Acta da Câmara Municipal nº. 49/2007

Transcrição

Acta da Câmara Municipal nº. 49/2007
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ACTA N.º 49
(REUNIÃO PÚBLICA)
---- Aos três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete, nesta Cidade de
Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada,
reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do
Excelentíssimo Vice-Presidente, Senhor VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, os
Vereadores Senhores: JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, LEONILDE SANTOS
MADEIRA CARREIRA DA CONCEIÇÃO, JOÃO MANUEL MOURA RODRIGUES,
JOSÉ OLIVEIRA FERNANDES e HUMBERTO LOPES DA PIEDADE, comigo Vítor
Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento de Administração e Planeamento.
Encontravam-se ainda presentes o Director do Departamento de Ambiente,
Ordenamento do Território e Obras, Desidério José de Campos Fernandes e o Chefe da
Divisão de Educação, Desporto e Cultura, Mário Pereira Catarino.-----------------------ooxxxoo
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ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR VICE-PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E
FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM
DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99,
DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO. ------ ------------------------------------------------------------------------------------
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FALTAS DE MEMBROS DA CÂMARA ------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou os presentes de que, ao abrigo da Delegação
de Competências efectuada na reunião de 26 de Outubro de 2005, considerou
justificada a falta do Senhor Presidente DAVID PEREIRA CATARINO, por
motivos de ordem oficial.------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo
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PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Vice-Presidente deu seguidamente a palavra
aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia.-------------- Verificou-se que nenhum dos Senhores Vereadores pretendeu intervir. -------------ooxxxoo
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INTERVENÇÃO DO PÚBLICO PRESENTE ------------------------------------------- De acordo com o que foi deliberado na reunião de 26 de Outubro de 2005, a
Câmara começou por ouvir os munícipes presentes, mediante a seguinte ordem:----------- 1. João Rodrigues Marques, residente na sede de Freguesia de Matas, deste
Concelho, a dar conta de que um terreno junto à sua casa, propriedade de Agostinho
dos Anjos Pereira, continua repleto de silvas, apesar de este já ter sido notificado a
proceder à limpeza do mesmo (através do ofício n.º 17.708/2006, de 25 de Outubro,
desta Câmara Municipal). --------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou o munícipe de que será solicitada
informação urgente ao Gabinete Técnico Florestal, sobre a situação exposta.------------- 2. Ilda Maria Martins Santos, residente em Outeiro, da Freguesia de Seiça e
Sandra Gabriela Dias da Silva, residente em Carvalhal, da dita freguesia, em
representação dos Encarregados de Educação dos alunos da Escola do 1.º Ciclo do
Ensino Básico de Seiça, a comunicarem que o quadro eléctrico instalado no referido
estabelecimento de ensino, não tem potência suficiente.------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Dr. Humberto Lopes da Piedade tomou a
palavra e informou as munícipes de que tem conhecimento da situação e de que o
assunto está a ser resolvido. ---------------------------------------------------------------------------------------- De seguida o Senhor Vice-Presidente tomou a palavra e informou as
referidas munícipes de que o Eng. Fernando Morgado irá ao local, com o Dr.
Humberto Lopes da Piedade, de forma a solucionar o problema exposto. -------------ooxxxoo
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INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 26 DE OUTUBRO
DE 2005 ------- ------------------------------------------------------------------------------------
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= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO
OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS
PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Vice-Presidente informou a
Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje
foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.--------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA
DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE
18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu
entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a
que se reporta o Anexo III da presente acta. --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------ooxxxoo
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PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu
entre 26 e 30 de Novembro findo, havia efectuado pagamentos, a que se reportam as
autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de
consulta e confirmação, no valor de 407.650,27€: 3301, 3377, 3556, 3685, 3771, 3777,
3780, 3781, 3784, 3786, 3788, 3814, 3818, 3872, 3874 a 3885, 3888, 3889, 3947,
3952, 3956, 3958, 3968, 3969, 4005 a 4008, 4069, 4070 e 4072 a 4077.------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. -----------------------------------------------
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ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ESCOLARES – 1.º CICLO DO ENSINO
BÁSICO ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto acima mencionado, foi apresentada a informação n.º
1023/2007, de 12 de Novembro findo, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura,
que se passa a transcrever na íntegra: “Na sequência de pedidos de atribuição de
subsídios escolares (1.º ciclo do ensino básico) de crianças residentes no concelho mas
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a frequentar escolas do 1.º ciclo do ensino básico pertencentes a concelhos vizinhos,
isto é, as mesmas não frequentam a escola da área de residência mas sim a da área de
localização do emprego dos pais, vimos pelo presente expor o seguinte: ----------------- depois de analisados os diplomas legais relacionados com esta questão, verificámos
que os mesmos são omissos quanto à clarificação da entidade competente para, nesta
situação excepcional, atribuir o subsídio escolar à criança, isto é, deve ser a Câmara
Municipal da área de residência ou da área de localização da escola frequentada pelo
aluno?----------- --------------------------------------------------------------------------------------- Salvo melhor opinião parece-nos que: ----------------------------------------------------- se o aluno está deslocado da sua área de residência por opção dos pais,----------------- se o concelho tem oferta educativa adequada à situação da criança, --------------------- se a escola receptora do aluno o acolhe em função da proximidade ao local do
trabalho dos pais, isso significa que terá que garantir todas as condições de igualdade
relativamente aos serviços que presta (visitas de estudo, refeições, actividades, etc.),
promovidos pelo município da área da escola receptora do aluno. ---------------------------- Esta situação coloca-nos alguns problemas, nomeadamente:--------------------------- os boletins de candidatura são diferentes de município para município;----------------- a documentação solicitada também poderá divergir;---------------------------------------- a metodologia de lançamento do processo de candidatura e a articulação do mesmo
com as escolas também é efectuado de forma distinta.------------------------------------------ Posto isto, solicitámos à DREL-EMPAAG/ASE que esclarecesse esta questão de
modo a uniformizar procedimentos nesta matéria em todos os municípios, dado que é
sempre desagradável para a família e para as relações institucionais que mantemos
com municípios vizinhos que, da dúvida, surja um conflito. ----------------------------------- A DREL-EMPAAG/ASE numa primeira comunicação informa-nos de que “De
acordo com a definição da rede escolar para o ano lectivo 2007/2008, os alunos do
vosso concelho têm vaga assegurada na sua área de residência. (…) a legislação em
vigor permite aos encarregados de educação optar pela matrícula dos seus educandos
em escolas fora da área de residência desde que haja vaga. Nestes casos, a autarquia
não é obrigada a pagar o transporte escolar (n.º5, art. 3.º, DL n.º299/84, de 5 de
Setembro)”. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Na sequência desta resposta, que foca a questão do transporte escolar e não da
atribuição dos subsídios, solicitámos (por e-mail) a reapreciação do processo. ------------- Em resposta, a DREL-EMPAAG/ASE refere o seguinte: ”Em relação à atribuição
de subsídios escolares e considerando que se trata de um aluno desse concelho, mas
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que por opção da família se encontra a estudar noutro concelho, entendo, salvo melhor
opinião, que deve ser essa Câmara a aceitar a candidatura e a pagar o subsídio, no caso
desta se enquadrar nas normas estipuladas por vós”. -------------------------------------------- Apesar da posição do ME não ser nem suficientemente clara, nem vinculativa, e
considerando a argumentação invocada, somos da opinião que não devemos pagar os
subsídios escolares a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora do
concelho por opção dos encarregados de educação, desde que a oferta educacional
adequada à criança exista no concelho de residência. ------------------------------------------- Caso este não seja o entendimento de V. Ex.ª, alerto para o facto de se terem que
tomar medidas relativamente aos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino
no concelho de Ourém, mas que se deslocam de outros concelhos, a quem temos
atribuídos subsídios, refeições entre outras actividades. ---------------------------------------- Mais salientamos que seria importante a Câmara Municipal de Ourém definir uma
orientação sobre este assunto.” ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, COM BASE NO PARECER EM APREÇO, DELIBEROU,
POR UNANIMIDADE, NÃO SUPORTAR AS DESPESAS DE TRANSPORTES E
SUBSÍDIOS ESCOLARES AOS ALUNOS QUE, COM OFERTA EDUCACIONAL NO
CONCELHO DE OURÉM, FREQUENTEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FORA
DO CONCELHO, POR OPÇÃO DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO. ------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA DE APLICAR A PRESENTE
POSTURA AQUANDO DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS REFERENTES AO
PRÓXIMO ANO LECTIVO.------------------------------------------------------------------------------
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PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO DE HISTÓRIA E CULTURA LOCAL ---= PROPOSTA DE REGULAMENTO = --------------------------------------------------------- Na reunião de 17 de Setembro transacto, a Câmara deliberou incumbir a Divisão
de Educação, Desporto e Cultura de preparar regulamento para a atribuição de um
prémio de investigação de História de Ourém e propor à Fundação da Casa de
Bragança a celebração de protocolo que estabeleça condições mais favoráveis para a
investigação, eventualmente associando-se a Fundação à instituição do prémio. ----------- Em cumprimento daquela deliberação, a Divisão de Educação, Desporto e
Cultura, prestou a informação n.º 1024/2007, de 12 do mês findo, a colocar à
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consideração superior proposta de texto de regulamento, para instituição do prémio
mencionado em título.------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, SUBMETER A
PROPOSTA DE REGULAMENTO À APRECIAÇÃO DO GABINETE JURÍDICO,
DEVENDO O MESMO SER REMETIDO À FUNDAÇÃO DA CASA DE BRAGANÇA
PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. --------------------------------------------------------------------------------------- DEVERÁ A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA
ACOMPANHAR ESTE PROCESSO E, DEPOIS DE PERCORRIDOS ESTES
PROCEDIMENTOS, ENDOSSÁ-LO, FINALMENTE, PARA APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO CAMARÁRIA.---------------------------------------------------------------------------
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PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À
FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR --------------------------------------------------------------= RECTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS = -------------------------------- Na reunião de 12 de Novembro findo, em deliberação com título idêntico à
presente, a Câmara deliberou proceder à transferência da verba de 903,84 euros para
entidades gestoras dos serviços de apoio à família, conforme informação então
apresentada pela Divisão de Educação, Desporto e Cultura. ----------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a
informação n.º 1083/2007, de 26 de Novembro findo, da Divisão de Educação,
Desporto e Cultura, que a seguir se reproduz na íntegra: “No seguimento da
