Diário Oficial

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Diário Oficial
Diário
Ano XXV - N°167
Oficial
PODER EXECUTIVO
Jaboatão dos Guararapes, Sábado
5 de setembro de 2015
Empresários apoiam luta da Prefeitura pela
liberação de empréstimos internacionais
Representantes de diversos segmentos conheceram em detalhe as obras
planejadas pela Prefeitura com recursos externos
Hamilton Rocha
O prefeito do Jaboatão
dos Guararapes, Elias Gomes recebeu,
na noite da quinta-feira (03.09), em seu
gabinete, um grupo representativo do
empresariado município. Representantes
de diversos segmentos conheceram em
detalhe as obras planejadas pela Prefeitura que vão ser executadas através
da captação de recursos da ordem de 56
milhões de dólares junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), para a execução
do Programa de Mobilidade Urbana e
Reurbanização da Orla de Jaboatão dos
Guararapes.
O prefeito Elias Gomes pediu apoio aos empresários Jaboatanenses
na mobilização que reivindica a manutenção dos investimentos que podem ser prejudicados pela decisão do Governo Federal
de suspender empréstimos a serem concedidos por organismos internacionais aos
municípios.
Cientes da importância das
obras para potencializar o crescimento
econômico do município, os empresários
de Jaboatão prometeram se engajar na
mobilização comandada pelo prefeito Elias
Gomes, que já demonstrou em números
o equilíbrio das finanças municipais e a
capacidade de endividamento seis vezes
maior do que os recursos a serem captados. “O recurso vai ser utilizado em obras
de infraestrutura, que fazem a melhoria
urbana da cidade. Vamos participar ativamente dessa mobilização”, disse Eduardo
Moura, representante das empresas do
mercado imobiliário do Estado
Na reunião com o prefeito
Elias Gomes, os empresários de Jaboatão
dos Guararapes deixaram claro que no
momento de dificuldades em que vive o
país, é preciso incentivar os investimentos
para retomada do crescimento econômico.
Segundo eles, os projetos elaborados pela
Prefeitura para captação de recursos externos reforçam não apenas a economia do
município, através do polo turístico com a
geração de emprego e renda, como também tem um forte apelo social, já que as
intervenções de infraestrutura chegam
também à comunidades carentes de
nossa cidade. “Vamos procurar os representantes de Pernambuco, deputados e
senadores para que eles defendam essa
questão e ajude o município a receber
esses recursos”, explica Reginaldo Nascimento, da Cooperativa de Panificadores
de Pernambuco.
O prefeito Elias Gomes
disse que a participação do empresariado
de Jaboatão na luta pelo desbloqueio dos
recursos internacionais para o município
tem um grande significado. “Isso representa a mobilização de um setor que gera emprega e renda no município. As ações que
vamos realizar com os recursos a serem
liberados têm um grande alcance social e
na infraestrutura da cidade”, disse Elias.
Alargamento da Ayrton Senna melhorará
mobilidade em Jaboatão
O prefeito Elias Gomes visitou hoje as obras de alargamento, drenagem
e recapeamento de trecho final da via
Crisly Castro
“Engarrafamento dá estresse e,
com a conclusão dessa obra, o prefeito
Elias Gomes vai tirar esse estresse da
gente. Não imaginava que isso fosse
possível”, disse o comerciante Flávio Higino, que há 10 anos possui uma gráfica
localizada na Avenida Ayrton Senna, em
Piedade. Além de Flávio, milhares de
pessoas serão beneficiadas com as melhorias que estão sendo realizadas, pela
Prefeitura, na Avenida Ayrton Senna. As
obras fazem parte da Operação Verão e
contemplam os serviços de alargamento, drenagem e recapeamento nos 100
metros finais da Avenida.O pontapé
inicial dos serviços foi dado nesta sexta-feira (04), em uma solenidade que
contou com a presença do prefeito Elias
Gomes.
Pela Ayrton Senna trafegam,
diariamente, cerca de 3 mil veículos em
horário de pico e mais de 24 mil durante
todo o dia. O trecho em obras está situado, exatamente, na bifurcação das ruas
Aniceto Varejão e Joaquim Marques de
Jesus. Os primeiros 2 Km da via – que
vai da divisa com a Avenida 4 de Outubro até o cruzamento com a Rua Joa-
quim Marques de Jesus – já receberam
os mesmos serviços. Com a conclusão
dos 100 últimos metros, o problema de
mobilidade no local será resolvido.
“Teremos, agora, três faixas de
rolamento na Avenida e isso melhorará
a fluidez do trânsito. Essa obra prevê
também que o acesso ao bairro de Dom
Hélder seja livre, à direita, e os motoristas não ficarão mais retidos nesse
trecho”, explicou o secretário Municipal
de Infraestrutura e Mobilidade Humana,
Marconi Madruga.
A previsão é de que a primeira
etapa dos serviços, correspondente ao
alargamento, seja concluída nos pró-
ximos 30 dias. Ao todo, dez homens e
cinco máquinas trabalham de segunda
a sexta para dar uma maior celeridade ao trabalho. A segunda etapa, que
compreende a drenagem e construção
de calçadas, é de 60 dias. Para o Prefeito Elias Gomes, estas obras vão
coroar a conclusão de um projeto bem
sucedido, que começou com a requalificação da primeira etapa da Ayrton
Senna.
“Esta obra vai atender milhares
de pessoas que passam diariamente
pela Avenida e vai interiorizar o desenvolvimento da cidade, à medida que Piedade vai se aproximar mais do bairro de
Candeias, dos hotéis, proporcionando
novas oportunidades de trabalho, desenvolvimento e empreendimentos para
a nossa cidade. Essa obra tem um efeito
estruturador para todo o município”, enfocou o gestor.
O empresário Rafael Torres, proprietário de uma academia de ginástica
nas imediações do trecho em obras,
também comemora a iniciativa da Prefeitura. “Essa obra vai melhorar muito
os problemas de engarrafamento na
Avenida, a Prefeitura está de parabéns”,
comemorou.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2015 - CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS - PMAT/BNDES. A Comissão de Licitação de
Infraestrutura informa aos interessados que, com fulcro no relatório de julgamento anexo aos autos, decidiu pelo
INDEFERIMENTO da impugnação interposta em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015. Carla Cunha - Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA APOIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ NO ORDENAMENTO PÚBLICO, ATRAVÉS DO EMPREGO DE RETROESCAVADEIRA, CAMINHÕES E CAMINHÕES MUCK, COM MOTORISTAS E OPERADORES. A Pregoeira comunica aos interessados
que a empresa R&E PEÇAS SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, interpôs recurso administrativo
contra o julgamento da fase de habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três)
dias para impugnação, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais podem
ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h,
de segunda à sexta-feira, fone/fax: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015. Rita de
Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA LÓGICO
DE CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV) VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ORDEM
PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do parecer
anexo aos autos do processo licitatório, a Pregoeira informa aos interessados o resultado da fase de classificação
da licitação acima referenciada. EMPRESAS CLASSIFICADAS: RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME e
ACESS COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS:
REAL ENERGY LTDA. Fica designada a data do dia 10/09/2015 às 09h00min para realização de sessão pública
para abertura de envelope(s) de habilitação(ões) e demais atos necessários para consecução dos trabalhos do
Pregão em referência. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro Pregoeira.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE CLSS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo n.º 075/2015 – Pregão Eletrônico n° 048/2015 - SESAU - OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS PARA
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USO VETERINÁRIO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 26.083,54 (vinte e seis mil, oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Lote 01: 50 Acepromazina injetável: R$ 1.018,50 (um mil, dezoito
reais e cinquenta centavos); Lote 02:30 Anti-toxico injetável: R$ 516,60 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta
centavos); Lote 03: 50 ATROPINA: R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais); Lote 04: 50 Doxiciclina solução
injetável: R$ 1.292,00 (um mil, duzentos e noventa e dois reais); Lote 05: 50 Doxiciclina comprimidos: 2.853,50
(dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos); Lote 06: 10 Enrofloxacina: R$ 118,00 (cento e
dezoito reais); Lote 07: 01 Ectoparasiticida pour-on: R$ 450,64 (quatrocentos e cinquanta reais e sessenta e quatro
centavos); Lote 08: 30 Imidocarb: R$ 871,50 (oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos); Lote 09: 10
Ivermectina: R$ 75,50 (setenta e cinco reais e cinquenta centavos); Lote 10: 50 LARVICIDA, SPRAY: R$ 890,00
