Pregão Eletronico Nº 069.15 - Diversos Funrebom
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Pregão Eletronico Nº 069.15 - Diversos Funrebom
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% E ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI. O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.843/0001-52, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pelo Decreto nº 5401 de 06 de novembro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de Sistema Eletrônico, procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada através do processo administrativo nº 9902/2015, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal 5401 de 06 de novembro de 2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 na sua atual redação. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema. 3. OBJETO 3.1 Constitui objeto da presente licitação: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, nas especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 3.2 A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 4 ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TEMPO 4.2 Acolhimento das propostas: 28/12/2015 às 08:30hrs às 09:00hrs. 4.3 Abertura das propostas: 28/12/2015 às 09:10hrs. 4.4 Início da sessão de disputas de preços: 28/12/2015 às 09:30 horas. 4.5 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o acolhimento e a abertura das propostas, atentando, também para o início da disputa. 4.6 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4.7 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelos e-mails: licitaçã[email protected] As consultas serão respondidas através do sistema licitações-e, no campo de mensagens do pregão correspondente, ou por e-mail. 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.2 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão Dotação Funrebom 03.02.0618200052.3390.30.00.00.00 Funrebom 03.02.0618200052.4490.52.00.00.00 Desd _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.2 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – SRP, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 6.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma: 6.2.1. Itens: 27, 30, 31, 49, 50, 51, 53, 54, 55 e 57 (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital; 6.2.2. Itens: 1 ao 26, 28, 29, 32 ao 48, 52 e 56 (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal; 6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; Sob falência, dissolução ou liquidação; Reunidos sob forma de consórcio; Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993; Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores; i) constituída sob a forma de sociedade por ações. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – SRP deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País. 6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES caso. 6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer Agência do Banco do Brasil S/A. 6.8. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através: Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente registrado, ou Certificado Simplificado da Junta Comercial. Deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. A não apresentação da Certidão referida no item anterior significará renúncia expressa e consciente ao tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006; 7. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 7.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo II. (Deverá ser apresentado no credenciamento) _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 7.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei. 7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 8. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes. 8.5. A etapa de lances, no tempo será controlada e encerrada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.6. Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.7. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lances de menor preço. 8.10. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 3 _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS/LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – RODOVIA PR 407 – KM 19, nº 215 – BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANÁ – PR CEP: 83255-000, REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2015 (A/C: GEOVANA MARIA CORDEIRO). 9. PROPOSTA COMERCIAL 9.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso Identificado”, na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, observados data e horários limites estabelecidos no item 4. 9.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e global, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. 9.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e global, serão desconsiderados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último. 9.2.2. A PROPOSTA escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo III deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; b) Preços unitários e o global; c) Prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização expedida via e-mail pela Secretaria Municipal solicitante; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação; e) Marca e referência, se houver. 9.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços: a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante; b) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo IV deste edital. 9.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei. 9.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela Autoridade Competente. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 9.7. Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma. 10. HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 10.2. Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação: 10.2.1 – PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com alterações ou consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deverá ser conexa _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES com o objeto licitado; ou 2 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou 3 - decreto de autorização, em se tratando funcionamento no país; (se de empresa ou sociedade estrangeira em apresentar no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente); c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital. e) Declaração do proponente quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal do Brasil, conforme modelo constante no ANEXO VI ao presente edital. f) Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VII. g) Declaração De Inexistência De Parentes Na Administração Pública Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII. h) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual; apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); emitido por meio do sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. Obs: Caso as Declarações citadas, não tenham sido assinadas por sóciogerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, as mesmas deverão _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES vir acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário da Declaração. 10.2.2 – PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de regularidade para com a Fazendo Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. Na hipótese da licitante possuir Certidão Específica Previdenciária, emitida antes da data de 03 de Novembro de 2014, ainda válida, deverá apresentá-la junto com a Certidão Conjunta PGFN/RFB, também emitida à época e igualmente dentro do prazo de validade, ou em conjunto com a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei. Com a Finalidade: Licitação d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES e) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011. 10.2.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando que a licitante forneceu produto/material/serviço compatível com o objeto da presente licitação. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser apresentados pelo nº. do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial. O mesmo deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado. 10.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão. 10.3- Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou o original e fotocópia a qual será autenticada pela Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.4 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES sujeitos a verificação de autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 10.5 – Para os participantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, a apresentação da documentação de habilitação seguirá as determinações estabelecidas no artigo nº 43, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014. Essas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, mesmo que conste irregularidade perante o fisco. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital. 11.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado. 11.4. No que se refere a Cota Reservada, caso haja equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será realizado, _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que será classificada em primeiro lugar. 11.5. No atinente a Cota Principal, após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. 11.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 11.7. Ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. 11.8. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11.9. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 13.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data de abertura do Pregão. 13.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 13.3.1. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. 13.3.2. O não oferecimento de razões no prazo previsto fará deserto o recurso. 13.3.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer. 13.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e poderão ser enviados via fax ou através do e-mail disponibilizado no Edital no item 4.6, considerando que, posteriormente, os originais devem ser protocolizados no endereço citado abaixo. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 13.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações – Comissão Permanente de Licitação, sito à _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rodovia PR 407 – Km 19 Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná, Paraná, CEP: 83255-000. 14. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município (www.pontaldoparaná.pr.gov.br), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 15. LOCAL DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais, até 10 (dez) dias, após o recebimento da nota de empenho; 15.2 Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados na Ordem de empenho. 15.3 Os materiais recusados, após devida confecção de Termo de Exame e Recebimento de materiais, serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem ônus para a Administração. 15.6 O acompanhamento e a fiscalização dos materiais ficarão a cargo da respectiva Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Edital e no contrato pelos fiscais: Secretaria Municipal Fiscal do Contrato CPF Funrebom Jaqueline Cristiane Pacheco 098.854.369-95 _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 15.9 As Secretarias participantes do Registro de Preços, fiscalizarão obrigatoriamente a execução desta licitação (contratação), a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades; 15.10 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações). 16. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado a Ata de Registro de Preços – Anexo IX, a serem firmados entre a licitante vencedora e o Município de Pontal do Paraná. 16.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 16.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 16.4. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Registro de Preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias. 16.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. 16.6. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Pontal do Paraná. 16.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal. 17. GARANTIA CONTRATUAL 17.1 Fica dispensada a prestação de garantia contratual, em face das condições de aquisição, recebimento e pagamento constantes do presente Pregão Eletrônico, sendo aplicadas as punições previstas na Lei de Licitações em caso de _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 18. PAGAMENTO 18.1- O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferencia da entrega e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários. (Ressalva com o intuito de possibilitar a participação das empresas com sede em municípios que ainda não se adequaram a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica”, desde que apresente declaração do Município no qual conste a impossibilidade alegada). 18.1.1- Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) pelo(s)fiscal(ais) designado(s) pela Administração; devidamente atestada b) Fotocópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal Eletrônica se houver; c) Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128); d) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples; e) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS); se houver f) Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS; g) Certidão de Regularidade do FGTS; _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES h) Certidão Negativa de Débitos Municipais; i) Termo de Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de emissão da nota fiscal eletrônica. j) Cópia das DOS EMPENHOS emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças; 18.1.2 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; 18.1.3 O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada. 18.2 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 18.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório. 19. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 19.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação. 19.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Pontal do Paraná convocar os fornecedores para negociar o novo preço. 19.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada lote constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 19.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de Pontal do Paraná em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro. 19.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço. 19.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos). 19.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 19.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 19.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro. 19.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 19.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. 19.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 20. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 20.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Município de Pontal do Paraná quando: a) O fornecedor descumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de Preços; b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal. c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada; d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 deste edital; e) Houver razões de interesse público, devidamente justificado. 20.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços. 20.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 21. SANÇÕES 21.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Pontal do Paraná, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando: Não celebrar o contrato; Deixar de entregar documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal. 21.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 21.2.1. a) Advertência sempre que forem constatadas infrações leves; Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos: até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material; superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material. 21.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 21.2.3. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993; a) Suspensão nos prazos abaixo definidos: Até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; Até 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração. 21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima. 21.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada. 21.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 21.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 21.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 21.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas. 21.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 22.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 22.3. Durante a vigência de Registro de Preços, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer composição de valores nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Os valores serão recompostos após a apresentação das notas fiscais (1ª via original ou cópia autenticada que comprovem o aumento do custo do produto, bem como dos índices que comprovem que o aumento do produto ocorreu a nível regional, não somente pelo fornecedor). Os índices de aumento deverão ser comprovados através de seus órgãos oficiais. 22.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 22.5. No caso de haver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 22.5.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes. 22.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 22.7. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 22.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimento adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 22.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 22.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município. 22.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 22.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente. 22.15. Fica designado o Foro da Cidade de Pontal do Paraná, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais www.pontaldoparana.pr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame. 23. ANEXOS DO EDITAL Anexo I: Termo de Referência e relação de itens; Anexo II: Requisitos de Habilitação; Anexo III Proposta de Preços Anexo IV: Dados do representante Anexo V: Declaração de Idoneidade Anexo VI: Declaração atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Const. Federal Anexo VII: Declaração de Responsabilidade; Anexo VIII: Declaração de parentesco; Anexo IX: Minuta da Ata de Registro de Preços Pontal do Paraná: 11 de dezembro de 2015 GEOVANA MARIA CORDEIRO Pregoeira PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1 - Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. 2 - Justificativa: A aquisição de materiais operacionais, se faz necessária, a fim de suprir as necessidades de combate a incêndios, busca e salvamento, resgate e atendimento pré-hospitalar. 3 - Especificação dos itens: Item 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO APITO PLÁSTICO: APITO PLÁSTICO NÃO TÓXICO, 90 DECIBÉIS: GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO BANDEIRA AMARELA SOBRE VERMELHA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO PRETO SÍMBOLO E TEXTO FONTE ARIAL 250 – AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDAVIDAS DO PARANÁ, CONFORME MODELO ABAIXO, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS. BANDEIRA AMARELA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO AMARELO, SÍMBOLO E TEXTO FONTE ARIAL 250 – VERMELHO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “MÉDIO RISCO”, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS. BANDEIRA DUPLA VERMELHA PRAIA INTERDITADA: AS DIMENSÕES DAS BANDEIRAS OBEDECERÃO AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO VERMELHO SÍMBOLO E TEXTO FONTE ARIAL 250 – AMARELO (OBS.: AS DUAS BANDEIRAS, QUE DEVEM TREMULAR DE FORMA INDEPENDENTE, DEVERÃO SER COSTURADAS EM UMA PEÇA ÚNICA), NA BANDEIRA SUPERIOR SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, E CENTRALIZADO NA BANDEIRA INFERIOR DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “PRAIA INTERDITADA” COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS. BANDEIRA PRETA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, METADE SUPERIOR VERMELHO E INFERIOR AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “ATENÇÃO - ÁREA NÃO PROTEGIDA POR GUARDA-VIDAS”, CONFORME MODELO ABAIXO, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6 7 8 9 10 11 12 BANDEIRA VERDE: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO VERDE, SÍMBOLO E TEXTO FONTE ARIAL 250 – AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “BAIXO RISCO”, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS. BANDEIRA VERMELHA: A DIMENSÃO DAS BANDEIRAS OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: ALTURA (H) DE 75 CM E LARGURA (L) DE 100 CM, FUNDO VERMELHO, SÍMBOLO E TEXTO FONTE ARIAL 250 – AMARELO, SERÁ APOSTO O BRASÃO DO GUARDA-VIDAS DO PARANÁ, COM DIMENSÕES DE 30 CM DE LARGURA POR 30 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “ALTO RISCO”, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LAS. BINÓCULO: POSSUI AJUSTE DE DIOPTRIA. PRISMAS TIPO PORRO (04 PRISMAS DESALINHADOS EM RELAÇÃO AS OCULARES; ENFOQUE CENTRAL, REVESTIMENTO COMPLETO (TODAS AS SUPERFÍCIES DE VIDRO EXPOSTAS AO AR SÃO RECOBERTAS COM MÚLTIPLAS CAMADAS). LENTES COM TRATAMENTO UV (TRATAMENTO DAS LENTES QUE FILTRA A LUZ E PROPORCIONA UMA OBSERVAÇÃO MAIS NÍTIDA); HERMETICAMENTE SELADO, ACOMPANHA ESTOJO, ALÇA PARA TRANSPORTE, TAMPA PARA AS LENTES E SAÍDA PARA TRIPÉ. ACABAMENTO EMBORRACHADO E PROFISSIONAL 100% À PROVA D’ÁGUA. O MECANISMO DE ZOOM DEVE SER DE FÁCIL OPERAÇÃO E DESCOMPLICADA, PERMITINDO QUE O OBSERVADOR APRECIE NÃO APENAS UMA AMPLIAÇÃO, MAS UMA ESCOLHA DE MUITAS. PESO ATÉ 1021 GRAMAS. GARANTIA 03 MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES DEVERÁ SER EM PORTUGUÊS. CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA MOTOAQUÁTICA: CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL RESINADA DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FORRO DE MATERIAL RESISTENTE, COM RESPIRADOR, TRATAMENTO ANTI-MOFO, DIMENSIONADA PARA A EMBARCAÇÃO, PRÓPRIA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, POSSUINDO BAINHA COM ELÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA E/OU CORDÃO NAS BORDAS DA CAPA PARA FIXAÇÃO NA EMBARCAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO: CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL RESINADA DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FORRO DE MATERIAL RESISTENTE, COM RESPIRADOR, TRATAMENTO ANTI-MOFO, DIMENSIONADA PARA A EMBARCAÇÃO, PRÓPRIA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, POSSUINDO BAINHA COM ELÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA E/OU CORDÃO NAS BORDAS DA CAPA PARA FIXAÇÃO NA EMBARCAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. CAPA ESTANQUE PARA RÁDIO HT: ENVELOPE/CAPA ESTANQUE CONFECCIONADO EM NYLON EMBORRACHADO 100% IMPERMEÁVEL COM UM LADO TRANSPARENTE, LEVE E FLEXÍVEL, PARA TRANSPORTE DE RÁDIOS PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO EXISTENTES NO CORPO DE BOMBEIROS DE PONTAL DO PARANÁ DA MARCA MOTOROLA MODELO EP-450 VHF. OS ENVELOPES/CAPA ESTANQUES DERÃO POSSUIR VEDAÇÃO COM SEGURANÇA ATRAVÉS DE COLA PVC QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO DO RÁDIO DURANTE AÇÕES DE RESGATE AQUÁTICO. AS FITAS DEVERÃO SER EM POLIPROPILENO E OS ENGATES EM NYLON. DEVERÁ POSSUIR UM ILHÓS PARA TRANSPASSE DE UM ANEL (TIPO DE CHAVES), ONDE DEVERÁ SER FIXADO UM MOSQUETÃO, OU ATÉ MESMO UM CORDELETE PARA FIXAÇÃO NO COLETE OU CINTO. PESO MÁXIMO DO PRODUTO DE 150 GRAMAS. DEVERÁ SER FORNECIDO NA COR AZUL OU CINZA. CAPACETE DE BOMBEIRO PARA RESGATE, CONFECCIONADO EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, COM REFLETIVO PRATA, ÓCULOS E PROTETOR DE NUCA. O CAPACETE DEVERA OFERECER PROTEÇÃO AO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO, CONTRA AGENTES TÉRMICOS E IMPACTOS TRAZENDO PARA ISSO, JÁ DEVIDAMENTE ACOPLADOS, ÓCULOS DE PROTEÇÃO E PROTETOR DE NUCA; O CASCO DO CAPACETE DEVERA SER CONFECCIONADO EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS; A PARTE EXTERNA DO CAPACETE DEVERA POSSUIR FITAS REFLETIVAS EM VINIL COM MICROESFERAS DE VIDRO NA COR PRATA, A FIM DE POSSIBILITAR A LOCALIZAÇÃO DO UTILIZADOR EM CONDIÇÕES DE POUCA LUMINOSIDADE; O CASCO DEVERA POSSUIR CUME LONGITUDINAL DOTADO DE SISTEMA DE VENTILAÇÃO EM TODA SUA EXTENSÃO; O PESO TOTAL DO EQUIPAMENTO DEVERA SER DE, NO MÁXIMO, 900G, INCLUINDO OS ÓCULOS E O PROTETOR DE NUCA ACIMA MENCIONADOS; O CAPACETE DEVERA POSSUIR SISTEMA DE AJUSTE DE FORMA A ATENDER, NO MÍNIMO, A PERÍMETROS CEFÁLICOS DE 52CM A 64CM; O _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 13 14 15 16 ACABAMENTO EXTERNO DEVERA SER EM POLIURETANO BRILHANTE; O CASCO DEVERA POSSUIR SISTEMA DE ABSORÇÃO CONTRA IMPACTOS FORMADO POR DUAS PARTES BÁSICAS: PLACA DE ESPUMA MOLDADA (EM POSIÇÃO LATERAL) E CONJUNTO DE SUSPENSÃO; O CONJUNTO DE SUSPENSÃO DEVERA POSSUIR CATRACA HORIZONTAL COM NO MÍNIMO DOIS PONTOS PARA REGULAGEM; O CONJUNTO DE SUSPENSÃO DEVERA SER COMPOSTO AINDA POR TIRAS DE ABSORÇÃO CONTRA IMPACTOS; AS TIRAS DO PERÍMETRO CEFÁLICO QUE FOREM TER CONTATO DIRETO COM A CABEÇA DO USUÁRIO DEVERÃO SER CONFECCIONADAS EM COURO ANTIALÉRGICO; O CONJUNTO DE SUSPENSÃO DEVERA POSSUIR TAMBÉM, AJUSTE DA ÁREA FRONTAL COM DUAS OU MAIS POSIÇÕES E REDE VENTILADA PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO; O CAPACETE DEVERA POSSUIR TIRA JUGULAR FIXADA EM TRÊS PONTOS PARA MELHOR FIXAÇÃO E ESTABILIDADE DO EQUIPAMENTO; UM DESSES PONTOS DEVERA SER FIXADO NA PARTE TRASEIRA DA SUSPENSÃO, OUTRO NO LADO ESQUERDO E O ULTIMO NO LADO DIREITO, TUDO INTERNAMENTE; NA PARTE TRASEIRA DO CAPACETE, DEVERA HAVER UM PROTETOR DE NUCA EM TECIDO RESISTENTE A RADIAÇÃO TÉRMICA, CONFECCIONADO EM FIBRA DE ARAMIDA; OS ÓCULOS DE PROTEÇÃO DEVERÃO SER DE AMPLA VISÃO, DE BANDA ELÁSTICA E AJUSTÁVEL; OS ÓCULOS DEVERÃO POSSUIR LENTE UNIFICADA TRANSPARENTE E ATENDER AS NORMAS PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES, POEIRAS, FUMAÇAS E RESPINGOS QUÍMICOS; OS ÓCULOS DEVERÃO POSSUIR VEDAÇÃO EM MATERIAL MOLDÁVEL E ATENDER AO ITEM 7.2.6 DA NORMA 166; O CAPACETE DEVERA POSSUIR DISPOSITIVOS PARA ACOPLAR ACESSÓRIOS DIVERSOS, TAIS COMO: PROTETORES FACIAIS, KITS ABAFADORES DE RUÍDO, PECAS FACIAIS INTEIRAS E LANTERNA DE CABEÇA. NÃO SERÃO ACEITOS CAPACETES COM CASCOS PRODUZIDOS EM FIBRA DE VIDRO OU MISTURA DE FIBRAS E PLÁSTICO. O CAPACETE DEVERA SER PRODUZIDO, NO MÍNIMO NAS CORES BRANCA E VERMELHA . O CAPACETE DEVERA ATENDER, NO MÍNIMO, A NORMA EN 12492, AO ITEM 6.10 DA NORMA EM 397, AO ITEM 6.10 DA NORMA EN 443. MARCA/MODELO REFERENCIA: MSA GALLET F2-XTREM. CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA USO EM ATIVIDADES DE SALVAMENTO AQUÁTICO: DEVE POSSUIR COM PROTEÇÃO AURICULAR, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA INJETADO. DEVERÁ APRESENTAR SISTEMA INTERNO PARA REGULAGEM DO PERÍMETRO CEFÁLICO CONFECCIONADO EM NEOPRENE, QUE POSSIBILITE DE FORMA RÁPIDA E ERGONÔMICA O AJUSTE DE CABEÇA REGULÁVEL DO CAPACETE ENTRE OS TAMANHOS P E G, CONFORME AS DIMENSÕES DO CRÂNIO DO USUÁRIO. CINTA EM POLIÉSTER COM CATRACA EM AÇO: DESCREVER. DISPOSITIVO PARA SUJEIÇÃO DE CARGA PARA O TRANSPORTE, COM CATRACA PARA REGULAGEM E TENSÃO, NAS EXTREMIDADES GANCHOS TIPO GARFO, COM CAPACIDADE PARA 1.666KG APROXIMADAMENTE. MEDIDAS DE L 4,6 CM X 6M CINTO DE NEOPRENE PARA PÉ DE PATO - CINTO DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM NEOPRENE, COMPOSIÇÃO 100%CR (CLOROBUTADIENO), COM REVESTIMENTO 100% POLIAMIDA 120G/M² DE AMBOS LADOS; DEVERÁ POSSUI FECHAMENTO EM VELCRO MACHO E FÊMEA COM GANCHOS ALTAMENTE RESISTENTES; REVESTIMENTO EXTERNO COM FITA 100% POLIPROPILENO DE 50MM RESISTENTE Á TRAÇÃO DE 178ON; MOSQUETÃO EM ENGATE DE 50MM PRETO; FECHO E REGULADOR EM ACETAL; ALÇAS LATERAIS PARA SUPORTE DE PÉ DE PATO CONFECCIONADO EM FITA 100% POLIPROPILENO DE 20MM E MOSQUETÃO EM ENGATE DE 20MM; ALÇA PARA RESGATE EM NEOPRENE 100% CLOROBUTADIENO REVESTIDO EXTERNA E INTERNAMENTE COM 100% POLIAMIDA, NA ALTURA LOMBAR. COLETE FLUTUANTE PARA PILOTO DE EMBARCAÇÃO: CONFECCIONADO EM NEOPRENE COMPOSIÇÃO 100% CR (CLOROBUTADIENO), LEVE E DE ALTA CAPACIDADE ISOTERMICA ESPECIAL PARA A CONFECÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A ESPORTES AQUATICOS DE SUPERFICIE, REVESTIDO COM TECIDO 100% POLIAMIDA 120 G/M²; INTERNAMENTE PRODUZIDO COM BORRACHA DE ACRILONITRILA, FLUTUADOR, DENSIDADE 0,042G/CM³, ESPESSURA DE 20MM; ZIPPER YKK® NA PARTE CENTRAL DO PEITO COM PUXADOR DE AÇO INOXIDAVEL E TRAVA AUTOMATICA; MOSQUETÃO: ENGATE 50MM PRETO, FECHO DE ACETAL, RESISTENTE A TRAÇÃO ACIMA DE 1850N E PASSADOR NO MESMO MATERIAL; CINTA EM FITA DE 100% POLIPROPILENO, LARGURA 50MM RESISTENTE A TRAÇÃO ACIMA 1780N. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 17 18 19 20 21 22 DOIS BOLSOS, UM EM CADA LATERAL DA PEÇA COM FECHAMENTO EM ZIPPER. DEVERÁ SER CONFECCIONADO NAS CORES PRETO E VERMELHO, E POSSUIR IDENTIFICAÇÃO NAS COSTAS EM MEIA LUA, “CORPO DE BOMBEIROS”, E O BRASÃO DA CORPORAÇÃO NA ÁREA FRONTAL DO LADO ESQUERDO (PEITORAL). DEVERÁ POSSUIR A IDENTIFICAÇÃO NOS MATERIAIS COM LETRAS EMBORRACHADAS NA COR AMARELA, COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO: “CB PONTAL”. CONE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO BASE ESTABILIZADORA: CONE DE SINALIZAÇÃO: CONE FABRICADO EM PVC RÍGIDO, COM ALTURA DE 750 MM. DEVE CONTER DUAS FAIXAS BRANCAS PODENDO SER REFLETIVAS, NAS CORES LARANJA/BRANCO; BASE QUADRADA MEDINDO 400 MM X 400 MM. EM SUA EXTREMIDADE SUPERIOR DEVE POSSUIR ENCAIXE MULTISUPORTE COMPOSTO DE FENDAS PARA FITA ZEBRADA, ORIFÍCIOS PARA CORDAS, PINOS PARA CORRENTES, ORIFÍCIO CENTRAL DE ENCAIXE DE SINALIZADOR E PLACAS E OUTROS ACESSÓRIOS, ALÉM DE POSSUI O BRASÃO PADRÃO DA CORPORAÇÃO FACA PARA MERGULHO SEM PONTA: FACA SEM PONTA MODELO DF602 SEASUB, OU SIMILAR, EXTREMAMENTE RESISTENTE Á CORROSÃO, SUAS LÂMINAS COM BORDA FINA E ARESTA DE CORTE, COR PRETA, LÂMINA EM AÇO INOX 420, COM 13CM DE COMPRIMENTO, POSSUI UM LADO SERRILHADO E OUTRO COM FIO E CORTA-CABO, CABO COM EMPUNHADURA ERGONÔMICA, REVESTIDO EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA, O CABO DEVE POSSUIR MARTELETE EM INOX NA PONTA, BAINHA EM TERMOPLÁSTICO COM ENGATE RÁPIDO DA FACA, POSSUI TIRAS DE FIXAÇÃO DE FÁCIL REGULAGEM, SITEMA DE TRAVA PUSH-DOWN EM QUE O MERGULHADOR APENAS PRECIONA O BOTÃO E A FACA É LIBERADA DA BAINHA. AO RECOLOCAR, ELA TRAVA AUTOMATICAMENTE, TAMANHO TOTAL: 270 X 60 MM, PESO APROXIMADO: 400 GR. FERRAMENTA PARA QUEBRAR VIDROS E CORTAR CINTO; POSSUI UM PINO DE AÇO ARMADO A MOLA QUE PODE QUEBRAR QUALQUER JANELA DE VIDRO TEMPERADO E UMA LÂMINA DE AÇO INOX PARA CORTAR CINTOS DE SEGURANÇA. FEITO PARA QUE ELE SEJA SOLTO RAPIDAMENTE DO CHAVEIRO SEM RETIRAR A CHAVE DE IGNIÇÃO. PODE SER FACILMENTE COLOCADO NUMA ARGOLA DE CHAVEIRO OU EM DIFERENTES LUGARES DO VEÍCULO. GUARDA SOL TIPO SOMBREIRO: ARMAÇÃO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM 2,00 METROS DE ALTURA, VARETAS GALVANIZADAS COM VERNIZ ANTI FERRUGEM COM 2,40 METROS DE DIÂMETRO. DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM TECIDO IMPERMEÁVEL NAS CORES VERMELHO E AMARELO, ALTERNADAS. DEVERÁ POSSUIR AINDA SERIGRAFADOS 02 LOGOTIPOS DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS E A ESCRITA “BOMBEIROS” EM LETRAS AMARELAS INTERCALADAS NAS FRANJAS VERMELHAS. DEVERÁ POSSUIR GANCHOS PARA PORTA OBJETOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OFERECER GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOS. LANTERNA DE CABEÇA À PROVA DE EXPLOSÃO: LANTERNA PROFISSIONAL, CONJUGADA LÂMPADA XENON 3 LED'S, PARA USO EM CAPACETE OU CABEÇA ATRAVÉS DE CINTA RESISTENTE A INTEMPÉRIES E AS CONDIÇÕES DO AMBIENTE, O CORPO DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM RESINA DE ABS INQUEBRÁVEL INTRINSECAMENTE SEGURA (A PROVA DE EXPLOSÃO), A PROVA DE IMPACTO E CORROSÃO, POSSUIR VÁLVULA DE ALÍVIO DE H2, QUE EVITA O ACÚMULO DE H2 (RISCO DE EXPLOSÃO) GERADO PELAS PILHAS. COMPARTIMENTO PARA 3 PILHAS ALCALINAS TIPO AAA INCLUSAS. DEVERÁ SER Á PROVA D'ÁGUA. DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO / NORMA: CE / INMETRO / INTRINSECAMENTE SEGURA. DIMENSÕES: 5,5 CM PESO: 0,14KG COM PILHAS PILHAS: 3 AAA ALCALINAS (INCLUSAS) VOLTAGEM: 4 VOLTS LANTERNA INTRINSICAMENTE SEGURA: LANTERNA LED ÂNGULO RETO RECARREGÁVEL; LED - 3 WATTS - 50.000 HORAS DE VIDA ÚTIL; CORPO CONFECCIONADO COM NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E À TEMPERATURAS DE ATÉ 135º C; REFLETOR PARABÓLICO PRODUZINDO UMA EXCELENTE CONCENTRAÇÃO DOS RAIOS DE LUZ LOCALIZADOS À 90O DO CORPO DA LANTERNA PERMITIDO SUA UTILIZAÇÃO SEM AS MÃOS; POSSUEM ANÉIS DE VEDAÇÕES GARANTINDO UMA PERFEITA ESTANQUEIDADE ENTRE AS UNIÕES; TRÊS MODOS DE OPERAÇÃO: INTENSIDADE DA LUZ ALTA, LUZ BAIXA E ESTROBOSCÓPICA (PISCANTE) PARA FÁCIL IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO; BATERIA RECARREGÁVEL DE NÍQUELCÁDMIO 4.8 V, 1,8 AMPÉRES/HORA, COM VIDA ÚTIL DE 1000 RECARGAS, OPCIONAL BATERIA ALCALINA (4) “AA“ – BATERIAS ALCALINAS NÃO INCLUSAS; AUTONOMIA DE ATÉ 3 HORAS EM ALTA E DE ATÉ 6 HORAS EM BAIXA INTENSIDADE DE LUZ; PESO APROXIMADO: 512 G COM A BATERIA. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 23 24 25 26 27 28 29 30 31 LANTERNA SUBAQUÁTICA: LANTERNA COM LÂMPADA DE LED, ALIMENTADA POR BATERIA RECARREGÁVEL, COM 900 LÚMENS DE INTENSIDADE. CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, COM PESO APROXIMADO, COM CARREGADOR DE BATERIA INCLUÍDO, PARA ENERGIA ELÉTRICA (110 OU 220 V). À PROVA D´ÁGUA ATÉ 100 METROS. ACIONAMENTO MAGNÉTICO ROTATIVO. DEVE PREVER SISTEMA DE AJUSTE DE INTENSIDADE COM NO MÍNIMO TRÊS ESTÁGIOS: INTENSIDADE REDUZIDA (ECONOMIA DE BATERIA), INTENSIDADE MÁXIMA (100% DA CAPACIDADE) E INTERMITENTE. DEVE CONTER SISTEMA DE VEDAÇÃO COM O’RING NAS PARTES DA LANTERNA QUE SEJAM ENCAIXADAS COM ROSCA. AUTONOMIA MÍNIMA DE 4H LUVA DE SEGURANÇA MODELO 5 DEDOS, CONFECCIONADA EM COURO DE VAQUETA NA COR BRANCA, COM ELÁSTICO NO PUNHO PARA DAR MAIOR FIXAÇÃO. POSSUI REFORÇO PARA AS ATIVIDADES QUE EXIJAM MAIOR PROTEÇÃO NA PALMA DA MÃO. LUVA EM NEOPRENE: LUVA EM NEOPRENE 2 MM, COM PALMA DA MÃO EM CAMURÇA E TIRA ELÁSTICA NO PULSO PARA MELHOR VEDAÇÃO. DEVERÁ POSSUIR A IDENTIFICAÇÃO NOS MATERIAIS COM LETRAS EMBORRACHADAS NA COR AMARELA, COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO: “CB PONTAL”. MÁSCARA DE MERGULHO: MÁSCARA DESENVOLVIDA PARA MERGULHO LIVRE, LENTES ÓPTICAS CONFECCIONADAS EM VIDRO TEMPERADO TRÍPLEX PADRÃO (EN 250). CINTA DE AJUSTE À CABEÇA CONFECCIONADA EM SILICONE HIPOALERGÊNICO COM SISTEMA DE REGULAGEM RÁPIDA. DEVE PROPORCIONAR ENCAIXE ANATÔMICO E CONFORTÁVEL AO ROSTO, PERMITINDO A FORMAÇÃO DE ESTREITA CAMADA DE AR ENTRE OS OLHOS E A MÁSCARA ALÉM DE PERFEITA VEDAÇÃO. DEVE POSSUIR PROTEÇÃO PARA O NARIZ TAMBÉM EM SILICONE, SENDO ESTA INTEGRADA AO SISTEMA DE VEDAÇÃO DA MÁSCARA. AS CINTAS DE REGULAGEM DEVEM POSSUIR SISTEMA DE TRAVAMENTO APÓS AJUSTE, PERMITINDO FÁCIL OPERAÇÃO AO USUÁRIO. DEVE SER ACOMPANHADA POR CAIXA PRÓPRIA PARA TRANSPORTE. NADADEIRAS: NADADEIRA PROFISSIONAL 100% BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E FLUTUANTE NA COR VERMELHA COM EXTREMIDADE AMARELA, DE FORMA ANATÔMICA CONFORTÁVEL, POSSUI PESO DE 1180 GRAMAS, PÉ DIREITO E PÉ ESQUERDO NAS MESMAS PROPORÇÕES DE MEDIDAS SEM DIFERENCIAR DIREITO E ESQUERDO, POSSUI UMA ALÇA PARA PRENDER NO CALCANHAR, POSSUI LÂMINA RÍGIDA EM BORRACHA COM EXTREMIDADES DO LADO DIREITO E LADO ESQUERDO RÍGIDAS COM ALTURA APROXIMADA DE 3 CM E 16 CM DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE, POSSUI COMPRIMENTO TOTAL DE 40 CM APROXIMADAMENTE, E LARGURA NA PARTE INFERIOR DE 23, 50 CM APROXIMADAMENTE IMITANDO UMA NADADEIRA COM EXTREMIDADES CURVAS, NA PARTE SUPERIOR DE 10,50 CM, O ENCAIXE DO PÉ É COMPOSTO DE BORRACHA FLEXÍVEL E ANATÔMICA CONFORTÁVEL COM 3 ORIFÍCIOS (UM AO CENTRO E DOIS EXTREMOS DE 0,5 CM CADA), POSSUI UM FURO AO CENTRO DA CAVIDADE DE ENCAIXE DO PÉ COM 2,50 CM DE DIÂMETRO PARA VAZÃO DE ÁGUA, POSSUI SOLADO COM SALIÊNCIA PARA AUMENTO DA ADERÊNCIA. 25 M, 25 ML, 25 L, 25 XL ÓCULOS DE PROTEÇÃO: LENTE 100% POLICARBONATO, RESISTENTE A IMPACTOS. COMPLETAMENTE AJUSTÁVEL. COMPRIMENTO DAS HASTES E INCLINAÇÃO DAS LENTES AJUSTÁVEL. SUPORTE UNIVERSAL PARA O NARIZ. OPTICAMENTE CORRETOS, NÃO APRESENTAM DISTORÇÕES DAS IMAGENS. TONALIDADE DE CORES QUE OFERECEM A POSSIBILIDADE DE USO EM AMBIENTES EXTERNOS OU INTERNOS. ABSORVE MAIS DE 99,9% DA LUZ ULTRAVIOLETA PREJUDICIAL A VISÃO DE ACORDO COM AS NORMAS INDUSTRIAIS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. DE ACORDO COM A NORMA ANSI Z87+ (MERCADO AMERICANO). DE ACORDO COM A NORMA Z94.3 (MERCADO CANADENSE). ANTI-EMBAÇANTE. ANTI-RISCOS. PERNEIRA DE SEGURANÇA: CONFECCIONADA EM DUAS CAMADAS DE MATERIAL SINTÉTICO, SEM FUROS, TRÊS TALAS EM POLIPROPILENO AFIXADAS POR SOLDA ELETRÔNICA, ACABAMENTO EM COSTURAS NAS BORDAS EM VIÉS, FECHAMENTO EM VELCRO. PLACA DE PERIGO: PLACA FEITA EM POLÍMERO TIPO POLIESTIRENO (PF), MEDINDO 50 CM X 35 CM, COM 03 MM DE ESPESSURA; PLOTAGEM IDÊNTICA EM AMBOS OS LADOS CONFORME LAYOUT ABAIXO; COM PELÍCULA DE PROTEÇÃO APLICADA NOS DOIS LADOS; COM CANTOS ARREDONDADOS (PARA EVITAR FERIMENTOS EM CASO DE QUEDA); ROUPA DE NEOPRENE DO TIPO “ LONG JOHN MANGA LONGA VEDADO”: LONG JOHN DE NEOPRENE VEDADO – PERNAS INTEIRAS E MANGAS LONGAS, ESPESSURA- 3.2MM; _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 32 33 34 35 NEOPRENE : COMPOSIÇÃO 100% CR(CLOROBUTADIENO), LEVE E DE ALTA CAPACIDADE ISOTERMICA ESPECIAL PARA A CONFECÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A ESPORTES AQUATICOS DE SUPERFICIE, REVESTIDO COM TECIDO 85,7% POLIAMIDA E 14,3% ELASTANO LIGAMENTO DOS FIOS TIPO MALHA TRAMADA COM GRAMATURA APROXIMADA DE 139 G/M² NA PARTE SUPERIOR DA PEÇA EXCETO NA AREA DOS COTOVELOS E NA PARTE DE BAIXO DA PEÇA EXCETO NA AREA DOS JOELHOS E NADEGAS, PROPORCIONANDO ELASTICIDADE E RESISTENCIA. NA PARTE EXTERNA DA PEÇA A AREA DOS COTOVELOS, JOELHOS E NADEGAS DEVERÁ SER REVESTIDA COM TECIDO TIPO MALHA CIRCULAR POR TRAMA, FIBRA SINTETICA, COMPOSTA POR 98% POLIESTER E 2 % ELASTANO, LIGAMENTO DOS FIOS TIPO MALHA RIBANA DUPLA FRONTURA COM GRAMATURA APROXIMADA DE 362,64 G/M², COM EXCELENTE ELASTICIDADE E RESISTENCIA A ABRASÃO, O MATERIAL INTEGRALMENTE DEVERÁ RECEBER CAMADA DE TITANIUM INTERNA APLICADA AO NEOPRENE, AFIM DE REFLETIR O CALOR EMITIDO PELO CORPO E CONSERVAR POR MAIS TEMPO A TEMPERATURA INTERNA DA ROUPA. OS ACABAMENTOS DAS EXTREMIDADES, TANTO AS PONTAS DE MANGA COMO AS PONTAS DAS PERNAS, DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM DEBRUM DE LYCRA ®, NAS EXTREMIDADES DAS MANGAS, NA PARTE INTERNA DA PEÇA, LOGO ABAIXO AO ACABAMENTO EM LYCRA DEVERÁ SER APLICADO LIQUIDO EM SILICONE VEDANTE AFIM DE PROPORCIONAR MAIOR VEDAÇÃO, RESISTENCIA E CONFORTO (CONFORME O ANEXO:FIGURA 02 E 03). OS TECIDOS DEVEM TER RESISTENCIA A EXPOSIÇÃO AO SOL E AO DESBOTAMENTO. UNIÃO DAS PEÇAS : COLADAS COM COLA RESISTENTE QUE PROPORCIONE VEDAÇÃO COSTURADAS QUE PROPORCIONEM A VEDAÇÃO DA PEÇA, COM COSTURA QUE NÃO ATRAVESSE TOTALMENTE O NEOPRENE, NÃO PERMITINDO A ENTRADA DE AGUA PELAS COSTURAS, COM LINHA EXTERNA EM 100% POLIAMIDA E INTERNA COM FIO DE HELANTEK, ELASTICA, RESISTENTE E MACIA. SELADAS INTERNAMENTE COM FITA ELASTICA QUE PROPORCIONA DULPA VEDAÇÃO DAS COSTURAS.DEVE TER DISPOSITIVO , ACESSSORIO OU VESTIMENTA QUE IMPEÇA O FLUXO DA ENTRADA DE AGUA PELO ZIPEZIPPER YKK® NA PARTE CENTRAL DAS COSTAS COM PUXADOR DE AÇO INOXIDAVEL E TRAVA AUTOMATICA E AJUSTE EM VELCRO PLUSH JAPÃO NO PESCOÇO. NA REGIÃO DOS JOELHOS , COTOVELOS E NADEGAS , UTILIZAR MATERIAL NA COR PRETA RESISTENTE AO ATRITO , MAS COM ELASTICIDADE (COSTURADA COM COSTURA QUE NÃO ATRAVESSA TOTALMENTE O NEOPRENE). COR DAS PEÇAS : VERMELHA DA CINTURA PARA CIMA , INCLUSIVE MANGAS(EXCETO AREA DO COTOVELO) E PRETA DA CINTURA PARA BAIXO , A LINHA DA COSTURA APARENTE DEVERÁ SER DE COR PRETA EM TODAS AS PARTES DA ROUPA. POSSUIR AS INSCRIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DA CORPORAÇÃO NAS CORES AMARELO EM AMBOS OS BRAÇOS E COXAS E O BRASÃO PADRÃO NA PARTE FRONTAL LADO ESQUERDO (PEITORAL). DEVERÁ POSSUIR A IDENTIFICAÇÃO NOS MATERIAIS COM LETRAS EMBORRACHADAS NA COR AMARELA, COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO: “CB PONTAL”. TUBO SNORKEL: TUBO PARA RESPIRAÇÃO EM SUPERFÍCIE, DOTADO DE BOCAL CONFECCIONADO EM SILICONE HIPOALERGÊNICO E ANATOMICAMENTE DESENVOLVIDO PARA ENCAIXE ADEQUADO NA BOCA. POSSUI VÁLVULA DE EXAUSTÃO PARA DESALAGAMENTO FÁCIL E RÁPIDO. POSSUI PARTE DA TUBULAÇÃO CONFECCIONADA EM SILICONE, FORMATO CORRUGADO, O QUAL PERMITE FLEXIBILIDADE AO TUBO, PRÓXIMA AO BOCAL. DEVE POSSUIR DISPOSITIVO PARA VINCULAÇÃO DO TUBO EM MÁSCARAS DE MERGULHO DE FORMA SEGURA E PRÁTICA. DEVE POSSUIR SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA INGRESSO DE ÁGUA PELA PARTE SUPERIOR, POR MEIO DE SUAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS (EXCETO EM CASO DE IMERSÃO COMPLETA). PUXADOR CORDA (POLISTER COM PUNHO DE BORRACHA) - CONFECCIONADO COM CORDA TORCIDA DE POLIETILENO. PRESILHA DE AÇO CROMADO. PEGADAS DE PVC INJETADO. PESO: 1,15 KG. (CXLXA) 33CMX7CMX15CM. DIÂMETRO DA CORDA: 2,5 CM. TORNOZELEIRA NYLON RESINADO (PAR) - REVESTIMENTO EM NYLON. ENCHIMENTO EM GRANALHA DE FERRO (ESFERAS DE FERRO). REGULAGEM DE VELCRO. COMPOSIÇÃO: NYLON 70 E FERRO. CONTÉM: 1 PAR DE 05 KG. TORNOZELEIRA NYLON RESINADO (PAR) - REVESTIMENTO EM NYLON. ENCHIMENTO EM GRANALHA DE FERRO (ESFERAS DE FERRO). REGULAGEM DE VELCRO. COMPOSIÇÃO: NYLON 70 E FERRO. CONTÉM: 1 PAR DE 02 KG. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 TORNOZELEIRA NYLON RESINADO (PAR) - REVESTIMENTO EM NYLON. ENCHIMENTO EM GRANALHA DE FERRO (ESFERAS DE FERRO). REGULAGEM DE VELCRO. COMPOSIÇÃO: NYLON 70 E FERRO. CONTÉM: 1 PAR 01 KG. ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC. PESO: 25 KG. ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC. PESO: 20 KG. ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC. PESO: 3 KG. ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC. PESO: 2 KG. ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - FEITO EM FERRO FUNDIDO CINZENTO E REVESTIDO EM PVC. PESO: 5 KG. APARELHO REMADA SENTADA CONVERGENTE - SUA ESTRUTURA É DE TUBO OBLONGO E SAPATAS ANTIDERRAPANTES. DIMENSÕES MONTADA (CXLXA) 147CMX85CMX110CM. PESO MÁQUINA (COM BATERIA DE PESO) 77KG. BANCO REGULÁVEL - DIMENSÕES 137,2 CM X 73,7 CM X 43,2 CM (CXLXA). PESO DO EQUIPAMENTO 31,8 KG. PESO MÁXIMO DO USUÁRIO 225 KG. BARRA "H" CROMADA C/ PRESILHAS - CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO 1020 COM ACABAMENTO CROMADO. DIÂMETRO: 27,5MM. CAPACIDADE: ATÉ 120KG. PESO APROXIMADO: 7,8KG. ACOMPANHA 1 PAR DE PRESILHAS. NÃO OLÍMPICO. BARRA "W" CROMADA C/ PRESILHAS - CONFECCIONADA EM AÇO 1020 POLIDO REDONDO DE 27,5MM COM ACABAMENTO CROMADO. SUPORTA ATÉ 120KG DE ANILHAS. ACOMPANHA 1 PAR DE PRESILHAS. NÃO OLÍMPICO. BARRA DE 40CM MACIÇA COM ROSCA RÁPIDA. CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO 1020. SUPORTA ATÉ 180KG DE PESO. ACOMPANHA 1 PAR DE PORCAS. BARRA RETA CROMADA 200 CM C/ PRESILHAS - DIMENSÕES: 2,00M (ESPAÇO PARA AS ANILHAS DE 25CM E ESPAÇO INTERNO OU "PEGADA" DE 1,50M). CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO 1020 COM ACABAMENTO CROMADO. PEGADA RECARTILHADA PARA MAIOR FIRMEZA DURANTE OS TREINOS. SUPORTA ATÉ 2500KG DE PESO. PESO APROXIMADO: 10KG. ACOMPANHA 1 PAR DE PRESILHAS. NÃO OLÍMPICA. SMITH MACHINE - ESTRUTURA DE TUBO DE 4" REDONDO, BASE OBLONGA E SAPATAS ANTIDERRAPANTES. POSSUI PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. PONTEIRA EM AÇO INOX COM BATENTES EM PVC. PEÇAS MÓVEIS SÃO MONTADAS SOBRE ROLAMENTOS (CIRCULARES, AUTO OSCILANTES E LINEARES), ROLDANAS DE NYLON COM ROLAMENTOS OU SOBRE BUCHAS DE NYLON. DIMENSÕES MONTADA (CXLXA) 141 CMX210CMX207CM. PESO MÁQUINA (COM BATERIA DE PESO) 190KG. BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO: BARCO INFLÁVEL SEMI-RÍGIDO CONFECCIONADO COM TUBO INFLÁVEL CONFECCIONADO COM TECIDO COM TRAMA INTERNA DE POLIÉSTER DE 1100 DECITEX, EMBORRACHADO COM UM COMPOSTO A BASE NEOPRENE HYPALON, ESPAÇO NA PROA PARA FIXAÇÃO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL, DECK COM TECIDO EVA ANTIESCOREGADIL, FICA PÉS PARA MELHOR ESTABILIDADE DENTRO DA EMBARCAÇÃO, COR DA EMBARCAÇÃO: VERMELHA; COMPRIMENTO INFLADO, TOTAL: NO MÍNIMO 3,50 METROS E NO MÁXIMO 4,00 METROS; INTERNO: NO MÍNIMO 2,50 METROS; LARGURA INFLADO. A GARANTIA SERÁ TOTAL, MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. A MARCA VENCEDORA DEVERÁ TER ATENDIMENTO EM REDE AUTORIZADA NO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME TERMO DE GARANTIA INDIVIDUALIZADO A SER FORNECIDO. O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA SERÁ PRESTADO EM EMPRESA ESPECIALIZADA E AUTORIZADA PELA FABRICANTE, DEVENDO TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCALIZADA NO ESTADO DO PARANÁ, MEDIANTE MANUTENÇÃO CORRETIVA, DE ACORDO COM OS MANUAIS E NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DOS FABRICANTES, COM A FINALIDADE DE MANTER O OBJETO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, DEVENDO EXECUTAR EM PRAZO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 50 51 52 53 MANUTENÇÃO REQUERIDA. ENTENDE-SE POR MANUTENÇÃO CORRETIVA, PARA OS FINS QUE SE DESTINA ESTE TERMO DE ESPECIFICAÇÃO, AQUELA DESTINADA A REMOVER OS DEFEITOS DE FABRICAÇÃO APRESENTADOS PELO OBJETO, COMPREENDENDO SUBSTITUIÇÕES DE PEÇAS, AJUSTES, REPAROS E CORREÇÕES NECESSÁRIAS CARRETA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO: A CARRETA DEVERÁ POSSUIR HOMOLOGAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRANSITO COMPETENTE PARA A CIRCULAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, UTILIZADA PARA TRANSPORTE DE PEQUENOS BOTES INFLÁVEIS. ACABAMENTO ANTI-CORROSIVO POR GALVANIZAÇÃO A FOGO, PARACHOQUE REMOVÍVEL COM SUPORTE DE PLACA. PARA-LAMAS EM POLIETILENO NA COR PRETA. TRAVA DE ENGATE PADRÃO ABNT 50 MM NBR 5545. COMPOSTO POR EIXO DE TORÇÃO, CORPO DO EIXO GALVANIZADO A FOGO, SIMPLES E SEM FREIO PARA CAPACIDADE MÍNIMA DE 750 KG. AROS DE AÇO, NA BITOLA DE 13 POLEGADAS COM PNEUS 175/70 RADIAIS E NOVOS BERÇOS LONGITUDINAIS TIPO ROLLER SENDO 02 (DUAS) CONSTRUÍDAS EM FERRO GALVANIZADO EM “U” COM DISTRIBUIÇÃO DE 10 (DEZ) RODAS DE NYLON BRANCO CARGA 150 KG. DIÂMETRO 3” MODELO R312NTE EM CADA TRAVESSA. ATENDER A NBR ISO 1724. DEVERÁ ATENDER A RESOLUÇÃO 227 DO CONTRAN, E AINDA SER COMPOSTO POR LANTERNAS ELETRÔNICAS (LED’S) A PROVA D’ÁGUA E RETROREFLETIVO TRIANGULAR. SISTEMA PARA ACOPLAMENTO TIPO BOLA UNIVERSAL(50 MM), TORRE PARA GUINCHO GUINCHO COM CATRACA MANUAL COM CAPACIDADE MÁXIMA: 1.350 KG, COMPRIMENTO DA FITA: 7 METROS DIÂMETRO DA FITA: 50 MM, GANCHO E GARRA DE SEGURANÇA, CATRACADO, APLICAÇÕES: IÇAMENTO, REBOQUE, MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E SUSPENSÃO DE CARGAS EM GERAL, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO, TRAVA QUE IMPEDE O RETORNO DO CARRETEL, SIMPLES E COMPACTO, SISTEMA DUPLO DE ENGRENAMENTO, CARRETILHA COM TRAVA DE RETORNO, PESO APROXIMADO: 5 KG. PÉ DE APOIO COM RODÍZIO (3ª RODA) COM SISTEMA TELESCÓPICO DE REGULAGEM DE ALTURA, RODA FUNDIDA EM ALUMÍNIO REVESTIDA COM BORRACHA (8” X 2-1/2) CAPACIDADE DE CARGA 80 KG CONJUNTO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO (COM MOCHILA); CONJUNTO CONTENDO UM CILINDRO DE ALUMÍNIO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE PARA 3 LITROS, COM VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO PRÉ-CALIBRADA , UM FLUXÔMETRO DIGITAL,MANGUEIRAS INCLUÍDAS E UM UMIDIFICADOR COM UMA MÁSCARA PARA ADULTOS E UM JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL DO N.º 0 AO 4. HÉLICE DE 4 PÁS:, PASSO 9” PARA MOTOR DE POPA MODELO 25 HP, DA MARCA YAMAHA, PARA COMPENSAR A PERDA DE POTÊNCIA DO MOTOR DEVIDO AO USO DO PROTETOR DE HÉLICES, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE A CORROSÃO MOTO AQUÁTICA DE SALVAMENTO: MOTOR 04 CILINDROS, 04 (QUATRO) TEMPOS, COM PROTEÇÃO CATÓDICA E CONTRA ELETROLISE, ATRAVÉS DE ANODO DE SACRIFÍCIO NA CAMISA DO CILINDRO. POTÊNCIA MÍNIMA 110 HP CILINDRADA MÍNIMA 1052 CC COMBUSTÍVEL GASOLINA SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA REFRIGERAÇÃO SISTEMA ABERTO PARTIDA ELÉTRICA LUBRIFICAÇÃO CÁRTER SECO CHAVE DO CORTA-CIRCUITO NÃO CODIFICADA PRESA EM CORDA ENROLADA EXTENSÍVEL COM DISPOSITIVO PARA FLUTUAÇÃO E ALÇA PARA PUNHO COM AJUSTE EM VELCRO. INTERRUPTOR DO CORTA-CIRCUITO DE EMERGÊNCIA TIPO PINO COM MECANISMO DE PRESSÃO NÃO CODIFICADO (POSSÍVEL DE ACIONAR SEM A CHAVE, PUXANDO COM OS DEDOS). SISTEMA DE PROPULSÃO HIDRO JATO COM TURBINA TRANSMISSÃO DIRETA A FRENTE E COM RÉ ADICIONADA COM INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIO ORIGINAL DA MARCA TURBINA CAIXA DO HÉLICE EM ALUMÍNIO E CINTA DA TURBINA EM AÇO INOXIDÁVEL. PROPULSOR / HÉLICE AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 57 LITROS CAPACIDADE DE PESSOAS 03 PESSOAS PLATAFORMA TRASEIRA ESTENDIDA, COM NO MÍNIMO 40 CM DE COMPRIMENTO, NA POPA PARA ADAPTAÇÃO, FIXAÇÃO E ESTABILIDADE DA PRANCHA DE RESGATE (SLED). CASCO MULTIESTRUTURA, FIBRA DE VIDRO, FORMATO EM SEMI “V” ACELERADOR TIPO GATILHO ACIONADO COM O DEDO LOCALIZADO NA PARTE FRONTAL DO PUNHO NO LADO DIREITO DO GUIDOM INSTRUMENTOS MÍNIMOS DO PAINEL DE COMANDO CONTROLE DE ÓLEO LUBRIFICANTE (COM DISPOSITIVO SONORO DE BAIXA PRESSÃO); CONTROLE DE TEMPERATURA DO MOTOR (COM DISPOSITIVO DE ALERTA DE SUPERAQUECIMENTO); VELOCÍMETRO, CONTA GIROS E NÍVEL DE COMBUSTÍVEL. PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DE 01(UM) ANO ACESSÓRIOS KIT DE FERRAMENTAS; MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS E CHAVE DO CORTA-CIRCUITO RESERVA. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 54 PROTETOR UNIVERSAL DE HÉLICE: PARA MOTOR DE POPA DE 25 HP, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL RESISTENTE A CORROSÃO E A IMPACTOS, ACOMPANHANDO PARAFUSOS SEXTAVADO EM INOX, PORCA AUTO-TRAVANTE EM INOX PARA FIXAÇÃO NA RABETA DO MOTOR, ATENDENDO A LEI Nº 11.970, DE 6 DE JULHO DE 2009 , SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE PROTEÇÃO NO MOTOR 55 QUADRICÍCULO TIPO ATV: MOTOR A GASOLINA, 4 (QUATRO) TEMPOS, MONOCILÍNDRICO, DE 490 A 550 CILINDRADAS, SISTEMA DE COMBUSTÍVEL POR CARBURADOR, REFRIGERAÇÃO LÍQUIDA COM RADIADOR ELEVADO NA FRENTE; SISTEMA DE TRANSMISSÃO: PVT AUTOMÁTICO, SISTEMA DE TRAÇÃO REAL 4WD/2WD SOB DEMANDA. SUSPENSÃO: DIANTEIRA TIPO MACPHERSON COM CURSO DE 208 MM, SUSPENSÃO TRASEIRA INDEPENDENTE (IRS) COM CURSO DE 241 MM; FREIOS: DIANTEIROS/TRASEIROS COM DISCO HIDRÁULICO NAS 4 (QUATRO) RODAS COM ACIONAMENTO NO MANETE, REIO TRASEIRO HIDRÁULICO COM ACIONAMENTO NO PEDAL, FREIO DE ESTACIONAMENTO NA POSIÇÃO P DO CÂMBIO AUTOMÁTICO, TRAVA DE FREIO NO MANETE. PNEUS/RODAS: DIANTEIROS/MODELO 25 X 8-12 (489), TRASEIROS/MODELO 25 X 10-12 (489), RODAS AÇO ESTAMPADO; DIMENSÕES: ENTRE EIXOS DE 1280 A 1285 MM, PESO ENTRE 315 E 330 KG, ALTURA DO SOLO ENTRE 280 E 290 MM; CAPACIDADE: TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 15.5 L, CAPACIDADE DE CARGA NO RACK DIANTEIRO DE 40 A 41 KG, CAPACIDADE DE CARGA NO RACK TRASEIRO DE NO MÍNIMO 81 A 85 KG, CAPACIDADE DE REBOQUE DE 550 A 570 KG; SISTEMA DE FIXAÇÃO DE ACESSÓRIOS “LOCK & RIDE”; PAINEL DE INSTRUMENTOS: PAINEL COM CONJUNTO DE INSTRUMENTOS QUE INDICAM A VELOCIDADE DO VEÍCULO, HODÔMETRO/ TACÔMETRO/HODÔMETRO PARCIAL/ HORÍMETRO, LUZES INDICADORAS DE MARCHA, LUZES INDICADORAS DE TRAÇÃO NAS QUATRO RODAS, DISPLAY INDICADOR DE HORAS DE MOTOR, INDICADOR DE NECESSIDADE DE DIAGNÓSTICO/REVISÃO, INDICADOR DE BATERIA FRACA E SOBRECARGA, INDICADOR DE COMBUSTÍVEL. OUTROS: FAROL DIANTEIRO TRIPLO DE 50 W, COMPARTIMENTO DE CARGA DIANTEIRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 L, COMPARTIMENTO PORTA OBJETOS NA TRASEIRA, ENGATE TRASEIRO TIPO BOLA PADRÃO HOMOLOGADO PELO CONTRAN, SEM O SISTEMA DE TOMADA ELÉTRICA. BAULETO: INSTALAÇÃO DE BAULETO, PEÇA ÚNICA, IMPERMEÁVEL, EM POLIPROPILENO, NA COR PRETA, COM CHAVE ÚNICA PARA ABERTURA DA TAMPA, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 50 (CINQÜENTA) LITROS E CAPACIDADE PARA SUPORTAR 30 (TRINTA) QUILOS DE EQUIPAMENTOS; DISPOSITIVO CONTRA LINHA PIPA: CONSTITUÍDO DE VARETA TELESCÓPICA COM 01 (UM) METRO DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADA DE MATERIAL RESISTENTE E