deliberação de 12.11.2007, informo V.ª Ex.ª de que verifiquei alguns lapsos no mapa
apresentado, nomeadamente:--------------------------------------------------------------------- A APDAF tem 4 grupos de 25 crianças;------------------------------------------------------ O valor a pagar no ATL “O Pimpolho” é de 2.494,00€; ----------------------------------- O total a transferir é de 107.397,84€. ------------------------------------------------------------ Face ao exposto, apresento o seguinte mapa, devidamente actualizado: -------------Entidade
APDAF
APAJEFÁTIMA
Centro de 3ª Idade de Gondemaria
Centro de Apoio Social do Olival
ACITI - Caxarias
Centro Social Paroquial S. João Baptista - Espite
Centro Social e Paroquial da Freguesia da Atouguia
Centro Social, Desportivo e Rec. Cercal, Ninho e Vales
Valor a pagar
(por cada 25
crianças)
N.º
de
Grupos
(25 Crianças)
Total
transferir
2.500,00€
5.000,00€
4.987,98€
5.000,00€
4.987,98€
4.987,98€
5.000,00€
5.000,00€
4
7
1
1
1
1
1
1
10.000,00€
35.000,00€
4.987,98€
5.000,00€
4.987,98€
4.987,98€
5.000,00€
5.000,00€
a
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Centro Social Espírito Santo – Lagoa do Furadouro
Junta de Freguesia de Matas
Associação de Pais do Vale do Porto
Centro Social Paroquial de Freixianda
ACRA - Alburitel
ATL “O Pimpolho”
Centro de Bem Estar do Bairro
TOTAL
4.987,98€
4.987,98€
5.000,00€
4.987,98€
4.987,98€
2.494,00€
4.987,98€
1
1
1
1
1
1
1
4.987,98€
4.987,98€
5.000,00€
4.987,98€
4.987,98€
2.494,00€
4.987,98€
107.397,84€
---- Face ao exposto, sugiro que se remeta a presente informação à Secção de
Contabilidade para que tenha conhecimento dos valores a transferir, mediante o
número de grupos de 25 crianças. ------------------------------------------------------------------ À CONSIDERAÇÃO DE V.ª EX.ª.” ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, PROCEDER À
CORRECÇÃO, NOS TERMOS PROPOSTOS. ---------------------------------------------ooxxxoo
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SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR ------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS – OUTUBRO DE 2007 = ------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1084/2007, datada de 26 de Novembro findo, da
Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a propor a transferência das verbas
relativas ao serviço de apoio à família do pré-escolar, correspondentes ao mês de
Outubro último, num total de 44.228,22€, para as entidades gestoras daquele serviço,
conforme tabela anexa ao processo.-------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À
TRANSFERÊNCIA, NO INÍCIO DE 2008, NOS TERMOS PROPOSTOS, CONFORME
TABELA CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE ACTA. -------------------------------
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FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º
CICLO DO ENSINO BÁSICO ------------------------------------------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS – OUTUBRO DE 2007 = ------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1085/2007, de 26 de Novembro findo, da Divisão
de Educação, Desporto e Cultura, a propor a transferência da verba de 37.978,98€
relativa ao fornecimento de refeições escolares ao alunos do 1.º Ciclo do Ensino
Básico, no mês de Outubro último, para as respectivas entidades gestoras do citado
serviço, conforme tabela anexa ao processo. --------------------------------------------------
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-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À
TRANSFERÊNCIA, NO INDÍCIO DE 2008, NOS TERMOS PROPOSTOS, CONFORME
TABELA CONSTANTE DO ANEXO V DA PRESENTE ACTA. --------------------------------
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CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO A CURTO PRAZO - 2008 --------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, na reunião de 19 de Novembro findo, em
face da informação n.º 98, então prestada pelo Gabinete de Planeamento, a Câmara
deliberou anular o concurso de “Contratação de Empréstimo a Curto Prazo – Prazo de
12 meses”, aberto por deliberação de 15 de Outubro de 2007 e contrair um empréstimo
de curto prazo para o ano económico de 2008, com início a 01 de Janeiro e término a
31 de Dezembro de 2008, no montante de 1.689.455,00€. Mais deliberou consultar as
instituições de crédito com estabelecimento no Concelho, para posterior instrução do
processo a apresentar à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 7, do artigo 53.º, da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------ Efectuadas as consultas, como legalmente se impõe, verificou-se que apresentaram
propostas as seguintes instituições financeiras:-----------------------------------------------• Banco Espírito Santo, S.A.; -----------------------------------------------------------• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL; ------------------------------• Caixa Geral de Depósitos, S.A.. ---------------------------------------------------------- Do processo faz também parte um fax, datado de 29 de Novembro transacto, da
instituição financeira BPI - Banco Português de Investimento, S.A., a comunicar que
não é possível dar uma resposta em tempo útil. ------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, INCUMBIR O
GABINETE DE PLANEAMENTO DE PROCEDER À ANÁLISE DAS PROPOSTAS
APRESENTADAS. -----------------------------------------------------------------------------------------
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DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA EXPROPRIAÇÃO E DA
POSSE ADMINISTRATIVA DOS BENS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO
DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA DO CENTRO DE SAÚDE DE
OURÉM ------ -----------------------------------------------------------------------------------= EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS (1.ª FASE - RUA DE CASTELA) = -------------- No âmbito do assunto mencionado em epígrafe, foi apresentada a informação n.º
46, de 05 de Novembro findo, do Director do Departamento de Administração e
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Planeamento, que se passa a transcrever: “Para a investidura da posse administrativa e
início dos trabalhos nas parcelas 5, 9, 12, 19, 20 e 22, da Rua de Castela, junto se
anexam os respectivos autos, devendo-se providenciar pela desocupação das casas de
habitação. ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Deverá marcar-se a data da posse administrativa e início dos trabalhos. ---------------- Mais se informa que em relação às parcelas 7, 14, 15, 16, 17 e 18, foram
interpostas providências cautelares no TAF de Leiria que foram indeferidas mas
objecto de recurso”. ------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO - APROVAR OS TERMOS DOS AUTOS DE POSSE ADMINISTRATIVA E
NOTIFICÁ-LOS AOS PROPRIETÁRIOS DAS PARCELAS OBJECTO DA
EXPROPRIAÇÃO (PARCELAS 5, 9, 12, 19, 20 E 22), NOS TERMOS E PARA OS
EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 22.º, DA LEI N.º 168/99, DE 18 DE SETEMBRO;
SEGUNDO - MARCAR A INVESTIDURA NA POSSE ADMINISTRATIVA DAS
PARCELAS QUE DEVERÃO ESTAR DESOCUPADAS E O INÍCIO AOS TRABALHOS
PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE DEZEMBRO, ÀS 9,00 HORAS, CONFORME O
DISPOSTO NOS N.ºS 2, 3 E 4, DO ARTIGO 20.º DA SUPRA CITADA LEI; -----------------TERCEIRO - NOTIFICAR AINDA OS PROPRIETÁRIOS DE QUE NO DIA E HORA
MARCADOS PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS, DEVERÃO ESTAR NO LOCAL OS
PRÓPRIOS OU SEUS LEGAIS REPRESENTANTES;---------------------------------------------QUARTO - REQUISITAR UMA FORÇA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
OURÉM PARA ASSEGURAR A NORMALIDADE DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
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PLANO DE PORMENOR DA ZONA DO CENTRO DE SAÚDE DE
OURÉM – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ------------------------------------------= CONTRATUALIZAÇÃO URBANÍSTICA COM MARIA HELENA ABREU
CARTARIO =- --------------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, o Senhor Vereador Eng. João Manuel
Moura Rodrigues, prestou uma informação, datada de 20 de Novembro findo, que na
presente reunião foi apreciada e que a seguir se transcreve: “Num processo de gestão
urbanística, onde o modelo de actuação do município deve pautar-se pela capacidade
de definir estratégias, critérios de intervenção, ou seja, comportar-se como um sujeito
proactivo na produção da cidade, é necessário estabelecer processos de
contratualização, envolvendo os actores que estejam abrangidos nas acções previstas. -
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---- A realidade, as várias iniciativas/debates que vão acontecendo na construção de
uma cidade, são assim, o ponto de partida do planeamento, onde o diálogo, a
concertação entre particulares/proprietários e o município são vectores que devem
nortear as entidades com responsabilidade na gestão do território.---------------------------- Afinal, são estes os alicerces de uma democracia participativa, onde se destaca, o
planeamento estratégico ou o orçamento participativo; instrumentos que permitem
confrontar a opinião dos vários grupos de interesse, de modo a encontrar soluções. ------- Neste sentido, e no âmbito do processo de alteração do plano de pormenor da área
do centro de saúde, foi promovida uma reunião com a Sra. Maria Helena Abreu
Cartarío, tendo em vista a discussão da proposta de ocupação em contraponto com a
capacidade de edificação expressa no PP em vigor. --------------------------------------------- Representando a proprietária acima designada uma área significativa do
instrumento de gestão objecto de alteração, e considerando a reserva de um espaço
verde de utilização colectiva assim como do antigo colégio Fernão Lopes uma mais
valia para a cidade, realizou-se dia 14 de Novembro uma reunião com a titular das
parcelas. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Não querendo ser redutor na análise dos documentos anexos, a proposta
consubstancia-se na alteração em alguns lotes da tipologia habitacional, de moradias
unifamiliares para habitação colectiva, e no consequente aumento da área de
construção (+4392.00m2). Em contrapartida, a proprietária mostra disponibilidade em
transmitir para esta Câmara Municipal, a título gratuito as instalações do antigo
colégio e respectiva área envolvente, de acordo com o desenho abaixo indicado. ---------- Concordando com os pressupostos apresentados, a proprietária pretende que sejam
vertidos no protocolo a celebrar com esta Câmara Municipal, três compromissos: -----I. O edifício sede do antigo colégio Fernão Lopes, destinar-se-á a um equipamento de
cariz cultural, um espaço de exposição com eventuais serviços de apoio. Sob pena de a
curto, médio ou longo prazo, se desvirtuar os pressupostos que sustentaram a cedência
do património arquitectónico ao município. --------------------------------------------------II. Atribuir ao futuro equipamento o topónimo - António de Abreu Cartarío ------------III. Atribuir a um dos arruamentos a executar na área do PP, o topónimo - António de
Oliveira Júnior. --------------------------------------------------------------------------------------- Salienta-se que o teor da proposta de aproveitamento urbanístico objecto de
discussão com Maria Helena Abreu Cartarío, não constitui quaisquer direitos de
edificação, antes um documento de trabalho onde se expressam as acções tendentes à
ocupação desta área da cidade. Assim sendo, a celebração do protocolo, apenas
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acontecerá aquando da publicação em IIª série do Diário da República da alteração ao
PP designado em epígrafe. No entanto, pretende-se desde já assegurar o modelo de
ocupação, quer no que diz respeito à configuração do edificado, quer no diz respeito
definição, composição do espaço público.” ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM
A PROPOSTA DE CONTRATUALIZAÇÃO URBANÍSTICA EM APREÇO.------------------
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CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE (ACES)------- Foi apresentada uma carta, enviada por correio electrónico no dia de 19 de
Novembro findo, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,
a dar conhecimento do resultado dos ensaios efectuados no âmbito da futura Criação
de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), com a extinção progressiva das SubRegiões de Saúde, visando a descentralização da gestão dos serviços, para as
observações e sugestões que esta Câmara entenda fazer, nesta fase do trabalho.---------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. -----------------------------------------------
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COMISSÃO DE ENTIDADES DO COMITÉ PORTUGUÊS PARA O ANO
INTERNACIONAL DO PLANETA TERRA - AIPT (2007/2009) -------------= PROPOSTA DE ACTIVIDADES = ------------------------------------------------------------ Na reunião de 01 de Outubro transacto, relativamente ao convite efectuado a esta