(oitocentos e noventa reais); Lote 11: 40 Terramicina Spray: R$ 903,20 (novecentos e três reais e vinte centavos);
Lote 12: 20 Ocitocina: R$ 151,20 (cento e cinquenta e um reais e vinte centavos); Lote 13: 20 Oxitetraciclina L.A:
R$ 192,20 (cento e noventa e dois reais e vinte centavos); Lote 14: 50 Pentabiótico: R$ 1.512,50 (um mil quinhentos e doze reais e cinquenta centavos); Lote 15: 100 Solução injetável de vitamina B: R$ 940,00 (novecentos e
quarenta reais); Lote 16: 100 Vitamina K: R$ 1.007,00 (um mil e sete reais); Lote 17: 50 Xilazina 10% : R$ 6.922,50
(seis mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Lote 18: 20 Cetoprofeno: 100mg Injetável: R$
1.705,40 (um mil setecentos e cinco reais e quarenta centavos); Lote 19: 20 Cetoprofeno a 10% injetável 50ml:
R$ 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais); Lote 20: 05 Solução de cloreto de potássio:R$ 430,00 (quatrocentos
e trinta reais); Lote 21: 10 Clorexidine: R$ 239,30 (duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos); Lote 22: 100
Dexametazona: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais); Lote 23: 50 Diazepam: R$ 73,00 (setenta e três reais):
Lote 24: 100 Vincristina: R$ 2.359,00 (dois mil trezentos e cinquenta e nove reais).Após o processamento do
Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 1) BRUNO E PAULA RAÇÕES
LTDA, CNPJ/MF nº 07.762.730/0001-79 para os Lotes 02, 05, 09, 11, 16, e 171 - Valor Total: R$ 11.439,10 (onze
mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos) e 2) MEDIC VET Ltda – ME, CNPJ/MF nº 20.637.873/000117 - LOTES :01, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 12, 13, 14 e 19, com o valor total de R$ 8.312,90 (oito mil, trezentos e doze
reais e noventa centavos). Os Lotes 18, 20, 21, 22, 23 e 24 foram desertos e o 15, fracassado.O valor global do
Processo é de R$ 19.752,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e dois reais). Informações adicionais podem
ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h,
de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú
- Pregoeira. Gessyane Vale Paulino - Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE CLSS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo n.º 048/2015 – Pregão Eletrônico n° 031/2015 - SESAU - OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$
120.788,90 (CENTO E VINTE MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). Lote 01:
04 PROJETOR MULTIMÍDIA: R$ 8.476,40 (oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos); Lote
02: 30 Microcomputador: R$ 74.610,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais) e Lote 03: 30 Impressoras
Multifuncional: R$ 37.702,50 (trinta mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos). Após o processamento do
Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 1) VINICIUS CHAVES DOS
SANTOS - EPP, CNPJ/MF nº 05.207.424/0001-45, para o Lote 01, com o valor de R$ 8.417,00 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais); 2) GOMES E GARCIA INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ/MF nº 04.552.128/0001-19,
para o Lote 02, com o valor de R$ 74.502,90 (setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa centavos) e
3) SAESA DO BRASIL LTDA-EPP, CNPJ/MF nº 07.366.769/0001-77 para o Lote 03, com o valor de R$ 30.639,90
(trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos).Valor global do Processo: R$ 113.559,80 (cento
e treze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Informações adicionais podem ser obtidas
diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº
271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda
à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú - Pregoeira.
Gessyane Vale Paulino - Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/SEMOBIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 001/2014 – Concorrência Pública nº 001/2014- Objeto: “Seleção para outorga de 149
(cento e quarenta e nove) alvarás de autorização, com formação de cadastro de reserva, para atender a proporcionalidade das vagas remanescentes e proporcionalidade da lei 928/2013 para prestação de serviço de transporte
individual de passageiros em veiculo de aluguel – modalidade mototáxi, para condutores autônomo (pessoas físicas), no município do Jaboatão dos Guararapes – PE”.
HOMOLOGO nos termos do julgamento de Comissão Especial de Licitação, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº
001/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014, e ADJUDICO o resultado publicado no Diário Oficial do
Município em 29/08/2015, constando 149 licitantes (cento e quarenta e nove) classificados, e demais classificados
para cadastro de reserva. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015. Claudio Francisco – Presidente da
CEL – Marconi Madruga – Secretário Executivo de Mobilidade – Em Exercício.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS
Referência: Processo Licitatório nº.028/2015 - Concorrência nº. 011/2015.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA,
PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS - PMAT/
BNDES.
Senhores Licitantes,
Vimos em resposta aos questionamentos formulados no âmbito da concorrência epigrafada, esclarecer o seguinte:
PERGUNTA 1: Está correto o entendimento de que o Coordenador dos Serviços de Migração de Dados do Sistema
de Informações Geográficas poderá ser profissional formado em engenharia com especialização nas áreas de
geotecnologias e tecnologia da informação?
RESPOSTA: Sim. Segundo a alínea “e” do subitem 14.2.7., IV do edital, que define as atribuições de pontuação
para o Coordenador dos Serviços de Migração de Dados do Sistema de Informações Geográficas, como parte da
pontuação atribuída à equipe técnica, tal função pode ser preenchida por profissionais com formação em Tecnologia da Informação, sendo entendida como apta a formação em graduação e/ou pós-graduação na referida área.
PERGUNTA 2: Está correto o entendimento de que a declaração solicitada no subitem “G” do item 10.4.3. (qualificação técnica) deverá ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes?
RESPOSTA: Não. A declaração deverá ser emitida pela própria licitante.
PERGUNTA 3: Considerando nossa experiência na execução de trabalhos de perfilhamento laser em áreas urbanas é correto o entendimento que a densidade de 4 ppm² é o suficiente para caracterizar a altimetria da área
urbana?
RESPOSTA: Entre as especificações descritas no subitem “C” do item 3 do Termo de Referência que faz a descrição dos produtos de perfilamento a laser, são definidas as tolerâncias planialtimétricas da nuvem de pontos
laser e dos modelos digitais a serem gerados a partir dela, portanto a densidade de pontos utilizada na geração
destes dados deve ser suficiente para que estes produtos atinjam estas tolerâncias segundo consta no Termo de
Referência.
PERGUNTA 4: Com relação ao item 10.4.3 “g”, a referida declaração deve ser preenchida em papel timbrado de
nossa empresa e assinada posteriormente pela Comissão ou por alguém por ela designada, atestando de que
realizamos referida visita, para inserirmos a mesma no envelope da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista ?
RESPOSTA: Pergunta respondida no item 02. Não será necessário o atesto de realização da visita técnica por
parte da entidade licitante.
PERGUNTA 5: Com relação ao item 10.4.3 “h” (Relação das instalações, aparelhamento, equipamento e soft-
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ware disponíveis para a realização dos serviços, com comprovação formal de sua propriedade ou declaração de
disponibilidade caso pertença a terceiros), gostaríamos de esclarecimentos mais detalhados, de como e o que,
poderíamos apresentar para a comprovação formal de propriedade dos mesmos.
RESPOSTA: A exigência em questão visa garantir que o licitante terá disponível, quando da contratação, os equipamentos necessário para a consecução do serviço. A disponibilidade dos bens poderá ser demonstrada através
de notas fiscais, certificados, declarações emitida pela própria licitante ou qualquer outro documento que demonstre o bem poderá ser utilizado na execução do serviço.
PERGUNTA 6: Solicitamos o envio do Plano Diretor concernente ao Edital em referência.
RESPOSTA: Não obstante o Plano Diretor do Município encontrar-se disponível no site da Prefeitura e ainda, ser
parte integrante dos autos licitatórios, acessível, portanto, aos interessados, disponibilizamos neste ato em anexo
o Plano Diretor.
PERGUNTA 7: Com relação ao item 14.2.7, III, “a” no que se trata de atestados e acervo técnicos de voo aerofotogramétrico digital. Está correto o nosso entendimento de que serão aceitos atestados de voo aerofotogramétrico
digital com GSD = ou melhor do que 60cm/px?
RESPOSTA: Não. Conforme o item que trata dos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA PARA
CLASSIFICAÇÃO, os atestados e acervos técnicos de voo aerofotogramétrico digital devem corresponder à
cobertura aerofotogramétrica na escala 1:5.000 ou maior.
