EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO

Transcrição

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO
Associação
Saúde da
Família
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPIs (JALECO ¾ UNISSEX,
CAMISETA, MOCHILA, BONÉ, CAPA DE CHUVA, AVENTAL PARA MÉDICO 7/8,
AVENTAL ADMINISTRATIVO 7/6 E CAMISA PÓLO)
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n.° 005/2010
PROCESSO ASF n.° 013/2010
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2010
HORÁRIO: a partir das 10:00
LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP
A Associação Saúde da Família – ASF torna público que se acha aberta em sua
Unidade situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 - Higienópolis na cidade
de São Paulo, procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO (presencial), do
tipo MENOR PREÇO - Processo ASF n.º 013/2010, objetivando a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPIs (JALECO ¾ UNISSEX,
CAMISETA, MOCHILA, BONÉ, CAPA DE CHUVA, AVENTAL PARA MÉDICO 7/8,
AVENTAL ADMINISTRATIVO 7/6 E CAMISA PÓLO)
pelo critério de menor preço, que será baseada na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002 e aplicandose subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993,
e da Lei Estadual n.º 6.544 de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e de acordo com as condições
estabelecidas neste edital, atendendo à solicitação contida nos termos de Convênio nº
030/SMS.G/2008 com a Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1.
Este
Edital
na
íntegra
poderá
ser
consultado
no
sitio
www.saudedafamilia.org
ou
no
endereço
eletrônico
[email protected] ou na Sede Administrativa da Associação
Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65
2.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e ANEXOS,
que dele fazem parte integrante.
3.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de
processamento do PREGÃO, após o credenciamento dos interessados que
se apresentarem para participar do certame.
4.
A sessão de processamento do PREGÃO será realizada na Sede
Administrativa da Associação Saúde da Família, à Praça Marechal
Cordeiro de Faria, nº 65- Higienópolis - São Paulo-SP, iniciando-se no dia
10/06/2010, a partir das 10:00 horas e será conduzida pela Pregoeira,
com o auxílio da Equipe de Apoio.
PRAÇA MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS, 65 • CEP 01244-050 • SÃO PAULO/SP • CGC 68.311.216/0001-01
FONE+FAX (11) 3154-7050 • E-MAIL: [email protected]
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5.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de proteção
individual EPIs (Jaleco ¾ Unissex, Camiseta, Mochila, Boné, Capa de Chuva,
Avental para Médico 7/8, Avental Administrativo 7/6 e Camisa Pólo) conforme
especificações constantes especificações constantes do ANEXO I - MEMORIAL
DESCRITIVO, que integra este Edital.
6.
DA PARTICIPAÇÃO E DA NÃO DA PARTICIPAÇÃO
6.1.
Poderão participar: do certame todos os interessados do ramo de
atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as
condições de credenciamento constantes deste Edital.
6.2.
Poderão participar: desse ato convocatório empresas jurídicas pertinentes
ao ramo de atividade do objeto desta licitação.
6.3.
Poderão participar: Um Licitante, incluindo todos os membros de uma
associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um
mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma
única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta,
estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo
Pregoeiro.
6.4.
Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo
econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas
(com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e
aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da
outra empresa.
6.5.
Não poderão participar: As empresas que se encontram em estado de
falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.6.
Não poderão participar: As empresas que tenham sido declaradas
inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta,
Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal;
6.7.
Não poderão participar: Pessoas físicas ou Pessoas jurídicas que não
tenham em seu Contrato Social natureza pertinente ao objeto.
7.
DO CREDENCIAMENTO
7.1.
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1.
tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial,
ou tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado
registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
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7.1.2.
tratando-se de procurador: o instrumento público ou particular do qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento,
dentre os indicados no subitem 7.1.1. que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
7.2.
Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 12.10.
deste Edital a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às
disposições do subitem 7.1.1. deste item 7..
7.3.
O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
7.4.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada LICITANTE
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
7.5.
A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a
imediata exclusão da LICITANTE por ele representada, salvo autorização
expressa do Pregoeiro.
8.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo
com modelo estabelecido no ANEXO II ao Edital deverá ser apresentada
fora dos Envelopes n.ºs 1 e 2, juntamente com os documentos de
credenciamento.
8.2.