Câmara Municipal pela Comissão Nacional da UNESCO – Ministério dos Negócios
Estrangeiros, para integrar a Comissão de Entidades Participantes para o Ano
Internacional do Planeta Terra (AITP) e na presença de ofício da Coordenadora do
Comité Português para o AIPT, a confirmar a adesão do Município à citada comissão,
a Câmara deliberou incumbir o Senhor Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues,
de preparar um programa de actividades a integrar na iniciativa em apreço. ---------------- Em cumprimento daquela deliberação, o Senhor Vereador Eng. João Manuel
Moura Rodrigues, prestou a informação, datada de 22 de Novembro findo, que se
passa a transcrever: “Após convite efectuado pela Comissão Nacional da UNESCO –
Ministério dos Negócios Estrangeiros à CMO, para integrar a Comissão de Entidade
Participantes para o Ano Internacional do Planeta Terra, esta deliberou, em Reunião de
14 de Maio de 2007, participar na iniciativa, tendo posteriormente sido contactada no
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sentido de propor iniciativas desenvolvidas ou apoiadas pela CMO, concernentes com
os dez temas previstos. ------------------------------------------------------------------------------- O Ano Internacional do Planeta Terra (AIPT) – 2008 foi aprovado pela
Assembleia das Nações Unidas, a 22 de Dezembro de 2005 (Resolução n.º 60/192),
tendo como objectivo promover a importância das Ciências da Terra em todos os
domínios da sociedade, destacando-se o seu papel na resolução de muitos problemas
que afectam a mesma. Com base nesta ideologia, o slogan escolhido foi “Ciências da
Terra para a Sociedade”. Embora as comemorações sejam centradas em 2008, estas
irão decorrer durante o triénio 2007-2009. -------------------------------------------------------- Existem duas vertentes distintas e a nível internacional para as comemorações do
AIPT: um programa científico centrado em dez temas e um programa de divulgação. ---- Os principais temas que serão abordados no âmbito do AIPT agrupam-se nos dez
seguintes:------- -----------------------------------------------------------------------------------• Água Subterrânea;----------------------------------------------------------------------• Desastres naturais;----------------------------------------------------------------------• Terra e Saúde; ---------------------------------------------------------------------------• Alterações climáticas; ------------------------------------------------------------------• Recursos;----------------------------------------------------------------------------------• Megacidades;-----------------------------------------------------------------------------• O interior da Terra; --------------------------------------------------------------------• Oceano; -----------------------------------------------------------------------------------• Solo; ---- -----------------------------------------------------------------------------------• Terra e Vida. --------------------------------------------------------------------------------- Dos temas acima indicados, o das “Alterações Climáticas” é o mais adequado para
o programa de actividades do Concelho de Ourém, visto que: ------------------------------ O consumo irracional e desmedido de energia, com consequências nefastas para o
planeta terra (aumento de gases com efeitos estufa responsáveis pelas alterações
climáticas), é uma das mais prementes preocupações da comunidade internacional;---- A nível da União Europeia existem metas acordadas até 2020, pelos Estados
Membros e que são bastante ambiciosas (redução de gases com efeito de estufa em
20%, utilização de Energias Renováveis em 20% da energia consumida na Europa,
eficiência energética de poupança em 20%); -------------------------------------------------- No domínio doméstico, os portugueses revelam um comportamento que está longe da
meta de redução de energia eléctrica. Pelo contrário: foi o terceiro país da Europa dos
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15 que mais aumentou o consumo de electricidade entre 2003 e 2004: 5%, apenas
ultrapassado pela Irlanda e pela Espanha, para uma média europeia de 1,79%; ---------- Com a nova legislação sobre a “Certificação Energética e Ar Interior no Edifícios” os
projectos necessitam de obedecer a novos requisitos, assim como a utilização de
sistema de energias renováveis (ex. painéis solares, etc). --------------------------------------- Para que a sociedade do Concelho de Ourém possa ter um papel mais interventivo,
no tema “Alterações Climáticas”, seria conveniente efectuar um Programa de
Actividades bastante abrangente, intitulado “Ano Internacional do Planeta Terra –
Alterações Climáticas – Eficiência Energética no Concelho de Ourém”, com
seminário e exposição temática no Centro de Negócios.---------------------------------------- Programa de Actividades (Proposta) ------------------------------------------------------- Local:------ --------------------------------------------------------------------------------------- Centro de negócios de Ourém ------------------------------------------------------------------ Data:------- --------------------------------------------------------------------------------------- Mês de Maio, dias da semana Quinta, Sexta, Sábado e Domingo.------------------------ Acções: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Seminários e Exposição temática – Energias Alternativas (vendedores da área: ex
painéis solares foto voltaicos, aerogeradores, energia geotérmica etc)------------------------ Destinatários: ------------------------------------------------------------------------------------ Seminários (Quinta e Sexta) – Técnicos da CMO; Técnicos que apresentam
processos de obras particulares --------------------------------------------------------------------- Exposição Temática – Energias Alternativas – População em geral e escolas ---------- Apoios: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Agência do ambiente do Barreiro-------------------------------------------------------------- IPL --------- --------------------------------------------------------------------------------------- QUERCUS --------------------------------------------------------------------------------------- Financiamento do Programa (Patrocínios):----------------------------------------------- Lena Ambiente; ---------------------------------------------------------------------------------- STL;-------- --------------------------------------------------------------------------------------- Veolia – Águas de Ourém;---------------------------------------------------------------------- Um Banco; --------------------------------------------------------------------------------------- Agência Portuguesa do Ambiente, ------------------------------------------------------------ Outros. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Logótipo: - --------------------------------------------------------------------------------------- DEDC – Sónia Mendes ----------------------------------------------------------------------
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---- Publicidade:-------------------------------------------------------------------------------------- Página do Município.---------------------------------------------------------------------------- Vários Órgãos da Comunicação Social. ------------------------------------------------------ Revistas da especialidade.” ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR O
SENHOR VEREADOR ENG. JOÃO MANUEL MOURA RODRIGUES DE
APRESENTAR UM ORÇAMENTO PORMENORIZADO E COMPATÍVEL COM O
PROGRAMA DE ACTIVIDADES PROPOSTO. ------------------------------------------------------------------------ MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, QUE, PARA O
EFEITO, AUSCULTE OS POTENCIAIS PATROCINADORES DE MOLDE A SABER-SE
DO POSSÍVEL FINANCIAMENTO. -------------------------------------------------------------------
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VENDA AMBULANTE ------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 24.860/2007, de Paulo Miguel
Marques Pereira, residente na Rua do Outeiro, n.º 1, na sede de Freguesia de
Gondemaria, deste Concelho, a solicitar autorização para exercer a actividade de
vendedor ambulante de produtos alimentares e bebidas no Concelho de Ourém e a
informar de que foi cedida a seu favor, a actividade de vendedor ambulante com o n.º
205, de que era titular José Nazário Antunes, residente na Rua da Fonte, na localidade
de Areias, da dita freguesia, conforme declaração, datada de 24 de Outubro último,
que anexa.------ -------------------------------------------------------------------------------------- Do processo fazem ainda parte as seguintes informações: ------------------------------• Datada de 25 também de Outubro último, do Chefe da Secção de Taxas e
Licenças, a dar conta de que se trata de uma transferência da roulotte do Sr.
José Nazário Antunes, para o Sr. Paulo Miguel Marques Pereira, que se
encontra instalada junto à Discoteca Kayenne, em Areias – Gondemaria;-------• Número 1482/2007, de 08 de Novembro findo, da Divisão de Estudos e
Projectos, a dar conta de que o local previsto para a instalação da roulote não é
o mais adequado por se situar numa curva e a propor a sua alteração para a recta
existente em frente à referida discoteca, fora da faixa de rodagem, em terreno
que se encontra disponível. --------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM A PROPOSTA DOS SERVIÇOS. ----------------------------------------------------------------
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-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INFORMAR
PAULO MIGUEL MARQUES PEREIRA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO.----------
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CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO RESTAURANTE SITO NAS
PISCINAS MUNICIPAIS DE OURÉM ------------------------------------------------= RESTAURANTE PAÇO DO CONDE = ------------------------------------------------------- Na sequência da informação n.º 51, de 10 de Outubro último, prestada pelo
Responsável das Instalações Municipais, sobre o assunto indicado em epígrafe, foi
apresentada a informação n.º 49/2007, de 12 de Novembro findo, do Director do
Departamento de Administração e Planeamento, onde é feita a análise do Contrato
de Concessão de Exploração do Restaurante das Piscinas Municipais de Ourém entre a
VEROURÉM, EM e o Paço do Conde – Sociedade de Exploração de Restauração,
Lda. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REMETER O
PROCESSO À VEROURÉM – EMPRESA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, E.M.
PARA QUE, DE ACORDO COM A REFERIDA INFORMAÇÃO, APRESENTE COM
URGÊNCIA, UMA PROPOSTA PARA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ----------------------
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CONCURSO PÚBLICO PARA O FORNECIMENTO E TRANSPORTE
DE 300.000 LITROS DE GASÓLEO A GRANEL PARA VEÍCULOS
MUNICIPAIS--------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o processo de concurso mencionado em epígrafe, instruído com o
relatório de apreciação das propostas e relatório final, do júri designado para o
concurso em apreço, datado de 22 de Novembro findo, que se passa a transcrever:
“Aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e sete, reuniu, na sala de
sessões da Câmara Municipal, o Júri designado para o presente procedimento,
(Deliberação da Câmara de 05-10-26), composto pelos Senhores: Vereador Dr. Vítor
Manuel de Jesus Frazão, que presidiu, Director do Departamento de Administração e
Planeamento Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias e Chefe de Secção Artur Leitão
Lopes, com o fim de proceder à análise das propostas admitidas e elaborar o relatório
de mérito das mesmas, em cumprimento do disposto no artº. 107º. do Decreto-Lei nº.
197/99, de 8 de Junho. ----------------------------------------------------------------------------
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---- Iniciada a reunião, o Júri passou à apreciação do mérito das propostas apresentadas
e admitidas. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Os preços apresentados e condições são os seguintes:----------------------------------Designação dos Concorrentes
Preço base/L
Scalea-Combustíveis,Ldª
Repsol Portuguesa,SA
Petroibérica,SA
€ 0,95372
€ 0,961
€ 0,975
Desconto/L Total da proposta Prazo
entrega
€ 0,08677 € 260 085,00
24h
€ 0,075
€ 265 800,00
48h
€ 0,085
€ 270 198,00
48h
Condições
pagamento
21 dias
30 dias
41 dias
---- Analisadas as propostas, verifica-se que os preços apresentados pelo concorrente
SCALEA - Combustíveis, Ldª., são os mais vantajosos para a autarquia.-------------------- Face ao exposto, e considerando o critério de adjudicação definido no artº. 4º. do
programa de concurso - mais baixo preço -, o júri deliberou, por unanimidade, propor
a adjudicação do fornecimento de 300.000 litros de gasóleo ao referido concorrente,
pelo valor de € 260 085.00, acrescido de IVA no montante de € 54 618,85, totalizando
€ 314 702,85 (Trezentos catorze mil, setecentos dois euros e oitenta cinco cêntimos).
