engenharia civil - Crea-RJ

Transcrição

engenharia civil - Crea-RJ
MANUAL DO
E X E R C Í C I O
PROFISSIONAL
FISCALIZAÇÃO
ENGENHARIA
CIVIL
Câmara Especializada de
Engenharia Civil
MANUAL DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO
Engenharia CIVIL
CEEC-RJ
Câmara Especializada de Engenharia Civil
1ª Edição - Maio/2010
CREA-RJ
CEEC-RJ
JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
Presidente
Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO
2009-2011
Diretoria 2010
1º Vice Presidente
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA
2º Vice Presidente
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER
1º Diretor Administrativo
Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA
2º Diretor Administrativo
Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS
3º Diretor Administrativo
Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR
1º Diretor Financeiro
Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA
2º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS
3º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE
JJ Produção Editorial
Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky
Conteúdo: Câmara Especializada de Engenharia Civil
Ilustrações: Mega
Diagramação: Curta Comunicação
Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
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CREA-RJ
CEEC-RJ
JJ Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC
Composição 2009
Coordenador
Eng. Civil Rogério Salomão Musse Coordenador-Adjunto
Eng. Civil Sérgio Niskier
Membros
Engenheiros Civis Adriana Fonseca Lins, Almôr da Cunha ,Antero Jorge Parahyba, Boruch Milman, Deliacyr Prata, Denise da Gama
Armstrong Marinho, Elídio Lopes Mesquita Neto, Edison Ribeiro, Eliezer Alves dos Reis, Gabriel Vianna da Motta, José Guilherme
Leitão Pinheiro, Luiz Cláudio Gonçalves, Renato da Silva Almeida, Racine Ferreira dos Passos, Ramiro Ramos do Nascimento. Eng.
Civil – Ênfase em Construção Civil Eduardo Henrique Dantas, Engª. Civil e de Segurança do Trabalho Cláudia do Rosário Vaz Morgado, Técnico
em Edificações José Carlos Pinheiro.
Representante do Plenário
Arquiteto e Urbanista Artur José Macedo de Oliveira
Composição 2010
Coordenador
Eng. Civil Edison Ribeiro Coordenador-Adjunto
Eng. Civil Racine Ferreira dos Passos
Membros
Engenheiros Civis Adriana Fonseca Lins, Almôr da Cunha, Antero Jorge Parahyba, Assed Naked Haddad, Boruch Milman, Deliacyr
Prata, Elídio Lopes Mesquita Neto,Eliezer Alves dos Reis, Jorge Nisenbaum,Luiz Cláudio Gonçalves,Paulino Cabral da Silva, Ramiro
Ramos do Nascimento,Rogério Salmoão Musse;Eng. Civil e de Segurança do Trabalho Sérgio Niskier;Técnico em Edificações José Carlos
Pinheiro
Representante do Plenário
Eng. Mecânico, Segurança do Trabalho e de Operação - Mecânica Luiz Carlos Roma Paumgartten
Assessor
Eng. Civil Ricardo Luis Wowczyk
Nota: A Câmara reserva-se o direito de rever o presente Manual, quando de alterações de legislação ou novos entendimentos firmados com a anuência
da Coordenadoria de Câmaras Especializadas.
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MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
CEEC-RJ
JJ SUMÁRIO
Prefácio ..................................................................................................................................................................................................... 07
Apresentação CEEC-RJ.................................................................................................................................................................................. 09
1. Missão Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 11
2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 13
3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 15
4. Procedimentos no Canteiro de Obras .................................................................................................................................. 25
5. Funcionamento do Sistema de Normatização da Fiscalização ................................................................................... 29
6. Perfil das Categorias e Modalidades Vinculadas ao Sistema Confea/Crea ........................................................... 33
7. Observações Finais ........................................................................................................................................................................ 35
8. Legislação .......................................................................................................................................................................................... 37
9. Glossário ............................................................................................................................................................................................ 41
10.Anexos ................................................................................................................................................................................................ 45
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CREA-RJ
CEEC-RJ
JJ PREFÁCIO
O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, apresenta este Manual do
Exercício Profissional Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas atribuições e jurisdição.
O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais e daqueles que realizam
sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária.
Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente,
das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação
das atividades da engenharia civil. Por isso, as equipes de fiscalização do Crea-RJ devem utilizá-lo sempre
que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja na elaboração de planos
e projetos, seja na execução de obras.
Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa
executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e
procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade.
O Manual do Exercício Profissional - Fiscalização da CEEC propõe uma nova postura, que visa proteger a
sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma
o caráter educativo do Conselho.
Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto
e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim,
é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando
práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional.
Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais
e empresas da área tecnológica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar
as condições de trabalho de todos.
Eng. Civil Edison Ribeiro
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
Presidente do Crea-RJ
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CREA-RJ
CEEC-RJ
O Crea verifica, orienta e fiscaliza o exercício profissional, e sua
missão é assegurar o exercício legal das profissões do Sistema
Confea/Crea em defesa da sociedade.
APRESENTAÇÃO
CEEC-RJ
Em que pese sua participação na discussão e apuração de
questões técnicas, o que pode ser constatado, por exemplo,
pelas entrevistas à mídia de representantes do Conselho sobre
acidentes, apontando causas e irregularidades técnicas, é
preciso destacar que tais posicionamentos não podem expressar,
regimentalmente, o pensamento da autarquia.
Por outro lado, destaca-se a forte demanda da sociedade para que
o Crea passe a ter, entre suas atribuições, a fiscalização técnica da
execução das obras, desde a sua concepção, envolvendo todos
os licenciamentos, passando por sua execução, detectando
inconsistências de projeto ou de execução, e durante sua vida útil,
envolvendo ainda a avaliação dos serviços prestados à sociedade.
Neste ponto, considerando os limites regimentais, o grupo optou
por propor um modelo de Manual de Fiscalização adequado às
atuais disposições legais e normativas, que represente um ponto
de referência inicial, no sentido de homogeinezar o trabalho de
fiscalização no âmbito da Engenharia Civil.
Entendemos que o Manual de Fiscalização do Crea/RJ deva se
constituir de uma peça que possa servir como um documento
que vá ao encontro da realidade da maioria dos eventos que
ocorre no Rio de Janeiro, eis que, para ele é dirigido nas atividades
do cotidiano;
Em assim sendo, resolveu-se por uma pesquisa que pudesse
mostrar os eventos de maior freqüência ocorridos nas Pautas das
Reuniões Ordinárias da Câmara de Engenharia Civil, buscando
com isso identificar as atividades mais constantes da mesma;
Sendo as mesmas identificadas, por certo, sem prejuízo das
demais atividades de fiscalização, tais atividade deveriam receber
um tratamento com certa prioridade em vista da probabilidade
da sua ocorrência no conjunto das atividades desenvolvidas.
