A. C. T. 2008 / 2009

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A. C. T. 2008 / 2009
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
CONsORC!O_ 1"BLI~O
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LIAUDE._DO_.ETENTJUAo
PjUtANAENSE pes soa jurid'ca de dlfer!o pmaclo. com , n sCl1~O no C NPJ sob 0 n·
04 956 153'0001·68. com eeoe na Aventda CKlade de lewla , 4 16/432 ,
Marmga ESlado do Paranil lambent. denommad a de C:lll"'MUSEP..
&lNDICATO OOS TRuUHADOREI EM
na
cidade
e ccnarce
de
EST~nECIMENTOS _DE_SUVIt;OS_Dl!
"'UO"'P~NGAI.JI.EO&A04D"M"" msceto no CN PJ lO b 0 n" 17 2676561000 1.
08 CNE$ 46000.006449.97 com eece na Aua Neo Alves Mart,ns n· 1334, zon a 03. Marlnga PR
clAuS UlA PRIMEIRA - V1Gt NC IA E lEGITlMIDADE • Este ,nSirumenlo, para tccce os hns
v'll~nc, a de 12 (dOl e) roeees. contados a par'l,r de 0 104.2008 com
term,no em 3 103 2009
pactuam as partes que tera
Parag rllo Prim eiro - Este mstrumento tera vejoeoe para 0 munICipiO de Mannglli, Paranlli
P aragra/o Segundo - 0 C!$AMUSEP recooeece no Smdrcatn dos Trablllhildores (Iaboral).
de Trabalho, bern co mo para atuar como
1eg'tlmldade para reahu r 0 presente Acordo
subslltul o procenual em benefl clo de toclos os trBbalhadores . assOClados ou nAo , e aju'zar a ~ Oes
de cumpnm ento em ca so de onOO lmplemento das c13uSlllas eccoencee
ccrewc
cLAUSULA SEGUNDA - CORRECAO $ALARIAL - I: ccoceeea 3 calegona pro/ lnlon al como
reccs.cac salar ial cor respondente 01 0 INPC. ocoemes scbre PISO de m a r ~oI2oo8, que e de
5.46% (CinCO Vlrgula q uarenta e sels por ce ntm e mats 0 PIB(Produto iruemo Brulo), retcrente ao
aec de 2007, no percentual de 3 .75%( l r~s Vlrgu la seteote II emcc po r ce nter , e etabereceooo um
percentuattotet de 9.2 1 (nova virguls vlrtle e um por ce nlos) como ec meoto de aarano sobre oe
salin lOS aulE'rKlOs PE'lbs rraoernaccree no m6s da mll r~o de 2008
°
Pa,ligralo u erc o - Com a aph ea~Ao do reaJuste , previstc oesra C illiusuia I,cam qcua oe s B
resolvldas todas e quarsquer d'fe rent;as salaria is e~ ,stent e s no pertccc de abn! de 2007 II m ar~o
do 2008
clAuS Ul A TERCEI RA - PISOS SAl ARIAIS · Os c-sos aatanars oe categO'l a hcarn IISSlm
OIl • Asststente Admlnlstratlvo II Aseretente Conl abll,
''' ' , ,,,.,
R$: 5BB, 74
b) - Au ~ i1,ar de Con sultOno Denta na e AU~l har ProI61 1l:;o
R$: 531,14
cl- A uxnae de Enlermagem
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RS: 708,4 7
d l - Au ~ i1'ar de Serv l ~os Gerais,
R S: 430,56
e) - C lrurglao oeeteta
R S: 1.501."
11- Con tader oEntermeuo e r armaceunco,
R S: 1.883.92
g) - Med'co.
R S: 1.507,14
h) - Motcnsta de Ambu ltm c'a
R S: B41,59
i) ­ T~ em H'Qlene Dental, T~ em Proiese Denlana II Tl!lc em Info!matlC8
R S: B24,2"'
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Paril g ra/o Pri meiro - as plSOS esteceieccos nests ctausuta Iteam c etermm aoos para ,ngresso
c os naoauiacores nas ClItegor ias ne la descrita. eenco que as Leuas (a b. e. d , t, h e I), a joroaoa
destes proflSs,o" a's sera de 40 eoras semanars e para a l etra (e). a [om ada de traba lho oeetee
cronss.ooars
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a Le tra (9), a ~""'" ceetee
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C I- A"' l 'SEP- c o ' ·(mc O PL- BLICO I. 'T Ri\lll ICiPA LDE S (,0
Avrni thl Cldade de Leiria. -11 6/43 2, I Illrin ga.