Finalmente e uma vez que nenhuma proposta foi considerada inaceitável e foi
adoptado o critério de adjudicação do “mais baixo preço”, está dispensada a audiência
prévia dos concorrentes, nos termos do disposto no nº. 4 do Artº. 108º. do Decreto-Lei
nº. 197/99, de 8 de Junho. --------------------------------------------------------------------------- De acordo com o que estabelece o Artº. 9º. do Caderno de Encargos e para garantia
das obrigações, vai ser solicitada ao adjudicatário a prestação de uma caução no valor
de 5% do total da adjudicação, sem IVA, a que corresponde o valor de € 13 004,25. ------ Face ao que antecede, submete-se à apreciação superior o presente relatório.”------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ADJUDICAR À
FIRMA SCALEA – COMBUSTÍVEIS, LIMITADA, O “FORNECIMENTO E
TRANSPORTE DE 300.000 LITROS DE GASÓLEO A GRANEL PARA VEÍCULOS
MUNICIPAIS”, PELO VALOR DE 260.085,00€, ACRESCIDO DE IVA À TAXA LEGAL
EM VIGOR, TOTALIZANDO O VALOR DE 314.702,85€. ----------------------------------------
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CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DAS
LOJAS DO PISO 0 E DO PISO -1, DO EDIFÍCIO DO MERCADO
MUNICIPAL DE OURÉM --------------------------------------------------------------------- Através de requerimento registado sob o n.º 20.667/2007, de Elsa da Conceição
Barreto Cardoso Monteiro Araújo Pontes, residente na Rua Dr. António Justiniano
da Luz Preto, n.º 45 – 2.º esquerdo, na sede de Freguesia de Nossa Senhora da
Piedade, deste Concelho, solicitou, devido a dificuldades financeiras, o cancelamento
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da exploração da loja do piso -1 (loja G e F), sita no Edifício do Mercado Municipal,
cujo contrato tinha sido celebrado em 03 de Maio de 2006.------------------------------------ A Secção de Contabilidade, ao tomar conhecimento da rescisão do referido
contrato, prestou uma informação, datada de 09 de Outubro último, a dar conta de que
se encontram por pagar as rendas relativas aos meses de Abril a Setembro do corrente
ano e que, de acordo com o n.º 2, do art.º 17 do caderno de encargos, a concessionária
após a rescisão do contrato tem 60 dias para disponibilizar a loja, devendo assim pagar
os meses de Outubro e Novembro, perfazendo o encargo total do valor em dívida de
1.592,98 €. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- A concessionária ao tomar conhecimento do valor em dívida, apresentou novo
requerimento, datado de 19 de Novembro findo, a solicitar que seja autorizada a
proceder ao pagamento das rendas em atraso, em 10 prestações.---------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR O
PAGAMENTO EM 10 PRESTAÇÕES.-----------------------------------------------------------------
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DOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA O ANO ECONÓMICO DE 2008 ORÇAMENTO --------------------------------------------------------------------------- GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA O QUADRIÉNIO 2008/2011 ----------- O Senhor Vice-Presidente apresentou e submeteu a discussão os documentos
indicados em epígrafe, resultantes do trabalho interno dos serviços municipais, com as
sugestões colhidas após distribuição de documento preliminar pelos senhores
vereadores. Foi cumprido o estatuto do direito de oposição, em conformidade com o
n.º 3, do artigo 5.º, da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio.--------------------------------------------- A proposta do orçamento importa tanto na receita, como na despesa, em
47.922.200,00€ (Quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e dois mil e duzentos
Euros).---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR MAIORIA ABSOLUTA, APROVAR
OS DOCUMENTOS PREVISIONAIS PROPOSTOS.--------------------------------------------------- Votaram contra os Senhores Vereadores Dr. José Manuel Pereira Alho, Dr. José
Oliveira Fernandes e Dr.ª Leonilde Santos Madeira Carreira da Conceição, que
apresentaram a declaração de voto que se passa a reproduzir: “Lamentamos que uma vez mais
documentos tão importantes para a vida do município e que exigem um razoável esforço na
sua apreciação nos sejam disponibilizados quase em cima do momento da sua votação. Sexta
feira a tarde para Segunda feira).--------------------------------------------------------------------------
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---- Demonstra uma falta de respeito pelo nosso estatuto de vereadores e tenta condicionar a
qualidade da nossa intervenção. ------------------------------------------------------------------------------ Registamos que as novidades relativamente a anos anteriores se reduzem a integração na
sua linguagem de algumas apostas por nós assumidas como fundamentais para o
desenvolvimento do município como sejam a revisão do PDM, a nova zona industrial
Escandarão Gondemaria, a aposta na educação... infelizmente apenas em termos de linguagem
pois não encontra correspondência em termos concretos de orçamentação na dimensão
adequada. -------- ----------------------------------------------------------------------------------------------- As opções erradas que tanto criticamos por não as considerarmos prioritárias como o novo
edifício dos Paços do Concelho são constrangimentos a outras prioridades mais sensatas,
outros elefantes brancos parecem felizmente adormecidos como o campo de golfe em
Caxarias ou o novo edifício no actual terminal rodoviário em Ourém.--------------------------------- Nestes documentos não encontramos identificações necessárias ao seu apoio e por isso
não votamos alinhados com a maioria PSD pois não queremos ser cúmplices em propostas de
desenvolvimento que estão longe das nossas necessidades e por vezes ao lado.---------------------- O modo muito profissional como o Dr. Fernando Marques apresentou os documentos
merece o nosso apreço. ---------------------------------------------------------------------------------------- As opções políticas aqui formatadas significam mais uma vez o adiar e hipotecar de
aspirações de desenvolvimento do município pelo que só podem merecer o nosso voto
contra.”----------- --------------------------------------------------------------------------------------------
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TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMAS DE
SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS,
TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ------------------------------------------------------= PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL = -------------------------------------- Na reunião de 11 de Dezembro de 2006, em face do requerimento registado sob o
n.º 22.890/2006, da Fundação Dr. Agostinho Albano de Almeida, com sede no
Largo Dr. Vitorino Carvalho, n.º 4, nesta cidade, a solicitar a isenção, em 50%, do
pagamento das taxas e tarifas indicadas em título, por ser uma Instituição Particular de
Solidariedade Social, sem fins lucrativos, a Câmara deliberou informar a requerente de
que não é possível deferir a pretensão por falta de enquadramento legal. -------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo.-------------------------------
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-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR AO
SENHOR DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEAMENTO QUE REANALISE O PRESENTE PROCESSO E APRESENTE,
FUNDAMENTADAMENTE, UMA PROPOSTA IGUALITÁRIA PARA COM A
INSTITUIÇÃO EM APREÇO E ÀS OUTRAS, ÀS QUAIS FOI ATRIBUÍDA A “TARIFA
SOCIAL”, DE MOLDE A HABILITAR ESTA EDILIDADE A PRONUNCIAR-SE EM
FUTURA REUNIÃO. --------------------------------------------------------------------------------------
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LICENCIAMENTOS DE OBRAS PARTICULARES--------------------------------- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 26.437/2007, do Centro
Desportivo Social e Cultural de Cercal – Vales e Ninho, com sede na Rua Nossa
Senhora do Rosário, n.º 6, da Freguesia de Cercal, deste Concelho, a solicitar a isenção
do pagamento das taxas correspondentes ao processo registado sob o n.º 1231/2006
(deferido por despacho de 31 de Janeiro de 2006, do Senhor Vice-Presidente da
Câmara) e respectivos projectos de especialidades (processo n.º 1753/2007, deferido
por despacho de 05 de Setembro de 2007, do Senhor Eng. João Manuel Moura
Rodrigues), referentes à construção de um Centro de Dia e Creche. -------------------------- Ouvido sobre a pretensão, o Senhor Director do Departamento de
Administração e Planeamento exarou no processo a informação, datada de 20 de
Novembro findo, que se passa a transcrever: “Nos termos do art. 12.º da Lei das
Finanças Locais, estão isentos do pagamento das taxas devidas aos municípios, o
Estado, qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que
personalizados, compreendendo os institutos públicos que não tenham carácter
empresarial. A Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara conceder
isenções totais ou parciais.” ---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, COMUNICAR À
ASSOCIAÇÃO REQUERENTE DE QUE, COM BASE NO PARECER DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, NÃO É POSSÍVEL
SATISFAZER A PRETENSÃO. -------------------------------------------------------------------------
---- 2. Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2593/2007, de MARIA ALICE
MARQUES SOUSA, residente na Rua Principal, n.º 5, na localidade de Besteiros, da
Freguesia de Freixianda, deste Concelho, a solicitar autorização de utilização da
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moradia unifamiliar, construída na referida morada, ao abrigo licença de obras n.º
87/2006. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com uma informação, datada de 18 de Setembro
transacto, da Secção de Contra-ordenações e Fiscalização, a dar conta de que a obra
está concluída e de que foi construída no âmbito do protocolo respeitante à
reconstrução de casas destruídas nos incêndios de 2005. ------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A
PRETENSÃO. -- --------------------------------------------------------------------------------------------
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BENEFICIAÇÃO DE MUROS – SEGURANÇA E SALUBRIDADE
PÚBLICAS -- --------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto indicado em epígrafe, foi apreciada a informação, datada
de 30 de Novembro findo, subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, que se passa
a transcrever: “Na Rua Dr. Barjona de Freitas e na Avenida dos Bombeiros
Voluntários, existem dois muros em risco de derrocada eminente conforme se pode
verificar através das fotografias em anexo. ------------------------------------------------------- Propõe-se realização de vistoria urgente de forma a evitar que algo de grave possa
ocorrer na via pública. ------------------------------------------------------------------------------- Informa-se que o proprietário da parcela é o Sr. Paulo Manuel Silva Rodrigues,
residente na Rua Dr. Francisco Alves n.º 23,2490 – 550 Ourém.” -------------------------------------------- FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO
NO ARTIGO 89.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, COM A
REDACÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 177/2001, DE 04 DE JUNHO, CONJUGADO COM
O DISPOSTO NO ARTIGO 64.º, N.º 5, ALÍNEA C) DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE
SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO A
CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: --------------------------------------------------PRIMEIRO - PROCEDER À REALIZAÇÃO DE UMA VISTORIA À EDIFICAÇÃO; -----SEGUNDO - NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE
COM O N.º 3 DO ARTIGO 90.º DO CITADO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16 DE
DEZEMBRO PARA QUE, QUERENDO, INDIQUE UM PERITO PARA INTERVIR NA
REALIZAÇÃO DA VISTORIA. -------------------------------------------------------------------------
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OBRAS DE EDIFICAÇÃO CONCLUÍDAS – EMISSÃO DE LICENÇAS
DE UTILIZAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------= ENQUADRAMENTO LEGAL E PROCEDIMENTOS A ADOPTAR = ---------------- Relativamente ao assunto indicado em epígrafe, o Gabinete Jurídico prestou a
informação n.º 163/2007, de 21 de Novembro findo, que na presente reunião foi
apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Enquadramento de facto: concluída a
obra, passa-se algum tempo sem que o respectivo proprietário requeira a emissão do
correspondente alvará de utilização, ainda que não proceda à sua ocupação, logo sem
se encontrar em situação que origine procedimento de contra-ordenação. --------------Notificado para o efeito, o dito proprietário não requer a emissão do alvará de
utilização. Quid juris?-------------------------------------------------------------------------------- Enquadramento legal: DL n.º 555/99 de 16/12, na redacção do DL n.º 177/2001 de
04/06 e da Lei n.º 60/2007 de 04/09 (esta ainda não em vigor), que estabelece o
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). ------------------------------------- Isto, sem prejuízo de aplicação de legislação especifica em função do uso que se
pretender dar ao edificado, se diverso da habitação e se exigir procedimentos especiais
que afastem a aplicação da lei geral (o RJUE). --------------------------------------------------- Análise Jurídica: -----------------------------------------------------------------------------1.- Fazemos a análise na perspectiva de aplicação do regime geral (RJUE),
deixando de fora as especificidades inerentes aos regimes específicos, que
em sede própria do respectivo processo e face à legislação aplicável,
deverão ser vistas. Se houver dúvidas, então oportunamente, que se consulte
este GJ, pois, em abstracto pecaria por defeito a análise que tencionássemos
fazer sobre toda a tipologia de usos a dar aos múltiplos edifícios / suas
fracções objecto de licenciamento/autorização de construção pela CMO. ---2.- Relativamente ao RJUE, nos artigos 62.º ao 66.º estão previstos os tipos
de procedimentos de concessão de alvará de utilização (processo de
licenciamento e processo de autorização), os documentos que instruem cada
um deles, e a finalidade do alvará de utilização, também por
correspondência ao tipo de procedimento.----------------------------------------3.- Edifícios/fracções nos quais foram executadas obras isentas de
licença/autorização de construção nos termos do art.º 6.º ou mesmo
edifícios/fracções em que não foram feitas obras podem ser susceptíveis de
emissão de alvará de utilização, tendo este por fim avaliar da conformidade
do uso previsto com normas legais e regulamentares aplicáveis e a
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idoneidade do edifício/fracção para o fim pretendido (n.º 3 do art.º 62.º do
DL n.º 555/99). -----------------------------------------------------------------------4.- O único prazo ali fixado, é destinado à Administração, e respeita à
determinação da sujeição do procedimento à realização de vistoria (nos
termos do n.º 2 do art.º 64.º o Exm.º PCM tem 15 dias para determinar a
realização de vistoria, contados da entrega do requerimento de emissão de
alvará), e ainda ao prazo para a sua realização (deve realizar-se em 30 dias a
contar da recepção daquele requerimento – n.º 1 do art.º 65.º) ----------------5.- Comparativamente com o regime jurídico anterior (o DL n.º 445/91 de
20/11), no regime agora vigente, deixou de se fixar o prazo para emissão do
alvará de utilização (naquele estipulam-se 20 dias). ----------------------------6.- Por outro lado, na redacção dada ao DL n.º 555/99 pela Lei n.º 60/2007
de 04/09, a entrar em vigor no mês de Março do próximo ano, também nada
de novo se estabelece quanto a prazos; com excepção de ser retomado o
prazo para a CM emitir o alvará, desta vez 10 dias a contar da entrega de
requerimento para o efeito (n.º 1 do art.º 64.º), sob pena de decorrido aquele
prazo sem que emitido o alvará e tenha sido dado uso ao edificado, tal
circunstância inibir o proc. de contra-ordenação (parte final da alínea d) do
n.º 1 do art.º 98.º - nova redacção). ------------------------------------------------7.- Em nenhum dos citados regimes jurídicos (o pretérito, o vigente e o a
entrar em vigor), se prevê qualquer prazo para o dono da obra solicitar a
emissão do alvará de utilização, prazo esse, que a existir, deveria ser fixado
imediatamente e por correlação com a data da conclusão da obra.------------8.- Em rigor, afigura-se-nos que existem dois procedimentos distintos: o de
licenciamento/autorização de construção e o de licenciamento/autorização
da utilização. --------------------------------------------------------------------------9.- O segundo (de utilização) apenas tem como pressuposto legal que o
primeiro tenha terminado, com excepção da utilização de fracções em
edifício a constituir em regime de propriedade horizontal, sendo que o
alvará de utilização de algum fracção apenas pode ser emitido quando as
partes comuns do edifício estejam também em condições de poderem ser
utilizadas (art.º 66.º do DL n. º 555/99). ------------------------------------------10. Posto isto, face a uma interpretação literal e hitorico-sistemática, somos
a responder ao que nos foi questionado: -------------------------------------------
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a. Não há qualquer transgressão por a edificação estar concluída e não
estar ocupada sem alvará de utilização. Só se for ocupada à revelia do
mesmo é que incorre em processo de contra-ordenação nos termos da
alínea c) do n.º 1 do art.º 98.º do DL n.º 555/99. ----------------------------b. Ao dono da obra não foi estipulado um prazo legal impreterível para
requerer a emissão do alvará de utilização, contado da data da conclusão
da mesma. -------------------------------------------------------------------------c. A lei diz que a demolição é um procedimento de última ratio, a aplicar
quando a obra não é susceptível de conformação com as normas legais e
regulamentares aplicáveis (art.º 106.º do DL n.º 555/99), contudo, essa
medida gravosa e limite, apenas pode ser aplicada em função da não
conformação da construção com as normas de construção.