PERGUNTA 8: Com relação ao item 14.2.7, III no que trata aos quantitativos solicitados para cada atestado, e em
respeito ao Princípio Constitucional da Competividade. O mais correto não seria exigir que o quantitativo para cada
atestado atendesse em 50% da quantidade licitada?
RESPOSTA: Os quantitativos em termos de área e unidades imobiliárias estabelecidos no Termo de Referência
estão atendendo aos 50% da quantidade licitada, tendo em vista que o município do Jaboatão dos Guararapes
compreende uma área de 257 km² e cerca de 248.000 unidades imobiliárias.
PERGUNTA 9: Tendo como base o Art. 4° da Resolução nº 317/86 do CONFEA. Está correto o nosso entendimento
de que o acervo técnico pessoal do sócio/diretor/responsável técnico, automaticamente transfere sua capacidade
para empresa?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 10:
Com relação ao item 14.2.7, III serão aceitos somatório de atestados para atender ao quantitativo solicitado? (ex: 5 atestados de 100km² e/ou diversos atestado que totalizem 500km²)
RESPOSTA: Sim. Desde que cada atestado atenda ao quantitativo mínimo de 100 km² conforme o item 14.2.7, III.
PERGUNTA 11: Também solicitamos esclarecer quanto a exigência do item “14.2.7.III.e.” e “14.2.7.III.f.”, pois
entendemos que recadastramento imobiliário é composto não somente de medidas através da base cartográfica
como também de medidas físicas, mas também de atualização dos dados do proprietário, do terreno e construção
como tipologia e suas características físicas, desta forma, entendemos que os itens “ e” e “f” se confundem. Caso
não seja este o entendimento solicitamos explicação detalhada com definição de cada uma das exigências.
Recadastramento físico imobiliário de no mínimo 100.000 unidades imobiliárias;
- Cada atestado contabilizará 1 (um) ponto;
Recadastramento físico imobiliário por processo de medição em campo de no mínimo 20.000 imóveis.
- Cada atestado contabilizará 1 (um) ponto;
RESPOSTA: O item “14.2.7.III.e.” trata de um atestado referente a serviços de recadastramento físico imobiliário
através de métodos automatizados de medição, tal como cadastramento por fotografias de fachadas. Já o item
“14.2.7.III.f.” refere-se ao recadastramento imobiliário através de visitas a campo envolvendo equipes in loco.
PERGUNTA 12: Ainda com relação à pergunta anterior solicitamos esclarecer se os atestados utilizados no item
“e” podem ser os mesmos atestados utilizados no item “f”?
RESPOSTA: Sim, desde que sejam discriminados os serviços de recadastramento físico imobiliário automatizado
e os serviços de recadastramento físico imobiliário através de visitas a campo.
PERGUNTA 13: Os atestados do item “f” referem-se a imóveis com construção ou estão incluídos os terrenos nus,
pois terreno sem benfeitoria também se enquadra como cadastramento imobiliário.
RESPOSTA: Sim
PERGUNTA 14: Atestado com medição em campo que é de complexidade superior serão aceitos na exigências
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do item “e”? Caso negativo explicar o porquê, desde que estes cadastros tenham sido desenhados na base cartográfica.
RESPOSTA: Não. Pois se tratam de serviços que envolvem tipos de experiência diferentes
PERGUNTA 15: Atestados de restituição de base cartográfica através de imageamento de satélite com mais de
100.000 unidades, serão aceitos para atender ao subitem “e” do item “14.2.7.III.”?
RESPOSTA: Não. Os atestados de restituição serão pontuados conforme item “14.2.7.III.b.”
PERGUNTA 16: Para os atestados exigidos no item “14.2.7.III.e.” com no mínimo 100.000 unidades imobiliárias,
serão aceitos a soma de atestados atingindo o mínimo exigido neste item?
RESPOSTA: Não. Cada atestado deve conter o mínimo de 100.000 unidades conforme o exigido no item
“14.2.7.III.e.”.
PERGUNTA 17:.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. No item B. há divergência da área a ser recoberta. No TR consta: “ ... para a extensão total de aproximadamente 100 km² (duzentos e cinquenta e sete quilômetros quadrados), correspondente
ao limite da área rural e urbanizável .....” – Qual a área correta?
RESPOSTA: A área correta é de 100 Km² (cem quilômetros quadrados).
PERGUNTA 18:.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES: Solicito confirmação de que este item deverá ser entregue pela empresa
vencedora da licitação e que não é objeto da proposta técnica a ser entregue dia 09/07.
RESPOSTA:
Confirmamos que o item 4, que trata do Planejamento das Atividades deverá ser entregue pela empresa vencedora
da licitação e que não é objeto da proposta técnica, a ser entregue dia 09/07.
PERGUNTA 19:.
IMPLANTAÇÃO DA REDE DE REFERÊNCIA CADASTRAL PLANIALTIMÉTRICA. Tem-se que dos 30 marcos a
serem implantados, no mínimo 5 deverão estar padronizados e homologados pelo IBGE. Entendemos que desses
a serem padronizados e homologados pelo IBGE deverão ser implantados conforme o descrito na página 23: “Os
vértices deverão ser monumentalizados de acordo com a Norma de Padronização de Marcos Geodésicos do IBGE
(ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/pdf/padronizacao_marcos_geodesicos.pdf)” , e que no documento
citado (padronização_marcos_geodesicos.pdf), constam dois tipos de marcos: 1) Marco de concreto com chapa
incrustada no seu topo; e 2) Pilar de concreto com dispositivo de centragem forçada incrustado no topo. Assim,
solicitamos esclarecimento qual tipo de marco a ser implantado.
RESPOSTA:
Os marcos a serem padronizados e homologados pelo IBGE, devem ser do tipo 2: (Pilar de concreto com dispositivo de centragem forçada incrustado no topo).
PERGUNTA 18:.
PRODUTOS FINAIS - PRODUTO II – Cobertura aerofotogramétrica - Solicitamos confirmação do formato de entrega das fotografias aéreas dos itens A. e B. (Geotiff).
RESPOSTA:
Sim. O formato de entrega deve ser o GeoTIFF segundo consta no item 13: (Produtos Finais, subitem: PRODUTO
II – Cobertura aerofotogramétrica).
Atenciosamente,
Carla Cunha
Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura
Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 22 de 02 de Setembro/2015
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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- PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei
Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 09/2015.
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 0012892- 63.2015.8.17.0810, que
tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; considerando a deliberação do
Pleno deste Conselho, em reunião extraordinária de 02 de setembro de 2015,
Resolve:
- Os candidatos(as) inscritos(as) e cujas inscrições foram devidamente homologadas e publicadas no site www.
jaboatao.pe.gov.br no dia 29 de junho de 2015, deverão apresentar novamente, e também de forma complementar,
as documentações exigidas, (modelos em anexos) com os acréscimos e alterações indicadas abaixo.
- Os itens não alterados do Edital continuam expressamente válidos.
- Fica Retificado o Edital n° 002/2015 doCMDDCA-JG, nos seguintes termos:
Item 4 do edital
a)Onde se lê:
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Com base na lei Municipal nº 1179/15, poderão ser pré-candidatos(as) aqueles que apresentarem os requisitos
a seguir:
I - ter domicílio eleitoral no Município do Jaboatão dos Guararapes;
II - ter residência ou trabalhar na área de abrangência do CT ao qual está concorrendo a vaga de conselheiro tutelar, comprovados documentalmente;
III - ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminal estadual e federal;
IV - ter idade superior a vinte e um anos;
V-ter concluído ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC;
VI - estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da
última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;
VII - ter aprovação na prova escrita com a média mínima de 07 (sete) para ser habilitado para fase seguinte;
VIII - o conselheiro tutelar titular em mandato que pretender a recondução se submeterá a todos os requisitos
constantes neste Edital;
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Com base na lei Municipal nº 1179/15, poderão ser pré-candidatos(as) aqueles que apresentarem os requisitos
a seguir:
I - ter domicílio eleitoral e residência no Município do Jaboatão dos Guararapes;
II - ter residência e/ou trabalhar na área de abrangência do CT ao qual está concorrendo à vaga de conselheiro;
III - ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminal estadual e federal;
IV - ter idade superior a vinte e um anos;
V - ter concluído ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC;
VI - estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da
última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;
VII - ter aprovação na prova escrita com a média mínima de 07 (sete) para ser habilitado (a) para fase seguinte;
VIII - ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da
Resolução n° 170/2014 do CONANDA.
Parágrafo Único - o conselheiro tutelar titular em mandato que pretender a recondução deverá atender a todos os
requisitos constantes neste Edital.
