Contrato 005/2016 – NIAS – Nucleo Integrado de Assistencia a

Transcrição

Contrato 005/2016 – NIAS – Nucleo Integrado de Assistencia a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Contrato nº 005/2016
“Contrato de prestação de Serviços Médicos ao público, que
entre si celebram a Prefeitura de Brazabrantes via Secretaria
Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, e NIAS-NUCLEO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA-ME, conforme processo
de credenciamento nº 002/2015”.
Pelo presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que entre si celebram, de um lado,
a prefeitura de Brazabrantes, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), pessoa jurídica de direito público interno, portador
do CNPJ: 13.902.557/0001-60 com sede a Av. Aureliano Caetano Machado nº 713 –
Centro, Brazabrantes-Go., neste ato representado pela Secretária Municipal de
Saúde, senhora DARILZA VALERIA CORREA MACHADO COSTA, doravante
denominada simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado, a empresa NIAS –
NUCELO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA-ME, inscrita no CNPJ:
20.512.671/0001-49, com sede na Av. Bernardo Sayão nº 315 - Centro –
Brazabrantes-Go., Sede Administrativa – Av. T-6 nº 638 – S. Bueno Goiânia,
representada por seu sócio: Roney Antônio de Souza - doravante denominada
CREDENCIADA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CREDENCIADO prestará ao CREDENCIANTE, com zelo e dedicação, serviços
profissionais na área de saúde, nos termos a seguir descritos:
1. Atendimento Ambulatorial com as seguintes atividades: atendimento
medico 24 horas, consulta medica na atenção especializada, serviço de
regulação, encaminhamento para unidades referenciadas via sistema de
regulação, triagens, avaliação antropológica, atendimento com observação
ate 24 horas iniciais e outros atendimentos e procedimentos relativos a
enfermagem.
2. Clínica médica; pediátrica, Ginecologia e Obstetrícia, Endocrinologia,
Dermatologia, Cardiologia, ortopedia e clinica médica em geral;
3. Os Atendimentos deverão ser prestados com especialistas de segunda a
sexta-feira com carga horária de 04h00min horas semanais totalizando
20:00
horas
mensais.
Exceto
os
profissionais
em
cardiologia
e
dermatologia que terão carga horária de 04h00min horas, sendo duas vezes
mensais totalizando 08h00min horas mensais.
4. Atendimento de urgência e emergência 24 horas por dia de domingo a
domingo.
5. Equipe de Enfermagem composta de 03 enfermeiras em regime de
plantão de 12 horas
6. Equipe de Técnicas de Enfermagem composta com 03 profissionais em
regime de plantão de 12 horas.
7. Equipe de enfermagem com 01 técnica em enfermagem e 01 enfermeira
para o Posto de Saúde do Povoado de Deuslandia.
8. 01 médico clinica geral uma vez por semana e 01 médico especialista
duas vezes por mês, para atendimento no Posto de Saúde do Povoado de
Deuslandia.
9. Equipe com 02 maqueiros com carga horária em plantão de 12 horas
10. Diretor Técnico – para as unidades de saúde de Brazabrantes e do
Povoado de Deuslandia, com as responsabilidades técnicas.
11. Realização de pequenas cirurgias em ambiente ambulatorial por
especialistas.
b) Tendo em seu quadro de Funcionários os seguintes profissionais a disposição:
PROFISSIONAIS
Médico Plantonista: Clínico Geral;
I – A apresentação dos serviços mencionados no caput da clausula, dar-se-á no
Centro de Saúde de Brazabrantes, de conformidade com as diretrizes e indicações
emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
II – DO BENEFICIARIO – O encaminhamento dos beneficiários a serem atendidos
pelo CREDENCIADO dar-se-á através de encaminhamento feito pela SMS.
III – Não haverá limites mínimos ou máximos de atendimentos diários devendo a
CREDENCIADA prestar tantos quantos atendimentos ambulatoriais diário forem
necessários, independentemente do dia e hora, respeitadas as diretrizes
estabelecidas pela SMS.
IV – Os horários de atendimento de consultas serão estabelecidos pela
CREDENCIADA em atenção as diretrizes estabelecidas pela SMS.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento dos
serviços serão efetuados 05(cinco) dias após a comprovação dos serviços
prestados, mediante apresentação de nota fiscal devidamente empenhada,
juntamente com as devidas certidões.
CLAUSULA TERCEIRA – Somente serão pagos os serviços que estivem em
conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Clausula
Primeira.
PARAGRAFO ÚNICO – O presente contrato tem o valor mensal de R$
148.500,00(cento quarenta oito mil quinhentos reais), totalizando o valor global
de R$ 1.782.000,00(um milhão setecentos oitenta dois mil reais).
PROFISSIONAIS/SERVIÇOS
Plantonista 24 horas por 30 dias ininterruptos
Medico ginecologista
Medico pediatra
Medico endócrino
Medico clinica medica/ortopedia
Medico otorrino
Medico cardiologista
Medico dermatologista
Serviço de enfermagem
Serviço de técnica de enfermagem
Diretor Técnico
Equipe com dois maqueiros em regime de plantão 12 horas
Equipe de enfermagem de Deuslandia
Médico Clinica Geral – Deuslandia
Médico Especialista – Deuslandia
Taxa e impostos
TOTAL GERAL...
