inocencia - m - Prefeitura Municipal de Inocência
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PREFEITURA MUNICIPAL INOCENCIA ~ 2005/2008 UMA NOVA - M CIDADE PARA DE VOCÊ Lei n° 572/2.005 Dispõe sobre orçamentárias 2006 e dá outras as para diretrizes o exercício de providências. José Arnaldo Ferreira de MeIo, Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele SAIICIONA a seguinte lei: An. 10 Esta Lei fIXa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Inocência para o exercício de 2006, atendendo; I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçatnento do Município; 11- as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos, fiscal e da ~ridade social, e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constituçionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o ~uilibrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tnõu tária; VIII - as disposições sobre despesas de pesSOal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e fonna de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas fmanciados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a en tidades pú blicas e privadas; XIII - as disposições fmais. § 10 Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2006, o Anexo 11- Metas Fiscais e o Anexo 111- Riscos Fiscais estabelecidos nos pal-ãgra.f1os10 e 30 do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2° O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio Rua .- Batista Parreia.522-Cenbo. F~ (67)574-1350 /574-1040./574-1041 . CEP.79.- -I~ MS CAPiTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEçAol As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. SEÇAo 11 As Diretrizes Gerais da Administração - pessoale encargossociais; N - investimentos. Municipal PREFEITURA MUNICIPAL INOCENCIA UMA NOVA ~ - M CIDADE PARA I)E VOCÊ Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, convênios e contratos e a proceder todas os atos para a perfeita representatividadedo Município, na celebraçãode convênios, contratos e outros atos de competênciado Executivo. Art.?O A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2006 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 31 de Agosto de 2005. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Social Art. ao Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, estimarão as receitas e flXarãoas despesasdos PoderesExecutivo e Legislativo: I - O orçamento fiscal refere-seaos Poderesdo Município, seus Fundos; 11- O Orçamento da Seguridade SOCial,abrange todos os Fundos e órgãos a ela vinculada, da Administração I)ireta. &t. go o orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdêQ,ciae assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201., 203, 204, e 212, § 4°, da Constituição, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais a que se refere o Parágrafio Iodo Art. 181 da Constituição Estadual; 11 - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art. 10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e de seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação em Projeto e Atividade. Parl.'lgrafio Ú7ÚC0.Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, em nível de categoria de programação e por órgão, a origem dos recursos, indicando-se para cada um, no seu menor nível e obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento a que pertence; - Rua João Batista Parreira, 522 Centro -Fones (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041 - CEP.79.580-000 -INOCeNCIA - MS PREFEITURA MUNICIPAL INOCENCIA "'" UMA 11 NOVA CIDADE - M PARA DE VOCÊ - as fontes dos recursos Municipais] - Recursos do Tesouro Municipal; - Recursosde Convênioscom o Estado; c) Fonte 02 - Recursosde Convênioscoma União; d) Fonte 03 - Recursosde Alienação. a) Fonte 00 b) Fonte 01 111 - a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: a) despesas con-entes - Pessoal e encargos sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; juros e encargos da dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; outras despesas con-entes: atendimento das demais despesas con-entes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. b) despesas de capital - Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos, material pernlanente, investimentos em regime de execução especial, diversos investimentos e sentenças judiciais; inversões financeiras: atendilnento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionàdo no item anterior; amortização da dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de cãmbio. Art. 11. A Lei Orçamentária Anu~ ~cluirá demonstrativos: dentre outros, os seguintes I - das receitas an-ecadadas~onformeprevê o parâgra.f4o 1° do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64; 11 - das despesasconforme estabeleceo paJ"âgra~o 2° do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; 111- dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de COmia a caracterizar o cumprimento da Lei n° 9.424 de 24 de dezembro de 1996; N - dos recursos destinados para a execuçãodos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; v - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; Rua ~Batista - Parreira. 