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis,
contendo em sua parte externa, além do nome da LICITANTE, os
seguintes dizeres:
Envelope n.º 1 - Proposta
Pregão n.º 005/2010
Processo ASF n.º 013/2010
Envelope n.º 2 - Habilitação
Pregão n.º 005/2010
Processo ASF n.º 013/2010
8.3.
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida
em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
LICITANTE ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
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8.4.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio.
9.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
9.1.1.
Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
9.1.2.
Número do processo e do PREGÃO PRESENCIAL;
9.1.3.
Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em
conformidade com as especificações do ANEXO I - MEMORIAL
DESCRITIVO e ANEXO V – PLANILHA DE PROPOSTA deste Edital;
9.1.4.
Preço unitário e valor total do item expressos em reais, com duas casas
decimais após a vírgula e ao final multiplicado, o total ofertado para a
aquisição do objeto em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Nos preços propostos encargos trabalhistas, além do
lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, tributos
de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas
com a prestação dos serviços, objeto da presente licitação.
9.1.5.
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, contados da
abertura dos envelopes.
9.2.
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
10.
DA HABILITAÇÃO
10.1.
O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação em
original ou cópia autenticada por cartório competente, sem emendas,
rasuras ou borrões e dentro do prazo de validade.
10.1.1.
Na eventualidade da apresentação de algum documento em cópia simples,
este deverá estar acompanhado do original, para autenticação pelos
membros da Comissão Julgadora.
10.2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1.
Registro empresarial
individual;
10.2.2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou
cooperativa;
na
Junta
Comercial,
no
caso
de
empresário
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10.2.3.
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratandose de sociedade empresária ou cooperativa;
10.2.4.
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
10.2.5.
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.
REGULARIDADE FISCAL
10.3.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
10.3.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, da
sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto do certame;
10.3.3.
Certidão de regularidade de Débito para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede ou domicilio da LICITANTE, ou outra prova equivalente,
na forma da lei mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.3.3.1. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
10.3.3.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa relativas a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal;
10.3.3.3. Certidão
de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração
de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da
LICITANTE, sob as penas da lei;
Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
10.3.3.4. Certidão
10.4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1.
Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada
de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da
proposta.
10.5.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
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10.5.1.
Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que o licitante tenha fornecido o objeto
desta licitação .
10.6.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.6.1.
Declaração conjunta subscrita por representante legal da LICITANTE,
elaborada em papel timbrado, conforme ANEXO IV, atestando que:
10.6.1.1. encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de
acordo com o Decreto Estadual n.º 42.911, de 06/03/1998;
10.6.1.2. inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
10.6.1.3. atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude
das disposições do § único, artigo 117, da Constituição do Estado.
11.
Os documentos expedidos pela rede de comunicação Internet, quando
passíveis de consulta, também serão aceitos.
11.1.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Associação Saúde da Família aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
12.
O PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1.
No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
12.2.
Após o credenciamento, as LICITANTES entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo
com o estabelecido no ANEXO II deste Edital e, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação.
12.2.1.
iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
12.3.
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as
propostas:
12.3.1.
cujo objeto não atenda aos quantitativos, especificações, prazos e condições
fixados neste Edital;
12.3.2.
que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
LICITANTES.
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12.4.
No caso de a LICITANTE ser Cooperativa de Trabalho, para fins de aferição
e equalização do preço ofertado, ao valor total proposto não será acrescido
qualquer percentual a título de contribuição previdenciária, visto que a
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA goza de imunidade.
12.5.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se
as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração
do valor da proposta.
12.6.
As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
12.6.1.
seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
12.6.2.
não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem
12.6.1., serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número
de LICITANTES.
12.6.2.1. no caso de empate de proposta, a ordem de formulação de lances entre os
empatados, será decidida por meio de sorteio.
12.7.
O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
12.7.1.
a LICITANTE sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação as demais empatadas, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
12.8.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço total, observada a redução mínima
entre os lances de R$ 1,00 (hum real) para os itens 1, 2, 3, 6, 7 e 8. E
R$ 0,30 (trinta centavos) para os itens 4 e 5 aplicável inclusive em
relação ao primeiro.
12.9.
A etapa de lances será considerada encerrada quando
LICITANTES dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.10.
