procuradoria da república no estado de são paulo

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procuradoria da república no estado de são paulo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
TOMADA DE PREÇOS
N o 03/2007
EDITAL
A
UNIÃO
FEDERAL,
por
intermédio
da
PROCURADORIA
DA
REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para ciência dos
interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para
contratação de empresa de engenharia especializada na ampliação e reforma da nova
sede da Procuradoria da República no Município de Bauru, reunindo-se a Comissão
Permanente de Licitação, instituída pela Portaria no 826 de 27 de agosto de 2007, da
Senhora Procuradora Chefe da PR/SP, para recebimento e abertura, na forma do item
VI deste Edital, dos envelopes de documentação e propostas no dia 18 de dezembro
de 2007 às 14 horas, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese
de não haver expediente nesta data, na Rua Peixoto Gomide, 1.038, Jardim Paulista,
nesta Capital. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, atualizada, Lei nº
8.248, de 23/10/1991, Decreto nº 1.070, de 02/05/1994 e Decreto nº 2.271/97, cujo tipo
de licitação será o de MENOR PREÇO, sob regime
de execução indireta de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante as condições estatuídas neste Edital e
seus Anexos, constante do processo nº 1.34.001.008151/2007-47.
Tomada de Preços nº 03/2007
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
SUMÁRIO
I – OBJETO................................................................................................................................
03
II – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO .................................................................
03
III – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE .....................................................................
04
IV – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS ...........................................................................................................................
04
V – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 .....................................................................
05
VI – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 02 ...........................................................
09
VII – DOS PREÇOS ................................................................................................................
10
VIII – DOS PRAZOS ................................................................................................................
11
XIX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO ..............................................
11
X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO ............................
12
XI – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS .............................................
12
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................
13
XIII – DA ATUALIZALÇAO .....................................................................................................
14
XIV – DA GARANTIA .............................................................................................................
14
XV – DO SEGURO .................................................................................................................
14
XVI – DO CONTRATO ...........................................................................................................
14
XVII – DO PAGAMENTO ........................................................................................................
15
XVIII – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS .......................................................................
16
XIX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ...........................................................................
16
XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...............................................................................
17
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................
19
ANEXO I - PROJETO BÁSICO (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) ......................................
21/69
ANEXO II – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ..........................................
70/76
ANEXO III – ATESTADO DE VISTORIA .............................................................................
77
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ......................
78
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES ..............................
79
ANEXOVI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ......
80
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 .............. 81
ANEXO VIII -MINUTA DO CONTRATO ................................................................................ 82/94
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I – DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de engenharia para ampliação e reforma da nova sede da
Procuradoria da República no Município de Bauru, conforme especificado neste Edital e em
seus Anexos identificados abaixo, que dele fazem parte integrante e complementar:
Anexo I – Projeto Básico (Especificação do Objeto);
I.1.
I.2.
I.3.
I.4.
Memorial descritivo
Planilha de formação custos e preços
Cronograma físico-financeiro
Projetos - deverá ser retirado por ocasião da vistoria técnica na PRM de Bauru
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta;
Anexo III – Atestado de Vistoria;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo V - Declaração de Não Contratação de Menores;
Anexo VI – Declaração de Microempresa e empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 01/2005 ;
Anexo VIII -Minuta do Contrato
II – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar desta Tomada de Preços deverão entregar à
Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” contendo na parte externa o número do edital, nome da
empresa, local, data e hora da realização do certame.
2.2.
Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liqüidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país,
nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Procuradoria da República
no Estado de São Paulo.
2.3.
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
2.4.
Não poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS as empresas prestadoras de
serviços que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante
de cargo de direção) do Ministério Público da União e seu cônjuge, companheiro ou parente até o
terceiro grau, inclusive, conforme dispõem o Artigo 4º da Resolução nº 1 de 07/11/2005, ambas
do CNMP (anexo VII). Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
2.5.
As decisões da Comissão Permanente de Licitação, serão comunicadas mediante
publicação no Diário Oficial da União – Seção 3 e na homepage da PR/SP, salvo com referência
àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais
das licitantes, principalmente quanto a:
2.5.1.
2.5.2.
2.5.3.
2.5.4.
habilitação ou inabilitação da licitantes
julgamento das propostas
resultado de recurso porventura interposto
resultado de julgamento desta Tomada de Preços
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2.6.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas com relação as condições deste Edital e de
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas
interessadas em participar do certame preferencialmente até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para reunião de recebimento e abertura
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
2.7.
O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação, serão divulgados na página da web, no endereço eletrônico
www.prsp.mpf.gov.br, cabendo às licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
III – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE
3.1.
O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
3.2.
A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos,
em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto,
acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
a) Instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da
licitante, com firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante
legal, que comprove essa qualidade.
3.3.
As procurações apresentadas deverão comprovar os necessários poderes para firmar
declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais
atos pertinentes ao presente certame, em nome do Proponente;
3.4.
Nenhuma pessoa física ou jurídica mesmo que credenciada por processo legal poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação;
3.5.
Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retartária, a não ser
como ouvinte;
3.6.
As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes
somente poderão participar da sessão como ouvintes.
IV.
DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
4.1.
No dia e horário fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar à
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE
PREÇO, em envelopes separados, os quais serão abertos em etapas distintas, fechados e
rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,
além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
Tomada de Preços nº 003/2007
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
Tomada de Preços nº 003/2007
PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 02
4.2.
Consoante o §2º, Art. 22, da Lei 8.666/93, Tomada de Preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições de
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
4.3.
Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas após o
prazo estabelecido neste Edital.
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4.4.
Serão abertos, na data marcada, os envelopes contendo a documentação de habilitação,
sendo efetuada a consulta quanto à situação das empresas, na forma do item 5 deste edital.
Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e
julgar a habilitação, marcando nova data e horário na qual voltará a reunir-se.
4.5.
Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes
contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da
Comissão e empresas licitantes presentes, legalmente representadas, ficando em poder da
Comissão até que seja julgada a habilitação.
4.6.
Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta,
serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas
apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem
ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e
por todas as licitantes presentes, legalmente representadas.
4.7.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão
permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços,
ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
4.8.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência da "proposta", salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
4.9.
Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos só conhecidos
após o resultado do julgamento.
4.10. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente nos envelopes entregues pela licitante.
4.11. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se no direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4.12. Decairá do direito de impugnar os termos desta TOMADA DE PREÇOS perante a
Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes com as propostas, quanto às falhas ou irregularidades que a viciarem, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.13. As licitantes assinarão a lista de presença, passando, as consideradas habilitadas, a ter
direito de tomar parte nos demais atos deste TOMADA DE PREÇOS.
V – DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
5.2.
Capacidade Jurídica
5.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da licitante em vigor e última
alteração devidamente registrados, tendo em vista as implicações jurídicas, com o advento
da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Estatuto das
Microempresa e Empresas de Pequeno Porte. Em se tratando de Sociedades por Ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus atuais administradores.
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5.2.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2007, e para que estas possam gozar dos benefícios
previstos neste edital, é necessário, manifestação de cumprir plenamente os requisitos
para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio de
declaração específica (Anexo VI). Esta declaração deverá ser apresentada juntamente
com o envelope de habilitação.
5.2.3. Declaração expressa do responsável pela firma de que a mesma não está
impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou Entidade Pública, (conforme
modelo constante no Anexo IV).
5.3.
Regularidade Fiscal
5.3.1. Certidão Negativa do Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro
do prazo de validade, compreendendo:
a) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a
Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, conforme Decreto n.º 6.106/07 e
IN/RFB n.º 734/07;
b) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado;
c) Certidão Negativa de Débito junto ao Município.
5.3.2. Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, dentro do prazo de validade;
5.3.3. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo
de validade;
5.4.
Capacidade Técnica
5.4.1. Atestado de Vistoria, emitido pela Procuradoria da República no Município de
Bauru, situada na Rua 13 de Maio 10-93 – Centro – Bauru, de que a licitante, através do
seu profissional técnico responsável, vistoriou o local onde será realizada a obra,
inteirando-se de todas as informações e condições técnicas para cumprimento do objeto
da licitação, conforme modelo no ANEXO III. A vistoria deverá ser agendada no telefone
(14) 3234-6351 com o Senhor Wilson Koji Urashita ou Marcos Ortiz Balderrama.
5.4.2. Certidão de Registro e Quitação, emitida pelo CREA da região a que estiver
vinculado, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto
da presente licitação.
5.4.3. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo, emitidos por empresas de
direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para a execução
de serviços de engenharia com fornecimento de materiais e equipamentos de porte e
prazos compatíveis com o objeto em tela:
(a) Nos atestados deverão constar o prazo de execução dos serviços, e o nível
de satisfação do cliente, com indicação no nome, telefone, e-mail de quem
assina. Se a comissão achar necessário a mesma poderá realizar diligência
para confirmar a veracidade das informações fornecidas.
(b) O Atestado de capacidade técnica deverá estar registrado no CREA e
ser apresentado com seu respectivo Acervo Técnico. Não serão aceitos
atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do licitante.
5.4.4. Indicação de profissional técnico habilitado, com vínculo profissional junto à
licitante, que seja responsável técnico pela execução da obra/serviços, devendo ainda
apresentar:
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(a) Certidão de Registro e Quitação, emitida pelo CREA da região a que
estiver vinculado o profissional, dentro do prazo de validade, que comprova a
regular situação do(s) profissional (is) indicado(s) como responsável (eis)
técnico(s) pela execução da obra/serviços;
(b) Comprovação do vínculo profissional com o licitante que poderá ser
realizado com a apresentação do contrato social, no caso de profissional
pertencer ao quadro societário da licitante ou apresentação da CTPS (ou outro
documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso do profissional
pertencer ao quadro de empregados da licitante ou ainda, termo de contrato,
de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes,
especificamente, no que tange à execução do objeto ora licitado, caso a
empresa licitante venha a ser a vencedora do presente certame;
(c) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA competente, que
comprove a capacidade técnico-profissional responsável pela execução da
obra/serviços.
5.5.
Qualificação Econômico-Financeira
5.5.1. A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida “on-line”, no
SICAF, ou pela apresentação de cópia autenticada do último balanço patrimonial e
demonstração de resultado do último exercício social, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, com
base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
5.5.2. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices referidos no item 5.5.1., deverão comprovar possui patrimônio líquido
mínimo correspondente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ( Art. 31,
§3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação.
5.5.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor para este
fim, datada de, no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de recebimento
dos envelopes, se outro prazo não for definido na própria certidão.
5.6.
As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro
Cadastral - CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e
nos termos do Parágrafo 3º do Art. 32 da lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os
documentos de que tratam os subitens 5.2.4. a 5.2.6..
5.7.
As empresas regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução
Normativa n.º 05, de 21/07/95, e que estiverem parcialmente habilitadas no mesmo, ficarão
dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 5.3. e 5.5.
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5.7.1 A empresa não cadastrada no SICAF, além das exigências contidas neste edital,
deverá apresentar os indices contábeis previstos no inciso V, do item 7.1 e 7.2.1, da
IN/MARE n.º 05/95, apurados através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis,
apresentados na forma do inciso I do art. 31 da Lei n.º 8.666/93.
5.8.
Declaração de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – Anexo V;
5.9.
Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes,
quanto ao cadastro mencionado neste capítulo.
5.10. A consulta ao SICAF ocorrerá concomitantemente à realização do ato público de abertura
dos envelopes.
5.11. As licitantes que sejam microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, observando o descrito abaixo, em conformidade com o art. 42 e
seguintes da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2007:
5.11.1 – No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.11.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.11.1 Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas
no capítulo XI deste Edital, sendo facultado à Procuradoria da República no Estado de
São Paulo convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.12. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação”, ou os apresentarem em desarcordo com o estabelecido nesta Tomada de
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
5.13. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de licitação decidirá sobre a
habilitação de cada licitante.
5.13.1.
Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de
imediato pela Comissão Permanente de Licitação e seja necessária a interrupção dos
trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em
sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da
União – Seção 3 e na página da web da Procuradoria da República no Estado de São
Paulo.
5.13.2.
As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes
“Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente
rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes
presentes.
5.13.3.
Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e
horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura
dos envelopes “Proposta”.
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5.14. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais contendo a “Proposta” de
cada uma das licitantes, serão abertos:
5.14.1.
se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas
as licitantes ao direito de interposição de recurso da fase habilitatória; ou
5.14.2.
após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido
interposição de recurso; ou
5.14.3.
interposto.
após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso
5.15. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão
pública, da qual se lavrará ata circustanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente
de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.15.1.
Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação
deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes;
e
5.15.2.
A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar
das fases subsequentes.
5.16. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e
“Proposta” em um único momento, em face da documentação e da conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho,
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para
prosseguimento dos trabalhos.
5.17. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes às
sessão.
5.18. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.19. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
5.20. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente das propostas.
VI – DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 02
6.1.
A proposta deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos itens a seguir:
a) Emitida, de preferência, por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, constando o nome do
representante legal da firma, rubricando-se todas as suas folhas;
b) Fazer menção ao número desta TOMADA DE PREÇOS, e conter a razão social da licitante e o
CNPJ, do endereço, telefone e nome do banco, número da agência e da conta-corrente da
licitante;
c) Os preços devem ser apresentados por item, na forma da Planilha de Custo inclusa nas
Especificações Técnicas, totalizando ao final;
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d) Valor global, expresso em algarismos e por extenso;
e) O nome do engenheiro responsável pela execução dos serviços e que deverá ser o elemento
de contato entre a Contratada e a fiscalização desta Procuradoria da República no Estado de São
Paulo da República;
f) Relação com a especificação das marcas e referências dos materiais e equipamentos principais
que serão aplicados ou instalados na obra;
g) Declaração expressa do responsável pela empresa de garantia das instalações e serviços
executados quanto a defeitos do material aplicado e/ou execução dos serviços pelo prazo mínimo
de 05 (cinco) anos a contar do definitivo recebimento da obra;
h) Catálogos e folhetos técnicos que comprovem o atendimento das especificações técnicas
constantes no Projeto Básico.
6.2.
A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS;
b) a inclusão na proposta das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas,
pertinentes à formação do preço dos serviços e que, se vencedora, a licitante entrega-lo-á
pelo valor resultante da sua proposta;
c) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
6.3.
Decairá do direito de impugnar os termos deste TOMADA DE PREÇOS perante a
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes com as propostas, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4.
Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição das
mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o
caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão
Permanente de Licitação.
VII - DOS PREÇOS
7.1.
A licitante deverá apresentar planilha com a composição de custos dos serviços ofertados;
indicando os preços unitário e total por item e sub-item, conforme planilhas constantes dos
anexos deste edital , e ainda, o global da proposta;
7.2.
A licitante deverá indicar o custo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) em planilha
específica, contendo a composição detalhada dos seus itens, inclusive em percentual, não
devendo constar nesta planilha despesas relativas à administração e manutenção específica do
canteiro de obras e despesas diretas da obra, por já encontrarem discriminadas no Orçamento
Detalhado da Obra (Administração). O BDI deverá ser de, no máximo 22,68%;
7.3.
Na composição de custos unitários a licitante deverá apresentar discriminadamente as
parcelas referentes à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
7.4.
Os quantitativos indicados na Planilha constante deste Edital são meramente estimativos,
não acarretando a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, qualquer obrigação
quanto a sua execução ou pagamento.
7.5.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas,
todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à
realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser
concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante
Tomada de Preços nº 03/2007
10
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deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme planilha de quantidades e
preços, conforme anexo.
7.6.
Os tributos – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL não deverão integrar o cálculo do
BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta
e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à
contratante (Acordão n 325/2007-TCU-Plenário).
7.7.
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será
de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos;
7.8.
Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico
e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência,
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
VIII - DOS PRAZOS
8.1.
A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos,
contados a partir da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Estadual, considerado o disposto
na Condição 8.2.
8.2.
O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento da
Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Estadual, e o da conclusão, o proposto pela licitante
vencedora, se inferior ao máximo definido no caput desta Condição;
8.3.
Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser
previamente comunicado à Coordenadoria de Administração da Procuradoria da República no
Município de Bauru ;
8.4.
Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e
formal comunicação à Coordenadoria de Administração da PRM de Bauru e não implicarão
nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora
licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a licitante
vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros
apontados nesta Tomada de Preços.
8.5.
O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade
competente.
8.6.
A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes
“Documentação” e “Proposta”.
8.7.
Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
8.8.
O prazo previsto na Condição 8.2, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando
solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Procuradoria da República
no Estado de São Paulo.
8.9.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Procuradoria
da República no Estado de São Paulo, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade
referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
8.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes,
sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 46 e 65, respectivamente, as
licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
XIX - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.
Tomada de Preços nº 03/2007
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9.1.
No julgamento das propostas será considerada vencedora a de menor preço global e o
objeto adjudicado a licitante classificada em primeiro lugar, somente se fará se atendida todas às
especificações constantes deste TOMADA DE PREÇOS.
9.2.
No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) extenso e em algarismos, informado pela
licitante, prevalecerá sempre o(s) primeiro(s).
9.3.
Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas será
efetuado o sorteio em ato público, previamente marcado, para o qual todos os licitantes serão
convocados, observadas as seguintes disposições legais:
9.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44, da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007;
9.3.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.3.3. Na ocorrência de empate, que não se enquadre na hipótese do item 6.3.1, será
ainda observado o disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei n º 8.666/93.
9.4.
Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. que não atenderem às exigências deste TOMADA DE PREÇOS, bem como
aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem
acima ao valor total indicado na “Planilha de Formação de Custos e Preço” constantes no
Anexo I deste Edital,:
9.4.2. manifestamente com preço global inexeqüível, conforme previsto no (Artigo 48,
Inciso II da Lei 8.666/93;
9.4.3. proposta que contenha valores símbólicos, irrisórios ou iguais a zero, inclusive
quanto a itens e subitens da planilha orçamentária, de acordo com o estabelecido no
Artigo 44, § 3º da Lei 8.666/93.
9.5.
Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão poderá dar um prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou novas propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o
prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da
nova data de entrega.
X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
10.1. No interesse da Administração desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo,
o valor a ser contratado, decorrente desta Tomada de Preços, poderá ser aumentado em até 50
% (cinquenta por cento) ou suprimido no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) em função das
quantidades dos equipamentos, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º
8.666/93.
a) a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser
contratado; e
b) nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição.
XI- DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Tomada de Preços nº 03/2007
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11.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93, a licitante
vencedora que descumprir as condições do presente edital, garantida prévia defesa, ficará sujeita
às seguintes penalidades, mediante publicação no Diário Oficial da União, observando-se o
disposto no artigo 109, § 1º da Lei 8666/93:
a) pelo atraso injustificado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
proposta e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração equivalente pela
permanência do atraso, incididos sobre o valor da multa;
b) pela inexecução total ou parcial na entrega dos materiais licitados ou na execução
da garantia, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes
sanções:;
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do adjudicado;
b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As multas a que se referem as alíneas “a” e “b” do item anterior, sujeitam-se aos juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com os pagamentos
pendentes diretamente no Banco do Brasil e comprovado perante a Administração;
11.3. Após a aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Capítulo, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e
informando que o fato será registrado no SICAF.
11.4. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição
dos interessados para vistas, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.5. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, a
ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação
no D.O.U. ou lavratura da ata), de acordo com os preceitos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
11.6. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 5 ( cinco ) dias úteis.
11.7. Os recursos serão dirigidos ao Senhor Secretário Estadual desta Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo
ao Senhor Secretário Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, que
devidamente informado, fará apreciação e decisão no mesmo prazo.
11.8. O pedido de reconsideração, em se tratando de declaração de inidoneidade, será de 10
(dez) dias úteis da intimação do ato, conforme o disposto no inciso III do artigo 109 da Lei n.º
8.666/93.
XII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.
A despesa decorrente da aquisição objeto deste TOMADA DE PREÇOS, correrá à conta
dos recursos específicos consignados no Orçamento do Ministério Público para o exercício de
2007.
XIII – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Tomada de Preços nº 03/2007
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13.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma
forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela
variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e
a data de sua efetiva realização.
XIV – DA GARANTIA
14.1. Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, o licitante vencedor
deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia, em montante correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor global do contrato, conforme previsto no Artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93:
14.1.1. caucão em dinheiro ou títulos da dívida pública(não serão aceitos títulos que
possuam apenas valor histórico);
14.1.2. seguro-garantia
14.1.3. fiança bancária
14.2. O comprovante da garantia de que trata o item anterior, deverá ser apresentado em
original, devendo ter validade até o recebimento definitivo da obra, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias após a assinatura do Contrato.
14.3. Havendo acréscimo ou supressão da obra/serviços, bem como havendo utilização desta
no pagamento de multas decorrentes de sanções administrativas aplicadas à empresa
contratada, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente
estabelecida.
14.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a Contratante devolverá ao licitante
contratado, o saldo remanescente da garantia, após a lavratura do Termo de Recebimento
Definitivo da Obra.
14.5. Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá para a
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, ao montante dos danos sofridos pela
Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do licitante vencedor, de acordo
com o Inciso III do Artigo 80 da lei 8.666/93.
XV – DO SEGURO
15.1. A Contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar a Procuradoria da
República no Estado de São Paulo – Setor de Fiscalização, Projetos e Contratos, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de
engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.
15.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos
danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros,
em decorrência da execução da obra.
15.3. A Contratada deverá ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo
estipulado no item 15.1., seguro contra acidentes de trabalho e seguro de responsabilidade civil e
contra incêndio, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
XVI – DO CONTRATO
16.1. A Minuta Contratual (Anexo VIII), que integra este Edital, indica todas as condições legais
para a execução da obra/serviços de engenharia, objeto deste procedimento. Farão parte
integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham
servido de base para o julgamento do presente procedimento licitatório, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
16.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 180 dias, contados a partir da
data da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Estadual, observada a seguinte cronologia:
Tomada de Preços nº 03/2007
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16.3. O prazo de execução da obra/serviços objeto desta licitação, será de 180 dias corridos,
podendo ser prorrogado, mediante justificativa e autorização da Procuradora-Chefe, nos casos
previstos no Artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93.
16.4. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da
convocação pelo Setor de Fiscalização, Projetos e Contratos desta Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, para assinatura do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, uma vez,
por igual período, desde que devidamente justificado.
16.5. Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no item anterior, a Administração poderá
convocar os licitantes remanescentes, sempre observada a ordem de classificação, para o
fazerem em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente ou revogar a
presente licitação, de acordo com o Artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A recusa a que se refere o item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando o inadimplente às sanções administrativas previstas na cláusula XI deste
instrumento editalício, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas.
16.7. O disposto no item anterior, não se aplica aos licitantes remanescentes que forem
convocados e que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições do propostas pelo
primeiro adjudicatário, conforme previsto no Artigo 81, § Único da Lei 8.666/93.
16.8. Não será permitida a subcontratação total do objeto, a transferência ou a cessão das
futuras obrigações contratuais a terceiros, bem como, associação, cisão ou incorporação por
parte da Contratada.
16.9. A empresa Contratada deverá observar o disposto no Artigo 4º da Resolução nº 1 de 07
de novembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, no tocante a vedação de
contratar a prestação de serviços com empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores,
cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de Membros lotados no Ministério
Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do
Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), devendo, na ocorrência de
quaisquer uma das hipóteses descritas, comunicar o fato de imediato e por escrito à Contratante.
XVII - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento pelos serviços serão efetuados nos termos e condições previstas no
Contrato cuja Minuta é o Anexo VIII deste Edital e de acordo com o cronograma físico-financeiro,
conforme abaixo:
●
●
●
●
●
●
1º mês
2º mês
3º mês
4º mês
5º mês
6º mês
20%
35%
20%
15%
5%
5%
17.2. O recebimento a que se refere o item XVIII será feito, provisoriamente, pela Fiscalização
da contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 03 (três)
dias úteis, a contar da apresentação da fatura ou nota fiscal pela contratada, e, definitivamente,
em até 10 dias úteis, a contar do recebimento provisório, por comissão especialmente designada
para este fim.
17.3. Os pagamentos serão creditados em nome da contratada, mediante ordem bancária em
conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, obedecendo ao estipulado
neste capitulo.
Tomada de Preços nº 03/2007
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17.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será
realizado desde que a licitante vencedora efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento
das exigências legais, principalmente no que se refere as retenções tributárias.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a
acréscimos de qualquer natureza.
17.6. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução do contrato,
até o pagamento final dos valores.
17.7. De conformidade com a Lei 9.430/96, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta
SRF/STN/SFC nº 480 de 29 de dezembro de 2004, modificada pela Instrução Normativa Conjunta
SRF/STN/SFC nº 539/2005, esta Procuradoria da República no Estado de São Paulo fica
obrigada a proceder as retenções legais, devendo a Contratada discriminar, separadamente, no
documento fiscal, os valores relativos a material e serviços, conforme inciso I, § 7º, Art. 1º, da
IN/SRF n.º 480. Caso a empresa tenha feito opção pelo “SIMPLES NACIONAL”, observadas as
disposições do §4º do art. 16 da Lei Complementar n.º 123/2007, esta retenção não será
realizada, porém a empresa fica obrigada a apresentar “Declaração de Opção pelo Simples”.
XVIII - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da CONTRATADA;
(b) Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.
XIX - – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Pagar pelos serviços efetivamente realizados, de acordo com o prazo e forma
estabelecidos neste Contrato;
b) promover, através de representante por ela designado, o acompanhamento da execução
dos serviços, objeto do presente CONTRATO, sob os aspectos quantitativo e qualitativo,
anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte
daquela;
c) permitir aos funcionários da Contratada encarregados da execução dos serviços, livre
acesso aos locais de trabalho, possibilitando-lhes executar os serviços e realizarem as
verificações técnicas necessárias;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto
ou responsável técnico da licitante vencedora.
e) Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua
execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a PR/SP e aprovado
pelo Núcleo Técnico e Administração, desde que comprovada a necessidade deles.
f) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desarcordo com as
orientações passadas pelo Núcleo Técnico desta PR/SP ou com as especificações
constantes do Edital.
g) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes
do Anexo I deste Edital.
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XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. A CONTRATADA se obriga a :
1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
da execução da obra, tais como:
(a) salários;
(b) seguros de acidente;
(c) taxas, impostos e contribuições;
(d) indenizações;
(e) vales-refeição;
(f) vales-transportes , e
(g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2. Providenciar, às suas expensas, a regularização dos serviços junto aos órgãos
competentes, bem como o registro deste Contrato no CREA-SP;
3. Executar o objeto do presente Contrato, bem como os serviços de garantia, com pessoal
de competência técnica e em rigorosa observância às exigências e especificações de
todas as normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos a serem utilizados, sendo
que ao final a Contratada deverá efetuar os testes necessários para averiguação dos
serviços executados na presença de uma comissão da Contratante;
4. realizar os serviços no local, preços e prazos estipulados neste Contrato, em
conformidade com o estabelecido no Edital da Tomada de Preços nº 03/2007 e seus
Anexos que, independentemente de transcrição, são parte integrante deste Contrato;
5. fornecer todos os equipamentos, materiais e acessórios a serem utilizados na execução
dos serviços contratados, sendo estes de primeira qualidade e dentro dos padrões do
fabricante;
6. arcar com todas as despesas de deslocamento, pedágios, diárias de funcionários,
combustível etc.;
7. concluir, na totalidade, os serviços especificados no Anexo I do Edital da Tomada de
Preços nº 03/2007, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data de assinatura deste Contrato;
8. fornecer à Contratante, antecipadamente ao início dos serviços, a relação de seus
empregados (nome e documento de identidade) que irão participar da prestação dos
serviços e mantê-los identificados com crachá da empresa contratada, bem como o nome
do responsável pela execução dos serviços e que será o elemento de contato com a
PR/SP;
9. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10. ao término dos serviços a Contratada deverá retirar os restos de materiais e promover a
limpeza dos locais onde foram realizados os serviços, de modo a mantê-los em condições
de uso;
11. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12. comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações
trabalhistas e tributárias e, manter em dia o recolhimento das contribuições sociais (Fundo
de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados
alocados ao serviço decorrente deste CONTRATO, o qual será verificado mediante
Tomada de Preços nº 03/2007
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consulta ao SICAF ou apresentação de documentação equivalente, como condição à
percepção dos valores faturados;
13. exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados e manter a
disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após notificado, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
contratante;
14. instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios, pedindo-lhes que não fumem
nas áreas da contratante;
15. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Contratante;
16. responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as
de pagamento de seguro contra acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e
contra incêndio, bem como responsabilizar-se por quaisquer danos a terceiros ocorridos
durante a execução dos serviços;
17. manter proposto no local da obra, o qual deverá assumir, perante a Fiscalização e junto
aos órgãos competentes, a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, inclusive
com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne
necessária;
18. permitir o livre acesso da Fiscalização credenciada pela Contratante ao canteiro e ao local
de execução dos serviços;
19. cumprir os prazos e as determinações da Fiscalização;
20. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução e de materiais empregados, sempre observando o prazo fixado pela
Fiscalização dos serviços;
21. responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato;
22. manter, com fácil acesso à Fiscalização, um livro “Diário de Obra” em que as partes
lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o
caso.
23. acatar decisões e observações feitas pela Fiscalização da Contratante, que serão
formuladas por escrito, ou registradas no “Diário de Obra”. Havendo discordância
relativamente às decisões e observações formuladas pela Fiscalização, a Contratada
poderá solicitar que a questão seja submetida à apreciação superior da Administração da
Contratante, que decidirá fundamentadamente;
24. não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste
Contrato, ressalvados os casos de subempreitada (serviços de terceiros) ou de simples
tarefa, as quais deverão ser previamente autorizadas pela Fiscalização;
25. submeter à Fiscalização da Contratante, por escrito (ou por registro no “Diário de Obra”),
proposta de aplicação de materiais ou técnicas “similares” na execução dos serviços,
acompanhada dos dados do material ou técnica de execução a ser substituída, em face de
hipótese de não haver disponibilidade do material cotado no mercado ou profissional
executor, ou ainda, quando o prazo de fornecimento seja incompatível com o regular
andamento dos serviços, acarretando atraso no cronograma. Caso sejam necessários
mais elementos para análise, a Contratada deverá providenciá-los em tempo, conforme
determinado pela Fiscalização da Contratante.
26. Submeter qualquer substituição no corpo técnico ou de empresas contratadas para
subempreitadas à aprovação da Fiscalização;
27. responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
28. responsabilizar-se pelas obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
Tomada de Preços nº 03/2007
18
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desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências da Contratante;
29. assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais,
relacionadas ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão
ou continência;
30. responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;
31. manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
assim como fornecer novos documentos que comprovem a regularidade de situação de
seus empregados, sempre que solicitado ou à medida que forem vencendo os prazos de
validade da documentação apresentada na licitação;
32. aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, nos termos do Artigo 65,§ 1º, da Lei 8.666/93;
33. garantir, integral e irrestritamente, os serviços objeto deste Contrato contra falhas e/ou
defeitos de execução, nos termos da legislação em vigor;
34. adotar as medidas necessárias para o cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho, em especial quanto ao cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18, do
Ministério do Trabalho;
35. eximir a Contratante dos encargos fiscais e comerciais, exonerando-a de qualquer vínculo
de solidariedade ativa ou passiva, pela inadimplência das obrigações, ressalvado o
disposto no Artigo 71, §2º da Lei 8.666/93.
36. manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista no Artigo 4º da Resolução nº 1
do Conselho Nacional do Ministério Público, no tocante à vedação de contratar a
prestação de serviços com empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores,
cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de Membros lotados no Ministério
Público da União, devendo, na ocorrência de quaisquer uma das hipóteses mencionadas,
comunicar o fato, de imediato e por escrito, à Contratante.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Ainda, quanto à apresentação das propostas, estas devem estar com todas as suas folhas
dispostas ordenadamente, numeradas seqüencialmente e rubricadas, de modo a não conter
folhas soltas.
21.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa à presente TOMADA DE PREÇOS.
21.3. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à
apresentação de recursos lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Senhor
Secretário Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo para o procedimento
de homologação, com a devida adjudicação do objeto desta licitação à vencedora.
21.4. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo
dia ou noutro previamente definido, ou, caso não estejam todos presentes, será efetuado
mediante publicação na Imprensa Oficial.
21.5. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
21.6. Se a licitante vencedora não assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da
respectiva convocação e sem justificativa por escrito aceito pelo Senhor Secretário Estadual da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, caducará o seu direito de vencedora,
sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.
Tomada de Preços nº 03/2007
19
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21.7. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser
adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições
propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.
21.8. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de
Licitação, desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo, situada na Rua Peixoto
Gomide nº 1.038 - 7º andar, telefone: (11) 3269-5362 ou 3269-5363 preferencialmente até 2
(dois) dias antes da data marcada para entrega dos envelopes.
21.10. Ainda, quanto à apresentação da proposta, nesta deverá constar a apresentação do nome
do representante legal da firma, o número do fax, telefone para contato, nome do banco, agência
e número da conta corrente; todas as suas folhas devem estar dispostas ordenadamente,
numeradas seqüencialmente e rubricadas, de modo a não conter folhas soltas.
21.11. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
21.12. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo
dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos presentes, será feito mediante
publicação na Imprensa Oficial.
21.13. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
21.14. Esclarecimentos, providências ou impugnações enviadas por correio eletrônico ou via fax,
deverão ter seu original entregue à Comissão de Licitação da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo, na Rua Peixoto
Gomide nº 1.038 – 7º andar, através do telefone 11 3269-5362, num prazo não superior a 48
(quarenta e oito) horas contadas a partir do envio eletrônico, sob pena de não conhecimento.
São Paulo, 27 de novembro de 2007.
Tânia Cristina da Silveira Fiore
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
Tomada de Preços nº 03/2007
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A N E X O
I
PROJETO BÁSICO
APRESENTAÇÃO
Estas especificações têm por finalidade orientar a execução, sob regime de empreitada
por preço global, da construção de edificação, destinado a abrigar a Procuradoria da
Republica no Estado de São Paulo – Sede Bauru..
No terreno será construído um único prédio.
BLOCO
LOCAL
ÁREA (m2)
ÁREA (m2)
SETOR
EDIFICAÇÃO
Térreo
Nível 1
501,81
704,34
1.206,15
As especificações aqui incluídas complementam do ponto de vista técnico, o Contrato
para a execução das obras de construção, dele fazendo parte integrante.
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CAPITULO I
SERVIÇOS PRELIMINARES
01
DISPOSIÇÕES GERAIS
01.1
Estão agrupados sob este título os serviços de implantação do canteiro e locação da
obra.
01.1 Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Caderno de
Especificações Técnicas e com os documentos nele referidos, especialmente as Normas
Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e os Projetos em
anexo;
01.2 Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos, serão
fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante denominada
CONTRATADA;
01.3 Toda mão de obra, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos, será fornecida
pela CONTRATADA;
01.4
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO da PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos
que não satisfaçam às condições contratuais;
01.5 Ficará a CONTRATADA obrigado a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo
após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as
despesas decorrentes dessas providências.
02
IMPLANTAÇÃO
02.1
ELEMENTOS DE PROTEÇÃO
02.1.1
Materiais, ferramentas e equipamentos
a)
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,
contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78,
do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
b)
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes
móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas
sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o
respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na
mesma tomada de corrente.
c)
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados,
especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de
construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de
Encargos.
c)
Os equipamentos que a CONTRATADA utilizar no canteiro, ou as instalações por ela
executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados
com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
d)
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente
de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações.
Tomada de Preços nº 03/2007
22
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e)
Se julgar necessário, a PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos locais de
origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as
verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
f)
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos
materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontado com
a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
g)
Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão
conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a
qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais
fornecidos ou já empregados.
Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro
de obras.
02.1.2
Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na Norma
Regulamentadora NR-18:
02.1.3
Equipamentos para proteção da cabeça
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes
de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que
ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a
equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
•Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de
fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.
•Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos
nos olhos.
•Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação
nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
•Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações
nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
02.1.4
Equipamentos para Proteção Auditiva
• Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o nível de ruído
for superior ao estabelecido na NR-15.
02.1.5
Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços.
• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato
com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes,
equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas.
Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha, ou de
neoprene;
02.1.6
Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas
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23
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•Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou
lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
•Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.
02.1.7
Equipamentos para proteção contra quedas com diferença de nível.
•Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
02.1.8
Equipamentos para proteção respiratória
•Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
•Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de
areia.
•Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos
provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à
saúde.
02.1.9 Equipamentos para proteção do tronco
• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e
armação de ferros.
02.2
SINALIZAÇÃO
02.2.1
A CONTRATADA deverá prever para os acessos de serviços boas condições de
segurança satisfatória com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos usuários
do canteiro.
02.2.2 Também deverá ser previsto um sistema de iluminação noturna que permita a vigilância do
tapume e do canteiro, mesmo quando não houver trabalhos programados.
02.2.3 A vigilância do canteiro será intensiva e permanente, em turnos de oito horas, para cada
vigilante, sendo previstos duas turmas de vigilância, uma para as instalações do canteiro, e uma
destinada exclusivamente às obras, sendo ativada apenas durante o horário noturno.
02.3
02.3.1
LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (água, esgoto sanitário e energia elétrica)
Deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exigências dos órgãos públicos e/ou
concessionárias responsáveis pelos serviços.
Água
•O abastecimento de água potável deverá ser feito inicialmente através de pontos
existentes próximos, que alimentarão os reservatórios, localizados estrategicamente em
números suficientes a atender a demanda do canteiro de obras em seu pico, bem como
aos bebedouros industriais instalados em todas as edificações, capazes de fornecer
água filtrada e gelada.
02.3.2
Esgoto Sanitário
•Caberá à CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do
canteiro de obras, de acordo com as exigências da Administração Regional e da
FISCALIZAÇÃO;
•Se não for possível a ligação diretamente ao coletor público de esgotos, a
CONTRATADA instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as prescrições
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24
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mínimas estabelecidas pela NB-41/ABNT. As redes serão executadas em tubos de PVC
com inclinação de 3%.
02.3.3
Energia Elétrica
•Serão feitas diversas ligações em alta ou baixa tensão, de acordo com a necessidade
do local e em relação à potência do equipamento instalado em cada ponto do canteiro.
•Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por
camada termoplástica, devidamente dimensionada para atender às respectivas
demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidos cabos de ligação de
ferramentas com emendas;
•Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e
equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por
disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de operação do equipamento,
devidamente abrigado em caixa de madeira com portinhola.
•As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de solda, etc.,
terão suas carcaças aterradas;
•Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o
comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas;
•Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias de energia
elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o
andamento normal dos trabalhos;
•O sistema de iluminação do canteiro fornecerá claridade suficiente e condições de
segurança.
