respectiva nota fiscal.
9. Itens, quantidade e valores máximos:
Cod
LC
Item
6741
1
APITO PLÁSTICO
6729
2
BANDEIRA
VERMELHA:
6730
3
6731
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Und
70
Marca
Valor
UNIT.
TOTAL
Und
25,00
1.750,00
100
Und
10,00
1.000,00
BANDEIRA AMARELA:
100
Und
10,00
1.000,00
4
BANDEIRA DUPLA VERMELHA PRAIA
INTERDITADA:
50
Und
10,00
500,00
6732
5
BANDEIRA PRETA:
100
Und
10,00
1.000,00
6733
6
BANDEIRA VERDE:
50
Und
10,00
500,00
6734
7
BANDEIRA VERMELHA:
100
Und
10,00
1.000,00
6740
8
BINÓCULO:
30
Und
591,00
17.730,00
6751
9
CAPA
DE
PROTEÇÃO
CONTRA
INTEMPÉRIES PARA MOTOAQUÁTICA:
2
Und
480,00
960,00
10
CAPA
DE
PROTEÇÃO
CONTRA
INTEMPÉRIES PARA BOTE INFLÁVEL DE
SALVAMENTO:
1
Und
480,00
480,00
6744
11
CAPA ESTANQUE PARA RÁDIO HT:
50
Und
95,00
4.750,00
6738
12
3
Und
1.290,00
3.870,00
6742
13
15
Und
169,16
2.537,40
6735
14
5
Und
35,50
177,50
6748
15
30
Und
68,45
2.053,50
6746
16
COLETE FLUTUANTE PARA PILOTO DE
EMBARCAÇÃO:
30
Und
401,77
12.053,10
6727
17
CONE DE SINALIZAÇÃO
BASE ESTABILIZADORA:
10
Und
57,99
579,90
6767
18
FACA PARA MERGULHO SEM PONTA:
5
Und
250,00
1.250,00
6764
19
FERRAMENTA PARA QUEBRAR VIDROS
E CORTAR CINTO;
5
Und
57,00
285,00
2653
20
GUARDA SOL TIPO SOMBREIRO:
2
Und
312,00
624,00
6769
21
LANTERNA DE CABEÇA À PROVA DE
EXPLOSÃO:
6
Und
724,05
4.344,30
6763
22
LANTERNA INTRINSICAMENTE SEGURA:
5
Und
850,52
4.252,60
AMARELA
SOBRE
CAPACETE
DE
BOMBEIRO
PARA
RESGATE,
CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA USO
EM ATIVIDADES DE SALVAMENTO
AQUÁTICO:
CINTA EM POLIÉSTER COM CATRACA
EM AÇO:
CINTO DE NEOPRENE PARA PÉ DE
PATO -
REFLETIVO
_______________________________________________________________________________________________
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6768
23
LANTERNA SUBAQUÁTICA:
3
Und
487,25
1.461,75
6739
24
LUVA DE SEGURANÇA
30
Und
29,00
870,00
6749
25
LUVA EM NEOPRENE:
30
Und
64,31
1.929,30
6765
26
MÁSCARA DE MERGULHO:
10
Und
98,00
980,00
6745
27
NADADEIRAS:
100
Und
198,95
19.895,00
6736
28
ÓCULOS DE PROTEÇÃO:
25
Und
47,61
1.190,25
6737
29
PERNEIRA DE SEGURANÇA:
5
Und
30,00
150,00
6728
30
PLACA DE PERIGO:
40
Und
51,89
2.075,60
6747
31
ROUPA DE NEOPRENE DO TIPO “ LONG
JOHN MANGA LONGA VEDADO”:
30
Und
520,00
15.600,00
6766
32
TUBO SNORKEL:
15
Und
25,60
384,00
6784
33
PUXADOR CORDA (POLISTER
PUNHO DE BORRACHA) -
1
Und
65,00
65,00
6786
34
1
Par
65,00
65,00
6787
35
1
Par
32,13
32,13
6788
36
1
Par
26,87
26,87
6775
37
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
2
Und
160,42
320,84
6776
38
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
2
Und
128,34
256,68
6777
39
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
6
Und
19,25
115,50
6778
40
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
6
Und
12,83
76,98
6779
41
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
8
Und
32,08
256,64
6789
42
APARELHO
REMADA
CONVERGENTE
1
Und
2.500,00
2.500,00
6785
43
BANCO REGULÁVEL -
1
Und
718,40
718,40
6782
44
BARRA "H" CROMADA C/ PRESILHAS -
1
Und
177,63
177,63
6781
45
BARRA "W" CROMADA C/ PRESILHAS -
1
Und
129,27
129,27
6783
46
BARRA DE 40CM MACIÇA COM ROSCA
RÁPIDA.