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores,
considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.Com base
nessa classificação, será assegurada às LICITANTES microempresas e
empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:
todas
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as
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12.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte,
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor
classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
12.10.1.1.A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas
empatadas, nas condições do subitem 12.10.1..
12.10.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de
preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas
e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem
nas condições indicadas no subitem 12.10.1..
12.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que
trata o subitem 12.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à
negociação do preço.
12.11.
O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida
com base nas disposições dos subitens 12.10.1. e 12.10.2., ou, na falta
desta, com base na classificação de que trata o subitem 12.10., , solicitará
ao LICITANTE classificado em primeiro lugar que apresente uma amostra
para cada item cotado para que seja avaliada pela equipe técnica se
corresponde ao disposto no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO se as
amostras estiverem na conformidade do exigido, será efetuada a
negociação do valor com vistas à redução do preço. Caso a amostra não
esteja na conformidade do exigido do anexo I, a amostra será recusada e a
proposta desclassifica passando-se a efetuar a negociação com o segundo
colocado.
12.12.
Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.12.1. a aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pela Associação Saúde da Família, cujos orçamentos serão juntados aos
autos por ocasião do julgamento.
12.12.2. considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12.13.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do
PREGÃO PRESENCIAL, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
12.13.1. substituição e apresentação de documentos, ou
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12.13.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.14.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos do processo os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.14.1. A Associação Saúde da Família não se responsabilizará pela eventual
dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a LICITANTE será inabilitada.
12.15.
Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será
exigida comprovação de Regularidade Fiscal, atentando para o disposto no
subitem 12.15., mas será obrigatória a apresentação dos documentos
indicados nos subitens 10.3.1. a 10.3.3.4. deste Edital, ainda que os
mesmos estejam vencidos ou veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
12.15.1. Para efeito de assinatura do contrato se houver, a LICITANTE habilitada
deverá comprovar sua Regularidade Fiscal, sob pena de decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.15.2. A comprovação de que trata o subitem 12.15.1. deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes Certidões Negativas de Débitos,
ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do momento em que a LICITANTE for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Associação Saúde da Família.
12.16.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a LICITANTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.17.
Se a LICITANTE desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro,
respeitada a ordem de classificação e examinará a oferta subseqüente de
menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade
e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
13.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1.
No final da sessão, a LICITANTE que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03
(três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais
LICITANTES desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.
A ausência de manifestação imediata e motivada da LICITANTE importará
a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
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Pregoeiro à LICITANTE vencedora e o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
13.3.
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à LICITANTE
vencedora e homologará o procedimento.
13.5.
O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.
A adjudicação será feita por MENOR PREÇO GLOBAL.
14.
DA CONTRATAÇÃO
14.1.
Após a adjudicação e a publicação da homologação do objeto da licitação,
a(s)
LICITANTE(S)
vencedora(s)
será(ão)
convocada(s)
pela
Administração para assinatura do Contrato.
14.1.1.
A Licitante vencedora deverá comprovar os poderes para o signatário
assinar Contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato
Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração
registrada em Cartório, se vencida a apresentada na licitação.
14.1.2.
se, por ocasião da formalização do Termo de Contrato, se houver, as
certidões de regularidade de débito da LICITANTE vencedora perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União), estiverem com
os prazos de validade vencidos, a Associação Saúde da Família verificará
a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos
do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.2.1. se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
LICITANTE vencedora será notificada para, no prazo de 03 (três) dias
úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação
das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de
a contratação não se realizar.
14.1.3.
indicar formalmente
contratual.
14.2.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito
pela ASF.
14.3.
Quando a LICITANTE vencedora for convocada e se recusar a assinar o
Termo de Contrato, serão convocadas as demais LICITANTES
preposto
para
representá-la
durante
a
gestão
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Saúde da
Família
classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas
à celebração da contratação.
14.3.1.
A nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis,
contados da divulgação do aviso.
14.3.2.
A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no endereço eletrônico
www.saudedafamilia.org
14.3.3.
Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as
disposições dos subitens 12.11. a 12.17., e subitens 13., 13.1. e 13.5.
deste Edital.
14.4.
pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do
prazo estabelecido pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, será
aplicada à LICITANTE vencedora multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação
da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da
nova licitação realizada para o mesmo objeto.
15.
DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
DA LICITAÇÃO
15.1.
O objeto desta licitação deverá ser executado de conformidade com o
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da LICITANTE
as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
15.2.