Item 8 do Edital
a) Onde se lê:
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os (as) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos, original e cópia, abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de maio de 2015, no horário das 09h às
12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDDCA - JG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida Zequinha Barreto, nº 06, Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342- 7776, próximo ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo
Borges, ao lado do supermercado Arco Iris.
I - Comprovante de inscrição online impresso;
II - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
III - cédula de identidade;
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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IV - cadastro de pessoa física (CPF);
V - título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;
VI - certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal atualizadas;
VII - certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;
VIII - comprovante de residência no município assinado de próprio punho e com firma reconhecida sob as penas
da Lei;
IX - declaração de próprio punho atestando que terá disponibilidade da dedicação exclusiva para o exercício da
função de Conselheiro (a) Tutelar, conforme preceitua a Lei Municipal 1179/2015.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os pré-candidatos (as) conforme listagem publicada no site www.jaboatao.pe.gov.br no dia 29 de junho de 2015
deverão entregar os seguintes documentos abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias 08, 09,10 e 11
de setembro e 2015, no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCA - JG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida
Zequinha Barreto, nº 06,Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo
ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges, ao lado do supermercado Arco Iris.
VIII – Comprovante de residência mediante declaração conforme Anexo IV ou mediante comprovante de residência a exemplo de conta de energia elétrica, conta de água, conta de telefone dentre outros hábeis a atestar o
endereço residencial do(a) candidato(a). A comprovação de residência sob qualquer forma poderá ser diligenciada
por quaisquer órgãos competentes, inclusive pelo CMDDCA- JG.
X – Comprovante de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente mediante: 1) declaração conforme Anexo V a ser emitida por entidade não governamental legalmente constituída ou
governamental que prestem serviços na área da infância e da adolescência e/ou 2) qualquer comprovante
legalmente válido de experiência de trabalho (a exemplo de cópia de carteira de trabalho, contratos e recibos de
pagamento que especifiquem os serviços realizados).
a) Onde se lê:
8.3 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do(a) pré candidato(a) de todas as condições, normas e exigências estabelecidas nesta Resolução.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
8.3 - Caso o (a) candidato (a) não apresente algum dos documentos elencados no item
8.1, inclusive aqueles elencados no item 8.1, VIII e X, a inscrição será automaticamente cancelada, por desatendimento às exigências deste Edital.
Item 9 do Edital
a) Onde se lê:
9. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
I- No dia 20 de maio de 2015, será afixada na sede do CMDDCA JG e publicada no site
a listagem parcial das pré-candidaturas aprovada pela COMISSAO ELEITORAL.
II- No período de 21 a 22 de maio de 2015, os(as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas,
poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, na Sede do CMDDCA JG se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.
III No dia 27 de maio de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no site
www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
IV No dia 28 de maio de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA JG e no site
www.jaboatao.pe.gov.br, a listagem oficial das pré-candidaturas deferidas.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
9. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
I - No dia 14 de setembro de2015, será afixada na sede do CMDDCA JG e publicada
no site a listagem parcial das pré-candidaturas aprovadas pela COMISSAO ELEITORAL.
II - No período de 15 e 16 de setembro de2015, os (as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas,
poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, na Sede do CMDDCA JG se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.
III- No dia 21 de setembro 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no
site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
IV - No dia 21 de setembro de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral
publicará na sede do CMDDCA JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, a listagem oficial das pré- candidaturas deferidas.
Item 10 do Edital
a) Onde se lê:
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10. DA PROVA DE CONHECIMENTO
[...]
10.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla
escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25 (vinte e cinco) de conhecimentos
específicos, e será aplicada no dia 14 de junho de 2015, no horário das 8:30min às 12:30min.
10.5 O local de realização da prova será divulgado posteriormente.
[...]
10.14 No dia 16 de junho de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no
site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.
10.15 Nos dias 17 e 18 de junho de 2015, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o caderno
de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, de forma presencial, na Sede do CMDDCA-JG, no endereço
Avenida Zequinha Barreto, nº 06, Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776,
próximo ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges, ao lado do supermercado Arco Iris, no horário das 09h às
12h e das 14h às 17h.
10.16 No dia 22 de junho de 2015, a partir das 17 horas, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG
e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
10.16 No dia 26 de junho de 2015, a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboataope.gov.br, a listagem oficial dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
10. DA PROVA DE CONHECIMENTO
[...]
10.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla
escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos
específicos, e será aplicada no dia 27 de setembro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.
10.5 O local de realização da prova será divulgado posteriormente, no mínimo com 72 horas de antecedência à
realização da mesma.
[...]
10.14 No dia 28 DE SETEMBRO DE 2015, a partir das 9h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCAJG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.
10.15 Nos dias 29 e 30 de SETEMBRO de 2015, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o
caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, de forma presencial, na Sede do CMDDCA-JG, no
endereço Avenida Zequinha Barreto, nº 06, Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 33427776, próximo ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges, ao lado do supermercado Arco Iris, no horário das 09h
às 12h e das 14h às 17h. 10.15.1 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no
Edital.
10.16 No dia 05 de OUTUBRO de 2015, a partir das 9 horas, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCAJG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
10.16.1 No dia 05 de OUTUBRO de 2015, a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.
jaboatao.pe.gov.br, a listagem oficial dos (as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.
Item 12 do Edital
a) Onde se lê:
12. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
12.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 03 de
julho de 2015, às 8:30min, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos (as) e da Comissão Eleitoral, na
quadra da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes - Rua Antônio Ferreira Campos, 2718,
Candeias – (Antigo Colégio Paulo Paiva). Os (As) candidatos (as) que, porventura, não puderem estar presentes,
não poderão contestar o processo. A numeração será por centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente
à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 –
Jaboatão Centro.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
12. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
12.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 08 de
OUTUBRO de 2015, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos(as) e da Comissão Eleitoral, no Auditório da sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes nos horários abaixo relacionados. Os
(As) candidatos (as) que, porventura, não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A
numeração será por centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente à Regional a qual o candidato está
concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 – Jaboatão Centro.
REGIONAL 01 – 08:30H
REGIONAL 02 – 09:00H
REGIONAL 03 – 09:30H
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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REGIONAL 04 – 10:00H
REGIONAL 05 – 10:30H
REGIONAL 06 – 11:00H
REGIONAL 07 – 11:30H
Item 13 do Edital
a) Onde se lê:
13. DO PROCESSO DE ESCOLHA
[...]
13.15 Cada candidato(a) poderá indicar 01(um) fiscal por local de votação, que será credenciado pelo CMDDCA –
JG, no período de 14 a 18 de setembro de 2015. No ato do credenciamento será entregue a identificação do fiscal;
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
13. DO PROCESSO DE ESCOLHA
[...]
13.15 Cada candidato(a) poderá indicar 01 (um) fiscal por local de votação no período de 27 a 28 de outubro. A
relação dos fiscais deverá conter nome completo, RG e número do título de eleitor. A entrega da relação deverá
ser feita na sede do CMDDCAJG.
13.15.1 A credencial de fiscal deverá ser retirada pelo(a)s candidato(a)s na sede do CMDDCA-JG no período de
04 a 05 de novembro.
Item 17 do Edital
a) Onde se lê:
17.2 O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 04 de outubro de 2015.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
17.2 O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 08 de novembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Maruska Matos Barbosa de Lima Ana Selma Santos
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Presidente da Comissão Eleitoral
Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG
ANEXOS
Resolução CMDDCA- JG nº 22/2015
ANEXO I - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
11
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
12
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13
RETIFICAÇÃO Nº 001/2015 do Edital nº 002/15
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes,
tendo em vista a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 0012892-63.2015.8.17.0810, que tramita na
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, bem como a Resolução Nº 22 de 02 de
setembro de 2015, decide:
- Os candidatos(as) inscritos(as) e cujas inscrições foram devidamente homologadas e publicadas no site www.
jaboatao.pe.gov.br no dia 29 de junho de 2015, deverão apresentar novamente, e também de forma complementar,
as documentações exigidas, com os acréscimos e alterações indicadas abaixo.
- Os itens não alterados do Edital continuam expressamente válidos.
