Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 7 · Edição 1451ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.
caderno único
Digitally signed by TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP,
l=SAO PAULO, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por
Autoridade de Registro CNB
SP, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.02.11 19:08:19
-02'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA nº 106/2014-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Júnior para responder pela Presidência, no dia 12 de fevereiro de 2014,
em razão do afastamento do titular do cargo.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
PORTARIA nº 107/2014-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Designar o Juiz Enio Luiz Rossetto para responder pela Corregedoria Geral, no dia 12 de fevereiro de 2014,
em razão do afastamento do titular do cargo.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 056/13 – Nº Único: 000073598.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: 6/96 – Comarca de Santos)
Autor: Sergio Ricardo Cabral de Mendonça, ex-Cb PM RE 914918-0
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA, OAB/SP 285.204 e outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 31 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3021/13 - Nº Único: 0003074-04.2012.9.26.0020
(Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 4683/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Antonio Carlos Rodrigues de Alcantara, 2º Ten Res PM RE 854572-3
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 31 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 290/13 - Nº
Único: 0001651-81.2009.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6459/12 - Proc. de origem nº 54681/09 – 3ª Aud.)
Embgte.: Benedito Luiz Domingues Junior, ex-Sd PM 105828-2
Advs.: KATIA CLAVICO COSTA REI DE CAMPOS, OAB/SP 198.220; JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP
198.781; CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 586/593
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Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Desp.: São Paulo, 31 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 197/13 - Nº Único: 0003233-44.2012.9.26.0020
(Ref.: Apelação nº 3023/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4693/12 – 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Ademar de Souza Novaes, ex-2º Sgt PM 89563-6
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO ROBERTO - Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 31 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 3120/13 - Número Único: 0000227-92.2013.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 4907/13- 2ª Aud. Cível)
Apte.: Claudiney Lima e Silva, Sd PM RE 973328-A
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; NELSON TEIXEIRA JUNIOR, OAB/SP
188.137; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado – OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 31 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 478/13 - Nº Único: 000733058.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2672/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3893/10 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Marcos Amorim, ex-Sd PM RE 952661-7
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 05 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 477/13 – Nº
Único: 0001479-93.2013.9.26.0000 (Ref. Agravo de Instrumento nº 337/13 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 3366/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Alexsander de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 109979-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO - Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 05 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES nº 059/14 – Nº Único: 0001640-77.2012.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 3102/13 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4528/12 – 2ª Aud. Cível)
Embte.: Danilo Galvão Nogueira, ex-Sd PM 113135-4
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII - Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS Proc. Estado, OAB/SP 329.167
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Juiz Paulo Adib Casseb
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Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes.
3. À Diretoria Judiciária para adoção da providência prevista no artigo 170 Regimental Interno do Tribunal
de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 039/14 - Nº Único:
0000022-89.2014.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 240/12 – Apelação nº 6213/12 – Proc. de
origem nº 39604/04 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade n°
039/13, do ex-Cap PM RE 792535-2 ADEMILSON DE ALMEIDA, filho de Antonio de Almeida e de Elza
Caetano de Almeida, nascido aos 29/08/1959, natural de Pilar do Sul/SP. Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado
deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado na sede
deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2422/13 - Nº Único: 0005231-73.2013.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 69353/13 – 4ª Aud.)
Impte.: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OAB/SP 97.751
Pacte.: Harley Gomes de Carvalho, Sd PM RE 933378-9
Aut. Coat.: o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Pelo exposto, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 05 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELACAO Nº 2916/12 - Número Único: 000814266.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4388/11- 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alfredo Bento da Silva Junior, ex-Cb PM RE 976338-4
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO,
Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 186/10 – Nº Único: 000297141.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 754/06 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 43/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Gilberto Olheiro Pessoa, ex-Sd PM RE 910993-5; Kalil Mendes Gonçalves, ex- Sd PM RE 9430237
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP
125.012
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, apense-se o presente aos autos da Apelação Cível nº 754/06.
(a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 44/12 – Nº Único:
0003286-93.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2469/11 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
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Juiz Paulo Adib Casseb
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3582/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eduardo Pereira de Lacerda, Ref 3º Sgt PM RE 821153-1
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP
221.639; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; FILIPE PAULINO MARTINS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 052/13 – Nº Único: 000155210.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2595/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3426/10 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Gilberto José de Oliveira, ex-Cb PM RE 876095-A
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 260/13 – Nº Único:
0000165-32.2007.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6329/11 – Proc. de origem: 46824/07 – 3ª Aud.)
Embgte.: Francisco Arias Perez, ex-Cb PM RE 875581-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 732/743
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 762 e 868,
encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise, 4. Após, remetam-se os autos à
Auditoria de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2581/11 - Nº Único: 0004795-59.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3714/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Tarciso Flávio Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 975649-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
198/10 - Nº Único: 0003521-36.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1284/07 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 593/05 – 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Ricardo Alvares Araujo, ex-Sd PM RE 940377-9
Adv.: ALEXANDRE ANGELO DO BONFIM, OAB/SP 202.713
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os
autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
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Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 406/2012 - Nº
Único: 0003470-83.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2419/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2816/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Antonio Baptista Lopes Junior, Cb PM RE 108816-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 119/14 – Nº Único: 0002987-78.2012.9.26.0010 (Ref.:
Correição Parcial nº 241/13 - Proc. de Origem nº 64824/12 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Maurício Santos Mariano, Sd PM RE 108772-0; Ricardo da Silva Rosa, 3º Sgt PM RE 117427-4;
Emilio Carlos Liberti, Sd PM RE 942310-9
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 279/287
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição de Embargos Infringentes e de Nulidade, nos termos dos artigos 538
e seguintes do CPPM, alicerçada no voto vencido do Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Júnior prolatado na
Correição Parcial nº 241/13, contra ato tumultuário que determinou o arquivamento indireto do IPM
enquanto pendente de resolução questão de competência, no qual os ora embargantes figuraram como
indiciados. 3. Ocorre que, embora evidente o interesse jurídico dos embargantes no provimento do
pleiteado, a legislação processual castrense não lhes outorga legitimidade ativa para ingressar com tal
modalidade recursal. Certo é que enquanto não recebida a denúncia, os indiciados não ostentam a
condição necessária para figurar no polo ativo do recurso. O texto do art. 538 do CPPM é de clareza solar
ao consagrar o Ministério Público ou o réu como aptos a esgrimir os infringentes. Nesse sentido, confira-se
a decisão prolatada pelo E. Tribunal Pleno no Agravo Regimental nº 231/13, à unanimidade: “Agravo
Regimental Criminal contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos Infringentes interpostos.
Inteligência do art. 538 do CPPM. Indiciado em IPM, sem oferecimento de denúncia, que não se reveste da
qualidade de réu, o que o torna inapto para promover os infringentes. Interesse que não se confunde com
legitimidade para recorrer. Negado Provimento.” 4. Neste cenário, acolhendo o parecer do Exmo.
