Plano Diretor de Arborização Urbana

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Plano Diretor de Arborização Urbana
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DA
PLANO DIRETOR DE
ARBORIZAÇÃO URBANA DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
FICHA TÉCNICA
Prefeito da Estância Turística de Olímpia
Eugenio José Zuliani
Vice-Prefeito da Estância Turística de Olímpia
Luiz Gustavo Pimenta
Superintendente de Água, Esgoto e Meio Ambiente – DAEMO Ambiental
Antonio Jorge Motta
Divisão de Meio Ambiente – DAEMO Ambiental
Equipe Técnica
Eng.ª Ambiental e Gestora Ambiental
Pollyana Rodero Fernandes
Eng.ª Agrônoma e Gestora Ambiental
Camila Valente Furquim Vicente
Química, Gestora Ambiental e interlocutora do Programa Município
VerdeAzul
Ana Lúcia Lopes Volfe
Biólogo
Luis Guilherme Rodrigues da Silva
Estudante do último período de Engenharia Ambiental
Paulo Sérgio Buzzo Júnior
Gestor do Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia
Breno Bassi Bitencourt
Setor Jurídico – DAEMO Ambiental
Dr. Renato Camargo Rosa
“Nossa obrigação seria valorizar o que medra e cresce em nossa natureza, descobrir a
beleza dessa flora tão pouco utilizada e, muitas vezes, fadada à extinção.”
Roberto Burle Marx
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................... 9
2.JUSTIFICATIVA .................................................................................................................................................... 9
3.OBJETIVOS ........................................................................................................................................................10
4.ARBORIZAÇÃO URBANA ....................................................................................................................................10
5.BENEFÍCIOS DA ARBORIZAÇÃO URBNA ..............................................................................................................11
6.CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO .....................................................................................................................13
7.HISTÓRICO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA ...................................................15
7.1 HISTÓRICO DE INFORMAÇÕES ................................................................................................................................... 15
7.2 ASPECTOS LEGAIS ................................................................................................................................................... 19
8.DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................................................41
8.1 DIAGNÓSTICO DAS PRAÇAS MUNICIPAIS ...................................................................................................................... 42
8.1.1PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS................................................................................................................... 42
8.1.2RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................................................................... 43
8.1.3CONSIDERAÇÕES ............................................................................................................................................ 83
8.2 DIAGNÓSTICO DA ARBORIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS ...................................................................................................... 85
8.2.1PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS................................................................................................................... 85
8.2.2RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................................................................... 86
8.2.3CONSIDERAÇÕES ............................................................................................................................................ 98
8.3 CÁLCULO DA ÁREA DE ARBORIZAÇÃO E FREQUÊNCIA DAS ESPÉCIES ARBÓREAS NO MUNICÍPIO SEDE ......................................... 98
8.4 ERRADICAÇÃO ARBÓREA ....................................................................................................................................... 102
8.5 VIVEIRO MUNICIPAL ............................................................................................................................................. 108
8.6 PODA, COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CAPINA ...................................................................................... 113
8.7 EDUCAÇÃO AMBIENTAL ........................................................................................................................................ 116
8.8 PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE AZUL ....................................................................................................................... 120
9.PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS .........................................................................................................122
10.METAS ..........................................................................................................................................................123
11.ESTRATÉGIAS ................................................................................................................................................124
11.1 INVENTÁRIO ARBÓREO ........................................................................................................................................ 125
11.2 PRODUÇÃO DE MUDAS ........................................................................................................................................ 125
11.3 SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E MANEJO DE MUDAS............................................................................................................. 127
11.3.1 PARÂMETROS PARA ARBORIZAÇÃO DE PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS ....................................................................... 127
11.3.2 PADRÃO DAS MUDAS ................................................................................................................................. 127
11.3.3 ABERTURA E PREPARAÇÃO DAS COVAS PARA O PLANTIO .................................................................................... 128
11.3.4 CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE PLANTIO ....................................................................................... 130
11.3.5 ESPÉCIES A SEREM UTILIZADAS PARA PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS .................................................. 138
11.3.6 ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA PLANTIO .............................................................................................................. 140
11.3.7 DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS ........................................................................................................................... 140
11.3.8 EDUCAÇÃO AMBIENTAL .............................................................................................................................. 141
11.3.9 PARCERIAS E PROGRAMAS........................................................................................................................... 142
12.MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA ...................................................................................................143
12.1 CUIDADOS PÓS-PLANTIO ..................................................................................................................................... 143
12.2 AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORES ................................................................................................................ 144
12.3 PODA .............................................................................................................................................................. 146
12.3.1 MÉTODOS DE PODA .................................................................................................................................. 147
12.3.2 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ................................................................................................................. 156
12.3.3 TÉCNICAS DE CORTES ................................................................................................................................. 158
12.4 CORTE, REMOÇÃO OU SUPRESSÃO ......................................................................................................................... 160
12.5 TRANSPLANTE ................................................................................................................................................... 161
12.6 READEQUAÇÃO DE CANTEIROS E FAIXAS PERMEÁVEIS ................................................................................................ 162
12.7 CALÇADA ECOLÓGICA .......................................................................................................................................... 163
12.8 REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO PARASITA ...................................................................................................................... 165
12.9 REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO INTERFERENTE ............................................................................................................... 166
12.10 COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CAPINA ........................................................................................... 166
12.11 SUBSTITUIÇÃO................................................................................................................................................. 167
13. PROGNÓSTICO .............................................................................................................................................167
14. BIBLIOGRAFIA...............................................................................................................................................171
15. ANEXOS........................................................................................................................................................179
15.1 ANEXO I – INVENTÁRIO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO .................................................................................... 181
15.2 ANEXO II – PROJETO DE LEI .................................................................................................................................. 183
15.3 ANEXO III – FORMULÁRIOS UTILIZADOS PARA O INVENTÁRIO ARBÓREO DE PRAÇAS .......................................................... 204
15.4 ANEXO IV – SETORIZAÇÃO UTILIZADA PARA O INVENTÁRIO ARBÓREO ............................................................................ 207
15.5 ANEXO V – FORMULÁRIO UTILIZADO PARA O INVENTÁRIO ARBÓREO DE VIAS PÚBLICAS ..................................................... 209
15.6 ANEXO VI – MODELO DE LAUDO ............................................................................................................................ 211
15.7 ANEXO VII – MODELO DE AUTORIZAÇÃO ................................................................................................................. 213
15.4 ANEXO VIII – PANFLETO INFORMATIVO ................................................................................................................... 215
15.5 ANEXO IX – MAPA SETORIAL ................................................................................................................................. 218
15.6 ANEXO X – PLANILHA – MUNICÍPIO VERDEAZUL ........................................................................................................ 220
15.7 ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE ............................................................................................................ 223
9
1.
INTRODUÇÃO
O Plano Diretor de Arborização Urbana é baseado no diagnóstico da
arborização urbana municipal, ou seja, por meio de inventário arbóreo e do levantamento
da gestão que é realizada atualmente no município pode-se obter informações e
estabelecer estratégias de forma a alcançar as metas estipuladas pelo Plano para um
melhor gerenciamento da arborização urbana municipal contribuindo para a qualidade
de vida da população.
Assim, o presente trabalho visa elaborar um Plano Diretor de Arborização
Urbana para a Estância Turística de Olímpia – SP que será a principal ferramenta para
direcionar a gestão municipal quanto ao ordenamento da arborização.
O Plano Diretor de Arborização Urbana tem especial importância, pois além
do valor que as árvores tem na manutenção do equilíbrio ecológico, a presença de
indivíduos arbóreos promovem melhorias no microclima, na poluição atmosférica e
acústica, no solo e fauna e na redução do escoamento superficial.
Portanto, através de fundamentação teórica obtida em levantamento
bibliográfico de estudos acadêmicos sobre arborização urbana e consulta a Planos de
Arborização Urbana desenvolvidos por outras Prefeituras, aliada ao diagnóstico da
situação atual da arborização urbana municipal baseada em inventário arbóreo das
praças e vias públicas do município, bem como, o levantamento das ferramentas
existentes que interferem nesse processo, como o viveiro municipal existente, o sistema
de solicitação de poda drástica e supressão e as autorizações decorrentes da abertura
desse processo e os programas de educação ambiental voltados para arborização. A
partir disso, determinam-se estratégias para alcançar as metas que compõe o Plano
Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de Olímpia – SP.
2.
JUSTIFICATIVA
A arborização urbana é de suma importância para a Estância Turística de
Olímpia, não só para um melhor aspecto visual da cidade, mas pelos benefícios que ela
proporciona, com a absorção de ruídos, a redução do impacto da chuva no solo, melhor
qualidade do ar, propicia uma temperatura mais agradável, influenciando diretamente
nas condições microclimáticas da cidade. O plano diretor de arborização urbana vem
10
para contribuir de uma forma significativa no planejamento e gestão da arborização,
estimulando o aumento no índice de projeção de copa do município, leis mais eficientes
e no aumento da diversidade de espécies.
3.OBJETIVOS
O Plano Diretor de Arborização Urbana foi embasado em levantamentos e
diagnósticos das condições atuais da arborização municipal e tem como objetivo orientar
as ações do poder público com a finalidade de compatibilizar os interesses coletivos e
garantir os benefícios da arborização urbana na Estância Turística de Olímpia.
4.ARBORIZAÇÃO URBANA
Entende-se por arborização urbana o conjunto de terras públicas e privadas,
com espécies predominantemente arbóreas que uma cidade apresenta, ou ainda, é um
conjunto de vegetação arbórea natural ou cultivada que uma cidade apresenta em
áreas particulares, praças, parques e vias públicas (SILVA JÚNIOR E MÔNICO, 1994).
De acordo com SUCOMINE e SALES 2010 diversas pesquisas da área do
urbanismo, clima, paisagismo e agronomia, visam restabelecer o bem-estar outrora
perdido, consideraram por unanimidade a arborização urbana como um fator essencial
para a melhoria dessa qualidade, dada sua capacidade de mitigar ou amenizar os
efeitos antropogênicos (reduzem o calor e a poluição atmosférica e sonora; diminuem
a velocidade dos ventos; produzem sombra; evitam enchentes; contribuem para a
formação das nuvens; embelezam ruas; protegem o solo; atraem a avifauna, dentre
outros).
Planejar a arborização é indispensável para o desenvolvimento urbano, para
que a atividade não venha a trazer prejuízos para o meio ambiente, considerando que
a arborização é fator determinante da salubridade ambiental, por ter influência direta
sobre o bem estar do homem, em virtude dos múltiplos benefícios que proporcionam
(DANTAS e SOUZA, 2004).
MOTTER e MÜLLER 2012 ressaltam que por meio de um inventário é
possível verificar os erros e acertos na arborização de uma cidade. A importância do
inventário está no fato de que através dele pode-se conhecer o patrimônio arbóreo e
identificar as necessidades de manejo. Um dos aspectos mais importantes do inventário
11
é quando este é realizado de forma a fornecer uma continua atualização das
informações (TAKAHASHI, 1994).
É essencial que a escolha da espécie a ser colocada no meio urbano seja
realizada de forma correta e planejada, visto que o uso indevido de plantas pode
acarretar em problemas futuros relacionados à população e empresas que prestam
serviços de rede elétrica, telefonia, esgotos, entre outros. (DANTAS; SOUZA, 2004).
Figura 1: Possíveis conflitos que podem existir entre a arborização urbana e a
infraestrutura municipal (postes de iluminação pública, calçamento, fiação, casas, pedestres).
(Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
5.BENEFÍCIOS DA ARBORIZAÇÃO URBANA
Em relação ao meio ambiente, notam-se benefícios na melhoria do
microclima, na amenização da poluição atmosférica e acústica, proteção do solo e fauna,
diminuição da velocidade do vento e fornecimento de sombra à população humana,
absorção da radiação ultravioleta e redução do escoamento superficial devido ao
aumento da permeabilidade do solo e diminuição do impacto da água da chuva com o
solo, devido a retenção da água em suas folhas, galhos e tronco. Benefícios de ordem
física estão relacionadas ao conforto que as árvores proporcionam com a alteração do
microclima, já os psíquicos trazem benefícios incalculáveis ao homem, principalmente
na atenuação do estresse.
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Figuras 2 e 3: Redução de calor, diminuição da energia do impacto da gota no solo, redução da
poluição atmosférica. (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura
de São Paulo).
Figura 4: Copa das árvores como barreira física contra ventos, ruídos e alta luminosidade.
(Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
A arborização urbana também incentiva atividades lúdicas e físicas o que
pode propiciar uma diminuição do sedentarismo populacional, ampliação dos círculos
sociais e no desenvolvimento da educação ambiental, estando assim, relacionada a
valores políticos, sociais e econômicos (BIONDI; ALTHAUS, 2005; MILANO; DALCIN,
2000; SOUZA, 1995).
As árvores também funcionam como corredor ecológico viabilizando a
conexão entre as populações de fauna de fragmentos maiores, sequestram e
armazenar carbono (um dos gases responsável pelo efeito estufa) por meio da
fotossíntese e promovem beleza cênica, melhoria estética (especialmente na época de
floração) e funcionalidade do ambiente e, em consequência, um aumento da qualidade
de vida da população.
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Figuras 5 e 6: Corredores ecológicos e o efeito psicológico das copas das árvores. (Fonte: 3ª
Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
Nota-se que a arborização urbana é positiva no fomento ao turismo devido
aos benefícios de ordem estética, quando estão relacionados a efeitos visuais,
proporcionando um contato do homem com a natureza, produzindo um efeito harmônico
através de suas linhas suaves e orgânicas, formas, cores e texturas, criando paisagens
específicas, proporcionando identidade às ruas.
6.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
A Estância Turística de Olímpia localiza-se 20º 44' 13,20'' de latitude Sul e
48º 54' 54,00” de longitude Oeste, tem área de 804,65 Km2 e está situado na região
noroeste do Estado de São Paulo, a 429Km da capital. Apresenta topografia de
conformação Planalto Paulista suavemente ondulado, com 506 m de altitude
(OLÍMPIA).
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Figura 7: Localização da Estância Turística de Olímpia. Fonte:
<http://www.olimpia.sp.gov.br/>. Acesso em: 2014.)
De acordo com o último censo do IBGE de 2013 (INSTITUTO BRASILEIRO
DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA), o município de Olímpia apresenta população de
52.650 habitantes. Deve-se considerar o aumento populacional devido as atividades do
turismo principalmente em alta temporada, que correspondem aos meses de junho,
julho, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e feriados.
O clima, de acordo com Köppen, é Aw, ou seja, clima tropical com duas
estações definidas, úmida e quente. Apresenta regime pluvial marcado por chuvas de
verão e inverno seco. Possui verões cuja temperatura máxima média do mês mais
quente é de 30,7°C, sendo que, durante o inverno, o mês mais frio apresenta
temperatura média inferior a 11,6°C. Sua pluviosidade total anual no ano de 2007 foi de
1129 mm (mil cento e vinte e nove mililitros).
Os solos da região do município de Olímpia são do tipo arenito, podosol e
latosol, originário dos sedimentos neocretácios da formação Bauru, sendo o relevo
suave, ondulado e uniforme (OLIVEIRA, 1999).
O município possui um total de 287 nascentes, 301 córregos, rios ou riachos
(SOUZA, 2009), uma parte deles são tributários ao Córrego Olhos D’Água e este corta
a cidade de Olímpia.
Formalmente, de acordo com o sistema de classificação do IBGE (VELOSO
et al. 1991), a vegetação está caracterizada como estacional semidecidual.
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Os biomas característicos da Estância Turística de Olímpia, segundo o IBGE,
é de Cerrado e Mata Atlântica. Isso faz dessa região do ponto de vista ambiental,
principalmente da perspectiva florística, muito especial, pois conforme Odum (1988),
em uma região de confluência de dois habitats distintos geralmente apresenta maior
riqueza na biodiversidade comum aos dois biomas, quando comparada apenas um dos
habitats isoladamente.
Atualmente, apenas 2,23%, ou seja, 1.811,33 hectares da vegetação original
da Estância Turística de Olímpia ainda se mantém pouco alterada (Fonte: SIFESP,
Sistema de Informações Florestais do Estado de São Paulo), Anexo I, concentradas
principalmente nas regiões rurais do município. Esse dado por si só, já demonstra os
desafios de se estruturar um processo de arborização que contribua para o aumento da
vegetação original do município.
7.HISTÓRICO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
OLÍMPIA
7.1 Histórico de informações
Como outra cidade do Brasil, a arborização urbana do município da Estância
Turística de Olímpia recebeu influências europeias também na utilização das espécies
da arborização urbana.
Na década de 40 utilizou-se de espécies da família dos ciprestes. Antigos
relatam que ao longo da Rua Síria o passeio público era todo arborizado com um tipo
de cipreste que levava até o cemitério.
O Ministério Público do Estado do Paraná, através de um Manual para
elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, cita que na história de qualquer
terra, aldeia ou cidade existem relatos interessantes acerca de uma árvore, que possa
ter desempenhado um importante papel histórico.
Na Estância Turística de Olímpia temos, por exemplo, uma Palmeira Imperial
secular na Praça da Matriz.
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Figuras 8 e 9: Palmeira-imperial na Praça da Matriz (Foto: Furquim, 2012).
Figura 10: Palmeira-imperial na Praça da Matriz (Foto: Furquim, 2012).
Da mesma forma que a Palmeira-imperial, os Jequitibás-brancos ao lado da
Escola Estadual Dona Anita Costa que, ao mesmo tempo tem seu valor pelo exemplar,
mas tem conflitos estruturais com o patrimônio público e que, por conta disso, sofrem
mutilações frequentes. O Jacarandá em frente à residência do senhor João Lamana,
que, quando da florada vira a atração da cidade, ou mesmo os Ipês da antiga Estação
Ferroviária.
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De qualquer modo quando vemos hoje estas árvores, ficamos maravilhados
porquê de fato cada uma delas é um magnífico exemplar e gostaríamos de saber mais
alguma coisa sobre elas.
Os nomes das vias públicas do Conjunto Habitacional Jardim “Luis Zucca”
são nomes de árvores.
No projeto de paisagismo do Recinto de Atividades Folclóricas Prof. José
Sant’Anna, a arborização do estacionamento foram utilizadas árvores nativas como
Ipês, Aldrago, Oiti, entre outras.
Observando a Avenida Dr. Andrade Silva, a qual foi replantada a pouco mais
de 4 anos, verifica-se que as espécies utilizadas no replantio mantiveram a identidade
daquela alameda de Sibipirunas, ou seja, são árvores frondosas, que permitem a
passagem de veículos de grande porte e proporcionam uma agradável sombra no verão.
No entanto, notamos que algumas apresentam conflitos com o calçamento dos passeios
públicos.
Figuras 11 e 12: Sibipirunas da Av. Dr. Andrade Silva (Fernandes, 2015).
A Estância Turística de Olímpia, na época, começou a apresentar mudanças
uma vez que o turismo promovido pelo Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves - Thermas
dos Laranjais alavancou o crescimento e a economia da cidade.
Com o turismo, pousadas recebem nomes de árvores como Pousada das
Paineiras e Pousada Recanto das Árvores, antiga sede da fazenda de David Oliveira ou
mesmo o Hotel Fazenda dos Ipês.
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Figura 13: Pousada das Paineiras (Em:http://www.pousadadaspaineiras.com.br.
Acesso em: 2014)
Figura 14: Pousada Recanto das Árvores.
(Em: <http://www.pousadarecantodasarvores.com.br>. Acesso em: 2014)
As árvores são agradáveis para a maioria das pessoas, tanto que existe uma
data estipulada no dia 21 de Setembro – Dia da Árvore em razão do início da Primavera
no Hemisfério Sul. O Decreto 55.795 de 24 de fevereiro de 1965 institui em todo território
nacional a festa anual das árvores. Em seu Art. 1º fica instituída em todo território
nacional, a festa anual das árvores, em substituição ao chamado “dia da árvore”
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atualmente comemorado no dia 21 de setembro. Em algumas regiões do Brasil por
razões culturais ainda comemora-se o dia da árvore.
Em 7 de dezembro de 1978, a espécie arbórea Pau-Brasil foi instituída como
árvore nacional, através da Lei Federal 6.607. Assim, promoveu-se o plantio de ao
menos um exemplar de Pau-brasil em cada área pública, seja em praça pública ou
escola.
“O Pau-brasil é um dos nomes populares da espécie
Caesalpinia echinata Lam., uma leguminosa nativa da
Mata Atlântica, no Brasil. Seu nome em tupi é Ibira
pitanga, ou "madeira vermelha". O nome popular em
português deriva da cor de brasa da resina vermelha
contida na sua madeira. É conhecido também pelos
nomes de brasileto, ibirapiranga, ibirapita, ibirapitã,
muirapiranga, orabutã, pau-de-pernambuco, pau-detinta, pau-pernambuco e pau-rosado.
Esta árvore, que se encontra na lista do IBAMA de
espécies ameaçadas de extinção na categoria
vulnerável. É uma árvore rara na flora brasileira que
alcança entre 10 e 15 metros de altura.”
A população de uma forma geral gosta, se preocupa e quer que as árvores
sejam bem tratadas, mas também querem que não tragam problemas, não entravem o
desenvolvimento, não constituam perigo, nem causem problemas fitossanitários. Assim,
por uma ou outra razão, ainda que muitas vezes infundada, não é raro assistirmos ao
seu abate. Também observa-se por vezes movimentos ativistas contra o abate de uma
ou outra árvore.
Desta forma, percebemos que as árvores sempre farão parte do nosso
cotidiano, devendo haver uma adaptação recíproca entre a população e as espécies
arbóreas.
7.2 Aspectos legais
Leis 1959 a 1987
No ano de 1959 foi promulgada a Lei nº 412, de 17 de abril de 1959
(Revogada pela Lei nº 692/1964), que “Considera Monumentos Públicos as árvores de
ruas e logradouros públicos da sede”. O Prefeito Municipal na época, Álvaro Britto,
decretou que os exemplares arbóreos ficam sob proteção do Governo Municipal, e que
a sua erradicação dependerá de licença do Poder Legislativo Municipal.
No mesmo ano, o prefeito promulgou a Lei nº 416, de 4 de maio de 1959
(Revogada pela Lei nº 3390/2009) que “Disciplina a colocação de cartazes, letreiros e
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faixas de propaganda, e o emprego de tinta, cal ou piche, para qualquer espécie de
propaganda na pavimentação e árvores das ruas e logradouros públicos e respectivas
calçadas, nos monumentos, muros, edifícios e amuradas públicas.” A lei também cita a
proibição de afixação de faixas de propaganda partidária nas árvores e prevê penas aos
infratores.
Em 1964 o então prefeito Paschoal Lamana promulgou a Lei nº 685, de 17
de março de 1964 (Revogada pela Lei nº 1878/1987) que “Dispõe sobre a
regulamentação de podagem das árvores ornamentais das ruas e logradouros públicos
do município.”
“As árvores ornamentais das ruas e logradouros
públicos do município, somente poderão ser podadas
nas épocas certas, por funcionários especializados da
Prefeitura, de forma que as mesmas não venham a
sofrer denudação ou quaisquer violência que
contribuam para o seu sacrifício. Quando se tornar
necessária a poda das árvores ornamentais das ruas
e logradouros públicos do município, por estarem as
suas raízes expostas ou os galhos prejudicando os
serviços elétricos, telefônicos ou residenciais, deverão
as Companhias ou pessoas interessadas requererem
à Prefeitura Municipal a podagem, expondo as razões
do pedido e mencionando rua e localização para as
providências e medidas que se tornarem necessárias.
Recebida pela Prefeitura as considerações do ou dos
interessados, a ela compete encarregar pessoa
técnica de verificar a procedência do pedido,
autorizando a podagem, quando for o caso e cuidando
sempre da sobrevivência das referidas árvores.”
Esta lei também prevê multa aos infratores, a serem estipuladas pelo Poder
Executivo através de decreto.
Sempre há um modismo na utilização das espécies arbóreas. Nesta época,
além dos ciprestes, as árvores da “moda” eram as Falsas-murtas e a famosa “Ficuslacerdinha”, uma espécie de Ficus que, pelo ataque de um inseto, foi dizimada das
cidades do interior. É uma praga muito comum em Ficus conhecida como Tripes ou
lacerdinha que ataca as folhas desta espécie de Ficus.
“Aracaju na década de 60 era cheia de uma
arvorezinha, com folhinhas verdes, de nome fícus de
benjamina, mais conhecida como ‘fícus de Benjamin’.
Muitas casas usavam um tipo da mesma como o seu
segundo muro. Outro tipo é árvore frondosa e
ornamentava várias avenidas e ruas da nossa
cidade. Mas uma praga atacou as mesmas, a
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lacerdinha (Esse nome de lacerdinha foi dado pela
ironia carioca ao lacerdismo, pensamento ou ação do
líder e ativista ideológico da direita, Carlos Lacerda
(1914 - 1977), ex-governador do antigo Estado da
Guanabara), o inseto ficava em suas folhas, voava e,
quando caia nos olhos das pessoas, ardia pra danar,
o que forçou a eliminação dessas árvores.”
MAYNARD, Armando.
(Em:
<http://periploinformativo.blogspot.com.br/2012/05/fic
us-de benjamin-e-lacerdinhas.html>. Acesso em
outubro/2014.)
Sendo um problema que o cidadão enfrentava na época, o Prefeito Paschoal
Lamana decretou a erradicação das árvores da qualidade “Ficus Benjamim” através da
Lei nº 692, de 7 de julho de 1964 (Revogada a Lei nº 412, de 17 de abril de 1959). Esta
lei “Considera Monumentos Públicos as árvores de ruas, praças e logradouros públicos
da sede do município”. Nesta mesma lei, decretou que:
“Ficam considerados ‘Monumentos Públicos’ as
árvores existentes nas ruas, praças e logradouros
públicos da sede do Município, que gozável da
proteção do Governo Municipal.A sua irradicação
dependerá de licença do Poder Legislativo Municipal,
a ser solicitada pelo Prefeito por ofício isento. A
irradicação das árvores da qualidade ‘Ficus
Benjamim’ independerá de autorização legislativa.
Para a reforma e remodelação dos jardins Públicos da
Praça Ruy Barbosa, o Chefe do Executivo fica
autorizado a ordenar as erradicações, considerados
necessárias a tais reformas”.
Na década de 60, a Rua Conselheiro Antônio Prado era um “túnel de
Flamboyants” plantados pelo Prefeito da época, Dr. Paulo Furquim. Nesta época,
contam os mais antigos que se andava pela cidade somente por caminhos sombreados.
A Praça Nossa Senhora Aparecida era um bosque e no final da tarde vinha a revoada
de andorinhas.
Em 1967 o Interventor no Município de Olímpia Doutor Alfonso Ferraz “Aprova
o Plano de Arborização da Sede do Município com a Lei º 866, de 12 de setembro de
1967 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014).
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“Fica aprovado o Plano de arborização da sede do
Município de Olímpia, nos termos do Relatório nº 1/67,
do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 382,
de 18 de agosto de 1967, formado pelos Vereadores
Luiz Salata Netto, Prof. José Sant’Anna e Américo
Battaus. A aprovação de que trata esta lei, inclui a
autorização do legislativo para a erradicação das
árvores existentes.”
O Doutor Wilquem Manoel Neves, então prefeito municipal, após aprovação
por decurso de prazo na forma do artigo 20, da Lei Estadual nº 9842, de 19 de setembro
de 1967 – Lei Orgânica dos Municípios, promulgou a Lei nº 999, de 26 de setembro de
1969 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014), em que “Autoriza o
Executivo a efetuar a erradicação de árvores”.
“Fica o órgão Executivo autorizado a efetuar a
erradicação de árvores na cidade, situadas nas ruas e
logradouros públicos, revogando as disposições em
contrário”.
Em 1975, o Doutor Alfonso Lopes Ferraz, prefeito municipal na época, através
do Decreto nº 984, de 09 de outubro de 1975 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de
dezembro de 2014), em que “Autoriza firma que especifica a instalar protetores de
árvores no município e dá outras providências”.
...“CONSIDERANDO que foi requerido (protocolo nº
576/75) pela firma PROAR PROPAGANDA S/C., a
colocação de protetores de árvores em termos e
condições que especificou no requerimento;
CONSIDERANDO que é dever da administração
promover a proteção das árvores plantadas no
Município; Fica dada permissão à firma PROAR
PROPAGANDA S/C para exploração de propaganda
comercial em protetores para árvores, nos termos do
memorial descritivo, fotos, certidões de direitos
autorais constantes do processo próprio. A instalação
dos protetores a que alude o artigo 1º será feita sem
qualquer ônus para o Município, em local que a
administração pública determinar. Os protetores,
depois de colocados, serão doados ao Município, a
cujo patrimônio passará a integrar. A manutenção dos
protetores ficará sob responsabilidade da firma a que
alude o artigo 1º sendo que esta organização vigorará
pelo prazo que convier a Administração. A firma
PROAR PROPAGANDA S/C, fornecerá uma lista
contendo os nomes dos contribuintes que efetuaram
propagandas nos protetores, revogando as
disposições em contrário”.
23
Em 1977 o Prefeito Álvaro Cassiano Ayusso, através do Decreto nº 1126, de
1º de agosto de 1977, “Dispõe sobre a Instituição do Patrono ao 13º Festival de
Folclore”.
“...Decreta: Fica instituído a semideusa OSSANIN,
orixá feminino, cultuado como a dona das matas, das
folhas, das ervas medicinais e também dos bichos,
como Patrono do 13º Festival de Folclore, cabendolhe proteger nossas árvores, jardins, bosques e
florestas, bem como nossos animais selvagens, no
período de 14 a 21 de agosto de 1977.” Este Decreto
entrou em vigor entre os dias 14 e 21 de agosto do
ano de 1977.”
Em 1979, o então prefeito Álvaro Cassiano Ayusso aprovou o Decreto nº
1286, de 1º de agosto de 1979 que “Dispõe sobre a instituição do Patrono do Festival
do Folclore.” Este decreto considera que o Curupira, além de patrono do Festival do
Folclore tem como missão proteger nossas matas, nossos bosques e jardins.
“...DECRETA: Fica instituído o Curupira mito
primário como patrono do Festival do Folclore de
Olímpia, cabendo-lhe proteger nossas matas,
nossos bosques e jardins.”
No ano de 1981, o prefeito Álvaro Cassiano Ayusso aprovou o Decreto nº
1455, de 1º de junho de 1981, em que “Dá denominações a vias públicas do Núcleo
Habitacional Jardim "Luis Zucca" de Olímpia”, com nomes de árvores em homenagem
e ainda para chamar a atenção de todos para a necessidade do replantio e da defesa
de nossas reservas. Ruas passaram a ter nomes de árvores, como Angico, Carvalho,
Castanheiro, Cedro, entre outros, assim como os Sistemas de Lazer receberam os
nomes de Praça das Árvores, Praça das Flores, Praça dos Frutos, Praça da Madeira e
Praça das Sombras. Estes nomes de Praças foram substituídos por nomes de cidadãos
olimpienses já falecidos a fim de homenageá-los, exceto a Praça São Francisco de
Assis, onde está localizada a Capela de São Francisco de Assis. Este Decreto prevê a
Festa Anual das Árvores comemorada na semana com início no dia 21 de setembro e o
plantio no início e término das ruas, em ambos os calçamentos, com espécies que deram
origem aos seus nomes. O Decreto também prevê a instalação de um Horto Florestal
próximo ao local com mostras das árvores, objeto deste decreto.
Em 1982 o prefeito Álvaro Cassiano Ayusso aprovou a Lei nº 1563, de 3 de
maio de 1982, que “Dispõe sobre requisitos mínimos para aprovação e implantação de
24
conjuntos habitacionais estabelecendo condições especiais de parcelamento e uso de
solo para programas de interesse sociais”.
“Art. 3° Os projetos referidos nesta lei deverão conter
áreas livres, destinadas à arborização em montante
nunca
inferior
a
10%.”
Leis 1987 a 2001
Em 1987 o prefeito Wilson Zangirolami aprovou a Lei nº 1878, de 22 de
setembro de 1987, que “Regulamenta a erradicação e a podagem de árvores
localizadas em áreas públicas e dá outras providências”. Esta lei proíbe a erradicação,
corte ou podagem das árvores que compõem a arborização pública da cidade. Além
disso, determina que o “Executivo deverá elaborar o Plano de Arborização da cidade,
regulamentando a plantação de novas mudas e a substituição das árvores já existentes,
quando necessário.”
Em 1994 o prefeito José Carlos Moreira aprovou a Lei nº 2403, de 20 de
dezembro de 1994 (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4531/2009) que “Dispõe
sobre a criação do programa adote uma praça e dá outras providências”.
Em 1995, o prefeito José Carlos Moreira aprovou a Lei nº 2478, de 07 de
dezembro de 1995, que “Autoriza a podagem de espécies que compõem a arborização
urbana e dá outras providências”.
“Art. 1º Os proprietários ou ocupantes de imóveis
urbanos ficam autorizados a executarem por conta
própria a podagem das arvores da arborização urbana
que possam prejudicar ou danificar seus respectivos
imóveis, observadas as seguintes condições: a) a
podagem deverá limitar-se aos galhos e ramificações
dos quais possa resultar prejuízos ou danificações ao
respectivo imóvel; b) da podagem não poderá resultar
a mutilação excessiva da espécie, passível de
provocar o seu definhamento; c) a podagem deverá
ser orientada por pessoa qualificada para o serviço.
Art. 2º O disposto no artigo anterior e extensivo, no
que couber, à CPFL e à TELESP, no que tange à
manutenção e conservação das redes de energia
elétrica e telefonia. Art. 3º A erradicação das árvores
urbanas somente poderá ser executada diretamente
pela Prefeitura. Art. 4º Nos demais casos, e desde que
não prejudiciais à subsistência da espécie, os serviços
serão executados pela Prefeitura, cabendo aos
interessados o pagamento das despesas com a
podagem. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.”
25
Em 1996, o prefeito José Carlos Moreira aprovou a Lei nº 2507, de 28 de
março de 1996 (com alterações dadas pela Lei nº 3552, de 29 de junho de 2011), que
“Disciplina os serviços de arborização do município de Olímpia e dá outras
providências”. Atualmente esta Lei é a que orienta os trabalhos de arborização no
município.
Em 1997, o prefeito José Fernando Rizzatti aprovou a Lei nº 2610, de 05 de
março de 1997 (Revogada pela Lei nº 3418/2010), em que “Fixa multas para os casos
de infração às Leis que dispõe sobre a limpeza pública e dá outras providências”.
“Art. 1º Para os casos de infração das normas
estabelecidas pelas leis nºs.1698, de 16 de agosto de
1984, que proíbe a permanência - de material de
construção em vias e passeios públicos e nº 1879, de
22 de setembro de 1987, que dispõe sobre a limpeza
pública das áreas urbanas, ficam estabelecidas as
multas a seguir especificadas:
I - multa correspondente a 20 (vinte) Unidades Fiscais
de Referência - UFIRs nos casos de:
...
c) utilização de vias e passeios públicos para depósito
de lixo domiciliar e demais resíduos inservíveis, tais
como entulhos diversos, restos de podagem de
árvores ou capinação, etc. (art. 5º e parágrafo único
do artigo 7º da Lei nº 1879/87);
...
III - multa correspondente a 40 (quarenta) Unidades
Fiscais de Referência - UFIRs, nos casos de terrenos
não edificados em estado de abandono ou de
utilização vedada por lei, assim compreendidos os
terrenos cobertos por matagal ou que sirvam como
depósito de entulhos ou lixo de qualquer espécie (art.
8º da Lei nº 1879/87);
Art. 2º Ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso I
do artigo anterior, as multas serão aplicadas em dobro
nos casos de reincidência.”
Leis 2001 a 2009
A partir desse período Planos Diretores Municipais passaram a fazer parte da
administração pública.
Em 2001 o prefeito Luiz Fernando Carneiro promulgou a Lei nº 2900, de 05
de novembro de 2001, que “Autoriza o Executivo a criar o Programa Municipal de
Recuperação da Arborização Urbana com o apoio da comunidade e dá outras
providências”.
26
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Serviços
Urbanos, nos termos desta lei, ressalvado o disposto
no artigo 4º, a criar o "Programa Municipal de
Recuperação da Arborização Urbana com o Apoio da
Comunidade".
Art. 2º O "Programa Municipal de Recuperação da
Arborização Urbana com o Apoio da Comunidade"
será executado através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Serviços Urbanos e terá por
finalidade a revitalização urbanística, através de
plantio de árvores e conservação de áreas verdes do
Município, tais como praças, parques, jardins e
logradouros assemelhados, em parceria com pessoas
jurídicas, pessoas físicas, Entidades Filantrópicas ou
Organizações não Governamentais. Parágrafo Único
- Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Serviços Urbanos, com a aprovação do Executivo: I
- elaborar o plano de revitalização e conservação,
através de arborização, de cada uma das áreas a que
se refere este artigo; II - detalhar os custos e definir a
forma de atuação das pessoas jurídicas ou físicas que
se dispuseram a participar do programa; III - divulgar,
através de edital de chamamento publicado pela
imprensa, os planos específicos para cada área,
praça, jardim, parques e logradouros, e os respectivos
custos, convocando os interessados que desejarem
participar do programa; IV - selecionar as melhores
propostas de participação e estabelecer, mediante
convênio, a parceria entre a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Serviços Urbanos e o proponente
para esse fim habilitado. Art. 3º Será assentada em
cada área revitalizada, através de arborização, nos
termos desta lei, placa padronizada informando e
destacando a participação da pessoa jurídica ou
pessoa física. Art. 4º O programa aprovado por esta
lei será implantado a critério do Executivo, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Serviços
Urbanos, de acordo com a conveniência da
Administração. Art. 5º As despesas decorrentes desta
lei, correrão por conta das pessoas jurídicas, pessoas
físicas, Entidades Filantrópicas ou Organizações não
Governamentais que aderirem ao Programa. Art. 6º
Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura
Municipal de Olímpia, em 05 de novembro de 2001.
LUIZ FERNANDO CARNEIRO Prefeito Municipal.”
Em 2006, o prefeito Luiz Fernando Carneiro aprovou a Lei nº 3224, de 25 de
janeiro de 2006 (Revogada pela Lei nº 3310/2008) que “Dispõe sobre o parcelamento,
uso e ocupação do solo do município de Olímpia”.
Em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, através da Resolução
SMA nº 18, “Disciplina procedimentos para a autorização de supressão de exemplares
arbóreos nativos isolados”.
27
“Resolução SMA 18, de 11 de abril de 2007
(Revogada pela Res SMA 54/2013)
Art. 7º A autorização para supressão de exemplares
arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes
urbanos situados fora de Áreas de Preservação
Permanente, assim definidas pelo artigo 2º do Código
Florestal ou fora de Parques, Reservas e Estações
Ecológicas assim definidas por ato do Poder Público,
deverá ser emitida pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único - Nos casos em que o município não
emita autorização para a supressão de árvores
isoladas, a mesma será concedida pelo DEPRN,
mediante assinatura de Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental, contemplando o plantio
demudas de árvores nativas no próprio lote, na
proporção prevista no artigo 8º.
Artigo 8º - A reposição será calculada de acordo com
o número de exemplares arbóreos cujo corte for
autorizado, conforme projeto a ser apresentado e
aprovado pelo DEPRN, na seguinte proporção:
A. Plantio de 25 mudas para cada exemplar
autorizado, quando o total de árvores com corte
autorizado na propriedade for inferior ou igual a 500;
B. Plantio de 30 mudas para cada exemplar
autorizado, quando o total de árvores com corte
autorizado for superior a 500 e inferior ou igual a 1000;
C. Plantio de 40 mudas para cada exemplar
autorizado, quando o total de árvores com corte
autorizado for superior a 1000.
Parágrafo único - A reposição mediante o plantio de
mudas deverá ser realizada nas Áreas de
Preservação
Permanente
da
propriedade,
priorizando-se o plantio ao redor de nascentes e nas
margens dos cursos d´água ou, se arborizadas
aquelas, em outras áreas a serem indicadas pelo
DEPRN.”
Em 2007 o prefeito Luiz Fernando Carneiro aprovou a Lei nº 3287, de 30 de
agosto de 2007, que “Institui o Projeto Uma Criança Uma Árvore e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica instituído no Município o "Projeto uma
Criança uma Arvore", constituído pelo fornecimento,
pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera
ou não, a cada nascimento em maternidade local de
filhos de pais residentes nesta cidade e para ser
plantada em local apropriado.§ 1º A muda de árvore
fornecida conforme o disposto no caput deste artigo e
observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal,
será entregue ao pai ou à mãe da criança em até 90
(noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após
esse prazo, de não mais reclamar a planta.§ 2º A
muda de árvore será plantada em local escolhido
pelos pais da criança observadas as regras próprias
de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo
órgão competente da Prefeitura Municipal. Art. 2º Os
Poderes constituídos no Município, se necessário,
solicitarão mensalmente aos Cartórios de Registro
28
Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos
a fim de possibilitar o cumprimento da presente. Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Em 24 de abril de 2008, o Secretário de Estado do Meio Ambiente Francisco
Graziano Neto aprovou a RESOLUÇÃO SMA Nº 30 DE 24 DE ABRIL de 2008 que “dá
nova redação e acrescenta dispositivos à resolução SMA n° 14, de 13 de março de
2008”.
“Artigo 1° - Ficam acrescentados dois parágrafos ao
artigo 1° da Resolução SMA 14, de 13-03-2008, com
a seguinte redação:
“Parágrafo 1° - A vegetação nativa de que trata esta
Resolução é a de qualquer BIOMA existente no
Estado de São Paulo, notadamente da Mata Atlântica
e do Cerrado.”
“Parágrafo 2° - Esta Resolução não se aplica para
exemplares arbóreos nativos ocorrentes de forma
isolada na paisagem para os quais há procedimento
próprio definido pela Resolução SMA 18-07.”
Artigo 2° - O Artigo 3° da Resolução SMA 14, de 1303-2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3° - A autorização para supressão de
vegetação nativa para o parcelamento do solo ou para
qualquer edificação na área urbana somente será
concedida quando em conformidade com o Plano
Diretor ou mediante manifestação favorável do
Município.”
Artigo 3° - O “caput” artigo do 4° da Resolução SMA
14, de 13-03-2008 passa a vigorar, acrescido de um
parágrafo, com a seguinte redação:
“Artigo 4° - Nos processos de licenciamento de
loteamentos ou de condomínios acima de 30.000 m²
(trinta mil metros quadrados) com áreas
desprovidas de vegetação nativa deverá ser
constituída Área Verde correspondente a, no
mínimo, 20% (vinte por cento) da área total do
imóvel.”
§ 1º – Será exigida a recomposição florestal da Área
Verde com o plantio de espécies nativas,
admitindo-se o plantio de espécies exóticas como
pioneiras, mediante assinatura do respectivo
termo de compromisso.
§ 2º – Na Área Verde será admitida a inclusão de
equipamentos esportivos e de lazer, desde que
compatíveis e, quando localizada em área de
preservação permanente, com o que determina o
artigo 8° da Resolução CONAMA n° 369, de 28 de
Março de 2006.”
Artigo 4º - Fica incluída, mediante artigo único,
disposição transitória com a seguinte redação:
Artigo Único – A Resolução SMA 14, de 13-03-2008,
com as alterações inseridas pela presente Resolução,
somente será aplicada a partir da data da vigência
desta última, não alcançando os pedidos
anteriormente protocolizados.
29
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.”
Leis 2009 a 2014
A Estância Turística de Olímpia, anteriormente município de Olímpia, entrou
no Programa Município Verde Azul do Governo do Estado de São Paulo e passou a
desenvolver leis e ações seguindo as metas ambientais deste programa, inclusive
relacionadas à promoção da arborização urbana do município.
Em 19 de maio de 2009 o Secretário de Estado do Meio Ambiente aprovou a
Resolução SMA - 31, de 19-5-2009 que “Dispõe sobre os procedimentos para análise
dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer
edificação em área urbana”.
“...
Artigo 2º - a autorização para supressão de vegetação
nativa para o parcelamento do solo ou para qualquer
edificação na área urbana, neste último caso
ressalvadas as edificações para obras de interesse
público objeto da Resolução SMA nº 13-2008, deverá
atender ao disposto nesta Resolução e nas demais
normas legais pertinentes, mediante a apresentação
de estudo técnico específico.
Parágrafo único - Esta Resolução não se aplica a
exemplares arbóreos nativos ocorrentes de forma
isolada na paisagem para os quais há procedimento
próprio definido pela Resolução SMA nº 18-2007.
Artigo 3º - a autorização para supressão de vegetação
nativa para parcelamento do solo ou qualquer
edificação na área urbana poderá ser fornecida
mediante
o
atendimento
das
seguintes
condicionantes:
I - Somente poderá ser concedida autorização para
supressão de vegetação quando garantida a
preservação da vegetação nativa em área
correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por
cento) da área da propriedade.
II - Respeitado o disposto no inciso I, deverá ser
garantida a preservação de no mínimo 30% (trinta por
cento) da área do fragmento de vegetação nativa
existente na propriedade no caso de estágio inicial de
regeneração.
III - Respeitado o disposto no inciso I, deverá ser
garantida a preservação de no mínimo 50%
(cinquenta por cento) da área do fragmento de
vegetação nativa existente na propriedade no caso de
estágio médio de regeneração.
IV - Respeitado o disposto no inciso I, em se tratando
de propriedade localizada em perímetro urbano
definido antes da edição da Lei Federal nº 11.428-
30
2006, deverá ser garantida a preservação de no
mínimo 70% (setenta por cento) da área do fragmento
de vegetação nativa existente na propriedade no caso
de estágio avançado de regeneração.
V - a vegetação remanescente na propriedade deverá
ser averbada à margem da matrícula do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis competente como
Área Verde, sendo dispensada a averbação no
caso de lotes com área inferior a 1.000 m2.
§ 1° - Poderão ser averbadas como Áreas Verdes
as
áreas
de
preservação
permanente,
obedecendo-se as disposições da Resolução
CONAMA nº 369-2006.
§ 2° - Existindo dois ou mais estágios de regeneração
dentro da propriedade objeto de análise, onde se
constate a impossibilidade de individualização, será
aplicado o critério correspondente ao estágio de
regeneração mais avançado.
§ 3º - em se tratando de propriedade localizada em
perímetro urbano definido após a edição da Lei
Federal nº 11.428- 2006 a supressão de vegetação
nativa em estágio avançado de regeneração não
poderá ser autorizada.
§ 4º - Nos pedidos de solicitação de supressão de
vegetação para lotes localizados em loteamentos
já implantados, deverão ser verificadas as Áreas
Verdes existentes no loteamento, que se cobertas
por vegetação nativa poderão ser consideradas
para fim de atendimento ao percentual de
vegetação a ser preservada, levando-se em conta,
nestes casos, a área total do fragmento de
vegetação existente dentro do loteamento, bem
como a área total do mesmo.
Artigo 4º - a autorização para supressão de vegetação
nativa para o parcelamento do solo ou para qualquer
edificação na área urbana, somente será concedida
quando em conformidade com o Plano Diretor ou
mediante autorização do Município.
Artigo 5º - na análise técnica dos pedidos de
supressão de vegetação deverá ser avaliada a
localização da vegetação a ser suprimida verificando
se esta se encontra em áreas indicadas para
preservação e criação de unidades de conservação de
proteção integral ou em áreas prioritárias para
implantação de áreas verdes urbanas, reservas legais
ou de reservas particulares do patrimônio natural e
para restauração de
corredores ecológicos
interligando fragmentos de vegetação nativa,
conforme o “Projeto Diretrizes para Conservação e
Restauração da Biodiversidade no Estado de São
Paulo”, coordenado pelo Programa Biota-FAPESP.
§ 1º - no caso de pedidos de supressão de vegetação
nas áreas indicadas no caput poderão ser exigidas
medidas compensatórias suplementares em função
da importância ecológica do fragmento.
§ 2º - Os pedidos para supressão de vegetação nativa
em propriedades inseridas integral ou parcialmente
31
em áreas indicadas para criação de Unidades de
Conservação pelo Projeto Biota FAPESP deverão ser
previamente submetidos à análise e manifestação do
órgão competente do Sistema Estadual de Florestas SIEFLOR.
Artigo 6º - Nos processos de licenciamento de novos
parcelamentos de solo e empreendimentos
habitacionais, sem prejuízo das demais medidas
mitigadoras pertinentes, deverá ser exigida a
manutenção das características naturais de
permeabilidade do solo em, no mínimo, 20% (vinte
por
cento)
da
área
total
do
imóvel,
preferencialmente em bloco único, visando assegurar,
entre outros aspectos, a infiltração das águas pluviais,
a conservação da biodiversidade, a mitigação da
formação de ilhas de calor e da poluição sonora e
atmosférica.
§ 1º - a medida mitigadora prevista no caput deverá
ser exigida independente da existência de
vegetação nativa na gleba.
§ 2º - As Áreas Verdes e Sistemas de Lazer
definidos em lei municipal e as Áreas de Preservação
Permanente poderão ser considerados para o
atendimento da exigência prevista no caput.
§ 3º - As áreas de que trata o caput deverão ser
revegetadas com o plantio de espécies nativas ou
plantio consorciado de espécies nativas e
exóticas, excetuando-se espécies exóticas
consideradas invasoras, podendo ser destinado
até o limite de 30% (trinta por cento) destas áreas
para ajardinamento, instalação de equipamentos
esportivos e de lazer.
§ 4º - a Resolução CONAMA nº 369-2006 deve ser
observada no caso de áreas de preservação
permanente.
Artigo 7° - no caso do licenciamento de novos
empreendimentos destinados à construção de
habitações de interesse social, de que trata a
Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009,
poderá ser dispensada a exigência prevista no artigo
6º, se houver a comprovação da existência, na
proximidade, de áreas naturais que assegurem a
manutenção das funções ambientais.
§ 1º - para fins de aplicação do disposto no caput,
poderão ser consideradas áreas verdes públicas ou
privadas, parques municipais ou outras áreas não
impermeabilizadas existentes em área urbana na
região em que se pretende implantar o
empreendimento.”
Em 2009 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou a Lei nº 3354, de 26 de
junho de 2009, que “Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização
de produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira em obras e
32
serviços de engenharia contratados pelos órgãos da administração direta e indireta do
município”.
“...
Art. 1º As obras e serviços de engenharia contratados
pelos órgãos da administração direta e indireta do
município, que utilizem produtos e subprodutos de
madeira, deverão obedecer aos procedimentos de
controle ambiental estabelecidos nesta Lei com vista
à comprovação da procedência legal e certificação
dos produtos e subprodutos florestais de origem
nativa da flora brasileira utilizados.
...”
Em 2009 o prefeito Eugenio José Zuliani promulgou a Lei nº 3355, de 26 de
junho de 2009, que “Institui o calendário de datas comemorativas associadas a temas
ambientais do município de Olímpia.
“Art. 1º Fica instituído no Município de Olímpia, o
Calendário de Datas Comemorativas associadas aos
Temas Ambientais, onde compete ao Poder Público
Municipal promover, desenvolver e fomentar em
cooperação e parceria com órgãos públicos,
entidades privadas, instâncias de gestão participativa
e sociedade civil organizada, no intuito de disseminar
a consciência da população.
Art. 2º O calendário é uma ação de responsabilidade
ambiental, um estímulo à realização de pequenas
mudanças de hábito que contribui na construção de
um meio ambiente sustentável e na preservação
ambiental.
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes datas que
compõe o Calendário Ambiental no município, onde
serão desenvolvidas campanhas e atividades
paralelas relacionadas às datas do Calendário.
...
- SETEMBRO
Dia 03 - Dia do Biólogo;
Dia 05 - Dia da Amazônia;
Dia 16 - Dia Internacional para a Preservação da
Camada de Ozônio;
Dia 21 - Dia da Arvore;
Dia 22 - Dia da Jornada "Na Cidade Sem Meu Carro".
...”
Em 2009 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou o Decreto nº 4531, de 8 de
julho de 2009, que “Regulamenta o Programa Municipal de Adoção de Praças Públicas,
Áreas Verdes e de Esportes.”
Em 2010 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou a Lei nº 3414, de 25 de
março de 2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de muros e
calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras providências”. Esta lei é
33
importante pois, muitas pessoas solicitaram a erradicação de árvores para a construção
de calçada e/ou muro devido à notificação da Prefeitura.
“...
Art. 1º Deverão estar devidamente murados ou
calçados, na forma regulamentada por esta lei, os
imóveis localizados no território do Município.
Art. 2º Serão comuns os muros e cercas divisórias
entre as propriedades, regendo-se, a espécie, pelo
disposto no Código Civil, artigo 588 e seguintes.
Art. 3º Os imóveis urbanos cujos terrenos livres
possuam confrontações com vias e logradouros
públicos, deverão ser murados ou cercados, de
acordo com as normas regulamentares para esse fim
estabelecidos pelo Executivo.
...”
Em 2010 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou a Lei nº 3418, de 7 de abril
de 2010, que “Fixa multas para os casos de infração às leis que dispõem sobre a limpeza
pública e dá outras providências.”
“...
Art. 1º Para os casos de infração das normas
estabelecidas pelas leis nºs 1.698, de 16 de agosto de
1984, que proíbe a permanência de material de
construção em vias e passeios públicos e nº 2.128, de
08 de agosto de 1991, que dispõe sobre o serviço de
limpeza pública das áreas urbanas, ficam
estabelecidas as multas a seguir especificadas:
I - Multa correspondente a 10 (dez) UFESP`s Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, nos casos de:
...
c) Utilização de vias e passeios públicos para depósito
de lixo domiciliar e demais resíduos inservíveis, tais
como entulhos diversos, restos de podagem de
árvores ou capinação, etc. (art. 5º e parágrafo único
do art. 8º da Lei nº 2.128/91).
...”
Em 2011 o prefeito Eugenio José Zuliani promulgou a Lei Complementar nº
106, de 16 de dezembro de 2011, que “Institui o novo Plano Diretor do Município de
Olímpia.” (Alterada pelas Leis Complementares: 115/2012,129/2013 e 145/2014).
No mesmo ano, o prefeito Eugenio José Zuliani remanejou a Divisão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da pasta da Secretaria Municipal de Obras e
passou para o DAEMO, criando a DAEMO Ambiental, através da Lei nº 3552, de 29 de
junho de 2011 que “Descentraliza serviços para a DAEMO Ambiental, alterando Leis
que especifica.”
"...
34
Art. 10 ...
IV - Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, com dois setores: Setor de Limpeza
Pública e Setor de Áreas Verdes e Recuperação de
Áreas Degradadas."
"Art. 9º ...
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, a DAEMO
AMBIENTAL:
1)
promoverá
o
levantamento
(inventário)
qualiquantitativo da arborização urbana encontrada
em vias e logradouros públicos do município,
mantendo-a atualizado;
2)
desenvolverá
campanhas
públicas
de
esclarecimento sobre o assunto.
"Art. 12 ...
Parágrafo Único - Constatada a existência de árvores
em desacordo com o disposto neste artigo, caberá ao
respectivo proprietário a sua remoção, ficando a
DAEMO AMBIENTAL autorizada a colaborar para
esse fim.
Art. 14 - Os interessados na aprovação de projetos de
loteamentos ou desmembramentos de terras em
áreas revestidas total ou parcialmente por vegetação
de porte arbórea, deverão consultar a DAEMO
AMBIENTAL previamente, nas fases de estudos
preliminares ou de execução do anteprojeto de forma
a estabelecer-se a melhor alternativa que corresponda
à mínima destruição da vegetação existente."
Art. 16 ...
I - em terreno a ser edificado, quando o corte for
indispensável à realização da obra, devidamente
comprovado pela DAEMO AMBIENTAL;"
Art. 17 ...
I - servidores públicos municipais tecnicamente
capacitados para tais atividades, supervisionados por
profissionais
devidamente
habilitados,
com
equipamentos, ferramentas e equipamentos de
proteção individual - EPIs adequados e com a devida
autorização por escrito do Superintendente da
DAEMO AMBIENTAL, após análise e parecer de
equipe técnica legalmente competente;
II - ...
a) mediante a obtenção de prévia autorização, por
escrito do Superintendente da DAEMO AMBIENTAL,
ouvido o titular do órgão responsável pelo
planejamento urbano do Município, após análise e
parecer de equipe técnica destes órgãos, legalmente
competente;
b) com comunicação posterior à DAEMO
AMBIENTAL, nos casos emergenciais, esclarecendo
sobre o serviço a ser realizado, bem como, o motivo
do mesmo, por escrito."
"Art. 18...
Parágrafo Único - Em caso de necessidade, o
interessado deverá solicitar a poda à DAEMO
AMBIENTAL, ou nas hipóteses mais graves e
urgentes, ao Corpo de Bombeiros ou a Defesa Civil do
Município."
35
Em 2011, o prefeito Eugenio José Zuliani aprovou a Lei 3549, de 15 de junho
de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO – UNIRP, com a finalidade primordial de desenvolver
uma avaliação e um diagnóstico ambiental das vias e praças públicas municipais.
Em 2012, o prefeito Eugenio José Zuliani aprovou o Decreto nº 5150, de 22 de
fevereiro de 2012 que “Dispõe sobre a comercialização de mudas e dá outras
providências.”
“Art. 1º A Secretaria Municipal de Agricultura da
Prefeitura Municipal de Olímpia fica autorizada a
comercializar mudas de árvores do Viveiro Municipal.
Art. 2º Os preços para a comercialização a que se
refere o artigo anterior serão calculados em função do
valor da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo, de acordo com a seguinte tabela:
Item
1
2
3
4
5
6
TIPO DE MUDAS
Frutíferas perenes
Frutíferas anuais e
semi-perenes
Nativas
Plantas
cultivadas
em sacolas plásticas
Plantas
cultivadas
em tubetes (milheiro)
Ornamentais
VALOR UNITÁRIO
EM UFESP
0,0217
0,011
0,0217
0,0217
10,85
0,0217
Parágrafo Único - Ficam isentos do pagamento, as
mudas utilizadas Prefeitura Municipal de Olímpia,
suas Secretarias e Autarquias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 2.126, de 20 de outubro de
1989.”
Em 16 de maio de 2012 foi promulgada a Lei nº 3603 (Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 5243/2012) que “Dispõe sobre a poda, supressão e transplante de
exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas
atividades no município de Olímpia.”
“...
Art. 1º Para os fins previstos nesta Lei entende-se a
arborização urbana como sendo o conjunto de
exemplares arbóreos que compõem a vegetação
localizada na área urbana.
Art. 2º Fica o munícipe autorizado a promover a
supressão, a poda e o transplante de exemplares da
arborização urbana localizadas em passeios públicos,
nos limites de seu imóvel, por meio de pessoal
devidamente credenciado pela Daemo Ambiental,
respeitada a legislação vigente que rege a questão.
36
Parágrafo Único - A supressão e o transplante
previstos no caput deste artigo somente poderão ser
realizados mediante orientação e prévia autorização
da Daemo Ambiental, que promoverá capacitação
permanente de mão de obra para a adequada
realização destas atividades.
Art. 3º É de responsabilidade das empresas
distribuidoras de energia elétrica a realização da poda
visando à adequação dos exemplares da arborização
urbana à rede de energia elétrica.
Parágrafo Único - A poda a que se refere o caput deste
artigo fica sujeita a autorização da Daemo Ambiental,
que será expedida após análise do Plano de Poda
apresentado pelo interessado e assinado por
profissional legalmente habilitado. (Parágrafo Único
revogado pela Lei nº 3738/2013)