Efectivamente, nunca se pode estender a demolição à não conformação
da utilização da obra com o fim a que foi destinada (para isso existe o
procedimento de cessação de utilização previsto no art.º 109.º), e, muito
menos à circunstância da edificação estar simplesmente devoluta sem
nunca ter sido requerido alvará de utilização para a mesma.---------------d. Em rigor, quanto a situações como a que nos foi colocada, apenas há
que aguardar que o proprietário dê início ao uso da fracção sem alvará, e
aí levantar-lhe processo de contra-ordenação; ou que aquele, quando lhe
aprouver, e antes de dar início à utilização, se dirija aos Serviços da
CMO requerendo a emissão do alvará.-------------------------------------------- É esta a nossa leitura da lei, sem prejuízo de diferente e melhor interpretação.” ----------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE: --------------------------PRIMEIRO - CONCORDAR COM OS PROCEDIMENTOS PROPOSTOS NA ALÍNEA
D), DO PONTO 10, DO PARECER SUPRA-TRANSCRITO; -------------------------------------SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO AO
GABINETE JURÍDICO, À DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E À
SECÇÃO DE CONTRA-ORDENAÇÕES E FISCALIZAÇÃO. --------------------------------
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ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VALE TRAVESSO –
FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE -----------------------------= CORRECÇÃO DE VALETA = --------------------------------------------------------------
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---- Por despacho de 26 de Fevereiro de 2007, do Senhor Presidente da Câmara, foi
notificado Alberto Santos, residente na Rua Principal, n.º 61, em Vale Travesso, da
Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, para, no prazo de 30 dias,
proceder à execução da valeta existente junto à sua moradia, por a mesma dificultar o
escoamento das águas pluviais, com consequentes prejuízos para terceiros.----------------- Posteriormente e atendendo a que o munícipe notificado não regularizou a situação
dentro do prazo estabelecido para o efeito, por despacho de 31 de Julho último, do
Senhor Presidente da Câmara, foram incumbidos os serviços de procederem à
execução dos trabalhos, com a devida quantificação de custos para posterior débito. ------ Nesta reunião foi apresentado de novo, todo o processo, instruído com uma
informação, datada de 23 de Outubro último, da Divisão de Obras Municipais, a dar
conta de que foi, nesse dia, feita a correcção da valeta em causa e de que os custos com
realização dos trabalhos, são de 219,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. ----------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR
ALBERTO SANTOS A PROCEDER AO PAGAMENTO DA VERBA DE 219,00 EUROS,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.-------------------------------------------------------------------------
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---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Senhor
Vice-Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por
unanimidade, apreciar os assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de
deliberação imediata sobre os mesmos: -------------------------------------------------------ooxxxoo
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PEDIDO DE CEDÊNCIA DA PISCINA MUNICIPAL DE OURÉM ------------ Foi apreciada um fax, datado de 11 de Outubro último, do Agrupamento de
Escolas Conde de Ourém, sedeado na Rua Comandante Joaquim da Silva, nesta
cidade, a solicitar autorização para utilizar a Piscina Municipal de Ourém, por parte
dos alunos dos Jardins-de-infância de Alburitel (duas salas) e Ourém (seis salas), dois
dias por semana, das 9h00 às 10h00.--------------------------------------------------------------- Do processo faz parte a informação n.º 953/2007, de 19 de Outubro transacto, da
Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a dar conta de que tem recebido diversos
pedidos de cedência da Piscina Municipal de Ourém, para as crianças dos jardins-deinfância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho e a propor que,
Fl.25
03/12/2007
atendendo aos horários das crianças das escolas, apenas usufruam daquelas
instalações, as crianças dos jardins-de-infância.------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A
PRETENSÃO, NOS MOLDES DO PARECER DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO,
DESPORTO E CULTURA.------------------------------------------------------------------------------
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PEDIDO DE CEDÊNCIA DA PISCINA MUNICIPAL DE CAXARIAS -------- Foi apresentado um fax, datado de 10 de Outubro último, da Associação de Pais
do Jardim-de-infância de Casal dos Bernardos, com sede na Rua Principal, n.º 13,
em Casal dos Bernardos, deste Concelho, a solicitar a cedência gratuita da Piscina
Municipal de Caxarias, às terças-feiras das 17h30 às 18h30, para as crianças da Escola
do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Casal dos Bernardos, sendo o transporte da
responsabilidade da associação. -------------------------------------------------------------------- Ouvida sobre o pretensão, a Divisão de Educação, Desporto e Cultura, prestou a
informação n.º 1008/2007, de 08 de Novembro findo, a propor a cedência do
equipamento, das 18h00 às 18h45, de acordo com o estabelecido pela Verourém –
Empresa Municipal de Comunicação, E.M., entidade gestora das citadas
instalações. Termina a informar de que esta Autarquia terá de assumir o custo de
entrada de cada criança, no valor de 3,81€. ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CEDER A PISCINA
MUNICIPAL DE CAXARIAS, NOS MOLDES DA PROPOSTA DA DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA. ----------------------------------------------------------
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GRUPO DESPORTIVO SANDOEIRENSE ------------------------------------------= PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES =------------------------------------- Sobre o assunto acima mencionado, foi apresentada uma carta, datada de 01 de
Outubro último, do Grupo Desportivo Sandoeirense, com sede em Sandoeira, da
Freguesia de Rio de Couros, deste Concelho, a remeter documentos comprovativos de
despesas inerentes às obras de alargamento de anexo à cozinha, no âmbito do
protocolo assinado a 13 de Julho de 2007, com esta Câmara Municipal.--------------------- Do processo faz parte a informação n.º 1026/2007, de 12 de Novembro findo, da
Divisão de Educação, Desporto e Cultura, que a seguir se reproduz na íntegra:
“Dando cumprimento ao despacho de V.ª Ex.ª exarado na comunicação de 01.10.2007
Fl.26
03/12/2007
do Grupo Desportivo Sandoeirense, informo de que a associação envia documentos
comprovativos de despesas, referentes a: -----------------------------------------------------Despesa de adaptação do edifício
Descrição
Documento
Valor
Carpintaria
Factura N.º 0185
2.867,70 €
Serviço e material de electricista
Factura N.º 0103/4
748,59 €
Serviço de Pintura
Factura N.º 0200
1.016,04 €
Material de Pintura
Venda Dinheiro N.º 1048
499,00 €
Serviço de colocação de caleiras e material
Factura N.º 1897
242,30 €
Total de despesas
5.373,63 €
Encargos de conservação e funcionamento
Descrição
Documento
Valor
Electricidade - EDP
Factura N.º 10264823034
100,77 €
Electricidade - EDP
Factura N.º 10270154029
104,80 €
Electricidade - EDP
Factura N.º 10275356189
491,21 €
Electricidade - EDP
Factura N.º 10280210349
188,52 €
Electricidade - EDP
Factura N.º 10285223813
181,86 €
Água - Veolia
Factura N.º 098061206005893
31,47 €
Água - Veolia
Factura N.º 098070206001978
24,74 €
Água - Veolia
Factura N.º 098070406005099
37,75 €
Água - Veolia
Factura N.º 098070606002417
26,31 €
Total de despesas
1.187,43 €
---- Analisada a comunicação, informo ainda de que de acordo com o ponto 2. do
protocolo de cedências de instalações, celebrado com o Grupo Desportivo
Sandoeirense, a Câmara assumirá: “(…) ------------------------------------------------------2.1. Todos os encargos com a conservação das instalações objecto do presente
protocolo, bem como os encargos de funcionamento, mediante apresentação mensal de
comprovativos de despesa; ----------------------------------------------------------------------2.1.1. Transferir todos os meses a verba referente aos encargos do mês anterior;-------2.2. Apoiar o Grupo Desportivo Sandoeirense na realização das obras de adaptação,
mediante apresentação de documentos comprovativos de despesa, e que tenham sido
previamente autorizados pela Câmara.” --------------------------------------------------------
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---- Face ao exposto, sugiro que se pondere transferir o montante de 6.561,06 € ao
Grupo desportivo Sandoeirense. -------------------------------------------------------------------- À CONSIDERAÇÃO DE V.ª EX.ª”. ------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, TRANSFERIR
PARA O GRUPO DESPORTIVO SANDOEIRENSE A VERBA DE 6.561,06€. -------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA DE, COM A DIRECÇÃO DO
GRUPO DESPORTIVO SANDOEIRENSE, ENCONTRAR A PARTIR DE JANEIRO DE
2008, OS VALORES MÉDIOS DOS CONSUMOS, TENDO EM CONTA OS ESPAÇOS E
HORÁRIOS UTILIZADOS PELA EDILIDADE. -----------------------------------------------------
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TRANSPORTES ESCOLARES – COMPARTICIPAÇÃO PARA OS
ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO MATRICULADOS NO COLÉGIO
DE SÃO MIGUEL E NO CENTRO DE ESTUDOS DE FÁTIMA ---------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, a Divisão de Educação, Desporto e
Cultura prestou a informação n.º 1086/2007, de 26 de Novembro findo, que na
presente reunião foi apreciada e que a seguir se transcreve: “Por forma a normalizar os
processos de atribuição de subsídio para os alunos do Ensino Secundário e conforme
indicações dadas por V.ª Ex.ª, foi solicitado por fax às Direcções do Colégio de São
Miguel e do Centro de Estudos de Fátima que informassem os alunos não residentes na
Freguesia de Fátima e localidades de Bairro e Fontainhas da Serra das demarches a
efectuar para obtenção da referida comparticipação, conforme documento em anexo,
sendo que, de acordo com o ponto 5 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de
Setembro, não podem usufruir da comparticipação nos Transportes Escolares “os
estudantes” do Ensino Secundário “que se matriculem contrariando as normas
estabelecidas de encaminhamento de matrícula dos alunos”. ---------------------------------- Para os alunos que se encontram matriculados em Cursos inexistentes na Escola
Secundária de Ourém, foi elaborada a respectiva declaração de comparticipação estando
reunidas as condições exigidas.--------------------------------------------------------------------- No entanto, verificamos a existência de casos em que o aluno está matriculado num