02.4.2
Escritórios da FISCALIZAÇÃO
a)
Deverá ser destinada uma área de aproximadamente 12 m2 de área útil ao escritório da
FISCALIZAÇÃO;
b)
O iluminamento será de 500 lux, obtido com lâmpadas fluorescentes. As luminárias do
tipo calha industrial ou confeccionada na própria obra deverão possuir reatores de alto
fator de potência, partida rápida;
c)
A porta de acesso receberá fechadura de cilindro;
d)
O escritório será ainda dotado dos seguintes móveis e utensílios:
•Mesa de trabalho - 1 unidade;
•Mesa de reunião para quatro pessoas - 1 unidade; e
•Cadeiras - uma para a mesa de trabalho e quatro para a mesa de reuniões;
•Ar-Condicionado
02.4.3
Vestiários e Banheiros dos Funcionários
a)
Deverão ser utilizados os da edificação, a serem utilizados pelos funcionários da obra.
b)
Deverá conter armários simples para guarda de roupas e utensílios dos operários,
podendo mesmo ser confeccionados em chapas de madeira compensada de 6 mm de espessura,
pintadas. Os armários serão dotados de portinholas guarnecidas por cadeados e identificados
com números para perfeito controle da administração da obra.
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c)
Iluminamento mínimo de 150 lux, obtido com lâmpadas fluorescentes e demais acessórios
idênticos aos especificados para o escritório da FISCALIZAÇÃO.
d)
Deverá ser garantida perfeita ventilação nesta área.
e)
A porta de acesso receberá fechadura de cilindro.
02.4.4 Sanitários de Operários
a)
02.5
As condições mínimas aceitáveis para funcionamento de sanitários para os funcionários
da obra são:
LIMPEZA
02.5.1
Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular
no terreno, no decorrer da obra.
02.5.2
Todas as instalações do canteiro, inclusive da própria obra, deverão ser conservadas
limpas e em perfeito funcionamento, durante todo o prazo contratual de execução dos
trabalhos. Para tanto, será mantida uma equipe fixa de limpeza e manutenção do
canteiro.
02.5.3
Além desta equipe, serão destinados especificamente, para o escritório administrativo,
vestiários, sanitários de operários e refeitório, outros operários, para limpeza e
conservação de suas dependências.
02.5.4
Estrategicamente posicionados em vários pontos do canteiro, serão colocadas caixas
coletoras móveis de lixo, que serão transportadas periodicamente ao depósito central, e
daí encaminhado ao coletor público.
02.5.5
Ressaltamos que os detritos provenientes do refeitório serão conduzidos diretamente
desta construção ao depósito indicado pela FISCALIZAÇÃO.
02.6
LOCAÇÃO DA OBRA
02.6.1
Para locação das estruturas, proceder-se-á um trabalho básico de locação por espelho,
onde serão determinados eixos e níveis indicados no projeto e em relação ao RN
adotado.
02.6.2
Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à FISCALIZAÇÃO, que decidirá a
respeito.
02.6.3
Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, a CONTRATADA comunicará à
FISCALIZAÇÃO que procederá às verificações e aferições que julgar oportunas.
02.6.4
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para a CONTRATADA, a
obrigação de proceder - por sua conta e nos prazos estipulados - às modificações,
demolições e reposições que se fizerem necessárias, ficando, além disso, sujeito às
sanções, multas e penalidades aplicáveis, de acordo com o Edital.
02.6.5
A CONTRATADA manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de
alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e
oportunidade.
02.6.6
A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos.
Tomada de Preços nº 03/2007
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CAPÍTULO II
A00
ARQUITETURA
OBJETIVO
Estas Especificações de Arquitetura têm por finalidade determinar os materiais e
procedimentos básicos para a execução dos serviços e obras constantes dos Projetos
Executivo de Arquitetura e Detalhamentos.
A localização, altura, espessura e características dos elementos de vedação serão as
constantes dos Projetos Executivo de Arquitetura, Detalhamentos e Especificações
Técnicas.
A01
ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
A01.1
Alvenarias de tijolos cerâmicos
A01.1.1
Locais
Todas as paredes internas e externas serão executadas em alvenaria de tijolos
cerâmicos 19x19x9, 8 furos, de acordo com as espessuras indicadas em planta.
A01.1.2
a)
b)
Processo Executivo
As alvenarias de tijolos cerâmicos serão executadas conforme as dimensões e
alinhamentos determinados no projeto.
Os tijolos cerâmicos, antes do assentamento, serão umedecidos.
c)
O assentamento dos tijolos cerâmicos será executado com argamassa de cimento e areia
no traço 1:6, aplicada de forma a preencher todas as superfícies de contato. O traço poderá ser
alterado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO, quando não especificado no projeto.
d)
As amarrações de alvenaria deverão seguir as indicações do projeto ou as determinações
da FISCALIZAÇÃO.
A01.2
Paredes de gesso acartonado
A01.2.1 Locais
Todas as paredes internas em gesso acartonado tipo Draywall, de acordo com as
espessuras indicadas em planta.
A01.2.2 Processo Executivo
a)
As divisórias Draywall serão executadas conforme as dimensões e alinhamentos
determinados no projeto.
b)
Parede de gesso acartonado, da Placo do Brasil.
Execução de parede de gesso acartonado e= 95 mm nos locais indicados no projeto de
arquitetura
Painel em placas constituídas de gesso com aditivos, envolvida por cartão,
parafusada sobre estrutura em aço galvanizado.
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Execução de estrutura metálica, utilizando pino com rosca, tirante, borboleta, união
e canaleta 70/20, conforme orientação do fabricante.
As chapas deverão ser aparafusadas na canaleta 70/20 a cada 60 cm. Deverá ser
aplicada nas juntas entre as chapas fita Kraft e gesso, formando uma superfície uniforme.
A01.3
Divisórias em granito
A01.3.1 Locais
Sanitários - divisórias dos boxes
A01.3.2 Materiais
a)
Serão utilizadas placas de granito de acordo com especificado em projeto de arquitetura;
b)
As pedras de granito deverão apresentar-se com aspecto uniforme, com faces planas e
lisas, arestas vivas e polidas com furos para a fixação das ferragens e montagem dos
painéis;
c)
Serão rejeitadas as placas com lascas, quebras, ondulações e outros defeitos.
A01.3.3 Processo Executivo
a)
A CONTRATADA deverá apresentar amostras a serem aprovadas pela FISCALIZAÇÃO,
antes do início do serviço;
b)
Todas as peças serão chumbadas na parede e piso.
A02
REVESTIMENTOS (PISO, PAREDE)
A02.1
PISO
A02.1.1 Paviflex
a)
Local
Área interna.
b)
Materiais
Paviflex.
c)
Processo Executivo
Após a regularização da base com cimento e areia desempenada será aplicado com
adesivo apropria as placas conforme definido em projeto.
A02.2
PAREDES
A02.2.1 Condições Gerais
a)
Os revestimentos apresentarão paramentos perfeitamente desempenados e aprumados.
b)
Os revestimentos de argamassa - salvo indicações em contrário no Caderno de
Encargos - serão constituídos, no mínimo, por duas camadas superpostas, contínuas e
uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a revestir e o reboco, aplicado sobre o
emboço.
Tomada de Preços nº 03/2007
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c)
A guisa de pré-tratamento e com o objetivo de melhorar a aderência do emboço será
aplicada sobre a superfície a revestir, uma camada irregular e descontínua de argamassa forte: o
chapisco.
d)
Para garantir a estabilidade do paramento, a argamassa do emboço terá maior resistência
que o reboco.
e)
As superfícies de paredes e tetos serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas
antes da aplicação do chapisco.
f)
Considera-se insuficiente molhar a superfície projetando-se a água com auxílio de
vasilhames. A operação terá de ser executada para atingir o seu objetivo, com o emprego de
esguicho de mangueira.
A02.2.2 Chapisco
a)
Locais
Paredes de alvenaria.
b)
Materiais
O chapisco comum será executado com argamassa no traço 1:4, empregando-se areia
grossa, ou seja, a que passa na peneira de 4.8 mm e fica retida na peneira de 2,4 mm,
com o diâmetro máximo de 4,8 mm.
A02.2.3 Reboco Paulista
a)
Locais
Paredes de alvenaria e superfícies a serem pintadas.
b)
Materiais
A argamassa será de cimento e areia no traço 1:3. O emboço deve estar limpo, sem
poeira, antes de receber o reboco. As impurezas visíveis - como raízes, pontas de ferro
da armação da estrutura etc., serão removidas.
c)
Processo Executivo
c.1)
Todas as bases serão limpas e suficientemente molhadas.
c.2)
Os rebocos só serão executados depois da colocação de peitoris e marcos (batentes) e
antes da colocação de alisares (guarnições) e rodapés. O reboco deverá ser
rigorosamente desempenado de modo a garantir prumo e esquadro perfeitos.
c.3)
A espessura do reboco não deve ultrapassar a 5 mm, de modo que, com os 20 mm do
emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 25 mm.
A02.2.4 Cerâmicas
a)
b)
c)
Locais
Paredes internas e onde indicadas em projeto.
Materiais
Serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação
homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e
resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem
especificada em projeto.
Processo Executivo
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c.1)
Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes na
superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no
sentido da espessura da parede.
c.2)
Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno das
superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de azulejos
ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo.
c.3)
O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta
adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do
azulejo.
c.4)
As juntas serão corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das
juntas será de 2 mm.
c.5)
Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será
efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A
proporção desse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento.
c.6)
Quando necessário, os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos próprio para essa finalidade, não se admitindo o processo manual.
c.7)
Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o
rejuntamento.
A02.2.5 Portas
Condições Gerais
Para execução deverão ser observadas as seguintes diretrizes
a)
Construídas em bloco de madeira prensada a quente, com espessura total de 40 mm. As
portas por sua forma construtiva em material estável, totalmente garantidas contra
empenamentos e possuindo isolamento acústico.
b)
Acabamento de face em laminado de madeira natural.
c)
Os batentes serão totalmente em alumínio, oferecendo em suas bordas de acoplamento
das portas um sistema de fechamento por compressão sobre perfis de CPDM, bem
como sistema pré gabaritado de fixação de dobradiças por parafusos milimétricos em
processo de rosca “reviclé”.
d)
As fechaduras terão abertura por compressão, sobre botão em sua face superior e
permitirão a mestragem de chaves.
As dobradiças serão triplas, em latão, com anéis de deslizamento.
e)
A03
a)
PINTURA
Locais
Os locais a receberem pintura como revestimento serão aqueles indicados nos projetos de
Arquitetura e Detalhamento.
b)
Materiais
b.1)
Pintura esmalte sintético, nas cores conforme indicado no projeto, da Sherwin Williams,
Suvinil ou equivalente.
c)
Processo Executivo
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c.1)
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas,
com massa corrida, para o tipo de pintura a que se destinem.
c.2)
A eliminação da poeira será completa, tomando-se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
c.3)
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente
seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo
especificação em contrário.
c.4)
Igual cuidado haverá entre demãos de tinta e de massa, observando-se um intervalo
mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo especificações em contrário.
c.5)
Serão adotados precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em
superfícies não destinadas a pintura (tijolos aparentes, mármores, vidros, ferragens de
esquadrias etc.) convindo prevenir a grande dificuldade de ulterior remoção de tinta
aderida a superfícies rugosas (vidros em relevo etc.).
c.6)
Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta
estiver fresca, empregando-se removedor adequado sempre que necessário.
c.7)
Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO
uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,5 m x 1 m, sob iluminação semelhante e
em superfície idêntica à do local a que se destinam.
A04
ESQUADRIAS E FERRAGENS
A04.1
Esquadrias Metálicas
A04.1.1 Locais
Indicados em plantas. De maneira geral os serviços de serralherias considerados são: as
esquadrias metálicas, corrimões, guarda-corpos e arremates.
A04.1.2 Materiais
a)
Todo material a ser empregado nas esquadrias metálicas deverá estar de acordo com os
respectivos desenhos e detalhes de projeto, sem defeito de fabricação ou falhas de laminação;
b)
As superfícies de chapas ou perfis de alumínio que se destinem a confecção de
esquadrias serão submetidos, antes de sua manipulação, a tratamento preliminar
anodização.
A04.1.3 Processo Executivo
a)
De alumínio
a.1)
Serão em alumínio anodizado, cor alumínio natural, com locais, características,
dimensões, revestimentos indicados em projeto e no quadro de esquadrias (janelas e
portas).
a.2)
O alumínio puro será do tipo H - metalúrgico - e obedecerá ao disposto na P-NB167/ABNT e na DIN-1712. A terminologia será regida pela TB-57/ABNT.
a.3)
As ligas de alumínio - considerados os requisitos de aspecto decorativo, inércia química
ou resistência à corrosão e resistência mecânica - serão selecionadas em total
conformidade com o especificados nos projetos de arquitetura.
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a.4)
As serralherias de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados com liga de
alumínio que apresentem as seguintes características:
Limite de resistência à tração: 120 a 154 Mpa.
Limite de escoamento: 63 a 119 Mpa.
Alongamento (50 mm): 18% a 10%
Dureza (brinell) - 500/10: 48 a 68.
a.5)
O acabamento das superfícies dos perfis de alumínio será caracterizado pelas definições
dos projetos arquitetônicos e que sejam fabricadas com ligas de alumínio que
apresentem bom aspecto decorativo, inércia química e resistência mecânica.
b)
Envidraçamento
b.1)
Os caixilhos metálicos destinados a envidraçamento, obedecerão às disposições
construtivas integradas na NB-226/ABNT.
b.2)
O assentamento das chapas de vidro será efetuado com o emprego dos seguintes
dispositivos, buscando a maior estanqueidade acústica possível:
•
Baguetes, confeccionadas com o mesmo material do caixilho, associadas com
calafetador de base de elastômero, de preferência silicone, que apresente aderência com
vidro e a liga metálica.
•
Gaxetas de compressão, em perfil rígido de elastômero, de preferência neoprene,
dotadas de tiras de enchimento.
•
Baguetes confeccionadas com o mesmo material do caixilho e gaxetas de elastômero.
b.3)
b.4)
A04.2
Quando do emprego de baguetes associadas com calafetador, as chapas de vidro
ficarão assentes em calços de elastômeros, de preferência neoprene. obedecendo quanto às características, dimensões e posicionamento - ao disposto na NB-226/ABNT.
As gaxetas de compressão apresentarão as seguintes características:
•Dureza da gaveta, ao durômetro tipo A:75 ± 5 pontos (ASTM-C-542).
•Dureza da tira de enchimento, ao durômetro tipo A:80 ± 5 pontos (ASTM-C-542).
•Pressão de vedação: 0,71 kgf/cm2, no mínimo (ASTM-C-542).
•
As esquadrias de madeira obedecerão rigorosamente às indicações dos respectivos
projetos de arquitetura e/ou desenhos de detalhes.
•
Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento,
deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira, ou outros defeitos.
•
Os arremates das guarnições com rodapés e/ou revestimentos de paredes
adjacentes merecerão, de parte da CONTRATADA, cuidados especiais. Sempre que
necessário tal arremate serão objeto de desenhos de detalhes, os quais serão
submetidos à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
•
Os montantes ou pinásios verticais do enquadramento do núcleo terão largura tal que
permita, de um lado, o embutimento completo das fechaduras e do outro, a fixação
dos parafusos das dobradiças na madeira maciça.
•
Para a fixação de esquadrias e rodapés de madeira serão empregados grapas
metálicas ou buchas plásticas com parafusos.
FERRAGENS
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A04.2.1 Locais
Em todas as esquadrias especificadas e indicadas em planta.
A04.2.2 Materiais
a)
Todas as ferragens especificadas serão novas, de fabricação La Fonte ou similar, na cor
preto fosco, exceto quando especificado em outro acabamento.
b)
Deverão ser observadas todas as normas da ABNT, em especial as relacionadas na EFER.1, bem como recomendações e especificações dos fabricantes sobre cremonas, dobradiças,
fechaduras, fechos e trincos e demais componentes para esquadrias de madeira, ferro, alumínio
e vidro temperado;
c)
As fechaduras deverão ter cubo, lingueta, trinco, chapa-testa, contra-chapa e chaves.
d)
As maçanetas serão em latão, tipo alavanca, com seção circular.
e)
Os espelhos e rosetas serão do mesmo material das maçanetas.
f)
Todas as chaves serão fornecidas em duas vias.
A04.2.3 Processo Executivo
a)
As ferragens serão colocadas e fixadas de modo a ficarem perfeitamente encaixadas e
ajustadas, sem necessidade de esforços sobre as peças.
b)
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem
evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis.
c)
As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105cm do piso
acabado.
d)
O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pela CONTRATADA.
Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas, etc. terão a forma das
ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas, e quaisquer adaptações.
e)
Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e
dimensões correspondentes aos das peças que fixarem, devendo aqueles satisfazerem à Norma
NB-45/53.
A05
VIDROS
A05.1
Locais
Esquadrias
A05.2
Materiais
•
Vidros refletivo tipo Reflectafloat laminado blindex ou equivalente;
•
Vidro refletivo temperado;
•
Vidro.
A05.3 Processo Executivo
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a)
Os serviços de vidraçaria serão executados rigorosamente de acordo com a NB-226/ABNT
e com os desenhos, especificações, dimensões e detalhes dos Projetos de Arquitetura,
Detalhamento e Acústica.
b)
A manipulação e o armazenamento das chapas de vidro obedecerão às recomendações
da NB-226/ABNT sobre o assunto.
c)
O cálculo da espessura da chapa de vidro obedecerá ao disposto sobre disposições
construtivas na NB-226/ABNT.
d)
O assentamento das chapas de vidro obedecerá ao disposto sobre dimensionamento na
NB-226/ABNT.
e)
Apesar de admitida na citada NB-226/ABNT, a FISCALIZAÇÃO não aceitará o uso de
massa de vidraceiro.
f)
Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurando-se,
sempre que possível, evitar o corte no local da construção.
g)
As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem
irregularidades, sendo terminantemente vedado o emprego de chapas de vidro que apresentem
arestas estilhaçadas.
A06
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
A06.1
LOUÇAS
a)
Locais
Sanitários.
b)
b.1)
Materiais
Públicos
As bacias serão da linha De Ville – P8, cor gelo GE-17 com caixa acoplada, de
fabricação DECA ou equivalente.
b.2)
Privativos
As bacias serão da linha Duomo Plusl – CP 191 cor gelo Ge 17 com caixa acoplada,
Deca ou equivalente, com assento AP. 120.
b.3)
As cubas serão de embutir, referência L-37, fabricação DECA, ou equivalente.
b.4)
Os aparelhos e acessórios não poderão apresentar quaisquer defeitos de moldagem,
usinagem ou acabamento. As arestas serão perfeitas, as superfícies de metal serão
isentas de esfoliações, rebarbas, bolhas e, sobretudo, depressões, abaulamentos ou
grânulos.
b.5)
Os esmaltes serão perfeitos, sem escorrimentos, falhas, grânulos ou ondulações e a
coloração será absolutamente uniforme. Nas peças coloridas haverá particular cuidado
na uniformidade de tonalidades das diversas unidades de cada conjunto.
b.6)
A louça para os diferentes tipos de aparelhos sanitários e acessórios será de grés
porcelânico, atendendo rigorosamente à EB-44/ABNT.
A06.2
METAIS
A06.2.1 Condições Gerais
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Os artigos de metal para equipamentos sanitários e demais utilizações serão de perfeita
fabricação, esmerada usinagem e cuidadoso acabamento; as peças não poderão
apresentar quaisquer defeitos de fundição ou usinagem; as peças móveis serão
perfeitamente adaptáveis às sua sede, não sendo tolerado qualquer empeno,
vazamento, defeito de polimento, acabamento ou marca de ferramentas;
a)
b)
Locais
Sanitários, demais áreas internas.