Art. 3º É de responsabilidade das empresas
distribuidoras de energia elétrica a realização da poda
visando à adequação dos exemplares da arborização
urbana à rede de energia elétrica, assim como a
remoção e destinação final dos resíduos gerados.
(Redação dada pela Lei nº 3738/2013)
Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a coleta
e dará a destinação ambientalmente adequada dos
resíduos gerados nas diversas regiões geográficas do
município, pelas atividades de supressão, poda e
transplante de exemplares arbóreos pertencentes á
arborização urbana, em data previamente definida e
amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
§ 1º Na data em que ocorrer a coleta dos resíduos em
determinada região, as demais não serão assistidas
por este serviço.
§ 2º Poderá o munícipe realizar a supressão, a poda
e o transplante de exemplares da arborização urbana
nas datas em que o serviço público de coleta de
resíduos não estiver sendo realizado, desde que
promova imediatamente a remoção e destinação final
dos resíduos gerados em local indicado pelo Poder
Público Municipal, às suas expensas.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei
acarretará as seguintes penalidades:
I - advertência:
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão.
Art. 6º A presente lei será regulamentada através de
Decreto do Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 2012, foi instituído o Cronograma de recolhimento de galhos provenientes
de poda de árvores nas vias públicas através do Decreto nº 5.243, de 22 de junho de
2012, que “Regulamenta o procedimento para poda, supressão e transplante de
exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas
atividades no município e dá outras providências”, alterado pelo Decreto nº 5.428/2013,
37
considerando a necessidade de regulamentação do procedimento para poda, supressão
e transplante de exemplares da arborização e a coleta dos resíduos gerados pelas
referidas atividades, conforme artigo 6.°, da Lei Municipal n° 3.603, de 16 de maio de
2012, com Cronograma em Anexo.
Em 11 de setembro de 2013, através da Decisão de Diretoria CETESB Nº
287/2013/V/C/l, que “Dispõe sobre procedimentos para a autorização de supressão de
exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos”, em
substituição à Resolução SMA nº 18, de 11 de abril de 2007 que foi revogada pela
Resolução SMA 54/2013.
Resolução SMA 18, de 11 de abril de 2007 (Revogada
pela Res SMA 54/2013)
Art. 7º A autorização para supressão de exemplares
arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes
urbanos situados fora de Áreas de Preservação
Permanente, assim definidas pelo artigo 2º do Código
Florestal ou fora de Parques, Reservas e Estações
Ecológicas assim definidas por ato do Poder Público,
deverá ser emitida pelo órgão municipal competente.
Decisão de Diretoria CETESB nº 287/2013/V/C/l, de
11 de setembro de 2013 (Resolução SMA 18, de 11
de abril de 2007):
Art. 7º A autorização para supressão de exemplares
arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes
urbanos situados fora de Áreas de Preservação
Permanente, assim definidas pela legislação federal,
ou fora de áreas de Unidades de Conservação,
excluindo-se Áreas de Proteção Ambiental, deverá ser
emitida pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único - Nos casos em que o município não
emita autorização para a supressão de árvores
isoladas, a mesma será concedida pela CETESB,
mediante assinatura de Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental, contemplando o plantio de
mudas de árvores nativas no próprio lote, na
proporção prevista no artigo 8º.
Artigo 8º - A reposição será calculada de acordo com
o número de exemplares arbóreos cujo corte for
autorizado, conforme projeto a ser apresentado e
aprovado pela CETESB, na seguinte proporção:
A. Plantio de 25 mudas para cada exemplar
autorizado, quando o total de árvores com corte
autorizado na propriedade for inferior ou igual a 500;
B. Plantio de 30 mudas para cada exemplar
autorizado, quando o total de árvores com corte
autorizado for superior a 500 e inferior ou igual a 1000;
C. Plantio de 40 mudas para cada exemplar
autorizado, quando o total de árvores com corte
autorizado for superior a 1000.
Parágrafo único - A reposição mediante o plantio de
mudas deverá ser realizada nas Áreas de
Preservação
Permanente
da
propriedade,
38
priorizando-se o plantio ao redor de nascentes e nas
margens dos cursos d´água ou, se arborizadas
aquelas, em outras áreas a serem indicadas pela
CETESB.
Em 11 de outubro de 2013 foi promulgada a Lei nº 3738, que “Dispõe sobre
a alteração do artigo 3º e revogação de seu parágrafo único, da Lei nº 3.603, de 16 de
maio de 2012, que “Dispõe sobre a poda, supressão e transplante de exemplares da
arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no
município de Olímpia.”
“...
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 3.603, de 16 de maio de
2012, que dispõe sobre a poda, supressão e
transplante de exemplares da arborização urbana e a
coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades
no município de Olímpia, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º É de responsabilidade das empresas
distribuidoras de energia elétrica a realização da poda
visando à adequação dos exemplares da arborização
urbana à rede de energia elétrica, assim como a
remoção e destinação final dos resíduos gerados.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 3º,
da referida lei.”
Em 2013, o prefeito Eugenio José Zuliani aprovou a Lei nº 3762, de 12 de
dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a
paisagem urbana do município de Olímpia.”
“...
Art. 7º Fica proibida a instalação de anúncios em:
...
III - nas árvores de qualquer porte;
...
V - vias, parques, praças e outros logradouros
públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o
Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidas
por legislações específicas;
VI - faixas ou placas acopladas à sinalização de
trânsito;
VII - leito dos rios e cursos d`água, reservatórios, lagos
e represas, conforme legislação específica;
...”
Em 2014, o prefeito municipal Eugênio José Zuliani aprovou a Lei
Complementar nº 145, de 07 de outubro de 2014, que “Altera a Lei Complementar nº
106, de 16 de dezembro de 2011, que institui o novo Plano Diretor do município de
Olímpia e dá outras providências.”
“...
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº
106, de 16 de dezembro de 2011, conforme segue:
39
...
IV - Altera a redação do inciso XXXVI do
artigo 121:
"XXXVI -área verde: espaços, públicos ou
privados,
com
predomínio
de
vegetação,
preferencialmente nativa, natural ou recuperada,
indisponíveis para construção de moradias,
destinados aos propósitos de recreação, lazer,
melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos
recursos hídricos, manutenção ou melhoria
paisagística, proteção de bens e manifestações
culturais;"
V - Altera a redação do inciso XLII do artigo
121:
"XLII - Área de Preservação Permanente APP: área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de
fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar
das populações humanas;"
VI - Altera a redação do parágrafo único do
artigo 128:
"Parágrafo Único - O uso do solo para fins
urbanos nas Áreas de Especial Interesse Ambiental
estão sujeitos aos licenciamentos ambientais cabíveis
à espécie, a elaboração do Estudo de Impacto de
Vizinhança - EIV para os casos não previstos no
parágrafo único do art. 90 desta Lei Complementar, e
ao
parecer
do
Conselho
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano."
VII - Altera a redação do inciso IV do artigo
130:
"IV - ao longo dos fundos de vale,
reservatórios natural e artificial devem ser respeitadas
as APPs (Áreas de Preservação Permanente)
determinadas em legislação federal. As áreas
contidas nas APPs não podem ser computadas no
cálculo de áreas institucionais e sistema viário. Além
dessas áreas é obrigatória a reserva de 15 m (quinze
metros) a mais de todas suas faces para a formação
das Áreas de Conservação que poderá ser computada
como área verde, área institucional e/ou implantadas
vias
de
circulação;"
...
X - acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 130:
"§ 7º As áreas institucionais e as áreas
verdes poderão ser concedidas a título precário e
oneroso, através de lei específica, por determinação
do executivo municipal, desde que devidamente
comprovado o interesse público, avaliada e aprovada
preliminarmente pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano."
...
XII - Altera a redação do parágrafo 4º do
artigo 131:
"§ 4º As áreas destinadas como áreas
verdes não podem estar localizadas:
I – em áreas com processo de erosão;
II - em áreas com declividade superior a 30%
(trinta por cento);
40
III - em áreas "non aedificandi";
IV - em áreas de servidão."
XIII - Altera a redação do parágrafo 6º do
artigo 131:
"§ 6º As Áreas de Preservação Permanente
- APPs não serão computadas na área total do
parcelamento para fins de destinação de áreas
públicas, quando não utilizadas para áreas verdes do
loteamento."
XIV - Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo
131:
"§ 7º As Áreas de Preservação Permanente
- APPs - existentes na área objeto de parcelamento do
solo, desde que indicada na fase de expedição da
diretriz do parcelamento do solo a critério do executivo
municipal, analisado e aprovado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano poderão ser
utilizadas como áreas verdes, até o limite de 80% do
percentual total determinado para área verde, caso
em que a totalidade das áreas em APP serão
computadas na área total do parcelamento para fins
de destinação de áreas públicas."
Em 2014, o Prefeito Municipal em exercício Humberto José Puttini aprovou a
Lei nº 3857, de 15 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
implementação de projeto de arborização urbana nos novos parcelamentos do solo.”
“...
Art. 1º Os novos parcelamentos de solo, públicos ou
privados, a partir da data de início de vigência desta
Lei terão sua aprovação vinculada a apresentação e
consequente aprovação de um Projeto de Arborização
Urbana, conforme às especificações e ao cronograma
constante do Anexo I, o qual é parte integrante desta
Lei.
Parágrafo Único - O Projeto de Arborização Urbana
deverá ser elaborado por profissional habilitado,
contratado a expensas do interessado, isto é, do
responsável pelo empreendimento de parcelamento
do solo e seu custo é parte integrante do valor total do
empreendimento.
Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente
deliberará sobre a aprovação do Projeto de
Arborização Urbana, podendo para tanto, se o
Conselho assim o entender, solicitar a emissão de
laudo técnico expedido por profissional habilitado
pertencente ao quadro de servidores públicos do
município ou contratado para este fim.
Parágrafo Único - Uma vez aprovado pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente, o Projeto de Arborização
Urbana deverá ser remetido à Superintendência de
Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia - DAEMO
Ambiental a fim de receber uma segunda aprovação.
Art. 3º Compete a Divisão de Meio Ambiente, da
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente
de Olímpia - DAEMO Ambiental, aprovar, acompanhar
e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto
de Arborização Urbana.
41
Art. 4º Para garantir a implantação integral do Projeto
de Arborização Urbana, conforme preconizado, fica
estipulado a aplicação de multa, cujo valor deverá ser
fixado pela Municipalidade por meio de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Com a finalidade de orientar os novos parcelamentos de solo o
GRAPROHAB, Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de
São Paulo, tem por objetivo centralizar, agilizar e, sobretudo, organizar os
procedimentos administrativos de licenciamento do Estado para implantação de
empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais. Assim, a
implementação de projeto de arborização urbana deve seguir as orientações e
exigências desse grupo de análise.
Em 2014, o Prefeito Municipal Eugenio José Zuliani aprovou a Lei nº 3870,
de 18 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre inserção nas contas de água e esgoto,
da frase ‘É proibido o corte ou poda de árvores sem autorização – Lei 3.603/12’, e dá
outras providências.”
Assim, a partir da apresentação desse histórico legislativo municipal quanto
a arborização urbana, nota-se que o município sempre esteve atento a essa questão,
normatizando, regulamentando e criando mecanismos para que as espécies arbóreas
fossem preservadas no município de Olímpia.
Este Plano Diretor de Arborização Urbana tem como um de seus objetivos,
após consulta e deliberação do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente) e sua aprovação em Audiência Pública, apresentar um Projeto de Lei à
Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia que englobe todas as questões
referentes à arborização urbana municipal (Anexo II).
8.
DIAGNÓSTICO
O diagnóstico para a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana é
crucial para detectar os reais problemas existentes atualmente na gestão da arborização
urbana municipal.
Assim, foram levantadas informações sobre:
- a arborização em praças e vias públicas;
- a projeção de copas das árvores existentes na cidade;
- os procedimentos para solicitação de erradicação arbórea;
42
- a educação ambiental quanto a arborização urbana;
- o viveiro municipal existente;
- os resíduos de poda;
- o Programa Município Verde Azul sobre a diretiva de arborização urbana.
A partir dessas informações será possível determinar um plano de ação a ser
executado pelo município.
8.1
DIAGNÓSTICO DAS PRAÇAS MUNICIPAIS
A arborização das praças da Estância Turística de Olímpia contribui de forma
significativa para o total da área verde pública. Grande parte dessas áreas é utilizada
para lazer, principalmente por crianças e idosos, e apresentam, em sua maioria,
espécies arbóreas.
Avaliações periódicas são de extrema importância para determinar as
características atuais do espaço urbano das praças públicas da Estância Turística de
Olímpia.
No ano de 2011 a Estância Turística de Olímpia deu início ao levantamento
arbóreo das praças públicas do município em parceria com o Centro Universitário de Rio
Preto – UNIRP. Os dados foram coletados durante os meses de julho a agosto de 2011.
Sendo utilizado dos tipos de formulários, um sendo para a avaliação da infraestrutura e
outro para o diagnóstico das espécies arbóreas, onde foram verificadas as espécies
existentes e a sua frequência.
O objetivo desse levantamento é avaliar a infraestrutura e diagnosticar as
espécies arbóreas no espaço urbano das praças públicas da Estância Turística de
Olímpia.
8.1.1 Procedimentos metodológicos:
Durante os meses de julho a agosto de 2011 foram avaliadas 42 praças na
Estância Turística de Olímpia (SP).
Avaliação da infraestrutura - para o levantamento dos dados, foram
considerados os seguintes itens:
a) pavimentação: se possui ou não e o tipo;
b) iluminação: se apresentou não e quantidade;
43
c) existência de equipamentos e construções: a existência ou não de
equipamentos, como bancos, “playground”, áreas para esporte, sanitários, coreto e
outros;
d) estado de conservação da praça: avaliação do estado de conservação.
Diagnóstico das espécies arbóreas - para o diagnóstico das espécies
arbóreas foram levantados os seguintes dados: nome comum e científico das espécies;
circunferência à altura do colo - CAC; altura; aspecto geral; presença de pragas,
doenças ou parasitas; ocorrência de podas (drástica ou deformativa), conflitos com a
rede elétrica e danos na pavimentação.
Tanto para a avaliação da infraestrutura como para o diagnóstico das
espécies arbóreas foi utilizada uma planilha para o levantamento de informações,
Anexo III.
Para a identificação das espécies, foram coletados materiais botânicos das
plantas, que foram comparados com a literatura específica (LORENZI, 2009; LORENZI
et al., 2004; LORENZI 2002a; LORENZI 2002b) sobre o assunto, além de consulta a
herbários e especialistas. Após a identificação das espécies, estas foram separadas em
grupos, quanto à procedência: nativas – plantas originárias do território brasileiro e
exóticas – plantas não originárias do território brasileiro e foram classificadas dentro de
famílias botânicas baseadas no sistema APG II (2003).
Coleta de dados - os dados foram coletados durante os meses de julho a
agosto de2011. Foram utilizados dois tipos de formulários, sendo um para a avaliação
da infraestrutura e outro para o diagnóstico das espécies arbóreas. Também foi feito um
levantamento fotográfico das áreas em estudo, tendo como finalidade retratar as
situações descritas.
8.1.2 Resultados e Discussão
Dos 63 bairros e 2 distritos (Baguaçu e Ribeiro dos Santos) pertencentes ao
município de Olímpia, 20 apresentam áreas destinadas a praças, totalizando 42 praças.
A data de implantação da cobertura vegetal das praças, não está documentada, o que
não permite especificar perfeitamente as datas de plantio das espécies vegetais ou a
introdução de elementos construídos.
44
Descrição das praças analisadas
Praça João José dos Santos
Localizada no bairro Alfredo Zucca, entre as ruas Dr. João Borges, Américo
Bataus, Ilda Canevarolo. Possui 1.537,41 m², não apresenta exemplares arbóreos.
Existem 26bancos de alvenaria, seis postes de iluminação com sete lâmpadas cada,
possui 18 lixeiras e pavimentação em bom estado de conservação. Não possui área
para esporte, sanitários, construções, telefone público, parque infantil. Apresenta
pavimentação de cimento e gramado em mal estado de conservação. É frequentada
apenas pela população do entorno, figura 15.
Figura 15: Vista geral da Praça João José dos Santos
(Fotos: Braga, 2011)
Praça Aquilino Branco
Localizada no bairro Álvaro Brito, situada na rua Geronimo de Almeida.
Possui155,58 m². Não possui exemplares arbóreos. Existem quatro bancos de madeira,
um poste de iluminação com três lâmpadas cada. Não apresenta lixeira, sanitários, área
para esporte, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta pavimentação
de cimento gramado e pavimentação em estado de conservação razoável. Frequentada
apenas pela população do entorno, figura 16.
45
Figura 16: Vista geral da Praça Aquilino Branco
(Foto: Martins, 2011)
Praça João Daud
Localizada no bairro Álvaro Brito, situada na rua Miguel Spinelli possui 156,35
m² com 10 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6,4 m e CAC 67,2 cm
indicando a presença de indivíduos adultos. Existem quatro bancos de madeira,
apresenta pavimentação de cimento em estado razoável, três postes de iluminação com
uma lâmpada cada. Não apresenta sanitários, lixeiras, área para esporte, parque infantil
e telefone público. Apresenta gramado em mal estado de conservação. É frequentada
apenas pela população do entorno, figura 17.
Figura 17: Vista geral da Praça João Daud
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça Julinda Lanzoni Breda
Localizada no bairro Álvaro Brito, entre as ruas Diógenes Breda e José
Covelo, possui 1.100,61 m² com quatro exemplares arbóreos apresentando altura média
de 3,7 m e CAC 55,7 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Possuem seis
46
bancos de madeira e ferro, três postes de iluminação com duas lâmpadas cada e lixeiras.
Não apresenta sanitários, área para esporte, parque infantil e telefone público.
Apresenta gramado, canteiro e pavimentação de cimento em bom estado de
conservação. É frequentada pela população em geral, figura 18.
Figura 18: Vista geral da Praça Julinda Lanzoni Breda
(Foto: Bertazzi, 2011)
Praça Carlos Martins Sanches
Localizada no bairro Cecap, entre as ruas Luiz Carlos Piton, Alfredo
Takahashi. Possui 892,5 m² com 18 exemplares arbóreos apresentando altura média de
6,4 m e CAC88,7 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem nove bancos
de alvenaria, cinco postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui parque de
diversão infantil, um telefone público e mesinhas com bancos. Não possui lixeiras,
sanitários e também área para esporte. Apresenta gramado, canteiro e pavimentação
de cimento em estado de conservação ruim. É frequentada apenas pela população do
entorno, figura 19.
Figura 19: Vista geral da Praça Carlos Martins Sanches
(Foto: Martins, 2011)
47
Praça Altino Arantes
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista I), entre as ruas
Engenheiro Reid e Conselheiro Antônio Prado, possui 2587,21 m², com 39 exemplares
arbóreos apresentando altura média de 3,4 m e CAC 66,5 cm indicando a presença de
indivíduos adultos. Existem 24 bancos, sendo todos de alvenaria, nove postes de
iluminação com uma lâmpada cada, possui seis lixeiras, dois telefones públicos, um
monumento e uma fonte. Não possui área para esporte, parque infantil e sanitários.
Apresenta gramado e pavimentação de arenito e basalto em bom estado de
conservação. É frequentada pela população em geral, figura 20.
Figura 20: Vista geral da Praça Altino Arantes
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça João Gisoldi
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), situada na Av.
Brasil. Possui 1.606,77 m² com 57 exemplares arbóreos apresentando altura média de
3 m e CAC39,5 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem 11 bancos de
alvenaria, três postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui sanitários,
lixeiras, área para esporte, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta
pavimentação de cimento e canteiro em bom estado e o gramado em estado razoável.
É frequentada apenas pela população do entorno, figura 21.
48
Figura 21: Vista geral da Praça João Gisoldi (Foto: Bertazzi, 2011)
Praça Maria de Lourdes Orique
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), situada na Av.
Brasil. Possui 1.589,49 m² com 33 exemplares arbóreos apresentando altura média de
43,3 m e CAC 57,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos
de alvenaria, três postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui lixeira,
sanitários, área para esporte, telefone público, parque infantil e construções.
Pavimentação de cimento, canteiros e gramado em bom estado de conservação. É
frequentada apenas pela população do entorno, figura 22.
Figura 22: Vista geral da Praça Maria de Lourdes Orique
(Foto: Braga, 2011)
Praça Matriz de São João Batista
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), entre as ruas
David Oliveira, Antônio Olímpio, e a Bernardino de Campo, possui 9.064,21 m², com 119
exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,6 m e CAC 70 cm indicando a
presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos, sendo todos de alvenaria,
49
apresenta16 postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui uma igreja, um
estacionamento, um monumento como construção e seis lixeiras. Não possui parque de
diversão infantil, telefone público, área para esporte e sanitários. Apresenta gramado e
pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela
população em geral, figura 23.
Figura 23: Vista geral da Praça Matriz de São João Batista
(Fotos: Martins, 2011)
Praça Monteiro Lobato
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista I), entre as ruas
Engenheiro Reid e a Dr. Antônio Olímpio, possui 2117,06 tantos m², com 61 exemplares
arbóreos apresentando altura média de 6,2 m e CAC 79,8 cm indicando a presença de
indivíduos adultos. Existem 25 bancos, sendo todos de alvenaria, 10 postes de
iluminação com três lâmpadas cada, um telefone público, uma barraca de cachorro
quente, um pergolado como construção e uma academia ao ar livre. Não possui
sanitário, parque infantil e lixeira. Apresenta gramado e pavimentação de arenito, basalto
e cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral,
figura 24.
50
Figura 24: Vista geral da Praça Monteiro Lobato
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça Nossa Senhora Aparecida
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), entre as ruas
David Oliveira, Bernardino de Campos, Coronel José Medeiros e Veiga Miranda. Possui
7.976,17m² com 88 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,7 m e CAC
89,6 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 29 bancos de madeira e
ferro, apresenta pavimentação de cimento em mal estado de conservação, 37 postes de
iluminação com variação de números de lâmpadas, possui uma igreja, dois sanitários,
dois telefone público. Não possui lixeira, área para esporte, parques de diversão infantil.
Apresenta canteiros e gramado em mau estado de conservação. É frequentada pela
população em geral, figura 25.
Figura 25: Vista geral da Praça Nossa Senhora Aparecida
(Fotos: Bertazzi, 2011)
51
Praça Rui Barbosa
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), entre as ruas
David Oliveira, Bernardino de Campo e a Cel. Francisco Nogueira, possui 7.295,99 m²,
com 31 exemplares arbóreos apresentando altura média de 7,3 m e CAC 125 cm
indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 41 bancos, sendo todos de
alvenaria, apresenta10 postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui dois
sanitários, um balcão de atendimento como construção e 18 lixeiras. Não possui parque
de diversão infantil, telefone público, área para esporte. Apresenta gramado e
pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela
população em geral, figura 26.
Figura 26: Vista geral da Praça Rui Barbosa
(Fotos: Braga, 2011)
Praça Ruthi Francisco Magalhães
Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), situada na Av.
Brasil. Possui 1.588,65 m² com 28 exemplares arbóreos apresentando altura média de
5,2 m e CAC 72 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos de
alvenaria, apresenta pavimentação e canteiro em bom estado, três postes de iluminação
com quatro lâmpadas cada. Não apresenta lixeiras, área para esporte, sanitários, parque
infantil e telefone público. Apresenta pavimentação de cimento gramado em mal estado
de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 27.
52
Figura 27: Vista geral da Praça Ruthi Francisco Magalhães
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça Mario David Andreazza
Localizada no bairro Antonio José Trindade, entre as ruas do Salgueiro, do
Pica-Pau e a do Tucano, possui 4.411,963 m², com 91 exemplares arbóreos
apresentando altura média de 4,5 m e CAC 68,5 cm indicando a presença de indivíduos
adultos. Existem 27bancos, sendo todos de alvenaria, apresenta 12 postes de
iluminação com três lâmpadas cada, uma academia ao ar livre, barracão (sede do
CRAS), uma barraca de cachorro quente, dois sanitários e dois telefones públicos. Não
possui parque de diversão infantil, lixeiras. Apresenta gramado e pavimentação de
cimento em bom estado de conservação. É frequentada apenas pela população do
entorno, figura 28.
Figura 28: Vista geral da Praça Mario David Andreazza
(Fotos: Rodrigues, 2011)
Praça Santa Fé
Localizada no bairro Jardim Cisoto, entre as ruas Carlos Gomes, Cardeal
Arco Verde, Garibaldi e Ângelo Cisoto. Possui 6.093,17 m² com 99 exemplares arbóreos
apresentando altura média de 6,2 m e CAC 94,6 cm indicando a presença de indivíduos
53
adultos. Existem 40 bancos de alvenaria, 25 postes de iluminação com três13 lâmpadas
cada, dois sanitários, dois telefones públicos, uma igreja e um salão. Não apresenta
lixeiras, parque infantil e área para esporte. Apresenta gramado e canteiros em estado
de conservação razoável, e pavimentação de cimento em mau estado. É frequentada
pela população em geral, figura 29.
Figura 29: Vista geral da Praça Santa Fé
(Foto: Braga, 2011)
Praça Centenário do Rotary
Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas Maria Tereza Breda e a
Durval Brito, possui 361,74 m², com quatro exemplares arbóreos apresentando altura
média de 9,27 m e CAC 170 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem
oito bancos, sendo todos de madeira e ferro, três postes de iluminação com três
lâmpadas cada. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, parque infantil e
telefone público. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em razoável estado de
conservação. É frequentado pela população em geral, figura 30.
54
Figura 30: Vista geral da Praça Centenário do Rotary
(Foto: Martins, 2011)
Praça Vereador Orlando Lapa
Localizada no bairro Jardim Primavera, entre as ruas Alameda das Rosas e
a José Vicente Pereira, possui 1.248,16 m² com 58 exemplares arbóreos apresentando
altura média de 2,3 m e CAC 36,6 cm indicando a presença de indivíduos jovens.
Existem 30 bancos de madeira, 13 postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não
possui lixeiras, sanitário, área para esporte, telefone público, parque infantil e
construções. Apresenta gramado, canteiros e pavimentação de cimento em mau estado
de conservação, e apresenta também muitas pichações. É frequentada pela população
em geral, figura 31.
Figura 31: Vista geral da Praça Vereador Orlando Lapa
(Foto: Bertazzi, 2011)
Praça Heróis Olimpienses de 32
Localizada no bairro Jardim Santa Efigênia, situada na rua Ernesto Sgarbi.
Possui 148,29 m² com 15 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,6 m e
55
CAC 86,2 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Possui três bancos de
alvenaria. Não apresenta iluminação (a iluminação é dos postes de vias), área para
esporte, sanitários, telefone público, lixeira, parque infantil e gramado. Apresenta
pavimentação de cimento em estado razoável. É frequentada apenas pela população do
entorno, figura 32.
Figura 32: Vista geral da Praça Heróis Olimpienses de 32
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça João Braz Ribeiro
Localizada no bairro Santa Efigênia, entre as ruas Vergílio Velini, Domingos
Bizio. Possui 5.830,88 m² com 24 exemplares arbóreos apresentando altura média de
3,8 m e CAC 56 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos de
alvenaria, cinco postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, dois telefones
públicos, uma igreja, área para esporte. Não possui lixeira, parque infantil e sanitários.
Apresenta gramado, pavimentação de cimento e canteiros em mau estado de
conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 33.
Figura 33: Vista geral da Praça João Braz Ribeiro
(Fotos: Braga, 2011)
56
Praça São Francisco de Assis
Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre as ruas do Tucano, do Bicudo
e da Paineira, possui 4.496,13 m², com 17 exemplares arbóreos apresentando altura
média de4,1 m e CAC 57,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem
nove bancos, sendo todos de alvenaria, apresenta seis postes de iluminação com quatro
lâmpadas cada, uma igreja e um salão de festas. Não possui sanitários, lixeira, áreas
para esporte, telefone público e parque infantil. Apresenta gramado em bom estado e
conservação e pavimentação de cimento danificada. É frequentada pela população em
geral, figura 34.
Figura 34: Vista geral da Praça São Francisco de Assis
(Foto: Martins, 2011)
Praça Angelo Viali
Localizada no bairro Jardim Glória, situada na rua Júlio Borges, possui 83,22
m², com 10 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,95 m e CAC 104 cm
indicando a presença de indivíduos adultos. Existem três bancos, sendo todos de
alvenaria, um poste de iluminação com quatro lâmpadas, apresenta uma estátua como
monumento. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, parque infantil e telefone
público. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de
conservação. É frequentada pela população em geral, figura 35.
57
Figura 35: Vista geral da Praça Angelo Viali
(Foto: Bertazzi, 2011)
Praça da Jaques Demolay
Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas Diógenes Breda e a Maria
Tereza Breda, possui 772,18 m², com sete exemplares arbóreos apresentando altura
média de 3,6m e CAC 91,5 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existe um
banco de alvenaria, quatro postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, um
monumento e uma escadaria. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, parque
infantil e telefone público. Apresenta gramado e pavimentação em bom estado de
conservação. É frequentada pela população em geral, figura 36.
Figura 36: Vista geral da Praça Jaques Demolay
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça Maria da Graça
Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas José Gil e a Maria Tereza
Breda, possui 2.510,08 m², com 26 exemplares arbóreos apresentando altura média de
58
8,8 m e CAC 137,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 20 bancos,
sendo todos de madeira e ferro, cinco postes de iluminação com cinco lâmpadas cada,
possui quatro lixeiras e dois monumentos. Não possui área para esporte, sanitários,
telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de
cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura
37.
Figura 37: Vista geral da Praça Jaques Demolay
(Foto: Martins, 2011)
Praça Osvaldo Fonseca
Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas João Carlos C. Gil e a
Diógenes Breda, possui 85.50 m², com cinco exemplares arbóreos apresentando altura
média de 3,3m e CAC 38,4 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem dois
bancos de alvenaria, apresenta um poste de iluminação com três lâmpadas cada. Não
possui sanitários, telefone público, área para esportes, construção e parque de diversão
infantil. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação.
É frequentada pela população em geral, figura 38.
59
Figura 38: Vista geral da Praça Osvaldo Fonseca
(Foto: Bertazzi, 2011)
Praça e Rotatória Conrado Ferrato
Localizada no bairro Jardim Álvaro Brito, situada na rua Augustinho Volpi,
possui 92,91 m², com oito exemplares arbóreos apresentando altura média de 5,8 m e
CAC 55 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Possui dois postes de
iluminação com duas lâmpadas cada. Não possui bancos, lixeiras, área para esporte,
sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e
pavimentação de cimento em mau estado de conservação. Não é frequentada pela
população, figura 39.
Figura 39: Vista geral da Praça e Rotatória Conrado Ferrato
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça Aparecida de Mattos do Vale
Localizada no bairro Jardim Helio Casarini, entre a Av. Nossa Senhora de
Fátima e a rua Min. Dr. Rodovalho M. Chaves possui 1.309,19 m² com 32 exemplares
60
arbóreos apresentando altura média de 4,5 m e CAC 55,6 cm indicando a presença de
indivíduos adultos. Possui seis bancos de alvenaria, três postes de iluminação com três
lâmpadas cada, e uma creche. Não apresenta lixeiras, sanitários, área para esporte,
parque infantil e telefone público. Apresenta gramado, canteiro e pavimentação de
cimento em mau estado de conservação. É frequentada apenas pela população do
entorno, figura 40.
Figura 40: Vista geral da Praça Aparecida de Mattos do Vale
(Foto: Braga, 2011)
Praça José Lopes Ferraz
Localizada no bairro Jardim Leonor possui 5.146,16 m², situada na Av.
Desembargador José Manoel Arruda, com 77 exemplares arbóreos apresentando altura
média de 4,6 m e CAC 53,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem
55bancos, sendo todos de alvenaria, 28 postes de iluminação com duas lâmpadas cada,
possui academia ao ar livre, uma caixa da água e um monumento. Não possui lixeiras,
sanitários, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado e pavimentação de
cimento em mau estado de conservação. É frequentada apenas pela população do
entorno, figura 41.
61
Figura 41: Vista geral da Praça José Lopes Ferraz
(Foto: Martins, 2011)
Praça Armando Fréu
Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre as ruas da Sibipiruna, do
Umbuzeiro, do Castanheiro e da Videira, possui 1.793,65 m², não possui exemplares
arbóreos. Existem10 bancos, sendo todos de alvenaria, três postes de iluminação com
três lâmpadas cada. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público,
parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em
razoável estado. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 42.
Figura 42: Vista geral da Praça Armando Fréu
(Foto: Bertazzi, 2011)
Praça Belmiro Braz Silvestre
Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre a Av. Menina Moça e as ruas
da Laranjeira e do Mogno possuem 1.564,3 m², com 28 exemplares arbóreos
apresentando altura média de 3.4 m e CAC 46 cm indicando a presença de indivíduos
62
jovens. Possui 15bancos, sendo destes sete de alvenaria e oito de madeira, três postes
de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui área para esporte, lixeiras, telefone
público, banheiro, parque infantil e construções. Possui pavimentação de cimento e
gramado em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura
43.
Figura 43: Vista geral da Praça Belmiro Braz Silvestre
(Foto: Rodrigues, 2011)
Praça Hedi Lamar de Aguiar
Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre a Av. Menina Moça e a rua da
Paineira, possui 778,39 m² com 35 exemplares arbóreos apresentando altura média de
2,7m e CAC 26,7 cm indicando a presença de indivíduos Adultos. Existem cinco bancos
de madeira e ferro, dois postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não apresenta
lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções.
Apresenta gramado e pavimentação de cimento em estado de conservação razoável. É
frequentada apenas pela população do entorno, figura 44.
Figura 44: Vista geral da Praça Hedi Lamar de Aguiar (Foto: Braga, 2011)
63
Praça Jorge Tibiriçá
Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre as Ruas do Cipreste a rua da
Sibipiruna, possui m² com 11 exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,1 m
e CAC 21,9 cm indicando a presença de indivíduos Jovens. Existem 19 bancos de
alvenaria, sete postes de iluminação com três lâmpadas cada, apresenta área para
esporte. Não apresenta lixeiras, sanitários, telefone público, parque infantil e
construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em estado de
conservação razoável. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 45.
Figura 45: Vista geral da Praça Jorge Tibiriçá
(Foto: Martins, 2011)
Praça Sebastião Rodrigues
Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre a Av. Menina Moça e a rua da
Paineira, possui 985,18 m², com 27 exemplares arbóreos apresentando altura média de
3,5m e CAC 49,5 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem seis bancos,
sendo todos de madeira e ferro, três postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não
possui lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e
construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em razoável de
conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 46.
64
Figura 46: Vista geral da Praça Sebastião Rodrigues
(Foto: Bertazzi, 2011)
Praça Patrício Ruiz Moreno
Localizada no bairro Jardim Antônio José Trindade, possui 3.362,89 m²,
situada na Av. Desembargador José Manoel Arruda, com 71 exemplares arbóreos
apresentando altura média de 1,57 m e CAC 23,2 cm indicando a presença de indivíduos
jovens. Existem 28bancos, sendo todos de alvenaria, apresenta 11 postes de iluminação
com três lâmpadas cada. Não possui sanitários, parque de diversão infantil, telefone
público, área para esporte, lixeiras, parque infantil e construções. Apresenta gramado e
pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada apenas pela
população do entorno, figura 47.
Figura 47: Vista geral da Praça Patrício Ruiz Moreno
(Foto: Rodrigues, 2011)
65
Praça Orlando Galetti
Localizada no bairro São Benedito, situada na Avenida dos Olimpienses
possui 3.223,95 m², com 54 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6,3 m
e CAC 72,3 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 22 bancos, sendo
todos de alvenaria, cinco postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui
lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções.
Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É
frequentada pela população em geral, figura 48.
Figura 48: Vista geral da Praça Orlando Galetti (Foto: Braga, 2011)
Praça do Padroeiro São Benedito
Localizada no bairro São Benedito, entre as ruas Silvia Jardim, Castro Alves,
Sete de Abril e Av. dos Olimpienses. Possui 8.945,95 m² com 127 exemplares arbóreos
apresentando altura média de 6 m e CAC 73 cm indicando a presença de indivíduos
adultos. Existem 30 bancos de alvenaria, 16 postes de iluminação com quatro lâmpadas
cada, uma igreja, dois sanitários, um telefone público, uma lixeira, área para esporte,
canteiros e um salão de festas. Não possui parque infantil. Apresenta pavimentação de
arenito e basalto e gramado em mau estado de conservação. É frequentada pela
população em geral, figura 49.
66
Figura 49: Vista geral da Praça São Benedito
(Foto: Martins, 2011)
Praça Santos Dumont
Localizada no bairro Vila Ferreira, entre as ruas Gastão Vidigal e Síria. Possui
603,94 m² com nove exemplares arbóreos apresentando altura média de 7,7 m e CAC
130cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem sete bancos de alvenaria,
dois postes de iluminação com três lâmpadas cada, possui quatro lixeiras, dois telefones
públicos, canteiros e um cemitério. Não possui área para esporte, parque infantil e
sanitários. Apresenta pavimentação de arenito e basalto em bom estado e não possui
gramado. É frequentada pela população em geral, figura 50.
Figura 50: Vista geral da Praça Santos Dumont
(Foto: Bertazzi, 2011)
Praça de Atividades Folclóricas Professor José Santana
Localizada no bairro Vila Hípica, entre a Av. Menina Moça e a rua Alameda
Prof. Tina Riscali, possui 94.469,10 m², com 633 exemplares arbóreos apresentando
altura média de 14,8 m e CAC 201 cm indicando a presença de indivíduos adultos.
67
Existem quatro bancos de madeira, uma arquibancada de alvenaria, apresenta 34
postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui dez sanitários, dois telefones
público área para esportes, barracões, duas casas de pau a pique, um coreto, uma igreja
como construção e estacionamento. Não possui parque de diversão infantil. Apresenta
gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada
pela população em geral, figura 51.
Figura 51: Vista geral da Praça de Atividades Folclóricas Professor José Santana (Foto:
Google Maps; Em: http://maps.google.com.br/maps. Acesso em: 21 dedezembro 2011).
Praça Santa Rita
Localizada no bairro vila Machado, entre as ruas José Sachetin e Caetano
Gotardi. Possui 956,60 m², com 43 exemplares arbóreos apresentando altura média de
7 m e CAC103 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 22 bancos de
alvenaria, apresenta boa pavimentação de cimento e seixo rolado, 14 postes de
iluminação com três lâmpadas cada, uma igreja, um salão de festas, e quiosques com
mesas para jogos. Não possuem lixeiras, sanitários, parque infantil e áreas para esporte.
Apresenta canteiros, e gramado em mau estado de conservação. É frequentada pela
população em geral, figura 52.
68
Figura 52: Vista geral da Praça Santa Rita
(Foto: Rodrigues, 2011).
Praça Matriz São José
Localizada no bairro Vila Nova, entre a Av. José Rodrigues da Silva e as ruas
Italo Vergamini e Américo Fonseca possui 2.958,39 m² com 13 exemplares arbóreos
apresentando altura média de 7 m e CAC 115 cm indicando a presença de indivíduos
adultos. Existem 30 bancos de alvenaria, sete postes de iluminação com três lâmpadas
cada, uma igreja e um salão de festas. Não apresenta área para esporte, sanitários,
lixeiras, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado, canteiros e pavimentação
de cimento em estado de conservação ruim. É frequentada pela população em geral,
figura 53.
Figura 53: Vista geral da Praça Matriz São José
(Foto: Martins, 2011).
Praça José Gomes
Localizada no bairro Vila Santa Terezinha, entre as ruas Sertãozinho e Virgílio
Fioroto. Possui 1.168,96 m² com seis exemplares arbóreos apresentando altura média
de5,8 m e CAC 47,3 cm indicando a presença de indivíduos Adultos. Existem 10 bancos
69
de alvenaria, dois postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui lixeira,
sanitários, área para esporte, construções e parque de diversão infantil. Apresenta
gramado e pavimentação de cimento em mau estado de conservação. É frequentada
apenas pela população do entorno, figura 54.
Figura 54: Vista geral da Praça José Gomes
(Foto: Bertazzi, 2011).
Praça Orlando Avena
Localizada no distrito de Baguaçu, entre as ruas Deolindo Lourenço de
Camargo, Ana Bernardes e a Simão Antônio dos Santos, possui 6.746,35 m², com 145
exemplares arbóreos apresentando altura média de 5 m e CAC 75 cm indicando a
presença de indivíduos adultos. Existem 72 bancos de alvenaria, 12 postes de
iluminação com três lâmpadas cada. Possui uma fonte. Não apresenta lixeiras, área
para esporte, sanitário, parque infantil e telefone público. Possui pavimentação de
cimento e gramado em bom estado e conservação. É frequentada pela população em
geral, figura 55.
Figura 55: Vista geral da Praça Orlando Avena (Foto: Rodrigues, 2011).
70
Praça Miguel Irano
Localizada no distrito de Ribeiro do Santos, entre as ruas Júlio Mesquita,
Manoel Augusto Simões, Luiz Delfino e a Dr. Wernex, possui 7.392,00 m² com 171
exemplares arbóreos apresentando altura média de 5,5 m e CAC 66,5 cm indicando a
presença de indivíduos adultos. Existem 40 bancos de alvenaria, 17 postes de
iluminação com três lâmpadas cada, parque de diversão infantil, dois sanitários, oito
lixeiras, uma igreja. Não possui área para esporte. Apresenta pavimentação de arenito
e basalto, e gramado em razoável estado de conservação. É frequentada pela
população em geral, figura 56.
Figura 56: Vista geral da Praça Miguel Irano (Foto: Braga, 2011).
Situação das praças
Infraestrutura
Em Olímpia, há um total de 42 praças, sendo que 16 possuem boa
infraestrutura. Os resultados obtidos foram: pavimentação – presente em 100% das
praças, sendo que 40,5%em bom estado de conservação; iluminação – 46,6% das
praças apresentam boa iluminação, 50% estão em situação regular e 2,4% apresentamse sem iluminação; equipamentos e construções - 100% das praças inventariadas
possuem algum tipo de equipamento, como banco, parque de diversão infantil, áreas
para esporte, sanitários, coretos; limpeza e estado de conservação dos elementos
naturais e construídos – 45,2% das praças apresentam-se em bom estado de limpeza e
conservação, 26,2% estão em situação regular e 28,6% em estado ruim.
Das 42 praças apenas 14,28% apresentam área para esporte e 4,76%
apresentam área para parque infantil, entretanto, em nenhuma das praças há grandes
espaços destinados para crianças. As praças onde existem parques infantis
apresentam-se em péssimas condições de conservação.
71
É possível distinguir três tipos de praças em Olímpia, seja com base em
localização ou função, sendo assim observam-se praças de periferias (ou de bairros
residenciais), centrais e rotatórias. As praças de Olímpia em sua maioria desempenham
função de separação de periferias (bairros).
Arborização
Foram amostrados 2.215 indivíduos arbóreos vivos pertencentes a 123
espécies, distribuídos em 87 gêneros e 40 famílias botânicas. Existem oito famílias
indeterminadas com dez indivíduos e 12 famílias com 17 espécies indeterminadas, 31
árvores estão mortas em pé (1,37%) e seis possuem poda drástica (0,26%) que não
puderam ser identificadas, tabela 1.
Dentre as famílias, a que obteve maior número de espécies foi Fabaceae,
com 24espécies, totalizando 282 indivíduos, dentre estes destaca-se Bauhinia variegata
(pata-de-vaca) com 56 indivíduos, tabela 1.
As espécies mais frequentes foram Licania tomentosa - oiti (19,18%),
Syagrusromanzoffiana - coqueiro-jerivá (11,23%) e Tecoma stans - ipê-de-jardim
(4,75%), que juntas representam 35,16% da arborização total, tabela 1.
O fato de haver predominância de poucas espécies na arborização de uma
cidade traz consequências para a biodiversidade do ecossistema urbano, considerandose que a diversidade da vegetação é de suma importância para a ampliação e fixação e
a manutenção do equilíbrio biológico (PEREIRA et al., 2005, citado por CADORIN et
al.,2008).
De acordo com Melo e Romanini (2008), a diversificação de espécies
arbóreas recomendadas para o plantio deve ser selecionada de tal forma que propicie
mais cor, visibilidade, conforto térmico, alimento para a fauna e proteção, possibilitando
ao usuário desfrutar de um ambiente integrado à paisagem nativa, à conservação e
preservação da vegetação, bem como comprometendo-o com a responsabilidade social
que tem em relação ao ambiente.
Tabela 1 - Frequência das espécies presentes na arborização das praças públicas de Olímpia (SP), no ano de 2011 (N –
nativa; E – exótica; SI – sem identificação; NI – números de indivíduos e FR – frequência dos indivíduos), de acordo com
Silva et al, 2013.
Família
Espécie
Nome Popular
Origem
NI
FR%
Chrysobalanaceae
Licania tomentosa (Benth.) Fritsch.
oiti
N
432
19,18
Arecaceae
Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassm.
coqueiro-jerivá
N
248
11,01
Bignoniaceae
Tecoma stans (L.) Juss.
ipê-de-jardim
E
105
4,66
Bignoniaceae
Tabebuia heptaphylla (Vell.) Toledo
ipê-roxo
N
79
3,5
Arecaceae
Caryota urens L.
palmeira-toddy
E
76
3,37
Arecaceae
Roystonea oleracea (N.J.Jacquim) O. F. Cook
palmeira-real
E
75
3,33
Bignoniaceae
ipê-amarelo
N
71
3,15
Anacardiaceae
Handroanthus chrysotrichus (Mart. Ex DC) Mattos
Schinus molle L.
aroeira-salsa
N
67
2,97
Fabaceae
Bauhinia variegata L.
pata-de-vaca
E
56
2,48
Fabaceae
aldrago
N
53
2,35
Arecaceae
Pterocarpus violaceus Vogel
Dypsis lutescens H. Wendl.
areca-bambu
E
48
2,13
Myrtaceae
Callistemon viminalis (Sol. Ex Gaertn.) G. Dn ex Loud
escova-de-garrafa
E
48
2,13
Arecaceae
Phoenix roebelenii O'Brien
tamareira-de-jardim
E
47
2,08
Rutaceae
Murraya paniculata (L.) Jacq.
falsa-murta
E
45
1,99
Nyctaginaceae
Bougainvillea glabra Choisy
primavera
N
41
1,82
Bignoniaceae
Tabebuia roseo-alba (Ridl.) Sand.
ipê-branco
N
40
1,77
Fabaceae
Caesalpinia pulcherrima (L.) Sw.
flamboianzinho
E
32
1,42
Arecaceae
Syagrus oleracea (Mart.) Becc.
gabiroba
N
31
1,37
Fabaceae
Cassia fistula L.
chuva-de-ouro
E
31
1,37
-
-
31
1,37
Morta em Pé
-
Lythraceae
Lagerstroemia indica L.
resedá
E
29
1,28
Arecaceae
macaúva
N
27
1,19
Fabaceae
Acromia aculeta (Jacq.) Lodd. Ex mart.
Acacia sp.
acássia
E
26
1,15
Fabaceae
Caesalpinia peltophoroides Benth.
sibipiruna
N
26
1,15
Bignoniaceae
Tabebuia pentaphylla Hemsl.
ipê-rosa
E
23
1,02
72
Família
Espécie
Verbenaceae
Calliacarpa reevesii Wall. Ex Waip.
Dillenia indica Blanco
Origem
NI
FR%
calicarpa
E
23
1,02
dilênia
E
22
0,97
Nerium oleander L.
Livistona sp.
espirradeira
E
16
0,71
falsa-latânia
E
16
0,71
grevilha-anã
E
16
0,71
Fabaceae
Grevillea banksii R. Br.
Albizia lebbeck (L.) Benth.
batata-frita
E
14
0,62
Myrtaceae
Psidium guajava L.
goiabeira
N
14
0,62
Apocynaceae
Plumeria rubra L.
Malpighia glabra L.
jasmim-manga
E
13
0,57
acerola
E
13
0,57
mangueira
E
7
0,52
Cupressaceae
Mangifera indica L.
Thuja orientalis L.
tuia
E
11
0,48
Fabaceae
Delonix regia (Borjer ex Hook.) Raf.
flamboiã
E
11
0,48
Malvaceae
Pachira aquatica Aubl.
manguba
N
11
0,48
Melastomataceae
Tibouchina granulosa Cogn.
quaresmeira
N
11
0,48
Ruscaceae
Dracaena marginata Lam.
dracena
E
10
0,44
Moraceae
Ficus benjamina L.
figueira
E
9
0,39
Moraceae
Maclura tinctoria (L.) D.Don ex Steud.
amora
N
9
0,39
Arecaceae
Carypha umbraculifera L.
talipot
E
8
0,35
Fabaceae
Senna macranthera (DC. Ex Collad.) H.S. Irwin & Barneby
cassia-aleluia
N
7
0,31
Myrtaceae
Stenocalyx pitanga (Berg) Neid.
pitangueira
N
7
0,31
Rubiaceae
Mussaenda alicia Hort
Roystonea sp.
mussaenda-rosa
E
7
0,31
palmeira
E
6
0,26
pau-ferro
N
6
0,26
Poda drástica
Caesalpinia ferrea Mart. Ex Tul.
-
-
6
0,26
Araucariaceae
Araucaria columnaris (Forst.) Hook.
pinheiro-de-natal
E
5
0,22
Arecaceae
Sabal palmetto (Walter) Loddiges ex J. A. & J. H. Schultes
sabal-da-flórida
E
5
0,22
Dilleniaceae
Apocynaceae
Arecaceae
Proteaceae
Malpighiaceae
Anacardiaceae
Arecaceae
Fabaceae
Nome Popular
-
73
Família
Espécie
Nome Popular
Origem
NI
FR%
Bignoniaceae
Spathodea nlotica Seem
bisnagueira
E
5
0,22
Cupressaceae
Chamaecyparis lawsoniana (A.Murr.) Parl.
cipreste-alumi
E
5
0,22
Cupressaceae
Crupressus macrocarpa Hartw.
cipreste-de-monterey
E
5
0,22
Cupressaceae
Thuja sp2.
tuia
E
5
0,22
Myrtaceae
Eucalyptus sp.
eucalipto
E
5
0,22
Myrtaceae
Indeterminada 1
-
-
5
0,22
Pinaceae
Pinus elliotii Engel.
pinheiro
E
5
0,22
Ruscaceae
Dracaena fragrans (L.) Ker-Gawl.
dracena
E
5
0,22
Anacardiaceae
Anacardium occidentale L.
cajueiro
N
4
0,17
Arecaceae
Livistona sp.
palmeira-leque
E
4
0,17
Bignoniaceae
Tabebuia avellanedae Lorentz ex Griseb.
ipê-roxo
N
4
0,17
Lauraceae
Persea americana Mill.
abacateiro
E
4
0,17
Moraceae
Artocarpus intergrifolia Lf.
jaqueira
N
4
0,17
Muntingiaceae
Muntingia calabura L.
calabura
E
4
0,17
Oleaceae
Ligustro lucidum W. T. Aiton
alfeneiro
E
4
0,17
Apocynaceae
Aspindosperma polyneuron Müll. Arg.
peroba-rosa
N
3
0,13
Bignoniaceae
Jacaranda cuspidifolia Mart.
caroba
N
3
0,13
Bignoniaceae
Jacaranda mimosifolia D. Don
jacarandá-mimoso
E
3
0,13
Cupressaceae
Cupressus lusitanica Mill.
cipreste
E
3
0,13
Meliaceae
Melia azedaroch L.
santa-barbara
E
3
0,13
Myrtaceae
Melaleuca leucadendron (L.) L.
melaleuca
E
3
0,13
Myrtaceae
Syzygium cumini (L.) Skeels
jambolão
E
3
0,13
Rubiaceae
Alibertia sp.
marmelo-do-mato
N
3
0,13
Rutaceae
Citrus sp1
laranjeira
E
3
0,13
Rutaceae
Citrus sp2
limoeiro
E
3
0,13
Annonaceae
Annona squamosa L.
fruta-do-conde
E
2
0,08
74
Família
Espécie
Nome Popular
Origem
NI
FR%
Apocynaceae
Tabernaemontana divaricata (L.) R. Br. Ex Roem. & Schult.
jasmim-café
E
2
0,08
Arecaceae
Coccothrinax barbadensis (Lodd. Ex Mart.) Becc.
palmeira-prateada-de-leque
E
2
0,08
Arecaceae
Indeterminada 1
-
-
2
0,08
Arecaceae
Livistona chinensis (N. J. Jacquim) R. Brown ex Mart.
palmeira-de-leque-da-china
E
2
0,08
Bignoniaceae
Tabebuia impetiginosa (Mart. ex DC.) Standl.
ipê-roxo
N
2
0,08
Combretaceae
Terminalia catappa L.
sete-copas
E
2
0,08
Cupressaceae
Thuja sp1.
tuia
E
2
0,08
Fabaceae
Albiza niopoides (Benth.) Burkart var. niopoides
farinha-seca
N
2
0,08
Fabaceae
Caesalpinia echinata Lam.
pau-brasil
N
2
0,08
Fabaceae
Cassia grandis L. f.
cassia-grande
N
2
0,08
Fabaceae
Myroxylon sp.
cabriúva
N
2
0,08
Fabaceae
Schizolobium parahyba (Vell.) S.F. Blake
guapuruvu
N
2
0,08
Fabaceae
Tamarindus indica L.
tamarindo
E
2
0,08
Indeterminada 1
Indeterminada 1
-
-
2
0,08
Indeterminada 4
Indeterminada 4
-
-
2
0,08
Punicaceae
Punica granatum L.
romãzeira
E
2
0,08
Sapindaceae
Sapindus saponaria L.
saboneteira
N
2
0,08
Anacardiaceae
Anacardium microcarpum Ducke
cajú-do-campo
N
1
0,04
Anacardiaceae
Schinus terebinthifolia Rhaddi
aroeira-pimenteira
N
1
0,04
Anacardiaceae
Spondias purpurea L.
ciriguela
E
1
0,04
Apocynaceae
Thevetia thevetioides (Kunth) k. Schum
chapeu-de-napoleão
E
1
0,04
Araliaceae
Schefflera morototoni Aubl.
morototó
N
1
0,04
Araucariaceae
Araucaria sp.
pinheiro
E
1
0,04
Arecaceae
Attalea phalerata Mart. Ex Spreng.
bacuri
N
1
0,04
Arecaceae
Livistona australis (R. Brown) Mart.
palmeira-leque-de-saia
E
1
0,04
Arecaceae
Phoenix sp.
palmeira
E
1
0,04
75
Família
Espécie
Nome Popular
Origem
NI
FR%
Bignoniaceae
Indeterminada 1
-
-
1
0,04
Bignoniaceae
Indeterminada 2
-
-
1
0,04
Bignoniaceae
Sparattosperma leucanthum (Vell.) K. Schum.
caroba-branca
N
1
0,04
Bignoniaceae
Tabebuia alba (Cham.) Sandwith
ipê-amarelo-da-serra
N
1
0,04
Bignoniaceae
Tabebuia sp2
ipê
N
1
0,04
Bignoniaceae
Tabebuia sp1
ipê
N
1
0,04
Boraginaceae
Cordia sp.
-
N
1
0,04
Burseraceae
Protium heptaphyllum (Aubl.) Marchand
almecegueira
N
1
0,04
Chrysobalanaceae
Indeterminada 4
-
1
0,04
Clusiaceae
Garcinia brasiliensis Mart.
bacupari
N
1
0,04
Cycadaceae
Cycas circinalis L.
cica
E
1
0,04
Fabaceae
Anadenanthera macrorarpa (Benth.) Brenan
angico
E
1
0,04
Fabaceae
Cassia javanica L.
cássia-rosa
E
1
0,04
Fabaceae
Erythrina corallodendron L.
eritrina-coral
E
1
0,04
Fabaceae
Erythryna speciosa Andrews
eritrina-candelabro
N
1
0,04
Fabaceae
Hynenaea martiana Hayne
jatobá
N
1
0,04
Fabaceae
Indeterminada 1
-
-
1
0,04
Fabaceae
Sclerolobium denudatum Vogel
angá
N
1
0,04
Indeterminada 1
Indeterminada 1
-
-
1
0,04
Indeterminada 2
Indeterminada 2
-
-
1
0,04
Indeterminada 3
Indeterminada 3
-
-
1
0,04
Indeterminada 4
Indeterminada 4
-
-
1
0,04
Indeterminada 5
Indeterminada 5
-
-
1
0,04
Indeterminada 6
Indeterminada 6
-
-
1
0,04
Magnoliaceae
Michelia champaca L.
magnólia
E
1
0,04
Malvaceae
Chorisia speciosa A. St.-Hil.
paineira
N
1
0,04
76
Família
Espécie
Nome Popular
Origem
NI
FR%
Meliaceae
Cedrela fissilis Vell.
cedro
N
1
0,04
Meliaceae
Indeterminada 1
-
-
1
0,04
Moraceae
Ficus lyrata Warb.
figueira-lira
E
1
0,04
Oxalidaceae
Averrhoa caranbola L.
carambola
E
1
0,04
Plantanaceae
Platanus acerifolia (Aiton) Willd.
plátano
E
1
0,04
Rosaceae
Eriobotrya japonica Lindl.
nespereira
E
1
0,04
Rutaceae
Indeterminada 1
-
-
1
0,04
77
78
Dos 18 bairros e dois distritos que possuem praças no município de Olímpia
apenas um bairro não possui praça com árvores, os demais bairros possuem praças
com grande frequência de uma determinada espécie. Observou-se que em sete bairros
houve maior presença de Licania tomentosa (oiti), com destaque para o bairro Vila
Hípica com 288 indivíduos representando 45,5%. Outra espécie com grande frequência
em sete bairros foi Syagrus romanzoffiana (coqueiro-jerivá) com destaque do bairro
Centro com 75 indivíduos representando 16,2%, tabela 2.
Das 145 árvores catalogadas na praça do distrito de Baguaçu, houve a maior
presença de duas espécies, Syagrus romanzoffiana (coqueiro-jerivá) e Cassia fistula
(chuva-de-ouro), tabela 2.
Das 86 árvores catalogadas na praça do distrito de Ribeiro dos Santos, houve
maior presença de três espécies de Licania tomentosa (oiti), Caesalpinia peltophoroides
(sibipiruna) e Handroanthus chrysotrichus (ipê-amarelo), tabela 2.
Grey & Deneke (1978) afirmam que o limite máximo de frequência é de 10 a
15% para uma mesma espécie dentro do espaço urbano, deste modo os riscos ficam
mais distribuídos, evitando que a arborização de uma cidade seja dizimada por um surto
de pragas e doenças.
Quanto à origem foram encontrados 54,55% indivíduos nativos, 42,95%
indivíduos exóticos e 2,48% indivíduos não identificação distribuídos em 42 praças. Em
algumas praças, pode-se perceber um predomínio de 100% de indivíduos exóticos, em
18 destas apresentaram indivíduos acima de 51% de flora exótica e apenas 15 das 42
praças apresentaram indivíduos acima de 51% da flora nativa, tabela 3. Também pode
ser observado na tabela 1, 957 espécies exóticas e 1.234 espécies nativas, com
predominância de Licania tomentosa (oiti) com 432 indivíduos (19,18%), seguida de
Syagrus romanzoffiana (coqueiro-jerivá) com 248 indivíduos (11,01%) sendo estas
nativas. É notória a grande variabilidade de espécie, no entanto, 34 espécies possuem
um único indivíduo, como Anacardium microcarpum (caju-do-campo), Sparattosperma
leucanthum (caroba-branca) entre outras.
A utilização de espécies exóticas desde o início de nossa colonização foi a
grande responsável pelo desaparecimento de grande parte dos animais dos centros
urbanos devido a não adaptação aos novos tipos de alimento (LORENZI, 2002).
Evidentemente nem todas as espécies de árvores da nossa flora prestam-se para plantio
em áreas urbanas. Muitas apresentam porte muito elevado ou raízes muito volumosas
79
outras possuem frutos muito grandes ou quebram galhos facilmente com o vento
oferecendo risco à população (LORENZI, 2008).
Tabela 2 – Espécies arbóreas com frequência acima de 10%, presentes nos diferentes bairros
de Olímpia (SP), no ano de2011. (NI – números de indivíduos e FR – frequência dos indivíduos).
Bairro
Álvaro Brito
Baguaçu (Distrito)
Cecap
Centro
Jd. Cisoto
Jd. Glória
Jd. Primavera
Jd. Santa Ifigênia
Jd.AntonioJ.Trindade
Jd.HelioCazarini
Jd. Leonor
Jd.Luiz Zucca
Ribeiro dos Santos
(Distrito)
São Benedito
Espécie
Nome Popular
NI
FR
Syagrusoleracea
Guariroba
02
13,3
Tabebuiaroseo-alba
ipê-branco
08
53,3
Cassia fistula
chuva-de-ouro
15
10,3
Syagrusromanzoffiana
coqueiro-jerivá
40
27,6
Artocarpus intergrifolia
Jaqueira
03
16,6
Licaniatomentosa
Oiti
06
33,3
Syagrusromanzoffiana
coqueiro-jerivá
74
16,2
Phoenixroebelenii
tamareira-de-jardim
10
10
Roystoneaoleracea
palmeira-real
18
18
Syagrusromanzoffiana
coqueiro-jerivá
31
31
Caryota urens
palmeira-toddy
14
23,3
Syagrusromanzoffiana
coqueiro-jerivá
08
13,3
Caryota urens
palmeira-toddy
36
62
Dypsis lutescens
areca-bambu
06
15,4
Handroanthuschrysotrichus
ipê-amarelo
04
10,2
Schinusmolle
aroeira-salsa
07
18
Licaniatomentosa
Oiti
49
27,5
Phoenixroebelenii
tamareira-de-jardim
27
15,2
Tabebuiaroseo-alba
ipê-branco
21
11,8
Calliacarpa reevesii
Calicarpa
04
12,5
Licaniatomentosa
Oiti
04
12,5
Neriumoleander
espirradeira
04
12,5
Syagrusoleracea
Guariroba
16
50
Callistemonviminalis
escova-de-garrafa
11
14,3
Syagrusromanzoffiana
coqueiro-jerivá
33
42,9
Tecomastans
ipê-de-jardim
18
23,4
Acaciasp.
Acássia
11
10,7
Licania tomentosa
Oiti
22
21,3
Syagrusromanzoffiana
coqueiro-jerivá
18
17,5
Caesalpinia peltophoroides
sibipiruna
13
15,1
Handroanthus chrysotrichus
ipê-amarelo
10
11,6
Licania tomentosa
Oiti
21
24,4
Licaniatomentosa
Oiti
24
13,2
Tecomastans
Ipê-de-jardim
18
10
80
Bairro
Espécie
Nome Popular
NI
FR
palmeira-prateada-deleque
areca-bambu
02
22,2
04
44,4
01
11,1
Schinusmolle
palmeira-leque-de-saia
leque
aroeira-salsa
01
11,1
Syagrusoleracea
guariroba
Coccothrinaxbarbadensi
Dypsis lutescens
Vila Ferreira
Vila Hípica
Vila Machado
Vila Nova
Vila SantaTerezinha
Livistonaaustralis
Licania tomentosa
oiti
01
288
11,1
45,5
Bauhiniavariegata
pata-de-vaca
06
14
Ficusbenjamina
figueira
05
11,6
Roystoneaoleracea
Roystoneaoleracea
palmeira-real
07
04
16,2
30,7
Syagrusromanzoffiana
Handroanthuschrysotrichus
coqueiro-jerivá
ipê-amarelo
09
05
69,2
83,3
Muntingiacalabura
calabura
01
16,7
palmeira-real
81
Tabela 3 - Frequência das espécies por praças, classificadas em nativas, exóticas e
sem identificação em Olímpia (SP), no ano de 2011.
Procedência (%)
Praças
Nativa
Altino Arantes
Angelo Viali
Aparecida de Mattos do Vale
Aquilino Branco
Armando Fréu
Atividades Folc. Prof. José Santana
Belmiro Braz Silvestre
Carlos Martins Sanches
Centenário do Rotary
Hedi Lamar Aureliano de Aguiar
Heróis Olimpienses de 32
Jacques Demolay
João Braz Ribeiro
João Daud
João Gisoldi
João José dos Santos
Jorge Tibiriçá
José Gomes
José Lopes Ferraz
Julinda Lanzoni Breda
Maria da Graça
Maria de Lurdes Orique
Mario David Andreazza
Matriz de S. J. Batista
Matriz São José
Miguel Irano
Monteiro Lobato
Nossa Senhora Aparecida
Orlando Avena
Orlando Galetti
Osvaldo Fonseca
Patrício Ruiz Moreno
Rotatório Conrado Ferrato
Rui Barbosa
Ruthi Francisco Magalhães
Santa Fé
Santa Rita
Santo Dumont
São Benedito
São Francisco de Assis
Sebastião Rodrigues
Vereador Orlando Lapa
92,3
0
62,5
0
0
74,88
78,57
83,33
0
50 ,00
26,66
0
50
90
33,33
0
0
83,33
49,35
50
42,3
78,78
70,32
30,25
69,23
59,3
81,96
31,81
42,06
35,18
40
30,98
62,5
80,64
42,85
39,39
20,93
22,22
39,37
68,75
48,14
12,06
Exótica
7,7
100
37,5
0
0
23,22
21,42
16,66
100
50
73,33
100
45,83
10
63,15
0
100
16,66
37,66
50
57,69
21,21
26,37
68,06
30,76
40,69
18,03
65,9
57,24
44,44
60
69,01
37,5
6,45
57,14
57,57
76,74
77,77
59,84
31,25
40,74
87,93
Não
Identificada
0
0
0
0
0
1,89
0
0
0
0
0
0
4,16
0
3,51
0
0
0
12,98
0
0
0
3,29
1,68
0
0
0
2,27
0,68
20,37
0
0
0
12,9
0
3,03
2,32
0
0,78
0
11,11
0
82
Em relação ao tipo de poda, 1.135 (50,46%) indivíduos arbóreos
apresentam algum tipo de poda, sendo classificadas em deformativa com
96,82% e drásticas com 3,18%. Qualquer poda pode representar risco de
entrada de pragas e doenças, devendo ser evitada. Grande parte das espécies
não se encontrava em conflito com a rede elétrica, mostrando assim bom
planejamento das praças quanto a este item avaliado.
No presente estudo ainda foi possível avaliar os danos causados
pelas raízes dos vegetais a pavimentação, onde 98,53% das espécies não
causaram estrago e o sistema radicular cresce adequadamente. Boa parte dos
indivíduos encontra-se em canteiros, o que permite a infiltração da água e
nutrientes para seu desenvolvimento.
Quanto ao estado de consolidação da vegetação arbórea dos 2.249
indivíduos arbóreos, 1.526 (67,85%) possuíam circunferência à altura do colo
igual ou superior a 50 cm, caracterizando exemplares adultos. Com relação à
avaliação do porte, 82,7% apresentaram altura entre 2 m e 10 m, caracterizando
indivíduos adultos, tabela 4.
As espécies de médio e grande porte podem desempenhar papel
essencial no meio como sombreamento, proporcionando conforto térmico e
condições de bem estar para as pessoas que frequentam as praças.
Existe nas praças um número muito pequeno de árvores que sofreram
injúrias mecânicas graves ou que apresentaram alto nível de infestação de
pragas, doenças ou parasitas.
Tabela 4 - Valores médios de circunferência a altura do colo (CAC), altura (H) das
árvores inventariadas e estado de consolidação das praças em Olímpia (SP), no ano de
2011 (A – não consolidada; B – em consolidação e C – consolidada).
Praças
CAC médio (cm)
H média (m)
Estado de
consolidação
Altino Arantes
66,5
3,4
C
Angelo Viali
104
4,5
C
Aparecida de Mattos do Vale
55,6
4,5
C
Aquilino Branco
-
-
-
Armando Fréu
-
-
-
201
14,8
C
46
3,4
A
Carlos Martins Sanches
88,7
6,4
C
Centenário do Rotary
170
9,27
C
Atividades Folclóricas Professor José
Santana
Belmiro Braz Silvestre
83
Praças
CAC médio (cm)
H média (m)
Estado de
consolidação
Hedi Lamar de Aguiar
26,7
2,7
A
Heróis Olimpienses de 32
86,2
4,6
C
Jaques Demolay
91,5
3,6
C
João Braz Ribeiro
56
3,8
C
João Daud
67,2
6,4
C
João Gisoldi
39,5
3
A
João José dos Santos
-
-
-
Jorge Tibiriçá
21,9
3,1
A
José Lopes Ferraz
53,8
4,6
C
Julinda Lanzoni Breda
55,7
3,7
C
Maria da Graça
137,8
8,8
C
Maria de Lourdes Orique
43,3
57,8
A
Mario David Andreazza
68,5
4,5
C
Matriz de São João Batista
70
4,6
C
Matriz São José
115
7
C
Miguel Irano
66,5
5,5
C
Monteiro Lobato
79,8
6,2
C
Nossa Senhora Aparecida
89,6
4,7
C
Orlando Avena
75
5
C
Orlando Galetti
72,3
6,3
C
Osvaldo Fonseca
85,5
3,3
C
Patrício Ruiz Moreno
23,2
1,57
A
Rotatório Conrado Ferrato
55
5,8
C
Rui Barbosa
125
7,3
C
Ruthi Francisco Magalhães
72
5,2
C
Santa Fé
94,6
6,2
C
8.1.3 Considerações
A Estância Turística de Olímpia apresenta carência de praças em
muitos bairros, pois dos 63 bairros e dois distritos, 21 apresentam áreas
destinadas a praças.
Tabela 5 – Quantidade de praças nos bairros que apresentam essas estruturas na
Estância Turística de Olímpia – SP (Qtd – quantidade).
Bairros com Praça
Alfredo Zucca
Jd Álvaro Brito
Cecap
Centro
Antônio José Trindade
Jd. Cisoto
Qtd de
Praças/Bairro
1
4
1
8
2
1
Bairros com Praça
Jd Hélio Casarini
Jd. Leonor
São Benedito
Vila Ferreira
Vila Hípica
Vila Machado
Qtd de
Praças/Bairro
6
1
1
2
1
1
84
Bairros com Praça
Jd. Glória
Jd. Primavera
Jd. Santa Efigênia
Qtd de
Praças/Bairro
5
1
2
Bairros com Praça
Vila Nova
Vila Santa Terezinha
Distrito de Baguaçu
Distrito de Ribeiro dos Santos
Qtd de
Praças/Bairro
1
1
1
1
PRAÇAS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
21
Bairros sem Praça
44
Bairros com Praça
Gráfico 1: Proporção entre bairros e distritos com e sem presença de praças na
Estância Turística de Olímpia.
Apenas 16 praças apresentam situação boa de conservação dos
elementos construídos.
Há boa diversidade de espécies no geral, entretanto ocorre
concentração de uma mesma espécie em determinados bairros. Assim, deve-se
evitar o plantio da espécie Licania tomentosa (oiti), pois já atingiu um percentual
elevado no município, o que não é adequado considerando-se que a diversidade
da vegetação é de suma importância para a ampliação, fixação e manutenção
do equilíbrio biológico.
Também observou-se que a maioria das espécies presentes nas
praças apresentam pequena área de sombra (palmeiras, coqueiros).
Através do levantamento em campo observou-se que são realizados,
em sua maioria, podas drásticas, assim devem ser implantados cursos de
treinamento em jardinagem, para qualificar os jardineiros do município para que
sejam realizados procedimentos de podas de condução.
85
Além disso, a comunidade deve ser envolvida, através de programas
de educação ambiental, buscando a conscientização e colaboração da
população, construindo um ambiente mais agradável, onde todos poderão
exercer sua cidadania de forma mais digna.
8.2 DIAGNÓSTICO DA ARBORIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
Através de um inventário arbóreo parcial realizado pela Divisão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do DAEMO Ambiental, foram
levantadas informações sobre a arborização urbana das vias públicas municipais
dos setores A, B, C, 31 (trinta e uma) ruas do Setor D e do Bairro Morada Verde,
Anexo IV, ou seja, o levantamento arbóreo contemplou parte da malha urbana
da Estância Turística de Olímpia, apesar disso foi possível diagnosticar a
situação da arborização urbana do município.
Assim, durante os meses de fevereiro de 2012 a dezembro de 2014
foram avaliados 31 bairros no município de Olímpia (SP).
8.2.1 Procedimentos metodológicos:
Avaliação da infraestrutura – para o levantamento dos dados,
foram considerados os seguintes itens: a) pavimentação: se o recuo é largo ou
estreito; b) conflitos: se possui conflito com a sinalização, fiação, pavimentação
e construção.
Diagnósticos das espécies arbóreas – para o diagnóstico das
espécies arbóreas foram levantados os seguintes dados: nome comum e
científico das espécies; diâmetro da altura do peito – DAP; altura; ocorrência de
podas (drástica, deformativa e ausente), fitossanidade (presença de pragas).
Tanto para a avaliação da infraestrutura como para o diagnóstico das
espécies arbóreas foi utilizada uma planilha para o levantamento de
informações, Anexo V.
Para a identificação das espécies, foram coletados materiais
botânicos das plantas, que foram comparados com a literatura específica
(LORENZI, 2009; LORENZI et al., 2004; LORENZI 2002a; LORENZI 2002b)
86
sobre o assunto, além de consulta a herbários e especialistas. Após a
identificação das espécies, estas foram separadas em grupos, quanto à
procedência: nativas – plantas originárias do território brasileiro e exóticas –
plantas não originárias do território brasileiro e foram classificadas dentro de
famílias botânicas baseadas no sistema APG II (2003).
8.2.2 Resultados e Discussão
Arborização
Através de consulta ao Setor Comercial da Superintendência de
Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, DAEMO Ambiental, obteve-se o
número de ligações de água nos bairros em que foram coletados os dados sobre
a arborização urbana em vias públicas. Assim, com o inventário, que
contabilizou 8.790 exemplares arbóreos, e com a estimativa da quantidade de
casas na área abrangida pelo inventário arbóreo foi possível identificar de forma
quantitativa o déficit existente, como pode-se visualizar no gráfico a seguir.
Árvores X Ligações de Água (Casas)
10500
10000
9500
9000
8500
8000
Quantidade de ligações (Casas)
Quantidade de ligações (Casas)
Quantidade de árvores
Quantidade de árvores
Gráfico 2: Relação entre número de ligações de água (casas) e árvores na Estância
Turística de Olímpia – SP.
Foram
amostrados
8.790
indivíduos
arbóreos
pertencentes a 136 espécies, distribuídos em 110 gêneros e 50 famílias
botânicas. Existem 121 indivíduos não identificados (1,38%) e 16 mortas em pé
(0,18%), tabela 6.
87
As espécies mais frequentes foram Licania tomentosa – Oiti
(53,53%), Lagerstroemia indica – Resedá (3,8%) e Schinus molle – Aroeirasalsa (2,97%), que juntas representam 60,3% do levantamento realizado, tabela
6.
O fato de haver predominância de poucas espécies na arborização
de uma cidade traz consequências para a biodiversidade do ecossistema
urbano, considerando-se que a diversidade da vegetação é de suma
importância para a ampliação e fixação e a manutenção do equilíbrio biológico
(PEREIRA et al., 2005, citado por CADORIN et al.,2008).
De acordo com Melo e Romanini (2008), a diversificação de espécies
arbóreas recomendadas para o plantio deve ser selecionada de tal forma que
propicie mais cor, visibilidade, conforto térmico, alimento para a fauna e
proteção, possibilitando ao usuário desfrutar de um ambiente integrado à
paisagem nativa, à conservação e preservação da vegetação, bem como
comprometendo-o com a responsabilidade social que tem em relação ao
ambiente.
Tabela 6 – Frequência das espécies presentes na arborização das vias públicas de 35 bairros de Olímpia (SP).
(N – Nativa; E – Exótica; NI – Número de Indivíduos e FR – Frequência dos indivíduos).
Família
Chrysobalanaceae
Lythraceae
Espécie
Licania tomentosa (Benth.) Fritsch.
Lagerstroemia indica L.
Nome Popular
Oiti
Resedá
Origem
N
E
Anacardiaceae
Myrtaceae
Moraceae
Rutaceae
Schinus molle L.
Callistemon viminalis (Sol. Ex Gaertn.) G. Dn ex Loud.
Ficus benjamina L.
Murraya paniculata (L.) Jacq.
Aroeira-salsa
Escova-de-garrafa
Ficus
Falsa - Murta
N
E
E
E
Bignoniaceae
Fabaceae
Fabaceae
Lauraceae
Magnoliaceae
Fabaceae
Não Identificada
Combretaceae
Malvaceae
Dilleniaceae
Bignoniaceae
Apocynaceae
Bignoniaceae
Verbenaceae
Anacardiaceae
Oleaceae
Cupressaceae
Bignoniaceae
Anacardiaceae
Myrtaceae
Tecoma stans (L.) Juss.
Bauhinia variegata L.
Cassia fistula L.
Nectandra megapotamica (Spreng.)Mez
Michelia champaca L.
Caesalpinia peltophoroides Benth.
Não Identificada
Terminalia catappa L.
Pachira aquatica Aubl.
Dillenia indica Blanco.
Tabebuia pentaphylla Hemsl.
Nerium oleander L.
Tabebuia roseo-alba (Ridl.) Sand.
Calliacarpa reevesii Wall. Ex Waip.
Schinus terebinthifolia Rhaddi
Ligustro lucidum W. T. Aiton.
Thuja orientalis L.
Handroanthus chrysotrichus (Mart. Ex DC) Mattos
Mangifera indica L.
Psidium guajava L.
Ipê-de-jardim
Pata-de-vaca
Chuva-de-ouro
Canelinha
Magnólia amarela
Sibipiruna
Não Identificada
Sete-copas
Monguba
Dilênia
Ipê-bálsamo
Espirradeira
Ipê-branco
Calicarpa
Aroeira-pimenteira
Alfeneiro
Tuia
Ipê-amarelo
Mangueira
Goiabeira
E
E
E
N
E
N
E
N
E
E
E
N
E
N
E
E
N
E
N
NI
4705
334
261
FR%
53,53
3,8
2,97
215
213
202
2,45
2,42
2,30
188
188
172
169
158
149
121
89
81
78
68
63
54
52
52
51
47
47
46
40
2,14
2,14
1,96
1,92
1,80
1,7
1,38
1,01
0,92
0,89
0,77
0,72
0,61
0,59
0,59
0,58
0,53
0,53
0,52
0,46
Família
Melastomaceae
Annonaceae
Arecaceae
Proteaceae
Euphorbiaceae
Sapindaceae
Fabaceae
Sapotaceae
Apocynaceae
Arecaceae
Meliaceae
Malpighiaceae
Fabaceae
Muntingiaceae
Bignoniaceae
Annonaceae
Myrtaceae
Myrtaceae
Malpighiaceae
Moraceae
Arecaceae
Morta em Pé
Fabaceae
Solanaceae
Myrtaceae
Punicaceae
Rubiaceae
Verbenaceae
Bignoniaceae
Espécie
Tibouchina granulosa Cogn.
Annona squamosa L.
Roystonea oleracea (N.J.Jacquim) O. F. Cook
Grevillea robusta A. Cunn. ex. R. Br.
Codiaeum variegatum (L.) Rumph. Ex A. Juss.
Sapindus saponaria L.
Caesalpinia pulcherrima (L.) Sw.
Chysophyllum cainito L.
Plumeria rubra L.
Dypsis lutescens H. Wendl.
Melia azedaroch L.
Lophanthera lactescens Ducke
Cassia Javanica L.
Muntingia calabura L.
Handroanthus heptaphyllus (Vell.) Mattos
Annona muricata L.
Syzygium samarangense (Blume) Merr. & L.M. Perry
Stenocalyx pitanga (Berg) Neid.
Malpighia sp
Maclura tinctoria (L.) D.Don ex Steud.
Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassm.
Morta em Pé
Pterogyne nitens Tul.
Brunfelsia uniflora D. Don.
Syzygium cumini (L.) Skeels
Punica granatum L.
Mussaenda alicia Hort
Duranta repens L.
Spathodea nilotica Seem
Nome Popular
Quaresmeira
Pinha
Palmeira-real
Grevilha
Cróton
Saboneteira
Flamboianzinho
Caimito
Jasmim-manga
Areca-bambu
Santa-barbara
Lofantera
Cassia-Javanesa
Calabura
Ipê-rosa
Graviola
Jambo rosa
Pitangueira
Acerola
Amora
Palmeira jerivá
Morta em Pé
Amendoim bravo
manacá-de-jardim
Jambolão
Romanzeira
Mussaenda-rosa
Pingo de ouro
Espatódea
Origem
N
E
E
E
E
N
E
E
E
E
E
N
E
E
N
N
E
N
E
N
N
N
N
E
E
E
N
E
NI
39
39
34
30
31
31
29
29
27
27
26
25
24
22
20
19
18
17
17
17
16
16
16
15
14
14
13
13
13
FR%
0,44
0,44
0,39
0,34
0,35
0,35
0,33
0,33
0,31
0,31
0,30
0,28
0,27
0,25
0,23
0,22
0,20
0,19
0,19
0,19
0,18
0,18
0,18
0,15
0,16
0,16
0,15
0,15
0,15
Família
Apocynaceae
Rutaceae
Araucariaceae
Clusiaceae
Lythraceae
Bignoniaceae
Fabaceae
Rosaceae
Fabaceae
Fabaceae
Mimosoideae
Arecaceae
Arecaceae
Lauraceae
Anacardiaceae
Fabaceae
Lythraceae
Sterculiaceae
Cupressaceae
Fabaceae
Euphorbiaceae
Arecaceae
Podocarpaceae
Myrtaceae
Myrtaceae
Oleaceae
Apocynaceae
Meliaceae
Malpighiaceae
Espécie
Thevetia thevetioides (Kunth) k. Schum
Citrus sp2
Araucaria columnaris (Forst.) Hook.
Clusia fluminensis Planch. & Triana
Lafoensia pacari A.St.- Hill
Jacaranda mimosifolia D. Don
Holocalyx balansae Micheli
Eriobotrya japonica (Thunb.) Lindl.
Cassia grandis L.f.
Senna macranthera (DC. Ex Collad.) H.S. Irwin & Barneby
Adenanthera pavonina L.
Syagrus oleracea (Mart.) Becc.
Caryota urens Jacq.
Persea americana Mill.
Anacardium occidentale L.
Delonix regia (Borjer ex Hook.) Raf.
Lagerstroemia speciosa Pers.
Dombeya wallichii (Lindl.) K. Schum.
Cupressus lusitanica Mill.
Tamarindus indica L.
Euphorbia leucocephala Lotsy
Phoenix roebelenii O'Brien
Podocarpus Macrophyllus (Thunb.) D. Don
Eugenia involucrata DC.
Eugenia Calycina Cambess.
Ligustrum sinense Lour.
Aspidosperma cylindrocarpon Müll. Arg.
Cedrela fissilis Vell.
Bunchosia armenica (Cav.) DC.
Nome Popular
Chapeu-de-napoleão
Limoeiro
Pinheiro-de-natal
Clúsia
Dedaleiro
Jacarandá-mimoso
Alecrim de campinas
Ameixa- amarela
Cássia grande
Cassia-Aleluia
Olho de Pavão
Guariroba
Palmeira Toddy
Abacateiro
Cajueiro
Flamboiã
Resedá Gigante
Astrapeia
Cipreste
Tamarindo
Cabeleira de velho
Tamareira-de-jardim
Podocarpus
Cerejerinha-do-mato
Cereja-do-cerrado
ligustrinho
Peroba-rosa
Cedro
Cafezinho
Origem
E
E
N
N
N
E
N
E
N
E
E
N
E
E
N
E
E
E
E
E
E
E
E
N
N
E
N
N
E
NI
11
11
11
10
10
10
9
9
9
9
9
8
8
8
8
7
7
7
7
7
5
5
5
5
4
4
4
4
3
FR%
0,13
0,13
0,13
0,11
0,11
0,11
0,10
0,10
0,10
0,10
0,10
0,09
0,09
0,09
0,09
0,08
0,08
0,08
0,08
0,08
0,06
0,06
0,06
0,06
0,05
0,05
0,05
0,05
0,03
Família
Oxalidaceae
Fabaceae
Verbenaceae
Moraceae
Apocynaceae
Rubiaceae
Vitaceae
Caricaceae
Euphorbiaceae
Fabaceae
Anacardiaceae
Scrophulariacea
Arecaceae
Myrtaceae
Solanaceae
Rutaceae
Fabaceae
Lythraceae
Meliaceae
Malvaceae
Polygonaceae
Araucariaceae
Fabaceae
Fabaceae
Fabaceae
Salicaceae
Lamiaceae
Caesalpinioideae
Solanaceae
Espécie
Averrhoa caranbola L.
Albizia niopoides (Benth.) Burkart var. niopoides
Petrea subserrata Cham.
Artocarpus heterophyllus Lam.
Tabernaemontana divaricata
Genipa americana L.
Leea rubra Blume ex Spreng.
Carica papaya L.
Jatropha multifida
Myroxylon sp.
Spondias purpúrea
Leucophyllun frutescens
Cocos nucifera L.
Syzygium jambos (L.) Alston
Solanum paniculatum L.
Citrus sp1
Leucaena leococephala cv. Cunninghan
Lafoensia glyptocarpa Koehne
Azadirachta indica A. Juss.
Ceiba Speciosa (A.St.-Hil.) Ravenna
Triplaris caracasana Cham.
Araucaria angustifolia (Bertol.) kuntze
Albizia Lebbeck (L.) Benth.
Cassia ferruginea (Schrad.) Schrad. ex Dc.
Poecilanthe parviflora Benth.
Salix nigra Marshall "Columnaris"
Piectranthus barbatus Andrews
Caesalpinia sappan L.
Cestrum nocturnum L.
Nome Popular
Carambola
Farinha-seca
Flor de são Miguel
Jaqueira
Jasmim café
Jenipapo
Leia-rubra
Mamoeiro
Batata-do-inferno
Cabreúva
Ceriguela
Chuva de prata
Coco-da-baía
Jambo amarelo
Jurubeba
Laranjeira
Leucena
Mirindiba-rosa
Niim
Paineira
Pau-de-formiga
Araucaria
Batata-frita
Canafístula
coração-de-negro
Eucalipto chorão
Falso Boldo
Falso pau Brasil
Flor Da Noite
Origem
E
N
N
E
E
N
E
N
E
N
E
E
N
E
N
E
E
N
E
N
E
N
E
N
N
E
E
E
E
NI
3
3
3
3
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
FR%
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
Família
Fabaceae
Malvaceae
Cupressaceae
Protaceae
Cactaceae
Rubiaceae
Arecaceae
Arecaceae
Arecaceae
Fabaceae
Fabaceae
Malvaceae
Caryocaraceae
Euphorbiaceae
Pinaceae
Plantanaceae
Acanthaceae
Malpighiaceae
Fabaceae
Fabaceae
Rutaceae
Anacardiaceae
Bixaceae
Espécie
Schizolobium parahyba (Vell.) S.F. Blake
Hibiscus rosa-sinensis L.
Juniperus chinensis L.
Macadamia integrifólia Maiden & Betche
Cereus jamacaru DC.
Mussaenda philippica A. Rich.
Livistona sp.
Livistona chinensis (Jacq.) R. Br. ex Mart.
Caryota sobolifera Wallich ex Mart
Caesalpinia echinata Lam.
Caesalpinia ferrea Mart. Ex Tul.
Sterculia striata A. St.-Hill. & Naudin
Caryocar brasiliense Cambess.
Jatropha curcas L.
Pinus canariensis C. Smith
Platanus acerifolia (Aiton) Willd.
Pseudetanthemun carrutherssi (Seem.) Guillaumin
Galphimia brasiliensis (L.) A. Juss.
Clitoria fairchilbiana R. A. Howard
Enterolobium contortisiliquum (Vell.) Morong
Citrus sp3
Spondias tuberosa Arruda
Bixa orellana L.
Nome Popular
Guapuruvu
Hibisco
Junípero-chinês
Macadamia
Mandacarú
Mussaenda branca
Palmeira-leque
Palmeira-leque-da-china
Palmeira-rabo-de-peixe
Pau Brasil
Pau-ferro
Pau-rei
Pequi
Pinhão Da Índia
Pinheiro Das Canárias
Plátano
Pseudorântemo
Resedá amarelo
Sombreiro
Tamboril
Tangerina
Umbu
Urucum
Origem
N
E
E
E
N
N
E
E
E
N
N
N
N
E
E
E
E
N
N
N
N
N
N
NI
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
FR%
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
93
Quanto à origem foram encontrados 66,92% de indivíduos, dentre
exemplares nativos da flora brasileira e regional, 31,52% indivíduos exóticos e 1,56%
indivíduos não identificados distribuídos em 31 bairros, como pode-se observar no
gráfico abaixo.
ORIGEM DOS EXEMPLARES ARBÓREOS
1,56%
31,52%
66,92%
Nativos
Exóticos
Não
Identificados
Gráfico 3: Porcentagem de espécies nativas, exóticas e não identificadas na Estância
Turística de Olímpia – SP.
Pode ser observado na tabela 6 a predominância de Licania tomentosa –
(Oiti) com 4.705 indivíduos (53,53%) da população nativa total, ultrapassando o limite
máximo de frequência como afirmam Grey & Deneke (1978) de 10 a 15% para uma
mesma espécie dentro do espaço urbano.
Predominância de Licania tomentosa (Oiti)
10000
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
Total de indivíduos arbóreos
Licania Tomentosa (Oiti)
Limite máximo segundo Grey
& Deneke (1978)
Gráfico 4: Relação entre a quantidade de indivíduos arbóreos do município, a quantidade de
Licania tomentosa (oiti) e a frequência de uma mesma espécie dentro do espaço urbano
definida por Grey & Deneke (1978).
94
Com o limite máximo de frequência ultrapassado à arborização da cidade
pode ser dizimada por um surto de pragas e doenças. O oiti tem sido largamente
utilizado na arborização devido a sua copa frondosa e perene (TUDINI, 2006), mas
seu uso em grande escala deve ser evitado por se tratar de grande porte e o
aparecimento de ferrugem causada por Phakopsora tomentosae, que ocasiona a
morte das plantas (FERREIRA; GASPAROTO; LIMA, 2001).
O maior número de indivíduos exóticos encontrados foi Lagerstroemia
indica (Resedá) com 334 indivíduos (3,8%).
Segundo Ziller, Diretora Executiva e Sócia-fundadora do Instituto Hórus de
Desenvolvimento e Conservação Ambiental, o potencial de espécie exóticas de alterar
sistemas naturais é tamanho que as plantas invasoras são hoje a segunda maior
ameaça mundial à biodiversidade, só perdem para a destruição de habitats pela
exploração humana direta.
As árvores na paisagem urbana tendem a trazer muitos benefícios, mas
uma problemática em especial vem causando impactos ambientais bastante
significativos, a chamada contaminação biológica, que na arborização de vias públicas
vem se apresentando na utilização de espécies chamadas “exóticas invasoras”.
Esse processo denominado contaminação biológica refere-se aos danos
causados por espécies que não fazem parte, naturalmente, de um dado ecossistema,
mas que se naturalizam, passam a se dispersar e provocam mudanças em seu
funcionamento, não permitindo sua recuperação natural.
Tabela 7 – Frequência das espécies por bairro, classificadas em nativas, exóticas e sem
identificação em Olímpia (SP).
Procedência (%)
Bairro
CDHU I
CDHU II
Centro I
Centro II
Conjunto Habitacional Antônio José Trindade
Jardim Álvaro Brito
Jardim dos Laranjais
Jardim Garcez
Jardim Glória
Jardim Pereira
Nativa
Exótica
Não Identificada
77,17
78,03
66,98
71,55
84
46,84
12,21
80,48
82,92
55,88
21,26
21,41
31,22
26,60
15,47
51,50
80,23
19,51
45,7
39,71
1,57
0,56
1,8
1,86
0,53
1,66
7,56
0
1,37
4,41
95
Bairro
Jardim Primavera
Jardim Toledo
Nova Elisa
Santa Elisa
Santa Rita
São José
Silva Melo
Tropical I
Tropical II
Vila de Marco
Vila Gameiro
Vila Maria
Vila Mouco
Vila Nova
Vila Raia
Vila Rizzati
Vila Rodrigues
VilaSanta Júlia
Vila Santa Terezinha
Village Morada Verde
Nativa
26,47
64,42
52,54
41,18
71,54
72,64
75,89
60,48
70
90
61,82
78,95
84,62
70,27
68,23
50,91
68,16
72,63
66,39
51,66
Procedência (%)
Exótica
Não Identificada
73,53
0
33,74
1,84
47,46
0
58,82
0
28,46
0
25,41
1,95
24,11
0
39,52
0
29,74
0,26
10
0
38,18
0
21,05
0
15,38
0
27,03
2,7
30,73
1,04
49,09
0
30,20
1,63
27,37
0
31,97
1,64
48,04
0,30
Dentre os 31 bairros, apenas quatro apresentam a predominância de
espécies exóticas, no qual o bairro Jardim Álvaro Britto contem 51,50%, Jardim dos
Laranjais 80,23%, Jardim Primavera 73,53% e o Santa Elisa 58,82%, tabela 7.
Em relação ao tipo de poda, 7.618 (86,67%) indivíduos arbóreos
apresentam algum tipo de poda, sendo classificadas em deformativa com 81,50% e
drástica com 5,16%.
96
Gráfico 5: Quantidade de indivíduos arbóreos com e sem poda e os tipos de podas
encontrados.
Foram encontrados 509 indivíduos apresentando algum tipo de praga ou
doença que corresponde a 5,79% do total.
No presente estudo foi possível avaliar que os danos e conflitos existentes
com a pavimentação, construção, fiação e sinalização, interferem em 63,80% dos
indivíduos arbóreos.
Interferência da Infraestrutura Urbana
com a Arborização
36,20%
63,80%
Indivíduos arbóreos sem conflito
com a infraestrutura urbana
Indivíduos arbóreos em conflito
com a infraestrutura urbana
Gráfico 6: Quantidade de indivíduos arbóreos em conflito com a infraestrutura urbana.
97
Quanto ao estado de consolidação da vegetação arbórea dos 8.790
indivíduos arbóreos 744 (8,46%) possuem diâmetro da altura do peito igual ou
superior a 50 cm, assim, são exemplares adultos caracterizando um estado
consolidado.
Nos 31 bairros levantados todos apresentaram uma média de DAP
abaixo de 50 cm, tabela 8.
As espécies de médio e grande porte podem desempenhar papel
essencial no meio como sombreamento, proporcionando conforto térmico e
condições de bem estar para as pessoas.
Tabela 8 – Valores médios do diâmetro da altura do peito (DAP), altura (H) das árvores
inventariadas e estado de consolidação na Estância Turística de Olímpia (SP).
Bairro
CDHU I
CDHU II
Centro I
Centro II
Conjunto Habitacional Antônio José Trindade
Jardim Álvaro Brito
Jardim dos Laranjais
Jardim Garcez
Jardim Glória
Jardim Hélio Cazarini
Jardim Pereira
Jardim Primavera
Jardim Toledo
Nova Elisa
Santa Elisa
Santa Rita
São José
Silva Melo
Tropical I
Tropical II
Vila de Marco
Vila Gameiro
Vila Maria
Vila Mouco
Vila Nova
Vila Raia
Vila Rizzati
Vila Rodrigues
Vila Santa Júlia
Vila Santa Terezinha
Village Morada Verde
DAP médio (cm)
H médio (m)
33,16
31,56
28,25
29,97
36,56
22,04
5,58
29,28
25,56
35,58
21,23
18,08
32,43
21,84
15,88
25,46
25,69
26,81
27,28
23,75
25,9
22,14
31,43
19,42
27,32
24,99
22,58
26,81
27,75
30,27
31,85
5,58
4,05
5,19
5,64
4,75
4,96
1,58
5,28
5,52
5,24
4,60
4,39
5,13
4,82
3,29
5,33
5,10
5,22
5,04
5,22
5,47
4,49
5,32
4,26
5,17
4,75
5,15
5,78
5,53
4,94
2,67
98
8.2.3 Considerações
A Estância Turística de Olímpia apresenta uma arborização urbana
deficiente, com muitas espécies de origem exótica e alta quantidade de indivíduos em
poucas espécies, sendo a Licania tomentosa – Oiti a espécie mais abundante.
É de extrema importância que a utilização das espécies exóticas seja
controlada
de
forma
planejada
e
ordenada,
substituídas
por
espécies
preferencialmente nativas regionais na arborização de vias públicas.
Quanto ao manejo dos exemplares arbóreos, deve-se dar real importância
aos métodos de poda, pois qualquer poda feita de forma incorreta representa risco de
entrada de pragas e doenças.
Outro aspecto importante, que pode ser tomado como sugestão, é a
redução da utilização de espécies arbustivas, já que, segundo Motter (2012) essas
espécies oferecem benefícios menores que as arbóreas na arborização urbana viária.
8.3 CÁLCULO DA ÁREA DE ARBORIZAÇÃO E FREQUÊNCIA DAS ESPÉCIES
ARBÓREAS NO MUNICÍPIO SEDE
Os levantamentos de projeção das copas e da quantidade de árvores em
passeios públicos, praças, sistema de lazer e demais áreas consideradas nesse
cálculo foram obtidas de relatórios internos da Divisão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do DAEMO Ambiental (Superintendência de Água,
Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia-SP).
Para o cálculo da área com vegetação na zona urbana do município, foi
utilizado o software MultiSpec©, para calcular a projeção de copas das árvores
existentes na cidade, sendo um software de análise de dados de imagens
multiespectrais, como as da série de satélite de observação da Terra ou de dados
hiperespectrais e outros sistemas que contêm muitas bandas, utilizando a seleção de
pixels para identificação dos dados.
Vale lembrar que os dados de projeção de copas de árvores das cidades
são solicitados pelo Programa Município VerdeAzul (PMVA), por meio do Arquivo
Comprobatório AU4.
99
O software MultiSpec© é livre e qualquer pessoa pode fazer o download
pelo seguinte link <https://engineering.purdue.edu/~biehl/MultiSpec/> e acessar seu
tutorial pelo site da Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo,
<http://www.ambiente.sp.gov.br/municipioverdeazul/files/2013/07/TutorialUSP_PMVA.pdf>.
Assim, explicando de forma sucinta qual o processo para a análise de
dados pelo software MultiSpec© apresenta-se a seguir alguns procedimentos
adotados.
Primeiramente deve-se abrir a imagem da cidade no software e convertêla para GeoTIFF.
Após esta primeira ação deverá ser iniciado o processo conhecido como
Classificação Automática Supervisionada.
Através da chave de classificação para as imagens multiespectrais com
banda infravermelho, as principais Classes de elementos que devem ser identificados
na imagem da cidade são:
1. Copa de árvore
2. Relvado/gramíneas
3. Solo exposto claro
4. Solo exposto escuro
5. Piso cinza
6. Asfalto
7. Sombra
8. Rio/Lago
9. Piscina
10. Telha clara
11. Telha escura
12. Telha cinza
13. Telha cerâmica clara
14. Telha cerâmica escura
15. Fundo
Esses elementos serão identificados desenhando-se polígonos (caixa de
seleção sobre os pixels) correspondentes. Para boa confiabilidade dos dados finais
100
de projeção de copas de árvores, aconselha-se que sejam criados pelo menos 15
polígonos em cada uma das 15 Classes, com a opção “Training Field” marcada.
Também sugere-se a criação dos polígonos bem espaçados um dos outros. Desta
forma, garante-se a diversidade das amostras de cada uma das Classes de elementos
e da boa qualidade dos dados finais de projeção de copas de árvores.
Para avaliação da qualidade dos dados finais de projeção de copas de
árvores, aconselha-se que sejam criados pelo menos 15 polígonos em cada uma das
15 Classes, com a opção “Test Field” marcada.
Ao finalizar a criação dos 30 polígonos da Classe “Copa de Árvore”, siga
para a próxima Classe, e assim sucessivamente, até atingir as 15 (quinze) Classes
necessárias.
Ao final de todo esse procedimento, descrito acima resumidamente,
obteve-se a imagem a seguir e os seguintes dados apresentados logo abaixo.
101
Figura 57: Imagem obtida através software MultiSpec©.
102
Figura 58: Porcentagem da projeção de copa de árvore obtida através do software
MultiSpec©.
Assim, a partir da análise dos dados gerados pelo software MultiSpec©
constatou-se que a Estância Turística de Olímpia apresenta uma proporcionalidade à
projeção de copa total no perímetro urbano do município sede (áreas públicas e
particulares) de 14,99% ultrapassando a referência de 12% da área urbana estipulada
até o ano 2015 pelo Programa Município VerdeAzul da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, excetuando as árvores utilizadas para reflorestamento comercial.
8.4 ERRADICAÇÃO ARBÓREA
Através de levantamento de informações arquivadas, referentes ao ano de
1996, constatou-se que neste ano foram solicitadas 185 podas de árvores e 228
supressões. Neste ano no dia 28 de março entrava em vigor a Lei 2507 que disciplina
os serviços de arborização do município de Olímpia.
Os meses com maior incidência de pedidos de poda e erradicação de
árvores iniciavam em janeiro, diminuindo até o mês de maio, sendo os meses de pico
janeiro, março e abril.
103
Gráfico 7: Quantidade de podas e erradicações solicitadas em 1996.
Na época existia uma equipe de 5 pessoas, um veículo e duas motosserras
da prefeitura. A equipe da CPFL realizava somente podas emergenciais das árvores
existentes sob a rede de energia elétrica.
Gráfico 8: Relação entre serviços solicitados e atendidos em 1996.
Dos 413 serviços solicitados ao longo do ano de 1996, entre poda e
erradicação, apenas 275 (40% dos pedidos) foram atendidos.
104
Gráfico 9: Porcentagem de serviços solicitados e realizados no ano de 1996.
Como apresentado acima, a população procurava o órgão ambiental para
solicitar a erradicação de árvores no município e a própria atividade de poda e
supressão arbórea era realizada pela Prefeitura Municipal.
Muitas informações se perderam devida a mudança de local do Setor de
Meio Ambiente e também devido a mudança do sistema de protocolo, que antes era
pela Prefeitura Municipal e depois passou a ser pelo DAEMO Ambiental.
A Lei Municipal nº 3603/12, seu Decreto regulamentador nº 5243/12 e suas
alterações instituíram normas para a poda, supressão e transplante de exemplares da
arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades na
Estância Turística de Olímpia, a partir desse momento o munícipe passa a ser
responsável pela contratação de serviço especializado para a poda e erradicação
arbórea e a Prefeitura Municipal se responsabiliza pela coleta dos resíduos gerados
por tal atividade.
Campanhas para promover o plantio de árvores sempre são realizadas pela
Prefeitura, principalmente no dia da Árvore e com vários grupos da sociedade (Rotary
Integração, Grupo de Escoteiros, Igreja Adventista do 7º Dia, entre outras).
Apesar das temperaturas elevadas girando em torno dos 30ºC registrados
no município da Estância Turística de Olímpia, todos os meses a Divisão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável recebe em média 15 solicitações de corte
de árvores, além das podas que são realizadas pelos podadores cadastrados.
105
A maior parte dos pedidos é autorizada, mesmo porque muitos moradores
ou comerciantes insistem na retirada e, mesmo a solicitação sendo indeferida, ocorre
a retirada dos exemplares sem a autorização. Também verifica-se a erradicação sem
a solicitação do munícipe no DAEMO Ambiental.
Atualmente, além das solicitações rotineiras para corte de árvores devido
aos equipamentos urbanos, construção de garagem, reparos e construção de
calçadas e canos de água e esgoto, outra finalidade para erradicação é a segurança.
Muitos munícipes solicitam o corte das árvores pelo fato de acreditarem que pessoas
se escondem em baixo das copas das árvores no período noturno, pois o local fica
mais escuro mesmo com a iluminação pública.
A supressão de um exemplar arbóreo é solicitada através de protocolo
aberto no DAEMO Ambiental, o técnico responsável vai até o endereço protocolado,
vistoria a árvore, confecciona um laudo, Anexo VI, e emite ou não a autorização,
Anexo VII, para a erradicação. A partir da emissão da autorização, que pode
contemplar um compromisso de reposição arbórea, é entregue ao solicitante
juntamente com um panfleto informativo, Anexo VIII, o munícipe tem um prazo que
gira em torno de 03 (três) meses para realizar a supressão e o plantio de uma nova
árvore no local e se o munícipe apresentar uma justificativa, que será analisada pelo
técnico responsável, a autorização pode ser renovada, aumentando-se assim o prazo
para o plantio ou alteração no número de mudas exigidas. Findado o prazo, o técnico
realiza a vistoria e faz o levantamento in loco se as novas mudas foram plantadas.
Assim, as autorizações são arquivadas quando é evidenciado que o plantio foi
realizado.
Quando o plantio não é realizado o solicitante é notificado e tem o prazo de
30 (trinta) dias para realizar o plantio, sendo a vistoria realizada novamente após este
período. Confirmado o plantio a solicitação é arquivada, do contrário o técnico
responsável encaminha o processo para a fiscalização de posturas que será
responsável por multar o munícipe.
Aos infratores, segundo a Lei Complementar nº 106 de 16 de dezembro de
2011, no seu Art. 191, IV, que nos diz que comprometer o desenvolvimento das
espécies vegetais em logradouros públicos, cuja penalidade consiste em multa de
106
classe 2 (conforme Art. 196, multa de classe 2 equivale a 75 UFESP). E no Art. 194
da mesma Lei serão aplicadas aos infratores as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
Através de um levantamento de dados protocolados de erradicação
arbórea por meio de consulta ao Sistema GIS (Gestão Integrada de Sistema) e
consultando as autorizações arquivadas foi possível elaborar a tabela a seguir.
ANO
Protocolados Arquivados
Em análise (abertos)
Autorizações
Emitidas
Laudos
Emitidos
2014
81
12
69
147
174
2013
64
29
28
197
220
2012
108
-
-
106
117
2011
47
-
-
75
86
Tabela 9: Levantamento de dados protocolados de erradicação arbórea.
Como podemos ver na Tabela 9, a eficiência do sistema é maior nos
períodos de 2013 e 2014, pois nos anos anteriores houve troca do banco de dados e
os protocolos desses anos foram perdidos, assim, os dados dos anos de 2011 e 2012
foram levantados através de consulta a pasta de arquivos de seus respectivos anos.
Quanto às emissões de laudos e autorizações, foi possível o levantamento
desses documentos devido ao arquivo digital realizado pelo técnico responsável.
A discrepância entre o número de protocolos abertos e autorizações
emitidas é devido a solicitações da própria Prefeitura Municipal sem abertura de
protocolo pelo sistema, ou devido a mudança de endereço do solicitante ou o mesmo
não foi encontrado, e também devido a protocolização, pelo funcionário responsável
pelo atendimento ao público, como requerimento e não como solicitação para corte
de árvore, supressão.
Já a diferença entre número de laudos e autorizações se deve ao fato de
nem toda solicitação ser deferida, assim, se emite o laudo e não a autorização.
O grande número de protocolos em aberto é devido a:
- não finalização do processo, pois este só é finalizado quando o solicitante
realiza o plantio, assim, se o mesmo for multado, o que raramente acontece, e não
realiza o plantio, o processo não é arquivado. Mesmo havendo, segundo a Lei
Complementar nº 106 de 16 de dezembro de 2011, uma multa, a fiscalização não é
efetiva e muitas vezes o cidadão não cumpre a legislação municipal;
107
- não retirada da autorização pelo solicitante, pois, em muitos casos, o
munícipe solicita a autorização para a erradicação e não a retira no setor de protocolo
do DAEMO Ambiental, ou por desistência da supressão, ou por não ter encontrado
profissional para realizar tal serviço, ou por desacreditar da fiscalização.
Dessa forma há um desaproveitamento do trabalho do técnico, pois o
profissional gasta horas para realizar as vistorias e confeccionar os laudos e as
autorizações, além do gasto de combustível entre outros, e o solicitante não retira a
documentação.
Ainda em relação ao requerimento de erradicação dos exemplares
arbóreos, reina a versão do requerente. As autorizações acabam sendo emitidas para
a maioria das requisições, tendo em vista que o interessado fará o corte de fato do
exemplar. O órgão municipal fica refém do requerente, uma vez que não há um
controle efetivo sobre o tratamento fitossanitário destas árvores, programas efetivos
de reposição ou plantio, fiscalização dos danos causados nos exemplares arbóreos,
atendimento imediato aos exemplares arbóreos em consequências de eventos
naturais, entre outros.
Ao mesmo tempo, das espécies solicitadas para supressão, a maior parte
foi da espécie Oiti, sendo recomendada qualquer outra espécie arbórea para
reposição, como podemos observar no item referente ao diagnóstico que constatou
que existem muitos exemplares dessa espécie na cidade.
Devido a Lei 3414 de 25 de março de 2010, a fiscalização da prefeitura
intensificou seu trabalho em relação à falta de calçamento, notificando os proprietários
de imóveis urbanos. Assim, houve a necessidade de atendimento a inúmeras
solicitações de erradicação de árvores para esta finalidade.
A partir de informações antigas e atuais observa-se que sempre houve a
necessidade por parte da população em realizar podas e supressões arbóreas. A
obrigatoriedade em protocolar no órgão ambiental municipal a solicitação para o corte
de uma árvore é importante, uma vez que o requerente percebe a atuação do órgão
ambiental, havendo, assim, uma maior credibilidade na funcionalidade do sistema. No
entanto, verifica-se que é necessário o melhor controle, sistematização e
padronização de todo o processo de solicitação de erradicação arbórea, bem como
de uma fiscalização mais efetiva.
108
8.5 VIVEIRO MUNICIPAL
Através de levantamentos de dados arquivados, referentes aos anos de
1994, 1995 e 1996, onde se constatou que, em relação à doação de mudas para
arborização urbana, frutíferas para quintais e nativas para reflorestamento, os meses
de pico de retirada de mudas no viveiro coincidiram com o início das chuvas, iniciando
em setembro. Outros meses em que também foi observada a retirada significativa de
mudas foram novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março e abril.
Outro fato que chama a atenção é que o requerente solicita uma ou mais
mudas e quando vai ao viveiro retira mais do que foi especificado em guia.
Gráfico 10: Relação entre requerentes e doação de mudas no ano de 1994.
Gráfico 11: Relação entre requerentes e doação de mudas no ano de 1995.
109
Gráfico 12: Doação de mudas em 1996.
A doação de mudas no período de 1994, 1995 e 1996 foi pequena, girando
em torno de 600 a 1.500 mudas doadas por ano. A capacidade do viveiro era restrita
e as campanhas de doação de mudas acanhadas, dentro das alternativas existentes
na época. A capacidade do viveiro era em média de 3.500 mudas por ano e recebia
doações de vários locais, principalmente da CESP de Promissão, sendo produzidas
poucas mudas. Existia apenas um funcionário e localizava-se nos fundos da Estação
de Tratamento de Água do Córrego Olhos D’água.
No período de novembro de 1994 a abril de 1995, de um total de 1.934
mudas frutíferas, foram doadas 1.547 mudas, ficando 387 mudas em estoque. No
mesmo período, de um total de 1.590 mudas florestais, foram doadas 703 mudas,
ficando 897 mudas em estoque.
A procura por mudas frutíferas foi duas vezes maior que a retirada de
mudas florestais ou para arborização urbana.
No ano de 1994 foram doadas 1.407 mudas, entre frutíferas, nativas e para
a arborização urbana.
No ano de 1995 foram doadas 1.049 mudas, sendo 497 mudas para a
arborização urbana e 552 mudas para reflorestamento. A proporção entre a retirada
de mudas para arborização urbana e de mudas florestais foi praticamente a mesma.
No ano de 1996 foram doadas 663 mudas, sendo 447 mudas para
arborização e 216 mudas para reflorestamento/frutíferas.
110
Em 2011 a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia adquiriu
uma área para implantação de viveiro de mudas, educação ambiental e unidade de
triagem de material reciclável (galhos, resíduos de construção civil e materiais
recicláveis). Essa área localiza-se a mais ou menos 1,5 Km do perímetro urbano do
município, OLP 348, Estrada Rural Vitório Celso Cisoto, como podemos observar na
imagem a seguir.
Figura 59: Localização do Viveiro Municipal (Fonte: Google Earth 2013).
Figuras 60 e 61: Entrada do Viveiro Municipal e parte de seu interior.
111
O Viveiro Municipal, possui um espaço de de 500 (quinhentos) m² ocupado
com estufas e espaço de 50 (cinquenta) m² para depósito de ferramentas e insumos.
São produzidas cerca de 50.000 (cinquenta mil) mudas por ano entre
espécies nativas, ornamentais (poucas); arborização de ruas e culturas (eucalipto,
pupunha, mamão, etc).
O Viveiro Municipal atende a população urbana e rural do município e para
tanto faz uso de 04 (quatro) funcionários e recebe algumas doações de produtores
rurais de insumos e sementes.
Figuras 62 e 63: Estufa.
Figura 64 e 65: Estrutura utilizada para germinação de sementes e material fornecido por
proprietários rurais.
112
Figura 66: Proprietário rural retirando mudas do Viveiro Municipal.
Atualmente, o Viveiro de Mudas está sob a Gestão da Secretaria de
Agricultura, Comércio e Indústria e tem como prioridade a produção de mudas para
os produtores rurais do município. A maioria das mudas de espécies nativas que se
encontra no viveiro foi adquirida por doação da AES Tietê e da Olicana (Associação
dos Fornecedores de Cana da Região de Olímpia-SP) para o cumprimento de TCRAs
(Termos de Compromisso Ambiental) firmados com o Órgão Ambiental em obras
licenciadas no município.
Há uma parceria entre a Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do DAEMO Ambiental e a Secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria,
quanto a coleta de sementes de espécimes arbóreos e auxílio por parte dos
funcionários do viveiro em algumas atividades, mas a prioridade do Viveiro Municipal
é o trabalho com espécies agricultáveis. O que é notado, pois muitos munícipes se
dirigem ao Viveiro Municipal a procura de mudas para o plantio no passeio público em
frente as suas casas e geralmente não há mudas disponíveis de porte ou espécie
adequada.
Assim, nota-se, comparando os dados antigos com os atuais, que o viveiro
não está estruturado para atender a demanda de arborização urbana do município,
sendo necessário a estruturação de um viveiro e funcionários próprios para tal
atividade, pois pelo próprio sistema de autorização de erradicação de árvores
implantado na cidade, que exige do munícipe o plantio de um exemplar em
substituição do erradicado, obriga o município a possuir a estrutura necessária para
atender esta demanda de plantio de mudas.
113
8.6 PODA, COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CAPINA
No ano de 2011 iniciou-se o trabalho de cadastramento de podadores e
uma série de reuniões e orientações técnicas sobre poda. O resultado dessas
orientações foi a solicitação dos podadores para a realização de um novo curso para
o conhecimento das espécies, já que foi abordado que o Oiti era a única espécie que
eles consideravam apta para plantio, tendo em vista sua capacidade de brotação para
formação de copa topiaria. Também surgiram questionamentos das empresas em
relação ao preço praticado pelos informais, sendo que o DAEMO Ambiental foi
orientado pelo Setor de Tributação que estes profissionais cadastrados deveriam
recolher, no mínimo o ISS para exercerem suas atividades.
A continuidade desse processo para orientação e capacitação aos
podadores não teve prosseguimento. Os podadores foram cadastrados, porém não
receberam carteirinha de identificação ou qualquer identificação visual no caso de
fiscalização. Este cadastro fica à disposição da população, na Divisão de Meio
Ambiente do DAEMO Ambiental, que solicita o contato do profissional para o serviço.
Pela Lei Municipal nº 3603/12 que dispõe sobre a poda, supressão e
transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados
pelas referidas atividades no município de Olímpia em seu Artigo 4º, o Poder Público
Municipal promoverá a coleta e dará a destinação ambientalmente adequada dos
resíduos gerados nas diversas regiões geográficas do município, pelas atividades de
supressão, poda e transplante de exemplares arbóreos pertencentes a arborização
urbana, em data previamente definida e amplamente divulgada pelos meios de
comunicação.
Atualmente o município possui um programa de coleta de resíduos de poda
e capina. Neste programa o município é dividido em quatro setores, Anexo IX, e em
cada setor o munícipe dispõe os resíduos de poda em frente a sua residência, sendo
a coleta realizada pelo próprio município, Figuras 60 e 61.
No início este programa gerou polêmica junto à população e aos podadores
que estavam acostumados a podar e dispor os resíduos a qualquer hora e em
qualquer momento na via pública, desobedecendo qualquer lei municipal. Este caso
positivo fez com que ocorresse uma disciplina de todas as partes, tanto dos
114
podadores, quanto dos munícipes e do poder público. Para isso, foram distribuídos
folders informativos à população, com o calendário de coleta de galhos e folhas, com
a divulgação das ações, e que vem repercutindo positivamente. As falhas apontadas
pelos usuários são: atrasos no recolhimento dos galhos devido à manutenção de
máquinas e equipamentos, a não continuidade no cadastramento e capacitação dos
podadores (cursos, certificações, carteirinhas, exigências de documentação para
exercer trabalho autônomo junto à Prefeitura), a falta de mudas para arborização
urbana no viveiro municipal e nos viveiros regionais, entre outras.
Figuras 67 e 68: Panfleto do Cronograma “Cata Galho” distribuído aos munícipes.
O município recebeu um triturador de galhos da marca Veneer, através do
Convênio FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição) que é
utilizado para triturar os resíduos de poda (galhos), coletados no município.
115
Figura 69: Picador de galho acoplado ao caminhão.
O picador auxilia na diminuição de volume deste resíduo que é muito
volumoso, transformando-o em cavaco, que são dispostos no Parque Ambiental.
Figura 70: Resíduos de poda depois de passarem pelo picador.
A eficiência do picador é comprometida quando os resíduos estão muito
secos e úmidos, assim, quando isso ocorre, os resíduos não são triturados e são
dispostos no Parque Ambiental ocupando um grande espaço no local. Na área
também são dispostas as partes verdes das árvores, galhos com folhas e folhas de
coqueiro, que também não passam pelo triturador.
116
Figura 71: Resíduos de poda no Parque Ambiental.
Por um período, no ano de 2014, houve uma parceria entre o Programa
“Cata Galhos” e o Thermas dos Laranjais. Assim, como o cavaco tem poder calorífico,
o Thermas utilizou tal material em suas caldeiras.
A equipe técnica envolvida na confecção do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos da Estância Turística de Olímpia, elaborado pela
UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos) através de um convênio com a Usina
Guarani, também detectou alguns problemas quanto aos resíduos de poda.
Principais problemas detectados:
- Coleta de galhos e RCC efetuada em conjunto nos distritos;
- Descarte de resíduos de poda junto a bocas de lobo e passeio.
8.7 EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sustentabilidade (BERNA,
2001).
A Educação Ambiental atua como modelo de intervenção educativo para
discutir questões ambientais de forma dinâmica, abordando aspectos ambientais e
sociais, pois o homem constrói seu conhecimento através da interação com outras
pessoas (MATOS; OLIVA, 2013).
117
No município de Olímpia é desenvolvido o Programa de Educação
Ambiental intitulado “Visita à Nascente do Córrego Olhos D’Água”, realizado com
alunos das escolas de Olímpia.
Figuras 72 e 73: Visita à Nascente do Córrego Olhos D’Água (Foto: Rodrigues, 2010).
Nas atividades da “Visita à Nascente do Córrego Olhos D’Água” são
abordados temas como a preservação da mata ciliar e das APPs (Áreas de
Preservação Permanente) para a manutenção do córrego Olhos D’Água, ou seja, a
temática da arborização é voltada para a área rural e florestal.
Na rede municipal de ensino é desenvolvido durante todo ano letivo
atividades pontuais relacionadas a educação ambiental, entre elas, a importância da
arborização urbana, onde os professores e alunos desenvolvem atividades como
plantio de mudas, germinação de sementes, inventário arbóreo da escola, passeatas
de conscientização, doações de mudas em eventos de cunho ambiental, entre outras.
Figuras 74 e 75: Escola municipal e ETEC realizando plantio de mudas.
118
Os Grupos de Serviços (Rotarys, Escoteiros, Igrejas, Escolas Estaduais e
Particulares, entre outros) promovem eventos ambientais com a participação da
comunidade efetuando doações de mudas e plantio no município.
Figuras 76 e 77: Plantio de mudas realizado pelos escoteiros e através de passeio ciclístico.
Nota-se que a grande maioria da população olimpiense tem preferência por
espécies arbóreas baixas. Esta preferência pode estar relacionada a “modismo” ou
pode ter relação aos fortes ventos na época das mudanças de estação. Mas também
pode estar relacionado ao controle em que o indivíduo necessita exercer sobre aquele
exemplar arbóreo, de não deixar ele se desenvolver na sua plenitude.
Desse modo, as árvores sofrem frequentes podas, inclusive drásticas, na
tentativa de manter sua estatura baixa. Além disso, os equipamentos utilizados pelos
profissionais que realizam a poda das árvores são limitados, ou seja, a altura do corte
dos galhos dependerá da altura da escada utilizada ou da possibilidade de se manter
em cima da árvore.
Fotos 78 e 79: Área sombreada de Alecrim-de-campinas podado. (Fotos: Furquim, 2014).
119
Fotos 80 e 81: Área sombreada de Ligustrum-variegado. (Fotos: Furquim, 2014).
Nas figuras acima, observa-se uma situação de poda drástica de
exemplares de grande porte e espécies arbustivas que necessitam de poda de
formação. A poda drástica de alguns exemplares arbóreos de grande porte faz com
que o exemplar fique restrito ao toco e alguns galhos, não permitindo o
sombreamento. Ao mesmo tempo em que estas árvores parecem ser fortes, tornamse frágeis pelos cortes sucessivos de seus galhos.
Assim, atualmente, de uma forma geral existem programas pontuais de
educação ambiental voltados a arborização urbana e ainda uma orientação técnica
para os munícipes que procuram o Órgão Ambiental. Essas atividades poderiam ser
complementadas com um maior número de trabalhos, o que seria muito importante
para a conscientização da população e, a longo prazo, provocar uma mudança cultural
e de percepção ambiental nos cidadãos.
A percepção ambiental pode ser definida como sendo uma tomada de
consciência do ambiente pelo homem, ou seja, o ato de perceber o ambiente que está
inserido, aprendendo a proteger e a cuidar do mesmo (MATOS; OLIVA, 2013). Cada
indivíduo percebe, reage e responde diferentemente às ações sobre o ambiente em
que vive. As respostas ou manifestações daí decorrentes são resultados das
120
percepções (individuais e coletivas), dos processos cognitivos, as avaliações e às
expectativas de cada pessoa (FERNANDES et al, 2004).
8.8 PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE AZUL
O Programa Município VerdeAzul é um programa do Governo do Estado
de São Paulo coordenado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e foi criado de
forma a melhorar as interfaces entre as ações entre os municípios e o Governo do
Estado de São Paulo.
Dentre as dez diretivas do programa, a Diretiva de Arborização Urbana é a
que interessa para a composição do Plano de Arborização Urbana.
A Estância Turística de Olímpia participa do Programa Município VerdeAzul
desde o ano de 2009. A cada ano o município é avaliado, nos anos de 2009 e 2010 o
município foi pré-certificado para garantir o Selo Verde. Nos anos seguintes, o
município ficou na dependência de cumprir os critérios, principalmente da diretiva
Esgoto Tratado, para atingir uma pontuação melhor dentro do programa.
Os critérios aplicados para avaliação são variáveis ano a ano. No ano de
2014, os critérios para atender a diretiva Arborização Urbana foram os seguintes:
- Leis de Novos Parcelamentos Solo (Regulamentação)
- A conclusão parcial ou total do Plano de Arborização;
- Piloto de Floresta Urbana
- Projeção de Copa;
- Viveiros
Existe uma pontuação para cada item cumprido totalizando 10 pontos.
Com a conclusão deste Plano de Arborização Urbana, a aprovação da Lei de Novos
Parcelamentos, a Projeção de Copa superior a 12% (14,99%) e o aperfeiçoamento do
Viveiro de Mudas, o município poderá atingir maior pontuação.
Todo ano é desenvolvida uma tabela pré-estabelecida pelo Programa a fim
de diagnosticar e estabelecer um planejamento a longo prazo para melhoria da
arborização urbana (Anexo X).
O único critério que o município não conseguirá atender é o Piloto de
Floresta Urbana que em 2014 valia 1,5 pontos devido ao fato de área carente em
arborização ser o a área comercial no Centro da cidade. Este item pede um projeto
121
de no mínimo 100m de via pública, nos dois calçamentos em área carente de
arborização no qual contenha no mínimo mudas cuja primeira ramificação esteja
acima de 1,30 m e calçada verde ou ecológica. Ele foi considerado inviável pela
municipalidade (Anexo XI).
CRITÉRIOS APLICADOS PARA AVALIAÇÃO DA DIRETIVA
ARBORIZAÇÃO URBANA (AU)
I) ÍNDICES (10 PONTOS)
a) Referente à Legislação (2 ou 1 pontos)
- Instituir lei regulamentada contendo a obrigatoriedade de implementar arborização
urbana em novos parcelamentos do solo, às expensas do empreendedor, contendo
responsável técnico, garantia de implantação e conservação do projeto, período de
manutenção, porte DAP, nº de espécies, fiação (implantada na face que recebe o sol
da manhã – faces sul e/ou leste) e avaliação pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente (AU1)
- Lei/regulamentação com todos os itens listados acima (2 pontos)
- Lei/regulamentação com, ao menos, metade dos itens listados acima (1 ponto)
b) Referente ao Plano de Arborização Urbana (1,5 ou 2,5 pontos)
- Plano de Arborização Urbana, considerando a área urbana total do município, com
a identificação do responsável técnico pela gestão. Componentes do Plano:
diagnóstico contendo, no mínimo, proporcionalidade de projeção de copa total no
perímetro urbano, frequências de espécies (0,5 ponto); critérios para implantação (0,5
ponto), cronogramas de plantio (0,5 ponto), áreas prioritárias (0,5 ponto), definição de
manejo de podas e remoções (0,5 ponto) (AU2). (2 pontos)
- (ou) Plano de Arborização Urbana, considerando uma parte da área urbana que seja
carente de arborização, com a identificação do responsável técnico pela gestão.
Componentes do Plano: diagnóstico contendo, no mínimo, proporcionalidade de
projeção de copa total no perímetro urbano, frequências de espécies (0,5 ponto);
critérios para implantação (0,25 ponto), cronogramas de plantio (0,25 ponto), áreas
prioritárias (0,25 ponto), definição de manejo de podas e remoções (0,25 ponto) (AU2).
(1,5 pontos).
122
c) Piloto de Floresta Urbana (1,5 pontos)
- Piloto de Floresta Urbana caracterizado pela apresentação do projeto de instalação
e implantação, em pelo menos 100 m de via pública, nos dois calçamentos, em área
viária carente de arborização. Nesse critério, a pontuação será concedida a partir da
verificação da presença, no mínimo, dos seguintes elementos: mudas cuja primeira
ramificação esteja acima de 1,30m e calçada verde ou ecológica (AU3).
d) Projeção de Copa (0-3 pontos)
- Proporcionalidade à projeção de copa total no perímetro urbano (áreas públicas e
particulares) tomando como referência a meta bianual de 12% da área urbana
excetuando as árvores utilizadas para reflorestamento comercial. Importante:
Adicionar a avaliação da distribuição de árvores na área urbana. (AU4).
a) Viveiros Municipais (1ponto)
- Existência de viveiros municipais ou consorciados. (AU5).
9.PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS
O diagnóstico realizado foi relevante para o levantamento dos principais
problemas da arborização urbana municipal.
Apesar da coleta de informações sobre as praças ter sido realizada em
2011 e o inventário arbóreo, existentes hoje, estar parcialmente concluído e defasado,
visto que seu início se deu no ano de 2012, pode-se observar que não ocorreram
grandes alterações nas informações coletadas durante o estudo.
Assim, com base nos dados disponíveis foi possível diagnosticar a
arborização de Olímpia com as seguintes características:
I.
Baixa diversidade de espécies;
II.
Parte das espécimes tem idade avançada;
III.
Grande parte das espécies é de origem exótica;
IV.
Utilização de espécies arbustivas;
V.
Realização de poda deformativa ou drástica;
VI.
Indivíduos apresentando algum tipo de praga ou doença;
VII.
Conflitos existentes com a pavimentação, construção, fiação e sinalização;
VIII.
Passeios públicos, em geral, inadequados às árvores;
IX.
Distribuição da arborização de forma desigual no espaço urbano;
123
X.
Aspectos socioeconômico e culturais da população;
XI.
Não existe um sistema de controle, ou padronização, de protocolos de
solicitações de podas drásticas, supressão de árvores, autorizações e plantios;
XII.
Viveiro de mudas não estruturado para atender a demanda de arborização
urbana;
XIII.
Podadores mal instruídos, capacitação sem continuidade, não há um
comprovante de credenciamento utilizado por tais profissionais;
XIV.
Acúmulo de resíduos de poda no Parque Ambiental;
XV.
Não existe um programa de educação ambiental continuada voltado para a
arborização urbana;
XVI.
Falta de corpo técnico para o desenvolvimento de atividades e serviços
voltados a arborização urbana.
10.METAS
A partir dos problemas encontrados foram determinadas algumas metas
para a arborização urbana municipal:
I.
Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano,
qualidade de vida e equilíbrio ambiental;
II.
Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana de
Olímpia, com base em um processo técnico, planejado e participativo;
III.
Priorizar o uso de espécies nativas;
IV.
Implementar banco de áreas para o plantio de árvores no contexto urbano;
V.
Estabelecer áreas prioritárias para o plantio de árvores no contexto urbano;
VI.
Estabelecer parâmetros técnicos para o plantio de árvores no contexto urbano;
VII.
Estabelecer critérios para a poda, supressão e transplante de árvores no
contexto urbano;
VIII.
Identificar e proteger árvores no perímetro urbano e na pluma de expansão
urbana que sejam de real importância florística, ambiental e histórica;
IX.
Melhorar a distribuição das árvores urbanas nas diversas regiões da cidade;
X.
Executar o monitoramento periódico, tanto das espécies arbóreas em vias
públicas quanto em áreas verdes/praças, que permita a avaliação de aspectos
124
qualitativos a partir das características das árvores e seus respectivos locais de
plantio para a adequação de práticas de manejo;
XI.
Implantar Sistema de Gestão de áreas verdes, praças e sistemas de lazer;
XII.
Implantação de um sistema de gerenciamento de árvores urbanas através de
banco de dados para plataforma WEB que será adotado como principal ferramenta
desenvolvida para o cadastramento, inventário e gerenciamento da arborização da
Estância Turística de Olímpia;
XIII.
Implantar Sistema de Controle de protocolos de solicitação de poda drástica e
supressão de árvores, autorizações e plantios e padronização de ações;
XIV.
Implantar um Viveiro Municipal estruturado para arborização urbana;
XV.
Instruir e capacitar os podadores do município, bem como desenvolver algum
comprovante de credenciamento;
XVI.
Organizar a área do Parque Ambiental em que estão sendo dispostos os
resíduos de poda;
XVII.
Implantar mais Programas de Educação e Sensibilização Ambiental voltados a
arborização urbana;
XVIII.
Contratação de corpo técnico e aquisição de materiais para o desenvolvimento
dos trabalhos voltados a arborização urbana.
11.ESTRATÉGIAS
A seguir são apresentadas as estratégias, instrumentos para o
cumprimento das metas do Plano Diretor de Arborização Urbana.
Inicialmente se propõe um inventário arbóreo que deverá ser atualizado de
4 em 4 anos juntamente com o Plano Diretor de Arborização Urbana, para que sejam
definidas com maior precisão as ações de plantio, manutenção, poda, remoção e
transplante de árvores no município, e também se desenvolvam ações de educação
ambiental pelos setores de atuação propostos.
Também foi proposto a implantação de um viveiro de mudas estruturado
para a produção de mudas para a arborização urbana, de um sistema de gestão de
áreas verdes, praças e sistemas de lazer, o estabelecimento de critérios para seleção,
aquisição e manejo de mudas, controle das erradicações, a implementação de
parcerias e programas, implantação do sistema de gerenciamento de árvores urbanas
125
através de banco de dados para plataforma, inventário e gerenciamento da
arborização da Estância Turística de Olímpia e por fim, a manutenção da arborização
urbana municipal.
11.1 INVENTÁRIO ARBÓREO
O inventário arbóreo pretendido inclui o levantamento de todos os
espécimes arbóreos plantados nas avenidas, calçadas e praças do município
catalogando as espécies pelos seguintes dados:
Localização - bairro, nome da rua, número da casa.
Características da árvore - nome comum e cientifico, diâmetro da altura
do peito (DAP) ou circunferência altura colo (CAC), altura, ocorrência de podas
(drástica, deformativa e ausente), fitossanidade (presença de pragas e doenças).
Características do meio – recuo, tráfego, conflitos (pavimentação, fiação,
sinalização e construção).
O levantamento das áreas verdes, sistemas de lazer de loteamentos, áreas
verdes em parques não oriundos de loteamentos, Áreas de Especial Interesse
Ambiental (AEIA) deverá ser catalogada através de imagens via satélite.
A confecção do inventário arbóreo e do levantamento das praças/áreas
verdes/sistemas de lazer, demanda tempo e um grupo multidisciplinar de profissionais
da área que se empenhem apenas nesse propósito, pois além do levantamento em
campo, que deve ser minucioso, uma planilha terá que ser constantemente atualizada
com as informações coletadas, e que, posteriormente, deverá ser analisada e
interpretada para gerar o diagnóstico da situação da arborização municipal.
Esse levantamento é de suma importância para que se saiba a quantidade
de indivíduos arbóreos existentes dentro do perímetro urbano, quais suas condições
fitossanitárias e onde elas se localizam. Além de propiciar condições de se elaborar
um programa adequado para arborização urbana.
11.2 PRODUÇÃO DE MUDAS
A Estância Turística de Olímpia não possui um viveiro estruturado para
atender a arborização urbana municipal. Dessa forma, para atender as metas
126
propostas, o município deverá possuir um Viveiro Municipal próprio para a produção
de mudas para arborização urbana, bem como a contratação de funcionários para
desempenhar os trabalhos necessários no mesmo e um funcionário para gerenciar e
coordenar os trabalhos. Caberá ao Viveiro Municipal, dentre outras atribuições:
I.
Estabelecer metas anuais para produção de mudas para arborização urbana;
II.
Identificar, cadastrar e proteger árvores matrizes, para a produção de sementes
e mudas de qualidade com sustentabilidade;
III.
Implantar um banco de sementes nativas com material genético regional;
IV.
Testar espécies com predominância de nativas não usuais, com o objetivo de
introduzi-las na arborização urbana do município;
V.
Difundir e perpetuar as espécies vegetais nativas no município;
VI.
Promover o intercâmbio de técnicas, de sementes e mudas com outros
municípios da região e do Estado de São Paulo;
VII.
Quando da determinação das áreas prioritárias para o plantio, a equipe de
funcionários do viveiro deverá realizar plantio, estaqueamento e abertura de
canteiros;
VIII.
No caso de campanhas de educação ambiental para arborização de praças e
áreas verdes a equipe de funcionários do viveiro deverá realizar abertura de covas,
plantio, estaqueamento e implantação de coroas ao redor das mudas;
IX.
Aquisição de materiais e insumos para a realização dos serviços desenvolvidos
dentro e fora do Viveiro.
X.
A coleta de sementes deve ser feita pelos funcionários do próprio viveiro e ser
registrada de acordo com a tabela 10.
127
Tabela 10: Registo de coleta de sementes.
Nome
Popular/Científico
N°
Lote
Data
Coleta
Local/
Endereço/
Coordenadas
N° Árvores
Coletadas
Método de
Colheita
Identificação do
Coletor
Chão
Árvore
Chão
Árvore
Chão
Árvore
Chão
Árvore
11.3 SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E MANEJO DE MUDAS
11.3.1 Parâmetros para arborização de passeios em Vias Públicas
Todos os imóveis deverão possuir um exemplar arbóreo na sua calçada,
mediante a consulta do órgão ambiental responsável para a indicação da espécie
adequada. Sendo facultativo o plantio de espécies arbóreas em calçamento estreito
(com largura menor ou igual a 1,20 m), pois não possui a metragem necessária para
a abertura da cova e acessibilidade aos pedestres.
11.3.2 Padrão das mudas
As mudas a serem plantadas em vias públicas deverão apresentar as
seguintes características (Figura 82):
I.
II.
Altura total: recomendável mínima de 1,30 m;
DAP (diâmetro a altura do peito): acima de 0,03m;
128
III.
Ter boa formação mantendo suas características fenotípicas;
IV.
Ser isenta de pragas e doenças;
V.
VI.
Ter sistema radicular bem formado e consolidado na embalagem;
É recomendável que o torrão deva ter o volume mínimo de 15 litros.
Figura 82: Padrão da muda para plantio em projetos de arborização (Fonte: Manual de
arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig).
11.3.3 Abertura e preparação das covas para o plantio
O preparo do local que irá receber a muda inicia-se com a abertura do berço
na calçada e a retirada do solo. Geralmente, troca-se o solo que está sob a calçada,
pois este pode conter porções de entulho e outros materiais indesejáveis, que podem
prejudicar o desenvolvimento da muda. Caso contrário pode-se efetuar a limpeza e a
retirada desses materiais indesejáveis para que seja possível realizar o plantio da
muda.
As covas devem possuir uma dimensão capaz de conter, com folga, o
torrão da muda. Recomenda-se a abertura do canteiro de plantio de 0,60m x 0,60m.
A abertura da cova para plantio dependerá da estrutura física do solo. Quanto mais o
solo estiver compactado, maior deverá ser a abertura da cova. Recomenda-se a
abertura da cova de plantio 0,40m x 0,40m.
129
Figura 83: Exemplo de plantio de muda com o torrão de 15 a 20
litros em cova com 0,60 m x 0,60 m de abertura e 0,60 m de profundidade (Fonte: Manual de
arborização - Prefeitura da Cidade do Recife).
O solo de preenchimento deve ser uma mistura livre de entulho e/ou de
materiais indesejáveis formada por uma parte de solo de textura argilosa, uma parte
de solo de textura arenosa e uma parte de composto orgânico e/ou adubo químico.
A utilização de tubos de concreto não é recomendável exceto para alguns
casos a serem indicados pelo órgão municipal ambiental.
A retirada da muda do recipiente deve ser procedida apenas no momento
do plantio.
Visando a proteção da muda e como forma de sustentação da copa em
dias de vento e chuva, utiliza-se um tutor no qual o tronco da muda deverá ser
amarrado (com amarrio de sisal, por exemplo) com uma laçada em “8″. Um dos elos
do “8″ amarra a planta e outro o tutor.
130
Figura 84:Tutor com amarrio em forma de oito deitado. (Fonte: 3ª
Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
O plantio deverá ser feito preferencialmente no período chuvoso, onde a
planta sofrerá menos impactos negativos dos períodos de estiagens.
Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável,
seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e
a aeração do solo.
Figura 85: Árvores com área não impermeabilizada (certo) e impermeabilizada (errado)
(Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
11.3.4 Critérios para definição dos locais de plantio
Os critérios para a implantação da arborização urbana devem estar
integrados com a elaboração de um projeto global que privilegie um sistema de
distribuição de espécies adequadas à realidade local.
131
Ademais, as áreas permeáveis na base das árvores (canteiro) devem ser
proporcionais ao porte das árvores. As recomendações para abertura de canteiros
devem ser apresentadas de acordo com as características das vias públicas do
município.
Como se pode notar, é de suma importância o levantamento dos locais a
serem arborizados, como também daqueles que necessitam ser complementados ou
adaptados. Para tanto é necessário conhecer estes espaços e suas limitações
(dimensões das vias, recuos dos imóveis, tráfego, localização de redes de energia,
água, esgoto e outros serviços urbanos, identificação das árvores existentes, data do
plantio e época de poda, entre outros) possibilitam uma melhor escolha na
implantação da arborização urbana.

