A. C. T. 2008 / 2009
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A. C. T. 2008 / 2009
' ' ' il K " n 1M ... -. H ' 8 ""K Rwo " _ AI 't'... '" ",''" , H, ., I \t 1M "n • u nu' TO" m 'I H' 1>1 ""'''' , ( • HI ' . I \,0, Mutbloa. 1334 · ••>I.a 03 , Cop' 1 _ .Il) _ ro ... , 44-aOU·T1 11 e ll . . . . . iadl<.t ....... u40 · 7'1 .36 7 .656/000 1 _. C "A 46OOO._ _ , n ,,1J . -....11; f.~ ~ .~.1<u.~... d l<. ...... .. ""• .~ . , 1IIa""C' . P...... ( '1, ~ \ 11 '1.p . ( '0", ..011.00 PI 111.1('0 ' '''T r 11\ 11 '" I{' IF U . Of "' ~ .- Ot 1>0 'I' I I.'" I ltl ;' 0 , ,It \ ' ' 1:""1 ~ ...ida ('...0<1. d< I """• • ,.. 4.\2. " .... p . I ." . d. 01.. , .,".a e NFl ""',, n°. 0-1'1,to.1 H 0001_ ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CONsORC!O_ 1"BLI~O --'frtnRMltNICIPAL-'pI LIAUDE._DO_.ETENTJUAo PjUtANAENSE pes soa jurid'ca de dlfer!o pmaclo. com , n sCl1~O no C NPJ sob 0 n· 04 956 153'0001·68. com eeoe na Aventda CKlade de lewla , 4 16/432 , Marmga ESlado do Paranil lambent. denommad a de C:lll"'MUSEP.. &lNDICATO OOS TRuUHADOREI EM na cidade e ccnarce de EST~nECIMENTOS _DE_SUVIt;OS_Dl! "'UO"'P~NGAI.JI.EO&A04D"M"" msceto no CN PJ lO b 0 n" 17 2676561000 1. 08 CNE$ 46000.006449.97 com eece na Aua Neo Alves Mart,ns n· 1334, zon a 03. Marlnga PR clAuS UlA PRIMEIRA - V1Gt NC IA E lEGITlMIDADE • Este ,nSirumenlo, para tccce os hns v'll~nc, a de 12 (dOl e) roeees. contados a par'l,r de 0 104.2008 com term,no em 3 103 2009 pactuam as partes que tera Parag rllo Prim eiro - Este mstrumento tera vejoeoe para 0 munICipiO de Mannglli, Paranlli P aragra/o Segundo - 0 C!$AMUSEP recooeece no Smdrcatn dos Trablllhildores (Iaboral). de Trabalho, bern co mo para atuar como 1eg'tlmldade para reahu r 0 presente Acordo subslltul o procenual em benefl clo de toclos os trBbalhadores . assOClados ou nAo , e aju'zar a ~ Oes de cumpnm ento em ca so de onOO lmplemento das c13uSlllas eccoencee ccrewc cLAUSULA SEGUNDA - CORRECAO $ALARIAL - I: ccoceeea 3 calegona pro/ lnlon al como reccs.cac salar ial cor respondente 01 0 INPC. ocoemes scbre PISO de m a r ~oI2oo8, que e de 5.46% (CinCO Vlrgula q uarenta e sels por ce ntm e mats 0 PIB(Produto iruemo Brulo), retcrente ao aec de 2007, no percentual de 3 .75%( l r~s Vlrgu la seteote II emcc po r ce nter , e etabereceooo um percentuattotet de 9.2 1 (nova virguls vlrtle e um por ce nlos) como ec meoto de aarano sobre oe salin lOS aulE'rKlOs PE'lbs rraoernaccree no m6s da mll r~o de 2008 ° Pa,ligralo u erc o - Com a aph ea~Ao do reaJuste , previstc oesra C illiusuia I,cam qcua oe s B resolvldas todas e quarsquer d'fe rent;as salaria is e~ ,stent e s no pertccc de abn! de 2007 II m ar~o do 2008 clAuS Ul A TERCEI RA - PISOS SAl ARIAIS · Os c-sos aatanars oe categO'l a hcarn IISSlm OIl • Asststente Admlnlstratlvo II Aseretente Conl abll, ''' ' , ,,,., R$: 5BB, 74 b) - Au ~ i1,ar de Con sultOno Denta na e AU~l har ProI61 1l:;o R$: 531,14 cl- A uxnae de Enlermagem " " ..... RS: 708,4 7 d l - Au ~ i1'ar de Serv l ~os Gerais, R S: 430,56 e) - C lrurglao oeeteta R S: 1.501." 