Novas Regras de Facturação

Transcrição

Novas Regras de Facturação
NOVAS REGRAS DE FACTURAÇÃO
Formador: Maria Mestra
Carcavelos, Janeiro de 2013
SEDE
AVª General Eduardo Galhardo,
Edificio Nucase, 115
2775-564 Carcavelos
tel. 214 585 700
fax. 214 585 799
www.nucase.pt
OTIMIZAMOS NEGÓCIOS
1
Certificação facturação
Obrigação de programa certificado se:
 Volume de negócios superior a 100 000 €, e


Documentos de venda > a 1 000
Adquiriu programa informático a partir de
1/4/2012

Actualizem programa não certificado
Excepto se:

Já utilizavam programa não certificado

Possuem programa produzido internamente

Efectuem transmissões de bens através de
aparelhos de distribuição
2
1
SAF-T
Programa de exportação de ficheiros para
aplicações de:
Contabilidade
Gestão Comercial
Se obrigadas a dispor de contabilidade
organizada e usem meios informáticos,
nomeadamente para emissão de facturas
3
Obrigação de facturação
OBRIGATORIEDADE
 Para cada transmissão de bens ou prestação de
serviços

mesmo que não seja solicitada
 Adiantamentos recebidos de clientes
Dispensa
 Sujeitos passivos que praticam exclusivamente operações isentas
de imposto
- artigo 9.º - pela actividade (ex: construção para venda, actividades
médicas)
- artigo 53.º- por volume de negócios inferior a 10 000 €/ano
Nota: Há que conjugar com outros diplomas legais
4
2
Documentos de facturação
 Factura ou Factura/Recibo (artigo 36.º)
 Factura Simplificada ou Factura Simplificada/
/Recibo (artigo 40.º)
 Factura-Recibo (antigos recibos verdes)
 Documentos rectificativos de facturas
 Notas de débito
 Notas de crédito
Excepção
Vendas através de máquina ou bilhetes de
ingresso
5
Documentos de facturação
Recibo
 Não serve de documento de facturação
 Não é documento fiscal
 Só pode ser pedido como documento de quitação de
acordo com as regras do Código Civil
Nota:
Os pagamentos respeitantes a facturas de valor igual ou superior a
1000 € devem ser efectuados através de meio de pagamento que
permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente
transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo (LGT artigo
63.º-C n.º3)
6
3
Documentos de facturação
Documentos proibidos:
Venda a dinheiro
Talão de Mesa
Consulta de mesa
7
Emissão de facturas (art.º 36.º)
Electrónica
Através de programas informático
 certificados
 não certificado
Pré impressa em papel
8
4
Conteúdo de facturas (art.º 36.º)
Sempre numerada e datada sequencialmente
 Nome/denominação Social
 Morada
 NIF
Identificação do adquirente
 sujeito passivo
9
Emissão de facturas simplificadas (art.º 40.º)
Quando pode ser emitida:
 Transmissões de bens efectuadas por
retalhistas ou vendedores ambulantes:
 a adquirentes não sujeitos passivos
 Quando o valor da factura seja inferior a 1000 € (*)
 Outras transmissões de bens e prestações de
serviços:
 Independentemente da qualidade do adquirente
 Quando o valor da factura seja inferior a 100 € (*)
 Sempre numerada e datada sequencialmente
(*) sem inclusão do correspondente IVA
10
5
Emissão de facturas simplificadas
Sempre numerada e datada sequencialmente
Através de programas informático
 certificados
 não certificado
Meios electrónicos/máquinas
registadoras/balanças electrónicas
/terminais electrónicos
Pré impressa em papel
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Conteúdo de facturas simplificadas
Obrigatório
Identificação do vendedor
 Nome/denominação Social
 NIF
Identificação do adquirente

