regulamento da campanha de incentivo a vendas
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regulamento da campanha de incentivo a vendas
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ INTERCAMBIOS E EXPANISH A “CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ INTERCAMBIOS E EXPANISH” fora criada visando estimular a venda de curso de espanhol da Escola Expanish – Buenos Aires, em âmbito nacional, por parte da empresa SCHULTZ VILLE TURISMO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 04.176.356/0001-31, situada à Rua XV de novembro, 270, sala 601, 6° andar, Centro Curitiba, Paraná. A participação na campanha bem como o eventual recebimento de prêmios está condicionada ao pleno aceite do regulamento descrito abaixo: 1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 1.1. A “CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ INTERCAMBIOS E EXPANISH” é destinada exclusivamente aos agentes de viagens de todo o território nacional, sendo estes vinculados a agência de viagens devidamente cadastrada na EMBRATUR ou aqueles que desenvolvem sua atividade de modo “home office”. 1.2. A participação do Agente de Viagens é voluntária e está condicionada à efetivação de venda de curso de espanhol da Escola Expanish – Buenos Aires através da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA CAMPANHA 2.1. O Agente de Viagens, estando de acordo com o presente regulamento, e, apresentar, caso solicitado, os documentos que comprovem sua condição para participação na campanha. Parágrafo Único: A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO reserva-se ao direito de comprovar a veracidade das informações prestadas que impliquem na distribuição dos prêmios. 3. PERÍODO 3.1. A Campanha estará vigente durante o período de vendas de 10 de março a 31 de julho de 2016, sendo que somente serão mensuradas as vendas de curso de espanhol da Escola Expanish – Buenos Aires tendo ocorrido o devido recebimento dos respectivos pagamentos pelo departamento financeiro da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO. 4. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO 4.1 O agente de viagem que obtiver o melhor resultado de vendas, durante o período de 01 de março a 31 de julho de 2016, será premiado. 4.2 Para participar da “CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ INTERCAMBIOS E EXPANISH” o agente de viagem deverá ter venda mínima obrigatória de 05 (cinco) cursos de espanhol da Escola Expanish – Buenos Aires. 4.3 Caso o melhor vendedor não alcançar a quantidade mínima de 05 (cinco) cursos de espanhol da Escola Expanish – Buenos Aires, o prêmio não será validado, nem transferido; 4.4. A divulgação dos ganhadores ocorrerá na data de 05 de Agosto de 2016 em nosso Facebook e no site do Grupo Schultz: www.gruposchultz.com.br 4.5. Vendas canceladas por qualquer motivo, não serão computadas no ranking. 5. DO PRÊMIO 5.1 O prêmio da será a concessão 01 (uma) semana de curso de espanhol em Buenos Aires – Argentina (intensivo 20h por semana) Observações: Período de utilização dos prêmios: utilização em 2016, respeitando os períodos de black-out: Feriados (incluindo carnaval) e no período entre 15/12/16 à 15/01/17. Sujeito à disponibilidade de lugares na saída desejada. O premio não contempla hospedagem nem bilhetes aéreos. O pagamento das taxas e outras despesas pessoais não relacionadas serão de responsabilidade do agente de viagens vencedor. 6. DIREITO DE IMAGEM 6.1. A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO, reserva-se o direito de fazer uso do nome, voz e/ou imagem dos contemplados durante a divulgação da campanha e de seus resultados, em qualquer meio audiovisual, por todo o território nacional sem nenhum ônus, por período indeterminado. 7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1 São vetadas a participação de funcionários da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO e, de seus familiares diretos e de quaisquer pessoas envolvidas, direta ou indiretamente nesta campanha. 7.2. Caso haja dúvidas com relação à campanha, consulte o vendedor responsável pelo seu atendimento. 8. RESPONSABILIDADES 8.1 A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante que venha a manipular e/ou violar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar, o correto andamento desta campanha, bem como aquele que descumpre o presente regulamento. 8.2 A responsabilidade da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO com cada participante encerra-se ao término do prazo da campanha especificado no item 3.1. 8.3. No caso de falecimento de algum participante da “CAMPANHA DE INCENTIVO A VENDAS SCHULTZ INTERCAMBIOS E EXPANISH”, os prêmios aos qual este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores. 9. INFORMAÇÕES GERAIS 9.1 A participação nesta Campanha caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 9.2. A participação nesta Campanha não implica nenhum vínculo empregatício da SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO em relação aos participantes, premiados ou não. 9.3. A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO reserva-se o direito de alterar ou modificar qualquer item deste regulamento, de acordo com seus objetivos e resultados, bem como substituir qualquer dos prêmios anunciados por outro de igual valor, por motivos de força maior ou outra razão superveniente. 9.4 A SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO poderá interromper a campanha a qualquer momento por motivo de força maior, responsabilizando-se apenas e tão-somente pelas premiações CONCRETIZADAS até o momento da interrupção. 9.5 As condições prévias expostas no material podem sofrer alteração, sem prévio aviso. 9.6 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela SCHULTZ OPERADORA DE TURISMO para esse fim, cujas decisões serão soberanas.
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