Folheto Informativo: VIH e Refugiados
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Folheto Informativo: VIH e Refugiados
FOLHETO INFORMATIVO VIH E REFUGIADOS Contexto Conflitos, perseguições e violência afectam milhões de pessoas em todo o mundo, forçando-as ao seu desenraizamento. Refugiados são pessoas que fogem do seu país de origem atravessando fronteiras, muitas vezes para um país vizinho.1 Este folheto informativo enfoca especificamente acções exigidas para enfrentar a propagação e efeito do VIH sobre refugiados e as comunidades de acolhimento.2 Nos fins de 2005, havia em todo o mundo 8,4 milhões de refugiados, dos quais cerca de 30% na África subsariana, 29% na Ásia central e do sudoeste, norte de África e oriente médio, e 23% na Europa.3 Embora os perfis demográficos sejam diferentes segundo as regiões, a análise mais recente realizada em 2001 mostrou que em certas regiões mulheres e crianças são afectadas de maneira desproporcionada.4 Conflito, deslocamento e VIH Vezes demasiadas os refugiados enfrentam uma situação insustentável: deixam de ter garantida a protecção do seu país de origem e não recebem assistência dos países que os acolhem. Muitos destes países já estão sobrecarregados devido ao efeito do VIH, e são muitas vezes incapazes ou relutantes em prestar os serviços relacionados com o VIH de que os refugiados necessitam e aos quais têm direito segundo a lei internacional dos direitos de refugiados e dos direitos humanos. Muitas vezes, os refugiados não têm acesso a meios e programas de prevenção do VIH. O acesso a cuidados básicos e apoio em relação com o VIH raramente recebe atenção adequada. Apesar de melhoramentos na disponibilidade de terapia anti-retroviral em países de renda baixa e média, muitos poucos refugiados a ela têm acesso. O deslocamento de pessoas do seu país de origem tem um efeito enorme nas suas vidas, assim como nas vidas das comunidades que as acolhem. Maior risco de infecção por VIH e pouco acesso a prevenção, tratamento, cuidados e apoio em relação ao VIH são uma parte deste efeito que se pode evitar. Os refugiados enfrentam frequentemente estigma, tanto devido à sua condição de refugiados como à concepção errónea e comum de que a prevalência do VIH é mais alta entre refugiados do que nas comunidades que os recebem. 1 De facto, provas históricas mostram que muitas vezes os refugiados emigram de países com prevalência do VIH mais baixa para países com prevalência mais alta.5 O problema do estigma e da discriminação precisa de ser resolvido como parte integrante da resposta efectiva ao VIH entre refugiados e comunidades que lhes dão acolhimento. Embora o conhecimento sobre a prevalência comparativa do VIH entre refugiados e comunidades que acolhem possa ajudar a concepção e implementação de programas, tal informação não altera a acção necessária para abordar o estigma e a discriminação. A maneira mais eficaz de reduzir o risco de transmissão do VIH e de lutar contra os seus efeitos é fornecer uma resposta nacional abrangente e integrada que aborde as necessidades em prevenção, tratamento, cuidados e apoio em relação ao VIH de refugiados e comunidades de acolhimento. Os factores que afectam a transmissão do VIH variam segundo o contexto e surgem durante fases diferentes do ciclo de deslocamento. Tais fases são três: — A fase de emergência, associada ao início de conflito ou qualquer outra emergência e fuga das pessoas afectadas; — A fase pós-emergência marcada por maior estabilidade; e — A fase final quando se asseguram soluções duráveis e os refugiados voltam para casa, são reinstalados num terceiro país ou são permanentemente integrados no país que os acolheu.6 Os inúmeros factores que podem contribuir para o maior risco de transmissão do VIH entre refugiados em fases de emergência e pós-emergência são relativamente bem compreendidos. As pessoas refugiadas deixam as suas casas e comunidades e as suas raízes. Os meios de subsistência são perdidos. A quebra das redes e instituições sociais reduz a coesão comunitária, enfraquecendo as normas sociais e sexuais que controlam o comportamento. A rotura dos serviços de saúde e de educação reduz o acesso a informação e meios de prevenção do VIH, serviços de saúde sexual e reprodutiva, assim como tratamento e cuidados relativos ao VIH para as pessoas que deles necessitam. A exposição a traumatismo de massa tal como conflitos pode aumentar o consumo de álcool e outras drogas e influenciar as atitudes das pessoas perante o risco. “Um refugiado é uma pessoa que, devido a um receio bem fundado de perseguição por razões de raça, religião, nacionalidade ou opinião política, está fora do país da sua nacionalidade e que é incapaz ou, devido a esse receio, não quer aproveitar-se da protecção desse país”. A Convenção de 1951 referindo-se ao Estatuto de Refugiado. Existem diversas variações regionais desta definição. 