NIF se sujeito passivo ou se pedir
Dispensa-se:
Morada do vendedor
Nome e morada do adquirente
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6
Conteúdo de facturas simplificadas
Obrigatório
Quantidade e denominação usual dos
bens ou dos serviços prestados
Preço liquido do imposto e as taxas
aplicáveis ou preço total com inclusão do
imposto e a taxa aplicável
Dispensa-se:
Data da colocação à disposição ou da
realização dos serviços
Referência à isenção do IVA se aplicável
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EX: Venda por retalhista ou vendedor ambulante
S P (*)
Valor > 1 000 €
Factura
(art.º 36.º)
Particular (**)
SP
Valor =< 1 000 €
Particular
Factura
Simplificada
(art.º 40.º)
NIF
Sem NIF
(*) – Com todos os elementos de identificação
(**) – Com nome e morada
14
7
EX: Prestações de serviços e outras transmissões de bens
SP
Factura
(art.º 36.º)
Valor > 100 €
Particular (*)
SP
Valor =< 100 €
NIF
NIF
Particular
Factura
Simplificada
(art.º 40.º)
Sem NIF
(*) Sem obrigação de NIF, nome ou morada
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Documentos rectificativos de facturas
Sempre numerados e datados
sequencialmente e contendo todos os
elementos identificativos das facturas
Electrónicos
Através de programas informático
 certificados
 não certificado
Pré impressa em papel
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8
Documentos rectificativos de facturas
Quando podem ser emitidos
Por qualquer inexactidão deve ser sempre emitido
documento rectificativo que:
 Deve conter os elementos obrigatórios das facturas
 Referência à factura que rectifica (*)
 Menção aos elementos alterados
Por quem
 Pelos transmitentes dos bens ou dos serviços
 Adquirente dos bens ou destinatários dos serviços (**)
(*) No caso de “rapell” pode referir-se o período
(**)Se resultarem de acordo entre as partes
17
Rectificação de facturas simplificadas
Facturas simplificadas emitidas por máquinas
 Rectificação do valor ou do respectivo imposto
 Sempre com a emissão de documento rectificativo
(nota de débito ou nota de crédito) (*)
 Rectificação por outros motivos
 Anulação e emissão de nova (*)
(*)sempre com referência à factura que está a ser
rectificada
18
9
Penalidades
Penalidades legalmente previstas pela
não emissão de facturas
Infracção
A
não
passagem
de
Entidade
Valor das coimas
Singular
€ 150 a € 3 750
Colectiva
€ 300 a € 7 500
factura ou a sua emissão
fora dos prazos legais
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Notas importantes
Todos os elementos inseridos nas
facturas têm de ser pelo sistema, nada
pode ser escrito manualmente
Factura e factura simplificada têm
numerações em séries distintas
Na mesma entidade se existe um sistema
de facturação certificado num
estabelecimento todos os outros têm de
possuir sistemas certificados
20
10
Notas importantes
 Podem existir facturas pré impressas para
utilizar se os sistemas não estão operacionais
 Podem ser usadas sempre que a venda dos produtos
implique que a factura seja emitida no acto da venda
ou prestação do serviço.
 Por exemplo vendas de gás ao domicilio
 Vendedor com estabelecimento e que também venda
em feiras
 Táxis
Muito importante: Têm de ser posteriormente
carregadas no sistema informático em série
especifica
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Notas importantes
 Nos sujeitos passivos mistos com actividade
sujeita e actividade isenta a obrigação da
emissão de factura é para a totalidade da
actividade
 Nas associações que tenham quotas (isentas de
IVA) e prestações de serviços que obriguem à
emissão de factura, terá de ser emitida factura
para a totalidade dos recebimentos
 No caso das facturas que titulam despesas de
saúde dedutíveis em IRS o nome tem de
constar do documento, o que inviabiliza a
factura simplificada
22
11
Notas importantes
•
Nos suDe: DSIVA - Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado
•
•
•
•
•
•
Data: 09-01-2013 12:07:40
Para: [email protected]
Assunto: FW: OFICIO 30141
Exmª., Srª.,
Tendo por referência o s/email, informo o seguinte:
O oficio circulado nº 30 141, de 2013.01.04, esclarece que a fatura-recibo (que não a
fatura-recibo a que se refere a Portaria nº 426-B/2012) desde que contenha os
elementos referidos no art. 36º (fatura) ou no art. 40º (fatura simplificada), está em
conformidade com as regras de faturação, sejam emitidas por sujeitos passivos do
IRS ou do IRC.
Com os melhores cumprimentos
A Diretora de Serviços (em substituição)
Maria Emilia Pimenta
DSIVA - Direção de Serviços do IVAjeitos passivos mistos com actividade sujeita e
•
•
•
•