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DOS "T . iTRI,\ O r
E ~ lIHJ O
do Parana,
Cl Pl sob 0 n", 04 .956 .153/000 1-68
profissiona is era de 10 ho as semanais, sendo que para todo s 0 efeitos e jornadas de raba lho
sera utillzad o 0 divisor 180,
Paraqrafo Segundo - Fica acordado que 0 presente Acordo Co letivo de Trabalho abrange a todos
s rabalhadores 0 CI SAM US EP acima citados , sendo extensive tarnbern aos trabalhadores que
dete nham cargos de tit laridade de Secreta rio Executivo, Diretor, Gerente, Asse s or Ass istente
na Secretana - xecutiva, omeados em cargos de co nf ianca - CC e
ncoes Gratificadas - FG,
nos torrnos fixados pel Estatuto.
CLAusu A QUAR A
insalubridade de:
ADICIONA L DE INSALUBRIDADE - Fi a fixada um adicional de
a) 20% (vinte por cento) sobr e 0 salario rrumrno para os mpregado para t dos aquele s
trabalhadores que estejam em contato direto com 0 paciente 0 objetos desses pacientes,
ao previamente
t rilizados,
b) OC
I< (quarenta par cento sobre 0 salario mfn imo para os trabal hadores em setore s de
isolamento de doencas infecto-contagiosas e laboratc ios anato - atolo icos, inclusive
isolamento.
CLAuSULA QUINTA GARANTIA DE EMPREGO - Fica a relacao de emprego garan ida con ra
a despedid arbi raria ou sem justa causa, pelo periodo de 30 (trinta) dias a contar da data
a sinatur deste instrumento salvo cornprovacao de justa causa e rnutu consentime to.
CLA SULA SEXTA - FERIAS - 0 i ic io do gozo das fer ias se pre comecara ap6s 0 dias de
aba dos . domingos feriados u do di
cornpensacao do repouso ema al remu n rada.
Paraqrafo Primeiro - 0 pagamen 0 das ferias sera efetuado 02 (dais) dias antes do inici
mesma.
da
Paraqrafo Segundo - Na cessa cao do contrato de trabalho te ra os empregados, corn mao de 6
seis meses de serv ice. direito a ferias prop orcio nais.
Paraqra 0 Terceiro - Sempre que as ter ias forem conced idas apes 0 erlodo de Iruicao, a
empresa devera paqa -l s em dobro, conforme estabelece 0 artigo 137 , da CLT.
CLAuSULA SETIMA
LOCAL DE REFEIGAO • Para os cola or dores que optarem e
80
alrnoca r ern suas residen cia
0 CIS AMU EP dispon ibilizara refeit6rio pr6pri , nao se
resp on sabihzan do. cont udo por acidentes que vierem a ocorrer dent ro de sua estrutura e nao se
carac terizan a orno haras extras , salientando que tal per iodo 0 fun ionario nao estara
disposicao da em re a.
a
CLAuSULA OITAVA - ADICIONAL DE HO RA S EXTRAS - 0 adicional de horas extras sera de
60% Sessenta por cento) sob re 0 va lor da hera normal, enquanto que as horas e tras labor das
em dom ingos e feriad s sera o remuneradas com 0 adiciona l de 1 0 % (cem por cento ), desde que
nao ompensadas.
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CLAuSULA NONA - ADICIONAL NOTU RNO - 0 adicional noturno sera pago com adicio nal de
45% (Quarenta e Cinco or cen 0) a incidir sobre 0 salario/nora base , no
dodo compreendido
das 22hOOmin as 05hOOmin.
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SI \ UIC\']'( (lOS mA n ,\LII I)ORI:~" HI
E."' j AUELE I~ Ej\,- roS DE. t: 1~ \ ' l(; OS u r SAlIU ~ 01:: MARI"i c;,\ E IU~ GI;\ O
Rua Neo Alves Martins, 1334 - zona 03 - Cep: 87050-110 - Fane: 44-3025·718 1
NPJ 77.267.656 /0001 -08 . CNES 46000.006449/97
,si n c1 1 cat o d :l sau d c:"c o m . b ~ e-m a ll: sindicatOla.: sindlc atodll5aude.cam.br - Marin Ii - Parana
nSAM USEP - CONSORCIO I" e i.r co u TERl\
ICIP,U DE:. SAL1UE DO ETENT RI,\ O
Aven id n Cidud e de L eir ja , 4 16/432, I a r in gji , E.,st:lllo
un Plulllll'i.