Curso que existe na Escola Secundária de Ourém e para o qual existem vagas,
nomeadamente: --------------------------------------------------------------------------------------- No Colégio de São Miguel:------------------------------------------------------------------
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03/12/2007
André Pereira Neves Duarte, matriculado no 10º ano do Curso de
Ciências e Tecnologias, residente na Estrada Principal de Fátima, São
Sebastião, 2490-093 Atouguia;----------------------------------------------------- Flávio Abreu Pereira, matriculado no 10º ano do Curso de Ciências e
Tecnologias, residente na Estrada do Favacal nº46, 2490-201 Ourém;------- Patrícia Alexandra Fernandes Vieira, matriculada no 12º ano do Curso
de Ciências e Tecnologias, residente na Avenida D. Afonso Henriques,
Sobral, 2490-646 Ourém; ----------------------------------------------------------- Rafael Gameiro Pereira, matriculado no 12º ano do Curso de Ciências e
Tecnologias, residente na Rua Padre Faustino Jacinto Ferreira nº 21, 2490119 Cercal; ---------------------------------------------------------------------------- Samuel Francisco Oliveira Reis, matriculado no 10º ano do Curso de
Ciências e Tecnologias, residente na Rua Romana, Casal Novo, 2490-066
Atouguia. ------------------------------------------------------------------------------ Para além dos alunos acima referidos, foram recenseados mais 19 alunos,
na lista fornecida pelo Estabelecimento de Ensino acima mencionado, que
reúnem as mesmas condições.---------------------------------------------------------- No Centro de Estudos de Fátima: --------------------------------------------------- Andreia de Sousa Pereira, matriculada no 10º ano do Curso Científico
Humanístico de Línguas e Humanidades, residente na Estrada das Buchicas,
Vale do Porto, 2490-679 Ourém; -------------------------------------------------- Gabrielle Marques, matriculada no 10º ano do Curso Científico
Humanístico de Ciências Socioeconómicas, residente na Rua do Moinho nº9,
Lavradio, 2435-367 Matas; --------------------------------------------------------- Ricardo da Silva Pereira, matriculado no 10º ano do Curso de Ciências e
Tecnologias, residente na Rua do Cubal nº4, 2435-811 Matas; --------------- Para além dos alunos acima referidos, foram recenseados mais 76 alunos,
na lista fornecida pelo Estabelecimento de Ensino acima mencionado, que
reúnem as mesmas condições mas que até ao momento não apresentaram as
declarações solicitadas nem foi confirmado o nome do Curso.-------------------- Contactada a Rodoviária do Tejo para analisar os custos de transporte para Fátima e
para Ourém, verificamos para algumas localidades o seguinte:----------------------------Localidade
Atouguia
Barroquinha
Casal Branco
Código para
Fátima
02
03
02
Código para
Ourém
02
03
02
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Casal Novo
Cercal
Escandarão
Gondemaria
Matas (Espite)
Murtal
São Sebastião
Sobral
Vale da Perra
02
03
03
03
06
01
02
06
02
02
05
02
03
07
02
02
03
02
---- No entanto, importa referir que: -----------------------------------------------------------1.-- Em anos anteriores foi definido que os alunos das freguesias de Cercal,
Gondemaria e Matas (zonas limítrofes) poderiam matricular-se nos
Estabelecimento de Ensino situados na Freguesia de Fátima, tendo sido
assumido verbalmente numa reunião com as diferentes partes
envolvidas nas instalações da DREL; ---------------------------------------2.-- Alguns dos alunos acima referidos estiveram matriculados no Colégio
de São Miguel ou no Centro de Estudos de Fátima desde o 5º ano, sendo
aplicado nesta circunstância o facto que a Câmara Municipal apenas
comparticipa, por se tratar de escolaridade obrigatória, o montante que
deveria suportar se frequentassem os estabelecimentos de ensino de
Ourém;---------------------------------------------------------------------------3.-- Não existe qualquer documento escrito que refira as áreas de influência
dos Estabelecimentos de Ensino em função as residências dos alunos. ---- Face ao exposto, coloca-se à consideração de V.ª Ex.ª a atribuição da
comparticipação nos Transportes Escolares, sugerindo que se mantenha a
comparticipação para o presente ano lectivo tendo em atenção que o ano lectivo já
iniciou há cerca de 3 meses e que os encarregados de educação não foram alertados
sobre as condições exigidas para atribuição da comparticipação. ----------------------------- Sugere-se ainda que este assunto seja analisado pelo Conselho Municipal de
Educação para que em conjunto com os serviços responsáveis da DREL sejam
definidas as regras de encaminhamento dos alunos do Ensino Secundário por forma a
que sejam devidamente publicitadas aquando das matrículas para o próximo ano
lectivo.---------- --------------------------------------------------------------------------------------- À CONSIDERAÇÃO DE V.ª Ex.ª”.------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA DE, EM SEDE DE CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ANALISAR ESTA PROBLEMÁTICA E APRESENTAR
UMA PROPOSTA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, A ESTA EDILIDADE. ----------
Fl.30
03/12/2007
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR A
COMPARTICIPAÇÃO REFERENTE AOS TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO
LECTIVO EM CURSO, ADVERTINDO-SE QUE TAL ATRIBUIÇÃO CESSA EM JUNHO
DE 2008. --------- --------------------------------------------------------------------------------------------
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AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES (LEI N.º 91/95, DE 2 DE
SETEMBRO) -------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 27.699/2007, de Maria
Manuela da Silva Santos Ribeiro, residente em Avenida 11 de Julho, n.º 526, em
Memória, da Freguesia de Espite, deste Concelho, a solicitar parecer favorável, nos
termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção dada pelo
artigo 1.º da Lei n.º 64/03, de 23 de Agosto, para celebração de escritura de partilhas,
por óbito de seu marido, António Ribeiro Gaio, dos seguintes prédios: ----------------• Prédio rústico composto de terra de pinhal, sito em Vale Figueira, limite de
Memória, da Freguesia de Espite, do Concelho de Ourém, com a área de 27.871
metros quadrados, a confrontar a Norte com Maria Manuela da Silva Santos
Ribeiro, a Sul com José de Oliveira, a Nascente com José de Oliveira e outro e
a Poente com Manuel Alves e estrada, inscrito na matriz da Freguesia de Espite
sob o artigo 12305 e não descrito na Conservatória do Registo Predial; ---------• Seis sétimos indivisos do prédio rústico composto de terra de semeadura com
vinha e oliveiras, sito em Casal do Touro, da Freguesia de Seiça, deste
Concelho, com a área de 300.000 metros quadrados, a confrontar a Norte com
estrada e Manuel de Sousa e outros, a Sul com José Vieira Rodrigues e outro, a
Nascente com António Vieira e a Poente com António Martins, inscrito na
matriz respectiva sob os artigos 3084 e 3057 e não descrito na Conservatória do
Registo Predial. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER
FAVORÁVEL. - --------------------------------------------------------------------------------------------
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PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS
SOCIAIS (PARES)----------------------------------------------------------------------------= PEDIDOS DE APOIO FINANCEIRO = ----------------------------------------------------
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---- 1. Através de carta, datada de 15 de Novembro findo, o Centro de Apoio Social
do Olival, com sede na Rua de Ourém, n.º 11, em Olival, deste Concelho, comunicou
que a candidatura (para construção de um Lar e Creche) que apresentou ao programa
indicado em epígrafe foi aprovada e solicitou a esta Autarquia apoio financeiro para
comparticipar as obras de construção em causa, no valor elegível de 314.402,00€. -------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 47, datada de hoje, do
Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão. ----------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR AO
CENTRO DE APOIO SOCIAL DE OLIVAL A VERBA DE 68.000,00€. ---------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INFORMAR A
INSTITUIÇÃO DE QUE A VERBA SERÁ ATRIBUÍDA NO DECORRER DE 2008,
MEDIANTE UM PLANO DE PAGAMENTOS ACORDADO ENTRE AMBAS AS
ENTIDADES.--- --------------------------------------------------------------------------------------------
---- 2. Foi apresentado o ofício n.º 219/2007, de 23 de Novembro findo, da APDAF –
Associação para a Promoção e Dinamização do Apoio à Família, sedeada na Rua
Santa Teresa de Ourém, nas instalações da Escola do 1.º Ciclo n.º 1 de Ourém, nesta
cidade, a informar de que a candidatura (para construção de edifício polivalente e
Creche, no valor total de 1.043.328,00€) que apresentou ao programa indicado em
epígrafe foi deferida e a solicitar a esta Autarquia apoio financeiro para comparticipar
as obras de construção em causa, cujo valor não elegível é de 545.203,00€. ---------------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 47, datada de hoje, do
Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão. ----------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR À
APDAF – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO APOIO À
FAMÍLIA A VERBA DE 545.203,00€.------------------------------------------------------------------------------------ MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INFORMAR A
INSTITUIÇÃO DE QUE A VERBA SERÁ ATRIBUÍDA NO DECORRER DE 2008,
MEDIANTE CALENDARIZAÇÃO DE PAGAMENTOS APROVADA ENTRE AS DUAS
ENTIDADES, ATRAVÉS DE PROTOCOLO A CELEBRAR. -------------------------------------
---- 3. Relativamente ao ofício n.º 296, de 12 de Abril de 2007, do Centro Social
Paroquial de Freixianda, a comunicar que a candidatura apresentada ao programa
indicado em epígrafe, para ampliação de edifício destinado a Lar de Idosos e Creche,
tinha sido aprovada e a solicitar o apoio financeiro desta Autarquia para comparticipar
Fl.32
03/12/2007
as obras de ampliação em causa, na reunião de 21 de Maio último, a Câmara deliberou
estabelecer protocolo de apoio ao investimento para um montante de 90.000,00€, a
atribuir nos anos de 2007, 2008 e 2009. ----------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado de novo, todo o processo, acompanhado do ofício
n.º 322, de 25 de Junho transacto, da referida instituição, sedeada no Largo da Igreja,
em Freixianda, deste Concelho, a solicitar, face ao valor que lhe cabe assumir
(412.718,00€), o reforço da verba atribuída. ------------------------------------------------------ O processo encontra-se instruído com a informação n.º 47, datada de hoje, do
Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão. ----------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, MANTER O VALOR
DE 90.000,00€, ATRIBUÍDO AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE FREIXIANDA.
