Baixar Arquivo - Câmara de Vereadores de Bagé

Transcrição

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CONTRATO Nº 2/2016-CL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAIS/EXPEDIENTE/LIMPEZA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE
VEREADORES
DE
BAGÉ
E
A
EMPRESA QUELEN FERNANDES DA
ROSA.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo
com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº
812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada
por seu Presidente, Vereador Divaldo Vieira Lara, brasileiro, portador da
C.I. nº.9068294041 inscrito no CPF sob o nº. 816.384.690-91, residente e
domiciliado na Rua General Artigas 2481 - Bagé – RS.
CONTRATADA:
QUELEN FERNANDES DA ROSA, tendo seu Contrato Social
registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul nº.
43108902027 em 15 de agosto de 2013, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob nº. 006985060-73, com sede na Rua Professor Cerezer
nº 198, Bairro Narciso Suñe na cidade de Bagé - RS, neste ato representado
pela proprietária Sra. Quelen Fernandes da Rosa, CI nº 6084310991 expedida
pela Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul, residente e domiciliado à
rua Atíla Taborda nº 528, cidade Bagé - RS.
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade
com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na
legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte:
OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo
destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de
Bagé, nos termos discriminados no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e
presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem
como as disposições dos documentos adiante enumerados, e que,
independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste,
no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 01/2016, da Câmara Municipal de
Vereadores de Bagé; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela
CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o
disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade
de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
Constitui objeto do presente contrato aquisição dos seguintes materiais
abaixo relacionados:
Materiais – Lote 1
Item Descrição do Material
1/1
1/4
1/5
1/6
1/8
1/9
1/12
1/13
1/14
1/28
1/33
Adoçante dietético líquido, característica:
Zero-Cal ou similar a marca indicada serve
apenas como referência para cotação
devendo o produto cotado ter qualidade
igual ou superior, frasco com 100 ml . marca ADOCYL
Aromatizante
de
ambiente
aerossol,
característica Bom Ar ou similar a marca
indicada serve apenas como referência para
cotação devendo o produto cotado ter
qualidade igual ou superior, tubo 400 ml. marca NO AR
Açúcar refinado, pct 1 kg - fardo c/10 kg Docesucar
Água mineral - com substituição da
bambona (20 litros) - Pedras do Sul
. Café torrado e moído do tipo superior, de
primeira qualidade, características: Melittatradicional ou similar a marca indicada serve
apenas como referência para cotação
devendo o produto cotado ter qualidade
igual ou superior, embalado a vácuo, caixa
com 500 gramas. O produto deverá ter selo
de pureza da Associação Brasileira da
Indústria do Café - ABIC ou apresentar
laudo de comprovação de pureza emitido
por laboratório competente. Embalagem
contendo informações do fabricante data de
fabricação e data da validade, no ato da
entrega do produto poderão ter transcorrido
no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua
fabricação caixa com 20 unidades de 500
gramas – em caixa com dupla proteção Café Bom Jesus (conforme negociação).
Cera líquida, cor: incolor, características:
Brilho Fácil ou similar a marca indicada
serve apenas como referência para cotação,
devendo o produto cotado ter qualidade
igual ou superior. AGUAFAST
Desinfetante líquido 500 ml, características:
Pinho Sol original ou similar a marca
indicada serve apenas como referência para
cotação devendo o produto cotado ter
qualidade igual ou superior
Detergente líquido 500 ml, características
Limpol ou similar a marca indicada serve
apenas como referência para cotação
devendo o produto cotado ter qualidade
igual ou superior.- AGUAFAST
Filtro para café, tipo nº 3 - caixa - Brigitta
Saco branco para piso Belmondi
Vassoura cerdas de nylon com cabo,
características noviça Bettanin ou similar a
Unid.
Quant.
Preço
Unitário
Frasco
5
2,30
11,50
Tubos
100
8,35
835,00
Fardos
150
32,50
3.250,00
Bambona
600
10,90
6.540,00
80
180,00
14.400,00
Frascos
150
3,40
510,00
Frasco
300
2,00
600,00
Frasco
150
1,32
198,00
Caixa
Unidades
220
350
3,00
1,95
660,00
682,50
Unidades
30
6,50
195,00
Caixa
Preço
Total
1/34
1/35
1/39
1/42
1/47
marca indicada serve apenas como
referência para cotação devendo o produto
cotado ter qualidade igual ou superior
Água mineral 500 ml, sem gás (fardo com
12 unid.) Sarandi
Água mineral, 500 ml, com gás (fardo com
12 unid.) Sarandi
Removedor de Cera - Polwax
Chaleira inox, 2 litros - Rich Well
Garrafa termica, capacidade 1 litro, pressão
- Mor
PREÇO TOTAL
Fardos
800
10,00
8.000,00
Fardo
200
12,60
2.520,00
Litro
Unidade
50
5
5,84
60,00
292,00
300,00
Unidade
50
70,00
3.500,00
Materiais – Lote 2
Item Descrição do Material
2/13
2/19
1/21
2/27
2/57
Cola branca – tubo 90 gramas, marca Tenaz
ou similar a marca indicada serve apenas
como referência para cotação devendo o
produto cotado ter qualidade igual ou superior.
Marca DNA
Fita adesiva transparente, tam. 48mmx50mts Marca ADELBRAS
Grampeador 26/6 Produto: tamanho grande,
produzido totalmente em aço com revestimento
de base em plástico anti-risco, possui pintura
eletrostática de alta resistência.Características:
Utiliza grampo 26/6. Comporta um pente inteiro
de 210 grampos. Recolhimento do carro de
grampo automático, por sistema de braço
metálico. Apoio de borracha para aderência e
proteção da mesa. Para uso doméstico e
comercial.Capacidade: 25 folhas (papel de 75
g/m²).Dimensão: Comp. 220mm | Larg. 52mm |
Alt. 85mm - Marca GRANDINE
Papel A4 - Obs.: branco, pacote c/500 fls. CHAMEX
Pasta AZ, lombo largo - FRAMA
PREÇO TOTAL
42.494,00
Unid.
100
80
Quant.
Tubos
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
1,60
160,00
3,00
240,00
60
Unid.
16,50
990,00
Pacote
2000
19,00
38.000,00
500
8,68
4.340,00
Unid.
41.189,00
Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços estabelecidos no
presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitarão a
CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada.
Parágrafo Segundo - O licitante detentor do menor preço global por item
fica obrigado a apresentar 1(uma) amostra dos itens, cada vez que forem
requeridos o fornecimento. A aprovação da amostra implicará na aceitação dos
materiais. A recusa da amostra implicará na substituição por outra amostra,
caso nenhuma das amostras sejam aceitas o item será desclassificado da
referida proposta e na convocação imediata da proposta subseqüente mais
vantajosa, até à aceitação da amostra. A amostra recusada deverá ser retirada
pelo licitante no Almoxarifado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no
endereço especificado desta Câmara Municipal de Vereadores de Bagé após
recebimento de notificação. (conforme Edital Pregão Presencial Registro de
Preços nº 1/16 - Termo de Referência item 5.)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá entregar os materiais no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis para os materiais de consumo conforme a SOLICITAÇÃO