Os EPIs serão fornecidos parceladamente nos prazos estabelecidos no
cronograma constante do Anexo I – parte integrante do edital.
16.
FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1.
O pagamento das faturas será efetuado, mediante apresentação da
respectiva fatura, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao
vencido, após aprovação do CONTRATANTE, quanto à realização dos
serviços objetos da locação.
16.1.1.
Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será
imediatamente solicitada à LICITANTE, CARTA DE CORREÇÃO, a qual
deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
16.2.
A LICITANTE deverá, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura,
destacar a título de “RETENÇÃO PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS”, a
importância e o percentual a ser retido pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA
FAMÍLIA para posterior recolhimento à Prefeitura relativo ao Imposto
sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) onde o serviço for prestado,
observando sempre a legislação de cada município, bem como efetuar o
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Saúde da
Família
competente registro no cadastro junto a Prefeitura sendo que, a demais
cláusula entende estarem adequadas.
16.3.
Nada poderá isentará a LICITANTE das responsabilidades contratuais.
16.4.
Havendo atraso nos pagamentos sobre o valor devido, incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, adotandose o índice INPC/IBGE, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
17.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1.
Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o Contrato ou
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Associação
Saúde da Família, a Licitante ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) do valor da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de
licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família.
17.1.1.
se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente
comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá
ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
17.2.
A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias
corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida
no Contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir
do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.
17.2.1.
só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente
na Associação Saúde da Família.
17.3.
Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeitada às
seguintes; se no decorrer da vigência do contrato, este não for cumprido
como consta no Edital:
a.)
Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor total ou de seu restante,
caso
a contratada não
cumpra
as
cláusulas
contratuais,
impossibilitando o cumprimento total do contrato assumido;
b.)
Outras previstas por lei.
17.4.
A multa prevista no subitem 17.3., inciso “a.” será descontada do primeiro
pagamento eventualmente devido pela Associação Saúde da Família,
após notificação escrita à LICITANTE vencedora.
17.5.
se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso
será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
17.6.
Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a Associação
Saúde da Família procederá a notificação escrita da LICITANTE
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Saúde da
Família
vencedora, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo,
defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subseqüente ao recebimento da comunicação.
17.7.
eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela Associação Saúde
da Família, informadas, quando necessário, de manifestações das
Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
17.8.
a Coordenação Geral da Associação Saúde da Família, em decisão
fundamentada, aplicará ou relevará a multa, devendo a LICITANTE
vencedora, se for o caso, efetuar o recolhimento do respectivo valor no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à
data da publicação.
17.9.
Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às
multas não recolhidas até o vencimento.
17.10.
Se o pagamento da multa imposta à LICITANTE vencedora não for
efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da publicação no Diário do Comércio ou da publicação no sitio da
ASF–www.saudedafamilia.org, sua cobrança será efetuada judicialmente,
nos termos da legislação em vigor.
18.
DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1.
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante
desta licitação.
19.
DOS ESCLARECIMENTOS
19.1.
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por e-mail, esclarecimentos
sobre o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL, enviando seu
questionamento por e-mail: [email protected].
19.1.1.
as respostas aos pedidos de
LICITANTES via fax ou e-mail.
20.
DAS IMPUGNAÇÕES
20.1.
as impugnações a este Edital, que possam causar efeito suspensivo,
deverão ser dirigidas à Associação Saúde da Família, no prazo de até 02
(dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas e
através do e-mail: [email protected] que deverão ser decididas
pela autoridade competente, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior a
data fixada para recebimento das propostas.
20.1.1.
acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data
para a realização do certame.
esclarecimentos
serão
enviadas
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às
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Saúde da
Família
21.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1.
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as
LICITANTES e desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
21.2.
Das sessões públicas de processamento do PREGÃO PRESENCIAL serão
lavradas atas circunstanciadas.
21.2.1.
Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na
sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelas LICITANTES
presentes que desejarem.
21.2.2.
Recusas ou impossibilidades
expressamente na própria ata.
21.3.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
LICITANTES ficarão à disposição para retirada Associação Saúde da
Família – Coordenação Administrativa - sita à Praça Marechal Cordeiro de
Farias nº65 – Higienópolis,São Paulo/SP, por até 10 (dez) dias após a
celebração do contrato, prazo após o qual serão destruídos.
