ATA - MPF

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ATA - MPF
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SERGIPE
ATA DE REGISTRO DE PRECOS
PREGAO No 2/2012
PROCESSO No 1.35 . 000.000881 /2012-30
VALIDADE : 12 (DOZE) MESES
ATA No 04/2012
Aos 15 dias do mes de agosto de 2012, na PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SERGIPE PR/SE, Sala da CPL/PR/SE, localizada no Anexo I, situado na Rua Cap. Benedito TeOfilo Otonni
no 204, Aracaju-SE, o Gerente do Registro de Precos/PR/SE, nos termos das Leis n°s. 8.666/93,
10.520/2002, e dos Decretos n°s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais
normas legais aplicaveis, conforme a classificacao das propostas apresentadas no Pregao de
Registro de Pregos no 2/2012, Ata de julgamento de Pregos, publicada no Diario Oficial da Uniao e
homologada pelo Sr. Coordenador de Administracao, as fls. 491/531 do processo acima
referenciado, RESOLVE registrar os pregos, conforme especificacoes e quantidades constantes
do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) prego(s) oferecido(s) pela(s)
empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1°(s) Iugar(es) no certame acima
numerado, como segue:
Empresa Classificada : PRUDENTE & SANTOS & CIA LTDA
CNPJ: 32.809.568/0001-44
Lote 4
Descrig5o do Material
U.M.
Quant .
34
Alfinetes marcadores, cabeCa arredondada em plastico e
corpo com 1cm de comprimento. Caixa com 50 unidades
UN
5
2,50
12,50
35
Bloco auto-adesivo para recados, medindo
aproximadamente 76 x 102 mm. blocos corn 100 folhas.
ref. 3m e adere
UN
100
1,50
150,00
36
Bloco auto-adesivo para recados, medindo
aproximadamente 38 x 51 mm. blocos com 100 folhas.
ref. 3m e adere
UN
250
0,40
100,00
37
Bloco de rascunho tam. 1/2 officio em papel jornal c/ 100
fls.
UN
50
1,00
50,00
Bloco de rascunho tam. officio em papel jornal c/ 100 fls.
UN 50
2,00
100,00
Borracha macia na cor branca, para grafite, com capa
plastica protetora
UN
50
0,50
25,00
1000
0,97
970,00
350
0,55
192,50
38
39
J
Caixa para arquivo morto, em papelao ondulado
40 dobravel, tipo kraft duplex, gramatura de 150 g/m2,
medindo: 344 x 125 x 237 mm, cor marrom. - medidas UN
aproximadas
Caneta esferografica, escrita grossa, na cor AZUL, corpo
sextavado transparente, ponta de latao, esfera de
41 tungstenio, carga removivel. Prazo de validade de, no
minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE.
REF. BIC
UN
' Valor
Unit.
Valor
Total
I
1
42
Caneta esferografica , escrita grossa , na cor PRET&T
corpo sextavado transparente , ponta de latao, esfera de
tungstenio , carga removivel . Prazo de validade de, no un
minimo, 12 meses , a partir da data de entrega na PR/SE.
REF. BIC
43
Caneta esferografica, escrita grossa, na cor VERMELHA,
corpo sextavado transparente, ponta de latao, esfera de
tungstenio, carga removivel. Prazo de validade de, no
minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE.
REF. BIC
100
0,55
55,00
UN
50
0,55
27,50
44
Caneta marca texto AMARELA,
ponta porosa
chanfrada , com corpo medindo aproximadamente 13,5
cm. Prazo de validade de, no minimo , 12 meses, a partir
da data de entrega na PR/SE.
UN
60
0,55
33,00
45
Caneta marca texto VERDE, ponta porosa
chanfrada,com corpo medindo aproximadamente 13,5
cm. Prazo de validade de, no minimo, 12 meses, a partir
da data de entrega na PR/SE.