Materiais
b.1)
Sanitários Públicos
Todos os metais serão da linha TARGA, cromados, de fabricação DECA ou equivalente.
b.2)
Sanitários Privativos
Todos os metais serão da linha Nomo Plus de fabricação Deca ou equivalente.
A07.1
REGISTROS
a)
Os registros de gaveta serão especificados para cada caso particular, considerada a
pressão de serviços projetada, conforme indicação dos projetos.
b)
As válvulas de retenção serão inteiramente de bronze ou de ferro fundido, com vedação
de metal contra metal, tipo vertical ou horizontal. Tipo com flanges, de ferro, vedação de
borracha ou bronze.
A07.2
ACESSÓRIOS
a)
Papeleira com rolete plástico, referência linha TARGA 800 C40, cromado, fabricação
DECA, ou similar.
b)
Saboneteira para sabão líquido, referência linha Evolution, fabricação LALEKLA, ou
similar.
c)
Porta toalhas de papel, referência 50567, fabricação LALEKLA, ou similar.
d)
Assentos em plástico nas cores das bacias, fabricação DECA, ou similar.
e)
Lixeiras aramadas com acabamento anti-corrosivo e pintura final em esmalte sintético na
cor preto fosco, no tamanho grande.
f)
g)
Par de parafusos de 7/23 x 2.3/8 para bacias.
Anel de vedação para bacias sanitárias ref. AV90-Decanel, fabricação DECA ou similar.
h)
Espelho em cristal nacional, com 4mm de espessura mínima, nas dimensões de projeto,
com bordas lapidadas, pintura protetora, tipo automotiva, aplicada no verso à pistola e pinos de
fixação em aço inoxidável, sem perfuração da peça.
i)
Bancadas:
•Serão executadas em granito, conforme desenhos e especificação de projeto.
Acabamento polido.
•Deverão ser chumbadas à parede e sustentadas por cantoneiras metálicas.
A08
PEÇAS DIVERSAS
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a)
Sifão, ref. 1680, regulável de 1” para ½" bitola, fabricação DECA ou similar.
c)
Válvula de escoamento cromada com ladrão, ref. 1602 C – lavatórios, fabricação DECA ou
similar.
d)
Tubo de ligação para bacia referência 1968 C - cromado, fabricação DECA ou similar.
e)
Tubo de ligação cromado flexível, referência 4606 C, fabricação DECA ou similar.
f)
Torneira de limpeza para uso geral, ref. 1153 C39, fabricação DECA ou similar.
CAPÍTULO III INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA, ÁGUAS PLUVIAIS E
ESGOTOS SANITÁRIOS
IHS1 NORMAS
a)
Na execução das instalações de água potável e esgoto deverão ser seguidas, no que
forem aplicáveis, as recomendações das seguintes normas:
•- NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria;
•- NB 8160 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário
b)
As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como
elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos.
IHS2 MATERIAIS E PROCESSOS EXECUTIVOS
IHS2.1 Água fria
a)
Todas as tubulações de água potável serão de PVC rígido soldável, marca Tigre ou
similar.
b)
Os diâmetros mínimos serão de 20 mm, e nas saídas de alimentação de lavatórios e filtros
serão colocadas joelhos de 20 x 15 mm para ligação das peças. Estes terão conexões
rosqueadas em metal maleável, tipo conexões reforçadas da linha azul da Tigre.
c)
Para facilitar futuras desmontagens das tubulações, serão colocadas, em locais
adequados, uniões ou flanges, conforme o caso.
d)
Os registros de gaveta serão de bronze com rosca, tipo DECA ou similar, com
acabamento idêntico aos demais metais sanitários em conformidade com as especificações do
projeto de arquitetura.
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e)
As tubulações embutidas serão protegidas com tecidos de juta e serão chumbadas na
alvenaria com argamassa de "vermiculita".
f)
As colunas para alimentação do sanitário e da copa, serão dotadas de registro de gaveta,
colocado a 1,80 m do piso e nos locais indicados no projeto.
g)
Toda tubulação de alimentação de água fria, da alimentação até o registro da coluna,
será de PVC rígido de fabricação TIGRE ou similar, tipo soldável, nos diâmetros
indicados nos projetos.
h)
Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações deverão ser
submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de
serviço.
i)
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o
projeto respectivo e com as especificações que se seguem.
j)
As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias.
k)
As canalizações serão fixadas em paredes e/ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões
e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação - braçadeiras, perfilados "U", bandejas
etc. - serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.
l)
As furações, rasgos e aberturas necessários em elementos da estrutura de concreto
armado tais como lajes, para passagem de tubulações, serão locados e forrados com
tacos, buchas ou bainhas antes da concretagem. Medidas que devem ser tomadas para
que não venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou
deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e
contrações.
m)
As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo de sua
resistência à pressão interna, da seção de escoamento e da resistência a corrosão e
sempre através de conexões apropriadas.
n)
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o
uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
o)
As tubulações de distribuição de água serão - antes de eventual pintura ou fechamento
dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa - lentamente cheias
de água, para eliminação completa de ar, e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna.
p)
Essa prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na
instalação, não devendo descer, em ponto algum da canalização, a menos de 1
kgf/cm2. A
duração da prova será de 6 horas, pelo menos.
q)
De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela
FISCALIZAÇÃO, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
r)
A vedação das roscas das conexões deve ser feita por meio de um vedante adequado
sobre os filetes, recomendando a NB-115/ABNT as fitas de Teflon, solução de borracha ou
similares, para juntas que tenham que ser desfeitas, e resinas do tipo epoxi para juntas não
desmontáveis. As conexões soldáveis serão feitas da seguinte forma:
•Lixa-se a ponta do tubo e bolsa da conexão por meio de uma lixa d'água.
•Limpa-se com solução própria as partes lixadas.
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•Aplicação de adesivo, uniformemente, nas duas partes e serem soldadas, encaixandoas rapidamente e removendo-se o excesso com solução própria.
•Antes da solda é recomendável que se marque a profundidade da bolsa sobre a ponta
do tubo objetivando a perfeição do encaixe, que deve ser bastante justo, uma vez que a
ausência da pressão não estabelece a soldagem.
IHS2.2.1 Esgoto Sanitário
a)
As tubulações para esgoto sanitários serão em PVC e PVC-R, de fabricação TIGRE ou
similar e devem obedecer ao que prescreve a norma EB-608 da ABNT.
b)
A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea em toda a
sua extensão.
c)
As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os materiais da
tubulação a que estiverem conectadas e às tubulações existentes onde serão
interligadas.
d)
As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede existente, conforme
Indicação no projeto.
Os ralos simples (secos) serão de PVC rígido, com grelhas de latão cromado, saída de
40 mm, marca Tigre ou similar.
e)
f)
Os ralos sifonados serão de PVC rígido, com grelha de latão cromado, saída de 75 mm,
fecho hídrico, diâmetro mínimo de 150 mm, marca Tigre ou similar.
g)
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria, possuirão tubulação de ventilação,
tampa em concreto com alça escamoteável para a sua remoção, revestida com material de
acabamento idêntico ao do piso em que for instalada.
h)
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o
projeto respectivo e com as especificações que se seguem.
i)
As furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto
armado, para passagem de tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas ou
bainhas, antes da concretagem. Medidas devem ser tomadas para que não venham a
sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais e
para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
j)
Os tubos - de modo geral - serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do
escoamento.
k)
As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos
aparelhos sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo
vedado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim.
l)
Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para se evitar a
entrada de detritos nas tubulações.
m)
Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e pisos, bem
como obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras.
n)
o)
Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela fiscalização.
Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários deverão ser
testadas com água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água,
antes da instalação dos aparelhos.
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p)
Os aparelhos serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito
funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de
contaminação da água potável.
q)
Toda instalação será executada tendo em vista as possíveis e futuras operações de
desobstrução.
r)
Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, por
meio de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção.
s)
O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à coluna de
ventilação existente. A conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade de os
gases emanada dos coletores entrarem no ambiente interno da edificação.
IHS3
DESENHOS
a)
Os desenhos do PROJETO definem o arranjo geral de equipamentos e dos sistemas. Os
desenhos finais de arquitetura e estrutura deverão ser examinados para conferir sua
compatibilidade com os sistemas propostos.
b)
Ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer desenhos de acordo com o PROJETO
efetivamente executado (desenhos "AS-BUILT"), contendo todas as modificações que porventura
tenham sido executadas.
c)
Cada equipamento e/ou material indicado nos desenhos e proposto
deverá ser um produto de linha normal de fabricação, de firma já
estabelecida no mercado, e que tenha experiência comprovada na
mesmos, de modo a prover a necessária qualidade, acabamento
desejadas.
Tomada de Preços nº 03/2007
para instalação
há longa data
fabricação dos
e durabilidade
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CAPÍTULO IV
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
IE1
MEMORIAL DESCRITIVO
a)
As instalações elétricas serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo
que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto no
sentido de incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que
embora não citados sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento de
todos os sistemas.
b)
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com
todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados e
firmemente ligados às estruturas de suporte, formando um conjunto mecânico e
eletricamente satisfatório e de boa qualidade.
c)
Todo equipamento será firmemente fixado à sua base de instalação, prevendo-se meios
de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões
do equipamento considerado.
d)
As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas
contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal
de pessoas não qualificadas.
e)
As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas
deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separados de todo
material facilmente combustível.
f)
Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o
material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos
de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.
g)
Somente em caso claramente autorizado pela FISCALIZAÇÃO será permitido que
equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada nos projetos ou
indicada por seu fabricante. Esta recomendação cobre também os serviços de partida e os testes
de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações
de seus fabricantes.
IE2
NORMAS E CÓDIGOS
Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que
as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão
consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de
materiais e equipamentos, em especial as abaixo relacionadas, outras constantes destas
especificações e ainda as especificações e condições de instalação dos fabricantes dos
equipamentos a serem fornecidos e instalados.
•NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão
•NBR 5413 - Iluminamento de Interiores
IE3
MATERIAIS E PROCESSO EXECUTIVO
a)
Todas as extremidades livres dos tubos serão antes e durante os serviços
convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
b)
Os quadros elétricos de distribuição deverão ser equivalentes aos modelos especificados
e detalhados contidos no projeto.
Tomada de Preços nº 03/2007
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c)
Deverão ser equipados com os disjuntores e demais equipamentos dimensionados e
indicados nos diagramas unifilares e trifilares. Todos os disjuntores serão de fabricação
SIEMENS, tipo "N", ou similar, salvo quando indicado em contrário.
d)
Todos os cabos e/ou fios deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando-se
canaletas, fixadores, abraçadeiras, e serão identificados com marcadores apropriados para tal
fim.
e)
As plaquetas de identificação dos quadros elétricos deverão ser feitas em acrílico,
medindo 50 x 20 mm e parafusadas nas portas dos mesmos.
f)
Após a instalação dos quadros, os diagramas unifilares dos mesmos deverão ser
armazenados no seu interior em porta planta confeccionado em plástico apropriado.
g)
Todas as ligações dos cabos aos bornes nos quadros elétricos serão feitos por terminal
pré-isolado de compressão. A isolação dos terminais dos cabos de bitola superior a 10 mm2 será
efetuada através de "espaguetes" de tubo termoencolhível.
h)
A fiação elétrica será feita com condutores de cobre, de fabricação PIRELLI, tipo
SINTENAX 0,6KV a 1 KV, ou similar. O cabo de menor seção a ser utilizado será de 1,5 mm2.
i)
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos
incompatíveis com sua resistência, ou com a do isolamento ou revestimento. Nas deflexões os
condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para
seu tipo.
j)
Todas as emendas dos fios e cabos deverão ser sempre efetuadas em caixas de
passagem. Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só ocorrendo
no interior das caixas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características no
mínimo equivalentes às dos condutores a serem usados, devendo ser efetuado com fita isolante
de auto-fusão.
k)
As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos deverão ser feitas de
modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente,
sendo que os fios de quaisquer seção serão ligados por meio de terminais adequados.
l)
Todos os cabos e fios serão afixados através de abraçadeiras apropriadas, de fabricação
HELLERMANN, ou similar. Deverão ser utilizados marcadores de fabricação DUTOPLAST,
HELLERMANN, ou similar, para marcar todos os fios e cabos elétricos, os quais terão as
seguintes cores:
•
•
•
•
•
•
Condutores de fase - Preto, branco e vermelho
Condutores de neutro - Azul claro
Condutores de retorno - Cinza
Condutores positivos em tensão DC - Vermelho
Condutores negativos em tensão DC - Preto
Condutores de terra - Verde ou Verde/Amarelo
m)
Para os rabichos de ligação das luminárias serão utilizados cabos PP 3x1,5mm2.
IE3.1
Eletrodutos, Eletrocalhas, Leitos e Caixas de Derivações
a)
A distribuição deverá ser feita sob o forro, utilizando-se eletrocalhas, eletrodutos de PVC
rígido, conduletes e caixas de passagem, conforme projeto. A fixação dos eletrodutos aparentes
aos tetos e paredes será feita através de braçadeiras de aço galvanizado tipo copo.
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b)
Os eletrodutos serão em PVC rígido incombustíveis, a menor bitola será Æ=3/4" serão
utilizados para alimentação dos circuitos de iluminação, tomadas de serviço e interruptores, a
partir do quadro de distribuição.
c)
Toda derivação ou mudança de direção dos eletrodutos, tanto na horizontal como na
vertical, deverá ser executada através de conduletes de PVC ou das caixas de passagem
representadas no projeto, não sendo permitido o emprego de curva pré-fabricada, nem curvatura
no próprio eletroduto, salvo indicação em contrário nos casos específicos estabelecidos no
projeto.
d)
Todas as caixas de ligação, entre eletrodutos leitos e quadros elétricos serão
adequadamente niveladas e fixadas com abraçadeiras para perfil de fabricação SISA, MARVITEC
ou similar, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e ótima rigidez mecânica.
e)
Sempre que possível serão evitadas as emendas dos eletrodutos. Quando inevitáveis
estas emendas serão executadas através de luvas roscadas às extremidades a serem
emendadas, de modo a permitir continuidade da superfície interna do eletroduto e resistência
mecânica equivalente à tubulação.
f)
Todos os circuitos de iluminação serão lançados, a partir do QDF em fase, neutro e terra.
Todas as luminárias fluorescentes deverão ser aterradas para garantir segurança e partida
adequada dos reatores eletrônicos dimerizáveis.
g)
A distribuição dos circuitos sob o piso será efetuada em eletrodutos de PVC rígido
rosqueável de acordo com o projeto.
h)
Todas as partes metálicas não destinadas à condução de energia, como quadros, caixas,
carcaças de motores, equipamentos, etc., serão solidamente aterradas interligando-se à malha de
aterramento a ser executada e depois ligada a malha de terra existente.
IE3.2
Iluminação
a)
Será prevista utilização de diversos tipos de luminárias, conforme especificado no Projeto
elétrico. Todas elas deverão ser perfeitamente fixadas nas estruturas e com perfeito acabamento
na superfície dos forros.
b)
Os aparelhos para luminárias, empregados nesta obra, obedecerão, naquilo que lhes for
aplicável, à EB-142/ABTN, sendo construídos de forma a apresentar resistência adequada e
possuir espaço para permitir as ligações necessárias. Buscarão antes de tudo a melhor eficiência
energética possível. Os refletores serão sempre de alumínio polido, ou alumínio anodizado
brilhante, para todas as luminárias fluorescentes, de acordo com as especificações do projeto
luminotécnico.
c)
Todas as luminárias serão protegidas contra corrosão mediante pintura, esmaltação,
zincagem ou outros processos equivalentes.
d)
Os refletores e difusores devem ser montados de forma a oferecer segurança, com
espessuras adequadas e arestas expostas lapidadas, de forma a evitar cortes quando
manipuladas.
e)
As luminárias devem ser construídas de material incombustível e que não seja danificado
sob condições normais de serviço. Seu invólucro deve abrigar todas as partes vivas ou
condutores de corrente, condutos porta lâmpadas e lâmpadas permitindo-se, porém, a fácil
substituição de lâmpadas e de reatores. Devem ser construídas de forma a impedir a penetração
de umidade em eletroduto, porta lâmpadas e demais partes elétricas.
IE4
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
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a)
As especificações descritas a seguir se destinam a definir os equipamentos e materiais a
serem fornecidos e/ou instalados para execução dos serviços em pauta, que deverão ser
utilizados como guia para seleção dos mesmos.
b)
Os modelos e equipamentos citados são para efeito orientativo, não estabelecendo
necessariamente que estes sejam das marcas ou dos fabricantes citados.
c)
Os equipamentos propostos deverão atender integralmente as características construtivas
e condições operacionais dos equipamentos especificados, devendo a CONTRATADA enviar os
catálogos técnicos com dimensões físicas, pontos de operação, características técnicas, etc., dos
equipamentos alternativos.
e)
Os dispositivos de supervisão, controle, comando e proteção, tais como termostatos,
sensores de presença, atuadores, Dimers potenciométricos, contatoras etc., serão
especificados para cada caso particular em que haja previsão de seu emprego de acordo
com o projeto.
IE4.1
Condutos, dutos e acessórios
a)
Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de marca, classe e
procedência.
b)
Os eletrodutos, salvo especificação em contrário, serão de PVC rígido, fornecidos em
barras de 3m de comprimento, nas bitolas indicadas no projeto, podendo ser adotadas medidas
em mm ou polegadas.
c)
Os acessórios tais como buchas, arruelas, adaptadores luvas, curvas, conduletes,
abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e fabricação dos
respectivos dutos.
IE4.2
Condutores
a)
Os condutores destinados à distribuição de luz, força, controle ou sinalização deverão
atender ao que se segue:
b)
Serão todos do tipo "cabo", constituídos por condutores trançados de cobre eletrolítico e
isolamento termoplástico anti-chama (PVC), do tipo PIRASTIC 0,6 KV, para bitolas inferiores a
16mm2 e do tipo SINTENAX 1,0 KV (PVC-PVC) para bitolas superiores a 16 mm2.
IE4.3
Luminárias
a)
Os aparelhos para luminárias sejam fluorescentes, incandescentes dicróicas, obedecerão
no que for aplicável a EB 142/ABNT, devendo ser construídas de forma a apresentar resistência
adequada e possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias.
b)
Todas as luminárias deverão apresentar em local visível, as seguintes informações: marca
modelo e/ou nome do fabricante, tensão de alimentação, potências máximas.
c)
Em função dos cálculos luminotécnicos e da distribuição das luminárias nos ambientes
foram adotadas as seguintes, conforme especificação de projeto:
d)
Luminária de sobrepor para duas lâmpadas fluorescentes de 32/36 W, com refletor de
alumínio polido de alta eficiência tipo TCS 312-232, de fabricação PHILIPS, ou similar.
e)
Luminária de embutir em forro para duas lâmpadas fluorescentes de 32/36W, com refletor
de alumínio polido de alta eficiência tipo TBS 312-232, de fabricação PHILIPS, ou similar.
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f)
Luminária para lâmpada dicróica de 20W, tipo spot com copo, foco dirigível, completa,
transformador e lâmpada, de sobrepor, ref. SP H-012, de fabricação TRUST, ou similar.
g)
Luminária para lâmpadas dicróicas de 20W, tipo pendente, foco fixo, completa,
transformador e lâmpada, de sobrepor, ref. HD-012, de fabricação TRUST, ou similar.
h)
Luminária de embutir em forro com lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL-18 W ref.