2 As pessoas que procuram segurança em outros lugares mas dentro do seu próprio país são chamadas Pessoas Deslocadas Dentro do Seu Próprio País (IDP). Os actores e acções políticas para refugiados e IDP são algumas vezes diferentes. ONUSIDA e UNHCR tencionam elaborar um folheto informativo separado sobre VIH e IDP. 3 UNHCR (2006). 2005 Global refugee: statistical overview. Este valor exclui mais 4 375 050 refugiados Palestinianos, ver http://www.un.org/unrwa/index.html 4 UNHCR (2002). Statistical yearbook 2001. Também ver Op cit 3, paginas 20-21. 5 Spiegel P (2004) HIV/AIDS among conflict-affected and displaced populations: dispelling myths and taking action, Disasters, 28(3): 322-339 6 Este folheto informativo enfoca as acções necessárias para satisfazer as necessidades de refugiados e comunidades de acolhimento nas fases de emergência e pós-emergência. Não se refere a situações uma vez asseguradas soluções duráveis; isto é, quando os refugiados são repatriados, permanentemente integrados nos países de acolhimento ou reinstalados em outro país deixam de ser refugiados. FOLHETO INFORMATIVO: VIH E REFUGIADOS Conflitos e deslocamentos tornam mulheres e crianças, especialmente raparigas, disproporcionadamente vulneráveis ao risco de VIH. Durante conflitos, a violação é muitas vezes utilizada como uma arma de guerra.7 Mulheres e raparigas também são sujeitas a violência e exploração sexual em contextos ligados a refugiados.8 Na sua luta para satisfazer as suas necessidades básicas como comida, água e abrigo, mulheres e raparigas são muitas vezes forçadas a trocar serviços sexuais por dinheiro, comida ou protecção.9 As crianças que vivem sem o apoio de pais, quer devido a separação ou morte de membros da família, são particularmente vulneráveis a violência e exploração sexual e física. Os factores que podem limitar a transmissão do VIH entre refugiados não são tão bem estudados, mas alguns já foram identificados – incluindo dificuldade de acesso a zonas urbanas de grande prevalência, isolamento e inacessibilidade de certas populações de refugiados, e em certas circunstâncias, especialmente na fase de pósemergência, disponibilidade de melhor protecção e outros serviços relacionados com o VIH do que nos países de origem ou nas comunidades de acolhimento.10 As implicações do VIH para as comunidades que acolhem refugiados ainda não são perfeitamente compreendidas e dependem da prevalência comparativa do VIH entre refugiados e comunidades, e da importância e natureza dos contactos entre as comunidades e os refugiados. A maioria dos refugiados vive dentro das comunidades de acolhimento, não em acampamentos.11 Os refugiados também ficam mais tempo nos países que os recebem. A média do tempo de estadia aumentou de nove anos em 1993 para dezassete em 2003.12 Como os refugiados ficam durante muito tempo nos países que os acolhem e vivem em contacto estreito com as comunidades desses países, não procurar satisfazer as suas necessidades relacionadas com o VIH não só nega aos refugiados os seus direitos como também mina os esforços para lutar contra o VIH entre as comunidades que acolhem. A fase de pós-emergência em particular, fornece oportunidades indispensáveis para o acesso de refugiados a programas relacionados com o VIH. Contudo, em muitos países de acolhimento, os refugiados são muitas vezes ignorados nos Planos Estratégicos Nacionais de luta contra o VIH.13 Integrar refugiados em programas de luta contra o VIH14 Na Guiné, fundos para cuidados de saúde para refugiados foram atribuídos ao governo para fornecimento de cuidados através do sistema de saúde local, numa base de pagamento segundo o tipo de serviço. O custo global anual por pessoa no sistema de saúde local era muito inferior ao dos campos de refugiados – aproximadamente 4$US em comparação com 20$US. Os recursos poupados foram utilizados para financiar novos centros de saúde e melhorar centros existentes nas zonas onde estavam instalados refugiados, melhorando também os serviços para as comunidades de acolhimento. Evitar a criação de serviços paralelos para refugiados ajuda a reduzir o estigma e a discriminação combatendo a ideia errónea de que o VIH é unicamente um problema de refugiados. Implementar iniciativas sub-regionais Quando refugiados entram numa região, é vital uma abordagem sub-regional para