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ACISO – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL OURÉM – FÁTIMA -------------= PEDIDO DE ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO CONCELHO DURANTE A ÉPOCA
NATALÍCIA = --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o fax n.º 198/2007, de 26 de Novembro findo, da ACISO –
Associação Empresarial Ourém – Fátima, com sede na Travessa 10 de Junho, n.º
11, nesta cidade, a solicitar, na sequência dos diversos pedidos efectuados pelos seus
associados, o alargamento do horário dos estabelecimentos comerciais, até às 24h00, a
título excepcional e durante a época Natalícia. --------------------------------------------------- Ouvida sobre o assunto, a Secção de Taxas e Licenças exarou no processo uma
informação, datada de hoje, a dar conta de que não se vê inconveniente no deferimento
da pretensão, desde que os limites máximos estabelecidos no Regulamento dos
Horários de Funcionamentos de Estabelecimentos Comerciais em vigor no Município,
não sejam ultrapassados.----------------------------------------------------------------------------- Ouvido igualmente sobre o pedido, o Director do Departamento de
Administração e Planeamento exarou também no processo uma informação, datada
deste mesmo dia, a dar conta de que os horários podem ser fixados entre as 6h00 e as
24h00 todos os dias da semana, nos termos do citado regulamento. ------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: --------------------------PRIMEIRO - AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS ENTRE AS 6H00 E AS 24H00, NO MÊS DE DEZEMBRO EM CURSO;----
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SEGUNDO - INCUMBIR OS SERVIÇOS DE PROCEDEREM À DIVULGAÇÃO
ATRAVÉS DA AFIXAÇÃO DE EDITAL;------------------------------------------------------------TERCEIRO - INFORMAR A ACISO – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL OURÉM –
FÁTIMA, DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO. -------------------------------------------
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UNIVA – UNIDADE DE INSERÇÃO NA VIDA ACTIVA – PEDIDO DE
RENOVAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 22.493, de 14 de Novembro findo, o Instituto do Emprego e
Formação Profissional – Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com sede
na Rua das Picoas, n.º 14, em Lisboa informou esta Câmara Municipal que tenciona
indeferir o pedido de financiamento da renovação da UNIVA – Unidade de Inserção
na Vida Activa, instalada na sede do Concelho de Ourém, com base nos fundamentos
que especificou e ainda de que esta Autarquia poderia, no prazo máximo de 10 dias,
nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
pronunciar-se sobre a eventualidade de tal decisão. Mais informou de que a Câmara
Municipal de Ourém poderá manter a actividade da UNIVA de forma autónoma,
beneficiando, sempre que necessário, do apoio técnico do Centro de Emprego de
Tomar.---------- --------------------------------------------------------------------------------------- Posteriormente, através do ofício n.º 19.212, de 28 também de Novembro
transacto, o Ex.mo Presidente da Câmara manifestou a sua discordância com a
intenção de indeferimento e solicitou a reavaliação da candidatura efectuada. -------------- Nesta reunião foi apresentado todo o processo, instruído com a informação n.º 46,
datada de hoje, do Senhor Vice-Presidente, que se passa a transcrever: “Tendo tido
conhecimento da intenção de encerramento da UNIVA, em Ourém, por parte do
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Delegação Regional de Lisboa e
Vale do Tejo, e porque este propósito constituiu um transtorno para os oureenses e põe
em causa o excelente trabalho que tem sido desenvolvido até ao momento, proponho
que a Câmara, no seu colectivo, se manifeste sobre o conteúdo do ofício nº 19212,
enviado pela Câmara Municipal ao IEFP, a 28 de Novembro último, de modo a que
possamos tomar uma deliberação conducente com os interesses dos munícipes.” ------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, CONCORDAR EM
ABSOLUTO COM O CONTEÚDO DO OFÍCIO ASSINADO PELO SEU EX.MO
PRESIDENTE. --------------------------------------------------------------------------------------------
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-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE. ENQUANTO
ÓRGÃO CAMARÁRIO, REMETER TAMBÉM UM OFÍCIO ÀS ENTIDADES
COMPETENTES, MANIFESTANDO O DESAGRADO E EXIGINDO QUE A
CANDIDATURA EM QUESTÃO SEJA APROVADA. ---------------------------------------------
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PLANO DE PORMENOR DO PARQUE DE NEGÓCIOS DE FÁTIMA ---= AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA – RELATÓRIO DE FACTORES
CRÍTICOS PARA A DECISÃO = ----------------------------------------------------------------- Através do ofício de referência 24/07 (MJC), de 12 de Novembro transacto, a
Fatiparques – Parques de Negócios Ourém/Fátima, S.A., com sede na Rua Melvin
Jones, nesta cidade, remeteu cópia do Relatório de Factores Críticos, no âmbito do
processo de Avaliação Ambiental Estratégica, do Plano de Pormenor do Parque de
Negócios de Fátima, para apreciação. ------------------------------------------------------------- Ouvida sobre o assunto, a Divisão de Ordenamento do Território prestou a
informação n.º 106, de 30 também do mês findo, que se passa a transcrever: “A
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), é um instrumento de política ambiental, cujo
diploma legal (Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho), transpôs a Directiva Europeia
2001/42/CE. --- --------------------------------------------------------------------------------------- Dito isto, a elaboração da AAE pressupõe a elaboração de diversos documentos,
tendo em vista apoiar/fundamentar o processo de decisão das entidades quando estas
pretendam dar início à elaboração de um qualquer plano ou programa com incidência
no uso, ocupação e transformação do solo. ------------------------------------------------------- O documento em anexo, designado relatório de factores críticos para decisão
(RFCD), representa a primeira etapa na instrução da AE. -------------------------------------- Tendo por base a legislação e a respectiva disciplina entretanto publicada, relativa
a este novo acto administrativo, observa-se que o documento elenca os principais
factores e programas que motivaram o município a executar aquela área de localização
empresarial, através do instrumento de gestão territorial – plano de pormenor. ------------- Assim, caso entenda deverá a CM solicitar parecer às seguintes entidades nos
termos do n.º 3, artigo 3 (Agência Portuguesa do Ambiente, ICNB, Instituto da Água,
assim como à CCDR LVT), para que as mesmas estabeleçam o alcance da informação
a incluir no relatório ambiental (cf. n.º3 e 4 art.º5 – D.L 232/07). ----------------------------- Mais se informa, apesar do D.L 232/07 prever 20 dias (n.º4 art.º5), para as
entidades se pronunciarem, devem ser considerados para efeitos de prazo 15 dias, dado
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que o D.L 232/07 foi transposto para o D.L 380/99 com redacção do D.L 316/07
(RJIGT).” ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM
A INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA. -----------------------------------------------------------
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INQUÉRITO ADMINISTRATIVO -----------------------------------------------------= RELOCALIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL – LOJA DE RESTAURAÇÃO
PARA FEIRANTES = ------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o processo de Inquérito Administrativo, organizado nos termos
dos artigos 223.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, relativo à
empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária a firma Tecnorém –
Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, com sede na Estrada Nacional 113,
em Moinho da Areia, deste Concelho. ------------------------------------------------------------- Do processo faz parte, além de outros documentos, uma certidão do Director do
Departamento de Administração e Planeamento, segundo a qual os competentes
editais foram afixados em 17 e 31 de Outubro e ainda 15 de Novembro de 2007, cujo
prazo já expirou, não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações. --------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. -------------------------------------
ooxxxoo
ooo
APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI
N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO,
A
CÂMARA
DELIBEROU,
POR
UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS
IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
---- Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Vice-Presidente, declarou encerrada
a reunião, da qual, para constar, foi pelo Director do Departamento de Administração e
Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Senhor
Vice-Presidente.------------------------------------------------------------------------------------
Fl.36
03/12/2007
---- Ourém, Departamento de Administração e Planeamento da Câmara Municipal, três
de Dezembro de dois mil e sete. ----------------------------------------------------------------O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEAMENTO,
Fl.37
03/12/2007
Anexo I
ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL MARCADA PARA 03/12/2007
= PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º
169/99 DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO
1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
= Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação
sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências,
efectuada em reunião de 2005.10.26;
= Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1,
do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de Janeiro.
1.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA
= Atribuição de subsídios escolares – 1.º Ciclo do Ensino Básico – Informação n.º
1023/2007, de 12 de Novembro, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura (DEDC);
= Prémio de Investigação da História e da Cultura Local – Proposta de Regulamento Informação n.º 1024/2007, de 12 de Novembro, da DEDC;
= Protocolos de Cooperação no âmbito dos Serviços de Apoio à Família - Rectificação
– Informação n.º 1083/2007, de 26 de Novembro, da DEDC;
= Serviços de Apoio à Família – Pré-escolar – Transferência de verbas – Outubro de
2007 – Informação n.º 1084/2007, de 26 de Novembro, da DEDC;
= Fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico –
Transferência de verbas – Outubro de 2007 – Informação n.º 1085/2007, de 26 de
Novembro, da DEDC.
2. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO
2.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2.1.1. SECÇÃO DE EXPEDIENTE
= Contratação de Empréstimo de Curto Prazo – 2008 – Abertura de propostas;
= Declaração de utilidade pública da expropriação e da posse administrativa dos bens
necessários à execução do Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém –
Execução de arruamento (1.ª Fase – Rua de Castela) – Informação n.º 46/2007, de 05 de
Novembro, do Director do Departamento de Administração e Planeamento;
= Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde – Contratualização urbanística com
Maria Helena Abreu Cartarío – Informação, datada de 20 de Novembro, do Vereador
Eng. João Manuel Moura Rodrigues;
= Criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) – Carta enviada por correio
electrónico em 19 de Novembro de 2007, da Administração Regional de Saúde de
Lisboa e Vale do Tejo;
= Comissão de Entidades do Comité Português para o Ano Internacional do Planeta
Terra – AIPT (2007/2009) – Proposta de actividades – Informação, datada de 22 de
Novembro de 2007, do Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues.
Fl.38
03/12/2007
Anexo I
2.1.2. SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS
= Venda ambulante – Processo registado sob o n.º 24.860/2007, de Paulo Miguel
Marques Pereira, para instalação de roulotte junto à discoteca Kayenne, na localidade de
Areias – Freguesia de Gondemaria.
2.1.3. SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO
= Concessão de exploração do Restaurante sito nas Piscinas Municipais de Ourém –
Informação n.º 49/2007, de 12 de Novembro, do Director do Departamento de
Administração e Planeamento;
= Fornecimento e transporte contínuo de 300.000 litros de gasóleo a granel, para as
viaturas municipais – Relatório de apreciação das propostas e Relatório final, de 22 de
Novembro;
= Concessão de exploração das lojas do piso 0 e do piso -1, do Edifício do Mercado
Municipal de Ourém – Pedido de pagamento em 10 prestações das rendas em atraso –
Requerimento registado sob o n.º 27.099/2007, de Elsa da Conceição Barreto Cardoso
Monteiro Araújo Pontes.
2.2. DIVISÃO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO
2.2.1. GABINETE DE PLANEAMENTO
= Documentos Previsionais para o Ano Económico de 2008
= Orçamento para 2008 e Grandes Opções do Plano para o Quadriénio 2008/2011
3. DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E OBRAS
3.1. DIVISÃO DE AMBIENTE
= Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de
águas residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s – Pedido de
atribuição de tarifa social - Processo registado sob o n.º 22.890/2006, da Fundação Dr.
Agostinho Albano de Almeida.
3.2. DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
= Obras de edificação concluídas – Emissão de licenças de utilização – Enquadramento
legal e procedimentos a adoptar – Informação n.º 163/2007, de 21 de Novembro, do
Gabinete Jurídico;
= Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação.
3.3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS
= Escoamento de águas pluviais em Vale Travesso – Freguesia de Nossa Senhora da
Piedade – Correcção de valeta – Informação, datada de 23 de Outubro transacto, da
Divisão de Obras Municipais.
4. OUTROS ASSUNTOS - Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos
termos do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro.
Câmara Municipal de Ourém, 29 de Novembro de 2007
O Presidente da Câmara
Dr. David Pereira Catarino
Fl.39
03/12/2007
Anexo II
DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Processos Deferidos por Despacho do Excelentíssimo
Presidente e/ou Vereador, de 26/11/2007 a 30/11/2007
Nº Processo
1934/2007
3224/2007
3581/2007
3289/2007
3392/2007
1226/2007
2794/2007
3467/2007
930/2007
3103/2007
(08) 2291/2007
REQUERENTE
Agostinho Pereira Gonçalves
António Manuel Pereira Alho Borralho
Carlos Manuel Oliveira Graça
Carlos Marques Vieira
Elisabete Ferreira Rodrigues
Fernando Manuel Portela Gonçalves
José Pereira Gomes
Luís Agostinho Lopes Nunes Martins
Maria Natividade Vieira Pereira Boleiros
Rui Sousa Pereira
TMG – Residência para Seniores, Lda
LOCAL
Pisões – Caxarias
Boleiros – Fátima
Ramalheira – Freixianda
Cabiçalva – Ourém
Matas
Rua dos Calços – Atouguia
Cumeada – Freixianda
Vale do Promoiro – Alburitel
Rio de Couros
Sobral – Ourém
Melroeira – Ourém
OURÉM, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
A CHEFE DE SECÇÃO DA DOT,
Fl.40
03/12/2007
Anexo III
SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS
Processos deferidos por despacho do excelentíssimo
Presidente e/ou Vereador, de 26/11/2007 a 30/11/2007
Numero
Entrada
27170
Requerente
Tipo de Licenciamento
Mário Vieira dos Santos
27168
António Neto Fernandes
27165
Ezequiel Vieira da Silva
19643
Manuel da silva Fialho e Filhos, Lda
Averb. Licença Condução
Ciclomotor
Licença Condução Veículos
Agrícolas
Licença Condução Veículos
Agrícolas
Licenciamento Publicidade
16293
17297
27246
Vânia Cristina Marques Costa
Rui António Ferreira Pereira
Centro Universal de Línguas de Ourém, Lda
Licenciamento Publicidade
Licenciamento Publicidade
Horário de Funcionamento
27232
27238
Evolution Games, Lda
Evolution Games, Lda
Máquina Diversão
Máquina Diversão
27227
27225
Evolution Games, Lda
Evolution Games, Lda
Máquina Diversão
Máquina Diversão
27334
Hidrocavadinha - Climatização, Lda
Horário de Funcionamento
27335
José Maria de Oliveira Pereira
27337
Jacinto Marques de Sousa
27338
Manuel Lourenço Simões
27339
Manuel Sebastião Santos Vieira
27390
Manuel Braçal Fernandes
27393
Diamantino da Silva Gaspar
Revalidação Licença de
Condução
Revalidação Licença de
Condução
Revalidação Licença de
Condução
Revalidação Licença de
Condução
Revalidação Licença de
Condução
Horário Funcionamento
13522
Olímpia Oliveira Santos
Licenciamento de Publicidade
23565
Jorge Manuel Santos
Concessão Cartão Feirante
25856
Jorge Manuel Alves Salgueiro
Concessão Cartão Feirante
27336
Romildo Nascimento Cabral
Concessão Cartão Feirante
Fl.41
03/12/2007
Anexo III
27467
27472
27475
27522
27634
27633
27585
Maria de Lurdes da Graça Vieira Nicolau
Manuel de Jesus Lopes
Luís Manuel Nunes Ramos
Maria da Conceição de Oliveira Rocha
Habitáculo Comércio e representação
Maria Jacinta Maia
Diamantino Vieira da Silva
27583
27579
27576
27537
27533
Jacinto Ferreira Lopes Antunes
Maria de Fátima Gameiro Santos Canavieira
Zulmira Rodrigues Parreira
Nataliya Korniychuk
António Pereira Gomes
Concessão Terreno de Cemitério
Renovação Cartão Ambulante
Renovação Cartão Ambulante
Horário de Funcionamento
Horário de Funcionamento
Renovação Cartão de Feirante
Renovação da licença de
Veículos Agrícolas
Horário de Funcionamento
Horário de Funcionamento
Horário de Funcionamento
Horário de Funcionamento
Horário de Funcionamento
Ourém, 03 de Dezembro de 2007
O CHEFE DE SECÇÃO
Fl.42
03/12/2007
Anexo IV
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Ano Lectivo 2007/2008
B 2 - Com Alargamento de
Horário
29,46 €
B 3 - Com Fornecimento
de Refeições
30,42 €
Entidade Gestora
NIF
Mês: Outubro 2007
Jardim de
Infância
N.º de
Crianças
Valor a Atribuir
por:
Total a
transferir
para a
Entidade
Gestora
N.º
de
Salas
B2
B3
B2
B3
1
1
1
1
2
13
4
10
6
21
13
4
12
7
27
382,98 €
117,84 €
294,60 €
176,76 €
618,66 €
395,46 €
121,68 €
365,04 €
212,94 €
821,34 €
778,44 €
239,52 €
659,64 €
389,70 €
1.440,00 €
1.288,86 €
1.020,84 €
Valor Total
a Atribuir:
A LAPA
502 631 686
ACITI
502 004 002
ACRA
Associação de Pais de
Urqueira Norte
Associação de Pais de
Urqueira
Junta de Freguesia de
Casal dos Bernardos
Associação de Pais de Rio
de Couros
501 150 250
Sobral
Barreira
Carvoeira
Pisões
Alburitel
506 778 622
Urqueira Norte
1
14
20
412,44 €
608,40 €
1.020,84 €
505 349 710
Urqueira
1
4
4
117,84 €
121,68 €
239,52 €
239,52 €
507 135 330
Casal dos
Bernardos
2
15
15
441,90 €
456,30 €
898,20 €
898,20 €
505 951 754
Rio de Couros
2
19
21
559,74 €
638,82 €
1.198,56 €
1
1
1
3
3
1
6
20
15
19
57
63
13
87
20
15
20
57
63
13
95
589,20 €
441,90 €
559,74 €
1.679,22 €
1.855,98 €
382,98 €
2.563,02 €
608,40 €
456,30 €
608,40 €
1.733,94 €
1.916,46 €
395,46 €
2.889,90 €
1.197,60 €
898,20 €
1.168,14 €
3.413,16 €
3.772,44 €
778,44 €
5.452,92 €
778,44 €
1.440,00 €
1.198,56 €
APAJEFÁTIMA
504 340 883
APDAF
Associação Pais de Vale do
Porto
Centro de ATL “O
Pimpolho”
Centro de Apoio Social do
Olival
Centro de Bem-Estar do
Bairro
Centro de 3ª Idade de
Gondemaria
Centro Desp.Social e Cult.