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SE
CNPJ sob 0 n°. 04 .95 6 . 153/000 1-68
C AUSULA DEC I A - PLANTAO A DISTANCIA - Aos empreg ados que ficare m a disposicao
CISAMUSEP, mediante esca la de sobreaviso, fica assegurado a remu eracao correspondents a
113 (urn terce) do sa lario contratual, no periodo escalade , cujo ben eficio nao exclui 0 pagamento
de horas extras efetivam ente tra balhadas, quando das ernerqen cias.
a
CLAuSULA DECIMA PRI EIRA - ANUENIO ~
C SAMUSEP compromete-se a pagar 0
adicional por te mpo de service, na ordem de 1% (Um por cento) calculado sobre 0 salario base,
per ana de rabatho na mesma empresa, computado a partir de 1 de Janeiro de 2006.
0
CLAUSULA DECI A SEGUNDA - PREMIO ASSIDUIDADE ~ 0 CISAMUS EP cornprornete-se a
pagar 0 adicional por prernio assiduidade corresponctente a 10% (dez par cento) calculado so bre 0
salana base do empregado, que nao possuir qua lquer atraso ou falta, durante 0 rnes, nem esmo
as ausenctas legais, a ser pago destacadamente, este percentua sera pago a pa ir de
0 ' /06/2 006 .
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - L1BERACAo DOS EMPREGADOS ~ Para rep rese ntacao da
entidade dos trabalhadore e participacao em encontros, palestras , reunioes, as sernbleias,
cong ressos, curso s e outras prorncc oes sindicais , au de organismos oficiais , poderao ser indicados
pela ent idade profissional, os empreq ados que comprovarem a condicao de dirigente sindical, no
limite maximo de 07 (sete) dias par ana .
Paraqrafo u ieo - Para a referida licenca devera 0 sindicato profissional, for malizar solicitacao
empresa Empregadora com prazo minima de antecedencia de 05 (cinco) dias .
a
CLAuSULA DECIMA QUARTA - ABOND FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE - E garantido
ao Emp regado estudan te 0 abo no de suas faltas ao trabalh , quand da prestacao de provas ,
exame s escolares , profissionalizantes e vestibulares, des de que seja comun icado com 72 (setenta
e duas) horas de antecedencia , exceto nos casos em que 0 exarn e seja marcado com prazo
inferior.
CLAuSULA DECIMA QUIN TA - UN FORMES - Caso a CISA MUSEP exigir uniforme fica ra est ,
na obriqacao do fornecime nto dos mesmos para todos os emprega os implicado , gratu itamen e,
nos padr6es est abe lecidos , ficando 0 Empregado, em todos as hip6teses, obrigados a restitu i-los a
emp resa , uando assim solicitado.
CLAuSULA DECIMA SEXTA - AV SO PREVI O - No caso de dispen a sem justa causa,
orsvlo, devera sempre ser:
a)- De 30 dias para todos os Empregados com tempo de servi ce inferior a 8 anos
0
a
ISO
b)- De 45 dias aos mprega dos que contarem com mais de 8 anos consecutivos na me ma
ernpresa , porem, sera exigldo 0 cumprimento de apenas 30 dia de aviso previo , devend o os 15
dias, remanescentes serem indenizados obrigatoriamente, salvo rnonvo de torca rnaior.
c)- 0 aviso previa devera canter 0 dia, local e horario de recebi rnento as verbas rescis6rias.
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CLAUSULA DECIMA SETIMA - G A RA NTIA DE E PREGO DA GESTANTE - Fica ass gur da .
Empregada gestante a garantia no emprego desde 0 inicio da qestacao ate 05 (cinco) meses ap6s
o parto , devendo a mesma apresentar atestado med ico comproba t6rio do seu estado gravidico ,
para a CISAM USEP .
Paraqrafo unico - A Emprega a que nao apresentar atestado medico comprobat6rio do stad
gravidico, para a Empregadora, dentro do prazo de ate 60 (sessenta) dias . da rescisao de contrato,
nos caso s de contratos de trabal 0 extintos, entendera que a mesma renunciou ao direito de
estabilidade ou ocu ltou sei e tad gravidico ar fins leqais .