Procurador Geral, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 021/13 – Nº Único: 0003836-46.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 4436/12 - 2ª Aud. Cível)
Autor: José Ricardo de Lima, ex-Sd PM RE 104421-4
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Autor) – Protoc. nº TJM/SP 002541/2014
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP
144.200, que o v. Acórdão atacado padece de contradição, obscuridade e omissão, porque as alegações
de falta de critério jurídico no tangente ao princípio da presunção da inocência, do “in dúbio pro reo”, da
razoabilidade e da proporcionalidade, não foram apreciadas, assim como não foram apontados, um a um,
os artigos do nosso Ordenamento Jurídico usados como fundamentação do v. Acórdão. 4. Inicialmente, é
de se ressaltar a não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as teses e artigos apontados pelas
partes, tampouco limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados defensivamente, quando já
existirem motivos suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria aduzida em sede de Ação
Rescisória, foi exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada e unânime da E.
Segunda Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas manifestou seu
inconformismo quanto ao decidido, alegando busca por prequestionamento, o que não se coaduna com a
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Juiz Paulo Adib Casseb
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via recursal eleita. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO,
previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, a justificar quaisquer alterações em sua
redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos. 6. P. R. I. C. São
Paulo, 06 de fevereiro de 2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 060/14 – Nº Único: 0002875-79.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº
3082/13 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4666/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Giovanni Battista Pavia, ex-Cb PM RE 902169-8
Advs: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 e outros
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição, constante das fls. 263/277, com a juntada de documentos às fls.
278/457, postulando a interposição de embargos infringentes diante da decisão prolatada por maioria de
votos (2x1) quando do julgamento da Apelação nº 3.082/13, pretendendo que o presente recurso seja
conhecido e provido para fazer prevalecer o voto que restou vencido naquele julgado. 3. Ocorre que,
conforme bem assinalou a Fazenda Pública na impugnação apresentada às fls. 460/469, o artigo 530 do
Código de Processo Civil é claro ao dispor que os embargos infringentes são cabíveis na hipótese de
reforma da sentença em grau de apelação, o que não ocorreu no presente caso. 4. Cabe enfatizar que a
parte inicial do disposto no artigo 530 do Código de Processo Civil prevê que: “Cabem embargos
infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito,
(...)”, vedando, portanto, a admissibilidade desse recurso quando a decisão não unânime mantiver a decisão
de mérito proferida em primeiro grau, situação verificada no caso em exame. 5. Verifica-se, assim, que não
é qualquer voto divergente que dá guarida a este recurso, mas tão somente quando ele for ao encontro da
sentença, parcial ou totalmente, sendo, assim, imprescindível que o acórdão a reforme por maioria de votos.
6. Considerando que o acórdão de fls. 256/261 houve por bem negar provimento ao recurso de apelação e
manter a decisão de primeiro grau, tendo restado vencido o voto divergente que dava provimento ao apelo e
reformava a sentença, não se mostra possível a admissão destes embargos infringentes. 7. Publique-se,
registre-se, intime-se, cumpra-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2430/14 - Nº Único: 0000540-79.2014.9.26.0000 (Proc. de origem nº 64772/12 – 4ª
Aud.)
Impte.: EMERSON CORREA BARBOSA, OAB/SP 325.839
Pacte.: Jair Prado da Conceição Silva, Sd PM RE 108560-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. O advogado Emerson Corrêa Barbosa (OAB/SP 325.839) impetra a presente ordem de Habeas
Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. o artigo 92, do Regimento
Interno desta Corte, em favor de JAIR PRADO DA CONCEIÇÃO SILVA, visando, liminarmente, a
suspensão do Processo nº 64.772/12, da Quarta Auditoria. Alega, em síntese, que durante audiência para
oitiva de testemunhas de Defesa na Comarca de Campinas, em cumprimento a Carta Precatória expedida
pelo juízo da Quarta Auditoria, o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara do Foro Criminal de Campinas teria agido
de modo a cercear o direito à ampla defesa e ao contraditório do ora paciente, razão pela qual impetrou
naquele juízo “Ação de Exceção de Suspeição”. Sustenta o i. impetrante que a ação penal em epígrafe
deveria ser suspensa até que utlimada a apreciação da exceção de suspeição apresentada em face do Juiz
da Comarca de Campinas, visando resguardar prejuízo à Defesa caso o feito se encaminhe para
julgamento. Pugna, assim, pela concessão sumária da ordem, para que seja determinada a suspensão da
ação penal até o julgamento final da exceção de suspeição apresentada na Comarca do interior (fls. 2/14).
Foram juntados os documentos de fls. 15/47. 2. Celso Ribeiro Bastos, in “Do Mandado de Segurança”, São
Paulo, Saraiva, 1982, p. 23, sobre medida liminar em mandados de segurança, e que também se aplica
integralmente aos Habeas Corpus, brilhantemente escreve que: “A medida liminar é uma providência
cautelar destinada a preservar a possibilidade de satisfação, pela sentença, do direito do impetrante. Em
outras palavras, visa a impedir que o retardamento da decisão final venha a torná-la inócua, em razão da
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irreparabilidade do dano sofrido”. 3. Não se vislumbra na questão ora em análise tal irreparabilidade. O
paciente não está preso e o feito se encontra na fase do artigo 428, do Código de Processo Penal Militar.
