15/03/2016 - PROCEDE BAHIA [Processamento e Certificação de

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15/03/2016 - PROCEDE BAHIA [Processamento e Certificação de
Diário Oficial do Município de Boquira - Bahia | Poder Executivo | Ano VIII | Nº 1090 | 15 de Março de 2016
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
DECRETOS
DECRETO Nº 33/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016
PORTARIAS
PORTARIA SME/ Nº 08/ 2016
Gestor:
Secretário:
Marco Túlio Vilasboas
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Aéssio Almeida Soares
ACESSE
Editor:
Joelton Pereira de Oliveira
www.boquira.ba.gov.br
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PORTARIA Nº41/2016, DE 11 DE MARÇO DE 2016
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TERÇA- FEIRA
15 DE MARÇO DE 2016
ANO VIII – Nº 1090
DECRETOS
AS
DECRETO Nº 33/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
“Nomeia Vice-Diretora Escolar da Secretaria de Educação do
Município de Boquira e dá outras providencias.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e amparada pela Legislação Municipal de Pessoal
vigente.
DECRETA:
Dilma do Carmo Cambui – Vice-Diretora Escolar do Colégio Municipal Tiradentes da Secretaria de Educação
do Município de Boquira - Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de
2016, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BOQUIRA/BA, em 15 de Março de 2016.
Cientifique-se, Registre-se, publique-se.
MARCO TÚLIO VILASBOAS
Prefeito
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Art. 1º -Fica nomeada para o cargo respectivo:
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TERÇA- FEIRA
15 DE MARÇO DE 2016
ANO VIII – Nº 1090
PORTARIAS
AS
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
(11.03.2016 – Ano VIII – Nº 1088)
PORTARIA Nº41/2016, de 11 de Março de 2016.
Onde se Lê:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro
de 2016, revogando as disposições em contrário.
Aéssio Almeida Soares
Secretario de Administração
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Leia-se:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de
2016, revogando as disposições em contrário.
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TERÇA- FEIRA
15 DE MARÇO DE 2016
ANO VIII – Nº 1090
PORTARIA SME/ Nº 08/ 2016.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Alfabetização e
Letramento do Município de Boquira, e dá outras providências.
A Secretaria de Educação do Município de Boquira, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica
Municipal, no Art. 176 e na Lei que Cria o Sistema Municipal de Ensino Lei Municipal nº461/2007 de 14 de junho 2007 em
seu Art. 3º e,
CONSIDERANDO, a adesão ao Programa Educar para Transformar e, vinculado a este, ao Programa Pacto pela
Educação, instituído pelo Decreto nº 12.792 de 28 de abril de 2011, com a finalidade de garantir a alfabetização até os 8
anos de idade.
CONSIDERANDO, a necessidade de articulação local para a implementação das Metas do Plano Municipal de EducaçãoPME para a Alfabetização, estabelecidas na Lei Municipal Nº 640/2015.
CONSIDERANDO, a importância da efetivação de ações de Mobilização Social na Gestão da Política Municipal do Ciclo de
Alfabetização, de forma a assegurar processos democráticos, participativos e contínuos no desenvolvimento das ações;
Art. 2º- Designar os Servidores Municipais, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Municipal de Alfabetização e
Letramento - NALFA para o biênio 2016/2018.
IRosane Oliveira Santos: Diretor de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;
IIEugênia Abadia Almeida Santos: Coordenador Municipal do Pacto;
IIIRaysia Santos da Silva: Orientador de Estudos (Incluir todos os orientadores de estudos);
IVIara Santos Ferreira Oliveira: Representante dos Professores Alfabetizadores;
VClaudinete da Conceição Silva Santos: Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas do Ciclo;
VI - Renata Vieira dos Santos: Representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º- O Núcleo é uma instância da Secretaria Municipal de Educação e se constitui num espaço de estudos e de
mobilização em torno da política de alfabetização.
Art. 4º- O Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA tem o objetivo de realizar estudos, propor e gerir
no contexto da prática, conforme deliberação do Dirigente Educacional do Município, as políticas contínuas de
alfabetização, em consonância com o Plano Municipal de Educação, que possam atender às demandas dos professores e
gestores escolares que atuam com alunos em processo de aquisição da leitura e da escrita e alfabetização matemática.
Art. 5º- Compete ao Núcleo de Alfabetização Municipal.
IAcompanhar e monitorar as metas do PME, de forma mais específica, as que se relacionam à política de
Alfabetização no município e qualidade da aprendizagem;
IIArticular o planejamento das ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores do ciclo inicial e do ciclo
complementar a alfabetização;
IIIElaborar e implementar o Plano de Gestão e Mobilização Social do Programa Estadual de Alfabetização na Idade
Certa, com os órgãos do Sistema de Ensino, pais e comunidade, para articulação da política de garantia do direito a
aprendizagem;
IVParticipar do estudo e da elaboração das Diretrizes Operacionais para a gestão pedagógica da política do Ciclo de
Alfabetização;
VPromover e incentivar ações de mobilização que envolvam os pais e/ou responsáveis dos alunos do Ciclo de
Alfabetização;
VIAcompanhar e desenvolver processos de formação continuada de professores alfabetizadores e equipe gestora;
VIIRealizar acompanhamento sistemático a sala de aula;
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RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento
objetivando o fortalecimento da política de garantia do direito a alfabetização com letramento.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Tipo: Certificado Digital

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