Assim é que, consoante as tabelas de nº 01 a 04, o quadro das
atividades apresenta-se como a seguir:
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CREA-RJ
A tabela 01, relativa à R.O 10/2008, de 10/11/2008, vem mostrar
que cerca de 80 % das atividades objeto de apreciação foram, pela
ordem: Inclusão de Responsável Técnico – RT, Não Recolhimento
da ART, Registro de Empresa e Registro de Empresa com inclusão
de Dupla ou Múltipla Responsabilidade Técnica;
A tabela 02, relativa à R.O 11/2008, de 16/12/2008, vem por sua
vez mostrar que 87 % das atividades foram, igualmente pela
ordem, Exercício ilegal da Profissão/Falta de RT, Falta de Registro
de Empresa PJ e Não recolhimento da ART;
Cerca de um ano após, a Tabela 03, relativa à R.O 09/2009,
de 16/09/2009, detecta, também pela ordem, que 81,7% das
atividades examinadas na mencionada Reunião foram: /registro
de Empresa PJ, Inclusão de Responsável Técnico – RT, Registro
de Empresa com inclusão de Múltipla RT, Anotação de Dupla
/ Múltipla RT, Registro de Profissional Responsável Técnico RT,
Exercício Ilegal da Profissão e Auto de Infração;
CEEC-RJ
existência constatada pelo Fiscal no local da execução dos
serviços.
É preciso, finalmente, colocar em destaque que, debalde a
existência do presente Manual, o Crea/RJ , assim como o Sistema
Confea/Crea, por suas finalidades legais, regido que é pela Lei nº
5.194/66, não é responsável pelas atividades que fiscaliza, vez que
tem como missão assegurar o exercício legal das profissões do
Sistema Confea/Crea em defesa da sociedade, com fundamento
na ética, na defesa do meio ambiente e dos aspectos humanos
sociais e econômicos.
A Tabela 04, relativa à R.O 10/2009, de Outubro de 2009, vem
mostrar que 81,4% das atividades restringiram-se a, pela ordem:
Registro de Empresa PJ, Registro de Empresa com inclusão de
Dupla/Múltipla RT, Não recolhimento da ART, Falta de Registro da
empresa PJ, Exercício ilegal/Falta de RT.
A opção pelo recolhimento de dados dentro do intervalo de um
ano, objetivou detectar algum tipo de alteração no panorama
das atividades examinadas pela Câmara de Engenharia Civil,
tendo sido possível verificar que não houve mudanças muito
significativas, o que nos permite, de certa forma, concluir que uma
boa parte, senão a maior parte das atividades, encontra-se na área
administrativo/documental.
Tal constatação, no entanto, longe está de significar que as
atividades de fiscalização devem descurar da documentação
técnica que obrigatoriamente deve estar à disposição do Fiscal do
Crea/RJ no canteiro das obras.
Em assim sendo, o presente Manual de Fiscalização contém
listagem dos principais documentos que devem ter a sua
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CREA-RJ
CEEC-RJ
Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são
autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público,
constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº
23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei
n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.
1. MISSÃO
INSTITUCIONAL DO
SISTEMA Confea/Crea
O Confea, instância superior da fiscalização do exercício
profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,
possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução
da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos
estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no
cumprimento de sua missão institucional.
O Sistema Confea/Crea garante proteção para a sociedade
através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de
obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia,
com a verificação da participação de profissionais e empresas
habilitados, observando princípios éticos, econômicos,
tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades.
Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do
exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras
Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes
setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e
decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e
infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da
categoria profissional.
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CREA-RJ
CEEC-RJ
A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do
Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito
da jurisdição do Conselho Regional.
2. COMPETÊNCIA
DA CÂMARA
Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições
da Câmara:
a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de
sua competência profissional específica;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais,
das firmas, das entidades de direito público, das entidades
de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas
profissões;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou
mais especializações profissionais, encaminhando-os ao
Conselho Regional.
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CREA-RJ
CEEC-RJ
O AGENTE FISCAL:
O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado
para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade
encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e
as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras
especializadas.
3. PROCEDIMENTOS
GERAIS E
ADMINISTRATIVOS
O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia,
à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo
com as normas regulamentadoras do exercício profissional.
No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve
atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação
de profissional legalmente habilitado.
COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:
A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se
refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades
e das profissões nela reguladas, é de competência dos Creas.
Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que
lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com
atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei,
denominados agentes fiscais.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e as pessoas
jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea
por força das atividades exercidas e discriminadas em seu
objetivo social;
b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas
ações devem sempre estar voltadas para os aspectos
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CREA-RJ
educativo, instrutivo e preventivo nos casos de
descumprimento da Legislação Pertinente;
c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial
descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos
e produtos, outros) relativos à obras e serviços da
área tecnológica, verificando as atribuições legais
do responsável em conformidade com as atividades
exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF;
d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade
privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a
fiscalização de acordo com a legislação em vigor;
e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando,
caracterizando a efetiva atividade exercida;
f) Realizar diligências processuais quando designado;
CEEC-RJ
g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e
empresas públicas ou privadas, registrados ou não no Crea;
h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas
que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e
a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/
serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/
acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado
com o maior número de informações possíveis, conforme
instrução de serviços do Crea;
j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos
de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando
se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem
que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou
comprovadas, portanto, as irregularidades;
k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função.
CONDUTA DO AGENTE FISCAL:
O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve
proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando,
para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente,
cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e
postura ética.
O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento
onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área
tecnológica.
A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos
Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em
funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade
do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante
desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este
profissional leva informações importantes e deixa a “imagem”
do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do
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MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus
interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional,
assim como a responsabilidade social praticada no Sistema
Confea/Crea.
Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar
treinado e capacitado para:
a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura
organizacional do Sistema Confea/Crea;
b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais;
c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho
(uso de EPI);
d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões
vinculadas
ao
Sistema
Confea/Crea,
mantendo-se
atualizado em relação a mesma;
e) identificar as características das profissões regulamentadas
CEEC-RJ
PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:
Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à
verificação de que os preceitos da legislação estão sendo
cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao
exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas
atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal
seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo
Sistema Confea/Crea.
No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas
profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea, as atividades de fiscalização, independentemente
de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais.
Além disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas
relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o
agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras
atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ.
e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas
que exigem a participação de profissionais das áreas
tecnológicas;
Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de
empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve:
•
g) ter desenvoltura para trabalhos com informática;
h) proceder de acordo com as determinações do seu setor
superior;
i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito
quando entendê-las em desacordo com os dispositivos
legais aplicáveis;
j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar
colocando em prática os conhecimentos da legislação
vigente e as determinações recebidas; e
k) conhecer os procedimentos e características de processos
administrativos.
POSTURA DO AGENTE FISCAL:
•
•
•
•
•
•
identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea,
exibindo sua carteira funcional;
agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias
ao cumprimento do seu dever;
exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem
conferidas;
tratar as pessoas com cordialidade e respeito;
apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce;
ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações
devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo,
instrutivo e preventivo;
identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço;
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CREA-RJ
•
identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da
obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica, ART), caso não identifique o seu registro;
•
informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço
sobre a legislação que rege o exercício profissional;
•
identificada irregularidade, informar ao proprietário ou
responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente;
•
•
CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO
DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
•
•
•
orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço;
rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições; e
•
CEEC-RJ
elaborar relatório de fiscalização.
Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra
ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma
ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura
comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se
necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro
momento.
•
•
•
Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema
Confea/Crea;
Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas
pelo Sistema Confea/Crea;
Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades
econômicas que exigem a participação de profissionais da
área tecnológica.
Informática;
Procedimentos e características do processo administrativo; e
Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais.
INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá
utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados
e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido.
Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior
facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias
decisórias do Crea.
Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis
ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO:
Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa,
aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado
à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das
profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de
regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo
executada.
Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente
fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de
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MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
execução, bem como verificar a existência de placa identificando
a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços,
deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto
e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços,
notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o
profissional responsável técnico.
O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser
preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
•
•
•
•
•
•
•
•
data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre o nome e endereço do executor, descrição
detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para
sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação;
nome completo, título profissional e número de registro no
Crea do responsável técnico, quando for o caso;
identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas,
se houver;
informações acerca da participação efetiva do responsável
técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento,
quando for o caso;
descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à
legislação profissional; e
identificação do responsável pelas informações, incluindo
nome completo e função exercida na obra, serviço ou
empreendimento, se for o caso.
Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o
agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de
outras instituições..
Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem
ser anexados documentos que caracterizam a infração e a
CEEC-RJ
abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra,
serviço ou empreendimento, a saber:
•
•
•
•
•
•
•
cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;
cópia do contrato de prestação do serviço;
cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados
à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
laudo técnico pericial;
declaração do contratante ou de testemunhas; ou
Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico,
emitido pelo Crea.
No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido
penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo
relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar
o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja
determinada a lavratura imediata do auto de infração.
NOTIFICAÇÃO:
Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo
serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de
pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento
objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações,
documentos e/ou providências, visando regularizar a situação
dentro de um prazo estabelecido.
A gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado,
caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a
notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar
informações julgadas necessárias ou adotar providencias para
regularizar a situação.
O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo
Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
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CREA-RJ
•
•
•
•
•
CEEC-RJ
menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado,
data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
pelo judiciário, se assim requerer o interessado.
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de
identificação da infração, mediante descrição detalhada
da irregularidade constatada, capitulação da infração e da
penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado
caso não regularize a situação; e
pressupostos necessários de sua existência e validade.
indicação das providências a serem adotadas pelo notificado
e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação
objeto da fiscalização.
As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas
por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio
legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O
comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado
ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o
fato deverá ser registrado no processo.
tornando-o passível de anulação pela própria administração ou
Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração
sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem
Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos
requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a
forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto
legal em que a fiscalização se apóia.
Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma
legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as
seguintes informações:
•
menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
•
data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
•
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
AUTO DE INFRAÇÃO:
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou
pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais
que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea.
Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos
pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles
para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua
realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem,
quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que
seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela
norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido
20
•
identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre a sua localização, nome e endereço
do contratante, indicação da natureza da atividade e sua
descrição detalhada;
•
identificação da infração, mediante descrição detalhada da
irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e
valor da multa a que estará sujeito o autuado;
•
•
•
data da verificação da ocorrência;
indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da
multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara
especializada.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos
dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194,
ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do
Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto
nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em
instrumentos normativos do Crea e do Confea.
Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou
enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro
meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado.
O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser
anexado ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de
infração, o fato deverá ser registrado no processo.
FICHA CADASTRAL - EMPRESAS:
Documento próprio do Crea para coleta de informações junto
a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas
abrangentes do Sistema Confea/Crea, com a finalidade de
certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte
daquelas empresas.
CEEC-RJ
parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir,
periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes,
prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre
outros.
Durante o processo de execução do programa de trabalho,
os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos
constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável
pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao
conhecimento das respectivas câmaras especia­lizadas, de forma
a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do
período seguinte.
No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de
trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos
objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas,
entendi­das como um conjunto de instruções ou indicações para
se tratar e levar a termo o plano de fiscali­zação. Essas diretivas
podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões:
A. O que fiscalizar ?
B.
Quem/onde fiscalizar ?
C.
Como fiscalizar ?
D.
Qual a meta ?
ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO:
Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios
disponíveis com vista à con­secução de objetivos específicos.
Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias
de fiscalização como um componente do planejamento desta.
O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada
de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos.
Para tal, a unidade do Crea responsável pela fiscalização, em
A. O QUE FISCALIZAR
Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta
entre a unidade de fis­calização e as câmaras especializadas,
ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando
as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades
deve guardar estreita relação com as atividades econômicas
desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos
recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação
dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas
atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
21
CREA-RJ
CEEC-RJ
B. QUEM / ONDE FISCALIZAR
D. QUAL A META
Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização
Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das
deve-se verificar:
metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a
•
•
serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas
onde estão sendo realizados; e
se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços
estão sendo executadas por profis­sional registrado e em
situação regular perante o conselho.
•
aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do
planejamento, o Crea deverá ajustá-las às suas disponibilidades
de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades.
os documentos relacionados as atividades do SESMT, que
competem aos profissionais do Sistema Confea/Crea.
C. COMO FISCALIZAR
A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma
indireta ou direta, desenvol­vendo-se as ações no escritório ou no
campo, respectivamente.
PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO:
Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o
Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar
a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica.
Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e
estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados,
a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem
o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos
deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em:
projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução),
•
•
•
•
•
devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo
•
•
jornais e revistas;
diário oficial do estado;
que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização
deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as
catálogos telefônicos (páginas amarelas);
partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre
Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos:
que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando:
pesquisas em sítios na rede mundial de computadores –
a) Quando
ART:
Capacidade,
quantidade/dimensões,
Internet; e
autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço.
convênios com órgãos públicos e privados.
Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o
Sistema corporativo do Crea-RJ
declarado nas ARTs;
Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida
b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,
pelo Crea. É oportuno que ocorra em associação com a forma
objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e
direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o
CNPJ da empresa contratada.
planejamento da fiscalização.
c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de
b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente
serviço contratado (detalhado), período da realização do
fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas
serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de
identificadas no escritório.
serviço).
22
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário
apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações
complementares que tragam ao mesmo, mais dados e
informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se
estará iniciando.
OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é
necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento
utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência,
ou outras informações relevantes que julgar necessárias.
CEEC-RJ
habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou
seja, atribuições compatíveis com as atividades;
d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços
técnicos possuem registro ou visto regular no Crea.
De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis
informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal
e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado
do Crea, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a
seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:
OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar
e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s)
responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento
em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66).
OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para
a contratação de responsável técnico, profissional legalmente
habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas
pertinentes à área tecnológica.
PROCEDIMENTOS INTERNOS:
Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de
fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no
campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao
sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados
com relação à:
a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas,
referentes aos serviços contratados;
b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com
relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos,
o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do
profissional condizente com a atividade técnica anotada/
assumida.
c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente
a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado
para análise e determinação de arquivamento.
b) Obra e/ou serviço irregular:
1) Verificar se existe participação de profissional(is)
devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas
atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is)
desenvolvida(s) - , sendo que:
• Caso se constate a participação de profissional(is), devese notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo
estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/
serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o
não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s)
mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART.
Após a verificação da participação ou a existência de profissionais
e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização,
informações complementares, sistema informatizado do Crea
ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser
analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s)
atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)
bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/
visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, poderão ser
encontradas as seguintes situações:
•
Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida:
Caso em que o mesmo será informado do cancelamento
da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
23
CREA-RJ
sua autuação por exercício de atividades estranhas além do
que, deve haver a notificação do proprietário/contratante
para que contrate um novo profissional a fim de proceder a
regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado;
•
Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em
que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar
essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida,
suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e
na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a
regularização da obra dentro do prazo estipulado,
1.2) Caso não seja encontrado ou constatado
participação de profissional ou empresa executora,
deve-se notificar o proprietário para regularizar a
situação, a qual, caso não seja atendida no prazo prédeterminado, suscitará a sua autuação por exercício
ilegal (pessoa física ou jurídica).
Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve
contratar um profissional devidamente habilitado – com seu
registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s)
profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização
necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução
especifica do Confea ( atualmente a de nº 229/75), além de,
necessariamente ser deferida pelo Crea.
Notas:
•
•
24
Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda
proceder à regularização da situação conforme citado
acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa
imposta, em seu valor mínimo.
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa,
sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão)
passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração,
de novas autuações até que seja deferida, pelo Crea, a
competente regularização.
CEEC-RJ
•
Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo
tendo sido a regularização deferida pelo Crea, o(s) seu(s)
respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência,
ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo
qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade
técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela
transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em
dobro.
Destaca-se ainda:
a) O Crea, antes da emissão de qualquer Auto de
Infração, deve, com base no relatório de fiscalização,
elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados
complementares auferidas administrativamente junto ao
seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso
seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar
o pretenso infrator para prestar informações julgadas
necessárias ou adotar providências para regularizar a
situação dentro do prazo estipulado.
b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso
infrator para proceder à regularização de uma falta ou
irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e
deferido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Infração,
o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas
Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,
6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma
que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e
Penalidades.
c) Os casos duvidosos devem ser enviados à
especializa para deliberação.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
câmara
CREA-RJ
CEEC-RJ
O agente fiscal do Crea-RJ, uma vez na obra a fiscalizar, deverá
proceder consoante a verificação dos elementos constantes da
Tabela 1- INTER-RELAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO, mediante a constatação
da existência, no escritório do canteiro de obras, da documentação
nela prevista em função da sua natureza e porte.
A mencionada Tabela 1 deverá ser considerada como uma
referencial, devendo o Agente Fiscal do Crea/RJ em cada caso
4. PROCEDIMENTOS NO
CANTEIRO DAS OBRAS
concreto, verificar a sua adequabilidade, podendo a seu critério
e responsabilidade, dispensar ou acrescentar, sempre de forma
justificada por escrito, documentos, projetos ou procedimentos
dela constantes.
Em se tratando de edificações até 5 pavimentos o mencionado
Fiscal deverá também verificar se o(s) Profissional(ais) está (ão)
observando as recomendações/prescrições da NBR 15.575/08,
relativa ao Desempenho na execução das Obras/Serviços
tendo em vista assegurar a responsabilidade compartilhada do
profissional elaborador do projeto e das especificações da Obra/
Empreendimento.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
25
CREA-RJ
CEEC-RJ
Estadual de Gás do Rio de Janeiro;
A título de ilustração, segue uma relação de documentos que,
para uma obra de porte médio, tal como um empreendimento
residencial composto de blocos de apartamentos e infraestrutura comunitária, (Partes Comuns),deverá estar disponível
nos escritórios do canteiro da obras/ Empresa:
Documentação do(s) Profissional(ais) e da(s) empresa(s)
prestadora(s) do(s) serviço(s).
•
•
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da(s) atividade(s)
pela qual (ais) responde(m) a(s) empresa(as) assim como o (s)
responsável(eis) ou executor(es);
Placa(s) da Obra de acordo com a legislação vigente
Documentação Técnica.
•
Obras
•
Edificações e Obras Civis
Além dos estudos preliminares, levantamento topográfico,
licença da obra, estudo de viabilidade etc, deve estar disponível
para verificação do Agente do Crea/RJ, observado caso a caso:
a) Projeto de Arquitetura aprovado pela Prefeitura do Rio de
Janeiro/Superintendência de Fiscalização e Licenciamento
b) Licença da Obra passada pela Prefeitura do Rio de Janeiro
c) Projeto de Execução da obra;
d) Projeto de Execução da Estrutura
i) Projeto do sistema de Refrigeração/Climatação;
j) Projeto das Instalações Mecânicas;
k) Projeto de Urbanismo e/ou tratamento paisagístico.
•
Infra-estrutura
a) Projeto de Terraplenagem / Drenagem e/ou movimentação
de terra;
b) Projeto do sistema viário e sua pavimentação;
c) Projeto da Rede de Alimentação Hidráulica;
d) Projeto da Rede de Alimentação Elétrica (Luz e Força)
aprovado pela Concessionária;
e) Projeto da Rede de Esgotos Sanitários e/ou tratamento de
efluentes aprovado pela CEDAE
f) Projeto da Rede de Comunicações de Dados/Telefonia
A participação efetiva dos profissionais nos serviços de
planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização
promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência,
racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais,
que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo
em vista que o Crea possui a finalidade de defesa da sociedade
procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da
tecnologia, consoante as recomendações constantes das normas/
procedimentos/especificações da ABNT.
e) Projeto de instalação hidráulica aprovado pela CEDAE - Cia
Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro
f) Projeto de instalação de Esgoto Sanitário aprovado pela
CEDAE - Cia Estadual de Águas e Esgoto do Estado do Rio
de Janeiro;
g) Projeto de instalações elétricas;
h) Projeto de instalação de Gás aprovado pela CEG - Cia
26
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
CEEC-RJ
A execução dos serviços implica em possibilidade de riscos,
danos ou prejuízos ao meio ambiente, trabalhadores, moradores
e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional
habilitado consoante suas responsabilidades, inclusive a solidária
perante a legislação vigente.
É pressuposto importante, a valorização das atividades que
promovam a preservação do patrimônio público e/ou cultural e
que, portanto, devem ser executadas por profissionais legalmente
habilitados.
Os projetos de grande porte compreendem inúmeros serviços
de engenharia civil que são prestados de forma pontual, no
transcorrer das etapas do projeto, que são passíveis de fiscalização,
tais como: estudo de viabilidade, fornecimento de concreto, obras
de movimentação de terra, drenagens, topografia , etc.
Recomenda-se ao Agente do Crea/RJ, fiscalizar principalmente:
ART´s, placas e registro da(s) empresa(s) e/ ou profissional(ais)
envolvidos.
Para Grandes Projetos tais serviços devem ser fiscalizados
acompanhando-se o cronograma do projeto ou seja, a fiscalização
deve retornar ao local do projeto de tempos em tempos.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
27
CREA-RJ
CEEC-RJ
O sistema de fiscalização do Crea-RJ deve conter um conjunto
de regras para cada projeto ou serviço realizado. É essencial que
todas as rotinas sejam escritas, mediante Relatórios Padronizados,
registrando a melhor forma de fiscalização, os pontos de atenção,
cuidados, observações legais.
A própria análise dos processos executados pelo Crea-RJ,
mormente seus dados coletados, provocará a adoção de melhorias
na execução das atividades e no atendimento aos profissionais.
5. FUNCIONAMENTO
DO SISTEMA DE
NORMATIZAÇÃO DA
FISCALIZAÇÃO
Deve se procurar fazer em cada processo de fiscalização a
determinação de suas fases (início, meio e fim), detalhando quais
as atividades mais críticas, e que necessitem de um procedimento
escrito e bem detalhado, registrando quem faz o que , onde
e quando e porque. Esta análise deve ter a participação efetiva
de quem realiza o processo, no caso, os fiscais. Registra-se,
então, o procedimento consensual alcançado, exequível e que,
posteriormente, possa ser executado por qualquer outro fiscal que
possa ser treinado na função e assim eliminando o procedimento
individualizado.