6
Und
79,05
474,30
6780
47
BARRA RETA CROMADA 200 CM C/
PRESILHAS
1
Und
290,00
290,00
6890
48
SMITH MACHINE
1
Und
4.010,16
4.010,16
6755
49
BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO:
2
Und
12.241,00
24.482,00
50
CARRETA
PARA
RODOVIÁRIO:
2
Und
4.300,00
8.600,00
6758
TORNOZELEIRA
(PAR) TORNOZELEIRA
(PAR) TORNOZELEIRA
(PAR) -
COM
NYLON
RESINADO
NYLON
RESINADO
NYLON
RESINADO
SENTADA
TRANSPORTE
_______________________________________________________________________________________________
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
6792
51
CONJUNTO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO
(COM
MOCHILA);
CONJUNTO
CONTENDO UM CILINDRO DE ALUMÍNIO
DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE PARA
3 LITROS, COM VÁLVULA REGULADORA
DE PRESSÃO PRÉ-CALIBRADA , UM
FLUXÔMETRO
DIGITAL,MANGUEIRAS
INCLUÍDAS E UM UMIDIFICADOR COM
UMA MÁSCARA PARA ADULTOS E UM
JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL DO N.º
0 AO 4.
6761
52
HÉLICE DE 4 PÁS:,
2
Und
926,00
1.852,00
6756
53
MOTO AQUÁTICA DE SALVAMENTO:
2
Und
58.490,00
116.980,00
6760
54
PROTETOR UNIVERSAL DE HÉLICE:
2
Und
5.557,06
11.114,12
6757
55
QUADRICÍCULO TIPO ATV:
2
Und
23.900,00
47.800,00
6762
56
SERRA SABRE RECARREGÁVEL;
1
Und
1.408,00
1.408,00
6759
57
TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL:
2
Und
1.416,00
2.832,00
TOTAL
4
Und
1.290,00
5.160,00
336.976,72
_______________________________________________________________________________________________
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE
OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei
nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, a empresa .................................(indicação da razão
social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Eletrônico nº
069/2015 SRP cujo objeto é ....................................
(Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma irregularidade com
relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer constar essa ressalva na
presente declaração).
....................................., ...... de ........................... de 2015.
(nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ
_______________________________________________________________________________________________
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social DA EMPRESA: ..........................................................................
CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta
de preços, conforme:
Cod
LC
Item
6741
1
APITO PLÁSTICO
6729
2
BANDEIRA
VERMELHA:
6730
3
6731
QTD
Und
70
Und
100
Und
BANDEIRA AMARELA:
100
Und
4
BANDEIRA DUPLA VERMELHA PRAIA
INTERDITADA:
50
Und
6732
5
BANDEIRA PRETA:
100
Und
6733
6
BANDEIRA VERDE:
50
Und
6734
7
BANDEIRA VERMELHA:
100
Und
6740
8
BINÓCULO:
30
Und
6751
9
CAPA
DE
PROTEÇÃO
CONTRA
INTEMPÉRIES PARA MOTOAQUÁTICA:
2
Und
10
CAPA
DE
PROTEÇÃO
CONTRA
INTEMPÉRIES PARA BOTE INFLÁVEL DE
SALVAMENTO:
1
Und
11
CAPA ESTANQUE PARA RÁDIO HT:
50
Und
3
Und
15
Und
5
Und
6744
6738
12
6742
13
6735
14
ESPECIFICAÇÃO
AMARELA
SOBRE
CAPACETE
DE
BOMBEIRO
PARA
RESGATE,
CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA USO
EM ATIVIDADES DE SALVAMENTO
AQUÁTICO:
CINTA EM POLIÉSTER COM CATRACA
Marca
Valor
UNIT.