21.4.
Os casos omissos do presente PREGÃO PRESENCIAL serão solucionados
pelo Pregoeiro.
22.
Integram o presente Edital:
de
assinaturas
devem
ser
registradas
Anexo I
- Memorial Descritivo
Anexo II
- Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de
Habilitação
Anexo III - Declaração de Confirmação dos valores contidos na
Proposta/Planilha de Preços
Anexo IV - Modelo da Declaração Conjunta de Cumprimento ao
Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição e da
Inexistência de Impedimento Legal e normas relativas à
Saúde e Segurança do Trabalho
Anexo V
23.
- Modelo de Proposta/Planilha de Proposta de preços
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo.
São Paulo, 31 de maio de 2010.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
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Associação
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Família
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2010 - PROCESSO ASF N.º 013/2010
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPIS (JALECO ¾ UNISSEX,
CAMISETA, MOCHILA, BONÉ, CAPA DE CHUVA, AVENTAL PARA MÉDICO 7/8,
AVENTAL ADMINISTRATIVO 7/6 E CAMISA PÓLO)
A. Resumo dos Quantitativos:
Nº Item
Descrição
Quantidade
Item 1
Jaleco ¾ Unissex
1.800
Item 2
Camiseta
2.700
Item 3
Mochila
900
Item 4
Boné
900
Item 5
Capa de chuva
900
Item 6
Avental para médico 7/8
Item 7
Avental Administrativo 7/6
400
Item 8
Camisa Pólo
600
1.500
EPI’S para Agente Comunitário de Saúde – ACS
Item 1
JALECO ¾ UNISSEX
Confeccionado em TERBRIM SANTISTA (c/ marca d’água), na cor azul turquesa, cor
nº 523/184140 TP, construção em sarja 3/1 sem mangas, ausência de gola (decote V),
pesponto duplo nas cavas e ombro, fechamento frontal em zíper de metal da marca
CORRENTE com comprimento de 50 a 65 cm e pesponto duplo na fixação, dois bolsos
chapados na parte inferior com costura dupla, acabamento de qualidade, resistente ao
uso e lavagens, impressão de dois logos na frente e dois nas costas.
Tamanhos: P, M, G, GG e EXG.
Medidas da logomarca:
1.
2.
3.
4.
SUS: 18 cm largura x 10,5 altura – com duas cores;
Prefeitura: 18 cm largura x 15 cm altura – com seis cores;
Programa Saúde da Família: 6,5 cm largura x 10,5 altura – com uma cor;
Agente Comunitário de Saúde: 11 cm de largura x 7,5 cm altura – com uma cor;
Impressão:
Impressão em silkscreen, utilização de tinta boa qualidade, evitando assim, o
desaparecimento da logomarca durante as lavagens.
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Associação
Saúde da
Família
Especificação Técnica de costura – Padrões Santista:
Costura interlock bitola média ou larga para o fechamento ilhargas e ombro, costura
ponto fixo ou ponto corrente, travetes p/ reforçar as extremidades dos bolsos,
extremidades do interlock e fechamento das ilhargas. Overlock nas partes desfiantes do
tecido.
Aviamentos:
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas operações de fechamento,
pesponto do decote e bolsos;
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 ou poliéster filamento continuo
overlock;
Linha Poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas demais operações de costura.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas de identificação do tecido, tamanho do manequim; composição, fabricante e
lavagem são indispensáveis.
EMBALAGEM INDIVIDUAL
Cada item deve ser embalado individualmente, em saco plástico fechado, transparente,
do tipo comercial. Após a embalagem plástica deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão com etiqueta de identificação.
Item 2
CAMISETA
Confeccionada em malha branca, penteada ULTRA 100% ALGODÃO FIO 26, 170 g/m²,
1ª linha, livre de encolhimento, manga curta, gola careca com pesponto duplo, punho de
qualidade, resistente ao uso e lavagem.
As camisetas devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua
apresentação, montadas corretamente e as suas costuras devem ser feitas de tal modo
que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou
soltos.
Impressão com uma cor na frente, oito cores nas costas e três cores na manga esquerda.
Tamanhos: P, M, G, GG e EXG.