- Fica Retificado o Edital n° 002/2015,nos seguintes termos:
Item 4 do edital
a)Onde se lê:
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Com base na lei Municipal nº 1179/15, poderão ser pré-candidatos(as) aqueles que apresentarem os requisitos
a seguir:
I - ter domicílio eleitoral no Município do Jaboatão dos Guararapes;
II - ter residência ou trabalhar na área de abrangência do CT ao qual está concorrendo a vaga de conselheiro tutelar, comprovados documentalmente;
III - ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminal estadual e federal;
IV - ter idade superior a vinte e um anos;
V - ter concluído ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC;
VI - estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da
última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;
VII - ter aprovação na prova escrita com a média mínima de 07 (sete) para ser habilitado para fase seguinte;
VIII - o conselheiro tutelar titular em mandato que pretender a recondução se submeterá a todos os requisitos
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14
constantes neste Edital;
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Com base na lei Municipal nº 1179/15, poderão ser pré-candidatos(as) aqueles que apresentarem os requisitos a seguir:
I - ter domicílio eleitoral e residência no Município do Jaboatão dos Guararapes;
II - ter residência e/ou trabalhar na área de abrangência do CT ao qual está concorrendo à vaga de conselheiro;
III - ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminal estadual e federal;
IV - ter idade superior a vinte e um anos;
V - ter concluído ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC;
VI - estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da
última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;
VII - ter aprovação na prova escrita com a média mínima de 07 (sete) para ser habilitado (a) para fase seguinte;
VIII - ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da
Resolução n° 170/2014 do CONANDA.
Parágrafo Único - o conselheiro tutelar titular em mandato que pretender a recondução deverá atender a todos os
requisitos constantes neste Edital.
Item 8 do Edital
a) Onde se lê:
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os(as) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos, original e cópia, abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de maio de 2015, no horário das 09h às
12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida Zequinha Barreto, nº 06, Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges,
ao lado do supermercado Arco Iris.
I - Comprovante de inscrição online impresso;
II - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
III - cédula de identidade;
IV - cadastro de pessoa física (CPF);
V - título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;
VI - certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal atualizadas;
VII - certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;
VIII - comprovante de residência no município assinado de próprio punho e com firma reconhecida sob as penas
da Lei;
IX - declaração de próprio punho atestando que terá disponibilidade da dedicação exclusiva para o exercício da
função de Conselheiro (a) Tutelar, conforme preceitua a Lei Municipal 1179/2015.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os pré-candidatos (as) conforme listagem publicada no site www.jaboatao.pe.gov.br no dia 29 de junho de 2015
deverão entregar os seguintes documentos abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias 08,09,10 e 11
de setembro e 2015, no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCA - JG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida
Zequinha Barreto, nº 06, Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo ao
terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges, ao lado do supermercado Arco Iris.
VIII – Comprovante de residência mediante declaração conforme Anexo IV ou mediante comprovante de residência a exemplo de conta de energia elétrica, conta de água, conta de telefone dentre outros hábeisa atestar o
endereço residencial do(a) candidato(a).A comprovação de residência sob qualquer forma poderá ser diligenciada
por quaisquer órgãos competentes, inclusive pelo CMDDCA-JG.
X – Comprovante de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente mediante: 1) declaração conforme Anexo V a ser emitida por entidade não governamental legalmente constituída
ou governamental que prestem serviços na área da infância e da adolescência e/ou 2) qualquer comprovante
legalmente válido de experiência de trabalho (a exemplo de cópia de carteira de trabalho, contratos e recibos de
pagamento que especifiquem os serviços realizados).
a) Onde se lê:
8.3 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do(a) pré
candidato(a) de todas as condições, normas e exigências estabelecidas nesta Resolução.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
15
8.3 - Caso o (a) candidato (a) não apresente algum dos documentos elencados no item 8.1, inclusive aqueles
elencados no item 8.1, VIII e X, a inscrição será automaticamente cancelada, por desatendimento às exigências
deste Edital.
Item 9 do Edital
a) Onde se lê:
9. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
I- No dia 20 de maio de 2015, será afixada na sede do CMDDCA JG e publicada no site a listagem parcial das précandidaturas aprovada pela COMISSAO ELEITORAL.
II- No período de 21 a 22 de maio de 2015, os(as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas,
poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, na Sede do CMDDCA-JG se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.
III No dia 27 de maio de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no site
www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
IV No dia 28 de maio de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA JG e no site
www.jaboatao.pe.gov.br, a listagem oficial das pré-candidaturas deferidas.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
9. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
I - No dia 14 de setembro de2015, será afixada na sede do CMDDCA JG e publicada no site a listagem parcial das
pré-candidaturas aprovadas pela COMISSAO ELEITORAL.
II - No período de 15 e 16 de setembro de2015, os (as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas,
poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, na Sede do CMDDCA JG se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.
III- No dia 21 de setembro 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no
site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
IV - No dia 21 de setembro de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA JG e no
site www.jaboatao.pe.gov.br, a listagem oficial das pré- candidaturas deferidas.
Item 10 do Edital
a) Onde se lê:
10. DA PROVA DE CONHECIMENTO
[...]
10.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de
40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25 (vinte e
cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 14 de junho de 2015, no horário das 8:30min às
12:30min.
10.5 O local de realização da prova será divulgado posteriormente.
[...]
10.14 No dia 16 de junho de 2015, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no
site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.
10.15 Nos dias 17 e 18 de junho de 2015, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o caderno
de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, de forma presencial, na Sede do CMDDCA-JG, no endereço
Avenida Zequinha Barreto, nº06, Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges, ao lado do supermercado Arco Iris, no horário das 09h às 12h e
das 14h às 17h.
10.16 No dia 22 de junho de 2015, a partir das 17 horas, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG
e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
10.16 No dia 26 de junho de 2015, a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboataope.gov.br, a listagem oficial dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
10. DA PROVA DE CONHECIMENTO
[...]
10.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla
escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos
específicos, e será aplicada no dia 27 de setembro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.
10.5 O local de realização da prova será divulgado posteriormente, no mínimo com 72 horas de antecedência à
realização da mesma.
[...]
10.14 No dia 28 DE SETEMBRO DE 2015, a partir das 9h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.
10.15 Nos dias 29 e 30 de SETEMBRO de 2015, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o
caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, de forma presencial, na Sede do CMDDCA-JG, no
endereço Avenida Zequinha Barreto, nº 06, Massangana, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 33427776, próximo ao terminal de ônibus Brigadeiro Ivo Borges, ao lado do supermercado Arco Iris, no horário das 09h às
12h e das 14h às 17h. 10.15.1 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no Edital.
10.16 No dia 05 de OUTUBRO de 2015, a partir das 9 horas, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCAJG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
10.16.1 No dia 05 de OUTUBRO de 2015, a Comissão Eleitoral publicará na sede doCMD DCA-JG e no site www.
jaboatao.pe.gov.br, a listagem oficial dos (as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.
Item 12 do Edital
a) Onde se lê:
12. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
12.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 03 de
julho de 2015, às 8:30min, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos (as) e da Comissão Eleitoral, na
quadra da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes - Rua Antônio Ferreira Campos, 2718,
Candeias – (Antigo Colégio Paulo Paiva). Os (As) candidatos (as) que, porventura, não puderem estar presentes,
não poderão contestar o processo. A numeração será por centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente
à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 –
Jaboatão Centro.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
12. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
12.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 08 de OUTUBRO de 2015, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos(as) e da Comissão Eleitoral, no Auditório da
sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes nos horários abaixo relacionados. Os (As) candidatos
(as) que, porventura, não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por
centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo:
candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 – Jaboatão Centro.
REGIONAL 01 – 08:30H
REGIONAL 02 – 09:00H
REGIONAL 03 – 09:30H
REGIONAL 04 – 10:00H
REGIONAL 05 – 10:30H
REGIONAL 06 – 11:00H
REGIONAL 07 – 11:30H
Item 13 do Edital
a) Onde se lê:
13. DO PROCESSO DE ESCOLHA
[...]
13.15 Cada candidato(a) poderá indicar 01(um) fiscal por local de votação, que será credenciado pelo CMDDCA –
JG, no período de 14 a 18 de setembro de 2015. No ato do credenciamento será entregue a identificação do fiscal;
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
13. DO PROCESSO DE ESCOLHA
[...]
13.15 Cada candidato(a) poderá indicar 01 (um) fiscal por local de votação no período de 27 a 28 de outubro. A
relação dos fiscais deverá conter nome completo, RG e número do título de eleitor. A entrega da relação deverá
ser feita na sede do CMDDCAJG.
13.15.1 A credencial de fiscal deverá ser retirada pelo(a)s candidato(a)s na sede do CMDDCA-JG no período de
04 a 05 de novembro.