FBN 250, de fabricação PHILIPS, ou similar.
i)
Lâmpadas fluorescentes tipo HF 2 de 36W, de fabricação OSRAM, ou similar.
j)
Reatores eletrônicos 220V, 2 x 36W, tipo QUICKTRONIC, de fabricação OSRAM, ou
similar.
l)
Reatores eletrônicos dimerizáveis 2 x 36W tipo QUICKTRONIC DUPLO DIMMABLE, de
fabricação OSRAM, ou similar.
m)
Todos os reatores deverão ser de partida instantânea e de alto fator de potência.
IE4.4 Equipamentos
IE4.4.1 Quadros Elétricos
Quadro Geral, linha ALMIRANTE, SISTEMA "N", de fabricação SIEMENS, HOLEC ou similar,
grau de proteção IP-55 conforme NBR 6146, modelo de sobrepor, instalação abrigada, com as
seguintes características:
•Chave geral tripolar;
•Barramento trifásico In = 250A, Ith =-315A
•Barramento de neutro;
•Barramento de terra;
•Espelho de proteção;
•Acessórios de instalação;
•Acabamento com pintura eletrostática à pó epoxi-poliéster na cor RAL 7032 texturizada.
IE4.4.2 Demais Quadros
Os demais quadros, de distribuição, passagem, controle de ar condicionado, fontes, etc.,
serão em chapa de aço, n.º 16 e equipados com os dispositivos especificados no projeto,
com porta, fechadura de cilindro, espelho e porta etiquetas.
As dimensões dos quadros, disposição e ligação obedecerão às Normas e à boa técnica, bem
como às indicações dos respectivos desenhos apresentados no projeto.
IE4.4.3 Dispositivos de Manobra e Proteção
Interruptores - Serão do tipo e valores nominais adequados para as cargas que
comandam. Serão do tipo comum, de embutir, base de baquelite e funcionamento brusco
modelo de fabricação PIAL - linha CLASSIC - 8500, ou similar.
Disjuntores - Serão do tipo alavanca linha "N", monopolares e tripolares, de fabricação SIEMENS
ou similar, com base de montagem em rilho tipo DIN.
Outros dispositivos de comando e proteção tais como, chaves, contatores, sensores,
transdutores, termostatos, botoeiras, relés, etc. deverão atender às especificações contidas no
projeto e específicas para cada caso onde for empregado.
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IE5
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO
As instalações elétricas só serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de
funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e balanceada e
dentro das especificações.
Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro) meses a
contar do recebimento definitivo das instalações.
IT1
TELEFÔNICAS
IT1.1
Memorial descritivo
a)
Todo equipamento será firmemente fixado à sua base de instalação, prevendo-se meios
de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as
dimensões do equipamento considerado.
b)
Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o
material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos
de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.
c)
Somente em caso claramente autorizado pela FISCALIZAÇÃO será permitido que
equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada nos projetos ou
indicada por seu fabricante. Esta recomendação cobre também os serviços de partida e os testes
de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações
de seus fabricantes.
IT1.2
Normas e Códigos
a)
Deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis ao serviço em pauta sendo que
as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), práticas Telebrás e
práticas Telebrasília serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou
fornecimento de materiais e equipamentos.
IT1.3
Projetos e Desenhos
a)
Os desenhos do projeto definem o arranjo geral das instalações e equipamentos. Os
desenhos finais de arquitetura e de instalações complementares deverão ser examinados para
efetuar a compatibilidade com os demais sistemas propostos.
b)
Ao final dos serviços o instalador deverá fornecer desenhos de acordo com o projeto
efetivamente executado (desenhos "AS-BUILT"), contendo todas as modificações que porventura
tenham sido efetuadas.
IT1.4
MATERIAS E PROCESSO EXECUTIVO
a)
A partir do distribuidor geral do PABX serão lançados os cabos para instalação dos pontos
telefônicos indicados no projeto.
b)
Todas as extremidades livres dos tubos serão antes e durante os serviços
convenientemente obturadas a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
c)
Todos os cabos deverão ser arrumados no interior do quadro de distribuição utilizando-se
fixadores, abraçadeiras e serão identificados com marcadores apropriados para tal finalidade.
d)
Os cabos telefônicos serão do tipo par trançado UTP categoria 3, 2 pares 26 AWG.
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IT1.4.1 Eletrodutos, leitos e caixas de derivações
a)
Os eletrodutos serão em PVC rígido incombustíveis, a menor bitola será de 3/4".
b)
Toda derivação ou mudança de direção dos eletrodutos, tanto na horizontal como na
vertical, deverá ser executada através de conduletes de PVC, ou das caixas de passagem
representadas no projeto, não sendo permitido o emprego de curva pré-fabricada nem curvatura
no próprio eletroduto, salvo indicação em contrário nos casos específicos estabelecidos no
projeto.
c)
Todas as caixas de ligação, entre eletrodutos leitos e quadros serão adequadamente
niveladas e fixados, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e ótima rigidez
mecânica.
d)
Sempre que possível serão evitadas as emendas dos eletrodutos; quando inevitáveis,
estas emendas serão executadas através de luvas roscadas às extremidades a serem
emendadas, de modo a permitir continuidade da superfície interna do eletroduto e resistência
mecânica equivalente à tubulação.
IT1.5
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO
a)
As instalações telefônicas só serão recebidas quando entregues em perfeitas condições
de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e balanceada e
dentro das especificações.
b)
Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro)
meses a contar do recebimento definitivo das instalações.
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CAPÍTULO V
INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
IPI1
MEMORIAL DESCRITIVO
IPI2
NORMAS E CÓDIGOS
Deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis ao serviço em pauta sendo que
as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão
consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais
e equipamentos.
Na falta destas ou na sua eventual omissão, deverão ser consideradas as prescrições, indicações
e normas abaixo relacionadas, outras constantes destas especificações e ainda as especificações
e condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos fornecidos e instalados:
•ABNT - 9441 Execução de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio.
•NFPA - 71 - Standard for Central Station Signalling Systems.
•NFPA - 72A -Standard for Local Protective Signalling Systems.
•NFPA - 72D Standard for Proprietary Protective Signalling Systems.
•SEDAP Prática de Execução 06.03 - Detecção e Alarme de Incêndio.
•Decreto estadual - 40.076/01 Gov. Estado de São Paulo
IPI3
DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O Sistema de Proteção Contra Incêndio (SPCI) será formado por circuitos e
equipamentos instalados de forma que quaisquer ocorrências ligadas, direta ou
indiretamente, a um sinistro de incêndio, em locais pré-determinados, sejam detectadas
e as providências pertinentes à cada caso sejam devidamente tomadas em tempo hábil
para se evitar qualquer dano às pessoas ou ao patrimônio.
O SPCI será composto pelas Centrais de Alarme de Incêndio que deverão estar
integrada como um só sistema e pelos equipamentos de detecção (detectores de
fumaça e de temperatura), acionamento manual (acionadores manuais) e alarme
(sirenes e flashs).
Todos os equipamentos que comporão o SPCI deverão atender as normas técnicas
aplicáveis.
IPI3.1
Desempenho
O desempenho mínimo que o SPCI deverá oferecer é o seguinte:
a)
Todos os sinais de alarme, defeito e de supervisão, enviados para a Central de Alarme de
Incêndio do SPCI, deverão estar de acordo com as normas para circuitos de sinalização (chaves
de fluxos, válvulas, etc.).
b)
A fiação dos circuitos de supervisão (detectores, acionadores manuais e módulos
monitores e de comando) deverá ser a 1 fio (Classe B), de acordo com as normas pertinentes.
c)
A fiação para circuitos de alarme (sirenes, flashs) deverá estar de acordo com as normas
citadas anteriormente.
d)
Os sinais de alarme não poderão ser perdidos no caso de falta de energia comercial ou
auxiliar até que sejam processados e gravados.
IPI3.2
Funções operacionais
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As funções operacionais do SPCI, quando uma condição de alarme de incêndio for
detectada e enviada para a Central de Alarme de Incêndio (CAI), deverão ser as
seguintes:
a)
Indicadores luminosos de alarme da CAI acendem e piscam.
b)
O sinal acústico incorporado na CAI entra em operação.
IPI4
TUBULAÇÃO E FIAÇÃO
Os eletrodutos deverão ser instalados de acordo com as especificações dos códigos
elétricos e do corpo de bombeiros local.
A fiação deverá ser instalada em eletrodutos metálicos de 1 1/2" fixada à laje por meio de
braçadeiras tipo copo ou tirantes de aço.
Em cada terminação da ou em cada derivação da tubulação deverão ser utilizadas caixas
de passagem do tipo condulete de ferro ou alumínio.
O acabamento da tubulação nas caixas de passagem deverá ser efetuado através de
buchas e arruelas.
A fiação do SDAI deverá estar separada de qualquer condutor energizado, e nunca poderá
passar por eletrodutos ou caixas de passagem que contenham esses condutores.
As caixas de passagem deverão ser metálicas do tipo aparente na dimensão 40 x 40 cm.
Deverão ser fixadas à laje por meio de buchas e parafusos ou por pinos com rosca através
de tiro tipo "WALSYLWA".
A instalação será efetuada com cabos blindados de um par trançado formados por
condutores de cobre com bitolas 18 AWG (1,02mm) para os circuitos de supervisão e
sinalização, e um par de fios com bitola 14 AWG (1,63mm) para circuitos de alarmes e
comandos.
Todos os cabos e fios deverão ser do tipo aprovado por entidades reconhecidas, para
serem usados em sistemas de alarme de incêndio.
Os fios usados em circuitos de comunicação serial, devem ser do tipo cabo com par
trançado blindado e fio dreno (terra) e instalados em eletrodutos galvanizados, a não ser que
tenha especificação contrária do fabricante.
IPI5
DETECTORES DE FUMAÇA IÔNICOS ANALÓGICOS DIGITAIS
ENDEREÇÁVEIS
Os detectores deverão ser dispositivos analógico-digitais endereçáveis, conectados a um
par de fios.
Os detectores devem usar o sistema de duas câmaras de ionização, fazendo a medição
da densidade da fumaça e enviarem em tempo real para a CAI, os dados dos níveis da densidade
referida.
Os detectores devem possuir montagem aparente em base de acoplamento.
As Instalações deverão ser executadas de acordo com os códigos Municipais e Estaduais,
como mostrado em projeto, e como recomendado pelo fabricante.
Todos os eletrodutos, caixas de passagem e de ligação, suportes e presilhas deverão ter
bom acabamento, podendo ser instaladas embutidas ou aparentes. Os detectores de fumaça não
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poderão ser instalados enquanto o SDAI não for testado quanto a fiação, tensão, etc., tampouco
enquanto a obra estiver em fase de pintura e acabamento.
Todos os equipamentos aparentes do SDAI, tais como detectores, acionadores manuais,
sirenes e painéis remotos somente poderão ser instalados em áreas já terminadas e fechadas ao
acesso comum, sendo que os de instalação embutida poderão ser instalados em áreas em fase
de acabamento.
IPI6
TESTES E AJUSTES FINAIS
Estes serviços deverão ser executados, com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO,
por pessoas competentes e treinadas, engenheiros ou técnicos autorizados pelo
fabricante do SDAI, que deverão participar e supervisionar todos os ajustes finais e
testes, após a completa instalação do sistema ou no decorrer da instalação nos circuitos
ou equipamentos já instalados.
Os testes deverão seguir a seguinte rotina:
a)
Antes de energizar os cabos e fios, deverão ser verificadas as conexões, além dos
testes de curto circuito, fuga à terra, continuidade e isolação.
b)
Serão abertas todas as linhas de sinalizações e verificado se são acusados
c)
Serão abertas todas as linhas de alarmes e comando e verificado se são acusados
defeitos.
d)
Serão aterradas todas as linhas de sinalização e verificado se são acusados
defeitos.
e)
Serão aterradas todas as linhas de alarme e comando e verificado se são acusados
defeitos.
f)
Serão medidas a intensidade sonora das sirenes nos locais, e a visibilidade dos
flashs e indicadores visuais.
g)
Será verificada a instalação, supervisão e operação de todos os detectores
durante o teste.
IPI7
defeitos.
inteligentes
GARANTIA
Todas as instalações, equipamentos, materiais e serviços prestados deverão ser
garantidos por um período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo.
A garantia deverá cobrir todo e qualquer defeito de fabricação montagem e desempenho
dos equipamentos e do sistema como um todo, quando submetido ao uso e operação normais.
CAPÍTULO VI
RS.1
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
ARQUITETURA
RS.1.1 Recebimento dos Elementos de Vedação
Serão verificadas todas as etapas do processo executivo, de maneira que os elementos
de vedação estejam perfeitamente locados, nivelados, aprumados e esquadrejados. As
juntas serão regulares e os vãos e arremates deverão estar de acordo com o projeto.
RS.1.2 Recebimento das Esquadrias e Ferragens
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Serão verificadas todas as etapas do processo executivo de forma a garantir perfeito
prumo, nivelamento, alinhamento, posição, assentamento, dimensões e formatos das esquadrias,
bem como a vedação, acabamento, funcionamento das partes móveis e colocação das
ferragens.
Será também verificada a equivalência dos materiais às especificações do projeto, bem
como a fixação, o ajuste, o funcionamento e o acabamento das ferragens.
RS.1.3 Recebimento dos Tratamentos
a)
De Impermeabilização
Serão verificadas todas as etapas do processo executivo, garantindo-se a estanqueidade
solicitada.
RS.1.4 Recebimento das Pavimentações
Os serviços executados só serão aceitos se:
•Não forem constatadas dimensões inferiores às do projeto, em qualquer ponto;
•Não forem constatadas diferenças de cotas superiores a 7 mm, para mais ou menos;
•As características dos materiais empregados se enquadrarem nas especificações.
RS.1.5 Recebimento dos Revestimentos
a)
De Piso
Serão verificadas todas as etapas do processo executivo, de maneira a garantir um
perfeito nivelamento, assentamento das peças, sem saliências, correspondência de
cores e tipos, em cada ambiente, de acordo com o especificado.
Serão também verificadas todas as etapas do processo executivo quanto à instalação
das soleiras e rodapés.
b)
De Paredes
Serão verificadas todas as etapas dos processos executivos, garantindo-se a perfeita
aderência e aplicação dos materiais, regularidades das arestas e nivelamento das superfícies.
c)
De Teto
Para o recebimento dos forros deverão ter sido observadas as seguintes etapas:
•Fixação dos elementos de sustentação;
•Nivelamento dos forros e alinhamento das respectivas juntas;
•Testes de todas as instalações antes do fechamento dos forros;
•Verificação dos arremates nos seus perímetros interna e externo;
•Locação de todos os elementos constantes dos forros.
RS.1.6 Recebimento das Louças, Metais e Acessórios
Serão verificadas as fixações dos diversos componentes, sua resistência, estabilidade e
funcionamento, bem como a equivalência dos materiais às especificações.
RS.1.7 Recebimento de Equipamentos
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Todos os equipamentos deverão ser testados e recolhidos seus manuais.
Deverá ser verificada a equivalência das peças às especificações.
RS.2
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
RS.2.1 O recebimento das instalações Hidro-sanitárias está condicionado à aprovação dos
materiais, dos equipamentos e da execução dos serviços.
RS.2.2 Além do disposto no item anterior, as instalações Hidro-sanitárias só poderão ser
recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, comprovadas pela
FISCALIZAÇÃO e ligadas à rede existente nos pontos indicados no Projeto Executivo.
RS.2.3 A execução será inspecionada em todas as suas fases e testada após a conclusão,
para comprovar-se o cumprimento das exigências pactuadas.
RS.3 INSTALAÇÕES DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO
RS.3.1
O recebimento será efetuado mediante inspeção visual e testes das instalações
dos dutos, suas conexões e fixações, com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços
executados e a integridade de todo o material instalado.
RS.3.2 Serão obrigatoriamente observados os seguintes aspectos:
a)
Instalação e montagem dos componentes mecânicos, tais como: eletrodutos,
braçadeiras, caixas, blocos terminais e quaisquer outros dispositivos utilizados;
b)
Verificação de fiação e emendas nas caixas de passagem ou caixas de distribuição com
o objetivo de verificar se os requisitos constantes dessas Especificações foram atendidos.
c) Para aceitação do sistema de Detecção e Alarme de Incêndio, em seus diversos trechos,
serão realizados, no mínimo, os testes recomendados, onde aplicáveis, pelo SINMETRO
e EIA.
RS.4
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE TELEFONE
RS.4.1 Instalações Elétricas
a) O recebimento das instalações elétricas estará condicionado à aprovação dos
dos equipamentos e da execução dos serviços.
b)
materiais,
Além do disposto no item anterior, as instalações só poderão ser recebidas
quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, comprovadas
pela
FISCALIZAÇÃO
c) A execução será inspecionada em todas as suas fases e testada após a conclusão, para
comprovar-se o cumprimento das exigências pactuadas.
RS.4.2 Instalações de Telefone
a)
b)
O recebimento das instalações será efetuado através de inspeção visual de todas
as instalações e da comprovação da operação do sistema.
Serão obrigatoriamente observados os seguintes aspectos:
•Instalação e montagem dos componentes mecânicos, tais como: eletrodutos,
braçadeiras, caixas, blocos terminais e quaisquer outros dispositivos utilizados;
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•Verificação de fiação e emendas nas caixas de passagem ou caixas de distribuição com
o objetivo de verificar se os requisitos constantes dessas Especificações foram
atendidos.
c)
Para aceitação do sistema de telefonia, em seus diversos trechos, serão realizados, no
mínimo, os testes recomendados, onde aplicáveis, pelo SINMETRO e TELEBRÁS.
CAPÍTULO VII
LIMPEZA DA OBRA
1.1
Procedimentos Gerais
a)
Serão implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem e demolição de
instalações provisórias utilizadas na obra.
b)
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como
peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios.
c)
A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação.
d)
Será dedicado particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de
argamassa endurecida das superfícies.
e)
Serão removidas cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes
e componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros, montantes em
alumínio anodizado, luminárias e metais.
1.2
Procedimentos Específicos
a)
A lavagem do granito será feita com sabão neutro, isento de álcalis cáusticos e
executada com equipamento.
b)
As superfícies de madeira serão enceradas em definitivo.
c)
Os metais cromados serão limpos com emprego de removedores adequados.
d)
Os demais elementos metálicos terão limpeza cuidadosa a fim de não danificar as
superfícies pintadas ou anodizadas.
1.3
Procedimentos Finais
a)
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará
todos os demais arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO
determinar.
b)
Será, finalmente, removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e
desimpedida de quaisquer resíduos de construção.
c)
Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura
tenham recebido detritos provenientes da obra.
Tomada de Preços nº 03/2007
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MEMORIAL DESCRITIVO
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
1 - OBJETIVO
O presente documento tem por finalidade definir os parâmetros técnicos a serem seguidos na
instalação do sistema de ar condicionado central, para que se mantenham as condições mínimas
de conforto térmico, higienização e movimentação do ar nos ambientem das instalações
da SEDE DA PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BAURU - SP.
2 - NORMAS TÉCNICAS
A elaboração do projeto proposto seguirá as recomendações das seguintes Normas: BR 6401:
Instalações de centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto.
NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão - Procedimentos. Para atender a situações não
previstas em normativos nacionais, poderão ser utilizadas orientações contidas em normas
estrangeiras de organizações com reconhecida capacidade técnica, tais como:
ANSI - American National Standart Institute;
ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers;
ASTM - American Society for Testing and Materials;
DIN - Deustsch Industrie Normen;
SMACNA - Sheet Metal and Air Conditionig Contractors National Association.