_______________________________________________________________________________________________
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TOTAL
50
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EM AÇO:
6748
15
CINTO DE NEOPRENE PARA PÉ DE
PATO -
30
Und
6746
16
COLETE FLUTUANTE PARA PILOTO DE
EMBARCAÇÃO:
30
Und
6727
17
CONE DE SINALIZAÇÃO
BASE ESTABILIZADORA:
10
Und
6767
18
FACA PARA MERGULHO SEM PONTA:
5
Und
6764
19
FERRAMENTA PARA QUEBRAR VIDROS
E CORTAR CINTO;
5
Und
2653
20
GUARDA SOL TIPO SOMBREIRO:
2
Und
6769
21
LANTERNA DE CABEÇA À PROVA DE
EXPLOSÃO:
6
Und
6763
22
LANTERNA INTRINSICAMENTE SEGURA:
5
Und
6768
23
LANTERNA SUBAQUÁTICA:
3
Und
6739
24
LUVA DE SEGURANÇA
30
Und
6749
25
LUVA EM NEOPRENE:
30
Und
6765
26
MÁSCARA DE MERGULHO:
10
Und
6745
27
NADADEIRAS:
100
Und
6736
28
ÓCULOS DE PROTEÇÃO:
25
Und
6737
29
PERNEIRA DE SEGURANÇA:
5
Und
6728
30
PLACA DE PERIGO:
40
Und
6747
31
ROUPA DE NEOPRENE DO TIPO “ LONG
JOHN MANGA LONGA VEDADO”:
30
Und
6766
32
TUBO SNORKEL:
15
Und
6784
33
PUXADOR CORDA (POLISTER
PUNHO DE BORRACHA) -
1
Und
6786
34
1
Par
6787
35
1
Par
6788
36
1
Par
6775
37
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
2
Und
6776
38
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
2
Und
6777
39
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
6
Und
6778
40
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
6
Und
6779
41
ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS -
8
Und
6789
42
APARELHO
REMADA
CONVERGENTE
1
Und
6785
43
BANCO REGULÁVEL -
1
Und
6782
44
BARRA "H" CROMADA C/ PRESILHAS -
1
Und
TORNOZELEIRA
(PAR) TORNOZELEIRA
(PAR) TORNOZELEIRA
(PAR) -
REFLETIVO
COM
NYLON
RESINADO
NYLON
RESINADO
NYLON
RESINADO
SENTADA
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
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6781
45
BARRA "W" CROMADA C/ PRESILHAS -
1
Und
6783
46
BARRA DE 40CM MACIÇA COM ROSCA
RÁPIDA.
6
Und
6780
47
BARRA RETA CROMADA 200 CM C/
PRESILHAS
1
Und
6890
48
SMITH MACHINE
1
Und
6755
49
BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO:
2
Und
2
Und
4
Und
CARRETA
PARA
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO:
CONJUNTO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO
(COM
MOCHILA);