Medidas da logomarca:
SUS: 18 cm largura x 10,5 altura – com duas cores;
Prefeitura: 18 cm largura x 15 cm altura – com seis cores;
Programa Saúde da Família: 6,5 cm largura x 10,5 altura – com uma cor;
Agente Comunitário de Saúde: 9 cm de largura x 6,5 cm altura – com uma
cor.
5. ASF Associação Saúde da Família: 7,0 cm altura x 6,0 largura.
Impressão:
1.
2.
3.
4.
Impressão em silkscreen, utilização de tinta boa
desaparecimento da logomarca durante as lavagens.
qualidade, evitando assim, o
Especificação Técnica de costura:
O corpo da camiseta deve ser confeccionado em meia malha na cor Branca, 100%
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Associação
Saúde da
Família
algodão, fio 30/1 cardado, com gramatura de no mínimo 150g/m².
O corpo da camiseta deve ser fechado em máquina overlock, costuradas com linha 100%
poliéster 120.
A bainha do corpo da camiseta deve ter 2cm de largura, costurada com linha 100%
poliéster 120, utilizando máquina galoneira 2 agulhas, com distância entre os pespontos
de 5mm.
A gola deve ser aplicada em máquina overlock, costurada com linha 100% poliéster 120,
com pesponto duplo.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas de identificação do tecido, tamanho do manequim; composição, fabricante e
lavagem são indispensáveis.
EMBALAGEM INDIVIDUAL
Cada item deve ser embalado individualmente, em saco plástico fechado, transparente,
do tipo comercial. Após a embalagem plástica deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão com etiqueta de identificação.
Item 3
MOCHILA
Confeccionada em NYLON GORDURA (ORIGINAL) azul turquesa, contendo dois bolsos
frontais e dois laterais com fechamento com em zíper preto de metal nº 8, dois cursores
com puxador, vivo encapado, ALÇA CANELADA de 50 mm preta, fechos de metal de
50mm, alças mão e ombro almofadados com espuma de 8 mm, costura dupla em todo
operação da mochila, acabamento interno com debrum, impressão de três logos na frente
contendo oito cores.
Medidas da logomarca:
1. SUS/ Agente Comunitário de Saúde: 8 cm largura x 11 altura – com duas
cores;
2. Prefeitura: 9,5 cm largura x 9 cm altura – com seis cores;
3. Programa Saúde da Família: 7,5 cm largura x 135 altura – com uma cor.
Impressão:
Impressão em silkscreen, utilização de tinta boa qualidade, evitando assim, o
desaparecimento da logomarca durante a utilização.
Aviamentos:
Linha de nylon 100% poliamida nº 60 para as operações de fechamento de costura.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas de identificação do tecido, tamanho do manequim; composição, fabricante e
lavagem são indispensáveis.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas do fabricante são indispensáveis.
Item 4
BONÉ
Confeccionado em BRIM PELETIZADO, 100% algodão, copa branca, modelo americano,
tamanho adulto seis gomos, regulador traseiro de tecido, fivela metálica, banda de
transpiração, dupla costura, viés e carneira especial forrada de algodão, costura
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Associação
Saúde da
Família
reforçada, três pespontos na aba, resistente ao uso e lavagem, impressão frontal com
uma cor e dois logos contendo oito cores na parte traseira.
Medidas da logomarca:
1.
2.
3.
4.
SUS: 4,5 cm largura x 3,0 altura – com duas cores;
Prefeitura: 4,5 cm largura x 4,0 cm altura – com seis cores;
Programa Saúde da Família: 5,5 cm largura x 4,0 altura – com uma cor;
Agente Comunitário de Saúde: 5,5 cm de largura x 4,0 cm altura – com uma
cor;
Impressão:
Impressão em silkscreen, utilização de tinta boa
desaparecimento da logomarca durante as lavagens.
qualidade, evitando assim, o
Aviamentos:
Linhas da cor do tecido, linha 120 poliéster/algodão ou puro poliéster para costuras de
fixação, pespontos e interlock.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas de identificação do tecido, tamanho do manequim; composição, fabricante e
lavagem são indispensáveis.
EMBALAGEM INDIVIDUAL
Cada item deve ser embalado individualmente, em saco plástico fechado, transparente,
do tipo comercial. Após a embalagem plástica deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão com etiqueta de identificação.