Largura da calçada
Esse é o primeiro parâmetro a ser analisado e a determinação da largura
mínima passível de receber o plantio de árvores baseia-se na ABNT NBR 9050:2004
conforme descrito abaixo:
- Dimensões mínimas de faixa livre
Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa
livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20
m e altura livre mínima de 2,10 m.
- Interferências na faixa livre
As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de
interferências,
tais
como
vegetação,
mobiliário
urbano,
equipamentos
de
infraestrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de
árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer
outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais
obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos,
luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m.
- Vegetação
Os elementos da vegetação tais como ramos pendentes, plantas
entouceiradas, galhos de arbustos e de árvores não devem interferir com a faixa livre
de circulação.
132
Muretas, orlas, grades ou desníveis no entorno da vegetação não devem
interferir na faixa livre de circulação.
Nas áreas adjacentes à rota acessível não são recomendadas plantas
dotadas de espinhos; produtoras de substâncias tóxicas; invasivas com manutenção
constante; que desprendam muitas folhas, flores, frutos ou substâncias que tornem o
piso escorregadio; cujas raízes possam danificar o pavimento.
Assim, como recomenda-se a abertura de um canteiro de plantio de 0,60m
x 0,60m e, além disso, considerando a espessura da guia de 0,10 m, é recomendável
que o plantio de árvores seja realizado em passeios públicos com largura mínima de
1,90 metros, como pode-se observar na figura 86.
Figura 86: Dimensões mínimas recomendáveis para plantio em calçadas (Fonte: 3ª
Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
A seguir apresentam-se algumas informações sobre o imobiliário e
infraestrutura urbana (dimensões das vias, recuos dos imóveis, tráfego, localização
de redes de energia, água, esgoto e outros serviços urbanos, identificação das árvores
existentes, data do plantio e época de poda, entre outros). Tais informações foram
baseadas na 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana da Prefeitura de
133
São Paulo lançado no dia 22 de janeiro de 2015 que pode ser acessado em
<http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svm
a/index.php?p=188452>.
A análise do aspecto físico ‘largura da calçada’ está correlacionada com o
aspecto biológico ‘diâmetro do tronco’ sendo assim, para passeios com largura
maiores que 1,90 m foram estabelecidos quatro intervalos de largura de passeios, que
definem o limite de diâmetro máximo do tronco da árvore quando adulta, a área
mínima e os limites de largura do canteiro.
A tabela 11 apresenta os dados referentes às dimensões de passeio e de
canteiro, sendo que os valores estabelecidos para largura mínima e área mínima do
canteiro são suficientes para que exista uma faixa permeável em torno da árvore.
Tabela 11: Dimensões de passeio, canteiro e diâmetro de tronco (Fonte: Manual Técnico de
Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
Largura do
Largura mínima do
Área mínima do
DAP* máximo (m)
passeio (m)
canteiro (m)**
canteiro (m²)***
Não é recomendável o plantio de árvores
Menor que 1,90
1,90 a 2,09
0,60
0,60
Até 0,50
2,10 a 2,39
0,80
0,80
Até 0,70
2,40 a 2,79
1,00
1,20
Até 0,90
Maior que 2,80
1,40
2,00
Até 1,20
*DAP: Diâmetro à Altura do Peito (1,30 m) da árvore adulta;
** Largura mínima: valores indicados considerando a fase adulta da árvore, quando esta atingir seu
desenvolvimento pleno (DAP máximo), de modo que exista espaçamento entre tronco e piso
impermeável;
*** Área mínima do canteiro: no momento do plantio o canteiro não poderá ser menor que 0,60m x
0,60m, devendo aumentar proporcionalmente ao crescimento da árvore, mantendo sempre uma área
permeável adequada no entorno do tronco. Na impossibilidade de executar canteiros quadrados ou
circulares, poderão ser obtidos os valores indicados de área mínima em canteiros retangulares.

