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PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2012
MUNICÍPIO DE RODEIO
RECURSOS CONTRA AS NOTAS
Candidato: Adriana Aparecida Tessarolo Gadotti
Nº de Insc: 10
Cargo: Professor de Educação Infantil
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: Conforme documentação entregue pela candidata, a mesma possui Graduação habilitando em
Séries Iniciais e Pós específica em Educação Infantil. Revendo os títulos da candidata e analisando o edital, a
candidata não pode ter mais do que 3,00 na prova de títulos, pontuação essa correspondente as 300 horas de
cursos apresentadas. Vejamos os itens 1.3 e 1.4 do anexo IV do Edital 01/2012 – Retificado:
1.3. 5 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que
se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área da educação.
1.4. 7 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que
se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área específica para qual se inscreveu.
Vejamos também o que considera a candidata habilitada no quadro do anexo I do edital 01/2012 – Retificado:
CARGA
CARGO
HORÁRIA
FORMAÇÃO/MÍNIMA
SEMANAL
Pedagogia – Habilitação Educação Infantil
Professor Educação Infantil
20
Magistério ou cursando 1ª fase de pedagogia
Dessa forma a nota da prova de títulos da candidata será alterada para 3,00.
Candidato: Ana Gabriela Wachholz
Nº de Insc: 88
Cargo: Crecheira
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não apresentou nenhuma declaração de tempo de serviço.
Candidato: Ana Gabriela Wachholz
Nº de Insc: 88
Cargo: Crecheira
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: DEFERIDO. A nota da prova de títulos será alterada para 0,04 correspondentes ao curso
apresentado.
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Candidato: Andréia Valim
Nº de Insc: 148
Cargo: Professor de Artes
Recurso: Contra Prova de Títulos / Classificação Final
Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não atendeu o item 1.1. do Anexo IV do edital 01/2012 –
Retificado, onde ela mesmo elencou no recurso e traz a seguinte redação: “0,2 ponto por fase cursada no
curso superior específico para qual se inscreveu, dessa forma deverá apresentar atestado de freqüência E
histórico escolar”. A candidata apresentou apenas Atestado de Freqüência. E classificação final é feita de
acordo com as normas estabelecidas no edital.
Candidato: Carmem Maria Perassa Sevegnani
Nº de Insc: 71
Cargo: Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata. A nota da prova de títulos será alterada
para 8,00.
Candidato: Dario Pegoretti
Nº de Insc: 17
Cargo: Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: INDEFERIDO. No dia 17/10/2012 foi publicado um aviso de retificação e o edital retificado
onde altera a forma de pontuação dos títulos.
Candidato: Eunice Maria Ferrari Pacher
Nº de Insc: 52
Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Prova Escrita e Contra Prova de Títulos
Julgamento: INDEFERIDO. A nota da candidata na prova escrita de Séries Iniciais confere com o número de
acertos obtidos pela candidata.
Sobre a prova de títulos, a candidata é habilitada apenas para Séries Iniciais com uma pós na área da
educação. Já para Educação Infantil, a candidata não possui habilitação, dessa forma obteve apenas os pontos
referentes aos cursos apresentados.
Candidato: Evanir Zancanaro Manfrini
Nº de Insc: 69
Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Classificação Final
Julgamento: INDEFERIDO. Não conseguimos encontrar nada que comprove o relato da candidata.
Candidata não citou nomes.
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Candidato: Fabiane Aline Ewald
Nº de Insc: 33
Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não cumpriu o item 2.1. do Anexo IV do edital 01/2012 –
Retificado, onde traz a seguinte redação: “2.1. 1 ponto por ano comprovado em declaração de órgão público
ou privado expressa em anos, dias e meses.”
Candidato: Fernanda Cristina Begalke Raddatz
Nº de Insc: 107
Cargo: Crecheira / Professor de Educação Infantil
Recurso: Contra Tempo de Serviço e Prova de Títulos
Julgamento: INDEFERIDO. A declaração de tempo de serviço entregue pela candidata é de crecheira,
portando vale apenas para esse cargo. A nota da prova de títulos também está correta, pois a candidata
apresentou apenas histórico escolar, não atendendo o item 1.1. do anexo IV do edital 01/2012 – Retificado
onde pede ATESTADO DE FREQUÊNCIA e histórico escolar.
Candidato: Gabriela Bianchini
Nº de Insc: 124
Cargo: Professor de Educação Infantil
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata. Dessa forma a nota do tempo de serviço
será alterada para 10,00.
Candidato: Gisele Sevegnani
Nº de Insc: 66
Cargo: Professor de Educação Infantil
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: INDEFERIDO. Três declarações apresentadas pela candidata são de crecheira. O tempo de
serviço só em computado por atividades realizadas no cargo, no caso professor.
Candidato: Graciela Cristina Sevegnani Girardi
Nº de Insc: 43
Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata, dessa forma as notas da prova de títulos
dos dois cargos será alterada para 8,00.
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Candidato: Jania Tassi Sardagna
Nº de Insc: 141
Cargo: Professor de Artes / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: Abaixo segue justificativas individuais para cada situação elencada pela candidata:
- Sua nota para prova de títulos para o cargo de artes:
A nota está correta, pois a candidata não atendeu ao item 1.1. do Anexo IV do edital 01/2012 – Retificado,
onde traz a seguinte redação: “0,2 ponto por fase cursada no curso superior específico para qual se
inscreveu, dessa forma deverá apresentar atestado de freqüência E histórico escolar”. A candidata
apresentou apenas Atestado de Freqüência, portanto sua nota ficou limitada aos cursos apresentados.
