Ford Transit Trophy

Transcrição

Ford Transit Trophy
Ford Transit Trophy
Regulamento Desportivo
ACTUALIZAÇÃO EM 13-05-2010
ARTIGO 1 – ORGANIZAÇÃO
1.1 – A empresa Q & F – Com. Automóveis e Acessórios, Lda em colaboração com os
seus Patrocinadores organiza em 2010 uma manifestação desportiva devidamente
autorizada pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, organiza em 2010 uma
manifestação desportiva reservada denominada “FORD TRANSIT TROPHY” a qual se
regerá pelo Código Desportivo Internacional e seus anexos, pelas Prescrições Gerais
Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, pelas Prescrições Especificas de Circuitos
e de Montanha, pelos Regulamentos Desportivo e Técnico aplicáveis pelo presente
Regulamento e por toda e qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada pela
FPAK.
1.2 – Conjuntamente com as provas do “FORD TRANSIT TROPHY”, será ainda disputado
um Troféu Feminino reservado exclusivamente a equipas femininas.
1.3 – Os casos não previstos neste Regulamento, assim como todas as eventuais dúvidas
originadas pela sua interpretação, serão analisados e decididos pela Comissão
Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”, que submeterá tais decisões à ratificação da
Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.
1.4 – O presente regulamento foi aprovado pela Federação Portuguesa de Automobilismo e
Karting em 13 de Maio de 2010 com o Visa n.º 113/TRF/10.
ARTIGO 2 – PROVAS PONTUÁVEIS
2.1 – O número de provas que integram o “FORD TRANSIT TROPHY”é de 6 (seis) que se
desenrolam nas seguintes 6 (seis) provas:
MES
DATA
PROVA
ORGANIZADOR
LOCAL
C A VILA REAL
V REAL
ACDME
PORTIMÃO
C A MINHO
BRAGA
TARGA CLUBE
CARAMULO
Junho
19.20
Circuito Vila Real
Julho
16.17
Portimão (Le Mans Series)
Julho
24.25
Circuito Braga II
Setembro
03.04
Rampa do Caramulo
Outubro
02.03
Circuito Estoril II
ACDME
ESTORIL
Novembro
13.14
Circuito Algarve 2
ACDME
PORTIMÃO
2.2 – A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY” reserva-se o direito de
modificar o presente calendário, substituindo, suprimindo, anulando ou alterando a data de
qualquer prova, mediante prévia autorização da FPAK.
2.3 – O “FORD TRANSIT TROPHY” será anulado, se não forem disputadas, no mínimo, 4
(quatro) das 6 (seis) provas previstas em 2.1.
ARTIGO 3 – COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY” é assim constituída:
Q&F Limitada
Rua D. Afonso IV, nº 204-210 Parque Industrial de Alfena - 4445 - 251 Alfena
Tel. - 229699490 - Fax 229699499 – E-mail: [email protected]
1
FORD LUSITANA
Avenida da Liberdade, nº 249, 6º e 7º andar – 1250-143 Lisboa
Tel. – 213122000 - Fax 213122482 – E-mail: [email protected]
Representada por:
Eng. Pedro Paula Pinto (FORD Lusitana), Eng. José André (FORD Lusitana), Dra. Anabela
Correia (FORD Lusitana), Mário Quintaneiro (Q&F Limitada), Eng. Sérgio Moreira (Q&F
Limitada), Eng. Rui S. Monteiro (Q&F Limitada).
Artigo 4 – LICENÇAS
4.1 – Todos os Condutores e Concorrentes devem ser titulares de licença Nacional (ou
superior), válida para o ano em curso, de acordo com o estipulado no Regulamento de
Emissão de Licenças Desportivas da FPAK.
4.1.1 - Poderão também participar Condutores com idade igual ou superior a 16 anos, que
sejam detentores de Licença Desportiva Nacional (ou superior) emitida pela FPAK nos
termos do § 3.º do Art. 24 do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas 2010.
A participação de tais Condutores nas provas do FORD TRANSIT TROPHY ficará contudo
condicionada às restrições impostas no Art. 25 do Regulamento de Emissão de Licenças
Desportivas – 2010.
4.1.2 – Nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas em vigor, e por
força da Regulamentação Internacional – transcrita para a regulamentação nacional – os
menores de 18 anos não poderão ser detentores de Licença de Concorrente.
No caso de dela necessitarem, tal licença será emitida em nome de um dos progenitores (ou
tutor se for o caso), ficando adstrita única e exclusivamente ao respectivo Condutor.
4.2 – Em cada prova pontuável para o “FORD TRANSIT TROPHY”, serão admitidos como
Concorrentes, os próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas.
No caso de o Concorrente não ser o próprio Condutor, o Concorrente deverá ser
obrigatoriamente titular de uma Licença Desportiva Nacional (ou superior) válida para o ano
em curso e de acordo com o estipulado no Regulamento de Emissão de Licenças
Desportivas da FPAK.
4.3 – Todos os elementos que integrem as equipas participantes – Chefes de Equipa e
Assistentes – que desenvolvam as suas funções no Pit Lane, na zona das boxes ou no
Paddock das provas do “FORD TRANSIT TROPHY” terão obrigatoriamente de ser titulares
de Licença Desportiva correspondente, emitida pela FPAK e válida para o ano em curso.