FLEXÍVEL, COM SISTEMA QUE PERMITA O CORTE DA LINHA, POSICIONADOS NA LINHA CENTRAL DO GUIDÃO; SINALIZAÇÕES: SUPORTE PARA SINALIZAÇÃO TRASEIRA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA, FIXADO NA LATERAL DIREITA DO QUADRÍCULO NO BAGAGEIRO ORIGINAL, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA; SUPORTE DE SINALIZAÇÃO FRONTAL, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA, FIXADO NO SUPORTE ORIGINAL INFERIOR DO GUIDÃO DO QUADRÍCULOS, ALINHADO AO GUIDÃO, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA; SUPORTE DE SIRENE, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, FIXADO A ESTRUTURA ORIGINAL DO QUADRÍCULOS E COM SUPORTE APROPRIADO PARA FIXAÇÃO DA SIRENE, INSTALADO NA PARTE FRONTAL DO QUADRICÍCULOS, POSTERIOR A GRADE DE PROTEÇÃO FRONTAL ORIGINAL; SISTEMA DE ACIONAMENTO DA SINALIZAÇÃO VISUAL/ACÚSTICO, MODELO MC 300 –ENGESIG OU SIMILAR (O BOTÃO DE ACIONAMENTO DA BUZINA DEVERÁ SER MANTIDO, PRESERVANDO A FUNÇÃO ORIGINAL); 02 (DOIS) SINALIZADORES VISUAIS DIANTEIROS, MODELO LD 350 –ENGESIG OU SIMILAR, EM LED COM 05 (CINCO) LED’S DE 3 W, COM ÂNGULO DE 120º EM LINHA HORIZONTAL, POSICIONADO NA PARTE FRONTAL DO QUADRICÍCULOS; 02 (DOIS) SINALIZADORES VISUAIS TRASEIROS, MODELO LD 350 – ENGESIG OU SIMILAR, EM LED COM 05 (CINCO) LED’S DE 3W COM ÂNGULO DE 120º EM LINHA HORIZONTAL, POSICIONADO NA PARTE FRONTAL DO QUADRICÍCULO; 01 (UM) SINALIZADOR TRASEIRO, MODELO CO 400 (SEM HASTE) –ENGESIG OU SIMILAR, COM BAIXO PERFIL COM ÚNICO REFLETOR PARABÓLICO OMNIDIRECIONAL COM 15 LED’S DE 3W, FIXADO SOBRE O BAULETO TRASEIRO – OBS: OS SINALIZADORES DIRECIONAIS (PISCAS OU SETAS) ORIGINAIS DO VEÍCULO NÃO PODERÃO SER ENCOBERTOS OU SUPRIMIDOS; QUEBRA MATO FRONTAL: COM SUPORTE CENTRAL PARA GUINCHO ELÉTRICO, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR DE AÇO COM SISTEMA DE BASE CENTRAL PARA FIXAÇÃO DO GUINCHO ELÉTRICO E GRADES DE PROTEÇÃO DOS FARÓIS, FIXADOS A ESTRUTURA DO CHASSIS DO QUADRÍCULOS DIMENSIONADO PARA ARRASTE DO PBT DO QUADRICÍCULO, COM ACABAMENTO ANTI_______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 56 57 CORROSIVO A BASE DE ZINCO E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA; GUINCHO ELÉTRICO: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1000LBS/454 KG, COM CABO DE 2,5M COM SISTEMA DE CONTROLE REMOTO PARA ACIONAMENTO A DISTÂNCIA, SISTEMA ELÉTRICO PARA ALIMENTAÇÃO DO GUINCHO EM PADRÃO E ESPECIFICAÇÃO AUTOMOTIVA; GRAFISMO E PINTURA: PINTURA ORIGINAL DE LINHA DE FABRICAÇÃO DO QUADRICÍCULO NA COR VERMELHA BOMBEIRO, APLICAÇÃO DE GRAFISMO CONFORME LAYOUT DO CORPO DE BOMBEIROS DO PARANÁ. SERRA SABRE RECARREGÁVEL; 18V VELOCIDADE VARIÁVEL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ALIMENTADA PELO SISTEMA DE BATERIAS 18 VOLTS, TROCA DE LÂMINA SEM NECESSIDADE DE CHAVE PERMITE UMA TROCA RÁPIDA SEM TOCAR NA LÂMINA OU NA HASTE DA SERRA. COMPRIMENTO DE GOLPE DE 7/8"E 2,800 GPM PARA CORTE RÁPIDO. FREIO ELÉTRICO PREVINE QUE A LÂMINA SE QUEBRE QUANDO SAIR DO CORTE. COMPACTA E LEVE, 2,9KG. SAPATA CENTRAL COM ABERTURA SUPERIOR PARA MÁXIMA VISIBILIDADE. PERMITE COLOCAR LÂMINA EM POSIÇÃO INVERSA. VELOCIDADE VARIÁVEL COM TRAVA NO GATILHO PARA AUMENTAR O CONTROLE DA LÂMINA, 100 ROLAMENTADA. GARANTIA: 30 DIAS DE SATISFAÇÃO TOTAL DE QUALIDADE. 1 ANO DE MANUTENÇÃO GRATUITA. 1 ANO DE GARANTIA. ESPECIFICAÇÕES: VOLTAGEM – 18 V; DISPENSA CHAVE DE APERTO; GOLPES/MIN.= 2.800 GPM; COMPRIMENTO DO GOLPE – 7/8; FREIO ELÉTRICO – SIM; PESO LÍQUIDO – 2,9 KG; PESO BRUTO – 5,45 KG; INCLUI: CARREGADOR DE 1 HORA; LÂMINAS; MALETA. TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL: CONFECCIONADO NA COR AMARELA PARA REFLETIR OS RAIOS SOLARES COM CAPACIDADE DE MÍNIMA DE 20 LITROS, COM ALÇAS PARA FIXAÇÃO NA PROA DO CONVÉS DO BOTE INFLÁVEL E TAMPA PARA O TANQUE E ADAPTADOR PARA SAÍDA DE MANGUEIRA DE COMBUSTÍVEL. 4. Da Entrega: Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada item, o local das entregas será informado pela solicitante no momento da formalização do pedido. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do FUNREBOM. Os licitantes vencedores devem efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de entrega deverão ser devidamente justificados e dirigidos ao FUNREBOM. 5. Da Garantia: O prazo de garantia dos bens descritos no anexo I, deve possuir validade de 12 (doze) meses e começa a contar a partir do recebimento definitivo do bem. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio do(s) próprio(s) licitante(s). Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados por equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6. Execução dos serviços e do prazo: Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência; Deverão ser prestados os serviços de caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos descritos no objeto deste Termo, através de profissionais técnicos especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pelo fornecedor vencedor, e de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento. As instalações deverão ser executadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 16h, podendo, em caráter excepcional e a critério da requerente, ser solicitado ou autorizado o atendimento fora do horário acima estipulado. Os serviços deverão ser executados diretamente pelo fornecedor vencedor, com a utilização de todo o material de consumo necessário à execução, sem qualquer despesa adicional para a requerente, não podendo ser cedidos os subcontratados. Qualquer resíduo deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município. 7. Substituição de peças e componentes: Na substituição de peças/componentes, o fornecedor vencedor deverá utilizar exclusivamente peças novas, originais de 1ª linha, compatíveis com os equipamentos instalados, vedada a utilização de itens recondicionados. Todas as peças e componentes que estiverem avariados, desgastados acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho do equipamento deverão ser substituídas. As peças e/ou componentes para reposição deverão ser novas, exceto no caso de não existirem no mercado, ficando a cargo da requerente aprovar ou não o uso das peças e/ou componentes usados cuja garantia deverá ser de 90 (noventa) dias. A contratada se obriga a registrar em documento próprio (relatório de serviço/ficha de entrada) o serviço a ser executado e peças substituídas ou aplicadas por equipamento. Ficará a cargo da _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES contratante o acompanhamento dos serviços e a elaboração dos controles necessários para a execução do contrato. O fornecimento de peças e/ou componentes para reposição deverá ser precedido de 03 (três) orçamentos prévios detalhados, de empresas distintas, os quais deverão ser encaminhados à requerente, sem ônus para a Contratante, discriminando o defeito ocorrido (relatório), o valor de cada peça e/ou componente. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de efetuar paralelamente, pesquisa de mercado sobre as mesmas peças e/ou componentes, visando uma melhor conferência do preço cobrado pelas mesmas. Na hipótese de alcançar menor valor do que o ofertado pela CONTRATADA, esta não reduzindo seu preço até o preço cotado pelo CONTRATANTE, poderá o CONTRATANTE adquirir peças e/ou componentes de outro fornecedor. Ocorrendo a situação do subitem anterior, a Contratada não poderá alegar a impossibilidade de executar os serviços pelo motivo de não ter fornecido as peças e/ou componentes de reposição. A contratada deverá comunicar à contratante, por escrito, sempre que encontrar dificuldade em obter alguma peça no mercado quando a manutenção do equipamento não for considerada econômica ou, ainda, quando for impossível realizar a manutenção. Em caso de não aprovação do serviço pela contratante a intervenção/reparo/manutenção não será devida. Caberá à Contratada refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus para a mesma. A Contratada terá um prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da abertura do chamado técnico, para concluir o conserto de qualquer equipamento. Findo esse prazo a Contratada deverá, então, apresentar, formalmente, justificativa técnica para o atraso, a qual será analisada pelo setor responsável pelo gerenciamento do Contrato, a contratante, que avaliará a necessidade ou não de aplicação das penalidades cabíveis. 8. Garantia dos serviços: As peças e componentes fornecidos pelo fornecedor vencedor ficam por ele garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por prazo não inferior ao concedido pelo(s) _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES fabricante(s) do ar condicionado, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal. 9. Itens, quantidade e valores máximos: Cod LC Item 6741 1 APITO PLÁSTICO 6729 2 BANDEIRA VERMELHA: 6730 3 6731 ESPECIFICAÇÃO QTD Und 70 Marca Valor UNIT. TOTAL Und 25,00 1.750,00 100 Und 10,00 1.000,00 BANDEIRA AMARELA: 100 Und 10,00 1.000,00 4 BANDEIRA DUPLA VERMELHA PRAIA INTERDITADA: 50 Und 10,00 500,00 6732 5 BANDEIRA PRETA: 100 Und 10,00 1.000,00 6733 6 BANDEIRA VERDE: 50 Und 10,00 500,00 6734 7 BANDEIRA VERMELHA: 100 Und 10,00 1.000,00 6740 8 BINÓCULO: 30 Und 591,00 17.730,00 6751 9 CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA MOTOAQUÁTICA: 2 Und 480,00 960,00 10 CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO: 1 Und 480,00 480,00 6744 11 CAPA ESTANQUE PARA RÁDIO HT: 50 Und 95,00 4.750,00 6738 12 3 Und 1.290,00 3.870,00 6742 13 15 Und 169,16 2.537,40 6735 14 5 Und 35,50 177,50 6748 15 30 Und 68,45 2.053,50 6746 16 COLETE FLUTUANTE PARA PILOTO DE EMBARCAÇÃO: 30 Und 401,77 12.053,10 6727 17 CONE DE SINALIZAÇÃO BASE ESTABILIZADORA: 10 Und 57,99 579,90 6767 18 FACA PARA MERGULHO SEM PONTA: 5 Und 250,00 1.250,00 6764 19 FERRAMENTA PARA QUEBRAR VIDROS E CORTAR CINTO; 5 Und 57,00 285,00 2653 20 GUARDA SOL TIPO SOMBREIRO: 2 Und 312,00 624,00 6769 21 LANTERNA DE CABEÇA À PROVA DE EXPLOSÃO: 6 Und 724,05 4.344,30 6763 22 LANTERNA INTRINSICAMENTE SEGURA: 5 Und 850,52 4.252,60 AMARELA SOBRE CAPACETE DE BOMBEIRO PARA RESGATE, CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA USO EM ATIVIDADES DE SALVAMENTO AQUÁTICO: CINTA EM POLIÉSTER COM CATRACA EM AÇO: CINTO DE NEOPRENE PARA PÉ DE PATO - REFLETIVO _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6768 23 LANTERNA SUBAQUÁTICA: 3 Und 487,25 1.461,75 6739 24 LUVA DE SEGURANÇA 30 Und 29,00 870,00 6749 25 LUVA EM NEOPRENE: 30 Und 64,31 1.929,30 6765 26 MÁSCARA DE MERGULHO: 10 Und 98,00 980,00 6745 27 NADADEIRAS: 100 Und 198,95 19.895,00 6736 28 ÓCULOS DE PROTEÇÃO: 25 Und 47,61 1.190,25 6737 29 PERNEIRA DE SEGURANÇA: 5 Und 30,00 150,00 6728 30 PLACA DE PERIGO: 40 Und 51,89 2.075,60 6747 31 ROUPA DE NEOPRENE DO TIPO “ LONG JOHN MANGA LONGA VEDADO”: 30 Und 520,00 15.600,00 6766 32 TUBO SNORKEL: 15 Und 25,60 384,00 6784 33 PUXADOR CORDA (POLISTER PUNHO DE BORRACHA) - 1 Und 65,00 65,00 6786 34 1 Par 65,00 65,00 6787 35 1 Par 32,13 32,13 6788 36 1 Par 26,87 26,87 6775 37 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 2 Und 160,42 320,84 6776 38 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 2 Und 128,34 256,68 6777 39 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 6 Und 19,25 115,50 6778 40 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 6 Und 12,83 76,98 6779 41 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 8 Und 32,08 256,64 6789 42 APARELHO REMADA CONVERGENTE 1 Und 2.500,00 2.500,00 6785 43 BANCO REGULÁVEL - 1 Und 718,40 718,40 6782 44 BARRA "H" CROMADA C/ PRESILHAS - 1 Und 177,63 177,63 6781 45 BARRA "W" CROMADA C/ PRESILHAS - 1 Und 129,27 129,27 6783 46 BARRA DE 40CM MACIÇA COM ROSCA RÁPIDA. 