Rede elétrica aérea
Determinada a medida da largura de calçada segue-se a análise quanto à
rede elétrica aérea. Na presença de fiação deve ser verificado se a rede é do tipo
compacta ou convencional e, ainda no caso de rede compacta se esta é isolada ou
não.
O isolamento de rede compacta não pode ser verificado visualmente, assim
deve ser consultada a concessionária de energia elétrica para certificação.
Quando não obtida a informação junto à concessionária ou em caso de
dúvida considerar como não isolada. A análise do aspecto físico ‘rede elétrica aérea’
134
está correlacionada com o aspecto biológico ‘porte da árvore’ e poderá resultar em 2
possibilidades:
Tabela 12: Porte da árvore de acordo com o tipo de rede elétrica (Fonte: 3ª Edição do Manual
Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
Rede elétrica aérea
Convencional ou compacta não isolada
Ausente ou compacta isolada
Porte da árvore
Grande ou Pequeno
Grande, Médio ou Pequeno
Árvores de grande porte deverão ser conduzidas por meio de podas
durante a sua formação visando a não interferência com a rede elétrica aérea. Sempre
que a largura do passeio permitir é recomendável o plantio fora do alinhamento da
rede, observando que deverá ser preservada a faixa livre mínima de 1,20 metros (um
metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres.
Além dos sistemas de distribuição de energia elétrica considerados a
cidade também pode optar pelo sistema subterrâneo. A implantação deste sistema
deve ser realizada o mais distante possível do alinhamento de plantio a fim de
preservar ao máximo o sistema radicular das árvores.
Figura 87: Porte de árvores sob fiação de rede elétrica aérea (Fonte: 3ª Edição do
Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
135

