Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de

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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de
fls. 179
Edital de Leilão Eletrônico
(modalidade eletrônica)
A Doutora HELENA ALICE MACHADO COELHO, Juiza de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Coxim,
Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 23 de AGOSTO de 2016 com encerramento às 12h00min e, em
segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 06 de SETEMBRO de 2016, com encerramento
às 12h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site
www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficiai, Sra.
Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação
constante dos Autos de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL nº. 0000577-18.2012.8.12.0011 em que AILTON LUIZ AMARO promove
contra FRANCISCO SIMÕES DE MELLO NETO. DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal correspondente a 50% de uma área de terras
pastais e lavradias, medida e demarcada, com área de 124ha (cento e vinte e quatro hectares) e 8.519,00m² (oito mil, quinhentos e
dezenove metros quadrados) desmembrado do imóvel denominado “Fazenda Nova”, situado no município de Alcinópolis,
denominado “Fazenda Santa Juliana” dentro da seguinte demarcação: O desmembramento teve início pelo marco MP, cravado
junto a margem direita da Rodovia Coxim-Alcinópolis e na divisa com Idomar Fernandes Carneiro. Parte-se do marco M.P. E segue
em reta com o rumo magnético de 15º29'14” SE e distância de 305,15 metros, deflete e segue em reta com o rumo magnético de
15º29'14” SE e distância de 305,15 metros, deflete e segue por rumo magnético de 62º41'37” SW e distância de 541,78 metros até
o marco nº II; deflete com o rumo magnético de 41º09'34” e distância de 2.011,44 metros, até o marco III confrontando do marco I e
II a 1.000 metros do marco II – com Ildomar Carneiro Fernandes e segue por rumos magnéticos de 24º58'20” NE, 47º22'20” NE;
74º19'20” NE; 45º11'30” SE; 45º17'40” NE e distância = 105,12 metros, 194,50 metros; 62,50 metros, 174,41 metros, 256,55
metros e 195,65 metros até o marco nº. IV, confrontando desde o marco III com Joaquim Fernandes Carneiro; deflete e segue com
o rumo magnético de 47º49'30” NE e distância de 72,75 metros até o marco nº V, cravado junto a margem da Rodovia – CoximAlcinópolis; deflete e segue por vários rumos e distâncias de 2.634,15 metros, sempre margeando a referida até o marco nº. MP
que é o marco inicial. Obs.: O imóvel está todo cercado de arame, formado de brachiária. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº.
908.029.009.458 e matriculado sob nº. 13.167 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS. AVALIAÇÃO DA
PARTE IDEAL: R$ 198.750,00 (cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta reais), em 30 de julho de 2009. DEPOSITÁRIO:
FRANCISCO SIMÕES DE MELLO NETO, Av. Industrial, 59, Jardim do Bosque, Jales/SP. ÔNUS: Consta penhora sobre 50% do
imóvel nos autos nº. 2307/2008 de Execução de Título Extrajudicial, em favor de Ailton Luiz Amaro, em trâmite na Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales/SP; Penhora sobre 50% do imóvel nos autos nº. 297.01.200.003340-2/00000-000,
em favor de Cooperativa de Crédito Rural-Coopercitrus-Credicitrus, em trâmite na 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Jales/SP;
Penhora sobre 50% do imóvel nos autos nº. 297.01.2006.007781-0/000000-000 (Ação Monitória), em favor de Ailton Luiz Amaro,
em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Jales/SP; Penhora sobre 50% do imóvel nos autos nº. 0002727-07.2006.8.26.0297,
em favor de Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Jales/SP; Penhora sobre
50% do imóvel nos autos nº. 0000577-18.2012.8.12.0011 de Carta Precatória, em favor de Ailton Luiz Amaro, em trâmite na Vara
do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Coxim/MS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. OBS. 01: Na
presente matrícula consta averbada (R-14/13.167) Reserva de Usufruto Vitalício, em favor de Francisco Simões de Melo e Iracema
Cassiana Pires Simões. OBS. 02: Diante do falecimento dos usufrutuários, a reserva de usufruto acima mencionada, foi extinta.