VALORMENSAL
45.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
8.400,00
4.140,00
2.555,00
3.000,00
3.100,00
7.000,00
7.000,00
19.305,00
148.500,00
CLAUSULA QUARTA – Para efeito pagamento, o CREDENCIADO deverá
apresentar mensalmente a SMS, até o dia 5º dia útil do mês subsequente a
prestação dos serviços, relatório, listagem de prestação de contas devidamente
carimbada e assinada, contendo as seguintes informações:
Dados do paciente beneficiado, contendo:
Nome completo:
Idade:
Nº do CPF ou RG
Endereço com telefone de contato
Assinatura do paciente beneficiado
Tipo de procedimento realizado
Data e horário de realização do atendimento
Documento de encaminhamento do paciente ao CREDENCIADO, emitido
pela SMS.
Obs: Não será objeto de pagamento pela SMS os serviços não efetuados dentro da
boa técnica profissional, assim apurados após diligencia da SMS, assegurado o
contraditório e a ampla defesa do Credenciado.
CLAUSULA QUINTA – A consulta prestada pelo CREDENCIADO terá validade de
30 (trinta) dias, devendo o mesmo remarcar, diretamente com o paciente a
reconsulta, dentro deste período sem ônus ao CONTRATANTE.
PARAGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE, quando se tratar de mesmo serviço a
um mesmo paciente, somente emitira novo encaminhamento após passados 60
(sessenta) dias da primeira autorização.
CLAUSULA SEXTA – O CRENDENCIADO somente atenderá os pacientes,
mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referencia e
contra referencia, emitido pela SMS, devidamente preenchido, assinado e autorizado
pela mesma.
PARAGRAFO ÚNICO – A marcação de horário para o atendimento do paciente
beneficiado será feita pelo setor de marcações da CONTRATANTE.
CLAUSULA SETIMA – O CREDENCIADO deverá manter-se habilitado junto as
respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão
contratual.
CLAUSULA OITAVA – O CRENDENCIADO responderá por todos os serviços
prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela SMS isentando
integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato médico errôneo doloso ou
culposo, ou ainda falha de qualquer espécie em que o paciente sentir-se lesado,
devendo atendê-lo com urbanidade e educação.
CLAUSULA NONA – No atendimento aos pacientes o CREDENCIADO deverá usar
somente materiais descartáveis e instrumentos devidamente esterilizados.
PARAGRAFO ÚNICO – O Município contratante deverá reter do presente contrato a
parcela mensal relativa do Imposto Sobre Serviços – ISS.
CLAUSULA DECIMA – Para fins de tributação o CCREDENCIADO será
responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua
equipe de funcionários envolvidos no atendimento, objeto deste contrato, isentando
integralmente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ainda que solidária,
principalmente no tocante ao recolhimento da contribuição mensal ao INSS.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – Os uniformes e objetos básicos de uso pessoal
necessários a prestação dos serviços objeto do presente termo contratual são de
responsabilidade do CRENDENCIADO.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – O CRENDENCIADO será responsável por todas
as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as
despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo
despesas com deslocamento, estadia, alimentação, encargos sociais,
previdenciários, isentando integralmente o CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – Os serviços serão prestados no decorrer do ano
de 2016, tendo inicio em 02.01.2016 e encerrando-se em 31.12.2016, podendo,
entretanto ser aditivado nos termos do art. 57 e art. 65 da lei 8.666/93, mediante
interesse da Administração.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – Pela inexecução ou má prestação dos serviços
contratados, o Contratante poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao
CREDENCIADO as sansões admitidas no art. 87 da Lei 8.666/93, a saber:
I – Primeira advertência escrita com comunicação via AR
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante a receber enquanto perdurar a
inadimplência contratual.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Descredenciamento no caso de contumácia na pratica de descumprimento
contratual
V – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso
anterior.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – Caberá rescisão do presente instrumento, sem que
assista direito de indenização ao CONTRATADO de qualquer espécie quando:
a) O CREDENCIADO não cumprir as obrigações assumidas no presente
instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar
o que entender de direito.
b) A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em
parte, sem previa e expressa autorização do contratante.
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços,
mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados
ou por ocasião da conclusão destes.
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato,
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei
8.666/93.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – As despesas com a execução do presente contrato,
para o exercício de 2016, esta prevista nas dotações orçamentarias do município
sob nº 10.302.1004.2.075 – 3.3.90.39.00
CLAUSULA DECIMA SETIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Goianira – Go.,
como competente para solucionar eventuais pendencias decorrentes do presente
contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Clausulas
contratuais.
Brazabrantes, 04 de janeiro de 2016.
DARILZA VALERIA CORREA MACHADO COSTA
Contratante
NUCELO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA-ME
Roney Antônio de Souza
CPF: 846.237.801-04
Credenciada
Testemunhas:
1ª_________________________________________
CPF:
2ª_________________________________________
CPF: