Alemanha
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Atualizado em: 28-março-2016 Inserido em: 21-Dezembro-2007 Fonte: IRU/TfL Reino Unido - Zona Ambiental de Londres “LEZ” O que é a Zona Ambiental: A zona ambiental, designada por low emission zone (LEZ), é uma área onde apenas os veículos que utilizam os motores mais protectores do ambiente (Euro III e superior) podem circular sem necessidade de pagamento de taxas, desde que estejam registados junto da entidade gestora (TfL). Todos os restantes veículos com um índice elevado de emissões de CO 2, encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa diária para poderem circular nessa zona “LEZ”. Entrada em vigor: A partir de 4 de Fevereiro de 2008 e até Janeiro de 2012, o Reino Unido irá criar em Londres, uma zona ambiental, denominada por Low Emission Zone “LEZ”. Veículos abrangidos: Veículos com motores mais poluentes (Euro 2 ou inferior) pagam uma taxa entre 100 e 200 libras, para ai circularem. Os veículos das classes Euro III ou superior, somente necessitam de efectuar o seu registo junto da entidade gestora da “LEZ”, para poderem circular sem terem de pagar a respectiva taxa. Período de Funcionamento: A zona ambiental de baixa emissão de poluentes (LEZ), funcionará 24horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. Área Abrangida: A “LEZ” abrange a Grande Londres. Encontram-se incluídas todas as estradas, e em alguns casos as auto-estradas que passam dentro da “LEZ”. A auto-estrada M25 encontra-se excluída desses limites. Consulte o Mapa da área abrangida em: http://www.tfl.gov.uk/tfl/roadusers/lez/areaofoperation/ Não haverão barreiras ou cabines de portagens. O controlo da “LEZ” será efectuado através de câmaras de vigilância fixas e móveis que identificam as matrículas dos veículos à medida que entram na zona controlada. A informação obtida será então conferida com a base de dados dos veículos registados que cumprem os padrões da “LEZ”, veículos isentos ou com desconto de 100% e veículos que têm de pagar o montante diário. Todas as entradas na zona encontram-se sinalizadas através do seguinte painel: Página 1/3 __________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 28-março-2016 Inserido em: 21-Dezembro-2007 Fonte: IRU/TfL VEÍCULOS AUTORIZADOS A CIRCULAR NA ZONA: 1. Veículos com isenção do pagamento da taxa diária, mediante a realização de registo: Os proprietários de veículos Euro III ou superior que desejam usufruir da isenção do pagamento da taxa, devem registar as viaturas junto da entidade gestora do sistema, de acordo com a seguinte informação: Tipo de Veículo e definições Veículos pesados com peso bruto superior a 12ton., incluindo veículos de mercadorias, auto caravanas, camiões para o transporte de cavalos e outros veículos especializados. (1) Veículos pesados com peso bruto entre 3,5 e 12ton., incluindo veículos para o transporte de cavalos e outros veículos especializados. (1) Veículos com peso entre as 1,205ton. sem carga e as 3,5ton. de peso bruto (2) Data de entrada em vigor Fevereiro de 2008 Euro III Janeiro de 2012 Euro IV Julho de 2008 Euro III Janeiro de 2012 Euro IV Outubro de 2010 Euro III Notas: (1) Todos os veículos Euro III estão em conformidade com o padrão LEZ. Os veículos registados pela primeira vez como novos a partir de 1 de Outubro de 2001 cumprirão supostamente os padrões Euro III, logo estarão em conformidade com os padrões de emissões LEZ. Os veículos que não estejam em conformidade com os padrões de emissões, poderão ser modificados para atingir o padrão Euro III relativo à emissão de partículas. Os veículos que não estiverem em conformidade com os padrões de emissões, terão de pagar um valor diário, caso circulem dentro da “LEZ”. A partir de Janeiro 2012 os padrões de emissões requeridos serão elevados para Euro IV. Todos os veículos Euro IV estarão em conformidade com o padrão LEZ. Os veículos registados pela primeira vez como novos a partir de 1 de Outubro de 2006 terão supostamente