A Tabela 1- INTER-RELAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO , exemplifica uma forma
de controlar os procedimentos normatizados.
Relaciona-se os serviços de engenharia segundo a sua natureza,
a serem fiscalizados e os projetos a eles inerentes, elaborados
pelos profissionais. A cada projeto são marcados, os serviços
pertinentes, detalhando-se através de um fluxo , as fases de cada
processo e referenciando-se um procedimento ou lei específica.
A medida que forem normatizados tais processos, a tabela terá
um crescimento na horizontal. A medida que forem acrescentados
serviços/Obras, ela crescerá verticalmente.
Finalmente, os trabalhos de pesquisa e coleta de dados pelo
Crea/RJ, proporcionará as condições de tomada de medidas
estratégicas de gerenciamento e assim, vindo, de forma
permanente, aprimorar o Sistema.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
29
CREA-RJ
CEEC-RJ
FLUXO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
O fluxo do processo de fiscalização auxilia a análise das rotinas de forma a facilitar a identificação da fase que necessita ser descrita com
mais detalhes e o tratamento a ser dado ao se encontrar não-conformidades no processo.
Exemplo de Fluxo de Processo
Processo: Fiscalização de obras de pequeno porte
ATIVIDADES
Planejar a fiscalização
INÍCIO
Definir locais
Levantar documentos respectivos (processo, ART, folha de cadastro do profissional etc)
Levar materias de apoio (máquina fotográfica, formulários etc)
Identificar o local
EXECUÇÃO
Contactar o responsável técnico
Verificar documentação apresentada
Preencher relatório
VERIFICAÇÃO
Verificar irregularidades (conforme POP)
Preencher formulários
Orientar responsáveis
FINAL
Emitir relatório
Exemplo de PFO: Procedimento para fiscalização de Obra ( quem fiscaliza, quando fiscaliza, qual a periodicidade, como fazer a fiscalização,
documentos a preencher, sistemas envolvidos)
30
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
CEEC-RJ
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Manual de Fiscalização
Número:
Localizador:
POP-0xxxx
Revisão:
Folha:
10/11/2009
1/0
Titulo: AÇÃO FISCALIZATÓRIA – Obras de Pequeno Porte
1. OBJETO
Orientar o fiscal durante o ato de fiscalização, visando garantir eficácia qualidade do processo
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Agente de Fiscalização
3. REFERENCIAS
Processo de fiscalização
Legislação Confea/Crea
Normativas das Câmaras
Manual de fiscalização
4. PRINCIPAIS PASSOS
4.1 Planejar a fiscalização
4.2 Planejar as visitas do mês de acordo com o plano mensal de fiscalização
4.3 Verificar, antes da saída a campo os materiais necessários a execução dos trabalhar fiscalizatorios, tais como: formulários,
informação adicional, canetas, maquina fotográfica (pizza), crachá de identificação funcional, manuais das câmaras e
manual de fiscalização.
4.4 Visitar o local, identificar-se como agente de fiscalização do Crea-RJ, procurar a pessoa mais qualificada, de preferência
o Engenheiro (ou engenheiros) da prefeitura e esclarecer o motivo da visita.
4.5 No retorno etiquetar, datar conferir os dados, pegar assinatura do responsável, assinar deixar a seguinte via o informante.
4.6 Encaminhar as folhas ao assistente operacional, mediante após sua elaboração ou no máximo, até a segunda-feira
seguinte a semana em que foi elaborada.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
31
CREA-RJ
CEEC-RJ
Categoria Agronomia
6. PERFIL DAS
CATEGORIAS E
MODALIDADES
VINCULADAS AO
SISTEMA Confea/Crea
Integram esta categoria os engenheiros agrônomos, os
engenheiros florestais, os engenheiros agrícolas, os engenheiros
de pesca, os engenheiros de aquicultura e os meteorologistas,
bem como os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De
acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação
curricular, atuam em todos os ramos das ciências agrárias,
tanto em pesquisa quanto em ensino e extensão rural, além de
atividades como, por exemplo, fitotecnia, zootecnia, conservação
e manejo de solos, controle fitossanitário, nutrição de plantas e
adubação, processamento e armazenamento de grãos e sementes,
melhoramento animal e vegetal, meteorologia, climatologia e
agrometeorologia, engenharia rural, dentre outras.
Atuam, também, no planejamento e desenvolvimento de
atividades técnico científicas relacionadas com implantação,
manejo, conservação, exploração e utilização de florestas,
produtos florestais e outros recursos naturais a elas associados,
para fins industriais, comerciais, conservacionistas, paisagísticos
e recreativos.
Aplicam conhecimentos tecnológicos para a solução de
problemas relacionados com a produção rural, envolvendo
energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos nas
áreas de solo e água, construção e eletrificação rurais, máquinas
e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de
produtos agrícolas e controle de poluição no meio rural.
Atuam, ainda, no aproveitamento dos recursos naturais aquícolas,
na cultura e utilização das riquezas biológicas dos mares, lagos e
cursos d’água, bem como no beneficiamento do pescado.
Categoria Arquitetura
Enquadram-se nesta categoria os arquitetos, os arquitetos e
urbanistas, os urbanistas, os engenheiros arquitetos, bem como
os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
33
CREA-RJ
sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular,
atuam projetando ambientes adequados ao desenvolvimento
das atividades humanas, procurando dar solução aos problemas
de organização do espaço físico. Criam, projetam e organizam a
construção de edificações residenciais, de serviços, comerciais
e industriais, adequando-as ao meio ambiente e às condições
culturais, sociais e econômicas de um determinado grupo social.
CEEC-RJ
edifícios e grandes edificações, estradas, pontes, viadutos, túneis,
dentre outras. Incumbem-se das obras de infraestrutura, como
barragens, obras de contenção de encostas, obras de terra, bem
como do planejamento de meios de transporte e de tráfego.
Atuam, também, no planejamento, desenho e supervisão
técnica de espaços por eles projetados. Planejam a construção
considerando a finalidade da obra, seu tamanho e estilo, o
material necessário e o custo provável, elaborando projeto,
maquete e orçamento.
Atuam, ainda, no desenvolvimento de estudos, planos e projetos
que visam promover o crescimento e a revitalização harmoniosa
das áreas urbanas, regionais e rurais, levando em consideração
aspectos geográficos, sociais, econômicos e ambientais. Elaboram
planos gerais objetivando a melhor utilização do espaço por parte
de uma comunidade, definindo a localização de áreas residenciais,
comerciais, industriais e reCreativas.
Categoria Engenharia - Modalidade Civil
Enquadram-se nesta modalidade os engenheiros civis, os
engenheiros de fortificação e construção, os engenheiros
sanitaristas, os engenheiros ambientais, bem como os engenheiros
industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de
operação, tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo
com sua habilitação específica, limitados à sua formação
curricular, atuam na concepção e planejamento de diversos tipos
de serviços e obras de construção civil, bem como nos estudos
de sua viabilidade técnica e econômica. Exercem atividades
relacionadas com o dimensionamento das construções, com
a escolha e especificação de materiais de construção, além do
acompanhamento técnico da execução de obras e serviços.