11- Con tader oEntermeuo e r armaceunco, R S: 1.883.92 g) - Med'co. R S: 1.507,14 h) - Motcnsta de Ambu ltm c'a R S: B41,59 i) T~ em H'Qlene Dental, T~ em Proiese Denlana II Tl!lc em Info!matlC8 R S: B24,2"' _ ° Paril g ra/o Pri meiro - as plSOS esteceieccos nests ctausuta Iteam c etermm aoos para ,ngresso c os naoauiacores nas ClItegor ias ne la descrita. eenco que as Leuas (a b. e. d , t, h e I), a joroaoa destes proflSs,o" a's sera de 40 eoras semanars e para a l etra (e). a [om ada de traba lho oeetee cronss.ooars '0" do 20 h"' " ~m'"lJ e P''' a Le tra (9), a ~""'" ceetee l _ C I- A"' l 'SEP- c o ' ·(mc O PL- BLICO I. 'T Ri\lll ICiPA LDE S (,0 Avrni thl Cldade de Leiria. -11 6/43 2, I Illrin ga. I DOS "T . iTRI,\ O r E ~ lIHJ O do Parana, Cl Pl sob 0 n", 04 .956 .153/000 1-68 profissiona is era de 10 ho as semanais, sendo que para todo s 0 efeitos e jornadas de raba lho sera utillzad o 0 divisor 180, Paraqrafo Segundo - Fica acordado que 0 presente Acordo Co letivo de Trabalho abrange a todos s rabalhadores 0 CI SAM US EP acima citados , sendo extensive tarnbern aos trabalhadores que dete nham cargos de tit laridade de Secreta rio Executivo, Diretor, Gerente, Asse s or Ass istente na Secretana - xecutiva, omeados em cargos de co nf ianca - CC e ncoes Gratificadas - FG, nos torrnos fixados pel Estatuto. CLAusu A QUAR A insalubridade de: ADICIONA L DE INSALUBRIDADE - Fi a fixada um adicional de a) 20% (vinte por cento) sobr e 0 salario rrumrno para os mpregado para t dos aquele s trabalhadores que estejam em contato direto com 0 paciente 0 objetos desses pacientes, ao previamente t rilizados, b) OC I< (quarenta par cento sobre 0 salario mfn imo para os trabal hadores em setore s de isolamento de doencas infecto-contagiosas e laboratc ios anato - atolo icos, inclusive isolamento. CLAuSULA QUINTA GARANTIA DE EMPREGO - Fica a relacao de emprego garan ida con ra a despedid arbi raria ou sem justa causa, pelo periodo de 30 (trinta) dias a contar da data a sinatur deste instrumento salvo cornprovacao de justa causa e rnutu consentime to. CLA SULA SEXTA - FERIAS - 0 i ic io do gozo das fer ias se pre comecara ap6s 0 dias de aba dos . domingos feriados u do di cornpensacao do repouso ema al remu n rada. Paraqrafo Primeiro - 0 pagamen 0 das ferias sera efetuado 02 (dais) dias antes do inici mesma. da Paraqrafo Segundo - Na cessa cao do contrato de trabalho te ra os empregados, corn mao de 6 seis meses de serv ice. direito a ferias prop orcio nais. Paraqra 0 Terceiro - Sempre que as ter ias forem conced idas apes 0 erlodo de Iruicao, a empresa devera paqa -l s em dobro, conforme estabelece 0 artigo 137 , da CLT. CLAuSULA SETIMA LOCAL DE REFEIGAO • Para os cola or dores que optarem e 80 alrnoca r ern suas residen cia 0 CIS AMU EP dispon ibilizara refeit6rio pr6pri , nao se resp on sabihzan do. cont udo por acidentes que vierem a ocorrer dent ro de sua estrutura e nao se carac terizan a orno haras extras , salientando que tal per iodo 0 fun ionario nao estara disposicao da em re a. a CLAuSULA