6 Und 79,05 474,30 6780 47 BARRA RETA CROMADA 200 CM C/ PRESILHAS 1 Und 290,00 290,00 6890 48 SMITH MACHINE 1 Und 4.010,16 4.010,16 6755 49 BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO: 2 Und 12.241,00 24.482,00 50 CARRETA PARA RODOVIÁRIO: 2 Und 4.300,00 8.600,00 6758 TORNOZELEIRA (PAR) TORNOZELEIRA (PAR) TORNOZELEIRA (PAR) - COM NYLON RESINADO NYLON RESINADO NYLON RESINADO SENTADA TRANSPORTE _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6792 51 CONJUNTO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO (COM MOCHILA); CONJUNTO CONTENDO UM CILINDRO DE ALUMÍNIO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE PARA 3 LITROS, COM VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO PRÉ-CALIBRADA , UM FLUXÔMETRO DIGITAL,MANGUEIRAS INCLUÍDAS E UM UMIDIFICADOR COM UMA MÁSCARA PARA ADULTOS E UM JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL DO N.º 0 AO 4. 6761 52 HÉLICE DE 4 PÁS:, 2 Und 926,00 1.852,00 6756 53 MOTO AQUÁTICA DE SALVAMENTO: 2 Und 58.490,00 116.980,00 6760 54 PROTETOR UNIVERSAL DE HÉLICE: 2 Und 5.557,06 11.114,12 6757 55 QUADRICÍCULO TIPO ATV: 2 Und 23.900,00 47.800,00 6762 56 SERRA SABRE RECARREGÁVEL; 1 Und 1.408,00 1.408,00 6759 57 TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL: 2 Und 1.416,00 2.832,00 TOTAL 4 Und 1.290,00 5.160,00 336.976,72 _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, a empresa .................................(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP cujo objeto é .................................... (Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma irregularidade com relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer constar essa ressalva na presente declaração). ....................................., ...... de ........................... de 2015. (nome e assinatura do representante legal) Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social DA EMPRESA: .......................................................................... CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:............................... Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços, conforme: Cod LC Item 6741 1 APITO PLÁSTICO 6729 2 BANDEIRA VERMELHA: 6730 3 6731 QTD Und 70 Und 100 Und BANDEIRA AMARELA: 100 Und 4 BANDEIRA DUPLA VERMELHA PRAIA INTERDITADA: 50 Und 6732 5 BANDEIRA PRETA: 100 Und 6733 6 BANDEIRA VERDE: 50 Und 6734 7 BANDEIRA VERMELHA: 100 Und 6740 8 BINÓCULO: 30 Und 6751 9 CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA MOTOAQUÁTICA: 2 Und 10 CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES PARA BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO: 1 Und 11 CAPA ESTANQUE PARA RÁDIO HT: 50 Und 3 Und 15 Und 5 Und 6744 6738 12 6742 13 6735 14 ESPECIFICAÇÃO AMARELA SOBRE CAPACETE DE BOMBEIRO PARA RESGATE, CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA USO EM ATIVIDADES DE SALVAMENTO AQUÁTICO: CINTA EM POLIÉSTER COM CATRACA Marca Valor UNIT. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] TOTAL 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EM AÇO: 6748 15 CINTO DE NEOPRENE PARA PÉ DE PATO - 30 Und 6746 16 COLETE FLUTUANTE PARA PILOTO DE EMBARCAÇÃO: 30 Und 6727 17 CONE DE SINALIZAÇÃO BASE ESTABILIZADORA: 10 Und 6767 18 FACA PARA MERGULHO SEM PONTA: 5 Und 6764 19 FERRAMENTA PARA QUEBRAR VIDROS E CORTAR CINTO; 5 Und 2653 20 GUARDA SOL TIPO SOMBREIRO: 2 Und 6769 21 LANTERNA DE CABEÇA À PROVA DE EXPLOSÃO: 6 Und 6763 22 LANTERNA INTRINSICAMENTE SEGURA: 5 Und 6768 23 LANTERNA SUBAQUÁTICA: 3 Und 6739 24 LUVA DE SEGURANÇA 30 Und 6749 25 LUVA EM NEOPRENE: 30 Und 6765 26 MÁSCARA DE MERGULHO: 10 Und 6745 27 NADADEIRAS: 100 Und 6736 28 ÓCULOS DE PROTEÇÃO: 25 Und 6737 29 PERNEIRA DE SEGURANÇA: 5 Und 6728 30 PLACA DE PERIGO: 40 Und 6747 31 ROUPA DE NEOPRENE DO TIPO “ LONG JOHN MANGA LONGA VEDADO”: 30 Und 6766 32 TUBO SNORKEL: 15 Und 6784 33 PUXADOR CORDA (POLISTER PUNHO DE BORRACHA) - 1 Und 6786 34 1 Par 6787 35 1 Par 6788 36 1 Par 6775 37 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 2 Und 6776 38 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 2 Und 6777 39 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 6 Und 6778 40 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 6 Und 6779 41 ANILHAS VAZADAS REVESTIDAS - 8 Und 6789 42 APARELHO REMADA CONVERGENTE 1 Und 6785 43 BANCO REGULÁVEL - 1 Und 6782 44 BARRA "H" CROMADA C/ PRESILHAS - 1 Und TORNOZELEIRA (PAR) TORNOZELEIRA (PAR) TORNOZELEIRA (PAR) - REFLETIVO COM NYLON RESINADO NYLON RESINADO NYLON RESINADO SENTADA _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6781 45 BARRA "W" CROMADA C/ PRESILHAS - 1 Und 6783 46 BARRA DE 40CM MACIÇA COM ROSCA RÁPIDA. 6 Und 6780 47 BARRA RETA CROMADA 200 CM C/ PRESILHAS 1 Und 6890 48 SMITH MACHINE 1 Und 6755 49 BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO: 2 Und 2 Und 4 Und CARRETA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO: CONJUNTO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO (COM MOCHILA); CONJUNTO CONTENDO UM CILINDRO DE ALUMÍNIO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE PARA 3 LITROS, COM VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO PRÉ-CALIBRADA , UM FLUXÔMETRO DIGITAL,MANGUEIRAS INCLUÍDAS E UM UMIDIFICADOR COM UMA MÁSCARA PARA ADULTOS E UM JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL DO N.º 0 AO 4. 6758 50 6792 51 6761 52 HÉLICE DE 4 PÁS:, 2 Und 6756 53 MOTO AQUÁTICA DE SALVAMENTO: 2 Und 6760 54 PROTETOR UNIVERSAL DE HÉLICE: 2 Und 6757 55 QUADRICÍCULO TIPO ATV: 2 Und 6762 56 SERRA SABRE RECARREGÁVEL; 1 Und 6759 57 TANQUE DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL: 2 Und TOTAL a) A proponente DEVERA apresentar descrição completa objeto da licitação bem como dos itens e demais elementos indispensáveis a sua caracterização, como marca. b) somente com duas casas decimais e Dúvidas somente por escrito c) Validade da Proposta é de............... dias. Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame, na minuta contratual, bem como as disposições da Lei nº. 8666/93, de 21/06/93 e Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis nº.123/06 e 127/07, que rege o presente ....................................., ...... de ........................... de 2015. (nome e assinatura do representante legal) OBS: Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital. A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances. Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação. Observação: Ao redigir a presente proposta, o proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO IV Dados do Representante Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. Dados do representante legal com poderes específicos para assinar o contrato: NOME: _____________________________________________________________ N.º DE IDENTIDADE: ________________________________________________ ÓRGÃO EMISSOR: __________________________________________________ CPF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: _________________________ E-mail: _____________________________________________________________ Telefone:____________________________________________________________ Dados Complementares: _______________________________________________ Local e Data Assinatura e Carimbo _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. (Razão Social da licitante) ...................................................., portadora do CNPJ nº ............................................., sediada no endereço...................................através de seu Diretor ou Responsável Legal, SR ..................................... portador do Rg nº .......................................... e CPF nº .......................................... declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ....................................., ...... de ........................... de 2015. (nome e assinatura do representante legal) Observação: Ao redigir a presente proposta, o proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO VI DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: (assinalar uma das alternativas) a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. ....................................., ...... de ........................... de 2015. (nome e assinatura do representante legal) Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP, instaurado pela Prefeitura municipal de Pontal do Paraná, que: assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato e temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ....................................., ...... de ........................... de 2015. (nome e assinatura do representante legal) Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. A (Razão Social da licitante ) ................. inscrita no CNPJ sob n° ............, com sede à Rua .............., n° ......, no Município .............., Estado .........., neste ato representada pelo Sr(a)............., portador(a) da carteira de identidade RG n° ......... e inscrito(a) no CPF sob n° ..........., declara sob penas da Lei, que os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento servidores efetivos, agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ....................................., ...... de ........................... de 2015. (nome e assinatura do representante legal) Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATORIO Nº 125/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2015 SRP ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ n° 01.609.843/0001-52, situada na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor EDGAR ROSSI, Portador da Cédula de Identidade Civil n.