Classificados DEPARTAMENTO DE ÁGUA E

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Classificados DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
Araçatuba, sábado, 24 de janeiro de 2009
5
>>Classificados
AV DOS ESTADOS
DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTO DE ARAÇATUBA
PORTARIA Nº 068/2009
ENG. JOSÉ LUIZ FARES, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA;
No uso das atribuições legais; e, considerando o que dispõe o artigo 39 parágrafo 6o. da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de atender o que dispõe as instruções n.º 02/98, do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
R E S O L V E
I - Publicar os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba, vigentes em 1º de Janeiro de 2.009,
conforme segue:
CARGO DE CARREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ZELADOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS TECNICO I
TELEFONISTA
AUXILIAR DE CARPINTEIRO
AUXILIAR DE ELETRICISTA
AUXILIAR DE ENCANADOR
AUXILIAR DE PEDREIRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS TECNICO II
AGENTE ADMINISTRATIVO I
HIDROMETRISTA-AUXILIAR
AGENTE ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO I
BORRACHEIRO
CARPINTEIRO
MOTORISTA
OPERADOR DE BOMBAS
PINTOR
AGENTE ADMINISTRATIVO III
ALMOXARIFE
ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO II
AUXILIAR ENFERMAGEM
ENCANADOR
HIDROMETRISTA
CARGO DE CARREIRAREF.REMUN. BÁSICA
PEDREIRO
ADMINISTRADOR DE POSTO SERVIÇO RURAL
ELETRICISTA
FISCAL
MECANICO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OPERADOR DE ETA
OPERADOR DE ETE
SEGURANCA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO III
AUXILIAR DE LABORATORIO
OPERADOR DE MAQUINAS TERRAPLANAGEM
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
OPERADOR DE COMPUTADOR
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO TOPOGRAFO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO IV
QUÍMICO
CONTADOR
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
ADVOGADO
DENTISTA
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHEIRO MECÂNICO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE APOIO ADMIN. E PROTOCOLO
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DIVISÃO DE FATURAMENTO
DIVISÃO DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO
REF. REMUN. BÁSICA
1
R$ 483,06
R$ 511,86
2
3
R$ 541,35
4
R$ 570,93
5
R$ 598,93
5
R$ 598,93
R$ 598,93
5
5
R$ 598,93
5
R$ 598,93
6
R$ 628,71
7
R$ 687,90
7
R$ 687,90
8
R$ 746,89
8
R$ 746,89
R$ 746,89
8
8
R$ 746,89
8
R$ 746,89
R$ 746,89
8
8
R$ 746,89
R$ 806,09
9
9
R$ 806,09
9
R$ 806,09
R$ 806,09
9
9
R$ 806,09
9
R$ 806,09
9
10
10
10
10
10
10
10
10
11
11
11
11
12
13
13
13
14
14
14
15
15
16
16
16
16
16
R$ 806,09
R$ 865,42
R$ 865,42
R$ 865,42
R$ 865,42
R$ 865,42
R$ 865,42
R$ 865,42
R$ 865,42
R$ 924,24
R$ 924,24
R$ 924,24
R$ 924,24
R$ 984,19
R$ 1.132,63
R$ 1.132,63
R$ 1.132,63
R$ 1.428,63
R$ 1.428,63
R$ 1.428,63
R$ 1.605,39
R$ 1.605,39
R$ 2.202,82
R$ 2.202,82
R$ 2.202,82
R$ 2.202,82
R$ 2.202,82
REF. REMUN. BÁSICA
CC.1
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
CC.1
R$ 2.465,30
CC.1
CC.1
R$ 2.465,30
CC.1
R$ 2.465,30
DIVISÃO DE MANUT. HIDRAÚLICA E OBRAS
DIVISÃO DE MANUT.MECÂNICA E ELETRICA
DIVISÃO DE MATERIAL, PATR. E COMPRAS
DIVISÃO DE OPERACÃO DO SISTEMA
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO
DIVISÃO DE TESOURARIA
DIVISÃO DE TRANSPORTE
PROCURADOR JURIDICO ADJUNTO
CC.1
CC.1
CC.1
CC.1
CC.1
CC.1
CC.1
CC.1
CC.1
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ESGOTO
SERVIÇO DE ABERTURA E FECH. DE AGUA
SERVIÇO DE ACERVO TECN. E CARTOGRAFIA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SERVIÇO DE ALMOXARIFADO
SERVIÇO DE AMBULATORIO
SERVIÇO DE APONTAMENTO
SERVIÇO DE ARQUIVO
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E C. BANCARIA
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO
SERVIÇO DE CADASTRAM./ATOS FUNCIONAIS
SERVIÇO DE CADASTRO
SERVIÇO DE COMPRAS DIRETAS
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
SERVIÇO DE CONTAS PAGAR
SERVIÇO DE CONTROLE DE FROTAS
SERVIÇO DE DIVIDA ATIVA
SERVIÇO DE DOCUMENTACAO
SERVIÇO DE EXPEDIENTE
SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO
SERVIÇO DE HIDROMETRIA
SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE AGUA
SERVIÇO DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE LIGAÇÃO E OBRAS COMPLEM.
SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL
SERVIÇO DE MANUT. TELEMETRIA /TELEFONE
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS
SERVIÇO DE MANUT. DE REDE DE AGUA
SERVIÇO DE MANUT. DE REDE DE ESGOTO
SERVIÇO DE MANUT. E SUPORTE TECNICO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
SERVIÇO DE OFICINA MECANICA
SERVIÇO DE ORÇAMENTO
SERVIÇO DE PATRIMONIO
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO
SERVIÇO DE PROGRAMACAO
SERVIÇO DE PROTOCOLO
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE REPROGRAFIA
SERVIÇO DE SEGURANCA
SERVIÇO DE TOPOGRAFIA
SERVIÇO DE TRIAGEM/CONT. DE PROCESSOS
REF. REMUN. BÁSICA
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
R$ 1.872,94
CC.2
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CC.2
R$ 1.872,94
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA DE ASSIST. SOCIAL
ASSESSORIA DE COMUNICACAO
ASSESSORIA JURIDICA
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO
ASSISTENTE DE OBRAS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
DIRETOR PLANEJAMENTO E OBRAS
PRESIDENTE CONSELHO
REF. REMUN. BÁSICA
CD
R$ 3.057,73
CD
R$ 3.057,73
CD
R$ 3.057,73
CD
R$ 3.057,73
CD
R$ 3.057,73
CD
R$ 3.057,73
SM
R$ 3.650,17
SM
R$ 3.650,17
SM
R$ 3.650,17
R$ 3.650,17
SM
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA 1
FUNÇÃO GRATIFICADA 2
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
R$ 2.465,30
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
FG.1
R$ 177,69
FG.2
R$ 118,46
II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta
data;
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ARAÇATUBA, 22 de Janeiro de 2.009.
ENGº JOSÉ LUIZ FARES - Presidente do Conselho
MARIA CRISTINA PEREIRA NOVA - Diretora Administrativa
Araçatuba, sábado, 24 de janeiro de 2009
6
>>Classificados
KENNEL CLUBE DE ARAÇATUBA
EDITAL
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados todos os associados do Kennel clube
de Araçatuba para comparecerem na rua Cussy de
Almeida Jr nº 2101 no dia 27 de janeiro de 2009 às 18:30
com a finalidade de discutir e votar a seguinte pauta;
1º Eleição da diretoria conforme o artigo 20 do estatuto e
do conselho fiscal de acordo com o artigo 22 do estatuto;
2º Eleição do conselho deliberativo de acordo com o artigo 26 do estatuto;
3º Mudança da sede social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RENEÊ CREMA VIDOTO, Prefeita Municipal de Gabriel Monteiro,
Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR, a contratação de empresa para Prestação de serviços Consultoria nas áreas de Contabilidade, Departamento Pessoal, Tributação e Licitação, para o exercício de 2009,
objeto da Carta Convite nº 002/09, Processo nº 003/09, em favor da
Empresa, descrita abaixo:
• AZEVEDO AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, sito à
Rua Bandeirantes, 1438 - Araçatuba, SP.
Gabriel Monteiro, 23 de janeiro de 2009.
RENEÊ CREMA VIDOTO - PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 002/2008 - EDITAL N.º 190/2008
PROCESSO N.º 002/2008
CONTRATANTE: Empresa Municipal de
VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI-SP
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n.º 01112-2003-073-15-00-7-RT
Edital n.º 01/2009
Edital com prazo de 20 dias.
A Doutora JAIDE SOUZA RIZZO, Juíza Federal da Vara do Trabalho de Birigüi-SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e, em especial os sócios da empresa TRANSPORTADORA JLP BARRETOS LTDA.-ME, que se encontram em local incerto e não sabido, que nos autos do
Processo n.º 01112-2003-073-15-00-7-RT, entre partes: APARECIDO DE LIMA GOMES e UNIÃO, exeqüente(s), e TRANSPORTADORA JLP BARRETOS LTDA.-ME e KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS
S/A, executado(s), foi proferida sentença de liquidação, em 17.03.2008, do seguinte teor: “Vistos etc.
Inclua-se a União no pólo ativo da execução. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença, HOMOLOGO o laudo ofertado a fls. 727/768, para que produza seus jurídicos
efeitos. Fixo o valor da condenação, já deduzido o INSS incidente sobre o crédito do exeqüente, em
R$32.617,74 (atualizado até 01/11/2007), sendo R$21.886,70 de principal e R$10.731,04 de juros de
mora (set/03 a nov/07 = 49,03%). Fixo o crédito devido à Previdência Social em R$3.628,52 (atualizado
até 01/11/2007), sendo segurado = R$1.152,17, empresa = R$1.959,69 e terceiros = R$516,66. Honorários periciais, pelas executadas, ora arbitrados em R$1.000,00. Para o pagamento, a executada deverá
se dirigir à Secretaria da Vara do Trabalho, a fim de obter o valor atualizado do débito (Prov. GPCR 03/04,
do Eg. TRT da 15ª Região), devendo, após, efetuar o depósito judicial dos valores da condenação junto
ao estabelecimento de crédito oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) desta localidade. No
prazo de cinco dias contados da data da efetivação do depósito judicial, realizado para extinção do crédito trabalhista, a executada deverá declinar o valor do Imposto de Renda porventura incidente sobre a condenação, devendo a Secretaria, no silêncio, proceder nos moldes do art. 3º, parágrafo 1º, da Instrução
Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005. O crédito devido à Previdência Social, decorrente da
incidência do INSS sobre as verbas salariais da condenação, deverá ser recolhido em guia própria (GPS)
e, sua atualização, observará os critérios de correção de débitos trabalhistas (TR pro rata die) até a data
estipulada no art. 880 da CLT, após o quê, sobre o capital corrigido deverá, a executada, proceder aos recolhimentos em atraso na forma da legislação previdenciária (arts. 34 e 35, da Lei nº 8.212/91). Mantenha-se o depósito recursal de fl. 572. Custas processuais fixadas em sentença satisfeitas a fl. 578. CITESE a 1ª reclamada (devedora principal), nos moldes do art. 880 da CLT. Birigüi, 17/03/2008. (a) CLEBER
ANTONIO GRAVA PINTO. Juiz Federal do Trabalho.”
Assim, fica a executada TRANSPORTADORA JLP BARRETOS LTDA. - ME, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, CITADA para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena
de penhora, a importância de R$41.276,08, correspondente a R$22.289,04 de principal, R$14.264,99, de
juros de mora, R$1.173,35 de INSS (segurado), R$1.995,72 de - INSS (empresa), R$526,16 de INSS (terceiros), R$1.015,76 de Honorários Periciais e R$11,06 de custas OFJ (valores atualizados até
30.01.2009).
Caso não pague nem garanta a execução no prazo supra, será efetuada penhora em tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado na Imprensa local e afixado na sede desta Vara, na forma da Lei.
Em 21 de janeiro de 2009 -quarta -feira
Eu, GILBERTO ZEN, Diretor de Secretaria, subscrevi.
JAIDE SOUZA RIZZO - Juíza Federal do Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
ERRATA
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DE 23/01/2009 - EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2009.
Onde se lê: “Aquisição de Combustíveis de Materiais de Limpeza e Higiene”
Leia-se: Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene.
Bilac, 23 de janeiro de 2009.
RENATO CESAR MARQUES
Chefe de Departamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS
PAUTA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em obediência a Lei Federal nº
101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu
artigo 9º, parágrafo quarto, e nos termos da Emenda Constitucional 29
de 13/09/2000, convida todos os interessados a participar da Audiência Publica para avaliação das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre, e
Prestação de Contas das Receitas, Despesas e ações desenvolvidas
na área da saúde no 4º Trimestre do exercício de 2008, em sessão
pública a realizar-se a na Câmara Municipal de Coroados no dia 27 de
Janeiro de 2009 (Terça Feira ) às 09:00 horas, visando estimular
e estabelecer como condição prévia a participação popular na fiscalização e acompanhamento da posição orçamentária e financeira e
também das ações desenvolvidas pelo município.
Prefeitura Municipal de Coroados/SP.,
NELSON GONZALES CAETANO - Prefeito Municipal
1º.TABELIÃO DE PROTESTO DE TITULOS DE ARAÇATUBA - SP
AV.LUIS PEREIRA BARRETO, 137
FRANCISCO DA SILVA DEAMO
TABELIÃO
EDITAL
Acham-se neste tabelionato
para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram
encontrados nos endereços
indicados ou se recusaram ao
recebimento das intimações,
ou por residirem fora da competência territorial deste tabelionato (art.15, lei 9.492/97).
_________
Protocolo: 0040 20/01/2009
TRANSPORTE
SACADO:
RODOVIARIO SANTO ANTONIO
ME
CNPJ08238363000171 Esp.:
DMI Faixa Protesto: C
_________
Protocolo: 0052 20/01/2009
SACADO: JOSE ROBERTO
COSTA CPF09155042864
Esp.: DMI Faixa Protesto: D
_________
Protocolo: 0053 20/01/2009
SACADO: ANTONIO CAIXETA
DE
LIMA
CPF02356513892 Esp.: DMI
Faixa Protesto: A
_________
Protocolo: 0114 20/01/2009
EMITENTE: MADALENA DA
SILVA
FRANCISCO
CPF11997983800 Esp.: NP
Faixa Protesto: B
_________
Protocolo: 0128 20/01/2009
EMITENTE: ANDREA RABEANGELO
LO
D
CPF11748218840 Esp.: CH
Faixa Protesto: N
_________
Protocolo: 0014 21/01/2009 SACADO: DENIS WILLIAM DA
SILVA LEITE CPF35931786805
Esp.: DMI Faixa Protesto: C
_________
Protocolo: 0083 21/01/2009
ALEXANDRE
EMITENTE:
NARDAO V VEICULOS ME
CNPJ05962904000111 Esp.:
CH Faixa Protesto: C
_________
Protocolo: 0092 21/01/2009
EMITENTE: CRISTIANE BRITO
SALERNO
CPF17070939892 Esp.: NP
Faixa Protesto: A
_________
Protocolo: 0093 21/01/2009
EMITENTE: SUELI COSTA
MARTINS
AZEVEDO
CPF05768504893 Esp.: NP
Faixa Protesto: B
_________
Protocolo: 0094 21/01/2009
EMITENTE: SUELI COSTA
MARTINS
AZEVEDO
CPF05768504893 Esp.: NP
Faixa Protesto: A
_________
Protocolo: 0097 21/01/2009
EMITENTE: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF49660756100 Esp.:
NP Faixa Protesto: A
_________
Protocolo: 0098 21/01/2009
EMITENTE: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF49660756100 Esp.:
NP Faixa Protesto: A
_________
Protocolo: 0100 21/01/2009
EMITENTE: SERGIO ROGOMES
BERTO
CPF95749608891 Esp.: CH
Faixa Protesto: C
_________
NOTA DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento do
título em dinheiro quando o
valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$
792,50). Quando se tratar do
valor superior, o pagamento
do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e
cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a
hipótese prevista na Lei
9841/99, no valor equivalente
ao da obrigação, emitido em
nome e a ordem do apresen-
tante e pagável nesta praça,
sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser
pagos no ato e em apartado,
ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a
efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00
HORAS
2) Pelo presente Edital fica
(m) o (s) Sacado (s) / Devedor
(es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato,
no endereço e horário acima
indicados, a fim de efetuar
(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia:
26/01/2009 os notifico do
competente protesto, o qual
servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite.
Prazo Limite: 26/01/2009
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
ARAÇATUBA/SP,
24 DE JANEIRO DE 2009
Urbanização de Penápolis - EMURPE.
1º TAB. DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGÜI
RUA BENTO DA CRUZ, 387
CREUSA APARECIDA ROMANCINE
TABELIÃ
CONTRATO: 006/2008.
CONTRATADA: Washington Luiz Ferrite Peralta, no valor de R$ 165,00 mensal.
EDITAL
Marco Antonio Baroni Sader
Diretor-Presidente - EMURPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS
Acham-se neste tabelionato
para serem protestados, os
títulos abaixo relacionados,
cujos destinatários não foram
encontrados nos endereços
indicados ou se recusaram
ao recebimento das intimações ou por residirem fora da
competência territorial deste
tabelionato
(art.15,
lei
9.492/97).
__________
Protocolo: 00001 - 20/1/2009
MARIA APARECIDA DE SOUZA
CPF
07788026808
Esp:NP Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 00010 - 20/1/2009
JOAO CARLOS PEREIRA DE
LIMA CPF 02379913811
Esp:CH Faixa Protesto: H
__________
Protocolo: 00011 - 20/1/2009
JOAO CARLOS PEREIRA DE
LIMA CPF 02379913811
Esp:CH Faixa Protesto: H
__________
Protocolo: 00012 - 20/1/2009
CESAR AUGUSTO TRIVELAVENDRAME
CPF
TO
19543592845 Esp:CH Faixa
Protesto: B
__________
Protocolo: 00013 - 20/1/2009
JOAO CARLOS PEREIRA DE
LIMA CPF 02379913811
Esp:CH Faixa Protesto: H
__________
Protocolo: 00016 - 20/1/2009
VAGNER DA SILVA CPF
34358430805 Esp:NP Faixa
Protesto: A
__________
Protocolo: 00017 - 20/1/2009
GRAZIELLI CRISTINA GREGOLI CPF 38354388832
Esp:CH Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 00002 - 20/1/2009
EUSLETE XAVIER DE OLIVEIRA CPF 03449447866
Esp:NP Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 00020 - 20/1/2009
KALIL SLEIMAR ALI DA SILVA
CPF
11991106807
Esp:DM Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 00021 - 20/1/2009
REBECA
CONFECCOES
TEXTIL LTDA ME CNPJ
07320553000170
Esp:DM
Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 00023 - 20/1/2009
REBECA
CONFECCOES
TEXTIL LTDA ME CNPJ
07320553000170
Esp:DM
Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 00024 - 20/1/2009
JOSE GABRIEL MENEGUELI
CPF
DOS
SANTOS
07379881850 Esp:DM Faixa
Protesto: A
__________
Protocolo: 00033 - 20/1/2009
TIAGO FERRARESI DA SILCPF
22631667859
VA
Esp:DMI Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 00038 - 20/1/2009
MARQUES & NOVAES LTDA
ME CNPJ 00332632000152
Esp:DMI Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 00005 - 20/1/2009
ITAMIR
BRITO
CPF
17035971840 Esp:NP Faixa
Protesto: A
__________
Protocolo: 00068 - 20/1/2009
LUIS CARLOS VIEIRA DA
CUNHA CPF 70474044815
Esp:NP Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 00074 - 20/1/2009
MAURO DA SILVA BARBOSA
FILHO CPF 26969821803
Esp:DMI Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 00087 - 20/1/2009
CAIO
NARDIN
CPF
40017027896 Esp:DMI Faixa
Protesto: B
__________
Protocolo: 00091 - 20/1/2009
SILAS FRIGERIO GONCALVES CPF 08701380818
Esp:DMI Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 00092 - 20/1/2009
KATIA MARIA BARBOSA
BERNARDO
CPF
50773500600 Esp:DMI Faixa
Protesto: C
__________
NOTA DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento
do título em dinheiro quando
o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp’s (R$
744,00). Quando se tratar
do valor superior, o pagamento do título só poderá ser
efetuado mediante cheque
visado e cruzado ou cheque
administrativo, exceção feita
para a hipótese prevista na
Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do
apresentante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos
emolumentos devidos, que
deverão ser pagos no ato e
em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará
condicionada a efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 10:00 ÀS 16:00
HORAS
2) Pelo presente Edital fica
(m) o (s) Sacado (s) / Devedor (es) INTIMADO (S) a
comparecer (em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim
de efetuar (em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o
ACEITE ou justificar (em) a
recusa, até o dia: 27 de janeiro de 2009 os notifico do
componente protesto, o qual
servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do
aceite. Prazo Limite: 27 de janeiro de 2009
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
BIRIGUI/SP,
24 DE JANEIRO DE 2009
SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE ARAÇATUBA
R. Campos Sales, 97 - 1º andar - sala 11
JOÃO BRAZ FERRER
Tabelião
EDITAL
Acham-se neste 2º Tabelionato para serem protestados, os
títulos abaixo relacionados,
cujos destinatários não foram
encontrados nos endereços
indicados ou se recusaram ao
recebimento das intimações,
ou por residirem fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art. 15, Lei 9.492/97).
________
Protocolo: 0052 19/01/2009
SACADO: SONIA APARECIDA TAKENAKA RODRIGUES
CPF06724069858 Esp.: DMI
Faixa Protesto: C
________
Protocolo: 0060 19/01/2009
SACADO: ADRIELLI TAISSE
BARBOSA CPF37642070861
Esp.: CH Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0068 19/01/2009
SACADO: ANGELO WILLIAM
GOMES
VILLARINHO
CPF31318760852 Esp.: NP
Faixa Protesto: N
________
Protocolo: 0004 20/01/2009
SACADO: ICATEL TELEMATICA
SERV
E
COM
CNPJ04163433001603 Esp.:
DMI Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0026 20/01/2009
SACADO: ALINE SILVA DE
ARAUJO CPF27269119864
Esp.: DMI Faixa Protesto: D
________
Protocolo: 0068 20/01/2009
SACADO: SANDRA ALLO
CPF54736463015 Esp.: DMI
Faixa Protesto: A OBS: RE-
CUSADO NO ENDEREÇO
________
Protocolo: 0070 20/01/2009
SACADO: JAMES NATHAN
SANTIAGO TRANSPORTES
ME CNPJ09417347000109
Esp.: DMI Faixa Protesto: B
________
Protocolo: 0094 20/01/2009
SACADO: CLAUDIA M FERFREITAS
REIRA
CPF31177363879 Esp.: NP
Faixa Protesto: C
________
Protocolo: 0099 20/01/2009
SACADO: VALDEMIRO PEDRO
FRANCA
CPF02381778829 Esp.: CH
Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0100 20/01/2009
SACADO: CLAUDIA DE
DOURADO
SOUZA
CPF34937363808 Esp.: CH
Faixa Protesto: B
________
Protocolo: 0022 21/01/2009
SACADO: JANDAIA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
ME CNPJ03598162000161
Esp.: DMI Faixa Protesto: I
________
Protocolo: 0037 21/01/2009
SACADO: TRIPLIC CONSTRUTORA
LTDA
CNPJ07628954000192 Esp.:
DMI Faixa Protesto: C
________
Protocolo: 0062 21/01/2009
SACADO: CRISTIANE BRITO
SALERNO CPF17070939892
Esp.: NP Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0063 21/01/2009
SACADO: CRISTIANE BRITO
SALERNO CPF17070939892
Esp.: NP Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0064 21/01/2009
SACADO: SUELI COSTA
AZEVEDO
MARTINS
CPF05768504893 Esp.: NP
Faixa Protesto: B
________
Protocolo: 0065 21/01/2009
SACADO: SUELI COSTA
AZEVEDO
MARTINS
CPF05768504893 Esp.: NP
Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0066 21/01/2009
SACADO: SUELI COSTA
AZEVEDO
MARTINS
CPF05768504893 Esp.: NP
Faixa Protesto: B
________
Protocolo: 0069 21/01/2009
SACADO: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA
CPF49660756100 Esp.: NP
Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0070 21/01/2009
SACADO: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA
CPF49660756100 Esp.: NP
Faixa Protesto: A
________
Protocolo: 0073 21/01/2009
SACADO: M G CESTAS BASICAS
LTDA
ME
CNPJ09366943000107 Esp.:
CH Faixa Protesto: D
________
NOTA DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento do
título em dinheiro quando o
valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$
792,50). Quando se tratar do
valor superior, o pagamento
do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e
cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a
hipótese prevista na Lei
9841/99, no valor equivalente
ao da obrigação, emitido em
nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça,
sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser
pagos no ato e em apartado,
ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a
efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00
HORAS
2) Pelo presente Edital fica
(m) o (s) Sacado (s) / Devedor
(es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato,
no endereço e horário acima
indicados, a fim de efetuar
(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia:
26 de janeiro de 2009 os notifico do competente protesto,
o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do
aceite. Prazo Limite: 26 de janeiro de 2009;
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
ARAÇATUBA/SP,
24 DE JANEIRO DE 2009
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGUI-SP
ROBSON DE ALVARENGA - Tabelião Designado
RUA BENTO DA CRUZ nº 394, Centro, Birigui-SP
Fone/Fax:(018)3642-3855 - Funcionamento: 10 às 16 horas
EDITAL
Os títulos abaixo relacionados
foram encaminhados a este
Tabelião para protesto por falta de pagamento/aceite/devolução ou para fins falimentares.
Os sacados/devedores não
foram encontrados nos endereços indicados pelos apresentantes ou recusaram-se a receber a intimação ou então localizam-se fora da competência
territorial deste tabelião. Em
vista disso, expede-se o presente Edital para INTIMAR os
sacadores/devedores indicados para que compareçam no
tabelionato, no endereço e horário acima mensionados, a
fim de pagar/aceitar/devolver
ou então justificar a sua recusa: ATÉ NO MÁXIMO O
DIA 27/01/2009
_________
Protocolo 2,20/01/2009, Sacado/Devedor: EUSLETE XAVIER
DE
OLIVEIRA,
CPF/CNPJ: 034.494.478-66,
Título: NP, Faixa: B.
_________
Protocolo 5,20/01/2009, Sacado/Devedor: ITAMIR BRITO,
CPF/CNPJ: 170.359.718-40,
Título: NP, Faixa: A.
_________
Protocolo 9,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA,
CPF/CNPJ: 023.799.138-11,
Título: CH, Faixa: H.
_________
Protocolo 10,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA,
CPF/CNPJ: 023.799.138-11,
Título: CH, Faixa: H.
_________
Protocolo 11,20/01/2009, Sa-
cado/Devedor: DERCI FRANCISCO
PAES
JUNIOR,
CPF/CNPJ: 078.563.208-50,
Título: CH, Faixa: B.
_________
Protocolo 12,20/01/2009, Sacado/Devedor:
JULIANA
UMBUZEIRO
BRANCO,
CPF/CNPJ: 375.691.568-97,
Título: CH, Faixa: C.
_________
Protocolo 14,20/01/2009, Sacado/Devedor:
THIAGO
BIANQUINI
CAVALLARI,
CPF/CNPJ: 302.654.648-89,
Título: CH, Faixa: C.
_________
Protocolo 17,20/01/2009, Sacado/Devedor: FRANCISELEM SVERSUT LOCATE,
CPF/CNPJ:
42218555-3,
Endereço: RUA JOAO RODRIGUES LOPES, 548, Cidade: BILAC/SP, Título: NP,
Faixa: A.
_________
Protocolo 19,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO VALMIR DONA, CPF/CNPJ:
342.811.038-21, Título: DM,
Faixa: A.
_________
Protocolo 20,20/01/2009, Sacado/Devedor: DIRCE FERREIRA CASTRO, CPF/CNPJ:
060.208.968-97, Título: NP,
Faixa: A.
_________
Protocolo 21,20/01/2009, Sacado/Devedor: ROSANGELA
RODRIGUES MAGALHAES,
CPF/CNPJ: 053.990.698-06,
Título: DM, Faixa: B.
_________
Protocolo 22,20/01/2009, Sacado/Devedor: ROSANGELA
RODRIGUES MAGALHAES,
CPF/CNPJ: 053.990.698-06,
Título: DM, Faixa: B.
_________
Protocolo 23,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOSE GABRIEL MENEGUELI DOS
SANTOS,
CPF/CNPJ:
073.798.818-50, Título: DM,
Faixa: A.
_________
Protocolo 24,20/01/2009, Sacado/Devedor: EDIRLEI RAMOS TOFOLI, CPF/CNPJ:
276.107.008-94, Endereço:
RUA DOMINGOS VIDAL,
682, Cidade: PIACATU/SP, Título: NP, Faixa: A.
_________
Protocolo 29,20/01/2009, Sacado/Devedor:
ADALTO
MENDONCA
MOREIRA,
CPF/CNPJ: 225.695.118-97,
Título: DMI, Faixa: B.
_________
Protocolo 30,20/01/2009, Sacado/Devedor:
SIGMAR
WAGNER,
CPF/CNPJ:
157.993.498-65, Título: DMI,
Faixa: C.
_________
Protocolo 32,20/01/2009, Sacado/Devedor:
CAETANO
COMERCIO E REPRES
LTDA,
CPF/CNPJ:
04.835.576/0001-20, Título:
DMI, Faixa: F.
_________
Protocolo 41,20/01/2009, Sacado/Devedor: TIAGO HENRIQUE MESSA, CPF/CNPJ:
357.815.088-64, Título: NP,
Faixa: A.
_________
Protocolo 64,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS
BERGONSI,
CPF/CNPJ: 083.865.788-58,
Título: DMI, Faixa: D.
_________
Protocolo 75,20/01/2009, Sacado/Devedor: MAURICIO
DA
SILVA,
CPF/CNPJ:
509.906.752-20, Título: DMI,
Faixa: D.
_________
Protocolo 82,20/01/2009, Sacado/Devedor: CRISTIANE
DA
SILVA,
CPF/CNPJ:
117.366.578-10, Título: DMI,
Faixa: A.
_________
Protocolo 83,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO VITOR
RECOARO,
CPF/CNPJ:
220.186.008-42, Título: DMI,
Faixa: A.
_________
Protocolo 92,20/01/2009, Sacado/Devedor:
EDNALDO
APARECIDO
MAMEDE,
CPF/CNPJ: 135.123.868-06,
Título: DMI, Faixa: C.
_________
NOTAS DO TABELIÃO
1) Se o valor do título for superior a 50 UFESP
(R$
792,50), o pagamento só
poderá ser efetuado mediante
cheque visado e cruzado, ou
por meio de cheque administrativo, emitido no valor
equivalente ao da obrigação
devendo ainda estar em nome
e à ordem do apresentante, a
ser pagável nesta praça.
Ressalva-se a situação das
empresas ME e EPP, nos termos da Lei nº 9.841/99. Fica
esclarecido que a quitação
será condicionada à efetiva liquidação do cheque.
2) Somente será aceito pagamento em dinheiro de título
com valor igual ou inferior a
50 UFESP (R$ 792,50).
3) Os emolumentos deverão ser
pagos no ato e em apartado.
BIRIGUI-SP,
24 DE JANEIRO DE 2009
Araçatuba, sábado, 24 de janeiro de 2009
7
>>Classificados
3º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE ARAÇATUBA
R. Tiradentes, 140
ORENTINO MARTINS FILHO
Tabelião
EDITAL
Acham-se neste Tabelionato
para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram
encontrados nos endereços
indicados ou se recusaram ao
recebimento das intimações,
ou por residirem fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art. 15, Lei 9.492/97).
__________
Protocolo: 0007 20/01/2009
SACADO: HAROLDO FRANKILIM
CPF87559021891
Esp.: DMI Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 0016 20/01/2009
SACADO: ROSE CRISTINA
PIMENTEL
COSTA
CPF09541783864 Esp.: DMI
Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 0028 20/01/2009
SACADO: ALINE LILIAN FERREIRA
CPF38586238813
Esp.: DMI Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 0039 20/01/2009
SACADO: JOSE ROBERTO
COSTA CPF09155042864
Esp.: DMI Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 0061 20/01/2009
SACADO: MAURICIO PINHEIRO
BEZERRA
CPF07854006806 Esp.: DMI
Faixa Protesto: H
__________
Protocolo: 0080 20/01/2009
SACADO: EDMILSON RICARDO
DA
SILVA
CPF21514930838 Esp.: DMI
Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 0086 20/01/2009
SACADO: SIDNEIA PASSARELLA
GRANDE
CPF36351479827 Esp.: NP
Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 0088 20/01/2009
SACADO: SELMA DA SILVA
MARTINS CPF33287008897
Esp.: NP Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 0099 20/01/2009
SACADO: DENIS MATSUOKA CPF34916488822 Esp.:
NP Faixa Protesto: H
__________
Protocolo: 0100 20/01/2009
SACADO: ANDREIA CRISTINA
DE
ABREU
CPF11631177818 Esp.: CH
Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 0101 20/01/2009 SACADO: SERGIO RAMOS FI-
GUEIREDO CPF19595181862
Esp.: CH Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 0003 21/01/2009
SACADO: ADRIANA ITABORA
DE
ALMEIDA
CPF57501017034 Esp.: DMI
Faixa Protesto: E
__________
Protocolo: 0075 21/01/2009
SACADO: CRISTIANE BRITO
SALERNO CPF17070939892
Esp.: NP Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 0081 21/01/2009
SACADO: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA
CPF49660756100 Esp.: NP
Faixa Protesto: A
__________
NOTAS DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento do
título em dinheiro quando o
valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$
792,50). Quando se tratar do
valor superior, o pagamento
do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e
cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a
hipótese prevista na Lei
9841/99, no valor equivalente
ao da obrigação, emitido em
nome e a ordem do apresen-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS
COMUNICADO
tante e pagável nesta praça,
sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser
pagos no ato e em apartado,
ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a
efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00
HORAS.
2) Pelo presente Edital fica(m
o(s) Sacado(s) / Devedor(es)
INTIMADO(S) a comparecer(em) neste Tabelionato, no
endereço e horário acima
indicados, a fim de efetuar(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar(em) a recusa, até o dia:
27/01/2009 os notifico do
competente protesto, o qual
servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite.
Prazo Limite: 27/01/2009.
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS INFORMA AOS INTERESSADOS EM FAZER A INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS
DE NÍVEL SUPERIOR, QUE O PRAZO FOI PRORROGADO PARA O
DIA 30 DE JANEIRO DE 2009.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA INSCRIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO
CÓPIA:
RG
CPF
TÍTULO DE ELEITOR
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
NÚMERO DE CONTA BANCÁRIAPARA DEPÓSITO DA BOLSA NO
BANCO NOSSA CAIXA
ORIGINAIS:
COMPROVANTE DE MATRÍCULA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CONSTA DEPENDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DE QUE NÃO POSSUI NÍVEL
SUPERIOR
DECLARAÇÃO DE TERCEIRO QUE RESIDE A MAIS DE UM ANO
NO MUNICÍPIO.
DECLARAÇÃO DA LANÇADORIA QUE NÃO CONSTA IPTU EM
ATRASO
NELSON GONZALES CAETANO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUA
ARAÇATUBA/SP,
24 DE JANEIRO DE 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO
EDITAL RESUMIDO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2009
O senhor Marcos Yukio Higuchi, Prefeito Municipal de Valparaíso, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de provas
para contratação de servidor para preenchimento de funções temporárias, abaixo relacionadas :
1. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de função temporária, com prazo de validade de 6 (seis) meses, nos termos da Lei Municipal
1.767/2000, podendo ser prorrogado de acordo com o previsto na mesma Lei.
2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
Denominação Nº de vagas Vagas Deficientes CargaHorária
14
01
220 h/mês
Auxiliar Escolar
Ajudante Geral
10
01
220 h/mês
Vcto Base
R$ 493,00
R$ 493,00
Taxa Insc.
Atribuições do Cargo
R$ 10,00 Perfeito desempenho das funções pertinentes.
R$ 10,00 Perfeito desempenho das funções pertinentes.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Ficarão abertas nos dias 26, 27 e 28/01/09, no horário das 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Com. Geremias Lunardelli, 325, Valparaíso/ SP.