CLAuSULA DECIMA OITAVA - AUS ENCIA S L EGAlS
As ausencias legals a que aludern os incisos II, III e IV, do artigo 473, da CLT, respei ta
riterios mais vanta josos, ficam am liados para:
a) 5 (cinco) ias
s os
u eis, em caso de casamento ;
b) 5 (cinco) dias consecutivos , no caso de nascimento de ftlho, no decorrer da primeira semana ,
para os empregados do sexo masculino conforme § 1°, art. 10, do ADC T;
c) 5 (cinco ) dias onsecu IVO S , no caso de falecimen to de pai, rna , irrnaos e filhos ou conj uqe,
parceiros com re acionamento estavel, ou de pessoa decl arada em CTPS , como d penden
economrco, co cornprovacao posterior do fato ocorrido .
d 3 (tres) ias onse u ivos no caso de falecimento de sogro , sog ra, avo e av6 , bisavo e bisavo.
CLAuSU LA DEC I A NO A - LICE c;.A PARA ADOC; AO • 0 CISA USEP can e era as
Empreg das d sexo eminin , licenca para a adocao de filho , na conformidade prev ista em lei
vigente a epoca do evento.
eri odo de licenca sera contado a partir do dia da entrega , do ermo
de guard e respo nsab ilidade, 0 co tr -pr tocolo .
a
LAuSULA VIGESIMA - AMAME NTAc;.AO - a CISAMUSEP concedera a E p egada, a Ii enca
destinada a ama en acao. de uma hora por dia , para qualquer jornada de trabalho , ate 06 (seis)
mese s ap6s 0 nascimento do laclente.
CLAuSULA VIGESI A PRIMEI RA - LANC HES - Serao oferecidos ao Empregados d
CISAMUSEP, gra itamente, la che basico consiste te em PElO com manteiga, cafe com leite, sem
que se earacterize salario in natura.
CLAuSULA VIGESI A SEGUNDA - CARTOES ·PONTO - a s cartoes-ponto deverao refletir as
jornadas fetivame nte trabalhadas, ficando vedada a retirada dos es os para irnpedir 0 egistro
da hora e que se encerra a trabalho diario, bem como ser efetuado a registro por tereeira pessoa .
CLAUSU LA VIGESIMA TERCEIR A - ESTABILIDADE DE AC ID ENTADO • Fica assegu r
a
esta bilidad e provi 6ria ao empregado aeidentado, pelo prazo de 1 doze) meses contados, do
terrnino da licen a previdenciaria, desde que tenha usufruido 0 benefici previdenciario, tend u
afasta men a super ior a 15 (quinze) dias , conforme estabelece 0 artig 118, da Lei n". 8.213/91,
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l~l E i'''OS 0 1:. ,' E I~ \l (" O:; Or. S.\ "IUf. n . ~I ARI :'\ (,,\ I. IU:G lr\ O
Rua Nco Alves Martins, 13 3 4 - zen 03 - C p : 87050-110 - Fane : 44-3025-718 1
CN J 77.267.6 56 /0001 -08. CNES 46000.006449 / 9 7
www.!llndicatodaliaw:L~co m.br c - m il : sindlcatOir s in dlcat o dasa ud e .com .Ju: - Maring - Parana
.
clAuSULA V GESIMA SEXTA - ATESTADOS EDICOS - Serao acei tos atestados me di OS,
pstcoloqicos e adantol6gl cos farn ecidos por medicos do trabalho e medicos do service
previde nciario (SUS) .
CLA u SULA VIG ESI A SETIMA - PAGAMENTOS - Se 0 pagamento do salario for en cheq ue , 0
CrSAM SEP dara ao trabalhador 0 tempo necessaria para des conta-Io , no mesmo dia, e de ntro da
jornada de trabalho , exc luindo-se os horarios de descanso e reteicao. (PN 117 )
CL.A.USULA VIG ESIMA OITAVA - COMPROVA TE DE AGA ENTO - 0 pagamento do salario
sera medi an e reci ba, fornecencl -se c6pia ao empreg ado com iden ifica<;ao do CISAMU EP e do
qual co tarao , a emune racao, com discrirninacao das parce las , a q uantia liquida paga,
disc riminando os valore s de F.G.T.S. e a desconto de INSS . (PN 093) .
Paraq rafo Un ic o - Na ip6tese do pagamento ser efetuado atrav es de transrnissao ba ncaria , 0
C SAMUSEP icara dispensado de colher do trabal hador a anotacao da data e assmatur do
rec lba .