ARTIGO 5 – EQUIPAS – CONSTITUIÇÃO
5.1 – Em cada prova do “FORD TRANSIT TROPHY”, cada Equipa deverá ser, constituída
por dois Condutores. Sendo que neste caso um dos Condutores que faça parte da equipa
não pode ter sido vencedor de um Campeonato ou Troféu Nacional organizado pela FPAK,
assim como de um Troféu Monomarca nos últimos 5 (cinco) anos.
5.2 – Opcionalmente, e desde que assim o declare o Concorrente no respectivo Boletim de
Inscrição da prova, a Equipa poderá designar um único Condutor para participar na
competição a “SOLO” (um único Condutor para a totalidade da prova – treinos e corridas numa mesma viatura).
ARTIGO 6 – INSCRIÇÕES NO “FORD TRANSIT TROPHY”
6.1 – Todos os Concorrentes (Equipas) abrangidos pelo artigo 4 que desejem participar no
“FORD TRANSIT TROPHY”, deverão enviar para:
Q & F - Com. Automóveis e Acessórios, Lda
Rua Afonso IV, 204 / 210 - Zona Industrial de Alfena - 4445 – 251 ERMESINDE
Tel. - 229699490 - Fax 229699499 - E-mail: [email protected]
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até ao dia 1 de Junho de 2010, o Boletim de Inscrição anexo a este regulamento
devidamente preenchido e acompanhado de Fotocópia da sua licença desportiva
Cheque, no valor de € 1.500,00 (Mil e quinhentos Euros) + IVA, para pagamento da sua
inscrição no Troféu, que no 1º ano está incluído no kit de transformação.
6.2 – Quaisquer pontuações para o “FORD TRANSIT TROPHY”, só serão atribuíveis a partir
do momento em que o respectivo Condutor haja oficializado a sua inscrição no “FORD
TRANSIT TROPHY”, nos termos constantes do presente Artigo.
6.3 – O Troféu só terá lugar se houver um mínimo de 8 (oito) Equipas inscritas até 1 de
Junho de 2010
6.4 – O “FORD TRANSIT TROPHY” está limitado a um máximo de 24 (vinte e quatro)
Equipas inscritas.
6.5 – Quaisquer outras Equipas que pontualmente participem nas corridas pontuáveis para o
“FORD TRANSIT TROPHY”, mas não se encontrem nele inscritos oficialmente, não obterão
quaisquer pontuações nem retirarão pontos às Equipas oficialmente inscritas no “FORD
TRANSIT TROPHY”.
6.6 – A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY” reserva-se o direito de
recusar uma inscrição sem ter de justificar a sua razão.
6.7 – A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY ”poderá inscrever em cada
prova, uma viatura destinada a uma Equipa convidada, que para todos os efeitos, estará em
igualdade de circunstâncias com os restantes participantes no “FORD TRANSIT TROPHY”.
6.7.1 – Nas provas em que participem Equipas convidadas e não inscritas no “FORD
TRANSIT TROPHY”, essas Equipas convidadas não obterão quaisquer pontuações para o
“FORD TRANSIT TROPHY” nem retirarão quaisquer pontuações às Equipas regularmente
inscritas no “FORD TRANSIT TROPHY”.
ARTIGO 7 – VIATURAS ADMITIDAS
7.1 – Serão admitidas a participar na no “FORD TRANSIT TROPHY” única e exclusivamente
viaturas marca FORD, modelo TRANSIT 260S 2.2 Duratorq TDCi Diesel 140cv, adquiridos
novos e exclusivamente à empresa FORD LUSITANA, comercializados propositadamente
para o FORD TRANSIT TROPHY, que obedeçam às especificações definidas para o Grupo
A pelo Anexo “J” do Código Desportivo Internacional, pelo catálogo de peças do Construtor e
que estejam simultaneamente de acordo com o Regulamento Técnico do “FORD TRANSIT
TROPHY”.
ARTIGO 8 – JURISDIÇÃO
8.1 – Todas as Equipas ao “FORD TRANSIT TROPHY”, ao entregarem o seu Boletim de
Inscrição devidamente preenchido, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.
8.2 – Todos os Anexos e Aditamentos ao presente Regulamento, que a Comissão
Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”, entender publicar, terão força de lei, do
mesmo modo que o Regulamento, desde que previamente aprovados pela FPAK.
8.3 – À Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”, não poderá ser imputada
qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham
sido causados pelos Concorrentes, quer hajam sido estes as vítimas, quer provenham ou
não da viatura participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer
responsabilidade, quanto às consequências de infracção às leis, regulamentos e códigos em
vigor, as quais cabem aos infractores.
8.4 – Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais casos relacionados
com o “FORD TRANSIT TROPHY” serão analisadas e decididas pela Comissão
Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”, que submeterá tais decisões a ratificação
pela FPAK.
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8.5 – A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY” reserva-se o direito de
aplicar sanções, após prévia ratificação pela FPAK.