Ademais, a exceção de suspeição, de regra, não gera suspensão do processo principal. Observe-se não
constar na inicial cópia do despacho do MM. Juiz de Direito da Quarta Auditoria a respeito do pleito de
suspensão, mostrando-se essencial a vinda aos autos das informações da autoridade apontada como
coatora. 4. Sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. 5. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de
Direito da Quarta Auditoria. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 6. Junte-se. Intimese. Publique-se. São Paulo, 11/fevereiro/2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 13 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002426/2014 (Número Único: 0000007-23.2014.9.26.0000) - Processo de origem:
069449/2013 - 3a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 e PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OABSP 329639
Paciente(s): PAULO CESAR RODRIGUES CANDIDO 3.SGT PM RE 923198-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 18 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006542/2012 (Número Único: 0000565-79.2008.9.26.0040) - Processo de origem:
050373/2008 - 4A AUDITORIA
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art. 305 c.c. o art. 53, "caput" (vítima Horácio), em concurso de crimes com os arts. 305, 319 e 53,
"caput" (vitima Valdeci) e com os arts. 308, § 1º e 53, "caput" (vítimas Laerte e Daiane), todos do CPM
Apelante(s): JOAO DA SILVA FILHO EX-CB PM RE 900792-0 e LUCIANA DE FATIMA FARIAS EX-SD 1.C
PM RE 963975-6
Advogado(s): SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA, OABSP 170216 (Dativo) e JUAN ANTONIO
LOUREIRO COX, OABSP 097722
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000316/2014 (Número Único: 0002914-77.2010.9.26.0010) - Processo
de origem: 057858/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): VALDIR ORESTES GARRIDO EX-SD 1.C PM RE 963425-8
Advogado(s): KLEBER PERTINELLI NARVAES, OABSP 161559 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 362/368
APELACAO nº 002889/2012 (Número Único: 0008152-13.2011.9.26.0020) -Processo de origem:
004390/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ABNER CASAGRANDE DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 125665-3
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
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APELACAO nº 002912/2012 (Número Único: 0006560-31.2011.9.26.0020) - Processo de origem:
004306/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL - AGRAVO RETIDO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): MARLO PEREIRA MAGALHAES EX-SD 1.C PM RE 122407-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
APELACAO nº 002922/2012 (Número Único: 0008476-03.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004415/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ERIKA VANILDA PEXE RIBEIRO, THAIS RIBEIRO E THAYNA RIBEIRO (MENOR
REPRESENTADA POR SUA GENITORA ERIKA VANILDA PEXE RIBEIRO) - TODAS SUCESSORAS DE
WALTER PAULO RIBEIRO EX-2.SGT PM RE 891908-9
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 , ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO,
OABSP 108903 E CARLA ELIANA STIPO SFORCINI, OABSP 297099
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
APELACAO nº 003184/2013 (Número Único: 0005304-19.2012.9.26.0020) - Processo de origem:
004856/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL - REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
Apelado(s): RENATO DE ABREU LOPES EX-SD 1.C PM RE 963430-4
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000497/2014 (Número Único: 0010812-25.2012.8.26.0053) - Processo
de origem: 004618/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): AILTON SANTOS EX-3.SGT PM RE 872774-A
Advogado(s): RUBENS FERREIRA DE BARROS, OABSP 141688, LUIZ CARLOS FERRIS, OABSP
144481, ABNER ALVES VIDAL, OABSP 290074 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado e BRUNO BARREIRA OLIVEIRA
GONDIM, OABSP 300894 Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000498/2014 (Número Único: 0005864-58.2012.9.26.0020) - Processo
de origem: 004883/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA
- CIVEL
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 122658-4
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
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ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 19
DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
REVISAO CRIMINAL nº 000245/2013 (Número Único: 0003062-16.2013.9.26.0000) - Apelação nº 6211/10 Processo de origem: 052607/2008 - 4A AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisionando(s): LUCIANO FURUKAWA EX-SD 1.C PM RE 122344-5
Advogado(s): ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, OABSP 194941 (Defensor Público)
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001242/2013 (Número Único: 000349957.2013.9.26.0000) - Apelação nº 6474/12 - Processo de origem: 055290/2009 - 1a AUDITORIA
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANTONIO DE CASSIO CARNEIRO EX-SD 1.C PM RE 951638-7
Advogado(s): VILMAR ALDA DE FREITAS, OABSP 021574 (Dativa)
AGRAVO REGIMENTAL nº 000242/2014 (Número Único: 0004230-53.2013.9.26.0000) - Habeas Corpus nº
2408/13 - Processo de origem: 061544/2011 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): GERTOR BEZERRA DOS SANTOS, CB REF PM RE 887907-9
Advogado(s): PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 125/128
AGRAVO REGIMENTAL nº 000243/2014 (Número Único: 0003274-75.2011.9.26.0010) - Embargos
Infringentes e de Nulidade nº 114/14 - Correição Parcial nº 248/13 - Processo de origem: 060974/2011 - 1a
AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): FELIPE DINIZ DIAS SD 1.C PM RE 124575-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 363
AGRAVO REGIMENTAL nº 000244/2014 (Número Único: 0002654-92.2013.9.26.0010) - Embargos
Infringentes e de Nulidade nº 113/14 - Correição Parcial nº 245 - Processo de origem: 067811/2013 - 1a
AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): DANILO DIAS DE MIRANDA 3.SGT PM RE 114780-3 e MAICON DIEGO DE OLIVEIRA CB
PM RE 120666-4
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 252
EMBARGOS INFRINGENTES nº 000058/2013 (Número Único: 0008478-70.2011.9.26.0020) - Apelação nº
3076/13 - Processo de origem: 004417/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Embargado(s): MAURICIO PONTE PORTELA SD 1.C PM RE 922400-9
Advogado(s): CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e
FREDERICO NOGUEIRA, OABSP 273251 e outros
AGRAVO REGIMENTAL nº 000222/2014 (Número Único: 0002838-78.2013.9.26.0000) - Processo de
origem: 004811/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA - 2A AUDITORIA - CIVEL
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Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 179/180, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): VALDENIR SOARES EX-2.SGT PM RE 866443-9
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 E HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 320386
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006692/2013 (Número Único: 0008092-77.2011.9.26.0040) - Processo de origem:
062939/2011 - 4A AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 215, c.c. artigo 218, incisos II e IV, ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO 2.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006754/2013 (Número Único: 0003532-85.2011.9.26.0010) - Processo de origem:
061133/2011 - 1a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIANO AMADEU DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 102469-8
Advogado(s): SCKANDAR MUSSI, OABSP 013428 , HUGO ANDRADE COSSI, OABSP 110521, HELDER
ANDRADE COSSI, OABSP 286167 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006757/2013 (Número Único: 0005686-93.2012.9.26.0090) - Processo de origem:
066488/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266 ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): FELIPE AUGUSTO SIZOTO SD 1.C PM RE 138706-5
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006762/2013 (Número Único: 0002108-74.2013.9.26.0030) - Processo de origem:
067640/2013 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 187, c.c. o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOAO LUIZ GONCALVES JUNIOR EX-CB PM RE 116891-6
Advogado(s): ANDREA ALBUQUERQUE RODRIGUES, OABSP 125914
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 003178/2013 (Número Único: 0003694-16.2012.9.26.0020) - Processo de origem:
004727/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
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Apelante(s): EDUARDO SOUZA IZABO 1.SGT PM RE 884437-2
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
APELACAO nº 003181/2013 (Número Único: 0042456-20.2011.8.26.0053) - Processo de origem:
004850/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL - AGRAVO RETIDO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA EX-2.SGT PM RE 874811-0
Advogado(s): JOSE ROBERTO ACIOLY DE OLIVEIRA, OABSP 100359 E AUREA LUCIA FERREIRA DA
SILVA, OABSP 228270
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado, MARCELO GATTO SPINARDI,
OABSP 264983 Proc. Estado
APELACAO nº 003185/2013 (Número Único: 0002480-53.2013.9.26.0020) - Processo de origem:
005064/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO QUE EMBASE A ORDEM DE ENTREGA DE ARMA DE
FOGO E REINTERROGATÓRIO DO IMPETRANTE
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS EX-2.SGT PM RE 940465-1
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
APELACAO nº 003188/2013 (Número Único: 0001550-35.2013.9.26.0020) - Processo de origem:
004983/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 975486-5
Advogado(s): VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES, OABSP 155609
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
APELACAO nº 003208/2013 (Número Único: 0006367-61.2012.8.26.0053) - Processo de origem:
004747/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ADEMIR DE OLIVEIRA MARTINS EX-SD 1.C PM RE 904243-1
Advogado(s): JOSE EUSTAQUIO NUNES, OABSP 113802 E MARIA LUIZA APARECIDA CAMARGO,
OABSP 143063
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado e LUIZ FERNANDO
ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
APELACAO nº 003226/2014 (Número Único: 0006067-65.2013.8.26.0053) - Processo de origem:
005214/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA -
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Juiz Paulo Adib Casseb
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CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): CLAUDINEI PEREIRA DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 901552-3
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OABSP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 14:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2427/2014 - Número Único: 0000278-32.2014.9.26.0000 (Feito nº 69819/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OABSP 320674
Paciente(s): CLAUDIO CUSTODIO RAMOS 1.SGT PM RE 860768-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OABSP 320674
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a
concedia".