Item 5
CAPA DE CHUVA
Confeccionada em tecido PVC laminado transparente com capuz, espessura de 0,300
mm, fechamento frontal através de 05 botões plásticos de pressão e costuras em solda
eletrônica. Tamanhos: P, M, G, GG e XG.
EMBALAGEM INDIVIDUAL
Cada item deve ser embalado individualmente, em saco plástico fechado, transparente,
do tipo comercial. Após a embalagem plástica deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão com etiqueta de identificação.
EPI’S para Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem
Item 6
AVENTAL PARA MÉDICO 7/8
abaixo dos joelhos, modelo unissex, confeccionado em tecido de Microfibra Leve,
branco, manga longa sem punhos, tipo canhão e bainhas fixas, gola blazer pespontada,
abertura frontal por meio de seis botões em perolado de primeira linha , três bolsos
chapados frontais, sendo um inferior e dois superiores, cinto fixado nas extremidades das
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Associação
Saúde da
Família
costuras laterais da cintura com abertura lateral em continuação da cintura traseira ,
impressão em BORDADO nas mangas e bolso. FINO ACABAMENTO.
Tamanhos P/M/G/GG e EXG.
Medidas da logomarca:
1.
Prefeitura da Cidade de São Paulo – Secretária da Saúde: 9,5 cm de
altura x 9,5 cm de largura – com seis cores;
2. ASF Associação Saúde da Família – 7,0 cm de altura x 6,0 largura – com
quatro cores.
Impressão:
Impressão em bordado de alta definição.
Prefeitura de São Paulo: 16.500 pontos
Logo ASF: 10.000 pontos
Especificação Técnica de Costura –
Costura interlock bitola média ou larga para o fechamento das ilhargas, e colocação das
mangas, costura ponto fixo ou ponto corrente, uma agulha para união dos traseiros,
costuras ponto fixo, uma agulha para fixação da gola, bolsos, cinto, bainhas para
pespontar. Travetes para reforçar as extremidades dos bolsos, início da abertura traseira,
extremidades do interlock de fechamento das ilhargas e mangas. Overlock nas partes
desfiantes do tecido.
Aviamentos:
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas operações de fechamento,
pespontos da gola e bolsos;
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 ou poliéster filamento continuo overlock;
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas demais operações de costura.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas de identificação do tecido, tamanho do manequim; composição, fabricante e
lavagem são indispensáveis.
EMBALAGEM INDIVIDUAL
Cada item deve ser embalado individualmente, em saco plástico fechado, transparente,
do tipo comercial. Após a embalagem plástica deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão com etiqueta de identificação.
EPI’S para Administrativo
Item 7
AVENTAL ADMINISTRATIVO 7/6
abaixo dos joelhos, modelo unissex, confeccionado em tecido de Microfibra Leve,
branco, manga longa sem punhos, tipo canhão e bainhas fixas, gola blazer pespontada,
abertura frontal por meio de seis botões em perolado de primeira linha , três bolsos
chapados frontais, sendo um inferior e dois superiores, cinto fixado nas extremidades das
costuras laterais da cintura com abertura lateral em continuação da cintura traseira ,
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Associação
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Família
impressão em BORDADO nas mangas e bolso. FINO ACABAMENTO.
Tamanhos P/M/G/GG e EXG.
Medidas da logomarca:
1.
Prefeitura da Cidade de São Paulo – Secretária da Saúde: 9,5 cm de
altura x 9,5 cm de largura – com seis cores;
2. ASF Associação Saúde da Família – 7,0 cm de altura x 6,0 largura – com
quatro cores.
Impressão:
Impressão em bordado de alta definição.
Prefeitura de São Paulo: 16.500 pontos
Logo ASF: 10.000 pontos
Especificação Técnica de Costura –
Costura interlock bitola média ou larga para o fechamento das ilhargas, e colocação das
mangas, costura ponto fixo ou ponto corrente, uma agulha para união dos traseiros,
costuras ponto fixo, uma agulha para fixação da gola, bolsos, cinto, bainhas para
pespontar. Travetes para reforçar as extremidades dos bolsos, início da abertura traseira,
extremidades do interlock de fechamento das ilhargas e mangas. Overlock nas partes
desfiantes do tecido.
Aviamentos:
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas operações de fechamento,
pespontos da gola e bolsos;
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 ou poliéster filamento continuo overlock;
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas demais operações de costura.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas de identificação do tecido, tamanho do manequim; composição, fabricante e
lavagem são indispensáveis.