Que poderão ir até à exclusão em uma ou mais provas para efeito do “FORD TRANSIT
TROPHY”, ou à exclusão do próprio “FORD TRANSIT TROPHY”, a qualquer Equipa que
não respeite a letra e o espírito do presente Regulamento Desportivo ou Técnico, ou que,
por qualquer forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio do “FORD TRANSIT
TROPHY” ou de qualquer dos seus promotores, sem prejuízo de idênticas ou outras
sanções que a FPAK decida aplicar.
Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Comissão Organizadora por eventuais
prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir.
ARTIGO 9 – PUBLICIDADE
9.1 – Ao inscreverem-se no “FORD TRANSIT TROPHY” as Equipas obrigam-se a manter
afixada nas carroçarias das suas viaturas, a publicidade no plano Anexo II a este
Regulamento, nos locais e moldes indicados.
Esta publicidade deverá manter-se colocada durante o decorrer de todas as provas
pontuáveis e deverá já estar afixada no momento das Verificações Técnicas que as
antecedem. Nenhuma outra publicidade poderá ser afixada fora das zonas reservadas à
publicidade das Equipas que estão indicadas no Anexo II ao presente Regulamento.
9.2 – A publicidade obrigatória constante no plano Anexo II a este regulamento nunca
poderá ser retirada ou tapada mesmo que a viatura seja exposta em eventos ou exposições
privadas.
9.3 – A publicidade obrigatória será fornecida pela Comissão Organizadora às Equipas
inscritas no “FORD TRANSIT TROPHY”.
9.4 – As Equipas obrigam-se a não afixar no seu vestuário pessoal ou da sua equipa de
assistência, no seu veículo ou no seu material de assistência, qualquer inscrição publicitária
de marcas, produtos ou empresas concorrentes não autorizados previamente pela Comissão
Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”.
9.5 – As Equipas obrigam-se a não publicitar resultados e/ou participações do “FORD
TRANSIT TROPHY”, ou nas provas que a integram, em que sejam referidas marcas,
produtos ou empresas concorrentes do “FORD TRANSIT TROPHY”, sem autorização prévia
da Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”.
9.6 – A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY” só autoriza a publicidade
referente a esta manifestação desportiva, baseada em elementos indicados nos respectivos
resultados oficiais. Consequentemente, não poderá ser feita nenhuma publicidade antes da
publicação desses resultados.
9.7 – A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”, e respectivos
Patrocinadores e as entidades que colaboram na Organização desta Manifestação
Desportiva, reservam-se o direito de utilizar livremente em todos os países e sob todas as
formas, a participação dos Concorrentes e Condutores, assim como os resultados por eles
obtidos.
ARTIGO 10 – INSCRIÇÕES NAS PROVAS – TAXA DE INSCRIÇÃO – SEGURO
10.1 – A inscrição em cada uma das provas pontuáveis para o “FORD TRANSIT TROPHY” é
da responsabilidade do Concorrente e deverá ser feita pelos interessados junto das
entidades organizadoras das diferentes competições, nos prazos estipulados nos
respectivos regulamentos particulares.
10.2 – TAXA DE INSCRIÇÃO NAS PROVAS – SEGURO
10.2.1 – A taxa de inscrição em cada prova do “FORD TRANSIT TROPHY” não deverá ser
superior a:
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a) Provas em circuito: Valores a acordar com os Organizadores/Promotores.
b) Prova de Montanha: Valor a acordar com o Organizador
10.2.2 – Anexo e em complemento à Taxa de Inscrição deverá obrigatoriamente ser cobrado
o Prémio de Seguro de responsabilidade civil de todos os Concorrentes e/ou Condutores,
nos termos definidos no Artigo 35º das Prescrições Gerais Aplicáveis às provas de
Automobilismo e Karting.
Art. 11 – FORMULA DA PROVA
Em todas as provas em Circuito a contar para o “FORD TRANSIT TROPHY”, o programa
obrigatório de treinos é o seguinte:
11.1 – Uma sessão de treinos livres com a duração de 30 (trinta) minutos.
11.2 – O intervalo mínimo entre o final dos treinos livres e o início dos treinos cronometrados
não poderá ser inferior a 60 (sessenta) minutos.
11.3 – Haverá uma sessão de treinos cronometrados com a duração total de 45 minutos,
nos quais é obrigatória a participação dos dois Condutores de cada equipa (no caso das
equipas constituídas por dois condutores) e que decorrerá da seguinte forma.
a) A sessão de treinos cronometrados será dividida em duas partes de 20 (vinte) minutos
com 5 (cinco) minutos de intervalo entre elas.
11.3.1 – Cada Condutor deverá ter efectuado pelo menos três voltas cronometradas ao
circuito no decurso da sessão de treinos cronometrados.
Contudo, e por recomendação do Director de Corrida, o CCD poderá excepcionalmente
autorizar um Condutor que não haja cumprido o número mínimo de voltas, a participar na
corrida.
Nesse caso, nunca poderá ser esse Condutor o membro da equipa que iniciará a corrida.
Se ambos os condutores não puderem por qualquer motivo participar nos Treinos
cronometrados será aplicável o Art. 53.3 g) das PEC.
11.4 – No caso de participação a “solo” (conf. 5.2), é obrigatória a participação do Condutor
na sessão de treinos cronometrados.