CL A u SULA VIG ESIMA NONA - COMPOSU;AO SALARIAL - Nao se ra admitida , em nenhuma
hip6 tese , a existencia de salario com pressivo (nao discriminad o) e nao sera considerada paga,
nen huma parcel que xpres ame nte nao figurar destacadamente dos recibos mensais.
CLAu SULA TRI GESIMA - ATRASO DE PAGA ENTO - Em casa de atraso no paga ento das
salaries , a CISAM USEP ficara obrigado a pagar aos empreg ados prejudicados , multa de 2/3 0 avos
do salario por dia de atraso, iimitados a um salarlo bas e do Em pregado prejudicado . Qu ando,
comprovadamen e 0 mp regad der causa a mora , esta multa fica expre ssa mente excluida .
s beri ef icios graciosa me te
CLAu SUL A TRIGESIMA PRI EIRA - SALAR 0 "in natura"
fertados In natura, como cre ches, cursos , balsas de estudo, cesta btl ica , la c:hes, auxlllo
alimen aca o (entre autras de norninacoes), ticket reteicao, vale - co mbustivel, etc ., pela sua
natureza, nao integram ao salarlo do empregado.
CLA uSULA T RIG ESI A SEGUNDA - SALARIO SUBSTITUU;AO - Todo trabalho realizado em
reg ime de substituicao devers ser pago com rernuneracao igual aq ueia percebida pelo substituldo,
enquanto perdura r a suostituica o, excetuando-se as vantagens de carater pessoal e a plano de
carg os e salaries do CISA USEP.
L Au SULA TR IGES MA TERCEIRA - ALTERACAO CONTRATO DE TRABALHO - Nos ter as
do artigo 468, da C L , os contratos ind ividuais de trabalho qualquer alteracao de carater
contratual, inclusive sab re jornada e turno , so mente sera licita com a concordancia do Empregado
e, alnda asslrn, desde que nao results direta ou indiretamente em prejui zo par a ele .
CLAuSULA T R GESIMA QUARTA - DANIF CACAo DE ATE RIAlS - Fica vedado a desconto
nos salaries au mes rno irnposicao de pagamento par parte do CISAM
P, dos valores referentes
aos dano s causados nos equip amentos de trabalho , usados no exercicio da fun cao, bem como,
aos materiais perdidos, salvo a c rnprovacao de dolo ou culpa , neqliqencia au imp ricia do
Empregad o,
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SINUIC T O DOS TRABALHAOo nES EM ESTABELECIM ENTOS DE SERVI<;:OS DE SA0D E DE MARINGA E REGIA.O
Rua Ne o Alv e s Martins , 1334 - zona 03 - Cep: 87050·110 - Fone: 44-3025-7181
CNPJ 77.267.656/0001-08. CNES 46000.006449/97
www.s ln d lc a t o d a sau d e .co m .br e-mail: sindicatoC<i:)slndicatodasaude .com.br - Maringa - Parana
CIS AMUSEP - C ONSO RC IO PUBLICO INTERM UNI CIPAL DE SAUDE DO SETENTRIAO PARANAENSE
Avenida Cida de de Leiria, 416/432, Maringa, Estado do Parana.
CNPJ sob 0 n°. 04.956 .153/0001-6 8
CLAUSULA TRIGESIMA QUI NTA - DESCONTOS ~ E licito ao CISAMUSEP, proceder a
descontos no pr6prio contracheque do Empregado , de verbas como segura de vida em grupo,
assistencia medica, asslstencia odontol6gica , ernprestimos bancarios com desconto em folha e
mensalidade sindical, desde que 0 Empregado as autorize por escr ito e outros conven ios que a
empresa possuir .
CLAuSULA TRIGESI
SEX A - ATIVIDADES SINDICAIS - Fica assegurado , ao Sindicato
Suscitante, a liberdade de utifizacao de "quadro de aviso" da empresa da categoria Suscitada, para
a fixacao de into rrnacoes e assuntos exclusivamente sindicais de esclarecimento dos Empregados
integrantes de sua categoria profissional, desde que haja previa solic itacao a direcao e aprovacao
da Empregadora.
CLAuSULA TR GES MA SETIMA - MENSALIDADES SINDICAIS - 0 CISAMUSEP efetuara 0
desconto em folha de pagamento no valor de R$: 8:00 (otto reels) " . Este desconto sera inclusive
no mes das ferias , de todos os Empregados, desde que 0 mesmo seja filiado ao sindicato
profissional , em favor deste, referente as mensalidades sindicais na forma do art. 545 da CLT,
devendo recolhe-las um dia ap6s 0 pagamento dos Empregados, mediante pagamento
diretamente no sindicato profissional ou deposito ou bloqueto bancario nas contas do sindicato
profissional, devendo 0 CISAMUSEP apresentar na tesouraria do mesmo , a listagem dos s6cios
acompanhada dos valores dos respectivos descontos e da fotoc6pia do comprovante de dep6sito
ou bloqueto bancario .