OITAVA - ADICIONAL DE HO RA S EXTRAS - 0 adicional de horas extras sera de 60% Sessenta por cento) sob re 0 va lor da hera normal, enquanto que as horas e tras labor das em dom ingos e feriad s sera o remuneradas com 0 adiciona l de 1 0 % (cem por cento ), desde que nao ompensadas. I" CLAuSULA NONA - ADICIONAL NOTU RNO - 0 adicional noturno sera pago com adicio nal de 45% (Quarenta e Cinco or cen 0) a incidir sobre 0 salario/nora base , no dodo compreendido das 22hOOmin as 05hOOmin. ~ 2 r SI \ UIC\']'( (lOS mA n ,\LII I)ORI:~" HI E."' j AUELE I~ Ej\,- roS DE. t: 1~ \ ' l(; OS u r SAlIU ~ 01:: MARI"i c;,\ E IU~ GI;\ O Rua Neo Alves Martins, 1334 - zona 03 - Cep: 87050-110 - Fane: 44-3025·718 1 NPJ 77.267.656 /0001 -08 . CNES 46000.006449/97 ,si n c1 1 cat o d :l sau d c:"c o m . b ~ e-m a ll: sindicatOla.: sindlc atodll5aude.cam.br - Marin Ii - Parana nSAM USEP - CONSORCIO I" e i.r co u TERl\ ICIP,U DE:. SAL1UE DO ETENT RI,\ O Aven id n Cidud e de L eir ja , 4 16/432, I a r in gji , E.,st:lllo un Plulllll'i. r \R SE CNPJ sob 0 n°. 04 .95 6 . 153/000 1-68 C AUSULA DEC I A - PLANTAO A DISTANCIA - Aos empreg ados que ficare m a disposicao CISAMUSEP, mediante esca la de sobreaviso, fica assegurado a remu eracao correspondents a 113 (urn terce) do sa lario contratual, no periodo escalade , cujo ben eficio nao exclui 0 pagamento de horas extras efetivam ente tra balhadas, quando das ernerqen cias. a CLAuSULA DECIMA PRI EIRA - ANUENIO ~ C SAMUSEP compromete-se a pagar 0 adicional por te mpo de service, na ordem de 1% (Um por cento) calculado sobre 0 salario base, per ana de rabatho na mesma empresa, computado a partir de 1 de Janeiro de 2006. 0 CLAUSULA DECI A SEGUNDA - PREMIO ASSIDUIDADE ~ 0 CISAMUS EP cornprornete-se a pagar 0 adicional por prernio assiduidade corresponctente a 10% (dez par cento) calculado so bre 0 salana base do empregado, que nao possuir qua lquer atraso ou falta, durante 0 rnes, nem esmo as ausenctas legais, a ser pago destacadamente, este percentua sera pago a pa ir de 0 ' /06/2 006 . CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - L1BERACAo DOS EMPREGADOS ~ Para rep rese ntacao da entidade dos trabalhadore e participacao em encontros, palestras , reunioes, as sernbleias, cong ressos, curso s e outras prorncc oes sindicais , au de organismos oficiais , poderao ser indicados pela ent idade profissional, os empreq ados que comprovarem a condicao de dirigente sindical, no limite maximo de 07 (sete) dias par ana . Paraqrafo u ieo - Para a referida licenca devera 0 sindicato profissional, for malizar solicitacao empresa Empregadora com prazo minima de antecedencia de 05 (cinco) dias . a CLAuSULA DECIMA QUARTA - ABOND FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE - E garantido ao Emp regado estudan te 0 abo no de suas faltas ao trabalh , quand da prestacao de provas , exame s escolares , profissionalizantes e vestibulares, des de que seja comun icado com 72 (setenta e duas) horas de antecedencia , exceto nos casos em que 0 exarn e seja marcado com prazo