Se o condutor não puder por qualquer motivo participar nos treinos cronometrados será
aplicável o disposto no Art. 53.3 h) das PEC.
11.5 – O intervalo mínimo entre o final dos treinos cronometrados e o início da 1ª Manga é
de 60 (sessenta) minutos.
11.6 – GRELHA DE PARTIDA
11.6.1 – A grelha de partida para a 1ª manga será constituída a partir dos melhores tempos
(absolutos) registados por cada viatura nos treinos cronometrados, independentemente do
Condutor que haja obtido esse tempo.
11.6.2 – A formação da grelha de partida para cada uma das mangas será constituída nos
termos definidos nos Art. 32.8 e 33.29 das PEC.
11.6.3 – A grelha de partida para cada uma das mangas será publicada 60 minutos antes do
seu início.
11.6.4 – A grelha de partida para a 2ª manga será constituída em função dos resultados
provisórios da manga 1.
11.6.5 – Caso os CD não tenham possibilidade de decidir sobre a reclamação ou apelo em
tempo útil, eventuais reclamações ou apelos (referentes à 1ª manga) não afectarão a
composição da grelha de partida para a 2ª Manga, sendo os mesmos somente analisados e
decididos após o final da 2ª manga.
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11.6.6 – Exceptuando os casos previstos Art. 32.3 das PEC, uma equipa cujo tempo de
qualificação seja superior a 130% do melhor tempo de qualificação, registado nos treinos
cronometrados, não será autorizada a participar na corrida.
11.7 – PROCEDIMENTO DE PARTIDA
11.7.1 – Em todas as mangas do “FORD TRANSIT TROPHY”, os procedimentos de partida
serão os que estão definidos nos Art. 33.1 a 33.19 e 33.28 das PEC (Partida Lançada).
11.8 – CORRIDAS EM CIRCUITO
11.8.1 – As provas do “FORD TRANSIT TROPHY” serão obrigatoriamente disputadas em 2
(duas) mangas, sendo que a primeira manga seja preferencialmente disputada no 1º dia,
tendo cada uma a duração total de 30 (trinta) minutos.
O sinal de final da corrida (bandeira de xadrez) será apresentado na linha de meta, ao
primeiro classificado, esgotado que esteja o tempo previsto para a duração da corrida.
11.8.2 – No caso das equipas constituídas por dois Condutores (conf. 5.1), para a definição
dos Condutores que participam em cada uma das mangas 1 e 2 estes serão identificados
por P1 o Condutor que participa na manga 1 e por P2 o Condutor que participa na manga 2.
a) A definição dos Condutores P1 e P2 de cada prova é da responsabilidade de cada
equipa, pelo que o Concorrente ou o Chefe de Equipa deverá nos 30 (trinta) minutos
seguintes ao final dos treinos cronometrados comparecer no secretariado da prova afim de
informar a sua definição relativamente aos Condutores P1 e P2.
b) Caso o Concorrente ou Chefe de Equipa não dêem a indicação de quem será o Condutor
P1 e P2 seguir-se-á o indicado no Boletim de inscrição.
c) Qualquer infracção às regras definidas em a) e b) levará à exclusão da prova a ser
pronunciada pelos CD.
11.8.3 – O intervalo mínimo entre o final da primeira manga e o início da segunda manga é
de no mínimo de 90 (noventa) minutos.
11.8.4 – Em qualquer manga só serão classificados os Condutores que tenham completado
um número de voltas igual ou superior a 70 % (setenta por cento) do número total de voltas
(arredondado para o número inteiro imediatamente inferior) realizadas pelo vencedor da
manga.
11.9 – PROVAS DE MONTANHA
11.9.1 – Prova integrada no Campeonato de Portugal de Montanha
Será disputada de acordo com o descrito nas PEM 2010 com as seguintes alterações.
a) Treinos Oficiais
a.1) Equipas com dois condutores (conf. 5.1)
Cada condutor efectuará uma subida de treinos oficiais
a.2) Equipas com um condutor (conf. 5.2)
Cada condutor efectuará uma subida de treinos oficiais
b) Subidas de Prova
b.1) Equipas com dois condutores (conf. 5.1)
Cada condutor efectuará duas subidas de prova oficiais
b.2) Equipas com um condutor (conf.5.2)
Cada condutor efectuará três subidas de prova oficiais, sendo a classificação geral final de
cada Condutor, decorrente do total de tempos acumulados pelo somatório das suas duas
melhores subidas de prova.
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ARTIGO 12 – CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS
12.1 – Em cada prova do “FORD TRANSIT TROPHY” serão estabelecidas,
obrigatoriamente, as seguintes classificações.
a) Corridas em Circuito
Classificação geral absoluta a qual será obtida pelo somatório das duas mangas
12.2 – Prova de Montanha
a) Equipas com dois condutores
A classificação geral final de cada Equipa, será obtida pelo somatório das suas duas
melhores subidas de prova independentemente do Condutor que as efectue.
b) Equipas com um condutor
A classificação geral final de cada Condutor, será obtida pelo somatório das suas duas
melhores subidas de prova.
ARTIGO 13 – CERIMÓNIA DE PÓDIO – PRÉMIOS
13.1 – No final da segunda manga terá lugar a realização de um Pódio.