Estudam e propõem soluções para as obras civis, tais como:
34
Atuam também no desenvolvimento de projetos e
empreendimentos de sistemas de saneamento básico (água,
esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana) e de pesquisa
ambiental, visando preservar e restabelecer o meio ambiente sob
modelos sustentáveis, tanto ecológica quanto economicamente.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
CEEC-RJ
O Crea-RJ ao optar para fazer um Manual de Fiscalização deve ter
em mente que isto é um primeiro passo para o aprimoramento
do Sistema de Fiscalização. Envolve questionamentos quanto ao
atendimento aos profissionais, a elaboração dos processos, ao
planejamento das suas ações, ao controle estatístico dos dados
aferidos, ao tratamento das não-conformidades encontradas e,
principalmente a avaliação concreta dos seus resultados.
7. OBSERVAÇÕES FINAIS
A participação efetiva dos envolvidos: funcionários, profissionais,
presidência , diretoria e conselho, é fundamental para o sucesso
da iniciativa.
Mais do que isso, envolve a requalificação do próprio Crea,
dependendo da ambição que viermos a assumir com relação ao
papel do conselho para a sociedade.
A engenharia brasileira tomou vulto e relevância compatíveis
com o primeiro mundo, é reconhecida por sua excelência, e está
presente em todos os setores da sociedade, levando soluções para
o transporte, moradia, saúde, energia, saneamento e tudo o mais
que a sociedade precisa para expressar e exercer sua existência.
Diante desta lógica, parece acanhada a missão de um conselho,
que reúne tantos e tão capazes profissionais, tão atento aos
problemas da sociedade, que fiscaliza o exercício legal das
profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, mas não fiscaliza
a qualidade dos serviços prestados pelos respectivos profissionais.
A construção de um Manual de Fiscalização orientado para avaliar
a qualidade e o desempenho das obras e serviços prestados
à sociedade, requer alterações regimentais, e não pode ser
desenvolvido por um grupo de Conselheiros, pois envolve
um volume de tarefas e pesquisas que demandam um time de
profissionais dedicados exclusivamente a esta finalidade.
De qualquer forma, acreditamos que o presente estudo
abra o caminho para a busca de melhorias contínuas nos
processos, incorporando sugestões, novas tecnológicas e novos
procedimentos.
É, realmente, um primeiro passo para uma longa caminhada.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
35
CREA-RJ
CEEC-RJ
BASE LEGAL PARA A FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
Neste item serão apresentados os principais textos legais que
regulamentam o exercício das diversas profissões abrangidas
pelo Sistema Confea/Crea.
Legislação Genérica Aplicada a Todas as Modalidades Profissionais
8. LEGISLAÇÃO
Leis
•
•
•
•
Lei n° 4.076, de 23 de junho de 1962 que regula o exercício da
profissão de Geólogo.
Lei Nº 4.950-A, de 22 de abril 1966 que dispõe sobre a
remuneração de profissionais diplomados em Engenharia,
Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício
das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo, e dá outras providências.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o
exercício da profissão de Técnico Industrial de Nível Médio.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
37
CREA-RJ
•
•
•
•
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação
de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de
Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação,
pelo Confea, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá
outras providências.
Lei Nº 6.835, de 14 de outubro de 1980 que dispõe sobre
o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras
providências.
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o
registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício
de profissões.
•
Decreto-Lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe
sobre a regulamentação do exercício das profissões de
engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo
Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras
providências; e
Decreto-Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1967, que inclui entre
as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24
de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação.
Decretos
•
•
38
•
•
•
Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a
especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de
Segurança do Trabalho, a profissão de técnico de segurança
do trabalho, e dá outras providências.
Decretos-lei
•
CEEC-RJ
Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula
o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de
agrimensor;
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta
a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o
exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola
de nível médio ou de 2º grau; e
Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, que regulamenta a
Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a
especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de
Segurança do Trabalho, a profissão de técnico de segurança
do trabalho, e dá outras providências.
Decreto n.º 4.560, de 30 de dezembro de 2002, que altera o
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta
a lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o
exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola
de nível médio ou de 2º grau.
Decreto 92.290, de 10 de janeiro 1986 que regulamenta a Lei
nº 7.399, de 4 novenbro de 1985, que altera a redação da Lei
nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão
de Geógrafo.
Resoluções
•
•
•
•
•
•
Resolução n.º 218, de 29 de junho de 1973, que discrimina
atividades das diferentes modalidades profissionais da
Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia;
Resolução nº 235, de 9 de outubro de 1975, que discrimina as
atividades profissionais do engenheiro de produção;
Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979, que dispõe sobre as
atribuições dos técnicos de 2 º grau, nas áreas de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia;
Resolução nº 278, de 27 de maio de 1983, que dispõe
sobre o exercício profissional dos técnicos industrias e
técnicos agrícolas de nível médio ou de 2º grau, e dá outras
providências;
Resolução nº 288, de 7 de dezembro de 1983, que designa
o título e fixa as atribuições das novas habilitações em
Engenharia de Produção e Engenharia Industrial;
Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre
o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas
à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194,
de 24 de dezembro de 1966, e dá outras providências;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
•
•
•
•
•
CEEC-RJ
Resolução nº 343, de 21 de junho de 1990, que dispõe sobre a
inclusão de novas habilitações profissionais de Técnico de 2º
Grau entre as constantes da Resolução nº 262, de 28 de julho
de 1979;
Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, que dispõe quanto
ao exercício profissional de nível superior das atividades de
Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia;
Resolução nº 358, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre
a inclusão do técnico de segurança do trabalho entre as
constantes da Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979;
Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o
exercício profissional, o registro e as atividades do engenheiro
de segurança do trabalho, e dá outras providências;
Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispõe
sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais,
atividades, competências e caracterização do âmbito de
atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea,
para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Decisões Normativas
•
•
•
Decisão Normativa n.º 34, de 9 de maio de 1990, que
dispõe quanto ao exercício profissional de nível superior
das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de
Engenharia; e
Decisão Normativa n.º 47, de 16 de dezembro de 1992, que
dispõe sobre as atividades de parcelamento de solo urbano,
as competências para executá-las, e dá outras providências.
Decisão Normativa nº 74, de 27 de agosto de 2004, que dispõe
sobre a aplicação de dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, relativos a infrações.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
39
CREA-RJ
CEEC-RJ
•
Análise de riscos (272): A Análise de Riscos tem por
objetivo mapear as ameaças e vulnerabilidades do ambiente
de negócios. Consiste em um processo de identificação dos
riscos de segurança que o negócio está exposto. É realizada
através de uma avaliação sistemática que visa o mapeamento
das ameaças e vulnerabilidades nos ativos de tecnologia,
processos e pessoas.
9. GLOSSÁRIO
•
Anotação de responsabilidade técnica - ART:
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um
instrumento legal necessário à fiscalização das atividades
técnico-profissionais nos diversos empreendimentos sociais,
caracterizando legalmente os direitos e obrigações entre
profissionais e usu­ários de seus serviços técnicos, além de
determinar a responsabilidade profissional por eventuais
defeitos ou erros técnicos.
•
Ante-projetos (201): Esboço de projeto que vai ser
estudado.
•
Área de sombreamento: atividade que pode ter como
responsável técnico profissionais de categorias diversas,
inclusive que não são afetos ao Sistema Confea/Crea
Assistência / assessoria / consultoria (166):
•
Assessoria: atividade que envolve a prestação de serviços
por profissional que detém conhecimento especializado em
determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico
para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço.