522 - Centro Fones (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041- CEP. 79.58O-(XX)-INOCtNCIA - MS ,VI - reserva de contingência para atendimento contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. de passivos Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária deverá ser incentivada a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para "aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece o art. 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, mediante autorização legislativa. Parágrafo único. Aplica-se aos Fundos, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim comoa~ Pi':çstaçõe$de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14. Constará da Lei Orçamen~a ~uál a autoIi?a~o para a abertura de créditos orçamentários supleme~tares, para a Cria~o <;ieprogramas, elementos de despesa, que na execução ,orçamentária se ~rem necessários ou que apresentem insuficiência de dotaçâo~de~çordo ÇQmos artigos 41 e 43 e seus parágrafiose incisos, da Lei FederaIft.320j64. , ," Parágrafo Om"CO.Exclui-se,qo )jInit~ estabelecidon~ LeiOr~entária, ficando autorizada, para utilização dos Pod~res, Executivo' e Legislativo, as suplementações de dotações para aiendiptento das ~fntes situações: I - insuficiência de dotações nos Programas dos Fundos com recursos da União ou Estados, já disponibilizados no caixa; 11 - suplementaçõesreferentes às contrapartidas não disponibilizadas no Orçamento, referentes a recursos obtidos por meio de Emendas dos Orçamentos do Estado e da União e de Convênios realizados com o Estado e a União, para todas as áreas do Município; 111- suplementações para atender despesas do Grupo Natureza de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; IV - suplementações para atender despesas com a Dívida Fundada e os Precatórios Judiciais. ~ -MS 2005/2008 Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. Parágrafo Úm'co.Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber. Art. 16. Fica autorizada Poderes, desde que: a realização de concursos públicos para todos os I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; 11 - sejam para suprir deficiências de mão-de-obraou ampliação de serviços básicos do Município. Os Princípios SEÇÃO IV e Limites Constitucionais &t. 17. O Orçamento Anual com relação ã~duca~o~ Cultura observará as seguintes diretrizes tanto na su,aelaboraçãQcoMQ na sua êxecução: I - Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino; de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação tnínimade25% (Virite e cinco por cento) da receita resultante de impostos, c~mpree~wda ap;r:~yeniehtepe transferências; II - Ensino FundamentaJ,cc~m aplic~~o mínitn~ de 60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos teI'nlO$do incisoJ, com o objeto de assegurar a universalização de seu atendimento e a remunera:ção condigna do magistério; c III - FUNDEF, a receita fom1adacom base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 600/0(sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. Parágrafo Úniro - Os recursos do FUNDEF, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverá ser individualizada em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 18. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.o 43, de 21 de dezembro de 2001. Rua João Batista Parreira, 522 - Centro ~ -Fones (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041 - CEPo7~O-INOC~NCIA - MS PREFEITURA MUNICIPAL INOCENCIA ~ UMA NOVA CIDADE - M PARA DE VOCÊ Art. 19. As operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de n° 43, de 21 de dezembro de 2001, contidas a partir de seu artigo 36. Art. 20. É vedada a utilização de recursos transferidos, em fmalidade diversa da pactuada. Art. 21. A despesa. total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no artigo 41 desta Lei. Art. 22. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000. Art. 23. As disponibilidades de c$a serão depositadas em instituições rmanceiras oficiais nos termos do àrt.. 43 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 e nos termos do parágrafio 3° do art. 164 da Constituição Federal, devidamente escriturada de forma individualiZada, identifi~do-se os recursos vinculados a Órgãos, Fundo ou despesa obngat6ria. Art. 24. A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber beneficios ou incentivos fiscais oucreditícios, conforme estabelece o artigo 194, parágraí.o 3° da Constituição Federal. Art. 25. A condição de regularidade da pessoa jurldica referida no artigo anterior será a estabelecida pelo Sistema de Seguridade Social. AR. 26. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágra~o 30 do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo Úniro - Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágra~o Iodo art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I a assunção de dívidas; 11- o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. - ~ Art. 27. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fms de aplicação dos limites da dívida, conforme § 70 do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. As Diretrizes SEÇÃO V Específicas do Poder Legislativo Art. 28. Para elaboração da proposta orçamentária da C8mara Municipal fica estipulado o percentual de até oito por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforole Parecer .C. do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforole rege o artigo 2?