inferior. CLAuSULA DECIMA QUIN TA - UN FORMES - Caso a CISA MUSEP exigir uniforme fica ra est , na obriqacao do fornecime nto dos mesmos para todos os emprega os implicado , gratu itamen e, nos padr6es est abe lecidos , ficando 0 Empregado, em todos as hip6teses, obrigados a restitu i-los a emp resa , uando assim solicitado. CLAuSULA DECIMA SEXTA - AV SO PREVI O - No caso de dispen a sem justa causa, orsvlo, devera sempre ser: a)- De 30 dias para todos os Empregados com tempo de servi ce inferior a 8 anos 0 a ISO b)- De 45 dias aos mprega dos que contarem com mais de 8 anos consecutivos na me ma ernpresa , porem, sera exigldo 0 cumprimento de apenas 30 dia de aviso previo , devend o os 15 dias, remanescentes serem indenizados obrigatoriamente, salvo rnonvo de torca rnaior. c)- 0 aviso previa devera canter 0 dia, local e horario de recebi rnento as verbas rescis6rias. ,.1 L~~~~~~~==~==== ~~ CLAUSULA DECIMA SETIMA - G A RA NTIA DE E PREGO DA GESTANTE - Fica ass gur da . Empregada gestante a garantia no emprego desde 0 inicio da qestacao ate 05 (cinco) meses ap6s o parto , devendo a mesma apresentar atestado med ico comproba t6rio do seu estado gravidico , para a CISAM USEP . Paraqrafo unico - A Emprega a que nao apresentar atestado medico comprobat6rio do stad gravidico, para a Empregadora, dentro do prazo de ate 60 (sessenta) dias . da rescisao de contrato, nos caso s de contratos de trabal 0 extintos, entendera que a mesma renunciou ao direito de estabilidade ou ocu ltou sei e tad gravidico ar fins leqais . CLAuSULA DECIMA OITAVA - AUS ENCIA S L EGAlS As ausencias legals a que aludern os incisos II, III e IV, do artigo 473, da CLT, respei ta riterios mais vanta josos, ficam am liados para: a) 5 (cinco) ias s os u eis, em caso de casamento ; b) 5 (cinco) dias consecutivos , no caso de nascimento de ftlho, no decorrer da primeira semana , para os empregados do sexo masculino conforme § 1°, art. 10, do ADC T; c) 5 (cinco ) dias onsecu IVO S , no caso de falecimen to de pai, rna , irrnaos e filhos ou conj uqe, parceiros com re acionamento estavel, ou de pessoa decl arada em CTPS , como d penden economrco, co cornprovacao posterior do fato ocorrido . d 3 (tres) ias onse u ivos no caso de falecimento de sogro , sog ra, avo e av6 , bisavo e bisavo. CLAuSU LA DEC I A NO A - LICE c;.A PARA ADOC; AO • 0 CISA USEP can e era as Empreg das d sexo eminin , licenca para a adocao de filho , na conformidade prev ista em lei vigente a epoca do evento. eri odo de licenca sera contado a partir do dia da entrega , do ermo de guard e respo nsab ilidade, 0 co tr -pr tocolo . a LAuSULA VIGESIMA - AMAME NTAc;.AO - a CISAMUSEP concedera a E p egada, a Ii enca destinada a ama en acao. de uma hora por dia , para qualquer jornada de trabalho , ate 06 (seis) mese s ap6s 0 nascimento do laclente. CLAuSULA VIGESI A PRIMEI RA - LANC HES - Serao oferecidos ao Empregados d CISAMUSEP, gra itamente, la che basico consiste te em PElO com manteiga, cafe com leite, sem que se earacterize salario in natura. CLAuSULA VIGESI A SEGUNDA - CARTOES ·PONTO - a s cartoes-ponto deverao refletir as jornadas fetivame nte trabalhadas, ficando vedada a retirada dos es os para irnpedir 0 egistro da hora e que se encerra a trabalho diario, bem como ser efetuado a registro por tereeira pessoa . CLAUSU LA VIGESIMA TERCEIR A - ESTABILIDADE DE AC ID ENTADO • Fica assegu r a esta bilidad e provi 6ria ao empregado aeidentado, pelo prazo de 1 doze) meses contados, do terrnino da licen a previdenciaria, desde que tenha usufruido 0 benefici previdenciario, tend u afasta men a super ior a 15 (quinze) dias , conforme estabelece 0 artig 118, da Lei n". 8.213/91, ~I I l~l E i'''OS 0 1:. ,' E I~ \l (" O:; Or. S.\ "IUf. n . ~I ARI :'\ (,,\ I. IU:G lr\ O Rua Nco Alves Martins, 13 3 4 - zen 03 - C p : 87050-110 - Fane : 44-3025-718 1 CN J 77.267.6 56 /0001 -08. CNES 46000.006449 / 9 7 www.!llndicatodaliaw:L~co m.br c - m il : sindlcatOir s in dlcat o dasa ud e .com .Ju: - Maring - Parana . clAuSULA V GESIMA SEXTA - ATESTADOS EDICOS - Serao acei tos atestados me di OS, pstcoloqicos e adantol6gl cos farn ecidos por medicos do trabalho e medicos do service previde nciario (SUS) . CLA u SULA VIG ESI A SETIMA - PAGAMENTOS - Se 0 pagamento do salario for en cheq ue , 0 CrSAM SEP dara ao trabalhador 0 tempo necessaria para des conta-Io , no mesmo dia, e de ntro da jornada de trabalho , exc luindo-se os horarios de descanso e reteicao. (PN 117 ) CL.A.USULA VIG ESIMA OITAVA - COMPROVA TE DE AGA ENTO - 0 pagamento do salario sera medi an e reci ba, fornecencl -se c6pia ao empreg ado com iden ifica<;ao do CISAMU EP e do qual co tarao , a emune racao, com discrirninacao das parce las , a q uantia liquida paga, disc riminando os valore s de F.G.T.S. e a desconto de INSS . (PN 093) . Paraq rafo Un ic o - Na ip6tese do pagamento ser efetuado atrav es de transrnissao ba ncaria , 0 C SAMUSEP icara dispensado de colher do trabal hador a anotacao da data e assmatur do rec lba . CL A u SULA VIG ESIMA NONA - COMPOSU;AO SALARIAL - Nao se ra admitida , em nenhuma hip6 tese , a existencia de salario com pressivo (nao discriminad o) e nao sera considerada paga, nen huma parcel que xpres ame nte nao figurar destacadamente dos recibos mensais. CLAu SULA TRI GESIMA - ATRASO DE PAGA ENTO - Em casa de atraso no paga ento das salaries , a CISAM USEP ficara obrigado a pagar aos empreg ados prejudicados , multa de 2/3 0 avos do salario por dia de atraso, iimitados a um salarlo bas e do Em pregado prejudicado . Qu ando, comprovadamen e 0 mp regad der causa a mora , esta multa fica expre ssa mente excluida . s beri ef icios graciosa me te CLAu SUL A TRIGESIMA PRI EIRA - SALAR 0 "in natura" fertados In natura, como cre ches, cursos , balsas de estudo, cesta btl ica , la c:hes, auxlllo alimen aca o (entre autras de norninacoes), ticket reteicao, vale - co mbustivel, etc ., pela sua natureza, nao integram ao salarlo do empregado. CLA uSULA T RIG ESI A SEGUNDA - SALARIO SUBSTITUU;AO - Todo trabalho realizado em reg ime de substituicao devers ser pago com rernuneracao igual aq ueia percebida