Paraq rafo unlco - Se 0 CISAMUSEP atrasar 0 recolhimento paqara multa de 1% ao dia
ressalvado a impossibilidade causal que sera justificada pela Empregadora.
CLAuSULA TRIGESIMA OITAVA - TAXA DE REVERSAO SINDICAL OU ASSISTENCIAL. - 0
CISAMUSEP descontara do salar io base de todos os Empregados abrangidos pelo presente ACT ,
o percentual de 3% (tres por cento ), na folha de pagamento do mes de Maio de 2008 .
a
Paraqrafo Primeiro: Os valores serao recolhidos diretamente na ent idade de classe ou junto
tesourar ia ou a Caixa Econ6mica Federal , na conta nO. 414-0, agencia 0395, em nome do
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Services de Saude de Maringa , ate 0 dia
20/05/2008 .
Paraqrato Segundo: 0 CISAMUSEP devera encaminhar ao STESSMAR uma relacao contendo
nome do Empregado, 0 valor de seu salario base e 0 desconto efetuado.
0
Paraqrafo erceiro: 0 recolhimento da aludida contribuicao efetuado fora do prazo estipulado no
paraqrafo primei ro, acarretara
Empregadora 0 acrescirno de multa no importe de 0,30 % (zero
vlrgula trinta por cento ), ao dia de atraso , limitada a 2% (dois por cento) , ao mes , acresc ida dos
juros legais.
a
Paragrafo Quarto - Para 0 Empregado admitido na vigencia desta convencao a Empregadora
devera recolher a taxa de reversao salarial e a contribuicao sindical descontando-os na folha de
pagamento do segundo rnes subsequente a adrnissao, desde que estes recolhimentos nao ten ham
side efetuados anteriormente.
J S~ !\IUS P - CONSORCJO PlIBL CO
~
Avcn idu
TERM NI JPAL DE SAUO DO SHE TRI.:\ O PAR·\ , A[ '_ E
ida de de Leir in, ·416/-132, 1\ aringa , F:slud o do Para na ,
CN PJ so b 0 n° 04 .956 .153/000 1-6R
- CLAUSULA TRIGES MA NONA - COM iS sAo DE CON CILIACAO PREVIA - Fica acordado que
CISAM USEP. part icipara da COMI SSAO OE CONCILlAC;AO PREVIA OA AUO E prevista na Lei
n''. 9958/2000 , instituida por ad itivo a CCT de 2000 /01 .
CLAuSULA aUADRAGESI A - CO BATE AO ASSEDIO - Reafirmando seus prop6sitos de
comba e ao assedic mo ral e asse dio sexual , as partes se comp rometem d co t urn aco rdo ,
paritariamente e de for a negociada, a instituir cursos e pales tras e a dissem inar int o mativo ,
dentro do local de trabalho , que busq uem a prevencao daquelas prati cas.
CLAuSULA aUADRAGESI A PRI EIRA ULTA - Fica instituida a rnulta corresp ondente a
10% do sa lario nor ativo em favor do Empregado, pelo descu mpriment deste Acordo Individual
de Trabalho.
CLAuSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA - FORO - Fica ele ito 0 fo ro da cidade e comarca de
Marinqa, Estado do Parana, para dirimir eve ntua is duvidas oriundas da apl icac ao ou cu i primento
do presente Acor do Coletivo de Trabalho.
~.r-r
Abri l de 2008 .
CONSORC/O PUBLICO INTERMUNICIPA L DE SAUDE DO SETENTRIAo
PARANAENSE - CISAMUSEP
Dr. Jose Antonio Gargantini - Pres idente
CPF n". 137.041.256-87
SIND/CATD
Mf.NI TEr~l) DO TRABAL 10 - EMPRE
Subdelega dll Rt,'f! ;0 naJ cit· ~: ···I'''lI ho l'.
~ .' Mari
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nos terrnos
do art. (,.. 4 da.Ct. T . (1 ;)r(~ se n [c lnstn unonto Coletivn de
Traba ~ ho ~O l rc c e b ic:n para fin s cxclusivamente
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