- A da Constituição Federal. § 12 - Os repassesà CâmaraMunicipal se farâo mensalmente,na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica desCrita no 8capuf' deste artigo. § 2 - A ~_mAra Municipal enviará até o dia cinco de cada mês, a o demonstraçãoda execuçãoorçarnentâria do mês anterior para fms de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigênciasdos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. Art. 29. As despesas com pessoal e encargos da Câmara M~nicipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-~oao estabelecido na alínea "a- do inciso 111, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equlliõrio com a Despesa . Art. 30. Constituem-sereceitas do Município aquelas provenientes: - dos tributos de sua competência; 11 - de prestação de serviços; 111 - das quotas-parte das transferências efetuadas pe~ União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, confoIme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; Rua JoIo Batista Parrei'a, 522 - Centro - Fones (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041 - CEP. 79.580-000 -I - MS Q N - de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculada a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientesda Lei Federaln° 9.424/96; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII Estado - e pela das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo União; IX - das demais transferências voluntárias. Arto 310 Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do crescimento econômiço ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois se~intes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissasutilizad~. § 10 Reestimativa de receita~r parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou leg~. § 2° O montante previsto para reçeitas de operações de qrédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital con~t.antedo ~ojet.() de Lei Orçamentária. Art. 32. A concessão ou ampliaçãQ de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia dÇ reççjta4everâ estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeitono exercício em que deverá.iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar n° 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; 11 - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput., por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MUN UMA NOVA CI § 10 A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de aIíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. § 20 O disposto neste artigo não se aplica: I - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 33. As receitas próprias de Órgãos, Fundos mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a cQntrapartida a frnanciamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único. As receitas dos Fundos serão registcadas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específi~s, inc1usive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados,~xcetoastransferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão coritâbilizadas corno receitas extraorçamentárias, conforme PortaQan o 339 de 29 de agostoqe 2001, da STNjMF. I' A Alteração SEÇÃO VII na Legislação Tributária Art. 34. O Poder Executivo providenciar~, a TlInge assegU~ a programação e arrecadação de recursos, revisõestribu~as, vincul~das especialmente: I - a revisão da legislação e cadastro imobiliário, regulamentação, lançamento e arrecadação do IJYI'U; 11 - para efeito de ao recadastramentodos contribuintes do Imposto Sobre Serviçosde Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; 111-a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI - imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer titulo, por a:to oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão fisica, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e 4 UMA 2005/2008 NOVA CIDADE PARA VOCÊ sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intennunicipal e de comunicação; v - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Município - FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VIII - a modernizaçãoda Administração Pública Municipal, através da redução de despesas de custeio, racionalizaÇão de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 35. O Município fica obrigado a ~dar todos os tributos de sua competência. As Disposições SEÇÃO VIII sobre Despesas de Pessoal e Encargos Art. 36. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. sEÇAo IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. dotação Pn~fo Único. A relação dos débitos, de que trata o 8caput- deste artigo, somente incluirâ precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I- certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; - 11 certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. 111 - precatórios apresentados,com característicasdos itens acima, até a data de O1 de julho de cada ano. Dasvedaçõesquando e dos Critérios SEÇAo x exceder os limites de despesa com pessoal e Forma de Limitação de Empenho Art. 39. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Ú1lÜX>. Se a despesa totaIcom pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: Parágrafo I - criação de cargo, emprego ou função; 11 - provimento de cargo público, adli11ssãoou contratação de pessoala qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; III - alteração de estrutura ou de carreira que implique aumento de despesa; IV - a concessâo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; v - contrataçâode hora extra. PREFEITURA INOCENCIA UMA ~ NOVA 13 MUNICIPAL CIDADE - M PARA DE VOCÊ An. 40. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar nO 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar n° 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos pa.rágra~os 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal. § 1° No caso do inciso I do Parágrafio3° do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, Quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3° Não alcançada a redução no prazo estabelecido,e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - recebertransferênciasvolun~as; 11 - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refmanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 41. Se verificado, ao fmal deum~ qUadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprln1ento gas metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo ce ~~utivo promoverão, ~r ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, linlitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4° desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatório, pessoal e encargos. a § 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2° Não serão objeto de limitações, as despesasque constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. Rua João Batista P~ira. 522-=- Centro -fCX)8S(67)574-1350 m ~ 4-1040 /574-1 041-=--CEP. 79.58Ó-riii - INOC~NCIA - MS 2005/2008 UMA NOVA CIDADE PARA VOCÊ SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 42. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Parágra:foúnico. Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade,a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as açõese metas realizadas. SEÇÃO XII As Condições de Recursos Especiais PúbUcos para Transferências a Entidades PúbUcas e Privadas Art. 43. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas fisicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no anexo 1 desta lei. Art. 44. A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinarâ recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e fooeral, ressalvados os concernentes a despesas p~stas ern convênios e a90ndq$ com ó~ãos dessas esferas de governo. § 10 A despesa com cooperação técnica e fmanceira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada confonne dotação orçamentária; § 2° É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes ou outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar e aos portadores de necessidades especiais, e as entidades sem rms lucrativos que exerçam atividades de competência do poder pú bico. § 3° São vedadas as transferências de recursos a título de subvenções sociais nas disposições contidas no item I do art. 19, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, ressalvadas as ( .I Rua JoAo Batista Parreira, 522 - Centro - Fones (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041 - CEP. 79.58O..CXX) -INOCENCIA - MS destinadas a entidades social e educação. municipais para atendimento das ações de assistência CAPiTULO 11 Das Disposições Gerais Arte 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual semo apresentadas, no que couber, da mesma ronna e nível de detalhamento dos ,-- "demonstrativos e anexosapresentados. Art. 46. Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da Receita do Município, acumulado no exercício. Arte 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autoriZ.ação ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até sessenta por cento sobre o total da despesa fIxada no orçamento geral do Município, observado o parágrar.o único e seus incisos do art. 13 desta lei, utiliz~l1do os recursos previstos nos incisos I, m e IV do § lodo Artigo 43 da Lei Federal n.o 4.320/64. Art. 48. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2005, a sua programação será executada mensalmente até o limite ~de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, ...téa sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 49. Os anexos constantes juntamente com o Orçamento. da Lei Orçamentária Anual serão publicados Pa'~fo únioo. Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. Art. 50. Esta Lei entrará disposições em contrário. em vigor na data de sua publicação, revogadas as ~ Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. ...:~ =? 1)& MELO JOSÉ /~~:~it'Ó Registrado em livftrPí=Ó;~oe publicado por afixação no local de. costume na data supra. Rua~ Batista Parreira. 522:-Centro -F~ (67)574:1350/574-1040/574-1041- CEP.79.580-000 -INOC~NÇJtA. - MS PREFEITURA INOCENCIA UMA 17 MUNICIPAL ~ NOVA - M CIDADE PARA DE VOCÊ ANEXO I A LEI n° 572/2.005 DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇAO DO ORÇAMENTO DE 2006 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2006, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimentode programas na área da educação para: a) - apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) - intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forola de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. 