Item 17 do Edital
a) Onde se lê:
17.2 O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 04 de outubro de 2015.
b) Leia-se, corrija-se e registre-se:
17.2 O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 08 de novembro de
2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 211/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a nomeação da professora Wilma Candido de Oliveira,
matrícula nº 18.424-1, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n° 183/2015 - SEE, publicada no Diário Oficial nº 142 do dia 01/08/2015;
Onde se lê: “na função de Supervisora Escolar”;
Leia-se: “na função de Gestora Escolar”;
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 212/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Gleyce Silva de Lima, matrícula nº 16.744-4, na função Supervisora Escolar, nos termos da
Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de
Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 010/2015 - SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 21,
datado do dia 31/01/2015, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a
Escola Municipal Maria Augusta Dutra;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Gleyce Silva de Lima, matrícula
nº 16.744-4, nos termos da Lei nº 849/2013, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na
Escola Municipal Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 20/05/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 213/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Planejamento, Administração e Finanças, datado
do dia 18/08/2015, solicitando a nomeação da professora Andrea Cristina dos Santos Aguiar, matrícula nº 16.4682, na função de Planejadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação;
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
Planejador Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Planejadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora
Andrea Cristina dos Santos Aguiar, matrícula nº 16.468-2, com data retroativa ao dia 09/07/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 214/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora
Aldeci Sedeci de Santana, matrícula nº 16.480-1, através do Protocolo nº 94998/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia
10/08/2015, solicitando a exoneração da professora Aldeci Sedeci de Santana, matrícula nº 16.480-1, da função
de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Aldeci Sedeci de Santana, matrícula nº
16.480-1, localizada na Escola Municipal Nova Visão, com data retroativa ao dia 14/07/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 215/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Ana Farias, solicitado pela professora Tânia Valéria da Silva Rodrigues, matrícula nº 17.238-3, através do Protocolo nº
95567/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 19/08/2015,
solicitando a exoneração da professora Tânia Valéria da Silva Rodrigues, matrícula nº 17.238-3, da função de
Gestora Escolar da Escola Municipal Ana Farias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Ana Farias, a professora Tânia Valéria da Silva
Rodrigues, matrícula nº 17.238-3, com data retroativa ao dia 12/08/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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PORTARIA Nº 216/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 03/07/2015,
solicitando a nomeação da professora Alcélia Cristiane Gomes Silva, matrícula nº 14.737-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa, com 200 h/a, a professora
Alcélia Cristiane Gomes Silva, matrícula nº 14.737-0, com data retroativa ao dia 01/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 217/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 04/06/2015,
solicitando a nomeação da professora Milena Fernandes Aragão, matrícula nº 18.791-7, na função de Gestora
Escolar da Escola Municipal Otávio Miranda;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Otávio Miranda, com 200 h/a, a professora
Milena Fernandes Aragão, matrícula nº 18.791-7, com data retroativa ao dia 26/05/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 218/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1.795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia
09/07/2015, solicitando a nomeação do professor Charlyton Alberto da Silva, matrícula nº 18.589-2, na função de
Supervisor Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, o professor Charlyton Alberto da Silva, matrícula nº 18.589-2, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal Pastor
João Adalgiso, com data retroativa ao dia 09/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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PORTARIA Nº 219/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1.795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 04/06/2015,
solicitando a nomeação da professora Geiza Maria Cavalcante Brasil, matrícula nº 17.910-8, na função de Gestora
Escolar Pro tempore do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Gestor Escolar Pro tempore.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar Pro tempore do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo
Severiano de Oliveira, com 200 h/a, a professora Geiza Maria Cavalcante Brasil, matrícula nº 17.910-8, a partir do
dia 01/08/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 220/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 19/06/2015,
solicitando a nomeação da professora Edjane Maria da Silva, matrícula nº 14.945-4, na função de Gestora Escolar
da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com 200
h/a, a professora Edjane Maria da Silva, matrícula nº 14.945-4, com data retroativa ao dia 05/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 221/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 23/07/2015,
solicitando a nomeação da professora Ana Carolina Carneiro Leão, matrícula nº 18.852-2, na função de Secretária
Escolar da Escola Municipal D’Emery Carneiro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal D’Emery Carneiro, com 200 h/a, a professora Ana Carolina Carneiro Leão, matrícula nº 18.852-2, com data retroativa ao dia 15/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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PORTARIA Nº 222/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora
Ruth Helena Reinaux da Silva, matrícula nº 18.204-4, através do Protocolo nº 93019/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia
10/07/2015, solicitando a exoneração da professora Ruth Helena Reinaux da Silva, matrícula nº 18.204-4, da função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Ruth Helena Reinaux da Silva, matrícula nº 18.204-4,
localizada na Escola Municipal Santa Edwirges, com data retroativa ao dia 11/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 223/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, solicitado pela professora Ilka Maria da Silva Oliveira, matrícula nº 16.142-0, através do
Protocolo nº 94614/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Ilka Maria da Silva Oliveira, matrícula nº 16.142-0, da função de Coordenadora Educacional
da Secretaria Executiva de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, a professora Ilka
Maria da Silva Oliveira, matrícula nº 16.142-0, com data retroativa ao dia 27/07/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 224/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Edward Bernardino, solicitado pela professora Maria Gorete Torres, matrícula nº 12.486-9, através do Protocolo nº
93224/2015;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração
da professora Maria Gorete Torres, matrícula nº 12.486-9, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal
Edward Bernardino;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
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22
EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Edward Bernardino, a professora Maria Gorete Torres, matrícula nº 12.486-9, com data retroativa ao dia 17/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 225/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 03/07/2015,
solicitando a nomeação da professora Regina Alba Sobreira Aretakis, matrícula nº 16.130-6, na função de Gestora
Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com 200 h/a, a professora Regina
Alba Sobreira Aretakis, matrícula nº 16.130-6, com data retroativa ao dia 18/06/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 226/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 24/07/2015,
solicitando a nomeação da professora Waléria Maria Carvalho da Silva, matrícula nº 18.285-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com 200 h/a, a professora Waléria Maria Carvalho da Silva, matrícula nº 18.285-0, com data retroativa ao dia 02/07/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 227/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da
Agente em Administração Escolar Cláudia Franquilina dos Santos, matrícula nº 16.584-0, na função de Secretária
Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
23
de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, a Agente em Administração Escolar Cláudia Franquilina dos Santos, matrícula nº 16.584-0, com data retroativa ao dia 12/08/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 228/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos
de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor
Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL conforme Lei nº 1.059/2014, que dispõe
sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do
Jaboatão dos Guararapes, e Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice
de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB.
RESOLVE:
I - PUBLICAR a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em
regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme
ANEXO ÚNICO que se constitui parte integrante desta Portaria.
II - Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO – Portaria nº 228/2015 - SEE
(BDEJAB INDIVIDUAL – PROFESSORES CONTEMPLADOS)
CATEGORIA: Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em
exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar
ANO DE REFERÊNCIA DO PAGAMENTO: 2013
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES CONTEMPLADOS COM O BDEJAB INDIVIDUAL
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
MAT
127329
123897
186821
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NOME
ADELINA SONIA BARBOSA DE CARVALHO
ADELMA MARIA ALVES
ADEMILSA CLEYDE FERREIRA DA SILVA
ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO
ADRIANA JOSEMAR DE FREITAS E SILVA BARROS
ADRIANA LUCIA SILVANO DE LIMA
ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA
ADRIANA MARINHO DE OLIVEIRA
ADRIANA NEUZA DE SOUZA COUTO
ADRIETT DE LUNA SILVINO MARINHO
ADZA DE CARVALHO
ALBA VALERIA FERREIRA DA SILVA
ALDECI PEREIRA DOS SANTOS
ALDENICE MARQUES DA SILVA
ALESSANDRA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA
ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA
ALESSANDRA GOIS DA SILVA
ALEXANDRA SILVA DA CRUZ
ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA AMANDA GUEDES ARRUDA
AMANDA SALES PEREIRA
CPF
19290454415
66924103472
03139624484
02940597413
76970566404
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00752027433
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02110845490
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05619057461
06228435400
05213792456
03069736424
LOTAÇÃO
ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA
ESCOLA JOSE RODOVALHO
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESCOLA JUDITH FIGUEIROA
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESCOLA DJACY GLICERIO
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESCOLA WALFRIDO COELHO
ESCOLA JOAO BOSCO DE SENA
ESCOLA DOM BENO
ESCOLA ORLANDO BRENO
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESCOLA NICEA CAHU
ESCOLA RURAL PROF PAULO FREIRE
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
CENTRO EDU INF SIMONE PATRICIA
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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165670
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ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS
ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO
ANA MANOELA SILVA DE MATOS
ANA MARIA DE SOUZA VASCONCELOS SOARES
ANA PAULA DA SILVA
ANA PAULA DE MENDONCA SANTOS
ANA PAULA FELIX DE ARRUDA
ANA PAULA FERNANDES VIEIRA
ANA RITA DA SILVA E PINTO
ANACARLA CURSINO SENHORINHO
ANAIDE PEREIRA SANTOS SANTANA
ANDREA MENDES DA SILVA
ANDREA PEREIRA DA COSTA
ANDREZZA CARLA GONCALVES FERREIRA
ANETE FERREIRA SANTOS
ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE
BRUNA RAQUEL GALVAO VIDAL
CARLA ANDREA CRISOSTOMO DA SILVA
CILEIDY SILVA DE MIRANDA
CINESIO ROMAO DA SILVA
CIRLENE FERNANDES DE MELO
CLAUDIA REJANE SOARES DE ARAUJO LEMOS
CLEIDE MARIA DA SILVA
CLEIDILENE ALMEIDA SILVA NOGUEIRA
CRISTIANE MARIA BARROS FERREIRA
CRISTINA MARIA BARRETO DE BARROS DIAS
CYBELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO
DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO
DAILANNE PAULA CAVALCANTI PAIVA
DANIELA FRANKLIN MARTINS DE ARRUDA
DANNYELA MARIA DA SILVA DILMA ALBERTO DA SILVA
DIVANI FERREIRA DA SILVA
EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE
EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS
EDLA MARIA ROQUE DA SILVA
EDNA MARIA DE LIMA SILVA
EDSANDRA ANITA E SILVA
EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE
EGON MURILO FIRMO
ELANIA ASSIS SILVA
ELETICE DE LIMA AZEVEDO
ELIANA COSTA DOS REIS
ELIANA VIRGINIA MARIZ PESSOA
ELIANE DA SILVA SANTOS
ELINE PATRICIA DA SILVA
ELISETE SOUZA DA SILVA
ELIZABETE DE FATIMA PIMENTEL
ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE
ELIZANGELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA SILVA
ELZENILDA CARNEIRO PERBOIRE DE SOUZA
EMILIA PATRICIA DE FREITAS
ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES
EVERALDO FRANCISCO SOARES
EVILANE MARIA DE SOUZA
FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA
FERNANDA REGINA DOS SANTOS
FLAVIA CAVALCANTI DE ARAUJO FERREIRA
FLAVIA DA GAMA ALVES CORREIA
GEIZA MARIA PEDROSA DE MELO
GELLE REGINA NETO SANTOS GONZAGA
GENILDA DE MORAES SILVA
GERLANE MARIA DA SILVA
GIANE VIANA DE OLIVEIRA SILVA
GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE
GILZEMER QUEIROZ DE BRITO
GIRLAINI FERNANDES DA SILVA
GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO
GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO GLEICE MARIA CARLOS
HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUSA
ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO
INES DELMIRA DA SILVA MELO
IRACI MARIA DE MELO LIRA
IRACI MARIA DOS SANTOS
IRACILENE BENICIO DA SILVA FERRAZ
IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO
JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE
JACILENE ANA DE SANTANA SILVA
JACKELINE MARTINS SILVA
JAILTON CARNEIRO DA SILVA
JANAINA JONASSE DUGERO DE LIMA
JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI
JAQUELINE DE SOUZA SILVA
JAQUELINE LIMA DE SANTANA JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA
JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE
JOANA DARC DOS SANTOS CAVALCANTE
JOCELI DE ANDRADE SALES
JOSEANE MARIA DA SILVA
JOSENILDA DA RESSURREICAO SANTOS LESSA
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78447453472
02227259400
03637152401
63262495468
ESCOLA DR JOSE QUEIROZ
CRECHE CIRANDA CIRANDINHA
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESCOLA JOSE CLAUDINO DA SILVA
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
ESCOLA SAO SEBASTIAO
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESCOLA NICEA CAHU
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESCOLA NICEA CAHU
ESC MUN NOSSA SENHORA DE FATIMA
CENTRO EDU INF SIMONE PATRICIA
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA NICEA CAHU
ESCOLA PASTOR JOAO ADALGISO
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESCOLA ALBERTO SANTOS DUMONT
ESCOLA DOM BOSCO
ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA ANTONIO VIEIRA DE MELO
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESCOLA LEUZA PEREIRA
ESCOLA ALAIDE PEDROSA
ESCOLA JOAO FERNANDES VIEIRA
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARE
ESCOLA DR. LUIZ REGUEIRA
ESCOLA ALAIDE PEDROSA
ESCOLA ALAIDE PEDROSA
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESC MUN NOSSA SENHORA DE FATIMA
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESCOLA NICEA CAHU
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA EXPEDITA HELENA
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESCOLA WALFRIDO COELHO
ESCOLA DIVINA PROVIDENCIA
ESCOLA DUQUE DE CAXIAS
ESC BENTO LUIZ DE FIGUEIROA
ESCOLA ORLANDO BRENO
ESC MUNICIPAL NOVA VISAO
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA NICEA CAHU
ESCOLA SAO SEBASTIAO
ESC MUN GALBA MATOS
ESCOLA NICEA CAHU
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESCOLA ALAIDE PEDROSA
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ESC MUN NOSSA SENHORA DE FATIMA
ESCOLA WALFRIDO COELHO
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESCOLA ALBERTO SANTOS DUMONT
ESC VEREADOR ANTONIO JANUARIO
ESCOLA LEUZA PEREIRA
ESCOLA RURAL MARIA FEIJO
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESC BENTO LUIZ DE FIGUEIROA
CENTRO EDU INF SIMONE PATRICIA
ESC BENTO LUIZ DE FIGUEIROA
COLEGIO JABOAT DOS GUARARAPES
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESCOLA LEUZA PEREIRA
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
ESCOLA RURAL MARCELO LAFAYETTE
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA JOAO BOSCO DE SENA
ESCOLA ANTONIO VIEIRA DE MELO
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ORLANDO BRENO
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
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JOSENILDA LIMA GUEDES
JOSIANE SODRE DA SILVA
JOSILDA INACIO LINS
JULIANA MARIA DE BARROS
KASSIA JANE DE ANDRADE SILVA
KATIA MATIAS DA OLIVEIRA
KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER
LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO
LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA
LIDIANE FLAVIA FEITOZA DA SILVA
LUCIA HELENA SILVA DE SALES
LUCIA MARIA DE PAULA SILVA
LUCIANA PEREIRA GUIMARAES
LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES
MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS
MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA BRITO
MARCIO DOS SANTOS MELO
MARCOS AURELIO DE ALMEIDA
MARIA AIDA ALVES DE ANDRADE
MARIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
MARIA ASSIONE DE LIMA
MARIA DA CONCEICAO BARBOZA VEIGA VIEIRA
MARIA DA CONCEICAO FREITAS DA CRUZ SANTOS
MARIA DA CONCEICAO LIRA DA SILVA
MARIA DA SALETE BRECKENFELD LOPES AFONSO
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
MARIA DE FATIMA LIRA
MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA
MARIA DO CARMO COSTA SANTOS
MARIA DO CARMO JOANA FLORENCIO
MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO LUNA MARIA DULCEIA DA SILVA CANHA
MARIA DULCEIA DA SILVA CANHA
MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA
MARIA HELENA DA SILVA
MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS
MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA LUCIA DA SILVA
MARIA UBIRACILDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA VERA DOS SANTOS SILVA
MARIANA BARRETO ADVINCULA
MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS
MARINALVA LIMA DE MELO
MARIO DUARTE BARROS NETO
MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES
MARLI PEREIRA DE CARVALHO LIMA
MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA
MARTA CORDEIRO DOS PASSOS
MARTA MENDES QUEIROZ
MAURICIO DOS SANTOS NEVES
MAURICIO DOS SANTOS NEVES
MICHELANE TORRES DA SILVA MICHELINE DA SILVA CRUZ
MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA
MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA
MIRIAM MACHADO DE BARROS
MIRIAM SANTOS SOUZA
MIRIAN GOMES DA SILVA
MIRTES MATIAS DE OLIVEIRA
MURILO LEONARDO DA CUNHA
NADJA MARIA DE FIGUEIREDO
NADJA MARIA DE SANTANA
NADJA POLIANA FERRAZ
NEEMIAS DINARTE DA SILVA
NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA
PATRICIA MARIA JUVECIO DA PALMA
PATRICIA MARIA RODRIGUES DE LIMA
PATRICIA RIBEIRO VALERIO
PAULA CRISTINA CAHU SOARES
PAULA JESUS ALVES DE OLIVEIRA ARAUJO
PAULA MARIA DA SILVA
POLLIANA SILVA FONSECA
REGEA MUNIZ DE FRANCA SARUBA
REGINALDO JOSE DA SILVA
REJANE DINIZ LIMA
RENNE VICTOR GOMES DA SILVA
RISOMAR FERREIRA COSTA
ROBERTO INACIO DA SILVA
RODRIGO PEREIRA DA FONSECA
ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS
ROSANNE LOPES DE BRITO
ROSEANE RODRIGUES AGUIAR
ROSIMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA
SANDRA ESPINOLA PESSOA SANDRA HELENA BARBOSA DA SILVA
SARA SANTOS DE LIRA
SERGIO JOSE DE ANDRADE
SHIRLEY PEIXOTO DE BARROS
SILVIO ROMERO VIEIRA DE CARVALHO
SIMONE MARIA DA SILVA
03174733448
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50709852487
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77223160420
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390.491.244-53
415.803.204-06
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81909373400
02229530470
44855788449
86328581491
ESCOLA PASTOR JOAO ADALGISO
ESCOLA WALFRIDO COELHO
ESCOLA RURAL MARCELO LAFAYETTE
ESCOLA JOAO BOSCO DE SENA
ESCOLA JOAO BOSCO DE SENA
CENTRO EDU INF SIMONE PATRICIA
ESC MUN GALBA MATOS
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESC VEREADOR ANTONIO JANUARIO
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESCOLA ELIEL EUSTAQUIO DA SILV
ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA
ESCOLA RURAL MARIA FEIJO
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESCOLA JOSE CARLOS RIBEIRO
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA JUDITH FIGUEIROA
ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESCOLA DJACY GLICERIO
ESCOLA WALFRIDO COELHO
ESCOLA SAO SEBASTIAO
ESCOLA RURAL MARIA FEIJO
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA DJACY GLICERIO
ESCOLA RURAL MARIA FEIJO
ESCOLA NICEA CAHU
ESCOLA NICEA CAHU
CENTRO EDUC CRISTO REDENTOR
ESC MUN GALBA MATOS
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESCOLA JOAO FERNANDES VIEIRA
ESC MUN NOSSA SENHORA DE FATIMA
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESC MUN NOSSA SENHORA DE FATIMA
CENTRO EDU INF SIMONE PATRICIA
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA
ESCOLA LEUZA PEREIRA
ESCOLA DOM BENO
ESCOLA JOSE CLAUDINO DA SILVA
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESCOLA DR JOSE QUEIROZ
ESCOLA DR JOSE QUEIROZ
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESCOLA DUQUE DE CAXIAS
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
ESC MUN GALBA MATOS
ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARE
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ESCOLA ALBERTO SANTOS DUMONT
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA PASTOR JOAO ADALGISO
ESCOLA ODETTE PEREIRA CARNEIRO
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
CENTRO EDU INF SIMONE PATRICIA
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA ORLANDO BRENO
ESCOLA ELIEL EUSTAQUIO DA SILV
ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARE
ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARE
ESCOLA SAO SEBASTIAO
ESCOLA ALAIDE PEDROSA
ESCOLA DOM BENO
ESCOLA ODETTE PEREIRA CARNEIRO
ESCOLA ORLANDO BRENO
ESCOLA DIVINA PROVIDENCIA
ESC MUNICIPAL NOVA VISAO
ESCOLA DR JOSE QUEIROZ
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESCOLA SAO SEBASTIAO
ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARE
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
ESCOLA SAO SEBASTIAO
ESCOLA WALFRIDO COELHO
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ESCOLA WALFRIDO COELHO
ESCOLA ALBERTO SANTOS DUMONT
ESCOLA DOM BENO
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DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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SIMONNE ALVES DA SILVA
STEPHANES SUELEN LEITE DA SILVA CASTRO
SUE KAWAMURA
SUELI AIRES DA SILVA
SUELY CAVALCANTI DE OLIVEIRA
SUELY LOPES MARINHO
SUSY FRANCIS MARQUES FERREIRA
SUZANEYDE HERMINIA MELO DA SILVA
TACIANA FERREIRA BENTO
TAMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL
TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ
TERCIA MARIA ALVES DE SOUZA
TEREZINHA DE JESUS MUNIZ BARBOSA DA SILVA
VALDECIO PEDRO DA SILVA
VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO
VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA
VANIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO
VERA LUCIA LUNA DA SILVA
VERONICA MARIA DA SILVA
VILMA LUCIA RIBEIRO
VILMA MARIA FERREIRA DA SILVA
VIVIAN MARTINS DE SOUZA
VIVIANE RIBEIRO DA SILVA WAGNER ALEX DE SANTANA
WALDENIR PEREIRA DA SILVA
WALERIA MARIA CARVALHO DA SILVA
WANIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAUJO
WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS
WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ
WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS
ZELIA MARIA CARNEIRO LEAO
ZENAIDE MONTE VICENTE
44709315434
060.945.244-46
57244855400
57570590449
48024961415
42593689404
04828966471
83119990400
03205105494
02948809410
66123771434
48885053491
152.884.044-53
02154367410
04190778478
04170838408
02436842400
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50710311400
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71566422434
48599093487
36331996400
092.714.654-15
73524310478
26
ESCOLA ALAIDE PEDROSA
CRECHE CIRANDA CIRANDINHA
ESC PROF ALMIR OLIMPIO ALVES
ESC MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA MEDALHA MILAGROSA
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA NICEA CAHU
ESCOLA SANTO AMARO
ESC MUNICIPAL NOVA VISAO
ESC VEREADOR ANTONIO JANUARIO
ESCOLA SAO SEBASTIAO
ESCOLA JOSE RODOVALHO
COLEGIO HUMBERTO BARRADAS
ESCOLA DUQUE DE CAXIAS
ESC MUN NOSSA SENHORA DE FATIMA
ESCOLA ESTHER CAMPELO
ESCOLA JUDITH FIGUEIROA
ESCOLA RURAL MARIA FEIJO
ESCOLA ALBERTO SANTOS DUMONT
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ESCOLA JOSE RODOVALHO
ESCOLA JOSE CARLOS RIBEIRO
ESCOLA ODETTE PEREIRA CARNEIRO
ESC VEREADOR ANTONIO JANUARIO
ESCOLA ODETTE PEREIRA CARNEIRO
CENTRO EDU INF SIMONE PATRICIA
ESCOLA PROF. AUGUSTO PEREIRA JR.
ESCOLA NICEA CAHU
ESC MUN PROF AUGUSTO DE CASTRO
ESCOLA DOM PEDRO DE ALCÂNTARA
ESC ALBERTO LUIZ RUSSO
PORTARIA Nº 229/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a nomeação da professora Itamar Santos do Nascimento, matrícula nº 18.785-2, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Belém de Judá;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 24/08/2015,
solicitando a retificação da Portaria n° 153/2015 - SEE, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº
126 do dia 10/07/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n° 153/2015 - SEE, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 126 do dia
10/07/2015;
Onde se lê: “com data retroativa ao dia 01/05/2015”;
Leia-se: “com data retroativa ao dia 09/03/2015”;
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº167 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 05/09/2015
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Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-prefeito
HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO
Chefe de Gabinete
JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS
Controladora Geral do Município
SUELY ARRUDA DA SILVA
Secretaria Municipal do Governo
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Mobilização Social
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade humana
MARCONI EMANUEL MADRUGA
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORREA
Secretaria Municipal de Ordem Pública e
Segurança Cidadã
ELMO JOSÉ DE FREITAS
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e
Desenvolvimento Digital
Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS
Assessor Especial - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA
Coordenador de Redação - FELIPE LEITE
Redação - CAROL MOURA - TIAGO BRITO - REBECA TAVARES - ROSE ALBUQUERQUE - CAMILA DE BARROS - FELIPE PINHEIRO - CRISLY CASTRO - BRUNA BORGES
Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
Diagramação - LUCIANA LOBO

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