Apresentação do PowerPoint - Programa Leite das Criancas

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Apresentação do PowerPoint - Programa Leite das Criancas
Programa Leite das Crianças
COMISSÃO ESTADUAL DA QUALIDADE DO
LEITE
CEQL
Curitiba 2014
•Decreto nº 5659 – de 20.08.2012
Dispõe sobre o Programa Leite das Crianças –contempla
no Art.9º a instituição da Comissão Estadual da
Qualidade do Leite/CEQL.
Art10 : menciona as competências da CEQL .
•Res. Conj. nº 038/2012 – SETS/SESA/SEAB
Institui a composição da CEQL.
COMPOSIÇÃO DA CEQL
• COORDENAÇÃO DA CEQL:
Karina Ruaro de Paula – SESA
• REPRESENTANTE DA CTPLC:
Osmar Buzinhani – SEAB
• SECRETARIA DA SAÚDE – SESA:
Juliano Gevaerd – Atenção Primária
Daniel Altino de Jesus – LACEN
• SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO-SEAB:
Francisco Perez Júnior – DEAGRO
Caroline Rubini – ADAPAR/GIPOA
Ricardo Gonçalves Vieira – ADAPAR/GSA
Mariela Goularte – ADAPAR/CDME
Hernani Alves da Silva – EMATER
Aurelino Menarim Júnior – CONESA
E demais instituições convidadas: CRMV,MAPA, APCBRH...
COMPETÊNCIAS da CEQL
I - assessorar a Comissão Técnica do Programa Leite das Crianças CTPLC nas questões relacionadas à qualidade do leite a ser
adquirido, incluindo ações referentes à produção, processamento, conservação, transporte, distribuição, e controle dos padrões de
qualidade.
II - monitorar a qualidade do leite adquirido do laticínio para o
Programa Leite das Crianças, através dos resultados das análises
laboratoriais do leite cru refrigerado e pasteurizado;
III - estabelecer parâmetros de qualidade para o leite a ser adquirido
e distribuído pelo Programa Leite das Crianças;
IV - avaliar os resultados dos laudos e relatórios emitidos pelos
laboratórios e propor medidas corretivas, quando necessário;
V - estabelecer critérios básicos para a produção, distribuição e
armazenamento do leite adquirido pelo Programa Leite das
Crianças, de acordo com as normas vigentes;
VI - encaminhar à Comissão Técnica do Programa Leite das
Crianças - CTPLC as propostas de ações envolvendo todas as fases
do processo produtivo do leite, visando à manutenção e melhoria
de sua qualidade;
VII – definir os elementos a serem adicionados ao leite, visando
seu enriquecimento final, bem como os níveis de adição;
VIII - participar do processo de credenciamento quanto a qualificação
inicial e contínua das usinas de beneficiamento do leite, para
fornecimento de leite pasteurizado;
IX - acompanhar os resultados das análises do leite cru refrigerado e
pasteurizado, realizada pelos laboratórios da Rede Brasileira da
Qualidade do Leito no Paraná - RBQL e pelo Centro de Diagnóstico
Marcos Enrietti – CDME e pelo Laboratório Central do Estado LACEN/SESA.
X - deliberar sobre a permanência dos laticínios segundo os critérios
técnicos de padrões de qualidade, estabelecidos nos editais de
credenciamento;
XI - definir a implantação e as ações das Comissões Regionais da
Qualidade do Leite/CRQL.
Comissões Regionais da Qualidade do Leite –
CRQL
Instituídas pela Res. Conjunta nº 003/2013 em 24/09/13.
São 22 Comissões , estabelecidas em todos os municípios com
Regional de Saúde.
Composição:
• 2 representantes regionais da SESA
• 1 representante regional da DEAGRO/SEAB
• 2 representantes regionais da ADAPAR (GIPOA/GSA)
• 1 representante regional da EMATER
E demais instituições convidadas.
1. DA FINALIDADE
1.1. As CRQL tem por finalidade o assessoramento da Comissão
Estadual da Qualidade do Leite –CEQL e o encaminhamento
aos órgãos competentes de qualquer questão que importe à
melhora da qualidade do leite produzido nas usinas de
beneficiamento de leite, notadamente, as fornecedoras do
Programa Leite das Crianças – PLC, bem como dos
produtores que na circunscrição da CRQL forneçam leite.
4. DAS ATRIBUIÇÕES:
4.1. São atribuições da CRQL:
4.1.1. Assessorar a CEQL e a CTRPLC nas questões que importam à
qualidade do leite adquirido pelo Programa Leite das Crianças,
inclusive as concernentes à produção, ao transporte, ao
processamento, à conservação, aos controles, à distribuição e aos
padrões de qualidade, conforme as normas do Programa Leite das
Crianças;
.
.
4.1.10. Acompanhar local e regionalmente os padrões do leite cru
refrigerado e pasteurizado estabelecidos no vigente Edital de
Credenciamento;
4.1.11. Avaliar as condições técnicas das usinas beneficiadoras de
leite cadastradas no Programa Leite das Crianças;
CRITÉRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS
PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO
LEITE PASTEURIZADO E CRÚ REFRIGERADO DO
PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2014
ANÁLISE LABORATORIAL DO LEITE PASTEURIZADO X
PONTUAÇÃO
• Análise de 03 amostras mensais em Laboratório Regional
contratado pela usina. Coleta pela VISA, às expensas da usina.
O não cumprimento, pontuação de 25 pontos em cada parâmetro.
• Coleta pela VISA de 01 amostra mensal para análise no LACEN.
Resultado insatisfatório – segue a pontuação abaixo:
ANÁLISE LABORATORIAL DO LEITE CRÚ REFRIGERADO X
PONTUAÇÃO
A USINA deverá coletar, mensalmente, no mín.02 (duas)
amostras de leite cru refrigerado de cada produtor fornecedor,
para análise no RBQL/APCBRH:
Uma das amostras será para análise de contagem bacteriana
total (CBT) e a outra para análises de proteína,matéria gorda,
contagem de células somáticas (CCS),sólidos não gordurosos
(SNG).
AVALIAÇÃO DOS CHECK LIST :
-EQUIPAMENTOS
-ANÁLISES DIÁRIAS DO LEITE CRU REFRIG E
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL
ADEQUAÇÕES PELAS USINAS
ANÁLISE DOS DIZERES DE ROTULAGEM DAS
EMBALAGENS
OFERECER UM ALIMENTO SEGURO E DE QUALIDADE
É UM DEVER, É DEMONSTRAÇÃO DE RESPEITO E
RESPONSABILIDADE COM O CONSUMIDOR.
NOSSO CONSUMIDOR.....
CRIANÇAS !!
OBRIGADA
KARINA RUARO DE PAULA
Coordenadora da CEQL
SESA

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