feita pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé.
2.2. A entrega do referido material deverá ser efetuada no Almoxarifado da
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, situado na Avenida Sete de
Setembro, 812 – centro, Bagé – RS, CEP-96.400.003, em dias úteis no horário
das 8:00 às 13:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos,
regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e
indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos
de subcontratação.
3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições da Câmara Municipal de Vereadores
de Bagé no fornecimento de materiais de consumo nas quantidades e
especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação do
Setor de Almoxarifado.
3.2.2 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de
qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não
estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de
Vereadores de Bagé ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do
presente.
3.2.4 Prazo de garantia dos produtos deverá ser igual ou superior a um ano.
3.2.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação,
salvo mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de
Vereadores de Bagé.
3.2.6 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo
CONTRATANTE.
3.2.8 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito
apresentado nos produtos.
3.2.9 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte,
embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Ser responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos,
portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a
prestação.
4.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de
Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas
no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada
vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade
responsável por esta atribuição.
4.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as
obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O gerenciamento e a fiscalização decorrentes desta contratação caberão
ao gestor de contrato da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé –
Armandino Lima Ferreira – Presidente da Comissão de Licitação, o qual
determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos
termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento,
pelo seu substituto legal.
5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos
trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da
responsabilidade no fornecimento dos produtos.
5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através
de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
5.4. O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e
comunicações pertinentes à prestação.
5.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão
considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
5.6. As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela
fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e
assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades
pelas providências a serem tomadas.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a
importância total de R$ (), referente aos materiais fornecidos, importância que
inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais, fretes,
taxas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem
como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de
Despesas Indiretas (BDI), incluindo a garantia, referida na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser efetuado até 05 (cinco)
dias após a entrega e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, mediante
apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo totalmente
as especificações mínimas estabelecidas no Edital - Pregão nº. 01/2016.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
CLÁUSULA SÉTIMA - Para cumprir com as despesas relativas ao
presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação
orçamentária da CONTRATANTE:
-3.3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de Consumo
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta
licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções: A Câmara Municipal de Vereadores de
Bagé, poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
8.1. Advertência, que será aplicada através de notificação, por meio de ofício,
mediante
contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de
05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para
o atraso, que só serão aceitas mediante avaliação e pronunciamento da
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ;
8.2. Multa de 0,5% sobre o valor do objeto não entregue e por
descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o
máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá em outras cominações
legais;
8.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso do não
fornecimento parcial ou total entrega do objeto contratado, recolhida no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo
de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante;
8.4 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
8.4.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos objetos;
8.4.2 Por 01 (um) ano – na entrega de objetos em desacordo com o exigido
no edital;
8.4.3 Pelo o prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação
e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar
a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas
no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
8.5 Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro
poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem
assim a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ poderá
rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso,
caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade
comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção
da licitante;
8.6 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante
estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 e demais
legislações aplicáveis à espécie.
8.7 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
8.8 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao
fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - Esse Contrato será rescindido na hipótese
estabelecida nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira e na
Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral
rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial,
quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº. 8666.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a
execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação
que lhe corresponde.
DO FORO
CLÁUSULA 11ª. - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio
legal que detém a CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha
a ser.
E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o
qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual
teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Bagé, 14 de março de 2016.
.
Vereador Divaldo Lara
Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé
Contratante
QUELEN FERNANDES DA ROSA - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. __________________________________________
CPF:
2. __________________________________________
CPF:

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