APELACAO Nº 6742/2013 - Número Único: 0001738-34.2008.9.26.0010 (Feito nº 51546/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 303, "caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): ORLANDO CAMARGO JUNIOR EX-SUB.TEN PM RE 841057-7
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 e TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 3175/2013 - Número Único: 0000017-41.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4896/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): JOSE CRISTOVAO DA COSTA EX-SD 1.C PM RE 812548-1
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Sustentação Oral: Dr. MICHEL sTRAUB, OABSP 132344
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo fazendário, considerando prejudicado o reexame necessário, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
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Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 6692/2013 - Número Único: 0008092-77.2011.9.26.0040 (Feito nº 62939/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 215, c.c. artigo 218, incisos II e IV, ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO 2.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Paulo Prazak, nos termos do artigo
74, parágrafo único, do RITJM, após os votos do E. Relator, no sentido de dar provimento ao apelo, e do E.
Juiz Clovis Santinon, no sentido de negar provimento. Fica designado o julgamento para o dia 20.02.2014,
às 13:30 horas.”
APELACAO Nº 6746/2013 - Número Único: 0005301-94.2012.9.26.0010 (Feito nº 66223/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 187 do Código Penal Militar
Apelante(s): FLAVIO ARMANDO PITTA MOURINHO EX-SD 1.C PM RE 109051-8
Advogado(s): MARIA AUGUSTA DE TOLEDO MACHADO, OABSP 102393 (Dativa)
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6703/2013 - Número Único: 0008091-92.2011.9.26.0040 (Feito nº 62933/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RUI PEREIRA DA SILVA 2.SGT PM RE 965271-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OABSP 303392
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, por maioria (2x1),
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento".
APELACAO Nº 6747/2013 - Número Único: 0002721-91.2012.9.26.0010 (Feito nº 64645/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante(s): NELSON RUBENS SOARES EX-SD 1.C PM RE 118754-6
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 249/2013 - Número Único: 0001450-13.2013.9.26.0010 (Feito nº 67225/2013 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 118/120 E 131/139
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Interessado(s): MARCO AURELIO BATISTA SD 1.C PM RE 127041-9, MARCELO GAIOTTI SD 1.C PM RE
974986-1
Advogado(s): KATIA GAIOTTI, OABSP 270777
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
APELACAO Nº 3174/2013 - Número Único: 0001077-83.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4457/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REFORMA ADMINISTRATIVA OU REINTEGRAÇÃO
E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Apelante(s): WANDERLEI HENRIQUE SILVA EX-SD 1.C PM RE 911240-5
Advogado(s): FRANCISCO DIAS DA SILVA, OABSP 253880, MARCIO ANTONIO LINO, OABSP 299682
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado,
JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 3191/2013 - Número Único: 0005229-77.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4845/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA COVALE,
OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): LUIZ CARLOS BASSO 1.SGT PM RE 861403-2
Advogado(s): DAVI FERNANDO DEZOTI, OABSP 236334, RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OABSP
245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA,
À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E ENIO LUIZ ROSSETTO - CONVOCADO. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES,
SUPERVISORA DE SERVIÇO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6750/2013 - Número Único: 0001826-96.2013.9.26.0010 (Feito nº 67518/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): ADEMIR DE SOUZA PAULO EX-SD 1.C PM RE 921274-4
Advogado(s): NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO, OABSP 253403, NICOLA SAN MARTINO
JÚNIOR, OABSP 312888
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. NICOLA SAN MARTINO JÚNIOR, OABSP 312888
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
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Juiz Paulo Adib Casseb
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do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 381/2013 - Número Único: 0005030-81.2013.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4334/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 447/449, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS, MANTENDO A DECISÃO EMBARGADA
Agravante(s): SEBASTIAO PALASIO EX-2.SGT PM RE 873841-6
Advogado(s): MARCIO RODRIGO GONCALVES, OABSP 293123, NILSON DOS SANTOS, OABSP 339753
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado, LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 511/2013 - Número Único: 0016244-21.2011.8.26.0001 (EXECUÇÃO
Nº 2728/13 - REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 645/13 - CECRIM S/2)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): ALEXANDRE HENRIQUE DE FREITAS EX-SD 1.C PM RE 102883-9
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 15 E 28
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2425/2014 - Número Único: 0000005-53.2014.9.26.0000 (Feito nº 66428/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OABSP 329639
Paciente(s): EDNALDO ROCHA SILVA SD 1.C PM RE 966742-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3189/2013 - Número Único: 0004609-65.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4788/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): LUIZ MARCIO INACIO EX-SD 1.C PM RE 964466-A
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP 230180 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3180/2013 - Número Único: 0001504-80.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4518/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): CARLOS ALBERTO DIAS DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 966781-4
Advogado(s): MARIA DE FATIMA DA SILVA, OABSP 238172
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
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Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA
SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3192/2013 - Número Único: 0004920-56.2012.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4817/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINSTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado, MARCELO GATTO SPINARDI,
OABSP 264983 Proc. Estado
Apelado(s): TANIA CRISTINA MORA SD 1.C PM RE 951867-3
Advogado(s): ERIKA GOMES MAIA, OABSP 244606, ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, OABSP
262905
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1195/2013 - Número Único: 000127719.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6396/11 - Feito nº 54931/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Carlos Alexandre de Almeida, ex-Sd 1.C PM RE 125205-4
Advogado: Arsonval Mazzucco Muniz, OABSP 012929 Dativo
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1221/2013 - Número Único: 000183673.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6323/11 - Feito nº 59229/2010 - 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Marcelo Gonçalves, ex-Cb PM RE 100259-7
Advogado: Osmar Alves Bocci, OABSP 212811 (Curador/Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1237/2013 - Número Único: 000305609.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6540/12 - Feito nº 53958/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Adailton Ferreira Nogueira, ex-Cb PM RE 970429-9
Advogado: Rodolfo Aparecido da Silva Torres, OABSP 207492 Dativo/Curador
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1240/2013 - Número Único: 000342248.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6312/11 - Feito nº 52784/2008 – 3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Vinícius Garcia Zotto, ex-Sd 1.C PM RE 101935-0
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Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado: Nilo de Araújo Borges Junior, OABSP 041994 (Curador/Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1260/2013 - Número Único: 000449470.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6155/10 - Feito nº 46489/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Maurício de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advogada: Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1266/2013 - Número Único: 000467656.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6605/12 - Feito nº 59956/2011 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Ademir Domingues Rezende, Sd 1.C PM RE 990997-4
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Angelo Andrade Depizol, OABSP 185163, Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar improcedente a representação ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 107/2013 - Número Único: 0001859-30.2012.9.26.0040
(Apelação nº 6683/13 - Feito nº 64021/2012 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Embargante: Alex Sandro Inácio da Cruz, Sd 1.C PM RE 963316-2
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Embargado: o v. Acórdão de fls. 232/237
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
pelos votos dos E. Juízes Relator, Revisor e Paulo Prazak, em dar provimento aos Embargos Infringentes e,
pelos votos dos E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, Clovis Santinon e Fernando Pereira, em negar
provimento aos Embargos, prevalecendo, nos termos do artigo 81, I, do RITJM, a decisão mais favorável ao
embargante. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 313/2013 - Número Único: 0001637-85.2012.9.26.0000
(Representação para Perda de Graduação nº 1137/12 - Apelação nº 6060/09 - Feito nº 47987/2007 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Wagner Ferreira dos Santos, Sd Ref 1.C PM RE 924700-9
Advogada: Luciene Telles, OABSP 204820
Embargado: o v. Acórdão de fls. 162/177
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
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APELACAO Nº 3140/2013 - Número Único: 0007069-59.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido
tutela antecipada nº 4347/2011 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
Apelado: Denilsson Bortolozo Boschesi, ex-Cb PM RE 913885-4
Advogados: Márcio Goulart da Silva, OABSP 034786; Luiz Roberto Barbosa, OABSP 171012; Sandro
Santi Simon, OABSP 189686 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
votos, em negar provimento ao apelo fazendário e considerar prejudicado o reexame necessário,
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
de
de
de
de
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1138/2012 - Número Único: 000163870.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6060/09 - Feito nº 47987/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Jefferson Martins Ferreira Nascimento, ex-Sd 1.C PM RE 941939-0
Advogada: Maria Alice Ramos de Carvalho, OABSP 221081 Dativa
Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Processo nº 67348/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001601-76.2013.9.26.0010)
Acusado: CB ADILSON DE BRITO DIAS
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do retorno da Carta Precatória nº 3000467-06.2013.8.26.0637
oriunda da Comarca de Tupã com oitiva de testemunhas de Acusação totalmente cumprida.