evitar a transmissão do VIH e assegurar continuidade em serviços de tratamento, cuidados e apoio para além das fronteiras nacionais. A Iniciativa dos Grandes Lagos sobre a SIDA15 forjou parcerias fortes entre Burundi, República Democrática do Congo, Quénia, Ruanda, Uganda e República Unida da Tanzânia melhorando a colaboração regional no sector da saúde. Foram elaboradas regras de procedimento para haver compatibilidade em programas de prevenção de VIH e outras infecções sexualmente transmissíveis, e continuidade de cuidados e tratamento incluindo terapia anti-retroviral, quando os refugiados se deslocam para outro país dentro da sub-região. Um estudo estandardizado de vigilância do comportamento para pessoas deslocadas e comunidades vizinhas que os acolhem também foi elaborado, experimentado no terreno e implementado em quatro dos seis países. A colaboração sub-regional melhora a eficiência, faz baixar os custos e permite que os países atraiam fundos adicionais para implementar actividades entre países. Combinar humanitário e financiamento para desenvolvimento Em 2001, o Governo da Zâmbia lançou uma iniciativa de 25 milhões de dólares para reduzir a pobreza e melhorar a paz e a estabilidade para refugiados angolanos e comunidades acolhendo-os na parte ocidental da Zâmbia. Sob a iniciativa, incorporaramse mais tarde serviços relacionados com o VIH. Os recursos necessários para financiar a iniciativa foram mobilizados de correntes de financiamento para desenvolvimento e acções humanitárias. A ajuda humanitária é relativamente acessível e tem um mínimo de restrições, embora os fundos devam ser utilizados num espaço de um ano. Pode ajudar para responder a necessidades imediatas relacionadas com o VIH, em combinação com fundos para o desenvolvimento para programas relacionados com o VIH a prazo mais longo.16 7 Ver por exemplo “The 20th Activity Report of African Commission on Human and Peoples’ Rights”, 2006. www.achpr.org. Por exemplo, um estudo entre refugiados do Burundi num campo na Tanzânia revelou que 26% das mulheres tinham sofrido violência sexual desde que eram refugiadas. Citado em Holmes W (2001). Health and Human Rights. HIV and Human Rights in refugee settings, The Lancet, 358:144-146. 9 Hankins C et al. (2002). Transmission and prevention of HIV and sexually transmittedinfections in war settings: implications for current and future armed conflict, AIDS, 16:2245-2252. 10 Op cit 5. Hynes M et al. (2002). Reproductive health indicators and outcomes among refugee and internally displaced persons in post emergency phase camps. JAMA, 288 (5): 595-603. 11 Op cit 3. Também ver UNHCR (2006). The state of the world’s refugees: Human displacement in the new millennium. 12 UNHCR (2004). Protracted Refugee Situations, Standing Committee 30th meeting. EC/54/SC/CRP.14. 13 Em 2004, 28 países da África acolheram uma população de mais de 10.000 refugiados. O UNHCR estudo 25 (89%) dos Planos Estratégicos Nacionais desses países, e verificou que 17 (68%) incluíam questões de refugiados enquanto 8 (32%) não incluíam; 11 (44%) descreviam actividades específicas para refugiados e 14 (56%) não. 8 FOLHETO INFORMATIVO: VIH E REFUGIADOS Posição Em 2001, todos os estados membros das Nações Unidas assinaram a Declaração de Empenho sobre o VIH/SIDA, reconhecendo que os refugiados correm um risco maior de exposição à infecção por VIH e comprometeram-se a incorporar a luta contra o VIH em programas de resposta a emergências. A Declaração também solicitou às agências das Nações Unidas, organizações regionais, internacionais e não-governamentais para entrar em linha de conta com o VIH na sua assistência a países afectados por conflitos e crises humanitárias. Em 2006, na Declaração Política sobre o VIH/SIDA, os estados membros voltaram a afirmar tais promessas e comprometeram-se a estabelecer alvos nacionais ambiciosos para acesso universal a prevenção, tratamento, cuidados e apoio abrangentes em 2010. Satisfazer os direitos humanos é essencial para reduzir a vulnerabilidade à infecção por VIH e enfrentar os seus efeitos. De acordo com as leis internacionais sobre direitos de refugiados e direitos humanos, os países de asilo têm obrigações específicas. Mais de 140 países aderiram à Convenção relacionada com o Estatuto de Refugiados de 1951, empenhando os estados participantes a prestar a refugiados o mesmo “socorro e assistência pública” que aos seus cidadãos nacionais, incluindo cuidados médicos. A lei internacional sobre os direitos humanos fornece a estrutura para uma abordagem baseada em direitos para lutar contra o VIH.17 Os direitos humanos