- Sua nota para prova de títulos para o cargo de ensino fundamental – séries iniciais:
A nota está correta, candidata habilitada + pós graduação na área da educação + 300 horas de cursos = 8,00
pontos.
- Nota da prova de títulos das candidatas de inscrição 170, 153 e 165 para professor de artes:
As notas estão corretas, referente aos 3,00 pontos das 300 horas de cursos apresentadas pelas candidatas.
- Nota da prova de títulos da candidata Emilia Lacerda Gusmão Moser para Professor de Educação Infantil e
Professor de Ensino Fundamental – Séries Inicias:
As notas estão incorretas, para Educação Infantil será Retificado para 2,90 e para Ensino Fundamental –
Séries Iniciais será retificado para 7,90.
Documentos apresentados pela candidata: Certificado de Graduação em Pedagogia – Habilitação Magistério
das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Especialização em Educação Especial e Psicopedagogia sob o
olhar da Metadisciplinaridade; 290 horas de cursos de aperfeiçoamento.
- Nota da prova de títulos da candidata de Márcia Regina Fiamoncini Strey para o cargo de Professor de
Ensino Fundamental – Séries Iniciais:
A nota está incorreta, será retificada para 8,00.
Documentos apresentados pela candidata: Certificado de Graduação Normal Superior com a habilitação
Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pós Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia;
300 horas em cursos de aperfeiçoamento.
Candidato: Jéssica Elloá Berri
Nº de Insc: 206
Cargo: Professor de Educação Infantil
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata. A nota da prova de títulos será alterada
para 3,00.
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Candidato: Juarez Marcio Galkowski
Nº de Insc: 40
Cargo: Professor de Língua Portuguesa
Recurso: Contra Prova de Títulos e Tempo de Serviço
Julgamento: INDEFERIDO. O candidato apresentou Graduação em Letras e Pós na área da educação,
totalizando 5 pontos + 2,52 pts dos cursos apresentados. Dessa forma a nota da prova de títulos está correta.
A nota do Tempo de Serviço confere com documentos apresentados pelo candidato.
Candidato: Juliete Possamai
Nº de Insc: 129
Cargo: Professor de História
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não atendeu o item 1.1. do Anexo IV do edital 01/2012 –
Retificado, que traz a seguinte redação: “0,2 ponto por fase cursada no curso superior específico para qual se
inscreveu, dessa forma deverá apresentar atestado de freqüência E histórico escolar”. A candidata
apresentou apenas Atestado de Freqüência.
Candidato: Maisa Wisentheiner
Nº de Insc: 19
Cargo: Crecheira
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não apresentou declaração de tempo de serviço.
Candidato: Maria de Fátima Ferrari
Nº de Insc: 42
Cargo: Professor de Artes
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: DEFERIDO. A candidata é habilitada com pós-graduação na área. Dessa forma a nota será
retificada para 7,00.
Candidato: Maristela Dororteia Schroeder Willrich
Nº de Insc: 205
Cargo: Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
Recurso: Contra Tempo de Serviço e Prova de Títulos
Julgamento: DEFERIDO. Será alterado PT para 9,02 e TS para 9,66.
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Candidato: Milene Conzatti Costa
Nº de Insc: 101
Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: INDEFERIDO. A candidata apresentou Graduação e Pós Graduação na área 7 pts + 247h de
cursos, totalizando 2,47 pts. Dessa forma a nota da prova de títulos da candidata é 9,47 nas duas áreas. Será
retificada a nota de Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais de 9,70 para 9,47.
Candidato: Patrícia Blunck
Nº de Insc: 108
Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: DEFERIDO. A nota do tempo de serviço da candidata será alterada para 4,83 nos dois cargos.
Candidato: Patrícia Blunck
Nº de Insc: 108
Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: INDEFERIDO. A nota da prova de títulos está correta, pois a candidata não atendeu o item 1.1.
do anexo IV do edital 01/2012 – Retificado onde pede atestado de freqüência e HISTÓRICO ESCOLAR.
Candidato: Sandra Zaniz
Nº de Insc: 153
Cargo: Professor Artes / Professor de Educação Infantil
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: INDEFERIDO. O tempo de serviço só é válido em atividades realizadas no cargo para qual se
inscreveu, no caso professor.
Candidato: Sérgio Frankenberger
Nº de Insc: 110
Cargo: Professor de Educação Física
Recurso: Contra Tempo de Serviço
Julgamento: DEFERIDO EM PARTES. A declaração do tempo de serviço do estado entregue pelo candidato
não mostra o período em que o candidato trabalho, dessa forma fica impossível identificar se o tempo é em
paralelo ou não a outra certidão entregue pelo candidato. Sendo assim, iremos utilizar a de maior duração e a
nota do tempo de serviço do candidato será alterado para 2,75.
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Candidato: Sérgio Frankenberger
Nº de Insc: 110
Cargo: Professor de Educação Física
Recurso: Contra Prova de Títulos
Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões do candidato. Dessa forma a nota da prova de títulos do
candidato será alterada para 10,00.
* Retificação da nota da prova de títulos do candidato abaixo por erro de digitação
Candidato: Wilde Catafesta Pezzini
Nº de Insc: 103
Cargo: Servente / Merendeira
A nota da prova de títulos do candidato citado será retificada para 0,52 pt de acordo com cursos apresentados
pelo mesmo.