Processo nº 64475/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002476-80.2012.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C PAOLO DOUGLAS DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427 do
CPPM.
Processo nº 66953/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0000825-76.2013.9.26.0010) - CBJ
Acusado: SD 1.C ZENILDO PEREIRA
Advogado: Dr(a). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI OAB/SP 213669
Assunto: Fica Vossa senhoria intimado da designação de audiência de julgamento (2ª designação) para o
dia 13 de fevereiro de 2014, às 17h, nos autos supra.
Processo nº 60763/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002775-91.2011.9.26.0010)
Acusados: CB VALDIR ALIXANDRE e outro
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Processo nº 62410/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0006537-18.2011.9.26.0010)
Acusados: ex-3.SGT MAURO NUNES DE LIMA e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA
OAB/SP 296415
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.
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Processo nº 61910/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005486-69.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-CB PAULO JOSE DOS REIS LEONEL
Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos, da Carta Precatória para oitiva de uma (01) testemunha
de acusação na Comarca de Leme/SP, integralmente cumprida.
Processo nº 62665/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0007534-98.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C GISLENE RIBEIRO NEVES
Advogados: Dr(a). ANTONIO JOSÉ GIANNINI OAB/SP 103231 e Dr(a). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI
OAB/SP 242924
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do artigo
427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 35695/2003 - 2ª Aud. (Número Único: 0001413-02.2003.9.26.0021)
Acusados: ex-SP GILVAN TADEU CALVO e outro
Advogados: Dr(a). CLEMENCIA ALMEIDA SARAIVA OAB/SP 154761
Assunto:"Fica Vossa Senhoria intimada de que encontra-se depositada em cartório a certidão de honorários
requerida nos autos da referência, à disposição para retirada nesta Auditoria durante o horário de
atendimento desta Justiça Especializada (segunda à sexta-feira, das 9 às 19 horas)."
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5420/2014 - (Número Único: 0000388-68.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VALTERDINO MARTINS DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPA/M-9 (EC) - Despacho de
fls. 119/128: "I. Vistos. II. Este juízo, às fls. 18/21, lavrou decisório interlocutório, cujo seguinte trecho ora se
transcreve: “(...). Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
VANTERDINO MARTINS DOS SANTOS, PM RE 881843-6, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Comandante
do CPAM-9. Segundo aduz a peça atrial, o móvel da presente ‘actio’ é o Procedimento Disciplinar nº
28BPMM-027/56/11. Em petição inicial dotada de 14 (quatorze) laudas, constam os seguintes pleitos: a)
‘requer a concessão da medida liminar suspendendo os efeitos da condenação até decisão do presente
feito, oficiando-se com urgência o Comandante do CPAM9 para impedir o cumprimento da pena’ e, b)
‘requer a total improcedência do feito, culminando no respectivo arquivamento’. (...). Não consta na peçagênese desta ação de cunho mandamental qual punitivo foi aplicado ao ora impetrante. É o sucinto relatório
do necessário. Passo, então, a fundamentar e decidir o cabível neste momento. Vejamos. Como se sabe, O
MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO INVOCADO,
INCUMBINDO AO IMPETRANTE COMPROVAR O QUE ALEGA POR MEIO DE DOCUMENTOS. (...).
Ocorre que, ‘in casu’, O ORA IMPETRANTE NÃO TROUXE QUALQUER DOCUMENTO JUNTO COM A
SUA PETIÇÃO INICIAL. NÃO HÁ, EFETIVAMENTE, UM ÚNICO DOCUMENTO SEQUER JUNGIDO À
PEÇA PRIMEVA. Com efeito, a ausência de prova pré-constituída não permite, nem mesmo, o recebimento
da petição inicial. No entanto, sobredita falta documental não mortifica o remédio constitucional impetrado.
Explicito. A parte inicial do artigo 6º, ‘caput’, da Lei nº 12.016/2009, aduz que a petição inicial deverá
preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual. Dessa forma, cabe ao impetrante atender ao
prescritivo fincado no artigo 283 do Código de Processo Civil e, para tanto, este juízo, nos moldes do
normativo inserto no artigo 284, cabeça, do mesmo ‘Codex’, determina a sua intimação, a fim de que
realmente proceda a tal atendimento, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias. Mas não é só. Deverá o ora
impetrante atender, igualmente, ao que determina o artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009, ou seja,
trazer 02 (cópias) da peça pórtica deste ‘writ’, uma delas com a documentação para instruir a contrafé.
Prazo: também 10 (dez) dias. Mas ainda não é só. Ainda no prazo de 10 (dez) dias, caberá ao ora
impetrante trazer o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência. Anoto que quanto antes o
ora impetrante trouxer a prova documental, com mais antecedência, por decorrência lógica, será recebida a
requesta vestibular (e sua emenda) e analisada a cabência ou não da medida liminar desejada. (...).” III. Em
razão do despacho acima, em parte, transcrito, sobreveio novel “petitum” da ilustre defesa técnica do ora
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impetrante (fls. 23/25), acompanhado de documentação (fls. 26/118). IV. Por tal fato, RECEBO A PETIÇÃO
INICIAL (FLS. 02/15) E A SUA RESPECTIVA EMEDA (FLS. 23/25), A QUAL, INCLUSIVE, OPERA
CORRIGENDA QUANTO AO PRENOME DO IMPETRANTE (DE VANTERDINO PARA VALTERDINO). V.