º 4.279.214-4 SSP/PR e do CPF/MF n.º 599.787.169-04, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº. 2649/05 de 24 de outubro de 2005 e legislação pertinente, RESOLVE REGISTRAR PREÇOS da empresa ..........................................., pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua ............................... nº ...., cidade de ..............., Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF ............................... – e-mail: ........................ fone: ......................., neste ato representado pelo (sócio-gerente/Diretor), senhor........................ CPF/MF............................. e RG .................., assim como pelas condições do Processo Administrativo nº. 125/2015 - Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP, pelo Termo de Referência – Anexo I e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM, conforme especificações e _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES condições constantes nesta ata. CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE ou PARTICIPANTE, promover as negociações junto às empresas fornecedoras. PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei 8.666/93. PARAGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE ou PARTICIPANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. a) As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) a ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original. PARAGRAFO TERCEIRO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá: a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] a 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação. CLAUSULA TERCEIRA – DO PEDIDO, ENTREGA, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA. Na contagem dos prazos, previstos excluir-se-á o dia da solicitação e publicação da Ata de Registro de Preços, e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos em dia de expediente no licitador. PARAGRAFO PRIMEIRO – As Secretarias Municipais efetuarão seus pedidos a Detentora da Ata mediante autorização de compra/execução dos serviços através de pedido de empenho, com indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsimile. PARAGRAFO SEGUNDO - A entrega dos produtos/materiais/e inicio dos serviços deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, nos locais indicados, mediante solicitação do órgão solicitante ou participante, por profissionais e por meios habilitados, mediante pedido de empenho que será entregue à contratada, contendo a quantidade e os locais de entrega ou realização dos serviços. PARAGRAFO TERCEIRO - Os produtos/materiais/serviços serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, e consequentemente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do início da execução. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PARAGRAFO QUARTO: Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA QUARTA – DOS ORGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES O Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM, terá como integrantes da Ata de Registro de Preços as Secretarias Municipais. PARAGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos integrantes da Ata de Registro de Preços não estão obrigados a utilizar na totalidade os quantitativos previstos no Anexo II, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. PARAGRAFO SEGUNDO – O valor estimado da Ata de Registro de Preços e de R$ ........... (...........): PARAGRAFO TERCEIRO – As despesas decorrentes da aquisição dos produtos/serviços, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão Dotação Orçamentária Funrebom 03.02.0618200052.006000 - 3.3.90.30.00.00.00 Funrebom 03.02.0618200052.006000 – 4.4.90.52.00.00.00 Desd. PARAGRAFO QUARTO - Fica nomeado como fiscal desta Ata de Registro de Preço a (o) os gestores fiscais, abaixo que atuarão no acompanhamento do pedido, retirada e recebimento dos produtos/materiais e na execução dos serviços: _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Secretaria Municipal Fiscal do Contrato CPF Funrebom Jaqueline Cristiane Pacheco 098.854.369-95 CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferência da entrega ou execução dos serviços e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto ou a prestação dos serviços relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE ou PARTICIPANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários. PARAGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) pelo(s)fiscal(ais) designado(s) pela Administração; devidamente atestada b) Fotocópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal Eletrônica se houver; c) Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128); d) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples; e) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS); se houver f) Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS; g) Certidão de Regularidade do FGTS; _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES h) Certidão Negativa de Débitos Municipais; i) Termo de Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de emissão da nota fiscal eletrônica. j) Cópia das DOS EMPENHOS emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças; PARAGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; PARAGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada. CLAUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO Não havendo êxito nas negociações MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ deverá Proceder á revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLAUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O registro da empresa fornecedora será cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de emprenho ou _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art 87 da lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da lei nº 10.520 de 2.002. PARAGRAFO PRIMEIRO – O cancelamento de registros nas hipóteses nesta clausula será formalizado por despacho do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, assegurando o contraditório e a ampla defesa. PARAGRAFO SEGUNDA – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; b) O registro de preços poderá ser cancelado ou suspenso no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração. c) A pedido da empresa fornecedora. CLAUSULA SETIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenho participado deste certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013, relativa á utilização do Sistema de Registro de Preços. PARAGRAFO PRIMEIRO – Caberá à empresa fornecedora beneficiaria da Ata de Registro de Preços as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas. PARAGRAFO SEGUNDO – As aquisições ou contratações a que se refere esta Cláusula não poderão exceder por órgão ou entidade a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados em Ata de Registro de Preços para o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ e Órgãos Participantes. PARAGRAFO TERCEIRO – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES O descumprimento do prazo da entrega do produto/material e na execução dos serviços sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela recusa injustificada para a entrega do produto/material e na execução dos serviços, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos. PARAGRAFO SEGUNDO - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega do produto/material e na execução dos serviços, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora. PARAGRAFO TERCEIRO - Pela entrega em desacordo com o solicitado, na execução dos serviços ou problemas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente à parte inadimplida da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produto/material e na execução dos serviços. PARAGRAFO QUARTO - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Pontal do Paraná, nos casos de: apresentação de documentação falsa; retardamento na entrega dos produtos/materiais e na execução dos serviços; não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; comportamento inidôneo; fraude na execução do contrato; falha na execução do contrato. CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, do Processo Administrativo nº. 125/2015 - Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. PARAGRAFO PRIMEIRO – Aos casos omissos aplicar-se-ao as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e os Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e 6.204, de 5 de setembro de 2.007, e, subsidiariamente, a lei nº 8.666/93, e suas alterações. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PARAGRAFO SEGUNDO - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo nº. 125/2015 - Pregão Eletrônico nº 069/2015 SRP. CLAUSULA DECIMA – DO FORO A questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro Regional de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Pontal do Paraná, em ____de _____ de 2015. Edgar Rossi Prefeito Municipal Secretarias Municipais Funrebom Secretarias Municipais Funrebom Detentor da Ata Gestor do Contrato CPF Lilia da Veiga Gabardo 051.128.989-84 Gestor do Contrato CPF Jaqueline Cristiane Pacheco 098.854.369-95 Testemunha CPF Vera Lucia Leal 317.644.449-49 Assinatura Assinatura _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% Lote/Item EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2015 - PREGÃO ELETRONICO Nº. 069/2015 SRP. Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de material de consumo e material permanente para atendimento às necessidades do FUNREBOM. Abertura: 28 de dezembro de 2016, ás 08:30hrs, pelo site www.licitacoes-e.com.br Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. Edital: Estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações e Contratos, no horário das 08h00 as 11h00 e das 13h30 às 16h00 ou gratuitamente no site: www.pontaldoparana.pr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br Pedidos de esclarecimentos somente pelo e-mail: [email protected] - Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2015. _______________________________________________________________________________________________ Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 – Email: [email protected] 68