INDUSTRIAL VENTILATION
3 - DESENHOS
O desenho abaixo complementa o presente memorial e indica as disposições pretendidas para
instalação dos equipamentos, rede de distribuição de ar e casa de máquinas:
Desenho CON01, Folha 01/03 – PLANTA TERREO.
CON02, Folha02/03 – PLANTA SUPERIOR
CON03, Folha 03/03 – CORTE.
4 - DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO
4.1 AR CONDICIONADO
O sistema proposto é do tipo de expansão direta composta por um condicionador de ar do tipo
Mult-Split com capacidade térmica de 25 TR para o ambiente “TERREO e SUPERIOR”
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e
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capacidade térmica de 20TR para o ambiente “ESCRITORIOS”, para proporcionar nos
ambientes a serem condicionados um conforto térmico.
O sistema proposto constitui-se de uma unidade evaporadora e uma unidade condensadora. A
unidade Evaporadora possui um módulo de ventilação e um módulo trocador de calor provido de
filtro de ar G3. Possui baixo nível de ruído e dimensões reduzidas.
A unidade Condensadora é constituída por compressores, quadro elétrico, serpentina e ventilador
de condensação.
As Unidades Evaporadoras serão instalada a casa de máquinas apropriada localizada no lado
externo da edificação serão conectada a uma rede de dutos para distribuição do ar pelos
ambientes beneficiados por meio de grelhas e difusores estrategicamente distribuídos, todas a
grelhas e dutos sob o forro de gesso conforme projeto.
Para renovação ar será dará através de venezianas providas de filtro G3 e dampers.
Condensadoras serão acomodadas no pav. Térreo sobre uma plataforma metálica fixada na
altura do pav. Superior.
O quadro de comando do ar condicionado será localizado no caixa da no deposito próximo
5 - BASE PARA CÁLCULOS
5.1 Condições externas
- temperatura de bulbo seco: 35ºC
- temperatura de bulbo úmido: 26ºC
5.2 Condições internas
- temperatura de bulbo seco: 24ºC +-2ºC
- umidade relativa: 50% (sem controle)
5.3 Fontes Internas de Calor
- Pessoas: 25 pessoas no térreo.
- Pessoas: 20 pessoas no superior.
5.4 Horários de Funcionamento
- diurno.
6 - CARGAS TÉRMICAS
Com base nos dados acima, resultaram as seguintes cargas térmicas máximas:
Calculada em 20 TR
7 - ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
7.2 - CONDICIONADOR DE AR
Cada unidade será composta de uma unidade evaporadora e unidade condensadora.
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UNIDADE EVAPORADORA
Será do tipo modular, permitindo diversas posições de montagem e dividida em: Módulo de
ventilador
Construído em chapa de aço tratada contra corrosão e pintada, com painéis removíveis para
inspeção e limpeza, isolados internamente com placas de isopor auto-extinguível ou lã de vidro de
1/2" ou equivalente.
O ventilador será do tipo centrífugo, com rotor de pás curvadas para frente, de dupla aspiração,
acionado por motor elétrico, trifásico, através de polias e correias. O rotor deverá ser
rigorosamente balanceado.
As características exigidas são: Pressão estática em mm de coluna de água, disponível na
descarga do condicionador :
conforme tabela; Motor de acionamento: elétrico, trifásico, 60
Hz, com potência e tensão indicada na tabela;
Acoplamento: por polias e correias em V;
Velocidade na boca de aspiração e descarga: não superior a 8 m/s. A fixação do ventilador nas
armações do gabinete metálico será do tipo elástico.
Módulo Trocador de Calor
Gabinete com as mesmas características do módulo de ventilação com serpentina feita de tubos
de cobre grooved, aletados com alumínio corrugado, com 8 a 12 aletas por polegada linear,
completa com válvula de expansão termostática.
A velocidade do ar na face não excederá 2,5 m/s.
Terão armação para filtros de ar e bandeja de recolhimento de água condensada com tratamento
anticorrosivo e isolamento térmico na face inferior.
Para aquecimento do ar poderá opcionalmente ser instalada resistência elétrica.
Filtros de ar
Será do tipo de tela fibra sintética, montados sobre uma armação de ferro, com velocidade do ar
não superior a 1,5 m/s.
Serão fornecidas em painéis de dimensões padronizadas.
Compressor
Será do tipo Alternativo Hermético, marca Tecumseh, para freon 22, com capacidade térmica
conforme tabelado.
Deverá ter dispositivo de proteção contra falta de óleo, pressostato de alta e de baixa pressão,
manômetros, válvulas de serviço, temporizador na partida e aquecedor de óleo no cárter.
O controle será feito por um termostato, cujo elemento sensível será colocado no retorno.
Deverá ser montado sobre bases antivibrantes, com calços de borracha.
UNIDADE CONDENSADORA
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Gabinete será de chapa de aço tratada contra corrosão e pintada, obedecendo às especificações
para o gabinete da unidade evaporadora, porém sem isolamento térmico.
Os detalhes de acabamento são à prova de tempo.
9 - DADOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS
CONDICIONADOR DE AR MULTI SPLIT
Evaporadora Ambiente Capacidade Condensador
EV-01 TERREO 25 TR CD - 01
EV-02 SUPERIOR 25 TR CD – 02
10 - REDE DE DUTOS
Em chapas de aço galvanizadas, completa com veias defletoras, chumbadores, braçadeiras,
juntas, chavetas e demais acessórios necessários para a sua instalação.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS :
Deverão ser executadas nas bitolas recomendadas pela ABNT-NB10 e de acordo com as
indicações do projeto.
Os detalhes construtivos deverão ser de acordo com as recomendações da SMACNA.
Todas as derivações de ar deverão ser providas de reguladores de vazão.
Todas as dobras onde a galvanização tenha sido danificada deverão ser pintadas com tinta
anticorrosiva.
Todas as curvas de 90°C deverão ter veias defletores.
A ligação na sucção e
descarga do ventilador deverá conter conexão flexível de lona ou plástico.
Os dispositivos de fixação e sustentação serão de ferro chato ou cantoneira galvanizado ou com
pintura anticorrosiva, chumbadas na laje ou vigas por pinos e porcas walsywa ou similar.
Os dutos aparentes deverão receber pintura de fundo e acabamento na superfície externa.
Todas as juntas e chavetas das peças deverão ser calafetadas com massa especial de modo a
evitar o escape ou penetração de ar.
Os dutos de ar condicionado deverão ser isolados
externamente com isopor ou lã de vidro com película de acabamento em papel aluminizado e
cantoneiras
corridas
em
chapas galvanizadas
parafusadas
com
parafusos
auto
atarrachantes e amarradas com fitas espaçadas a 50 cm. Internamente os dutos de ar
condicionado
deverão
ter
isolamento acústico com bidim de 1/8" de espessura (trecho
aproximado de 2 metros de comprimento, na descarga dos ventiladores).
Os dutos , fabricados em chapa galvanizada espessuras de 0,5 a 1,2 mm, conforme padrão
NBR 6401, caso solicitado deverá ser pintados e aplicado com fundo do tipo galvite.
11 - ISOLAMENTO ACÚSTICO
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Nos trechos iniciais dos dutos de ar condicionado junto aos condicionadores de ar,
haverá tratamento acústico através da aplicação de manta de Flexliner de espessura de 1/4” na
face interna.
12 - DIFUSÃO DE AR
Grelhas de Insuflamento
Serão de construção robusta, de formato retangular, executadas em alumínio anodizado na cor
natural. Serão de dupla deflexão com palhetas frontais verticais e ajustáveis, providas de
dispositivos de regulagem de vazão de ar.
Grelhas de Retorno
Serão de construção robusta, de formato quadrado ou retangular, executadas em
alumínio
anodizado na cor natural, provida de dispositivos de regulagem de vazão de ar. Serão do tipo
lâminas horizontais fixas. Quando instaladas em portas ou divisórias, serão do tipo indevassável
de dupla moldura.
Tomada de ar exterior
Será feita diretamente na parede da casa de máquinas e deverá ser guarnecida de veneziana,
tela metálica, filtro e dampers de regulagem de vazão do tipo multipalhetas.
Dampers de Regulagem
Serão de construção robusta, executados em chapa galvanizada. Serão do tipo multi palheta de
lâminas opostas providos de alavanca de comando e quadrante de fixação
externo com
indicação aberto/fechado.
13 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Haverá um quadro elétrico central para alimentação dos equipamentos de ar condicionado e
Exaustor localizado na setor de distribuição no térreo.
Foi previsto a instalação de Exaustor Axial para retirada de ar de condensação para melhor
desempenho da unidade condicionadora, visto estar trabalhando em condições precárias.
O encaminhamento da tubulação para alimentação dos equipamentos deverá ser através de
eletrodutos galvanizados.
14 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Compreenderão todas as interligações entre:
- os pontos de força e os quadros elétricos;
- os quadros elétricos e os motores, equipamentos de controle e painéis de comando à distância,
inclusive eletrodutos, terminais, conexões, enfiação, proteção e distribuição, etc.
Serão executadas estritamente de acordo com as normas da ABNT e regulamentos da
concessionária de energia elétrica.
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Serão executadas todas as ligações elétricas entre os pontos de força indicados em projeto, onde
serão obedecidas fiel e integralmente as recomendações ABNT-NB-3.
Todos os condutores serão de cobre, marca Pirelli ou similar, antichama, tipo flexível, isolação
750 V conforme ABNT para comando e de 0,6/1KV para força, instalados de modo que não
fiquem submetidos a esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência.
As emendas e derivações serão feitas de modo a assegurar a resistência mecânica adequada,
contato elétrico perfeito, através de conectores apropriados.
O material empregado nas tubulações será da marca Pascoal Thomeu ou similar, com conduletes
ou conexões Peterco ou similar.
A tubulação será isenta de rebarbas e saliências, em eletrodutos rígidos galvanizados, exceto
quando indicado, com buchas de acabamento nos terminais, caixas ou condolentes nos trechos
reto a cada 15 (quinze) mts., Sendo nos trechos de curva a cada 03 (três) mts.
15 - PINTURA
Todos os serviços de pintura dos componentes da instalação, objeto da presente especificação,
serão de responsabilidade da instaladora, salvo indicação em contrário.
Compreenderá:
Todos os equipamentos e componentes da instalação;
Todos os trechos de dutos montados
aparentes, inclusive braçadeiras e ferragens de suporte;
Todos os tubos de água, não isolados
termicamente.
Os equipamentos e materiais que serão entregues com a pintura de fábrica, serão revisados,
devendo sofrer retoque nos pontos onde a pintura original tenha sofrido algum dano.
As cores, salvo nos casos em que haja indicação manifesta do cliente ou arquiteto, serão as
recomendadas pelas normas correntes.
Deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
Preparação de superfície
A superfície a receber a pintura deverá estar completamente seca, livre de qualquer tipo de
sujeira, óleo, graxa, respingos de solda, focos de ferrugem, carepas de laminação, escorias, etc.
Tinta de fundo e de acabamento
Deverão ser do tipo compatível e fornecido pelo mesmo fabricante.
As quantidades de demãos e espessura são de exclusiva responsabilidade da instaladora;
contudo, em nenhuma hipótese, deverá ser aplicado menos que três demãos, sendo uma de
fundo e duas de acabamento.
16 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES À CARGO DA INSTALADORA
Proceder ao fornecimento de exaustor Axial, incluindo projeto executivo, materiais, mão de obra e
supervisão para fabricação, montagem, instalação, testes e regulagem de todo o sistema de ar
condicionado.;
Efetuar o levantamento minucioso das condições locais atuais da obra, em
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confronto com o projeto básico;
Adequar o projeto básico às condições do fabricante dos
equipamentos a serem fornecidos; Executar a montagem dos novos componentes da instalação
(exaustor, grelhas), devendo utilizar para isto, mão de obra de pessoal especializado, sob
responsabilidade do engenheiro credenciado; Fornecimento e instalação de eletrodutos, quadros
elétricos, fiações e demais componentes;
e regulagens necessárias;
Colocar a instalação em operação, efetuando ajustes
Efetuar limpeza final da instalação, inclusive retoques de pintura,
onde a mesma tenha sido danificada.
17 - TRANSPORTE
A instaladora será responsável pela descarga e transporte de pessoal, materiais e equipamentos
até o local da instalação, inclusive o transporte vertical e horizontal da obra.
18 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES À CARGO DA OBRA
Ficara a cargo da obra e, portanto não constarão do fornecimento, os seguintes itens:
Coordenação entre o projeto e serviços objetos desta proposta, e demais projetos e serviços
executados paralelamente;
Espaço adequado e coberto, para instalação de oficina bem como
local reservado para guarda dos materiais e ferramentas;
Fornecimento de pontos de força monofásica e trifásica, para iluminação e ligação do
ferramental no local de trabalho.
Todo e qualquer serviço de alvenaria, carpintaria, concreto e
pintura, furação e recomposição de paredes, disfarce de dutos, construção de casa de máquinas
etc; Pontos de alimentação de água e drenos na casa de máquinas dos condicionadores;
Andaimes e energia elétrica para equipamentos de trabalho;
Fornecimento dos pontos de
energia elétrica individual com proteção nos locais, com tensões e capacidades indicadas em
projeto, inclusive todas as ligações elétricas dos equipamentos e instrumentos de controle.
19 - GARANTIA
Deverá ser dada a garantia de três meses, contar da data de entrega da instalação em
funcionamento, contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem, exceto aqueles
que se verificarem por não obediência às recomendações estabelecidas pelo fabricante e
realização das manutenções periódicas dos equipamentos.
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61
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OBRA:
LOCAL:
SEDE DA PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BAURU
RUA ALBERTO SEGALLA,10-45 - BAURU - SP
L.S.=(122%)
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
DESCRIÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
TAPUME EM COMPENSADO DE MADEIRA 1,10X2,20M
SERVIÇOS TÉCNICOS / MOBILIZAÇÃO DA OBRA
CREA - ART
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA E REMOÇAO DE ENTULHO
LOCAÇÃO DE OBRA
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.3
ALVENARIA, FORRO E OUTROS ELEMENTOS DIVISÓRIOS
ALVENARIA
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO TIPO BAIANO (9X19x19CM) ESP.NOM. 9 CM
DIVISÓRIA DE GRANITO BRANCO POLAR
DRAY WALL
PAREDE DRAY WALL ESP 9,5 CM
TETO
2.3.1
FORRO DE GESSO ACARTONADO
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
ELEMENTOS DE MADEIRA / COMPONENTES ESPECIAIS
PORTAS / BATENTES / FERRAGENS
PM-01 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=102CM
PM-02 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM
PM-03 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=82CM
PM-04 PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/BOXES L=92CM-COMPLETA
PM-05 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=70CM
Tomada de Preços nº 03/2007
UNID. QDE
B.D.I= (23%)
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
M
VB
VB
M2
M2
24,00
48,00
1,00
900,00
1,00
950,00
20,00
44,90
918,11
2,80
TOTAL DO ITEM
M2
M2
246,00
34,44
41,46
386,50
10.199,16
13.311,06
M2
810,00
75,00
60.750,00
M2
918,11
55,00
50.496,05
TOTAL DO ITEM
134.756,27
2,00
538,26
2,00
366,91
5,00
366,91
35,00
366,91
2,00
254,90
TOTAL DO ITEM
1.076,52
733,83
1.834,57
12.841,85
509,80
16.996,57
UN
UN
UN
UN
UN
1.152,00
900,00
950,00
898,00
2.570,71
6.470,71
62
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
4
4.1
4.9
ELEMENTOS METÁLICOS / COMPONENTES ESPECIAIS
VITRÔ MAXIM-AR 0 ,70X2,10M
CAIXILHOS DE ALUMÍNIO -BASCULANTES
PÇ
M2
5,00
7,35
396,46
TOTAL DO ITEM
2.914,02
2.914,02
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS E PISOS
CHAPISCO
EMBOCO
REBOCO
CERAMICA ESMALTADA 20X20CM COR BRANCA
PERFIL EM ALUMINIO PARA REBOCO
PISO CERAMICO PEI4 40x40
PISO VINILICO LINHA THRU COD 691 AMBAR
RODAPE VINILICO LINHA THRU COD 691 AMBAR
M2
M2
M2
M2
M
M2
M2
ML
492,00
4,43
492,00
12,68
492,00
9,37
155,00
47,30
36,00
14,83
84,20
47,40
868,00
52,30
806,00
5,70
TOTAL DO ITEM
2.177,20
6.237,38
4.612,40
7.331,07
533,89
3.991,08
45.396,40
4.594,20
74.873,62
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
VIDROS
VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 6MM
VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 6MM (VISOR ESTAGIARIOS)
VIDRO LISO TEMPERADO INCOLOR DE 6MM (BOQUETA SUBJUR)
VIDRO LISO TEMPERADO INCOLOR DE 8MM
ESPELHO DE CRISTAL
M2
M2
M1
M2
M2
61,27
50,79
5,60
50,79
1,20
156,10
1,89
165,20
8,90
136,92
TOTAL DO ITEM
3.112,10
284,44
187,32
312,23
1.218,62
5.114,71
6
6.1
6.1.1
6.1.2
6.2
6.2.1
6.3
6.3.1
PINTURA
FORROS/ PAREDES INTERNAS
MASSA CORRIDA PVA
TINTA ACRILICA
ESQUADRIAS
ESMALTE COM MASSA CORRIDA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA
EXTERNA
LATEX ACRILICO
Tomada de Preços nº 03/2007
M2
M2
2.543,00
2.543,00
7,13
10,53
18.131,59
26.787,96
M2
220,00
18,02
3.965,02
M2
250,00
10,53
TOTAL DO ITEM
2.632,50
51.517,07
63
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
7
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
7.2.5
7.3
7.3.1
7.3.2
7.3.3
7.4
7.4.1
7.4.2
7.4.5
7.4.6
7.4.7
7.4.8
7.4.9
7.4.10
7.4.11
7.5
7.5.1
7.5.2
7.5.3
7.5.4
7.6
7.6.1
7.6.2
7.6.3
INSTALAÇÕES ELETRICAS
ENTRADA EM BAIXA TENSÃO
CONJ ENTRADA P/ TELEFONE EM ENTRADA DE ENERGIA
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X200A
CABO DE 95 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
QUADRO GERAL
QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMO MAGNETICO 3X150A
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X90A
DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X25A
DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X20A
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO1X20A
REDE DE BAIXA TENSÃO
ELETROCALHA DE AÇO GALV C/ TAMPA 10x15 CM -INCL CONEXOES
ELETRODUTO DE GALV 3/4 -INCL CONEXOES
QUADRO EM CHAPA COM PORTA E FECHADURA (TELEBRAS) DE 60X60X20CM
REDE DE BAIXA TENSÃO - ENFIAÇÃO
FIO TRANCADO PARA TELEFONE - PAD. TELEBRAS
CABO UTP CAT 6a PARA LOGICA
CABO DE 35 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