UN
15
0,55
8,25
46
Classificador com elastico, tamanho oficio, medindo
aproximadamente, aberta, 46 X 34 cm, em papelao 240
g/m2 plastificado na face externa, provido de 3 (tres) abas
em uma das partes, medindo, aproximadamente, 4 cm de
largura, 2 (duas) com 22 cm, com pontas chanfradas e 1 UN
(uma) com 34 cm e, na outra parte, 4 (quatro) furos
protegidos por ilhoses e com elastico por eles trancados,
habilitando o fechamento e protecao do material
arquivado.
30
1,00
30,00
47
Clips n° 8/0 niquelado, anti-oxidante, caixa com 25
unidades
CX
20
1,20
24,00
48
Clips n° 4/0 - embalagem com 50 unidades , niquelado e
anti-oxidante
CX
20
1,20
24,00
49
Clips n° 2/0 niquelado, anti-oxidante , EMBALAGEM com
100 unidades
CX
200
1,80
360,00
50
Cola plastica em bastao para papeis, com
aproximadamente 20 g, atoxica . Prazo de validade de,
no minimo, 12 meses , a partir da data de entrega na
PR/SE. Ref.: HENKEL PRITT
TB
150
1,10
165,00
51
Cola liquida para papel em tubo com 90g, atoxica, de boa
qualidade. Validade de nominimo 12 meses a partir da
data de entrega do material.
TB
50
0,70
35,00
52
Corretivo liquido a base de agua, atoxico, com
aproximadamente 18 ml. Prazo de validade de, no
minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na PR/SE.
TB
20
0,69 13,80
53
Elastico super amarelo n° 18, embalagem com 50g/100
unidades
PCT
10
2,00
20,00
54
'Envelope para cd - de papel com gramatura de 75g/m2,
na cor branca, medindo 12,5 x 12,5 cm, com aba para
fechamento, com janela redonda em acetato,
acondicionado em embalagem de 50 unidades.
UN
2000
0,07
140,00
UN
30
0,79
23,70
Etiqueta autoadesiva, para impressoras laser ou jato de, CX
tinta, medindo 212,73 x 138,11 mm, na cor branca, caixal
20
19,00
380,00
Estilete pequeno, medindo, aproximadamente 13 cm de
comprimento por 10 mm de lamina, com corpo de
55 protecao provido de sistema de travamento sequencial da
lamina e com dispositivo na tampa para fechamento e
fracionamento da lamina.
56
2
corn 100 fis. totalizando 200 unidades. prazo de validade
de, no minimo, 12 meses, a partir da data de entrega na
pr/se.
57
Extrator de grampos tipo espatula, em ago inox, medindo
aproximadamente 15 cm, para grampos medindo 26/6 e
26/8.
58
Fita adesiva transparente p/ empacotamento de 48mm x
50m. validade de, no minimo, 12 meses a partir da data RL
de entrega do material
UN
TOTAL PARA - LOTE 04
Lote 10
Descricao do Material
U.M.
92
Disco compacto (midia) de cd-r com ca p acid a d e d e
700mb, em embalagem com 50 unidades.
PN
93
Disco compacto (midia) de dvd-r com ca p acidad e d e 4 , 7
gb, em embalagem com 50 unidades.
TOTAL PARA - LOTE 10
Quant.
Valor
Unit.
1000 0,41
PN 1000
I
Valor
Total
410,00
0.53
530,00
0,94
940,00
CLAUSULA I - DO OBJETO
1.1. Aquisicao de materiais de consumo, conforme especificacoes e quantidades constantes do
Anexo I do edital.
CLAUSULA II - DA UTILIZA(;AO DA ATA DE REGISTRO DE PRE(,OS .
2.1. A presente Ata de Registro de Precos podera ser usada por orgaos usuarios, desde que
autorizados pela PR/SE.
2.2. 0 preco ofertado pela(s) empresa(s) signataria(s) da presente Ata de Registro de Precos e o
especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificacao no Pregao n° 2/2012.
