Pauta Explicativa - Governo de Pernambuco

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Pauta Explicativa - Governo de Pernambuco
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Sessão Ordinária do do dia
Relator: AUDITOR ADRIANO CISNEIROS, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Processo: 08300768 - Prestação de Contas dos gestores da Prefeitura Municipal de Garanhuns, relativas ao
exercício de 2007, tendo como interessados: Luiz Carlos de Oliveira, Acácio da Costa Calado, Aderbal Pitágoras de
Arroxelas Galvão Filho, Aldemiro de Medeiros Aquino, Alexandre Henrique de Lemos Marinho, Carlos Baltar Buarque
Gusmão, Carlos Frederico Nóbrega Cysneiro, Carolina Arruda Buarque de Gusmão, Dimas José de Carvalho,
Frederico Leal dos Santos, Gabriela Fernanda de Alcântara V. Paiva, Jairo Antônio Deconto, João Inocêncio Guido,
João Roberto Falcão, Jones Rodrigues Sena Filho, Jorge Baltar Buarque Gusmão, José Maria de Almeida Leitão,
Julio César Sampaio de Melo, Paulo Tenório de Andrade, Rafael Pereira Lima, Silvio Romero Bandeira Cavalcanti,
Wellington Xavier de Medeiros e Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcanti. (Advogados: Drs. Aldemiro de Medeiros
Aquino Filho - OAB:26655PE, Andre Luis de Sa Portela - OAB: 29068PE, Claudia Regina Bueno da Rocha Michels
:OAB: 25705PE, Gustavo Lelis M. de Oliveira - OAB: 27528PE, Jorge Baltar Buarque de Gusmão - OAB:27830PE,
Liliane Cavalcanti B. Campelo - OAB:20773PE e Marcio Alves de Souza - OAB: 5786PE )
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando a rejeição das
contas do Sr. Luiz Carlos de Oliveira como Prefeito de Garanhuns no exercício de 2007. Ainda, julgou regulares, com
ressalvas, as contas dos Srs. Dimas Jose de Carvalho, Jones Rodrigues de Sena Filho, Acácio da Costa calado,
Gabriela Fernanda de Alcântara V. Paiva, Paulo Tenório de Andrade, José Maria de Almeida Leitão, João Roberto
Falcão, Júlio César Sampaio de Melo, Rafael Pereira Lima, João Inocêncio Guido, Alexandre Henrique de Lemos
Marinho e Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcanti.
Relator: AUDITOR ADRIANO CISNEIROS, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Processo: 11024926 - Prestação de Contas dos gestores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER, relativas ao exercício financeiro de 2010, tendo como interessados: André Luiz Mota Pinho, Eryka
Maria de Vasconcelos Luna, Paulo de Tarso Fernandes da Rocha, Sebastião Ignácio de Oliveira Junior, Aldezir
Freitas Sampaio, Amara Lucia Correia da Silva, Aston Medeiros dos Santos, Breno Maia e Silva, Carlos Humberto
Gomes da Silva, Carlos Martins Moreira Filho, Cid de Paula Gomes Filho, Douglas Pereira de Melo, Edilene Maria
Campelo Rodrigues, Emanuel Saul Vieira Jurubeba, Francisco de Assis Benicio Coelho, Helio Menezes de Alencar,
Jackeline Ottoni Soares, João Guilherme de Godoy Ferraz, José Lacerda Lima, Luiz Alberto de Araujo, Luiz Carlos
Silva Fernandes, Ozaildo de Souza Ferraz, Pedro Pereira Cavalcante Filho, Raul Donato de Couto Soares Neto,
Romero Torres Nunes e Eugênio Manoel do Nascimento de Morais. (Advogados: Drs. Andre Luiz Pereira de Azevedo
- OAB:26099PE, Antonio Eduardo de França Ferraz - OAB:16011PE e Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira
:OAB: 16105PE)
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou irregulares as contas do Sr. Eugênio Manoel
do Nascimento de Morais, relativas ao exercício financeiro de 2010, imputando-lhe débito. Ainda, julgou regulares,
com ressalvas, as contas dos Srs. André Luiz Mota Pinho-Diretor de Gestão Logística, Eryka Maria de Vasconcelos
Luna-Diretora Presidente, Luis Carlos Silva Fernandes-Diretor de Operações e Construções, Paulo de Tarso
Fernandes da Rocha- Diretor de Obras, Emanuel Saul Vieira Jurubeba-Gestor do Distrito Rodoviário.