3.2 No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar os documentos:
a) identidade;
b) formulário de inscrição preenchido legivelmente;
c) Os deficientes devem indicar na ficha de inscrição qual a deficiência de que é portador.
A inscrição poderá ser realizada por procuração, nesse caso deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do
procurador.
4 DA PROVA
4.1 As provas serão realizadas no dia 01/02/09, das 8h30min às 11h30min, na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Djanira dos Santos Benetti”, Rua Dr. Eurípides Leite Bastos116, Agrovila, Valparaíso/ SP, tendo duração de 3horas.
4.2 O Processo seletivo será de Prova objetiva
4.3 A prova terá pontuação de 0 a 10 e será classificado o candidato que obter nota igual ou superior a 5 (cinco).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contando
a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada função, publicada na imprensa Oficial ou equivalente, bem como
afixado no Paço Municipal a prorrogação dar- se- á a critério da Administração Pública Municipal de Valparaíso, desde que exista interesse público para tanto.
4.2 O resultado final será divulgado dia 03/02/09, na sede da Secretaria Municipal de Educação e publicado em jornal. A homologação do resultado final do Processo Seletivo está previsto para o dia 06/02/09.
4.3 As matérias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas que se submeterão os candidatos são aquelas constantes
do Anexo I do Edital nº. 01/09, serão disponibilizados na sede da Prefeitura do Município de Valparaiso, no site www.valparaiso.sp.gov.br e, na Secretaria de Educação .
4.4- Edital completo acha-se publicado no site www.valparaiso.sp.gov.br e afixado no local das inscrições a partir de 23 de janeiro de 2009, onde
poderá ser consultado por qualquer interessado; sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações em Jornal de Circulação no Município e nos locais já mencionados.
4.5. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Valparaíso, 23 de janeiro de 2009.
MARCOS YUKIO HIGUCHI - Prefeito Municipal
------------------------------------------------------------------------------------------------------Anexo II
DAS MATÉRIAS
FUNÇÃO
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
• AUXILIAR ESCOLAR
• AJUDANTE GERAL
• ORTOGRAFIA
• DIVISÃO SILÁBICA
• TEXTOS: INTERPRETAÇÃO
• QUATRO OPERAÇÕES
• SITUAÇÕES PROBLEMAS
• NÚMEROS RACIONAIS ABSOLUTOS
• CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ARRESTO, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FAROUK ADAS, COM O PRAZO
DE VINTE (20) DIAS.
O DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO da COMARCA DE ARAÇATUBA-SP, NA
FORMA DA LEI.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório da Terceira Vara Cível, se processam os termos de uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, Feito nº 032.01.2008.013904-7 - Nº de ordem 1097/08, requerido por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS-CREDICITRUS - CNPJ nº 54.037.916/0001-45 em face de FAROUK ADAS - CPF. 154.050.958-34, alegando o seguinte:- O executado celebrou com a exeqüente a cédula de crédito bancário nº 9.142, em 26 de junho de 2004, com o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), destinado a constituir reforço ou provisão de fundos para sua conta de depósito. Foi aberta uma conta de movimentação, registrada sob nº 14803-2, para o manejo do crédito aberto, com o movimento registrado historicamente. A utilização poderia ser
feita por meio de cheques, saques eletrônicos, transferências eletrônicas, ordens ou outros meios ou documentos, de acordo com a necessidade de suprimento da conta corrente do executado. As partes pactuaram a incidência de juros à taxa de 4,00% ao mês, com periodicidade mensal. Para a hipótese de inadimplemento os encargos seriam aqueles previstos na cláusula INADIMPLEMENTO, ou seja,
o executado se sujeitaria ao pagamento de comissão de permanência, conforme autorizado pelo Banco Central do Brasil, juros moratórios de 1,00% ao mês, imposto sobre Operações de Crédito e multa de 10% sobre o valor da dívida. O vencimento normal foi pactuado para 25 de junho de 2005, quando então o executado deveria pagar à exeqüente todo o valor efetivamente utilizado, além dos encargos financeiros convencionados, subtraídas as amortizações. A cédula foi prorrogada automaticamente, conforme item PRAZO/FORMA DE PAGAMENTO/PRORROGAÇÕES. A cédula prevê o cancelamento do limite de crédito, inclusive no período das prorrogações,
na hipótese de utilização, por mais de dez dias, de importância superior ao limite aberto e o vencimento no caso de o débito exceder o
limite de crédito concedido. No caso sub judice, a conta corrente encontra-se com saldo devedor acima do limite, sem que o executado regularize a situação. É certo que o saldo devedor ultrapassou o limite de crédito diversas vezes no passado, porém, a exeqüente
sempre tentou um acerto amigável, o que não mais é possível. Nessas condições, a exeqüente não vê alternativa a não ser cobrar o
débito judicialmente. O valor da dívida, atualizada até o dia 16 de junho de 2008, chega a R$ 12.980,54 (doze mil, novecentos e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme se pode verificar pelo extrato de conta corrente em anexo. Acrescentando-se a multa moratória, pactuada em 10%, mas aplicada em 2% em obediência ao § 1º do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, o débito
até a data mencionada, atinge a quantia de R$ 13.240,15 (treze mil, duzentos e quarenta reais e quinze centavos). A cédula foi levada
a protesto. A exeqüente exauriu todos os meios amigáveis de receber seu crédito de modo que só lhe resta reclamar judicialmente os
valores devidos. Nessas condições, vem requerer a Vossa Excelência se digne determinar a citação do executado no endereço acima
mencionado, para, no prazo de 3 dias, vir a juízo pagar o débito integral de R$ R$ 13.240,15 (treze mil, duzentos e quarenta reais e
quinze centavos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento, além dos honorários de advogado que Vossa Excelência
houver por bem arbitrar, e das custas processuais, com a ressalva de que no caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, a verba
honorária será reduzida peal metade, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, com a imediata avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. Requer,
ainda, que Vossa Excelência autorize o Sr. Oficial de Justiça a cumprir o mandado com os permissivos previstos no art. 172 § 2º do Código de Processo Civil. Para os fins do art. 39 inc. I do CPC, a exeqüente esclarece que seus procuradores receberão intimação à Rua