11 - melhorar e intensificar PrQ~as na área da saúde visando motivar programas e ações no âmbito do saneamento bâ-sico com a ampliação de esgotos, a erradicação de doenças contagiosas, com ações de prevenção a partir da mudança cultural da população, propor e buscar a gestão plena da saúde fmanciada pelo SUS. III - desencadeare apoiax;pro~as e açõesde geraçãode emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afms; " " IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infra-estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e mas de lazer; v - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilibrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; - - RuaJoãoBatistaParreira,522 Centro Fones (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041- C~58O-(XX) .INOC~NCIA - MS RA liA UMA NOVA MUNICIPAL - CIDADE PARA 18 ~DE MVOCÊ VIII - executar açõesde planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificaçãoda atividade no Município; IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integraçãoe o bem estar social, produção e consumo de bens e serviçosculturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; x - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comérciose indústrias; XI - desenvolvimento de programasde apoio à assistênciasocial aos mais necessitados,em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processoprodutivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII - executar ações de administtaçaoe p1àriejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor ~ocação dos recursos públicos; IX - reestruturação, mooemização e aprimoramento da fiscalização municipal. xv - desenvolvimentodeaçôes direcionadas ao fortalecimento da gestão municipal urbana, visando a implementação dos instrumentos do estatuto da cidade e à elaboraçãodo Plano Diretor do Município. As metas a serem instituídas para' elaboração do orçamento 2006 atendemo as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas I - ADMINISTRAÇAo, PLANEJAMENTO E FINANÇAS As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e fmanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do seIViço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: ~ PREFEITURA INOCENCIA UMA """ NOVA 19 MUNICIPAL CIDADE - M PARA DE - VOCÊ . Desenvolverações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Aparelhar e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Estruturar e revisar o Código Tributário Municipal, como forma de incrementar e dinamizar o sistema de fiscalização e arrecadação municipal; 4. Revisão das Leis Municipais, Código de Obras, Código de Postura e Lei de Uso e Parcelamento de Solo; 5 Revitalização,modernização e conservaçãodo arquivo municipal. 11 - DESENVOLVIMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL NAS AREAS DE SAÚDE, EDUCAÇAo E As metas para as atividades nas áreas de educação, saúde e assistência social da admi:t1istraçâo municipal contemplam ações integradas entre o setor público) voltado para o atendimento das necessidades imediatas da ~pulaçâo, de acordo com as seguintes prioridades: ".. 1. Propiciar instrumentos e copdic:õesccapaze~de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento da5 atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede fisica; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supeIVisionar e avaliar do ponto de vista técnico - pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação; 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde, das creches e Assistência Social; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otirnizar custos rmanceiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino e da Saúde; 6. Aumentar o número de atendimentos médicos, odontológicos e laboratoriais; 7. Organizar e consolidar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e mestre no âmbito da Rede Municipal de Ensino, vi!bilizando o ",. Rua João Batista Parreira, 522 - Centro -Fones (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041 - (tép:-79.58O-(KX) -INOC~NCIA- MS 2005/2008 UMA NOVA CIDADE PARA VOCÊ aprimoramento e o estreitarnento das relações dos diversos segmentos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem; 8 Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à fonnação do cidadão; 9 Priorizar os serviços preventivos de saúde, inclusive com a construção do aterro sanitário; . Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração 10 entre as instituições públicas e privadas, visando a defmição de uma política de ensino com qualidade; . Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e 1 matérias de uso médico e odontológico; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento; Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos, propiciando 3. sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; . Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a 14 formação do cidadão consciente ,dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; ~. Atender crianças, adQJescentese jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescente, 'buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando antanutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da ci~dania;. '. Otimizar os trabalhO$ de régularizaÇão e urbanização social com 16 implantação de loteamentos socia.is, ~ fllnde ~vitar possíveis favelas; Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de 17. construção de casas populares; Utilizar sistemas coopefativô$ no atendimento às necessidades da 18. população na área de habitação social; -. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda multi-familiar; . Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de 20 programas, projetos e serviços sociais; Desenvolver projetos de apoio e orientações à gestantes carentes; 21. Desenvolver ações voltadas ao atendimento a família que amenizem a 22. carência alimentar; . Criação de uma central de oferta de emprego e renda; 23 Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social 24 . das pessoas portadoras de deficiência; Apoiar associações comunitárias e entidades visando a 25. implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 26. viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otirnização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento. 111DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 As metas para os projetos de desenvolvimentoeconômicodo Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimentode seu potencial, de acordo com as seguintesdiretrizes: 2. Organizar o Poder Público Municipal para a gerência do processo de desenvolvimento econômico municipal; 3. Estimular a formaçãode organizaçõesprodutivas comunitárias; 4. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 5. 6. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; Recadastraras atividades t:Conômicasmunicipais; 7. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 8. Incentivar a implantação de irtdustrias e agroirtdústrias; 9 Dar suporte e divulgação aoprQduto turistic9 lOcal; Re.aliz.ar estudos e pesquisas sobre a produção 10. industrial do Município; comercial e Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital 11. privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; . Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da 12. cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 13. Promover e disponibilizar estudos de mercado; Viabilizar a comercialização da produção agropecuária através de 14. central de abastecimento; PREFEITURA I 2bE -- UMA 16 MUNICIPAL ~ NOVA CIDADE PARA Incentivar a utilização de sub-produtos da agroindústria material orgânico disponível para a geração de energia alternativa; e do 7. Criar sistemas de bolsa de compra de insumos e venda de produtos agro-pecuários; 18. Fomentar a pecuária de pequeno porte. IV - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO As diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questõesambientais e de saneamento,a administração devepriorizar: 1 Programa de paisagismo - construção e manutenção das praças públicas, muros, calçadas, canteiros e áreas verdes do Município, promovendo a participação da sociedade civil o,'g8n~da'o,e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados dos !mesmoSi ~. . ,.., :-. , . ~ 2 Implementaçâode aterro ~ahitário e ~, de recicl~em de lixo; .. 3. Discussão, elaboração e ~p~~ntà~o $os fiapos locais como: Agenda 21, coleta seletiva de lixo e EdudaçâoAmbiên~ ~sescolas, comunidades e em Pre, sas. * :~,..' i' ~~ ~-"" " de sistema de';~coltta e .de~tinaÇAQ ~al 4 Implantação , ~ -c ,,-, (queima com incinerador e~ 16ça1~proPriad!1); ~ .;: . ' -"",," de lixo hospitalar Regulamentação do sistema de móbitO@iIient9 de vegetação arbórea (corte, 5 poda e manutenção de árvores); -, 6. Implantação de programa de controle e fiscalização das atividades geradorasde poluição sonora e visual; 7 Desenvolvimento do sistema de Licenciarnento Ambienta! das atividades potencialmente poluidoras a nível local; 8 Implantação e estruturação de cinturâo verde destinado à produção de hortifru tigranjeiros; ?:? - - Rua-João BatiStaparreita.522 c-entro F~ (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041 - CEP.79.58O.(XX} -INOC~NCIA - MS v - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS o serviço de infra-estrutura tem como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: Executar a hierarquização do sistema viário, com a adoção de critérios de iluminação e sinalização diferenciados; 2. Executar obras de canalização racionalidade e qualidade; de córregos de acordo com princípios 3. Manter o sistema viário do Município racionalidade e qualidade; de acordo com princípios de de 4. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 5. Supervisionar o programa de coleta;e~cio}age~ de lixo urbano; 6. Promover ações de integrq,çãoe c'participaçaô das comunidades locais na . .., "c execução de obras e serviços públicos de mtere~seçoletivo; c, 7. Promover a drenagem, co~stroção d:ç;potttes, aterrô~, encascalhamentoe patrolamento das estradasyicinais do Município; ê 8. Promovera construção de; de água; , ~~ 9. Executar a limpeza de tertenosb81dios a proliferação de doenças;~c " "' eresldênciasçm C" bairros, para evitar ~. lO.Implementação e manutenção de veículos e'maquinários. VI - CULTURA, ESPORTE E LAZER. As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximàção das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo populares; 2. Manter programas destinados bairros da periferia; às atividades culturais ao lazer da população, e manifestações principalmente nos MUNICIPAL I UMA 24 DE IA - M NOVA CIDADE PARA VOCÊ 3. Manter os mecanismosde parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaçosde recreaçãoe lazer; 4 Fomentar as modalidades; atividades esportivas amadoras em todas as suas 5. Aumentar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e seIViçosculturais para todas as camadasda população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimentodo patrimônio municipal e de espaçospúblicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. 'b - "tA Rua João Batista Parreira. 522 - Cenbo Fooes (67) 574-1350 /574-1040 /574-1041 - CEP. 79.58O..(XX) -INOCENCIA - MS ~ MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAl DE INOCENCIAIMS 2005 IPCA+PIBE8TADUAl Pm ESTADUAlEMVAlOR INCREaE:NTODERECEITA 2006 100x10398 23115.32135 1,087 2007 1~x10455 25.311.276.87 1,101 2008 1 055x 1.038 27437.42413 1,OM 1.~x1.0412 20.658.856.49 1,011 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2001 3.8,00 t: I t.- 4-325.18,MI 97._,M ~). 77.5S),OO t.- 1 1'- ~1.M) 71.344,12 ~.CX)4.' 57.925.35 78.183.18 73.845.48 t.- 1.- t.- l 248.~.73 121.G,M» t.- 1,- 1 1'1~ 1,Im 1'1-1 1~ 11'1'1~ 1.8._81 78.850,81 8._.58 ~t.«rl.8 53.1m,17 105.788,15 115.873,M 3.~.287,~ 11~1.78 1~.075.81 84.m,45 32.-.22 1.045.331,71 128.C,~ ..048,84 5.181.a.,77 118.748,88 92.e11,~ 83.312,41 85.485,12 ~.q,c» 272.218.82 132.~.42 1-1 1a1.733,38 1 87 1'- 257.~.oo 12.M2.8)1 1 t.- 1'- t.- 1.- 227.a. 72 110.-.J.OOi t.- 1'- t'- ~.8«J.00 1.163.400,00 4.210,40 1 114._.«1 13.517,«1 I 13.~.~ - (8de de~ ~::::: (-~ t.- t.- 1,1~ 1,1~ 1,1tm 1,1tm 1,1tm 1.1tm 1,1tm 1,1tm 1,1tm 1,1tm 1,1tm 1,1tm 1.1tm 1,1tm 1,1tm 1.1tm 1,1tm 1.1tm 1,1tm 1,1~ 1,1tm 1,108 1,1~ ',1~ 1,1tm 1,118 1.1tm 1,1tm 1'~ :::~!~!~~~~::: t.- t.- '.1~ 17..82.87S.«XI: ~ t.-1 t.- o.e~LC 1'111,Im 1.1m "'.934.~ 1s.-.73 125.m,M 1- ! 14.815,29 1,Im 1.1m 97.18,44 1.1m 1.275._,40 1.1m 4.814,51 1,1m l aJ.CDI,OO 1.I5I.CDI,OO t.- [ 103.700,00 12.200,00 t.- t.- 11.a,OO t.- t.- 1'- 232.(XX),OO t.- t... OUTRASTRANSF. DO ESTADO ""TAS~ ~E~ II.a:IEN!ZAçOES RESTrnJIÇOES ~ATlVA RECEITASDIVERSAS ECST AS [E CN'fT Al. M-~[EENS TRANSFDECAPlTAl. OUTRASREC. [E CAPITAl. ~CC8A~ CONVENIOSDO ESTADO F~ FPM FlHEF LC 87~ F~ ICMS FlHEFAEXP 1.-1 1'- ASSISTENCIA t.- 1'- 205.(8),00 100.(xx).00 t.- 1.- 41.700.00 84._.00 _.1M.00 t.- t.- 2.838.474,40 M.82S.20 1(8'-,00 54.070,40 27.Im.20 872.818,48 105.S,40 74.8,72 ',1~ IPIEXPORTACAO TRAN8F.REC. E8TADO 8AlXE TRAN8F.REC. E8TADO FEAS OOTRASTRANSF. DO ESTADO TAAMFFtXW;F TAAMF. (:(8E-. ~ t8M) EDUCAçAo SAUOE ~8OCIAI.. TRA8F. cc.v. ESTADO EDUcAçAo SAlDE I 44.320,00 88.~,~ _73.40 t.- 7O.IXXIOO t.t.-1 t.- lCM8 PRECATOfOO CU 1.- 1'- 3.o.a,OO 87-~00 1.1m 1.1m 1,Im 1.1m »1._.18 1~; 1~; 48.~4,n 1~ ~.785,13 1~ 1_014,33 1,Im 1~ 3.110.987,94 1~ 103.707.03 1'- 1 118.118,1'58.281,18 1'28.D,~ 1,Im B.'" ~ 1~ 115.729,27 1~1 81.471,~ 1~1 1~ 4.7~.~.92 11~.815.81 1,Im 1eJ11i.78 1~ 70.311,81 7.407.84 t.- 1,1~ 1,1~ 1,1~ 1,1~ DO ESTMX> .c. IPVA a3.S8;6J ~ ~ 1.829.445.~ 1.- TRA AS8I8TEM:IA TRANSFEREtCIAS DO~ 00 04.153,20 8.',8) 1'- 1 2007 PREVISÃO I ~ I 'SIl1 1'- 1,1~ 1~B.00 57.~.OO 1,1~ 8.100,00 1,1~ 1.1~ a4.a.oo 1,1~ 1.1~ «).IXXJ.OO 1,1~ 79.700,00 1,1~' 1,1~ 87._,00 1,1~ '.1~ 2.561.~.00 85.«1),00 ',1~ _IXXJ,OO 1,1~ 488X),OO 1,1~ 24.400,00 1,1~ 1,1~ 787_,00 1,1~ 95._,00 1,1~ 81.~,OO TRAN8F~1A DO.. 1RAMF. ~.I ~A 1'-1 8'OSTOS TAXAS ~.DEEL~ RECEfTA DE CONTRBJICAO FIS PREVI~NCIA COSIP REC8TAS PA~_A~ RECEJT A DE ~ TAAMF. DA ~ FPM ITR lEIKAN>R Cc.nRB. SOB. EXPORTAÇk) - CEX FlH>OPElROlEo I 21m 1'-1 I t.- 2005 ~ t'- I 1'- DARECEITA 1.- INA~ 15.037 .-.~ 131.641.45 16.1~,11 '~.184.34 1.~._.44 5.043,76 1.1m! 1,Im 1.1m 11,Im 1~1 I 1~$15.~ ""\~ m I=' o I\) o o (li í'# 1.- I~ \ I~ tJ ffi 0"11 ~ o (Do. -. ~ :'" .!. {D 3 ~ ~ g_O_'~~-fI) Ic: I~ ~ ~ ~ fi) ~ ~ ~ -g c o c ~ ~= ~ o :: a. O) Q. O) o -O). =~ _ - ~~. G~~ o~~ ~ I = - ~ ~~i f ~ ~ ~CD O) ~ -. ~ 8 ~ ~~ ~~ ~O) -i ~ ~~ 9- ~O) ~.~~ ~ -. DJ fi) -ww N o - ~ -. 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Ut m3m I~ O) ,N .~ I~ ~ !~ ... 1'4 : !;o I~ ~ ~ (It lU) II , ~ I~ 1(') I~(') Õ ~ 8 I~ , \ I I~ õ I~ I""" l ! I ~ ~ (') (') 'õ c I~ Ig~ ~~ I I ~ ~." ~ ~ ... ~. ~ ~ :5= i '1) rm ~~ oC »rn~ rn x zoJ> ~~~ ~ () Õ õ~o~c ou ~ m "" omc~z m -4m->o NC') ~~~~=ã ~~~oJ> --4 O CI»>-C') ~m>z Cl>C') rnc»~1 ~~cn<'>C zCi:!!»m cn~-() ()mZ » »z , ~ o 8 ~ ~ (/) N -o. o m ~ o z cn -i I ~ ~ ~ m ~ cn )Iz c )Im 2.2 DEMONSTRAm'O n - A V ~.1L~ ~ IX) aJ)DIRJMENTO DAS METAS nscAIS IX) EXERdCK> ANTF.RK>R PREFEmJRA MUNlCIP AL DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENr ÁRIAS ANEXO DE MEf AS FISCAIS AVALIAÇÃO 00 CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS EXERCtcIO I LRF ! ~O 2')0. .Mt 00 EXERciCIO DE REFERtNClA ANTERIOR - 2006 . ~ RSmiJh8ra I II-Mdaa~ - <Aoo -2> %PIB I R-1i7s"<~-_?~ ESPECIFK:AÇÃO "rm I (a) '- (b) ( % (c/a) V-:;-(H~-:: (".\~ KlOO c) -~) ReceitaT*, ReceitaNi().r~ (I) I I Despesa T *' IDesJICIaNJo.F~ !l_-~ (D) Pr.