2.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serao observadas, quanto ao preco, as clausulas
e condicoes constantes do Edital do Pregao n° n° 2/2012, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
CLAUSULA III - DA VALIDADE DOS PRECOS
3.1. A presente Ata de Registro de Precos tera a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preco, a PR/SE nao sera obrigada a
firmar as contratacoes que deles poderao advir, facultando-se a realizacao de licitacao especifica
para a aquisicao pretendida, sendo assegurado ao beneficiario do registro preferencia de
fomecimento em igualdade de condicoes.
CLAUSULA IV - DA AUTORIZA(;AO PARA AQUISIC,AO E EMISSAO DAS ORDENS DE
EMPENHO
4.1. As aquisicoes do objeto da presente Ata de Registro de Precos serao autorizadas, conforme a
necessidade, pelo Coordenador de Administracao da PR/SE.
4.2. A emissao das ordens de fornecimento, sua retificacao ou cancelamento, total ou parcial
serao igualmente autorizados pelo Coordenador de Administracao da PR/SE, vinculando 0
co ratado, nos termos do edital e desta ata, a partir do seu recebimento.
/a,
3
CLAUSULA V - DAS OBRIGACOES DA EMPRESA
5.1. Responsabilizar-se por todas as despesas como taxas, impostos e fretes, objeto da presente
contratag5o;
5.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos
os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE cujas reclamag6es se obriga a
atender;
5.3. Substituir o material nao aceito pelo CONTRATANTE no prazo maximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados do termino do prazo de entrega
5.4. Substituir, em ate 15 (quinze) dias corridos, os bens que, apos a entrega e o aceite, venham a
apresentar defeitos de fabricacao durante o prazo de garantia estipulado na proposta;
5.5. Efetuar a entrega do material no Predio do Anexo I, situado na Rua Cap. Benedito TeOfilo
Otonni n° 204, Aracaju-SE, de segunda a quinta-feira, no horario de 13:00 as 18:00 horas e sextafeira de 08:00 as 14:00 - Telefone (79) 3301-3700.
CLAUSULA VI - DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto sera acordado pela unidade requisitante,
nao podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada da ordem de fomecimento
pelo fornecedor.
CLAUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1 0 pagamento sera efetuado a contratada no prazo de 5 (cinco) dias uteis apos o recebimento
definitivo do objeto licitado, mediante apresentacao da respectiva nota fiscal, devidamente
atestada pelo setor competente.
7.2 A consulta relativa a regularidade fiscal, exigida quando da habilitacao, sera feita previamente
a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo proprio e ficando o
efetivo pagamento a ela condicionado.
7.3 Nenhum pagamento sera efetuado a contratada enquanto pendente de liquidacao qualquer
obrigacao financeira que the for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplencia.
7.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentacao da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos
exigidos como condicao para pagamento, importara em prorrogacao automatica do prazo
estipulado para pagamento do item 7.1.
7.5 No caso de atraso no pagamento, desde que a contratada nao tenha concorrido de alguma
forma pars tanto, fica convencionado que a taxa de atualizacao financeira devida pela
Procuradoria da Republica em Sergipe, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento sera de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicacao da seguinte formula:
EM=IxNxV - onde:
EM = encargos moratorios
N = numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
V = valor a ser pago
I = indice de atualizacao financeira = 0,0001643.
CLAUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 A contratada que deixar de entregar a documentacao exigida para o certame ou apresentar
documentarao falsa , ensejar o retardamento da execurao de seu objeto, nao mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execucao do fornecimento , comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude
fiscal , ficara impedida de licitar e contratar com a Uniao , e, se for o caso ,
sera descredenciada no
SICAF, pelo prazo de ate 5 anos , sem prejuizo das multas previstas neste edital e das demais
cominag6es legais.