•
Assistência:
atividade que envolve a prestação de
serviços em geral, por profissional que detém conhecimento
especializado em determinado campo de atuação profissional,
visando suprir necessidades técnicas.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
41
CREA-RJ
•
CEEC-RJ
Consultoria: atividade de prestação de serviços de
Gerenciamento de obras (170)
aconselhamento, mediante exame de questões específicas,
•
e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente,
gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução,
devidamente fundamentado.
•
Avaliação: Atividade que envolve a determinação do valor
qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um
avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção
de bens e serviços e de seus processos de obtenção.
•
e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens,
Coordenação de obras / serviços : atividade exercida
no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo
determinada ordem e método previamente estabelecidos.
•
direitos, ou empreendimentos.
•
estabelecidas para a perfeita execução ou operação
Direção de obras / serviços (167): atividade técnica
de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer
empreendimento.
consecução de obra ou serviço.
Elaboração de orçamento (168): atividade realizada
•
e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de
de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à
terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um
execução de determinado empreendimento.
parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento
de dados, realização de análise ou avaliação de estudos,
Estudo de viabilidade (202): atividade que envolve
propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos
simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação,
o tratamento e a análise de dados de natureza diversa,
necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço
ou executados por outrem.
•
42
contingência
(267):
Conjunto
de
recursos humanos, materiais e equipamentos complementares
gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental.
Fiscalização (169): atividade que envolve a inspeção e
de
planos de emergência setoriais, bem como a definição dos
de produção, ou à determinação preliminar de características
o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a
Planos
procedimentos e ações que visam à integração dos diversos
técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos
•
Perícias: atividade que envolve a apuração das causas que
motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos,
com antecedência, que envolve o levantamento de custos,
•
Monitoramento: atividade de examinar, acompanhar,
avaliar e verificar a obediência a condições previamente
de determinar, comandar e essencialmente decidir na
•
Laudo ( 059 ): peça na qual, com fundamentação técnica,
o profissional habilitado, como perito, relata o que observou
empreendimento.
•
Gestão – conjunto de atividades que englobam o
para a prevenção, controle e combate de emergência.
•
Quadro técnico: Fazem parte do quadro técnico de uma
empresa todos os profissionais que exercem funções técnicas
finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece
nas áreas afins e correlatas do Conselho, podendo ou não
ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.
responder tecnicamente pela mesma.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
CREA-RJ
•
CEEC-RJ
Responsável técnico: É o profissional que responde
por todas as atividades técnicas da empresa, tanto perante o
Crea como perante a Justiça. Um profissional somente poderá
ser responsável técnico por uma determi­nada empresa se o
objetivo social da mesma for compatível com suas atribuições
profissionais
•
Supervisão de obras / serviços: atividade de
acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional
superior, o desempenho dos responsáveis pela execução
projetos, obras ou serviços.
•
Treinamentos / cursos técnicos: atividade cuja
finalidade consiste na transmissão de competências,
habilidades e destreza, de maneira prática.
•
Vistorias / levantamentos: atividade que envolve a
constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e
descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a
indagação das causas que o motivaram.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
43
CREA-RJ
CEEC-RJ
10. ANEXOS
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
45
proj. rede ag.pluviav. drenagem.
proj.rede sistema viário
proj. rede telefonia trans dados
projeto de contenç. de taludes
projeto de execução
projeto de arquitet.
projeto de fundações
PFO-5
PFO-6
PFO-7
PFO-8
PFO-9
PFO10
PFO-11
PFO-12
PFO-13
PFO-14
PFO-15
PFO-16
PFO-17
PFO-18
7
8
9
10
11
PFO-4
2
PFO-3
1
PFO-2
Procedimento
PFO-1
nº de ordem
Aeroporto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Açude
X
X
X
X
X
X
X
Abatedouro. Ver matadouro
X
X
X
X
X
X
3
Aviário
X
X
X
X
X
X
4
Auditório ao ar livre
X
X
X
X
X
X
5
6
Anfiteatro
Armazém
Autódromo
Adutora
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
12
13
46
Natureza
da obra
Barragem
Basilica
Construção de Casa
Cinema
Conjunto Habitacional.População
B.Renda
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
X
X
X
X
X
X
X
X
X
proj. rede distribuição energ elétr.
proj. rede distribuição de gás
proj. rede esgoto sanitário
proj.rede distribuição hidráulica
projeto urbanismo paisagismo
‑projeto implant.situação do empreendim.
Relatório impacto ambiental
Estudo de viabilidade econ.financ.
licença da Obra
levantam topograf.
Estudos prelimin.
CREA-RJ
CEEC-RJ
JJ TABELA 1 . INTER-RELAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA x PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Projeto
A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
B
X
X
C
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CREA-RJ
14
15
Canais
Cemitério
Cais Marítimo
Cais Pluvial
Curral. Estábulo
Concha Acústica
Central Elétrica (Estação abaixam/
elev. carga)
16
17
18
Duto para distribuição de água. Ver
Adutora
Duto para distribuição de óleo. Ver
Oleoduto
Duto para escoamento de efluente.
Ver Emissário
20
21
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
E
Estádio
Estação Elevatória.Água potável
Estação de Tratamento de Água
Potável
Estação Tratamento Esgoto. ETE
Estação Ferroviária
Estação Rodoviária
Eclusa
Elevadores Inclinados.Plano
Inclinado
Edifício de apartamentos. Bloco
único
Empreendimento em Blocos
Apartamentos
Empreendimento. Construção de
Casas
Estabilização de Talude
Emissário
Estaleiro
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
X
X
D
19
22
23
24
25
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
F
Frigorífico
Feiras e Exposições
Fábrica
Ferrovia
Ferrovias Especiais. Metropolitano
X
X
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X
X
X
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CREA-RJ
40
41
42
43
44
45
46
CEEC-RJ
G
Galerias
Gabiões.Ver estabilização talude
X
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X
H
Hospital
Hotel
Hotel Fazenda
Hidroelétrica
Heliporto
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X
X
X
X
X
I
47
48
Indústria
Igreja / Templos
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
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X
X
X
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X
X
X
X
X
L
X
Linha de Transmissão de Energia
Elétrica. Ver Rede
Linha de Distribuição de Energia
Elétrica
Lagoa de Estabilização de Efluentes
49
50
51
52
53
54
55
56
57
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
M
Matadouro
Motél
Muro / Contenção de Talude
X
X
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X
X
X
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X
X
X
X
X
X
O
Oleoduto
58
59
60
61
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
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X
X
X
P
Ponte / Viaduto
Passarela Metálica
Passarela de Concreto Armado
Porto Marítimo
Porto Fluvial
Parques e Jardins
Parque de Diversões
Pocilga
62
63
64
65
66
67
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
Q
Quartel (serviços terceirizados)
48
X
X
X
X
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CREA-RJ
CEEC-RJ
R
Reservatório de Água Potável
Reservatório de Gás
Reservatório de Combustíveis
Rodovias
Rede de Distribuição de Água
Potável
Rede de Distribuição de Energia
Elétrica
Rede de Distribuição de Gás
Rede de Transmissão de Energia
Elétrica
Rede de Transmis./ Comunicação
de Dados
Rede de Iluminação Pública
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Silos
Siderurgica
Shopping Center
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Tubulações especiais
Túnel
Teatro
Teleférico
Terraplenagem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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Usina
Usina Termo Elétrica
Usina Nuclear
X
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X
Viadutos.Ver Ponte
X
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X
X
X
U
V
X
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
X
49
1
7
8
12
13
14
50
2
Abatedouro.Ver matadouro
5
6
3
Aviário
4
Auditório ao ar livre
Anfiteatro
Armazém
Autódromo
Adutora
Barragem
9
10
Basilica
11 C
Açude
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
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X
X
X
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
X
X
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X
Construção de Casa
X
X
X
X
Cinema
Conjunto Habitacional.População B.Renda
Canais
X
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B
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X
X
X
X
X
especificaç. do sistema dren/a.pluv
PFO-32
especific. obras de infra-estrut.
memorial descritivo da obra
projeto instalações refrigeração
projeto instalações mecânicas
proj.instal esgoto domiciliar
proj.instal elétrica domiciliar
proj.instal hidráulica domiciliar
especific. do sistema viário
X
PFO-31
X
especific. da rede luz/força
X
PFO-30
X
especific. da rede hidr.sanit.
X
PFO-29
PFO-26
X
especific. das obras casas
PFO-25
X
PFO-28
PFO-24
X
especific. das obras bloco apto
PFO23
Procedimento
PFO-27
PFO-22
Aeroporto
PFO-21
A
PFO-20
da obra
projeto de estrutura
Natureza
PFO-19
nº de ordem
CREA-RJ
CEEC-RJ
Continuação de Projetos
Projeto
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CREA-RJ
15
16
17
Cemitério
Cais Marítimo
Cais Pluvial
Curral. Estábulo
Concha Acústica
Central Elétrica (Estação abaixam/elev. carga)
18 D
Duto para distribuição de água. Ver Adutora
19
20
Duto para distribuição de óleo. Ver Oleoduto
21
Duto para escoamento de efluente.Ver Emissário
22
23 E
Estádio
24
25
Estação Elevatória.Água potável
Estação de Tratamento de Água Potável
26
Estação Tratamento Esgoto. ETE
27
Estação Ferroviária
Estação Rodoviária
28
Eclusa
29
Elevadores Inclinados.Plano Inclinado
30
Edifício de apartamentos. Bloco único
31
Empreendimento em Blocos Apartamentos
32
Empreendimento. Construção de Casas
33
Estabilização de Talude
Emissário
Estaleiro
34
35 F
Frigorífico
36
37
Feiras e Exposições
38
Fábrica
39
Ferrovia
Ferrovias Especiais. Metropolitano
40 G
Galerias
41
42
Gabiões.Ver estabilização talude
43
44 H
Hospital
45
46
Hotel
CEEC-RJ
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
X
X
51
CREA-RJ
CEEC-RJ
Hotel Fazenda
Hidroelétrica
Heliporto
X
Indústria
X
X
X
X
Igreja / Templos
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
I
47
48 L
49
X
X
X
Linha de Transmissão de Energia Elétrica. Ver Rede
X
Linha de Distribuição de Energia Elétrica
Lagoa de Estabilização de Efluentes
X
50
51
52
53 M
Matadouro
54
55
Motél
56
Muro / Contenção de Talude
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
57
O
Oleoduto
58
59 P
60
61
62
63
64
65
66
X
Ponte / Viaduto
X
X
Passarela Metálica
Passarela de Concreto Armado
Porto Marítimo
Porto Fluvial
Parques e Jardins
Parque de Diversões
Pocilga
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
67
X
Q
Quartel (serviços terceirizados)
X
Reservatório de Água Potável
Reservatório de Gás
Reservatório de Combustíveis
Rodovias
Rede de Distribuição de Água Potável
Rede de Distribuição de Energia Elétrica
Rede de Distribuição de Gás
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
R
52
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
X
X
X
X
X
X
CREA-RJ
CEEC-RJ
Rede de Transmissão de Energia Elétrica
Rede de Transmis./ Comunicação de Dados
Rede de Iluminação Pública
X
Silos
X
Siderurgica
Shopping Center
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
S
X
X
X
T
Tubulações especiais
X
Túnel
Teatro
Teleférico
Terraplenagem
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
U
Usina
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Usina Termo Elétrica
Usina Nuclear
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Viadutos.Ver Ponte
X
V
X
X
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
X
53
CREA-RJ
CEEC-RJ
JJ PESQUISA DE FREQUÊNCIA DE EVENTOS
REUNIÃO ORDINÁRIA - R.O 09/2009 de 16/09/2009
nº
evento
fi
fi acum
%
% acum
1
Registro de empresa
39
39
29,77
29,77
2
Inclusão de Resp.Técnico RT
26
65
19,85
49,62
3
Registro de empresa com multipla RT
14
79
10,69
60,31
4
Anotação de dupla/ multipla RT
11
90
8,4
68,7
legislação
Lei 5.194/66 art 59º
5
Registro de profissional RT
6
96
4,58
73,28
Lei 6.496/77 art 1º
6
Exercício ilegal da profissão
6
102
4,58
77,86
Lei 5.194/66 art 6º "a"
7
Auto de infração
5
107
3,82
81,68
8
Anulação de ART
4
111
3,05
84,73
9
Baixa de registro de empresa .PJ
3
114
2,29
87,02
10
Infração ao Cód.Ética Profissional CEP
2
116
1,53
88,55
11
Cadastramento de Instituição de Ensino
2
118
1,53
90,08
12
Anotação de curso Pós Graduação
2
120
1,53
91,6
13
Certidão de Acervo Técnico
2
122
1,53
93,13
14
Inclusão de nova atividade /ramo
2
124
1,53
94,66
15
Falta de visto
1
125
0,76
95,42
16
Falta de registro
1
126
0,76
96,18
17
Falta de recolhimento da ART
1
127
0,76
96,95
18
Baixa de registro de empresa .PJ
1
128
0,76
97,71
19
Desenquadramento
1
129
0,76
98,47
20
Pedido de visto
1
130
0,76
99,24
21
Denúncia
1
131
0,76
100
TOTAL
54
131
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
100
CREA-RJ
CEEC-RJ
JJ PESQUISA DE FREQUÊNCIA DE EVENTOS
REUNIÃO ORDINÁRIA - R.O 10/2009 de /10/2009
nº
evento
fi
%
fi acum
% acum
legislação
1
Registro de empresa PJ
25
29,07
25
29,07
2
Registro de empresa com inclus de dupla/multip RT
22
25,58
47
54,65
Res 336/89 art 18
3
Não recolhimento da ART
10
11,63
57
66,28
Lei 6.496 art 1º
4
AI.Falta de registro da empresa.PJ
7
8,14
64
74,42
5
AI. Exercício ilegal. Falta de RT/Constr ilegal
6
6,98
70
81,4
Inclusão de Responsável Técnico RT
4
4,65
74
86,05
6
Inclusão de novo ramo de atividade
3
3,49
77
89,53
7
Cadastramento de cursos
2
2,33
79
91,86
8
Pedido de Visto
1
1,16
80
93,02
9
Registro de Tecnólogo
1
1,16
81
94,19
10
AI. Falta de Placa
1
1,16
82
95,35
11
Pedido de Certidão de Acervo Técnico
1
1,16
83
96,51
12
Registro de Alteração Contratual
1
1,16
84
97,67
13
Anotação de curso
1
1,16
85
98,84
14
Denúncia. Dano a Terceiros
1
1,16
86
100
15
TOTAL
86
Lei 5.194/66 art 6º "a"
Res 313/86
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil
55

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