ata da assembléia geral de cotistas do vimex fundo
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ata da assembléia geral de cotistas do vimex fundo
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 DATA, HORA E LOCAL: Aos 17 dias do mês de abril de 2009, às 10h, na sede social da BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., administradora do Vimex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmento Não Padronizado (“Fundo”), com sede na Cidade de Deus, Prédio Novíssimo, 4º andar, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo (“Administradora”). PRESENÇA: Presente apenas o quotista Multisegmentos (LUX) S.À.R.L (“Multisegmentos”), detentor de 14,17500000 quotas, representativas da maioria das quotas de emissão do Fundo, conforme as assinaturas constantes do livro de presença de quotistas. O quotista Check Express S.A. (“Check Express”), não obstante ter sido devidamente convocado pela Administradora conforme indicado abaixo, não compareceu à presente Assembléia Geral de Quotistas (“AGC”), porém, a pedido do quotista Multisegmentos, participou, na pessoa do seu representante legal, Sr. Luiz Carlos Marques, de conferência telefônica nesta data e horário com a Administradora e a Multisegmentos, com o intuito de prestar esclarecimentos a respeito do desempenho da cobrança da carteira de direitos creditórios do Fundo e tomar conhecimento e manifestar anuência às deliberações tomadas na AGC, conforme abaixo indicadas. MESA: (Presidente) Gleyson dos Santos; (Secretária) Maria Antonietta Lumare. CONVOCAÇÃO: Mediante Carta com Aviso de Recebimento enviada aos cotistas em 18/03/2009. ORDEM DO DIA: Composta a Mesa, o senhor Presidente declarou iniciados os trabalhos, mandando ler a Ordem do Dia do seguinte teor: (i) a substituição da Gestora do Fundo, Voga Capital Ltda., em virtude de sua solicitação de renúncia à atividade de gestão do Fundo; e (ii) sobre a remuneração da Vimex Factoring e Fomento Mercantil Ltda, na qualidade de Consultora do Fundo nos termos do Contrato de Prestação de Serviços (conforme definido abaixo) (“Consultora”). DELIBERAÇÃO: Aberta a assembléia, o senhor Presidente submeteu as matérias constantes da Ordem do Dia ao cotista presente para exame, discussão e votação, o qual deliberou, com o consentimento do quotista Check Express, manifestado à Administradora e à quotista Multisegmentos durante a conferência telefônica acima mencionada: (i) que o quotista Multisegmentos envidará seus melhores esforços para indicar à Administradora, por e-mail, uma nova gestora do Fundo, em substituição à Voga Capital Ltda., devendo-se observar para tanto o Capítulo IX do Regulamento e demais disposições aplicáveis do Regulamento; (ii.a) alterar a remuneração da Vimex Factoring e Fomento Mercantil Ltda, na qualidade de Consultora do Fundo, de 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do FUNDO para 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) ao ano incidente sobre os valores em moeda corrente nacional efetivamente recebidos pelo Fundo em decorrência dos serviços de cobrança dos direitos creditórios prestados pela Consultora; (ii.b) que a Administradora, na presente data, deverá (i) formalmente solicitar à Consultora a pronta e imediata entrega ao Custodiante de todos e 1 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 quaisquer Documentos Representativos de Crédito bem como dos demais documentos, informações e registros, seja físicos e/ou eletrônicos, relativos ao Fundo e/ou aos direitos creditórios de titularidade do Fundo, seus respectivos devedores e/ou cedentes, que estejam em posse da Consultora nos termos do Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato de Prestação de Serviços”) firmado entre o Fundo, o Custodiante e a Consultora, datado de 23 de novembro de 2007 (conjuntamente “Documentos”); (ii) instruir o Custodiante a comparecer na presente data na sede da Consultora a fim de retirar todos os Documentos em posse da Consultora, elaborando inventário contendo a relação de todos os Documentos entregues pela Consultora bem como a conciliação de tais Documentos com as correspondentes informações disponíveis na base de dados do Custodiante, ficando estabelecido que tal inventário reconciliado deverá ser enviada pelo Custodiante aos quotistas, por e-mail, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; e (iii) providenciar a contratação de um agente de cobrança dos direitos creditórios do Fundo, a ser indicado pela Multisegmentos, por e-mail, o qual deverá, dentre outras atividades, prestar serviços de cobrança dos direitos creditórios do Fundo, incluindo quaisquer serviços atualmente prestados pela Consultora nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, e atuar em conjunto com a Consultora em todas as atividades atualmente desempenhadas pela Consultora nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, acompanhando e monitorando tais atividades em nome do Fundo, com poderes para aprovar previamente quaisquer medidas a serem tomadas pela Consultora no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços, ficando expressamente consignado que será concedido ao referido novo agente de cobrança amplo e irrestrito acesso aos Documentos e quaisquer outras informações e dados relativos ao Fundo, bem como às instalações e aos membros da equipe da Consultora, para o fiel cumprimento do disposto nesta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente colocou a palavra à disposição dos presentes e, como ninguém manifestou interesse em fazer uso dela, suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Presidente: ____________________________________________ Gleyson dos Santos Secretária: ______________________________________________ Maria Antonietta Lumare Administradora: ______________________________________________ BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. 2
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