actividade isenta a obrigação da emissão de factura é para a totalidade da actividade
Nas associações que tenham quotas (isentas de IVA) e prestações de serviços que obriguem à
emissão de factura, terá de ser emitida factura para a totalidade dos recebimentos
No caso das facturas que titulam despesas de saúde dedutíveis em IRS o nome tem de constar
do documento, o que inviabiliza a factura simplificada
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Arquivo e registo das facturas
Têm de ser guardadas durante 10 anos
• Em papel
• Em ficheiro informático
 Facturas simplificadas emitidas por meios
electrónicos
• Registo obrigatório no rolo interno da máquina ou registo
interno
 Vendas por aparelhos de distribuição
automática
 Registo diário das operações
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12
Comunicação das facturas
Quem está obrigado
Todos os sujeitos passivos de IVA
Com sede ou residência fiscal em território
nacional
Todos os contribuintes que ainda que
isentos de emitir factura a emitam
Na auto-facturação o transmitente dos
bens
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Comunicação das facturas
Em que prazo têm de ser comunicadas
Até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua
emissão
Via de comunicação
A via de comunicação não pode ser
alterada no decorrer do ano (*)
(*) com algumas excepções
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13
Comunicação das facturas
Como podem ser comunicadas
No Portal das Finanças
Web service – por transmissão electrónica
de dados em tempo real
Por submissão do ficheiro SAF-T
Por inserção manual
Regras da portaria 426-A/2012
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Comunicação das facturas
Web service – por transmissão electrónica
de dados em tempo real, integrada em
programa de facturação electrónica.
28
14
Comunicação das facturas
Por submissão do ficheiro SAFT, no Portal
da Autoridade Tributária, mensalmente,
podendo no entanto ser enviado todas as
semanas.
Nota: ver diapositivos n.º 33 a n.º 43
OBS: O sistema elimina a informação já recolhida
e que conste do ficheiro
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Comunicação das facturas
Por inserção manual directa no Portal da
Autoridade Tributária.
 São inseridas individualmente todas as
facturas
Nota: ver diapositivos n.º44 a n.º 48
30
15
Comunicação das facturas
Regras da portaria 426-A/2012
Para os pequenos agentes económicos
Comunicam no Portal da AT com referência ao
mês anterior
 A primeira factura emitida
 A última factura emitida
 Cada uma das facturas emitidas com NIF
 Valor global das facturas
Nota: Ver diapositivo n.º49 a n.º 55
31
Comunicação das facturas
Regras da portaria 426-A/2012 – Regime transitório
para 2013
Para os sujeitos passivos regime de isenção ou pequenos
retalhistas que não tenham emitido mais de 10 facturas
com o NIF do adquirente
 Preenchem o modelo (n.º1 do artigo 3-A do
DL198/2012)
 Com referência ao mês anterior
 A primeira factura emitida
 A última factura emitida
 Cada uma das facturas emitidas com NIF
 Valor global das facturas
Entregam:
 Em qualquer Serviço de Finanças
 Enviam por correio registado
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Submissão de Ficheiro
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Submissão de Ficheiro
34
17
Submissão de Ficheiro
35
Submissão de Ficheiro
36
18
Submissão de Ficheiro
37
Submissão de Ficheiro
38
19
Submissão de Ficheiro
39
Submissão de Ficheiro
40
20
Submissão de Ficheiro
41
Submissão de Ficheiro
42
21
Submissão de Ficheiro
43
Recolha por inserção manual
44
22
Recolha por inserção manual
45
Recolha por inserção manual
46
23
Recolha por inserção manual
47
Recolha por inserção manual
48
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Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012
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Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012
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Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012
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Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012
52
26
Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012
53
Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012
54
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Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012
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Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
59
Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
65
Validação ficheiro SAF-T
66
33
Validação ficheiro SAF-T
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Validação ficheiro SAF-T
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34
Validação ficheiro SAF-T
69
Validação ficheiro SAF-T
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Consumidores - Consulta
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Consumidores - Consulta
72
36
Consumidores - Consulta
73
Consumidores – Registo facturas
74
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Bibliografia
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Código do IVA – artigos 36.º e 40.º
Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de Agosto
Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto
Oficio-circulado 30136 de 19/11/2012
Oficio-circulado 30141 de 04/01/2012
Portaria 426-A/2012 de 28 de Dezembro
Portaria 426-B/2012 de 28 de Dezembro
Portaria 6/2013 de 10 de Janeiro
Formação “Novas regras de facturação” Dr.ª Ana Berga, Parceria
Nucase/AERLIS
Formação “Alterações legislativas – E-Factura” Dr. Manuel
Gonçalves Cecílio/APOTEC
Lei Geral Tributária
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Muito Obrigada
SEDE
AVª General Eduardo Galhardo,
Edificio Nucase, 115
2775-564 Carcavelos
tel. 214 585 700
fax. 214 585 799
www.nucase.pt
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