13.2 – Serão os seguintes os troféus a entregar na cerimónia do Pódio, devendo ser
respeitada a ordem crescente (3º, 2º e 1º) da classificação para a entrega dos mesmos:
— Às três primeiras Equipas da Classificação Geral absoluta no conjunto das duas Mangas.
— Às três primeiras Equipas Femininas da Classificação Geral absoluta no conjunto das
duas Mangas.
13.3 – O Clube Organizador deverá assegurar que não se verifique a presença no pódio de
quaisquer pessoas alheias à cerimónia de entrega de prémios do “FORD TRANSIT
TROPHY”.
13.4 – A elaboração da lista de convidados para procederem à entrega de prémios da
“FORD TRANSIT TROPHY” será da responsabilidade da Comissão Organizadora, a qual
informará previamente o Clube Organizador da prova, das personalidades convidadas para
o efeito.
13.5 – Os prémios são acumuláveis.
13.6 – Nos termos previstos no § 4.º do Art. 34º das PGAPAK, a não comparência na
cerimónia de distribuição de prémios de uma prova, sem prévia justificação por parte de
Condutor (es) premiado (s), será punida disciplinarmente.
ARTIGO 14 – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
14.1 – Provas de Velocidade
No final de cada corrida (no conjunto das duas mangas) cada Condutor obterá os seguintes
pontos para o “FORD TRANSIT TROPHY”, de acordo com o lugar que lhe couber na
classificação geral final absoluta:
CLASSIFICAÇÃO
Pontos
CLASSIFICAÇÃO
Pontos
1º
20 Pontos
6º
10 Pontos
2º
18 Pontos
7º
9 Pontos
3º
16 Pontos
8º
8 Pontos
4º
14 Pontos
9º
7 Pontos
5º
12 Pontos
10º
6 Pontos
a assim sucessivamente, de ponto em ponto até ao último classificado
7
14.2 – Serão ainda atribuídos aos Condutores os seguintes pontos suplementares:
14.2.1 – O Condutor que registar a volta mais rápida nos treinos cronometrados beneficiará
de 1 (um) ponto suplementar.
14.2.2 – O Condutor que registar a volta mais rápida em cada uma das mangas beneficiará
de 1 (um) ponto suplementar.
14.3 – Prova integrada no Campeonato de Portugal de Montanha.
14.4.1 – Na competição que integra o CPM 2010, o Condutor obterá os pontos referidos em
14.1, de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final da respectiva prova.
ARTIGO 15 – REGRAS DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE
15.1 – Só serão considerados na classificação final (absoluta) do “FORD TRANSIT
TROPHY”, os Condutores que tenham participado em pelo menos 50% (arredondado para o
número inteiro imediatamente superior, no caso de o número ser impar) das corridas
efectivamente realizadas.
15.2 – Se não houver nenhum Condutor com o número mínimo de pontuações estabelecidas
em 15.1, o “FORD TRANSIT TROPHY” será anulada. Porém, se não se realizar o número
mínimo de provas ou se o “FORD TRANSIT TROPHY” tiver que ser anulada por qualquer
outra razão válida, não poderá ser exigida à Comissão Organizadora ou aos seus membros,
qualquer indemnização ou compensação com fundamento em tal facto.
15.3 – Eventuais casos de igualdade de pontuação na classificação final do “FORD
TRANSIT TROPHY” serão resolvidos segundo as normas de desempate previstas no § 2º
do Artigo 23º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting –
2010”
ARTIGO 16 – PRÉMIOS FINAIS
16.1 – Ao Condutor que somar maior número de pontos nos termos dos Artigos 14 e 15,
será atribuído o título de VENCEDOR do FORD TRANSIT TROPHY.
16.2 – No FORD TRANSIT TROPHY 2010 serão atribuídos prémios finais:
a) Ao VENCEDOR do FORD TRANSIT TROPHY
b) Aos Condutores classificados nos segundos e terceiro lugares.
c) À Vencedora do Troféu Feminino de será atribuído o Troféu de Honra. Às Condutoras
classificadas no segundo e terceiro lugares serão atribuídas Taças.
16.3 – Os prémios do FORD TRANSIT TROPHY só serão entregues aos Condutores que se
apresentem pessoalmente na respectiva cerimónia, nos termos do Artigo 43 º das
Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2010.
ARTIGO 17 – RECLAMAÇÕES
Quaisquer reclamações ou apelos devem ser apresentados nos termos definidos no CDI
bem como nos artigos 24º., 25º., 26º. e 27º. das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de
Automobilismo e Karting 2010”.
ARTIGO 18 – ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
Qualquer modificação ao presente regulamento ou seus Anexos, será introduzida no texto
regulamentar em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção
ACTUALIZAÇÃO EM (data)
A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa
referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.
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ANEXO I – REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
ARTIGO 19 – NÚMEROS DE COMPETIÇÃO
19.1 – Os números de competição deverão estar de acordo conforme o previsto nos artigos
indicados no Anexo II ao presente Regulamento.
a) Para facilidade de leitura pela Cronometragem, um número de competição adicional
deverá ser colocado no tejadilho da viatura.
b) No que respeita aos números colocados nas laterais da viatura e em cima ou em baixo da
área correspondente à definida para o fundo contrastante, uma superfície com uma largura
de 50 cm e uma altura de 12 cm será obrigatoriamente deixada à disposição dos
Organizadores, que a poderão usar para fins publicitários.