essenciais para lutar contra o VIH são: o direito a saúde; o direito a equidade e nãodiscriminação; o direito a intimidade; o direito a liberdade e segurança da pessoa; o direito a informação; o direito de participação; o direito a trabalho; e o direito a educação.18 Estes direitos aplicam-se tanto a refugiados como aos próprios cidadãos dos países de asilo e são essenciais para mostrar como os governos de tais países enfrentam as causas subjacentes da vulnerabilidade ao VIH e satisfazem as necessidades, relacionadas com o VIH, de refugiados e comunidades de acolhimento.19 Acções para governos: Incorporar os refugiados em políticas, planos ONUSIDA e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) recomendam: estratégicos e programas20 sobre o VIH para comunidades prestando asilo e assegurar acesso apropriado a serviços abrangentes de prevenção, tratamento, cuidados e apoio em relação ao VIH. Assegurar que políticas e programas são concebidos, implementados, monitorizados e avaliados com a participação de refugiados.21 Assegurar que leis, políticas e programas respeitam, protegem e satisfazem os direitos de todos os refugiados e que: - não há discriminação para com os refugiados; - não há discriminação baseada na serologia VIH em medidas de asilo; - há protecção contra expulsão e retorno forçado, e restrições em liberdade de movimentos com base na serologia VIH; - há protecção de mulheres e crianças contra violência e exploração sexual ou física, dando atenção especial a crianças e órfãos separados da família ou não acompanhados; - há acesso das crianças aos sistemas de educação nacionais; e - há acesso e liberdade de escolha em relação a trabalho, com condições justas e favoráveis. Assegurar que políticas e programas são apoiados com provas e - incluem refugiados no sistema nacional de vigilância serológica e de comportamento, e enfocam acções entre refugiados e comunidades que acolhem; e - realizam, apoiam e/ou financiam investigação prática que melhore a compreensão do impacto do VIH entre refugiados e comunidades de acolhimento e a eficácia de políticas e programas em satisfazer as suas necessidades. Desenvolver e apoiar iniciativas sub-regionais para assegurar a continuidade de serviços de luta contra o VIH entre países utilizando, quando apropriado, plataformas regionais intergovernamentais. Promover, divulgar e implementar as Directivas para Intervenções de Luta contra o VIH/SIDA em Contextos de Emergência da Comissão Permanente Interagências.22 14 Para um exame detalhado deste e de outros exemplos de melhores práticas ver UNAIDS/UNHCR (2005). Strategies to support the HIV-related needs of refugeesand host populations. Genebra. 15 A Iniciativa dos Grandes Lagos sobre a SIDA (GLIA) foi financiada com uma subvenção de 20 milhões de dólares do Banco Mundial e tem a participação de organizações das Nações Unidas, doadores bilaterais e multilaterais, organizações não-governamentais e o sector privado, trabalhando em conjunto com os seus países implicados. GLIA inclui estratégias para satisfazer as necessidades de várias populações itinerantes que possam atravessar fronteiras, incluindo migrantes e IDP, assim como refugiados. 16 Uma tal abordagem é consistente com esforços para melhorar a harmonização do financiamento internacional da luta contra a SIDA e assegura uma utilização eficaz e útil de todos os recursos disponíveis para lutar contra o VIH. Ver “Three ones”e as recomendações do Global Task Team, www.unaids.org/en/Coordination/ Initiatives/ 17 International Guidelines on HIV and Human Rights, 2006 Consolidated version, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) e ONUSIDA, 2006. www.ohchr.org/english/issues/hiv/guidelines.htm 18 International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights 1966, article 2, 6, 12, 13, 15: Convention on the Rights of the Child 1989, article 1, 2, 13, 15, 16, 17, 23, 24, 28; Universal Declaration of Human Rights 1948, article 1, 7, 19, 23; International Covenant on Civil and Political Rights 1966, article 7, 9, 17, 19.2, 26; Convenant on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women 1979, article 7, 8, 10, 13, 14, 16; ILO Declarartion of Fundamental Principles and Rights at Work, 1998. 19 UNHCR (2006). Note on HIV/AIDS and Protection of Refugees, IDPs and Other Persons of Concern. UNHCR 2006. Este documento fornece orientação detalhada sobre a aplicação da lei sobre refugiados e direitos humanos quando se abordam as necessidades relacionadas com o VIH de refugiados. www.unhcr.org 20 Devem procurar-se todas as fontes de financiamento disponíveis, incluindo assistência humanitária, para integrar realmente os refugiados nas políticas e programas nacionais de luta contra o VIH. 21 Isto também se aplica a organizações não-governamentais e outras organizações que fornecem programas para refugiados. 