CABO DE 70 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
CABO DE 95 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
FIO DE 2,50 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
FIO DE 4 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
CABO POLARIZADO BICOLOR 2x2,5mm2
CABO COAXIAL 50 HMS C/ CABO ENERGIA ESTABILIZADA 1,00mm2
PONTOSDE INTERRUPTOR E TOMADA
INTERRUPTOR DE 1 TECLA-ELETRODUTO DE POLIETILENO
TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR DE 110/220V USO GERAL-ELETR POLIETILENO
TOMADA LOGICA RJ 45 EM POLIETILENO
TOMADA TELEFONE RJ 9 EM POLIETILENO
LUMINARIAS INTERNAS
LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (2X32W)
LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (4X32W)
LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (2X40W)
Tomada de Preços nº 03/2007
UN
UN
M
1,00
1,00
60,00
150,56
168,26
103,39
150,56
168,26
6.203,38
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
2,00
2,00
1,00
21,00
166,72
65,94
44,26
44,26
10,66
333,44
131,88
88,52
44,26
223,86
M
M
UN
516,00
150,00
1,00
52,10
52,10
47,72
26.883,39
7.814,94
47,72
2.500,00
2.500,00
350,00
160,00
240,00
7.500,00
160,00
160,00
600,00
0,62
1,86
28,41
40,50
58,57
1,90
2,55
6,34
5,35
UN
UN
UN
UN
43,00
79,00
79,00
79,00
45,33
45,72
54,31
54,31
1.550,00
4.650,00
9.943,50
6.480,00
14.056,80
14.250,00
408,00
1.014,40
3.210,00
1.949,12
3.612,20
4.290,49
4.290,49
UN
UN
UN
34,00
138,90
46,00
229,47
7,00
73,55
TOTAL DO ITEM
4.722,60
10.555,62
514,85
127.588,28
M
M
M
M
M
M
M
M
M
64
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
8
8.1
8.1.1
8.1.2
8.2
8.2.1
8.3
8.3.1
8.4
8.4.1
8.4.2
8.5
8.5.1
8.5.2
8.5.4
8.6
8.6.1
8.6.2
8.7
8.7.1
8.7.2
8.7.3
8.7.4
8.7.5
8.7.6
8.7.7
8.7.8
8.7.9
8.7.10
8.7.11
8.7.12
8.8
8.8.1
INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA
REDE DE GAS (GLP)
VALVULA E REGULADOR DE PRESSAO DE GAS
TUBO DE COBRE P/ GAS CLASSE A S/COST DN=1/2 (15) SOLDA FOSCOPER
REDE DE AGUA FRIA: TUBULAÇÕES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 25MM (3/4") INCL CONEXOES
REDE DE AGUA FRIA: DEMAIS SERVIÇOS
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 25MM (1")
REDE DE INCÊNDIO: DEMAIS SERVIÇOS
EXTINTORES MANUAIS PO QUIMICO SECO COM CAPACIDADE DE 4 KG
EXTINTORES MANUAIS DE AGUA PRESSURIZADA CAP DE 10 L
REDE DE ESGOTO: TUBULAÇÕES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 40MM (1.1/2") INCL CONEXOES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 50MM (2") INCL CONEXOES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 100MM (4") INCL CONEXOES
REDE DE ESGOTO: DEMAIS SERVIÇOS
CAIXA SIFONADA DE PVC DN 100X150X50MM C/GRELHA PVC CROMADO
CAIXA DE GORDURA EM PVC
LOUÇAS
BACIA SIFONADA DE LOUCA BRANCA (VDR 6L) C/ ASSENTO C/ CAIXA ACOPLADA
LAVATORIO DE LOUCA BRANCA SEM COLUNA C/ TORNEIRA DE FECHAM AUTOMATICO
PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA DE 15X15CM
CABIDE DE LOUCA BRANCA COM 2 GANCHOS
BR-01 BACIA P/ SANITARIO ACESSIVEL
BR-02 LAVATORIO PARA SANITARIO ACESSIVEL
BR-04 BARRA DE APOIO COM FIXAÇÃO LATERAL
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,50x1,17
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,55x1,00
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,50x2,02
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,50x1,50
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR COM CUBA DE AÇO INOX 1,53x0,63 (PIA COPA)
APARELHOS E METAIS
CHUVEIRO ELETRICO DE 220V/5400W
Tomada de Preços nº 03/2007
UN
M
1,00
33,00
481,76
47,15
481,76
1.555,95
M
105,00
9,74
1.022,99
UN
13,00
63,79
829,31
UN
UN
8,00
8,00
77,30
84,02
618,39
672,19
M
M
M
60,00
45,00
40,00
17,77
20,37
27,37
1.066,46
916,60
1.094,80
UN
UN
13,00
1,00
36,14
565,64
469,79
565,64
UN
UN
UN
UN
CJ
CJ
UN
UN
UN
UN
UN
UN
17,00
3,00
17,00
2,00
3,00
3,00
9,00
4,00
6,00
1,00
1,00
1,00
153,71
180,17
29,96
21,75
1.035,40
1.357,44
817,37
345,00
345,00
457,00
420,00
370,00
2.613,13
540,52
509,24
43,50
3.106,21
4.072,32
7.356,37
1.380,00
2.070,00
457,00
420,00
370,00
UN
2,00
156,17
312,34
65
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
8.8.2
8.8.3
9
9.1
9.2
9.3
9.4
10
10.1
10.1.1
10.2
10.2.1
10.3
10.3.1
10.4
10.4.1
TORNEIRA PARA LAVATORIO DE 1/2 CROMADA
TORNEIRA PARA PIA DE COZINHA DE 1/2 CROMADA
UN
UN
15,00
76,90
1,00
62,50
TOTAL DO ITEM
1.153,50
62,50
33.760,51
CONDICIONADOR DE AR
FORNECIMENTO DE DUTOS PARA AR CONDICIONADO CONFORME PROJETO
GRELHAS DE INSUFLAMENTO EM ALUMINIO 12"x12" TROPICAL
GRELHAS DE RETORNO ALUMINIO 12"x16" TROPICAL
CONDICIONADOR DE AR MULT-SPLIT MOD 40MBZ300
VB
UN
UN
UN
1,00
32.900,00
30,00
105,00
37,00
123,00
2,00
26.000,00
TOTAL DO ITEM
32.900,00
3.150,00
4.551,00
52.000,00
92.601,00
UN
10,00
132,00
1.320,00
M2
55,58
249,12
13.846,09
VB
1,00
900,00
900,00
M2
1.100,00
5,25
5.775,00
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
GRAMADOS E PAISAGISMO
VASOS COM PLANTAS ORNAMENTAIS
PISO ELEVADO
PISO ELEVADO 50x50
DESMOBILIZAÇÃO
DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA
LIMPEZA FINAL
LIMPEZA DA OBRA
TOTAL DO ITEM
21.841,09
TOTAL GERAL
Tomada de Preços nº 03/2007
568.433,84
66
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Tomada de Preços nº 03/2007
67
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
À
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Rua Peixoto Gomide, 1.038, Jardim Paulista, São Paulo-SP
Fone/Fax: (011) 3269-5463 e 3266- 9055
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Prezado (a) Senhor (a),
Apresentamos nossa proposta referente a Tomada de Preços nº 03/2007 cujo objeto
trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de , conforme
especificado neste Edital e em seus Anexos identificados abaixo, que dele fazem parte
integrante e complementar:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
NOME PARA CONTATO:
E-MAIL:
NOME DO BANCO:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
FONE:
FAX:
BANCO Nº:
AGÊNCIA Nº:
C.N.P.J.:
Declaramos que examinamos, conhecemos e submetemo-nos a todas as condições
deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo
qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos,
ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos
custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões porventura existentes nesta
proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
Tomada de Preços nº 03/2007
68
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
DESCRIÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
TAPUME EM COMPENSADO DE MADEIRA 1,10X2,20M
SERVIÇOS TÉCNICOS / MOBILIZAÇÃO DA OBRA
CREA - ART
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA E REMOÇAO DE ENTULHO
LOCAÇÃO DE OBRA
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.3
ALVENARIA, FORRO E OUTROS ELEMENTOS DIVISÓRIOS
ALVENARIA
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO TIPO BAIANO (9X19x19CM) ESP.NOM. 9 CM
DIVISÓRIA DE GRANITO BRANCO POLAR
DRAY WALL
PAREDE DRAY WALL ESP 9,5 CM
TETO
2.3.1
FORRO DE GESSO ACARTONADO
UNID. QDE
M
VB
VB
M2
M2
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
24,00
1,00
1,00
20,00
918,11
TOTAL DO ITEM
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
M2
M2
246,00
34,44
M2
810,00
M2
918,11
TOTAL DO ITEM
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
ELEMENTOS DE MADEIRA / COMPONENTES ESPECIAIS
PORTAS / BATENTES / FERRAGENS
PM-01 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=102CM
PM-02 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM
PM-03 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=82CM
PM-04 PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/BOXES L=92CM-COMPLETA
PM-05 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=70CM
Tomada de Preços nº 03/2007
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
2,00
5,00
35,00
2,00
TOTAL DO ITEM
69
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
4
4.1
4.9
ELEMENTOS METÁLICOS / COMPONENTES ESPECIAIS
VITRÔ MAXIM-AR 0 ,70X2,10M
CAIXILHOS DE ALUMÍNIO -BASCULANTES
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS E PISOS
CHAPISCO
EMBOCO
REBOCO
CERAMICA ESMALTADA 20X20CM COR BRANCA
PERFIL EM ALUMINIO PARA REBOCO
PISO CERAMICO PEI4 40x40
PISO VINILICO LINHA THRU COD 691 AMBAR
RODAPE VINILICO LINHA THRU COD 691 AMBAR
PÇ
M2
5,00
7,35
TOTAL DO ITEM
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
M2
M2
M2
M2
M
M2
M2
ML
492,00
492,00
492,00
155,00
36,00
84,20
868,00
806,00
TOTAL DO ITEM
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
VIDROS
VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 6MM
VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 6MM (VISOR ESTAGIARIOS)
VIDRO LISO TEMPERADO INCOLOR DE 6MM (BOQUETA SUBJUR)
VIDRO LISO TEMPERADO INCOLOR DE 8MM
ESPELHO DE CRISTAL
Tomada de Preços nº 03/2007
M2
M2
M1
M2
M2
61,27
5,60
1,20
1,89
8,90
TOTAL DO ITEM
70
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
6
6.1
6.1.1
6.1.2
6.2
6.2.1
6.3
6.3.1
PINTURA
FORROS/ PAREDES INTERNAS
MASSA CORRIDA PVA
TINTA ACRILICA
ESQUADRIAS
ESMALTE COM MASSA CORRIDA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA
EXTERNA
LATEX ACRILICO
7
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
7.2.5
7.3
7.3.1
7.3.2
7.3.3
7.4
7.4.1
7.4.2
7.4.5
7.4.6
7.4.7
7.4.8
7.4.9
INSTALAÇÕES ELETRICAS
ENTRADA EM BAIXA TENSÃO
CONJ ENTRADA P/ TELEFONE EM ENTRADA DE ENERGIA
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X200A
CABO DE 95 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
QUADRO GERAL
QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMO MAGNETICO 3X150A
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X90A
DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X25A
DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X20A
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO1X20A
REDE DE BAIXA TENSÃO
ELETROCALHA DE AÇO GALV C/ TAMPA 10x15 CM -INCL CONEXOES
ELETRODUTO DE GALV 3/4 -INCL CONEXOES
QUADRO EM CHAPA COM PORTA E FECHADURA (TELEBRAS) DE 60X60X20CM
REDE DE BAIXA TENSÃO - ENFIAÇÃO
FIO TRANCADO PARA TELEFONE - PAD. TELEBRAS
CABO UTP CAT 6a PARA LOGICA
CABO DE 35 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
CABO DE 70 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
CABO DE 95 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
FIO DE 2,50 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
FIO DE 4 MM2 - 750 V DE ISOLACAO
Tomada de Preços nº 03/2007
M2
M2
2.543,00
2.543,00
M2
220,00
M2
250,00
TOTAL DO ITEM
UN
UN
M
1,00
1,00
60,00
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
2,00
2,00
1,00
21,00
M
M
UN
516,00
150,00
1,00
M
M
M
M
M
M
M
2.500,00
2.500,00
350,00
160,00
240,00
7.500,00
160,00
71
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
7.4.10
7.4.11
7.5
7.5.1
7.5.2
7.5.3
7.5.4
7.6
7.6.1
7.6.2
7.6.3
CABO POLARIZADO BICOLOR 2x2,5mm2
CABO COAXIAL 50 HMS C/ CABO ENERGIA ESTABILIZADA 1,00mm2
PONTOSDE INTERRUPTOR E TOMADA
INTERRUPTOR DE 1 TECLA-ELETRODUTO DE POLIETILENO
TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR DE 110/220V USO GERAL-ELETR POLIETILENO
TOMADA LOGICA RJ 45 EM POLIETILENO
TOMADA TELEFONE RJ 9 EM POLIETILENO
LUMINARIAS INTERNAS
LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (2X32W)
LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (4X32W)
LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (2X40W)
8
8.1
8.1.1
8.1.2
8.2
8.2.1
8.3
8.3.1
8.4
8.4.1
8.4.2
8.5
8.5.1
8.5.2
8.5.4
8.6
8.6.1
8.6.2
8.7
8.7.1
8.7.2
INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA
REDE DE GAS (GLP)
VALVULA E REGULADOR DE PRESSAO DE GAS
TUBO DE COBRE P/ GAS CLASSE A S/COST DN=1/2 (15) SOLDA FOSCOPER
REDE DE AGUA FRIA: TUBULAÇÕES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 25MM (3/4") INCL CONEXOES
REDE DE AGUA FRIA: DEMAIS SERVIÇOS
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 25MM (1")
REDE DE INCÊNDIO: DEMAIS SERVIÇOS
EXTINTORES MANUAIS PO QUIMICO SECO COM CAPACIDADE DE 4 KG
EXTINTORES MANUAIS DE AGUA PRESSURIZADA CAP DE 10 L
REDE DE ESGOTO: TUBULAÇÕES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 40MM (1.1/2") INCL CONEXOES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 50MM (2") INCL CONEXOES
TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 100MM (4") INCL CONEXOES
REDE DE ESGOTO: DEMAIS SERVIÇOS
CAIXA SIFONADA DE PVC DN 100X150X50MM C/GRELHA PVC CROMADO
CAIXA DE GORDURA EM PVC
LOUÇAS
BACIA SIFONADA DE LOUCA BRANCA (VDR 6L) C/ ASSENTO C/ CAIXA ACOPLADA
LAVATORIO DE LOUCA BRANCA SEM COLUNA C/ TORNEIRA DE FECHAM AUTOMATICO
M
M
160,00
600,00
UN
UN
UN
UN
43,00
79,00
79,00
79,00
UN
UN
UN
34,00
46,00
7,00
TOTAL DO ITEM
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
Tomada de Preços nº 03/2007
UN
M
1,00
33,00
M
105,00
UN
13,00
UN
UN
8,00
8,00
M
M
M
60,00
45,00
40,00
UN
UN
13,00
1,00
UN
UN
17,00
3,00
72
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
8.7.3
8.7.4
8.7.5
8.7.6
8.7.7
8.7.8
8.7.9
8.7.10
8.7.11
8.7.12
8.8
8.8.1
8.8.2
8.8.3
PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA DE 15X15CM
CABIDE DE LOUCA BRANCA COM 2 GANCHOS
BR-01 BACIA P/ SANITARIO ACESSIVEL
BR-02 LAVATORIO PARA SANITARIO ACESSIVEL
BR-04 BARRA DE APOIO COM FIXAÇÃO LATERAL
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,50x1,17
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,55x1,00
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,50x2,02
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR C/ CUBA DE LOUÇA BRANCA 0,50x1,50
TAMPO DE GRANITO BRANCO POLAR COM CUBA DE AÇO INOX 1,53x0,63 (PIA COPA)
APARELHOS E METAIS
CHUVEIRO ELETRICO DE 220V/5400W
TORNEIRA PARA LAVATORIO DE 1/2 CROMADA
TORNEIRA PARA PIA DE COZINHA DE 1/2 CROMADA
UN
UN
CJ
CJ
UN
UN
UN
UN
UN
UN
17,00
2,00
3,00
3,00
9,00
4,00
6,00
1,00
1,00
1,00
UN
UN
UN
2,00
15,00
1,00
TOTAL DO ITEM
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
9
9.1
9.2
9.3
9.4
CONDICIONADOR DE AR
FORNECIMENTO DE DUTOS PARA AR CONDICIONADO CONFORME PROJETO
GRELHAS DE INSUFLAMENTO EM ALUMINIO 12"x12" TROPICAL
GRELHAS DE RETORNO ALUMINIO 12"x16" TROPICAL
CONDICIONADOR DE AR MULT-SPLIT MOD 40MBZ300
VB
UN
UN
UN
1,00
30,00
37,00
2,00
TOTAL DO ITEM
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
10
10.1
10.1.1
10.2
10.2.1
10.3
10.3.1
10.4
10.4.1
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
GRAMADOS E PAISAGISMO
VASOS COM PLANTAS ORNAMENTAIS
PISO ELEVADO
PISO ELEVADO 50x50
DESMOBILIZAÇÃO
DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA
LIMPEZA FINAL
LIMPEZA DA OBRA
Tomada de Preços nº 03/2007
UN
10,00
M2
55,58
VB
1,00
M2
1.100,00
73
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
TOTAL DO ITEM
VALOR GLOBAL
OBSERVAR O ITEM 6 – DO EDITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
INDICAR O CUSTO DO BDI – (OBSERVAR O ITEM 7.2. DO EDITAL)
Tomada de Preços nº 03/2007
74
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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ANEXO III
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa
______________________________________________________ vistoriou as dependências da
Procuradoria da República _______________________________________, conforme as
exigências da Tomada de Preços nº 03/2007.
(localidade) , ...... de ......................... de 2007
SERVIDOR RESPONSÁVEL
________________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE
Tomada de Preços nº 03/2007
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ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) _____________________________________________ CNPJ
nº
_____________________
sediada
no(a)
(endereço
completo)
___________
__________________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(cidade/data) ,
de
.
de 2007.
.
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
Tomada de Preços nº 03/2007
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ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
REFERÊNCIA: Tomada de Preços nº 03/2007
OBJETO:
(Nome da empresa) _________, inscrito no CNPJ nº ______________, por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) _______________ portador(a) da Carteira de
Identidade nº ____________ e do CPF nº ___________, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___).
(cidade/data)
,
de
de 2007
____________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
* OBS.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO
Tomada de Preços nº 03/2007
VI
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
......................................................
inscrita
no CNPJ
nº
.......................,
por
intermédio de seu representante legal o Sr.(a) ..........................................................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
............................................
e
do
CPF
nº
........................................, DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno
porte nos termos da legislação vigente, cumprindo todas as exigências legais conforme
estabelecido no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2007.
(localidade), ......... de ........................... de 2007.
.................................................................................................
Nome do Representante Legal da Empresa
Tomada de Preços nº 03/2007
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Anexo VII
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Nº DO CONTRATO:
NOME DO DECLARANTE:
CPF DO DECLARANTE:
CARGO DO DECLARANTE:
Declaro, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005 do Conselho
Nacional do Ministério Publico, para fins de contratação de prestação de serviços junto à
Procuradoria da Repúblcia no Estado de São Paulo-PRSP e interior que:
(
) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são
cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de Membros do
Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério
Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges,
companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério
Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro:
Cargo:
Órgão de Lotação:
Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
(Local e data)
______________________
(Assinatura)
Tomada de Preços nº 03/2007
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A N E X O
V I I I
CONTRATO N.º ___/07 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA
DA
NOVA
SEDE
DA
PROCURADORIA
DA
REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU, QUE ENTRE
SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO E A EMPRESA ....................
