EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.04.002917

Transcrição

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.04.002917
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.04.002917-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FABRICA DE MOVEIS MARANATA LTDA.
EDITAL N.º 6518896
DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O DR. LUIZ CARLOS CANALLI, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE UMUARAMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA
LEI
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de Execução
Fiscal em epígrafe, serão leiloados os bens da executada, na seguinte forma:
1ºLEILÃO (presencial e on-line): 07/11/2012, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Na hipótese de não haver licitantes, fica desde já designado:
2ºLEILÃO (presencial e on-line):21/11/2012, às 14:00 horas, pelo maior lanço, excluída a oferta vil, assim
considerada, a que for inferior a 70% (setenta por cento) se imóvel ou semovente e 50% (cinquenta por
cento) se móvel, do valor da avaliação.
Local do leilão: Anfiteatro da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, localizado na Rua Des. Antonio
Ferreira da Costa, s/n (próximo ao prédio da Justiça Eleitoral) em Umuarama/PR.
Descrição do(s) bem (ns):
"a - uma Seccionadora para marcenaria da marca Craft Line de 3 metros de comprimento em bom estado
de conservação e em funcionamento - avaliada em R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais);
b - uma desengrossadeira de 40 cm, marca Invicta em bom estado de conservação e em
funcionamento,avaliada em R$5.000,00 (cinco mil reais)".
Avaliação dos bens: Os bens acima foram avaliados em R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
Depósito: em mãos do Representante legal da executada, Sr. Ariovaldo João Trento - RG. 840.242-Pr,- Rua
C, S/N, Parque Industrial III, Umuarama.
Recurso pendente de julgamento: Não consta dos autos.
Ônus sobre o bem: Não consta dos autos.
Ônus do arrematante: 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e 1/2% (meio por cento) a
título de custas, sobre o valor da arrematação.
Venda direta - No período de 60 (sessenta) dias após o segundo leilão infrutífero, fica autorizado que o
leiloeiro faça a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), pelo preço que poderia(m) ser vendido(s) no segundo
leilão, condicionada ao consentimento expresso ou tácito das partes, nos termos do art. 358 do
Provimento nº. 02/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.
ADVERTÊNCIA: com a publicação do presente edital, caso a executada, não seja encontrada, ou por
qualquer outro motivo não for intimada pessoalmente, fica desde já intimada das datas do leilão dos bens
acima descritos.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no lugar de
costume na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Umuarama, por José Batista Vilela, Técnico
Judiciário, e conferido por Josiane Elias, Diretora de Secretaria.
Luiz Carlos Canalli
Juiz Federal