8.2 A contratada ficara sujeita a uma das sang6es administrativas previstas no art. 87 da Lei n.°
866/93, a ser aplicada pela autoridade competente do MPF , conforme a gravidade do caso,
segurado o direito a ampla defesa, sem prejuizo do ressarcimento dos danos porventura
4
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causados a Administracao, e das cabiveis cominaroes legais.
8.3 A aplicacao das sang6es previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei no 8.666/93 a de
competencia do Coordenador de Administracao da Procuradoria da Republica em Sergipe.
8.4 A aplicacao da sanrao prevista no inciso III do art. 87 da Lei no 8.666/93 a de competencia do
Procurador-Chefe da Procuradoria da Republica em Sergipe.
8.5 A aplicacao das sang6es previstas no item 8.1 e inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93 sao de
competencia exclusiva do Procurador Geral da Republica.
8.6 Caso a contratada nao inicie o fomecimento do objeto deste pregao no prazo e demais
condicoes avengadas, estara sujeita a multa de mora de 0,5% sobre o valor total da contratacao,
por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicacao ate o maximo de 10 dias. Apos o 101 dia de
atraso, o fomecimento podera, a criterio da Administracao, nao mais ser aceito, configurando-se a
inexecucao do fornecimento, com as consequencias previstas em lei e neste edital.
8.7 Uma vez iniciada a execucao do fornecimento, a sua prestacao de forma incomplete ou em
desconformidade com as condicoes avengadas, podera acarretar a aplicacao de multa de 0,5%
sobre o valor da contratacao, por dia de irregularidade na prestag5o do fomecimento, limitada sua
aplicag5o ate o maximo de 10 dias. Apos o 100 dia, o fornecimento podera, a criterio da
Administracao, nao mais ser aceito, configurando-se a inexecucao parcial do fornecimento, com
as consequencias previstas em lei e neste edital.
8.8 Sera aplicavel, cumulativamente ou nao com outras sanroes, multa de ate 10 % (dez por
cento), por inexecucao parcial ou total do fomecimento, sobre o valor total da contratag5o.
8.9 No caso de nao-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias uteis a contar da data
da intimag5o para o pagamento, a importancia sera descontada da garantia prestada ou dos
pagamentos a que fizerjus a CONTRATADA ou sera ajuizada a divida, consoante o disposto no §
3° do art. 86 e § 10 do art. 87 da Lei no 8.666/93, acrescida de juros moratorios de 1% (urn por
cento) ao mes.
8.10 Em qualquer das hipoteses de aplicaCao de sang6es previstas neste edital, a assegurada
defesa previa, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da notificacao a contratada ou
contratada, salvo no caso de declarag5o de inidoneidade, em que o prazo sera de 10 (dez) dias
da abertura de vista do processo.
8.11 Os atos administrativos de aplicacao das sang6es previstas no item 8.1 e nos incisos III e IV,
do art. 87, da Lei 8.666/93 bem Como a rescisao contratual, serao publicados resumidamente no
Diana Oficial da Uniao.
CLAUSULA IX - DAS DISPOSIcOES FINAIS
9.1. Integram esta Ata, o edital do Pregao no 2/2012 e seus anexos, a proposta da empresa:
PRUDENTE & SANTOS & CIA LTDA., classificada em 11 lugar, no certame supra numerado.
9.2. Fica eleito o foro de Aracaju - SE para dirimir quaisquer questoes decorrentes da utilizag5o da
presente ata.
9.3. Os casos omissos serao resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos
Decretos n°s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, e demais normas aplicaveis.
Aracaju-SE, 15 de agosto de 2012.
^P i/ W'JA
ROBERTO MENESES LAS
Gerente do SRP/PR/SE
f
4/c/nc KIF'i ter ' r^1t'nlr
ALCINO MAN C'A t t^F^ PRUDENTE
PRUDENT 'X..^^'^'^IA LTDA
5
Rub.

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