Relator: AUDITOR ADRIANO CISNEIROS, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Processo: 13018875 - Prestação de Contas dos gestores do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN,
relativas ao exercício financeiro de 2012, tendo como interessados: Gustavo Antônio Duarte Barros, Marisa
Albuquerque Lima, Romeu Neves Baptista, Admilson Fernandes de Medeiros, Ailton Rodrigues Araújo Junior,
Alexandre José Lemos de Aquino Lopes, Carlos Alberto Flor, Divonerita Rodrigues da Cruz, Eunice Maria de Oliveira,
José Advanildo Pereira Paiva, Luiz Gonzaga Tavares Junior, Marcia Eliana Azevedo de Andrade, Marcos Alberto
Alecrim Fantini, Maria José Ferreira Lima, Marilde Martins da Costa, Milton Luna da Silva , Reginaldo Valença dos
Santos Junior e Suenildo Martins da Costa.
Julgamento: O Conselheiro João Campos solicitou vista do processo.
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Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Processo: 151001364 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Itapetim, relativas ao exercício
financeiro de 2014, tendo como responsável os Srs. Fabrício Ferreira Martins e Arquimedes Magno Machado Nunes
Cavalcante. (Advogado: Dr. Emerson Dario Correia Lima ?OAB:9434PE)
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara
Municipal de Itapetim à aprovação, com ressalvas, das contas do Sr. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante,
relativas ao exercício financeiro de 2014, fazendo variadas determinações.
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Processo: 151002721 - Prestação de Contas dos gestores da Câmara Municipal de Verdejante, relativas ao exercício
financeiro de 2014, tendo como interessados os Srs. Francisco de Assis Tavares e José João de Sá.
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou Regulares, com ressalvas, as contas do Sr.
José João de Sá, relativas ao exercício financeiro de 2014, fazendo variadas determinações.
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 14019553 - Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Olinda no exercício financeiro de
2013, referente a concurso público para nomeação de 351 servidores, de responsabilidade do Sr. Renildo Calheiros,
Prefeito. (Advogada: Dra. Euvania Maria Cruz Munoz - OAB: 22157PE)
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou legais as nomeações elencadas nos anexos I
e II, concedendo-lhes, em consequência, registro.
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 15053313 - Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Agrestina no exercício financeiro
de 2015, referente a contratação temporária de 54 servidores para diversas funções, tendo como responsável o Sr.
Thiago Lucena Nunes, Prefeito. (Advogados: Drs. Francisco Fabiano Sobral Ferreira - OAB:26546PE e Golbery Lopes
Lins - OAB: 20906PE)
Julgamento: A Primeira Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais, negando, consequentemente,
o registro dos atos referentes às contratações dos servidores listados nos Anexos I, II e III do Relatório de Auditoria.
Ainda, aplicou multa ao Sr. Thiago Lucena Nunes, Prefeito do Município de Agrestina.
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Processo: 151000451 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, relativas ao
exercício financeiro de 2014, tendo como interessados: Daniel Pereira de Almeida, Vanessa Michelle de Carvalho
Fernandes e Inaldo Pessoa dos Santos. (Advogado: Dr. Luiz Cavalcanti de Petribu Neto ? OAB:22943PE)
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara
Municipal de Vertente do Lério à aprovação, com ressalvas, das contas do Sr. Daniel Pereira de Almeida, relativas ao
exercício financeiro de 2014, fazendo variadas recomendações.
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