pelo substituldo, enquanto perdura r a suostituica o, excetuando-se as vantagens de carater pessoal e a plano de carg os e salaries do CISA USEP. L Au SULA TR IGES MA TERCEIRA - ALTERACAO CONTRATO DE TRABALHO - Nos ter as do artigo 468, da C L , os contratos ind ividuais de trabalho qualquer alteracao de carater contratual, inclusive sab re jornada e turno , so mente sera licita com a concordancia do Empregado e, alnda asslrn, desde que nao results direta ou indiretamente em prejui zo par a ele . CLAuSULA T R GESIMA QUARTA - DANIF CACAo DE ATE RIAlS - Fica vedado a desconto nos salaries au mes rno irnposicao de pagamento par parte do CISAM P, dos valores referentes aos dano s causados nos equip amentos de trabalho , usados no exercicio da fun cao, bem como, aos materiais perdidos, salvo a c rnprovacao de dolo ou culpa , neqliqencia au imp ricia do Empregad o, .I 5 SINUIC T O DOS TRABALHAOo nES EM ESTABELECIM ENTOS DE SERVI<;:OS DE SA0D E DE MARINGA E REGIA.O Rua Ne o Alv e s Martins , 1334 - zona 03 - Cep: 87050·110 - Fone: 44-3025-7181 CNPJ 77.267.656/0001-08. CNES 46000.006449/97 www.s ln d lc a t o d a sau d e .co m .br e-mail: sindicatoC<i:)slndicatodasaude .com.br - Maringa - Parana CIS AMUSEP - C ONSO RC IO PUBLICO INTERM UNI CIPAL DE SAUDE DO SETENTRIAO PARANAENSE Avenida Cida de de Leiria, 416/432, Maringa, Estado do Parana. CNPJ sob 0 n°. 04.956 .153/0001-6 8 CLAUSULA TRIGESIMA QUI NTA - DESCONTOS ~ E licito ao CISAMUSEP, proceder a descontos no pr6prio contracheque do Empregado , de verbas como segura de vida em grupo, assistencia medica, asslstencia odontol6gica , ernprestimos bancarios com desconto em folha e mensalidade sindical, desde que 0 Empregado as autorize por escr ito e outros conven ios que a empresa possuir . CLAuSULA TRIGESI SEX A - ATIVIDADES SINDICAIS - Fica assegurado , ao Sindicato Suscitante, a liberdade de utifizacao de "quadro de aviso" da empresa da categoria Suscitada, para a fixacao de into rrnacoes e assuntos exclusivamente sindicais de esclarecimento dos Empregados integrantes de sua categoria profissional, desde que haja previa solic itacao a direcao e aprovacao da Empregadora. CLAuSULA TR GES MA SETIMA - MENSALIDADES SINDICAIS - 0 CISAMUSEP efetuara 0 desconto em folha de pagamento no valor de R$: 8:00 (otto reels) " . Este desconto sera inclusive no mes das ferias , de todos os Empregados, desde que 0 mesmo seja filiado ao sindicato profissional , em favor deste, referente as mensalidades sindicais na forma do art. 545 da CLT, devendo recolhe-las um dia ap6s 0 pagamento dos Empregados, mediante pagamento diretamente no sindicato profissional ou deposito ou bloqueto bancario nas contas do sindicato profissional, devendo 0 CISAMUSEP apresentar na tesouraria do mesmo , a listagem dos s6cios acompanhada dos valores dos respectivos descontos e da fotoc6pia do comprovante de dep6sito ou bloqueto bancario . Paraq rafo unlco - Se 0 CISAMUSEP atrasar 0 recolhimento paqara multa de 1% ao dia ressalvado a impossibilidade causal que sera justificada pela