Imóvel
O próximo aspecto a ser analisado é quanto ao imóvel à frente do local
pretendido para plantio, verificando a existência de recuo.
A análise desse aspecto físico está correlacionada com o aspecto biológico
‘arquitetura da copa da árvore a ser plantada’.
Figura 88: Arquitetura de copa em imóvel sem recuo (A) e imóvel com recuo (B)
(Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).

Elementos e mobiliário urbano nas calçadas
A distância mínima da árvore em relação aos equipamentos, mobiliários
urbanos, demais árvores e a outras interferências existentes nos passeios estão
definidas na tabela 13.
A análise desse aspecto físico está correlacionada com o aspecto biológico
‘porte da árvore’.
Tabela 13: Distanciamento (m) do local de plantio em relação aos equipamentos e mobiliários
urbanos (Fonte: Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
Distância mínima em relação à:
Esquina (referenciada ao ponto de
encontro dos alinhamentos dos
lotes da quadra em que se situa)
Postes
Placas de sinalização
Equipamentos
de
segurança
(hidrantes)
Instalações subterrâneas (gás,
água, energia, telecomunicações,
esgoto, tubulação de águas
pluviais)
Mobiliário
urbano
(bancas,
cabines, guaritas, telefones)
Pequeno
Porte da Árvore
Médio
Grande
5,0
5,0
5,0
2,0
(1)
3,0
(1)
3,0
(1)
1,0
2,0
3,0
1,0
2,0
2,0
2,0
2,0
3,0
136
Distância mínima em relação à:
Galerias
Caixas de inspeção (boca de lobo,
boca de leão, poço de visita,
bueiros, caixas de passagem)
Guia rebaixada, gárgula, borda de
faixa de pedestre, acesso de
pedestre à edificação.
Transformadores
Espécies arbóreas
Pequeno
1,0
Porte da Árvore
Médio
1,0
Grande
1,0
2,0
2,0
2,0
1,0
1,0
2,0
3,0
5,0 (2)
4,0
8,0 (2)
5,0
12,0 (2)
(1) Não obstruir a visão da placa.
(2) Caso as espécies arbóreas sejam de portes distintos, deverá ser adotada a média
aritmética das distâncias. Tabela adaptada do Manual Técnico de Arborização Urbana
(Portaria Intersecretarial 05/SMMA-SIS/02).
Na hipótese do não atendimento a nenhum dos distanciamentos das
colunas o plantio naquele local não é recomendado.

Viário
O último aspecto que se considera é quanto às características da via
pública, ou seja, do tipo de tráfego na faixa de rolamento localizada junto à calçada.
Deve ser observado se nessa faixa há predominância de veículos de passeio ou se é
um corredor exclusivo de ônibus. No caso de faixa mista, mas com tráfego intenso de
veículos de grande porte (caminhões e ônibus), considerar a opção ‘corredor de
ônibus’.
A análise do aspecto físico ‘viário’ está correlacionada com o aspecto
biológico ‘arquitetura da copa da árvore’.
Figura 89: Arquitetura de copa em viário com veículos de grande porte (A) e veículos de
passeio (B) (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São
Paulo).
137

Parâmetros para arborização de áreas livres públicas
São caracterizadas como áreas livres públicas: praças, canteiros de
avenidas, alças de viadutos, parques e demais áreas verdes destinadas à utilização
pública.
Os distanciamentos de plantio para arborização destas áreas são os
mesmos estabelecidos na tabela 13 e complementados com os apresentados na
tabela abaixo.
Tabela 14: Distanciamentos (m) entre local de plantio e elementos construtivos (Fonte: 3ª
Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo).
Porte da árvore
Distância mínima em relação à:
Edificações
Muro ou gradil
Pequeno
2,0
1,0
Médio
4,0
2,0
Grande
7,0
3,0
Nas áreas destinadas à convivência humana ao ar livre, tais como áreas
de estar em praças e parques, playground e estações de ginástica, deverá ser evitado
o plantio de árvores com características de queda de galhos e/ou frutos que possam
causar danos.

Parâmetros para arborização de áreas internas de lotes e glebas, públicas
ou privadas
Nessas áreas internas a escolha da espécie a ser plantada poderá ser feita
considerando o objetivo da arborização, a particularidade de uso do local ou a
preferência do responsável pela área.
Poderão ser utilizadas quaisquer espécies de árvores devendo-se dar
preferência às espécies nativas da flora regional salvo espécies não recomendadas
para o plantio na Estância Turística de Olímpia, como é o caso da espécie Licania
tomentosa (Oiti) e de espécies exóticas.
Para o plantio deverão ser considerados todos os distanciamentos
anteriormente citados nas tabelas 13 e 14.
138
A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia disponibilizará aos munícipes
mudas de diversas espécies através de um Programa de Incentivo Permanente à
Arborização.
A escolha das espécies deve ser precedida de consulta às informações
técnicas desse plano, verificando a disponibilidade de obtenção no mercado ou em
viveiro próprio, segundo a orientação e recomendação dos técnicos do órgão
ambiental e solicitação específica de munícipes. A definição sempre será balizada
pelos parâmetros técnicos e legais vigentes. Os projetos de arborização dos novos
loteamentos e condomínios a serem instalados no município, deverão cumprir os
requisitos deste Plano Diretor de Arborização Urbana.
11.3.5 Espécies a serem utilizadas para plantio em Calçadas, Praças e Avenidas
A escolha das espécies deve ser precedida de consulta às informações
técnicas desse plano, verificando a disponibilidade de obtenção no mercado ou em
viveiro próprio, segundo a orientação e recomendação dos técnicos do órgão
ambiental municipal e solicitação específica de munícipes. A definição sempre será
balizada pelos parâmetros técnicos e legais vigentes. Os projetos de arborização dos
novos loteamentos e condomínios a serem instalados no município, deverão cumprir
os requisitos deste Plano Diretor de Arborização Urbana.
Segundo o diagnóstico apresentado no início deste trabalho foram
encontrados 31,52% indivíduos exóticos em 31 bairros do município. Assim, o Plano
Diretor de Arborização Urbana tem como uma de suas prioridades incentivar o plantio
de espécies arbóreas nativas regionais no município para promover o melhor
equilíbrio ecológico e abrigo à avifauna regional, além dessas espécies se adaptarem
ao clima e às condições da região apresentando um crescimento vigoroso.
A seguir apresenta-se a tabela 15 com espécies nativas regionais indicadas
para arborização urbana, de acordo com o Artigo Científico intitulado “Indicação de
essências regionais do noroeste paulista para enriquecimento da arborização de ruas,
praças e avenidas”, Batista et al, 2013.
139
Tabela 15: Espécies Arbóreas nativas regionais indicadas para arborização urbana.
Espécie
Acosmium subelegans
Anadenathera falcata
Annona coriácea
Apidosperma cuspa
Apisdosperma tomentosum
Campomanesia guaviroba
Campomanesia guazumaefolia
Casearia decandra
Casearia rupestres
Citronella paniculata
Coussarea hydrangeaefolia
Coutarea hexandra
Dimorphandra mollis
Diospyrus hispida
Endlicheria paniculata
Eriotheca gracilipes
Eugenia involucrata
Guettarda viburnoides
Jacaranda cuspidifolia
Myrciaria floribunda
Ouratea spectabilis
Plathymenia reticulata
Prockia crucis
Pseudobombax tomentosum
Psidium myrtoides
Qualea parviflora
Rudgea viburnoides
Stryphnodendron adstringens
Stryphnodendron polyphyllum
Trichilia casaretti
Trichilia catiguá
Trichilia claussenii
Trichilia pallida
Nome Popular
amendoin-falso
angico-do-cerrado
Araticum
Guatambuzinho
peroba-do-campo
Guabiroba
araçazeiro-grande
guaçatunga
guaçatunga-grande
pau-de-corvo
falsa-quina
quina
faveira
fruta-de-boi
canela-frade
iImbiru
cerejeira
veludo
caroba
camboim
folha-da-serra
vinhático-do-campo
cuiteleiro
embiraçu
araçá-roxo
pau-terra-mirim
casca-branca
barbatimão
barbatimão
catiguá-branco
catiguá
catiguá-vermelho
baga-de-morcego
Ruas
X
Praças
Avenidas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
A 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana da Prefeitura de
São Paulo indica espécies nativas nacionais que podem ser utilizadas na arborização
urbana, sendo recomendável a utilização de espécies nativas regionais como citado
anteriormente.
O diagnóstico, realizado através de inventário arbóreo, constatou a
predominância de Licania tomentosa – (Oiti) com 53,53% da população nativa total,
ultrapassando o limite máximo de frequência para uma mesma espécie dentro do
espaço urbano. Assim, o plantio de tal espécie não é indicado no espaço urbano da
Estância Turística de Olímpia.
140
Segundo o diagnóstico, apresentado anteriormente, foi constatada a
presença de espécies exóticas. O plantio de espécies exóticas não é recomendado,
pois, além de não ser um atrativo para a avifauna silvestre local, podem alterar
sistemas naturais através da contaminação biológica causando danos a um dado
ecossistema, provocando mudanças em seu funcionamento, não permitindo sua
recuperação natural.
Também não é recomendado o plantio de espécies frutíferas em passeios
públicos, praças, canteiros centrais, enfim, em áreas públicas, pois essas espécies
causam conflitos na comunidade devido ao acúmulo de frutos na calçada e a
possibilidade de causar acidentes por deixar o piso escorregadio. Assim, é indicado
o plantio de espécies frutíferas dentro da propriedade privada, como quintais.
Essas espécies devem ser amplamente divulgadas através de fotos,
imagens, elaboração de catálogo de espécies, tanto no site da Prefeitura Municipal
como no site do DAEMO Ambiental.
11.3.6 Áreas prioritárias para plantio
Com o levantamento sobre as praças e com o inventário arbóreo parcial do
município e com os resultados do diagnóstico decorrente dessas informações, a
priorização do plantio seguirá os seguintes critérios para calçadas, praças e avenidas:
I.
Setor com menor índice de arborização;
II.
Setor com arborização mais antiga;
III.
Novos loteamentos, praças e avenidas;
IV.
Solicitação de moradores;
V.
Áreas compromissadas mediante a assinatura de TCRAs (Termos de
Compromisso de Recuperação Ambiental) com os órgãos ambientais.
11.3.7 Distribuição de Mudas
Dentre as estratégias disponíveis à incorporação do elemento arbóreo no
ambiente urbano, a distribuição de mudas é uma daquelas onde a interação com a
população é maior. As mudas serão entregues a comunidade de acordo com o Projeto
de Arborização e dentro do plano de específico para tal.
141
As espécies escolhidas para este tipo de distribuição correspondem a
espécies floríferas e frutíferas silvestres de pequeno e médio porte, visando o
incentivo ao plantio em áreas privadas, principalmente os quintais.
As iniciativas públicas ou privadas que pró-ativamente idealizarem
promover a distribuição de mudas de árvores à população, devem solicitar
informações e a autorização junto ao Órgão Municipal Ambiental, informando
previamente:
I.
A origem das mudas;
II.
As espécies;
III.
Quantidade dessas mudas;
IV.
O local adequado onde essas mudas serão plantadas e manejadas e,
V.
Projeto paisagístico para as áreas de plantio.
11.3.8 Educação Ambiental
O Órgão Municipal Ambiental em parceria com as outras Secretarias, com
o setor privado e a sociedade civil organizada deverá desenvolver programas de
educação ambiental de forma contínua com vistas a:
I.
Informar e conscientizar a comunidade da importância da preservação e
manutenção da arborização urbana, através de cartilhas e palestras;
II.
Reduzir a depredação e o número de infrações administrativas relacionadas a
danos a vegetação;
III.
Compartilhar ações público-privadas para viabilizar a implantação e
manutenção da arborização urbana, através de projetos de cogestão com a
sociedade;
IV.
Estabelecer convênios ou intercâmbios com universidades, com intuito de
pesquisar e testar espécies arbóreas para o melhoramento vegetal quanto à
resistência, diminuição da poluição, controle de pragas e doenças, entre outras;
V.
Conscientizar a população da importância da construção de canteiros em torno
de cada árvore, vegetando-os com grama ou forração, bem como nos locais
em que exista impedimento para o plantio de árvores;
VI.
Conscientizar a comunidade da importância do plantio de espécies nativas,
visando à preservação e a manutenção do equilíbrio ecológico.
142
11.3.9 Parcerias e Programas
Para a efetiva implantação do Plano Diretor de Arborização Urbana,
poderão ser estimuladas as parcerias com universidades e entidades do terceiro setor
para o apoio nos levantamentos, diagnósticos necessários, doação de sementes e
mudas, e programas de educação ambiental. Com relação ao setor empresarial,
poderá ser elaborada Lei Municipal que permita a celebração de termos de
cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias
urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas.
Um Programa que pode ser inserido no município é atrelar a liberação do
Habite-se com o plantio de uma árvore em frente à casa tanto para novas construções,
reformas e desmembramentos. Assim, o proprietário do imóvel terá que comparecer
ao órgão ambiental municipal para ser orientado sobre o plantio dependendo de
fatores estruturais como calçada e fiação e será oferecida a muda para o munícipe
realizar o plantio. Após 7 (sete) dias o técnico irá vistoriar observando se houve o
plantio e se a muda está em boas condições. Se assim for, o proprietário será
notificado pelo órgão ambiental a retirar documento para pleitear o Habite-se.
Já existem, instituídos por Lei, programas de incentivo a arborização
urbana na Estância Turística de Olímpia, como:
- Programa Adote uma Praça (Lei n° 2403/94, regulamentada pelo Decreto
nº 4531/2009) com a finalidade de revitalização e conservação das áreas verdes
municipais, como praças, parques, jardins e logradouros assemelhados, em parceria
com empresas privadas ou pessoas físicas;
- Programa Municipal de Recuperação da Arborização Urbana com o apoio
da comunidade (Lei 2900/2001) com a finalidade de revitalização urbanística, através
do plantio de árvores e conservação de áreas verdes do município, tais como praças,
parques, jardins e logradouros assemelhados, em parceria com pessoas jurídicas,
pessoas físicas, entidades filantrópicas ou organizações não governamentais;
- Projeto “Uma Criança Uma Árvore” (Lei 3287/07) constituído pelo
fornecimento, pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada
nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser
plantada em local apropriado.
143
Assim, verifica-se que, tais programas, devem se tornar efetivos no
município, ou seja, além da instituição por Lei Municipal, devem, ser colocados em
prática e divulgados entre a população.
12. MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA
Após a implantação efetiva de programas para arborização, será
indispensável a vistoria periódica para a realização dos trabalhos de manejo e
conservação. Para essa vistoria será previsto o cadastro em banco de dados de todos
os plantios e acompanhamento do crescimento e manutenção das espécies plantadas
em área urbana.
12.1 Cuidados Pós-plantio
A metodologia pós-plantio a seguir foi planejada de forma a evitar perdas.
Durante os noventa dias posteriores ao plantio será necessária a manutenção das
mudas até o “pegamento” e, após, por mais 21 meses as mudas devem ser
monitoradas e receberem os tratos culturais adequados. Os cuidados para um melhor
e adequado desenvolvimento das mudas de árvores devem ser realizados através
das seguintes operações:
I – A muda deverá receber irrigação, pelo menos duas vezes por semana nos
primeiros três meses e, quando necessário, posteriormente até seu pleno
“pegamento”;
II – Garantir as exigências nutricionais das árvores: a critério técnico, a muda deverá
receber adubação orgânica de cobertura ou similar 30 dias após o plantio garantindo
as exigências nutricionais das árvores;
III - Deverão ser eliminadas brotações laterais, principalmente basais, evitando a
competição com os ramos da copa por nutrientes e igualmente evitando o
entouceiramento;
IV - Combate a doenças e pragas;
V - Erradicação de ervas daninhas;
VI - Retutoramento periódico das mudas;
144
VII - Em caso de morte ou supressão de muda, a mesma deverá ser reposta em um
período não superior a 03 meses;
VIII - Priorizar o atendimento preventivo à arborização com vistorias periódicas e
sistemáticas, tanto para as ações de condução como para reparos às danificações;
IX – O Órgão Municipal Ambiental poderá eliminar, a critério técnico, as mudas
espontaneamente nascidas no passeio público, ou indevidamente plantadas, no caso
de espécies incompatíveis com o Plano Diretor de Arborização Urbana.
12.2 Autorização para corte de árvores
Visando reduzir o número de solicitações e, principalmente os cortes
ilegais, a Divisão de Meio Ambiente desenvolverá programas dentro do Plano Diretor
de Arborização Urbana, como atividades de educação ambiental, de plantio em áreas
prioritárias, entre outras.
Atualmente, com o banco de dados do Sistema GIS (Gestão Integrada
de Sistema), podemos estimar que nos próximos anos o controle dos processos e
protocolos referentes à erradicação serão mais eficazes e facilmente controlados.
Além disso, os atendentes deverão ser capacitados para a melhor inserção dos dados
no momento da solicitação de erradicação.
Outro procedimento que pode ser adotado para o melhoramento do
sistema de autorização de erradicação de árvores, existente hoje no município, é a
padronização dos procedimentos, como por exemplo:
- estipular um prazo para deferimento ou indeferimento da autorização
de erradicação;
- atrelar o número dos laudos e autorizações com o número do protocolo
aberto pelo solicitante;
- estabelecer prazos para vistorias e notificações após o vencimento do
prazo para plantio;
- as vistorias devem ser mais minuciosas, identificando a espécie que foi
plantada, aspectos fitossanitários, se está de acordo com a estrutura do local, etc;
- se o plantio não for realizado mesmo após a solicitação encaminhar à
fiscalização;
145
- fiscalização mais efetiva, pois em relação ao Termo de Compromisso
assinado pelo solicitante no ato da retirada da autorização, a minoria realiza a
reposição, devendo-se implantar/intensificar a fiscalização, os programas de plantio e
produção de mudas e a punição dos infratores;
- implantação de um banco de dados com informações relativas as
solicitações de supressão, localização e plantio, assim o órgão ambiental possuirá
dados e controles que poderão complementar as informações do inventário arbóreo.
Quanto à solicitação de erradicação arbórea, a mesma poderia ser mais
criteriosa:
I) O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares,
deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando a exata
localização da árvore que se pretende suprimir e um laudo elaborado por técnico
habilitado justificando a supressão;
II) As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas
ou não, a critério técnico, pelo próprio munícipe residente no domicílio ou responsável,
no caso de seu proprietário ou imobiliária, de acordo com as normas técnicas
estabelecidas, num prazo de até 3 meses (90 dias) após o corte;
III) As restrições impostas pelas legislações Municipal, Estadual e Federal, deverão
ser atendidas e fiscalizadas de forma intensiva.
Outro ponto importante a ser discutido é a questão de solicitação de
erradicação por parte de imobiliárias, muitas com o objetivo de fazer com que a
fachada do imóvel e a placa de vende-se ou aluga-se fique visível. Assim, também é
necessário estabelecer critérios para esses casos no ato da abertura do protocolo,
como por exemplo:
I) O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares,
solicitados por imobiliárias deverá conter uma declaração assinada pelo proprietário
do imóvel e pelo representante legal da imobiliária;
II) Se o processo de autorização for deferido, o proprietário do imóvel e o
representante legal da imobiliária deverão assinar o termo de compromisso,
responsabilizando a imobiliária pela substituição do exemplar arbóreo suprimido;
146
III) O inquilino deverá se responsabilizar pelo exemplar arbóreo presente em frente a
sua residência, oferecendo-lhes as devidas manutenções;
IV) No caso da erradicação do exemplar arbóreo ser solicitado pelo inquilino, ele
deverá apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel. No caso
deste item estar especificado em contrato de locação, responsabilizando o
proprietário, o inquilino e a imobiliária, basta a apresentação do referido documento.
Assim, elaborado o Plano Diretor de Arborização Urbana, com as leis e
seus regulamentos promulgados, o credenciamento efetivo dos podadores efetuado,
com cursos, orientações e identificação, e com a fiscalização efetiva os trabalhos da
emissão dos indeferimentos e do cumprimento das substituições, ou seja, com a
implantação completa e o funcionamento do sistema, será possível exigir mais do
requerente em relação à simples remoção do exemplar arbóreo.
12.3 Poda
O órgão ambiental municipal deve orientar, informar, conscientizar e treinar
os profissionais envolvidos com atividades de poda no município, oferecendo um
curso anual com profissional capacitado, para tal treinamento, poderá ser utilizada
como base a Norma Brasileira, ABNT NBR 16246-1, Florestas Urbanas – Manejo de
árvores, arbustos e outras plantas lenhosas Parte 1: Poda, válida a partir de 27 de
dezembro de 2013.
Além disso, os podadores deverão ser credenciados com carteirinhas, que
serão revalidadas a cada curso, e também deverão ser adotados coletes para
identificação visual desses profissionais. Desta forma quando da fiscalização os
podadores serão identificados pelo fiscal.
O podador que se abster do credenciamento e cursos de capacitação
realizados pelo DAEMO Ambiental e for pego desempenhando a função será
penalizado por lei.
A poda em áreas urbanas é uma prática que às vezes se faz necessária. A
poda consiste no corte de galhos em função de diversos fatores, como por exemplo:
controle fitossanitário, desimpedimento da sinalização de trânsito em função da
visibilidade, desobstrução das redes de energia elétrica e telefônicas sempre
147
observando a manutenção do equilíbrio da copa, de maneira a preservar, o quanto
possível, seu formato original e natural. Para a coexistência entre árvores,
equipamentos e serviços públicos, a poda deve ser realizada de forma a preservar as
condições vitais da árvore e seus benefícios ambientais.
A poda também pode ocorrer, simplesmente, por um fator cultural, que deve
ser trabalhado com a população através de conscientização. Caberá ao Órgão
Municipal Ambiental, informar e conscientizar a população sobre a importância da
realização de uma poda correta e colaborar na capacitação de todos aqueles que
praticam profissionalmente a poda na cidade, a fim de executar esta atividade com
eficiência e qualidade.
12.3.1 Métodos de poda
Segundo a ABNT NBR 16246-1:2013, os objetivos da poda, bem como a
destinação de seus resíduos, devem ser estabelecidos antes do início de qualquer
operação de poda. Assim, para alcançar os objetivos da poda deve-se considerar:
- o ciclo de crescimento, a estrutura individual das espécies e o tipo de poda
a ser executada;
- a não retirada de mais de 25% da copa, definindo-se o percentual e a
distribuição da folhagem a ser removida de acordo com a espécie arbórea, idade,
estado sanitário e localização. A podas de maior intensidade devem ser justificadas
tecnicamente;
- a não retirada de mais de 25% da folhagem de um galho, quando este é
cortado junto a outro galho lateral. Convém que o galho lateral tenha dimensões
suficientes para assumir a dominância apical.
Ainda, segundo a NBR 16246-1:2013, a poda de destopo e a poda tipo poodle
devem ser considerados práticas de poda inaceitáveis para árvores, exceto nos casos
em que tal prática seja necessária para posterior supressão.
148
A poda de destopo é inapropriada e não recomendada, geralmente é realizada
para reduzir o tamanho de uma árvore. Os galhos são reduzidos a brotos, tocos,
entrenós ou laterais, não suficientemente grandes para assumir dominância apical.
Além de não permitir a reação de compartimentalização, estimula a formação de uma
nova copa a partir de ramos epicórmicos, cuja fragilidade pode pôr em risco a
estabilidade total ou parcial da árvore.
Figura 90: Poda de destopo.
A seguir serão caracterizados os tipos de poda segundo a NBR 16246-1:2013:

Poda de Limpeza: consiste em poda seletiva para remover galhos mortos,
doentes ou quebrados. A poda de limpeza também é realizada durante o plantio.
149
Figura 91: Poda de limpeza (Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de
Minas Gerais – Cemig).

Poda de desrama ou raleamento: consiste em poda seletiva para reduzir a
densidade de galhos vivos. O resultado deve ser a distribuição equilibrada de ramos
e galhos individuais, não comprometendo a estrutura da árvore. Não é recomendado
que se retire mais que 25% do volume da copa que cresceu após a última poda.
Assim, esse tipo de poda melhora a penetração de luz e a movimentação de ar na
copa da árvore. O desbaste abre a folhagem da árvore, reduz o peso de galhos muito
pesados e ajuda a manter o formato natural da árvore.
Figura 92: Poda de desrama ou raleamento (Fonte: Manual de arborização, Companhia
Energética de Minas Gerais – Cemig).
150

Poda de elevação da copa: consiste em poda seletiva para fornecer espaços
verticais, ou seja, é a retirada de galhos baixos da copa da árvore a fim de propiciar
espaço para edificações, trânsito de pedestres e veículos e acesso visual à paisagem.
Figura 93: Poda de elevação da copa(Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética
de Minas Gerais – Cemig).

Poda de redução: consiste na poda seletiva para reduzir a altura e/ou a largura
da copa e, por consequência, a área e o volume da copa, sempre obedecendo à
arquitetura típica da espécie, buscando uma distribuição equilibrada de ramos. Assim,
visa reduzir o tamanho da árvore, frequentemente utilizado para desobstrução de
redes de energia elétrica. A redução da altura ou do diâmetro da árvore é melhor
obtida pelo corte do galho líder ou de galhos terminais junto a outro galho lateral a ele
e de dimensão suficiente para assumir o papel de líder. Esse galho deve ter no mínimo
um terço do galho a ser removido. A poda de redução mantém a forma e a integridade
estrutural da árvore.
151
Figura 94: Poda de redução (Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de
Minas Gerais – Cemig).

Poda de condução: recomenda-se a poda de limpeza e a remoção de galhos que
estejam em atrito com outro ou possuam fraca ligação com seu ramo de origem.
Convém que se promova o desenvolvimento de um ou mais ramos líderes, quando
apropriado. Recomenda-se a seleção e manutenção da distribuição estrutural
equilibrada de galhos, a remoção de galhos que interfiram com elementos construídos
e/ou equipamentos urbanos, desde que não prejudiquem a estrutura original da copa
da árvore, objeto da intervenção.
Assim, com esse método visa-se conduzir a planta em seu eixo de
crescimento,
retirando-se
dela
ramos
indesejáveis
e
ramificações
baixas,
direcionando o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre
levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie.
Esse método é útil para compatibilização das árvores com os fios da rede
aérea e demais equipamentos urbanos, prevenindo futuros conflitos.