Migro, então e imediatamente, para a análise da medida liminar pleiteada. VI. Assim o faço, nos termos do
corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana hodierna, norma esta das mais
representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro. VII. Depois de detido estudo, ENTENDO QUE
A MEDIDA LIMINAR NÃO DEVE SER CONCEDIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). VIII. Nessa toada, demonstro O
POSICIONAMENTO PRIMEVO DESTE JUÍZO, SEM ALÇAR PÍNCAROS, PORTANTO, DE
DEFINITIVIDADE. IX. A PARTE geradora do feito disciplinar em testilha foi confeccionada por um Oficial
PM da Corregedoria que presenciou o ato ilícito perpetrado pelo acusado (ora impetrante). X. Neste
momento, entendo oportuno citar a PARTE em comento, de nº CorregPM-072/123/11 (docs. 29/30): “1.
Comunico a V.S ª que, em 25AGO11, por volta das 13:40 horas, presenciei os seguintes fatos praticados
por policiais militares ocupantes da viatura M-28013, no seguinte contexto: 1.1. conduzia meu veículo,
encontrando-me parado no semáforo no cruzamento da Avenida Mercúrio com a Avenida do Estado, para
acessar a Avenida do Estado, sentido bairro, quando visualizei pelo retrovisor uma viatura modelo Blazer,
com seus dispositivos luminosos ligados, tentando trafegar entre duas faixas de circulação; 1.2. para se
esquivarem do trânsito parado, o motorista da viatura virou a direita, sentido Rua Prof. Eurípedes Simões de
Paula, virando em seguida à esquerda, subindo na calçada, para acessar a Avenida do Estado; 1.3. ao
sinalizar o sinal verde, prossegui, virando à direita, quando me deparei com a viatura na situação apontada
acima, estando impossibilitado de dar passagem à mesma, sem que colocasse em risco a condução do
meu veículo; 1.4. pelo retrovisor, verifiquei que a viatura seguiu prosseguindo pela Avenida do Estado
‘sacudindo’, virando rapidamente de um lado ao outro, momento em que a mesma ultrapassou-me pela
esquerda, e o ‘4º homem’, encarou-me e gritou: ‘Tá loco, meu?’, seguindo a viatura em alta velocidade,
acessando a seguir Rua João Teodoro, sentido Avenida Tiradentes, quando não mais a vi. 2. Esclareço
que, realizada pesquisa junto ao ‘COPOM on line’, e à Supervisão do COPOM, tratava-se de guarnição do
‘CGp ROCAM’, composta por (02) dois policiais militares, quando nela havia (04) quatro, com o Talão de
‘Escolta de Adolescente’, quando nela, aparentemente, não havia pessoa alguma no compartimento
‘guarda-preso’, e naquele momento, não se encontrava a mesma escoltando veículo algum. 3. Pelo
exposto, ante a inexistência de sinal sonoro, o que evidenciaria real situação de emergência, e,
posteriormente, constatado no item acima; ante a conduta, no mínimo incorreta, de se tratar de um cidadão,
no caso eu mesmo, solicito seja levado este ao conhecimento do escalão superior, visando a verificação do
trânsito daquela viatura naquele horário e local, bem como eventual correção de atividades, caso, assim,
seja entendido. (a) NEWTON KOBA KAGE, Cap PM Chefe”. XI. Como se vê, O OFICIAL PM DA
CORREGEDORIA NARROU TODO O HAVIDO COM RIQUEZA DE DETALHES DIGNA DE NOTA. XII. Um
dado que não passou despercebido por este magistrado é o de que NO CABEÇALHO DA PARTE EM
QUESTÃO (DOC. 29) CONSTA QUE, EM ANEXO, SE ENCONTRAVAM 03 (TRÊS) DOCUMENTOS
(“CÓPIA DE MAPA FORÇA”; “CROQUI DE VIAS PÚBLICAS” E “FOTO PANORÂMICA DE VIAS
PÚBLICAS”), O QUE VEM REFORÇAR O NÍVEL DE ESPECIFICIDADE DA COMUNICAÇÃO. XIII. Porém,
o acusado (ora impetrante) NÃO TROUXE CÓPIA DE TAIS DOCUMENTOS A ESTE MANDADO DE
SEGURANÇA. XIV. Importante salientar, ainda, que O OFICIAL PM DA CORREGEDORIA FOI OUVIDO
NO CURSO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, NA PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DO
ACUSADO E SOB OS INFLUXOS DO CONTRADITÓRIO, VINDO A RATIFICAR O CONTEÚDO DE SUA
PARTE (v. docs. 54/55). XV. E por falar ainda na PARTE, anote-se, como já visto alhures, que ela apontou
o horário aproximado da havido (POR VOLTA das 13:40 horas do dia 25.08.2011) e o NÚMERO DA
VIATURA (M-28013). XVI. Prossigo. XVII. A Administração Militar, ao realizar o julgamento do acusado no
processo administrativo ora hostilizado, OFERTOU MOTIVAÇÃO COERENTE E LÓGICA, APTA A
ACLARAR A CONDUTA ILÍCITA PERPETRADA. XVIII. Em outras palavras: HOUVE RESPEITO À TEORIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES. XIX. Nessa trilha, menciono, por primeiro, o seguinte trecho do édito
sancionante (docs. 68/69): “(...). No que concernem as alegações de que os integrantes da viatura a qual O
ACUSADO ESTAVA NA FUNÇÃO DE ENCARREGADO infringiram as raias do RDPM, tão logo A FALTA
ORA IMPUTADA AO GRADUADO TAMBÉM EXISTE, uma vez que QUANDO NA FUNÇÃO DE
COMANDANTE DE EQUIPE TEM O DEVER E A OBRIGAÇÃO DE ZELAR PARA QUE O SEU
MOTORISTA CONDUZA A VIATURA POLICIAL COM A MAIS DEVIDA CAUTELA NÃO SE EXPONDO
QUANDO DA REALIZAÇÃO DE MANOBRAS QUE NA OCASIÃO SE FAZIAM DESNECESSÁRIAS. Quanto
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ao seu 4º homem o qual tem a função de realizar a segurança da equipe dirigiu palavras não condizentes
com os princípios de boa educação, comportamento este que foge dos ensinamentos dos bancos
escolares, nessa situação o que o mesmo deveria fazer era acenar com a mão para que o condutor do
veículo desse passagem para a viatura, uma vez que não tem escrito ou regulamentado em qualquer lugar
que policiais militares em trabalho de escolta tem que dirigir palavras aos civis que circulam pela via. Com
relação a oitiva do Oficial comunicante não trouxe qualquer fato ou ato que viesse motivar a inexistência ou
justificativa da transgressão imputada ao acusado, tampouco aos seus subordinados, tão somente
RATIFICOU OS FATOS JÁ APONTADOS NA PARTE COMUNICADORA. Quanto aos fatos apontados pelo
defensor do acusado em relação ao Sr. Corregedor PM (fls. 74, 75 e 81), e a conduta e procedimentos que
‘in tese’, deveriam ser tomados e adotados pelo Oficial comunicante (fls. 77, 78, 79, 80, 81), ENCAMINHO
EM APARTADO OS FATOS PARA APRECIAÇÃO DE ESCALÃO SUPERIOR, CONFORME MEMORANDO
Nº 28BPMM-054/56/12, PARA O DEVIDO CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS PERTINENTES AOS
FATOS APONTADOS. Por fim o acusado investido da farda Policial, NA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE
UMA VIATURA, TERIA E TEM A OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELO PATRIMÔNIO DO ESTADO, BEM COMO
COIBIR AÇÕES IRREGULARES DE SEUS SUBORDINADOS QUE VENHAM FUGIR DA DOUTRINA E
ENSINAMENTOS EMANADOS NOS BANCOS ESCOLARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO...” (salientei). XX. Em complementação escorreita, constou, no decisório ratificador, o seguinte (doc.