os padrões Euro IV, logo estarão em conformidade com os padrões de emissões LEZ. Os veículos que não se encontram em conformidade com os padrões de emissões, poderão ser modificados para atingir o padrão Euro IV relativo à emissão de partículas. Os veículos que não estiverem em conformidade com os padrões de emissões terão de pagar um valor diário quando utilizados dentro da LEZ. (2) Todos os veículos Euro III estarão em conformidade com o padrão LEZ. Os veículos registados pela primeira vez como novos a partir de 1 de Janeiro de 2002, estão supostamente de acordo com os padrões Euro III, logo estarão em conformidade com os padrões de emissões LEZ. Os veículos que não se encontram em conformidade com os padrões de emissões, poderão ser modificados para atingir o padrão Euro III relativo à emissão de partículas. Os veículos que não estiverem em conformidade com os padrões de emissões terão de pagar uma taxa diária quando utilizados dentro da LEZ. 2. Veículos Euro II ou inferior: Os proprietários de veículos Euro II ou inferior, têm obrigatoriamente de pagar as taxas correspondentes ao seu peso bruto, pelo que não necessitam de registo junto da entidade gestora. Página 2/3 __________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 28-março-2016 Inserido em: 21-Dezembro-2007 Fonte: IRU/TfL Pagamento da taxa diária: Os veículos referidos no ponto veículos referidos no ponto 1 entidade operadora da “LEZ”, para veículos de P.B superior inferior. 2 (veículos da classe Euro II ou inferior) e ainda os que ainda não se encontrem registados junto da são obrigados ao pagamento de 200 libras diárias a 3.5ton. e de 100 libras para os veículos de P.B Como efectuar o registo? Para efectuar o registo do(s) veículo(s), deve ser preenchido um formulário de registo. Este formulário está disponível em: http://www.epcplc.com/clients/tfl/lez/application.php - onde consta uma ajuda de preenchimento e informação detalhada em português. Como e onde efectuar o pagamento da taxa? O montante diário a pagar, poderá ser liquidado num prazo de 64 dias úteis antes do dia da viagem, no dia da viagem ou até à meia-noite do dia útil após a viagem. O pagamento poderá ser feito por cheque, cartão de débito ou de crédito, através dos seguintes modos de pagamento: Pagamento on-line: através do web-site: www.tfl.gov.uk/lezlondon Estes pagamentos, podem ser efectuados a qualquer hora. Não se esqueça de guardar o recibo. Poderá solicitar o envio do mesmo por email ou correio; Pagamento por telefone: poderá entrar em contacto com o número de telefone: (+44) 20 7310 8998, entre as 6h00 e as 00h30, de Domingo a Sexta-feira, ou entre as 6h00 e as 22h00 ao Sábado. Para o efeito, deverá saber a Matricula do veículo assim como a data da viagem. Pode ainda abrir uma conta de cliente, para assim beneficiar de um pagamento automático por telefone a qualquer hora; Pagamento pelo correio: o pagamento tem de ser efectuado até 10 dias antes do inicio da viagem e deve ser efectuado através de um formulário postal específico “Paying the Low Emission Zone Charge”. Este pode ser solicitado por escrito a: Low Emission Zone PO Box 4544 Coventry CV6 9DW UK Ou Através do web-site: www.tfl.gov.uk/lezlondon Sanções: O valor da coima é aplicado por cada dia em que o veículo circulou na “LEZ”, sendo que os veículos pesados de P.B superior a 3.5ton. pagam 1000 libras. Se for paga num prazo de 14 dias, esta coima será reduzida para 500 libras. Os veículos ligeiros pagam 500 libras, sendo que a coima será reduzida para 250 libras se for paga em 14 dias. Se a coima aplicada, não for paga nos 28 dias seguintes, a penalização aumenta para 1500 libras ou 750 libras, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro. Para mais informações: - http://www.tfl.gov.uk/roadusers/lez/portuguese.aspx - http://www.epcplc.com/clients/tfl/lez/home.php?lang=pt ou através do seguinte contacto: (+44) 20 7310 8998. Página 3/3 __________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt