178 - Parte III Rio de Janeiro, terça-feira

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178 - Parte III Rio de Janeiro, terça-feira
134
Ano XXXII - N o- 178 - Parte III
Rio de Janeiro, terça-feira - 26 de setembro de 2006
JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE-1, 15, 17, 18, 19,
2, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 4, 5, 6, 8
JULIO BRANDAO AZAMBUJA-29
LUIZ EDUARDO FAIRBANKS-10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 7, 8, 9
MARILDA FIUZA DE DEUS-31
NAO CADASTRADO-35
PAULO ROBERTO MARCHIORI-10, 11, 12, 13, 14, 16, 21, 22,
23, 24, 3, 7, 9
SEBASTIAO ERLY ALVES DE ABREU-30
SEM ADVOGADO-1, 2, 30, 32, 33, 34, 35, 4, 5, 6
SONIA REGINA ESPINDOLA DE SOUZA-31
Setor de Publicacao
PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO
Diretor(a) da Secretaria
1ª Vara Federal de Nova Friburgo
CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Juiz Federal
Nro. Boletim 2006.000118
Expediente do dia 15/09/2006
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL CASSIO MURILO
MONTEIRO GRANZINOLI
3000 - EXECUCAO FISCAL
1 - 97.0053411-1 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv. Cezar Turibio A. de
Oliveira) x ANGELO LUIGI MOTRONI (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09
de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas,
para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
2 - 97.0053416-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv. CEZAR TURIBIO ANTUNES DE OLIVEIRA) x ANGELO LUIGI MOTRONI (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do
edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno
os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às
14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
3 - 97.0053768-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x OLIVEIRA & BREDER LTDA
(Adv. CESAR AUGUSTO VICTER DA SILVA). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no
art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e
22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
4 - 97.0054258-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN
ALIMENTACAO INDL/ LTDA E OUTROS (Adv. Cezar Turibio A. de Oliveira,
SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a
publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
5 - 97.0054259-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN
ALIMENTACAO INDL/ LTDA E OUTROS (Adv. Cezar Turibio A. de Oliveira,
SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a
publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
6 - 97.0054843-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv. Cezar Turibio A. de
Oliveira) x ANGELO LUIGI MOTRONI (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09
de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas,
para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
7 - 97.0054849-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG, DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA COELHO). .
Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital
obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias
09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00
horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
PODER JUDICIÁRIO
Seção II - Federal / JF
MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que
a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
13 - 97.0054856-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO
MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que
a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
14 - 97.0054857-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO
MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que
a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
15 - 97.0054858-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art.
22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22
de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
16 - 97.0054859-7 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO
MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que
a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
17 - 98.0600136-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x MADEMOVEIS FABRICA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (Adv.
ARILDO DA SILVA ALVES). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da
Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de
novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
18 - 98.0600671-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação
do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos
às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
19 - 98.0600672-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação
do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos
às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
20 - 98.0600817-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/
ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação
do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos
às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
21 - 98.0601451-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando
que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao
disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para
a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
22 - 98.0601818-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando
que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao
disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para
a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
8 - 97.0054851-1 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA
ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art.
22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22
de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
23 - 98.0601847-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO
MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09
de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas,
para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
9 - 97.0054852-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a
publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
24 - 98.0601859-1 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando
que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao
disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para
a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
10 - 97.0054853-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO
MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que
a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
25 - 99.0500376-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x MADEMOVEIS FABRICA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (Adv.
ARILDO DA SILVA ALVES). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da
Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de
novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
11 - 97.0054854-6 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO
MECANICA LTDA E OUTRO (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que
a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
26 - 99.0500678-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/
ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação
do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos
às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
12 - 97.0054855-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO
27 - 99.0500680-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro
D.O.
ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação
do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos
às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
28 - 99.0500816-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/
ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação
do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos
às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
29 - 2001.51.05.001065-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x
COOPERATIVA REGIONAL AGRO PECUARIA DE CANTAGALO LTDA
(Adv. JULIO BRANDAO AZAMBUJA). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art.
22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22
de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
30 - 2003.51.05.000446-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. SEBASTIAO ERLY ALVES DE ABREU) x MADEMOVEIS FABRICA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA ME E OUTROS (Adv.
SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a
publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei
6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro
de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
31 - 2003.51.05.001030-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x
CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. MARILDA
FIUZA DE DEUS, SONIA REGINA ESPINDOLA DE SOUZA). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno para os
dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00
horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
32 - 2003.51.05.001033-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x
CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80,
redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de
2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
33 - 2003.51.05.001035-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x
CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80,
redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de
2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
34 - 2003.51.05.001381-5 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x
CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80,
redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de
2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
35 - 2005.51.05.000619-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. NAO CADASTRADO) x FABRICA YPU ARTEFATOS
DE TECIDOS COURO E METAL S/A E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
. Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital
obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias
09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006 para a realização do
leilão.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
Total Despacho : 35
Id: 32593
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
TANTES NESTA PAUTA:
JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE-13
JULIO BRANDAO AZAMBUJA-13
LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO-1, 10, 11, 12, 2, 3, 4,
8, 9
OLAVO FERREIRA LEITE FILHO-1, 10, 11, 12, 2, 3, 4, 5,
9
RODRIGO DARDEAU VIEIRA-1, 10, 11, 12, 2, 3, 4, 5, 6,
SEM ADVOGADO-13, 4, 7, 9
CONS-
5, 6, 7,
6, 7, 8,
7, 8, 9
Setor de Publicacao
PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO
Diretor(a) da Secretaria
1ª Vara Federal de Nova Friburgo
CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Juiz Federal
Nro. Boletim 2006.000119
Expediente do dia 19/09/2006
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELMO GOMES DE
SOUZA
3000 - EXECUCAO FISCAL
1 - 97.0051546-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x FERRAGENS HAGA S/A E OUTRO (Adv. OLAVO FERREIRA LEITE FILHO) x CONRADO FREDERICO SICHEL E OUTROS
(Adv. LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO). . Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.
Acrescento, ainda, que não há nos autos qualquer documento
comprobatório de que o ora agravante mantinha vínculo empregatício com
a empresa HAGA S/A, e tampouco que tenha havido rescisão de algum
contrato de trabalho mantido entre o agravante e a HAGA S/A.
Por fim, verifica-se que o crédito cobrado pela Fazenda Nacional
é anterior a julho de 1992, data informada pelo agravante de sua saída da
empresa.
2 - 97.0051547-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x FERRAGENS HAGA S/A E OUTROS (Adv. OLAVO FERREIRA LEITE FILHO) x CONRADO FREDERICO SICHEL (Adv. LEANDRO
JOSE TEIXEIRA SIMAO). . Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Acrescento, ainda, que não há nos autos qualquer documento
comprobatório de que o ora agravante mantinha vínculo empregatício com
a empresa HAGA S/A, e tampouco que tenha havido rescisão de algum
contrato de trabalho mantido entre o agravante e a HAGA S/A.
Por fim, verifica-se que o crédito cobrado pela Fazenda Nacional
é anterior a julho de 1992, data informada pelo agravante de sua saída da
empresa.
3 - 97.0051548-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x FERRAGENS HAGA S/A E OUTROS (Adv. OLAVO FERREIRA LEITE FILHO) x CONRADO FREDERICO SICHEL (Adv. LEANDRO
JOSE TEIXEIRA SIMAO). . Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

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