Cercal, Vales e Ninho
Centro Social Paroquial
da Freguesia de Atouguia
Centro Social Paroquial
Espírito Santo – Lagoa
Furadouro
Centro Social Paroquial
Freixianda
Centro Social Paroquial S.
João Baptista de Espite
J.F. de Freixianda
506 137 937
Fátima
Casa Velha
Moita Redonda
Boleiros/ Maxieira
Cova de Iria
Moitas Gaiola
Ourém
506 260 402
Vale do Porto
1
14
16
412,44 €
486,72 €
899,16 €
504 233 866
Vilar dos Prazeres
2
25
30
736,50 €
912,60 €
1.649,10 €
1.649,10 €
502 358 688
Olival
3
35
43
1.031,10 €
1.308,06 €
2.339,16 €
2.339,16 €
503 535 672
Bairro
1
8
12
235,68 €
365,04 €
600,72 €
504 337 300
Gondemaria
2
26
35
765,96 €
1.064,70 €
1.830,66 €
500 893 268
Cercal
1
6
11
176,76 €
334,62 €
511,38 €
511,38 €
501 320 792
Atouguia
1
15
15
441,90 €
456,30 €
898,20 €
898,20 €
501 951 210
Lagoa do
Furadouro
1
18
18
530,28 €
547,56 €
1.077,84 €
1.077,84 €
502 318 724
Freixianda
2
7
28
206,22 €
851,76 €
1.057,98 €
1.057,98 €
502 309 806
Espite
2
12
17
353,52 €
517,14 €
870,66 €
870,66 €
501 211 802
Ramalheira
S. Jorge
Formigais
Pisão
Mata do Fárrio
Alqueidão
1
1
1
2
2
1
4
2
0
20
0
17
9
15
7
21
18
19
117,84 €
58,92 €
0,00 €
589,20 €
0,00 €
500,82 €
273,78 €
456,30 €
212,94 €
638,82 €
547,56 €
577,98 €
391,62 €
515,22 €
212,94 €
1.228,02 €
547,56 €
1.078,80 €
906,84 €
J. F. de Formigais
JF de Matas
JF de Ribeira do Fárrio
Verourém, E.M.
507 180 100
506 970 817
507 504 828
505 111 691
11.227,98 €
5.452,92 €
899,16 €
600,72 €
1.830,66 €
212,94 €
1.228,02 €
547,56 €
6.052,68 €
Fl.43
03/12/2007
Anexo IV
Pinheiro
Vale Travesso
Mata
Sandoeira
Coroados
Seiça
Caneiro
TOTAIS
1
1
1
1
1
1
1
59
19
9
11
0
5
15
20
668
19
9
12
6
7
14
20
807
559,74 €
265,14 €
324,06 €
0,00 €
147,30 €
441,90 €
589,20 €
19679,28
577,98 €
273,78 €
365,04 €
182,52 €
212,94 €
425,88 €
608,40 €
24548,94
1.137,72 €
538,92 €
689,10 €
182,52 €
360,24 €
867,78 €
1.197,60 €
44228,22
44228,22
Fl.44
03/12/2007
Anexo V
Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º CEB - Ano Lectivo 2007/2008
Comparticipação do Ministério de Educação:
Comparticipação da Câmara Municipal:
Comparticipação da Câmara Municipal para
as EB 2, 3:
Comparticipação a alunos com Escalão A:
Comparticipação a alunos com Escalão B:
0,54 €
0,54 €
0,22 €
1,42 €
0,71 €
N.º de Refeições
Entidade Gestora
NIF
A LAPA
502 631 686
Assoc. Centro de Dia da Freguesia de Fátima
501 749 420
ACRA
Associação de Pais de Urqueira Norte
Associação de Pais de Urqueira
501 150 250
506 778 622
505 349 710
Associação de Pais de Casal dos Bernardos
504 362 267
Associação de Pais de Rio de Couros
505 951 754
APAJEFÁTIMA
504 340 883
APDAF
Associação Pais de Vale do Porto
Centro de ATL “O Pimpolho”
Centro de Apoio Social do Olival
Centro de Bem-Estar do Bairro
506 137 937
506 260 402
504 233 866
502 358 688
503 535 672
EB1
Sobral
Amoreira
Boleiros
Maxieira
Alburitel
Urqueira Norte
Urqueira
Casalinho
Casal dos
Bernardos
Rio de Couros
Fátima
Casa Velha
Moita Redonda
Lombo d'Égua
Cova de Iria
Moitas Gaiola
Ourém N.º 1
Vale do Porto
Vilar dos Prazeres
Olival
Bairro
Valor a Transferir
1,08€
2,50€
1,79 €
Escalão
(0,54 +
(0,54+0,54 (0,54+0,54
B
0,54)
+1,42)
+0,71)
Outubro
44
285,12 €
0,00 €
78,76 €
0
166,32 €
0,00 €
0,00 €
44
237,60 €
165,00 €
78,76 €
22
356,40 €
55,00 €
39,38 €
22
712,80 €
55,00 €
39,38 €
44
422,28 €
110,00 €
78,76 €
0
261,36 €
0,00 €
0,00 €
66
197,64 €
55,00 €
118,14 €
S/
Subsidio
Escalão
A
264
154
220
330
660
391
242
183
0
0
66
22
22
44
0
22
317
44
14
342,36 €
110,00 €
25,06 €
631
380
587
946
684
399
44
2892
414
462
1250
389
3
0
51
22
0
0
22
390
130
44
105
22
0
44
22
21
0
0
22
196
22
66
130
42
681,48 €
410,40 €
633,96 €
1.021,68 €
738,72 €
430,92 €
47,52 €
3.123,36 €
447,12 €
498,96 €
1.350,00 €
420,12 €
7,50 €
0,00 €
127,50 €
55,00 €
0,00 €
0,00 €
55,00 €
975,00 €
325,00 €
110,00 €
262,50 €
55,00 €
0,00 €
78,76 €
39,38 €
37,59 €
0,00 €
0,00 €
39,38 €
350,84 €
39,38 €
118,14 €
232,70 €
75,18 €
Total a
transferir para
a Entidade
Gestora
363,88 €
1.098,46 €
807,18 €
611,04 €
261,36 €
848,20 €
688,98 €
3.715,81 €
4.449,20 €
811,50 €
727,10 €
1.845,20 €
550,30 €
Fl.45
03/12/2007
Anexo V
Centro de 3ª Idade de Gondemaria
Centro Desp.Social e Cult. Cercal, Vales e
Ninho
Centro Social Paroquial da Freguesia de
Atouguia
Centro Social Paroquial Espírito Santo –
Lagoa Furadouro
Centro Social Paroquial Freixianda
Centro Social Paroquial S. João Baptista de
Espite
Jardim Infantil de Ourém
JF de Matas
JF de Ribeira do Fárrio
504 337 300
Gondemaria
334
22
0
360,72 €
55,00 €
0,00 €
415,72 €
500 893 268
Cercal
481
0
88
519,48 €
0,00 €
157,52 €
677,00 €
501 320 792
Atouguia
990
0
44
1.069,20 €
0,00 €
78,76 €
2.632,06 €
Vale da Perra
Zambujal
Fontaínhas da Serra
Lagoa do
Furadouro
Formigais
S.Jorge
386
154
572
0
44
22
0
0
66
416,88 €
166,32 €
617,76 €
0,00 €
110,00 €
55,00 €
0,00 €
0,00 €
118,14 €
501 951 210
502 318 724
502 309 806
Espite
501 078 002
506 970 817
507 504 828
Ourém N.º 1
Pisão
Mata do Fárrio
Reca
Alqueidão
Pinheiro
Vale Travesso
Mata
Sandoeira
Coroados
Seiça
Carvoeira
Pisões
Giesteira
Monfortinos
Ourém N.º 2
Caneiro
Perucha
Freixianda
Verourém, E.M.
505 111 691
Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Freixianda
600 081 257
TOTAIS
344
88
22
371,52 €
220,00 €
39,38 €
630,90 €
127
87
22
65
22
86
137,16 €
93,96 €
55,00 €
162,50 €
39,38 €
153,94 €
641,94 €
566
111
47
611,28 €
277,50 €
84,13 €
972,91 €
2008
722
21
153
616
1029
308
352
220
374
374
566
372
242
1980
176
410
86
1064
26953
220
131
104
2
0
0
22
0
66
0
44
66
88
0
110
44
22
0
387
2689
106
108
22
0
0
22
22
44
22
22
44
110
43
0
44
22
44
0
129
2000
2.168,64 €
779,76 €
22,68 €
165,24 €
665,28 €
1.111,32 €
332,64 €
380,16 €
237,60 €
403,92 €
403,92 €
611,28 €
401,76 €
261,36 €
2.138,40 €
190,08 €
442,80 €
18,92 €
234,08 €
28120,24
550,00 €
327,50 €
260,00 €
5,00 €
0,00 €
0,00 €
55,00 €
0,00 €
165,00 €
0,00 €
110,00 €
165,00 €
220,00 €
0,00 €
275,00 €
110,00 €
55,00 €
0,00 €
634,68 €
6389,68
189,74 €
193,32 €
39,38 €
0,00 €
0,00 €
39,38 €
39,38 €
78,76 €
39,38 €
39,38 €
78,76 €
196,90 €
76,97 €
0,00 €
78,76 €
39,38 €
78,76 €
0,00 €
119,97 €
3469,06
2.908,38 €
1.300,58 €
492,30 €
9.521,33 €
1.007,65 €
37978,98

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