Nas viaturas em que esta superfície não seja disponível, o Concorrente é obrigado a manter
livre de qualquer publicidade uma superfície complementar com as mesmas dimensões da
superfície em falta, em zona adjacente à área correspondente à definida para o fundo
contrastante.
19.2 – A todas as Concorrentes/Equipas do “FORD TRANSIT TROPHY”, serão atribuídos
números permanentes para todas as provas de 2010.
19.3 – NÚMERO E NOME (S) DO (S) CONDUTOR (ES) ADICIONAL NO PÁRA-BRISAS
19.3.1 – A afixação de um número de competição adicional no pára-brisas é obrigatória, e
tem que respeitar as seguintes condições:
a) O número de competição terá de ser escrito (vinil recortado) e fixado do lado contrário
ao do Condutor, localizado a 12 cm da parte superior do vidro da frente.
b) A altura máxima não pode exceder os 8 cm e não pode ser inferior a 6 cm
c) A largura máxima do traço dos algarismos é de 2 cm.
19.3.2 – Os nomes dos Condutores no pára-brisas são obrigatórios, e têm de respeitar as
seguintes condições:
a) Os nomes terão de ser escritos em caracteres brancos sem fundo (vinil recortado) e
fixados do lado contrário ao do Condutor, localizados a 2 cm da parte inferior do número
de competição adicional.
b) A altura máxima não pode exceder os 8 cm e não pode ser inferior a 6 cm
c) A largura máxima do traço das letras é de 2 cm.
ARTIGO 20 – VERIFICAÇÕES
20.1 – ADMINISTRATIVAS
Conf. Art. 51 a) a c) das PEC. 2010
20.2 – TÉCNICAS
As verificações técnicas iniciais terão o seu início após as Verificações Administrativas e
serão efectuadas no local indicado em cada Regulamento Particular da prova em questão.
20.3 – TÉCNICAS FINAIS
a) Após o final de cada prova e para além das decisões eventualmente tomadas nesse
sentido pelos Organizadores da Prova, a Comissão Organizadora poderá determinar a
Verificação Técnica de uma ou mais viaturas participantes no “FORD TRANSIT TROPHY”,
após a devida autorização do Colégio dos Comissários Desportivos.
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Neste caso, os Concorrentes do “FORD TRANSIT TROPHY”, obrigam-se a colocar as suas
viaturas à disposição da Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”,
imediatamente após a saída do Parque Fechado, durante ou no final de cada prova
pontuável, o que não acontecendo levará imediatamente à exclusão do “FORD TRANSIT
TROPHY”.
b) As despesas oficinais e de transporte inerentes, das viaturas sujeitas a verificações
técnicas finais, serão a cargo dos concorrentes do FORD TRANSIT TROPHY.
Tais verificações respeitarão o determinado nas Prescrições Gerais aplicáveis às provas de
Automobilismo e Karting 2010 e poderão ter lugar no próprio circuito imediatamente após a
prova, ou em data e lugar a indicar.
c) Entende-se por “despesas oficinais” as despesas inerentes à disponibilização de
instalações e equipamento oficinal, necessários à desmontagem das viaturas. Será da
responsabilidade dos Concorrentes a desmontagem e posterior montagem de todas peças
verificadas.
ART. 21 – EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES (apenas para as Provas em Circuito)
Poderão ser introduzidas pela Comissão Organizadora após aprovação da FPAK a qualquer
momento, medidas tendentes a equilibrar a prestação de diferentes viaturas, através de
aditamentos específicos ao presente regulamento.
Tal poderá ser efectuado através de lastros suplementares, restritores ou quaisquer outros
meios de controlo julgados adequados, podendo ser aplicáveis à totalidade dos veículos
participantes ou apenas a uma determinada equipa.
ARTIGO 22 – CRONOMETRAGEM
24.1 – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM
a) É obrigatório para todos os concorrentes que participem em provas da “FORD TRANSIT
TROPHY” terem instalado no seu carro um “transponder” com as seguintes características:
Marca: AMB
Referência: TranX260 ou TranXPro
Características: Autónomo e alimentado por bateria
b) Todos os Concorrentes deverão, durante as verificações administrativas, informar o
Organizador do número de identificação do seu “TP” para que o mesmo possa ser registado
no sistema de cronometragem.
c) Qualquer deficiência verificada num “TP” que tenha implicações na classificação, não
poderá ser imputada ao Organizador, assumindo o Concorrente todas as consequências
resultantes do seu eventual mau funcionamento ou falta de recarregamento.
d) O Concorrente deve apresentar-se na partida para qualquer sessão de treinos livres ou
cronometrados, mangas de qualificação ou corridas, com o “transponder” correctamente
instalado no seu carro, sob pena de ser impedido de participar na mesma.
e) Para possibilitar que os serviços de cronometragem possam testar previamente o bom
funcionamento de cada “transponder” a sua utilização é obrigatória para os Concorrentes a
partir do início dos treinos livres.
f) Qualquer falta de atribuição de tempo nos treinos cronometrados por razões que se
prendam com a entrada em pista do carro sem “transponder” será da exclusiva
responsabilidade do respectivo Condutor.
g) A verificação da correcta colocação do “transponder” é da responsabilidade dos
Comissários Técnicos no momento das verificações técnicas iniciais.