CONJUNTO
CONTENDO UM CILINDRO DE ALUMÍNIO
DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE PARA
3 LITROS, COM VÁLVULA REGULADORA
DE PRESSÃO PRÉ-CALIBRADA , UM
FLUXÔMETRO
DIGITAL,MANGUEIRAS
INCLUÍDAS E UM UMIDIFICADOR COM
UMA MÁSCARA PARA ADULTOS E UM
JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL DO N.º
0 AO 4.
6758
50
6792
51
6761
52
HÉLICE DE 4 PÁS:,
2
Und
6756
53
MOTO AQUÁTICA DE SALVAMENTO:
2
Und
6760
54
PROTETOR UNIVERSAL DE HÉLICE:
2
Und
6757
55
QUADRICÍCULO TIPO ATV:
2
Und
6762
56
SERRA SABRE RECARREGÁVEL;
1
Und
6759
57
TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL:
2
Und
TOTAL
a) A proponente DEVERA apresentar descrição completa objeto da licitação bem
como dos itens e demais elementos indispensáveis a sua caracterização, como
marca.
b) somente com duas casas decimais e Dúvidas somente por escrito
c) Validade da Proposta é de............... dias.
Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato
convocatório do certame, na minuta contratual, bem como as disposições da Lei nº.
8666/93, de 21/06/93 e Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis nº.123/06 e 127/07, que
rege o presente
....................................., ...... de ........................... de 2015.
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os
valores estipulados em edital. A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase
de lances. Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da
apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos
mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Observação: Ao redigir a presente proposta, o proponente deverá utilizar formulário
com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
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PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP
ANEXO IV
Dados do Representante
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
Dados do representante legal com poderes específicos para assinar o contrato:
NOME: _____________________________________________________________
N.º DE IDENTIDADE:
________________________________________________
ÓRGÃO EMISSOR: __________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: _________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Telefone:____________________________________________________________
Dados Complementares: _______________________________________________
Local e Data
Assinatura e Carimbo
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
(Razão Social da licitante) ...................................................., portadora do CNPJ nº
............................................., sediada no endereço...................................através de
seu Diretor ou Responsável Legal, SR ..................................... portador do Rg nº
.......................................... e CPF nº .......................................... declara, sob as
penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
....................................., ...... de ........................... de 2015.
(nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente proposta, o proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ.
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
....................................., ...... de ........................... de 2015.
(nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP, instaurado pela
Prefeitura municipal de Pontal do Paraná, que: assumimos inteira responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a
eventuais averiguações que se façam necessárias; comprometemo-nos a manter,
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas
as
condições
de
habilitação
e
qualificação
exigidas
na
licitação;
comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções
de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a
prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação
pertinente, publicadas durante a vigência do contrato e
temos conhecimento e
submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão
Eletrônico nº 069/2015 SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
....................................., ...... de ........................... de 2015.
(nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ.
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de
consumo
e
material
permanente
para
atendimento
às
necessidades
do
FUNREBOM.
A (Razão Social da licitante ) ................. inscrita no CNPJ sob n° ............, com sede
à Rua .............., n° ......, no Município .............., Estado .........., neste ato
representada pelo Sr(a)............., portador(a) da carteira de identidade RG n° ......... e
inscrito(a) no CPF sob n° ..........., declara sob penas da Lei, que os proprietários,
sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco
consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento servidores efetivos, agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e
ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,
responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das
informações contidas nesta Declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
....................................., ...... de ........................... de 2015.
(nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ.
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público, portadora do CNPJ n° 01.609.843/0001-52, situada na cidade de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor EDGAR
ROSSI, Portador da Cédula de Identidade Civil n.º 4.279.214-4 SSP/PR e do
CPF/MF n.º 599.787.169-04, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no
Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº. 2649/05
de 24 de outubro de 2005
e legislação pertinente, RESOLVE REGISTRAR
PREÇOS da empresa ..........................................., pessoa jurídica de direito privado,
sita na Rua ............................... nº ...., cidade de ..............., Capital do Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ/MF ............................... – e-mail: ........................ fone:
.......................,
neste
ato
representado
pelo
(sócio-gerente/Diretor),
senhor........................ CPF/MF............................. e RG .................., assim como
pelas condições do Processo Administrativo nº. 125/2015 - Pregão Eletrônico nº
069/2015 SRP, pelo Termo de Referência – Anexo I e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de Empresa
especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para
atendimento às necessidades do FUNREBOM, conforme especificações e
_______________________________________________________________________________________________
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condições constantes nesta ata.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados,
cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE ou PARTICIPANTE, promover as negociações
junto às empresas fornecedoras.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços propostos serão considerados fixos,
ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço
praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE ou
PARTICIPANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
b) a ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observara a classificação original.