Poda em árvores jovens: as razões para se podar árvores jovens podem incluir, mas
não se limitar, a redução de riscos, manutenção ou melhoramento da saúde ou da
estrutura da árvore, melhoria de aspectos estéticos ou atendimento a uma
necessidade específica.
Em situações nas quais árvores jovens não tolerem podas recorrentes e
apresentem potencial para crescer junto a pontos de conflito convém que seja
152
considerada a possibilidade de seu transplante após verificarem-se exaustivamente
as alternativas para melhor alterar o espaço disponível para que tal árvore possa
continuar sem a necessidade de podas recorrentes.
Entende-se aqui que árvores de grande porte podem ultrapassar esses
pontos e desenvolver suas copas sem entrar em conflito com elementos construídos.

Poda emergencial: é realizada a qualquer momento, sem a necessidade de
programação, pois visa resolver problemas emergenciais causados por galhos de
árvores que ofereçam riscos imediatos a terceiros e/ou a serviços de utilidade pública.
Assim, a poda de emergência é realizada para remover partes da árvore
como ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos
fortes, que apresentam risco iminente de queda podendo comprometer a integridade
das pessoas, do patrimônio público ou particular.
Apesar do caráter emergencial, sempre que possível deve ser considerado
o modelo arquitetônico da árvore, visando um restabelecimento do desenvolvimento
da copa minimizando riscos posteriores.

Latada: realizada em galhos que se estendem para além do plano de crescimento,
devendo ser podados ou amarrados ao fio de condução. Convém substituir os amarrilhos
sempre que necessário, a fim de evitar estrangulamento de galhos nos pontos de
amarração.

Poda de restauração: consiste em poda seletiva para aprimorar a estrutura, forma e
aparência de árvores que tenham sido severamente destopadas, vandalizadas ou
danificadas.

Poda para vistas: consiste em poda seletiva de galhos para permitir acesso a uma
vista específica.

Poda de raízes: não é recomendada, devendo ser priorizado o aumento de canteiros
e a elevação do passeio público e outras alternativas que evitem esse tipo de poda,
que, caso imprescindível, deve ser feita com ferramentas adequadas, com cortes que
devem resultar em uma superfície plana, não permitindo o ressecamento do tecido, a
uma distância e intensidade que não comprometam a estabilidade e a vitalidade do
vegetal.

Poda de palmeiras: é recomendada quando fronde, inflorescências, frutos e pecíolos
puderem criar uma situação de risco.
153
Não podem ser removidas frondes vivas e saudáveis que se iniciem em ângulo maior
ou igual a 45º com plano horizontal na base das frontes, exceto no caso de frondes
em conflito com redes aéreas de serviços.
Figura 95: Ponto de remoção das frondes (Fonte: ABNT NBR 16246-1:2013).
Recomenda-se a retirada de folhas junto à base do pecíolo sem causar
danos aos tecidos vivos do estipe. Também recomenda-se que a descamação da
palmeira (barba) seja feita pela remoção apenas das bases de frondes mortas no
ponto onde elas entram em contato com o estipe, sem causar danos aos tecidos vivos.
Figura 96: Poda excessiva em uma palmeira (prática inaceitável) (Fonte: ABNT NBR 162461:2013).
154

Podas em redes de serviços públicos: tem como propósito a poda de árvores que
estejam em risco imediato ou potencial com redes elétricas e outros serviços de
utilidade pública, prevenir a interrupção no fornecimento desses serviços, cumprir os
requisitos legais e regulamentares sobre distâncias de segurança, prevenir danos aos
equipamentos, evitar a obstrução de acesso às estruturas e assegurar o uso correto
da faixa de passagem.
Somente o podador em sistema elétrico de potência deve ser designado
para trabalhos próximos a redes elétricas, conforme estabelecido na Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O podador em sistema
elétrico de potência em treinamento também pode realizar esse tipo de trabalho,
desde que esteja sob supervisão direta de um podador em sistema elétrico de
potência.