70): “COMO ENCARREGADO DA GUARNIÇÃO TINHA O DEVER DE FISCALIZAR E GARANTIR O
CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA.’’ XXI. Registre-se, ainda, QUE O OFICIAL PM
COMUNICANTE E O ACUSADO (ORA IMPETRANTE) NÃO SE CONHECIAM ANTERIORMENTE (AO
MENOS NÃO HÁ QUALQUER NOTÍCIA NESTE SENTIDO), NÃO SE PODENDO INVOCAR, PORTANTO,
QUALQUER ANIMOSIDADE ENTRE ELES OU A INTENÇÃO DO PRIMEIRO EM QUERER PREJUDICAR,
GRATUITAMENTE, O SEGUNDO. XXII. Dessarte, O POSICIONAMENTO PRODRÔMICO DESTE JUÍZO É
O DE QUE O ATO INFRACIONAL NOTADAMENTE SE OPEROU. XXIII. Avanço. XXIV. No tocante às
teses outras igualmente alinhavadas na causa de pedir da peça prefacial desta ação, registro o que adiante
segue, por meio das alíneas que ora construo: a) o Oficial PM comunicante (Cap PM Newton Koba Kage)
foi ouvido “na sede da Cia Força Tática do 28º BPM/M (SJD)” e não na Corregedoria da Milícia Bandeirante
(v. doc. 54) e, b) a solução do recurso de reconsideração de ato foi realizada, de qualquer sorte, com a
apreciação do mérito (v. docs. 84/90). XXV. Pois bem. XXVI. Com espeque em todo o acima esposado,
INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR DESEJADA, ANTE O NÃO VISLUMBRAMENTO DO FUNDAMENTO
RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XXVII. Por outra banda, NO QUE CONCERNE
AO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL, CONSIGNO QUE O DEFIRO, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXVIII. Parto, agora, para os comandamentos
derradeiros. XXIX. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade
nominada como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as
cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXX. Seguindo o
labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda do
Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia
da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXXI. Enfeixado o prazo
constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que
opine neste “writ of mandamus”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma
legislação. XXXII. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
XXXIII. Intime-se, de forma “incontinenti”, a ínclita defesa técnica do impetrante quanto ao inteiro teor desta
decisão interlocutória. " SP, 10/02/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSUE DE PAULA BOTELHO - OAB/SP 276565.
5366/2013 - (Número Único: 0005151-49.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO CESAR BIACO X COMANDANTE DO CPI-9 (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 112/123: "... Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
ANTE A DESISTÊNCIA DA IMPETRAÇÃO MANDAMENTAL, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia
desta sentença. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se: a) a defesa técnica do ora
impetrante; b) o Ministério Público atuante nesta Justiça Especializada e, c) a Fazenda do Estado de São
Paulo, órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.” SP, 04/02/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
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que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FRANCISCO ANTONIO ALVES - OAB/SP 328568.
5108/2013 - (Número Único: 0015404-78.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LEOMAR APARECIDO VERATTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 226/237: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR LEOMAR APARECIDO VERATTI, PM REF RE 852325-8, EM
FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 105/107) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 07/02/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA PERRONI PELLICEL - OAB/SP 228908, JORGE LUIZ LAGE - OAB/SP
234017, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA - OAB/SP 246819.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
4955/2013 - (Número Único: 0001299-17.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON BILLARRUBIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - VISTOS EM
CORREIÇÃO. II - Compulsando os autos, verifiquei que a i. Advogada não foi intimada da juntada dos
documentos acostados às fls. 113/168 e 169/234, referente à prova documental ora requerida e deferida por
este Juízo. III - Prazo de 10 (dez) dias, para manifestação da referida juntada. IV - Após, autos conclusos
para a sentença. V - Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito
Advogados: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518 E DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OABSP
240106
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5417/2014 - (Número Único: 0000384-31.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VILDES THIAGO GONZAGA X PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl)
- Despacho de fls. 36: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária,
aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Autor contrafé a fim de
instruir o mandado de citação. VI – Cumprido o item acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se, salientando-se que a
documentação que acompanhou a petição inicial, composta pela cópia integral dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº CPC-024/62/12, foi autuada em 02 (dois) volumes apartados, que
permanecerão em cartório para melhor manuseio dos autos, à disposição dos litigantes para consultas ou
cargas, independentemente de autorização judicial." SP, 10/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO - OAB/SP 310722, MURILO HENRIQUE
CASTILHO DE SOUZA - OAB/SP 339119.
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Juiz Paulo Adib Casseb
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5419/2014 - (Número Único: 0000387-83.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GLAUBER GOMES DE FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 80: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos
para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir
inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se." SP, 10/02/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, RENATA JORGE RODRIGUES
RAMOS - OAB/SP 247366, JULIO CESAR DE MACEDO - OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS
OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
5416/2014 - (Número Único: 0000381-76.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - TERCIO URBANO ROSA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR (2jl) - Despacho
de fls. 47: "I – Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias, deve o impetrante emendar a petição inicial,
apresentando os seguintes documentos: - 02 (duas) cópias do Relatório e da Decisão proposta no Processo
Regular ora impugnado, observando-se que uma cópia servirá para instrução da presente demanda, e a
outra será encaminhada à autoridade apontada como coatora, nos termos do art. 7, inciso I da Lei nº
12.016/09; - 01 cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanharam na propositura desta ação,
igualmente para atendimento do dispositivo legal acima referido; - comprovante de recolhimento das custas
judiciais (taxa judiciária, diligência do oficial de justiça e instrumento de mandato), ou declaração de
hipossuficiência financeira, caso pleiteie os benefícios da gratuidade processual. III – Após, autos
conclusos. IV - Intime-se." SP, 03/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO MAZERA SCHMIDT - OAB/SP 204638, SERGIO MAZERA SCHMIDT OAB/SP 217543.