Contudo, a sua colocação é da responsabilidade do Concorrente, devendo o mesmo ser
fixado do lado direito do carro não podendo a sua colocação ultrapassar 60 cm de distância
ao solo.
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Por determinação do Comissário Técnico Chefe e aprovação do CCD a sua colocação
poderá ocorrer noutro local da viatura.
Art. 23 – PARQUE FECHADO (apenas para as Provas em Circuito)
23.1 – Só os Oficiais de Prova encarregados dos controles técnicos, podem entrar no
Parque Fechado. Nenhuma intervenção de qualquer natureza poderá ser efectuada sem a
autorização desses Oficiais.
23.2 – Quando o Parque Fechado estiver em utilização, o regulamento do Parque Fechado
aplica-se a toda a zona compreendida entre a linha de chegada e a entrada do Parque
Fechado.
23.3 – O Parque Fechado será suficientemente grande e protegido, a fim de assegurar que
pessoa alguma não autorizada, a ele possa ter acesso.
Parque Fechado entre Mangas
23.4 – Imediatamente após o sinal de final da 1ª manga (bandeira de xadrez), o regulamento
do Parque fechado será aplicado.
23.4.1 – Após a entrada da última viatura (que se desloque pelos seus próprios meios) no
Parque Fechado, dar-se-á início à contagem de um período de 30 minutos.
Findo esse período o Parque será aberto por indicação dos Comissários Desportivos,
podendo as viaturas dirigir-se para a sua zona de assistência onde poderão ser
reabastecidas e assistidas para a 2ª manga.
23.5 – Eventuais reclamações ou apelos (referentes à 1ª corrida) não afectarão a
composição da grelha de partida para a 2ª Manga, podendo os mesmos ser analisados e
decididos apenas após o final da 2ª Manga.
ARTIGO 24 – EQUIPAMENTO DOS CONDUTORES
Durante todo o decorrer das provas, é obrigatório nos termos do Capitulo III do Anexo L do
CDI, para todos os Condutores e sob pena de exclusão o uso de:
24.1 – Capacetes
Em todas as provas, é estritamente obrigatório que todos os Condutores utilizem capacete
em conformidade com uma das normas da lista técnica nº 25 do Anexo J nos termos do Art.
1 Capitulo III do Anexo L do C.D.I.
24.2 – Vestuário resistente às chamas (Ignífugo ou resistente ao fogo)
Em todas as provas é estritamente obrigatório que os Condutores usem um fato de
competição, assim como luvas, roupa interior longa, balaclava, meias e sapatos,
homologados em conformidade com a norma FIA 8856-2000 nos termos do Art. 2 Capitulo
III do Anexo L do C.D.I.
24.3 – Dispositivos de Retenção da Cabeça (“HANS”)
Em todas as provas do “FORD TRANSIT TROPHY 2010” é obrigatório que todos os
Condutores utilizem um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA nos termos do
Art. 3 do Capitulo III do Anexo L ao CDI
ARTIGO 25 – DISCIPLINA GERAL DE PADDOCK E BOXES
25.1 – A Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY” disporá de uma área no
“Paddock” para realização de diferentes actividades que se desenrolem em torno do evento.
25.2 – É proibido o parqueamento de viaturas particulares na área de Paddock, reservada
exclusivamente a viaturas de serviço devidamente credenciados para o efeito.
25.3 – Todos os Concorrentes e Condutores serão obrigados a parquear as suas viaturas
particulares nos locais indicados pela Organização de cada Prova.
25.4 – No caso da atribuição de boxes ao “FORD TRANSIT TROPHY” é proibida a utilização
das boxes por outros veículos que não os do “FORD TRANSIT TROPHY”.
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25.5 – É proibida a permanência de pessoas não credenciadas no interior das boxes,
durante a realização de treinos e mangas do “FORD TRANSIT TROPHY”.
25.6 – Excepto ao Concorrente / Condutor (es), às Autoridades Desportivas e Oficiais da
Prova, não é autorizada a entrada na zona de boxe reservada à reparação técnica das
viaturas a qualquer outra pessoa, mesmo que detentora de “credenciais” emitidas pela
Organização da Prova.
25.7 – Todos os membros de cada equipa do” FORD TRANSIT TROPHY” deverão ter
sempre bem visível a sua identificação, dentro do recinto do evento.
Art. 26 – CARBURANTE, COMBURENTE
26.1 – O carburante a utilizar será conforme estabelece o Art. 252.9 do Anexo “J” ao Código
Desportivo Internacional.
26.2 – Após a sessão oficial de treinos cronometrados e no final de cada manga, as viaturas
de competição terão que dispor de pelo menos 3 (três) litros de carburante nos respectivos
reservatórios. Não é permitida qualquer reclamação contra a quantidade remanescente de
carburante.
26.3 – Como comburente apenas o ar pode ser misturado com o carburante.