Empregadora. CLAuSULA TRIGESIMA OITAVA - TAXA DE REVERSAO SINDICAL OU ASSISTENCIAL. - 0 CISAMUSEP descontara do salar io base de todos os Empregados abrangidos pelo presente ACT , o percentual de 3% (tres por cento ), na folha de pagamento do mes de Maio de 2008 . a Paraqrafo Primeiro: Os valores serao recolhidos diretamente na ent idade de classe ou junto tesourar ia ou a Caixa Econ6mica Federal , na conta nO. 414-0, agencia 0395, em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Services de Saude de Maringa , ate 0 dia 20/05/2008 . Paraqrato Segundo: 0 CISAMUSEP devera encaminhar ao STESSMAR uma relacao contendo nome do Empregado, 0 valor de seu salario base e 0 desconto efetuado. 0 Paraqrafo erceiro: 0 recolhimento da aludida contribuicao efetuado fora do prazo estipulado no paraqrafo primei ro, acarretara Empregadora 0 acrescirno de multa no importe de 0,30 % (zero vlrgula trinta por cento ), ao dia de atraso , limitada a 2% (dois por cento) , ao mes , acresc ida dos juros legais. a Paragrafo Quarto - Para 0 Empregado admitido na vigencia desta convencao a Empregadora devera recolher a taxa de reversao salarial e a contribuicao sindical descontando-os na folha de pagamento do segundo rnes subsequente a adrnissao, desde que estes recolhimentos nao ten ham side efetuados anteriormente. J S~ !\IUS P - CONSORCJO PlIBL CO ~ Avcn idu TERM NI JPAL DE SAUO DO SHE TRI.:\ O PAR·\ , A[ '_ E ida de de Leir in, ·416/-132, 1\ aringa , F:slud o do Para na , CN PJ so b 0 n° 04 .956 .153/000 1-6R - CLAUSULA TRIGES MA NONA - COM iS sAo DE CON CILIACAO PREVIA - Fica acordado que CISAM USEP. part icipara da COMI SSAO OE CONCILlAC;AO PREVIA OA AUO E prevista na Lei n''. 9958/2000 , instituida por ad itivo a CCT de 2000 /01 . CLAuSULA aUADRAGESI A - CO BATE AO ASSEDIO - Reafirmando seus prop6sitos de comba e ao assedic mo ral e asse dio sexual , as partes se comp rometem d co t urn aco rdo , paritariamente e de for a negociada, a instituir cursos e pales tras e a dissem inar int o mativo , dentro do local de trabalho , que busq uem a prevencao daquelas prati cas. CLAuSULA aUADRAGESI A PRI EIRA ULTA - Fica instituida a rnulta corresp ondente a 10% do sa lario nor ativo em favor do Empregado, pelo descu mpriment deste Acordo Individual de Trabalho. CLAuSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA - FORO - Fica ele ito 0 fo ro da cidade e comarca de Marinqa, Estado do Parana, para dirimir eve ntua is duvidas oriundas da apl icac ao ou cu i primento do presente Acor do Coletivo de Trabalho. ~.r-r Abri l de 2008 . CONSORC/O PUBLICO INTERMUNICIPA L DE SAUDE DO SETENTRIAo PARANAENSE - CISAMUSEP Dr. Jose Antonio Gargantini - Pres idente CPF n". 137.041.256-87 SIND/CATD Mf.NI TEr~l) DO TRABAL 10 - EMPRE Subdelega dll Rt,'f! ;0 naJ cit· ~: ···I'''lI ho l'. ~ .' Mari .....J. .. ll.Eu nos terrnos do art. (,.. 4 da.Ct. T . (1 ;)r(~ se n [c lnstn unonto Coletivn de Traba ~ ho ~O l rc c e b ic:n para fin s cxclusivamente . . ' " 'I ad f • trotlv OS, na o tendo sido apreciado 0 30 de a-Wu.l merno. ,) ooS' .,,