3ª AUDITORIA
Processo nº 60013/2011 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0000243-84.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C VANDERLEI JACYNTHO
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA A OFERTAR, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS, OS
ENDEREÇOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA QUE PRETENDE SEJAM OUVIDAS POR CARTA
PRECATORIA.
Processo nº 67065/2013 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0001155-13.2013.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C MARCIA APARECIDA PRISINOTO e outro
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA AUDIENCIA DE PROSSEGUIMENTO DE SUMARIO,
DESIGNADA PARA O DIA 25/02/14, ÀS 15HS.
Processo nº 63.231/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0000278-10.2012.9.26.0030) - CMSO
Acusados: SD 1.C JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). ANDREA SIQUEIRA OAB/SP 135072, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP
158060, Dr(a). CARLOS AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 169762, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP
169947, Dr(a). ORTIZ FRAGA JUNIOR OAB/SP 196335 e Dr(a). ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA
OAB/SP 244386
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.
Processo nº 68917/2013 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0003911-09.2013.9.26.0090)
Acusados: 2.SGT FABIO ANDRE SOARES POCAS e outro
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Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogados: Dr(a). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP 224201
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste
Juízo e por Teleaudiência na Comarca de Presidente Prudente-SP, designada para o dia 27/2/2014, às
14h30min.
Processo nº 68.500/2013 - 3ª Aud. (Número Único: 0003574-06.2013.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusados: CB SAMUEL GARCIA DE SOUZA e SD.PM. LEONARDO TADEU TIMÓTEO
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 17/03/2014, às 15:30horas, para
Audiência de Prosseguimento de sumário, neste Juízo.
Processo nº 69820/2014 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0000011-67.2014.9.26.0030)
Acusados: CB DJALMA SOBREIRA DE ALMEIDA e outro
Advogado: Dr(a). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Assunto: Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor, qual seja: 1. Vistos. 2.
Designo o dia 10/03/14, às 14:00 horas, para oitiva do rol. 3. Testemunhas deverão ser apresentadas pela
Defesa, como requereu o Advogado. 4. Nessa sessão o Conselho deliberará sobre a competência da
Justiça Militar para conhecer do fato capitulado no art. 342 do CPM. 5. Intime-se (despacho na íntegra). 6.
Ciência ao MP. S. Paulo, 4/2/14. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito do Juízo Militar
Substituto - EDITAL ENVIADO NOVAMENTE EM RAZÃO DE QUE NÃO CONSTOU O NOME DO
ADVOGADO DO ACUSADO DJALMA SOBREIRA DE ALMEIDA, DR. LEONARDO AUGUSTO BARBOSA
DE CAMARGO.
Processo nº 69820/2014 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0000011-67.2014.9.26.0030)
Acusados: CB DJALMA SOBREIRA DE ALMEIDA e outro
Advogados: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste
Juízo, no dia 10/03/2014, às 14:00 horas.
Processo nº 66.981/2013 - 3ª Aud. (Número Único: 0001001-92.2013.9.26.0030) - cmso
Acusado: ex-SD 2.C BRUNO DE SOUZA SILVA
Advogado: Dr. LUIZ ANTONIO E SILVA OAB/SP 286639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que o MM. Juiz de Direito decidiu negar provimento aos embargos
de declaração de fls. 252/259 e, para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.
Processo nº 67402/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001763-11.2013.9.26.0030)
Acusado: CB LEANDRO MACEDO BAPTISTA
Advogado: Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA AUDIENCIA DE PROSSEGUIMENTO DE SUMARIO,
DESIGNADA PARA O DIA 26/02/2014, ÀS 13:30HS.
Processo nº 67158/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001362-12.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C DEYCON FRANCISCO DA SILVA
Defensor Público: Dr(a). LUIZ ANTONIO GARDIMAN OAB/SP 144654
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, QUERENDO, APRESENTAR
QUESITOS QUE INSTRUIRAO A CARTA PRECATORIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS.
Processo nº 62432/2011 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0006604-20.2011.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C RICARDO DUPIN MENDES e outro
Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do retorno da Carta Precatória de inquirição da testemunha da
acusação Anahy Maques Mascarenhas, oriunda da 2.ª Vara do Foro de Itanhaém-SP, audiência designada
para 08/1/2014, às 13h20min, pp., não cumprida.
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Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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4ª AUDITORIA
Processo nº 64590/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002683-86.2012.9.26.0040)
Acusado: 1.SGT MARCLEY SOLANGE GUIMARAES BRAGA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Autos com vista à defesa para oferecer suas Razões de Apelação.
Processo nº 53325/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0000295-21.2009.9.26.0040)
Acusados: ex- Sd PM BRUNO NERIS DE SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676, e Dr(a). MOSAI DOS SANTOS
OAB/SP 290883
Assunto: Foi designado o dia 17 de fevereiro de 2014, às 16:30 horas, para o JULGAMENTO do feito.
Processo nº 61029/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0003241-92.2011.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C JURACY DE SOUZA GOMES
Advogado: Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111
Assunto: Aos 05/02/2014, foi expedida Guia de recolhimento ao Juízo das Execuções Criminais desta, para
fins de cumprimento da pena.
Processo nº 68479/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003501-04.2013.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C RAPHAEL DA SILVA SOUZA
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). VALESKA FIGUEIRA
DE ANDRADE OAB/SP 292941
Assunto: Autos com vista à defesa para ciência dos documentos juntados às fls. 160/175.
Processo nº 64968/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003118-60.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C FLORISVALDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado: Dr(a). MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA OAB/SP 110932
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 41615/2005 - 4ª Aud. (Número Único: 0001030-93.2005.9.26.0040)
Acusados: ex-2.TEN JOSE APARECIDO MARTINS e outro
Proc. Estado: Dr(a). JOSE MARIA CAVALCANTE DE MOURA OAB/SP 203796
Assunto: Ciência do arquivamento dos autos ante a extinção da punibilidade ocorrida aos 29/10/2013, com
base no art. 87 do CPM, c.c. o art. 615 do CPPM.
Processo nº 61539/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0004524-53.2011.9.26.0040)
Acusados: SD PM NIVALDO MACHADO e outros
Advogados: Dr(a). WILSON WILIAN FONTES OAB/SP 189370, Dr(a). ALINE THAIS GOMES FERNANDES
OAB/SP 242111 e Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933
Assunto: Autos com vista aos defensores para contraarrazoar o Ministério Público, bem como,
apresentarem suas Razões de Apelação, no prazo legal.
Processo nº 48441/2007 - 4ª Aud. (Número Único: 0001782-94.2007.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C SERGIO BENEDITO JULIO
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Foi o processo remetido ao arquivo geral, em razão da extinção da pena do sentenciado, aos
03/10/2013, com fulcro no artigo 87 do Código Penal Militar c/c o artigo 615 do Código de Processo Penal
Militar
Processo nº 53091/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0000061-39.2009.9.26.0040)
Acusado: CB ORECIO GABRIEL NOGUEIRA
Advogado: Dr(a). ANÉZIO DIAS DOS REIS OAB/SP 024885
Assunto: Foi o processo remetido ao arquivo geral, em razão da extinção da pena do sentenciado, ante o
cumprimento.

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