ARTIGO 27 – CREDENCIAIS DE ACESSO
27.1 – A todos os concorrentes devidamente inscritos no “FORD TRANSIT TROPHY”, serão
entregues na primeira prova em que participem pela Comissão Organizadora o seguinte
conjunto de passes oficiais válidos para toda a época:
• 1 (um) passe de box Concorrente
• 2 (dois) passes de box Condutor
• 1 (um) passe de Pit Lane para o Chefe de Equipa
• 2 (dois) passes de Pit Lane para os “Assistentes”
• 2 (dois) autocolantes de muro – cujo significado se destina a poder estar no muro das
boxes e poder deslocar-se ao Pit Lane (ou às boxes) quando o seu condutor entrar no
mesmo por qualquer motivo.
•
2 (dois) passes VIP
27.2 – A substituição de passes (em caso de perca/extravio) só poderá ser efectuada após o
pagamento de uma taxa unitária de € 50,00 (cinquenta Euros), acrescidos de IVA.
27.3 – O Concorrente será o responsável pelas credenciais de acesso de todos os
elementos da sua equipa.
27.4 – Será obrigatório para todas as pessoas que integram as equipas participantes (1
Chefe de Equipa e até 2 Assistentes) no “FORD TRANSIT TROPHY”, que actuem nos
parques de trabalho ou zona das boxes e Pit-Lane, serem titulares da Licença Desportiva
correspondente, emitida pela FPAK e válida para o ano em curso.
27.5 – Apenas poderão permanecer na zona de boxes e Pit-Lane, durante o decorrer dos
treinos e / ou corridas, os elementos devidamente licenciados e com as credenciais
fornecidas pela Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”.
27.6 – Qualquer outra credencial (incluindo as de "VIP") fornecida pela Comissão
Organizadora do FORD TRANSIT TROPHY ou pelo Clube Organizador, não terá acesso a
essas áreas quando estiverem a decorrer os treinos ou corridas.
ARTIGO 28 – DIREITOS DE IMAGEM
28.1 – Os direitos de Imagem – recolha, emissão e venda de imagens em qualquer suporte
– das provas do “FORD TRANSIT TROPHY”, são, por derrogação específica da Federação
Portuguesa de Automobilismo e Karting, exclusivos da Comissão Organizadora.
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Assim, e à excepção das imagens recolhidas por qualquer órgão de comunicação em
cumprimento da legislação específica em vigor e nomeadamente do direito à informação,
qualquer outra transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens, sem prévia
autorização da Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”, é expressamente
proibida.
28.2 – Por decisão da Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”, os
Concorrentes poderão ter de instalar uma câmara de vídeo no interior da viatura.
Os Concorrentes seleccionados para a instalação destas câmaras serão obrigados a inserir
a publicidade indicada pela Comissão Organizadora na frente da câmara.
Não será permitida a inserção de qualquer outra publicidade no cockpit sem a prévia
autorização da Comissão Organizadora.
28.3 – A correcta instalação e as condições de segurança das câmaras “in-car” deverão ser
obrigatoriamente confirmadas durante as Verificações Técnicas iniciais de cada prova, pelos
Comissários Técnicos da mesma.
No seu relatório das verificações técnicas, o Comissário Técnico Chefe informará o Colégio
de Comissários Desportivos da prova, de quais as viaturas em que, devidamente
autorizadas, se encontram instaladas câmaras vídeo.
A montagem de câmaras vídeo em qualquer outro momento da prova, só poderá ser
efectuada após expressa autorização do Colégio de Comissários Desportivos, o qual
determinará que o Comissário Técnico Chefe confirme as condições de segurança dessa
instalação.
28.4 – O Colégio de Comissários Desportivos poderá ainda determinar em qualquer
momento da prova, a selagem de quaisquer câmaras – vídeo instaladas em viaturas
participantes na competição e a entrega para efeitos de visionamento pelo CCD, das
“cassetes” nelas montadas.
Após visionamento, e salvo se for entendimento do CCD que a “cassete” deva ser retida –
ou que lhe seja disponibilizada de imediato uma cópia exacta da mesma – para posterior
procedimento disciplinar, a “cassete” deverá ser devolvida à respectiva equipa ou à
Comissão Organizadora do “FORD TRANSIT TROPHY”.
Art. 29 – COMISSÃO DE HONRA / COMISSÃO TÉCNICA
29.1 – A Comissão de Honra do “FORD TRANSIT TROPHY” é constituída pelas seguintes
personalidades:
Eng. José Ferreira Duarte
F.E.U.P
Dr. Diogo Resende
Presidente da FORD LUSITANA
29.2 – A Comissão Técnica do “FORD TRANSIT TROPHY” 2010 é constituída pelos
seguintes elementos:
- Eng. Pedro Paula Pinto (FORD Lusitana)
- José André (FORD Lusitana)
- Eng. Carlos Morais (FORD Lusitana)
- Emanuel Mesquita (FORD Lusitana)
- Eng. Pedro Almeida (FORD Lusitana)
- Eng. Sérgio Moreira (Q&F Limitada)
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ANEXO 2
PORMENORES REFERENTES À PUBLICIDADE E NÚMEROS DE
COMPETIÇÃO
(EM DOCUMENTO ANEXO)
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