Presidente Vargas, nº 220, em Bebedouro(SP). A exeqüente requer que as futuras publicações sejam feitas pelos nomes de seus advogados LUIZ CARLOS BETANHO e CECÍLIA BETANHO. A exeqüente dá à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 13.240,15 (treze
mil, duzentos e quarenta reais e quinze centavos). Termos em que, Pede deferimento. Bebedouro, 7 de julho de 2008. Luiz Carlos Betanho.OAB/SP 20.319, Cecília Betanho.OAB/SP 124.628. Fica(m) o(s) executado(s), FAROUK ADAS, intimado(s) de que terá(ão) o prazo de três (03) dias para efetuar(m) o pagamento do débito (principal atualizado + juros + custas + honorários advocatícios. Fica(m)
ainda, o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(A)(S) que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do
mandado de citação aos autos. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(artigo 745-A, do Código de Processo Civil. Expedido o mandado para citação, os devedores não foram localizados, estando em lugar
incerto e não sabido. Foi realizado o arresto que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):- 1) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Modelo (cf. Av. 8), situado no Bairro Barreiro, município e comarca de Araçatuba, com área
de 162,14 hectares ou 67 alqueires, objeto da matrícula nº 8.125 do C.R.I. de Araçatuba; 2) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Modelo, situado na zona rural do município de Santo Antonio do Aracanguá, comarca de Araçatuba, com área de 80.66,58 hectares ou 33,333 alqueires, objeto da matrícula nº 9.010 do C.R.I. de Araçatuba; 3) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Barreiro, situado na zona rural do município de Santo Antonio do
Aracanguá, comarca de Araçatuba, com área de 161.33,42 hectares ou 66,667 alqueires, objeto da matrícula nº 22.269 do C.R.I. de
Araçatuba; 4) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Barreiro, situado na zona rural do
município de Santo Antonio do Aracanguá, comarca de Araçatuba, com área de 217.80,00 hectares ou 90,00 alqueires, objeto da matrícula nº 22.270 do C.R.I. de Araçatuba. Fica(m) ainda, o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(A)(S) de que não realizando o pagamento no
prazo legal, o arresto será convertido em penhora. E, para citação e intimação do arresto do executado FAROUK ADAS, que encontrase em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação proposta, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Araçatuba, 16 de dezembro de 2008. (a) Valter Luiz Ferreira Pinto, Escrevente, digitei. (a) Paulo Roberto Urbano de Souza, Diretor Técnico de Divisão, conferi e dou fé. (a) Antonio de Oliveira Angrisani Filho, Juiz de Direito.
VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI-SP
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n.º 01726-2005-073-15-00-0
Edital n.º 03/2009
Edital com prazo de 20 dias.
A Doutora JAIDE SOUZA RIZZO, Juíza Federal da Vara do Trabalho de Birigüi-SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e, em especial os sócios da empresa HIDROCART
CARTOGRAFIA LTDA, que se encontram em local incerto e não sabido, que nos autos do Processo n.º
01726-2005-073-15-00-0-RT, entre partes: DONIZETTI FERREIRA LOPES e UNIÃO, exeqüente(s), e HIDROCART CARTOGRAFIA LTDA. e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, executada(s),
foi proferida sentença de liquidação, em 18.03.2008, do seguinte teor: “Vistos etc. Inclua-se a União no
pólo ativo da execução. Por estar consentâneo com a r. sentença, HOMOLOGO o laudo ofertado a fls.
543/579, para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor da condenação, já deduzido o INSS incidente sobre o crédito do exeqüente, em R$50.050,37 (atualizado até 01/11/2007), sendo R$40.589,06 de
principal e R$9.461,30 de juros de mora (nov/05 a nov/07 = 23,31%). Fixo o crédito devido à Previdência
Social em R$7.981,91 (atualizado até 01/11/2007), sendo segurado = R$1.738,31, empresa = R$4.986,21
e terceiros = R$1.257,39. Honorários periciais, pela executada, ora arbitrados em R$2.000,00. Para o pagamento, a executada deverá se dirigir à Secretaria da Vara do Trabalho, a fim de obter o valor atualizado do débito (Prov. GPCR 03/04, do Eg. TRT da 15ª Região), devendo, após, efetuar o depósito judicial
dos valores da condenação junto ao estabelecimento de crédito oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) desta localidade. No prazo de cinco dias contados da data da efetivação do depósito judicial, realizado para extinção do crédito trabalhista, a executada deverá declinar o valor do Imposto de Renda porventura incidente sobre a condenação, devendo a Secretaria, no silêncio, proceder nos moldes do
art. 3º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005. O crédito devido à
Previdência Social, decorrente da incidência do INSS sobre as verbas salariais da condenação, deverá
ser recolhido em guia própria (GPS) e, sua atualização, observará os critérios de correção de débitos trabalhistas (TR pro rata die) até a data estipulada no art. 880 da CLT, após o quê, sobre o capital corrigido
deverá, a executada, proceder aos recolhimentos em atraso na forma da legislação previdenciária (arts.
34 e 35, da Lei nº 8.212/91). Custas processuais, devidas exclusivamente pela 1ª executada (Hidrocart),
importam em R$500,00 (valor atualizado até 28/04/2006). Dê-se ciência ao exeqüente, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (2ª executada) e à União desta sentença de liquidação. Posteriormente, CITESE por carta precatória a 1ª executada (devedora principal), nos moldes do art. 880 da CLT. Birigüi,
18/03/2008. (a) CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO. Juiz Federal do Trabalho .”
Assim, fica a executada HIDROCART CARTOGRAFIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, CITADA para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
importância de R$63.019,64, correspondente a R$40.733,44 de principal, R$11.758,39 de juros de mora,
R$1.744,49 de - INSS (segurado), R$5.003,95 de INSS (empresa), R$1.261,86 de INSS (terceiros),
R$2.001,93 de honorários periciais e R$515,58 de custas processuais (valores atualizados até
25.04.2008).
Caso não pague nem garanta a execução no prazo supra, será efetuada penhora em tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado na Imprensa local e afixado na sede desta Vara, na forma da Lei.
Em 21 de janeiro de 2009 -quarta-feira
Eu, GILBERTO ZEN, Diretor de Secretaria, subscrevi.
JAIDE SOUZA RIZZO - Juíza Federal do Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS

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