PARAGRAFO TERCEIRO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá:
a)
Liberar
a
empresa
fornecedora
do
compromisso
assumido,
caso
_______________________________________________________________________________________________
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Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
a
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comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da
penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b)
Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade
de negociação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PEDIDO, ENTREGA, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA.
Na contagem dos prazos, previstos excluir-se-á o dia da solicitação e publicação da
Ata de Registro de Preços, e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou
vencem os prazos referidos em dia de expediente no licitador.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As Secretarias Municipais efetuarão seus pedidos a
Detentora da Ata mediante autorização de compra/execução dos serviços através
de pedido de empenho, com indicação da dotação orçamentária por onde correrá a
despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsimile.
PARAGRAFO SEGUNDO - A entrega dos produtos/materiais/e inicio dos serviços
deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, nos locais indicados, mediante
solicitação do órgão solicitante ou participante, por profissionais e por meios
habilitados, mediante pedido de empenho que será entregue à contratada,
contendo a quantidade e os locais de entrega ou realização dos serviços.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os produtos/materiais/serviços serão recebidos
provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade
dos mesmos, e consequentemente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
início da execução.
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
60
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PARAGRAFO QUARTO: Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUARTA – DOS ORGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada no
fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às
necessidades do FUNREBOM, terá como integrantes da Ata de Registro de
Preços as Secretarias Municipais.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos integrantes da Ata de Registro de Preços
não estão obrigados a utilizar na totalidade os quantitativos previstos no Anexo II,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do
parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
PARAGRAFO SEGUNDO – O valor estimado da Ata de Registro de Preços e de
R$ ........... (...........):
PARAGRAFO
TERCEIRO – As despesas decorrentes da aquisição dos
produtos/serviços, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão
Dotação Orçamentária
Funrebom
03.02.0618200052.006000 - 3.3.90.30.00.00.00
Funrebom
03.02.0618200052.006000 – 4.4.90.52.00.00.00
Desd.
PARAGRAFO QUARTO - Fica nomeado como fiscal desta Ata de Registro de
Preço a (o) os gestores fiscais, abaixo que atuarão no acompanhamento do pedido,
retirada e recebimento dos produtos/materiais e na execução dos serviços:
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
61
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Secretaria Municipal
Fiscal do Contrato
CPF
Funrebom
Jaqueline Cristiane Pacheco
098.854.369-95
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferência da entrega ou
execução dos serviços e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal
Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e
efetiva entrega do objeto ou a prestação dos serviços relacionado no empenho,
bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO
SOLICITANTE ou PARTICIPANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica
deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica)
pelo(s)fiscal(ais) designado(s) pela Administração;
devidamente
atestada
b) Fotocópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal Eletrônica
se houver;
c)
Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica, as empresas que são
optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos
(conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d)
Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
e) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social –
GPS); se houver
f)
Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS;
g)
Certidão de Regularidade do FGTS;
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
62
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
h)
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
i)
Termo de Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de
emissão da nota fiscal eletrônica.
j)
Cópia das DOS EMPENHOS emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças;
PARAGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado sem
apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto
estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à
adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações
assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato;
PARAGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente efetuar-se-á mediante a
tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada
entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da
despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma
atualizada.
CLAUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO
Não havendo êxito nas negociações MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ deverá
Proceder á revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLAUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O registro da empresa fornecedora será cancelado quando: a) descumprir as
condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de emprenho ou
_______________________________________________________________________________________________
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected]
63
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou
IV do caput do Art 87 da lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da lei nº 10.520 de 2.002.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O cancelamento de registros nas hipóteses nesta
clausula será formalizado por despacho do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO SEGUNDA – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento desta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e
justificados: a) Por razão de interesse público; b) O registro de preços poderá ser
cancelado ou suspenso no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos
77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito
pela Administração. c) A pedido da empresa fornecedora.
CLAUSULA SETIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ORGÃO NÃO
PARTICIPANTES
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenho participado deste certame, mediante previa consulta
ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº
8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013, relativa á utilização do Sistema de Registro de
Preços.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Caberá à empresa fornecedora beneficiaria da Ata de
Registro de Preços as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não,
_______________________________________________________________________________________________
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a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
PARAGRAFO SEGUNDO – As aquisições ou contratações a que se refere esta
Cláusula não poderão exceder por órgão ou entidade a cem por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados em Ata de
Registro de Preços para o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ e Órgãos
Participantes.
PARAGRAFO TERCEIRO – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de
Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o MUNICIPIO DE
PONTAL DO PARANÁ e Órgãos Participantes, independente do número de
Órgãos Não Participantes que aderirem.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento do prazo da entrega do produto/material e na execução dos
serviços sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela recusa injustificada para a entrega do
produto/material e na execução dos serviços, nos prazos previstos neste edital, será
aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da
proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
PARAGRAFO SEGUNDO - Pelo atraso ou demora injustificados para a
entrega do produto/material e na execução dos serviços, além dos prazos
estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e
três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da
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proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
PARAGRAFO TERCEIRO - Pela entrega em desacordo com o solicitado, na
execução dos serviços ou problemas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica,
aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente à
parte inadimplida da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas para a efetiva substituição dos produto/material e na execução dos serviços.
PARAGRAFO QUARTO - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de
17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais,
poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de
Fornecedores do Município de Pontal do Paraná, nos casos de: apresentação de
documentação falsa; retardamento na entrega dos produtos/materiais e na execução
dos serviços; não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a
adjudicação; comportamento inidôneo; fraude na execução do contrato; falha na
execução do contrato.
CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, do Processo Administrativo nº. 125/2015 - Pregão Eletrônico nº
069/2015 SRP, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo
que não contrariar as presentes disposições.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Aos casos omissos aplicar-se-ao as demais disposições
constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e os Decretos nº 5.450, de 31
de maio de 2005 e 6.204, de 5 de setembro de 2.007, e, subsidiariamente, a lei nº
8.666/93, e suas alterações.
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PARAGRAFO SEGUNDO - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o
registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo
Administrativo nº. 125/2015 - Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP.
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
A questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços que
não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no
Foro Regional de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para
dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a
precedeu.
Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada
por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para
todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pontal do Paraná, em ____de _____ de 2015.
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
Secretarias Municipais
Funrebom
Secretarias Municipais
Funrebom
Detentor da Ata
Gestor do Contrato
CPF
Lilia da Veiga Gabardo
051.128.989-84
Gestor do Contrato
CPF
Jaqueline Cristiane Pacheco
098.854.369-95
Testemunha
CPF
Vera Lucia Leal
317.644.449-49
Assinatura
Assinatura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% Lote/Item EXCLUSIVOS À
PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 125/2015 - PREGÃO ELETRONICO Nº. 069/2015 SRP. Objeto:
Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e
material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. Abertura:
28 de dezembro de 2016, ás 08:30hrs, pelo site www.licitacoes-e.com.br Critério de
Julgamento: Menor Preço por Item. Edital: Estará à disposição dos interessados no
Departamento de Licitações e Contratos, no horário das 08h00 as 11h00 e das
13h30 às 16h00 ou gratuitamente no site: www.pontaldoparana.pr.gov.br e
www.licitacoes-e.com.br
Pedidos
de
esclarecimentos
somente
pelo
e-mail:
[email protected] - Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2015.
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