-1o (l--R) IResuhado N <miDal IDivida Púbtica ~ Divida c-lid8da I u.,.ida FONTE: ,OBS.: para OSmunicípios com menosde 50 mil habitantesnão seráuti1i7~ esse~o ~_. SEM MOVIMENTO - esseano ~ N . § I~ ro i ir- ~~ 2. a. .1 , ~ -O) . 3 i ~ ~ ou i Õ r ~ "' Z -4 ~ o < ~ ,Ir C ~ I t ! i I I i I ~ t g i I I C/) "' ~ t -"j. if ~ I i 'si§ .: ! 3 . i -:~ ~ ,lti .,,-- ~~fil!1 I I 1 ~~8-I.""'i 8 r1r iZJ o ." Q2~~ ;i (') ~ m CD I ,-( l~i!:!I ~;. :§ ~I IlfJfl'i i ~ ~ ~ ~ ~JfiffI ~~I'..".z 1 x. ! :1 -~ m (li ~ -i ~ Õ ~ i (li m )C m ~ õ" Õ (li ~~cn ~~~ C>fII- ~~i z~" C>~z §~~ ~I~ ~~~ ""m ~'V ~I> i i ~ " ~ ~ ~ ~ ~ E c z Õ ~ "Y\ 111 J111 I-.) õ ~ m cn ~ ~ ~ C) ~ ~ I ~ ~ I ~ ~ ~ ~ i "TI I ~ ~ s ~ ~ w o m ~ 2A DEMONSTRATIVON - EVOLUÇÃO 1- DO PA TRIMONIO [IQUIOO PREFEITURA MUNICIPAL DEI LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃODO PATRIMONIOLIQUIDO , ~ I EXERCfclO DE REFER~NCIA - 2006 R$ milhares !LRF ._art.4.._§~. in!;.iso 111 I PATRIMONIOLIQUIDO 'ATIVO REAL LIQUIDO I I 2004 4.107,45 % i 82,41 2003 % 3.384,93 ã7:29 3.~,93 I 2002 % 2.954.66 34,90 ,- 87,29-I 2.954~66 , - 34,~ REGIME PREVIDENCIÁRlO PATRIMONIO LIQUIDO iATIVO REAL LIQUIDO [PASSIVO REAL A DESCOBERTO ITOTAL - 2004 % 2003 % 2002 % - j?5 - - - DEMONSTRATIVO - V - -- - ORIGEM E APLlCAÇAO - - - - - DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALlENAÇAO DE ATIVOS -MUNICIPAL -PREFEiTuRA DE - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERClclO DE REFER~NCIA - 2006 \LR~~rt.4°._~~. R$ milhares inc!SO11/ RECEITAS REAUZADAS 2003 2004 2002 - 36,00 36,00 13,60 22,40 IRECEITAS DE CAPiTAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienaçaode Bens Móveis Alienação~e Bens Imóveis 36~j ffõTAl r i ! I I I . DESPESAS LIQUIDADAS ~ I --. I 2004 - I -_ft I 2003 2002 APUCACÁO -DOS RECURSOS DA AlIENAÇAO DE ATIVOS 36,00 DESPESASDE CAPITAL Investimentos InversOesFinanceiras Amortizaçaoda Divida DESPESASCORRENTESDOS REGIMESDE PREVIDo RegimeGeral de Pre~cia Social 36,00 36,00 Be(Jime PrópriodQ:S ServidoresPú~icos rTOT~ rsALDO FINANCEIRO 36.00~ (/) 8 ~ m .:J Q.. (/) W ~ 8 > ~ ~ (/) 8 ~ u z ~ ,'" ~ w ~ ~ w ~ Q.. W o Q ~ -o ~ Q.. W ~ (5 w ~ o o ~ 4 i ü: ~ I ~ :J .I Üj ~ I-t; 1--< I ~ I \ ~ ~~ I ~ ~~ ~ N I ~ a: fi) a.. a.. ~ o 08 ~o -('11 Ü Z < ~ - zU a: W~~~I Ia z <~ i-J W u o(/)Q;<L1.~41J i< ~ l (/) W~w ~G.a: o: I I I - (Y) 8 N ~ - U> Q. o u> R: . U z W () t- ~ o Q. a ~ c( o ~ ::> t- w a .ffi ~ Q.. irl CI)! -. O a-C; '"ê; -c: ~ W CD Wo ~'U'U - O U -ii~ ~ ~ Q. i U --~ W ~ ~ Q ~ Q. e c !~.g - W~oo~ooW ~._""IbCl) - . e o.. CD W U 'Uc --> u>e -~ G 'c . > c. ",i ..~ lU .G :2 ~. ~ ~z~ .Wc ~ ~ ~ ~~ ~'U '5' I Q. 1:2 '8.~.ot: 8.c(C.>. ..; .! ,E --<>-- u i smiS~~:I~I!~ .!!: ~ow~owu JU.-JQ.QQ.Q.QQ.Q.Q. Q.~U>O&U>~..~..U> ~ à:i ~ ~u>: wz.s -Q..-ua.-ooQe :s ~W,D ~ -- 8Uu~~=i;~~.Q.OU~Ou~Q. -Goo- - u>~..u m811~~. u.Q.Q.ou w~ i ~~'8. u> ~ Q. -a '5 ~ --~ ~ c( ~ u> ~E 5 ~ -~~~~~ r w ~ ~ O~ ~ aW tn 'ü w@ ~ w u ~ wa:xG.u lL W U) t:wow- I:) \~ ~ I wozwa: 0..0 a:w<o~ I ~ I 1 I 1 \ j -~- I~ ~ r'§ ~ N 18 ~ CIJ a. (!) CIJ~ ~a.=a. ~: . < 'ir: ICIJ e - (I) Q.. Q.. \~ I~ 'w Ia: - ~ u8 ~ . I~ O O lu Z CIJ w ~ ~~~ "O"Oa.u ., "O"O - - a.w &. c .e>- Q 11 ~ ~I I~ o.. I CIJ . < CIJ -J -J i ...,'!.'!.w~ I, ow .-~ ~ClJO! (I) 1,9 I~ I~, I~ I~ à: à: W >1 . o o ?ó w t:~~c1o Wc( ~ Ia. <3 . ?; CIJ~~ B: i- _cI -< ,5 ..= !i -c(~ O5 t:Uc1> oo~<'-~[..oa. ~..Z_-ÕQ.~c(~ ~~~ü5~ O (!) 0 w ClJW 1 I ~11l~~~.EE~~ ZQ.~-..~O°<c:;) ~11~1"5uu.-U) oõõ~a.o..o < a. tt:-! ~ (I) ~ ~(/) -< ~~ ~8 'Ii)!'~~ ~ ~ oz<~. r- zwuo< -~~Q(3 w~u...Jz Q~(/)~4.1J <_1:t: ..J o I--~W c( a..(/)w~1ti _N (jw~2a: Z~W~w ~I--COC ~wOoCO ~I:t:X(.)l" ~-UJW~ E~~~ffi wu.W a..~ W-J ~ a.. fi) ! &U c 5 UJ ~ W o(/) ~ O- -" ... o "tU '> ê; ~ .2 <.>0 D 1 ~:§; Z-J 8~ wO (/)~ (/).-. « o o: a. a. LU ai ~ w (.) UJ o:: (/) Q. ~Q w> O-w (/)~ wOO ~ :..Iw :)~ (/)0- ~~ wmu. ~OoUJ w~m"-t<'>w2 .c o~ = o E _:) ~ ~ &U &U ~ .5 .. ~ i ü .5 FII Õ Ü o:: w ~ I. . W .1- I~ tU '~ Q.. '2 Q.. tU 'u C cC 'O 'S:: ! Q.. '5 til ta 8o ~ cn m O C I- W 08 U W ~ W (/) <I ~o UN .$ ~ w-<CJ)z o ~ ,<.~ ~w~~u a.~Li:~~ U <.> (/) C o w ~ -~-c( ~o~otfj ~m~~~ ~~w~~ ~~czo wczo~ ~w<uw a.~ 11( > w~ ~~~;.Q W ..J -= c ~ ~ fi) w w ! . :5 -e fi ~ > i .0 .: o N CO'. o ~ . ~ 11o:: , o ~ ~ z w n. ~ IA \~ I~ o o () ~ ~ I~ "õ I~ ,"c ,I-- II'c I~ I~ ~ o ~ I~ ~ ~ w (,) w o: w c -< Ü z -:J Z W ~ o ~ (J iL UJ z UJ m I ~ .~ '~ "(õ' -S ~ I I , I Q) ~ 'C C ~ I/) tU "C -tU - I , e oo : \ I ! ~ fi} \ ~ ~ ~ ~ ~ ~ o 1 Ii I,~ 10 I~ ~ .,t: jLL o ..J 'W a; cn UJ a: o ti cn 10 IE 12 I; ,o I~ tI) \~ CJ) . ~ c . °6 ~ o c UJ 1,9 ~ wo~ -~...:§ c e UJ ~ ~~ r~ o w~ lLo! 10.. ~ 12~8 DEMONSTRATIVO VIII-=-MARGEMDEEXPANsAODAS-DESPESASOBRIGATÓRIASDECARATER - ~ - -- PREFEITURA - MUNICIPAL ~ DE --' INOCENCIA/MS -- - -- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCrCIO DE REFERÊNCIA - 2006 LRF~alt. 4°, R$ milhares 2°, inciso V Valor Previsto <Ano de Referência> EVENTO .. Aumento pennanente da Receita 1(-) Transferências 14.325,64 constitucionais 1.098.95 :(-) T~l!5ferências ao fUND~ '-SaldoFinal d~umeniõ Pennanentede Rece--ita(1)- 13.~.69 I - - 13.226,69 -, rsãidO Ut-rnzado da Margem Bruta (IV) I -Imoactode Novas - DOCC -- I Mamem Liauida de 6.458,49 3.122.86 6.768,2Qj -- (111-1v) Exaanslade DOCC FONTE: Inocância(MS), em 06 de Julho de 2005 .,..., :::::::::;:::::::~,. DE MELO