Aos _____ dias do mês de ______ do ano de dois mil e sete, compareceram, de
um lado a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob número 26.989.715/0031-28, situada na Rua Peixoto Gomide nº 768,
Cidade de São Paulo, Estado São Paulo, neste ato representada por seu Secretário
Estadual, ______________________, brasileiro, separado judicialmente, portador do
Documento de Identidade RG n.º ___________, emitido pela SJS-RS, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ____________, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 476, de 18 de dezembro de 1995, do
Exmo. Sr. Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, e, em
seqüência, designada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa, a empresa
__________(nome/razão social)_____ , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
número __
, estabelecida à _____________(rua/avenida)__________, número
______, Cidade ________________, Estado _____________, que apresentou os documentos
exigidos
por
lei,
neste
ato
representada
por
___________(qualificar:
cargo/nome/nacionalidade/estado civil/nº da CI - RG _________, emitida pela(o) _________, nº
do CPF) __________, conforme
(indicar os instrumentos que conferem aos
qualificados poderes para representar a empresa na assinatura do contrato)___________, daqui
por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram,
por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93,
atualizada, Lei nº 8.248, de 23/10/1991, Decreto nº 1.070, de 02/05/1994 e no Decreto nº
2.271/97, na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global, e no
processo nº 1.34.001.00......../2007-......, um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA NOVA SEDE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA NOVA SEDE DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU, em conformidade com o
descrito no Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº 03/2007.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às
disposições da Tomada de Preços nº 0..../07, constantes do Processo nº 1.34.001.00....../2007..., que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
Contrato, no que não o contrariem.
Proposta firmada pela CONTRATADA em ___/__/2007, dirigida à CONTRATANTE,
Tomada de Preços nº 03/2007
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contendo o valor dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENCARGOS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
1. Pagar pelos serviços efetivamente realizados, de acordo com o prazo e forma
estabelecidos neste Contrato;
2. promover, através de representante por ela designado, o acompanhamento da
execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, sob os aspectos quantitativo
e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à
CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte daquela;
3. permitir aos funcionários da Contratada encarregados da execução dos serviços, livre
acesso aos locais de trabalho, possibilitando-lhes executar os serviços e realizarem
as verificações técnicas necessárias;
4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
preposto ou responsável técnico da licitante vencedora.
5. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a
sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a PR/SP e
aprovado pelo Núcleo Técnico e Administração, desde que comprovada a
necessidade deles.
6. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desarcordo com as
orientações passadas pelo Núcleo Técnico desta PR/SP ou com as especificações
constantes do Edital.
7. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações
constantes do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a :
1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
da execução da obra, tais como:
(a) salários;
(b) seguros de acidente;
(c) taxas, impostos e contribuições;
(d) indenizações;
(e) vales-refeição;
(f) vales-transportes , e
(g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2. Providenciar, às suas expensas, a regularização dos serviços junto aos órgãos
competentes, bem como o registro deste Contrato no CREA-SP;
3. Executar o objeto do presente Contrato, bem como os serviços de garantia, com pessoal
de competência técnica e em rigorosa observância às exigências e especificações de
todas as normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos a serem utilizados, sendo
que ao final a Contratada deverá efetuar os testes necessários para averiguação dos
serviços executados na presença de uma comissão da Contratante;
Tomada de Preços nº 03/2007
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4. realizar os serviços no local, preços e prazos estipulados neste Contrato, em
conformidade com o estabelecido no Edital da Tomada de Preços nº 03/2007 e seus
Anexos que, independentemente de transcrição, são parte integrante deste Contrato;
5. fornecer todos os equipamentos, materiais e acessórios a serem utilizados na execução
dos serviços contratados, sendo estes de primeira qualidade e dentro dos padrões do
fabricante;
6. arcar com todas as despesas de deslocamento, pedágios, diárias de funcionários,
combustível etc.;
7. concluir, na totalidade, os serviços especificados no Anexo I do Edital da Tomada de
Preços nº 03/2007, no prazo máximo de ____ (
) dias, contados a partir da data de
assinatura deste Contrato (verificar prazo estipulado no projeto básico para cada uma das
localidades);
8. fornecer à Contratante, antecipadamente ao início dos serviços, a relação de seus
empregados (nome e documento de identidade) que irão participar da prestação dos
serviços e mantê-los identificados com crachá da empresa contratada, bem como o nome
do responsável pela execução dos serviços e que será o elemento de contato com a
PR/SP;
9. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10. ao término dos serviços a Contratada deverá retirar os restos de materiais e promover a
limpeza dos locais onde foram realizados os serviços, de modo a mantê-los em condições
de uso;
11. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12. comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações
trabalhistas e tributárias e, manter em dia o recolhimento das contribuições sociais (Fundo
de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados
alocados ao serviço decorrente deste CONTRATO, o qual será verificado mediante
consulta ao SICAF ou apresentação de documentação equivalente, como condição à
percepção dos valores faturados;
13. exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados e manter a
disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após notificado, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
contratante;
14. instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios, pedindo-lhes que não fumem
nas áreas da contratante;
15. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Contratante;
16. responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as
de pagamento de seguro contra acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e
contra incêndio, bem como responsabilizar-se por quaisquer danos a terceiros ocorridos
durante a execução dos serviços;
17. manter proposto no local da obra, o qual deverá assumir, perante a Fiscalização e junto
aos órgãos competentes, a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, inclusive
com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne
necessária;
18. permitir o livre acesso da Fiscalização credenciada pela Contratante ao canteiro e ao local
de execução dos serviços;
19. cumprir os prazos e as determinações da Fiscalização;
Tomada de Preços nº 03/2007
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20. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução e de materiais empregados, sempre observando o prazo fixado pela
Fiscalização dos serviços;
21. responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato;
22. manter, com fácil acesso à Fiscalização, um livro “Diário de Obra” em que as partes
lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o
caso.
23. acatar decisões e observações feitas pela Fiscalização da Contratante, que serão
formuladas por escrito, ou registradas no “Diário de Obra”. Havendo discordância
relativamente às decisões e observações formuladas pela Fiscalização, a Contratada
poderá solicitar que a questão seja submetida à apreciação superior da Administração da
Contratante, que decidirá fundamentadamente;
24. não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste
Contrato, ressalvados os casos de subempreitada (serviços de terceiros) ou de simples
tarefa, as quais deverão ser previamente autorizadas pela Fiscalização;
25. submeter à Fiscalização da Contratante, por escrito (ou por registro no “Diário de Obra”),
proposta de aplicação de materiais ou técnicas “similares” na execução dos serviços,
acompanhada dos dados do material ou técnica de execução a ser substituída, em face de
hipótese de não haver disponibilidade do material cotado no mercado ou profissional
executor, ou ainda, quando o prazo de fornecimento seja incompatível com o regular
andamento dos serviços, acarretando atraso no cronograma. Caso sejam necessários
mais elementos para análise, a Contratada deverá providenciá-los em tempo, conforme
determinado pela Fiscalização da Contratante.
26. Submeter qualquer substituição no corpo técnico ou de empresas contratadas para
subempreitadas à aprovação da Fiscalização;
27. responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
28. responsabilizar-se pelas obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências da Contratante;
29. assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais,
relacionadas ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão
ou continência;
30. responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;
31. manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
assim como fornecer novos documentos que comprovem a regularidade de situação de
seus empregados, sempre que solicitado ou à medida que forem vencendo os prazos de
validade da documentação apresentada na licitação;
32. aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, nos termos do Artigo 65,§ 1º, da Lei 8.666/93;
33. garantir, integral e irrestritamente, os serviços objeto deste Contrato contra falhas e/ou
defeitos de execução, nos termos da legislação em vigor;
34. adotar as medidas necessárias para o cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho, em especial quanto ao cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18, do
Ministério do Trabalho;
Tomada de Preços nº 03/2007
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35. eximir a Contratante dos encargos fiscais e comerciais, exonerando-a de qualquer vínculo
de solidariedade ativa ou passiva, pela inadimplência das obrigações, ressalvado o
disposto no Artigo 71, §2º da Lei 8.666/93.
36. manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista no Artigo 4º da Resolução nº 1
do Conselho Nacional do Ministério Público, no tocante à vedação de contratar a
prestação de serviços com empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores,
cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de Membros lotados no Ministério
Público da União, devendo, na ocorrência de quaisquer uma das hipóteses mencionadas,
comunicar o fato, de imediato e por escrito, à Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos materiais e serviços
efetivamente
executados
o
valor
global
de
R$
______________
(_________________________).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal especificando os serviços
executados, devidamente atestada pela Administração da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere
direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita
previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em conformidade com as legislações tributárias e previdenciárias vigentes, esta
Procuradoria fica obrigada a fazer as retenções legais sobre o valor faturado.
Caso a empresa tenha feito opção pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96) a mesma
fica obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº
480, de 15/12/2004, e Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005, em duas vias,
assinadas pelo seu representante legal.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a
comprovação dos seguintes documentos:
(a) Registro da obra no CREA/SP
(b) Matrícula da obra no INSS; e
(c) Relação dos Empregados – RE
PARÁGRAFO QUINTO
Tomada de Preços nº 03/2007
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Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de
alguma forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido,
pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e
a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o
recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, o licitante
vencedor deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia, em montante
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme previsto no Artigo
56, § 1º da Lei 8.666/93:
(a) caucão em dinheiro ou títulos da dívida pública(não serão aceitos títulos que
possuam apenas valor histórico);
(b) seguro-garantia
(c) fiança bancária
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O comprovante da garantia de que trata o item anterior, deverá ser apresentado em
original, devendo ter validade até o recebimento definitivo da obra, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias após a assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo acréscimo ou supressão da obra/serviços, bem como havendo utilização
desta no pagamento de multas decorrentes de sanções administrativas aplicadas à empresa
contratada, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente
estabelecida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a Contratante devolverá ao licitante
contratado, o saldo remanescente da garantia, após a lavratura do Termo de Recebimento
Definitivo da Obra.
PARÁGRAFO QUARTO
Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá para a
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, ao montante dos danos sofridos pela
Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, de acordo com
o Inciso III do Artigo 80 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO
A CONTRATADA se obriga a fazer em companhia idônea e apresentar a
Procuradoria da República no Estado de São Paulo – Setor de Fiscalização, Projetos e Contratos,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, seguro contra riscos
de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA
responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou
posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo
prazo estipulado no edital, seguro contra acidentes de trabalho e seguro de responsabilidade civil
e contra incêndio, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução da obra contratada será objeto de acompanhamento, controle e
avaliação sistemáticos por parte da CONTRATANTE, através de Comissão ou Servidor
previamente designado para este fim, a(o) qual submeterá seus pareceres, devidamente
fundamentos, à consideração da Administração da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – À Fiscalização compete:
a) Solicitar a documentação de regularização dos serviços junto aos órgãos
competentes;
b) receber e aprovar o layout do canteiro de obras;
c) emitir o “Termo de Autorização de Início dos Serviços”, observadas as exigências
preliminares correlatas, bem como realizar a abertura do livro “DIÁRIO DE OBRA”,
mediante termo circunstanciado;
d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e
qualquer comunicação com a CONTRATADA (seja mediante anotação no livro
“DIÁRIO DE OBRA”, seja mediante ofício ou outros documentos hábeis);
e) solicitar ou autorizar regimes especiais de trabalho, observada a conveniência da
Administração da CONTRATANTE, no sentido de resguardar a consecução dos
serviços inadiáveis prestados por esta;
f) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua
substituição, bem como sua retirada imediata das dependências da CONTRATANTE
ou do canteiro de obras;
h) impugnar qualquer serviço e/ou metodologias de execução em desacordo com as
normas regulamentares e os projetos técnicos específicos;
i) autorizar aplicação de material e/ou metodologia similar (observado o posicionamento
técnico do respectivo projetista, se for o caso);
j) averiguar as medições mensais, frente ao cronograma físico-financeiro pré-definido e
aos serviços realmente executados, bem como realizar relatórios fotográficos
sistemáticos para instruir os autos do processo de gestão e as decisões de atesto de
faturas mensais;
k) atestar as faturas mensais dos serviços executados para fins de pagamento, bem
como solicitar a comprovação do pagamento da folha de pessoal, juntamente com os
respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas,
sempre relativos ao mês anterior;
l) fixar prazo limite para a efetivação das providências necessárias à regularização de
eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
m) aprovar a indicação dos profissionais e/ou empresas subempreiteiras que porventura
forem contratados para realização de serviços e/ou tarefas isoladas;
n) exigir as anotações, no livro “DIÁRIO DE OBRA”, relativas a todas as ocorrências
técnicas importantes, assim como de fatos eventuais não previstos;
Tomada de Preços nº 03/2007
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o) encaminhar ao Ordenador de Despesa da Administração toda e qualquer modificação
que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e prorrogação
de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
p) comunicar à Administração, imediatamente, a ocorrência de fatos passíveis de
aplicação de penalidades administrativas (conforme Cláusula Quatorze deste termo);
q) emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos serviços, conforme
definidos neste Instrumento Contratual;
r) atestar a liberação da última medição referente ao cronograma físico-financeiro, assim
como opinar quanto à liberação de garantia contratual;
s) solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das
condições de habilitação da empresa CONTRATADA;
t) opinar quanto a possível substituição de profissional responsável, devendo o substituto
sempre possuir qualificações e experiências compatíveis ao indicado quando da
apresentação da proposta da CONTRATADA;
u) praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel
cumprimento do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização deverão ser prestados
imediatamente pela CONTRATADA, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste,
hipótese em que será fixado prazo proporcional à complexidade do caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em qualquer momento durante a execução dos serviços, se a Fiscalização tomar
conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência, por parte da CONTRATADA, deverá
de imediato comunicar por escrito à Administração da CONTRATANTE para as providências
cabíveis, inclusive quanto às sanções administrativas previstas na legislação e neste Instrumento
Contratual.
PARÁGRAFO QUARTO
A Fiscalização dos serviços objeto deste Contrato poderá solicitar a contratação de
profissional ou empresa habilitada para proceder ao assessoramento técnico direto aos seus
trabalhos, ficando assegurado o livre acesso deste às instalações do canteiro de obras e aos
locais de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
Os serviços objeto deste contrato serão recebidos definitivamente, após minucioso
teste e aferição que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, na presença da
comissão da Contratante, designada pela Senhora Procuradora-Chefe da PR/SP, e técnicos da
Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da comunicação da Contratada mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso os serviços não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem
defeitos, não serão aceitos, devendo a Contratada providenciar solução para o problema no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos
estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução da presente Tomada de Preços, correrão, no
presente exercício, à conta do Programa/Atividade constante do vigente Orçamento do
Ministério Público Federal para o exercício de 2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida a Nota
de Empenho no. __ , em ___ de ________ de 2007, à conta da dotação especificada nesta
Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de
alguma forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido,
pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e
a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na
realização do objeto do presente Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida defesa prévia, à
multa de mora de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem
justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na referida Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste
Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem
prejuízos à CONTRATANTE;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor estimado do
Contrato, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com
pena de advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor estimado do Contrato, em
casos de infrações graves que acarretem a rescisão da presente avença;
d) Suspensão temporária do direito de participação em certame licitatório e
impedimento de contratar com este Órgão pelo prazo de 01 (um) ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de se verificar atraso na execução do serviço objeto deste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
a) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor referente
à respectiva etapa ou serviço em atraso (frente ao cronograma físico-financeiro),
sem qualquer justificativa técnica;
b) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do
Contrato, no caso em que haja atraso na conclusão dos serviços, podendo ser
cumulada com as multas estipuladas por descumprimento de prazos parciais (alínea
anterior);
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c) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do
Contrato, para o caso de atraso na data pré-fixada para o início dos serviços; e,
d) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do
Contrato, no caso de atraso no cumprimento de determinação expressa da
Fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas de que tratam esta cláusula, poderão ser descontadas por ocasião de
pagamentos de medição, ou depositadas, em até 05 (cinco) dias contados da decisão, a crédito
da CONTRATANTE, sob pena de providência no sentido de inscrição do débito junto à Divida
Ativa da União e cobrança judicial pelo rito e com os encargos da execução fiscal.
PARÁGRAFO QUARTO
A critério da CONTRATANTE, e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as
sanções de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea “d” do
caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO
As
multas definidas no Parágrafo Primeiro poderão ser tratadas como
independentes ou cumulativas.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de
impedimento ocasionado pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A., será
automaticamente acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; sendo descontado
da primeira parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus. Caso os créditos da
CONTRATADA sejam insuficientes, a multa será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO – DEFESA PRÉVIA
Da aplicação das penalidades definidas neste Capítulo, caberá defesa prévia
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso
de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de
vista.
PARÁGRAFO NONO – RECURSOS
Das penalidades referidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, exceto para
aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação do ato (publicação no D.O.U.) ou lavratura da ata.
PARÁGRAFO DÉCIMO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo dirigido à
Senhora Procuradora Chefe.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Os recursos serão dirigidos ao Senhor Secretário Estadual da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o
parágrafo 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DA OBRA E DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA será, integral e irrestritamente, responsável pela solidez e
segurança do objeto deste Contrato, bem como pelo esmero ético-profissional em sua execução,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços,
conforme Art. 618, do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA obriga-se a apresentar Termo de Garantia circunstanciado pela
solidez e segurança da obra ou serviço, que contemple todas as obrigações e coberturas
inerentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Durante o prazo legal de garantia, a CONTRATADA poderá ser convocada para, em
até 5 (cinco) dias, enviar técnico para vistoriar e avaliar qualquer possível defeito de execução
e/ou falha de solidez e/ou segurança verificado nos locais dos serviços realizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja recusa ao atendimento à convocação indicada no dispositivo anterior, ou
a não apresentação de solução para o problema detectado, a CONTRATANTE poderá optar por
contratar com terceiros, em caráter emergencial, a resolução do problema, transformando-se os
custos decorrentes da realização do respectivo serviço em dívida líquida e certa da
CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A inadimplência das Cláusulas e Condições estabelecidas neste Contrato, por parte
da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante
notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento,
sem prejuízo do disposto na Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ficará o presente Contrato rescindido, unilateralmente pela Administração, mediante
formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado na realização dos serviços contratados;
b) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA
com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma da
CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "b", deste Contrato;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo
da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
i) protesto de títulos ou a emissão de cheques
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
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sem a
suficiente
provisão, que
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j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento Público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
De acordo com o Artigo 79 da Lei 8.666/93, o Contrato ficará rescindido por acordo
entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante, nos casos previstos nos incisos
XIII a XVI do Art. 78 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE
O presente Contrato somente terá validade depois de aprovado pela Exma. Senhora
Procuradora Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria n º 100, do Ex.mo. Secretário-Geral do Ministério
Público Federal, publicada no Boletim de Serviço número 5, referente à primeira quinzena do mês
de março de 1993 e publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o Artigo
61, parágrafo único da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se
obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem ou venham a
incidir sobre o contrato, inclusive a publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos, no
Diário Oficial da União, que deverá ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado, para
dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato,
lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo e
registrado às folhas ___ do livro de registro desta Procuradoria da República.
São Paulo, ... de ........................ de 2007
SECRETÁRIO ESTADUAL
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REPRESENTANTE DA EMPRESA
EMPRESA
Testemunhas:
.
Nome:
CPF :
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.
Nome:
CPF :
91
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APROVO
Tendo em vista os elementos constantes dos autos e de
conformidade com o disposto no inciso III, Artigo 1º, da Portaria nº
100, de 02 de março de 1993, do Exmo. Senhor Secretário-Geral
do MPF, APROVO o Contrato nº ..../07, referente à contratação
de empresa ______________________________________ ,
incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos
necessários à realização dos serviços na Procuradoria da
República no Município de Bauru, firmado entre esta
Procuradoria da República no Estado de São Paulo e a
empresa...................
São Paulo, ..... de .................. de 2007
Procuradora Chefe
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