Podas de redução de copa junto a redes elétricas: para esse tipo de poda
convém que seja realizado o mínimo de cortes para se alcançarem os objetivos da
poda em redes elétricas e que seja levada em consideração a estrutura natural da
árvore. O corte final para remoção do galho com pequeno ângulo de inserção deve
ser feito a partir da parte externa do galho, a fim de se evitarem danos ao galho de
origem.
Recomenda-se a adaptação da rede, a poda ou a remoção de árvores, nos
casos em que as árvores ou galhos estiverem crescendo abaixo ou para dentro da
área de passagem da rede elétrica. É recomendado que essa poda seja feita pela
remoção de galhos inteiros ou ela remoção de galhos que tenham ramos laterais
crescendo em direção ao espaço de segurança. No caso de árvores de grande porte,
com reconhecidos valores históricos e/ou culturais, que não apresentem risco
iminente de queda, deve ser considerada preferencialmente a opção de adaptação da
rede.
Para a árvore que está crescendo próximo ou para dentro do espaço de
segurança da rede é recomendado que seja podada, cortando os galhos junto a um
galho lateral, a fim de direcionar o crescimento para fora do espaço de segurança, ou
cortando o galho inteiro. Recomenda-se a remoção de galhos que, após cortados,
produzirão brotações ou crescerão para dentro do espaço de segurança da rede.
155
O corte de galhos deve ser realizado junto a outro galho lateral ou de
origem, e não a uma distância de segurança predeterminada. Caso uma distância de
segurança seja estabelecida, convém que os cortes de poda sejam realizados junto a
outros galhos laterais ou de origem além dessa distância de segurança.
Não é recomendada a poda de forquilha como se apresenta na figura 97,
recomenda-se a poda como na figura 98, pois na primeira existe a possibilidade do
peso, agora distribuído entre duas copas, provocar a rachadura do tronco causando a
morte do exemplar arbóreo. Já no segundo caso, a poda forma um túnel e a copa da
árvore continua equilibrada e não existe a possibilidade de crescimento de novos
brotos, pois não há incidência de raios solares no local, não havendo brotamento nos
galhos.
Figura 97 e 98: Podas junto a rede elétrica (Fonte:
<http://www.copel.com/ci/_edicoes/302/arborizacao.jsp>. Acesso: 2015).
Caso seja necessária a poda direcional para desobstrução de redes
elétricas, pelo corte de galhos indesejáveis junto a ramos laterais ou ramos de origem
que crescem em direção aos equipamentos ou instalações, esses ramos laterais
devem apresentar dimensões suficientes para assumir o papel de dominantes e assim
inibir o crescimento de brotações indesejadas.
A poda direcional é mais eficaz quando características naturais das
árvores, tais como tamanho, forma e taxa de crescimento, são levados em
156
consideração, além de outros fatores, como a dominância apical na resposta das
árvores à poda.
A dominância apical é a inibição de gemas laterais (localizadas ao longo
dos galhos) por gemas terminais (localizadas no ápice dos galhos). Quando as gemas
terminais são removidas, a dominância apical é reduzida. Como resposta, a árvore
rebrota de forma vigorosa a partir de gemas laterais, razão pela qual respondem com
grande brotação quando são intensamente rebaixadas ou destopadas. A poda
direcional busca manter o máximo possível de gemas apicais, acarretando menor
brotação de gemas laterais.
Os efeitos das podas direcionais na forma da árvore dependem do hábito
de crescimento natural da espécie e de sua localização em relação ao objetivo da
poda – estrutura a ser protegida. Árvores que se desenvolvem diretamente abaixo das
estruturas assumem uma forma diferente daquelas que crescem ao lado das
estruturas. A remoção de galhos que crescem acima das estruturas pode ou não ser
apropriada, dependendo do tipo de instalação ou estrutura, a espécie de árvore e as
condições do local.
Durante as situações de emergência no sistema elétrico, o serviço deve ser
restabelecido com a maior rapidez possível, evitando-se danos irreversíveis às
árvores. Além disso, devem ser realizadas, após a emergência, podas corretivas, caso
necessário.
O ideal é que, como já abordado anteriormente no item 11.3.4, sejam
seguidos os critérios para a implantação da arborização urbana quanto a rede elétrica
aérea, afim de se evitar esse tipo de poda.
12.3.2 Ferramentas e equipamentos
A ABNT NBR 16246-1:2013 orienta que devem ser utilizados equipamentos
e práticas de trabalho que não danifiquem o tecido vivo e a casca e que ferramentas
de impacto não podem ser usadas no corte final. Além disso, as ferramentas devem
estar sempre afiadas e em perfeitas condições de uso.
As esporas de escalada não podem ser usadas para poda de árvores,
exceto quando os galhos estiverem separados à distância maior que a linhada de
157
arremesso e não houver alternativa de escalada da árvores; ou a casca for de
espessura suficiente para prevenir danos ao câmbio.
Figura 99 e 100: Algumas ferramentas recomendadas para a atividade de poda (Fonte:
<http://raizesdosolo.blogspot.com.br>. Acesso: 2015 e Fonte:
<http://www.portalcapixabao.com>. Acesso: 2015).
Figura 101 e 102: Algumas ferramentas recomendadas para a atividade de poda (Fonte:
<http://www.taqi.com.br>. Acesso: 2015 e Fonte: <http://www.goiasmaquinas.com.br>.
Acesso em: 2015).
Os profissionais que realizam a atividade de poda devem registrar os
equipamentos de motosserra junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis) e devem apresentar esse documento quando
realizarem o cadastro junto ao Órgão Ambiental Municipal.
158
12.3.3 Técnicas de cortes
Deve ser feito junto ao tronco ou ao galho de origem um corte de poda que
remova o galho em seu ponto de origem, sem danificar a crista da casca ou do colar,
e sem deixar o toco de galho, conforme figura 103.
Figura 103: Corte para remoção de galho em seu ponto de origem (técnica dos três cortes)
(Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig).
O corte de poda para redução da extensão do comprimento do galho ou
caule de origem deve ser a bissetriz entre a crista da casca e uma linha imaginária
perpendicular ao galho ou caule a ser suprimido, conforme figura 104.
Figura 104: Corte para redução do comprimento do galho ou caule de origem (Fonte: ABNT
NBR 16246-1:2013).
159
O corte final deve resultar em uma superfície plana, com a casca adjacente
firmemente ligada.
Ao se remover um galho morto, o corte final deve ser feito no limite da crista
e do colar, respeitando-os, junto e para fora do colar de tecido vivo.
Os galhos de árvores devem ser removidos de tal forma que não causem
danos as outras partes da árvore, a outras plantas ou a propriedades. Os galhos muito
grandes, para serem seguros com uma das mãos, devem ser cortados em fases
(técnica dos três cortes), a fim de se evitarem lascas ou a queima ou rompimento da
casca (figura 103). Quando for necessário, devem ser utilizadas cordas ou outros
equipamentos para a descida de galhos grandes ou suas partes.
O corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de incisão deve
ser feito a partir da parte externa do galho, a fim de se evitarem danos ao galho de
origem, conforme figura 105.
Figura 105: Corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção (Fonte: ABNT
NBR 16246-1:2013).
Os galhos danificados devem ser removidos da copa após o término do
serviço, quando a árvore for deixada sem assistência ou ao final do dia de trabalho.
A utilização de substâncias para tratamento de lesões ou cortes de poda
não é recomendável, exceto quando recomendado para controle de doença, inseto,
ervas parasitas, controle de brotações ou razões estéticas. Além disso, não pode ser
160
realizado tratamento de lesões com substâncias danosas às árvores e a limpeza da
casca junto às lesões somente deve retirar tecido solto e danificado.
12.4 Corte, Remoção ou Supressão
Como todo ser vivo as árvores atingem a senilidade, o que deve ser
considerado no planejamento ambiental. De modo a dar continuidade à qualidade
ambiental local proporcionada pela copa das árvores, recomenda-se o plantio
intercalar de novas mudas, antes dos exemplares adultos tornarem-se senis.
Mesmo executando todas as técnicas de manejo aqui apresentadas, as
árvores podem apresentar sinais como presença de ocos no tronco, inclinação
excessiva e/ou infestação intensa de pragas e doenças; denotando um alto risco de
queda e acidentes o que implicará na sua possível supressão.
Exemplares arbóreos já mortos e que se apresentem secos devem ser
eliminados e posteriormente substituídos pelo plantio de outra árvore no mesmo local
ou nas proximidades, respeitando os parâmetros preconizados nesse manual.
A supressão de árvores só poderá ser realizada mediante autorização do
órgão ambiental municipal.
Assim, a solicitação de remoção se deve a fatores fitossanitários,
desobstrução de cabos e canos, danificação da pavimentação de ruas e calçadas, ou,
simplesmente por um fator cultural, que deve ser trabalhado com a população através
de conscientização.
A supressão devida a conflitos estruturais (desobstrução de cabos e canos,
danificação da pavimentação de ruas e calçadas, entre outros) pode ser sanada desde
que sejam seguidos os critérios para a implantação da arborização urbana quanto as
distâncias mínimas das árvores em relação aos equipamentos, mobiliários urbanos,
demais árvores e a outras interferências existentes nos passeios, como já abordado
anteriormente no item 11.3.4 e na tabela 13.
Assim, para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia
definida pelos seguintes critérios:
I) terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra, a
critério do Órgão Municipal Ambiental;
II) estado fitossanitário precário, sem condições de recuperação da árvore, justificar;
161
III) a árvore está causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público
ou privado;
IV) a árvore constitui obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
V) Impossibilidade de desenvolvimento adequado de árvores vizinhas devido a plantio
irregular ou a propagação espontânea de espécimes;
VI) quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada;
VII) em casos de obras de interesse social comprovado;
VIII) total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível;
IX) o pedido de supressão deve ser realizado pelo morador ou proprietário do imóvel,
observando o item 12.2 que trata da autorização para corte de árvores e quando a
solicitação for realizada por órgão público deve ser requerida pela Secretaria
responsável pelo espaço público ou obra pública.
12.5 Transplante
Transplantar uma árvore ou palmeira significa retirá-la de um lugar e
replantá-la em outro, adotando-se técnicas agronômicas e florestais específicas,
reaproveitando-as e usufruindo de seus benefícios. O processo exige conhecimento
técnico e segurança de forma a garantir a sobrevivência da planta e a integridade
física das pessoas envolvidas na execução do trabalho. Portanto, recomenda-se que
somente pessoas com experiência executem o transplante.
Antes de mudar uma planta de lugar, deve-se proceder à avaliação das
condições de acesso aos locais de origem e destino para definir as estratégias de
trabalho, os equipamentos e as ferramentas necessárias para viabilizar as atividades
tais como preparação do torrão, eventual poda e transporte.
Para aumentar as chances de êxito no transplante, a observação dos
fatores relacionados à planta como: espécie botânica, fase do ciclo de vida, fase do
ciclo anual (fenologia), vigor e condições fitossanitárias são de extrema importância.
A avaliação imprecisa desses parâmetros pode conduzir a planta ao estresse
excessivo e consequente morte.
Para o replantio, sempre se deve dar preferência a lugares mais próximos
e de características semelhantes ao local de origem.
162
O transplante foi aqui apresentado como uma possibilidade de realocação
para espécies plantadas em locais impróprios. Não é o objetivo deste manual fornecer
a orientações técnicas de como se realizar um transplante o que deve ser buscado
em literatura específica sobre o tema.
Os transplantes vegetais, quando necessários, deverão ser autorizados
pelo Órgão Municipal Ambiental mediante a apresentação de laudo técnico
apresentado por profissional habilitado, e executados conforme a legislação vigente,
cabendo ao Órgão Municipal Ambiental definir o local de destino dos transplantes. As
espécies de especial interesse botânico, a critério da equipe técnica do Órgão
Municipal Ambiental, deverão ser transplantadas para o Parque Ambiental da Estância
Turística de Olímpia ou para outro local que se tenha interesse em arborizar.
O
período
mínimo
de
acompanhamento
profissional
do
vegetal
transplantado será de doze meses, devendo ser apresentado relatório semestral pelo
responsável técnico, informando as condições do(s) vegetal (ais) transplantado (s), e
o local de destino do (s) mesmo (s). O local de destino do vegetal transplantado,
incluindo passeio, meio-fio, redes de infraestrutura, canteiros, vegetação e demais
equipamentos públicos, deverão permanecer em condições adequadas após o
transplante, cabendo ao responsável pelo procedimento, a sua reparação e/ou
reposição, em caso de danos decorrentes do transplante.
12.6 Readequação de canteiros e faixas permeáveis
No entorno da árvore plantada é imprescindível manter uma área
permeável, na forma de canteiro ou faixa, que permita a infiltração de água e aeração
do solo.
Ao longo do desenvolvimento da árvore deverão ser observadas as
dimensões e condições da área permeável no entorno do exemplar e sempre que
necessário ampliar o canteiro, preservando a largura mínima de 1,20 m de faixa livre
destinada exclusivamente à circulação de pedestres.
163
12.7 Calçada Ecológica
A Estância Turística de Olímpia poderá elaborar uma lei, decreto ou código
de posturas para a padronização de passeios públicos.
A Prefeitura juntamente com a Secretaria de Obras e Engenharia também
poderá criar um Programa visando a conscientização e sensibilização da população
sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas da cidade em bom
estado de conservação com o objetivo de melhorar a paisagem urbana, a
acessibilidade, resgatar o passeio público pela calçada e socialização dos espaços
públicos.
As calçadas ecológicas são recomendadas nas ruas onde não ocorrem um
fluxo muito grande de pedestres, assim, as faixas de serviço e acesso poderão ser
ajardinadas seguindo o padrão de “calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não
devem possuir arbustos que prejudiquem a visão ou com espinhos que possam
atrapalhar o caminho do pedestre, não podem interferir na faixa livre que deverá ser
contínua e com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e para
facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixas não podem estar
muradas.
Assim, como já ocorre através da Lei n° 2403/94, regulamentada pelo
Decreto nº 4531/2009, que cria o Programa Adote uma Praça, a partir de Lei ou
Decreto, uma instituição, empresa ou cidadão poderá adotar calçadas para
construção, reforma ou conservação do passeio público.
A seguir algumas imagens com exemplos de calçadas ecológicas que
podem ser adotas no município.
164
Figuras
106
e
107:
Exemplos
de
calçadas
<http://planetasustentavel.abril.com.br>. Acesso: 2015).
ecológicas
(Fonte:
Figuras
108
e
109:
Exemplos
de
calçadas
<http://planetasustentavel.abril.com.br>. Acesso: 2015).
ecológicas
(Fonte:
Os blocos intertravados, como os utilizados nas figuras 107 e 108,
dispensam o quebra-quebra na hora de mexer em tubulações subterrâneas e são
indicados para áreas planas.
As cidades, cobertas de asfalto, se tornaram impermeáveis, cabendo aos
bueiros receber toda a água da chuva. Não raro, eles não aguentam o fluxo intenso e
transbordam, alagando ruas e avenidas. Para atenuar essa situação é necessário
valorizar o solo vivo, dispensando mantas de impermeabilização (quando não há
garagem no subsolo). Em seu lugar pode ser utilizado um compacto mix de camadas
com pedras, pedriscos, manta de drenagem e areia e aplicação na superfície de
pisograma ou placa com microporos. É essa combinação que cria uma calçada
drenante. Para tanto existem algumas opções de materiais, como:
- Piso de blocos intertravados drenantes de concreto ou pisograma, da Glasser;
165
- Placa pré-moldada drenante de concreto e fibras naturais. Piso de blocos drenantes
de concreto e borracha de pneu reciclado. Ambos da Braston;
- Placa pré-moldada drenante feita 100% de borracha de pneu reciclada, da Piso Leve;
- Piso drenante fabricado com 82% de material reciclado, descarte de indústria
cerâmica e cimento, da Gyotoku.
Antes de comprar, certifique-se de que os pisos atendam às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Quando a largura das calçadas permitir, ou seja, quando o passeio público
tiver largura mínima de 1,90m (um metro e noventa centímetros), deverá ser
implantada “calçada verde”.
Assim, o projeto de calçada verde deverá ser aprovado pelo órgão
municipal competente e obedecer às seguintes diretrizes e parâmetros mínimos:
I – a calçada verde poderá ser instalada somente em passeios públicos com largura
mínima de 1,90m (um metro e noventa centímetros);
II – a faixa permeável única deverá ser executada em sentido longitudinal à via e
adjacente à guia; não excedendo 0,60m (sessenta centímetros ou ¼ (um quarto) da
largura total da calçada;
III - poderão ser implantadas faixas permeáveis junto ao alinhamento do lote e/ou guia,
se o passeio público tiver largura igual ou superior a 1,90m (um metro e noventa
centímetros);
IV – a faixa contínua pavimentada da calçada verde não poderá ter largura nunca
inferior a 1,20m (um metro e vinte centímetros), de acordo com norma técnica NBR
9050/94, ou outra que venha a substituí-la.
V – fica vetado o plantio de arbustos e folhagens na faixa permeável da calçada verde
junto à guia, sendo permitido somente o plantio de gramíneas e espécies arbóreas.
12.8 Remoção de vegetação parasita
Consiste na remoção de erva-de-passarinho (espécies das famílias
Loranthaceae e Viscaceae), figueira mata-pau (espécies hemiepífitas do gênero
Ficus, que por desenvolvimento de suas raízes provocam o estrangulamento do
hospedeiro) e fios-de-ovos (Cuscuta racemosa).
166
Estes serviços deverão ser executados sempre com supervisão de um
técnico que analisará a eventual necessidade de poda do exemplar hospedeiro
visando o controle da infestação.
Os resíduos gerados deverão ter um tratamento ou destino apropriado a
fim de não ocorrer propagação do parasita.
12.9 Remoção de vegetação interferente
Consiste na remoção de espécie arbórea com DAP inferior a 3 cm que
esteja se desenvolvendo no mesmo canteiro em competição com a árvore principal e
interferindo no seu desenvolvimento.
12.10 Coleta e disposição de resíduos de poda e capina
A coleta e disposição de resíduos de poda no Parque Ambiental da
Estância Turística de Olímpia deve ser estruturada a fim de evitar reclamações dos
munícipes quanto a coleta, organização e diminuição de espaço ocupado pelos
resíduos não triturados e destinação final adequada. Assim, foram estipuladas
algumas atividades para que tais objetivos sejam alcançados:
- alteração das datas de setorização de coleta de resíduos de poda, do Cronograma
“Cata Galho”, para datas de setorização de serviços de poda, ficando, o calendário de
coleta, apenas para utilização interna, que será utilizado pela equipe do Setor de
Limpeza. Essa alteração no calendário objetiva instruir a população para a poda e
erradicação nos dias e setores corretos. Assim, a poda será feita em uma semana e
a coleta na posterior, otimizando o serviço e impedindo que, enquanto a coleta esteja
sendo realizada, os munícipes estejam podando, fazendo com que o caminhão passe
várias vezes na mesma rua do setor;
- treinamento e orientação dos funcionários da Prefeitura que realizam a coleta e
disposição dos resíduos no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia;
- setorização do Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia, destinando uma
área no local só para a disposição dos resíduos de poda;
167
- construção de um barracão e compra de um triturador de galhos e madeira;
- treinamento de funcionário operador do triturador;
- estabelecimento de parcerias, convênios com empresas que utilizam a queima da
madeira em seus processos de produção, ou mesmo comercialização desse material
agregando valor ao resíduos de poda e madeira.
12.11 Substituição
Para fins de manter o “stand” de árvores no município, são substituídas as
árvores com problemas fitossanitários e aquelas que estejam causando algum tipo de
prejuízo ou risco ao patrimônio público ou privado.
Os técnicos do Órgão Ambiental Municipal identificarão o problema
fitossanitário atestando se o exemplar arbóreo deverá ser substituído por outro ou se
apenas a utilização de algum produto que combata o problema deverá ser utilizado.
13.
PROGNÓSTICO
A partir do diagnóstico, que levantou os principais problemas existentes
atualmente no município quanto à gestão da arborização urbana, foram definidas
metas e estratégias para que tais metas fossem atingidas.
Este Plano de Arborização prevê que as metas deverão ser cumpridas
integralmente ou parcialmente até 2019, conforme a possibilidade do poder público
visando uma melhor distribuição da arborização nos aglomerados urbanos da
Estância Turística de Olímpia.
Assim, foi elaborado um prognóstico com a relação de ações e um prazo
estimado para seu cumprimento que se encontra na tabela 16.
Tabela 16: Metas a serem cumpridas até o ano de 2019.
Nº
Curto
Longo
2 anos
4 anos
Ação
Prazo
Estimado
1.
Executar o Inventário Arbóreo e atualizar do Plano Diretor de Arborização Urbana.
2016/2019
2.
Implantar um sistema de gerenciamento de árvores urbanas através de banco de dados para
plataforma WEB que será adotado como principal ferramenta desenvolvida para o cadastramento,
inventário e gerenciamento da arborização da Estância Turística de Olímpia.
2016/2017
3.
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6.
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10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Aprimorar e padronizar procedimentos e instrumentos legais para autorização de supressão de
árvores e compensação ambiental.
Implantar banco de dados sobre supressão, localização, plantio e espécie.
Efetuar fiscalização mais efetiva.
Criar banco de áreas para plantio.
Aumentar o índice de áreas verdes vegetadas com espécies arbóreas visando o melhoramento
microclimático do município.
Aumentar a diversidade de espécies existentes no município.
Ampliar o Viveiro Municipal de forma a atender a demanda de espécies para arborização urbana.
Firmar parcerias com outros viveiros para troca de espécies e melhoramento da diversidade
genética na arborização.
Firmar convênios com empresas e universidades para a elaboração e execução de projetos
referentes à arborização urbana.
Cadastrar, credenciar e capacitar podadores e empresas, bem como elaborar cartilha informativa
para esses profissionais de forma contínua.
Criar lei mais eficiente que possa amparar nos aspectos legais a execução adequada da
arborização urbana.
Elaborar e implementar Programas Educação ambiental e conscientização da população sobre a
importância da arborização urbana.
Promover o plantio de 80.000 (oitenta mil) exemplares arbóreos no município.
Criar um catálogo de espécies adequadas para plantio em calçadas, praças e avenidas de acordo
com o Plano Diretor de Arborização Urbana e divulgar no site da Prefeitura e do DAEMO
Ambiental.
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Nº
17.
18.
19.
Ação
Atingir a meta de 20% de projeção de copa até o ano de 2019, estipulada pelo Programa Município
Verde Azul da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Estruturar o Programa Cata Galhos, orientando funcionários da Prefeitura, organizando a
disposição e o processamento dos resíduos de poda no Parque Ambiental da Estância Turística
de Olímpia e destinando de forma correta tais resíduos.
Contratar funcionários para trabalhar no Viveiro Municipal.
Curto
2 anos
Longo
4 anos
Prazo
Estimado
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2016/2017
2016/2017
169
170
171
14.
BIBLIOGRAFIA
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orders and families of flowering plants: APG II. Botanical Journal of the Linnean
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usos e necessidades. Dissertação (Mestrado em Agronomia) - Universidade Federal
de Lavras, Lavras, 2001.115p.
CHARQUEADAS (RS). Lei Municipal nº 1939, de 10 de maio de 2007. Institui o
Código de Arborização Municipal, dispõe sobre os atos administrativos e técnicos, as
vistorias, a fiscalização, as infrações, as penalidades, os prazos e dá outras
providências.
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a Elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana. Paraná. Maio de 2012.
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Decisão de Diretoria CETESB Nº 287/2013/V/C/l, de 11 de setembro de 2013.
Dispõe sobre procedimentos para a autorização de supressão de exemplares
arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos.
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Piracicaba, v. 7, n. 4, p. 27-36, 2012.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 412, de 17 de abril de 1959 (Revogada pela Lei nº 692/1964).
“Considera Monumentos Públicos as árvores de ruas e logradouros públicos da sede”.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 416, de 4 de maio de 1959 (Revogada pela Lei nº 3390/2009).
Disciplina a colocação de cartazes, letreiros e faixas de propaganda, e o emprego de
tinta, cal ou piche, para qualquer espécie de propaganda na pavimentação e árvores
das ruas e logradouros públicos e respectivas calçadas, nos monumentos, muros,
edifícios e amuradas públicas.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 685, de 17 de março de 1964 (Revogada pela Lei nº
1878/1987). Dispõe sobre a regulamentação de podagem das árvores ornamentais
das ruas e logradouros públicos do município.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 692, de 7 de julho de 1964 (Revogada a Lei nº 412, de 17 de
abril de 1959). Considera Monumentos Públicos as árvores de ruas, praças e
logradouros públicos da sede do município.
OLÍMPIA (SP). Lei º 866, de 12 de setembro de 1967 (Revogada pela Lei nº 3889,
de 16 de dezembro de 2014). Aprova o plano de arborização da sede do município.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 999, de 26 de setembro de 1969 (Revogada pela Lei nº 3889,
de 16 de dezembro de 2014). Autoriza o Executivo a efetuar a erradicação de árvores.
OLÍMPIA (SP). Decreto nº 984, de 09 de outubro de 1975 (Revogada pela Lei nº
3889, de 16 de dezembro de 2014). Autoriza firma que especifica a instalar protetores
de árvores no município e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Decreto nº 1126, de 1º de agosto de 1977. Dispõe sobre a Instituição
do Patrono ao 13º Festival de Folclore.
OLÍMPIA (SP). Decreto nº 1286, de 1º de agosto de 1979. Dispõe sobre a instituição
do Patrono do Festival do Folclore.
OLÍMPIA (SP). Decreto nº 1455, de 1º de junho de 1981. Dá denominações a vias
públicas do Núcleo Habitacional Jardim "Luis Zucca" de Olímpia.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 1563, de 3 de maio de 1982. Dispõe sobre requisitos mínimos
para aprovação e implantação de conjuntos habitacionais estabelecendo condições
especiais de parcelamento e uso de solo para programas de interesse sociais.
174
OLÍMPIA (SP). Lei nº 1878, de 22 de setembro de 1987. Regulamenta a erradicação
e a podagem de árvores localizadas em áreas públicas e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 2403, de 20 de dezembro de 1994 (Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 4531/2009). Dispõe sobre a criação do programa adote uma praça e
dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 2478, de 07 de dezembro de 1995. Autoriza a podagem de
espécies que compõem a arborização urbana e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 2507, de 28 de março de 1996 (com alterações dadas pela Lei
nº 3552, de 29 de junho de 2011). Disciplina os serviços de arborização do município
de Olímpia e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 2610, de 05 de março de 1997 (Revogada pela Lei nº
3418/2010). Fixa multas para os casos de infração às Leis que dispõe sobre a limpeza
pública e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 2900, de 05 de novembro de 2001. Autoriza o Executivo a criar
o Programa Municipal de Recuperação da Arborização Urbana com o apoio da
comunidade e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3224, de 25 de janeiro de 2006 (Revogada pela Lei nº
3310/2008) “Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de
Olímpia”.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3287, de 30 de agosto de 2007. Institui o Projeto Uma Criança
Uma Árvore e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3354, de 26 de junho de 2009. Estabelece procedimentos de
controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos florestais de origem
nativa da flora brasileira em obras e serviços de engenharia contratados pelos órgãos
da administração direta e indireta do município.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3355, de 26 de junho de 2009. Institui o calendário de datas
comemorativas associadas a temas ambientais do município de Olímpia.
OLÍMPIA (SP). Decreto nº 4531, de 8 de julho de 2009. Regulamenta o Programa
Municipal de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes e de Esportes.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3414, de 25 de março de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade
da construção de muros e calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras
providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3418, de 7 de abril de 2010. Fixa multas para os casos de
infração às leis que dispõem sobre a limpeza pública e dá outras providências.
175
OLÍMPIA (SP). Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011. Institui o
novo Plano Diretor do Município de Olímpia. (Alterada pelas Leis Complementares:
115/2012,129/2013 e 145/2014).
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3552, de 29 de junho de 2011. Descentraliza serviços para a
DAEMO Ambiental, alterando Leis que especifica.
OLÍMPIA (SP). Lei 3549, de 15 de junho de 2011. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO –
UNIRP, com a finalidade primordial de desenvolver uma avaliação e um diagnóstico
ambiental das vias e praças públicas municipais.
OLÍMPIA (SP). Decreto nº 5150, de 22 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a
comercialização de mudas e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3603, de 16 de maio de 2012 (Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 5243/2012). Dispõe sobre a poda, supressão e transplante de exemplares
da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no
município de Olímpia.
OLÍMPIA (SP). Decreto nº 5.243, de 22 de junho de 2012 (alterado pelo Decreto nº
5.428/2013). Regulamenta o procedimento para poda, supressão e transplante de
exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas
atividades no município e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3738, de 11 de outubro de 2013. Dispõe sobre a alteração do
artigo 3º e revogação de seu parágrafo único, da Lei nº 3.603, de 16 de maio de 2012.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3762, de 12 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a ordenação
dos elementos que compõe a paisagem urbana do município de Olímpia.
OLÍMPIA (SP). Lei Complementar nº 145, de 07 de outubro de 2014. Altera a Lei
Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011, que institui o novo Plano Diretor
do município de Olímpia e dá outras providências.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3857, de 15 de outubro de 2014. Dispõe sobre a
obrigatoriedade de implementação de projeto de arborização urbana nos novos
parcelamentos do solo.
OLÍMPIA (SP). Lei nº 3870, de 18 de novembro de 2014. Dispõe sobre inserção nas
contas de água e esgoto, da frase ‘É proibido o corte ou poda de árvores sem
autorização – Lei 3.603/12’, e dá outras providências.
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mapa pedológico. Campinas: Instituto Agronômico, IAC. Boletim Científico, 45,
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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE. Manual de arborização: orientações e
procedimentos técnicos básicos para a implantação e manutenção da
arborização da cidade do recife. 1ª Edição. Recife. 2013.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SP). Resolução SMA nº 18 (Revogada pela
Res SMA 54/2013), “Disciplina procedimentos para a autorização de supressão de
exemplares arbóreos nativos isolados”.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SP). RESOLUÇÃO SMA Nº 30 DE 24 DE
ABRIL de 2008 que “dá nova redação e acrescenta dispositivos à resolução SMA n°
14, de 13 de março de 2008”.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SP). Resolução SMA - 31, de 19-5-2009
“Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação
nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana”.
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VELOSO, H. P., RANGEL FILHO, A. L. R. & LIMA, J. C. A. Classificação da
vegetação brasileira, adaptada a um sistema universal. IBGE, Rio de Janeiro,
1991.
178
179
15.
ANEXOS
180
181
15.1 ANEXO I: Inventário Florestal do Estado de São Paulo – Mapa Florestal dos
Municípios do Estado de São Paulo – Olímpia. Fonte: SIFESP (Sistema de
Informações Florestais).
182
183
15.2 ANEXO II: Projeto de Lei.
184
LEI MUNICIPAL N°
(Revoga a Lei 1878, de 22 de setembro de 1987; Lei 2478, de 07 de dezembro de 1995; Lei
2507, de 28 de março de 1996; Lei 3603, de 16 de maio de 2012, com regulamento aprovado
pelo Decreto 5243, de 22 de junho de 2012, com alteração do art. 27, dada pelo Decreto 5428,
de 19 de abril de 2013)
Institui o Código de Arborização Municipal, aprova o Plano Diretor de Arborização
Urbana da Estância Turística de Olímpia, dispõe sobre as definições, os atos
administrativos e técnicos, as vistorias, a fiscalização, as infrações, as penalidades,
os prazos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, no uso de suas
atribuições definidas em Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito do Município de Olímpia, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o novo
Código Florestal;
Considerando a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, conhecida como Lei de Crimes Ambientais;
Considerando a competência do Município em preservar o meio ambiente urbano,
definida no artigo 172 e seguintes da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011 que institui o
Novo Plano Diretor do Município de Olímpia;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação de projeto de arborização
urbana nos novos parcelamentos do solo (Lei Municipal nº 3857, de 15 de outubro de
2014);
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de
Olímpia. O Município, através do Órgão Ambiental Municipal e do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente, estabelece critérios técnicos para a arborização urbana
185
através do Plano Diretor de Arborização Urbana para observância obrigatória em todo
o Município, no planejamento integrado da Arborização Urbana e outros
equipamentos e serviços.
Art. 2º. A arborização tem por objetivo assegurar a melhoria da qualidade de vida dos
habitantes, bem como tornar bem comum as espécies arbóreas existentes ou que
venham a existir no Município tanto no domínio público como privado, incluindo:
I – Todos os logradouros, canteiros centrais, jardins, parques, passeios, praças e
áreas derivadas de especial interesse ambiental.
II – Todos os espaços livres de loteamento ou arruamentos já existentes ou cujos
projetos vierem a ser aprovados, bem como agrupamentos arbóreos e as árvores
declaradas imunes ao corte.
Art. 3º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, as disposições contidas na
Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes, a proteção, a conservação e
monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais, no Município da Estância
Turística de Olímpia, ficam sujeitos às prescrições da presente Lei.
Art. 4º. As árvores existentes nos passeios, praças e parques do município são bens
de interesse de todos os munícipes. Todas as ações que interferem nestes bens ficam
condicionadas aos dispositivos estabelecidos nesta Lei e na legislação ambiental.
Parágrafo Único - Consideram-se, para fins deste Decreto, as seguintes definições:
I – arborização urbana: conjunto de exemplares arbóreos que compõem a vegetação
localizada na área urbana.
II - poda - ato de desbastar ou diminuir a copa de árvore ou arbusto e remoção de
qualquer parte de uma planta, quando correções se fazem necessárias para a
manutenção da integridade da mesma e inserção no meio ambiente imediato;
III - poda excessiva ou drástica - corte de mais de 30% (trinta por cento) do total da
massa verde da copa, corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical,
corte de somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento
estrutural da árvore;
IV - supressão - eliminação;
V - transplante - o ato de mudar um vegetal com torrão nas suas raízes do local onde
está plantado para outro, assegurando sua sobrevivência;
VI - exemplar da arborização urbana - espécime representante do reino vegetal que
possua sistema radicular, tronco, estirpe ou caule lenhoso e sistema foliar,
independente do diâmetro, altura e idade;
186
VII - passeios públicos - locais adequadamente destinados ao livre trânsito dos
pedestres;
VIII - atividade de manejo - atividade de poda, transplante e supressão;
IX - torrão - volume de terra que assegure a sobrevivência do espécime transplantado;
X - sistema radicular - conjunto de raízes;
XI - laudo prévio - documento técnico, emitido pelo Órgão Ambiental Municipal, em
que é analisada a pertinência ou não da concessão da autorização para supressão
e/ou transplante de exemplar da arborização urbana;
XII - resíduos gerados - material vegetal a ser descartado, resultante das atividades
de poda, supressão e transplante dos exemplares da arborização urbana;
XIII - problema fitossanitário - incidência de agentes biológicos e/ou fisiológicos que
possam interferir no desenvolvimento normal da planta;
XIV - Plano de Poda - documento técnico elaborado por profissional devidamente
habilitado a ser apresentado pela Distribuidora de Energia Elétrica quando da
solicitação de autorização para a realização de poda em exemplares da arborização
urbana.
XV - UFESP: "Unidade Fiscal do Estado de São Paulo". É utilizada para atualização
de tributos estaduais e municipais e contratos (fechados para prestação de serviços
com empresas privadas). Ela é definida segundo a variação acumulada do Índice de
Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP). Seu valor é expresso em
moeda, atualmente Real, ao invés de percentual.
Art. 5º. Consideram-se elementos da Arborização toda espécie representante do
Reino Vegetal que possuam sistema radicular, tronco, estipe ou caule lenhoso e
sistema folhear, independentemente do diâmetro, altura e idade.
Art. 6º. Considera-se de preservação permanente as situações previstas na Lei
Federal; Lei Estadual e Leis Municipais supervenientes.
Art. 7º. Considera-se, ainda, para efeitos desta Lei, como bem comum e de interesse
ambiental, as árvores e formações vegetais que, pela beleza, raridade, localização,
antiguidade, de interesse histórico, científico e paisagístico, por serem porta–
sementes ou por outros motivos que justifiquem, forem decretadas imunes ao corte,
quer se localizem em logradouros públicos, quer em área privada.
Art. 8º. Ficam declaradas imunes ao corte todas as árvores e formações vegetais
localizadas no município da Estância Turística de Olímpia, em logradouros públicos,
em áreas privadas e de especial interesse ambiental.
187
§ 1º. Qualquer interessado poderá solicitar declaração de imunidade ao corte, através
de pedido escrito ao Prefeito Municipal, incluindo a localização precisa da árvore,
características gerais relacionadas com a espécie, o porte e a justificativa para a sua
proteção. Assim, a árvore pode ser decretada pelo Poder Executivo Municipal imune
ao corte por motivo de localização, raridade, beleza, condição de porta-semente e por
apresentar significado especial à comunidade local.
§ 2º. Para efeito deste artigo, compete ao Órgão Ambiental Municipal:
a) emitir parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação, ouvido o titular do
órgão responsável pelo planejamento urbano do município, após análise e parecer de
equipe técnica legalmente competente;
b) cadastrar e identificar, por meio de placas indicativas, as árvores declaradas imunes
ao corte;
c) dar apoio técnico à preservação dos espécimes protegidos.
§ 3º. A imunidade ao corte poderá ser revogada nas hipóteses II, III e IV do artigo 38
embasada em laudo de equipe técnica legalmente competente e com a devida
anuência do titular do órgão responsável pelo planejamento urbano do Município.
§ 4º. Uma árvore decretada imune ao corte e sendo inevitável a sua retirada, poderá,
obedecida a legislação pertinente e a critério do Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente, ser transplantada para praça ou logradouro público.
Art. 9º. Fica autorizada em toda a rede de escolas municipais, a inclusão dentro do
programa oficial de ensino, de um capítulo especial sobre educação ambiental, a fim
de despertar a consciência ambientalista e preservacionista dos alunos.
Art. 10. O cumprimento desses preceitos caberá ao Órgão Ambiental Municipal.
Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o Órgão Ambiental Municipal:
I – promoverá o levantamento (inventário) qualiquantitativo da arborização urbana
encontrada em vias e logradouros públicos do município, mantendo-a atualizado;
II – desenvolverá campanhas públicas de esclarecimento sobre o assunto.
Art. 11. O munícipe poderá efetuar, nas vias e logradouros públicos, às suas
expensas, o plantio de árvores visando a sua residência ou terreno, desde que
observadas as exigências desta lei e com o prévio assentimento do Órgão Ambiental
Municipal, em requerimento formulado e protocolado pelo interessado.
Art. 12. Fica proibido o plantio de árvores em imóveis particulares, anexo às vias ou
logradouros públicos, que venham a interferir com equipamentos públicos.
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Parágrafo Único - Constatada a existência de árvores em desacordo com o disposto
neste artigo, caberá ao respectivo proprietário a sua remoção.
Art. 13. Os projetos de Iluminação pública ou particular em áreas arborizadas,
deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente de modo a evitar futura
poda ou supressão.
Art. 14. Os Interessados na aprovação de projetos de loteamentos ou
desmembramentos de terras em áreas revestidas total ou parcialmente por vegetação
de porte arbóreo, deverão consultar o Órgão Ambiental Municipal, previamente, nas
fases de estudos preliminares ou de execução do anteprojeto, de forma a estabelecerse a melhor alternativa que corresponda à mínima destruição da vegetação existente.
Art. 15. Para aprovação de parcelamento do solo sob a forma de arruamento e
loteamento, o interessado deverá apresentar projeto de arborização de vias públicas,
indicando as espécies adequadas a serem plantadas dentro de um planejamento
consoante com os demais serviços públicos, cuja execução deverá ocorrer
concomitantemente com as demais benfeitorias exigidas pelo Poder Público.
Parágrafo único: Para aprovação de parcelamento do solo sob a forma de arruamento
e loteamento, o interessado deverá obedecer a Lei Municipal nº 3857, de 15 de
outubro de 2014, que dispões sobre a obrigatoriedade de implementação de projeto
de arborização urbana nos novos parcelamentos de solo.
CAPÍTULO II
Do Sistema de Áreas Verdes
Art. 16. Considera-se Área Verde ou Arborizada, as de propriedade públicas e privada,
definida pelo Município, com o objetivo de implantar ou preservar a arborização e
ajardinamento, visando assegurar condições ambientais, de interesse histórico,
científico e paisagístico.
Art. 17. Consideram-se, ainda, áreas verdes:
I – As áreas municipais que já tenham ou venham a ter, por decisão do Executivo,
observadas as formalidades legais, a destinação referida no artigo anterior;
II – Os espaços livres constantes nos Projetos de loteamento previstos na Lei de
parcelamento do solo.
Art. 18. As áreas verdes de propriedade particular classificam-se em:
I – Clubes esportivos sociais;
II – Clubes de campo;
III – Áreas arborizadas;
IV - Áreas de preservação permanente;
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V – Áreas verdes de especial interesse ambiental.
Art.19. São consideradas áreas verdes, e como tal incorporam-se no sistema de Áreas
Verdes do Município, dentre outras:
I - Todas as praças, jardins e parques públicos do Município;
II - Todos os espaços livres de arruamento, já existentes ou cujos projetos vierem a
ser aprovados, contendo ou não vegetação arbórea.
CAPÍTULO III
Das Normas Para a Arborização Urbana
Art. 20. A arborização urbana, a critério do Órgão Ambiental Municipal, e aprovada
pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá ser executada de forma
compatível com as normas estabelecidas no Plano Diretor de Arborização Urbana no
item que trata sobre os critérios para definição dos locais de plantio:
a) Nos canteiros centrais das avenidas, conciliando a altura da árvore adulta com a
presença de mobiliário urbano e redes de infraestrutura se existir;
b) Quando as ruas e passeios tiverem largura compatível com a expansão da copa da
espécie a ser utilizada, observando o devido afastamento das construções e
equipamentos urbanos.
Art. 21. Deverá ser priorizado o plantio de árvores utilizando essências florestais
nativas, compatíveis com as normas estabelecidas no Plano Diretor de Arborização
Urbana.
Art. 22. As mudas das espécies a serem plantadas deverão ter altura mínima de 1,30
m (um metro e trinta centímetros) e sistema radicular adequado, observando o Plano
Diretor de Arborização Urbana, de modo a evitar danos ao passeio e a pavimentação.
CAPÍTULO IV
Da Proteção da Arborização Urbana
Art. 23. É vedado o corte, a poda, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa
provocar danos, alterações do desenvolvimento natural ou morte de árvores em área
pública ou em propriedade privada localizada no município, salvo aquelas situações
previstas no presente regulamento.
Art. 24. Os projetos de eletrificação urbana, públicos ou privados, em áreas já
arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea e somente serão
aprovados se atenderem as exigências do presente regulamento e das normas
técnicas em vigor.
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§ 1º. Quanto as redes de energia elétrica e telefônica:
a) sob rede elétrica e telefônica aérea convencional deverão ser plantadas árvores de
grande ou pequeno porte.
b) sob rede elétrica aérea ausente ou compacta isolada deverão ser plantadas árvores
de porte grande, médio ou pequeno.
§ 2º. Árvores de grande porte deverão ser conduzidas por meio de podas durante a
sua formação visando a não interferência com a rede elétrica aérea. Sempre que a
largura do passeio permitir é recomendável o plantio fora do alinhamento da rede,
observando que deverá ser preservada a faixa livre mínima de 1,20 metros (um metro
e vinte centímetros), destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres.
§ 3º. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica e telefônica deverão
ser colocados a distância razoável das árvores ou deverá ser colocado rede compacta
ou cabos protegidos (ecológicos);
§ 4º. Além dos sistemas de distribuição de energia elétrica considerados a cidade
também pode optar pelo sistema subterrâneo. A implantação deste sistema deve ser
realizada o mais distante possível do alinhamento de plantio a fim de preservar ao
máximo o sistema radicular das árvores.
§ 5º. A Empresa responsável pela distribuição de energia elétrica deverá priorizar o
uso de cabos subterrâneos naquelas áreas de especial interesse ambiental ou que
venham a ser definidos em Lei;
§ 6º. Para os novos projetos de eletrificação em condomínio ou loteamentos, deverão
ser previstos, preferencialmente, o uso de redes elétricas subterrâneas;
Art. 25. A(s) Empresa(s) responsável(eis) pela telefonia convencional e TV a cabo
deverão proceder com as adequações técnicas dos cabos nas vias públicas,
atentando para o cumprimento das normas relativas a altura, posição e cuidados para
com a arborização urbana.
Art. 26. Os resíduos domésticos inorgânicos ou industriais não poderão ser lançados
nos canteiros centrais, sendo vedado o desvio de águas de lavagem com substâncias
nocivas à vida das mesmas.
Parágrafo único – Fica expressamente proibido a fixação de lixeiras, pregos, ou
qualquer dispositivo visando dispor sacolas de resíduos em exemplares arbóreos.
Art. 27. É vedado o trânsito de veículos de quaisquer natureza sobre os canteiros
centrais, praças e jardins públicos, excetuando-se as situações emergenciais.
Art. 28. Não é permitido nos parques, praças e jardins a permanência de animais
soltos, amarrados em árvores, postes e/ou obstáculos dos logradouros.
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Art. 29. É proibido o corte ou remoção de árvores para instalação de luminosos,
letreiros, toldos ou similares, ou que vise sobressair a fachada comercial do imóvel.
Art. 30. Os andaimes e/ou tapumes das construções ou reformas não poderão
danificar as árvores localizadas em áreas públicas e privadas.
Art. 31. As bancas de jornais ou revistas deverão ter localização aprovada pelo setor
competente, de tal forma que não afetem a arborização.
Art. 32. Toda edificação, passagem ou arruamento que implique no prejuízo à
arborização deverá ter a anuência do Órgão Ambiental Municipal que poderá remeter
a situação para análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, quando
couber.
Art. 33. Não será permitido a fixação de faixas, cartazes, holofotes, placas, nem
utilização como suporte ou apoio de objetos de instalações de qualquer natureza, bem
como qualquer tipo de pintura na arborização.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido pintar ou pichar as árvores, de ruas e
praças como intuito de promoção, divulgação, propaganda ou qualquer outro.
CAPÍTULO V
Dos Muros e Cercas
Art. 34. As árvores mortas existentes em praças, canteiros centrais, jardins públicos,
parques, praças e áreas derivadas de especial interesse ambiental serão substituídas
pela Prefeitura Municipal através do Órgão Ambiental Municipal, sem prejuízos aos
muros, cercas e passeios, da mesma forma que a retirada de galhos secos ou
danificados das vegetações em vias públicas.
CAPÍTULO VI
Dos loteamentos e Condomínios
Art. 35. Na aprovação de projetos de loteamentos e condomínios para construções
residenciais, comerciais e industriais deverá a Prefeitura, através do Órgão Ambiental
Municipal, exigir a locação das árvores existentes nos passeios públicos, sendo
proibido o corte de árvores para entrada de veículos, quando exista a possibilidade ou
espaço para tal.
§ 1º. Somente com a anuência do Órgão Ambiental Municipal poderá ser concedida
autorização especial para a retirada de árvores, na impossibilidade comprovada de
locação de entrada de veículos da construção a ser edificada;
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§ 2º. Quando se tratar de pedido de corte para fins de construção, deverá ser anexado
mapa, em escala de 1:1000, contendo a localização dos exemplares e informações
sobre a espécie e tamanho dos mesmos;
§ 3º. O mapa referido no parágrafo anterior será encaminhado ao órgão municipal
competente para aprovação, respeitada a necessidade de Licenciamento Ambiental,
quando couber;
§ 4º. O proprietário do imóvel fica responsável pela proteção das árvores durante a(s)
construção(ões), de forma a evitar qualquer dano, ficando a cargo do Órgão Ambiental
Municipal a fiscalização;
§ 5º. Os projetos de loteamentos a serem aprovados a partir da publicação da
presente Lei deverão prever a implantação da arborização urbana, com o plantio e
manutenção das mesmas, respeitando as normas do presente regulamento e evitando
conflitos com equipamentos urbanos.
CAPÍTULO VII
Da Poda, Poda Drástica, Supressão, Transplante e Plantio de Exemplar
Arbóreo
Art. 36. É competência do Município, através do Órgão Ambiental Municipal, podar,
cortar, derrubar ou remover árvores localizadas em logradouro público, como escolas
e praças, salvo em situações previstas em Lei.
Parágrafo Único. Todo plantio de exemplar arbóreo a ser executado pela
Administração Pública, por entidades ou por particulares, mediante concessão ou
autorização deverá observar as normas técnicas e as exigências estabelecidas pelo
presente regulamento, pelo Plano Diretor de Arborização Urbana ou pelas resoluções
do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 37. Fica proibido remover, destruir ou danificar árvores em logradouros públicos,
e ainda, em áreas privadas inseridas na área urbana ou rural do Município, definidas
no presente regulamento, sem prévia autorização do Órgão Ambiental Municipal.
§ 1º. Entende-se por destruição, para os efeitos desta Lei, a morte das árvores ou que,
seu estado não ofereça mais condições para a sua recuperação.
§ 2º. Entende-se por danificar, para os efeitos desta Lei, os ferimentos provocados na
árvore, podendo gerar a morte da mesma ou a perda de sua vitalidade.
Art. 38. A supressão ou poda drástica de árvores em vias ou logradouros públicos só
será permitida nos seguintes casos:
I – Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério do Município,
adotando-se medida compensatória de três (03) a quinze (15) árvores plantadas para
cada uma (01) removida, salvo daquelas situações previstas em Lei;
193
II – Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar;
III – Quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda;
IV – Quando a árvore estiver sem vitalidade, ou seja, com sua morte caracterizada;
V – Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes
ao patrimônio público e/ou privado;
VI – Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas
impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII – Quando se tratar de espécies competidoras/invasoras com propagação
prejudicial comprovada;
VIII –Quando se tratar de espécies invasoras ou portadoras de substâncias tóxicas
que possam colocar em risco a saúde humana e animal.
Parágrafo Único - Somente após a realização de vistoria prévia e expedição de Laudo
Prévio e Autorização, poderá ser efetuado a poda drástica ou supressão para os casos
descritos no caput.
Art. 39. Fica vedada a poda drástica ou excessiva da arborização pública, ou de
árvores situadas em propriedade particular, que afete significativamente o
desenvolvimento natural do vegetal.
Art. 40. Os casos que não se enquadram no artigo anterior serão analisados pelo
Órgão Ambiental Municipal e, havendo necessidade, será emitida autorização
especial.
Art. 41. É vedada a poda de raízes em árvores, pois esse tipo de poda afeta
significativamente o desenvolvimento da mesma.
Parágrafo Único – Em caso de necessidade, o interessado deverá solicitar ao Órgão
Ambiental Municipal a avaliação da situação e dos procedimentos necessários.
Capítulo VIII
Da Autorização
Art. 42. Fica o munícipe autorizado a promover a supressão, a poda, poda drástica e
o transplante de exemplares da arborização urbana localizadas em passeios públicos,
nos limites de seu imóvel, por meio de pessoal devidamente credenciado pelo Órgão
Ambiental Municipal, respeitada a legislação vigente que rege a questão.
194
§ 1º. A poda drástica, supressão e o transplante previstos no caput deste artigo
somente poderão ser realizados mediante orientação e prévia autorização do Órgão
Ambiental Municipal.
§ 2º. O Órgão Ambiental Municipal promoverá capacitação anual permanente de mãode-obra para a adequada realização das atividades de poda, bem como,
cadastramento desses profissionais e entrega de carteirinhas e coletes de
identificação.
Art. 43. A realização de supressão, transplante ou poda drástica de árvores em vias e
logradouros públicos será permitida, mediante concessão de autorização pelo Órgão
Ambiental Municipal, a:
I - servidores públicos municipais tecnicamente capacitados para tais atividades,
supervisionados por profissionais devidamente habilitados, com equipamentos,
ferramentas e equipamentos de proteção individual – EPIs;
II - funcionários de empresas concessionárias de serviço público, tecnicamente
capacitados para tais atividades, supervisionadas por profissionais habilitados e
legalmente competentes, com comunicação posterior ao Órgão Ambiental Municipal
nos casos emergenciais, esclarecendo sobre o serviço a ser realizado, bem como, o
motivo do mesmo, por escrito.
III - Soldados do corpo de bombeiro nas ocasiões de emergências em que haja risco
iminente para a população ou patrimônio, tanto público quanto privado.
III - Pessoas Físicas e Jurídicas, credenciadas pelo Município, mediante Autorização
expressa, a critério do Órgão Ambiental Municipal estabelecidas as condições e
restrições, após efetuar o pagamento de taxa correspondente;
IV – A Companhia de Energia Elétrica do Estado de São Paulo, ou sua Concessionária
com autorização do Órgão Ambiental Municipal.
§ 1º. Para os fins deste artigo, são considerados habilitados os engenheiros
agrônomos, os engenheiros florestais, os biólogos e os técnicos em botânica.
§ 2º. A autorização de que trata este artigo será exigida, mediante um requerimento,
independentemente:
I - da natureza da atividade de manejo, seja poda drástica, supressão ou transplante;
II - do porte da árvore e da sua espécie;
III - do objetivo da atividade de manejo, seja devido a um problema fitossanitário,
segurança, estética, prevenção de acidente ou proteção de bem ou de patrimônio,
construção de infraestrutura ou de edificação, implantação de loteamento, alteração
do uso da área, movimentação de terra, reflorestamento ou outros.
195
Art. 44. As pessoas físicas ou jurídicas poderão requerer a autorização para poda
drástica, transplante ou supressão de árvore(s) localizadas em áreas públicas e
privadas. O Município através do Órgão Ambiental Municipal, decidirá pela
deferimento ou indeferimento da autorização, de acordo com os critérios técnicos e
providências que deverão ser adotadas.
§ 1º. O solicitante poderá, se preferir, apresentar junto ao requerimento de poda
drástica, supressão ou transplante, laudo de um técnico considerado habilitado, como
engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, biólogos e técnicos em botânica.
§ 2º. Concedida autorização para corte(s) de árvore(s), deverá ser plantada na mesma
propriedade, três indivíduos para cada um removido, de porte adequado, no ponto
cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição ou doação ao Município,
de três a quinze, conforme o caso, de espécies a serem definidas pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
§ 3º. A autorização poderá ser negada se a árvore for considerada imune ao corte,
mediante ato do Poder Público ou pelos motivos estabelecidos no Artigo 6º da
presente Lei.
§ 4º. A validade da Autorização é de 60 dias, devendo o requerente realizar as
atividades de supressão, transplante ou poda drástica em 30 dias de acordo com a
setorização do calendário de poda, e a atividade de reposição, no caso de supressão,
no prazo de 30 dias.
§ 5º. Uma vez liberada a Autorização para poda drástica, supressão ou transplante da
árvore, em caso de acidentes, naturais ou induzidos, causados por imprudência,
imperícia ou negligência, fica o requerente responsabilizado pelos danos gerados,
eximindo-se do poder público quaisquer responsabilidades.
§ 6º. A Autorização concedida deverá ser integralmente obedecida pelo requerente,
atendidas as exigências estabelecidas no presente regulamento.
§ 7º. O solicitante poderá requerer a renovação da Autorização dentro do prazo de
validade da mesma.
§ 8º. Se a poda drástica, supressão ou transplante da árvore for realizada pelo próprio
proprietário do imóvel este deverá apresentar, juntamente com o requerimento,
declaração de responsabilidade pela atividade que será realizada pelo mesmo, não
podendo utilizar de escada e equipamentos pesados que possam lhe oferecer risco
de queda ou de ferimentos.
Art. 45. No caso da autorização de poda drástica, supressão ou transplante ser
solicitada por inquilino ou imobiliária responsável pela locação do imóvel, o solicitante
deverá apresentar, juntamente com o requerimento:
196
I)
O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou
particulares, solicitados por imobiliárias deverá conter uma declaração assinada pelo
proprietário do imóvel e pelo representante legal da imobiliária;
II)
Se o processo de autorização for deferido, o proprietário do imóvel e o
representante legal da imobiliária deverão assinar o termo de compromisso,
responsabilizando a imobiliária pela substituição do exemplar arbóreo suprimido;
III)
O inquilino deverá se responsabilizar pelo exemplar arbóreo presente em
frente a sua residência, oferecendo-lhes as devidas manutenções;
IV) No caso da erradicação do exemplar arbóreo ser solicitado pelo inquilino, ele
deverá apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel. No caso
deste item estar especificado em contrato de locação, responsabilizando o
proprietário, o inquilino e a imobiliária, basta a apresentação do referido documento.
Art. 46. Ao término da validade da Autorização o fiscal realizará vistoria no local, se
for constatado que o solicitante não atendeu o compromisso de plantio de substituição
da espécie arbórea erradicada, o mesmo será notificado e terá o prazo de 30 dias
para realizar o plantio. Após esse período será realizada nova vistoria e se ainda for
constatado o não compromisso o requerente sofrerá as sanções constantes nesta Lei.
Art. 47. O Órgão Ambiental é competente para a concessão da autorização possuindo
a responsabilidade de:
I - analisar o requerimento de autorização para tomar a providência necessária;
II - vistoriar a área onde se encontram os exemplares da arborização urbana, objetos
do requerimento de autorização;
III - expedir regulamentação complementar necessária à autorização de que trata este
Decreto.
Art. 48. A pessoa interessada em realizar o credenciamento para a realização de
atividades de poda, poda drástica, supressão e transplante deverá se dirigir ao Órgão
Ambiental Municipal portando os seguintes documentos e informações:
I - RG;
II - CPF;
III - CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica);
IV - Endereço Completo;
V - Telefones/Celulares para contato;
VI - Meio de Transporte utilizado para o manejo;
197
VII – Apresentar licença do IBAMA para manuseio de motopoda e motosserra, quando
utilizar este tipo de equipamento.
Art. 49. O Órgão Ambiental Municipal promoverá a capacitação das pessoas
devidamente credenciadas para a adequada realização destas atividades.
Parágrafo Único – O credenciamento desses profissionais será renovado anualmente
mediante a presença no curso de capacitação.
Art. 50. Os custos dos serviços de supressão, poda, poda drástica e transplante de
árvores em propriedade privada, bem como os resíduos gerados por tal atividade,
ficarão a cargo do proprietário do terreno onde está localizado o exemplar, objeto da
Autorização.
Capítulo IX
Da Poda
Art. 51. As podas deverão ser realizadas com os seguintes instrumentos:
a) Ramos finos – com tesoura de podar ou podão;
b) Ramos médios e grossos – com podão, serrotes, serras e motosserras.
§ 1º. Fica proibido o uso de facão, machado e outras ferramentas de gume para poda
ou corte de vegetação em árvores localizadas nas vias, praças e logradouros públicos,
bem como naquelas áreas definidas como de relevante interesse ambiental;
§ 2º. Sempre que realizada a poda em ramos deverá ser aplicado produto desinfetante
na região cortada, protegendo o corte contra infecções;
§ 3°. Fica a critério do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e do Órgão
Ambiental Municipal através do Plano Diretor de Arborização Urbana a normatização
dos Produtos, procedimentos em épocas de podas no Município.
Art. 52. A poda dos exemplares da arborização urbana que exigir adequação à rede
de energia elétrica será de responsabilidade das empresas distribuidoras de energia
elétrica.
§ 1º Para se realizar a poda a que se refere o caput deste artigo, as empresas
distribuidoras de energia elétrica deverão ingressar com um requerimento de
autorização dirigido ao Órgão Ambiental Municipal.
§ 2º Juntamente com o requerimento de autorização para a poda a que se refere o
caput deste artigo, as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão juntar o
Plano de Poda assinado por profissional legalmente habilitado.
198
§ 3º Constituirão parte integrante do Plano de Poda, a que se refere o parágrafo
segundo deste artigo, obrigatoriamente, os seguintes tópicos referentes à poda
pretendida:
I - objeto;
II - justificativa;
III - método a ser utilizado;
IV - local onde será realizada;
V - data em que será realizada.
§ 4º Poderá ser realizada em caráter emergencial a poda necessária à preservação
da operação dos sistemas elétricos, devendo ser posteriormente regularizada na
forma disposta neste artigo.
Capítulo X
Do Requerimento
Art. 53. Para a solicitação de autorização para os serviços de supressão e transplante
de exemplares da arborização urbana o interessado deverá preencher um
requerimento dirigido ao Órgão Ambiental Municipal.
Art. 54. Recebido o requerimento, o Órgão Ambiental Municipal fará avaliação e
vistoria no local para análise dos exemplares, em prazo convencionado.
Art. 55. Após vistoria e análise do requerimento, o Órgão Ambiental Municipal emitirá
um laudo de vistoria juntamente com um parecer técnico.
Capítulo XI
Da Coleta dos Resíduos Gerados pela Poda, Poda Drástica, Supressão e
Transplante
Art. 56. O Poder Público Municipal promoverá a coleta e dará a destinação final,
ambientalmente adequada, dos resíduos gerados pelas atividades de poda, poda
drástica, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana.
Parágrafo Único - Para a coleta dos resíduos gerados, o Órgão Ambiental Municipal
divulgará previamente um calendário de poda, Cronograma “Cata Galhos”, elaborado
pela Secretaria de Obras e Engenharia responsável pelo serviço de coleta de galhos.
199
Art. 57. A disposição dos resíduos gerados pelas atividades de poda, poda drástica,
transplante e supressão dos exemplares da arborização urbana em parte da via
pública somente será permitida nas datas previamente determinadas pelo
Cronograma “Cata Galhos” e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
§ 1º. A setorização do Cronograma “Cata Galhos” poderá ser alterada devido ao
crescimento da malha urbana municipal.
§ 2º. Toda alteração no Cronograma “Cata Galhos” terá ampla divulgação à
população.
Art. 58. O munícipe poderá realizar a poda, poda drástica, transplante e supressão de
exemplares da arborização urbana nas datas não previstas no calendários desde que
promova às suas expensas a imediata remoção e destinação final dos mesmos em
local indicado pelo Poder Público Municipal.
Art. 59. O Órgão Ambiental Municipal disponibilizará periodicamente um calendário
explicativo com as datas previamente determinadas em que será permitida disposição
dos resíduos gerados em parte da via pública, além de divulgar as datas pelos meios
de comunicação local.
Art. 60. É terminantemente proibida a disposição dos resíduos gerados em praças,
áreas verdes, canteiros centrais, terrenos entre outras áreas públicas, bem como
obstruindo “bocas de lobo”.
Capítulo XII
Das Infrações
Art. 61. Aos infratores dos dispositivos dessa Lei e das demais normas deles
decorrentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras
cominações cíveis e penais:
I – advertência através de notificação ou Auto de Infração;
II - multa simples no valor de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UFESP;
III - multa diária no valor de 10 (dez) UFESP;
IV - apreensão dos produtos ou objetos da infração.
Art. 62. Aquele que permitir a realização de supressão de exemplares da arborização
urbana, nos limites do seu imóvel, sem a devida autorização, gerará ao infrator:
I - multa simples no valor de 75 (setenta e cinco) UFESP`s por muda de árvore ou
árvore abatida, com DAP - Diâmetro do Caule à Altura do Peito inferior a 0,10 m (dez
centímetros);
200
II - multa simples no valor de 80 (oitenta) UFESP`s por árvore abatida, com DAP Diâmetro do Caule à Altura do Peito de 0,10 a 0,30 (dez a trinta centímetros);
III - multa simples no valor de 85 (oitenta e cinco) UFESP`s por árvore abatida, com
DAP - Diâmetro do Caule do Peito superior a 0,30 (trinta centímetros);
IV - multa simples no valor de 100 (cem) UFESP`s quando a árvore for declarada
imune à corte, nos termos do artigo 8º deste Decreto.
Art. 63. Aquele que permitir a realização de transplante de exemplares da arborização
urbana, nos limites do seu imóvel, sem a devida autorização, gerará ao infrator uma
multa simples no valor de 50 (cinquenta) UFESP`s por muda de árvore ou árvore
transplantada.
Art. 64. Aquele que permitir a atividade de transplante ou supressão de exemplares
da arborização urbana ser realizada, nos limites do seu imóvel, por pessoa não
credenciada, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 50 (cinquenta)
UFESP`s.
Art. 65. Aquele que realizar atividade de transplante ou supressão de exemplares da
arborização urbana sem estar devidamente credenciado nos termos do artigo 48 desta
Lei, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 50 (cinquenta) UFESP`s.
Art. 66. A atividade de poda realizada pela distribuidora de energia elétrica sem a
devida autorização de que trata o artigo 43 desta Lei, gerará ao infrator uma multa
simples no valor de 75 (setenta e cinco) UFESP`s por árvore podada.
Art. 67. A disposição dos resíduos gerados pelas atividades de poda e transplante dos
exemplares da arborização urbana em parte da via pública, nas datas não
estabelecidas pelo “Cronograma Cata-Galhos” gerará ao infrator uma advertência.
Parágrafo Único - O infrator terá um prazo de 36 (trinta e seis horas) após a aplicação
da advertência para remoção e destinação final dos resíduos gerados, decorrido esse
prazo e sem que nenhuma ação tenha sido tomada, será gerada ao infrator uma multa
simples no valor de 50 (cinquenta) UFESP`s.
Art. 68. A disposição dos resíduos gerados pelas atividades e supressão dos
exemplares da arborização urbana em praças, áreas verdes, canteiros centrais de
avenidas, terrenos entre outras áreas, gerará ao infrator uma multa simples no valor
de 75 (setenta e cinco) UFESP`s.
Art. 69. Será aplicada multa diária no valor de 10 (dez) UFESP`s sempre que o
cometimento de quaisquer das infrações acima se prolongar no tempo.
Art. 70. Respondem, solidariamente, pela infração das normas deste Decreto:
I - seu infrator material;
201
II - o mandante;
III - quem, de qualquer modo, concorra para a prática da infração.
Art. 71. O vencimento da multa se dará 30 (trinta) dias após a sua emissão, e, nos
casos previstos nos artigos 67 e 68 desta Lei, o infrator terá redução de 80% (oitenta
por cento) do valor da multa em se tratando de não reincidência nas infrações.
Art. 72. Se a Infração for cometida por servidor público municipal, a penalidade será
determinada após a Instauração de processo administrativo, na forma da legislação
em vigor.
Art. 73. A multa simples será precedida de advertência através de notificação ou Auto
de Infração nos casos de:
I) resíduos domésticos orgânicos e/ou inorgânicos ou industriais lançados nos
canteiros centrais;
II) fixação de lixeiras e sacolas de resíduos em exemplares arbóreos;
III) trânsito e estacionamento de veículos de qualquer natureza sobre os canteiros
centrais, praças e jardins públicos, excetuando-se as situações emergenciais;
IV) permanência de animais soltos ou amarrados em parques, praças e jardins;
V) fixação de faixas, cartazes, holofotes, placas, utilização como suporte ou apoio de
objetos de instalações de qualquer natureza, bem como qualquer tipo de pintura na
arborização;
VI) pintar ou pichar as árvores de ruas e praças com o intuito de promoção, divulgação,
propaganda ou qualquer outro.
VII) não cumprimento do TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental)
que estabelece o plantio de uma muda de exemplar arbóreo no local da retirada do
anterior. Esse documento é assinado pelo solicitante da supressão arbórea no
momento da retirada da Autorização.
Art. 74. Nos artigos desta Lei que tratam das infrações:
§ 1º. São situações atenuantes:
a) menor grau de compreensão do infrator;
b) ser primário;
c) ter procurado de algum modo comprovado, evitar ou atenuar as consequências do
ato ou dano as árvores;
202
d) para subsistência;
§ 3º. São situações agravantes:
a) ser reincidente;
b) prestar falsas informações ou omitir dados técnicos;
c) deixar de solicitar autorização para realização de quaisquer atividades para manejo
da arborização urbana;
e) realizar corte ou poda não autorizada à noite ou em finais de semana;
f) dificultar ou impedir a ação fiscalizadora ou desacatar os fiscais do Órgão Ambiental
Municipal;
g) não reparação do dano ou contenção da degradação ambiental causada.
Art. 75. A aplicação da multa poderá ter lugar em qualquer época, durante ou depois
de constatada a infração.
§ 1º. Em casos de reincidência, no caso de poda realizada na época da floração e no
caso de poda realizada na época de frutificação a multa será aplicada em dobro da
anteriormente imposta, respeitando o limite de 10 (dez) UFESP por dia que persistir a
infração.
§ 2º. Se o solicitante da erradicação do exemplar arbóreo não cumprir o plantio de
substituição, firmado através de termo de compromisso de recuperação ambiental,
mesmo após a notificação e a lavratura da multa, persistindo assim a infração, será
aplicada multa de 10 (dez) UPFESP por dia até a constatação do plantio pelo fiscal
do Órgão Ambiental Municipal.
§ 3º. Atendido ao disposto neste artigo, na fixação de valores de multas, a autoridade
ambiental municipal levará em conta a capacidade econômica do infrator.
§ 4º. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das que, por força de Lei, possam
também ser impostas pela legislação Federal e Estadual.
§ 5º. As sanções previstas podem ser aplicadas a um mesmo infrator, isolada ou
cumulativamente.
§ 6º. Responderá pelas infrações quem, por qualquer modo, as cometer, concorrer
para sua prática ou delas se beneficiar.
Art. 76. O pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu
origem a penalização, dentro dos prazos estabelecidos para cada caso.
203
Art. 77. O vencimento da multa se dará 30 (trinta) dias após a sua emissão.
CAPÍTULO XII
Do Processo
Art. 78. As infrações à legislação serão apuradas em procedimento administrativo
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos
estabelecidos neste regulamento.
Art. 79. O procedimento administrativo na esfera municipal será instaurado nas
atividades da fiscalização e monitoramento da arborização, em conformidade com a
legislação ambiental vigente.
CAPÍTULO XIII
Do Auto de Infração
Art. 80. O auto de infração será lavrado pela autoridade municipal que a constatou, no
local em que for verificada a infração ou na sede da repartição competente, devendo
conter:
I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos
necessários à sua qualificação e identificação civil;
II. Local, data e hora da infração;
Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
204
15.3 ANEXO III: Formulários utilizados para a avaliação da infraestrutura e
identificação das espécies arbóreas no diagnóstico da arborização urbana em praças
205
públicas.
206
207
15.4 ANEXO IV: Setorização utilizada para o diagnóstico da arborização urbana em
vias públicas. Foram levantadas informações sobre a arborização urbana das vias
públicas municipais dos setores A, B, C, 31 (trinta e uma) ruas do Setor D e do Bairro
Morada Verde.
Ruas em que foi realizado o levantamento no Setor D: Antônio Magro, Av. Curupira,
Carlos Roberto Caetano, Damásio Rodrigues Campos, Italo Biagino, Luiz Carlos
Degasperi, Moacyr Castro, Nicolau Mialich, Padre Luciano Carlos da Silva, Paulo
Olmedo, Rodrigo Otavio Dutra Neves, Rua Araponga, Castanheira, Andorinha, Arara,
Cerejeira, Mangueira, Palmeira, Carvalho, Cedro, Cipreste, Eucalipto, Ipê, Jacaranda,
Limoeiro, Mogno, Imbuia, Jequitiba, Sibipiruna, Rubens Pereira, Wandir João Fort.
208
209
15.5 ANEXO V: Formulário utilizado para a avaliação da infraestrutura e identificação
das espécies arbóreas no diagnóstico da arborização urbana em vias públicas.
DAEMO AMBIENTAL - ARBORIZAÇÃO URBANA
BAIRRO: ____________________________________________RUA:_____________________________________________________________________
Loc
Nº. Casa
Identificação
Nome Popular
Dimensões
DAP
Altura
PMG
Sin
Conflit
o
Fia Pav
Recuo
Con
Lar
Est
Poda
Dra
Def
Fitossanidade
Aus
Pragas
+
Trafego
Le
Pe
P- Pequeno; M- Médio; G- Grande; Sin- Sinalização; Fia- Fiação; Pav- Pavimentação; Lar- Largo; Est – Estreito; Con- Construção;Dra- Drástica; Def- Deformativa; Aus – Ausente; + - Comprometida ; Le - Leve; PePesado.
210
211
15.6 ANEXO VI: Modelo de Laudo confeccionado após a realização da vistoria para
levantamento de informações sobre a espécie arbórea após a solicitação de
erradicação pelo munícipe.
212
213
15.7 ANEXO VII: Modelo de Autorização de erradicação confeccionado após o
deferimento da solicitação de erradicação realizada pelo munícipe.
214
215
15.8 ANEXO VIII: Panfleto informativo que acompanha as Autorizações de
erradicação.
216
217
218
15.9 ANEXO IX: Mapa setorial do Cronograma “Cata Galho”.
219
220
15.10 ANEXO X: Planilha – Município VerdeAzul.
221
222
223
15.11 ANEXO 11: Declaração de inviabilidade.
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