Constam ações cíveis distribuídas, em trâmite, em nome do Executado FRANCISCO SIMÕES DE MELLO NETO: Autos nº.
0002107-96.2008.8.12.0011 de Execução de Título Extrajudicial, em favor de Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS – Sicredi
do MS, em trâmite na 2ª Vara de Coxim/MS; Autos nº. 0002172-18.2013.8.12.0011 de Carta Precatória, em favor de Pedro
Martinez Comércio de Combustível Ltda, em trâmite na 1ª Vara de Coxim/MS; Autos nº. 0000577-18.2012.8.12.0011 de Carta
Precatória, em favor de Ailton Luiz Amaro, em trâmite no Juízado Especial Adjunto Cível de Coxim/MS; Autos nº.
0801680-09.2013.8.12.0011 de Ação de Reintegração/Manutençõ de Posse, em favor de Espólio de Francisco Simões de Melo,
em trâmite na 1ª Vara de Coxim/MS; Autos nº. 0000370-48.2014.8.12.0011 de Ação de Impugnação ao Valor da Causa, em favor
de Francisco Simões de Melo, em trâmite na 1ª Vara de Coxim/MS; Autos nº. 0003163-91.2013.8.12.0011 de Carta Precatória, em
favor de Caiado Pneus Ltda, em trâmite na 1ª Vara de Coxim/MS; Autos nº. 0003884-43.2013.8.12.0011 de Carta Precatória, em
favor de Ailton Luiz Amaro, em trâmite na 2ª Vara de Coxim/MS; Constam ações cíveis distribuídas, em trâmite, em nome do
Executado FRANCISCO SIMÕES DE MELLO NETO, que poderá referir-se a homônimo: Autos nº. 0801793-44.2013.8.12.0011 de
Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, em favor de Euclides Gomes Carvalho, em trâmite no Juizado Especial Adjunto
Civel de Coxim/MS. DÉBITOS DE TAXAS E IMPOSTOS: Constam débitos conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural –
CCIR no valor de R$ 422,80 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), em 23 de abril de 2016. VALOR DO DÉBITO
DA EXECUÇÃO: R$ 22.605,96 (vinte e dois mil, seiscentos e cinco reais e noventa e seis centavos), em 01 de abril de 2016. **Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições (o débito do bem deverá recair sobre o produto do leilão, isentando, o arrematante de arcar com tal ônus), antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco
Mod. 759721 - Endereço: Avenida General Mendes de Morais, nº 70, Jardim Aeroporto - CEP 79400-000, Fone: (67) 3291-1377,
Coxim-MS - E-mail: [email protected]
Este documento foi liberado nos autos em 05/08/2016 às 14:49, é cópia do original assinado digitalmente por EUNICE CAETANO DA SILVA CAMPOS.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000577-18.2012.8.12.0011 e código 35E1D7F.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Coxim
Juizado Especial Adjunto Civel
fls. 180
por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo
arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ:
05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do
débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com
suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do
pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da
execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for
menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b)
na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor
atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito
cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na
primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese,
ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 891, NCPC/2015), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o
valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser
arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento 211/2010 do
Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar
lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s)
efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps
(sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador:
Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou
superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem
receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial
eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não
ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24
(vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão
da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor
comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o
lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda,
sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015. De acordo com o art. 28 do
Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que
injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais
eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos
335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a
comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a)
MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Novo Código de Processo Civil/2015, cabendo
a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua
comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição
de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a
expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos
licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da
Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefones 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio
www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou
diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da
hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente
independentemente de nova publicação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Coxim/MS, Cartório do Juizado Especial
Adjunto Cível, aos 15/07/2016. Eu, ____(Eunice Caetano da Silva Campos – Analista Judiciário) digitei e subscrevo.
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