22 www.humanitarianinfo.org/iasc FOLHETO INFORMATIVO: VIH E REFUGIADOS Acções para a sociedade civil: Acções para parceiros internacionais: Reforçar a capacidade de líderes e organizações de Influenciar e apoiar os governos para que cumpram refugiados, incluindo de pessoas vivendo com o VIH, para defender os seus direitos. Aumentar a comunicação e cooperação entre refugiados e comunidades de acolhimento e seus representantes, incluindo líderes comunitários, grupos de mulheres e grupos de estudantes. Lutar contra o estigma e a discriminação contra refugiados e defender reformas legais e políticas necessárias para assegurar que os seus direitos humanos são respeitados e satisfeitos. Aumentar o trabalho em rede e a troca de informações entre grupos de refugiados e organizações trabalhando a seu favor, e entre refugiados e responsáveis políticos. as suas obrigações internacionais ao abrigo da lei dos direitos de refugiados e dos direitos humanos e implementar estratégias que impliquem melhores práticas na resposta às necessidades, relacionadas com o VIH, de refugiados e comunidades de acolhimento. Encorajar os governos a entrar em linha de conta com as necessidades de refugiados na preparação de propostas de financiamento, fornecer recursos para incorporar tais necessidades nas políticas e programas nacionais sobre o VIH, e assegurar que as condições de financiamento não impedem que os fundos sejam utilizados simultaneamente para refugiados e comunidades de acolhimento. Apoiar os governos a estabelecer normas, a identificar conjuntos de serviços para refugiados, a desenvolver sistemas eficazes de recolha e análise de dados, e a utilizar dados para instruir políticas e programas. Opiniões de responsáveis políticos: Dr. David Apuuli, Director-Geral da Comissão do Uganda de Luta contra a SIDA Dr. Kamran Lankarani, Ministro da Saúde e Educação Médica, República Islâmica do Irão O Uganda acolhe actualmente cerca de 260.000 refugiados, a maioria dos quais vêm da República Democrática do Congo, Ruanda e Sudão. A abordagem do Governo do Uganda tem sido de integração, reconhecendo as nossas responsabilidades perante os refugiados no nosso país. No âmbito da Estratégia de Autonomia do Governo, os refugiados receberam terrenos e vivem em aglomerações juntamente com os nossos cidadãos. Calcula-se que actualmente estão a viver no Irão cerca de 2 milhões de refugiados. Vêm principalmente do Afeganistão e a grande maioria são mulheres e crianças. O Governo do Irão sempre pôs à disposição das populações de refugiados sem discriminação, e continuará a fazê-lo, todas as intervenções de saúde incluindo prevenção do VIH, tratamento e cuidados. Desde 2004, o Governo tem trabalhado de parceria com o UNHCR para assegurar acesso a serviços locais, segurança alimentar e melhorar oportunidades geradoras de renda para refugiados e comunidades locais. Esta abordagem forneceu uma base forte para lutar contra o VIH tanto entre refugiados como comunidades locais. Assegurou acesso a financiamento suplementar para reforçar a capacidade dos serviços de saúde locais a satisfazer as necessidades, relacionadas com o VIH, de refugiados e comunidades locais. O VIH não conhece fronteiras, por isso devemos lutar não só dentro do nosso país mas também juntamente com os nossos vizinhos. Uma parte vital do trabalho da Iniciativa dos Grandes Lagos sobre a SIDA é dar a possibilidade aos países participantes de desenvolver abordagens consistentes e coordenadas para que possamos responder eficazmente. Até agora, todos os programas de prevenção e cuidados em relação ao VIH, incluindo terapia com metadona e outras medidas para atenuar o mal, têm sido prestadas gratuitamente a todos os refugiados vivendo no Irão. O Governo também está a fornecer-lhes medicamentos anti-retrovirais com base em protocolos nacionais de cuidados e tratamento. A política do país em relação ao VIH, desenvolvida recentemente com a participação de todas as partes interessadas, dedica um capítulo à prevenção do VIH entre refugiados e populações migrantes. A fim de respeitar a dignidade dos indivíduos e defender os direitos humanos, que na nossa constituição inclui o direito a saúde, e também considerando que os refugiados estão integrados nas nossas populações que os acolhem, o Irão compromete-se a manter e promover a saúde dos seus refugiados. Janviero 2007