EMBALAGEM INDIVIDUAL
Cada item deve ser embalado individualmente, em saco plástico fechado, transparente,
do tipo comercial. Após a embalagem plástica deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão com etiqueta de identificação.
Item 08
Camisa Pólo
Camisa polo manga curta, branca, em malha pique penteada, com aplicação dos
logotipos bordados da PMSP à esquerda e ASF à direita, faixa azul-marinho em toda
a gola.
Os tons de azul do logo da ASF são: círculo externo e letras - azul marinho (RGB R=0
G=51 B=153); círculo intermediário – azul bebê (RGB R=102 G=153 B=255).
Impressão:
Impressão em bordado de alta definição.
Prefeitura de São Paulo: 16.500 pontos
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Família
Logo ASF: 10.000 pontos
Especificação Técnica de Costura:
Costura interlock bitola média ou larga para o fechamento das ilhargas, e colocação das
mangas, costura ponto fixo ou ponto corrente, uma agulha para união dos traseiros,
costuras ponto fixo, uma agulha para fixação da gola, bolsos, cinto, bainhas para
pespontar. Travetes para reforçar as extremidades dos bolsos, início da abertura traseira,
extremidades do interlock de fechamento das ilhargas e mangas. Overlock nas partes
desfiantes do tecido.
Aviamentos:
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas operações de fechamento,
pespontos da gola e bolsos;
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 ou poliéster filamento continuo overlock;
Linha poliéster/algodão ou puro poliéster nº 120 nas demais operações de costura.
OBS: As cores de linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
Etiquetas de identificação do tecido, tamanho do manequim; composição, fabricante e
lavagem são indispensáveis.
EMBALAGEM INDIVIDUAL
Cada item deve ser embalado individualmente, em saco plástico fechado, transparente,
do tipo comercial. Após a embalagem plástica deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão com etiqueta de identificação.
Deverão ser apresentadas amostras para cada item cotado.
As entregas deverão ser realizadas parceladamente nos locais e quantidades
a serem designados.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
Associação Saúde da Família
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2010
PROCESSO ASF Nº013/2010
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao
estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de
2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de
habilitação exigidos neste Edital.
Data
Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
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ANEXO III
MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE
PREÇOS (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
“DECLARAÇÃO”
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
At. – Comissão de Licitação
Ref.: Edital nº 005/2010 Pregão nº 013/2010
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem:
DECLARO, para fins de participação no Processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta escrita e naqueles que,
porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos
os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital; Quaisquer tributos, custos e despesas
diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a
esse ou qualquer título. Estão incluídas na proposta todas as despesas com mão-deobra, combustível, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e
contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários,
custos diretos e indiretos, se necessário e demais encargos e outros decorrentes das
atividades necessárias à perfeita execução dos serviços;
Por ser verdade assino a presente.
..................., ............... de ................................ de 2010.
__________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO E QUE NÃO POSSUI(EM) MULTA OU QUALQUER PENDÊNCIA NA
DATA DA CONTRATAÇÃO.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2010
PROCESSO ASF N.º 013/2010
.......................................................................................,
inscrito no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a)
da Carteira de Identidade n.º ......................... e do CPF n.º .............................
DECLARA, para fins que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( )
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou
contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei
Estadual n.º 10.218, de 12/02/99.
c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança
do Trabalho dos empregados.
Data
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
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ANEXO V –
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO A SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
At. – Comissão de Licitação
Local e Data:
Ref.: Edital nº 005/2010 Pregão nº 013/2010
Objeto: Tipo menor preço Total
1 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome ou Razão Social:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço completo:
Telefone/Fax:
Página na Web (se houver):
Endereço eletrônico (se houver):
2 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Nome completo do Representante:
Cargo ocupado:
Documento de Identificação (RG e CPF):
3 – VALIDADE DA PROPOSTA
Período de validade da Proposta:
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Quantidade
Especificação do Produto
Marca
Valor Unitário
Valor Total R$
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal/Procurador
Razão Social da Empresa
Cargo do responsável/procurador - RG
NOME
RG.
PRAÇA MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS, 65 • CEP 01244-050 • SÃO PAULO/SP • CGC 68.311.216/0001-01
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